Resumo
Resumo
Define as regras e procedimentos que permitem à SOCOPA diligenciar o cumprimento, pelo prestador de serviço contratado, de suas obrigações legais e contratuais.
Sumário
5. Contratação de Prestadores de Serviços 2
6. Supervisão e Monitoramento de Prestadores de Serviços 3
7. Referência cruzada com outros Instrumentos Normativos 4
8. Alinhamento com Órgãos Reguladores e Legisladores 4
1. Objetivo
Definir as regras e procedimentos que permitem à SOCOPA diligenciar o cumprimento, pelo prestador de serviço contratado, de suas obrigações legais e contratuais.
2. Público Alvo
SOCOPA.
3. Política
Esta Política deve ser mantida atualizada e disponível no website da SOCOPA (xxx.xxxxxx.xxx.xx), junto com as demais informações exigidas pela ICVM 356/01.
4. Prestadores de Serviços
Consideram-se “Prestadores de Serviços”, aqueles contratados pela SOCOPA, na qualidade de instituição Administradora de Fundos, para prestar os seguintes serviços:
• Consultoria especializada, pela “Consultora”, que objetive dar suporte e subsidiar a Administradora e, se for o caso, o Gestor, em suas atividades de análise e seleção de direitos creditórios para integrarem a carteira dos Fundos;
• Gestão da carteira dos Fundos, pelo “Gestor” devidamente autorizado pela CVM, de acordo com o disposto na regulamentação aplicável aos administradores de carteiras de valores mobiliários;
• Custódia, pelo “Custodiante”; e
• Cobrança, pelo “Agente Cobrador”, para cobrar e receber, em nome do fundo, direitos creditórios inadimplidos, observado o disposto no inciso VII, do art. 38, da ICVM 356/01.
5. Contratação de Prestadores de Serviços
A contratação de Prestadores de Serviços, conforme previsto na ICVM 356/01, por parte da SOCOPA na figura de Administrador de Fundos deve ser sucedida da realização de processo de Due Diligence em todos os terceiros a serem contratados com as respectivas aprovações formalizadas pela Diretoria antes da efetiva contratação. O processo de Due Diligence da SOCOPA envolve, no mínimo:
• Preenchimento de Questionário de Due Diligence (“QDD”) e envio de documentação cadastral pelo Prestador de Serviço a ser contratado, com resposta enviada à SOCOPA para análise e aprovação;
• Submissão do QDD e documentação ao Departamento de Compliance Corporativo para análise no âmbito de Prevenção a Lavagem de Dinheiro – PLD (análise reputacional); e
• Visita “in loco”, quando aplicável, realizada pela Diretoria de Administração de Recursos de Terceiros da SOCOPA ou por profissional por ela indicado.
Após a análise e aprovação pelo Departamento de Compliance Corporativo, todos os Prestadores de Serviço são contratados pela SOCOPA, na qualidade de Administradora de Fundos, através de instrumentos particulares de prestação de serviço.
No caso de gestoras, o processo para aprovação seguirá as premissas descritas no instrumento normativo interno “Política para Seleção de Prestadores de Serviços Administração de Fundos” (GRT-04).
Os documentos utilizados e elaborados internamente neste processo são restritos aos envolvidos nas áreas de Administração de Fundos de Investimento, Compliance Corporativo, e a Diretoria da SOCOPA, devendo ser arquivado na empresa, sem prazo definido e devem estar à disposição dos órgãos reguladores do mercado financeiro e de capitais.
É vedado aos colaboradores da SOCOPA o repasse, direto ou indireto, de informações, dados e documentos, obtidos dos Prestadores de Serviços ou elaborados internamente na SOCOPA, a quem quer que seja, à exceção dos envolvidos nas equipes de trabalho e aos órgãos reguladores.
6. Supervisão e Monitoramento de Prestadores de Serviços
A SOCOPA, na função de Administradora, adota procedimentos para supervisão e monitoramento do fiel cumprimento dos contratados em relação as suas responsabilidades previstas em contrato e nos regulamentos dos Fundos, assim como a adequada aderência às normas vigentes na execução de suas atividades, conforme previsto no §4 do artigo 39 da ICVM 356/01e no inciso I do art. 29 da ICVM 558/15.
A supervisão e monitoramento pela Administradora incluem todos os Prestadores de Serviço contratados, de acordo com suas respectivas atribuições, devidamente suportados pelos contratos firmados com a Administradora e incluem, minimamente, os seguintes processos:
• Acompanhamento periódico dos relatórios de análise e seleção de direitos creditórios cedidos aos Fundos;
• Acompanhamento da carteira dos Fundos através da análise e monitoramento dos níveis de inadimplência e prazo médio dos direitos creditórios; e
• Monitoramento dos níveis de recompra e dos direitos creditórios dos Fundos.
• Monitoramento por intermédio da aprovação das ordens e análise da carteira diária dos Fundos em relação às operações realizadas;
• Acompanhamento do enquadramento da carteira do Fundo em observância aos limites de exposição e composição;
• Avaliação da formalização das operações;
• Monitoramento do atendimento e enquadramento à política de investimentos dos Fundos e do enquadramento do prazo da carteira para fins tributários;
• Verificar o cumprimento dos limites e condições estabelecidos na regulação e no regulamento do fundo ou no contrato de carteira administrada; e
• Acompanhamento de outras atribuições previstas nos contratos de gestão e/ou regulamento do fundo que são de cumprimento pelo Gestor.
• Aprovação e monitoramento contínuo da realização da liquidação física e financeira das operações envolvendo os direitos creditórios, bem como dos ativos financeiros e valores mobiliários realizadas pelo Fundo;
• Realização diária da conciliação de abertura e fechamento dos saldos em conta corrente dos Fundos;
• Análise trimestral do Relatório de Verificação de Lastro dos direitos creditórios dos Fundos;
• Verificar o cumprimento dos limites e condições estabelecidos na regulação e no regulamento do fundo ou no contrato de carteira administrada; e
• Diligência pela realização de auditoria nos processos e instalações dos Agentes de Depósito contratados pelo Custodiante, com o intuito de atestar a eficácia das obrigações assumidas, bem como de certificar-se que os padrões mínimos exigidos para a guarda, manutenção, armazenamento, organização e digitalização dos documentos comprobatórios relativos aos Direitos Creditórios estão sendo plenamente atendidos.
• Validação da metodologia de cobrança dos direitos creditórios em relação aos contratos estabelecidos; e
• Acompanhamento da efetividade dos resultados alcançados nos procedimentos de cobrança dos direitos creditórios dos Fundos.
7. Referência cruzada com outros Instrumentos Normativos
GRT-04 – Política para Seleção de Prestadores de Serviços – Administração de Fundos.
8. Alinhamento com Órgãos Reguladores e Legisladores
• Instrução CVM 356/01 - Regulamenta a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios
• Instrução CVM 558/15 - Dispõe sobre o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários.
9. Informações de Controle
Vigência: Até 18.ago.2018
Registro das alterações: últimos dois anos
Versão | Item alterado | Descrição resumida da alteração | Motivo | Dt. Publicação |
01 | Não se aplica | Não se aplica | 1ª Versão. Atendimento às exigências regulamentares | 07.dez.2015 |
02 | 5 | Inclusão das restrições em caso de gestores reprovados pelo Comitê | Aprimoramento | 02.jun.2017 |
03 | 6.2 6.3 | Inclusão da obrigatoriedade exigida na ICVM 558 | Aprimoramento | 18.ago.2017 |
Responsáveis pelo Instrumento Normativo:
Etapa | Responsável | Contato | Unidade Organizacional |
Elaboração | Xxxxxxx Xxxx | Dir. Adm. Rec. Terceiros | |
Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | Compliance Corporativo | |
Xxxxxxxx Xxxxxx | Compliance Corporativo | ||
Aprovação | Daniel Doll | Dir. Adm. Rec. Terceiros |
Diretoria Administração de Recursos de Terceiros