EDITAL DE INOVAÇÃO MATO GROSSO DO SUL PARA A INDÚSTRIA EDITAL nº 001/2021 – 2ª CHAMADA
EDITAL DE INOVAÇÃO MATO GROSSO DO SUL PARA A INDÚSTRIA EDITAL nº 001/2021 – 2ª CHAMADA
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI-MS), o Serviço Social da Indústria (SESI-MS), doravante designados Proponentes Executores, o Instituto Xxxxxxx Xxxx (IEL-MS), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE-MS), a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (FIEMS), a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia de MS (FUNDECT) e a Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), doravante designados Proponentes Apoiadores, tornam público a edição do “EDITAL DE INOVAÇÃO MATO GROSSO DO SUL PARA A INDÚSTRIA”, que tem por objetivo disponibilizar recursos financeiros e econômicos para apoiar o desenvolvimento de projetos com soluções inovadoras para a indústria sul-mato-grossense, na forma de Cooperação entre Empresa Proponente (EP) e Proponente Executor, podendo haver a participação de Outra(s) Parceira(s) (OP).
As propostas de projeto para este Edital deverão estar alinhadas com os grandes desafios do Sistema FIEMS para a indústria sul-mato-grossense que é “preparar a indústria para o futuro, impulsionando transformações por meio da inovação”, seguindo as linhas temáticas definidas no Edital.
Considera-se inovação para a indústria o desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, serviços e processos com soluções aplicadas à indústria, que tenham potencial de escalabilidade e que gerem impactos econômicos mensuráveis para a EP ou para o setor industrial, desde que se evidencie a necessidade de pesquisa técnica e científica.
Os recursos financeiros e econômicos previstos para este Edital serão destinados ao desenvolvimento dos projetos de inovação aprovados em cada chamada de seleção, e distribuídos por categorias. Os recursos disponibilizados são de caráter não reembolsável e destinam-se, exclusivamente, para ações ligadas ao desenvolvimento do projeto. O montante será comprometido após a aprovação da proposta e da celebração do Termo de Parceria entre as partes envolvidas.
Não haverá repasse financeiro para a(s) Empresa(s) Proponente (s) ou para a(s) Outra(s) Parceira(s), e a gestão dos recursos financeiros do projeto serão de responsabilidade do Proponente Executor. Não é escopo deste Edital apoiar projetos de inovação em desenvolvimento e integração de sensores, desenvolvimento de sistemas computacionais para sensoriamento, marketing, bem como softwares e aplicativos que não proponham desafios tecnológicos, ou que não gerem impacto para a saúde dos trabalhadores e/ou produtividade da indústria. Também não serão apoiados projetos de inovação que possam vir a ferir questões legais ou éticas, principalmente no que diz respeito à dignidade da pessoa humana. Além disso, não farão parte das entregas dos projetos as atividades que dependam de aprovação em órgãos regulatórios, comitês de ética ou outras entidades similares com este fim.
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Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxx: 2022.08.24
As inscrições estarão abertas a partir do dia 26/08/2022 até 19/09/2022 e, deverão ser submetidas pelo Sistema de Informação e Gestão de Projetos da FUNDECT, SIGFUNDECT, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx, conforme o Cronograma informado no item 6.1.
O Edital prevê uma chamada de seleção de projetos (conforme item 6.1), porém novas chamadas poderão ser realizadas, condicionadas aos resultados das aprovações dos projetos. Não há limitação do número de projetos a serem aprovados na chamada. Assim, o recurso disponível para o presente Edital poderá se esgotar na primeira chamada de seleção e, nesse caso, será comunicado no site do edital.
1. OBJETIVO
1.1. OBJETIVO GERAL
Apoiar, por meio de recursos não reembolsáveis, a cooperação entre Empresa Proponente e Proponente Executor para o desenvolvimento de projetos de produtos, serviços e/ou processos de caráter inovador, novos ou aprimorados, que promovam o desenvolvimento de novas tecnologias, serviços inovadores, soluções nos processos e produtos conforme linhas temáticas do Edital aplicados às demandas industriais de Mato Grosso do Sul.
1.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Promover a cultura de inovação na indústria sul-mato-grossense, criando uma capacidade sistêmica de inovação;
• Promover a inovação para elevar a competitividade da indústria sul-mato-grossense;
• Desenvolver novas tecnologias ou nacionalizar tecnologias existentes para a indústria sul- mato-grossense;
• Promover a inovação em saúde e segurança no ambiente de trabalho na indústria sul-mato- grossense;
• Posicionar o Instituto SENAI de Inovação, o Instituto SENAI de Tecnologia, o Centro de Inovação do SESI e as Unidades Operacionais do SENAI e do SESI Mato Grosso do Sul, como centros de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) da Indústria Sul-Mato-Grossense.
2. LINHA TEMÁTICA
I. Soluções em Saúde e Segurança no Trabalho: desenvolvimento de soluções inovadoras aos desafios de prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde dos trabalhadores, através do uso de novas tecnologias (softwares, sensores de IoT, aplicativos móveis, análise preditiva, visão computacional, inteligência artificial, wearables, dentre outros) e/ou novas metodologias através da experimentação dessas soluções no ambiente industrial, visando identificar impactos na redução de despesas com afastamentos e acidentes, no aumento da produtividade e na promoção de ambientes de trabalho mais saudáveis. (ODS 3 - Boa Saúde e Bem-Estar; ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestrutura)
3. UNIDADES OPERACIONAIS DO SISTEMA FIEMS ELEGÍVEIS
No âmbito deste Edital, os projetos desenvolvidos contam com uma rede estadual de Unidades Operacionais, Centro de Inovação e Institutos de Tecnologia e Inovação do Sistema FIEMS, visando
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digital por XXXXXXXX
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atender e executar as Propostas aprovadas neste Edital, conforme listagem disponível no formulário 3, no site do Edital.
4. PÚBLICO ALVO
A Empresa Proponente deve ser do setor industrial ou startup de base tecnológica, com CNPJ ativo no Estado de Mato Grosso do Sul, e enquadrada nos requisitos.
Quadro 1 – Classificação de Porte
PORTE DA EMPRESA | FATURAMENTO (ANO) |
MEI | Até R$ 81.000,00 |
Micro | De R$ 81.000,01 até R$ 360.000,00 |
Pequena | De R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00 |
Startup | Até R$ 4.800.000,00 |
Média | De R$ 4.800.000,01 até R$ 300.000.000,00 |
Grande | Acima de R$ 300.000.000,00 |
4.1. REQUISITOS PARA ELEGIBILIDADE DE EMPRESAS PROPONENTES (EP)
• Possuir CNAE primário industrial, que esteja legalmente registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul. O comprovante deve ser apresentado na etapa 01 de submissão do Canvas; ou
• Caso o CNAE primário não seja industrial, a empresa deve ser contribuinte do SENAI-MS e/ou do SESI-MS. Nesse caso, deve ser apresentado os comprovantes de pagamento da contribuição compulsória ao SENAI-MS e/ou ao SESI-MS referentes aos 3 (três) meses anteriores a data de formalização do Termo de Parceria.
• Não possuir em seu contrato social dirigente ou empregado do SENAI-MS, SESI-MS, IEL-MS ou SEBRAE-MS, declaração deve ser apresentada na Etapa 01 de submissão do Canvas (formulário 04 disponível no site do Edital).
• Estar de acordo com a Lei Trabalhista, em especial aos termos previstos no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, declaração deve ser apresentada na Etapa 01 de submissão do Canvas (formulário 05 disponível no site do Edital).
• Não estar inadimplente com alguma das entidades do Sistema FIEMS, na data de assinatura do Termo de Parceria.
• Não possuir débitos fiscais (trabalhista, federal, estadual e municipal), na data de assinatura do Termo de Parceria.
• Estar em situação regular junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, na data de assinatura do Termo de Parceria.
4.2. REQUISITOS PARA ELEGIBILIDADE DAS STARTUPS DE BASE TECNOLÓGICA
• Ser empresa nascente com faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões.
• Possuir Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com até de 5 (cinco) anos de existência, anteriores à data do resultado da divulgação preliminar da aprovação do Plano de Trabalho da referida chamada de avaliação.
• Estar de acordo com o Art. 65-A da Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, declaração deve ser apresentada na Etapa 01 de submissão do Canvas (formulário 07 disponível no site do Edital).
• Não possuir em seu contrato social dirigente ou empregado do SENAI-MS, SESI-MS, IEL-MS ou SEBRAE-MS, declaração deve ser apresentada na Etapa 01 de submissão do Canvas (formulário 04 disponível no site do Edital).
• Estar de acordo com a Lei Trabalhista, em especial aos termos previstos no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, declaração deve ser apresentada na Etapa 01 de submissão do Canvas (formulário 05 disponível no site do Edital).
• Não estar inadimplente com alguma das entidades do Sistema FIEMS, na data de assinatura do Termo de Parceria.
• Não possuir débitos fiscais (trabalhista, federal, estadual e municipal), na data de assinatura do Termo de Parceria.
• Estar em situação regular junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, na data de assinatura do Termo de Parceria.
5. ESCOPO DO PROJETO
Para avaliação das propostas de projetos será seguida a norma ABNT NBR ISO 16290:2015, que define os Níveis de Maturidade da Tecnologia (TRL - Technology Readiness Level) e seus critérios de avaliação, conforme Quadro 2. Esse método de avaliação é amplamente empregado para o estágio de desenvolvimento em que uma tecnologia se encontra. A escala de maturidade tecnológica varia de TRL 1 (tecnologia sendo descoberta) até TRL 9 (tecnologia pronta para entrar no mercado).
Os projetos aprovados na linha temática I deverão apresentar evidências de estar no estágio de desenvolvimento com nível de maturidade tecnológica entre 2 e 6.
Durante o desenvolvimento, o projeto deverá apresentar evolução de pelo menos um nível de maturidade tecnológica.
Quadro 2 – Escala do Nível de Maturidade
NÍVEL | DESCRIÇÃO DA MATURIDADE ESTÁGIO DO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO |
TRL 1 | Princípios básicos observados e reportados, sem desenvolvimento efetuado. |
TRL 2 | Formulação de conceitos tecnológicos e/ou de aplicação, sem desenvolvimento efetuado. |
TRL 3 | Estabelecimento de função crítica de forma analítica ou experimental e/ou prova de conceito, com desenvolvimento efetuado. |
TRL 4 | Validação funcional dos componentes em ambiente de laboratório. |
TRL 5 | Validação das funções críticas dos componentes em ambiente relevante. |
TRL 6 | Demonstração de funções críticas do protótipo em ambiente relevante. A tecnologia está em fase de testes sem alcançar a escala final. |
TRL 7 | Demonstração de protótipo do sistema em ambiente operacional, mas, é testado usando modelos/simuladores inativos compatíveis com o produto final. |
TRL 8 | Sistema qualificado e finalizado. |
TRL 9 | Sistema operando e comprovado em todos os aspectos de sua missão operacional. |
6. COMO PARTICIPAR
A submissão de propostas deverá ocorrer dentro do período previsto no Cronograma, com o cadastro de uma ideia no Sistema de Informação e Gestão de Projetos da FUNDECT, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx, obedecendo às regras específicas deste Edital.
A realização de novas chamadas de seleção de projetos está condicionada aos resultados das aprovações de projetos e disponibilidade de recurso. Não há limitação do número de projetos a serem aprovados por chamada, assim, o recurso disponível para o presente Edital poderá se esgotar na primeira chamada. Nesse caso, será comunicado no site do Edital.
6.1. CRONOGRAMA
Quadro 3 – Cronograma do edital
SELEÇÃO | ETAPA DE SELEÇÃO DE PROJETOS | INÍCIO | FIM |
Lançamento da 2ª chamada do edital | 25/08/2022 | ||
Chamada 2 | Submissão do Canvas e documentos obrigatórios (via sistema) | 26/08/2022 | 19/09/2022 |
Análise do enquadramento das ideias submetidas | 20/09/2022 | 23/09/2022 | |
Análise das ideias submetidas | 24/09/2022 | 10/10/2022 | |
Divulgação preliminar das ideias aprovadas | a partir de 11/10/2022 | ||
Período de recurso | a partir de 12/10/2022 | 17/10/2022 | |
Divulgação final das ideias aprovadas | a partir de 20/10/2022 | ||
Desenvolvimento do plano de trabalho | a partir de 21/10/2022 | 04/11/2022 | |
Submissão dos planos de trabalho das ideias aprovadas (via sistema) | 28/10/2022 | 04/11/2022 | |
Avaliação dos planos de trabalho | 05/11/2022 | 18/11/2022 | |
Divulgação preliminar dos planos de trabalho aprovados | a partir de 21/11/2022 | ||
Período de recurso | a partir de 22/11/2022 | 27/11/2022 | |
Divulgação final dos planos de trabalho aprovados | a partir de 28/11/2022 | ||
Contratação de projetos e realização do 1º aporte | a partir de 29/11/2022 | 10/12/2022 | |
Início da execução dos projetos contratados | a partir de 11/12/2022 |
Observação 1: A execução do cronograma está condicionada à disponibilidade de recurso financeiro do Edital. Observação 2: O Sistema FIEMS reserva-se o direito de alteração do cronograma dando a devida publicidade.
*Apenas serão avaliados os Canvas, os planos de trabalho e recursos recebidos até às 23 horas 59 minutos (Horário MS) considerada a data fim.
7. FAIXAS
O Edital de Inovação para a Indústria está dividido em duas faixas: Faixa A1, para empresas de médio porte e grande porte, e a faixas B1 para empresas de porte pequeno, micro, MEI e startups.
A proposta de projeto submetida ao Edital será enquadrada em uma das faixas citadas, de acordo com o porte da EP. Nos casos em que a proposta de projeto seja submetida em conjunto com uma OP, para fins de enquadramento da categoria, será considerado somente o porte da EP.
Cada faixa possui regramentos de composição orçamentária distintos, conforme segue:
7.1. FAIXA A1
Desenvolvimento de projetos de soluções inovadoras destinados a linha temática I.
Público Alvo: Médias e grandes empresas (vide quadro 1) do setor industrial.
Duração: Os projetos devem ter duração mínima de 6 (seis) meses e duração máxima de 18 (dezoito) meses, com possibilidade de apenas uma prorrogação por mais 3 (três) meses, mediante aprovação
do Comitê Diretivo, formado por representantes do Proponente Executor.
Valores dos Projetos: Valor mínimo por projeto é igual a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Valor máximo por projeto é igual a R$ 482.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil reais).
Financiamento dos Projetos:
• Os projetos submetidos terão a composição do orçamento na seguinte proporção: 80% aporte do Edital e 20% aporte da (s) Empresa (s) Proponente (s).
• O valor financeiro de contrapartida da (s) Empresa (s) Proponente (s) representa o percentual de 20% do valor total do projeto.
• No caso de projetos com participação de OP, a responsabilidade pela realização dos depósitos referentes aos recursos financeiros de contrapartida será da Empresa Proponente.
Regras para composição orçamentária:
• Com o objetivo de custear as despesas exclusivamente do projeto, o recurso financeiro de contrapartida da (s) Empresa (s) Proponente (s) deverá ser repassado ao Proponente Executor do projeto, por meio de depósito bancário, nas seguintes etapas do projeto: a) o primeiro aporte para dar início à execução do projeto e, b) os demais aportes antecedendo cada macro entrega do projeto.
• O projeto poderá ser dividido em até 5 (cinco) macro entregas.
• Os valores de cada aporte serão proporcionais às despesas previstas para o período de cada macro entrega.
• A execução do projeto terá início conforme cronograma do Edital, mediante a assinatura do Termo de Parceria e realização do 1º aporte, comprovado por meio da apresentação do recibo de depósito, pela Empresa Proponente.
• Após a conclusão das entregas deve-se coletar assinatura do Termo de Aceite da macro entrega finalizada.
• Os aportes das EP devem estar acordados no cronograma de entregas do Plano de Trabalho.
• A gestão do recurso será de responsabilidade do Proponente Executor do projeto.
7.2. FAIXA B1
Desenvolvimento de projetos de soluções inovadoras destinados a linha temática I.
Público Alvo: Pequenas empresas, Microempresas e MEI (vide quadro 1) do setor industrial, e Startups de base Tecnológica.
Duração: Os projetos devem ter duração mínima de 6 (seis) meses e duração máxima de 18 (dezoito) meses, com possibilidade de apenas uma prorrogação por mais 3 (três) meses, mediante aprovação do Comitê Diretivo, formado por representantes do Proponente Executor.
Valores dos Projetos: Valor mínimo por projeto é igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Valor máximo por projeto é igual a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Financiamento dos Projetos:
• Os projetos submetidos terão a composição do orçamento na seguinte proporção: 90% aporte do Edital e 10% aporte da (s) Empresa (s) Proponente (s).
• O valor financeiro de contrapartida da (s) Empresa (s) Proponente (s) representa o percentual de 10% do valor total do projeto (de acordo com a linha temática do projeto).
• O SEBRAE poderá realizar o apoio de até 70% do valor financeiro da contrapartida financeira da empresa.
• No caso de projetos com participação de OP, a responsabilidade pelos depósitos referentes aos recursos financeiros de contrapartida será da EP.
Regras para composição orçamentária:
• Com o objetivo de custear as despesas exclusivamente do projeto, o recurso financeiro de contrapartida da (s) Empresa (s) Proponente (s) deverá ser repassado ao Proponente Executor do projeto, por meio de depósito bancário, nas seguintes etapas do projeto: a) o primeiro aporte para dar início à execução do projeto e, b) os demais aportes antecedendo cada macro entrega do projeto.
• O projeto poderá ser dividido em até 5 (cinco) macro entregas.
• Os valores de cada aporte serão proporcionais às despesas previstas para o período de cada macro entrega.
• A execução do projeto terá início conforme cronograma do Edital, mediante a assinatura do Termo de Parceria e realização do 1º aporte, comprovado por meio da apresentação do recibo de depósito, pela Empresa Proponente.
• Após a conclusão das entregas deve-se coletar assinatura do Termo de Aceite da macro entrega finalizada.
• Os aportes das EP devem estar acordados no cronograma de entregas do Plano de Trabalho.
• A gestão do recurso será de responsabilidade do Proponente Executor do projeto.
8. DESPESAS DO PROJETO
8.1. DESPESAS FINANCIADAS PELO PROJETO – ECONÔMICAS E/OU FINANCEIRAS
• Horas técnicas: horas alocadas da equipe de PD&I do Proponente Executor, considerando as horas de trabalho apontadas na execução do projeto para o desenvolvimento técnico do produto, processo ou serviço desenvolvido. Estes valores são calculados com base no custo da hora (pagamento de salários, encargos trabalhistas e previdenciários e benefícios estabelecidos por meio de acordo, convenção ou dissídio coletivo).
• Bolsista: são despesas relacionadas a captação de bolsas de pesquisa e de estímulo à inovação a alunos de cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação, assim como para pagamento de bolsas a pesquisadores para apoiar o desenvolvimento técnico do produto, processo ou serviço desenvolvido durante a execução do projeto.
• Serviço de terceiros internos ao Sistema Indústria: são as despesas referentes à contratação de serviços executados por unidades do SESI e/ou SENAI que não pertençam ao Proponente Executor do projeto. A contratação deste serviço, quando integrantes da mesma entidade, será realizada mediante a celebração de Termo de Ajuste Administrativo (TAA) e o sendo realizado com a Emissão de Aviso de Lançamento (AL).
• Serviço de terceiros externos ao Sistema Indústria: são as despesas referentes à contratação de serviços executados por pessoas físicas e jurídicas que não pertençam ao Proponente Executor do projeto. Despesas limitadas a 30% do valor total do projeto.
• Material de consumo: caracteriza-se por não se agregar, fisicamente, ao produto final, sendo meramente utilizado nas atividades de apoio operacional e associados a execução do projeto.
• Matéria-prima: caracteriza-se como toda a substância com que se fabrica alguma coisa e da qual é obrigatoriamente parte integrante.
• Despesas de viagem e locomoção: passagem aérea, passagem terrestre, transporte urbano de pessoal, diária de hotel e diária para alimentação da equipe do projeto do Proponente Executor e da Empresa Proponente, para a realização de atividades vinculadas e inerentes ao desenvolvimento do projeto. Despesas limitadas a 20% do valor total do projeto. As alterações dessas despesas poderão ser avaliadas pelo Comitê Técnico e deliberadas pelo representante do Proponente Executor do Comitê Gerencial.
• Despesas voltadas a ações de mercado: aquisição de estandes para participação em feiras e eventos, exclusivo, para divulgação ou validação do protótipo desenvolvido no projeto. Participação da equipe do projeto em feiras e eventos aderentes ao projeto, para avaliar tendências de mercado. Realização de pesquisa de mercado. Despesas limitadas a 10% do valor total do projeto. Essas despesas poderão ser avaliadas pelo Comitê Técnico e deliberadas pelo representante do Proponente Executor do Comitê Gerencial.
• Horas máquina: horas alocadas de equipamentos disponibilizados pelo Proponente Executor, para realização de testes, ensaios ou outras atividades que estejam diretamente associadas ao desenvolvimento do projeto.
• Despesas de bancárias: corresponde às tarifas bancárias de manutenção das contas correntes da Empresa e do Proponente Executor no projeto e de taxas bancárias relacionadas às transferências e pagamentos realizados por essas contas.
• Despesas de suporte operacional e infraestrutura: as despesas de suporte operacional correspondem às despesas de apoio administrativo, pessoal das áreas jurídica, financeira, contábil, recursos humanos, serviços de manutenção, gestão de projetos e transferência de tecnologia do Proponente Executor. As despesas de infraestrutura são aquelas necessárias à execução do projeto e não incluídas em seus custos. As despesas de suporte operacional e infraestrutura financeiras e/ou econômicas serão declaratórias limitadas até 15% do valor total do projeto.
• Máquinas e equipamentos: aquisição de máquinas e equipamentos que estejam diretamente associados ao desenvolvimento do projeto. Essa rubrica é aplicável exclusivamente para projeto da linha temática I – Soluções em Saúde e Segurança no Trabalho e ao final do projeto o equipamento ficará com o Proponente Executor.
• Software: aquisição de software que estejam diretamente associadas ao desenvolvimento do projeto. Essa rubrica é aplicável, exclusivamente para projetos da linha temática I – Soluções em Saúde e Segurança no Trabalho, e ao final do projeto o software ficará com o Proponente Executor.
• As contratações e aquisições necessárias para desenvolvimento do projeto deverão seguir os regramentos do Sistema FIEMS e Deverão ainda ser realizadas, exclusivamente, pelo Proponente Executor.
8.2. DESPESA NÃO APLICÁVEIS AO PROJETO
• Obras de construção civil, mobiliário e aquisição de veículos automotores.
• Indenizações.
• Despesas adicionais à diária de hotel, tais como o consumo de alimentação, bebidas e outras que não se caracterizem como custo para hospedagem.
• Não é permitido o provisionamento contábil para as despesas de verbas rescisórias.
• Demais despesas que não se enquadrem no item 8.1 deste Edital ou despesas classificadas pelo Comitê Técnico como não necessária para o desenvolvimento técnico do projeto.
9. PROCESSO DE SUBMISSÃO DE PROJETOS
• A submissão de ideias deverá ocorrer dentro do período proposto no cronograma do item 6.1.
• A submissão de ideias deverá ocorrer pelo CPF do representante legal da EP ou colaborador por este designado, devidamente cadastrado no Sistema de Informação e Gestão de Projetos da FUNDECT, SIGFUNDECT, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.
• O representante legal da EP ou colaborador por este designado, ao submeter a proposta, deverá se certificar que o cadastro da EP no SIGFUNDECT esteja ativo, assim como seu vínculo a ela. Para tanto deverá entrar em contato com a equipe de apoio do Edital (veja item 17).
• No ato da submissão da ideia a EP deverá informar apenas uma linha temática. Dessa forma, propostas que contemplem mais do que uma temática, deverão selecionar somente aquela com maior representatividade quanto ao conteúdo da proposta.
• Não há restrição quanto ao número de propostas submetidas através deste Edital. Contudo, caso mais de uma proposta seja submetida pelo mesmo CPF, e essas sejam passíveis de aprovação e aderentes a uma mesma unidade, conforme lista de unidades elegíveis disponível no site do Edital, apenas o projeto com maior pontuação será aprovado. Ou seja, a EP está limitada a executar 01 (um) projeto, por unidade, por chamada, no presente Edital.
• Os Planos de Trabalho devem ser submetidos até a data limite definida no cronograma do item 6.1 (23h59min, horário MS).
9.1. ETAPAS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
9.1.1. PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS E AVALIAÇÃO DO CANVAS
• A EP, por meio do seu representante legal ou colaborador designado devidamente cadastrado no sistema SIGFUNDECT deverá encaminhar os seguintes documentos para a análise do Comitê de Avaliação e do Comitê Técnico, através do site do SIGFUNDECT:
A. Carta de intenções da Empresa Proponente (modelo disponível no SIGFUNDECT);
B. Contrato Social da Empresa Proponente;
C. Inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil;
D. Modelo Canvas (modelo disponível no SIGFUNDECT);
E. Declaração da não existência de vínculo com entidades do Sistema FIEMS (modelo disponível no SIGFUNDECT);
F. Declaração de não empregabilidade de menor (modelo disponível no SIGFUNDECT);
G. Declaração de Startup de base Tecnológica, exclusivo para Startup de base Tecnológica (modelo disponível no SIGFUNDECT);
H. Procuração do representante legal, quando aplicável;
I. RG ou outro documento de identificação com foto;
J. CPF;
K. Comprovante de Residência (últimos 90 dias).
Obs.: Em caso de empresas cujo CNAE primário não seja industrial será necessário a apresentação do comprovante de contribuição compulsória ao SENAI e/ou SESI, referente os últimos 3 (três) meses no momento de formalização do Termo de Parceria.
• O Comitê Técnico realizará a avaliação da documentação e deliberará quanto à elegibilidade da EP.
• O Comitê de Avaliação, composto por especialistas externos aos Proponentes Executores do Edital, realizará a avaliação do Canvas e deliberará quanto à aderência da proposta ao Edital, emitindo uma nota de zero a 100 (cem).
• Será desclassificada a proposta que obtiver nota inferior a 70 (setenta).
• O Comitê Técnico disponibilizará no site do Edital a relação das ideias e empresas aprovadas nessa etapa.
• A EP que tiver sua ideia aprovada será direcionada para o Proponente Executor aderente à linha temática da proposta, com o objetivo de desenvolver o Plano de Trabalho em conjunto com a EP.
• O Comitê Técnico, encaminhará um e-mail para a EP com feedback.
9.1.2. SEGUNDA ETAPA: PLANO DE TRABALHO
• Somente as ideias aprovadas na primeira etapa poderão submeter os planos de trabalho na segunda etapa.
• A Empresa Proponente, obrigatoriamente em conjunto com o Proponente Executor, irá desenvolver o Plano de Trabalho (Formulário 08 disponível no site do Edital).
• É responsabilidade da Empresa Proponente encaminhar o Plano de Trabalho desenvolvido com o Proponente Executor via site do SIGFUNDECT, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx, no período previsto no Cronograma.
• O Proponente Executor deverá validar na plataforma do Edital que o documento enviado está de acordo com o Plano de Trabalho desenvolvido.
• O Plano de Trabalho deve possuir no máximo 20 (vinte) páginas (exceto anexos).
• Os Planos apresentados nessa etapa serão avaliados por um Comitê de Avaliação, composto por especialistas externos aos Proponentes Executores do Edital, que emitirá uma nota de zero a 100 (cem).
• Será desclassificada a proposta que não for validada pelo Proponente Executor ou obter nota inferior a 70 (setenta).
• O Comitê Técnico disponibilizará no site do Edital a relação com o nome dos projetos, empresas e valores dos projetos aprovados.
• O Comitê Técnico encaminhará um e-mail para a EP com feedback.
9.2. PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROJETOS
Somente serão avaliadas as ideias que atendam plenamente as regras do Edital.
PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DO CANVAS
O Comitê de Avaliação é responsável por avaliar as propostas, apresentadas no Canvas, em relação aos seguintes critérios:
Quadro 4 - Critérios de avaliação da Primeira Etapa
DESCRIÇÃO | CRITÉRIO | NOTA |
1. GRAU DE INOVAÇÃO Corresponde ao uso do conhecimento técnico-científico para geração de novos conhecimentos, criação ou aprimoramento de novos materiais, equipamentos, produtos, processos, serviços ou sistemas, visando o aumento de produtividade e competitividade industrial e geração de impactos mensuráveis. | O grau de inovação não está claro ou é inexistente. | 0 |
O grau de inovação demonstra uma melhoria para algo já existente, sem representar avanço significativo na tecnologia ou metodologia. | 15 | |
O grau de inovação demonstra uma melhoria para algo já existente, que representa um avanço significativo na tecnologia ou metodologia. | 30 | |
O grau de inovação pode ser classificado como disruptivo representando avanço significativo na tecnologia ou metodologia em nível regional ou local. | 40 | |
O grau de inovação pode ser classificado como disruptivo representando avanço significativo na tecnologia ou metodologia em termos nacionais ou continentais. | 45 | |
2. MERCADO Corresponde as informações sobre proposta de valor clara, com diferencial frente a concorrentes diretos e indiretos, e com demonstração de potencial de escalabilidade de mercado. | A proposta de valor não está clara. | 0 |
A proposta de valor está clara, mas não possui um diferencial competitivo efetivo frente a concorrentes. | 15 | |
A proposta de valor está clara, possui diferencial competitivo efetivo frente aos concorrentes, mas com baixo potencial de mercado. | 30 | |
A proposta de valor está clara, possui diferencial competitivo efetivo frente aos concorrentes e com potencial de mercado regional. | 40 | |
A proposta de valor está clara, possui diferencial competitivo efetivo frente aos concorrentes e com alto potencial de mercado nacional ou continental. | 45 | |
3. ELEVATOR PITCH A EP deverá submeter o Discurso de Elevador (“Elevator Pitch”) através de um vídeo de até 3 (três) minutos de duração, que esteja disponível através de um link em um serviço de hospedagem online de vídeos, sem que haja a necessidade de cadastro ou identificação do comitê avaliador. O vídeo deverá abordar quanto a: (a) Definição do problema/oportunidade; (b) Desafios tecnológicos; (c) Público alvo; (d) Diferencial competitivo; (e) Descrição do produto / processo / serviço. Obs.: caso o vídeo possua mais que 3 (três) minutos, o avaliador poderá se limitar a analisar até a duração estimada. | O Elevator Pitch não apresenta informações claras da ideia ou não está de acordo com as informações descritas no Canvas ou NÃO foi disponibilizado o link no canvas ou o link disponibilizado está incorreto ou o acesso ao vídeo solicita cadastro/identificação do avaliador. | 0 |
O Elevator Pitch apresenta informações superficiais em pelo menos 3 (três) dos seguintes pontos: (a) problema/oportunidade, (b) desafios tecnológicos, (c) público alvo, (d) diferencial competitivo, (e) descrição do produto/processo/serviço. | 3 | |
O Elevator Pitch apresenta informações superficiais em pelo menos 1 (um) dos seguintes pontos: (a) problema/oportunidade, (b) desafios tecnológicos, (c) público alvo, (d) diferencial competitivo, (e) descrição do produto/processo/serviço. | 7 | |
O Elevator Pitch apresenta informações claras quanto a: (a) problema/oportunidade, (b) desafios tecnológicos, (c) público alvo, (d) diferencial competitivo, (e) descrição do produto/processo/serviço. | 10 |
SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO
O Comitê de Avaliação é responsável por avaliar as propostas, apresentadas no Plano de Trabalho, quanto aos seguintes critérios:
Quadro 5 - Critérios de avaliação da segunda etapa
DESCRIÇÃO | CRITÉRIO | NOTA |
1. GRAU DE INOVAÇÃO Correspondem ao uso do conhecimento técnico-científico para geração de novos conhecimentos, criação ou aprimoramento de novos materiais, equipamentos, produtos, processos, serviços, sistemas, promoção e gestão da saúde e segurança no ambiente de trabalho, visando aplicabilidade no mercado para, por exemplo, aumento de produtividade e competitividade industrial ou que possua potencial de escala e gerem impactos mensuráveis. | Os desafios tecnológicos ou metodológicos não foram apresentados ou não são relevantes ou divergem da proposta do projeto. | 0 |
Os desafios tecnológicos ou metodológicos apresentados são parcialmente relevantes e demandam desenvolvimento básico, incremental. | 10 | |
Os desafios tecnológicos ou metodológicos apresentados são significativos para o projeto, relevantes para o aumento da competitividade da indústria e demandam desenvolvimento que promova a ampliação significativa de conhecimento para as equipes envolvidas, mas com impacto a nível regional. | 20 | |
Os desafios tecnológicos ou metodológicos apresentados são significativos para o projeto, relevantes para o aumento da competitividade da indústria e demandam desenvolvimento que promova a ampliação significativa de conhecimento para as equipes envolvidas, com impacto a nível nacional ou continental. | 25 | |
2. VIABILIDADE TÉCNICA Corresponde a capacidade de o projeto ser exequível, assim como expõem a existência de recursos e/ou tecnologias que viabilizem a sua entrega. | Não foram apresentadas informações satisfatórias quanto à exequibilidade do projeto. | 0 |
As informações apresentadas são superficiais e não demonstram de forma adequada a viabilidade de desenvolvimento do projeto. | 10 | |
As informações apresentadas estão adequadas e demonstram à viabilidade de desenvolvimento do projeto, mas com restrições de recursos e/ou tecnologias. | 20 | |
As informações apresentadas estão adequadas e demonstram à viabilidade de desenvolvimento do projeto. | 25 | |
3. ANÁLISE DE MERCADO Corresponde a apresentação de análise crítica da proposta frente a soluções similares existentes no mercado. | Não foi apresentada uma análise crítica em relação ao mercado, desconsiderando os similares existentes. | 0 |
Foi realizada uma análise crítica parcial em relação ao mercado, desconsiderando similares relevantes existentes. | 10 | |
Foi realizada uma análise crítica parcial com uma comparação superficial em relação aos principais produtos/processos/serviços similares existentes, mas desconsiderando características na comparação. | 20 | |
Foi realizada uma análise crítica adequada com uma comparação completa em relação aos produtos/processos/serviços similares existentes. | 25 | |
4. JUSTIFICATIVA E BENEFÍCIOS DA INOVAÇÃO Corresponde à relevância da proposta para a sustentabilidade econômica, social e ambiental. | Não foram apresentadas justificativas e benefícios do produto/processo/serviço inovador a ser desenvolvido no projeto. | 0 |
A justificativa e os benefícios do produto/processo/serviço inovador a ser desenvolvido no projeto não foram apresentados de forma satisfatória. | 2,5 | |
A justificativa para desenvolvimento do produto/processo/serviço inovador é clara e os benefícios previstos são parcialmente relevantes e condizentes com a proposta, contribuindo para a sustentabilidade econômica, social e/ou ambiental. | 4 | |
A justificativa para desenvolvimento do produto/processo/serviço inovador é clara e os benefícios previstos são bastante relevantes e condizentes com a proposta, contribuindo para a sustentabilidade econômica, social e/ou ambiental. | 5 | |
5. PROTÓTIPO Corresponde a visualização do protótipo ou conceito de protótipo, e verificação se o mesmo é condizente com a fase de desenvolvimento do projeto. | O plano de apresentação de protótipo ou prova de conceito não foi apresentado. | 0 |
O plano prevê a apresentação de prova de conceito, permite visualização da inovação proposta, no entanto não está condizente com o desenvolvimento proposto para o projeto. | 2,5 | |
O plano prevê a apresentação de prova de conceito, permite visualização da inovação proposta, está condizente com o desenvolvimento proposto para o projeto e prevê testagem em ambiente controlado. | 4 | |
O plano prevê a apresentação de protótipo, permite visualização da inovação proposta, está condizente com o desenvolvimento proposto para o projeto e prevê testagem em ambiente relevante ou operacional. | 5 |
6. REQUISITOS E PREMISSAS Corresponde a apresentação dos requisitos e premissas de forma clara, coerente e viável frente às necessidades do projeto. | Não foram apresentados os requisitos e premissas do projeto. | 0 |
Os requisitos e premissas estão definidos precariamente. | 2,5 | |
Os requisitos e premissas estão definidos de forma clara e coerente, mas não existem garantias quanto à sua existência. | 5 | |
Os requisitos e premissas estão definidos de forma clara e coerente e existem garantias quanto à sua existência. | 10 | |
7. RISCOS E RESTRIÇÕES Corresponde a apresentação de forma clara e coerente frente às necessidades do projeto, assim como estratégias para controlar os riscos. | Não foram apresentados os possíveis riscos e restrições do projeto. | 0 |
Os possíveis riscos e restrições do projeto estão definidos precariamente. | 2,5 | |
Os possíveis riscos e as restrições do projeto estão definidos de forma coerente, mas não foram apresentadas estratégias claras e suficientes para seu controle. | 4 | |
Os possíveis riscos e as restrições do projeto estão definidos de forma coerente e foram apresentadas estratégias para o seu controle. | 5 |
• Em caso de empate, a ordem de classificação das propostas será definida através da maior nota no critério:
o Grau de inovação
o Análise de mercado
o Viabilidade técnica
o Requisitos e premissas
o Riscos e restrições
o Justificativa e benefícios da inovação
o Protótipo
o Aporte financeiro
10. FORMALIZAÇÃO DOS PROJETOS
• A formalização do projeto se dará por meio de um Termo de Parceria, definido pelo Proponente Executor, que será firmada entre as partes.
• O Termo de Parceria poderá ser firmado de forma eletrônica, através do Portal de Assinatura interno do Sistema FIEMS, ou de forma manuscrito.
• O Termo de Parceria resguarda as partes quanto ao sigilo e confidencialidade das informações do projeto. Caso seja necessária a formalização de um Acordo de Confidencialidade anterior a assinatura do Termo de Parceria, poderá ser acordado entre as partes.
• A EP deverá encaminhar os documentos:
A. Inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil, com indicação do nome atualizado da empresa;
B. Contrato ou Estatuto Social e respectivas alterações;
C. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal;
D. Certidão Negativa junto à Justiça trabalhista;
E. Certificado de Regularidade do FGTS na Caixa Econômica Federal;
F. Cópia do CPF do representante legal da empresa;
G. Comprovante de residência do representante legal da empresa, atualizado;
H. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, conforme documento do item 9.1.1.F do EDITAL;
I. Declaração da empresa de que não possui em seu Contrato Social dirigente ou empregado do SENAI-MS, SESI-MS, IEL-MS ou SEBRAE-MS, conforme documento do item 9.1.1.E do EDITAL;
J. Declarações da empresa de que observa e cumpre as disposições previstas na legislação ambiental e mantém-se em situação regular junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente;
K. Em caso de empresas cujo CNAE primário não seja industrial, deve-se encaminhar os comprovantes de pagamento da contribuição compulsória ao SENAI e/ou SESI referente aos últimos 3 (três) meses anteriores a formalização da assinatura do Termo de Parceria.
L. Declaração exclusiva para Startups de Base Tecnológica que atende ao § 1º do Art. 65-A da Lei Complementar Nº 167, de 24 de abril de 2019, conforme documento do item 9.1.1.G do EDITAL.
M. Procuração do Representante Legal, se aplicável.
• Caso haja alguma inconformidade com os documentos o projeto será automaticamente desclassificado.
• Poderá ser solicitada documentação original da EP em meio físico para fins de confirmação dos dados declarados. A não apresentação dos documentos solicitados inviabiliza a formalização da relação jurídica.
10.1. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Será de responsabilidade do Proponente Executor a negociação e a gestão de todo e qualquer direito autoral ou de propriedade industrial relativo a qualquer produto/processo/serviço desenvolvido ou criado no âmbito deste Edital.
O SEBRAE e o IEL não requererão titularidade, também não reivindicarão participação nos eventuais proveitos econômicos decorrentes dos direitos de propriedade intelectual oriundos deste Edital.
As partes decidirão de comum acordo, sobre a conveniência de cada ato de registro ou depósito de propriedade intelectual obtido pela atuação conjunta no âmbito do PROJETO. A titularidade será conjunta dos contraentes (Proponente Executor e Empresa Proponente) na proporção de 50% (cinquenta por cento). Da mesma forma, o custeio de todos os procedimentos para seu registro, depósito, defesa e manutenção do ativo no Brasil, será na proporção das respectivas titularidades. Será resguardado o direito moral a todos que participaram intelectualmente da invenção ou contribuíram com o ato inventivo e criativo.
10.2. ROYALTIES/TAXA DE SUCESSO
Não haverá retorno financeiro pela Empresa Proponente ao Proponente Executor derivados do sucesso de sua exploração do(s) resultado(s) do projeto, tais como, fabricação, comercialização e/ou uso industrial. Caso a exploração seja realizada por meio de concessão de licenças ou transferência
da tecnologia, a Empresa Proponente repassará ao Proponente Executor 3% (três por cento) dos valores percebidos nestas transações.
11. AÇÕES COMPLEMENTARES
Além do apoio técnico e financeiro que a Empresa Proponente receberá para o desenvolvimento do projeto, ela ainda poderá receber apoio do IEL-MS e SEBRAE-MS (Proponentes Apoiadores) para as ações relacionadas ao desenvolvimento da cultura de inovação e empreendedorismo na empresa, de modo a maximizar sua competitividade frente ao mercado.
11.1. IEL-MS
As ações gratuitas a serem realizadas pelo IEL-MS para apoiar a EP, estão relacionadas abaixo:
• Realização de workshops de criatividade, combinando conceitos, ferramentas e processos focados no desenvolvimento de soluções e projetos mais criativos.
• Realização de workshops de inovação, utilizando ferramentas para auxiliar às empresas no desenvolvimento dos projetos e da cultura de inovação.
• Capacitações de lideranças para a inovação, incluindo as seguintes temáticas: (a) A organização como cultura de inovação, tendências do contexto global, as novas atribuições das lideranças e as oportunidades/necessidades de inovação nas empresas; (b) A equipe com capacidade de inovação. Os desafios da liderança na gestão de pessoas, sinalizando práticas para a mobilização de equipes engajadas em processos de inovação; (c) O líder facilitador de inovação. Análise de elementos facilitadores e restritivos do potencial de inovação na cultura organizacional e nas equipes.
• Taxa diferenciada, para empresas que venham a contratar estagiários, oportunizando o aumento da equipe.
Os workshops e capacitações serão conduzidos pelo IEL para as empresas que aprovaram projetos no Edital, conforme agenda previamente informada pelo IEL-MS no site do Edital.
Não serão realizados capacitações e workshops in company.
11.2. SEBRAE-MS
As ações disponibilizadas pelo SEBRAE-MS para apoiar a EP, estão relacionadas abaixo:
• Capacitação em gestão empresarial.
• Consultorias ad hoc para melhoria de processos gerenciais ou tecnológicos.
• Apoio para acesso ao mercado, através de: pitch training, desenvolvimento de marca e materiais de divulgação de produtos, rodadas de negócios, seminários com empresas ou demais instituições.
• Apoio para desenvolvimento ou divulgação do produto, serviço ou da tecnologia desenvolvida.
12. EXECUÇÃO DO PROJETO
A etapa de execução dos projetos consiste dos processos necessários para concluir o trabalho definido no Plano de Trabalho, a fim de cumprir as suas especificações.
• A execução técnica do projeto se inicia conforme data prevista no Edital e permanece vigente pelo período estabelecido no Plano de Trabalho, anexo do Termo de Parceria do projeto.
• Em caso de desenvolvimento de protótipo, o mesmo poderá ser disponibilizado a EP.
• Somente serão permitidas despesas cuja emissão do documento fiscal ocorra durante o período de execução técnica do projeto.
• Os projetos desenvolvidos deverão seguir a metodologia de gerenciamento de projetos do Guia PMBOK®, Prince2 e/ou Metodologia Agile, para o desenvolvimento de todas as etapas do projeto (Elaboração do Plano de Trabalho, Contratação, Planejamento, Execução, Monitoramento e Encerramento).
12.1. ALTERAÇÕES DE PROJETO
As possíveis alterações no planejamento dos projetos estão listadas abaixo. No entanto, todas as solicitações de mudanças serão avaliadas pelo Comitê Técnico e deliberadas pelo representante da Proponente Executora do Comitê Diretivo:
• Cronograma (entregas e atividades).
• Cronograma (prorrogação do projeto).
• Orçamento (alteração de rubricas).
• RH (alteração da equipe ou gestor do projeto).
12.2. RESPONSABILIDADE DOS PROPONENTES EXECUTORES DOS PROJETOS
• Executar os projetos conforme previsto no Plano de Trabalho (anexo ao Termo de Parceria assinado entre as partes).
• Realizar as prestações de contas para as instituições fomentadoras do Edital, conforme Termo de Parceria firmado entre as partes.
• Utilizar os recursos do Edital seguindo as políticas vigentes do Sistema FIEMS e SEBRAE.
• Garantir o sigilo das atividades do projeto, exceto em situações onde há concordância das partes envolvidas em divulgar os resultados do mesmo, conforme firmado em Termo de Parceria.
• Planejar adequadamente as atividades necessárias para o desenvolvimento do projeto, conforme as boas práticas de gerenciamento de projetos do Guia PMBOK®, Prince2 e/ou Metodologia Agile.
• Realizar reuniões de acompanhamento do projeto entre a sua equipe técnica e a equipe técnica da EP.
• Gerenciar e controlar os recursos financeiros do projeto.
• Realizar as entregas conforme previsto no Plano de Trabalho.
12.3. RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PROPONENTE
• Aportar os recursos financeiros de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado.
• Garantir que os Proponentes Executores tenham todas as informações necessárias em relação ao escopo, tempo e expectativas de qualidade das entregas do projeto.
• Respeitar as condições comerciais estipuladas no Plano de Trabalho e Termo de Parceria.
• Se necessário, permitir o acesso da equipe técnica dos Proponentes Executores às instalações da EP para coleta de dados, teste, ensaios ou outras ações necessárias para o desenvolvimento do projeto.
• Participar e acompanhar o desenvolvimento do projeto e aprovar as suas respectivas entregas.
• Após a entrega do projeto, a continuidade é de responsabilidade da EP.
• Responder as pesquisas de satisfação, que serão enviadas periodicamente à EP, durante a execução do projeto.
12.4. ENCERRAMENTO DO PROJETO
• O Encerramento deve seguir o fluxo previsto nas boas práticas de gerenciamento de projetos utilizada, conforme guia PMBOK®, Prince2 e/ou Metodologia Agile.
• O prazo para encerramento do projeto é de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de término da sua de execução.
• Neste período não haverá desembolso (execução financeira) referente ao projeto.
13. MONITORAMENTO DOS PROJETOS
13.1. RESPONSABILIDADE DO COMITÊ TÉCNICO
• Apoiar e dirimir dúvidas dos Proponentes Executores e EP sobre as regras para execução dos projetos.
• Monitorar a execução dos projetos.
• Realizar visitas técnicas, quando necessário, para acompanhamento a conformidade das entregas do projeto junto ao Proponente Executor e EP ou OP.
• Garantir o sigilo das atividades dos projetos, exceto em situações onde há concordância das partes envolvidas em divulgar os resultados, conforme firmado em termo de parceria.
• Realizar reuniões de monitoramento dos projetos.
• Monitorar os recursos financeiros dos projetos.
• Garantir que os projetos sejam executados seguindo as boas práticas de gerenciamento de projetos do Guia PMBOK®, Prince2 e/ou Metodologia Agile, e o Regramento deste Edital.
• Acompanhar as avaliações de satisfação das EPs durante a execução dos projetos.
• Organizar workshops e capacitações de inovação.
14. CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA DE PROJETOS
14.1. CANCELAMENTO DE PROJETOS
O Cancelamento se realizará quando:
• Houver solicitação pelo Proponente Executor ou pela EP, de modo que seja apresentada justificativa a ser avaliada pelo representante da Proponente Executora do Comitê Diretivo. Nessa situação, o Proponente Executor terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de solicitação de cancelamento, para apresentar a prestação de contas final. Se houver recurso financeiro disponível, mesmo será devolvido aos partícipes.
• Determinado pelo Proponente Executor, devido a não realização de algum dos repasses financeiros previstos no Plano de Trabalho.
• Determinado pelo Proponente Executor, devido à baixa execução técnica das atividades do projeto. A avaliação será realizada pelo Comitê Técnico do Edital, por meio do monitoramento dos projetos. Se realizada a devida prestação de contas e havendo recurso financeiro adiantado e disponível, o mesmo poderá ser devolvido à EP.
• Determinado pelo Proponente Executor, devido ao descumprimento de alguma das regras estabelecidas neste Edital pela EP.
14.2. DESISTÊNCIA DO PROJETO
A desistência da participação da EP no Edital pode ocorrer no período de contratação, antes da assinatura do Termo de Parceria. A EP deve formalizar, por meio de um ofício, ao Proponente Executor que não deseja dar continuidade ao projeto.
Também será considerada como desistência se a EP não realizar o aporte ou não assinar o Termo de Parceria, conforme cronograma do Edital.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
• Em qualquer momento, observadas as regras gerais deste Edital, poderão ser lançadas novas chamadas temáticas ou linhas temáticas ou realizada a inclusão de outros parceiros fomentadores de recurso ou apoiadores do Edital por meio de novos formulários a esse Regulamento Geral e que serão divulgados no site do Edital.
• Os Proponentes Executores têm assegurado o direito de, antes da assinatura do Termo de Parceria, cancelar o processo de seleção de projetos e não celebrar a contratação, sem decisão motivada e sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização ou compensação às empresas.
• Serão desclassificadas as propostas que estejam em desacordo com quaisquer itens deste Edital.
• Os recursos e pedidos de reconsideração, em qualquer fase desta chamada, poderão ser feitos somente por meio do SIGFUNDECT, nos prazos estipulados no Cronograma, em formulário específico disponível na área restrita do proponente, dentro do quadro da proposta submetida, no ícone referenciado como 'Recursos'. Os recursos deverão contrapor exclusivamente os motivos do indeferimento, não incluindo fatos novos.
• Ao submeter uma proposta neste Edital, a Empresa Proponente se compromete com a veracidade das informações declaradas, podendo ser penalizada a qualquer momento no âmbito civil e penal, em decorrência da identificação de não veracidade das informações declaradas.
• As informações de cadastro, documentos e formulários submetidos nos processos do Edital devem estar em língua portuguesa.
• Os participantes do Comitê de Avaliação, que atuarem no presente Edital, assinarão um Termo de Confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações, não participar no capital ou na administração de nenhuma empresa ou instituição parceira das Empresas Proponentes neste Edital, e tampouco possuir vínculo empregatício com as Empresas Proponentes.
• A Empresa Proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções, permitindo que o Proponente Executor, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
• O Comitê Técnico, com o objetivo de garantir a transparência e idoneidade do presente Edital poderá, a qualquer momento, realizar auditoria nos projetos desenvolvidos, tanto nas dependências dos Proponentes Executores como na Empresa Proponente.
• As publicações e qualquer outro meio de divulgação dos projetos aprovados ou produtos/processos e serviços desenvolvidos com o apoio deste Edital deverão citar, obrigatoriamente, a participação dos realizadores por meio da frase: “Este
produto/processo/serviço recebeu o apoio do Edital de Inovação MS para a Indústria, realizado em parceria com o SENAI-MS ou SESI-MS”.
• Os Proponentes têm o direito de utilizar as informações gerais de projetos para fins de elaboração de relatórios estatísticos internos a fim de aperfeiçoar o Edital. Além disso, podem divulgar os títulos dos projetos, os parceiros envolvidos e as empresas proponentes, suas áreas e portes em material informativo, relatórios e site.
• Os participantes do Edital concordam em estar disponíveis para o relacionamento com a mídia e canais de comunicação, em ceder entrevistas e reportagens que eventualmente sejam requisitadas, com o objetivo de divulgar o Edital e a participação da Empresa Proponente.
• Casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão avaliados pelo Comitê Técnico e deliberadas pelo Comitê Diretivo do Edital.
16. COMITÊS DO EDITAL DE INOVAÇÃO MS PARA A INDÚSTRIA
16.1. COMITÊ DIRETIVO
O Comitê Diretivo é responsável pelas deliberações necessárias para o presente Edital, o qual é composto pelos Diretores dos Proponentes.
16.2. COMITÊ GERENCIAL
O Comitê Gerencial é responsável pela aprovação do processo de operação do presente Edital, o qual é composto por Gerentes das áreas técnicas dos Proponentes.
16.3. COMITÊ TÉCNICO
O Comitê Técnico é responsável pelo processo de operação do Edital, interlocução com apoiadores e acompanhamento da execução dos projetos aprovados, o qual é composto pela Equipe Técnica dos Proponentes.
16.4. COMITÊ DE AVALIAÇÃO
O Comitê de Avaliação é responsável pela avaliação das ideias e planos de trabalhos, e composto por profissionais indicados pelos Proponentes Apoiadores deste Edital.
17. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital podem ser obtidos através do telefone/WhatsApp: (00) 00000-0000 (Segunda-Feira a Sexta-Feira das 07h30min às 11h00min e 13h00min às 17h30min), e pelo site do edital xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxx-x-xxxxxxxxx- 2021, ou ainda através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.