ANEXO 18 DA MINUTA DE CONTRATO – TERMO DE ADMINISTRAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DEPATOS DE MINAS COLETA, TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRIAGEM PARA REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO...
ANEXO 18 DA MINUTA DE CONTRATO – TERMO DE ADMINISTRAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE PATOS DE MINAS |
COLETA, TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRIAGEM PARA REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO CISPAR – EDITAL DE CONCESSÃO N.º [x]/[x] |
CISPAR |
E |
[CONCESSIONÁRIA] |
2024
ANEXO 18 DA MINUTA DE CONTRATO – TERMO DE ADMINISTRAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE PATOS DE MINAS
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO DO
PARANAÍBA - CISPAR, consórcio público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx – XX, 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 20.782.813/0001- 98, doravante denominado CONCEDENTE, e
a [CONCESSIONÁRIA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [x], com sede em [x], neste ato representado por [x], doravante denominada CONCESSIONÁRIA,
com a interveniência do MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no inscrito no CNPJ sob nº 18.602.011/0001-07, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx - XX, 38700-900, representada neste ato por [x], denominado INTERVENIENTE-ANUENTE,
resolvem firmar o presente TERMO DE ADMINISTRAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL, em que se comprometem cumprir e observar, na melhor forma de direito:
1 OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a administração pela CONCESSIONÁRIA, para a realização, na Fase 2 do Contrato de Concessão firmado com o PODER CONCEDENTE, em / / , do aterro sanitário de propriedade do INTERVENIENTE e afetado ao uso do CONCEDENTE, localizado na [x], no Município de Patos de Minas, incluindo a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pela operação, implantação de melhorias, incluindo eventual expansão e manutenção do referido aterro, para fins de prestação do SMRSU do CISPAR.
2 RESPONSABILIDADES DO CONCEDENTE E DA CONCESSIONÁRIA, DA CONSERVAÇÃO DO BEM E DOS FINS DO SEU USO
2.1 As responsabilidades do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA são aquelas fixadas no referenciado CONTRATO DE CONCESSÃO, cujas cláusulas e condições se aplicam ao presente instrumento como se aqui estivessem transcritas.
2.2 Os signatários declaram haver vistoriado em [x]/[x]/[x] a área do ATERRO SANITÁRIO DE PATOS DE
MINAS, tendo sido lavrado Laudo de Vistoria, integrante do presente Termo.
2.2 A CONCESSIONÁRIA recebe o ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL devidamente regular para sua operação.
2.3.1 A CONCESSIONÁRIA se obrigada a manter a regularidade da operação do ATERRO SANITÁRIO durante o prazo de sua utilização, obtendo e mantendo válidas todas as autorizações que se façam necessárias e exigidas pelo Poder Público.
3 DESPESAS E REEMBOLSO INTERVENIENTE
3.1 Fica estabelecido que todas as despesas concernentes ao imóvel, inclusive aquelas referentes a eventuais taxas e impostos, que venham a materializar na vigência deste Termo, e demais outras indispensáveis à manutenção e conservação do bem, correrão por conta da CONCESSIONÁRIA.
3.1.1 A CONCESSIONÁRIA já efetuará o ressarcimento ao INTERVENIENTE nos termos do Contrato de Concessão.
4 CONSERVAÇÃO
4.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em perfeito estado de conservação os imóveis e benfeitorias, e usá-los exclusivamente e para os fins estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo.
5 ALTERAÇÃO
5.1 O presente Termo poderá ser alterado no interesse das Partes, desde que obedecido os termos e condições do CONTRATO DE CONCESSÃO e mediante assinatura de termo aditivo, na forma da legislação aplicável.
6 VIGÊNCIA
6.1 A vigência do presente contrato será de 4(quatro) anos, prorrogável por igual período.
7 RESCISÃO
7.1 O presente Xxxxx poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer obrigações ou condições nele dispostos ou as pactuadas no CONTRATO DE CONCESSÃO, ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo ou judicial que o torne formal ou materialmente inexequível, aplicando-se, no caso de rescisão por culpa da CONCESSIONÁRIA, as penalidades pertinentes fixadas no referido Contrato de Concessão.
8 RESTITUIÇÃO
8.1 Terminado o prazo de vigência, o aterro deverá ser devolvido ao CONCEDENTE, mediante Termo de Recebimento, depois de realizada a devida vistoria do imóvel, inclusive quanto à regular manutenção do aterro sanitário, bem como o estado de conservação de todas as instalações do imóvel.
8.2 O aterro sanitário deverá ser devolvido ao CONCEDENTE após executados todos os procedimentos de encerramento constantes nas Licenças de Operação do mesmo.
9 FORO
9.1 Fica eleito o foro da comarca de Patos de Minas/MG, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da execução ou interpretação deste Termo, podendo, os casos omissos, serem resolvidos de comum acordo pelas partes.
E, por assim estarem de pleno acordo, as partes subscritoras do presente Termo obrigam-se ao seu total e irrenunciável cumprimento, o qual lido e achado conforme, e lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, vão assinadas pelos partícipes e pelas 2 (duas) testemunhas abaixo.
Patos de Minas, ...... de ......... de ........
PODER CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA INTERVENIENTE-ANUENTE TESTEMUNHAS