CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL DE SELEÇÃO Nº 02/2018.
CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL DE SELEÇÃO Nº 02/2018.
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO COMPARTILHADA, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA DESTE MUNICÍPIO.
O Município de Mateus Leme/MG, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Fares e por sua Comissão Especial de Seleção, nomeada através da Portaria n.º 575, de 07 de novembro de 2017, no uso de suas atribuições legais, com sede na rua Doutor Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 707, centro, Xxxxxx Xxxx/MG, CEP: 35.670-000 em conformidade com a Lei Municipal nº 2.800 de 09 de agosto de 2017 e Decreto n° 68, de 18 de outubro de 2017, TORNA PÚBLICO o processo de Seleção para contratação de Organização Social atuante na área da Saúde Pública, já qualificadas no âmbito deste município, cujo objeto é a CELEBRAÇÃO CONTRATO DE GESTÃO COMPARTILHADA, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA deste Município.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem por objeto a seleção de Organização Social para CELEBRAÇÃO CONTRATO DE GESTÃO COMPARTILHADA, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA deste Município.
1.2 As especificações dos serviços e atividades a serem realizadas, estrutura e instalações, assim como o conjunto de indicadores (Parâmetros de Indicadores de Desempenho) estão descritos no ANEXO I - Termo de Referência.
1.3 A relação dos bens e equipamentos que compreendem a UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO de Xxxxxx Xxxx está no anexo II deste edital.
1.4 A relação de cargos e funções da UPA, bem como todo o pessoal em atividade nesta unidade estão no anexo III deste edital, e a relação de material médico hospitalar, medicamentos e demais materiais e equipamentos, bem como relação de despesas com manutenção e limpeza estão no anexo IV.
1.5 Maiores informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste Edital poderão ser obtidas e dirimidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, situada na rua Doutor Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 707, centro, Mateus Leme/MG, CEP: 35.670-000, e-mail xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx das 07 às 16 horas, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.
1.6 Decairá do direito de impugnar o Edital o participante que não o fizer até o término do prazo previsto no item 1.5, ou qualquer cidadão em até 05 (cinco) dias antes da data da sessão, sendo que impugnações posteriores a esta data não terá efeito de recurso.
1.7 As impugnações ao Edital deverão, necessariamente, ser protocoladas na Secretaria Municipal de Saúde, situada na rua Doutor Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 707, centro, Mateus Leme/MG, CEP: 35.670-000 das 07 às 16 horas, ou encaminhadas através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.8 Caberá à Comissão Especial responder às impugnações e pedidos de esclarecimentos formulados pelos potenciais participantes antes da realização da sessão, com o encaminhamento de cópia da resposta para todas as interessadas.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Somente poderão participar da presente seleção, as Organizações Sociais que já estejam assim qualificadas pelo Município de Xxxxxx Xxxx, na área da Saúde, e que manifestaram expressamente interesse em formalizar o contrato de gestão, na data estipulada neste edital de chamamento público - seleção.
2.2 Não será admitida a participação das Organizações Sociais que:
2.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxx ou com qualquer outro ente;
2.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta;
2.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública do Município de Xxxxxx Xxxx;
2.2.5 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
2.3 As Organizações Sociais deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e de seus anexos, assim como das condições gerais e particulares do objeto da presente seleção e da forma de execução do contrato de gestão, devendo verificar as condições atuais e ter ciência das condições futuras previstas, não podendo invocar o desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da sua proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 A sessão pública para recebimento dos envelopes será no dia 21/03/2017, no horário de 08:00 (oito horas) às 08:30 (oito e meia), impreterivelmente, e será efetuado conforme a ordem de chegada dos interessados;
3.2 O representante da organização deverá se apresentar para credenciamento, junto à Comissão, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela Organização, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
3.3 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo VI deste edital, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Organização.
3.3.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da Organização, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
3.3.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da Organização, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do respectivo original, do Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4 Os documentos exigidos para o credenciamento deverão ser apresentados FORA DE QUALQUER ENVELOPE;
3.5 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não será motivo de inabilitação da Organização Social, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.
3.6 Os documentos de credenciamento serão retidos pela Comissão Especial de Seleção e juntados ao processo de seleção.
4 DO DIA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DE ENVELOPES:
4.1 As Organizações Sociais interessadas deverão protocolizar até às 15:00 horas, do dia 22/03/2018, junto à Comissão Especial de Seleção rua Doutor Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 707, centro, Xxxxxx Xxxx/MG, CEP: 35.670-000, na Secretaria Municipal de Saúde, os Envelopes nº 01 e 02, respectivamente, de HABILITAÇÃO e PROPOSTA TÉCNICA, distintos, fechados e indevassáveis, contendo, as partes externas e frontais, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 – HABILITAÇÃO NOME DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME/MG
À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2018 DATA DE ABERTURA: 23/03/2018 – 09:00 HORAS
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA NOME DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX/MG À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2018 DATA DE ABERTURA: 23/03/2018 – 09:00 HORAS
As organizações sociais que optarem por participar do processo seletivo desacompanhadas de representante legal, ou seja, deixarem de realizar o procedimento previsto no item 3 – Do Credenciamento, deverão providenciar o protocolo dos envelopes no endereço e horário estabelecidos no item 4.1, sendo permitido o envio via Correios com Aviso de Recebimento;
4.2 Ficará impedida de participar da presente seleção, a Organização Social que entregar os envelopes após a data e o horário estabelecidos no item 4.1 deste edital.
5 DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
5.1 No Envelope nº 01 deverão estar contidos os seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
5.1.1 Certificado de qualificação como Organização Social pelo Município de Xxxxxx Xxxx, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde;
5.1.2 Cópia das atas da última eleição do Conselho de Administração e sua diretoria, devidamente registradas;
5.1.3 Comprovante de inscrição do ato constitutivo ou estatuto, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de composição da diretoria em exercício;
5.1.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
5.1.5 Comprovação da regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (certidão conjunta, conforme Portaria MF 358, de 05 de setembro d e 2014, que inclui Certidão de regularidade de tributos federais; Certidão de regularidade de dívida ativa da União; Certidão de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS); Fazenda Estadual; Fazenda Municipal; Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
5.1.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT);
Observação: a comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
5.1.7 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, devidamente registrado no órgão competente e assinado pelo contador e pelo representante legal), que comprovem a boa situação financeira da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
5.1.7.1 A Comprovação da boa situação financeira de que trata o item anterior será feita mediante a apresentação da memória de cálculo, em folha separada, assinada pelo
representante legal da licitante e seu Contador, demonstrando os seguintes índices, calculados conforme as respectivas fórmulas:
a) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1:
ILC = AC / PC, onde
AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante.
b) Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1:
ILG = (AC+RLP) / (PC + ELP), onde
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
c) ISG = ÍNDICE DE SOVENCIA GERAL (ISG), igual ou superior a 1:
ISG = AT / PC+ELP, onde AT = ATIVO TOTAL;
PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP = Exigível a Longo Prazo.
OBSERVAÇÃO: Para os três índices colacionados (ILC, ILG e ISG), o resultado “igual ou maior que 1″ é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que o resultado “1” demonstra situação financeira equilibrada e qualquer resultado maior que “1” (1,10; 1,20; 1,30; 1,50;
etc.), melhor será a condição da OS. Portanto, o atendimento aos índices estabelecidos neste Edital não restringe a participação no presente chamamento público, ao contrário, amplia para maior número de interessados, visto que demonstrará, no mínimo, uma situação EQUILIBRADA da participante. Caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da OS, colocando em risco a execução do contrato.
5.1.8 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses. Caso a referida certidão não abranger o Processo Judicial Eletrônico – PJE, e este já for instalado na comarca, sede da pessoa jurídica, deverá a Organização Social ainda comprovar sua qualificação econômico-financeiro através de outra certidão e/ou declaração, a qual abrange os processos judiciais eletrônicos;
5.1.9 Declaração de idoneidade (modelo – anexo VII);
5.1.10 Declaração, firmada pelo representante legal, de que a entidade não cumpre as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 (Modelo – anexo VII);
5.1.11 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666/93, conforme modelo contido no Anexo VII;
5.2 No caso de isenção ou não incidência de Xxxxxxxx, a Organização Social deverá apresentar documento (s) comprobatório (s) da situação.
5.3 Não serão aceitos documentos com validade vencida ou em forma de protocolo.
5.4 Nos documentos em que não houver prazo de validade assinalado, a Comissão considerará válidos os emitidos até 90 (noventa) dias corridos, antes da data de abertura deste processo público de seleção.
5.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza o chamamento público (desde de que apresentados os originais), ou publicação em órgão de imprensa oficial.
6 DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA
6.1 O Envelope nº 02 deverá conter a proposta técnica, conforme definido no ANEXO V – Roteiro para Elaboração da Proposta Técnica (Plano de Trabalho), em papel timbrado da entidade, em uma via, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, contendo:
6.1.1 Especificação da proposta de gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde que serão desenvolvidos na unidade, levando em consideração a especificação contida nos ANEXOS I, II, III e IV;
6.1.2 Definição de metas quantitativas, qualitativas, operacionais, indicativas de melhorias da eficiência e qualidade do serviço, no tocante aos aspectos econômico, operacional e administrativo, bem como os respectivos prazos e cronograma de execução.
6.1.3 Detalhamento do valor orçado para implantação da referida proposta, com a indicação dos meios e os recursos orçamentários necessários à prestação dos serviços objeto do contrato de gestão a ser firmado; (O valor mensal proposto pela Organização Social não poderá exceder R$ 433.111,81 (Quatrocentos e trinta e três mil cento e onze reais e oitenta e um centavos), sendo teto para apresentação das propostas. Caso a entidade ofereça proposta acima do valor mensal indicado deverá ser desclassificada);
6.1.4 Definição de indicadores para avaliação do desempenho e de qualidade na prestação dos serviços;
6.1.5 Definição do plano para contratação de pessoal, que deverá ser por meio de processo seletivo, dispensando-se concurso público. Este plano deverá ser analisado e aprovado pela Secretaria de Saúde, e será utilizado como critério de pontuação;
6.1.6 Definição da forma de aquisição de produtos e contratação de serviços, que deverá conter procedimento que garanta publicidade, isonomia entre os interessados e a seleção da proposta mais vantajosa, dispensando-se procedimento licitatório. Este plano deverá ser analisado e aprovado pela Secretaria de Saúde e será utilizado como critério de pontuação;
6.1.7 Indicação do prazo de validade da proposta, igual a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega da proposta.
6.2 Não será aceita proposta técnica entregue em disquete, CD ou DVD, pen drive ou outro meio digital.
6.3 É obrigatória a utilização e o preenchimento do modelo de formulário apresentado como XXXXX X - Roteiro para Elaboração da Proposta Técnica (Plano de Trabalho), sob pena de desclassificação da Proposta.
6.4 A Organização Social, desde já, fica ciente de que, ocorrendo cessão de servidores municipais para a execução do Contrato de Gestão, será procedido o correspondente abatimento no repasse mensal de acordo com os valores da tabela de referência definida quando da celebração do Contrato de Gestão.
7 DO JULGAMENTO
7.1 Na data e horário descritos no item 4, a Comissão dará início aos trabalhos, em ato público, procedendo a abertura dos Envelopes nº 01 para análise da documentação. A seguir, sendo possível realizar o julgamento da fase de habilitação e, em não havendo recurso por parte das Organizações Sociais, mediante declaração da desistência que deverá constar na ata, serão abertos os Envelopes nº 02.
7.2 As Propostas serão analisadas e pontuadas pela Comissão Especial de Seleção conforme os parâmetros e critérios abaixo:
7.2.1 Quadro de Pontuação
Critérios de Pontuação | |
Atividade | |
Organização da UPA | 16 pontos |
Incremento da Atividade (plano de trabalho para implantação e operação das fases) | 16 pontos |
Ações voltadas à qualidade | |
Qualidade Objetiva: Gestão da UPA | 11 pontos |
Qualidade Subjetiva: Instrumentos de satisfação do usuário | 11 pontos |
Plano de Contratação de Serviços e aquisição de materiais/produtos/medicamentos; e plano de contratação de pessoal | 11 pontos |
Qualificação técnica | |
Experiência em gestão de serviços de saúde. | 20 pontos |
Preço | |
Valor da proposta | 15 pontos |
Total | 100 pontos |
7.1.1. Critérios e Parâmetros
Atividade |
Organização e gestão da UPA: Avalia a adequação da proposta de organização dos serviços e execução das atividades à capacidade operacional da Unidade. Demonstra potencialidade quanto à organização, quando atende a processo sistematizado capaz de produzir resultado dentro de |
um contexto de produção de serviços, baseado na implantação de fluxos, da gestão e processos de trabalho: pontuar 4 (quatro) pontos por política organizacional, limitado a 16 (dezesseis) pontos. |
Incremento (plano de trabalho para implantação e operação das fases): Avalia o plano de implementação e execução das atividades e serviços mínimos e complementares propostos: pontuar 4 (quatro) pontos por incremento apresentado por fase de implantação, limitado a 16 (dezesseis) pontos |
Ações voltadas à qualidade |
Qualidade Objetiva: Proposta mínima de organização para implantação de práticas de gestão da UPA, na forma de gestão de leitos e de regulação interna: pontuar 01 (um) ponto por prática de gestão da unidade, limitadas a 11 (onze) pontos. |
Qualidade Subjetiva: Proposta de criação de instrumento para avaliação da satisfação do usuário: pontuar 01 (um) ponto por instrumento, limitado a 11 (onze) pontos. |
Plano de contratação e aquisição: Plano para aquisição de todos os materiais, equipamentos e medicamentos utilizados na UPA, bem como contratação de serviços de terceiros, conforme anexo IV, demonstrando maior capacidade de ampla participação de interessados, isonomia, publicidade, economicidade e ampla concorrência (até 06 pontos). Plano para contratação de pessoal, por meio de processo seletivo simplificado, que garanta atendimento aos princípios da isonomia, publicidade, eficiência na elaboração e finalização dos procedimentos (até 05 pontos). Os panos serão apresentados e pontuados nesta fase do procedimento de chamada pública, porém o contratado terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o processo seletivo de contratação de pessoal e também iniciar as contratações/aquisições de acordo com o plano apresentado. |
Qualificação técnica |
Experiência anterior em gerência de serviços de saúde, gestão clínica, segurança do paciente por meio de gestão de riscos e processos, organização e gestão de serviços em Unidades de Pronto Atendimento: pontuar 4 (quatro) pontos por Unidade/Serviço de saúde gerenciada com a devida comprovação capacidade técnica, limitada a 20 (vinte) pontos, devendo haver comprovação de que os serviços de cada unidade foram prestados por, no mínimo, 02 (dois) anos. Será avaliada a capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores e atuais, bem sucedidas, habilidade na execução das atividades, meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais, com profissionais habilitados, na busca de melhor desempenho nas referidas atividades. |
Preço |
Valor da menor proposta válida apresentada. Será considerado para aferição o custo global: pontuar 5 (cinco) pontos 1% a 1,9% de redução do valor estimado; 7,5 (sete e meio) pontos 2,0% a 2,9% de redução do valor estimado; 10 (dez) pontos de 3,0% a 3,9% de redução do valor |
estimado; 12,5 (doze e meio) pontos 4,0 a 4,9% de redução do valor estimado; 15 (quinze) pontos igual ou acima de 5% de redução do valor estimado. |
7.3 A Comissão Especial de Seleção desclassificará as Propostas:
7.3.1 Que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;
7.3.2 Com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o valor do orçamento estimado no presente Edital;
7.3.3 Com pontuação total inferior a 54 pontos.
7.4 Será considerada vencedora do processo público de seleção a Organização Social que obtiver a maior pontuação no julgamento da Proposta Técnica, atendidas todas as condições e exigências do edital de chamamento público – seleção.
7.5 Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação entre mais de uma Proposta para a prestação dos serviços objeto do presente edital, a seleção da entidade vencedora será aquela que tiver obtido maior pontuação no critério “Qualificação Técnica”, constante do subitem 7.2.2.
7.6 Não sendo resolvido o desempate pelo critério anterior, será declarada vencedora a Organização Social que apresentar o menor preço.
7.7 No caso de os critérios estabelecidos nos itens anteriores não serem suficientes para dirimir a situação de empate, o desempate dar-se-á através de sorteio, promovido em ato público.
7.8 Caso seja necessário, a sessão de julgamento das propostas técnicas poderá ser suspensa, a fim de que seja possível sua análise pelos membros da Comissão Especial;
7.9 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, que será rubricada e assinada pelos membros da Comissão Especial e pelos representantes das Organizações Sociais participantes do Processo Público de Seleção que estiverem presentes ao ato;
7.10A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas.
7.11O resultado do julgamento final será divulgado no Diário Oficial do Município.
8 DOS RECURSOS
8.1 Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso, a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado no site oficial da Prefeitura e no Diário Oficial do Município, a ser protocolizado na Secretaria Municipal de Saúde, de segunda a sexta-feira, das 08 às 17 horas (dias úteis).
8.2 Da interposição de recurso em face do julgamento das propostas pela Comissão caberá impugnação pelas demais organizações sociais participantes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação da interposição do recurso.
8.3 O recurso e, se for o caso, as impugnações, serão recebidos pela Comissão Especial de Seleção, que poderá reconsiderar a decisão, no prazo de 3 (três) dias.
8.4 Eventual acolhimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
8.5 Decorrido o prazo de que trata os itens 8.1 e 8.2 sem a interposição de recursos, ou após o julgamento destes, o resultado do Chamamento Público será homologado pela Secretaria Municipal de Saúde e, adjudicando o seu objeto à Organização Social vencedora.
8.6 Concluído os trabalhos, a minuta de contrato de gestão será submetida à aprovação da Procuradoria Geral do Município e a organização social será convocada para a assinatura do Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data do recebimento da convocação. A Organização Social que, convocada para a assinatura do Contrato de Gestão, deixar de fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento da convocação, decairá do direito à referida contratação.
8.7 O contrato de gestão será celebrado com prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/1993.
8.8 Havendo recusa em assinar o Contrato de Gestão, no prazo acima fixado, poderá a Comissão Especial, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, convocar as demais organizações sociais participantes, observada a ordem de classificação, para os demais atos voltados à sua declaração de vencedora da seleção.
8.9 Firmado o contrato de gestão ou aditamento, a Secretaria Municipal de Saúde providenciará:
8.9.1 A publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município;
8.9.2 A divulgação do instrumento, na íntegra, no Portal da Transparência do Município.
8.10A Organização Social será responsável, na forma do Contrato de Gestão, pela qualidade dos serviços executados e dos insumos e equipamentos empregados, em conformidade com as especificações dos anexos I a IV.
8.11A Organização Social será também responsável, na forma do Contrato de Gestão, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos extraordinários e noturnos advindos do cumprimento do contrato firmado com a CONTRATADA na execução e manutenção dos serviços de atendimento ao público em geral, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer
título, causar a terceiros, em especial concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
8.12A execução do contrato de gestão será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Comissão de Fiscalização de Contratos.
9 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 Os recursos necessários à contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: DESCRIÇÃO/CÓDIGO DENOMINAÇÃO
10.0302.0014.2117.0495
10.0302.0014.2146.0647
10.0302.0014.2146.0648
Do valor mensal do Contrato De Gestão
9.1.1 O valor estimado mensal previsto para acobertar as despesas referentes à execução contratual será de R$ 433.111,81 (Quatrocentos e trinta e três mil cento e onze reais e oitenta e um centavos).
9.1.2 Os valores acima apontados referem-se ao investimento e ao custeio das atividades de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da UPA DE XXXXXX XXXX, conforme detalhado nos anexos I a IV.
9.1.3 Ao final de cada exercício financeiro será estabelecido, mediante a celebração de Termos Aditivos ao presente Contrato, o valor dos recursos financeiros que será repassado à Contratada nos exercícios seguintes, valor esse a ser definido considerando
as metas propostas, em relação à atividade assistencial que será desenvolvida para cada exercício e, correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias, dos exercícios subsequentes.
10 DO REPASSE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1Os recursos repassados deverão ser depositados em conta especialmente aberta para a execução do contrato de gestão, em instituição financeira oficial indicada pelo Município, em nome da entidade.
10.2Os recursos pagos à Entidade, enquanto não utilizados, deverão ser por ela aplicados em caderneta de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreado em dívida pública, quando a sua utilização se verificar a prazos menores do que 1 (um) mês, eximindo o município dos riscos assumidos nestas aplicações.
10.3Os rendimentos das aplicações financeiras devem ser aplicados, exclusivamente, no objeto do Contrato de Gestão.
10.4A Prestação de Contas a ser apresentada anualmente pela Organização Social, até 30 (trinta) dias do encerramento do período, far-se-á por meio de relatório pertinente à execução deste Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes aos gastos e receitas efetivamente realizados.
10.4.1 A prestação de contas poderá ser exigida pela Secretaria de Saúde a qualquer tempo, desde que ocorra fatos ou circunstâncias excepcionais, cuja defesa e preservação do interesse público recomende a exigência fora do prazo previsto no item 10.4.
10.5Durante todo o prazo de vigência contratual, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste edital e no instrumento contratual ou na legislação aplicável, a Organização Social obriga-se a:
10.5.1 Dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Gestão e que possa constituir causa de intervenção, caducidade ou, ainda, rescisão do CONTRATO;
10.5.2 Dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem, de modo relevante, o normal desenvolvimento da prestação do serviço, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas externas, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos;
10.6Além da Prestação de Contas prevista no item 10.4, deverá a Organização Social fornecer a Secretaria Municipal de Saúde as seguintes informações, até o dia 15 do mês subsequente aos períodos relacionados:
10.6.1 Relatórios anuais contábeis e financeiros de sua situação contábil incluindo, entre outros itens, o balanço e a demonstração de resultado correspondente ao exercício encerrado;
10.6.2 Relatório de Cumprimento de Metas a cada quadrimestre;
10.6.3 Relatórios referentes aos Indicadores de Desempenho e Qualidade estabelecidos para a Unidade, a cada quadrimestre;
10.6.4 Relatório Anual de Custos;
10.6.5 A cada quadrimestre, censo de origem dos usuários atendidos na unidade objeto do contrato, a iniciar após 3 (três) meses de vigência do Contrato de Gestão;
10.6.6 Pesquisa de Satisfação de usuários e acompanhantes, a cada quadrimestre;
10.6.7 Relação mensal de servidores remunerados em razão de exercício de função temporária de assessoria ou direção.
10.7A Organização Social deverá ainda:
10.7.1 Apresentar, em até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada semestre, o Relatório da Administração, a Demonstração de Resultados, os Quadros de Origem e Aplicação de Fundos e as Notas Explicativas, com destaque para as Transações com Partes Relacionadas, o Parecer dos Auditores Externos e do Conselho Fiscal, caso tenha atuado.
10.7.2 Apresentar, no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx, outras informações adicionais ou complementares que esta, razoavelmente e sem que implique ônus adicional para a Organização Social de Saúde, venha formalmente solicitar.
10.8Os relatórios e informações previstos nos itens anteriores deverão integrar bancos de dados em base informática, ao qual será assegurado acesso irrestrito, em tempo real, pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx e aos órgãos de controle internos e externos da Administração Pública.
10.9As vias originais dos relatórios previstos nos itens anteriores, após analisadas e tomadas as providências cabíveis, pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx, serão arquivadas pela OS.
10.10 Os recursos recebidos pela entidade e não utilizados deverão ser devolvidos, ao final de cada exercício, devidamente corrigidos.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site da Prefeitura de Mateus Leme: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xxxxxx Xxxx, localizado na rua Doutor Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 707, centro, Mateus Leme/MG, CEP: 35.670-000, mediante pagamento de taxa correspondente ao somatório do número de páginas do edital, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação municipal, devidamente autenticada por banco oficial para receber tal pagamento.
11.2À Organização Social caberá inteira responsabilidade por todos os encargos e despesas com salários de empregados, pelo fornecimento de uniformes e dos equipamentos de proteção individuais previstos pela legislação trabalhista vigente, bem como pelos acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço e por tudo assegurado nas leis sociais e trabalhistas, ficando responsável, outrossim, por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao Patrimônio Municipal por seus empregados.
11.3A cessão das áreas físicas da UPA, bem como os equipamentos e mobiliário, atualmente sob a guarda e responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, não contemplará os itens listados abaixo:
11.4Além disso, deverá haver o fornecimento dos seguintes itens para apoio logístico de eventual prestador de serviços médicos: farmácia, gases medicinais, alimentação para pacientes, acompanhantes e colaboradores, hotelaria em geral (lavanderia e enxoval),
11.5Integram o presente Edital demais instruções, observações contidas nos seus ANEXOS: ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Relação de bens da UPA;
ANEXO III – Relação de Cargos, Funções e Pessoal;
ANEXO IV – Relação de Materiais Médico-Hospitalares, Medicamentos e demais materiais utilizados para manutenção da UPA;
XXXXX X – Roteiro para elaboração da proposta técnica (Plano de Trabalho). ANEXO VI - Modelos de Procuração
ANEXO VII – Modelos de Declarações ANEXO VIII - Minuta do Contrato de Gestão Mateus Leme, 05 de março de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde de Mateus Leme-MG
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2018
1 OBJETO:
1.1 Contratação de entidade para prestação de serviços que tem por objeto a gestão compartilhada dos Serviços de Urgência e Emergência na Unidade de Pronto Atendimento Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, (UPA 24 horas) de Mateus Leme-MG.
2 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A atual Gestão Municipal, em conjunto com a Secretaria de Saúde, optou por adotar o modelo de Gestão Compartilhada da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 hs, sob o entendimento de que, ao deixar de atuar como principal executor para se concentrar nas funções de planejamento, desenho da política, regulação, controle e avaliação dos serviços prestados por esta Unidade, serão proporcionados aos usuários dos serviços de saúde um atendimento com melhor e maior eficiência.
Tal entendimento se justifica pelo fato de que a atuação privada pode ser mais eficiente do que a pública em determinados domínios, dada a agilidade e a flexibilidade que marcam o regime de direito privado, notadamente no que se refere à economicidade nas contratações de material médico hospitalar, medicamentos e demais insumos utilizados para o atendimento aos usuários, bem como na escolha dos responsáveis pelo atendimento e prestação dos serviços oferecidos.
Ademais, o Poder Público, mesmo não executando de forma direta dos serviços de saúde objeto do contrato de gestão a ser celebrado, continua detentor da titularidade destes serviços e é responsável por garantir que sejam prestados na quantidade e qualidade apropriados, visando o melhor atendimento aos usuários.
3 INDICADORES DE QUALIDADE, PRODUÇÃO E DESEMPENHO:
1. Compete à contratada obedecer aos seguintes critérios e indicadores:
1. TAXA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO
• Período de Avaliação: Mensal
• Meta do 1º mês: Implantação do serviço de monitoramento e avaliação de qualidade dos serviços prestados na Unidade de Pronto Atendimento
• Meta para o 2° mês: Aumentar 15% em relação ao valor do 1º mês até alcançar o limite de 90% de satisfação cumulativamente;
• Meta para o 3° mês: Aumentar 15% em relação ao valor do 2º mês até alcançar o limite de 90% de satisfação cumulativamente;
• Meta para o 4° mês: Aumentar 15% em relação ao valor do 3º mês até alcançar o limite de 90% de satisfação cumulativamente;
• Meta para o 5° mês: Aumentar 15% em relação ao valor do 4º mês até alcançar o limite de 90% de satisfação cumulativamente;
• Meta para o 6º ao 12° mês: Manter a meta alcançada no 5° mês de avaliação
• Método para calculo: Número de respostas de 06 a 10 menos número de respostas de 0 a 05 x (vezes) 100
Pelo número total de avaliações
• Polaridade: Maior melhor
• Peso da avaliação por mês: 5,0 pontos
• Amostra mínima obrigatória: 70% dos atendimentos realizados devem responder a pesquisa de satisfação
• Ressalta-se que os valores utilizados pela avaliação compreendidos de 0 a 05 correspondem aos resultados abaixo do esperado e 06 a 10 correspondem aos resultados dentro/acima do esperado.
2. TEMPO DE ESPERA DE ATENDIMENTO DESDE A RECEPÇÃO ATÉ O ATENDIMENTO MÉDICO
• Período de Avaliação: Mensal
• Objetivo: Reduzir ao máximo o tempo de espera dos usuários no estabelecimento , lembrando que caso a classificação do usuário seja azul ou verde, necessariamente a CONTRATADA deverá observar o tempo de espera dos mesmos, ou seja, não havendo demais urgências a serem atendidas, os pacientes classificados serão atendidos imediatamente.
• Meta para o 1° mês: Realizar o atendimento das classificações vermelho, laranja, amarelo, no tempo preconizado pelo protocolo de Manchester, reduzindo o tempo de espera das classificações verdes e azuis em 30 minutos do tempo indicado.
• Meta para 2° mês: Reduzir em 1 hora o tempo preconizado pelo protocolo de Manchester para as cores verdes e azuis em relação ao tempo atingido no 1° mês cumulativamente;
• Meta para 3° mês: Reduzir em 20 minutos o tempo preconizado pelo protocolo de Manchester para as cores verdes e azuis e, relação ao tempo avaliado no 2° mês cumulativamente;
• Meta para o 4° ao 12° mês: Manter o tempo alcançado do 3º mês.
• Polaridade: quanto maior a redução do tempo de espera, melhor
• Mínimo que deverá ser alcançado em cada mês para o alcance da meta: 80%
• Peso da avaliação por mês: 5,0 pontos
4 DESCRIÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO XXXXX XXXXXXX DO SANTOS, (UPA 24 HORAS) DE XXXXXX XXXX-MG.
4.1 A Unidade de Pronto Atendimento (tipo II) prestará serviços de urgência/emergência 24 horas/dia com atendimentos de clínica médica, clínica pediátrica, ginecologia e obstetrícia, em regime de plantão 24h/dia 7 dias por semana e dimensionamento do corpo clínico conforme legislação vigente do Ministério da Saúde, com atendimento dos dispositivos legais da Secretaria de Estado de Minas Gerais.
4.2 O modelo gerencial e assistencial a ser implantado nas Unidades deverá ser compatível com as normas legais e integrantes das melhores práticas dos serviços assistenciais à saúde.
5 DAS OBRIGAÇÕES
5.1 DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
I. Acolher os pacientes e seus familiares em situação de urgência e emergência, sempre que buscarem a UPA, observando os critérios de avaliação e triagem, buscando ao máximo reduzir o n° de espera independentemente da cor classificada pelo protocolo de Manchester; Caso a classificação do usuário seja azul ou verde, necessariamente a CONTRATADA deverá observar o tempo de espera dos mesmos, ou seja, não havendo demais urgências a serem atendidas, os pacientes classificados serão atendidos imediatamente;
II. Articular-se com a Atenção Básica bem como os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico e outros serviços de atenção à saúde, por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência;
III. Dar retaguarda às Unidades Básicas de Saúde, Saúde da Família, Centro de Especialidades Clinicas e demais serviços do SUS desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Mateus Leme;
IV. Prestar atendimentos resolutivos e qualificados aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica;
V. Prestar o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando o paciente e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir a conduta necessária para cada caso, bem como garantir o referenciamento dos pacientes que necessitem de atendimento;
VI. Funcionar como local para estabilização de pacientes que necessitem de transferência de hospitais de alta complexidade; O transporte e transferência de pacientes ficará a cargo da Organização Social Contratada;
VII. Realizar consulta médica em regime de Pronto Atendimento;
VIII. Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagens adequados aos casos demandados na UPA 24H.;
IX. Manter o paciente em observação, por até 24 horas, para elucidar diagnóstico ou estabilização clínica e encaminhar aqueles que não tiverem suas queixas resolvidas com garantia da continuidade do cuidado para intenção em serviços hospitalares de retaguarda, por meio da regulação da Assistência Social;
X. Enviar a Secretaria de Saúde todas as informações pertinentes as notificações compulsórias e alertas epidemiológicos preconizados pelas Secretarias Municipal e Estadual e Ministério da Saúde;
XI. Observar e cumprir a Pactuação realizada entre a Secretaria Municipal de Saúde de Mateus Leme e a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, no que tange aos indicadores constantes na Resolução SES/MG n° 5627, de 15 de fevereiro de 2017 e suas eventuais alterações, bem como novas normativas, cujos eventuais descontos em razão do seu descumprimento, serão arbitrados do valor financeiro do Contrato de Gestão;
XII. Observar as pactuações realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde quanto aos municípios em que a Unidade de Pronto Atendimento trabalha como referência de urgência e emergência;
XIII. Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização e Política Nacional de Urgência e Emergência centrados nas diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestados aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana;
XIV. Cumprir produção assistencial no SAI/SUS do mínimo de consultas médicas, com acolhimento e estratificação de risco, conforme portaria n° 10 de 03 de janeiro de 2017;
XV. Prestar os serviços e as ações de saúde com qualidade atendendo exclusivamente os usuários do Sistema Único de Saúde de modo gratuito, igualitário e universal;
XVI. Prestar apoio diagnóstico e terapêutico devendo apresentar sustentabilidade operacional plena durante a vigência do Contrato de Gestão não sendo aceitas quaisquer descontinuidade e
eventuais riscos à assistência de usuários dos serviços, por ausência destes, mesmo que temporária;
XVII. Manter banco de dados contendo as imagens e laudos de exames e procedimentos realizados pelo período de 20 anos, conforme consulta CFM N° 4.728/08- parecer CFM N° 10/09, sendo que ao término do contrato, todos os arquivos deverão ser disponibilizados na integra à Secretaria Municipal de Saúde de Mateus Leme-MG em formato Digital;
XVIII. Disponibilizar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, os exames de imagem ou seus laudos provisórios realizados em caráter de urgência;
XIX. Disponibilizar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, os resultados e documentações dos exames eletivos de imagem;
XX. Disponibilizar os laudos provisórios no prazo máximo de 02 (duas) horas para exames laboratoriais realizados em caráter de urgência;
XXI. Garantir que todo parque tecnológico necessário para disponibilidade dos Serviços de Diagnósticos e Terapia esteja disponível, atendam a finalidade do objeto de prestação de serviços, às normas RDC/ANVISA n° 302 de 13 de outubro de 2005 e outras relacionadas e que todos os equipamentos sejam registrados na ANVISA;
XXII. Zelar e garantir a boa qualidade da prestação dos Serviços de Diagnósticos e Terapia, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedida pelo Poder Público;
XXIII. Emitir relatório dos procedimentos de apoio diagnóstico e terapia solicitados e realizados para usuários da UPA, contendo dados necessários para conferência da produção;
XXIV. Cumprir o disposto nas Portarias ministeriais e Resoluções da SES/MG, no que diz respeito à utilização do Protocolo de Manchester para a classificação de risco na urgência via sistema online e na manutenção de equipe mínima nos plantões em 100% do período;
XXV. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Ministério da Saúde para o perfil assistencial da unidade e propor medidas que fomentem a otimização do uso da capacidade instalada;
XXVI. Realizar todos os atendimentos médicos necessários ao usuário, não sendo permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação;
XXVII. Constituir e manter Comissões necessárias e obrigatórias na UPA 24h. visto o melhor atendimento e prestação de serviços aos usuários;
XXVIII. Xxxxxxx as exigências da RDC 07 de 2010, implantar protocolos clínicos e realizar monitoramento de performance assistencial;
XXIX. Implantar o Núcleo de Segurança do Paciente nos moldes descritos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em Resolução da Diretoria Colegiada RDC N° 36 de 25 de julho de 2013, garantindo a implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente propostos pelo Ministério da Saúde;
XXX. Observar a Política Nacional de Medicamentos (RENAME e Genéricos) para a realização de prescrição de medicamentos, excetuadas as situações ressalvadas em protocolos aprovados pela ANVISA;
XXXI. Para conformação de estratégia de cuidados pós- hospitalar, por meio de prescrições médicas pós-alta, a Unidade de Pronto Atendimento e seu corpo clínico deverão ater-se exclusivamente aos itens que compõem as relações REMUME/RENAME, para fins de plena disponibilização dos itens e insumos farmacêuticos nas redes de saúde municipal e estadual;
XXXII. Caso não observado o trâmite acima descrito e a Secretaria Municipal de Saúde de Mateus Leme-MG vier a ser compelida judicialmente a fornecer o medicamento /insumo não padronizado, poderá descontar a quantia paga do valor repassado mensalmente à unidade que originou a demanda;
XXXIII. Encaminhar pacientes que não tiveram suas queixas resolvidas, com garantia da continuidade do cuidado, para internação em serviços hospitalares de maior complexidade, por meio da Central de Regulação Assistencial/SUS fácil MG;
XXXIV. Ser observatório do sistema e da saúde da população, subsidiando a elaboração de estudos epidemiológicos e a construção de indicadores de saúde e de serviços que contribuam com a avaliação e planejamento de atenção integral às urgências, bem como de todo o sistema de saúde;
XXXV. Responsabilizar-se pelos serviços de segurança do patrimônio, das instalações físicas e dos recursos humanos da Unidade de Pronto Atendimento, pelo conjunto de mecanismos e ações para prevenir e reduzir perdas patrimoniais e promover bem-estar a seus usuários, estímulo aos comportamentos éticos e de convivência comunitária pacífica;
XXXVI. Fornecer os recursos técnicos operacionais necessários à cobertura de postos de trabalho responsáveis pelo controle de acesso a UPA 24H. com o uso de barreiras físicas e dispositivos de identificação e porte obrigatórios para liberação do acesso;
XXXVII. Manter estoque em quantidades suficientes de medicamentos, artigos médico-hospitalares e insumos, material de escritório, material de limpeza, material de manutenção e afins;
XXXVIII. Manter “o Programa Farmácia 48 Horas” desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde que visa a distribuição de medicamentos/insumos durante os finais de semanas e feriados, evitando a falta de tratamento do usuário em seu domicílio;
XXXIX. Implantar o prontuário único do paciente, informatizado, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todos via sistema, devidamente escrito de forma clara e precisa, com a possibilidade de impressão para que sejam assinados e carimbados pelo profissional responsável pelo atendimento (médico, equipe de enfermagem e demais e demais profissionais de saúde que o assistam);
XL. A Organização Social será responsável por implantar os serviços de informática, estrutura física, rede de equipamentos necessários para utilização do sistema de gestão;
XLI. O Sistema de Gestão a ser utilizado deve, obrigatoriamente, integrar de forma plena, todas as informações com o Sistema de Gestão Assistencial adotado pelo município;
XLII. A Organização Social terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para apresentar orçamentos, planejamento, e cronograma de implantação do Sistema Informatizado de Gestão, após a assinatura do contrato;
XLIII. Manter atualizado os dados da UPA 24 h. no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES);
XLIV. Registrar obrigatoriamente todos os atendimentos realizados na UPA 24 horas no Sistema de Informações;
XLV. Manter/implantar a padronização visual da UPA 24 h. e incluir uniformes dos trabalhadores a programação visual padronizada das unidades de saúde do SUS, conforme Portaria MS n° 2.838 de 01 de dezembro de 2011;
XLVI. Implantar e implementar o uso de equipamentos de proteção individua (EPI) e os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) de acordo com a normas da Anvisa;
XLVII. Possuir um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme preconiza a NR 9, que compõe a Portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações;
XLVIII. Todos os serviços prestados e transporte de material biológico deverão estar regulados de acordo com o que dispõe a legislação sanitária vigente buscando a adequação ao regulamento técnico da Anvisa- RDC 302 de 13 de outubro de 2005 e RDC 20 de 10 de abril de 2014 respectivamente ou outras que vierem a substituí-las;
XLIX. Responsabilizar-se, direta ou indiretamente, pelo gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, na forma da legislação e regulamentação pertinente de acordo com a RDC 306 da Anvisa de 07 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regulamento técnico de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
L. Apresentar após o prazo de 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde da Unidade;
LI. Assegurar um estoque adequado de roupas de acordo com a demanda;
LII. Apresentar em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato o Plano de Trabalho o Manual de Boas Práticas para os serviços de Lavanderia e Rouparia, onde serão definidos os Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s), adaptados às necessidades da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas, devendo os mesmos serem executados na integra;
LIII. Assegurar alimentação balanceada e em condições higiênicas adequadas conforme legislação Estadual n° 13.317 de 24 de setembro de 1999, respeitando ainda todas as legislações sanitárias municipais e outras que versarem sobre os cuidados sanitários;
LIV. Apresentar em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato o Plano de Trabalho o Manual de Boas Práticas para a Unidade de Alimentação e Nutrição, onde serão definidos os Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s), adaptados as necessidades da unidade;
LV. Assegurar estoque de materiais esterilizados de acordo com a demanda da UPA 24 h. cumprindo as leis e regulamentos pertinentes buscando a adequação ao regulamento técnico da
RDC Colegiada n° 15 de 15 de março de 2012 e RDC n° 8 de 27 de fevereiro de 2009 respectivamente ou outras que vierem a substituí-las;
LVI. Apresentar em 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato o Plano de Trabalho o Manual de Boas Práticas para o serviço de CME, onde serão definidos os Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s), adaptados as necessidades da unidade;
LVII. Manter afixado em local visível aos usuários os seguintes avisos:
a- Estabelecimento integrante da Rede SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição
b- Informações da Ouvidoria Geral do SUS local e nacional para sugestões, elogios, reclamações e denúncias;
LVIII. Elaborar proposta de Regime Interno da Unidade de Pronto Atendimento em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;
LIX. Garantir confidencialidade dos dados e informações de pacientes;
LX. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
LXI. Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída, “Informe de Alta” bem como “Guia de Referência e Contra Referência” quando for o caso;
LXII. Realizar pesquisas de Satisfação no momento da alta, sistematizando todas as informações para posterior envio mensalmente, ou quando demandado pela Secretaria Municipal de Saúde de Mateus Leme-MG;
LXIII. Manter atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico conforme determinações do Conselho Federal de Medicina;
LXIV. Fornecer à Secretaria Municipal de Saúde cópias de prontuários médicos de usuários quando solicitado.
LXV. Justificar as razões técnicas da não realização de qualquer ato profissional quando requerido, por escrito, pelo paciente ou pelo seu responsável;
LXVI. Não permitir a cobrança ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão de qualquer atendimento decorrente da execução do contrato;
LXVII. Responsabilizar-se pela indenização de danos causados a pacientes, decorrentes de ações voluntárias ou por omissão, negligência, imprudência ou imperícia praticados por seus servidores assegurando o regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
LXVIII. Encaminhar, mensalmente, ao Gestor Municipal, os dados referentes a alimentação dos Sistemas de Informações da Secretaria de Estado de Minas Gerais –SES/MG e do Ministério da Saúde;
LXIX. Processar o faturamento da produção SUS executada pela UPA 24 h., com base nos regramentos operacionais dos sistemas de informações do SAI ou sistemas e normas que substituam ou complementem ao menos, de forma que o gestor municipal do SUS não sofra qualquer ônus financeiro, por não atendimento às etapas e cronogramas previstos; Caso haja impossibilidade de envios de informações descritos anteriormente, deverá a Organização Social encaminhar os dados para a Secretaria Municipal de Saúde para que os mesmos possam ser encaminhados em tempo hábil, no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes do término do prazo.
LXX. A Organização Social atuará como interveniente das parcerias firmadas pelo município com instituições de ensino para disponibilização de campo de estágio no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento, atuando em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde auxiliando nas
cláusulas repactuadas e contrapartidas; A Organização Social deverá enviar relatório de execução e fiscalização dos estágios supervisionados na unidade;
LXXI. Não utilizar do Contrato de Gestão, sem prévia e expressa autorização do município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de rescisão contratual;
LXXII. Submeter-se à Regulação e Auditoria instituída pelo Gestor Municipal;
LXXIII. Garantir ao Conselho Municipal de Saúde acesso aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;
LXXIV. Contratar empresa de auditora independente para auditar suas contas, por tanto emitido relatório conclusivo e de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC);
LXXV. Movimentar os recursos financeiros transferidos pelo Contratante em contas bancárias específicas;
LXXVI. Publicar e disponibilizar em sitio eletrônico, até o dia 31 de janeiro do ano seguinte o balanço geral de metas, os relatórios financeiros e de execução atinentes as atividades do exercício anterior;
LXXVII. Atender, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde as demandas judiciais destinadas a tratamento de pacientes internados e medicamentos solicitados pelos médicos da Unidade de Pronto Atendimento;
LXXVIII. Garantir o funcionamento ininterrupto da UPA 24h.;
LXXIX. Manter atualizado todos as licenças e alvarás da Unidade de Pronto Atendimento junto as repartições pertinentes;
LXXX. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos pessoais, prestação de garantias e quaisquer outras que incidam ou venham incidir na execução de contrato;
LXXXI. Assegurar à CONTRATANTE os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres e de todas os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que seja autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Mateus Leme-MG, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções cabíveis;
LXXXII. Respeitar as legislações ambientais;
LXXXIII. Colocar em prática, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o Plano para contratação de serviços, aquisição de materiais médico-hospitalares, medicamentos e demais materiais destinados à manutenção da UPA, conforme apresentado e aprovado na proposta técnica;
LXXXIV. Implantar centro de custos;
LXXXV. Garantir o equilíbrio financeiro e econômico dos contratos firmados e a regularidade dos pagamentos aos colaboradores e funcionários;
LXXXVI. A Organização Social poderá captar recursos financeiros para a unidade desde que sejam integralmente destinados ao objeto do contrato e identificados nos documentos de Prestação de Contas apresentados, com prévia anuência do município;
LXXXVII. Arcar com ônus decorrentes de eventuais equívocos no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto ao custo variável decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do chamamento público;
LXXXVIII. Garantir o pleno cumprimento das escalas de todos os profissionais;
LXXXIX. Apresentar a Secretaria Municipal de Saúde em até 90 (noventa) dias, Plano de Investimento, contemplado as intervenções estruturais em cada unidade, inclusive as citadas pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros e os reparos/calibrações nos equipamentos permanentes, destacando o prazo do serviço a ser executado assim como os custos do investimento;
XC. Disponibilizar mensalmente ou sempre que solicitado, a documentação comprobatória da execução dos serviços assistenciais e relatórios de atividades que demonstrem a execução do objeto contratado;
XCI. Fornecer todos as informações e esclarecimentos solicitados pelo município, pela Comissão de Avaliação e/ou demais órgãos encarregados do controle, da fiscalização e da regulação relativamente às atividades, operações, contratos, documentos, registros contábeis e demais assuntos que se mostrarem pertinentes.
XCII. Permitir o livre acesso aos livros contábeis, papéis, documentos e arquivos concernentes as atividades e operações objeto do CONTRATO DE GESTÃO pelo pessoal especialmente designado pelo CONTRATANTE, bem como pelos técnicos dos demais órgãos de controle interno e externo, quando em missão de fiscalização, controle, avaliação ou auditoria;
XCIII. Remeter imediatamente a Procuradoria Jurídica do Município as intimações e as notificações administrativa e/ou judicial que o município tenha interesse com o concomitante encaminhamento das informações, dos dados e documentos necessários para a defesa dos interesses do Município, em juízo ou fora dele, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal daquele que deixar de fazê-lo ou se o fizer fora do prazo;
XCIV. Disponibilizar ao município para que sejam incorporados ao seu patrimônio, nas hipóteses de sua extinção/dissolução ou desqualificação, as doações e os legados eventualmente recebidos
em decorrência das atividades executadas no Contrato de Gestão, bem como todos os excedentes financeiros gerados ao longo da execução;
XCV. Disponibilizar os equipamentos necessários à plena e contínua execução dos serviços, que atendam as normatizações da Anvisa e compatíveis com o tipo e volume de exames contratados, inclusive, capacitando-se para adotar medidas e ações contingenciais em eventuais falhas no fornecimento de utilidades (energia elétrica, água, gases medicinais, utilidades de forma geral) ou defeitos em equipamentos ou sistemas, mantendo a estrutura física da UPA em plenas condições de operação, visando garantir sua funcionalidade de forma ininterrupta e segura para os usuários, visitantes e funcionários;
XCVI. Responsabilizar-se pelo espaço físico, equipamentos, móveis, maquinários, materiais e veículos necessários ao desenvolvimento e ações da UPA, os quais serão cedidos à ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
XCVII. Manter em perfeitas condições as instalações, os equipamentos e instrumentais cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxx Xxxx inclusive substituindo-os por outros do mesmo padrão técnico, caso seja necessário;
XCVIII. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos próprios ou locados utilizados para a prestação do serviço, com reposição de peças e insumos necessários à manutenção;
XCIX. A manutenção corretiva dos equipamentos deverá ser realizada em até 24 horas. Ultrapassado este prazo, os equipamentos passíveis de deslocamento deverão ser substituídos por outros equipamentos em perfeito estado de funcionamento;
C. Para os casos onde não há possibilidade de substituição do equipamento, caberá providenciar alternativas para a realização dos exames previstos, sem que haja descontinuidade da assistência prestada em cada unidade;
CI. Elaborar um Plano de Manutenção Preventiva, Corretiva e Calibração, que contemple todos os equipamentos médico-hospitalares, contendo todas as ações corretivas, preventivas, rotinas, metodologia de aplicação de recursos, capacitação técnica, organograma contendo a estruturação da equipe, periodicidade de ações de manutenção, medição de resultados, entre outros quesitos de relevância para a prestação deste serviço;
CII. Providenciar laudos radiométricos dos equipamentos e instalações físicas com a periodicidade prevista na legislação Portaria SVS/MS nº453, de 1 de junho de 1998, ou posterior que regule o assunto, sem prejuízo ao atendimento praticado em cada unidade, com apresentação de cópias para arquivo no estabelecimento de saúde onde os serviços serão executados;
CIII. Realizar ações de Educação Continuada para os profissionais que operam os equipamentos a fim de garantir uma eficiente utilização destes, através do correto manuseio e operação de cada um dos equipamentos;
CIV. Manter registro atualizado de todos os materiais e equipamentos fornecidos aos funcionários;
CV. Inventariar todos os bens móveis e imóveis permanentes, devendo apresentar relatórios anuais com as especificações de todos os bens cujo uso lhe foi permitido, bem como daqueles adquiridos com recursos oriundos do CONTRATO DE GESTÃO;
CVI. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas ou as doações que forem recebidas.
CVII. Ao final de cada exercício, deverá devolver ao município todos os recursos financeiros recebidos e não utilizados, devidamente corrigidos;
CVIII. Consideram-se bens a serem restituídos à CONTRATANTE, ao término final do CONTRATO (“BENS REVERSÍVEIS”), para efeitos deste CONTRATO, os imóveis, as edificações, estruturas e construções vinculadas à execução dos SERVIÇOS;
CIX. Consideram-se, ainda, BENS REVERSÍVEIS os móveis, equipamentos, maquinários e aparelhos de propriedade da CONTRATANTE que foram cedidos à CONTRATADA para prestação dos SERVIÇOS.
CX. A CONTRATADA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso;
CXI. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao CONTRATANTE livres de quaisquer ônus ou encargos, caso a transferência ocorra no prazo final originalmente previsto para o término do CONTRATO e os respectivos bens já estejam integralmente amortizados;
CXII. Poderá o CONTRATANTE reter pagamentos à CONTRATADA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas quando da realização de vistoria dos bens reversíveis;
CXIII. A CONTRATADA deverá, no prazo de 90 (noventa) dias corridos contados da assinatura deste CONTRATO, elaborar e encaminhar ao CONTRATANTE a relação dos BENS NÃO REVERSÍVEIS;
CXIV. Os demais bens, considerados não reversíveis (“BENS NÃO REVERSÍVEIS”), são aqueles constituídos por móveis, aparelhos, maquinários, equipamentos e acessórios de propriedade exclusiva da CONTRATADA e adquiridos com recursos não advindos do contrato de gestão que, ao final do CONTRATO, disporá deles da forma que lhe convier, podendo, a seu exclusivo critério, locar, alienar ou doar para o CONTRATANTE ou para quaisquer terceiros interessados;
CXV. A CONTRATADA não terá direito a qualquer tipo de indenização correspondente aos BENS REVERSÍVEIS;
CXVI. 06 (seis) meses antes da extinção do CONTRATO, será formada uma comissão de reversão composta pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA (“COMISSÃO DE REVERSÃO”),
tendo por finalidade proceder à verificação dos BENS REVERSÍVEIS.
5.1.1 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA PELA GESTÃO DE PESSOAS
5.1.1.1 Em se tratando da prestação dos serviços e gestão de pessoas, a Organização Social deverá:
I. Prover mão de obra necessária para operação dos setores 24h, 7 dias por semana, dispondo de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, no quantitativo compatível com o perfil de cada unidade, os serviços a serem prestados, o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, respeitando os parâmetros assistenciais da legislação vigente;
II. Apresentar, em 60 (sessenta) dias após a assinatura do CONTRATO, quadro completo de recursos humanos, discriminados para cada setor da UPA, por categoria profissional, de acordo com o plano de processo seletivo apresentado na proposta técnica, considerados necessários para a execução das ações e serviços de saúde e as obrigações contratuais. O dimensionamento deve considerar o quantitativo necessário, contando com os servidores efetivos que serão cedidos à ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
III. Obedecer às Normas do Ministério da Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como as normativas dos Conselhos Profissionais.
IV. Permitir a participação dos servidores nas decisões de qualquer modificação de escalas.
V. Disponibilizar equipe médica em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina
(Resolução CFM nº. 1634/ de 29 de abril de 2002, e suas alterações) e/ou outros conselhos de classe, ensejando que a unidade realize a atividade assistencial quantificada no contrato.
VI. Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade.
VII. Definir Política de Segurança Ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável.
VIII. Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na unidade estejam cadastrados no CNES.
IX. Xxxxxx os colaboradores permanentemente capacitados e atualizados, oferecendo cursos de educação permanente, elaborando e promovendo o Plano de Educação Continuada, mediante Levantamento de Necessidade de Treinamentos (LNT) com ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades em conjunto com a SMS/Xxxxxx Xxxx.
X. Disponibilizar os colaboradores para participar das oficinas e dos cursos de capacitação oferecidos pela CONTRATANTE.
XI. Prover registro e arquivo atualizados dos profissionais que compõem a equipe técnica, apresentando os diplomas e especialidade de cada membro da equipe indicada, bem como a certidão de registro e quitação no conselho profissional competente e a carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho de Classe Regional de sua especialidade.
XII. Manter controle do ponto biométrico de todos os colaboradores que executem suas atividades na Unidade de Pronto Atendimento.
XIII. Implantar e manter as normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) junto aos seus profissionais além de fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI), conforme Portarias e Resoluções da ANVISA e Ministério do Trabalho.
XIV. Encaminhar anualmente relatório contendo todas as informações funcionais pormenorizadas de cada servidor cedido ao órgão de origem.
XV. Elaborar relatório circunstanciado, no caso de medidas disciplinares, dos fatos e remetê-lo ao órgão de origem, sugerindo a eventual penalidade a ser aplicada.
5.1.2 DAS REALIZAÇÕES DE EXAMES CLÍNICOS E ANÁLISES BIOLÓGICAS
5.1.2.1 A Organização Social deverá contratar empresa especializada em prestação de serviços de análises clínicas, patológicas e bioquímicas para o atendimento das requisições realizadas pelos profissionais, observando a realização de todos os exames constantes na tabela SUS;
5.1.2.2 A Organização Social deverá contratar empresa especializada para a realização de exames de imagem (tomografia e ultrassom) quando necessário e em tempo hábil.
5.1.3 DA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA NA ÁREA DE GESTÃO
5.1.3.1 Assegurar a organização, administração e gerenciamento das Unidades, objeto do CONTRATO DE GESTÃO, por meio do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física das referidas Unidades e de seus equipamentos, além do provimento dos insumos e medicamentos necessários à garantia do seu pleno funcionamento.
5.1.3.2 Executar o objeto do contrato conforme especificado, responsabilizando-se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, e, inclusive de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada, sem nenhuma transferência de responsabilidade para a CONTRATADA;
5.1.3.3 Assumir os riscos inerentes a atividade, bem como todos e quaisquer ônus relativos a impostos, taxas, obrigações trabalhistas e aqueles pertinentes a Seguridade Social.
5.1.3.4 Manter a capacitação permanente dos profissionais que prestam os serviços relacionados ao CONTRATO DE GESTÃO.
5.1.3.5 Implantar serviço de logística de suprimentos, a fim de garantir adequado fornecimento de materiais, equipamentos e medicamentos à UPA 24 hs;
5.1.3.6 Elaborar proposta de regimento interno da UPA;
5.1.3.7 Assegurar, nos contratos que vier a celebrar de fornecimento de produtos e serviços, a continuidade deles em nome da CONTRATANTE, nas hipóteses de encerramento do Contrato de Gestão ou sua rescisão.
5.1.3.8 Gerar e fornecer para os órgãos fiscalizadores e reguladores relatórios estatísticos e gerenciais de acordo com o interesse do gestor municipal;
5.1.3.9 Assumir solução rápida e efetiva de problemas gerados na realização dos procedimentos ou atrasos junto ao paciente, servidores e Secretaria Municipal de Saúde Municipal;
5.1.3.10 Notificar a CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto, enviando a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial e do Cartório de
Registro de Pessoas Jurídicas para avaliação e autorização quanto à continuidade dos serviços;
5.1.4 OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA ASSISTENCIAL:
5.1.4.1 Atender exclusivamente aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS nas Unidades objeto deste ajuste e garantir:
5.1.4.1.1 A universalidade de acesso aos serviços de saúde prestados;
5.1.4.1.2 A integralidade da assistência dentro da sua capacidade instalada;
5.1.4.1.3 A implementação da Política Nacional de Humanização no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, contemplando o Acolhimento com Classificação de Risco;
5.1.4.1.4 A resolubilidade e a qualidade do serviço ofertado aos usuários do SUS;
5.1.4.1.5 Condições para manutenção e obtenção de novas habilitações para as unidades objeto do contrato perante o Ministério da Saúde (MS);
5.1.4.1.6 Atuar de forma a atingir elevados índices de satisfação, conforme indicadores de qualidade dos serviços, previstos neste Termo de Referência.
5.1.4.1.7 Promover a Gerência da UPA baseada em Sistema de Metas e medidas por Indicadores de Desempenho e Qualidade;
5.1.4.1.8 Implementar protocolos assistenciais, que visem melhorar a qualidade da assistência prestada ao paciente usuário;
5.1.5 OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1.5.1 Garantir a execução do objeto do contrato com todos os serviços atualmente existentes e em funcionamento na UPA;
5.1.5.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
5.1.5.3 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa do preposto ou estranhos;
5.1.5.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas a estrutura física da UPA;
5.1.5.5 Responsabilizar-se pelo gerenciamento e destinação final dos resíduos de saúde oriundos da UPA, nos termos da legislação vigente;
5.1.5.6 Responsabilizar-se pelo custeio da UPA no que se refere a materiais de consumo, manutenção, materiais médico hospitalares e demais despesas inerentes a operacionalização e funcionalidade dos serviços. Havendo a obrigatoriedade de pagamento, os valores serão glosados no mês subsequente.
5.1.5.7 Responsabilizar-se por todas a ações e medidas necessárias a emissão e manutenção dos alvarás de funcionamento e sanitário junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do Contrato.
5.1.5.8 Manter atualizado o prontuário dos pacientes, assim como registro e arquivo dos procedimentos realizados, conforme determinação dos Conselhos Regionais ou Órgãos que fiscalizam o exercício profissional (data, avaliação ou impressão de procedimentos realizados, diagnóstico, conduta, carimbo e assinatura do profissional responsável);
5.1.5.9 Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na Unidade disponibilizando, a qualquer momento, à CONTRATANTE e às auditorias do SUS, as fichas e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados.
5.1.5.10 Observar todos os direitos dos usuários, inerentes aos serviços de saúde, como:
5.1.5.10.1 Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
5.1.5.10.2 Justificar ao paciente ou responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto neste contrato, encaminhando cópia da correspondência à Secretaria de Saúde;
5.1.5.10.3 Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário mantendo sempre a qualidade na prestação de serviço;
5.1.5.10.4 Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente do SUS/Xxxxxx Xxxx ou a seu representante, por profissional empregado, vinculados ou preposto, em razão da execução deste contrato;
5.1.5.10.5 Garantir o fornecimento do serviço a qualquer pessoa, sem discriminar ou estabelecer diferenças de tratamento entre usuários, nos termos previstos na legislação aplicável e no CONTRATO DE GESTÃO;
5.1.5.10.6 Formalizar a justificativa das razões técnicas da não realização de qualquer ato profissional quando requerido pelo paciente/usuário ou por seu responsável;
5.1.5.10.7 Permitir a visita ao usuário internado, diariamente, dentro dos horários divulgados para visitação, conforme diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;
5.1.5.10.8 Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
5.1.5.10.9 Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, desde que firmado termo de responsabilidade, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
5.1.5.10.10 Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos usuários;
5.1.5.10.11 Assegurar aos usuários o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso, respeitadas as normas internas da CONTRATADA, em especial as emanadas da CCIH;
5.1.5.10.12 Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, na Unidade, quando for o caso: internações das crianças, gestantes e idosos;
5.1.5.10.13 Garantir atendimento igualitário aos usuários, exceto nos casos previstos em lei;
5.1.5.10.14 Fornecer ao usuário, em papel timbrado, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado "Informe de Alta", no qual devem constar, no mínimo: nome do usuário, nome da unidade, motivo do atendimento, data de admissão e data da alta, procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso, diagnóstico principal de alta e diagnóstico secundário de alta; no cabeçalho do Informe de Alta deverá conter o seguinte esclarecimento: "Esta conta foi paga com recurso público”, ciência do usuário, ou de seus representantes legais, na segunda via no informe de alta, informe arquivado no prontuário do usuário, observando-se as exceções previstas em lei.
5.1.5.11 Manter os Sistemas de Informação do Sistema Único de Saúde – SUS;
5.1.5.12 Assistir de forma abrangente aos usuários e alimentar, fidedignamente, o Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS e Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS ou qualquer outro dessa natureza, segundo os critérios da CONTRATANTE e do Ministério da Saúde – MS, registrando todo o faturamento ambulatorial e hospitalar no CNPJ do Fundo Municipal de Saúde de Mateus Leme de acordo com as normas do Ministério de Saúde - MS.
5.1.5.13 Manter quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis com o porte da UPA e com os serviços prestados, conforme estabelecido nas normas sanitárias, para funcionamento ininterrupto 24h/dia e outras normas detalhadas no contrato.
5.1.5.14 Informar a Relação Nominal dos Profissionais e Especialistas em exercício, com número do registro junto aos Conselhos Regionais/ Federal ou órgão que fiscaliza o exercício do profissional compatível com o objeto deste;
5.1.5.15 Firmar e manter contrato de prestação de serviços necessários, como anestesiológicos, ortopédicos, cirúrgicos, obstétricos, dentre outros que se fizerem necessários, às suas expensas, buscando as habilitações necessárias de acordo com o perfil das unidades, junto ao Ministério da Saúde.
5.1.5.16 Garantir condições sanitárias, físicas de operacionais;
5.1.5.17 Incluir, na implantação da imagem corporativa e nos uniformes dos trabalhadores, a programação visual padronizada das unidades de saúde do SUS, disposta na Portaria n.º 2838/MS, de 01/12/2011, e disposto no Manual de Identidade Visual (Versão 1.0) de abril de 2012, além do logotipo das Unidades e da CONTRATADA.
5.1.2 DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.2.1 Anexar, juntamente a Prestação de Xxxxxx, os comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários relativos ao mês anterior.
5.1.2.2 Estabelecer controle de acesso às dependências, como forma de contribuir para a segurança patrimonial e pessoal dos usuários da Unidade que estão sob sua responsabilidade, bem como a de todos aqueles que ali trabalhem;
5.1.2.3 Providenciar a negociação e celebração de acordos coletivos de trabalho vinculados ao cumprimento das metas estipuladas, à redução interna dos custos ou ao aumento da produtividade da instituição, sempre compatíveis com o praticado no mercado de trabalho.
5.1.2.4 Para atender a Lei Federal n° 12.527/11 – Lei da Transparência, a Organização Social se compromete a manter em seu site, na internet, um portal de transparência em que, obrigatoriamente, sejam mostrados:
5.1.2.4.1 O Contrato de Gestão e seus eventuais aditivos;
5.1.2.4.2 O seu regulamento de contratação de bens e serviços;
5.1.2.4.3 Todos os contratos que tenha assinado;
5.1.2.4.4 Seus registros contábeis, balanços e balancetes e demais demonstrativos contábeis, mensais e anuais ou de outras periodicidades;
5.1.2.4.5 Relatórios mensais e anuais de suas ações e atividades e outros que tenham produzido;
5.1.2.4.6 Atas de suas reuniões;
5.1.2.4.7 Regulamento de contratação de pessoal;
5.1.2.4.8 Procedimento seletivo simplificado, com critérios técnicos e objetivos, para recrutamento e seleção dos empregados;
5.1.2.4.9 Resultados dos processos seletivos simplificados;
5.1.2.4.10 Relação mensal dos servidores públicos cedidos;
5.1.2.4.11 Relação mensal dos servidores que foram devolvidos a Secretaria de Saúde do município de Mateus Leme/MG;
5.1.2.4.12 Relação dos membros da diretoria e das chefias de seu organograma;
5.1.2.4.13 Pareceres técnicos e jurídicos sobre assuntos relacionados à execução deste contrato que tenham sido emitidos.
5.1.2.5 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados;
5.1.2.6 Manifestar, em até 10 dias após assinatura do Contrato, a intenção de manter os contratos, convênios e demais compromissos assumidos entre a Contratante e prestadores/fornecedores;
5.1.2.6.1 No caso de intenção de continuar com os serviços/fornecimentos na forma do subitem anterior, os respectivos contratos serão rescindidos e serão celebrados entre a OS e o prestador/fornecedor, cuja vigência deverá ser até o prazo final previsto no contrato original;
5.1.2.6.2 Finda a vigência do contrato a que se refere o subitem anterior, a OS deverá contratar de acordo com o Plano apresentado na proposta técnica;
5.1.3 Toda interpelação acerca do serviço público prestado pela CONTRATADA, feita por autoridade ou por pessoa do povo, deve ser prontamente respondida, observada as disposições da Lei nº 12.527/11.
5.2 DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
5.2.2 Fiscalizar e acompanhar através do Controle, Avaliação e Auditoria a prestação de serviços pela contratada.
5.2.3 Orientar a contratada quanto ao fluxo de encaminhamento, fluxo autorizativo e de execução dos serviços prestados pela contratada.
5.2.4 Fiscalizar periodicamente ou quando solicitado, através dos órgãos de Controle Sanitário a conformidade do funcionamento da CONTRATADA nos termos da legislação em vigor.
5.2.5 Exercer o controle, avaliação e regulação dos serviços a serem prestados. A existência de controle e avaliação não eximirá a empresa contratada de nenhuma responsabilidade técnica.
5.2.6 Rejeitar com a devida justificativa, qualquer serviço que tenha sido executado fora das especificações do Contrato.
5.2.7 Notificar a Contratada por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do contrato.
5.2.8 Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem orientá-la na correta prestação dos serviços e metas pactuadas, dirimindo as questões omissas neste Instrumento.
5.2.9 Disponibilizar à CONTRATADA estrutura física existente, recursos financeiros, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para a organização, administração e gerenciamento da Unidade, conforme estabelecido no contrato.
5.2.10 Disponibilizar todo o pessoal que atualmente labora na Unidade, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma vez por no máximo igual período, até que a Contratada realize processo seletivo para contratação de pessoal;
5.2.11 Repassar, mensalmente, o valor integral do contrato, descontados os valores correspondentes aos servidores cedidos à contratada;
5.2.12 Ceder à contratada servidores efetivos para devida execução do Contrato, descontando os valores referentes à remuneração destes do valor repassado mensalmente;
5.2.13 Prover a CONTRATADA dos recursos financeiros necessários ao fiel cumprimento da execução do Contrato, conforme valores previamente estipulados no orçamento anual e orçamentos dos exercícios subsequentes.
5.2.14 Realizar o acompanhamento e a fiscalização, mensalmente, por meio da Comissão de Avaliação de Cumprimento de Metas e Indicadores do Contrato de Gestão, a qual observará in loco o desenvolvimento e cumprimento das atividades de assistência prestada pela CONTRATADA aos usuários da Unidade.
5.2.15 Verificar, semestralmente, por meio da Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Fiscalização Financeira dos Contratos de Gestão, o cumprimento global das Metas e do Contrato sob os aspectos de gestão, contábil, jurídico e, em especial, a assistência aos usuários, emitindo parecer conclusivo, após o devido contraditório.
5.2.16 Manter no Portal da Transparência do Governo Municipal, site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dados sobre este Instrumento, sua execução e avaliação, para consulta, a qualquer tempo, pelos cidadãos e usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
5.2.17 Informar à CONTRATADA, no ato da assinatura do contrato, sobre os contratos, convênios, cooperações técnicas e outros instrumentos congêneres existentes, para que a CONTRATADA possa manifestar o seu interesse em mantê-los;
5.2.17.1 No caso do interesse da contratada, conforme descrito no subitem anterior, o contrato será rescindido e seguido de nova celebração entre a OS Contratada e o prestador/fornecedor do serviço/produto;
5.2.17.2 Nas situações previstas no subitem anterior, o novo contrato celebrado entre OS e o prestador/fornecedor deverá ter vigência máxima de acordo com o restante do prazo de
vigência do contrato original. Findo este prazo, a OS deverá contratar com base no plano de contratação/aquisição conforme Plano apresentado na proposta técnica e aprovado pela contratante;
5.2.18 Ao final do contrato, na hipótese de não terem sido utilizados os valores descritos no item 10 do edital e não havendo concordância quanto à renovação do ajuste, os valores existentes na conta bancária específica deverão ser restituídos à CONTRATANTE devidamente corrigidos, no prazo de até 5(cinco) dias úteis, contados do encerramento do contrato.
5.2.19 A utilização indevida dos valores contidos na conta bancária prevista no item 10 do edital, sujeitará a CONTRATADA à devolução imediata dos valores, com as devidas correções, sem prejuízos das medidas administrativas e judiciais competentes.
5.2.20 A supervisão e avaliação da prestação de serviço estará a cargo da Diretoria de Planejamento em saúde ou a quem esta determinar, o qual poderá:
5.2.20.1 Determinar que sejam refeitos os serviços sem ônus para SMS, se os já executados não tiverem sido satisfatórios;
5.2.20.2 Determinar o reforço de equipamento ou pessoal caso avalie que os disponibilizados não sejam suficientes para execução dos exames no prazo e qualidade determinado;
5.2.20.3 Solicitar alteração no fluxo de atendimento e agendamento visando melhoria do atendimento prestado;
5.2.20.4 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste termo de Referência;
ANEXO II – Relação de bens da UPA
Estabilizador preto, com 06 entradas | 1 |
Suporte p/ CPU regulável em polipropileno copolimetro c/ rodízios giratórios, ajuste para vários modelos (sala de gerência) | 1 |
Teclado BRAVIEW (sala de emergência) | 1 |
Cadeira, mocho giratório cor azul (sala de gerência) | 1 |
Mouse 3D optical (sala de gerência) | 1 |
Furador de papel, ferro, Carbe 2002 (sala de emergência) | 1 |
Estabilizador preto MIE G3 com 5 entradas (sala de emergência) | 1 |
Incubadora para teste biológico- Cristofoli, capacidade para 04 âmpolas | 1 |
aparelho de telefone sem fio INTELBRAS | 1 |
Oftalmoscópio Welch Allyn | 1 |
Armário de aço 02 portas | 2 |
Estante de aço 06 prateleiras | 1 |
Estabilizador ENERGIMAX, 04 entradas | 1 |
Termômetro digital branco para verificação de temperatura de ambiente | 6 |
Câmara para conservação de vacina ELBER, modelo CSV 340, série : 101708020 | 1 |
Ar condicionado Eletrolux n° série 72305416 | 1 |
Sofá pret 03 lugares, com pés de alumínuo | 1 |
Estabilizador preto, ENERGIMAX, com 04 entrada | 1 |
Ar condicionado KOMECO maxime | 1 |
Espelho de parede 79x27 | 1 |
Televisão Toshiba Lumina Line | 1 |
Aparelho da Sky, com controle remoto | 1 |
Cortina persiana vertical, cor salmão, SILVER | 1 |
Box vidro no banheiro 1,90x1,20 cm | 1 |
Chuveiro elétrico Xxxxxxxxxx, XXX XXXXX | 1 |
Espelho de parede 93x43 cm | 1 |
Ventilador de teto, 03 pás, branco com luminária | 1 |
Chuveiro elétrico FAME, SUPER DUCHA | 1 |
Ferro elétrico Zaitec | 1 |
Marreco/ papagaio inox | 2 |
Comadre de inox tipo pá | 2 |
Cuba rim de inox | 5 |
Lixeira Branca com pedal | 5 |
Estetocópio branco WELCH ALLYN | 1 |
Aparelho de pressão | 6 |
Válvula redutora de oxigênio | 2 |
Manômetro de oxigênio | 4 |
Fluxômetro de oxigênio | 4 |
Fio guia adulto | 6 |
Fio guia infantil | 4 |
Reanimador pulmonar manual-Neonato, com balão auto inflável em silicone, válvula de admissão de ar com conexão para entrada de oxigênio | 2 |
Macronebulizador infantil | 1 |
Termômetro de mercúrio | 9 |
Estante de aço 06 prateleiras | 1 |
Microfone Lesom SM 58 Plus | 1 |
Ebolidor COTHERM | 1 |
Caneco de alumínio MBA | 1 |
Rodo médio | 8 |
Pá para lixo de alumínio | 3 |
Pá para lixo de plático | 2 |
Vassora de pelo médio | 6 |
Balde preto | 3 |
Balde Azul, 30 litros | 1 |
Botijão de gás reserva | 2 |
Microondas CCE, branco, 31 L, 900 W | 1 |
Purificador de água COLORMAQ | 1 |
Mesa escolar, pés de ferro | 1 |
Relógio de parede | 1 |
Sanduicheira elétrica | 1 |
Forno elétrico SUGGAR | 1 |
Liquitificador BLACK e DECKER | 1 |
Suporte fixo de soro | 1 |
Balde inox para curativo | 1 |
Autoclave STERMAX, modelo 60 EHD | 1 |
Incubadora DSI | 1 |
Placa PISO MOLHADO, amarelo Bralimpia | 1 |
Suporte para HAMPER em inox tubular com rodízio | 3 |
Televisão LG Flatron | 1 |
Aparelho de cnversor digital para televisão LG Flantron | 1 |
Cômoda tipo raque | 1 |
Cortina de pano estampada | 1 |
Gerador de energa, RODOAGRO, completa com motor, tanque de abastecimento de diesel, painel de controle automático e bateria externa | 1 |
Carrinho de recolhimento de lixo comum | 2 |
Carrinho de recolhimento de lixo infectado | 1 |
CR Carestream com monitor, mouse, teclado, leitor óptico e 09 cassetes | 1 |
Estação de trabalho Carestream com monitor, mouse, teclado, gravação de CD com imagem de Raio X | 1 |
Impressora de exames radiológicos Carestream K5295-7826, DryvIEW 5850 Laser Imager | 1 |
Suporte para CPU regulável em polipropileno copolímero c/ rodízios giratórios, ajuste para vários modelos | 1 |
Estabilizadr SMS, preto, 06 entradas | 1 |
Aparelho de telefone SIEMENS | 1 |
Suporte para braço | 1 |
Escada, 02 degraus, piso antiderrapante | 2 |
Bandeja de inox retangular | 1 |
Bandeja de inox para curativo | 2 |
Cadeira de rodas para obeso | 1 |
Cadeira de rodas | 1 |
Biombo | 1 |
Mesa para a realização de radiografias com 04 pedais de ajuste de posicionamento | 1 |
Bisturi eletrônico BP-100 Plus | 1 |
Apirador de Secreção com reservatório de 3500 ml | 1 |
Ventilador mecânico INTERMED ix5, Care Fusion, com cabos de o2 e ar comprimido, cabos de energia, umidificador, traqéias e carrinho móvel | 1 |
Aspirador de Secreção NEVONI, capacidade de 1 litro | 1 |
Xxxxxxx fixo para soro | 1 |
Eletrocardiograma CardioCare, 12 derivções, cabo com 04 braçadeiras e 06 perinhas | 1 |
Suporte de braço | 1 |
Berço aquecido Hosp-SERV | 1 |
Relógio de parede | 1 |
Bomba de Infusão Samtronic 550T2 | 2 |
Regulador de Oxigênio Protec | 1 |
Tesoura porta romba | 1 |
Cuba rim de inox | 1 |
Bandeja de inox retangular | 1 |
Manômetro para cilíndro de oxigênio | 2 |
Fluxômetro de oxigênio | 5 |
Macronebulizador Adulto | 4 |
Macronebulizador infantil | 1 |
Reanimador pulmonar manual- Neonato, com balão auto inflável em silicne, válvula de admissão de ar com conexão para entrada de oxigênio | 1 |
Reanimador pulmonar manual- Pediátrico, com balão auto inflável em silicone, válvula de admissão de ar com conexão para entrada de oxigênio | 1 |
Reanimador pulmonar manual- Adulto, com balão auto inflável em silicone, válvula de admissão de ar com conexão para entrada de oxigênio | 2 |
Xxx Xxxxxxxxxxxxx adulto com lâmina s curvas (1,2,3,4 e 5) e lâminas retas (1,2 e 3) | 1 |
Kit Laringoscopia Infantil com lâminas curvas (1,2,3) e lâminas retas (0,1 e 2) | 1 |
Fio guia infantil | 3 |
Xxx Xxxxxxxxxxxxx adulto com lâmina s curvas (1,2,3,4 e 5) e lâminas retas (1,2 e 3) | 1 |
Reanimador pulmonar manual- Neonato, com balão auto inflável em silicne, válvula de admissão de ar com conexão para entrada de oxigênio | 1 |
Reanimador pulmonar manual- Pediátrico, com balão auto inflável em silicone, válvula de admissão de ar com conexão para entrada de oxigênio | 1 |
Reanimador pulmonar manual- Adulto, com balão auto inflável em silicone, válvula de admissão de ar com conexão para entrada de oxigênio | 1 |
Motor do portão eletrônico PECCINI | 1 |
Placa PISO MOLHADO, amarelo Bralimpia | 1 |
Balança digital Welmy, carga mínima 02 kg, carga máxima 200 kg | 1 |
Aparelho de telefone Intelbrasid | 1 |
Estabilizador, SMS 06 entradas | 1 |
Computador POSITIVO completo | 1 |
Mocho giratório, mecanismo com regulagem a gás, dentemed, base pentagoal em nylon injetado com rodízio duplo | 1 |
Aparelho de pressão | 1 |
Estetoscópio Infantil | 1 |
Maca com 04 rodízios | 1 |
Estabilizador 04 entradas | 1 |
Suporte para CPU regulável em polipropileno copolímero c/ rodízios giratórios, ajuste para vários modelos | 1 |
Cadeira fixa preta | 1 |
Estabilizador RCG, 300 VA, monovolt 115 V, 04 entradas | 1 |
Cadeira longarina 04 lugares | 10 |
Quadro Lousa line branco 90x120 | 1 |
Bebedouro | 1 |
Chuveiro | 1 |
Teclado | 1 |
Lâmpada de emergência Golden | 1 |
Xxxxxxxxx para fichas de atendimento | 1 |
Maca fixa | 1 |
Termômetro tipo capela para verificação de temperatura de geladeira | 1 |
Otoscópio, cabo preto | 1 |
Relógio de parede | 1 |
Balança adulto | 1 |
Cadeira giratória concha únicaem resina pés de alumínio com cobertura oval | 1 |
Otoscópio, cabo preto | 1 |
Escada, 02 degraus, piso antiderrapante | 1 |
Detector fetal | 1 |
Maca fixa estofada em couvin branco | 1 |
Suporte de braço | 4 |
Biombo | 1 |
Suporte de soro | 1 |
Poltrona para acompanhante, tubo de aço redondo | 5 |
Cadeira de aço | 1 |
Suporte de braço | 1 |
Bandeja inox retangular | 1 |
Fluxômetro de oxigênio | 4 |
Maca fixa branca | 1 |
Suporte de Soro, 04 ganchos | 1 |
Xxxxxxxx XXXXXXXXXX | 1 |
Banheira de banho, verde claro | 1 |
Fluxômetro de oxigênio | 6 |
Reanumador pulmoar manual- Adulto com balão auto inflável em silicone, válvula de admissão de ar com conexão para entrada de oxigênio | 1 |
Xxx Xxxxxxxxxxxxx adulto com lâmina s curvas (1,2,3,4 e 5) e lâminas retas (1,2 e 3) | 1 |
Xxxxxxxx XXXXXXXXXX | 2 |
Cadeira de banho com 04 rodízios | 1 |
Escada, 02 degraus, piso antiderrapante | 2 |
Suporte fixo de soro | 3 |
Cadeira de aço | 1 |
Fluxômetro de oxigênio | 4 |
Bebedouro | 1 |
Biombo | 1 |
Suporte fixo de soro | 1 |
Chuveiro FAME | 1 |
Armário tipo vitrine | 1 |
Aparelho de pressão | 3 |
Relógio de parede | 1 |
Balcão de atendimento branco | 1 |
Escaninho para impressos | 1 |
Estetoscópio adulto | 1 |
Oxímetro de pulso portátil Mindray | 1 |
Bandeja de inox regular | 7 |
Cuba rim de inox | 1 |
Oxímetro portátil | 1 |
Pinça Cirúrgica curva com sistema de clampeamento | 63 |
Pinça de Sheron | 1 |
Cabo de bisturi n° 03 | 4 |
Cabo de Bisturi n° 04 | 4 |
Afastadores cirúrgicos | 11 |
Pinça Biópsia | 1 |
Pinça de Allis | 11 |
Pinça de Backaus | 6 |
Tesoura ponta romba | 5 |
Tesoura ponta fina | 18 |
Porta agulha | 11 |
Pinça hemostática | 38 |
Pinça dente de rato | 11 |
Tentacânula | 2 |
Perinha de sucção | 2 |
Cuba rim de inox para kit cateterismo vesical | 4 |
Cuba | 10 |
Bacia de Inox | 5 |
Marreco/ papagaio inox | 4 |
Comadre de inox tipo pá | 3 |
Balança pediátrica | 1 |
Telefone sem fio | 2 |
Lâmpada de emergência Golden | 1 |
ANEXO III – Relação de Cargos, Funções e Pessoal
SERVIDORES | |||||
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Auxiliar de Serviços | R$ | 1.234,03 | 220 | UPA |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Auxiliar Administrativo | R$ | 1.064,77 | 220 | UPA |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Técnico em Radiologia | R$ | 1.857,45 | 120 | UPA |
Apoena Tanisia Melo Peruci | Técnico em Enfermagem | R$ 79,71 p/ plantão +adicional | Plantão | UPA | |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Rabelo | Enfermeiro | R$ 239,16 p/ plantão +adicional | Plantão | UPA | |
Xxxxx Xxxx Xxxxxx e Silva | Auxiliar Administrativo | R$ | 954,00 | 220 | UPA |
Cintia Aparecida de S Santos | Técnico de Enfermagem | R$ 79,71 p/ plantão +adicional | Plantão | UPA | |
Dayana Gontijo de Xxxxx Xxxxx | Enfermeiro | R$ 239,16 p/ plantão +adicional | Plantão | UPA | |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Camargo | Auxiliar Administrativo | R$ | 954,00 | 220 | UPA |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Técnico em Radiologia | R$ | 2.651,22 | 120 | UPA |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Auxiliar Administrativo | R$ | 954,00 | 220 | UPA |
Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx | Técnico de Enfermagem | R$ 79,71 p/ plantão +adicional | Plantão | UPA | |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Técnico de Enfermagem | R$ 79,71 p/ plantão +adicional | Plantão | UPA | |
Fancislene Xxxxx xx Xxxxx | Técnico em Radiologia | R$ | 1.857,45 | 120 | UPA |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Coimbra | Técnico em Radiologia | R$ | 1.857,45 | 120 | UPA |
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Técnico de Enfermagem | R$ 79,71 p/ plantão +adicional | Plantão | UPA | |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Técnico em Enfermagem | R$ 79,71 p/ plantão +adicional | Plantão | UPA |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | R$ 239,16 p/ plantão +adicional | Plantão | UPA |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Técnico em Enfermagem | R$ 79,71 p/ plantão +adicional | Plantão | UPA |
Helison Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Técnico em Radiologia | R$ 1.857,45 | 120 | UPA |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Técnico em Enfermagem | R$ 79,71 p/ plantão +adicional | Plantão | UPA |
Xxxxxxx Xxxxxx Resende | Gerente de Enfermagem | R$ 4.000,00 | 220 | UPA |
Xxxxx Xxxxxxxxx xx X Xxxxx | Auxiliar de Serviços | R$ 1.124,40 | 220 | UPA |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Auxiliar de Serviços | R$ 1.061,94 | 220 | UPA |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Técnico em Radiologia | R$ 1.857,45 | 120 | UPA |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Técnico em Radiologia | R$ 1.857,45 | 120 | UPA |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxxx | R$ 239,16 p/ plantão +adicional | Plantão | UPA |
Poliane Stefânia Vilaça | Farmacêutico | R$ 3.000,00 | 220 | UPA |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Técnico em Enfermagem | R$ 79,71 p/ plantão +adicional | Plantão | UPA |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Técnico em Enfermagem | R$ 79,71 p/ plantão +adicional | Plantão | UPA |
Xxxxxx Xxxxxxxx A Guimarães | Enfermeiro | R$ 239,16 p/ plantão +adicional | Plantão | UPA |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Médico Diretor UPA | R$ 12.000,00 | 220 | UPA |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Enfermeiro | R$ 239,16 p/ plantão +adicional | Plantão | UPA |
Xxxxxx X xx X xx Xxxxxxxx | Auxiliar de Serviços | R$ 1.144,80 | 220 | UPA |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | Enfermeiro | R$ 239,16 p/ plantão +adicional | Plantão | UPA |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Auxiliar de Serviços | R$ 1.144,80 | 220 | UPA |
Valdir Corradi Diniz | Motorista | R$ 2.581,26 | 220 | UPA |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Técnico em Enfermagem | R$ 79,71 p/ plantão +adicional | Plantão | UPA |
Cleide Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Técnico em Enfermagem | R$ 79,71 p/ plantão +adicional | Plantão | UPA |
Xxxxx Xxxxxx dos Santos | Técnico em Enfermagem | R$ 79,71 p/ plantão +adicional | Plantão | UPA |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | Técnico em Enfermagem | R$ 79,71 p/ plantão +adicional | Plantão | UPA |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Motorista | R$ 1.616,14 | Plantão | UPA |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Motorista | R$ 1.590,34 | Plantão | UPA |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Motorista | R$ 2.260,30 | Plantão | UPA |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Motorista | R$ 2.614,58 | Plantão | UPA |
Xxxxxxx Xxxxxxx de Faria | Motorista | R$ 1.590,34 | Plantão | UPA |
Robison Cesar Nantes | Motorista | R$ 1.590,34 | Plantão | UPA |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Motorista | R$ 2.233,92 | Plantão | UPA |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Técnico de Enfermagem | R$ 79,71 p/ plantão +adicional | Plantão | UPA |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Auxiliar Administrativo | R$ 1.858,72 | 220 | UPA |
ANEXO IV – Relação de Materiais Médico-Hospitalares, Medicamentos e demais materiais utilizados para manutenção da UPA- Gasto Mensal
DISCRIMINACAO | QUANT | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
ABAIXADOR DE LINGUA PACOTE COM 100 UNIDADES. | 12 | 3,54 | 42,48 |
AGUA OXIGENADA 10 VOL. | 24 | 3,6 | 86,40 |
AGULHA DESC.20X7 24G 3/4 CAIXA COM 100 UNIDADES, COM XXXX XX XXXXXXX, XXXXXXXX XXX 0 X 0 XX XXXXXX. | 10 | 4,55 | 45,5 |
AGULHA DESC.20X6 24G 3/4 CAIXA COM 100 UNIDADES, COM SELO DO INMETRO, CONFORME RDC 3 E 5 DA ANVISA. | 10 | 2,50 | 25,00 |
AGULHA DESC.20X5,5 24G 3/4 CAIXA COM 100 UNIDADES, COM XXXX XX XXXXXXX, XXXXXXXX XXX 0 X 0 XX XXXXXX. | 03 | ||
AGULHA HIP.DESC. 25 X 8 CAIXA COM 100 UNIDADES, COM SELO DO INMETRO, CONFORME RDC 3 E 5 DA ANVISA. | 16 | 3,54 | 21,24 |
AGULHA HIP.DESC.13X4,5 CAIXA COM 100 UNIDADES, COM XXXX XX XXXXXXX, XXXXXXXX XXX 0 X 0 XX XXXXXX. | 16 | 6,90 | 110,40 |
AGULHA HIP.DESC.40X12 CANULA CAIXA COM 100 UNIDADES, COM SELO DO INMETRO, CONFORME RDC 3 E 5 DA ANVISA. | 25 | 10,99 | 274,75 |
ALCOOL 70% FRASCO 1 LITRO | 24 | 4,50 | 108,00 |
ALCOOL GEL | 12 | ||
ALGODÃO HIDROFILO 500G | 5 | 9,6 | 48,00 |
ATADURA CREPON 6 CM TIPO 1, MEDINDO 08CM DE LARGURA X 1,80M EM REPOUSO DE COMPRIMENTO, COM DENSIDADE DE 13 FIOS/CM², COM PESO DE 17,8 G/UNIDADE IMPRESSO NA EMBALAGEM, CONFECCIONADAS EM TECIDO, COM NO MÍNIMO 60% DE ALGODÃO, POSSUINDO BASTANTE ELASTICIDADE NO SENTIDO LONGITUDINAL, ENROLADOS SOBRE SI MESMAS, APARÊNCIA UNIFORME, BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS, ISENTA DE QUAISQUER DEFEITOS, COMO RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS E QUAISQUER OUTROS TIPOS DE DEFEITOS QUE POSSAM AFETAR SEU DESEMPENHO DURANTE O USO. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA AS ESPECIFICAÇÕES DA ABNT- NR 14056, REGISTRO NA ANVISA. APRESENTAR AMOSTRAS E COMPROVAÇÃO DO PRODUTO IGUAL AO DA DESCRIÇÃO. APRESENTAR AMOSTRAS E COMPROVAÇÃO DO PRODUTO IGUAL AO DA DESCRIÇÃO.PACOTE COM 12 UNIDADES. | 20 | 1,89 | 37,80 |
ATADURA CREPON 8 CM TIPO 1, MEDINDO 08CM DE LARGURA X 1,80M EM REPOUSO DE COMPRIMENTO, COM DENSIDADE DE 13 FIOS/CM², COM PESO DE 17,8 G/UNIDADE IMPRESSO NA EMBALAGEM, CONFECCIONADAS EM TECIDO, COM NO MÍNIMO 60% DE ALGODÃO, POSSUINDO BASTANTE ELASTICIDADE NO SENTIDO LONGITUDINAL, ENROLADOS SOBRE SI MESMAS, APARÊNCIA UNIFORME, BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS, ISENTA DE QUAISQUER DEFEITOS, COMO RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS E QUAISQUER OUTROS TIPOS DE DEFEITOS QUE POSSAM AFETAR SEU DESEMPENHO DURANTE O USO. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA AS ESPECIFICAÇÕES DA ABNT- NR 14056, REGISTRO NA | 20 | 4,69 | 93,80 |
ANVISA. APRESENTAR AMOSTRAS E COMPROVAÇÃO DO PRODUTO IGUAL AO DA DESCRIÇÃO. APRESENTAR AMOSTRAS E COMPROVAÇÃO DO PRODUTO IGUAL AO DA DESCRIÇÃO.PACOTE COM 12 UNIDADES. | |||
ATADURA CREPON 10 CM TIPO 1, MEDINDO 10CM DE LARGURA X 1,80M EM REPOUSO DE COMPRIMENTO, COM DENSIDADE DE 13 FIOS/CM², COM PESO DE 21,8 G/UNIDADE IMPRESSO NA EMBALAGEM, CONFECCIONADOS EM TECIDO, COM NO MÍNIMO 60% DE ALGODÃO, POSSUINDO BASTANTE ELASTICIDADE NO SENTIDO LONGITUDINAL, ENROLADOS SOBRE SI MESMAS, APARÊNCIA UNIFORME, BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS, ISENTA DE QUAISQUER DEFEITOS, COMO RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS E QUAISQUER OUTROS TIPOS DE DEFEITOS QUE POSSAM AFETAR SEU DESEMPENHO DURANTE O USO. EMBALADOS INDIVIDUALMENTE. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA AS ESPECIFICAÇÕES DA ABNT - NBR 14056, REGISTRO NA ANVISA. APRESENTAR AMOSTRAS E COMPROVAÇÃO DO PRODUTO IGUAL AO DA DESCRIÇÃO.PACOTE COM 12 UNIDADES. | 30 | 5,8 | 174,00 |
ATADURA CREPON 15CM TIPO 1, MEDINDO 15CM DE LARGURA X 1,80M EM REPOUSO DE COMPRIMENTO, COM DENSIDADE DE 13 FIOS/CM², COM PESO DE 32,7 G/UNIDADE IMPRESSO NA EMBALAGEM, CONFECCIONADAS EM TECIDO, COM NO MÍNIMO 60% DE ALGODÃO, POSSUINDO BASTANTE ELASTICIDADE NO SENTIDO LONGITUDINAL, ENROLADOS SOBRE SI MESMAS, APARÊNCIA UNIFORME, BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS, ISENTA DE QUAISQUER DEFEITOS, COMO RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS E QUAISQUER OUTROS TIPOS DE DEFEITOS QUE POSSAM AFETAR SEU DESEMPENHO DURANTE O USO. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA AS ESPECIFICAÇÕES DA ABNT- NR 14056, REGISTRO NA ANVISA. APRESENTAR AMOSTRAS E COMPROVAÇÃO DO PRODUTO IGUAL AO DA DESCRIÇÃO. PACOTE COM 12 UNIDADES. | 30 | 8,69 | 260,70 |
ATADURA CREPON 30CM 100% ALGO MEDINDO 30 CM DE LARGURA X 1,80M EM REPOUSO SENDO 4,50M DE COMPRIMENTO ESTICADAS,COR NATURAL,CONFECCIONADA EM TECIDO MISTO COM FIOS DE ALTA TORÇÃO,COMPOSTO DE 60% DE ALGODÃO,28% DE POLIAMIDA E 12% DE POLIESTER QUE CONFERE ALTA RESISTÊNCIA,COM DENSIDADE DE 18 FIOS CM² FIO AZUL COMO GUIA E REFORÇO NA BORDA ; BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS POSSUINDO BASTANTE ELASTICIDADE NOS SENTIDOS LONGITUDINAIS UNIFORMEMENTE ENROLADAS ISENTA DE QUAISQUER DEFEITOS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE POR MÁQUINA AUTOMÁTICA,COSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA,ACONDICIONADAS EM PACOTE PLÁSTICO CONTENDO 12 UNIDADES PRODUTO CONFORME ABNT-NBR 14056 E PORTARIA 106/2003 INMETRO, PROCEDÊNCIA NACIONAL REGISTRO MS. APRESENTAR AMOSTRAS E COMPROVAÇÃO DO PRODUTO IGUAL AO DA DESCRIÇÃO. PACOTE COM 12 UNIDADES. | 15 | 14,52 | 217,80 |
AVENTAL DESCARTÁVEL | 30 | 1,00 | 30,00 |
BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO 1000ML - ESTÉRIL. | 40 | 1,59 | 63,60 |
BATERIA 9V-DETECTOR FETAL | 2 | ||
BOBINA PAPEL TÉRMICO PARA FAX TAMANHO 215MM POR 30METROS DE COMPRIMENTO | 8 | 2,80 | 22,40 |
CAMPO OPERATORIO 45 X 50CM 4 CAMADAS 100% ALGODAO NÃO | 300 | 42,48 | 254,88 |
ESTÉRIL, POSSUINDO TRAMA E URDUME REGULARES COM AUSÊNCIA DE FIAPOS, ALVEJANTE ÓPTICO, AMIDO E SUJIDADE, COM ALÇA FIXADA NA BORDA, ACABAMENTO COM AURÉOLA E BAINHA EM OVERLOCK, EMBALADO EM PACOTES COM 50 UNIDADES, COM PESO MÍNIMO DE 1,350KG. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA AS ESPECIFICAÇÕES DA NBR 14.767 E REGISTRO DA AVISA. APRESENTAR AMOSTRA E COMPROVAÇÃO DO PRODUTO IGUAL AO DA DESCRIÇÃO. 30 | (Pct com 50 unidades) | ||
CATETER JELCO Nº 14 INTRAVENOSO PERIFÉRICO, PARA INFUSÕES DE MÉDIA DURAÇÃO, AGULHA SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, CÂNULA EM FLUOROETILENOPROPILENO, VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO. | 100 | ||
CATETER JELCO Nº 16 INTRAVENOSO PERIFÉRICO, PARA INFUSÕES DE MÉDIA DURAÇÃO, AGULHA SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO. CÂNULA EM FLUOROETILENIPROPILENO, VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO. | 300 | ||
CATETER JELCO Nº 18 INTRAVENOSO PERIFÉRICO, PARA INFUSÕES DE MÉDIA DURAÇÃO, AGULHA SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, CÂNULA EM FLUOROETILENO, VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO. | 300 | 1,28 | 384,00 |
CATETER JELCO Nº 20 INTRAVENOSO PERIFÉRICO, PARA INFUSÕES DE MÉDIA DURAÇÃO, AGULHA SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO. CÂNULA EM FLUOROETILENO, VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO. | 400 | 0,70 | 280,00 |
CATETER JELCO Nº 22 INTRAVENOSO PERIFÉRICO, PARA INFUSÕES DE MÉDIA DURAÇÃO, AGULHA SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO. CÂNULA E, FLUOROETILENOPROPILENO, VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO. | 600 | 0,6238 | 374,28 |
CATETER JELCO Nº 24 INTRAVENOSO PERIFÉRICO, PARA INFUSÕES DE MÉDIA DURAÇÃO, AGULHA SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO. CÂNULA EM FLUOROETILENOPROPILENO, VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO. | 400 | 0,55 | 220,00 |
CATETER NASAL TIPO OCULOS TAMANHO ÚNICO, ESTERILIZADO A RAIO GAMA, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO. | 150 | 0,75 | 112,50 |
COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE DE 20 LT | 12 | 6,95 | 83,40 |
COLETOR DE URINA E FEZES - UNIVERSAL 80ML. | 200 | 0,39 | 78,00 |
COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX, BOLSA PLÁSTICA DE PEBD, ATÓXICA E ADESIVO DUPLA FACE, A BASE DE BORRACHA HIPOALÉRGICA, PRODUTO UTILIZADO PARA A COLETA DE URINA EM PACIENTE INFANTIL, COMPOSTO POR SACO COM COMPRIMENTO DE 17 CM E LARGURA DE 10 CM, COM UM FURO PRÉ-CORTADO E COM PELÍCULA PROTETORA NÃO ADERENTE E DESTACÁVEL. TRANSPARENTE, ATÓXICO E MALEÁVEL COM CAPACIDADE PARA 100 ML; COM SELAGEM DE ALTA RESISTÊNCIA NAS BORBAS, ASSEGURANDO A INTEGRIDADE DO SACO PARA QUE NÃO PROVOQUEM LESÃO AO PACIENTE OU VAZAMENTO. NÃO ESTÉRIL. | 50 | 3,50 | 175,00 |
COMPRESSA CIRURGICA GASE HIDRÓFILA ESTERILIZADA 13 FIOS TIPO TELA DE ALGODÃO 8 DOBRAS SEM IMPUREZAS 7,5 X 7,5 (FECHADA) PACOTE C 10 UNIDADES CONF: NBR 13,843 E PORTARIA 102/2003 INMETRO APRESENTAR AMOSTRA E COMPROVAÇÃO DO PRODUTO IGUAL AO DA DESCRIÇÃO. | 1000 | 0,41 | 410,00 |
CLORETO DE SÓDIO 0,9% FRASCO COM 100ML | 640 | 1,69 | 811,20 |
CLORETO DE SÓDIO 0,9% FRASCO COM 250ML | 600 | 1,93 | 772,00 |
CLORETO DE SODIO 0,9% FRASCO COM 500ML | 900 | 3,59 | 2154,00 |
DESINCROSTANTE EM PO A BASE DE ORTOFOSFATO TRISSÓDICO PARA DESINCROSTAÇÃO DE MATÉRIA ORGÂNICA EM OBJETOS, ARTIGOS, INSTRUMENTAIS DE USO CIRÚRGICO - HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO; RECIPIENTES LABORATORIAIS E UTENSÍLIOS DE COZINHAS PROFISSIONAIS QUE SERÃO SUBMETIDOS A DESINFECÇÃO/ESTERILIZAÇÃO. EMBALAGEM DE 1 KG CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, VALIDADE. | 12 | 16,00 | 192,00 |
DIETA ENTERAL POTE 800GR | 4 | 38,00 | 152,00 |
ELETRODO DESCARTAVEL PARA MONITORIZAÇÃO CARDÍACA, COM DISCO ADESIVO HIPOALERGÊNICO DE ADERÊNCIA EFICIENTE COM PAPEL PROTETOR, ELEMENTO SENSOR COM PINO DE ENCAIXE EM AÇO INOX COM BANHO DUPLO DE CLORETO DE PRATA, IMPREGNADO DE GEL ESPECIAL QUE PROPORCIONA CONDUTIBILIDADE EFICAZ, COM CAPA PLÁSTICA PARA MANTER A UMIDADE DO GEL. TAMANHO ADULTO. PRODUTO DE USO ÚNICO DESCARTÁVEL APÓS O USO, PACOTE COM 50 UND. | 10 | 0,29 | 2,90 |
ELETRODO PARA MARCAPASSO RESSINCRONIZADOR / DESFIBRILIL - ELETRODO: ELETRODO ADESIVO DESCARTÁVEL; TAMANHO ADULTO, COMPOSTO DE PA APICAL E ESTERNAL; CONEXÃO: COM CABO DE CONEXÃO AO EQUIPAMENTO; COMPATIBILIDADE: DESFIBRILADOR/MINDRAY. | 1 | ||
EQUIPO DE BOMBA DE INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTAIS PARA BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA SANTRONIC MODELO ST100 ADULTO, TUBO EM PVC FOTOSSENSÍVEL TRANSLÚCIDO COM APROXIMADAMENTE 2,0 M DE COMPRIMENTO, CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL COM FILTRO DE PARTÍCULA COM15 MICRAS E FILTRO DE AR DE 0,2 MICRA COM TAMPA REVERSÍVEL, PINÇA ROLETE COM INJETOR LATERAL COM MEMBRANA AUTO- CICATRIZANTE. EXTREMIDADES COM CONEXÃO LUER-LOCK COM TAMPA PROTETORA. | 40 | 9,50 | 380,00 |
EQUIPO DE BOMBA DE INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTAIS PARA BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA SANTRONIC MODELO ST550T2 ADULTO, TUBO EM PVC FOTOSSENSÍVEL TRANSLÚCIDO COM APROXIMADAMENTE 2,0 M DE COMPRIMENTO, CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL COM FILTRO DE PARTÍCULA COM15 MICRAS E FILTRO DE AR DE 0,2 MICRA COM TAMPA REVERSÍVEL, PINÇA ROLETE COM INJETOR LATERAL COM MEMBRANA AUTO- CICATRIZANTE. EXTREMIDADES COM CONEXÃO LUER-LOCK COM TAMPA PROTETORA. | 20 | 21,00 | 420,00 |
EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL PARA SORO EM CONFORMIDADE COM A NORMA NBR 14041 COM PONTA PERFURANTE PARA USO EM BOLSAS, FRASCOS RÍGIDOS E SEMI-RÍGIDOS, ENTRADA DE AR COM FILTRO DE 22 MICRAS, CAMARA GOTEJADORA MACRO GOTAS FLEXÍVEL COM GOTEJADOR AJUSTADO NA RELAÇÃO DE 20 GOTAS = 1 ML COM FILTRO DE PARTÍCULAS DE 15 MICRAS, TUBO EXTENSOR EM PVC TRANSPARENTE DE 1,50 MTS, PINÇA ROLETA RÍGIDA COM FLUXO, PINÇA CLAMP, INJETOR LATERAL EM Y COM MEMBRANA FREE E CONECTOR LUER LOCK ROTATIVO. PARA SISTEMA FECHADO. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME PLÁSTICO, ESTERILIZADO ÓXIDO DE ETILENO VALIDADE 60 MESES COM EMBALAGEM ÍNTEGRA. | 700 | 1,50 | 1050,00 |
EQUIPO MACROGOTAS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL -DISPOSITIVO PARA ADMINISTRAÇÃO DE INFUSÃO DE SOLUÇÕES ENTERAIS, COR AZUL (ESPECÍFICA PARA PRODUTOS DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL) -CONCTA O RECEPIENTE DE SOLUÇÕES (FRASCOS OU BOLSAS) À SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL. -PERFURADOR PARA CONEXÕES AO RECEPIENTE DE SOLUÇÃO, PINÇA ROLETE COM EXCELENTE CONTROLE DE GOTEJAMENTO, CONEXÃO LUER SLIP OU ESCALONADO, ESPECÍFICO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL, PREVININDO O RISCO NA UTILIZAÇÃO. -ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO. COMPOSIÇÃO BÁSICA -LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECEPIENTE DE SOLUÇÃO -CÂMARA FLEXÍVEL PARA VISUALIZAÇÃO GOTEJAMENTO -EXTENSÃO EM PVC AZUL 1500 MM APROXIMADAMENTE (EVITA CONEXÃO ACIDENTAL COM O ACESSO VENOSO); CONTROLADOR DE FLUXO (GOTEJAMENTO) TIPO PINÇA ROLETE CONEXÃO LUER OU CONECTOR ESCALONADO ESPECÍFICO PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES ENTERAIS. -PAOTE COM 01 UNIDADE EM EMBALAGEM PAPEL GRAU CIRÚRGICO ESTERELIZADO POR RADIAÇÃO GAMA. -PRODUTO COM VALIDADE, GARANTIOA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO OU MATERIAIS. REG. ANVISA | 30 | 1,51 | 45,30 |
EQUIPO MICROGOTAS COM INJETOR LATERAL DISPOSITIVO PARA INFUSÃO, CONTROLE DE FLUXO E DOSAGEM DE SOLUÇÕES PARENTERAIS. COM LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE DE SOLUÇÃO; CAMARA TRANSPARENTE PARA VISUALIZAÇÃO DO GOTEJAMENTO E FLEXÍVEL, INJETOR LATERAL EM Y A 20 CM DO CONECTOR; CONTROLADOR DE FLUXO (GOTEJAMENTO) TIPO PINÇA ROLETE E CONEXÃO LUER PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO. | 200 | 1,68 | 336,00 |
EQUIPO MULTIVIAS 2 VIAS, INDICADO COMO MULTIPLICADOR DE ACESSO VENOSO. CONECTA DUAS VIAS DE INFUSÃO (EQUIPO, EXTENSORES) AO ACESSO VENOSO (SCALP, CATETER INTRAVENOSO, AGULHA). EXTREMIDADES PROXIMAIS COM CONECTORES LUER LOCK FÊMEA; EXTENSÕES EM PVC DOTADAS DE CLAMP (ABRE/FECHA); CONEXÃO LUER DISTAL PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO; ESTERILIZADO PELO PROCESSO DE OXIDO DE ETILENO. | 200 | 0,57 | 114,00 |
ESCOVA PARA ASSEPSSIA DAS MAOS E PARA LIMPEZA CIRÚRGICA, CONFECCIONADA EM POLIETILENO VIRGEM ESPECIAL OU SIMILAR E ATÓXICO, BASE RÍGIDA, FORMATO RETANGULAR, DESENHO ANATÔMICO, DUPLA FACE. SENDO UMA DAS FACES DOTADAS DE CERDAS FIRMES, PORÉM MACIAS, EVITANDO IRRITAÇÃO DA PELE DURANTE A LIMPEZA E ASSEPSIA DE MÃOS E UNHAS, SEM ORIFÍCIOS NA BASE EXPANDIDO DE TEXTURA APROPRIADA PARA A LIMPEZA E ASSEPSIA DE MÃOS E ANTEBRAÇOS. EMBALADOS INDIVIDUALMENTE. | 10 | 1,46 | 14,60 |
ESPARADRAPO 10CM X 4,5M ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL, NA COR BRANCA, EM TECIDO 100% ALGODÃO, ALVEJADO, ISENTO DE ALVEJANTES ÓPTICOS, COM UMA CAMADA DE ADESIVO A BASE DE ÓXIDO DE ZINCO, A OUTRA FACE COM BORRACHA NATURA E RESINAS, MEDINDO 10CM X 4,5M, BOBINADO EM CARRETEL PLÁSTICO COBERTO COM UMA CAPA, TAMBÉM DE PLÁSTICO, CONTENDO | 24 | 4,78 | 114,72 |
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DIMENSÃO, COMPOSIÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. APRESENTAR AMOSTRA E COMPROVAÇÃO DO PRODUTO IGUAL AO DA DESCRIÇÃO. | |||
ESPÉCULO VAGINAL P | 10 | 1,37 | 13,70 |
ESPÉCULO VAGINAL G | 10 | 1,21 | 12,10 |
FIO SUTURA 2.0 MONOFILAMENTO 2.0 - 45 CM, CAIXA COM 24 AGULHAS CTI 2.0 CM NYLON. | 4 | 35,00 | 140,00 |
FIO SUTURA MONOFILAMENTO 3,0 45 CM - CAIXA COM 24 UNIDADES 3/8 CT 20 MM. | 6 | 35,00 | 210,00 |
FIO SUTURA MONONYLON 4.0 FIO SUTURA 45 CM - CAIXA COM 24 UNIDADES COM AGULHA AT.30 MM 3/8. | 3 | 35,00 | 105,00 |
FIO SUTURA MONO FILAMENTO 5.0 45 CM - CAIXA COM 24 AGULHAS 3/8 X 20MM NYLON. | 3 | 35,00 | 105,00 |
FIO SUTURA MONOFILAMENTO 6-0 45 CM - CAIXA COM 24 AGULHAS 3/8 X 20MM NYLON. | 2 | 35,00 | 70,00 |
FITA AUTOCLAVE 19MMX30M PARA IDENTIFICAÇÃO DOS PACOTES EMBALADOS COM TECIDO REUTILIZÁVEL E PAPEL A SEREM ESTERILIZADOS A VAPOR. PRODUTO COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS. PRODUTO COM QUALIDADE ISO 11.140-1. APRESENTAR AMOSTRA E COMPROVAÇÃO DO PRODUTO IGUAL AO DA DESCRIÇÃO. | 4 | 4,40 | 17,60 |
FITA MICROPORE 25X10 MT APRESENTAR AMOSTRA E COMPROVAÇÃO DO PRODUTO IGUAL AO DA DESCRIÇÃO. | 24 | 2,60 | 62,40 |
FRASCO PARA DIETA | 20 | ||
GASE HIDROFILA TIPO QUEIJO NÃO ESTÉRIL, MEDINDO 91CM DE LARGURA X 91M DE COMPRIMENTO, COM DENSIDADE DE 13 FIOS/CM², CONFECCIONADA COM FIOS 100% ALGODÃO EM TECIDO TIPO TELA, COMPOSTA POR 3 DOBRAS E 8 CAMADAS, UNIFORMEMENTE ENROLADAS ENTRE SI, ALTAMENTE ABSORVENTE, ALVEJADA E ISENTAS DE IMPUREZAS, SUBSTANCIAS GORDUROSAS, AMIDO, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES ÓPTICOS. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO, COM PESO MÍNIMO DE 1,820 KG. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA AS ESPECIFICAÇÕES DA NBR 14.108 E REGISTRO DA ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA E COMPROVAÇÃO DO PRODUTO IGUAL AO DA DESCRIÇÃO. | 4 | 100,00 | 400,00 |
GEL P/ELETRO ALTA CONDUTIVID. FRASCO DE 1 LITRO. | 1 | 5,24 | 5,24 |
GORRO DESCARTAVEL C/ELASTICO CAIXA COM 100 UNIDADES. | 2 | 7,30 | 14,60 |
IODO DEGERMANTE ANTSEPTICO LT -IODOPOVIDONA, FRASCO 1000 ML, CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM A 10% COM 1% DE IODO ATIVO, EM FRASCO OPACO DEGERMANTE ANTISSÉPTICO. | 12 | 12,75 | 153,00 |
IODO TOPICO ANTISSEPTICO LT IODOPOVIDONA TÓPICO SOLUÇÃO TÓPICA, FRASCO 1000ML, A 1% DE IODO ATIVO ANTISSÉPTICO PARA CURATIVOS EM GERAL. | 6 | 13,50 | 81,00 |
INDICADOR BIOLOGICO PARA MONITORAR CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR SATURADO EM AUTOCLAVES; ESPOROS AUTO - CONTIDOS DE GEOBACILLUS STEAROTHERMOPLHILUS. FORNECER EM COMODATO 01 INCUBADORA BIVOLT PARA TESTAR O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR, COM POSSIBILIDADE DE INCUBAR ATÉ 04 INDICADORES BIOLÓGICOS. | 6 | 78,68 | 472,08 |
LENCOL DE PAPEL DESC.0,70CM X50M BRANCO, DE LUXO, 100% | 30 | 7,90 | 237,00 |
FIBRAS DE CELULOSE. | |||
LUVAS DESC.P/PROCEDIMENTO 6.5 EM LATEX, PEQUENA, CAIXA COM 100 UNIDADES. | 80 | 19,50 | 1560,00 |
LUVAS DESC. P/PROCEDIMENTO 7.5 EM LÁTEX, MÉDIA, CAIXA COM 100 UNIDADES. | 60 | 19,50 | 1170,00 |
LUVAS DESC. P/PROCEDIMENTO N 8 EM LÁTEX, GRANDE, CAIXA COM 100 UNIDADES. | 20 | 19,50 | 390,00 |
LUVA ESTERIL PARA CIRURGIA Nº 6,0 EMBALADAS INDIVIDUALMENTE | 20 | 1,02 | 20,40 |
LUVA ESTERIL PARA CIRURGIA Nº 7,0 EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. | 60 | 0,76 | 45,60 |
LUVAS ESTERELIZADAS P/CIRUGIA 7,5 EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. | 60 | 1,30 | 78,00 |
LUVA ESTERIL PARA CIRURGIA Nº 8,0 EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. | 40 | 1,30 | 52,00 |
LUVA ESTERIL PARA CIRURGIA Nº 8,5 EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. | 30 | 1,30 | 39,00 |
LUVA GINECOLÓGICA PCT | 2 | 8,43 | 16,86 |
MASCARA DESCARTAVEL CIRURGICA, DUPLA CAMADA, MODELO RETANGULAR COM ELÁSTICO, COM NO MÍNIMO 20 X 10 CM E 3 PREGAS LONGITUDINAIS, GRAMATURA 30- CAIXA COM 50 UNIDADES. 4 | 4 | 4,58 | 18,32 |
MÁSCARA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA DESCARTÁVEL MODELO PFF- 2 / N95; -FILTRO PARA PARTICULADOS: CLASSE PFF-2/N95; -EFICIÊNCIA MÍNIMA DE FILTRAGEM DE 95%. -BFE > 99% (EFICIÊNCIA DE FILTRAÇÃO BACTERIOLÓGICA). -FORMATO CONCHA. -RESISTENTE A FLUIDOS. -REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. RECOMENDADO PARA REDUÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A AEROSSÓIS CONTENDO OUTROS AGENTES BIOLÓGICOS POTENCIALMENTE PATOGÊNICOS E/OU INFECCIOSOS, TAIS COMO:AGENTES ETIOLÓGICOS DA SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG/SARS), INFLUENZA AVIÁRIA ALTAMENTE PATOGÊNICA (A/H5N1), INFLUENZA A/H1N1(GRIPE SUÍNA), VARCELA, SARAMPO, ENTRE OUTROS MICRORGANISMOS CUJA VIA DE TRANSMISSÃO SEJA PREDOMINANTEMENTE AÉREA. 30 | 30 | 3,71 | 111,30 |
SABONETE LIQUIDO GLICERINADO PARA LIMPEZA DE PELE PH NEUTRO E COMPONENTES SUAVES QUE NAO IRRITAM A PELE COMPOSIÇAO LAURIL ÉTER SULFATO DE SÓDIO DIETANOLAMIDA DE ACIDO GRAXO DE COCO CLORETO DE SÓDIO,ÁCIDO CITRICO COCOAMIADOPROPIL BETANIA FRAGÂNCIA CORANTE CI 10020 E AGUA DESMINERALIZADA EMBALAGEM EMFRASCO PLASTICO CONTENTO 1 LITRO CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DEIDENTIFICAÇAO E PROCDENCIA. | 24 | 3,50 | 84,00 |
PULSEIRA P/ IDENTIFICAÇÃO DE PACIENTE ADULTO/ PEDIÁTRICO AMARELA | 500 | 0,50 | 250,00 |
PULSEIRA P/ IDENTIFICAÇÃO DE PACIENTE ADULTO/ PEDIÁTRICO LARANJA | 200 | 0,50 | 100,00 |
PULSEIRA P/ IDENTIFICAÇÃO DE PACIENTE ADULTO/ PEDIÁTRICO AZUL | 300 | 0,50 | 150,00 |
PULSEIRA P/ IDENTIFICAÇÃO DE PACIENTE ADULTO/ PEDIÁTRICO VERMELHA | 20 | 0,50 | 10,00 |
PULSEIRA P/ IDENTIFICAÇÃO DE PACIENTE ADULTO/ PEDIÁTRICO VERDE | 3000 | 0,50 | 1500,00 |
RINGER 500ML | 30 | 2,40 | 72,00 |
SCALP NR. 21 INDICANDO NA TERAPIA INTRAVENOSA PERIFÉRICA PARA INFUSÕES DE CURTA DURAÇÃO (PERMANENCIA DE ATÉ 24 HORAS NA VEIA) E PROCEDIMENTO DE COLETA DE SANGUE COM AGULHA SILICONOZADA COM BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO PROTETOR DE AGULHA ASAS DE EMPUNHADURA/FIXAÇÃO TUBO VINÍLICO TRANSPARENTE ATÓXICO E APIROGÊNICO CONECTOR LUER-LOK CODIFICADO POR CORES UNIDADE AVULSA EM EMBALAGEM ESTÉRIL. | 600 | 0,15 | 90,00 |
SCALP Nº 23 INDICANDO NA TERAPIA INTRAVENOSA PERIFÉRICA PARA INFUSÕES DE CURTA DURAÇÃO (PERMANENCIA DE ATÉ 24 HORAS NA VEIA) E PROCEDIMENTO DE COLETA DE SANGUE COM AGULHA SILICONOZADA COM BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO PROTETOR DE AGULHA ASAS DE EMPUNHADURA/FIXAÇÃO TUBO VINÍLICO TRANSPARENTE ATÓXICO E APIROGÊNICO CONECTOR LUER-LOK CODIFICADO POR CORES UNIDADE AVULSA EM EMBALAGEM ESTÉRIL. | 600 | 0,23 | 138,00 |
SCALP Nº19 INDICANDO NA TERAPIA INTRAVENOSA PERIFÉRICA PARA INFUSÕES DE CURTA DURAÇÃO (PERMANENCIA DE ATÉ 24 HORAS NA VEIA) E PROCEDIMENTO DE COLETA DE SANGUE COM AGULHA SILICONOZADA COM BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO PROTETOR DE AGULHA ASAS DE EMPUNHADURA/FIXAÇÃO TUBO VINÍLICO TRANSPARENTE ATÓXICO E APIROGÊNICO CONECTOR LUER-LOK CODIFICADO POR CORES UNIDADE AVULSA EM EMBALAGEM ESTÉRIL. | 300 | 0,14 | 42,00 |
SERINGA DESC.1ML P/INSULINA C/ AGULHA 13 X 4,5 COM SELO DO INMETRO CONFORME RDC 3 E 5 DA ANVISA. | 200 | 0,20 | 40,00 |
SERINGA DESC.5ML COM SELO DO INMETRO CONFORME RDC 3 E 5 DA ANVISA | 600 | 0,18 | 108,00 |
SERINGA 3ML DESCARTÁVEL COM SELO DO INMETRO CONFORME RDC 3 E 5 DA AVISA. | 500 | 0,12 | 60,00 |
SERINGA DESC. 10 ML COM SELO DO INMETRO CONFORME RDC 3 E 5 DA ANVISA | 1000 | 0,22 | 220,00 |
SERINGA DESC. 20 ML COM SELO DO INMETRO CONFORME RDC 3 E 5 DA ANVISA | 1000 | 0,34 | 340,00 |
SONDA DE FOLEY Nº08 | 10 | 0,97 | 9,70 |
SONDA DE FOLEY Nº12 | 10 | 1,48 | 14,80 |
SONDA DE FOLEY Nº14 | 15 | 4,50 | 67,50 |
SONDA DE FOLEY Nº16 | 30 | 2,97 | 89,10 |
SONDA DE FOLEY Nº18 | 30 | 4,50 | 135,00 |
SONDA DE FOLEY Nº20 | 30 | ||
SONDA DE FOLEY Nº22 | 30 | 0,74 | 22,20 |
SONDA DE ASPIRAÇAO TRAQUEAL COM VÁLVULA N°10 ULTILIZADO PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÃO DA ÁRVORE TRAQUEOBRÔNQUIDA DO SISTEMA RESPIRATÓRIO E VIAS AÉREAS EM PACIENTES. CONTÉM TUBO EM PVC ATÓXICO,FLEXÍVEL TRANSPARENTE COM A SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA,COM UMA PONTA ARRENDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCO ALTERNADOS EM LADO OPOSTOS.CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO | 20 | 0,56 | 11,20 |
TUBO.ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO OU PLÁSTICO. | |||
SONDA DE ASPIRAÇAO TRAQUEAL, UTILIZADO N° 12 COM VALVULA ULTILIZADO PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES DA ÁRVORE TRAQUEOBRÔNQUICA DO SISTEMA RESPIRATORIO E VIAS AÉREAS EM PACIENTES.CONTÉM TUBO EM PVC ATÓXICO FLEXIVEL TRANSPARENTE COM UMA PONTA ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFICIOS ALTERNADOS EM LADOS OPOSTOS CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO OU PLÁSTICO. | 20 | 0,85 | 17,00 |
SONDA NASOGASTRICA Nº 10 LONGA DISPOSITIVO PARA INDRODUÇÃO EM ÓRGÃOS CORPORAIS PARA DRENAGEM GÁSTRICA E ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÃO E MEDICAÇÃO NO TRATO GÁSTRICO MATERIAL DESCARTAVEL E DE USO UNICO COMPOSTO DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXIVEL APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA. | 10 | 0,43 | 4,30 |
SONDA NASOGASTRICA LONGA DISPOSITIVO Nº 12 DISPOSITIVO PARA INDRODUÇÃO EM ÓRGÃOS CORPORAIS PARA DRENAGEM GÁSTRICA E ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÃO E MEDICAÇÃO NO TRATO GÁSTRICO MATERIAL DESCARTAVEL E DE USO UNICO COMPOSTO DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXIVEL APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA. | 10 | 1,80 | 18,00 |
SONDA NASOGASTRICA LONGA DISPOSITIVO Nº 16 DISPOSITIVO PARA INDRODUÇÃO EM ÓRGÃOS CORPORAIS PARA DRENAGEM GÁSTRICA E ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÃO E MEDICAÇÃO NO TRATO GÁSTRICO MATERIAL DESCARTAVEL E DE USO UNICO COMPOSTO DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXIVEL APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA. | 20 | 1,02 | 20,40 |
SONDA NASOGASTRICA LONGA DISPOSITIVO Nº 18 DISPOSITIVO PARA INDRODUÇÃO EM ÓRGÃOS CORPORAIS PARA DRENAGEM GÁSTRICA E ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÃO E MEDICAÇÃO NO TRATO GÁSTRICO MATERIAL DESCARTAVEL E DE USO UNICO COMPOSTO DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXIVEL APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA. | 20 | 0,91 | 18,20 |
SONDA URETAL DESC.Nº8 SILICONIZADA CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATÓXICA TRANSPARENTE COM 02 ORIFÍCIO CENTRAL E LATERAL ESTERILIZADA A RAIOS GAMA COBALTO 60 EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FILME DE POLIETILENO CONSTANTO EXTERNAMENTE OS DADOS IDENTIFICAÇÃO PROCEDÊCIA DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE N° DE LOTE E CALIBRE REEMBALDA EM PACOTE COM 10 PEÇAS. | 10 | 0,37 | 3,70 |
SONDA URETRAL XXXX.XX 10 SILICONIZADA CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATÓXICA TRANSPARENTE COM 02 ORIFÍCIO CENTRAL E LATERAL ESTERILIZADA A RAIOS GAMA COBALTO 60 EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FILME DE POLIETILENO CONSTANTO EXTERNAMENTE OS DADOS IDENTIFICAÇÃO PROCEDÊCIA DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE N° DE LOTE E CALIBRE REEMBALDA EM PACOTE COM 10 PEÇAS. | 15 | 0,46 | 6,90 |
SONDA URETRAL N. 12 DESC. SILICONIZADA CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATÓXICA TRANSPARENTE COM 02 ORIFÍCIO CENTRAL E LATERAL ESTERILIZADA A RAIOS GAMA COBALTO 60 EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FILME DE POLIETILENO CONSTANTO EXTERNAMENTE OS DADOS IDENTIFICAÇÃO PROCEDÊCIA DATA DE | 15 | 0,46 | 6,90 |
FABRICAÇÃO E VALIDADE N° DE LOTE E CALIBRE REEMBALDA EM PACOTE COM 10 PEÇAS. | |||
SONDA NASOENTERICA DISPOSITIVO DE ACESSO AO ESTÔMAGO E INTESTINO ALTO QUE PERMITE A INFUSÃO DE SOLUÇÕES ENTERAIS. ULTILIZADO EM PACIENTES IMPOSSIBILITADOS DE ALIMENTAÇÃO ORAL REGULAR QUE POSSUEM SISTEMAS GASTRINTESTINAL FUNCIONANDO REGULARMENTE.SONDA ENTERAL EM POLIURETANO RADIOPACO,ESTÉRIL,BIOCOMPATÍVEL,FLEXÍVEL,COM PONTA DISTAL PLÁSTICA TRANSPARENTE REVESTINDO CILINDROS DE AÇO INOXIDÁVEL QUE GARANTAM O LASTRO PARA PASSAGEM AO INTESTINO ALTO. POSSUI MARCAS EM TODA A SUA EXTENSÃO,CONECTOR PROXIMAL COM DUPLA ENTRADA UNIVERSAL EM Y PERMINTINDO ACESSO SEPARADO PARA A NUTRIÇÃO OU MEDIÇÃO.APRESENTA FIO GUIA EM AÇO INOX PRÉ LUBRIFICANTE COM RESISTÊNCIA E FLEXIBILIDADE ADEQUADA AO MANUSEIO E DE FÁCIL INDRODUÇÃO E RETIRADA. | 30 | 13,50 | 405,00 |
SORO GLICOSADO 5% 250ML | 50 | 1,2524 | 62,62 |
SORO GLICOSADO 5% 500ML | 100 | 4,79 | 479,00 |
TALA DE TELA ARAMADA DE TELA ARAMADA (TAMANHO M 63X09 CM) MALEAVEL GALVANIZADA COBERTA COM E.V.A (04MM) COLORIDO PARA IDENTIFICAR O SEU TAMANHO.PODE SER USADA COM FITA CREPE BANDAGEM O GAZE PARA A IMOBILIZAÇÃO COMPLETA INDICAÇÃO UNIVERSAL.NÃO REQUER ÁGUA QUENTE OU VAPOR PARA SUA APLICAÇÃO E REVESTIDA DE E.V.A PODE SER LAVADA E REUTILIZADA. | 15 | ||
TALA DE IMOBILIZAÇÃO (TAMANHO P 53 X 8 CM) DE TELA ARAMADA TAMANHO P 53X 8CM MALEAVEL GALVANIZADA COBERTA COM E.V.A (04MM) COLORIDO PARA IDENTIFICAR O SEU TAMANHO.PODE SER USADA COM FITA CREPE BANDAGEM O GAZE PARA A IMOBILIZAÇÃO COMPLETA INDICAÇÃO UNIVERSAL.NÃO REQUER ÁGUA QUENTE OU VAPOR PARA SUA APLICAÇÃO E REVESTIDA DE E.V.A PODE SER LAVADA E REUTILIZADA. | 15 | 10,05 | 150,75 |
TALA DE IMOBILIZAÇÃO DE TELA ARAMADA (TAMANHO G 86X 10CM) MALEAVEL GALVANIZADA COBERTA COM E.V.A (04MM) COLORIDO PARA IDENTIFICAR O SEU TAMANHO.PODE SER USADA COM FITA CREPE BANDAGEM O GAZE PARA A IMOBILIZAÇÃO COMPLETA INDICAÇÃO UNIVERSAL.NÃO REQUER ÁGUA QUENTE OU VAPOR PARA SUA APLICAÇÃO E REVESTIDA DE E.V.A PODE SER LAVADA E REUTILIZADA. | 15 | 14,96 | 224,40 |
TALA DE IMOBILIZAÇÃO PARA LESÕES DOS DEDOS DAS MÃOS CARCTERISTICAS: TALA COM PLACA DE ALUMINIO FORREDA EM EVA COM DUAS TIRAS ADERENTES COR BRANCA TAMANHO ÚNICO. | 20 | 1,70 | 34,00 |
TERMOMETRO CLINICO DE MERCURIO | 5 | 2,60 | 13,00 |
TIRAS DE GLICOSE CX X/ 00 | 00 | 43,45 | 521,40 |
TORNEIRINHA DE TRES VIAS DUPLICADOR DE ACESSO VENOSO A TORNEIRINHA DE TRES VIAS CONECTA E CONTROLA O DIRECIONAMENTO DE FLUXO DE SOLUÇÕES DE TRES LINHAS DISTINTAS DUAS LINHAS DE INFUSÃO (EQUIPOS EXTENSOR) EM SUAS EXTREMIDADES FEMEA LUER LOCK E UMA TERCEIRA LINHA DE INFUSÃO OU DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO (SCALP CATETER) EM SUA CONEXÃO MACHO LUER SLIP OU LUER LOCK. | 300 | 0,84 | 252,00 |
TUBO ENDOTRAQUEAL NUMERO 4,0 ENDOTRAQUEAL TIPO AMARRADO COM BALONETE NUMERO 4,0 (18) MATERIA-PRIMA PVC TRANSPARENTE RADIOPACO . | 5 | 3,32 | 16,60 |
TUBO ENDOTRAQUEAL 4,5 TIPO AMARRADO COM BALONETE NUMERO 3,0 (18) MATERIA PRIMA PVC TRANSPARENTE RADIOPACO. | 5 | 3,32 | 16,60 |
TUBO ENDOTRAQUEAL 4,5 TIPO AMARRADO COM BALONETE NUMERO 4,0 (18) MATERIA PRIMA PVC TRANSPARENTE RADIOPACO. | 5 | 3,32 | 16,60 |
TUBO ENDOTRAQUEAL 4,5 TIPO AMARRADO COM BALONETE NUMERO 4,5 (18) MATERIA PRIMA PVC TRANSPARENTE RADIOPACO. | 5 | 3,32 | 16,60 |
TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALONETE Nº8.0 | 20 | 2,28 | 45,60 |
TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALONETE Nº5.0 | 5 | 2,65 | 13,25 |
TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALONETE Nº6 | 5 | 2,62 | 13,10 |
TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALONETE Nº7 | 20 | 2,27 | 45,40 |
TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALONETE Nº7.5 | 20 | 2,30 | 46,00 |
TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALONETE Nº8.5 | 20 | 2,40 | 48,00 |
TUBO LATEX N204 PARA OXIGENIO – METRO | 5 | 2,80 | 14,00 |
TUBO LATEX 200 (TIPO GARROTE) DIAMETRO INTERNO 3,00MM X 5,5MM EXTERNO – METRO | 2 | 1,02 | 2,04 |
VASELINA LÍQUIDA 1L | 1 | 13,84 | 9,60 |
ALMOTOLIA ESCURA DE PLAST.250 ML | 1 | 1,92 | 1,92 |
ALMOTOLIA TRANSPARENTE 250ML | 4 | 2,60 | 10,40 |
APARELHO DE PRESSAO ARTERIAL ADULTO. | 5 | 45,25 | 226,25 |
APARELHO DE PRESSAO ARTERIAL – INFANTIL | 1 | 37,00 | 37,00 |
APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL | 1 | 1,61 | 1,61 |
CAMPO CIRÚRGICO 40 X 40 EM TECIDO BRIM LEVE, SARJA 2/1, NÃO ESTÉRIL, SEM FENESTRA CENTRAL, COR VERDE. | 5 | 5,16 | 25,80 |
CAMPO CIRÚRGICO FENESTRADO 40 X 40 EM TECIDO BRIM LEVE, SARJA 2/1, NÃO ESTÉRIL, XXXXXXXX XXXXXXX XX 00 X 00 XX, XXX XXXXX. | 3 | 9,80 | 29,40 |
CANULA DE GUEDEL-N°0 | 1 | 2,50 | 2,50 |
XXXXXX XX XXXXXX- Xx0 | 0 | 2,50 | 2,50 |
XXXXXX XX XXXXXX- Xx 0 | 0 | 2,50 | 2,50 |
XXXXXX XX XXXXXX- Xx 0 | 0 | 2,50 | 2,50 |
XXXXXX XX XXXXXX- Xx 0 | 0 | 2,50 | 2,50 |
XXXXXX XX XXXXXX- Xx 0 | 0 | 2,50 | 2,50 |
CATETER VENOSO CENTRAL Nº 14G DUPLO LUMEN INTRAVENOSELD COMPRIMENTO 20 CM CONTENDO UM CATETER EM POLIURETANO RADIOPACO GRADUADO COM CONEXÃO LUER LOCK, 01 GUIA METÁLICO 0,032" X 50CM EM JOTA, 01 AGULHA DE PUNÇÃO, 01 DILATADOR DA VEIA, 01 SERINGA DE 5ML, 01 REDUTOR DE SUTURA. | 1 | 88,25 | 88,25 |
CATETER VENOSO CENTRAL N° 16G DUPLO LUMEN INTRAVENOSELD COMPRIMENTO 20 CM CONTENDO UM CATETER EM POLIURETANO RADIOPACO GRADUADO COM CONEXÃO LUER LOCK, 01 GUIA METÁLICO 0,032" X 50 CM EM JOTA, 01 AGULHA DE PUNÇÃO,01 DILATADOR DA VEIA, 01 SERINGA DE 5 ML,01 REDUTOR DE SUTURA. | 1 | 88,25 | 88,25 |
COLAR CERVICAL TAMANHO P TIPO MIAMI, EM POLIETILENO ACOLCHOADO COM ESPUMA REMOVÍVEL, LAVÁVEL, DUPLO ACOPLADO, FORMATO ANATÔMICO, ABERTURA TRAQUEAL. | 1 | 210,00 | 210,00 |
COLAR CERVICAL TAMANHO M TIPO MIAMI, EM POLIETILENO ACOLCHOADO COM ESPUMA REMOVÍVEL LAVÁVEL, DUPLO ACOPLADO, FORMATO ANATÔMICO, ABERTURA TRAQUEAL. | 1 | 210,00 | 210,00 |
COLAR CERVICAL TAMANHO G TIPO MIAMI, EM POLIETILENO | 1 | 210,00 | 210,00 |
ACOLCHOADO COM ESPUMA REMOVÍVEL, LAVÁVEL, DUPLO ACOPLADO, FORMATO ANATÔMICO, ABERTURA TRAQUEAL. | |||||||
COLAR CERVICAL TAMANHO PP TIPO MIAMI, EM POLIETILENO ACOLCHOADO COM ESPUMA REMOVÍVEL, LAVÁVEL, DUPLO ACOPLADO, FORMATO ANATÔMICO, ABERTURA TRAQUEAL. | 01 | 210,00 | 210,00 | ||||
CUBA RIM -26 X 12 CM -CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL COM CAPACIDADE 700ML; -REGISTRO ANVISA 10253649013. | 1 | 32,00 | 32,00 | ||||
CUBA REDONDA INOX, 08 X 04 CM, CAPACIDADE 150ML; -BACIA PARA ASSEPSIA EM AÇO INOXIDÁVEL; -REGISTRO ANVISA 10253649013. | 1 | 6,75 | 6,75 | ||||
DRENO DE TORAX RADIOPÁCO Nº 14, MULTIPERFURADO, EM PVC FLEXÍVEL PARA ALCANCE DA RADIOCAPACIDADE (RX), TUBO EXTENSOR EM PVC FLEXÍVEL, SISTEMA DE SUSTENTAÇÃO LEITO OU PARA DEAMBULAÇÃO DO PACIENTE, PINÇA REGULADORA PARA VEDAÇÃO DO TUBO E ESVAZIAMENTO DA SECREÇÃO OU TROCA DO FRASCO, TAMPA ROSQUEADA COM 02 OU 03 SAÍDAS, FRASCO EM PVC RÍGIDO COM CAPACIDADE PARA 250,500,1000, 1500 E 2000ML. | 1 | 28,10 | 28,10 | ||||
DRENO DE TÓRAX Nº34 RADIOPACO, MULTIPERFURADO, EM PVC FLEXÍVEL PARA ALCANCE DA RADIOCAPACIDADE (RX), TUBO EXTENSOR EM PVC FLEXÍVEL, SISTEMA DE SUSTENTAÇÃO LEITO OU PARA DEAMBULAÇÃO DO PACIENTE, PINÇA REGULADORA PARA VEDAÇÃO DO TUBO E ESVAZIAMENTO DA SECREÇÃO OU TROCA DE FRASCO, TAMPA ROSQUEADA COM 02 OU 03 SAÍDAS, FRASCO EM PVC RÍGIDO COM CAPACIDADE PARA 250,500,1000,1500 E 2000 ML. | 1 | 29,03 | 29,03 | ||||
DRENO DE TÓRAX Nº36 MULTIPERFURADO, EM PVC FLEXÍVEL PARA ALCANCE DA RADIOCAPACIDADE (RX), TUBO EXTENSOR EM PVC FLEXÍVEL, SISTEMA DE SUSTENTAÇÃO LEITO OU PARA DEAMBULAÇÃO DO PACIENTE, PINÇA REGULADORA PARA VEDAÇÃO DO TUBO E ESVAZIAMENTO DA SECREÇÃO OU TROCA DE FRASCO, TAMPA ROSQUEADA COM 02 OU 03 SAÍDAS, FRASCO EM PVC RÍGIDO COM CAPACIDADE PARA 250,500,1000,1500 E 2000 ML. | 1 | 28,61 | 28,61 | ||||
FILME DRY 28X35 PARA IMPRENSSÃO A SECO, CAIXA COM 100 FOLHAS | 1 | 385,00 | 385,00 | ||||
FILME DRY 20X25 PARA IMPRENSSÃO A SECO, CAIXA COM 100 FOLHAS | 1 | 225,00 | 225,00 | ||||
FIO SUTURA (CATEGUTE CROMADO) 2.0 CAIXA COM 24 UNIDADES - AGULHA 25MM 1/2. | 1 | 88,90 | 88,90 | ||||
FIO SUTURA CATEGUTE CROMADO 4.0 75 CM - CAIXA COM 24 UNIDADES - AGULHA 3/8 - 20MM. | 1 | 66,00 | 66,00 | ||||
FIO GUIA MANDRIL PARA INTUBAÇÃO COM BOTAO REGULADOR ADULTO | 1 | 16,50 | 16,50 | ||||
FIO GUIA MANDRIL PARA INTUBAÇÃO COM BOTAO REGULADOR INFANTIL. | 1 | 16,50 | 16,50 | ||||
LAMINA BISTURI N.11 CX C/ 100 | 1 | 17,00 | 17,00 | ||||
LAMINA BISTURI Nº 15 CAIXA COM 100 UNIDADES. | 1 | 14,00 | 14,00 | ||||
LAMINA BISTURI Nº21 CX.C/100 | 1 | 17,00 | 17,00 | ||||
MACRONEBULIZADOR DE OXIGENIO ADULTO 500 ML PARA UTI, COM TRAQUEIA CORRUGADA, INTERNO LISO, COMPROMETIMENTO DE 1,20 M EM SILICONE AUTOCLAVE, MÁSCARA FACIAL ADULTO EM PVC ATÓXICO. | 1 | 180,00 | 180,00 | ||||
MACRONEBULIZADOR DE OXIGÊNIO 500 ML PARA UTI, COM TRAQUEIA CORRUGADA, INTERNO LISO, COMPRIMENTO DE 1,20M EM SILICONE AUTOCLAVE, MÁSCARA FACIAL INFANTIL EM PVC ATÓXICO. | 1 | 109,50 | 109,50 |
MASCARA P/NEBULIZACAO COMPLETA -MASCARA PARA MICRONEBULIZAÇÃO ADULTO, KIT COMPLETO COM MANGUEIRA, CONECTOR, MÁSCARA. COPO DE NEBULIZAÇÃO EM SILICONE FLEXÍVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CORPO E COPO EM MATERIAL INQUEBRÁVEL, MÁSCARA EM SILICONE ATÓXICO, INJETOR DE POLIPROPILENO, CONEXÕES DE EXTENSÃO ADAPTÁVEIS EM QUALQUER SISTEMA PROPULSOR DE OXIGÊNIO OU AR. MÁSCARA DE TAMANHO E FORMATO MODERNOS, COM VÁLVULAS DE ESCAPE, PROPORCIONANDO UMA INALAÇÃO AGRADÁVEL AO PACIENTE. EXTENSÃO EM TUBO DE PVC MALEÁVEL, ATÓXICO E 1,3M DE COMPRIMENTO. | 12 | 5,95 | 71,40 | ||||
MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO INFANTIL MASCARA PARA MICRONEBULIZAÇÃO INFANTIL, KIT COMPLETO COM MANGUEIRA, CONECTOR, MÁSCARA. COPO DE NEBULIZAÇÃO EM SILICONE FLEXÍVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CORPO E COPO EM MATERIAL INQUEBRÁVEL, MÁSCARA EM SILICONE ATÓXICO, INJETOR DE POLIPROPILENO, CONEXÕES DE EXTENSÃO ADAPTÁVEIS EM QUALQUER SISTEMA PROPULSOR DE OXIGÊNIO OU AR. MÁSCARA DE TAMANHO E FORMATO MODERNOS, COM VÁLVULAS DE ESCAPE, PROPORCIONANDO UMA INALAÇÃO AGRADÁVEL AO PACIENTE.EXTENSÃO EM TUBO DE PVC MALEÁVEL, ATÓXICO E 1,3M DE COMPRIMENTO. | 12 | 5,95 | 71,40 | ||||
MÁSCARA LARIÍNGEA Nº 1,0 DESCARTÁVEL, ESTERELIZADA EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS, SEM LATEX, FORMATO TRADICIONAL CLÁSSICO, PRODUZIDA EM PVC SILICONIZADO DE ALTA QUALIDADE, REGISTRO MS. | 1 | 35,45 | 35,45 | ||||
MÁSCARA LARIÍNGEA Nº 1,5 DESCARTÁVEL, ESTERELIZADA EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS, SEM LATEX, FORMATO TRADICIONAL CLÁSSICO, PRODUZIDA EM PVC SILICONIZADO DE ALTA QUALIDADE, REGISTRO MS. | 1 | 35,45 | 35,45 | ||||
MÁSCARA LARIÍNGEA Nº 2,0 DESCARTÁVEL, ESTERELIZADA EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS, SEM LATEX, FORMATO TRADICIONAL CLÁSSICO, PRODUZIDA EM PVC SILICONIZADO DE ALTA QUALIDADE, REGISTRO MS. | 1 | 35,45 | 35,45 | ||||
MÁSCARA LARIÍNGEA Nº 3,0 DESCARTÁVEL, ESTERELIZADA EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS, SEM LATEX, FORMATO TRADICIONAL CLÁSSICO, PRODUZIDA EM PVC SILICONIZADO DE ALTA QUALIDADE, REGISTRO MS. | 1 | 35,45 | 35,45 | ||||
MÁSCARA LARIÍNGEA Nº 4,0 DESCARTÁVEL, ESTERELIZADA EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS, SEM LATEX, FORMATO TRADICIONAL CLÁSSICO, PRODUZIDA EM PVC SILICONIZADO DE ALTA QUALIDADE, REGISTRO MS. | 1 | 35,45 | 35,45 | ||||
MÁSCARA LARIÍNGEA Nº 5,0 DESCARTÁVEL, ESTERELIZADA EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS, SEM LATEX, FORMATO TRADICIONAL CLÁSSICO, PRODUZIDA EM PVC SILICONIZADO DE ALTA QUALIDADE, REGISTRO MS. | 1 | 35,45 | 35,45 | ||||
MASCARA FACIAL COM BOLSA RESERVATÓRIO - TIPO: INFANTIL; MATÉRIA-PRIMA: MÁSCARA EM PVC TRANSPARENTE ADAPTAÇÃO BOCA E NARIZ SIMULTANEAMENTE; PRESILHA ELÁSTICA E VÁLVULA DE ESCAPE; BOLSA: RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO DE 1 LITRO; TUBO: TUBO EXTENSOR PARA ADAPTAÇÃO EM ALTA CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO. | 1 | 21,47 | 21,47 | ||||
MASCARA FACIAL COM BOLSA RESERVATORIA TIPO ADULTO MATERIA-PRIMA MASCARA EM PVC TRASNPARENTE COM ADAPTAÇÃO BOCA E NARIZ SIMULTANEAMENTE,PRESILHA : | 1 | 21,47 | 21,47 | ||||
PRESILHA ELASTICA E VALVULA DE ESCAPE BOLSA RESERVATORIA DE OXIGENIO DE 1 LITRO TUBO: TUBO EXTENSOR PARA ADAPTAÇÃO EM ALTA CONCENTRAÇÃO DE OXIGENIO . | |||
MASCARA FACIAL (ADULTO) PARA OXIGENOTERAPIA COM SISTEMA DE VENTURI CONJUNTO CONTENDO MÁSCARA FACIAL ALONGADA TAMANHO ADULTO CONFECCIONADA EM VINIL MACIO E TRANSPARENTE COM FORMATO ANATÔMICO SOB O QUEIXO ASSEGURANDO CONFORTO R VISUALIZAÇÃO DA FACE DO PACIENTE E ANEL METÁLICO QUE PERMITE MELHOR AJUSTE Á FASE DO PACIENTE DILUIDORES CODIFICADOS EM SEIS CORES PARA CONCENTRAÇÃO 24%,28%,31%,35%,40%, E 50% INCLUI ADAPTADOR ACRILICO PARA ENTRADA DE NEBULIZAÇÃO DE ALTA PERFOEMANCE TUBO FLEXIVEL PARA DILUIDORES E TUBO DE OXIGENIO COM 2,10 DE COMPRIMENTO COM CONECTOR UNIVERSAL | 1 | 21,89 | 21,89 |
MASCARA FACIAL PARA OXIGENTERAPIA (INFANTIL) PARA OXIGENOTERAPIA COM SISTEMA DE VENTURI CONJUNTO CONTENDO MÁSCARA FACIAL ALONGADA TAMANHO INFANTIL CONFECCIONADA EM VINIL MACIO E TRANSPARENTE COM FORMATO ANATÔMICO SOB O QUEIXO ASSEGURANDO CONFORTO R VISUALIZAÇÃO DA FACE DO PACIENTE E ANEL METÁLICO QUE PERMITE MELHOR AJUSTE Á FASE DO PACIENTE DILUIDORES CODIFICADOS EM SEIS CORES PARA CONCENTRAÇÃO 24%,28%,31%,35%,40%, E 50% INCLUI ADAPTADOR ACRILICO PARA ENTRADA DE NEBULIZAÇÃO DE ALTA PERFOEMANCE TUBO FLEXIVEL PARA DILUIDORES E TUBO DE OXIGENIO COM 2,10 DE COMPRIMENTO COM CONECTOR UNIVERSAL | 1 | 21,89 | 21,89 |
MANTA TERMICA ADULTO, PARA TODO O CORPO, PARA PACIENTE EM ESTADO DE HIPOTERMIA GRAVE, MEDIDAS APROXIMADAS:2,10 X 1,20 METROS. | 5 | 5,59 | 27,95 |
OCULOS DE PROTECAO P/ USO HOSPITALAR LENTES ACRILICO TRANSPARENTE APLICAÇÃO:PROCEDIMENTO COR INCOLOR TRANSPARENTE ARMAÇÃO AÇO REVESTIDO EM POLIPROPILENO. | 5 | 9,80 | 49,00 |
OTOSCÓPIO -ILUMINAÇÃO HALÓGENA 2,5 V DE LONGA DURAÇÃO -FIBRA ÓPTICA PARA TRANSMISSÃO DE LUZ FRIA.GARANTE CAMPO DE TRABALHO LIVRE DE SOMBRA E AQUECIMENTO. -LENTE DE VISÃO AMPLA PARA VISUALIZAÇÃO COM MAGNIFICAÇÃO ÓTIMO PARA PERA DE INSULFLAÇÃO(PERA PARA INSULFLAÇÃO NÃO INCLUSA . -CABO METÁLICO COM ACABAMENTO LISO,PRETO,ALIMENTADO POR DUAS PILHAS ALCALINAS AA. -ACOMPANHA 5 ESPECULOS SENDO:UM JOGO COM 4 ESPECULO REUTILIZÁVEIS NOS TAMANHOS 2,5 -3 -4 E 5 MM (ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE OU SOLUÇÃO PARA ESTERILIZAÇÃO ) +1 ESPECULO STANDART 4 MM. -LÂMPADA HALÓGENA DE 2,5V COMPATÍVEL | 1 | 217,00 | 217,00 |
XXXX XX XXXXXXXX PARA ELETROCARDIOGRAFO | 1 | 5,90 | 5,90 |
PERINHA PARA SUCÇÃO DA BOCA E NARIZ DO BEBE. (BULBO DE BORRACHA). | 1 | 10,00 | 10,00 |
PINCA DENT DE RATO 14CM 1X 2 DENTES RETA PRODULTO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDAVEL AISI-420 EM EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL CONSTANDO OS DADOS DE INDENTIFICAÇÃO | 2 | 11,84 | 23,68 |
DO PRODULTO PROCEDÊNCIA E RASTREABILIDADE GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO CERTIFICAÇÃO DE FABRICAÇÃO DE ACORDO COM OS PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE E NORMAS DA ABNT REGISTRO NO MS. | |||
PINÇA ALLIS 4X5 15CM; COM GARRAS. -PINÇA DE PRESSÃO TRAUMATICA, UTILIZADA APENAS EM TECIDOS A SEREM REMOVIDOS; -PRODUTO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDAVEL AISI-410 -EMBALAGEM PLASTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E RASTREABILIDADE; -FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE E NORMAS DA ABNT; REGISTRO NA ANVISA Nº10372670076. | 2 | 16,00 | 32,00 |
PINÇA ANATOMICA PARA DISSECAÇÃO 16CM -INDICADO PARA SINTESE, FABRICADA EM AÇO INOXIDAVEL | 2 | 5,20 | 10,40 |
PINÇA DE BACKAUS 15CM -TEM A FUNÇÃO DE FIXAR OS CAMPOS CIRURGICOS -PRODUTO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDAVEL AISI – 420 -REGISTRO MS 10304850053 | 1 | 38,00 | 38,00 |
PINÇA KELLY 14 CM, RETA, PRODUTO CONFECCIONADO EM AÇO XXXXXXXXXX XXXX-000, EM EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL CONSTANDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA E RASTREABILIDADE, GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO DE FABRICAÇÃO DE ACORDO COM OS PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE E NORMAS DA ABNT, REGISTRO NO MS. | 1 | 25,90 | 25,90 |
PINÇA KELLY 14CM, CURVA, PRODUTO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI-420, EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL CONSTANDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA E RASTREABILIDADE, GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DE ACORDO COM OS PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE E NORMAS DA ABNT, REGISTRO NO MS. | 1 | 25,90 | 25,90 |
PORTA AGULHA SUTURA CRILE, 15CM, PRODUTO CONFECCIONADO EM AÇO XXXXXXXXXX XXXX-000, EM EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL CONSTANDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA E RASTREABILIDADE, GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO DE FABRICAÇÃO DE ACORDO COM OS PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE E NORMAS DA ABNT, REGISTRO NO MS. | 2 | 39,00 | 78,00 |
RESSUSCITADOR MANUAL (AMBU) KIT ADULTO COM RESERVÁTORIO PARA OXIGENIO 100% BALÃO AUTOINFLÁVEL EM SILICONE ACOLCHOADO COM 1 VALVULA DE ADMISSÃO COM ENTRADA DE OXIGENIO E 01 DE ESCAPE SEGURANÇA P/PPI ACIMA DE 40CM DE H2O | 1 | 125,20 | 125,20 |
RESSUSCITADOR MANUAL (AMBU) KIT INFANTIL COM RESERVÁTORIO PARA OXIGENIO 100% BALÃO AUTOINFLÁVEL EM SILICONE ACOLCHOADO COM 1 VALVULA DE ADMISSÃO COM ENTRADA DE OXIGENIO E 01 DE ESCAPE SEGURANÇA P/PPI ACIMA DE 40CM DE H2O | 1 | 135,00 | 135,00 |
RESSUSCITADOR MANUAL (AMBU) KIT NEONATO, COM RESERVÁTORIO PARA OXIGENIO 100%, BALÃO AUTOINFLÁVEL EM SILICONE ACOLCHOADO COM 1 VALVULA DE ADMISSÃO COM ENTRADA DE OXIGENIO E 01 DE ESCAPE SEGURANÇA P/PPI ACIMA DE 40CM DE H2O | 1 | 135,00 | 135,00 |
SUPORTE PARA COLETOR PERFUROCORTANTE DE 20 LITROS | 1 | 19,04 | 19,04 |
SUPORTE PARA TOALHA DE PAPEL (TOALHEIRO P4 MOY) | 1 | 20,35 | 20,35 |
TESOURA CIRURGICA 15CM RETA/FINA -PRODUTO CONFECCIONADO EM AÇO XXXXXXXXXX XXXX-000; -EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E RASTREABILIDADE; -PONTA FINA RETA; -FABRICAÇÃO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE E NORMAS DA ABNT; - REGISTRO ANVISA Nº10372670082. | 3 | 21,00 | 63,00 |
TERMOMETRO DIGITAL CLINICO COM ALARME SONORO | 1 | 9,90 | 9,90 |
TENTACÂNULA 16CM -INSTRUMENTO PRÓPRIO PARA GUIAR A PONTA DO BISTURI; -PRODUTO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, CONSTANDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E RASTREABILIDADE;REGISTRO ANVISA 10173550033. | 1 | 4,40 | 4,40 |
UMIDIFICADOR PARA OXIGENIO 250 ML COM ROSCA MENTALIZADA E SEM EXTENSÃO. | 3 | 8,29 | 24,87 |
VÁLVULA EXALATÓRIA UNIDIRECIONAL COM MEMBRANA INTERNA EM SILICONE DIAMETROPARA CONEXÃO NO EQUIPAMENTO DE 12MM DO RESPIRADOR LEISTUNG PR4-G. | 1 | 13,84 | 13,84 |
FLUXOMETRO P/VALVULA REGULAD. PARA OXIGENIO MEDICINAL CARACTERISTICA ESPECIFICAÇÕES:0 Á 15 LITROS POR MINUTO, PRESSÃO DE TRABALHO: REGULADO DENTRO DA FAIXA DE +/- 3KGF/CM². -CORPO DE MENTAL RESISTENTE E CROMADO -BILHAS EM POLICARBONATO: ESFERA EM AÇO INOXIDÁVEL -NIPLE DE SAÍDA BOTÃO CROMADO; -PORCA/ BORBOLETA EM NYLON VERDE (PADRÃO ABNT) -CONEXÃO 9/16 UNF PARA OXIGÊNIO; -FÊMEA ULTILIZANDO EM CONEXÕES ABNT POSTOS PAREDE OU PAINEIS BEIRA LEITO. | 1 | 37,69 | 37,69 |
MATERIAIS DE LIMPEZA: | |||
QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | |
HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% | 30 | 1,44 | 43,20 |
BOTA DE BORRACHA | 3 | 23,00 | 69,00 |
TOALHA DE PAPEL | 20 | 16,00 | 320,00 |
COPO DESCARTÁVEL PARA AGUA 200ML | 15 | 0,95 | 9,50 |
COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ 50 ML | 10 | 1,20 | 36,00 |
DETERGENTE LIQUIDO FR 500 ML | 30 | 1,20 | 36,00 |
ESPONJA DE LIMPEZA DUPLA FACE | 10 | 0,70 | 7,00 |
ESPONJA DE AÇO | 60 | 0,80 | 48,00 |
FOSFORO CAIXA COM 40 PALITOS | 4 | 0,19 | 0,76 |
LUVAS MUCAMBO PARA LIMPEZA TAMANHO M | 8 | 2,97 | 23,760 |
LUVAS MUCAMBO PARA LIMPEZA TAMANHO G | 8 | 2,00 | 16,000 |
PANO DE CHAO | 16 | 2,83 | 45,28 |
XXXX XX XXXXX | 00 | 1,52 | 24,32 |
FLANELA PARA LIMPEZA 30 X 50 CM | 10 | 1,45 | 14,50 |
PAPEL HIGIENICO - UNIDADE | 64 | 4,18 | 267,52 |
PILHA ALCALINA AAA | 12 | 1,60 | 19,20 |
PILHA ALCALINA AA | 10 | 1,50 | 15,00 |
PILHA ALCALINA MÉDIA | 4 | 4,00 | 16,00 |
SABAO TABLETE | 20 | 1,00 | 20,00 |
SABÃO PASTOSO GALÃO 5 LITROS | 2 | 13,70 | 27,40 |
SACO PARA LIXO 100 LITROS LEITOSO | 400 | 0,48 | 192,00 |
SACO PLASTICO PARA LIXO 100 LITROS AZUL / PRETO | 800 | 0,75 | 600,00 |
ACUCAR CRISTAL PACOTE 5KG | 6 | 12,46 | 74,76 |
BOLACHA MAISENA 2 KG | 2 | 9,52 | 19,04 |
BOLACHA AGUA E SAL 2 KG | 2 | 14,77 | 29,54 |
CAFÉ EM PO PACOTE 500 GRAMAS | 20 | 6,49 | 129,80 |
COADOR DE PANO | 2 | 3,14 | 6,28 |
MARGARINA POTE 500 GRAMAS | 8 | 2,93 | 23,44 |
GAS DE COZINHA BOTIJÃO 13 KG (VALE) | 1 | 64,84 | 64,84 |
VASSOURA PELO | 2 | 5,44 | 10,88 |
VASSOURA PIAÇAVA | 2 | 10,21 | 20,42 |
RODO GRANDE | 2 | 6,30 | 12,60 |
RODO PEQUENO | 2 | 3,00 | 6,00 |
LIVRO DE ATA | 2 | 3,47 | 6,94 |
ESCOVA LAVAR ROUPA | 1 | 1,49 | 1,49 |
PA DE LIXO | 2 | 2,43 | 4,86 |
VASSOURA PARA VASO SANITARIA | 2 | 3,70 | 7,40 |
BALDE 20 LITROS | 1 | 4,89 | 4,89 |
PAPELARIA: | |||
QUAT | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | |
REQUISIÇÃO DE MATERIAL(BLOCO) | 1 | 1,81 | 1,81 |
BORRACHA BRANCA | 4 | 0,27 | 1,08 |
ATESTADO XXXXXX XXXXX 000/0 | 5 | 1,96 | 9,80 |
ALMOFADA PARA CARIMBO AZUL Nº 03 | 6 | 4,80 | 28,80 |
CALCULADORA | 1 | 21,75 | 21,75 |
CLIPS N2 | 1 | 8,96 | 8,96 |
CLIPS N6 | 1 | 10,01 | 10,01 |
CANETA RETROPROJETOR | 2 | 3,10 | 6,20 |
CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL | 20 | 3,10 | 62,00 |
COLA BASTÃO | 2 | 3,26 | 6,52 |
ESTILETE | 5 | 2,50 | 12,50 |
FITA DE EMPACOTAMENTO | 4 | 1,84 | 7,36 |
FITA DUREX | 4 | 1,55 | 6,20 |
FITA CREPE 19X50 | 2 | 2,77 | 5,54 |
GRAMPO 26/6 | 4 | 5,07 | 20,28 |
PAPEL A4 PACOTE COM 500 FOLHAS | 20 | 10,25 | 205,00 |
RECEITUARIO BRANCO BLOCO 100/1 | 40 | 1,84 | 73,60 |
REQUISIÇÃO DE EXAME BLOCO 100/1 | 20 | 2,30 | 46,00 |
FICHA DE PRESCRIÇÃO XXXXXX XXXXX 000/0 | 40 | 3,76 | 150,40 |
CAIXA ARQUIVO (PAPELAO) | 50 | 2,25 | 112,50 |
MARCA TEXTO AZUL | 10 | 2,85 | 28,50 |
MARCA TEXTO VERDE | 10 | 2,85 | 28,50 |
MARCA TEXTO AMARELO | 10 | 2,85 | 28,50 |
MARCA TEXTO LARANJA | 10 | 2,85 | 28,50 |
LAPIS PRETO | 5 | 0,59 | 2,95 |
CORRETIVO | 5 | 2,95 | 14,75 |
TINTA PARA CARIMBO | 1 | 5,35 | 5,35 |
RÉGUA 30CM | 1 | 0,37 | 0,37 |
PASTA SUSPENSA | 10 | 1,10 | 11,00 |
GRAMPEADOR | 2 | 17,25 | 34,50 |
TESOURINHA | 2 | 0,75 | 1,50 |
PASTA CARTOLINA | 10 | 1,80 | 18,00 |
CD/DVD COM CAPA | 500 | 1,19 | 595,00 |
ENVELOPE A3 | 100 | 0,22 | 22,00 |
ENVELOPE A4 | 100 | 0,22 | 22,00 |
TOTAL | 1.637,73 | ||
MEDICAMENTOS: | |||
QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
ACIDO ACETIL SALICÍLICO 100MG | 500 | 0,017 | 8,50 |
ALOPURINOL 100MG | 100 | 0,035 | 3,50 |
AMOXACILINA 500MG | 1000 | 0,0998 | 99,80 |
AMIODARONA 200MG | 100 | 0,21 | 21,00 |
AMOXACILINA + CLAVULANATO SUSP | 200 | 5,25 | 1050,00 |
AMOX.500+ CLAV.75 COMP | 2000 | 0,89 | 1780,00 |
AMOXACILINA SUSP. | 100 | 1,63 | 163,00 |
ANLODIPINA 5MG | 100 | 0,032 | 3,20 |
ATENOLOL 25MG | 600 | 0,024 | 14,40 |
ATENOLOL 50MG | 600 | 0,0273 | 16,38 |
AZITROMICINA 500MG | 500 | 0,3095 | 154,75 |
AZITROMICINA SUSP. | 50 | 1,675 | 83,75 |
BACTRIM (SULFA+TRIMET) COMP | 500 | 0,0415 | 20,75 |
BACTRIM (SULFA+TRIMET) SUSP. | 50 | 0,70 | 35,00 |
BUSCOPAM SIMPLES( ESCOPOLAMINA) | 200 | 0,88 | 176,00 |
BUSCOPAM COMPOSTO(ESC+DIP) | 600 | 0,095 | 57,00 |
BUSCOPAM COMPOSTO GOTAS | 30 | 1,70 | 51,00 |
CAPTOPRIL 25MG | 600 | 0,018 | 10,80 |
CARVEDILOL 3,125 MG | 300 | 0,0502 | 15,60 |
CARVEDILOL 12,5 MG | 500 | 0,1 | 50,00 |
CEFALEXINA 500MG | 500 | 0,13 | 65,00 |
CEFALEXINA SUSP | 50 | 4,11 | 205,50 |
CINARIZINA 75MG | 300 | 0,095 | 28,50 |
COLÍRIO ANESTÉSICO | 4 | 6,55 | 26,20 |
COLÍRIO GENTAMICINA | 4 | 5,00 | 20,00 |
COLAGENASE POMADA | 20 | 8,70 | 174,00 |
CIPROFLOXACINO 500MG | 1500 | 1,45 | 2175,00 |
CLOPIDOGREL 75 MG | 200 | 0,29 | 58,00 |
DIGOXINA 25MG | 100 | 0,0339 | 3,390 |
DIPIRONA 500MG | 2000 | 0,655 | 1310,00 |
DIPIRONA GOTAS | 200 | 0,605 | 121,00 |
DEXAMETASONA POMADA | 30 | 0,53 | 15,90 |
DEXCLOFERIAMINA 2MG | 200 | 0,04 | 8,00 |
DEXCLOFERIAMINA SUSP. | 100 | 0,743 | 74,30 |
ENALAPRIL 5MG | 100 | 0,04 | 4,00 |
ENALAPRIL 20MG | 500 | 0,0471 | 23,55 |
ESPIROLACTONA 25MG | 200 | 0,0935 | 18,70 |
FUROSEMIDA 40MG | 200 | 0,03 | 6,00 |
GLIBENCLAMIDA 5MG | 500 | 0,024 | 12,00 |
HIDRALAZINA 50 MG | 100 | 0,30 | 3,00 |
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG (CLORANA) | 300 | 0,0179 | 5,37 |
IBUPROFENO 600MG | 2000 | 0,0723 | 144,60 |
IBUPROFENO SUSP. | 100 | 2,825 | 282,50 |
IBUPROFENO GOTAS | 200 | 0,85 | 170,00 |
ISORDIL 5MG | 200 | 0,14 | 28,00 |
ISORDIL 20MG | 200 | 0,065 | 13,00 |
LORATADINA COMP 10MG | 1000 | 0,042 | 42,00 |
LORATADINA SUSP. | 50 | 1,675 | 68,75 |
LUFTAL GOTAS | 300 | 0,90 | 270,00 |
LOSARTANA 25MG | 300 | 0,015 | 4,50 |
LOSARTANA 50MG | 100 | 0,128 | 12,80 |
MAREVAN(WARFARINA) | 200 | 0,128 | 25,60 |
METILDOPA 500MG | 300 | 0,0349 | 10,47 |
METFORMINA 850MG | 300 | 0,0349 | 10,47 |
METRONIDAZOL 250MG | 200 | 0,083 | 16,60 |
NIFEDIPINA 20MG | 200 | 0,05 | 10,00 |
NEOMICINA POMADA | 10 | 1,75 | 17,50 |
ÓLEO MINERAL | 500 | 0,0336 | 16,464 |
OMEPRAZOL 20MG | 300 | 0,0336 | 10,08 |
PARACETAMOL 500MG | 1000 | 0,037 | 37,00 |
PARACETAMOL GOTAS | 100 | 0,358 | 35,80 |
PLASIL COMP (METOCLOPRAMIDA) | 1000 | 0,044 | 44,00 |
PREDNISONA 5MG | 1000 | 0,124 | 124,00 |
PREDNISONA 20MG | 200 | 3,39 | 678,00 |
PREDNISOLONA SUSP | 100 | 3,39 | 339,00 |
PROPANOLOL 40MG | 300 | 0,009 | 2,70 |
RANITIDINA 150MG | 200 | 0,0696 | 13,92 |
SINVASTATINA 10MG | 200 | 0,0499 | 9,98 |
SINVASTATINA 40MG | 200 | 0,116 | 23,20 |
SIMETICONA GTS | 30 | 0,97 | 29,10 |
SORINE | 50 | 0,53 | 26,50 |
SALBUTAMOL SPRAY | 100 | 5,28 | 528,00 |
VERAPAMIL 80MG | 100 | 0,044 | 4,40 |
TIAMINA | 100 | 0,09 | 9,00 |
SAIS DE REIDRATAÇÃO | 200 | 0,402 | 80,40 |
SALBUTAMOL SPRAY | 30 | 5,28 | 158,40 |
SULFADIAZINA DE PRATA POMADA | 6 | 12,99 | 77,94 |
AGUA BI-DESTILADA 10ML | 1500 | 0,17 | 204 |
ATROPINA | 100 | 0,64 | 64 |
ADENOSINA INJ | 50 | 8,91 | 445,50 |
AMIODARONA INJ | 50 | 2,59 | 129,50 |
BUSCOPAM COMPOSTO INJ (ESCOP+DIP) | 400 | 1,47 | 668,00 |
BUSCOPAM SIMPLES INJ (ESCOP) | 100 | 1,13 | 113,00 |
BICABORNATO DE SÓDIO INJ | 10 | 16,50 | 165,00 |
BROMOPRIDA INJ | 100 | 0,78 | 78,00 |
BENZETACIL 600.000 | 500 | 2,00 | 1000,00 |
CLORETO DE POTÁSSIO | 30 | 0,2075 | 6,22 |
CLORETO DE SÓDIO 10% AMP | 30 | 0,175 | 5,25 |
COMPLEXO B | 100 | 0,6926 | 69,26 |
CETOPROFENO IM | 500 | 2,73 | 1365,00 |
CETOPROFENO IV | 600 | 1,53 | 918,00 |
CEFALOTINA INJ | 30 | 1,80 | 54,00 |
CIPROFLOXACINO INJ | 100 | 1,5582 | 155,82 |
CEFTRIAXONA | 200 | 1,20 | 240,00 |
DESLANOSÍDEO INJ | 20 | 1,06 | 21,20 |
DEXAMETASONA | 50 | 0,72 | 36,00 |
XXXXXXXX XXX | 000 | 0,41 | 328,00 |
DOPAMINA | 30 | 1,195 | 35,85 |
DOBUTAMINA | 10 | 9,998 | 99,98 |
ENOXAPARINA 40INJ | 100 | 9,85 | 98,50 |
ENOXAPARINA 60INJ | 100 | 14,90 | 149,00 |
ETILEFRINA INJ. | 30 | 0,88 | 26,40 |
EPINEFRINA (ADRENALINA) | 200 | 1,2279 | 245,58 |
EFEDRINA INJ. | 50 | 2,05 | 102,50 |
FUROSEMIDA INJ | 200 | 0,365 | 73,00 |
FENOTEROL | 15 | 1,46 | 21,90 |
FLUMASENIL INJ | 10 | 15,79 | 157,90 |
GLUCONATO CALCIO | 10 | 0,42 | 4,20 |
GLICOSE 50% | 600 | 0,32 | 192,00 |
GLICERINA 12% COM SONDA | 20 | 3,192 | 63,84 |
HIDROCORTISONA 100MG | 100 | 2,70 | 270,00 |
HIDROCORTISONA 500MG | 200 | 5,93 | 1.186,00 |
HEPARINA 0,25 | 100 | 4,018 | 401,80 |
HEPARINA 5ML | 15 | 7,20 | 108,00 |
IPATRÓPIO 0,025% FRASCO | 30 | 0,50 | 15,00 |
LIDOCAÍNA GELÉIA | 20 | 1,455 | 29,10 |
XXXXXXXXX X/ XXXX | 00 | 1,34 | 67,00 |
METRONIDAZOL INJ | 60 | 1,45 | 87,00 |
NORADRENALINA | 100 | 3,67 | 367,00 |
NITROGLICERINA 50MG/ML | 20 | 21,05 | 421,00 |
NITROPUSSIATO DE SÓDIO 25MG/ML | 6 | 11,94 | 71,64 |
LIDOCAINA X/ XXXX | 0 | 2,16 | 10,80 |
ONDANCETRONA INJ | 50 | 0,84 | 42,00 |
OMEPRAZOL INJ | 80 | 2,23 | 178,40 |
PLASIL (METOCLOPRAMIDA) | 600 | 0,23 | 138,00 |
PROMETAZINA 25MG/ML | 50 | 0,95 | 47,50 |
RANITIDINA INJ | 200 | 0,68 | 136,00 |
SULFATO DE MAGNÉSIO | 20 | 0,54 | 10,80 |
VITAMINA K (FITOMETADIONA) | 20 | 0,82 | 16,40 |
ALTEPLASE(ACTILYSE) 50MG | 4 | 1800,00 | 7200,00 |
DIAZEPAN INJ. | 10 | 0,62 | 6,20 |
DIAZEPAN 10MG | 120 | 0,0297 | 3,56 |
ETOMIDATO | 20 | 7,99 | 159,80 |
FENTANILA, CLORIDRATO 0,05MG/ML 10ML | 100 | 2,7986 | 279,86 |
FENITOÍNA 100MG | 30 | 0,05 | 1,50 |
FENITOÍNA INJ. 50MG/ML | 100 | 1,27 | 127,00 |
FENOBARBITAL 100MG | 30 | 0,0755 | 2,26 |
FENOBARBITAL 100MG/ML - 2ML | 10 | 1,29 | 12,90 |
HALOPERIDOL 1MG | 30 | 0,098 | 2,94 |
HALOPERIDOL 5MG | 30 | 0,08 | 2,40 |
HALOPERIDOL 5MG/ML-1ML | 30 | 0,339 | 10,17 |
MIDAZOLAN 5MG/ML-3ML | 100 | 1,09 | 109,00 |
MORFINA 10MG/ML -1ML | 30 | 0,88 | 26,40 |
PETIDINA,CLORIDRATO 50MG/ML -2ML | 20 | 1,28 | 25,60 |
TRAMADOL | 100 | 0,7878 | 78,18 |
SUXAMETONIO | 10 | 9,80 | 98,00 |
DIVERSOS | |||
COPASA | 1.181,80 | ||
LAVANDERIA | 5.000,00 | ||
OXIGENIO | 5.000,00 | ||
CEMIG | 1.160,00 | ||
TELEFONE | 450,00 | ||
LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS | 8.200,00 | ||
PAO | 690,00 | ||
MAXCOPY (Locação Máquina Xerox) | 729,00 | ||
XSERVICE (Manutenção Raio X) | 940,00 | ||
TECMEDIO (Manutenção Equipamentos) | 1923,00 | ||
NUTRIÇÃO (MÉDIA PREVISTA) | 9.000,00 | ||
LIXO | 118,26 | ||
CONTROLE DE VETORES | 109,72 | ||
INTERNET | 168,13 | ||
INFORMÁTICA | 228,53 | ||
DOSIMETRIA | 127,26 | ||
MANUTENÇÃO PREDIAL GERAL | 3.000,00 | ||
RH | 5.000,00 |
ESTIMATIVA DE CUSTOS MENSAL DA UPA- Xxxxxx Xxxx | |
Folha prefeitura com encargos | 158.182,78 |
Folha médicos (ICISMEP) | 172.828,20 |
Medicamentos | 30.467,12 |
Material Médico Hospitalar | 24.704,70 |
Material de Limpeza | 2.229,58 |
Material de Escritório e Gráfico | 1.673,73 |
Diversos | 43.025,70 |
Total | 433.111,81 |
Insumos, Medicamentos e Materiais necessários para a manutenção da UPA- Mateus Leme
INSUMOS |
ABAIXADOR DE LINGUA |
AGUA OXIGENADA |
AGULHA 13X4,5 |
AGULHA 20X5,5 |
AGULHA 25X6 |
AGULHA 25X7 |
AGULHA 25X8 |
AGULHA 40X12 |
ÁLCOOL 70% |
ALGODÃO HIDROF. 500G |
ALMOTOLIA MARROM 250ML |
ALMOTOLIA BRANCA 250ML |
ATADURA DE CREPOM 06CM |
ATADURA DE CREPOM 08CM |
ATADURA DE CREPOM 10CM |
ATADURA DE CREPOM 15CM |
ATADURA DE CREPOM 30CM |
AVENTAL DESCARTÁVEL |
BATERIA 9V - DETECTOR |
BOBINA PARA ELETRO ( FAX) |
BOLSA COLETORA URINA SIST. FECHADO |
CAMPO OPERATÓRIO |
CARTÃO DE VACINA |
CATETER NASAL TIPO ÓCULOS |
COMPRESSA CIRÚRGICA ESTÉRIL |
COLETOR PERFUROCORTANTE 20 L |
COLETOR DE URINA INFANTIL |
COLETOR UNIVERSAL P/ URINA/ FEZES |
COLAR CERVICAL M |
COLAR CERVICAL G |
ESCOVA PARA ASSEPSIA |
ESPARADRAPO 10X4,5 |
ELETRODO PACOTE COM 50 |
EQUIPO MACROGOTAS SEM INJETOR |
EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR |
EQUIPO MICROGOTAS |
EQUIPO PARA ALIMENTAÇÃO |
EQUIPO P/ BIC FOTOSSENSÍVEL |
XXXXXXXX VAGINAL DESC. GRANDE |
ESPECULO VAGINAL DESC. PEQUENO |
ESTETOSCÓPIO ADULTO SIMPLES |
EXTENSOR (EQUIPO MULTIVIAS) |
FRASCO PARA DIETA |
FIO SUTURA MONOFILAMENTO NYLON 2.0 |
FIO SUTURA MONOFILAMENTO NYLON 3.0 |
FIO SUTURA MONOFILAMENTO NYLON 4.0 |
FIO SUTURA MONOFILAMENTO NYLON 5.0 |
FIO SUTURA MONOFILAMENTO NYLON 6.0 |
FITA P/ AUTOCLAVE |
FITA MICROPORE 25X10 |
GARROTE |
GASE TIPO QUEIJO |
GEL PARA ELETRO |
XXXX XXXXXXXXXX |
FITA ADESIVA DUREX |
FITA ADESIVA CREPE |
GRAMPO P/ GRAMPEADOR 26/6 |
GRAMPEADOR TIPO ALICATE |
LÁPIS PRETO N 2 |
LIVRO DE ATA COM 100 FOLHAS |
PASTA DE CARTOLINA COM ELÁSTICO |
PASTA CART. GRAMPO S/ ELÁSTICO |
PASTA POLIONDA |
PASTA SUSPENSA |
PASTA CATALOGO COM PLÁSTICOS |
PAPEL A4 |
PINCEL ATÔMICO AZUL |
PINCEL ATÔMICO PRETO |
PINCEL ATÔMICO VERMELHO |
PINCEL ATÔMICO VERDE |
PRESCRIÇÃO MEDICA, BL 100X1 |
RECEITUÁRIO BRANCO |
REQUISIÇÃO DE EXAMES |
RÉGUA 30CM |
TINTA P/ CARIMBO AZUL |
TINTA P/ CARIMBO VERMELHA |
IODO TOPICO |
JELCO N 14 |
JELCO N 16 |
JELCO N 18 |
JELCO N 20 |
JELCO N 22 |
JELCO N 24 |
LAMINA DE BISTURI N 11 |
LAMINA DE BISTURI N 15 |
LAMINA DE BISTURI N 20 |
LAMINA DE BISTURI N 21 |
LIXEIRA COM PEDAL 30 A 35 L |
LUVAS DES. GENECOLOGICAS |
LUVAS DES. PROCED. 6,5 PEQUENA |
LUVAS DES. PROCED. 7,5 MEDIA |
LUVAS DES. PROCED. 8,0 GRANDE |
LUVAS ESTÉREIS CIRÚRGICAS 6,0 |
LUVAS ESTÉREIS CIRÚRGICAS 7,0 |
LUVAS ESTÉREIS CIRÚRGICAS 7,5 |
LUVAS ESTÉREIS CIRÚRGICAS 8,0 |
LUVAS ESTÉREIS CIRÚRGICAS 8,5 |
LENÇOL DESC. HOSPITALAR 70X50 |
MASCARA DESCARTÁVEL CAIXA C/50 |
MASCARA N95 |
MASCARA P/ NEBULIZAÇÃO ADULTO |
MASCARA P NEBULIZAÇÃO INFANTIL |
PILHA ALCALINA AA |
PILHA ALCALINA AAA |
PILHA ALCALINA C |
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO - AZUL |
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO - VERDE |
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO - AMARELA |
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO - LARANJA |
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO - VERMELHO |
SABONETE LIQUIDO |
SCALP N 19 |
SCALP N 21 |
SCALP N 23 |
SERINGA 1ML P/ INSULINA |
SERINGA 3ML |
SERINGA 5ML |
SERINGA 10ML |
XXXXXXX 00 ML |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100 ML |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ML |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML |
SORO GLICOSADO 5% 250 ML |
SORO GLICOSADO 5% 500 ML |
SORO GLICOFISIOLÓGICO 500 ML |
SONDA ASPIRAÇÃO N 10 |
SONDA ASPIRAÇÃO N 12 |
SONDA DE FOLEY N 08 |
SONDA DE FOLEY N 12 |
SONDA DE FOLEY N 16 |
SONDA DE FOLEY N 18 |
SONDA DE FOLEY N 22 |
SONDA NASOENTÉRICA |
SONDA NASOGÁSTRICA 10 LONGA |
SONDA NASOGÁSTRICA 12 LONGA |
SONDA NASOGÁSTRICA 16 LONGA |
SONDA NASOGÁSTRICA 18 LONGA |
SONDA URETRAL N 08 |
SONDA URETRAL N 10 |
SONDA URETRAL N 12 |
TALA DE IMOBILIZAÇÃO P |
TALA DE IMOBILIZAÇÃO M |
TALA DE IMOBILIZAÇÃO G |
TERMÔMETRO CLINICO |
TESTE BIOLÓGICO - AMPOLA |
TIRAS PARA GLICOSE |
TOALHA DE PAPEL |
TORNEIRINHA 3 VIAS ( THREEWAY) |
TOUCA DESCARTÁVEL |
TUBO ENDOTRAQUEAL N 4 |
TUBO ENDOTRAQUEAL 4,5 |
TUBO ENDOTRAQUEAL 5 |
TUBO ENDOTRAQUEAL 6 |
TUBO ENDOTRAQUEAL 7 |
TUBO ENDOTRAQUEAL 7,5 |
TUBO ENDOTRAQUEAL 8 |
TUBO ENDOTRAQUEAL 8,5 |
UMIDIFICADOR |
VASELINA LIQUIDA |
ALMOFADA P/ CARIMBO N 3 AZUL |
ALMOFADA P/ CARIMBO N 3 VERMELHA |
APONTADOR DE LÁPIS |
ATESTADO MEDICO |
BORRACHA BRANCA |
BOBINA PARA TRIUS 80MMX40MM |
CADERNO BROCHURÃO 96 F |
CADERNO BRICHURÃO 80 F |
CADERNO BROCHURÃO 48 F |
CADERNO DE PROTOCOLO |
CAIXA ARQUIVO |
CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL |
CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA |
CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA |
CANETA RETROPROJETOR AZUL |
CANETA RETROPROJETOR PRETA |
CANETA MARCA TEXTO |
CALCULADORA MEDIA |
CARTOLINA BRANCA |
CLIPS 2/0 PEQUENO |
CLIPS 6/0 GRANDE |
COLA BASTÃO |
CORRETIVO LIQUIDO |
DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO |
ESTILETE MEDICO |
FITA PARA EMPACOTAMENTO |
AVENTAL DESCARTÁVEL |
ÁLCOOL GEL |
APARELHO DE BARBEAR |
BALDE PLÁSTICO 15 L |
AÇÚCAR |
XXXXXXX XXXXX |
BOLACHA CREAM CRACKER |
CAFÉ EM PÓ |
COPO DESC. 50 ML (CAFÉ) |
COPO DESC. 200 ML (AGUA) |
DETERGENTE LIQUIDO FRASCO 500 ML |
EBULIDOR MÉDIO |
ESCOVA P/ LAVAR ROUPAS |
ESPONJA DUPLA FACE ( BUCHA) |
ESPONJA DE AÇO (BOMBRIL) |
XXXXXXX, CAIXINHA C/ 40 PALITOS |
HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% |
LUVA BORRACHA MEDIA P/ LIMPEZA |
LUVA BORRACHA GRANDE P/ LIMPEZA |
MARGARINA |
PAPEL HIGIÊNICO |
PA PARA LIXO |
PANO DE CHÃO |
RODO PEQUENO 40 CM |
RODO GRANDE 60 CM |
SABÃO EM BARRA |
SABÃO PASTOSO |
SACO LIXO 100 LITROS LEITOSO |
SACO LIXO 100 LITROS AZUL/PRETO |
SACO LIXO 60 LITROS AZUL |
SACO LIXO 60 LEITOSO |
TOUCA DESCARTÁVEL |
VASSOURA PIAÇAVA |
VASSOURA DE PELO |
PRESERVATIVO |
VASSOURINHA DE VASO |
BOTA |
ADOÇANTE |
EMBALAGEM DESCARTÁVEL NÃO TECIDOS |
PILHA D |
GRAMPEADOR NORMAL |
COADOR |
ESPÁTULA DE AYRES |
ÓCULOS DE PROTEÇÃO |
MEDICAMENTOS |
ACIDO ACETILSALICÍLICO 100MG |
AGUA PARA INJEÇÃO DE 10 ML |
ADENOSINA TRIFOSFATO AMP |
ALOPURINOL 100MG |
AMOXICILINA 500MG |
AMOXICILINA 250MG/ 5ML FR 60ML |
AMOXICILINA + CLAVULANATO 250MG COMP. |
AMOXICILINA + CLAVULANATO 250MG SUSP. |
AMIODARONA 200 MG COMP. |
AMIODARONA 50MG/ML |
ANLODIPINA 5MG COMP. |
ATENOLOL 25MG COMP. |
ATENOLOL 50MG COMP. |
ATROPINA, SULFATO DE 0,5MG/ML 1ML |
AZITROMICINA HIDRAT. 600 MG SUSP. |
AZITROMICINA 500MG COMP. |
BICARBONATO DE SODIO 8,4% - 10 ML |
BENZILPENICILINA 600.000 U |
BENZILPENICILINA 1.200.000 U |
BROMOPRIDA 5MG/ML AMP |
CAPTOPRIL 25MG |
CARVÃO ATIVADO POTE C/ 500G |
CARVEDILOL 3,125MG |
CARVEDILOL 12,5MG |
CEFALEXINA 500MG |
CEFALEXINA 5% 250MG/5ML FR 60 |
CEFALOTINA 1G |
CEFTRIAXONA DISSODICA 1G |
CETOPROFENO 100MG I.V. INJETAVEL |
CINARIZINA 75MG |
CIPROFLOXACINO 500MG |
CIPROFLOXACINO 2MG/ML BOLSA c/100ml |
CLOPIDOGREL 75 MG |
CLOR. BENZ. + CLOR. SODIO 0,9%/ SOL. NASAL |
CLORETO DE POTASSIO 10% - 10 ML |
CLORETO DE SÓDIO 10% - 10 ML |
CLORIDRATO DE DOPAMINA 5MG/MG 10ML |
CLORIDRATO DE ETILEFRINA 10MG/ML - 1ML |
COLAGENASE TUBO |
COLÍRIO ANESTÉSICO |
COMPLEXO B- 2ML INJETÁVEL |
DESLANOSIDEO 0,2MG/ML - 2ML |
DEXAMETASONA 0,1% TB 10 GR CREME |
DEXAMETASONA 1MG/ML SOLUCAO OFTAMLICA |
DEXAMETASONA, FOSFATO DE 4MG/ML 2,5ML |
DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML FR 100ML |
DIGOXINA 0,25 MG |
DIMETICONA 40MG COMP. |
DIMETICONA 75MG/ML GOTAS |
DIPIRONA 500MG |
DIPIRONA 500MG/ML FR 10 ML |
DIPIRONA 500MG/ML INJETAVEL |
DOBUTAMINA 12,5MG/ML - 20ML |
ENALAPRIL 5MG |
ENALAPRIL 20MG |
ENOXAPARINA SODICA 40MG COM 0,4 ML |
ENOXAPARINA SODICA 60MG COM 0,6ML |
EPINEFRINA 1MG/ML - 1 ML (ADRENALINA) |
ESCOPOLAMINA 10 MG |
ESCOPOLAMINA 20 MG/ML |
ESCOPOLAMINA + DIPIRONA |
ESCOPOLAMINA + DIPIRONA FR 20ML GOTAS |
ESCOPOLAMINA + DIPIRONA INJETAVEL |
ESPIRONOLACTONA 25MG |
ETOMIDATO |
FENOTEROL 0,5% FR 20 ML - GOTAS |
FITOMENADIONA 10MG/ML - 1 ML |
FLUMASENIL 0,1MG/ML - 5ML |
FUROSEMIDA 10MG/ML - 2ML |
FUROSEMIDA 40MG |
GENTAMICINA 5MG / ML FR 3ML - SOL OFTALM. |
GLIBENCLAMIDA 5MG |
GLICERINA SOLUÇÃO C/ 500ML COM SONDA |
GLICERINA SUPOSITÓRIO ADULTO |
GLICERINA SUPOSITÓRIO INFANTIL |
GLICOSE 50% - 10 ML |
GLUCONATO DE CALCIO 10% - 10 ML |
HEPARINA 5000 UI - 0,25ML |
HEPARINA 5000 UI - 5ML |
HIDRALAZINA 50 MG COMP. |
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG |
HIDROCORTISONA 100MG |
HIDROCORTISONA 500MG |
HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 6,2% FR 150 ML |
IBUPROFENO 600MG |
IBUPROFENO 20MG/ML SUSPENSAO ORAL |
IPATROPIO 0,025% FR 20 ML - GOTAS |
ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL |
ISOSSORBIDA 10MG |
ISOSSORBIDA MONITRATO 20MG |
LIDOCAÍNA 2% SEM VASO FR/ AMP. 20ML |
LIDOCAÍNA 2% COM VASO FR/ AMP. 20ML |
LIDOCAÍNA GELEIA A 2% TUBO COM 30ML |
LORATADINA 10MG |
LORATADINA SUSPENSAO |
LOSARTAN 25MG |
LOSARTAN 50MG |
MANITOL 20% BOLSA COM 250 ML |
METILDOPA 500MG |
METOCLOPRAMIDA 10MG |
METOCLOPRAMIDA 0,4% FR 10ML |
METOCLOPRAMIDA INJETAVEL |
METFORMINA 850 MG |
METRONIDAZOL 250 MG |
METRONIDAZOL 4% BOLSA COM 100ML |
NEOMICINA+BACITRACINA TB 10GR |
NIFEDIPINA 20MG - ACAO PROLONGADA |
NITROPRUSSIATO DE SODIO 25MG/ML - 2ML |
NITROGLICERINA 50MG/ML - 10ML |
NORADRENALINA TARTARATO DE 2MG/ML 4ML |
OLEO MINERAL COM 100ML |
OMEPRAZOL 20MG |
OMEPRAZOL 40MG PO LIOFILO |
OSELTAMIVIR 75MG (TAMIFLU) |
PARACETAMOL 500MG |
PARACETAMOL 100 MG/ML FR 10ML GOTAS |
PREDNISONA 5MG |
PREDNISONA 20 MG |
PREDINISOLONA 100ML SUSPENSAO |
PROPRANOLOL 40 MG |
RANITIDINA 150 MG |
RANITIDINA 25MG/ML - 2ML |
RINGER LACTATO BOLSA COM 500ML |
SAIS PARA REIDRATACAO - ENVELOPE |
SALBUTAMOL SPRAY |
SINVASTATINA 10MG |
SINVASTATINA 40MG |
SULFAM. 400MG + TRIMETOPRIMA 80 MG |
SULFAM. 4% + TRIMETOPRIMA 0,8% FR 50 ML |
SULFADIAZINA DE PRATA CREME 1% TUBO |
SULFATO DE EFEDRINA 50MG/ML - 1ML |
SULFATO DE MAGNESIO |
SUXAMETONIO CLORETO DE 100MG PO |
VERAPAMIL 80MG |
WARFARINA 5MG |
ACTILYSE 50 MG (ALTEPLASE) |
CLORPROMAZINA 5MG/ML - 5ML |
DIAZEPAN 10MG |
DIAZEPAN 10MG / 2ML |
FENTANILA CLORIDRATO DE 0,5 MG/ ML 10 ML |
FENITOINA 100 MG |
FENITOINA 50MG/ML - 5ML |
FENOBARBITAL 100MG |
FENOBARBITAL 100MG/ML - 2 ML |
HALOPERIDOL 1MG |
HALOPERIDOL 5MG |
HALOPERIDOL 5MG/ML - 1ML |
MIDAZOLAN 5 MG/ ML - 3ML |
MORFINA 10 MG/ML - 1ML |
PROMETAZINA 25MG/ML - 2ML |
PETIDINA CLORIDRATO DE 50MG/ML - 2ML |
TRAMADOL AMP |
CETOPROFENO 50IM INJETAVEL FRASCO |
DEXCLOFERAMINA SUSP |
DEXCLORFERAMINA 2MG COMP |
DILTIAZEM 50MG COMP |
HIDRALAZINA 20MG/ML INJETAVEL |
FLUCONAZOL COMP. |
NISTATINA (CREME VAGINAL) |
VASOPRESSINA INJETAVEL |
CEFEPIMA 1G FR |
MEROPENEM 1G FR |
OXACILINA SODICA 500MG FR |
CEFTADIZINA 1G |
• Os medicamentos constantes na REMUME do município deverão ser OBRIGATORIAMENTE utilizados na UPA- Xxxxxx Xxxx, não podendo ser substituídos em hipótese alguma, salvo autorização por escrito da Secretaria Municipal de Saúde de Mateus Leme-MG.
ANEXO V
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (PLANO DE TRABALHO) - EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2018
Entende-se que a PROPOSTA TÉCNICA (Plano de Trabalho) é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da