EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2022.
ANEXOS:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Modelo de Proposta Comercial; Anexo III: Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo IV: Minuta do Termo De Contrato
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 046/2022.
LICITAÇÃO COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - ME/EPP.
EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº. 123/2006 E LEI MUNICIPAL 4.429/2022.
Data: 17/10/2022.
Horário de Brasília: 08h30min.
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
Modo de Disputa: Aberto.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, através do Pregoeiro designada pelo Portaria n°. 18.774/2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado; com obediência ao disposto na Lei n°. 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei n°. 8.666/93 e demais Legislações complementares; Lei Complementar n°. 123/2006; Lei Municipal Nº 14.629/2022, Decreto Federal nº 10.024/2019, e Decreto Municipal 4.601/2021; que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 046/2022, tipo MENOR PREÇO, para cada item ofertado, devendo as propostas serem entregues na data, horário e endereço eletrônico indicado para abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico LICITANET, nos seguintes termos:
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
CAPÍTULO I - DO OBJETO.
1. - A presente Licitação tem por objeto o registro de preço para: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE EM GERAL, VISANDO O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE PREFEITURA DE BARRA DO GARÇAS – MT conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO.
2. Poderão participar desta licitação, todas as empresas qualificadas que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo, nos seguintes termos:
2.1 Visando a participação de ME/EPP, para fins de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, as licitantes deverão declarar sua condição no momento de seu cadastro, manifestando em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014.
2.2 – Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos.
2.3 – Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, empresas que, por qualquer motivo:
2.3.1 - tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital;
2.3.2 - tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993;
2.3.3 - estejam impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002;
2.3.4 - estejam elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.3.5 - encontrem-se em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.3.6 - não se encaixem na condição de microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas enquadradas na condição estabelecida no art. 34 da Lei 11.488/2007.
CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO.
3.1 As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet;
3.1.2 - A participação da licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através do LICITANET, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.1.3 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site Portal de Compras xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
3.1 - O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos ofertados pela plataforma licitanet.
3.2 - É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao LICITANET e à Prefeitura Municipal de Barra do Garças/ MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3 O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
3.4 As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.5 As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014;
3.5.1 A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014 caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA MESMA.
3.6 A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame.
3.6.1 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA.
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS OFERTADOS, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e MARCA, até o horário limite de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.1.1 As propostas registradas no “Sistema” NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo (a) Pregoeiro (a).
4.1.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.1.3 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Apresentarem valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
b) Não atenderem aos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
c) Não informar a marca do material de expediente ofertado;
d) Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
e) Apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.3 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
4.4 A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
4.5 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
4.7 As propostas iniciais ficarão disponíveis no sistema eletrônico:
4.7.1 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital;
4.7.2 Até 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, a licitante
poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.7.3 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
4.10 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
4.11 Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital.
4.12 Considerando que o sistema permite a comunicação com o pregoeiro no chat, as empresas que porventura errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar o cancelamento do lance. Contudo, caso o pregoeiro detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí-lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame.
4.13 A regra disposta no item 4.14 será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, o pregoeiro estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado, e em caso de desistência do lance serão aplicadas as penalidades pertinentes.
4.14 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.15 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações dos materiais de expediente descrito no xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as últimas;
4.16 A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório;
4.17 Uma licitante, ou grupo, suas filiais, ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico, ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela entidade promotora da licitação;
4.17.1Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa;
4.18 Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação será elegível para participar deste processo licitatório;
4.19 Nas Propostas de Preços REGISTRADAS no Sistema Eletrônico, deverão ser observadas as seguintes condições:
4.19.1Preço unitário e total para o item, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais;
4.19.2 No preço ofertado deverão estar inclusos todos os materiais de expediente que o compõem, tais como impostos, ICMS e/ou ISSQN (conforme o caso), taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na entrega do objeto desta licitação;
4.19.3 Os itens ofertados deverão estar de acordo as especificações contidas no Edital, incluindo marca e outros elementos que identifiquem e constatem as discriminações dos produtos ofertados, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
4.19.4 Descrição detalhada dos itens ofertados, ficando expressamente vedado a indicação de
02 (duas) ou mais marcas para cada item;
4.20 A proposta de preços registrada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.21 O Pregoeiro verificará as propostas de preços registrados no endereço eletrônico, antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
4.21.1 O Pregoeiro caso julgue necessário submeterá a documentação relativa à proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados.
4.22 No momento em que o licitante cadastrar a proposta no SISTEMA/LICITANET, É OBRIGATÓRIO a indicação da MARCA e demais referências que identifique o material de expediente cotado, conforme objeto do pregão, sob pena de desclassificação.
4.23 A proposta de preço indicará o valor unitário e total de cada item, sendo a disputa de lances sobre o VALOR UNITÁRIO DE CADA ITEM.
4.24 CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PREÂMBULO DO EDITAL, AS LICITANTES NÃO ENQUADRADAS NA CONDIÇÃO DE ME/EPP PODERÃO APRESENTAR PROPOSTA SOMENTE PARA OS ITENS CUJO VALOR TOTAL FOR SUPERIOR AO ESTABELECIDO NO ART. 48 INCISO I DA LEI Nº 123/2006.
4.25 A Prefeitura de Barra do Garças/MT, PODERÁ solicitar a apresentação de folders, prospectos e outros materiais de divulgação que facilitem a análise dos produtos ofertados, antes mesmo da apresentação de eventual amostra.
4.25 – Prazo de entrega dos materiais de expediente licitados será de até 07 (sete) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
4.27– Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da entrega do objeto.
4.28 – A omissão dos prazos fixados no subitem anterior implica a aceitação dos prazos indicados neste edital.
4.29 – Serão desclassificadas as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação, que deixarem qualquer item do grupo ou as que desatendam às exigências deste edital.
CAPÍTULO V – DA SESSÃO PÚBLICA.
5.1– A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema.
5.4 – Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5 – No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
5.6 - O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item.
CAPÍTULO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
6.1 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
6.2 – Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.1 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
CAPÍTULO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.1.1 – O lance deverá ser ofertado por item.
7.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.4 – O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
7.5 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.6 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.7 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.8 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.9 – Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.10 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar
7.11 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.12 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.13 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação
7.14 – O Critério de julgamento adotado será o menor preço para cada item ofertado, conforme
definido neste Edital e seus anexos.
7.15 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.16 - Uma vez encerrada a etapa de lances o sistema identificará de forma automática em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014.
7.17 – Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.18 – A melhor classificadas nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.19 – Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificadas desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.20 – Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento
7.21 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.21.1 - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, a convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.21.2 - O disposto no item anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.22 – Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.23- Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.24 Sendo a proposta mais vantajosa ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
7.25 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o
mesmo prazo para regularização.
CAPÍTULO VIII - DA NEGOCIAÇÃO.
8.1 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.1.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.1.2 – O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital ejá apresentados.
8.1.3 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
CAPÍTULO IX – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA.
9.1 – Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificadas em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3.1 – Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos materiais de expediente e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6 – O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7 – O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada
do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.8 – Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.9 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.10 – Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a suacontinuidade.
9.11 – O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada
a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.11.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.11.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.12 – Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.13 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
CAPÍTULO X - DA AMOSTRA (possibilidade).
10.1 – O Pregoeiro PODERÁ solicitar à primeira classificada, sob pena de desclassificação, amostra dos produtos ofertados, a ser entregue no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da suspensão deste certame, para avaliação técnica de compatibilidade e adequação às especificações do objeto licitado, que será realizada em sessão pública previamente designada.
10.1.1 - O prazo de entrega da amostra estabelecido no item 10.1 poderá ser excepcionalmente dilatado por decisão fundamentada do Pregoeiro desde que haja solicitação formal da licitante convocada através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em razão de fato relevante e superveniente devidamente comprovado.
10.1.2 - A análise das amostras será realizada pela equipe técnica responsável pela solicitação, que verificará se os produtos ofertados atendem às especificações mínimas e o padrão de qualidade definidos no Anexo I, Termo de Referência do edital.
10.2 – As amostras deverão ser entregues devidamente identificadas, em quantidade suficiente para os testes de qualidade, na sede da secretaria solicitante ou endereço por ela fornecido, contendo:
a) Os produtos deverão vir em caixas lacradas, sem apresentar sinais de violação, contendo o nome do fabricante e o manual.
10.3 – Caso as amostras da melhor proposta, sejam reprovadas, será convocada para apresentação de amostras a autora da segunda melhor proposta e, assim, sucessivamente.
10.4 – Após sua entrega, a área técnica executará os testes de compatibilidade às especificações constantes no Anexo I em até 3 (três) dias úteis, fornecendo um parecer conclusivo quanto à sua aprovação ou não.
10.5 – As amostras aprovadas permanecerão em poder da Prefeitura Municipal de Barra do Graças-MT, até a entrega definitiva, com vistas à avaliação da conformidade entre a amostra aprovada e o material efetivamente entregue.
10.6 – As amostras fornecidas serão passíveis de destruição parcial ou total e não serão devolvidas, tampouco subtraídas quando da entrega do objeto.
CAPÍTULO XI – DA HABILITAÇÃO:
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas pelos órgãos TCU, CNJ, Portal da Transparência CEIS e CNEP, obtida através do site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
11.2 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de Participação;
11.3 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.3.1 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.3.2 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
11. 4 – A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação de habilitação especificados abaixo, que deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, EXCLUSIVAMENTE por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), anexando-os ao HABILITANET no sistema eletrônico.
11.4.1 - Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4.2 - Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.4.3- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.4.4- A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.4.5-Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.4.6- Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.4.7- A certidão de regularidade fiscal, das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, emitida por meio eletrônico com prazo de validade vencido ensejará verificação pela Equipe de Apoio, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos o respectivo documento, para agilizar o processo;
11.4.8– A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONSISTE EM: A - DOCUMENTAÇÃO QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA.
I – Cédula de Identidade e CPF do (s) sócio (s);
II - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e
IV - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
B - DOCUMENTAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; contendo:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão correspondente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União; e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede do licitante.
IV - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante apresentação de certificado expedido pela Caixa Econômica Federal (nos termos do art. 27, alínea “a” da Lei n.º 8036/90). “A prova de inexistência de débito perante a CEF será fornecida por Certidão através de Sistema Eletrônico, ficando a sua aceitação condicionada à verificação pela rede de comunicação Internet, em endereço específico, ou junto à CEF”;
V - Prova de inexistência de débitos trabalhistas, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme disposição contida no art. 29, V, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
11.4.9 - CAPACIDADE TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante já forneceu, a contento, objeto similares ao do item do qual esteja participando.
11.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da sede do licitante, dentro do prazo de 90 (noventa) dias até a data fixada para abertura da Sessão.
OBS: A certidão emitida digitalmente deve estar devidamente atestada por selo digital de segurança.
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da sede do licitante, dentro do prazo de 90 (noventa) dias até a data fixada para abertura da Sessão.
11.5.1 – As licitantes que não atenderem às exigências do Cadastro de Pessoa Jurídica, do
Nível I ao Nível IV, do SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
11.5.2 – É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
VIII – Os documentos (certidões) que não apresentarem data de validade, serão considerados válidos aqueles emitidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias até a data fixada para abertura da Sessão;
11.5.3 - Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte.
11.5.4 - Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006:
11.5.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.5.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.7 - A prorrogação do prazo previsto no subi anterior, deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho; devidamente justificados (Decreto nº. 6.204/2007, art. 4º,
§ 3º).
11.5.8 - A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°. 8.666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.5.9 – O descumprimento dos subitens acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.6 – ASSINATURA DIGITAL E ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.6.1 - Os documentos assinados digitalmente não precisam ser enviados em meio físico, esses documentos poderão ser impressos pelo pregoeiro, desde que suas autenticidades possam ser comprovadas através do endereço eletrônico fornecido no documento.
11.6.2 - A proposta de preços deverá ser formatada conforme modelo constante do Anexo II.
11.6.3 – Os documentos remetidos via sistema, que não tiverem assinatura ou autenticação digital, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da sessão, à Prefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos, Rua Carajás, nº 522 – Xxxxxx Xxx XXX 00.000-000- Xxxxx xx Xxxxxx-XX.
11.6.4 – Após o encaminhamento dos documentos solicitados, dentro do prazo previsto no item acima, o licitante deverá encaminhar no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o CÓDIGO DE RASTREIO dos correios para que a equipe de pregão acompanhe a entrega dos mesmos.
11.6.5 – A licitante detentora da proposta mais bem classificada que deixar de atender à solicitação prevista neste Capítulo, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
11.6.6 – OUTROS DOCUMENTOS.
11.6.6 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.6.7 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
CAPÍTULO XII – DA ENTREGA DA PROPOSTA VENCEDORA.
12.1 – A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1 – Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2 – Conter a identificação da licitante, indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2 – A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 12.2.1– Todas as especiações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1 – Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4 – A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena dedesclassificação.
12.5 – A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especiações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6 – As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
CAPÍTULO XIII – DO RECURSO E DA REABERTURA DA SESSÃO.
13.1 – DO RECURSO.
13.1.1 – Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 15 (quinze) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO) manifestar sua intenção de recurso.
13.1.1.2 - A manifestação de interposição do recurso, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema LICITANET), devendo o licitante observar os prazos (datas e horários) registrados no sistema.
13.1.2 – A falta de manifestação motivada no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.1.3 – O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.1.4 – A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema LICITANET, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.1.5 – Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante.
13.2 - Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, à licitante interessada será assegurada vista imediata dos elementos necessários à defesa de seus interesses.
13.3 – Admitido o recurso, caso o Pregoeiro mantenha a sua decisão, será o mesmo apreciado pela autoridade competente.
13.4 - Os recursos apresentados pelas licitantes serão dirigidos, por intermédio do Pregoeiro, ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos do art. art. 4.º, incisos XVIII, XIX, XX e XXI, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.5 – O provimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
13.6.1 – A sessão pública poderá ser reaberta:
13.6.1.1 – Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.6.1.2 – Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.6.1.3 – Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta, A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.6.1.4 – A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na plataforma LICITANET, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
CAPÍTULO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
14.1 – O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá ao Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT.
14.2 – A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT.
14.3 – O objeto deste Pregão será adjudicado por item à vencedora do certame.
CAPÍTULO XV – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.1 – Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT, convocará a licitante vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços, informando o local, data e hora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.1.1 – A Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT, poderá enviar a Ata para assinatura da licitante, que deverá devolvê-la assinada no prazo previsto no item 15.1.
15.1.2 – O prazo poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT.
15.2 – A ata registrará apenas os preços e os quantitativos da licitante mais bem classificada durante a fase competitiva.
15.3 – Os registros se farão da seguinte forma:
15.3.1 – Na ata os preços e quantitativos da licitante mais bem classificada durante a etapa competitiva;
15.4 – No caso de a licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste edital e em seus anexos, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
15.5 – A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após publicada no Diário da AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios.
15.5.1 – A recusa injustificada de fornecedor beneficiário classificado em assinar a ata ensejará a aplicação das penalidades previstas neste edital e seus anexos.
15.6 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando sê-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15.7 - Nas hipóteses previstas pelos subitens 15.4, deverá ser observado o disposto no Capítulo X – Da Aceitabilidade da Proposta e no Capítulo XI – Da Habilitação.
CAPÍTULO XVI – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
16.1 – A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura ou até o término das quantidades registradas, com eficácia legal após publicada no Diário da AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CAPÍTULO XVII – DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO.
17.1 – A Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT, localizado na Rua Carajás, nº 522 – Centro, é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
17.2 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT– Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 7.892/2013.
17.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas e que a soma de todas as adesões não ultrapasse 5 (cinco) vezes a quantidade registrada para cada item.
17.4 – Caso haja anuência do fornecedor beneficiário, cada órgão aderente poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão, até o limite estabelecido no item 17.3.
17.5 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
17.5.1 – O prazo referido no item 17.5 poderá ser prorrogado, mediante autorização excepcional e justificada da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, desde que respeitado o prazo de vigência da ata, nos termos do inciso XI do artigo 5º do Decreto nº 7.892/2013.
17.6 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CAPÍTULO XVIII – DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
18.1 – A Secretaria de Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT, será a responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, incluindo a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados, e indicará o fornecedor para o qual será emitido o pedido, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
18.2 – A convocação do fornecedor beneficiário pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar a respectiva nota de empenho e atender ao pedido.
18.3 – O fornecedor beneficiário convocado na forma do item anterior que não comparecer, não retirar a nota de empenho, não atender ao pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital e seus anexos.
18.4 – Quando comprovada a hipótese acima a Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT poderá convocar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, obedecida a ordem de classificação do certame, na forma dos itens 15.2 e 15.3 deste edital, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
CAPÍTULO XIX – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS.
19.1 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas decorrentes das situações previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
19.2 – Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no item 19.1, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
19.3 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
19.4 -A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
19.5 -Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
19.6 -O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
CAPÍTULO XX – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO.
20.1 – O fornecedor beneficiário terá seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
20.1.1 – a pedido, quando:
20.1.1.1 – comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados;
20.1.1.2 – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos materiais de expediente que compõem o custo das aquisições/contratações, desde que a comunicação por parte do fornecedor beneficiário ocorra antes do pedido de fornecimento por parte da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT.
20.1.2 – por iniciativa da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, quando:
20.1.2.1 – o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
20.1.2.2 – perder quaisquer das condições de habilitação exigidas no processo licitatório;
20.1.2.3 – por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas;
20.1.2.4 – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
20.1.2.5 – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos e as respectivas notas de empenho decorrentes da Ata de Registro de Preços;
20.1.2.6 – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
20.1.2.7 – o fornecedor beneficiário sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
20.1.3 – Verificada qualquer uma das hipóteses acima, concluído o respectivo processo e após garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções eventualmente cabíveis, a Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, formalizará o cancelamento do registro correspondente e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais a nova ordem de registro.
20.2 – A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
20.2.1 – por extinção da totalidade do seu objeto; e
20.2.2 – quando não restarem fornecedores registrados.
CAPÍTULO XXI – DA NOTA DE EMPENHO.
21.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT poderá convocar o fornecedor beneficiário para retirada da nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
21.1.1 – A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a convocar outra licitante para assinar a Ata de Registro de Preço após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, observada a ordem de classificação.
21.2 – Por ocasião da Ata de Registro de Preço, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
21.3 – A nota de xxxxxxx, vincula-se aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 046/2022, constante do Processo nº 172/2022 e da proposta vencedora.
21.4 – A contratada obriga-se a fornecer o objeto licitado, nas condições estabelecidas no edital, independentemente de sua transcrição na nota de empenho, substitutiva do contrato.
21.5 – Para a retirada da nota de empenho referida no item 21.1, o fornecedor beneficiário terá que comprovar documentalmente que o faz por meio de seu representante legal, com poderes para tal.
21.5.1 – Será permitido o envio da nota de empenho por meio eletrônico (e-mail), desde que o fornecedor beneficiário acuse, por meio eletrônico (e-mail) ou documento oficial e no mesmo prazo estabelecido no item 21.1, o recebimento da mesma.
21.5.1.1 – O fornecedor beneficiário deverá informar seu endereço eletrônico (e-mail) para fins do subitem anterior.
21.6 – A nota de empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
CAPÍTULO XXII – DA FORMA DE PAGAMENTO.
22.1 – O pagamento será feito por intermédio de depósito em conta bancária do fornecedor beneficiário no prazo de 30 (trinta) dias corridos, ressalvada a hipótese prevista no § 3º, do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, a contar da data do recebimento definitivo, mediante a apresentação do documento fiscal, em 2 (duas) vias, com a discriminação do objeto, acompanhada da nota de empenho, ficando condicionado ao termo circunstanciado de recebimento definitivo do objeto, conforme item 16.2 do edital.
22.2 – Caberá à contratada apresentar, juntamente com o documento fiscal, os comprovantes atualizados de regularidade com a Fazenda Pública Federal, com a Previdência Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de aplicação das penalidades específicas previstas no Capítulo XX.
22.3 – As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da contratada.
22.4 – Havendo vício a reparar em relação à Ata de Registro de Preço apresentada ou em caso de descumprimento pela contratada de suas obrigações e responsabilidades pertinentes a este
edital, o prazo constante do item 15.1 poderá ser suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
22.5 – Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
CAPÍTULO XXIII – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
23.1 – O objeto do presente Pregão deverá ser entregue nos locais indicados no Anexo I Termo de Referência, ou outro local indicado por ela.
23.2 – Efetivada entrega, o objeto será recebido:
I - provisoriamente, pelo órgão recebedor do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade das especificações; e
II - definitivamente, pelo gestor responsável pela fiscalização do ajuste ou, nos casos em que se enquadrarem no §8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxx xx data do recebimento provisório, mediante termo circunstanciado, após verificação das quantidades e especificações do objeto.
23.3 – O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados os motivos, nos termos do art. 57, § 1º e seus incisos da Lei nº 8.666/1993.
23.3.1 – Para os fins previstos neste item a contratada deverá protocolar o seu pedido devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
CAPÍTULO XXIV - DA FISCALIZAÇÃO.
24.1 – Caberá aos gestores designados pela Secretaria demandante, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento do fornecimento do objeto.
CAPÍTULO XXV – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES.
25.1 – A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite legal estabelecido no art. 65, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
CAPÍTULO XXVI - DA RESCISÃO.
26.1 – A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
26.2 – A rescisão do ajuste poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT; ou
III - judicial, nos termos da legislação.
26.3 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
26.4 – Os casos de rescisão do ajuste deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
26.5 – A Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
CAPÍTULO XXVII – DAS PENALIDADES.
27.1 – A licitante que, convocada para assinatura da Ata de Registro de Preço, no prazo estabelecido no item 14.1, ficará sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor
global, caso se recuse ao cumprimento desse procedimento nesse prazo, sem prejuízo das outras sanções previstas em lei.
27.2 - Caso a adjudicatária não cumpra o estabelecido no item anterior, a Prefeitura Municipal, convocará as licitantes remanescente observada a ordem de classificação.
20.3 - As licitantes subsequentes, na hipótese de aceitarem a convocação prevista no item 14.1.1, e, posteriormente, recusarem-se a assinar a Ata de Registro de Preço, ficarão também sujeitas às sanções referidas no item 27.1.
27.4 - Se a licitante e/ou contratada deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a licitação ou a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF ou do sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, bem como estará sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do ajuste, se contratada, ou sobre o valor total de sua proposta, se licitante, sem prejuízo das demais cominações legais.
27.5 - Pelo atraso injustificado na execução do ajuste ou pela sua inexecução total ou parcial, a contratada ficará também sujeita à penalidade de multa, aplicada da seguinte forma:
27.5.1 - O atraso injustificado na execução deste ajuste sujeitará a contratada à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre a parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.
27.5.2 - A não apresentação da documentação prevista no item 15.2 sujeitará a contratada à multa de 0,05% (meio décimo por cento) a 0,1% (um décimo por cento), ao dia, sobre o valor global da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias, observando-se os critérios constantes do item 27.7.
27.5.3 - Findo o prazo dos subitens 27.5.1 e 27.5.2 será aplicada a multa cumulativa de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, observando-se os critérios constantes do item 27.7.
27.6 - Ocorrendo alguma das hipóteses previstas nos itens 27.4 e 27.5 deste edital, a nota de empenho poderá, a qualquer tempo, ser cancelada, sem prejuízo das demais sanções.
27.7 – Na aplicação das penalidades, a autoridade competente observará:
I – os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
II – a não reincidência da infração;
III – a atuação da contratada em minorar os prejuízos advindos de sua conduta omissiva ou comissiva;
IV – a execução satisfatória das demais obrigações contratuais; e
V – a não existência de efetivo prejuízo material à Administração.
27.8 – A multa de valor irrisório poderá ser convertida em pena de advertência, a critério da autoridade competente.
27.9 – Em casos excepcionais, caso a penalidade prevista se mostre desproporcional à gravidade da infração e ao prejuízo ou risco de prejuízo dela decorrente, a autoridade competente poderá, justificadamente, reduzi-la, observados os demais critérios previstos no item 27.7.
27.10 - A multa, aplicada após regular processo administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, será descontada das faturas emitidas pelo fornecedor beneficiário ou, em último caso, cobrada judicialmente.
27.11 – Sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.
27.12 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegurar-se-á o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CAPÍTULO XXVIII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
28.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por forma eletrônica pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
28.2 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
28.3 - A impugnação deverá ser realizada na forma eletrônica, EXCLUSIVAMENTE pelo site ou por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
28.4 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do pedido.
28.5 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
28.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
28.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão disponibilizados através da plataforma LICITANET, permanecendo entranhadas nos autos do processo licitatório, disponíveis para consulta por qualquer interessado.
CAPÍTULO XXIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
29.1 – O encaminhamento de proposta por meio do sistema eletrônico implica aceitação plena e irrestrita das condições e termos que regem o presente Pregão Eletrônico por parte da licitante.
29.2 – É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo desta licitação, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos pelo Pregoeiro.
29.3 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
29.4 – As decisões do Pregoeiro durante os procedimentos do Pregão serão fundamentadas e registradas no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
29.5 – As demais disposições obrigatórias definidas nos incisos do art. 40 da Lei nº 8.666/1993 estão previstas nos anexos deste edital.
29.6 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, sempre a favor da disputa.
29.7 – Não poderá a contratada veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente edital, salvo autorização específica da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT.
CAPÍTULO XXX – DO FORO
30.1 - Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente Pregão que não possa ser resolvida administrativamente, fica eleito o foro da cidade de Barra do Garças-MT.
Barra do Garças-MT, 30 de setembro de 2022 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Substituto
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 172/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 046/2022.
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EX-
PEDIENTE EM GERAL, VISANDO O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS DESTA MUNICI- PALIDADE DA PREFEITURA DE BARRA DO GARÇAS-MT.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso pretende registrar os preços, com base na Lei nº. 8.666/1993, na Lei nº. 10.520/2002, e nas demais nor- mas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a substituí-las, para a Futura e Eventual Aquisição de Material de Expediente em Geral, visando o Atendimento das Demandas de Todas as Secretarias desta Municipalidade da Prefeitura de Barra Do Garças – MT, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VI- GÊNCIA
2.1. Como rege a Lei n°. 8.666/93, o objetivo deste processo refere-se a Aquisição de Material de Expediente em Geral, visando o Atendimento das Demandas das Secretarias do Município de Barra do Garças-MT, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas neste Termo de Referência, não têm natureza conti- nuada, sendo necessária a realização de procedimento licitatório sempre que neces- sário.
2.2. A Presente contratação não é de natureza continuada.
2.3. A vigência contratual é pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da ata de registro de preço e contrato.
2.4. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros decorrentes da entrega do objeto nos endereços indicados pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT.
2.5. Os produtos deverão ser entregues no município de Barra do Garças-MT, inde- pendente da quantidade solicitada, no prazo máximo de 7 (sete) dias do recebimento da Ordem de Fornecimento.
3. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
3.1. A presente Licitação tem por objeto a Aquisição de Material de Expediente em Geral, visando o Atendimento das Demandas das Secretarias do Município
de Barra do Garças-MT, conforme segue tabela demonstrativa com os preços médios
Balizados:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR | TOTAL |
1 | 80042 | AGENDA ANUAL PARA RECADO, ENDERECOS DE INTERNET, IN- DICE TELEFOM NICO, PRO- GRAME-SE, CALENDARIO MEN- SAL EM CADA PAGINA, PAGINA PAUTADA PARA ANOTACOES, 208 FOLHAS - 14.50 X 20.5 CM. | UND | 143 | R$ 36,66 | R$ 5.242,38 |
2 | 80043 | AGENDA TELEFONICA CAPA DURA, 80 FOLHAS - 13.9 X 210 CM | UND | 19 | R$ 34,47 | R$ 654,93 |
3 | 42657 | ALFINETE P/ MAPA: CABECA EM- POLIETILENO DE 50MM, COLO- RIDO COMPRIMENTO DE 18MM, CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 3 | R$ 9,23 | R$ 27,69 |
4 | 42485 | ALICATE DE BICO | UND | 3 | R$ 23,32 | R$ 69,96 |
5 | 42816 | ALMOFADA PARA CARIMBO, COR PRETA E AZUL FORMATO APROX:117X68MM. | UND | 60 | R$ 8,10 | R$ 486,00 |
6 | 80044 | ALMOFADA PARA CARIMBO PRETA No 03. | UND | 117 | R$ 7,42 | R$ 868,14 |
7 | 80045 | ALMOFADA PARA CARIMBO VERMELHA No 03. | UND | 22 | R$ 7,42 | R$ 163,24 |
8 | 80046 | APAGADOR PARA QUADRO BRANCO. MEDIDAS: 3 X 6 X 13,5 CM. APAGADOR EM PLA: STICO. CONTE: M SUPORTE PARA DOIS MARCADORES. FELTRO MACIO. | UND | 346 | R$ 6,59 | R$ 2.280,14 |
9 | 80049 | APONTADOR COM CORPO EM FERRO. CAIXA COM 12 UNIDA- DES. | CX | 56 | R$ 15,40 | R$ 862,40 |
10 | 80053 | APONTADOR COM DEPOSITO PARA LAPIS JUMBO COM 12 UNI- DADES (REFFABER CASTELL OU SUPERIOR). | CX | 1645 | R$ 38,12 | R$ 62.707,40 |
11 | 80054 | APONTADOR DE LAPIS SEM CO- LETOR (RETANGULAR). | UND | 105 | R$ 1,70 | R$ 178,50 |
12 | 42489 | ARQUIVO MORTO OFICIO DE PA- PELAO EM CARTAO KRAFT PURO, GRAMATURA MINIMA 435G/M², ESPESSURA MINIMA: 2,8 CM, DI- MENSOES MINIMAS 365 X 140 X 255 MM, CABECALHO EXTERNO PARA INSERIR INFORMACOES TANTO HORIZONTAL QUANTO | UND | 3260 | R$ 6,83 | R$ 22.265,80 |
VERTICAL, COMO: DATA, DEPAR- TAMENTO, LOCAL, CODIFICA- CAO, ENTRE OUTROS. TAMPA COM TRAVAMENTO. FURO CEN- TRAL PARA VENTILACAO NA HO- RIZONTAL E NA VERTICAL. | ||||||
13 | 42822 | BALOES FEITOS COM LATEX NA- TURAL. RESISTENTE N 10. CORES SORTIDAS, 25 UNIDADES | PCT | 1590 | R$ 14,15 | R$ 22.498,50 |
14 | 42490 | BALOES FEITOS COM LATEX NA- TURAL, RESISTENTE, No09, CO- RES SORTIDAS E SOLIDAS, PA- COTE COM 50 (CINQUENTA) UNIDADES. | PCT | 560 | R$ 12,51 | R$ 7.005,60 |
15 | 42491 | BARBANTE EM ALGODAO No 10, ESPESSURA MINIMA: 4X10, ME- TRAGEM MINIMA: 366 METROS, PESO MINIMO: 600 GRAMAS, COR CRU | ROLO | 214 | R$ 17,72 | R$ 3.792,08 |
16 | 42667 | BARBANTE EM ALGODAO No8, ESPESSURA MINIMA: 4X10, ME- TRAGEM MINIMA: 366 METROS, PESO MINIMO: 600 GRAMAS, COR CRU | ROLO | 75 | R$ 12,60 | R$ 945,00 |
17 | 42668 | BARBANTE EM BARROCO N 6,200 GRAMAS: COR CRU | ROLO | 15 | R$ 12,46 | R$ 186,90 |
18 | 42492 | BASTAO DE COLA QUENTE FINO (SILICONE). PRODUTO NAO COR- ROSIVO, COLAGEM DE ALTA RE- SISTENCIA, FIXACAO RAPIDA E PRATICA, NAO TOXICO. DIAME- TRO DE 7,5MM. COR BRANCO. | UND | 3404 | R$ 0,88 | R$ 2.995,52 |
19 | 42161 | BASTAO DE COLA QUENTE GROSSO (SILICONE). DIAMETRO DE 11,5MM. COR BRANCO | UND | 3200 | R$ 2,00 | R$ 6.400,00 |
20 | 42494 | BETUME, CONTENDO 100ML COM QUALIDADE IGUAL OU SU- PERIRO A ACRILEX OU GATO PRETO. | UND | 5 | R$ 12,78 | R$ 63,90 |
21 | 00000 | XXXXX XX ANOTACOES AUTO- COLAVEL, FORMATO RETANGU- LAR, MEDIDA: 38MMX50MM, MATERIAL: PAPEL (75MG/M²) COM ADESIVO ACRILICO REPOSI- CIONAVEL, FOLHAS RESISTENTES E NAO RASGAVEIS AO SEREM RE- TIRADAS. COR AMARELA. ACON- DICIONADO EM EMBALAGEM | UND | 1045 | R$ 6,70 | R$ 7.001,50 |
INDIVIDUAL COM 04 (QUATRO) BLOCOS DE 100 (CEM) FOLHAS. | ||||||
22 | 00000 | XXXXX XX RECADO (NOTE COLE) AUTOADESIVO FORMATO 102 X 76 MM, COM 100 FOLHAS CADA, COMPOSICA PAPEL E ADESIVO ACRILICO REPOSICIONAVEL NA COR AMARELO OU ROSA. | UND | 1985 | R$ 6,68 | R$ 13.259,80 |
23 | 80059 | BOBINA DE PAPEL KRAFT PURO, 60CM X 200M X 80G/M². | UND | 103 | R$ 65,66 | R$ 6.762,98 |
24 | 80061 | BORRACHA BICOLOR, MACIA, ES- PECIAL PARA APAGAR ESCRITA A LAPIS E CANETA, COM 40 UNIDA- DES | CX | 15 | R$ 21,45 | R$ 321,75 |
25 | 80064 | BORRACHA BRANCA ESCOLAR. TAMANHO PEQUENO. CAIXA COM 60 UNIDADES | CX | 46 | R$ 16,15 | R$ 742,90 |
26 | 42505 | BORRACHA BRANCA MACIA No 40, FORMATO RETANGULAR, CAPA PROTETORA COR PRETA, AZUL OU VERMELHA, NAO TO- XICA, FORMULA LIVRE DE PVC. | UND | 7085 | R$ 2,11 | R$ 14.949,35 |
27 | 80065 | BORRACHA BRANCA MACIA TA- MANHO MEDIO COM 40 UNIDA- DES | CX | 151 | R$ 14,67 | R$ 2.215,17 |
28 | 42506 | BROCAL 100% PVC, COR DOU- RADO, PACOTE COM 500G | UND | 110 | R$ 23,17 | R$ 2.548,70 |
29 | 42507 | BROCAL 100% PVC, COR PRATA, PACOTE COM 500G | UND | 66 | R$ 23,17 | R$ 1.529,22 |
30 | 80068 | CADERNO 10 MATERIAS GRANDE, 200MMX275MM, ES- PIRAL. 200 FOLHAS. | UND | 205 | R$ 21,71 | R$ 4.450,55 |
31 | 80067 | CADERNO 1/4 CAPA DURA (COS- TURADO), (LISO), 96 FOLHAS, BROCHURA, COM PAUTAS, PE- QUENO 140MMX202MM. | UND | 3240 | R$ 6,26 | R$ 20.282,40 |
32 | 42509 | CADERNO BROCHURA CAPA DURA UNIVERSITARIO, 96 (NO- VENTA E SEIS) FOLHAS, GRAMA- TURA MINIMA 56G/M², CAPA LISA, CORES: AZUL, AMARELO, VERDE E/OU VERMELHO. | UND | 8475 | R$ 7,42 | R$ 62.884,50 |
33 | 42510 | Caderno de caligrafia capa dura horizontal, grande de 40(qua- renta) folhas espiral, tam 1,40X200mm, gramatura mi- nima 70g/m². | UND | 1500 | R$ 6,91 | R$ 10.365,00 |
34 | 42511 | CADERNO DE DESENHO E CAR- TOGRAFIA DE CAPA DURA EM | UND | 1230 | R$ 11,29 | R$ 13.886,70 |
ESPIRAL, COM 96 (NOVENTA E SEIS) FOLHAS SEM PAUTA, CAPA E CONTRACAPA: PAPELAO COM GRAMATURA MINIMA DE 750 G/M², REVESTIMENTO: PAPEL COUCHE, GRAMATURA MINIMA 120 G/M², FOLHAS INTERNAS: PAPEL OFF-SET, GRAMATURA MINIMA 70 G/M², CAPA COM ES- TAMPAS DIVERSAS. | ||||||
35 | 80069 | CADERNO ESPIRAL CAPA DURA, 140MMX200MM, COM 96 FO- LHAS. | UND | 3165 | R$ 9,10 | R$ 28.801,50 |
36 | 80073 | CADERNO GRANDE COM 96 FO- LHAS - ESPIRAL CAPA DURA 200MMX275MM | UND | 200 | R$ 9,97 | R$ 1.994,00 |
37 | 80074 | CADERNO PROTOCOLO CORRES- PONDEM NCIA, 104 FOLHAS, CAPA AZUL ROYAL. | UND | 317 | R$ 13,95 | R$ 4.422,15 |
38 | 80078 | CAIXA ARQUIVO MORTO EM PA- PELAO COM MEDIDAS 24X34X13, COM REVESTIMENTO EXTERNO EM KRAFT 140 G/M², COM MAIOR RESISTENCIA E DU- RABILIDADE. | UND | 3795 | R$ 4,97 | R$ 18.861,15 |
39 | 80079 | CAIXA DE CORRESPONDENCIA TRIPLEX EM ACRILICO. | UND | 145 | R$ 49,43 | R$ 7.167,35 |
40 | 42513 | CAIXA ORGANIZADORA POLION- DAS, TAMANHO MEDIO, DIMEN- SAO 370X280X212MM. | UND | 20 | R$ 27,25 | R$ 545,00 |
41 | 80081 | CALCULADORA 12 DIGITOS ME- DIA (REF: MP 1060 OU SUPE- RIOR) | UND | 63 | R$ 40,43 | R$ 2.547,09 |
42 | 42514 | CALCULADORA DE MESA, 12 (DOZE) DIGITOS, FUNCAO DE CALCULOS BASICOS, INCLUINDO PORCENTAGEME GT, TECLAS PLASTICA GRANDES, FONTE DUAL: ENERGIA E SOLAR, FOR- MATO MINIMO 195X149MM, COR: PRETA, EMBALAGEM INDI- VIDUAL. | UND | 106 | R$ 31,38 | R$ 3.326,28 |
43 | 42515 | CALCULADORA DE MESA, FUN- COES: MODO ADD, SUBTOTAL E TECLA GL, MEMORIA INDEPEN- DENTE, CONTADOR DE ITENS, SELETOR DECIMAL 0,2,3,4, MEO- RIA INDEPENDENTE (4 TECLAS | UND | 28 | R$ 728,23 | R$ 20.390,44 |
DE MEMORIA), NUMERO DE TE- CLAS MINIMAS: 29 (VINTE E NOVE), ALIMENTACAO: 220V, DI- MENSOES APROXIMADAS DO PRODUTO - CM(AXLXP) 33,5X20,6X7 CM, COR: BRANCA, CONTEUDO DA EMBALAGEM: 1 CALCULADORA DE MESA, SU- PORTE PARA BOBINA E AMOS- TRA DE BOBINA TAMANHO 57X30M, GARANTIA MINIMA DO FORNECEDOR: 12 (DOZE) MESES. | ||||||
44 | 80832 | CANETA CORRETIVA, 5 ML | UND | 50 | R$ 2,76 | R$ 138,00 |
45 | 42517 | CANETA ESFEROGRAFICA 100, PONTA MEDIA 1.00MM, ESCRITA MACIA E SUAVE, CORPO TRIAN- GULAR OU SEXTAVADA EM MA- TERIAL TRANSPARENTE A FIM DE PROPORCIONAR VERIFICACAO DO NIVEL DE TINTA E CONFORTO AO ESCREVER, NAO TOXICA, COMPOSICAO: RESINAS TERMO- PLASTICAS, TINTA A BASE DE CO- RANTES ORGENICOS E SOLVEN- TES, PONTA DE NIQUEL PRATE- ADO E ESFERA DE TUNGSTENIO, MARCA SUPERIOR OU IGUAL A PAPER MATE, BIC OU FABER CAS- TELL. CAIXA COM 50 (CIN- QUENTA) UNIDADES. COR VER- MELHA. | CX | 130 | R$ 74,63 | R$ 9.701,90 |
46 | 42516 | CANETA ESFEROGRAFICA 100. PONTA MEDIA 1.00MM, ESCRITA MACIA E SUAVE, CORPO TRIAN- GULAR OU SEXTAVADA EM MA- TERIAL TRANSPARENTE A FIM DE PROPORCIONAR VERIFICACAO DO NIVEL DE TINTA E CONFORTO AO ESCREVER, NAO TOXICA, COMPOSICAO: RESINAS TERMO- PLASTICAS, TINTA A BASE DE CO- RANTES ORGENICOS E SOLVEN- TES, PONTA DE NIQUEL PRATE- ADO E ESFERA DE TUNGSTENIO, MARCA SUPERIOR OU IGUAL A PAPER MATE, BIC OU FABER CAS- TELL. CAIXA COM 50 (CIN- QUENTA) UNIDADES. COR: AZUL. | CX | 582 | R$ 74,63 | R$ 43.434,66 |
47 | 42518 | CANETA ESFEROGRAFICA 100, PONTA MEDIA 1.00MM, ESCRITA MACIA E SUAVE, CORPO TRIAN- GULAR OU SEXTAVADA MATE- RIAL TRANSPARENTE A FIM DE PROPORCIONAR VERIFICACAO DO NIVEL DE TINTA E CONFORTO AO ESCREVER, NAO TOXICA, COMPOSICAO: RESINAS TERMO- PLASTICAS, TINTA A BASE DE CO- RANTES ORGENICOS E SOLVEN- TES, PONTA DE NIQUEL PRATE- ADO E ESFERA DE TUNGSTENIO, MARCA SUPERIOR OU IGUAL A PAPER MATE, BIC OU FABER CAS- TELL. CAIXA COM 50 (CIN- QUENTA) UNIDADES. COR: PRETA. | CX | 322 | R$ 74,63 | R$ 24.030,86 |
48 | 80087 | CANETA ESFEROGRAFICA CRIS- TAL 1,0MM PRETA, VERMELHA E AZUL. PONTA MEDIA COM ES- FERA DE TUNGSTEM NIO QUE PERMITE UMA ESCRITA MACIA, CORPO HEXAGONAL E TAMPA VENTILADA COM CLIP. PACOTE COM 3 UNIDADES. | PCT | 330 | R$ 4,73 | R$ 1.560,90 |
49 | 80090 | CANETA ESFEROGRAFICA PONTA ESCRITA FINA ESFERA DE TUNGS- TEM NIO 0,8MM BILIGRAFICA (SEXTAVADA COM ORIFICIO LA- TERAL PARA SUSPIRO MATERIAL | CX | 275 | R$ 1,17 | R$ 321,75 |
50 | 80098 | CANETA ESFEROGRAFICA PONTA ESCRITA FINA ESFERA DE TUNGS- TEM NIO 0,8MM BILIGRAFICA (SEXTAVADA COM ORIFICIO LA- TERAL PARA SUSPIRO MATERIAL TRANSPARENTE, CARGA E TAM- PAS CONECTADAS AO CORPO POR ENCAIXE DE PRESSA, SEM ROSCA, COM A MARCA IM- PRESSA EM ALTO RELEVO, DE FA- BRICACA NACIONAL C/ VALI- DADE MINIMA DE 01 (UM) ANO, VERMELHA COM 50 UNIDADES. | UND | 216 | R$ 73,02 | R$ 15.772,32 |
51 | 80092 | CANETA ESFEROGRAFICA PONTA ESCRITA FINA ESFERA DE TUNGS- TEM NIO 0,8MM BILIGRAFICA (SEXTAVADA COM ORIFICIO LA- TERAL PARA SUSPIRO MATERIAL | CX | 222 | R$ 74,52 | R$ 16.543,44 |
TRANSPARENTE, CARGA E TAM- PAS CONECTADAS AO CORPO POR ENCAIXE DE PRESSA, SEM ROSCA, COM A MARCA IM- PRESSA EM ALTO RELEVO, DE FA- BRICACAO NACIONAL C/ VALI- DADE MINIMA DE 01 (UM) ANO, PRETA COM 50 UNIDADES. | ||||||
52 | 80834 | CANETA ESFEROGRAFICA. PONTA MEDIA 0.05/0.07 MM, ESCRITA MACIA E SUAVE, CORPO TRIANGULAR OU SEXTAVADA EM MATERIAL TRANSPARENTE A FIM DE PROPORCIONAR VERIFI- CACAO DO NIVEL DE TINTA E CONFORTO AO ESCREVER, NAO TOXICA, COMPOSICAO: RESINAS TERMOPLASTICAS, TINTA A BASE DE CORANTES ORGENICOS E SOLVENTES, PONTA DE NIQUEL PRATEADO E ESFERA DE TUNGS- TENIO, MARCA SUPERIOR OU IGUAL A PAPER MATE, BIC OU FABER CASTELL. CAIXA COM 50 (CINQUENTA) UNIDADES. COR: PRETA. | CX | 20 | R$ 77,18 | R$ 1.543,60 |
53 | 80833 | CANETA ESFEROGRAFICA. PONTA MEDIA 0.07 MM, ES- CRITA MACIA E SUAVE, CORPO TRIANGULAR OU SEXTAVADA EM MATERIAL TRANSPARENTE A FIM DE PROPORCIONAR VERIFI- CACAO DO NIVEL DE TINTA E CONFORTO AO ESCREVER, NAO TOXICA, COMPOSICAO: RESINAS TERMOPLASTICAS, TINTA A BASE DE CORANTES ORGENICOS E SOLVENTES, PONTA DE NIQUEL PRATEADO E ESFERA DE TUNGS- TENIO, MARCA SUPERIOR OU IGUAL A PAPER MATE, BIC OU FABER CASTELL. CAIXA COM 50 (CINQUENTA) UNIDADES. COR: AZUL. | CX | 42 | R$ 77,18 | R$ 3.241,56 |
54 | 80101 | CANETA HIDROGRAFICA. CAIXA COM 24 UNIDADES DE DIFEREN- TES CORES | CX | 218 | R$ 17,42 | R$ 3.797,56 |
55 | 42519 | CANETA MARCA-TEXTO PONTA CHANFRADA PARA MARCAR | CX | 211 | R$ 16,73 | R$ 3.530,03 |
COM LINHA GROSSA OU SUBLI- NHAR COM LINHA FINA, TINTA A BASE DE AGUA, TINTA FLUORES- CENTE, LIVRE DE PVC, CAIXA COM 12 (DOZE) UNIDADES, COR AMARELA. | ||||||
56 | 42671 | CANETA MARCA-TEXTO PONTA CHANFRADA PARA MARCAR COM LINHA GROSSA OU SUBLI- NHAR COM LINHA FINA, TINTA A BASE DE ÁGUA, TINTA FLUORES- CENTE, LIVRE DE PVC, CAIXA COM 12 (DOZE) UNIDADES, COR AZUL | CX | 126 | R$ 14,70 | R$ 1.852,20 |
57 | 42670 | CANETA MARCA-TEXTO PONTA CHANFRADA PARA MARCAR COM LINHA GROSSA OU SUBLI- NHAR COM LINHA FINA, TINTA A BASE DE ÁGUA, TINTA FLUORES- CENTE, LIVRE DE PVC, CAIXA COM 12 (DOZE) UNIDADES, COR ROSA | CX | 128 | R$ 14,70 | R$ 1.881,60 |
58 | 42520 | CANETA MARCA-TEXTO PONTA CHANFRADA PARA MARCAR COM LINHA GROSSA OU SUBLI- NHAR COM LINHA FINA, TINTA A BASE DE ÁGUA, TINTA FLUORES- CENTE, LIVRE DE PVC, CAIXA COM 12 (DOZE) UNIDADES, COR VERDE. | CX | 183 | R$ 14,70 | R$ 2.690,10 |
59 | 42521 | CANETA PARA ESCREVER EM CD/DVD/BLU-RAY, PONTA ME- DIA DE 1.00MM, COR PRETA, TINTA PERMANENTE EM DIVER- SAS SUPERFICIES, TAIS COMO: PLASTICO, METAL, VIDRO E PA- PEL, PRODUTO NAO TOXICO. | UND | 117 | R$ 4,04 | R$ 472,68 |
60 | 42522 | CANETA PARA RETOPROJETOR, COR: PRETA, PONTA DE 2.00MM (MEDIA), TINTA A BASE DE AL- COOL, ESPESSURA DE ESCRITA: PAPEL 0.1MM, TINTA RESIS- TENTE A ÁGUA. | UND | 91 | R$ 5,04 | R$ 458,64 |
61 | 42523 | CANETINHAS HIDROGRAFICAS, LAVAVEL, NAO ACALCAVEL, FOR- MULACAO COM CORANTE DE ALTA QUALIDADE, ESTOJO COM 12 (DOZE) UNIDADES COLORI- DAS. | CX | 335 | R$ 9,40 | R$ 3.149,00 |
62 | 42193 | CARTOLINA 50X66CM, PESO: 150G, CORES VARIADAS. | UND | 6306 | R$ 1,39 | R$ 8.765,34 |
63 | 42524 | CD-R GRAVAVEL (80MIN/700MG) 52X, EMBA- LADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPE ESPECIFICO. | UND | 564 | R$ 1,52 | R$ 857,28 |
64 | 80108 | CLIPE NIQUELADO 4/0 (CAIXA COM 500 G) | UND | 513 | R$ 23,11 | R$ 11.855,43 |
65 | 80106 | CLIPE NIQUELADO 4 (CAIXA COM 500 G) | UND | 518 | R$ 17,94 | R$ 9.292,92 |
66 | 80113 | CLIPE NIQUELADO 5 (CAIXA COM 500 G) | UND | 503 | R$ 15,47 | R$ 7.781,41 |
67 | 80110 | CLIPE NIQUELADO 6/0 (CAIXA COM 500 G) | UND | 503 | R$ 15,41 | R$ 7.751,23 |
68 | 42802 | CLIPS GALVANIZADOS No 02, COR: PRATA, CAIXA COM 720(SE- TECENTOS E VINTE) UNIDADES, PESO LIQUIDO: 500G. | UND | 246 | R$ 23,63 | R$ 5.812,98 |
69 | 42691 | CLIPS GALVANIZADOS No 03, COR: PRATA, CAIXA COM 390(TREZENTOS E NOVENTA) UNIDADES, PESO LIQUIDO: 500G. | CX | 179 | R$ 20,22 | R$ 3.619,38 |
70 | 42526 | CLIPS GALVANIZADOS No 04, COR: PRATA, CAIXA COM 390(TREZENTOS E NOVENTA) UNIDADES, PESO LIQUIDO: 500G. | CX | 164 | R$ 17,78 | R$ 2.915,92 |
71 | 42527 | CLIPS GALVANIZADOS No 06, COR: PRATA, CAIXA COM 220(DUZENTOS E VINTE) UNIDA- DES, PESO LIQUIDO: 500G. | CX | 158 | R$ 18,56 | R$ 2.932,48 |
72 | 42528 | CLIPS GALVANIZADOS No 08, COR: PRATA, CAIXA COM 180 (CENTO E OITENTA) UNIDADES, PESO LIQUIDO: 500G. | CX | 151 | R$ 20,82 | R$ 3.143,82 |
73 | 42529 | COLA ADESIVA INSTANTANEA MULTIUSO, TUBO COM NO MI- NIMO 100G. | UND | 790 | R$ 8,19 | R$ 6.470,10 |
74 | 42530 | COLA ADESIVA PARA MADEIRA A BASE DE PVA E SOLUCAO AQUOSA, TUBO COM NO MI- NIMO 275G, COM BICO APLICA- DOR, IDEAL PARA COLAR MA- DEIRA, MIVEIS, MDF, COLAGENS E REPAROS EM GERAL. | UND | 120 | R$ 11,28 | R$ 1.353,60 |
75 | 42531 | COLA BRANCA 100 % (CEM POR CENTO) LAVAVEL, A BASE DE | UND | 671 | R$ 17,14 | R$ 11.500,94 |
AGUA, NAO TOXICO, COMPOSI- CAO: POLIACETANO DE VINILHA (PVA) EM DISPERSAO AQUOSA, IDEAL PARA COLAR PAPEL, CAR- TOLINA, PAPELAO, MADEIRA, BISCUIT, CORTICAS E TRABA- LHOS ARTESANAIS EM GERAL. TUBO DE 01 (UM) KG. | ||||||
76 | 42699 | COLA BRSCOPLATS BISNAGA COM 75ML | UND | 12 | R$ 11,40 | R$ 136,80 |
77 | 42533 | COLA COLORIDA ACONDICIO- ANDA EM TUBO COM BICO APLI- CADOR, MATERIAL NAO TOXICO, CORES: AMARELA, AZUL, BRANCA, VERDE, VERMELHA E PRETA, IDEAL PARA PINTAR TO- DOS OS TIPOS DE PAPEIS, COLA- GENS, RELEVOS COLORIDOS E DECORACOES EM GERAL. EMBA- LAGEM COM 06 (SEIS) UNIDADES DE NO MINIMO 23G CADA. | EMB | 150 | R$ 12,56 | R$ 1.884,00 |
78 | 80118 | COLA INSTANTANEA No 02 (REF: TEKBOND OU SUPERIOR) | UND | 186 | R$ 10,40 | R$ 1.934,40 |
79 | 80119 | COLA LIQUIDA BRANCA 40G CAIXA COM 6 UNIDADES | CX | 148 | R$ 9,68 | R$ 1.432,64 |
80 | 80124 | COLA LIQUIDA BRANCA. EMBA- LAGEM DE PLASTICO COM 40G, NAO TOXICA, LAVAVEL | UND | 2100 | R$ 1,38 | R$ 2.898,00 |
81 | 80131 | COLA LIQUIDA BRANCA. EMBA- LAGEM DE PLASTICO COM 90G, NAO TOXICA LAVAVEL. | UND | 115 | R$ 2,49 | R$ 286,35 |
82 | 42534 | COLA LIQUIDA PARA EVA E ISO- POR, TUBO COM NO MINIMO 35G. | UND | 400 | R$ 3,52 | R$ 1.408,00 |
83 | 80142 | COLCHETE N 12, CAIXA COM 72 UNIDADES. | CX | 204 | R$ 12,23 | R$ 2.494,92 |
84 | 42652 | CORRETIVO EM FITA A4MMX12M OU SIMILAR | UND | 89 | R$ 12,00 | R$ 1.068,00 |
85 | 80150 | CORRETIVO LIQUIDO A BASE D'AGUA. CAIXA COM 12 FRAS- COS DE 18 ML CADA - LAVAVEL, NAO TOXICO (VALIDADE MI- NIMA DE 01 ANO) | CX | 157 | R$ 26,47 | R$ 4.155,79 |
86 | 42536 | DISPENSADOR POP-UP, SISTEMA PUXA FACIL, PARA BLOCO DE ANOTACOES AUTOCOLAVEL 3M. ACOMPANHA UM BLOCO DE ANOTACOES AUTOCOLAVEL. CO- RES SORTIDAS. | UND | 141 | R$ 44,55 | R$ 6.281,55 |
87 | 80155 | DVD+RW, CAPACIDADE DE GRA- VACAO: 4,7GB/120 MINUTOS, EMBADADOS INDIVIDUAL- MENTE EM ENVELOPE ESPECI- FICO. | UND | 515 | R$ 3,97 | R$ 2.044,55 |
88 | 42538 | ELASTICO AMARELO No18, IDEAL PARA ORGANIZAR, AGRU- PAR OU SEPARAR DIVERSOS MA- TERIAIS (ELASTICO PARA DI- NHEIRO). PACOTE COM 2200 (DOIS MIL E DUZENTOS) UNIDA- DES. | PCT | 98 | R$ 71,11 | R$ 6.968,78 |
89 | 80156 | ELASTICO CHATO DE ALGODAO IDEAL PARA ARTESANATO E ROUPAS, 10M X 9 MM COR BRANCA | UND | 5042 | R$ 10,73 | R$ 54.100,66 |
90 | 80157 | ENVELOPE ½ OFICIO BRANCO 114X229 75G. PACOTE COM 100 UNIDADES | PCT | 1120 | R$ 24,43 | R$ 27.361,60 |
91 | 80158 | ENVELOPE 31X50CM. (CORES DI- VERSAS AMARELO, BRANCO E PARDO) - PACOTE COM 100 UNI- DADES | PCT | 1073 | R$ 60,00 | R$ 64.380,00 |
92 | 80160 | ENVELOPE A4 - PACOTE COM 100 UNIDADES. | PCT | 1271 | R$ 35,63 | R$ 45.285,73 |
93 | 80164 | ENVELOPE AMARELO GRANDE A4 - KO32 32X23 CM. PACOTE COM 100 UNIDADES | PCT | 64 | R$ 32,00 | R$ 2.048,00 |
94 | 80168 | ENVELOPE AMARELO ME: DIO- KO28 28X20. PACOTE COM 100 UNIDADES. | PCT | 56 | R$ 40,63 | R$ 2.275,28 |
95 | 80171 | ENVELOPE BRANCO CONVITE 22,8X16,6 (TIPO ENV. SACO). PA- COTE COM 100 UNIDADES. | PCT | 1073 | R$ 35,63 | R$ 38.230,99 |
96 | 80182 | ENVELOPE BRANCO CONVITE 24,5X17 CM. PACOTE COM 100 UNIDADES. | PCT | 1129 | R$ 43,97 | R$ 49.642,13 |
97 | 80183 | ENVELOPE BRANCO TAM. 23 X 11,5 CM GRAMATURA 75 GR/M². PACOTE COM 100 UNIDADES | PCT | 120 | R$ 43,97 | R$ 5.276,40 |
98 | 42827 | ENVELOPE GRANDE A4 EM PA- PEL KRAFT COR:MARROM. EM PAPEL SULFITE FORMATO 41X31CM | UND | 6870 | R$ 0,60 | R$ 4.122,00 |
99 | 80184 | ENVELOPE PARDO 24 X 34 CM. PACOTE COM 100 UNIDADES. | PCT | 1374 | R$ 44,60 | R$ 61.280,40 |
100 | 42702 | ENVELOPE PLASTICO TAMANHO OFICI, 240MMX330MM REFOR- CADO 0,20MM COM FUROS | PCT | 317 | R$ 20,86 | R$ 6.612,62 |
PARA PASTA CATALOGO, PA- COTE COM 100 UNIDADES | ||||||
101 | 80185 | ENVELOPE SACO 162X229 K023 - OURO 80 G/M². PACOTE COM 100 UNIDADES | PCT | 50 | R$ 22,25 | R$ 1.112,50 |
102 | 42540 | ENVELOPE SACO KRAFT, FOR- MATO: 37X47CM, GRAMATURA MINIMA: 80G/M², | UND | 6950 | R$ 1,10 | R$ 7.645,00 |
103 | 42541 | ESTILETE LARGO EM CORPO DE PLASTICO REVESTIDO COM BOR- RACHA TERMOPLASTICA, COM TRAVA DE SEGURANCA, COM LA- MINA EXTRA INTEGRADA, ES- TRUTURA ERGONOMICA, COR: AMARELO COM PRETO, LAR- GURA MINIMA DA LAMINA: 17MM | UND | 446 | R$ 2,63 | R$ 1.172,98 |
104 | 80196 | ETIQUETA AUTOADESIVA ME- DINDO 24MMX38MM - ROLO COM 180 ETIQUETAS | ROLO | 414 | R$ 17,44 | R$ 7.220,16 |
105 | 42542 | ETIQUETA INKJET + LASER A4262, MEDIDAS: 33,9 MMX99,0MM, ACONDICIO- NADO COM 100 FOLHAS A CAIXA, CONTENDO CADA FOLHA 16 ETIQUETAS. | CX | 82 | R$ 47,03 | R$ 3.856,46 |
106 | 42543 | ETIQUETA INKJET + LASER No6180 ? CARTA, MEDIDAS: 25,4 MMX66,7MM, ACONDICIO- NADO COM 100 FOLHAS A CAIXA, CONTENDO CADA FOLHA 30 ETIQUETAS. | CX | 61 | R$ 55,99 | R$ 3.415,39 |
107 | 80731 | EVA ATOALHADO MEDINDO 40X60 PACOTE COM 5 UND | PCT | 410 | R$ 26,19 | R$ 10.737,90 |
108 | 80730 | XXX COM GLITER MEDINDO 40X60 PACOTE COM 5 UND | PCT | 410 | R$ 27,79 | R$ 11.393,90 |
109 | 80197 | EVA LINHA CODIGO DE BARRAS 40 X 60CM 1,8MM. PACOTE COM 10 UNIDADES | PCT | 200 | R$ 25,94 | R$ 5.188,00 |
110 | 80198 | EVA LINHA FLORAL MEIA ESTACA 40 X 60CM 1,8MM. PACOTE COM 10 UNIDADES. | PCT | 200 | R$ 25,94 | R$ 5.188,00 |
111 | 80199 | EVA LISO 40 X 60CM X 2MM: AMARELO. PACOTE COM 10 UNI- DADES. | PCT | 220 | R$ 25,94 | R$ 5.706,80 |
112 | 80200 | EVA LISO 40 X 60CM X 2MM AZUL CEU. PACOTE COM 10 UNI- DADES | PCT | 220 | R$ 25,94 | R$ 5.706,80 |
113 | 80201 | EVA LISO 40 X 60CM X 2MM BRANCO. PACOTE COM 10 UNI- DADES | PCT | 220 | R$ 25,94 | R$ 5.706,80 |
114 | 80202 | EVA LISO 40 X 60CM X 2MM CINZA. PACOTE COM 10 UNIDA- DES. | PCT | 220 | R$ 25,94 | R$ 5.706,80 |
115 | 80203 | EVA LISO 40 X 60CM X 2MM LA- RANJA. PACOTE COM 10 UNIDA- DES. | PCT | 220 | R$ 25,94 | R$ 5.706,80 |
116 | 80204 | EVA LISO 40 X 60CM X 2MM LI- LAS. PACOTE COM 10 UNIDADES | PCT | 220 | R$ 25,94 | R$ 5.706,80 |
117 | 80205 | EVA LISO 40 X 60CM X 2MM MARROM. PACOTE COM 10 UNI- DADES | PCT | 220 | R$ 25,94 | R$ 5.706,80 |
118 | 80206 | EVA LISO 40 X 60CM X 2MM MOSTARDA. PACOTE COM 10 UNIDADES | PCT | 220 | R$ 25,94 | R$ 5.706,80 |
119 | 80207 | EVA LISO 40 X 60CM X 2MM PELE. PACOTE COM 10 UNIDA- DES | PCT | 220 | R$ 25,94 | R$ 5.706,80 |
120 | 80208 | EVA LISO 40 X 60CM X 2MM: PRETO. PACOTE COM 10 UNIDA- DES. | PCT | 220 | R$ 25,94 | R$ 5.706,80 |
121 | 80209 | EVA LISO 40 X 60CM X 2MM: ROSA BEBEM . PACOTE COM 10 UNIDADES | PCT | 220 | R$ 25,94 | R$ 5.706,80 |
122 | 80210 | EVA LISO 40 X 60CM X 2MM: ROSA. PACOTE COM 10 UNIDA- DES. | PCT | 220 | R$ 25,94 | R$ 5.706,80 |
123 | 80211 | EVA LISO 40 X 60CM X 2MM SAL- MON. PACOTE COM 10 UNIDA- DES | PCT | 220 | R$ 25,94 | R$ 5.706,80 |
124 | 80213 | EVA LISO 40 X 60CM X 2MM: VERDE CLARO. PACOTE COM 10 UNIDADES. | PCT | 220 | R$ 25,94 | R$ 5.706,80 |
125 | 80214 | EVA LISO 40 X 60CM X 2MM VERDE ESCURO. PACOTE COM 10 UNIDADES | PCT | 220 | R$ 25,94 | R$ 5.706,80 |
126 | 80215 | EVA LISO 40 X 60CM X 2MM: VERMELHO. PACOTE COM 10 UNIDADES | PCT | 220 | R$ 25,94 | R$ 5.706,80 |
127 | 80216 | EVA LISO 40 X 60CM X 5MM (CO- RES DIVERSAS). PACOTE COM 10 UNIDADES | PCT | 4220 | R$ 59,21 | R$ 249.866,20 |
128 | 80217 | EXTRATOR DE GRAMPOS ACO INOX CROMADO TIPO ESPATULA | UND | 585 | R$ 4,60 | R$ 2.691,00 |
129 | 42545 | FELTRO CORES DIVERSAS 50x70 CM: VERDE, AZUL, ROSA, PRETA, BRANCO E VERMELHO. | UND | 120 | R$ 5,30 | R$ 636,00 |
130 | 42547 | FITA ADESIVA LARGA 4,5CMX45M, COR: TRANSPA- RENTE, COMPOSICAO: UM DORSO DE FILME POLIPROPI- LENO BIORIENTADO (BOPP) TRA- TADO, ADESIVO A BASE DE RE- SINA E BORRACHA SINTETICA, PACOTE COM 04 (QUATRO) RO- LOS. | PCT | 328 | R$ 28,12 | R$ 9.223,36 |
131 | 80218 | FITA ADESIVA PVC POLIPROPI- LENO TRANSPARENTE ESTREITA 12MMX20M | UND | 670 | R$ 9,94 | R$ 6.659,80 |
132 | 80219 | FITA ADESIVA PVC POLIPROPI- LENO TRANSPARENTE LARGA 48MMX50M. | UND | 2115 | R$ 6,76 | R$ 14.297,40 |
133 | 42548 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE, COMPOSICAO: FILME POLIPRO- PILENO BIORIENTADO (BOPP) E ADESIVO ACRILICO A BASE DE ÁGUA, DIMENSOES: 12CMX50M | UND | 280 | R$ 2,21 | R$ 618,80 |
134 | 80220 | FITA CREPE ESTREITA 18MMX50M | UND | 1140 | R$ 5,09 | R$ 5.802,60 |
135 | 80221 | FITA CREPE LARGA 48MMX50M | UND | 1193 | R$ 13,40 | R$ 15.986,20 |
136 | 42550 | FOLHA DE PAPEL CANSON, COR A ESCOLHER, GRAMATURA MI- NIMA: 224G/M², FORMATO: A4 210X297MM. | UND | 1000 | R$ 1,41 | R$ 1.410,00 |
137 | 42552 | FOLHAS DE E.V.A, MEDIDA: 40X60CM, ESTAMPAS DIVERSAS | UND | 2010 | R$ 3,74 | R$ 7.517,40 |
138 | 42553 | GIZ DE CERA JUMBO, FORMATO ANATOMICO, FABRICADO COM CERA DE ALTA QUALIDADE, NAO TOXICO, CAIXA EM PAPELAO COM 12 (DOZE) CORES SORTI- DAS, PESO LIQUIDO MINIMO: 112 GRAMAS. | CX | 1000 | R$ 7,88 | R$ 7.880,00 |
139 | 80222 | GIZ DE CERA PASTEL PARA EVA COM 25 CORES | CX | 500 | R$ 26,75 | R$ 13.375,00 |
140 | 42554 | GIZ ESCOLAR BRANCO, PRO- DUTO NAO TOXICO, COM PELI- CULA PLASTICA QUE NAO SUJA AS MAOS, NAO SOLTA PO, ANTI- ALERGICO, RESISTENTE, CAIXA COM NO MINIMO 64(SESSENTA E QUATRO) BASTOES. | CX | 150 | R$ 4,77 | R$ 715,50 |
141 | 42555 | GIZ ESCOLAR COLORIDO, PRO- DUTO NAO TOXICO, COM PELI- CULA PLASTICA PARA NAO SUJA | CX | 50 | R$ 6,71 | R$ 335,50 |
AS MAOS: NAO SOLTA PO, ANTI- ALERGICO, RESISTENTE, CAIXA COM 64 (SESSENTA E QUATRO) BASTOES COLORIDOS. | ||||||
142 | 80225 | GLITTER EM PO , PACOTE COM 01 KG, CORES A SEREM DEFINI- DAS PELA SECRETARIA. | UND | 160 | R$ 58,92 | R$ 9.427,20 |
143 | 42719 | GRAMPEADOR DE METAL COM CAPACIDADE PARA GAMPEAR NO MINIMO 25(FOLHAS), CORPO EM ACO ESCOVADO, APOIO EMBORRACHADO, DEPO- SITO COM FACE DE SEGURANCA, UTILIZA GRAMPOS 26/6, 13CM | UND | 300 | R$ 25,65 | R$ 7.695,00 |
144 | 42558 | GRAMPEADOR DE METAL COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR NO MINIMO 40 (FOLHAS) FO- LHAS, CORPO EM ACO ESCO- VADO, APOIO EMBORRACHADO, DEPOSITO COM FACE DE SEGU- RANCA, UTILIZA GRAMPOS 23/6 ? 26/6 ? 23/18 E 24/8, CORPO ANATOMICO DE NO MINIMO 18CM, POR CINZA, DISPLAY PARA ACIONAMENTO DO PENTE DE GRAMPO NA PARTE TRA- SEIRA DO CORPO, A FIM DE PRO- PORCIONAR MELHOR MANU- SEIO. | UND | 167 | R$ 65,22 | R$ 10.891,74 |
145 | 80227 | GRAMPEADOR METALICO GRANDE, 23/8, CORPO META- LICO, AJUSTE DE PROFUNDI- DADE, 1 POSICOES DE FIXACAO, BASE COM BORRACHA PARA NAO DESLIZAR, PARA 100 FO- LHAS, PENTE COM 210 GRAM- POS, COM REFERENCIA 23/8, 23/6 E 23/14 DIMENSOES 279X68X280XMM | UND | 106 | R$ 108,04 | R$ 11.452,24 |
146 | 42560 | GRAMPO 23/10 GALVANIZADO, COR: PRATA, CAIXA COM 5.000(CINCO MIL). | CX | 34 | R$ 30,82 | R$ 1.047,88 |
147 | 42561 | GRAMPO 23/6 GALVANIZADO, COR: PRATA, CAIXA COM 5.000(CINCO MIL). | CX | 34 | R$ 27,72 | R$ 942,48 |
148 | 42562 | GRAMPO 23/8 GALVANIZADO, COR: PRATA, CAIXA COM 5.000 (CINCO MIL). | CX | 42 | R$ 22,45 | R$ 942,90 |
149 | 42563 | GRAMPO 24/6 GALVANIZADO, COR: PRATA, CAIXA COM 5.000 (CINCO MIL). | CX | 174 | R$ 17,95 | R$ 3.123,30 |
150 | 42564 | GRAMPO 26/6 GALVANIZADO, COR: PRATA, CAIXA COM 5.000 (CINCO MIL). | CX | 1362 | R$ 6,63 | R$ 9.030,06 |
151 | 80228 | GRAMPO GRANDE 23/13 COM 5000 UNIDADES | CX | 83 | R$ 36,55 | R$ 3.033,65 |
152 | 42566 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR No 23/15 (15MM), COR: PRATA, CAIXA COM 5.000 (CINCO MIL) | CX | 47 | R$ 29,27 | R$ 1.375,69 |
153 | 42567 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR No 23/20 (20MM), COR PRATA, CAIXA COM 5.000 (CINCO MIL) | CX | 44 | R$ 55,32 | R$ 2.434,08 |
154 | 80230 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR DE PAREDE 106/6 COM 5000 UNI- DADES. | CX | 102 | R$ 27,57 | R$ 2.812,14 |
155 | 42565 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR TA- MANHO 9/8 E 9/10 CAIXA COM 5.000 (CINCO MIL). | CX | 107 | R$ 24,33 | R$ 2.603,31 |
156 | 42568 | GRAMPO TRILHO DE METAL 80MM, ESTENDIDO, PARA ATE 600 (SEISCENTAS) FOLHAS, 75 G. MEDIDAS MINIMAS: ESPELHO 11 CM/ BASE 30 CM. CAIXA COM 50 UNIDADES. | CX | 98 | R$ 15,19 | R$ 1.488,62 |
157 | 80231 | GRAMPO TRILHO PLASTICO, PA- COTE COM 50 UNIDADES | PCT | 144 | R$ 14,76 | R$ 2.125,44 |
158 | 80233 | GRAMPO TRILHO TRANSPA- RENTE EM POLIPROPILENO INJE- TADO CAIXA COM 50 UNIDADES | CX | 140 | R$ 19,32 | R$ 2.704,80 |
159 | 80234 | GRAMPO TRUNFO GALVANI- ZADO N 1, CAIXA COM 12 UNI- DADES | CX | 65 | R$ 4,88 | R$ 317,20 |
160 | 42570 | GRAMPO TRUNFO No 02, COR PRATA, CAIXA COM 50 UNIDA- DES. | CX | 36 | R$ 9,67 | R$ 348,12 |
161 | 42571 | IMA MEDIO TIPO BOTTONS MAGNETICOS. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 12 UNIDADES. | PCT | 124 | R$ 23,03 | R$ 2.855,72 |
162 | 80235 | KIT 18 TINTA ACRILICA 20ML PARA TELA, FORMATO EM TUBO, TINTA SO: LIDA E BASTANTE RE- SISTENTE DEPOIS DE SECA, ACA- BAMENTO SEMI-BRILHANTE, SE- CAGEM RAPIDA. | KIT | 110 | R$ 160,62 | R$ 17.668,20 |
163 | 80236 | KIT COM 20 TINTAS A OLEO PARA PINTURA ARTISTICA EM TELA, CORES SORTIDAS (19 COLORIDAS | KIT | 110 | R$ 204,87 | R$ 22.535,70 |
E 1 BRANCA), CONTEUDO LI- QUIDO 20 ML, FORMATO EM TUBO. | ||||||
164 | 80237 | KIT COM 6 CORES DE CANETA HI- DROGRAFICA PONTA DE POLIES- TER 4.0 ESCRITA 1.8 MM, TINTA BASE DE ÁGUA, NAO RECARRE- GAVEL COM SELO DO INMETRO | KIT | 100 | R$ 14,19 | R$ 1.419,00 |
165 | 80238 | KIT DE CORTADOR DE EVA FOR- MATOS: CORACA= O, ESTRELA, FLORES E BORBOLETA. | KIT | 20 | R$ 79,99 | R$ 1.599,80 |
166 | 80239 | LÂMINA PARA ESTILETE ES- TREITO. EMBALAGEM CON- TENDO 100 UNIDADES. | EMB | 50 | R$ 32,03 | R$ 1.601,50 |
167 | 80240 | LÂMINA PARA ESTILETE LARGO. EMBALAGEM CONTENDO 100 UNIDADES. | EMB | 21 | R$ 5,83 | R$ 122,43 |
168 | 80241 | LAPIS DE COR COM 12 UNIDADES GRANDE (REF: FABER CASTELL OU SUPERIOR) | CX | 120 | R$ 25,46 | R$ 3.055,20 |
169 | 42727 | LAPIS DE COR TRIANGULAR ER- GONOMICO: FEITO COM ME- DEIRA 100% REFLORESTADA, CAIXA COM 12 UNIDADES CORES VIVAS VIRBRANTES | CX | 4010 | R$ 9,77 | R$ 39.177,70 |
170 | 42574 | LAPIS DE ESCREVER PRETO GRA- FITE No 2, COMPOSICAO: MATE- RIAL CERAMICO, GRAFITE E MA- DEIRA, PRODUTO FEITO DE MA- DEIRA REFLORESTADA, CORPO PRETO E REDONDO, CAIXA COM 144 (CENTO E QUARENTA E QUA- TRO) UNIDADES. | CX | 500 | R$ 54,81 | R$ 27.405,00 |
171 | 80149 | LAPISEIRA TECNICA No 0,7 - COM PONTA E CABECA DE METAL, COR AZUL | UND | 160 | R$ 4,53 | R$ 724,80 |
172 | 80159 | LAPIS GRAFITE H (REF: FABER CASTELL OU SUPERIOR) | UND | 110 | R$ 2,49 | R$ 273,90 |
173 | 80153 | LAPIS No 02 REDONDO EM MA- DEIRA COM 144 UNIDADES, COR PRETO (REF: FABER CASTELL OU SUPERIOR) | CX | 138 | R$ 113,44 | R$ 15.654,72 |
174 | 80152 | LAPIS No 02 SEXTAVADO EM MADEIRA COM BORRACHA MA- DEIRA REFLORESTADA, COR PRETO (REF: FABER CASTELL OU SUPERIOR) | UND | 205 | R$ 2,02 | R$ 414,10 |
175 | 80151 | LAPIS PRETO No 2B (REFFABER CASTELL OU SUPERIOR) | UND | 172 | R$ 1,55 | R$ 266,60 |
176 | 80148 | LIVRO ATA CAPA DURA, FOLHAS INTERNAS EM PAPEL OFFSET, FOLHAS NUMERADAS, GRAMA- TURA MINIMA: 56G/M², FOR- MATO MINIMO: 205X300MM, 100 (CEM) FOLHAS, COM CAMPO PARA PREENCHIMENTO DE INFORMACOES NA PARTE EX- TERNA DA CAPA. | UND | 637 | R$ 13,90 | R$ 8.854,30 |
177 | 80147 | LIVRO ATA CAPA DURA 200 FO- LHAS | UND | 457 | R$ 24,72 | R$ 11.297,04 |
178 | 80146 | LIVRO ATA CAPA DURA 50 FO- LHAS. | UND | 354 | R$ 9,43 | R$ 3.338,22 |
179 | 42577 | LUPA DE MAO MAGNIFICA LENTE DE 90MM | UND | 76 | R$ 24,24 | R$ 1.842,24 |
180 | 80145 | MALETA ARQUIVO TRANSPA- RENTE. COM 10 PASTAS SUSPEN- SAS | UND | 83 | R$ 81,68 | R$ 6.779,44 |
181 | 42579 | MARCADORES DE PAGINA ADE- SIVOS REPOSICIONAVEIS TRANS- PARENTES (TIPO FLAGS), 08 (OITO) CORES. MEDIDA MAXIMA APROX.: 42MM X 12MM, RECI- CLAVEIS, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM COM 08 (OITO) BLOCOS DE 25 (VINTE E CINCO) FOLHAS CADA, TOTALIZANDO 200 (DUZENTAS) FOLHAS POR EMBALAGEM, 01 (UM) BLOCO DE CADA COR. | UND | 697 | R$ 11,45 | R$ 7.980,65 |
182 | 42578 | MARCADOR PARA QUADRO BRANCO, COMPOSICAO: TINTA SOLVENTES, PIGMENTOS, ADITI- VOS E RESINAS. CORPO E TAMPA: RESINAS TERMOPLASTI- CAS, PONTA REDONDA DE NO MINIMO 4.5MM, MARCADOR DE NIVEL DE TINTA, COR: AZUL E/OU PRETA. | UND | 3036 | R$ 4,56 | R$ 13.844,16 |
183 | 80144 | MARCA TEXTO CORPO PLASTICO RIGIDO OPACO, PONTA 3 A 5MM. CAIXA COM 12 UNIDADES. | CX | 105 | R$ 20,20 | R$ 2.121,00 |
184 | 42580 | MASSA DE MODELAR, PRODU- TOS NAO ATOXICO, PESO LI- QUIDO MINIMO: 180G. CAIXA EM PAPELAO COM 12 (DOZE) CORES SORTIDAS. | CX | 2000 | R$ 5,46 | R$ 10.920,00 |
185 | 42581 | MOLHADOR DE DEDOS, PRODU- TOS ATOXICO, LIVRE DE GLICE- RINA, NAO MANCHA, COMPOSI- CAO: ACIDO GRAXO, GLICOIS, CORANTE ALIMENTICIO E ESSEN- CIA AROMATICA, POTE DE 12 G. | PCT | 210 | R$ 2,94 | R$ 617,40 |
186 | 80143 | ORGANIZADOR DE GAVETA DE ACRILICO RESISTENTE COM 06 DIVISORIAS | UND | 111 | R$ 52,89 | R$ 5.870,79 |
187 | 42582 | ORGANIZADOR DE MESA PARA ESCRITORIO, MATERIAL: ACRI- LICO, COR CRISTAL, UTILIZACAO: POSICAO VERTICAL E HORIZON- TAL, TRES DIVISORIAS, DIMEN- SAO MINIMA: 330X115X290. | UND | 150 | R$ 71,54 | R$ 10.731,00 |
188 | 42583 | PAINEL QUADRO BRANCO E MAGNETICO PARA RECADOS: FORMATO: RETANGULAR, MEDI- DAS: 50X80CM. QUADRO MAG- NETICO LISO, COR A ESCOLHER. | UND | 72 | R$ 70,41 | R$ 5.069,52 |
189 | 80141 | PAPEL A3. 297MM X 420MM. 75 G/M². CAIXA COM 5 RESMAS DE 500 FOLHAS. | CX | 100 | R$ 397,92 | R$ 39.792,00 |
190 | 42585 | PAPEL ALCALINO, FORMATO A4, DIMENSOES 210X297MM, GRA- MATURA 75G / M², COR BRANCO, RESMAS COM 500 (QUINHENTAS) FOLHAS CADA, EMBALADAS EM MATERIAL PLASTICO, IMPERMEAVEL E RE- SISTENTE A UMIDADE, CAIXA CONTENDO 10 (DEZ) RESMAS, SEM USO DE ETIQUETAS E/OU ENCARTES, EVIDENCIANDO A AMARCA DO FABRICANTE. POS- SUIR ISSO 9001 E 14001. COM CERTIFICACAO FSC OU CERFLOR, CAIXA COM 10 (DEZ) RESMAS. | CX | 2644 | R$ 268,33 | R$ 709.464,52 |
191 | 80140 | PAPEL ALMACO C/ PAUTA. PA- COTE COM 50 UNIDADES. | PCT | 100 | R$ 10,52 | R$ 1.052,00 |
192 | 80139 | PAPEL AUTOADESIVO COMUM - PAPEL GLOSSY A4 210MMX297M 50 FOLHAS. | UND | 110 | R$ 36,06 | R$ 3.966,60 |
193 | 80137 | PAPEL CAMURCA 48MMX60MM(CORES DIVER- SAS). PACOTE COM 10 UNIDA- DES. | PCT | 100 | R$ 8,49 | R$ 849,00 |
194 | 80136 | PAPEL CARBONO PRETO COM 100 UNIDADES | UND | 102 | R$ 46,50 | R$ 4.743,00 |
195 | 80135 | PAPEL CARMEM 48MMX66MM AMARELO. PACOTE COM 20 UNI- DADES. | PCT | 100 | R$ 24,10 | R$ 2.410,00 |
196 | 80134 | PAPEL CARMEM 48MMX66MM AZUL CLARO. PACOTE COM 20 UNIDADES. | PCT | 100 | R$ 24,10 | R$ 2.410,00 |
197 | 80133 | PAPEL CARMEM 48MMX66MM BRANCO. PACOTE COM 20 UNI- DADES. | PCT | 100 | R$ 24,10 | R$ 2.410,00 |
198 | 80132 | PAPEL CARMEM 48MMX66MM PINK. PACOTE COM 20 UNIDA- DES. | PCT | 100 | R$ 24,10 | R$ 2.410,00 |
199 | 80130 | PAPEL CARMEM 48MMX66MM ROSA. PACOTE COM 20 UNIDA- DES. | PCT | 100 | R$ 24,10 | R$ 2.410,00 |
200 | 80129 | PAPEL CARMEM 48MMX66MM ROXO. PACOTE COM 20 UNIDA- DES. | PCT | 100 | R$ 24,10 | R$ 2.410,00 |
201 | 80128 | PAPEL CARMEM 48MMX66MM VERDE. PACOTE COM 20 UNIDA- DES. | PCT | 100 | R$ 24,10 | R$ 2.410,00 |
202 | 80127 | PAPEL CARTAO 48 X 66 CM MAR- ROM. PACOTE COM 20 UNIDA- DES. | PCT | 100 | R$ 32,57 | R$ 3.257,00 |
203 | 80126 | PAPEL CARTAO 48 X 66 CM PRETO. PACOTE COM 20 UNIDA- DES. | PCT | 100 | R$ 32,57 | R$ 3.257,00 |
204 | 80125 | PAPEL CARTAO 48 X 66 CM VERDE. PACOTE COM 20 UNIDA- DES. | PCT | 100 | R$ 32,57 | R$ 3.257,00 |
205 | 80123 | PAPEL CARTAO 48 X 66 CM VER- MELHO. PACOTE COM 20 UNI- DADES. | PCT | 100 | R$ 32,57 | R$ 3.257,00 |
206 | 42588 | PAPEL CARTAO (NAO CALAN- DRADO OU SEM BRILHO) DE GRAMATURA 240G/M², FOR- MATO RJ 55X73CM CORES VARI- ADAS. | UND | 2000 | R$ 1,83 | R$ 3.660,00 |
207 | 80122 | PAPEL CARTOLINA COMUM COM 66X50 MM AMARELO. PA- COTE COM 50 UNIDADES. | PCT | 20 | R$ 50,11 | R$ 1.002,20 |
208 | 80121 | PAPEL CARTOLINA COMUM COM 66X50 MM BRANCA. PA- COTE COM 50 UNIDADES. | PCT | 20 | R$ 50,11 | R$ 1.002,20 |
209 | 80117 | PAPEL CARTOLINA COMUM COM 66X50 MM VERDE CLARO. PACOTE COM 50 UNIDADES. | PCT | 20 | R$ 50,11 | R$ 1.002,20 |
210 | 42590 | PAPEL COLOR SETE CORES VARI- ADAS | UND | 2000 | R$ 1,32 | R$ 2.640,00 |
211 | 80116 | PAPEL CREPOM 48MMX2M LA- RANJA. PACOTE COM 10 UNIDA- DES. | PCT | 1000 | R$ 15,61 | R$ 15.610,00 |
212 | 80115 | PAPEL CREPOM 48MMX2M LI- LAS. PACOTE COM 10 UNIDADES. | PCT | 1000 | R$ 15,61 | R$ 15.610,00 |
213 | 42591 | PAPEL CREPOM CORES VARIA- DAS | UND | 1100 | R$ 1,42 | R$ 1.562,00 |
214 | 80112 | PAPEL LAMINADO 45MMX59MM. PACOTE COM 10 UNIDADES | PCT | 1000 | R$ 14,13 | R$ 14.130,00 |
215 | 80111 | PAPEL MANTEIGA 60CMX50CM. PACOTE COM 10 UNIDADES. | PCT | 1000 | R$ 13,90 | R$ 13.900,00 |
216 | 42747 | PAPEL MANTEIGA MEDINDO 50X70CM NA COR BRANCA | UND | 50 | R$ 1,11 | R$ 55,50 |
217 | 80921 | PAPEL TAMANHO: A4(210X297MM), COR: BRANCO, MATERIAL / MODELO: ALCALINO, PRODUTOS POR EM- BALAGEM: 50 FOLHAS, GRAMA- TURA: 120G/M, PESO: 0,385KG, ORIGEM: PRODUTO NACIONAL, GARANTIA: 2 MESES | EMB | 10 | R$ 14,27 | R$ 142,70 |
218 | 80109 | PAPEL VERGE BRANCO TAMA- NHO A4 COM 50 UNIDADES. | PCT | 2509 | R$ 18,80 | R$ 47.169,20 |
219 | 80107 | PAPEL VERGE COLORIDO TAMA- NHO A4 COM 50 UNIDADES. | PCT | 1001 | R$ 21,20 | R$ 21.221,20 |
220 | 42596 | PASTA ABA COM ELASTICO, ES- PESSURA 0.7MM, MATERIAL: PLASTICO POLIPROPILENO, FOR- MATO A4, DIMENSOES APROXI- MADAS: 335X245MM, LOMBO 40MM, CORRES SORTIDAS. PRO- DUZIDO COM MATERIAL 100% RECICLADO E ATOXICO. | UND | 820 | R$ 4,72 | R$ 3.870,40 |
221 | 42597 | PASTA ABA COM ELASTICO, TIPO POLIONDA, LOMBO 20MM, MA- TERIAL: PLASTICO POLIPROPI- LENO. CORES VARIADAS. FOR- MATO: OFICIO A4. PRODUZIDO COM MATERIAL 100% RECI- CLADO E ATOXICO. | UND | 620 | R$ 5,18 | R$ 3.211,60 |
222 | 42598 | PASTA ABA COM ELASTICO, TIPO POLIONDA, MATERIAL: PLAS- TICO POLIPROPILENO. LOMBO 60MM, PRODUZIDO COM MATE- RIAL 100% RECICLADO E ATO- XICO. CORES VARIADAS. | UND | 320 | R$ 9,20 | R$ 2.944,00 |
223 | 80786 | PASTA ABA ELASTICA LAMINADA 40MM | UND | 520 | R$ 7,82 | R$ 4.066,40 |
224 | 42599 | PASTA CATALOGO COM 100 EN- VELOPES, 04 COLCHETES, VISOR, TAMANHO MINIMO 243X333MM, COR PRETA. | UND | 80 | R$ 41,09 | R$ 3.287,20 |
225 | 80105 | PASTA COM ELASTICO (PAPE- LAO) | UND | 740 | R$ 2,87 | R$ 2.123,80 |
226 | 42600 | PASTA DE APRESENTACAO EM CARTAO TELADO, GRAMATURA MINIMA DE 190G/M², COM BOLSO INTERNO PARA ISERCAO DE FOLHAS E ENCAIXE PARA CARTAO DE VISITA, IDEAL PARA APRESENTACAO DE DOCUMEN- TOS, DIMENSAO MINIMA: 306X220MM, ESPESSURA MI- NIMA: 0,21, COR: PRETA. | UND | 1110 | R$ 3,86 | R$ 4.284,60 |
227 | 80104 | PASTA DE PLASTICO DE PVC COM ELASTICO 2 CM - TRANSPARENTE | UND | 935 | R$ 3,97 | R$ 3.711,95 |
228 | 80102 | PASTA DE PLASTICO PARA AR- QUIVO MORTO COM 25 UNIDA- DES. | UND | 707 | R$ 185,33 | R$ 131.028,31 |
229 | 42601 | PASTA ELASTICA SANFONADA COM 12 DIVISORIAS, MODELO A4, FORMATO APROXIMADO (330X234MM), MATERIAL RESIS- TENTE/POLIPROPILENO, FECHA- MENTO EM ELASTICO, ESPES- SURA MINIMA: 0.65MM, MIOLO: 0.18MM (MINIMO). CORES SOR- TIDAS. | UND | 304 | R$ 24,55 | R$ 7.463,20 |
230 | 80563 | Pasta grampo trilho cristal | UND | 470 | R$ 3,25 | R$ 1.527,50 |
231 | 42602 | PASTA MALETA SANFONADA A- Z OFICIO, 19 DIVISORIAS, MIOLO EM PAPEL KRAFT, CAPA REVES- TIDA COM PERCALUX, FORMATO MINIMO: 38X12X25MM. CORES SORTIDAS. | UND | 150 | R$ 14,27 | R$ 2.140,50 |
232 | 80100 | PASTA PARA PAPEL OFICIO EM PLASTICO COM ELASTICO - TRANSPARENTE. | UND | 1535 | R$ 4,06 | R$ 6.232,10 |
233 | 80920 | PRODUTO EM POLIPROPILENO, LEVE, RESISTENTE E ATOXICO, DI- MENSOES: 310 X 220 M, FOR- MATO: A4 | UND | 1200 | R$ 1,49 | R$ 1.788,00 |
234 | 80099 | PASTA SUSPENSA HASTE PLAS- TICA, COM VISOR E COM GRAMPO DE PLASTICO MARMO- RIZADA | UND | 2185 | R$ 4,18 | R$ 9.133,30 |
235 | 80097 | PASTA SUSPENSA PLASTIFICADA MARMORIZADA COM 50 UNIDA- DES. | CX | 313 | R$ 118,55 | R$ 37.106,15 |
236 | 00000 | XXX XXXXX COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 32 GB, USB COR PRETA. | UND | 187 | R$ 34,71 | R$ 6.490,77 |
237 | 00000 | XXX XXXXX COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 4 GB, USB COR PRETA | UND | 120 | R$ 24,53 | R$ 2.943,60 |
238 | 00000 | XXX XXXXX COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 8 GB (OITO GIGA BYTES), PERFO- MANCE MINIMA: 14MB/SEG DE LEITURA E 4MB/SEG ESCRITA, VOLTAGEM DE OPERACAO: 4.5- 5.5 VDC. COR PRETA. | UND | 215 | R$ 25,13 | R$ 5.402,95 |
239 | 42606 | PERFURADOR DE PAPEL DOIS FU- ROS, CAPACIDADE DE NO MI- NIMO 40 (QUARENTA) FOLHAS DE 75G/M². CONFECCIONADO EM METAL PINTADO NA COR PRETA, RESISTENTE, COM PE- QUENA REGUA MULTIFORME. ESVAZIAMENTO FACIL DOS PA- PELINHOS PELA PARTE FRONTAL, GARANTIA MINIMA DO FABRI- CANTE DE 02 (DOIS) ANOS. | UND | 122 | R$ 97,93 | R$ 11.947,46 |
240 | 42607 | PERFURADOR DE PAPEL PARA NO MINIMO 100 (CEM) FOLHAS, ABERTURA MINIMA DE 13MM, DIMENSAO MINIMA: 115X240X260MM, DISTANCIA MINIMA ENTRE FUROS DE 80MM, DISTANCIA MAXIMA DE MARGEM: 8MM, BASE E CABO DE FERRO FUNDIDO, BASE DE PLASTICO RECICLAVEL, PINOS DE ACO TREFILADO, TEMPERADO E ZINCADO, COR CINZA CLARO. | UND | 81 | R$ 149,00 | R$ 12.069,00 |
241 | 80095 | PILHA TAMANHO C ALCALINA - CARTELA COM 02 UNIDADES, CONTENDO IDENTIFICACA= O DO PRODUTO, MARCA DO FA- BRICANTE E PRAZO DE VALIDADE MI:NIMO DE 02 (DOIS) ANOS | UND | 1345 | R$ 26,76 | R$ 35.992,20 |
242 | 42281 | PINCEL ARTISTICO CHATO PARA PINTURA 1 1/2, CERDAS NATU- RAIS, CABO CURTO PLASTICO | UND | 100 | R$ 2,28 | R$ 228,00 |
AMARELO, VIROLA EM ALUMI- NIO. | ||||||
243 | 42609 | PINCEL ARTISTICO CHATO PARA PINTURA No 00, CERDAS NATU- RAIS, CABO CURTO PLASTICO AMARELO, VIROLA EM ALUMI- NIO. | UND | 100 | R$ 2,28 | R$ 228,00 |
244 | 42610 | PINCEL ARTISTICO CHATO PARA PINTURA No 02, CERDAS NATU- RAIS, CABO CURTO PLASTICO AMARELO, VIROLA EM ALUMI- NIO. | UND | 12 | R$ 2,74 | R$ 32,88 |
245 | 42799 | PINCEL ARTISTICO CHATO PARA PINTURA No 10, CERDAS NATU- RAIS, CABO CURTO PLASTICO AMARELO, VIROLA EM ALUMI- NIO. | UND | 100 | R$ 3,07 | R$ 307,00 |
246 | 42613 | PINCEL ARTISTICO CHATO PARA PINTURA No 12, CERDAS NATU- RAIS, CABO CURTO PLASTICO AMARELO, VIROLA EM ALUMI- NIO. | UND | 100 | R$ 4,44 | R$ 444,00 |
247 | 42797 | PINCEL ARTISTICO CHATO PARA PINTURA No 18, CERDAS NATU- RAIS, CABO CURTO PLASTICO AMARELO, VIROLA EM ALUMI- NIO. | UND | 100 | R$ 7,25 | R$ 725,00 |
248 | 80094 | PINCEL ATOMICO. PONTA GROSSA. CORES A SEREM DEFI- NIDAS PELA SECRETARIA. (AZUL, PRETO, VERDE, VERMELHO) | UND | 1116 | R$ 4,12 | R$ 4.597,92 |
249 | 80093 | PINCEL CABO AMARELO - N 04 (REF: ACRILEX OU SIMILAR) | UND | 102 | R$ 3,76 | R$ 383,52 |
250 | 80091 | PINCEL CABO AMARELO - N 06 (REF: ACRILEX OU SIMILAR) | UND | 202 | R$ 3,63 | R$ 733,26 |
251 | 80089 | PINCEL CABO AMARELO - N 08 (REF: ACRILEX OU SIMILAR) | UND | 102 | R$ 4,80 | R$ 489,60 |
252 | 80088 | PINCEL PARA QUADRO BRANCO COM 12 UNIDADES (AZUL) | CX | 131 | R$ 36,33 | R$ 4.759,23 |
253 | 80086 | PINCEL PARA QUADRO BRANCO COM 12 UNIDADES (PRETO) | CX | 126 | R$ 36,33 | R$ 4.577,58 |
254 | 80085 | PINCEL PARA QUADRO BRANCO COM 12 UNIDADES (VERMELHO) | CX | 129 | R$ 36,33 | R$ 4.686,57 |
255 | 80083 | PINCEL PARA QUADRO BRANCO RECARREGAVEL, CAIXA 12 UNI- DADES, AZUL, ESPESSURA DE ES- CRITA 2.3 MM, PONTA DE POLI- ESTER 6.0 MM, PONTA MACIA, | CX | 100 | R$ 242,77 | R$ 24.277,00 |
QUE NAO O DANIFICA O QUA- DRO, APAGA FACILMENTE, REFIL E PONTA SUBSTITUIVEIS. MARCA SUGERIDA V BOARD MASTER PI- LOT IGUAL OU SUPERIOR QUALI- DADE. | ||||||
256 | 80077 | PISTOLA APLICADORA PROFISSI- ONAL PARA COLA QUENTE 11W 110/220V. (REF: APL 30 OU SU- PERIOR) | UND | 105 | R$ 119,16 | R$ 12.511,80 |
257 | 80076 | PISTOLA DE COLA QUENTE TA- MANHO GRANDE, 13 WATTS, VOLTAGEM: 220 OU BIVOLT, BLISTER COM 01 (UMA UNI- DADE), PROPRIA PARA BASTAO DE COLA 11,5 MM, | UND | 242 | R$ 24,98 | R$ 6.045,16 |
258 | 42617 | PISTOLA DE COLA QUENTE TA- MANHO MEDIO, 13 WATTS, VOL- TAGEM: 220 OU BIVOLT, BLISTER COM 01 (UMA UNIDADE), PRO- PRIA PARA BASTAO DE COLA 7,5MM, | UND | 110 | R$ 19,17 | R$ 2.108,70 |
259 | 42618 | PISTOLA DE GRAMPO MANUAL 106/6 OU 106/8, PRORPIA PARA SERVICOS DE CARPINTARIA. | UND | 45 | R$ 63,93 | R$ 2.876,85 |
260 | 80075 | POLASEAL PARA PLASTIFICACAO O TAMANHO A4. ESPESSURA 0,07MM. 100 UNIDADES. | PCT | 2 | R$ 197,96 | R$ 395,92 |
261 | 80072 | PORTA CANETAS E CLIPE DE ACRILICO DA COR FUMEM GRANDE | UND | 165 | R$ 11,48 | R$ 1.894,20 |
262 | 80071 | PRANCHETA DE MADEIRA COM PRENDEDOR DE METAL DIMEN- SAO ES DE 216X330MM | UND | 430 | R$ 6,40 | R$ 2.752,00 |
263 | 14630 | QUADRO BRANCO DO TIPO LOUSA UV , 9360 COM BORDA DE ALUMINIO 90X90 CM | UND | 2 | R$ 158,24 | R$ 316,48 |
264 | 42624 | REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO, FRASCO COM 200ML, CORES AZUL, VERMELHO E PRETO. | UND | 545 | R$ 64,63 | R$ 35.223,35 |
265 | 42626 | REGISTRADOR A-Z, LOMBO ES- TREITO, FORMATO OFICIO, TA- MANHO SUGERIDO: 345X285X50MM | UND | 115 | R$ 17,97 | R$ 2.066,55 |
266 | 42627 | REGISTRADOR A-Z, LOMBO LARGO, FORMATO OFICIO, COM VISOR, CAPA EM PAPELAO DE GRAMATURA MINIMA | UND | 78 | R$ 21,02 | R$ 1.639,56 |
1.320G/M², REVESTIMENTO IN- TERNO E EXTERNO COM LAMINA DE PVC, CANTONEIRA INFERIOR DE METAL, FORMATO MINIMO: 285X345MM. CORES VARIADAS. | ||||||
267 | 42798 | REGUA EM POLIPROPILENO, ME- DIDA DE 30CM, TRANSPA- RENTE/CRISTAL, MARCADORES MILIMETRICOS, INDICACAO NU- MERICA CENTIMETRO A CENTI- METRO, COM ESCALA DE PRECI- SAO, FURO CENTRAL PARAEN- CAIXE. DIMENSOES MINIMAS APROXIMADAS: 0,3 X 3,5 X 31 CM. | UND | 1440 | R$ 2,42 | R$ 3.484,80 |
268 | 80070 | SACO POLIPROPILENO TRANSPA- RENTE PARA PRESENTE 15X29CM COM 100 UNIDADES | PCT | 1026 | R$ 17,21 | R$ 17.657,46 |
269 | 80063 | TELEFONE SEM FIO. FREQUEN- CIA: 1.9 GHZ OU SUPERIOR. IDI- OMA EM PORTUGUES. IDENTIFI- CADOR DE CHAMADAS. DISCA- GEM RAPIDA (MONOFONE). MUDO. FLASH. BATERIA RECAR- REGAVEL. | UND | 90 | R$ 130,50 | R$ 11.745,00 |
270 | 42633 | TESOURA DE PICOTAR EM ZIG ZAG, LÂMINA EM ACO INOXIDA- VEL, CABO EM POLIPROPILENO. FORMATO: 140MM (5 ½?). CO- RES SORTIDAS. EMBALADA INDI- VIDUALMENTE EM BLISTER. | UND | 52 | R$ 12,99 | R$ 675,48 |
271 | 42634 | TESOURA ESCOLAR SEM PONTA EM ACO INOXIDAVEL DE NO MI- NIMO 4?, COM CABO DE POLI- PROPILENO PRETO, PONTA AR- REDONDADA, COMPRIMENTO MINIMO DE 11,5CM E MAXIMO DE 13 CM. | UND | 2009 | R$ 3,99 | R$ 8.015,91 |
272 | 42635 | TESOURA PARA USO GERAL COM LÂMINA EM ACO INOXIDAVEL DE NO MINIMO 7? SEM PONTA, CABO ANATOMICO DE POLIPRO- PILENO NA COR PRETA, COMPRI- MENTO MINIMO DE 19 CM E MAXIMO DE 20CM. | UND | 316 | R$ 9,53 | R$ 3.011,48 |
273 | 42639 | TINTA ARTESANAL TIPO SPRAY- CORES DOURADA, BRANCA, PRETO, VERDE, VERMELHO, | UND | 10 | R$ 28,30 | R$ 283,00 |
AMARELO, PRATA E OURO. CON- TEUDO 150 ML. | ||||||
274 | 80052 | TINTA DIMENSIONAL METALI- ZADA. CORES A SEREM DEFINI- DAS PELA SECRETARIA. EMBALA- GEM COM MINIMO DE 35 ML. | UND | 100 | R$ 6,89 | R$ 689,00 |
275 | 80051 | TINTA EM SPRAY. CORES A SE- REM DEFINIDAS PELA SECRETA- RIA. EMBALAGEM COM MINIMO DE 350 ML. | UND | 100 | R$ 16,91 | R$ 1.691,00 |
276 | 42644 | TINTA FACIAL PARA MAQUIA- GEM ARTISTICA, NAO TOXICA, ANTIALERGICA, CORES DIVER- SAS, INFORMACOES DO FABRI- CANTE, DATA DE VALIDADE E COMPOSICAO NA PARTE EX- TERNA DA EMBALAGEM OU RO- TULO. CAIXA COM 06 (SEIS) PO- TES COM NO MINIMO 15 ML CADA. | CX | 150 | R$ 20,53 | R$ 3.079,50 |
277 | 42645 | TINTA GUACHE LAVAVEL, PRO- DUTO NAO TOXICO, SOLUVEL EM ÁGUA, CORES MISCIVEIS EN- TRE SI, COMPOSICAO: RESINA, AGUA, PIGMENTOS, CARGA E CONSERVANTES. ESTOJO COM 06 (SEIS) UNIDADES DE NO MI- NIMO 15 ML CADA. | CX | 1000 | R$ 5,28 | R$ 5.280,00 |
278 | 80050 | TINTA PARA CARIMBO 40 ML. CORES AZUL, PRETA OU VERME- LHA. | UND | 229 | R$ 7,52 | R$ 1.722,08 |
279 | 80048 | TINTA PARA PINCEL ATOMICO AZUL E PRETO 37ML | UND | 615 | R$ 9,60 | R$ 5.904,00 |
280 | 80047 | TNT ROLO COM 50 MTS ESTAM- PADO 100% POLIPROPILENO. | UND | 1090 | R$ 127,61 | R$ 139.094,90 |
281 | 42774 | TNT (TECIDO NAO TECIDO) ES- TAMPADO, GRAMATURA MI- NIMA: 95G/M LARGURA MI- NIMA:1,40 | UND | 5000 | R$ 3,45 | R$ 17.250,00 |
R$ 3.344.943,66 |
OBS: As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual sediados no Município de Barra do Garças, serão beneficiadas em 10% (dez por cento) do melhor preço válido, conforme Art. 48, §3º da Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014 e Lei Municipal Nº 14.629/2022 com o intuito de fomentar a economia local, no que tange a renda, geração de empregos e distribuição de riquezas de nosso município,
uma vez que o contribuinte/cidadão local irá participar das receitas públicas utilizadas em seu próprio benefício, da qual ele é usuário constante de serviços e utilidade públicas prestadas ou postas à sua disposição, em contrapartida o Município demanda por suprimentos para materializar suas atividades finalísticas e dará retorno ao contribuinte, permanecendo assim os recursos vinculados em nossa cidade, privilegiando o mercado local em lotes até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT e as constantes deste edital prevalecerão as últimas.
2. LOCAL DA ENTREGA DO OBJETO E PRAZO
2.1. A entrega do objeto ocorrerá conforme descrito nas solicitações de cada secre- taria.
2.2. O prazo máximo de entrega do objeto é de até 07 (sete) dias após expedida a solicitação.
3. DA FISCALIZAÇÃO
3.1. A fiscalização da contratação será exercida pelos servidores lotados nas Secreta- rias do Município conforme abaixo, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgi- rem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração:
a) Secretaria de Assistência Social: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (CPF n° 000.000.000-00), tendo como suplente para essa fiscalização o servidor, tam- bém lotada nessa secretaria, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (CPF n° 052.836.581- 98);
b) Secretaria de Planejamento: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx (CPF n° 055.147.761-77), tendo como suplente para essa fiscalização o servidor, tam- bém lotada nessa secretaria, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (CPF n° 000.000.000-00);
c) Secretaria de Saúde: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (CPF n° 000.000.000-00), tendo como suplente para essa fiscalização a servidora, também lotada nessa secretaria, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (CPF n° 000.000.000-00);
d) Secretaria de Meio Ambiente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (CPF n° 000.000.000-00), tendo como suplente para essa fiscalização a servidora, também lotada nessa secretaria, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (CPF n° 000.000.000-00);
e) Secretaria de Esporte e Lazer: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (CPF n° 000.000.000-00), tendo como suplente para essa fiscalização o servidor, tam- bém lotada nessa secretaria, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx (CPF n° 772.294.481-49);
f) Gabinete do Prefeito: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (CPF n° 000.000.000-00), tendo como suplente para essa fiscalização a servidora, também lotada nessa secretaria, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx (CPF n° 000.000.000-00);
g) Secretaria de Transporte e Serviços Públicos: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (CPF n° 000.000.000-00), tendo como suplente para essa fiscalização o servidor, tam- bém lotada nessa secretaria, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (CPF n° 000.000.000-00);
h) Secretaria de Turismo: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (CPF n° 000.000.000-00), tendo como suplente para essa fiscalização o servidor, também lotada nessa secretaria, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (CPF n° 000.000.000-00);
i) Secretaria de Administração: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx (CPF n° 005.306.601- 48), tendo como suplente para essa fiscalização a servidora, também lotada nessa secretaria, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (CPF n° 895.528.061- 00);
j) Secretaria de Pesca e Aquicultura: Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx (CPF n° 000.000.000-00), tendo como suplente para essa fiscalização o servidor, tam- bém lotada nessa secretaria, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (CPF n° 057.399.201- 08);
k) Secretaria de Educação: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (CPF n° 000.000.000-00), tendo como suplente para essa fiscalização a servidora, também lotada nessa secretaria, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (CPF n° 000.000.000-00);
l) Secretaria de Urbanismo Paisagismo: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (CPF n° 000.000.000-00), tendo como suplente para essa fiscalização o servidor, também lotada nessa secretaria, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (CPF n° 000.000.000-00);
m) Secretaria de Planejamento Urbano e Obras: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (CPF n° 000.000.000-00), tendo como suplente para essa fiscalização a servi- dora, também lotada nessa secretaria, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx (CPF n° 000.000.000-00);
3.2. A fiscalização de que trata este item não exclui e/ou reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que re- sultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corres- ponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.
3.3. Em relação ao Contrato ou Ata de Registro de Preço que se firmará com a(s) Licitante(s) vencedora(s) deste Certame, a fiscalização/gestão do contrato estará a cargo da Divisão de Fiscalização de Contratos, vinculada à estrutura da Controlado- ria Interna do Município de Barra do Garças.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O pagamento efetuar-se-á por intermédio de transferência em conta bancária da contratada.
4.2. O pagamento referente às prestações de serviços será efetuado após a execução dos respectivos eventos, em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devi- damente atestada pelo setor competente, através do seu Fiscal de Contrato.
4.3. No que se refere ao valor estimado de consumo deste Município, as despesas de- correntes do presente processo licitatório correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Fonte de recurso:
Bloco:
Ação:
Conta:
Barra do Garças/MT, 03 de agosto de 2022.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: Tel/Fax:
E-mail:
Validade desta proposta: 60 (sessenta) dias.
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 |
DADOS PARA PAGAMENTO
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Data, CPF e Assinatura do responsável pela empresa.
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 172/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 046/2022.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. /2022.
OBJETO: A presente Ata de Registro de Preço visa Aquisição de Material de Expediente em Geral, visando o Atendimento das Demandas de Todas as Secretarias desta Municipalidade Prefeitura de Barra do Garças – MT, Adstritos de todas as Secretarias do município de Prefeitura de Barra do Garças – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital. / Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT.
O Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº 522 – Centro Sul, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, funcionário público, portador da cédula de identidade nº. 0000000 SSP/MT e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx 00, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx na cidade de Barra do Garças/MT, doravante denominada simplesmente de ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, , inscrita no CNPJ/MF nº. , estabelecida , neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor , Brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua , Carteira de Identidade nº. , CPF nº.
, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520/2002, e Decreto Municipal nº. 4.601/2021, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n° 172/2022, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 38 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1 - A presente Ata de Registro de Preço visa Aquisição de Material de Expediente em Geral, visando o Atendimento das Demandas de Todas as Secretarias desta Municipalidade Prefeitura de Barra do Garças – MT, Adstritos de todas as Secretarias do município de Prefeitura de Barra do Garças – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital, bem como na proposta vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.
1.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
2. DOS PREÇOS
2.1 - O preço para Aquisição de Material de Expediente em Geral, visando o Atendimento das Demandas de Todas as Secretarias desta Municipalidade Prefeitura de Barra do Garças – MT, Adstritos de todas as Secretarias do município de Prefeitura de Barra do Garças – MT, conforme segue:
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 |
3 - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma; não sendo admitida a sua prorrogação, conforme Art. 15. § 3º, inciso III da Lei nº. 8.666/93 e Art. 11 do Decreto nº. 4.601/2021.
3.2 - O prazo para a entrega dos materiais de expediente, objeto desta licitação é de até 07 (sete) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento.
3.3 - O ÓRGÃO GERENCIADOR não estará obrigado a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições; nos termos do Art. 15,
§ 4o da Lei nº. 8.666/93 e Art. 15 do Decreto nº. 4.601/2021.
3.4 - A presente Ata só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios - AMM.
4 - DA CONTRATAÇÃO.
4.1 - Para fornecimento do produto registrado nesta Ata, cada órgão contratante (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) deverá emitir sua nota de empenho e providenciar a assinatura do respectivo contrato administrativo.
4.2 - Apenas serão emitidas notas de empenho, nos termos do subitem anterior, quando da efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dela decorrentes.
4.3 - Os órgãos não participantes da presente ata de registro de preços, quando dela desejarem fazer uso, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador - (OG), para que ele indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos máximos registrados.
4.3.1 - No caso específico dos órgãos não participantes, caberá ao fornecedor registrado optar pela aceitação ou não da contratação, desde que esta não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
5 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
5.1 - Os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) obrigam-se a:
a) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos fornecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da EMPRESA REGISTRADA;
b) aceitar preposto da EMPRESA REGISTRADA para representá-la sempre que for necessário;
c) indicar seu próprio gestor de contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei 8.666/93, compete:
c.1) promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
c.2) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
c.3) xxxxx, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, por ele, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, para que sejam tomadas providências de acordo com o subitem 9.2.2 desta Ata;
c.4) informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos objetos licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços;
a) comunicar, oficialmente, à EMPRESA REGISTRADA, quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
b) atestar, no verso das notas fiscais/faturas apresentadas pela EMPRESA REGISTRADA, por meio do fiscal designado, o efetivo fornecimento dos produtos;
c) encaminhar a nota fiscal/fatura, após seu devido ateste, ao setor competente, para contabilização e liberação do pagamento.
5.2 - Caberá ao órgão gerenciador, além do disposto no subitem 5.1 desta Ata, a prática de todos os atos de controle e administração do SRP;
5.3 - Não obstante a EMPRESA REGISTRADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos materiais de expediente especificados, os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços reservam-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização.
5.4 - A EMPRESA REGISTRADA obriga-se, além do disposto no Edital e seus anexos, a:
a) efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos órgãos que fizerem uso desta Ata de Registro de Preços, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
c) comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelos órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
d) observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados;
e) não comprometer o fornecimento do órgão gerenciador e do órgão participante, caso venha a fornecer para órgão extraordinário (carona);
6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO PAGAMENTO.
6.1 – É dispensada a indicação de dotação orçamentária, em conformidade com o art. 6º § 2º do Decreto Municipal nº. 4.601/2021
6.2 - Os pagamentos referentes aos serviços do objeto desta licitação serão efetuados, em moeda nacional, por emissão de ordens bancárias, e ocorrerão em até 30 (trinta) dias contados da aceitação das Notas Fiscais e de comprovações pelos Fiscais dos Contratos, sendo observado antes de cada pagamento:
I - Ateste das Notas Fiscais pelos servidores designados como Fiscais dos Contratos, os quais ficarão responsáveis pela fiscalização dos serviços fornecidos, confirmando se a aquisição atendeu as cláusulas estabelecidas neste Edital. Os fiscais dos contratos deverão observar o disposto no subitem 13.1 deste Edital, no que se refere ao cálculo do preço devido.
II - As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela própria empresa prestadora dos serviços objeto deste Edital, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
III - Comprovação da manutenção das condições iniciais de contratação, quanto à situação de regularidade fiscal e trabalhista da licitante, sob pena de rescisão do Contrato.
7 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar os materiais de expediente licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.
8 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:
8.1.1 - quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
8.1.2 - quando o fornecedor não aceitar a respectiva nota de empenho no prazo de 03 (três) dias úteis, sem justificativa aceitável;
8.1.3 - quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4 - quando o fornecedor se recusar a assinar o respectivo contrato administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;
8.1.5 - por razões de interesse público, devidamente justificado;
8.1.6 - quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
8.2 - A comunicação do cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no subitem 8.1, será formalizada em processo próprio e feita por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.3 - No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no DOM, considerando-se, para todos os efeitos, cancelada a Ata de Registro de Preços.
9. PENALIDADES.
9.1 - Por retardar a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, por falhar ou fraudar a execução do presente instrumento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovada, a empresa REGISTRADA sujeitar-se-á à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato.
9.2 - A aplicação de penalidades relativas ao desatendimento às cláusulas desta Ata e dos Contratos que advierem dela obedecerão ao seguinte:
9.2.1 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com o órgão gerenciador, todo o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado por esse órgão;
9.2.2 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com órgão participante ou órgão extraordinário, o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado desta forma:
a) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável pela abertura do processo para apuração da responsabilidade da empresa, devendo instruí-lo com os seguintes documentos:
a.1) relatório da fiscalização do contrato sobre o fato que deve gerar a aplicação de penalidade;
a.2) demais documentos necessários para comprovar a falta cometida pela empresa;
a.3) notificação, de intenção de penalidade, comprovadamente enviada à empresa;
b) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável, ainda, pelo gerenciamento do prazo para interposição de defesa prévia;
c) Depois de decorrido o prazo da defesa prévia, o processo deve ser encaminhado ao órgão gerenciador, devidamente instruído com a defesa apresentada pela empresa, para decisão acerca da aplicação da penalidade e demais providências cabíveis;
9.3 - As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que a aplicação de multa não impede que seja rescindido unilateralmente o contrato ou que venham a ser aplicadas, cumulativamente, as demais penalidades previstas.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1 - Esta Ata de Registro de Preços é regida pelas disposições do Decreto Municipal n°. 4.601/2021, Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93, Decreto Federal n° 7892/2013 e suas alterações; aplicando-se ainda as disposições citadas aos casos omissos que possam ocorrer;
10.2 - Fazem parte desta Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 046/2022 e seus anexos, a Proposta Comercial da EMPRESA REGISTRADA e demais elementos constantes do processo nº. 172/2022.
10.3 - Em caso de divergências entre o teor do Edital e a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, prevalecerão as disposições do primeiro.
11. FORO.
11.1 - As questões decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços que não possam ser dirimidas administrativamente serão dirimidas na esfera judicial pela Comarca de Barra do Garças
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.
Barra do Garças, de de 2022.
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
Prefeito Municipal
FORNECEDOR REGISTRADO:
Proprietária
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 172/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO N° /2022.
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO CONTRATO N° /2022.
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA
PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA , NOS TERMOS DO EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO N° 046/2022
O Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o n° 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, n° 522 – Centro Sul, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, funcionário público, portador da cédula de identidade n° 0000000 SSP/MT e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, xxxxxxxxx denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° , localizada na , neste ato representada pelo seu Sr. , portador da Carteira de Identidade n°
, expedida pela SSP/ , CPF n° , doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo n° 172/2022, referente ao PREGÃO ELETRONICO n° 046/2022, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o disposto na Lei n° 10.520/2002, na Lei n° 8.666/1993, no Decreto n° 4601/21, nas demais legislações pertinentes, em suas alterações posteriores, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CALUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
O presente Contrato tem por objeto Aquisição de Material de Expediente em Geral, visando o Atendimento das Demandas de Todas as Secretarias desta Municipalidade Prefeitura de Barra do Garças – MT, Adstritos de todas as Secretarias do município de Prefeitura de Barra do Garças – MT, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas no Termo de Referência, bem como na proposta vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1. A presente contratação decorreu do Processo Administrativo n° 172/2022, na modalidade de Pregão Eletrônico n° 046/2022, sendo fundamentado e regido pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como pela Lei n° 10.520/2002; como também faz parte integrante do processo e contrato à proposta de preços do licitante vencedor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1. O valor global para o presente contrato é de R$ conforme valores unitários abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO/MARCA | QTD | UND. | MÉDIA UNITÁRIA (R$) | TOTAL (R$) |
TOTAL (R$) |
3.2. O pagamento será efetuado em sua totalidade em prazo não superior a 30 (Trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, junto a tesouraria devidamente atestado pelo fiscal.
3.3. Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (Trinta) dias.
3.4. Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
3.5. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA indicada na proposta, por meio de ordem bancária, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
3.6. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
3.7. Os preços são fixos e irreajustáveis.
3.8. Ultrapassado o prazo previsto para pagamento, os valores apresentados para pagamento serão corrigidos monetariamente, pro rata tempore, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO.
4.1. A forma de fornecimento será realizada através da emissão da ORDEM DE FORNECIMENTO, a qual definirá o objeto a ser fornecido no Município de Barra do Garças/MT. Durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA DO FORNECIMENTO.
5.1. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, após a ORDEM DE FORNECIMENTO, no prazo de 07 (sete) dias o objeto dela constante;
5.2. Os objetos constantes da Cláusula Primeira deste ajuste deverão ser entregues sem custos de frete a CONTRATANTE, devendo ser recebidos a Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx na cidade de Barra do Garças ou a onde o Município indicar; e dar-se-á mediante termo circunstanciado, na forma do Art. 73 da Lei Federal n° 8.666/93.
5.3. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos serviços.
5.4. Independentemente de qualquer declaração, o fornecedor responde solidariamente pelos vícios ou defeitos do produto, tendo em vista as regras emanadas do Art. 18 da Lei n° 8.078/90.
5.5. O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente em até 5 (Cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos serviços, no local e endereço indicados pela CONTRATANTE, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura.
5.6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.7. O recebimento do objeto dar-se-á imediatamente, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações CONTRATADAS, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO E VIGÊNCIA.
6.1. O prazo de fornecimento e de vigência do presente contrato vigorará a partir da assinatura do presente, por 12 (doze) meses.
6.2. Os prazos de fornecimento e de vigência poderão ser prorrogados, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas no art. 57, da Lei n°. 8666/93.
6.3. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificativa circunstanciada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
7.1. Todas as despesas decorrentes deste processo licitatório de Pregão Eletrônico n° 046/2022 correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2022, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: .
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
8.1. Não será cobrada garantia para a execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
9.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração.
b) Os serviços da melhor qualidade, que deverá atender as especificações e normas técnicas; e fornece os serviços, objeto desta licitação de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência;
c) Executar o serviço imediatamente contados a partir da emissão da Ordem de Serviço;
d) Providenciar a substituição imediata do serviço de que apresente inconsistência ou qualquer desacordo com o especificado no Termo de Referência, sem quaisquer ônus para o Município;
e) Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.
f) Se necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação.
g) Responder, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes do objeto, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato.
h) Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados.
9.2. São direitos e Obrigações da CONTRATANTE.
a) Supervisionar o serviço e se encarregar do aceite do objeto, as anotações e posterior comunicação de eventuais falhas nos mesmos;
b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas atestações, realizadas por cada Secretaria competente.
c) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento.
d) Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato.
e) Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial do serviço ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
f) Efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela.
g) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; respeitados os direitos da CONTRATADA.
h) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES CABIVÉIS E DOS VALORES DAS MULTAS.
10.1. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
a) de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia que excede o prazo final de entrega do objeto deste Contrato, até o trigésimo dia; e
b) de 1% (um por cento) por dia de atraso, após o prazo da alínea anterior.
10.2. As multas acima referidas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
I. ADVERTÊNCIA sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e, a despeito delas, a regular prestação dos serviços não ficar inviabilizada;
II. MULTA MORATÓRIA de 0,3% (zero vírgula três por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas até 30 (trinta) dias, e 1% (um por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, após 30 (trinta) dias;
III. MULTA COMPENSATÓRIA de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o valor total do Contrato, em razão da inexecução total ou parcial do ajuste firmado, podendo esse valor ser descontado de pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou, ainda, quando for o caso, cobrado administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
IV. SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
V. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.4. As sanções previstas nas alíneas I, II, IV e V do Item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea III, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do art. 87, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.5. Outras penalidades poderão ser aplicadas em função da natureza da infração, de acordo com o previsto na Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.
10.6. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
b) não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa; cometer fraude fiscal; e
e) falhar ou fraudar a execução do Contrato.
10.7. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.8. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.9. A recusa sem motivo justificado do convocado em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido neste Instrumento, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – NOS CASOS DE RESCISÃO.
11. Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes, mediante notificação por escrito, garantido o contraditório e a ampla defesa pelo descumprimento de quaisquer Cláusulas ou condições que integram este Instrumento.
11.1. Rescinde-se este Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
I. lentidão do seu cumprimento ou entrega de materiais com especificações diversas daquela constante da Proposta de Preços, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da execução no prazo e nas condições estipuladas;
II. atraso injustificado da CONTRATADA no início dos fornecimentos;
III. paralisação dos fornecimentos sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
IV. subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
V. ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada, impeditiva do cumprimento das obrigações assumidas;
VI. dissolução da sociedade da CONTRATADA ou falecimento do seu Titular, no caso de firma individual e;
VII. insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos ou pela emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Exceto nos casos previstos nos incisos V e VI, desta Cláusula, a rescisão do Contrato acarretará para a CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, as seguintes consequências:
a) responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos existentes até a apuração e o ressarcimento de seus débitos para com a CONTRATANTE.
11.2. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
12.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Código Civil Brasileiro, em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do Direito.
12.2. Integram este Instrumento contratual, independentemente de transcrição:
a) Pregão Eletrônico nº 046/2022 e seus Anexos; e
b) Documentos de Habilitação e Proposta de Preços da CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO.
13.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO.
14.1. A fiscalização do fornecimento do objeto será exercida por servidor credenciado por cada Secretaria competente, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
14.3. Todas as ORDENS DE FORNECIMENTO, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
14.4. Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
15.1. A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de QUANTIDADES ou especificações na execução dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
15.2. A CONTRATADA somente poderá subcontratar a execução do objeto com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos serviços executados pela subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
15.3. As prorrogações do prazo de execução do objeto serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
15.4. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes no Art. 65 da Lei nº. 8.666/93; sendo que, os quantitativos de fornecimento poderão sofrer alterações em virtude de acréscimos ou supressões, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o art. 65, §1º, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.5. Ultrapassado 12 (doze) meses da apresentação da proposta, os valores apresentados poderão ser corrigidos monetariamente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outra que venha a substituir caso a mesma de.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO.
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
16.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (Duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças – MT, de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Prefeito Municipal CONTRATANTE | CONTRATADA | |
TESTEMUNHAS: | ||
Nome: | Nome: | |
CPF n°.: | CPF nº.: | |
Assinatura: | Assinatura: |