TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CANDEIAS E A
CONTRATO Nº 014/2023
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CANDEIAS E A
EMPRESA Eco Irrigação e Jardim LTDA.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE, o Fundo Municipal de Saúde de Candeias, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Avenida dos Três Poderes, s/nº, Ouro Negro, Estado da Bahia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob o registro de nº. 10.869.131/0001-63 neste ato representada pelo Secretário Municipal de Serviços Públicos, o Senhor Washigton Paraguaçu Xxxxxxxxxx Xxxxx e do outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa Eco Irrigação e Jardim LTDA com nome de fantasia “Eco Irrigação e Jardim LTDA” inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o registro de nº 17.553.316/0001-03, estabelecida no município de Lauro de Freitas, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Lot. J. Aeroporto, lote 04 Portão Bairro Recreio Ipitanga, aqui neste ato legalmente representado pelo seu(a) legitimo(a) sócio(a), o(a) Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº. 07.933.947-67, expedida pela Secretaria de Segurança Publica do Estado da Bahia, em 27 de janeiro de 2017, CPF Registro nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, participante e vencedora do Pregão Eletrônico de nº. 191/2022. Resolvem celebrar o presente Instrumento de CONTRATO que se regerá pelo disposto na Lei nº. 8.666/93, atualizada, e normas legais aplicáveis à espécie, atendidas as clausulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante independente da transcrição os seguintes Documentos:
a) Processo Administrativo nº. 1979/2022
b) Pregão Eletrônico nº 191/2022
c) Proposta de Preços apresentada pela Contratada 25 de novembro de 2022
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE PAISAGISMO, ESTRUTURAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO PAISAGÍSTICA NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/BA, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SESP.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Detalhamento do Objeto
A descrição do objeto consta na planilha abaixo e será executado conforme estabelecido no Termo de Referência e na Proposta de Preços, parte integrante do Presente Contrato.
Inserir planilha da Licitante vencedora
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Documentação Complementar
O fornecimento do objeto, ora contratado, obedecerá ao estipulado no presente instrumento de contrato, bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA na elaboração e apresentação de sua Proposta Escrita de Preços, em estrita concordância com o Termo de Referência e o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 191/2022, que, independentemente de transcrição, passa a fazer parte complementar deste instrumento de contrato.
CLÁUSULA QUARTA - Preço
O valor do presente CONTRATO é de R$ 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais), fixo e irreajustável, inclusos todos os custos e despesas inerentes à sua execução, seguros, custos previdenciários, impostos e taxas de qualquer natureza, de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, que é parte integrante deste, entendido este como preço justo e suficiente para a prestação dos serviços, objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas com a execução do presente Contrato correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento geral da Prefeitura Municipal para o exercício de 2022, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
13.01 | 2.113 | 3.3.90.39.00.00 | 15000000 |
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações da Contratante
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Fornecer à contratada os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à respectiva execução;
b) Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
c) Efetuar o pagamento dos serviços nos prazos estabelecidos, mediante a apresentação dos documentos hábeis para prática de tal ato;
d) Emitir a Ordem de Serviço à Contratada para execução das obras e serviços de engenharia indicados na licitação;
a) Aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e rejeitar os serviços que não estejam de acordo com o projeto, exigindo da Contratada a substituição, reparo ou refazimento daquilo que for rejeitado;
b) Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de serviços executados, encaminhando-as para pagamento;
c) Determinar o afastamento do pessoal da Contratada, mobilizado para a execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;
d) Representar junto à Contratada no trato dos assuntos pertinentes à execução das obras e serviços de engenharia objeto do contrato;
i) Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela Contratada;
j) Dirimir as dúvidas da Contratada que porventura surjam durante a execução dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do contrato;
k) Acompanhar a Contratada na medição dos serviços executados e aceitos, determinando os serviços a serem inseridos nos Boletins de Medição e autorizando a Contratada a apresentar as faturas correspondentes para pagamento;
l) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
m) Em caso de descumprimento do quanto estabelecido neste Termo, rescindir o contrato, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
§ 1o – A CONTRATANTE reserva-se no direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre o cumprimento das cláusulas deste contrato e de aplicar multa ou rescindir o contrato, caso a CONTRATADA
descumpra quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou das condições estipuladas no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 191/2022.
§ 2o – A CONTRATANTE designará um representante da Administração para fazer a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento deste contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos problemas observados.
§ 3o – Fica estabelecido que o não cumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, e não exigido pelo CONTRATANTE, não será caracterizado como renuncia podendo a CONTRATANTE exigi-las posteriormente.
CLÁUSULA SÉTIMA - Obrigações da Contratada
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e, em especial, as disposições seguintes:
Executar os serviços, objeto deste contrato, cumprindo os prazos, condições e as especificações previstas no Edital da presente licitação independentemente de sua transcrição;
a) Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pelo CONTRATANTE com referência ao objeto deste Contrato, e a executar o serviço, de acordo com melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com zelo, diligência, bem como, com rigorosa observância aos projetos e especificações, fornecidas;
b) Executar os serviços, objeto do contrato, cumprindo prazos, condições e suas especificações previstas no Edital do PE 191/2022 e neste Contrato independente de sua transcrição;
c) Arcar com todas as despesas relativas a mobilização, desmobilização, alimentação, transporte e tudo mais do seu pessoal e equipamento, conforme já detalhado no edital;
d) Responsabilizar-se obrigando-se por toda mão-de-obra necessária à realização do objeto do contrato,ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de Previdência Social e de seguro pela qual é responsável;
e) Xxxxxxx e promover, sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob a realização dos serviços ora contratados, ou gerados por fatos ligados à execução do contrato, como também, manter-se inteiramente quite com os órgãos públicos;
f) Arcar com todas as despesas relativas aos materiais e equipamentos destinados a execução dos serviços, tais como transporte de qualquer natureza, montagem e desmontagem, operação e manutenção, inclusive reposição das peças sobressalentes necessárias, combustíveis, lubrificantes, seguros e outros, será também de sua responsabilidade os encargos referentes a alimentação da rede elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitário dos referidos módulos.
g) Efetuar o registro deste Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia, correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por eventuais ônus que causar à CONTRATANTE, caso descumpra essa obrigação.
h) A Contratada apresentará, dentro de até 10 (dez) dias úteis após a data de recebimento da Ordem de Serviço Inicial, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA, quitada, em nome da empresa e do responsável técnico da empresa.
i) Cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto.
j) Responder pelos crimes ambientais que praticar, nos termos da legislação vigente.
k) Arcar com os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas;
l) No caso de registro/inscrição da empresa no CREA em outra jurisdição, o comprovante de registro/inscrição na entidade profissional competente deverá ser apresentado com visto e assinado pelo conselho de classe do Estado da Bahia.
m) Executar os serviços inerentes ao presente contrato em tantas quantas frentes de serviços forem necessárias, a fim de que o cronograma de xecução seja cumprido no prazo pré-determinado, a saber, 12 (doze) meses corridos a partir da data da emissão da Ordem de Serviço emitida.
n) disponibilizar 01 (uma) equipe técnica e/ou operacional a fim de que o cronograma de execução seja cumprido no prazo pré-determinado, a saber , 12 (doze) meses corridos a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
o)Fornecer todo o fardamento e EPI,s necessários, nas quantidades previstas e necessárias, e todo e qualquer outro material necessário ao bom desempenho dos serviços.
p) Atender às determinações da fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SESP providenciando a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à entrega dos produtos;
q) Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, necessários à boa e perfeita entrega do objeto contratado;
r) Responsabilizar-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiro;
s) Xxxxxxx as demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA – Da fiscalização
Competirá a secretaria solicitante, proceder com a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, receber o objeto segundo o disposto no inciso I, do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 1º A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 2º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA – Do Reajuste e da revisão
Os preços são fixos e irreajustáveis, até 12 meses após a apresentação da proposta.
§ único – A revisão de preços, nos termos da alínea "d" do inc. II, do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tomou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Pagamento
O pagamento da Nota Fiscal/Fatura ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados a partir da sua apresentação, devidamente atestada, referente à efetiva execução do objeto.
§ 1o – O pagamento será efetuado após a liberação da Nota Fiscal/Fatura pela Fiscalização, em parcela mensal, correspondentes à efetiva execução do objeto.
§ 2o – As faturas deverão estar atestadas pela Fiscalização do contrato.
§ 3o – Para o pagamento a Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, emitidas em nome do Fundo Municipal de Saúde.
§ 4o – Nenhum pagamento isentará A CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do fornecimento efetuado, total ou parcialmente.
§ 5o – Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, A CONTRATADA será notificada e será considerada como data da apresentação da fatura da aquela na qual ocorreu a regularização da pendência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Dos Prazos
§ único – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Responsabilidades
A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do objeto licitado responsabilizando-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
§ 1º - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributaria, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente a CONTRATADA,
§ 2º - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
Caso a contratada deixe de entregar ou apresente documentação falsa exigida para o certame, venha ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, venha a comportar-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
II. Multa por atraso imotivado na execução do serviço, nos prazos abaixo definidos:
II.1. até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura da execução do objeto;
II.2. superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 15% sobre o valor da fatura da execução do objeto;
II.3. superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura da execução do objeto.
III. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
III.1. de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
III.2 de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
IV. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
IV.1. não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 20%;
IV.2. paralisar a execução do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 20%;
IV.3 adulterar ou alterar características físicas do objeto contratado: multa de 20%;
IV.4 entregar, como em bom estado ou verdadeiro, objeto contratado falsificado, furtado, deteriorado ou danificado e que cause danos à Administração: multa de 20%;
V. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
VI Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal por até 5 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem III.1 e III.2 e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
§ 1º – O pagamento da multa prevista nesta cláusula será paga em Instituições Financeiras credenciadas pela Prefeitura Municipal, após emissão do documento pertinente (DAM – Documento de Arrecadação Municipal), no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação, entregando copia do pagamento na Tesouraria Municipal. O não pagamento da multa no prazo previsto ensejará a sua execução judicial.
§ 2º - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§ 3º - Das penalidades referidas nesta Cláusula caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, a Prefeitura Municipal, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse prazo, encaminhá-lo devidamente informado para apreciação e decisão, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Alteração
A alteração de quaisquer das clausulas ou condições contidas neste Instrumento Particular de Contrato, somente poderá ser procedida através de Termo Aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto nos incisos e parágrafos do art. 65, inciso I, alienas “a” e “b” da Lei Federal nº. 8.666/93.
§ 1º A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços contratados e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, em conformidade com o inciso II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 2º Os preços serão fixos e irreajustáveis, até 12 meses após a apresentação da proposta.
§ 3º Ocorrendo prorrogação que estenda a sua execução por mais de 12 meses, poderá deferido reajustamento dos preços contratados de acordo com o INCC – Índice Nacional da Construção Civil.
§ 4º A contratada fica ciente que excepcionais pedidos de reequilíbrio econômico financeiro somente serão deferidos pela Administração na ocorrência de situações imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, desde que haja impacto acentuado na relação contratual, conforme prevê a legislação vigente e a doutrina acerca do tema.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão
A inexecução total ou parcial do objeto deste contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei Federal de nº. 8.666/93.
§ 1º - A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal de nº. 8.666/93.
§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Comentada Lei Federal de nº. 8.666/93, não cabe direito à CONTRATADA a qualquer tipo de indenização.
§ 3º - Sem prejuízo da aplicação dos demais preceitos contidos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, atualizada, o descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Resilição
A resilição do contrato dar-se-á por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Da Cessão, Subcontratação e/ou Transferência
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte sem prévia anuência da administração.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Publicidade
Incumbirá a CONTRATANTE a publicação, nos veículos de comunicação, do extrato deste Contrato, bem como dos eventuais termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Do Foro
As partes de comum acordo elegem o foro da Comarca de Candeias/BA, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato, lavrado em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Candeias, 13 de janeiro de 2023.
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MUNICÍPIO DE CANDEIAS/BAHIA
Washington Paraguaçu do Xxxxxxxxxx Xxxxx SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SESP
ECO IRRIGAÇÃO E JARDIM LTDA CNPJ: 17.553.316/0001-03 XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00