ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(LINK INTERNET DE CONTINGÊNCIA)
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência engloba em seu processo de contratação as fases de Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gerenciamento do Contrato, abordagem detalhada da fase de Planejamento da Contratação, Análise de Viabilidade, conforme a pertinência ao objeto licitado, requisitos constantes na Instrução Normativa MP/SLTI Nº 4, de 11 de setembro de 2014, LEI nº 10.520, DE 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O objetivo da contratação é a aquisição de link de internet, principal e redundante com velocidade suficientemente adequada para atender ao aumento atual e futuro do tráfego, visando atender nossa missão institucional e proporcionando um elevado padrão de qualidade, atendendo às necessidades de comunicação e de acesso a novas tecnologias que possam suprir às demandas de infraestrutura de TI. Também para evitar transtornos relacionados à indisponibilidade do serviço de Internet, ocasionado por problemas nos serviços das operadoras. A contratação prevê a aquisição de dois links, disponibilizado por operadoras diferentes. Assim, no caso de indisponibilidade nos serviços da operadora principal, o acesso à internet será automaticamente roteado para a operadora redundante de internet.
3. FUNDAMENTAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O CFM é o órgão que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica no Brasil. Criado em 1951, sua competência inicial reduzia-se ao registro profissional do médico e à aplicação de sanções do Código de
Ética Médica. Todavia, as atribuições e o alcance das ações deste órgão estão mais amplos, extrapolando a aplicação do Código de Ética Médica e a normatização da prática profissional. Tendo hoje um papel fundamental na defesa da saúde da população e dos interesses da classe médica. Portanto, faz-se necessário uma infraestrutura de TI em perfeito funcionamento e que dê sustentabilidade às ações institucionais para o pleno cumprimento de sua missão.
O CFM oferece um conjunto de serviços e informações aos médicos e à sociedade utilizando-se dos recursos da INTERNET para atender às necessidades do exercício da sua missão institucional, proporcionando elevado padrão de qualidade, atendendo as necessidades de comunicação e acesso a novas tecnologias que possam suprir as demandas de infraestrutura tecnológica.
Nos últimos anos, a Coordenação de Informática do CFM (COINF) vem modernizando sua infraestrutura de TI a fim de prover serviços de Tecnologia da Informação com excelência para o Sistema Conselhos de Medicina, umas das melhorias implementadas, é o fornecimento de serviços com alta disponibilidade, através da redundância de recursos.
Nesse sentido, em 2015, foi realizada a contratação por meio de adesão de ata de registro de preço, de um link de Internet de 100 Mbps (Megabits por segundo) e em 2018 foi adquirido um link de Internet redundante de 150 Mbps (Megabits por segundo) a fim de conforme descrição abaixo:
LINK DE INTERNET | |||
Fornecedor | Velocidade | Endereços IPS | Disponibilidade |
ALGAR MULTIMIDIA S/A | 100 Mbps | 64 | 99,5 |
NWI TELECOM | 150 Mbps | 64 | 99,5 |
Os contratos atuais têm vigência até o final do 1º semestre de 2019. Somando-se a esse fato, há ainda a expectativa do aumento da demanda por novos serviços via rede CFM e internet, sobretudo o Sistema de Processo Eletrônico que será disponibilizado em nuvem.
A contratação de acesso dedicado à Internet se faz necessária para garantir a disponibilidade, a confiabilidade e a manutenibilidade dos serviços prestados pela autarquia, além de permitir a comunicação de dados com o meio externo.
A disponibilidade de acesso a serviços e aplicações por meio da Internet tem se tornado estratégico para o Sistema Conselhos de Medicina, assim, o CFM prevê a contratação de um link internet, com velocidade adequada, para atender o aumento do tráfego em decorrência do aumento de serviços remotos.
Para evitar transtornos relacionados à indisponibilidade do serviço de Internet ocasionado por problemas nos serviços das operadoras, esta contratação prevê a aquisição de um link principal e um link redundante, disponibilizados por operadoras distintas. Assim, no caso de uma indisponibilidade nos serviços da operadora principal, o acesso à internet será automaticamente roteado para a operadora redundante de internet.
Portanto, visando preservar o nível de qualidade dos serviços prestados e a disponibilidade, torna-se necessária a contratação de novos Links de Internet para suprir o término da prestação do serviço até então prestado, uma vez que um desses contratos não poderá ser prorrogado.
4. RESUMO DA ANÁLISE DE IMPACTO DA CONTRATAÇÃO
Atualmente, o serviço principal de acesso à INTERNET - rede mundial de computadores – do CFM é prestado pela empresa Algar Telecom, com fornecimento de 100 Mbps, via contrato nº 01/2015, já o serviço de Internet redundante é prestado pela empresa NWI Telecom, com fornecimento de 150 Mbps, via contrato nº 004/2018.
Devido a necessidade de garantir links: principal e redundante de comunicação de dados para o Conselho Federal de Medicina necessário ao cumprimento de suas funções e atribuições, o presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de prestação de serviço de Internet, com fornecimento de link 24 horas, para acesso à Internet, homologado pela ANATEL, sem limite de tráfego, para atender às necessidades Institucionais.
4.1. Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação:
4.1.1 Fortalecer a área de Tecnologia no CFM com: (a) adequação e aperfeiçoamento da infraestrutura de Tecnologia de Informação do CFM com a contratação de Acesso dedicado à Internet, em alta disponibilidade, incluindo contratação de redundância do link de internet para garantia da disponibilidade de serviços críticos;
4.1.2 Melhorar a qualidade dos serviços de comunicação de dados, com a disponibilização de uma rede que seja adequada para o tráfego dos dados das aplicações, e conexão com a Internet;
4.1.3 Garantir a alta disponibilidade dos serviços prestados online pelo CFM e pelos Conselhos Regionais de Medicina, mesmo quando ocorram problemas de provimento do serviço pelo link principal;
4.1.4 A criação de um ambiente utilizando as diversas ferramentas de telecomunicação e de internet que intensifique a comunicação entre os Conselhos de Medicina, os médicos e a sociedade. Entre os vários serviços, citamos, abaixo, alguns deles:
a) Ensino à Distância - uma forma de ensino/aprendizagem mediada por tecnologias que permitem que o professor e o aluno estejam em ambientes físicos diferentes. EaD possibilita que o aluno crie seu próprio horário para estudar, pois geralmente as aulas são ministradas pela internet, e o aluno apenas comparece à instituição de ensino para realizar os exames. Nessa modalidade, o aluno acompanha a matéria por meio de mídias eletrônicas como televisão, vídeo, CD-ROM, telefone celular, iPod, notebook, etc. Desta forma, poderão ser implantados projetos de educação continuada, treinamentos à longa distância para os médicos e as áreas de nossa instituição: informática, fiscalização, tesouraria e quaisquer outras;
b) Videoconferência - evento que permite o contato visual e sonoro entre pessoas que estão em diferentes locais, dando a sensação de que os interlocutores se encontram no mesmo local. Permite não só a comunicação entre um grupo, mas também a comunicação pessoa-a-pessoa;
c) Web conferência - reunião ou encontro virtual realizado pela internet por meio de aplicativos ou serviço com possibilidade de compartilhamento de voz, vídeo, textos e arquivos via web;
d) Webinar - comunicação de uma via apenas, ou seja, somente uma pessoa fala e as outras assistem. A interação entre os participantes é limitada apenas ao chat, podendo conversar entre si ou então apenas enviar perguntas ao palestrante.
e) Transmissão ao vivo de eventos - ampliar a capacidade transmissão diretamente por meio da Internet os eventos realizados pelo CFM com a possibilidade de interação por meio de chats com o público em geral.
4.2. A inviabilidade da contratação implica nos seguintes riscos, dentre outros:
a) A indisponibilidade dos usuários do CFM de acesso à Internet;
b) A interrupção de diversos serviços online dos CFM e CRMs que utilizam o Portal Médico: Pesquisa de médicos, prestadores, resoluções e pareceres, PEPs e Sindicâncias, etc.
c) A descontinuidade dos serviços remotos estabelecidos pelos Portais do CFM e CRMs: Pré-médico, Pré-prestador, boletos online e etc.
d) Restrição tecnológica;
e) Processo falho de comunicação do CFM e dos CRMs com o médico e a sociedade.
Portanto, visando preservar o nível de qualidade dos serviços prestados e a disponibilidade, torna-se necessária a contratação dois Links de Internet para suprir o término da prestação do serviço que ocorrerá em 2018 e não poderá ser prorrogado.
5. RESUMO DA ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Acesso dedicado à Internet, em alta disponibilidade, para o Conselho Federal de Medicina - CFM com redundante e alta disponibilidade em sua sede em Brasília é fundamental para o cumprimento das atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica, por utilizar a Internet para disponibilizar, sincronizar dados, informações e serviços institucionais.
Com base na necessidade de link de acesso à Internet redundante para os serviços do CFM atuais e considerando crescimento futuro do consumo e utilização de ferramentas Web de TI, verifica-se a necessidade de aquisição de dois links
dedicado de acesso à Internet com as características: Item 01 – 1 link de Internet banda larga de 300 Mbps e Item 02 – 1 link de Internet banda larga de 300 Mbps.
Em conformidade com a demanda Institucional o valor mensal unitário, as empresas interessadas em participar desta licitação deverão verificar todas as especificações constantes no Edital e em seus anexos.
A licitante deverá se comprometer com o atendimento nas condições técnicas e de preço oferecidos para o objeto do edital, respeitados os limites legais e técnicos, bem como os prazos estipulados nos acordos de NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO.
Este documento e seus anexos apresentam o projeto detalhado para a contratação de serviços de acesso dedicado à Internet em alta disponibilidade e link de redundância, bem como a documentação necessária ao provimento de acesso à internet e redundância para o CFM - Conselho Federal de Medicina, previstos para serem contratados no segundo semestre de 2019.
Essa contratação obedecerá aos critérios de sustentabilidade ambiental para a contratação dos serviços, conforme estabelecido por meio da Instrução Normativa nº 01/2010.
No planejamento foi identificada a necessidade de utilização dos recursos de comunicação digital em escala crescente, para permitir que nossa instituição tenha, ampliada, a sua capacidade de informar e esclarecer a sociedade e aos médicos de suas ações de forma ágil e eficiente com custos adequado. Além disso, ampliamos a cada dia os serviços online mantidos pelos Portais Médico dos CFM e CRMs, facilitando o atendimento aos médicos e às empresas prestadores de serviços médicos.
Outro aspecto importante é a necessidade da Política de Continuidade do Negócio (PCN) do CFM e a sustentação de nossas atividades em ‘nuvem”, cada vez mais presentes em nosso dia-a-dia. Como exemplo temos o Sistema de Fiscalização, a Central de Transferência, a emissão do CRM DIGITAL, a REPLICAÇÃO do BD de médicos dos CRMs no Cadastro Nacional dos Médicos, entre outros. Apontou a necessidade da contratação de um link de redundância com objetivo de garantir que serviços críticos oferecidos a sociedade e aos médicos não sofresse descontinuidade em decorrência de falha no link principal de acesso à internet. Este projeto atende aos
seguintes aspectos: Eficiência e Eficácia na prestação de serviços e informações a categoria médica: atingindo de forma rápida e direta informado dos serviços e regulamentações estabelecidas pelo SCM – Sistema Conselho de Medicina. Desta forma, ampliando a comunicação e a qualidade do atendimento aos médicos e à população por meio de: Continuidade dos serviços de Internet (contingência) para o CFM; alta disponibilidade e velocidade do acesso à Internet; Gerenciamento através de Portal Web dos Serviços Prestados e Suporte Técnico ao serviço de Internet.
Diante do exposto, constata-se que a contratação pretendida visa dar continuidade à atual solução de Link de contingência tendo em vista que o contrato de fornecimento de Link de internet com a empresa ALGAR Telecom não será mais prorrogado pelo CFM. A nova aquisição compreenderá o fornecimento, instalação e manutenção de infraestrutura necessária ao acesso à Internet dedicado abrangendo outro enlace físico para redundância, em caso de falha do Link principal, a continuidade dos serviços prestados pela infraestrutura de conectividade de dados do CFM.
6. ORÇAMENTO DETALHADO E MODO DE LICITAÇÃO
6.1. Dotação orçamentária destacada para o Setor de Tecnologia da Informação, com aprovação orçamentária SETIN/CFM para execução no ano de 2019 através dos projetos 36.03.13 – COINF – Manutenção de Contratos.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. Vistoria Técnica
7.1.1 Será facultada às licitantes a realização de vistoria técnica nas instalações do CFM para melhor conhecimento do seu ambiente tecnológico e escopo dos serviços;
7.1.2 A vistoria técnica deverá ocorrer em dias úteis na sede do CFM localizada no XXXX 000 Xxxx 00 Xxx Xxx – Brasília DF. O horário da vistoria ocorrerá das 08h00 às 12 e das 13h00 às 18h00, dispensado prévio agendamento e possível de ser realizada em até 1 (um) dia antes da realização da licitação;
7.1.2.1 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.1.3 Após sua realização será emitida a Declaração de Vistoria Técnica pela área de licitações e contratos;
7.1.4 A Declaração de Vistoria Técnica constante no Anexo I, deverá ser devidamente preenchida, e assinada, tanto por funcionário designado da COINF tanto pelo responsável técnico do interessado, comprovando que a empresa tomou conhecimento de todas as informações necessárias para a execução do objeto licitado, bem como vistoriou o ambiente tecnológico do CFM. Este termo será lavrado em 2 (duas) vias e entregue uma delas ao interessado;
7.1.5 Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes no ambiente tecnológico do CFM como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do contrato.
7.2. Qualificação Técnica
7.2.1 Será considerada habilitada para participar do certame a empresa que apresentar, além das exigências administrativas e legais especificadas no edital, 1 (um) ou mais atestado/declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que:
7.2.1.1 a licitante fornece/forneceu Solução de Link de Internet de, no mínimo, 300 Mbps com disponibilidade de 99,5% e latência máxima de 80 ms, observada a correspondência técnica com o conjunto licitado;
7.2.1.2 a licitante possua autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para prestar o Serviço de Comunicação Multimídia – SCM;
7.2.1.3 a licitante possua backbone com, pelo menos, 2 (dois) pontos de troca de tráfego com prestadoras que possuam sistemas autônomos (AS)
independentes no Brasil e, no mínimo, 1 (um) ponto de troca de tráfego com prestadora que possua sistema autônomo (AS) independente nos Estados Unidos da América, podendo realizar tal interligação utilizando sistemas autônomos de empresas do mesmo grupo Econômico/conglomerado da Contratada através de backbone integrado, desde que a banda de passagem atenda as exigências previstas e atenda os SLAs previstos no item 13.2 do Termo de Referência.
7.3. Critérios de Seleção
Critério | Atendimento da Solução |
É possível especificar o serviço usando parâmetros usuais de mercado? | Sim |
É possível medir o desempenho da qualidade usando parâmetros usuais de mercado? | Sim |
O objeto da contratação se estende necessariamente por mais de um ano? | Sim |
O objeto da contratação é essencial para o negócio | Sim |
7.3.1 Os serviços propostos, por suas características, classificam-se como comuns, pois é possível especificar e medir o desempenho e a qualidade dos serviços usando parâmetros usuais no mercado e contínuos, pois o objeto da contratação se estende necessariamente por mais de um ano e é essencial para o negócio. Sendo assim, a Solução enquadra-se na modalidade de licitação Pregão e tipo menor preço.
8. DESCRIÇÃO DO OBJETO
8.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de Solução de Links Internet Principal e de Contingência para o Conselho Federal de Medicina
– CFM, para sua sede em Brasília, composta pelos seguintes bens e serviços:
Item | Objeto |
01 | 1 link de Internet banda larga PRINCIPAL de 300 Mbps |
02 | 1 link de Internet banda larga REDUNDANTE de 300 Mbps |
Item | Descrição/Especificação | Quantidade |
01 | Fornecimento de Link de acesso dedicado a Internet de 300 Mbps com um bloco de endereçamento IP continuo e loteável na Internet de, pelo menos, 64 (sessenta e quatro) hosts. | 01 |
02 | Fornecimento de Link de acesso dedicado a Internet de 300 Mbps com um bloco de endereçamento IP continuo e loteável na Internet de, pelo menos, 64 (sessenta e quatro) hosts. | 01 |
8.1.1. Não será admitida a participação de uma mesma empresa (ou suas coligadas, controladas ou subsidiárias) no pregão dos dois itens (1 e 2).
8.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) Considerações Gerais
8.2.a.1. Os circuitos fornecidos deverão ter funcionamento 24 horas x 7 dias por semana, com garantia mínima de 100% da taxa de transmissão da banda contratada, incluindo todos os softwares, hardwares e serviços necessários para implementação, operacionalização e gerenciamento dos mesmos;
8.2.a.2. Caberá a CONTRATADA todo o processo de planejamento, especificação, instalação, configuração, testes, e manutenção da solução que será interligada à infraestrutura de conectividade de dados do CFM;
b) Requisitos da Solução
8.2.b.1. Instalação
8.2.b.1.1. A instalação e ativação do Link, incluindo toda a infraestrutura, deverá ocorrer no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato;
8.2.b.1.2. A instalação da solução deverá ser feita por profissionais devidamente qualificados e habilitados;
8.2.b.1.3. Todos os custos de instalação serão de responsabilidade da CONTRATADA;
8.2.b.1.4. Entende-se por instalação a criação de circuito ótico entre o ponto de presença da CONTRATADA e o Datacenter do CFM, além da plena ativação dos serviços de conectividade e configuração lógica:
8.2.b.1.4.1. Os ativos de rede fornecidos pela CONTRATADA deverão ser dimensionados de forma a garantir o desempenho e os níveis mínimos de serviço requeridos para o Link, conforme Item 13.2 Níveis mínimos de serviço; 8.2.b.1.4.2. O Link deverá ser conectado, por meio de cabo UTP ou fibra óptica, em equipamento, de propriedade do CFM;
8.2.b.1.5. A instalação do ponto de acesso físico no CFM, correspondendo toda a ligação necessária para conectar o ponto de presença da contratada ao Datacenter da COINF, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
8.2.b.1.6. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos e componentes, para a prestação do serviço;
8.2.b.1.7. Os materiais a serem utilizados na instalação deverão ser de qualidade e propriedades físicas que melhor se adaptem as condições a que estarão sujeitos, de acordo com as práticas de engenharia e Normas Técnicas em vigor no Brasil;
8.2.b.1.8. Deverá ser fornecido 01 (um) bloco de endereçamento IPv4 continuo e loteável na Internet de, pelo menos, 64 (sessenta e quatro) hosts:
8.2.b.1.8.1. Os endereços IPs fornecidos deverão ser totalmente validos para a Internet, não podendo constar em listas de Spams com registro anterior à data da ativação do Link;
8.2.b.1.9. Após a Instalação, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação referente aos endereços IPs dos ativos de rede, faixa IPs fornecida, endereços IPs do serviço DNS e endereço web do Portal de Gerência;
8.2.b.1.10. O enlace e a porta de acesso ao backbone Internet da CONTRATADA deverão ser exclusivos não podendo haver compartilhamento com outros clientes: 8.2.b.1.10.1. Deverá ser disponibilizada uma infraestrutura própria de forma
que não seja compartilhada;
8.2.b.1.10.2. Não poderão existir enlaces sem fio para no acesso ao backbone Internet da CONTRATADA;
8.2.b.1.11. O Link deverá ser instalado em equipamento existente no Datacenter Da COINF, localizada no 1º andar do CFM no seguinte endereço: SGAS 915 LOTE 72 ASA SUL, CEP: 70390-150 em Brasília/DF;
8.2.b.1.12. O aceite será dado após o Teste de Conformidade e a visualização das informações do Link no Portal de Gerência com o seu efetivo gerenciamento.
8.2.b.2. Item 01 - Especificações para Link Internet 300 Mbps
8.2.b.2.1. Fornecimento de 01 (um) link permanente, dedicado, exclusivo e disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, por meio de fibra ótica, na velocidade de 300 Mbps (Megabits por segundo), localizado na Sede do CFM em Brasília, para conexão a Internet;
8.2.b.2.2. O fornecimento do Link deverá contemplar todos os equipamentos necessários a prestação do serviço, incluindo os meios de transmissão, modems, switches, roteadores, interfaces e interconectores;
8.2.b.2.3. A velocidade de 300 Mbps deverá ser fornecida tanto para o trafego de entrada (download) como para o trafego de saída (upload);
8.2.b.2.4. A CONTRATADA deverá considerar a velocidade apresentada como banda livre (banda efetiva IP), descontando qualquer overhead que possa vir a ser introduzido pelo protocolo;
8.2.b.2.5. O Link deverá ser entregue e mantido sem nenhum mecanismo de restrição a qualquer volume de trafego;
8.2.b.2.6. Possuir protocolo SNMP habilitado com acesso de leitura e permitir a configuração de traps, pelo CONTRATANTE;
8.2.b.2.7. Os ativos de rede fornecidos deverão suportar MIB-II e RMON.
8.2.b.3. Requisitos de manutenção, reparo e suporte técnico
8.2.b.3.1. A CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano para a solução de problemas relacionados ao funcionamento dos serviços prestados;
8.2.b.3.2. Os serviços de suporte deverão ser prestados de forma presencial ou remota, dependendo da necessidade ou solicitação do CFM;
8.2.b.3.3. O suporte técnico da CONTRATADA deverá permitir abertura de chamados técnicos por meio de telefone franqueado (ex. Serviço 0800), adicionalmente poderá fornecer atendimento para abertura de chamados
técnicos via Portal na Internet e/ou através de endereço de correio eletrônico (e- mail);
8.2.b.3.4. Os chamados abertos de suporte técnico poderão ser referentes a todas as atividades de responsabilidade da CONTRATADA considerando os serviços contratados, englobando, mas não se limitando, a instalação, configuração, recuperação, alteração e remoção de equipamentos, enlaces, roteamento, endereçamento IP entre outros;
8.2.b.3.5. Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como tempo de início e fim de atendimento, identificação do elemento (equipamento, enlace ou serviço) afetado, nome, telefone e e-mail do contato na CONTRATANTE que foi posicionado acerca do serviço, descrição detalhada da resolução do chamado e responsabilidades;
8.2.b.3.6. O limite de atuação da CONTRATADA para fins de manutenção, reparo e configuração será a porta LAN de seus roteadores ou switches, de forma a garantir os níveis de serviço contratados;
8.2.b.3.7. É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção dos equipamentos, enlaces e cabos utilizados para fornecimento do Link, sem ônus para o CFM;
8.2.b.3.8. Os equipamentos defeituosos, caso não possam ser reparados, deverão ser substituídos pela CONTRATADA, sem ônus para o CFM;
8.2.b.3.9. Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executados nos equipamentos pela CONTRATADA deverão ser autorizadas e acompanhadas por um responsável do CFM;
8.2.b.3.10. A CONTRATADA deverá negociar com a CONTRATANTE as interrupções programadas com antecedência mínima de 5 dias úteis;
8.2.b.4. Requisitos do Portal de Gerência
8.2.b.4.1. A CONTRATADA deverá fornecer portal WEB de Gerência para visualização das informações da prestação do serviço de Link de Internet, possibilitando o acompanhamento histórico ou em tempo real do desempenho e da utilização dos circuitos;
8.2.b.4.2. O Portal deverá possuir acesso as informações de gerenciamento do Link para usuário autenticado do CFM;
8.2.b.4.3. O Portal deverá apresentar informações relativas aos ativos de rede utilizados e dados trafegados com as seguintes funcionalidades: 8.2.b.4.3.1. Alertas em caso de falhas e anormalidade dos circuitos; 8.2.b.4.3.2. Topologia da rede, incluindo roteadores e circuitos, com a visualização do status de todos os elementos ou sistema que forneça Análise dos Relatórios, Relatórios Periódicos, Gestão Contínua Pró-Ativa;
8.2.b.4.3.3. Visualização da utilização de banda dos circuitos, de forma diária, semanal e mensal, com a opção de consulta de dados históricos;
8.2.b.4.3.4. Visualização do consumo de CPU e memória dos roteadores; 8.2.b.4.3.5. Indicação da taxa de perda de pacotes, latência e disponibilidade nos circuitos;
8.2.b.4.3.6. Inventario dos roteadores contendo a configuração física de cada equipamento (interfaces, memoria, cpu, etc); modelo e fabricante; endereços IPs e máscaras;
8.2.b.4.3.7. Em caso de problemas no Portal de Gerência, a correção será realizada em até 05 (cinco) dias uteis, após a notificação do problema.
8.2.b.5. Item 02 - Especificações para Link Internet 300 Mbps
8.2.b.5.1. Fornecimento de 01 (um) link permanente, dedicado, exclusivo e disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, por meio de fibra ótica, na velocidade de 300 Mbps (Megabits por segundo), localizado na Sede do CFM em Brasília, para conexão a Internet;
8.2.b.5.2. O fornecimento do Link deverá contemplar todos os equipamentos necessários a prestação do serviço, incluindo os meios de transmissão, modems, switches, roteadores, interfaces e interconectores;
8.2.b.5.3. A velocidade de 300 Mbps deverá ser fornecida tanto para o trafego de entrada (download) como para o trafego de saída (upload);
8.2.b.5.4. A CONTRATADA deverá considerar a velocidade apresentada como banda livre (banda efetiva IP), descontando qualquer overhead que possa vir a ser introduzido pelo protocolo;
8.2.b.5.5. O Link deverá ser entregue e mantido sem nenhum mecanismo de restrição a qualquer volume de trafego;
8.2.b.5.6. Possuir protocolo SNMP habilitado com acesso de leitura e permitir a configuração de traps, pelo CONTRATANTE;
8.2.b.5.7. Os ativos de rede fornecidos deverão suportar MIB-II e RMON.
8.2.b.6. Requisitos de manutenção, reparo e suporte técnico
8.2.b.6.1. A CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano para a solução de problemas relacionados ao funcionamento dos serviços prestados;
8.2.b.6.2. Os serviços de suporte deverão ser prestados de forma presencial ou remota, dependendo da necessidade ou solicitação do CFM;
8.2.b.6.3. O suporte técnico da CONTRATADA deverá permitir abertura de chamados técnicos por meio de telefone franqueado (ex. Serviço 0800), adicionalmente poderá fornecer atendimento para abertura de chamados técnicos via Portal na Internet e/ou através de endereço de correio eletrônico (e-mail);
8.2.b.6.4. Os chamados abertos de suporte técnico poderão ser referentes a todas as atividades de responsabilidade da CONTRATADA considerando os serviços contratados, englobando, mas não se limitando, a instalação, configuração, recuperação, alteração e remoção de equipamentos, enlaces, roteamento, endereçamento IP entre outros;
8.2.b.6.5. Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como tempo de início e fim de atendimento, identificação do elemento (equipamento, enlace ou serviço) afetado, nome, telefone e e-mail do contato na CONTRATANTE que foi posicionado acerca do serviço, descrição detalhada da resolução do chamado e responsabilidades;
8.2.b.6.6. O limite de atuação da CONTRATADA para fins de manutenção, reparo e configuração será a porta LAN de seus roteadores ou switches, de forma a garantir os níveis de serviço contratados;
8.2.b.6.7. É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção dos equipamentos, enlaces e cabos utilizados para fornecimento do Link, sem ônus para o CFM;
8.2.b.6.8. Os equipamentos defeituosos, caso não possam ser reparados, deverão ser substituídos pela CONTRATADA, sem ônus para o CFM;
8.2.b.6.9. Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executados nos equipamentos pela CONTRATADA deverão ser autorizadas e acompanhadas por um responsável do CFM;
8.2.b.6.10. A CONTRATADA deverá negociar com a CONTRATANTE as interrupções programadas com antecedência mínima de 5 dias úteis;
8.2.b.7. Requisitos do Portal de Gerência
8.2.b.7.1. A CONTRATADA deverá fornecer portal WEB de Gerência para visualização das informações da prestação do serviço de Link de Internet, possibilitando o acompanhamento histórico ou em tempo real do desempenho e da utilização dos circuitos;
8.2.b.7.2. O Portal deverá possuir acesso as informações de gerenciamento do Link para usuário autenticado do CFM;
8.2.b.7.3. O Portal deverá apresentar informações relativas aos ativos de rede utilizados e dados trafegados com as seguintes funcionalidades:
8.2.b.7.3.1. Alertas em caso de falhas e anormalidade dos circuitos; 8.2.b.7.3.2. Topologia da rede, incluindo roteadores e circuitos, com a visualização do status de todos os elementos ou sistema que forneça Análise dos Relatórios, Relatórios Periódicos, Gestão Contínua, Gestão Pró-Ativa; 8.2.b.7.3.3. Visualização da utilização de banda dos circuitos, de forma diária, semanal e mensal, com a opção de consulta de dados históricos;
8.2.b.7.3.4. Visualização do consumo de CPU e memória dos roteadores;
8.2.b.7.3.5. Indicação da taxa de perda de pacotes, latência e disponibilidade nos circuitos;
8.2.b.7.3.6. Inventario dos roteadores contendo a configuração física de cada equipamento (interfaces, memoria, cpu, etc); modelo e fabricante; endereços IPs e máscaras;
8.2.b.7.3.7. Em caso de problemas no Portal de Gerência, a correção será realizada em até 05 (cinco) dias uteis, após a notificação do problema.
8.2.b.7.3.8. O enlace físico deve ser DIFERENTE do circuito do Link de Internet fornecido pela empresa vencedora do Item 1;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para implantação e manutenção da Solução, desde que devidamente identificados;
9.3 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA, solicitando imediata interrupção se for o caso;
9.4 Atestar a execução do objeto deste contrato por meio do fiscal especialmente designado;
9.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas neste contrato;
9.6 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
9.7 Aplicar as sanções e glosas previstas na legislação e neste Contrato;
9.8 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
9.9 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à prestação dos serviços;
9.10 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com os termos de sua proposta comercial, do contrato e do edital de licitação.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, danos ou prejuízos causados por seus empregados ao CONTRATANTE ou a terceiros, durante a permanência nas instalações do CONTRATANTE;
10.2 Respeitar os critérios de sigilo, aplicáveis aos dados, informações e às regras de negócios relacionados com o fornecimento da solução;
10.3 Apresentar as Notas Fiscais/Faturas contendo a discriminação exata dos serviços prestados com os valores contratados;
10.4 Comunicar formalmente ao Fiscal do contrato do Conselho Federal de Medicina toda decisão e ação relacionada com o contrato em questão;
10.5 Os empregados da CONTRATADA, enquanto permanecerem nas dependências do CONTRATANTE, submeter-se-ão às normas de segurança e disciplina do CONTRATANTE;
10.6 Notificar o CONTRATANTE que o objeto do contrato está apto para avaliação de qualidade;
10.7 Apresentar Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Confidencialidade – Xxxxx XX, assinado por representante da CONTRATADA;
10.8 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
10.9 Reparar quaisquer danos diretamente causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pelo CONTRATANTE;
10.10 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pelo CONTRATANTE;
10.11 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
10.12 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.13 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.14 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando necessário;
10.15 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.18 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Modelo de Execução do Contrato
12.1.1 Justificativa para não parcelamento do objeto
12.1.1.1 Por tratar-se de contratação de um Link de Internet e toda a infraestrutura necessária para disponibilizá-lo ao ambiente do CFM, a Solução especificada não comporta parcelamento.
12.2 Vedações do caput do art 5ª da IN nº 04/2014 SLTI/MPOG
12.2.1 A presente Solução não se enquadra na vedação do caput do art 5º inciso I, pois não se trata de mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato. Além disso, a presente Solução não se enquadra na vedação do caput do art 5º inciso II, pois não prevê a gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.
12.3 Prazos e Local de execução dos serviços
12.3.1 A licitante vencedora deverá instalar o Link de Internet na Sede do CFM em Brasília/DF, no endereço SGAS 915 Lote 72 – ASA SUL, CEP: 70390-150, no horário de 08:00 às18:00;
12.3.2 O contrato a ser firmado terá a vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses em sua totalidade, a critério da Administração, na forma do Art. 57, IV da Lei Federal nº 8.666/93. No caso de prorrogação do contrato será utilizado o índice IPCA/IBGE para reajustamento do valor do contrato.
12.3.3 Após a instalação, os serviços devem ser prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
12.3.4 O seguinte cronograma e os respectivos prazos deverão ser observados durante a contratação:
Id | Etapa/Fase/Item | Duração | Prazo Máximo | Responsável | Desembolso |
1 | Assinatura do Contrato | - | - | CFM e CONTRATADA | - |
2 | Reunião Inicial | - | Até 05 (cinco) dias após a solicitação formal do CONTRATANTE ou assinatura do Contrato | CFM e CONTRATADA | - |
3 | Instalação e ativação do Link | 45 dias corridos | Até 45 (quarenta e cinco) após a assinatura do contrato | CFM e CONTRATADA | - |
4 | Testes de Conformidade | - | Ocorrerá após a Instalação e Ativação do Link | CFM e CONTRATADA | - |
5 | Pagamento | Mensal | - | CFM | 1/12 (um doze avos) do valor contratado por mês para o Link após a instalação e ativação do serviço. |
OBS: No interesse do CFM, os prazos poderão ser prorrogados.
12.4 Testes de Conformidade
12.4.1 A etapa de Testes de Conformidade consistirá no processo de acompanhamento do funcionamento e operação em ambiente de produção da Solução implantada a fim de realizar procedimentos para avaliar o correto funcionamento da Solução;
12.4.2 Após a ativação do Link, a CONTRATADA deverá realizar os Testes de Conformidade com supervisão da CONTRATANTE;
12.4.3 A CONTRATADA deverá comprovar que o Link possui banda de 300 Mbps;
12.4.4 A CONTRATADA deverá comprovar que o tempo máximo de latência é de 70 ms;
12.4.5 Os Testes de Conformidade têm por objetivo comprovar que os serviços prestados atenderam às especificações contidas no edital;
12.4.6 Caso seja verificada alguma irregularidade no fornecimento do LINK, a CONTRATADA providenciará os ajustes necessários, a partir da comunicação oficial realizada pela CONTRATANTE;
12.4.7 Havendo indicações de pendências, será concedido prazo, limitado a 5 (cinco) dias, contados da comunicação formal pelo CONTRATANTE, a fim de efetuarem-se as correções necessárias.
12.5 Aceite dos Serviços
12.5.1 O recebimento dos serviços deverá ser efetuado por servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
12.5.2 Os serviços mensais serão recebidos somente após o cumprimento das condições contratuais e da aferição dos níveis mínimos de serviço.
12.5.3 Condições de Pagamento
12.5.3.1 O pagamento dar-se-á mensalmente, devendo o valor global ser dividido em 12 (doze) parcelas iguais e pago ao final de cada período de prestação de serviço, observando os Níveis Mínimos de Serviço constantes no subitem 13.2 deste Termo de Referência;
12.5.3.2 O pagamento pela prestação dos serviços ocorrerá em até 10 (dez) dias, após a emissão da fatura de cobrança do serviço pela CONTRATADA;
12.5.3.3 Para o pagamento mensal dos serviços, será necessária manifestação expressa dos Fiscais do Contrato acerca da efetividade dos serviços, aspectos qualitativos e quantitativos da prestação, bem como da sua regularidade ou irregularidade;
12.5.3.4 O valor mensal a ser faturado será calculado com base nos resultados (indicadores de nível de serviço) alcançados pela CONTRATADA na prestação do serviço, descontando os valores glosados pelo não atendimento das metas estabelecidas conforme subitem 13.2;
12.5.3.5 Os valores apresentados nas planilhas de composição de custos e formação de preços, quando da apresentação de propostas, correspondem aos valores máximos a serem faturados na hipótese da CONTRATADA atingir a meta exigida em todos os indicadores;
12.5.3.6 Não haverá previsão de bônus ou pagamentos adicionais para os casos em que a CONTRATADA supere as metas previstas, ou caso seja necessária a alocação de maior número de profissionais para o alcance das metas;
12.5.3.7 A superação de uma das metas não poderá ser utilizada para compensar o não atendimento de outras metas no mesmo período, bem assim o não atendimento da mesma meta em outro período.
13 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
13.1 Mecanismos formais de comunicação
13.1.1 Além do Portal de Gerencia fornecido pela CONTRATADA, conforme subitem 8.2.2.4 toda a comunicação entre o Gestor do Contrato e o Preposto deverá ser formal, considerando-se como documentos formais o oficio e as comunicações por correio eletrônico;
13.1.2 O Gestor do contrato e o Preposto responderão sobre todas as questões sobre o contrato a ser firmado, procurando solucionar todos os problemas que defrontarem, dentro dos limites legais e dentro da razoabilidade;
13.1.3 O preposto deverá ser apresentado formalmente na reunião inicial do contrato, a ser convocada pelo Gestor do Contrato, conforme estipulado no inciso III, do art. 32 da IN-4 2014/ SLTI;
13.1.4 A Reunião Inicial deverá ser convocada pelo Gestor do Contrato, com a participação dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato, da CONTRATADA e dos demais intervenientes por ele identificados, para levantar requisitos, sanar ou dirimir dúvidas, apresentar infraestrutura da COINF, planejar a implantação da Solução entre outros assuntos.
13.2 Níveis mínimos de serviço
13.2.1 A CONTRATADA deverá fornecer o Link de Internet com velocidade constante de 30 Mbps com os seguintes níveis mínimos de disponibilidade, latência e taxa máxima de erro, os quais são utilizados para mensurar o desempenho e a qualidade dos circuitos:
1 | Indicador | Disponibilidade do acesso à Internet |
Descrição | A disponibilidade indica o percentual de tempo, durante o período de um mês operando 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em que o acesso à Internet permanece em condição normal de funcionamento. | |
Periodicidade | Mensal | |
Instrumento de Medição e Forma de acompanhamento | Portal de Gerência. O cálculo da disponibilidade se dará em função do número de minutos que o serviço esteve disponível e indisponível em um mês, conforme a fórmula abaixo: D % = {[(DR + IJ) / DP] x 100} Onde: D % = Disponibilidade em porcentagem DR = Disponibilidade Real no mês => quantidade de minutos no mês que o serviço esteve disponível; IJ = Indisponibilidade Justificada no mês => quantidade de minutos no mês que o serviço esteve indisponível e foi justificado; DP = Disponibilidade Prevista => quantidade total de minutos no mês Cabe ressaltar que a indisponibilidade justificada decorre de: |
a) Períodos de manutenção por interesse da CONTRATANTE; b) Paradas acordadas entre CONTRATADA E CONTRATANTE; c) Motivos de força maior (guerras, terremotos, enchentes, etc). | ||
Limites/Disponibilidade | ≥ 99,7% | |
Glosa | Até 1 (uma) hora de indisponibilidade, glosa de 3% do valor mensal do contrato. | |
Até 4 (quatro) horas de indisponibilidade, glosa de 5% do valor mensal do contrato. | ||
Acima de 4 (quatro) horas de indisponibilidade, glosa de 10% do valor mensal do contrato. |
2 | Indicador | Latência |
Descrição | É o tempo que um pacote leva para percorrer a conexão de rede (tempo de enfileiramento, propagação, roteamento e transmissão), da origem até o destino. | |
Periodicidade | Mensal | |
Instrumento de Medição e Forma de acompanhamento | Portal de Gerência. O tempo médio de latência é medido tendo como referência o envio e recebimento de um pacote (em ms, ida e volta – roundtrip) de informações de teste, contendo em média 500 (quinhentos) bytes, entre a origem (switch do CFM conectado ao link de saída Internet) e o destino (Ponto de Presença) da CONTRATADA |
Limites/Disponibilidade | Até 70 ms | |
Glosa | Glosa de 2% do valor mensal do contrato em caso de latência superior ao limite estabelecido. |
3 | Indicador | Latência |
Descrição | Taxa de erros ocorridos nos pacotes recebidos e transmitidos por um acesso ao circuito da CONTRATADA | |
Periodicidade | Mensal | |
Instrumento de Medição e Forma de acompanhamento | O Portal de Gerência deverá apresentar a percentagem de perda de pacotes por período específico de tempo (ex.: mensal). | |
Limites/Disponibilidade | Taxa de perda de pacotes máxima de 2% | |
Glosa | Glosa de 2% do valor mensal do contrato em caso de perda de pacotes superior ao limite estabelecido. |
13.2.2 A tabela abaixo apresenta, de forma resumida, os níveis de serviço que deverão ser alcançados pela CONTRATADA:
Métrica | Nível Mínimo de Serviço |
Disponibilidade do circuito Internet | ≥ 99,7% |
Latência | ≤ 70ms |
Perda de pacotes | ≤ 2% |
13.3 Direitos de Propriedade
13.3.1 Na prestação de serviços toda a documentação a ser gerada, com informações sobre os dados trafegados, bem como as informações do ambiente
computacional, é de propriedade exclusiva do CFM, devendo ser mantido o devido sigilo.
13.4 Condições de Manutenção de Sigilo
13.4.1 A CONTRATADA deverá assinar Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Confidencialidade, conforme ANEXO – II.
13.5 Sanções Aplicáveis
13.5.1 Pelo descumprimento do prazo de 30 (trinta dias) corridos, descrito no subitem para instalação e ativação do link, a licitante vencedora estará sujeita à aplicação de multa de 0,1% (um décimo de um por cento) do valor global do contrato por dia de atraso. (Id 1);
13.5.2 O fornecimento de endereço IP constante de listas de Spans com registro anterior à data de ativação do serviço contratado sujeitará a licitante vencedora à aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato. (Id 2);
13.5.3 Pela não entrega da documentação descrita no subitem referente aos endereços IPs dos ativos de rede, faixa IPs fornecida, endereços IPs do serviço DNS e endereço web do Portal de Gerência sujeitará a licitante vencedora à ADVERTÊNCIA emitida pelo CFM. (Id 3);
13.5.4 Pelo descumprimento de comunicação da CONTRATADA informando à CONTRATANTE a necessidade de interrupção programada com antecedência mínima de 5 dias úteis, sujeitará a licitante vencedora à ADVERTÊNCIA emitida pelo CFM, caso seja injustificável. (Id 4);
13.5.5 Pela ausência injustificada da CONTRATADA na reunião inicial ou não realização dos Testes de Conformidade, sujeitará a licitante vencedora à ADVERTÊNCIA emitida pelo CFM. (Id 5 e 6);
13.5.6 Por não proceder, após comunicação formal do CFM, com correção de problemas no Portal de Gerência, em até 05 (cinco) dias úteis, sujeitará a licitante vencedora à ADVERTÊNCIA emitida pelo CFM. (Id 7);
13.5.7 Pelo descumprimento de obrigações listadas no ITEM 6 – Deveres e responsabilidades da CONTRATADA, sujeitará a licitante vencedora à ADVERTÊNCIA emitida pelo CFM. (Id 8);
13.5.8 A cada recebimento de três advertências, sujeitará a licitante vencedora à aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato. (Id 9);
13.5.9 As penalidades previstas são apresentadas de forma resumida na tabela abaixo:
Id | Ocorrência | Sanção/Multa | Base de Cálculo |
1 | Atraso na Instalação | Multa de 0,1% por dia útil de atraso não justificável | Valor Global do Contrato |
2 | Fornecimento de endereços IP constante de listas de Spams | Multa de 1% pela ocorrência | Valor Global do contrato |
3 | Não entregar a documentação | ADVERTÊNCIA | - |
4 | Não informar ao CFM, com antecedência mínima de 5 dias úteis, a necessidade de reparos nos circuitos | ADVERTÊNCIA | - |
5 | Não participar de Reunião Inicial | ADVERTÊNCIA | - |
6 | Não realizar os Testes de Conformidade | ADVERTÊNCIA | - |
7 | Não proceder com correção no Portal de Gerência em até 5 dias úteis | ADVERTÊNCIA | - |
8 | Descumprimento de obrigação legal do item 8 (Obrigações da Contratante) | ADVERTÊNCIA | - |
9 | Recebimento de três ADVERTÊNCIAS | Multa de 1% a cada ocorrência (três advertências) | Valor Global do Contrato |
14 CUSTO ESTIMADO DA CONTRTAÇÃO
14.1 O custo estimado da contratação, o valor PREÇO UNITÁRIO estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode ser definido da seguinte forma:
14.1.1 Por meio de fundamentada pesquisa de preços praticados no mercado em contratações similares, ou ainda por meio da adoção de valores constantes (REFERENCIAL DO MENOR PREÇO apresentado na cotação de preços para formação do processo licitatório), indicadores setoriais, ou outros equivalentes;
14.1.2 Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o valor médio total para o fornecimento apurado na pesquisa foi de:
Item | Serviço | Forma de Pagamento | Parcela |
01 | Link Internet de 300 Mbps incluindo Instalação, Manutenção, Suporte Técnico e Portal de Gerência | MENSAL | 100% do valor mensal do contrato em caso de cumprimento total dos níveis de serviços definidos neste documento. |
01 | Link Internet de 300 Mbps incluindo Instalação, Manutenção, Suporte Técnico e Portal de Gerência | MENSAL | 100% do valor mensal do contrato em caso de cumprimento total dos níveis de serviços definidos neste documento. |
EMPRESAS PESQUISADAS | VALOR MENSAL ITEM 1 | VALOR MENSAL ITEM 2 |
EMPRESA: A | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 |
EMPRESA: B | R$ 12.036,58 | R$ 12.036,58 |
EMPRESA: C | R$ 12.150,48 | R$ 12.150,48 |
VALOR MÉDIO MENSAL: | R$ 12.072,35 | R$ 12.072,35 |
VALOR MÉDIO ANUAL: | R$ 144.868,24 | R$ 144.868,24 |
16 DA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. A licitante vencedora deverá assinar o Contrato no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da convocação formal, prorrogável por igual período, se solicitado pela parte e, desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CFM;
16.2. Caso a licitante vencedora não assine os documentos no prazo fixado pelo CFM, ficará sujeita as multas conforme previsto neste Edital.
16.3. A não observância dessa condição poderá implicar a não aceitação do serviço, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando o CFM por qualquer indenização.
17 GESTORES DO CONTRATO
17.1 Gestor Titular
Nome: XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Função: Coordenação de Informática - COINF
Matrícula:055
Assinatura:
17.2 Gestor Substituto
Nome: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Função: Chefe do Setor de Infraestrutura de TI - SEINF
Matrícula: 209
Assinatura:
ANEXO II
(Usar papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO DE VISTORIA OU RENÚNCIA
Nome da empresa: ( ) CNPJ n° ( ) Endereço: ( ) Fone: ( ) Fax:( ) E-mail: ( ), Declaro que VISTORIEI minuciosamente os locais para a prestação dos serviços, constantes do objeto do Edital de Licitação de Pregão Eletrônico 008/2019, e tomei conhecimento das reais condições de execução, bem como coletei informações e todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial.
Ou Optamos pela NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA, assumindo inteira responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta comercial processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 008/2019, em nome da empresa que represento.
Brasília – DF ,......de de 2019
.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Visto do representante legal ou procurador da empresa
Carteira de Identidade:...................................Órgão Expedidor:..............................
Obs. Enviar preenchido e assinado com cópia autenticada da procuração, se for o caso.
ANEXO III
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
O , sediado
em , CNPJ n.° , doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a ,sediada em , CNPJ n.° , doravante denominada CONTRATADA; CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º / doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
I. Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão. II. Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE. III. Informações Sensíveis: são todos os
conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros. IV. Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. V. Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes. Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: I. Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação; II. Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO; III. Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO. Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações. I. A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE. Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO. I. Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes. Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Sexto
- A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a: I. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas; II. Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros; III. Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório
determinado por órgão competente; e IV. Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando- se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade. Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas. Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que: I. A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA; II. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL; III. A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo; IV. Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes; V. O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes; VI. Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste
TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento; VII. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL; VIII. Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO A CONTRATANTE
Elege o foro da cidade de Brasília-DF, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
LOCAL: DATA (DD/MM/AAAA):
De Acordo
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS
ANEXO IV
REGISTRO E COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA
Brasília/DF, de de 2019. Senhor
Assunto: Contrato nº de / /
Informo a Vossa Senhoria, para as providências cabíveis, que na execução do contrato acima referenciado observaram-se as seguintes ocorrências:
( ) Atraso injustificado no fornecimento ou prestação do serviço;
( ) Não fornecimento do material ou inexecução do serviço solicitado; ( ) Não cumprimento das obrigações contratuais;
( ) Outras (especificar):
Período da Ocorrência - Início: / / Fim: / / Com base na(s) ocorrência(s) informada(s), encaminha-se para adoção das pertinentes medidas administrativas cabíveis ao feito.
Respeitosamente,
fiscal do contrato (assinatura e carimbo)
ANEXO V
PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | OBJETO/DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO DEDICADO A INTERNET DE 300 MBPS COM UM BLOCO DE ENDEREÇAMENTO IP CONTINUO E ROTEÁVEL NA INTERNET DE, PELO MENOS, 64 (SESSENTA E QUATRO) HOSTS. | 01 | R$ | R$ |
02 | FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO DEDICADO A INTERNET DE 300 MBPS COM UM BLOCO DE ENDEREÇAMENTO IP CONTINUO E ROTEÁVEL NA INTERNET DE, PELO MENOS, 64 (SESSENTA E QUATRO) HOSTS. | 01 | R$ | R$ |
Não será admitida a participação de uma mesma empresa (ou suas coligadas, controladas ou subsidiárias) no pregão dos dois itens (1 e 2).
OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÁ ESTAR COMPREENDIDO, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO.
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
VALOR ANUAL: R$...........................(. )
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE APRESENTAR O MENOR VALOR ANUAL POR ITEM.
Brasília - DF, de de 2019.
(Assinatura do Representante legal da empresa)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pela Licitante/ Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal da licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa).
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO
FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO OBRIGATÓRIO
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato, com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome | |
Endereço | |
Filial em Brasília ou Representante | |
CNPJ (Número) | |
Inscrição Estadual (Número) | |
FAX (número) | |
Telefone (Número) | |
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo | |
Nacionalidade | |
Naturalidade | |
Estado Civil | |
Profissão | |
Residência e Domicílio | |
Telefone(s) para Contato | |
Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data) | |
CPF |
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CFM Nº 008/2019 – PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA SOLUÇÃO DE LINK INTERNET DE CONTINGÊNCIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA (XXXXXXXXXXXXXXXXX), NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 e regulamentada pelo Decreto nº 6.821 de 14 de abril de 2009 que alterou o Decreto 44.045 de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no XXXX 000 Xxx, Xxxx 00 - Xxxxxxxx - XX, CNPJ nº 33.583.550/0001-30, por seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei nº 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 833.670 SSP/PE, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de Solução de Links Internet Principal e de Contingência para o Conselho Federal de Medicina – CFM, para sua sede em Brasília, composta pelos seguintes bens e serviços:
Item | Objeto |
01 | 1 link de Internet banda larga PRINCIPAL de 300 Mbps |
02 | 1 link de Internet banda larga REDUNDANTE de 300 Mbps |
Item | Descrição/Especificação | Quantidade |
01 | Fornecimento de Link de acesso dedicado a Internet de 300 Mbps com um bloco de endereçamento IP continuo e loteável na Internet de, pelo menos, 64 (sessenta e quatro) hosts. | 01 |
02 | Fornecimento de Link de acesso dedicado a Internet de 300 Mbps com um bloco de endereçamento IP continuo e loteável na Internet de, pelo menos, 64 (sessenta e quatro) hosts. | 01 |
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico nº 008/2019 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta da CONTRATADA.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECÍFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
3.1 Considerações Gerais:
3.1.1 Os circuitos fornecidos deverão ter funcionamento 24 horas x 7 dias por semana, com garantia mínima de 100% da taxa de transmissão da banda contratada, incluindo todos os softwares, hardwares e serviços necessários para implementação, operacionalização e gerenciamento dos mesmos;
3.1.2 Caberá a CONTRATADA todo o processo de planejamento, especificação, instalação, configuração, testes, e manutenção da solução que será interligada à infraestrutura de conectividade de dados do CFM;
3.1.3 Requisitos da Solução
3.1.3.1 Instalação
3.1.3.1.1 A instalação e ativação do Link, incluindo toda a infraestrutura, deverá ocorrer no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco), contados a partir da assinatura do contrato;
3.1.3.1.2 A instalação da solução deverá ser feita por profissionais devidamente qualificados e habilitados;
3.1.3.1.3Todos os custos de instalação serão de responsabilidade da CONTRATADA;
3.1.3.1.4 Entende-se por instalação a criação de circuito ótico entre o ponto de presença da CONTRATADA e o Datacenter do CFM, além da plena ativação dos serviços de conectividade e configuração lógica:
3.1.3.1.4.1 O enlace físico deve ser DIFERENTE do circuito do Link de Internet fornecido pela empresa Algar Multimidia S/A;
3.1.3.1.4.2 Os ativos de rede fornecidos pela CONTRATADA deverão ser dimensionados de forma a garantir o desempenho e os níveis mínimos de serviço requeridos para o Link, conforme Item 13.2 Níveis mínimos de serviço; 3.1.3.1.4.3 O Link deverá ser conectado, por meio de cabo UTP ou fibra óptica, em equipamento, de propriedade do CFM;
3.1.3.1.5A instalação do ponto de acesso físico no CFM, correspondendo toda a ligação necessária para conectar o ponto de presença da contratada ao Datacenter da COINF, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA; 3.1.3.1.6A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos e componentes, para a prestação do serviço;
3.1.3.1.7Os materiais a serem utilizados na instalação deverão ser de qualidade e propriedades físicas que melhor se adaptem as condições a que estarão sujeitos, de acordo com as práticas de engenharia e Normas Técnicas em vigor no Brasil;
3.1.3.1.8 Deverá ser fornecido 01 (um) bloco de endereçamento IPv4 continuo e ROTEÁVEL na Internet de, pelo menos, 64 (sessenta e quatro) hosts:
3.1.3.1.8.1 Os endereços IPs fornecidos deverão ser totalmente validos para a Internet, não podendo constar em listas de Spams com registro anterior à data da ativação do Link;
3.1.3.1.9Após a Instalação, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação referente aos endereços IPs dos ativos de rede, faixa IPs fornecida, endereços IPs do serviço DNS e endereço web do Portal de Gerência; 3.1.3.1.10O enlace e a porta de acesso ao backbone Internet da CONTRATADA deverão ser exclusivos não podendo haver compartilhamento com outros clientes:
3.1.3.1.10.1 Deverá ser disponibilizada uma infraestrutura própria de forma que não seja compartilhada;
3.1.3.1.10.2 Não poderão existir enlaces sem fio para no acesso ao backbone Internet da CONTRATADA;
3.1.3.1.11O Link deverá ser instalado em equipamento existente no Datacenter Da COINF, localizada no 1º andar do CFM no seguinte endereço: SGAS 915 LOTE 72 ASA SUL, CEP: 70390-150 em Brasília/DF;
3.1.3.1.12O aceite será dado após o Teste de Conformidade e a visualização das informações do Link no Portal de Gerência com o seu efetivo gerenciamento.
3.1.3.2 Fornecimento de Link Internet 300 Mbps
3.1.3.2.1 Fornecimento de 01 (um) link permanente, dedicado, exclusivo e disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, por meio de fibra ótica, na velocidade de 300 Mbps (Megabits por segundo), localizado na Sede do CFM em Brasília, para conexão a Internet;
3.1.3.2.2 O fornecimento do Link deverá contemplar todos os equipamentos necessários a prestação do serviço, incluindo os meios de transmissão, modems, switches, roteadores, interfaces e interconectores;
3.1.3.2.3 A velocidade de 300 Mbps deverá ser fornecida tanto para o trafego de entrada (download) como para o trafego de saída (upload);
3.1.3.2.4 A CONTRATADA deverá considerar a velocidade apresentada como banda livre (banda efetiva IP), descontando qualquer overhead que possa vir a ser introduzido pelo protocolo;
3.1.3.2.5 O Link deverá ser entregue e mantido sem nenhum mecanismo de restrição a qualquer volume de trafego;
3.1.3.2.6 Possuir protocolo SNMP habilitado com acesso de leitura e permitir a configuração de traps, pelo CONTRATANTE;
3.1.3.2.7 Os ativos de rede fornecidos deverão suportar MIB-II e RMON.
3.1.3.3 Requisitos de manutenção, reparo e suporte técnico
3.1.3.3.1 A CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano para a solução de problemas relacionados ao funcionamento dos serviços prestados;
3.1.3.3.2 Os serviços de suporte deverão ser prestados de forma presencial ou remota, dependendo da necessidade ou solicitação do CFM;
3.1.3.3.3 5.2.3.3. O suporte técnico da CONTRATADA deverá permitir abertura de chamados técnicos por meio de telefone franqueado (ex. Serviço 0800), adicionalmente poderá fornecer atendimento para abertura de chamados técnicos via Portal na Internet e/ou através de endereço de correio eletrônico (e- mail);
3.1.3.3.4 Os chamados abertos de suporte técnico poderão ser referentes a todas as atividades de responsabilidade da CONTRATADA considerando os
serviços contratados, englobando, mas não se limitando, a instalação, configuração, recuperação, alteração e remoção de equipamentos, enlaces, roteamento, endereçamento IP entre outros;
3.1.3.3.5 Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como tempo de início e fim de atendimento, identificação do elemento (equipamento, enlace ou serviço) afetado, nome, telefone e e-mail do contato na CONTRATANTE que foi posicionado acerca do serviço, descrição detalhada da resolução do chamado e responsabilidades;
3.1.3.3.6 O limite de atuação da CONTRATADA para fins de manutenção, reparo e configuração será a porta LAN de seus roteadores ou switches, de forma a garantir os níveis de serviço contratados;
3.1.3.3.7 É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção dos equipamentos, enlaces e cabos utilizados para fornecimento do Link, sem ônus para o CFM;
3.1.3.3.8 Os equipamentos defeituosos, caso não possam ser reparados, deverão ser substituídos pela CONTRATADA, sem ônus para o CFM;
3.1.3.3.9 Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executados nos equipamentos pela CONTRATADA deverão ser autorizadas e acompanhadas por um responsável do CFM;
3.1.3.3.10A CONTRATADA deverá negociar com a CONTRATANTE as interrupções programadas com antecedência mínima de 5 dias úteis;
3.1.3.4 Requisitos do Portal de Gerência
3.1.3.4.1 A CONTRATADA deverá fornecer portal WEB de Gerência para visualização das informações da prestação do serviço de Link de Internet, possibilitando o acompanhamento histórico ou em tempo real do desempenho e da utilização dos circuitos;
3.1.3.4.2 O Portal deverá possuir acesso as informações de gerenciamento do Link para usuário autenticado do CFM;
3.1.3.4.3 O Portal deverá apresentar informações relativas aos ativos de rede utilizados e dados trafegados com as seguintes funcionalidades:
3.1.3.4.3.1 Alertas em caso de falhas e anormalidade dos circuitos; 3.1.3.4.3.2 Topologia da rede, incluindo roteadores e circuitos, com a visualização do status de todos os elementos ou sistema que forneça Análise dos Relatórios, Relatórios Periódicos, Gestão Contínua, Gestão Pró-Ativa; 3.1.3.4.3.3 Visualização da utilização de banda dos circuitos, de forma diária, semanal e mensal, com a opção de consulta de dados históricos;
3.1.3.4.3.4 Visualização do consumo de CPU e memória dos roteadores; 3.1.3.4.3.5 Indicação da taxa de perda de pacotes, latência e disponibilidade nos circuitos;
3.1.3.4.3.6 Inventario dos roteadores contendo a configuração física de cada equipamento (interfaces, memoria, cpu, etc); modelo e fabricante; endereços IPs e máscaras;
3.1.3.4.3.7 Em caso de problemas no Portal de Gerência, a correção será realizada em até 05 (cinco) dias uteis, após a notificação do problema.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITVO
4.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue:
a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a efetivação dos serviços, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações do Edital da Licitação;
b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
4.2. Seu recebimento pelo CONTRATANTE não implica sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
4.3. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.
4.4. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a apresentação pela CONTRATADA de documento escrito onde constem às recomendações de uso, bem como as relacionadas com as especificações técnicas destes.
4.5. O objeto deste contrato será recusado:
a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da CONTRATADA;
a) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.
4.6. Ocorrendo a recusa, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da comunicação feita pelo Contratante.
4.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada em face da lei e desta contratação.
4.8. Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Por este instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:
5.1 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, danos ou prejuízos causados por seus empregados ao CONTRATANTE ou a terceiros, durante a permanência nas instalações do CONTRATANTE;
5.2 Respeitar os critérios de sigilo, aplicáveis aos dados, informações e às regras de negócios relacionados com o fornecimento da solução;
5.3 Apresentar as Notas Fiscais/Faturas contendo a discriminação exata dos serviços prestados com os valores contratados;
5.4 Comunicar formalmente ao Fiscal do contrato do Conselho Federal de Medicina toda decisão e ação relacionada com o contrato em questão;
5.5 Os empregados da CONTRATADA, enquanto permanecerem nas dependências do CONTRATANTE, submeter-se-ão às normas de segurança e disciplina do CONTRATANTE;
5.6 Notificar o CONTRATANTE que o objeto do contrato está apto para avaliação de qualidade;
5.7 Apresentar Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Confidencialidade
– Xxxxx XX, assinado por representante da CONTRATADA;
5.8 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.9 Reparar quaisquer danos diretamente causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pelo CONTRATANTE;
5.10 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pelo CONTRATANTE;
5.11 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.12 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
5.13 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.14 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando necessário;
5.15 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
5.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.18 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para implantação e manutenção da Solução, desde que devidamente identificados;
6.3 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA, solicitando imediata interrupção se for o caso;
6.4 Atestar a execução do objeto deste contrato por meio do fiscal especialmente designado;
6.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas neste contrato;
6.6 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
6.7 Aplicar as sanções e glosas previstas na legislação e neste Contrato;
6.8 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
6.9 Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à prestação dos serviços;
6.10 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com os termos de sua proposta comercial, do contrato e do edital de licitação.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. O CFM poderá, garantida a defesa prévia, aplicar sanções administrativas à CONTRATADA nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
7.2. No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo de entrega dos de serviços solicitados, será aplicada multa de mora, nos seguintes termos:
a Atraso de um dia na entrega dos serviços solicitados: 0,25% sobre o valor total dos serviços contratados;
b Atraso de dois dias na entrega dos serviços solicitados: 0,35% sobre o valor total dos serviços contratados;
c Atraso de três dias na entrega dos serviços solicitados: 0,5% sobre o valor total dos serviços contratados;
d Atraso superior a três dias na entrega dos serviços solicitados: 10% sobre o valor total dos serviços contratados;
7.3. No caso de inexecução total ou parcial do contrato poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos:
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
7.4. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou será cobrada judicialmente a dívida, consoante o disposto no § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
7.5. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste Edital, em especial aqueles previstos nos incisos III e IV do item 7.3 deste Capítulo, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
7.6. Fica, também, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais, com o consequente descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 a c contratada que:
a. Não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta;
b. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c. Apresentar documentação falsa;
d. Não mantiver a proposta;
e. Comportar-se de modo inidôneo;
f. Fizer declaração falsa;
g. Cometer fraude fiscal.
7.7 Demais Sanções Aplicáveis
7.7.1 Pelo descumprimento do prazo de 30 (trinta dias) corridos, descrito no subitem para instalação e ativação do link, a licitante vencedora estará sujeita à aplicação de multa de 0,1% (um décimo de um por cento) do valor global do contrato por dia de atraso. (Id 1);
7.7.2 O fornecimento de endereço IP constante de listas de Spans com registro anterior à data de ativação do serviço contratado sujeitará a licitante vencedora à aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato. (Id 2);
7.7.3 Pela não entrega da documentação descrita no subitem referente aos endereços IPs dos ativos de rede, faixa IPs fornecida, endereços IPs do serviço DNS e endereço web do Portal de Gerência sujeitará a licitante vencedora à ADVERTÊNCIA emitida pelo CFM.(Id 3);
7.7.4 Pelo descumprimento de comunicação da CONTRATADA informando à CONTRATANTE a necessidade de interrupção programada com antecedência mínima de 5 dias úteis, sujeitará a licitante vencedora à ADVERTÊNCIA emitida pelo CFM, caso seja injustificável. (Id 4);
7.7.5 Pela ausência injustificada da CONTRATADA na reunião inicial ou não realização dos Testes de Conformidade, sujeitará a licitante vencedora à ADVERTÊNCIA emitida pelo CFM. (Id 5 e 6);
7.7.6 Por não proceder, após comunicação formal do CFM, com correção de problemas no Portal de Gerência, em até 05 (cinco) dias úteis, sujeitará a licitante vencedora à ADVERTÊNCIA emitida pelo CFM. (Id 7);
7.7.7 Pelo descumprimento de obrigações listadas – Deveres e responsabilidades da CONTRATADA, sujeitará à ADVERTÊNCIA emitida pelo CFM. (Id 8);
7.7.8 A cada recebimento de três advertências, sujeitará a CONTRATADA à aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato. (Id 9);
7.7.9 As penalidades previstas são apresentadas de forma resumida na tabela abaixo:
ID | OCORRÊNCIA | SANÇÃO/MULTA | BASE DE CÁLCULO |
1 | Atraso na Instalação | Multa de 0,1% por dia útil de atraso não justificável | Valor Global do Contrato |
2 | Fornecimento de endereços IP constante de listas de Spams | Multa de 1% pela ocorrência | Valor Global do contrato |
3 | Não entregar a documentação | ADVERTÊNCIA | - |
4 | Não informar ao CFM, com antecedência mínima de 5 dias úteis, a necessidade de reparos nos circuitos | ADVERTÊNCIA | - |
5 | Não participar de Reunião Inicial | ADVERTÊNCIA | - |
6 | Não realizar os Testes de Conformidade | ADVERTÊNCIA | - |
7 | Não proceder com correção no Portal de Gerência em até 5 dias úteis | ADVERTÊNCIA | - |
8 | Descumprimento de obrigação legal do item 8 (Obrigações da Contratante) | ADVERTÊNCIA | - |
9 | Recebimento de três ADVERTÊNCIAS | Multa de 1% a cada ocorrência (três advertências) | Valor Global do Contrato |
8 – CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com as consequências do artigo 80 da referida lei.
9 – CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
INFORMAR OS VALORES DA TABELA
10.2 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil após a entrega do documento de cobrança que a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Gestor do contrato.
10.3 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante Justiça do Trabalho, Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
10.2 Caso a empresa vencedora goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
10.3 Após apresentada a referida comprovação, a empresa vencedora ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
10.6 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
10.7 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
10.2 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 10.1, pagará à empresa vencedora atualização financeira de acordo com as alíneas abaixo:
a) aplicação de multa e juros moratórios à razão de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura e 1% (um por cento) ao mês;
b) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" contados a partir da data de vencimento da fatura, bem como atualização do débito pelo IGP-DI publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
10.9 – Não caberá pagamento de atualização financeira à empresa vencedora caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
10.10 - No caso de pendência de liquidação de obrigações pela empresa vencedora, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1 – O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração 12 meses.
11.1. O prazo previsto no caput desta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I e IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, a critério do CONTRATANTE;
12.2 No caso de prorrogação do contrato será utilizado o IPCA/IBGE, como índice de reajustamento do contrato.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários – 622.113.339.039-030 – Serviços de Telecomunicações e Internet.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato será feito pelos funcionários Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – Gestor Titular e pelo Sr. XXXXXXX XXXXX - Xxxxxx Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
15.2 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.
15.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
15.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.
15.5 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
15.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS
16.1 A CONTRATADA deverá fornecer o Link de Internet com velocidade constante de 300 Mbps com os seguintes níveis mínimos de disponibilidade, latência e taxa máxima de erro, os quais são utilizados para mensurar o desempenho e a qualidade dos circuitos:
1 | Indicador | Disponibilidade do acesso à Internet |
Descrição | A disponibilidade indica o percentual de tempo, durante o período de um mês operando 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em que o acesso à Internet permanece em condição normal de funcionamento. | |
Periodicidade | Mensal | |
Instrumento de Medição e Forma de acompanhamento | Portal de Gerência. O cálculo da disponibilidade se dará em função do número de minutos que o serviço esteve disponível e indisponível em um mês, conforme a fórmula abaixo: |
D % = {[(DR + IJ) / DP] x 100} Onde: D % = Disponibilidade em porcentagem DR = Disponibilidade Real no mês => quantidade de minutos no mês que o serviço esteve disponível; IJ = Indisponibilidade Justificada no mês => quantidade de minutos no mês que o serviço esteve indisponível e foi justificado; DP = Disponibilidade Prevista => quantidade total de minutos no mês Cabe ressaltar que a indisponibilidade justificada decorre de: a) Períodos de manutenção por interesse da CONTRATANTE; b) Paradas acordadas entre CONTRATADA E CONTRATANTE; c)Motivos de força maior (guerras, terremotos, enchentes, etc). | ||
Limites/Disponibilidade | ≥ 99,7% | |
Glosa | Até 1 (uma) hora de indisponibilidade, glosa de 3% do valor mensal do contrato. | |
Até 4 (quatro) horas de indisponibilidade, glosa de 5% do valor mensal do contrato. | ||
Acima de 4 (quatro) horas de indisponibilidade, glosa de 10% do valor mensal do contrato. |
2 | Indicador | Latência |
Descrição | É o tempo que um pacote leva para percorrer a conexão de rede (tempo de enfileiramento, propagação, roteamento e transmissão), da origem até o destino. | |
Periodicidade | Mensal | |
Instrumento de Medição e Forma de acompanhamento | Portal de Gerência. O tempo médio de latência é medido tendo como referência o envio e recebimento de um pacote (em ms, ida e volta – roundtrip) de informações de teste, contendo em média 500 (quinhentos) bytes, entre |
a origem (swich do CFM conectado ao link de saída | ||
Internet) e o destino (Ponto de Presença) da | ||
CONTRATADA | ||
Limites/Disponibilidade | Até 70 ms | |
Glosa de 2% do valor mensal do contrato em caso de | ||
Glosa | latência superior ao limite estabelecido. |
3 | Indicador | Latência |
Descrição | Taxa de erros ocorridos nos pacotes recebidos e transmitidos por um acesso ao circuito da CONTRATADA | |
Periodicidade | Mensal | |
Instrumento de Medição e Forma de acompanhamento | O Portal de Gerência deverá apresentar a percentagem de perda de pacotes por período específico de tempo (ex.: mensal). | |
Limites/Disponibilidade | Taxa de perda de pacotes máxima de 2% | |
Glosa | Glosa de 2% do valor mensal do contrato em caso de perda de pacotes superior ao limite estabelecido. |
16.2 A tabela abaixo apresenta, de forma resumida, os níveis de serviço que deverão ser alcançados pela CONTRATADA:
Métrica | Nível Mínimo de Serviço |
Disponibilidade do circuito Internet | ≥ 99,7% |
Latência | ≤ 70ms |
Perda de pacotes | ≤ 2% |
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO
Modelo de Execução do Contrato
17.1.1 Justificativa para não parcelamento do objeto
17.1.1.1 Por tratar-se de contratação de um Link de Internet e toda a infraestrutura necessária para disponibilizá-lo ao ambiente do CFM, a Solução especificada não comporta parcelamento.
17.1.2 Vedações do caput do art 5ª da IN nº 04/2014 SLTI/MPOG
17.1.2.1 A presente Solução não se enquadra na vedação do caput do art 5º inciso I, pois não se trata de mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato. Além disso, a presente Solução não se enquadra na vedação do caput do art 5º inciso II, pois não prevê a gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.
17.1.3 Prazos e Local de execução dos serviços
17.1.3.1 A licitante vencedora deverá instalar o Link de Internet na Sede do CFM em Brasília/DF, no endereço SGAS 915 Lote 72 – ASA SUL, CEP: 70390-150, no horário de 08:00 às18:00;
17.1.3.2 Após a instalação, os serviços devem ser prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
17.1.3.3 O seguinte cronograma e os respectivos prazos deverão ser observados durante a contratação:
Id | Etapa/Fase/Item | Duração | Prazo Máximo | Responsável | Desembolso |
1 | Assinatura do Contrato | - | - | CFM e CONTRATADA | - |
2 | Reunião Inicial | - | Até 05 (cinco) dias após a solicitação formal do CONTRATANTE ou assinatura do Contrato | CFM e CONTRATADA | - |
3 | Instalação e ativação do Link | 45 dias corridos | 45 (quarenta e cinco) após a assinatura do contrato | CFM e CONTRATADA | - |
4 | Testes de Conformidade | - | Ocorrerá após a Instalação e Ativação do Link | CFM e CONTRATADA | - |
5 | Pagamento | Mensal | - | CFM | 1/12 (um doze avos) do valor contratado por mês para o Link após a instalação e ativação do serviço. |
OBS: No interesse do CFM, os prazos poderão ser prorrogados.
17.1.4 Testes de Conformidade
17.1.4.1 A etapa de Testes de Conformidade consistirá no processo de acompanhamento do funcionamento e operação em ambiente de produção da Solução implantada a fim de realizar procedimentos para avaliar o correto funcionamento da Solução;
17.1.4.2 Após a ativação do Link, a CONTRATADA deverá realizar os Testes de Conformidade com supervisão da CONTRATANTE;
17.1.4.3 A CONTRATADA deverá comprovar que o Link possui banda de 300 Mbps;
17.1.4.4 A CONTRATADA deverá comprovar que o tempo máximo de latência é de 70 ms;
17.1.4.5 Os Testes de Conformidade têm por objetivo comprovar que os serviços prestados atenderam às especificações contidas no edital;
17.1.4.6 Caso seja verificada alguma irregularidade no fornecimento do LINK, a CONTRATADA providenciará os ajustes necessários, a partir da comunicação oficial realizada pela CONTRATANTE;
17.1.4.7 Havendo indicações de pendências, será concedido prazo, limitado a 5 (cinco) dias, contados da comunicação formal pelo CONTRATANTE, a fim de efetuarem-se as correções necessárias.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
18.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília-DF, de de 2019.
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONTRATANTE
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME (RG)
NOME (RG)