CONTRATO Nº 55/2021
CONTRATO Nº 55/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para: Aquisição de um Distribuidor de Calcário para o Município de Nova Guarita - MT, que entre si celebram o Município de NOVA GUARITA - MT e a empresa AGROPRATA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram as seguintes partes contraentes: CONTRATANTE: o município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Av. dos Migrantes, s/n.º em Nova Guarita – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.598/0001-02, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 0000000-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, domiciliado em Nova Guarita
- MT; e de outro lado, figurando como CONTRATADA: a empresa AGROPRATA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, com endereço a Est. Linha União da Serra, n.º 50, Bairro, Caravágio, cidade Nova Prata- RS, inscrita sob o CNPJ de n.º 20.963.380/0001-77, devidamente representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n.º 1039589815 SSP/RS e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual, obedecerá à disposição da Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 21 de Abril de 2020 e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores e ainda à Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006; nº 147 de 07 de Agosto de 2014 e na Lei Municipal 326/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns.
1.2 Como bem determina o art. 55, XI da Lei Federal n.º 8.666/93, este contrato tem como base o Pregão n.º 29/2021, na Forma Eletrônica, processo 736/2021, do tipo Menor Preço Unitário.
1.3 Vinculam-se a este Contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior, o Edital de Pregão Eletrônico nº 29/2021 seus anexos e a proposta da Adjudicada;
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Aquisição de um Distribuidor de Calcário para o Município de Nova Guarita - MT.
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Item | Cód | Descrição | Marca/Modelo | Unid. | V. Unit | Qtd. | V. Total |
01 | 76008 | DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBOS, NOVO, TRATORIZADO, CAPACIDADE DE CARGA MINIMA PARA 3 TONELADAS | ALGOR MODELO: 3500 | UNIDADE | R$50.769,00 | 1 | R$50.769,00 |
Total do Vencedor: | R$50.769,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E EXTENSÃO
3.1. O Prazo de Vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro do ano corrente;
3.2. Rege-se o objeto deste instrumento pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
3.3. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. Recebida a Ordem de Entrega (que será encaminhada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor) a Ganhadora terá o prazo de até 90 (noventa) dias para disponibilizar o bem em perfeitas condições na sede da Prefeitura Municipal de Nova Guarita- MT, sem qualquer ônus para a contratante.
4.2. O bem entregue deve estar acompanhado, ainda, do manual do usuário em português, bem como da relação da rede de assistência técnica autorizada;
4.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente do fornecedor, em parcela única, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias após a confirmação do integral fornecimento do bem, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração;
5.2 A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual;
5.3 Os bens deste Edital, serão acompanhados e fiscalizados por intermédio da Secretaria de Administração, Fiscal do Contrato designado por portaria e pelo órgão requisitante;
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5.4 Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Ganhadora providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
5.5 Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento sem que isso gere direito a qualquer compensação.
5.6 Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de correção notificará a contratada para que em prazo determinado, proceder ás correções necessárias. Se findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerada a inadimplência contratual.
5.7 Se a entrega do item se der de forma compatível com o Edital e a Proposta Adjudicada o mesmo será recebido:
5.7.1 PROVISÓRIAMENTE, no ato da entrega do bem, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação.
5.7.2 DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com o edital e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 dias úteis contados após o recebimento provisório.
5.7.3 REJEITADO, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
CLÁUSULA SÉXTA - DA RESCISÃO
6.1. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
CLÁUSULA SETIMA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
7.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de assinado e publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. Incube a Prefeitura Municipal de Nova Guarita:
8.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a entrega do bem, objeto desta licitação;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do bem recebido com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto recebido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. Realizar o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, notificando, por escrito o executor das falhas que porventura ocorram, fixando prazo para sua correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do contratado.
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8.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, bem como atestar a nota fiscal/fatura após o fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento dos produtos que venham a ser solicitados pela fornecedora;
8.1.8. Aplicar à fornecedora as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
8.1.9. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2 Incumbe à Fornecedora:
8.2.1. Arcar com todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, impostos, taxas, fretes, seguros, garantia, contribuições fiscais e para-fiscais, e quaisquer outros gastos e despesas que se fizerem necessários;
8.2.2. Assumir todo e qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros decorrente da execução da Nota de Empenho;
8.2.3. Aceitar nas mesmas condições ajustadas, os acréscimos ou supressões até o limite de 25%, na forma do Art. 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e alterações;
8.2.4. Substituir, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Nova Guarita e no prazo de até 10 (dez) dias, contados de sua notificação, caso se verifiquem, no recebimento, vícios, defeitos, incorreções ou que estejam em desacordo com o especificado neste Edital;
8.2.5. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Prefeitura Municipal de Nova Guarita, inerentes ao objeto da Nota de Empenho;
8.2.6. Manter, durante a execução da Nota de Empenho, as mesmas condições de qualificação da habilitação;
8.2.7. Retirar a Nota de Empenho emitida em seu favor em até 02 dois dias úteis contados da sua notificação;
8.2.8. A contratada obriga- se fornecer o bem, em estreita conformidade com disposições e especificações contidas no edital da licitação, de acordo com a proposta de preço apresentada.
8.2.9. A CONTRATADA é responsável por defeitos ou vícios do objeto licitado relativo a fabricação.
8.2.10. Apresentar garantia de fábrica mínima de 12 (doze) meses a partir do recebimento definitivo do bem pela CONTRATANTE, responsabilizando-se totalmente pela correção de toda e qualquer eventual defeito de fabricação;
8.2.11. A CONTRATADA deverá fornecer Termo de Garantia, de forma a manter o atendimento de rede autorizada no Estado de Mato Grosso para a solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização do bem/máquina e acessórios;
8.2.12. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter o bem em perfeita condição de uso;
8.2.13. Entende-se por manutenção corretiva, para os fins a que se destina este Termo de Referência, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados pelo
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bem, compreendendo substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias;
8.2.14. Caso necessário o envio da equipe técnica para a cidade de Nova Guarita/MT, para realizar montagem, reparos, reposições de peças, revisões e demais manutenções exigidas para o funcionamento do equipamento, estes deverão comparecer em até 02(dois) dias úteis a partir da solicitação de assistência do Item licitado, durante o período de garantia.
8.2.15. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento, estadia e alimentação dos técnicos, socorro mecânico, diagnostico técnico, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela CONTRATADA, de acordo com o manual de garantia do fabricante;
8.2.16. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
8.2.17. Xxxxxx um representante em contato direto e constante com o CONTRATANTE, durante a execução do contrato, bem como indicar o responsável para acionamentos referentes aos Termos de Garantia;
8.2.18. Caso se faça necessário o envio do bem à sede da assistência técnica no prazo de vigência da garantia, com transporte de reboque, caberá à Empresa Contratada arcar com todo o custo operacional pertinente.
8.2.19. E entrega definitiva deverá ser realizada por técnico especializado e transmitir informações técnicas sobre operação, o emprego, a manutenção básica e a segurança do equipamento a todos os interessados enviados pelo adquirente e aos funcionários que serão operadores da máquina. (As Informações técnicas não deverão ser inferiores a 02 horas).
8.1 Os e-mails utilizados como CANAL OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, serão:
e-mail Contratado: |
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A entrega dos bens, objeto deste Edital, deverá ser acompanhado e fiscalizado por intermédio do órgão requisitante, Fiscal do Contrato e/ou da Secretaria Municipal de Administração;
9.2. Fica designado através da PORTARIA 336/2021 o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento do presente Contrato:
NOME | MATRÍCULA |
HAINE DENTE | 1751 |
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta de recursos advindos do Convenio Plataforma + Brasil n° 910494/2021 celebrado com a Superintendência do Desenvolvimento do Centro – SUDECO, bem como de Recursos Próprios consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal, que serão alocados nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade: 004– Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 20 – Agricultura
Sub Função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0018 – Fortalecimento do Homem do campo
Projeto/Ativid: 1.108 – Aquisição de Pá Carregadeira e Distribuidor de Calcário
Desp. Cód. 320 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1. Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 13 do edital, que trata das sanções administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, Justiça Estadual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
14.2. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Nova Guarita - MT 19 de Outubro de 2021.
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Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT Xxxx Xxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal CONTRATANTE
AGROPRATA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
CNPJ n.º 20.963.380/0001-77
Altair Fabro CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
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