O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ACORDO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA
Nº /20 QUE ENTRE SI
CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO (Ifes) E O(A)
( ), VISANDO O ESTABELECIMENTO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA.
Processo no 231 . /20 - .
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal inscrita no CNPJ 10.838.653/0001-06, com a Reitoria situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefone (00) 0000-0000, doravante denominado Ifes, neste ato representado por seu Reitor, Professor JADIR XXXX XXXX, inscrito no CPF sob o no. 000.000.000-00, Matrícula SIAPE n.º 0269990 e o (Nome da Instituição, por extenso), organização da administração pública federal inscrita no CNPJ , com sede na Rua , nº
, Bairro , Município , CEP
- , Telefone ( ) - , doravante denominado (SIGLA), neste ato representado por seu , , CPF
, Matrícula SIAPE n.º , resolvem celebrar este ACORDO, sujeitando-se os partícipes, no que couber, aos termos das disposições e alterações posteriores do Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e ainda da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2008 e da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento de colaboração institucional o estabelecimento de Acordo de Colaboração Técnica entre partícipes, com vistas a(o) ao desenvolvimento de atividades inerentes à
(Natureza da Colaboração: ex. ensino, pesquisa, extensão, administração, etc.), conforme disponibilidade mútua e segundo especificações fixadas em um projeto feito pelo requerente em comunhão com o setor de destino, que deverá ser aprovado pelas representações institucionais, ficando consignado que cada ação pretendida constituirá parte integrante do Acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
Cada projeto contemplado neste Acordo deverá ser assinado pelo requerente e representantes institucionais e conterá:
I. Nome da instituição, do órgão de destino e do coordenador do projeto;
II. Área de conhecimento e título do projeto;
III. Justificativa e objetivos do projeto;
IV. Período de duração e cronograma das atividades (Deverá ser informado se a colaboração técnica entre as instituições será integral ou parcial);
V. Fonte de financiamento do projeto (se não houver, informar expressamente que não há fonte de financiamento);
VI. A forma de apropriação dos resultados do projeto.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A participação do(s) servidor(es) será realizada em conformidade com a legislação vigente, devendo, se docente, estar aprovado no estágio probatório do respectivo cargo.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. O presente Acordo deverá ser aprovado pelos 02 (dois) órgãos, com anuência dos respectivos Dirigentes Máximos, devendo estar vinculado a projeto com prazos e finalidades objetivamente definidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para a consecução do objeto pactuado, o Ifes e o (SIGLA) se comprometem, dentro de suas possibilidades, mediante prévio entendimento e respeitados seus regulamentos, a cumprir com suas obrigações e a evitar a geração de fatos que incorram em solução de continuidade na execução das atividades.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Independentemente de outras obrigações acordadas, as instituições envolvidas se comprometem i. a remunerar o(s) servidor(es) pertencente(s) a seus respectivos quadros funcionais, sem prejuízo dos direitos e vantagens a que fizerem jus; ii. enviar à área de Gestão de Pessoas do órgão de origem, mensalmente, a frequência do(s) servidor(es) e, semestralmente, o relatório de atividades por ele(s) desenvolvidas; iii. permitir ao(s) servidor(es) a utilização das instalações e equipamentos da instituição onde estiver localizado para o desenvolvimento das atividades objeto deste Acordo, respeitadas as normas vigentes.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. O Ifes e o (SIGLA), por ato dos seus respectivos Dirigentes Xxxxxxx, indicarão os representantes das instituições para coordenar a execução deste Acordo.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. O controle dos prazos estabelecidos neste Acordo será de responsabilidade da área de Gestão de Pessoas do órgão de origem do(s) servidor(es), ficando este(s) obrigado(s) à observância das normas, regulamentos, instruções ou quaisquer outras disposições legais no âmbito das respectivas instituições.
SUBCLÁUSULA QUARTA. O(s) servidor(es) terá(ão) o prazo de até 15 (quinze) dias para se deslocar para o outro órgão, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.) de sua Portaria de autorização de afastamento para prestar Colaboração Técnica, ou do término da vigência deste Acordo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Constatada a necessidade real de prazo maior que o previsto, limitado a 30 (trinta) dias, o(s) servidor(es) poderá(ão) solicitar à área de Gestão de Pessoas de seu órgão, após a publicação de sua Portaria de autorização de afastamento para prestar Colaboração Técnica, a extensão do prazo, por meio de documento em que conste o motivo da solicitação.
SUBCLÁUSULA QUINTA. O(s) servidor(es) não fará(ão) jus ao pagamento de:
I. ajuda de custo, para atender às despesas de viagem, mudança e instalação;
II. transporte, inclusive para seus dependentes;
III. transporte de mobiliário e bagagem, inclusive de seus dependentes.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Acordo não implica no repasse de recursos financeiros entre as partes, que deverão prever na sua programação orçamentária anual os recursos necessários à execução das atividades sob sua responsabilidade em consonância com o projeto de Colaboração Técnica.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Fica desde já estabelecido que caso o projeto contemplado por este Acordo necessite do repasse de recursos entre os partícipes, este só poderá ser efetuado através da celebração de acordo específico, em observância ao Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, ao Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007, e à Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e demais legislações pertinentes.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. As partes poderão solicitar em conjunto
subvenções junto às entidades de fomento oficiais, ficando assegurada a possibilidade de realizar a captação de recursos em seu próprio nome.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. O(s) servidor(es) deverá(ão) informar em seu projeto a existência de alguma fonte de financiamento.
CLÁUSULA QUINTA - PROPRIEDADE DOS RESULTADOS
O direito de propriedade dos partícipes, sobre os resultados dos estudos e pesquisas desenvolvidas no âmbito do presente Acordo, patenteáveis ou não, deverá ser, obrigatoriamente, disciplinado através de instrumentos específicos.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. As partes obrigam-se a respeitar as disposições desta Cláusula, mesmo após o término da vigência do presente Acordo.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Fica expressamente vedada a ambas as partes a utilização ou divulgação na forma de artigos científicos, relatórios e publicações de qualquer informação técnica ou resultado dos trabalhos realizados no âmbito da presente Colaboração Técnica, salvo com a expressa autorização da outra parte.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Além da autorização do outro partícipe, será ainda obrigatório, para que seja procedida a utilização e/ou divulgação das informações supramencionadas, a citação do presente Acordo, a indicação de sua fonte de dados e os respectivos autores.
SUBCLÁUSULA QUARTA. A cessão a terceiros dos direitos de propriedade referidos na subcláusula anterior não poderá ser realizada sem a anuência, formalizada por escrito, de ambas as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO E ADITAMENTOS
À medida que forem identificadas situações que inviabilizem a consecução do projeto, excepcionalmente, no interesse das partes, essas poderão ser objeto de instrumento específico elaborado por mútuo entendimento, o qual uma vez assinado pelo Ifes e pelo (SIGLA) passará(ão) a fazer parte integrante do presente instrumento, sendo lícita a inclusão de novas cláusulas e condições, especialmente para atender às determinações legais, sendo vedada a alteração do objeto do Acordo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. As correspondências que vierem a ser trocadas entre as partes envolvidas, assim como qualquer outro documento pertinente ao objeto do presente Acordo constituem como parte integrante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Acordo entrará em vigor na data de publicação de seu extrato no
D.O.U. e vigorará pelo prazo de ( ) (mês ou ano), podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente até o limite de 4 (quatro) anos entre instituições da administração indireta e com o Ministério da Educação, se houver interesse das partes que o subscrevem, por meio de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de docentes a colaboração técnica com o Ministério da Educação terá o prazo máximo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E RENÚNCIA
O presente Acordo poderá ser rescindido de pleno direito, no caso de infração a quaisquer de suas cláusulas e subcláusulas, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A inadimplência no cumprimento de cláusulas e condições por uma das partes, ensejará ao outro, a qualquer tempo, o direito de renúncia unilateral do ato no qual estejam consignadas as obrigações.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. O presente Acordo poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, em caso de superveniência de norma legal que o torne material ou formalmente impraticável, ou ainda, por consenso entre as partes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. A renúncia ou rescisão deverá ser feita mediante comunicação escrita, que produzirá efeito a partir da data de publicação no D.O.U., cessando os efeitos da autorização do afastamento do(s) servidor(es) para prestar Colaboração Técnica, sem prejuízo ao projeto em andamento.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O Ifes ou o (SIGLA), mediante ajuste prévio, publicará, como condição de eficácia, o presente Acordo, por extrato, no D.O.U., no prazo e na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de
, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Acordo que não possam ser solucionadas pelo mútuo entendimento entre as partes.
E assim, as partes integrantes firmam o presente Acordo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
/ , de 20 .
JADIR XXXX XXXX
Reitor do Ifes
NOME DO(A) GESTOR(A)
Cargo e SIGLA
Testemunhas:
Nome:
CPF: . . -
Nome:
CPF: . . -