CONTRATO Nº 045/2018
CONTRATO Nº 045/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
CONTRATADA: L&M SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- EIRELI
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.522.983/0001-27, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa L&M SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 10.219.245/0001-68, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xxxx. AL D CJ 66, Parque Flondoso, Cotia/SP, CEP-06709-300, neste ato representada por sua Proprietária a Senhora XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, comerciante, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº 19.566.604-5-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, que por força do Proc. Adm. n° 004/18, que cuidou do Pregão Presencial nº 004/18, na presença de duas testemunhas ao final assinadas, ficou justo e contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto Contratação de empresa especializada para realizar a MANUTENÇÃO DE SERVIDORES DO FABRICANTE IBM, com fornecimento de peças e software, a fim de garantir a funcionalidades de 06 (seis) equipamentos do parque de servidores, alocados no Data Center da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação (SMTI) do Município de Santana de Parnaíba, com garantia de 12 (doze) meses, e demais especificações e condições que trata o Edital de Pregão Presencial n° 004/18, os quais fazem parte integrante deste Contrato.
1.1.1. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA II - DOS PRAZOS e DO LOCAL
2.1. Dos prazos
2.1.1. De vigência: em até 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço;
2.1.1.1. O prazo deste Contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos na forma da lei, a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidas pela legislação vigente;
2.1.1.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93;
2.1.1.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência desta Municipalidade não gerará a Contratada direito a qualquer espécie de indenização.
2.1.2. Do início dos serviços: em até 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, bem como, atender aos demais prazos e orientações dispostos no Termo de Referência e demais anexos do edital;
2.2. Do local e das condições
2.2.1. O objeto será prestado/executado conforme solicitação da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, nos termo do edital e seus anexos.
2.2.2. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações e exigências contidas no Anexo I deste edital (Anexo A do Contrato) e a Contratada deverá zelar pelo bom andamento destes, sob pena de aplicação das sanções previstas em Contrato;
CLÁUSULA III – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas com a execução deste instrumento correrão por conta da dotação nº 0209-3.3.90.39.95-0412200152026, do orçamento vigente.
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO
4.1. O regime de execução é de forma indireta com empreitada por preço unitário, nos termos do edital e seus anexos.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, bem como das cláusulas constantes no Anexo I do edital (Anexo A do Contrato);
5.1.2. Fornecer equipe técnica, devidamente treinada e qualificada para manter os equipamentos em pleno funcionamento;
5.1.3. manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente e incompatível com as funções pelo CONTRATANTE;
5.1.4. fornecer reposição de peças, atualizações e correções de todos os componentes necessárias, compatíveis com os equipamentos descritos no anexo I – Termo de Referencia (Anexo A do Contrato), durante todo o período de execução do contrato, exceto se constatado mau uso da CONTRATANTE;
5.1.5. disponibilizar canal de atendimento com suporte técnico habilitado, para sanar as dúvidas da CONTRATANTE, registrar e encaminhar as ocorrências necessárias de reparos, para a equipe responsável pela manutenção dos equipamentos;
5.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação na fase da licitação;
5.1.7. Além das obrigações retro mencionadas a CONTRATANTE e CONTRATADA, obrigatoriamente, devem cumprir todas as exigências mencionadas no Anexo I do edital (Anexo A do Contrato).
5.1.8. O prazo de 12 (doze) meses da garantia inicia-se após finalizada a manutenção.
5.2. Da CONTRATANTE:
5.2.1. A contratante deve zelar pelo bom andamento dos trabalhos, fiscalizando os serviços da contratada e ofertando os itens de sua responsabilidade, conforme Anexo I do Edital. (Anexo A do Contrato).
5.2.2. A contratante se responsabiliza a realizar o pagamento conforme condições deste contrato;
CLÁUSULA VI – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços prestados:
6.2. A fiscalização a ser exercida pelo CONTRATANTE sobre as atividades da CONTRATADA na execução do ajuste, relativamente à relação dos serviços constantes da Cláusula I deste contrato, estará voltada rigorosa e exclusivamente ao fiel cumprimento das tarefas nele descritas, inclusive sua periodicidade e qualidade, devendo a CONTRATADA dimensionar o pessoal necessário ao mais completo atendimento às bases contratada.
6.3. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas do contrato.
6.4. Os serviços deverão ser executados por funcionários credenciados e especializados, respondendo a contratada pelos danos ou prejuízos que esses possam acarretar.
CLÁUSULA VII – DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Não será exigida garantia de contrato por se tratar de fornecimento em parcela única.
CLÁUSULA VIII – DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
8.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços constantes da sua proposta comercial, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, os quais fazem parte integrante deste Contrato.
8.2. O presente instrumento tem o valor total de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais).
8.3. A execução do objeto desta licitação, após ser conferido pela Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, de acordo com suas medições, terá sua nota fiscal encaminhada ao Tesouro Municipal, o qual efetuará o pagamento preferencialmente, através de depósito bancário (Banco Santander Agência 0341, na conta corrente nº 13003688-9) no prazo de até 30 (trinta) dias após sua liquidação.
8.3.1. O pagamento será efetuado de forma única até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite da nota fiscal pela Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação.
8.4. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a Secretaria de Finanças no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
8.4.1. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
9.1. O objeto do contrato somente será recebido quando o fornecimento obedecer às condições contratuais e as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência (Anexo A do Contrato).
9.2. Concluído o fornecimento do objeto deste instrumento, no prazo de até 30 (trinta) dias de sua conclusão, será expedido pela PREFEITURA o Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Caso venha a CONTRATADA, a incidir em qualquer das infrações elencadas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, assim como nas exigências contidas neste Edital, a PREFEITURA poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, salvo motivo plenamente justificado, e aceito pela PREFEITURA.
CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES
11.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita às sanções estipuladas nas Leis nºs 8.666/93, 10.520/02, na Lei Municipal nº 2700/06 e no Decreto 2794/06, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais;
11.2. A licitante vencedora contratada pela Prefeitura para fornecimento do objeto no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo:
11.2.1. O atraso ou paralisação injustificados na execução do objeto, bem como o descumprimento de quaisquer outras obrigações estabelecidas no contrato, sujeitará a contratada à multa correspondente à 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. O descumprimento de qualquer obrigação por prazo superior a 15 (quinze) dias resultará em inadimplemento total do contrato, sujeitando a contratada também a multa prevista no subitem 11.2.2.2.
11.2.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
11.2.2.1. advertência;
11.2.2.2. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial;
11.2.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
11.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas nos itens anteriores:
11.3.1. pela recusa injustificada em assinar o contrato;
11.3.2. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta.
11.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
11.5. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.2, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.7. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
11.7.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.7.2. A rescisão do contrato poderá ser:
11.7.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
11.7.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou
11.7.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.7.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA XII – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1. Este instrumento é regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Municipal nº 2700 de 10 de Fevereiro de 2006 e do Decreto Municipal nº 2794 de 13 de fevereiro de 2006, pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA XIII – DADOS DO RESPONSAVEL PELO AJUSTE
13.1. Para informar eletronicamente todos os processos de licitação via Sistema AUDESP (conforme os critérios previstos no Comunicado GP 14/2016, publicado no DOE de 24/06/2016), em atendimento às novas exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, seguem os dados do responsável pelo ajuste:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Data de nascimento: 30/06/1971
E-mail particular: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail profissional: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA XIV – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas adiante identificadas;
Santana de Parnaíba, 03 de abril de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Proprietária
Testemunhas:
1. 2.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
RG-15.903.273 RG-27.638.746-6
ANEXO A
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar a MANUTENÇÃO DE SERVIDORES DO FABRICANTE IBM, com fornecimento de peças e software, a fim de garantir a funcionalidades de 06 (seis) equipamentos do parque de servidores, alocados no Data Center da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação (SMTI) do Município de Santana de Parnaíba, com garantia de 12 (doze) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, conforme quantidades e especificações constantes no quadro abaixo, e demais informações presentes neste edital, conforme solicitado através da requisição nº 4018/2017-SMTI.
2. PLANILHA ESTIMATIVA:
Item | Qtde | Un. Medida | Especificação | Média Unit. |
1 | 01 | SV | Serviço de MANUTENÇÃO DE SERVIDORES DO FABRICANTE IBM QUE ESTÃO ALOCADOS NO DATA CENTER DESTA MUNICIPALIDADE, com fornecimento de peças e software necessários para a manutenção, a fim de garantir suas funcionalidades, com garantia de 12 (doze) meses | R$ 31.514,64 |
Total Geral: | 31.514,64 |
3. Compõe este objeto, o seguinte Termo de Referência da prestação dos serviços:
MINUTA DO TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
3.1 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar a MANUTENÇÃO DO PARQUE DE SERVIDORES DO FABRICANTE IBM QUE ESTÃO ALOCADOS NO DATA CENTER DESTA MUNICIPALIDADE, com fornecimento de peças e software necessários para a manutenção, a fim de garantir suas funcionalidades, com garantia de 12 (doze) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, conforme solicitado através da requisição nº 4018/2017-SMTI.
3.2 – Detalhamento dos Serviços:
Contratação de empresa especializada para a comercialização dos serviços de manutenção executados exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos IBM/LENOVO, conforme o parque de 06 (seis) servidores IBM alocados no Data Center da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação (SMTI) da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba (PMSP),sendo que o mesmo terá garantia de 12 (doze) meses para todos os equipamentos especificados neste documento.
Os equipamentos em referência são utilizados para armazenar dados, sistemas, proxy, firewall, entre outros serviços essenciais à Municipalidade.
3.3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
A execução da prestação de serviço de manutenção do parque de 06 (seis) servidores IBM alocados no Data Center da SMTI da PMSP, deverá ser realizada nos seguintes equipamentos:
ITEM | MODELO | NÚMERO DE SÉRIE |
01 | IBM x3650M3 | M/T:7945-D2U E S/N TR00WMG |
02 | IBM x3650M3 | M/T:7945-D2U E S/N TR00WMB |
03 | IBM x3650M3 | M/T:7945-AC1 E S/N TR01DM7 |
04 | IBM x3650M3 | M/T:7945-AC1 E S/N TR01DM8 |
05 | IBM x3550M3 | MTM:7944-AC1 E S/N TRO1HD7 |
06 | IBM x3550M3 | MTM:7944-AC1 E S/N TRO1HFA |
3.4 – COMPOSIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
A prestação dos serviços deverá contemplar:
• Atendimento ON SITE por profissional técnico da IBM;
• Cobertura técnica 24x7;
• Tempo de atendimento: 04 (quatro) horas;
• Tempo de Solução: 06 (seis) horas;
• Reposição de peças durante todo o período do contrato e durante o período de garantia vigente, exceto se constatado mau uso;
• Suporte técnico remoto para Hardware;
• Garantia de 12 (doze) meses para todos os equipamentos especificados neste documento e disposto nos termos do edital e legislação vigente, sendo que durante o prazo de garantia, a CONTRATADA prestará toda a assistência e reposição de peças, nos moldes do serviço inicialmente contratado;
• O prazo de 12 (doze) meses da garantia inicia-se após finalizada a manutenção.
3.5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação na fase da licitação;
• Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, bem como das cláusulas constantes neste anexo;
• Fornecer equipe técnica, devidamente treinada e qualificada para manter os equipamentos em pleno funcionamento;
• Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente e incompatível com as funções pelo CONTRATANTE;
• Fornecer reposição de peças, atualizações e correções de todos os componentes necessárias, compatíveis com os equipamentos descritos no item 3.3 deste anexo, durante todo o período de execução do contrato, exceto se constatado mau uso da CONTRATANTE;
• Disponibilizar canal de atendimento com suporte técnico habilitado, para sanar as dúvidas da CONTRATANTE, registrar e encaminhar as ocorrências necessárias de reparos, para a equipe responsável pela manutenção dos equipamentos;
• Não se estabelece por força deste documento qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação ao pessoal que a CONTRATADA empregar para execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, única responsável como empregadora, todas as despesas com este pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se assim, a CONTRATADA, ao cumprimento das disposições legais, quer quanto a remuneração dos seus colaboradores, como dos demais encargos de qualquer natureza, especialmente também do seguro contra acidentes;
3.6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
• Atestar a Nota Fiscal/ Fatura de acordo com os serviços efetuados, quando em conformidade com o presente contrato, encaminhando-a ao setor competente para as providências relativas ao pagamento;
• Efetuar o pagamento dos serviços contratados nas datas predeterminadas;
• A CONTRATANTE deve zelar pelo bom andamento dos trabalhos, fiscalizando os serviços da contratada e ofertando os itens de sua responsabilidade;
• A CONTRATANTE se responsabiliza a realizar os pagamentos conforme condições do contrato;
• Zelar pelos equipamentos descritos no item 3.3 deste anexo;
• Prestar todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do presente instrumento;
• Fiscalizar e acompanhar o andamento a execução dos serviços.
• Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita
da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
• Abrir chamados com a CONTRATADA, quando necessário;
• Aplicar à empresa vencedora as penalidades regulamentares e contratuais;
• Operar os equipamentos por seus servidores, cumprindo rigorosamente a orientação do Fabricante dos mesmo;
3.7 – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
• Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo para isso:
• A fiscalização a ser exercida pela CONTRATANTE sobre as atividades da CONTRATADA na execução do ajuste, relativamente à relação dos serviços constantes da Cláusula I deste contrato, estará voltada rigorosa e exclusivamente ao fiel cumprimento das tarefas nele descritas, inclusive sua periodicidade e qualidade, devendo a CONTRATADA dimensionar o pessoal necessário ao mais completo atendimento às bases contratadas.
• A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas do contrato.
• Os serviços deverão ser executados por funcionários credenciados e especializados, respondendo a
CONTRATADA pelos danos ou prejuízos que esses possam acarretar.
3.8 – LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA prestará os serviços nas dependências da CONTRATANTE, no departamento de Tecnologia da Informação, no seguinte endereço: Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – XX – XXX: 00000-000.