TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA E DE USO DE CURSOS ON-LINE
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA E DE USO DE CURSOS ON-LINE
CONTRATADA: ESCOLA DE NEGÓCIOS E SEGUROS – ENS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - 0x x 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 42.161.687/0001-97, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada na forma do seu EstatutoSocial.
CONTRATANTE: Xxxxx(a) que se inscrever, preenchendo corretamente seus dados na ficha de inscrição deste curso no website da CONTRATADA.
DO CONTRATO:
Cláusula 1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais a distância, através do ambiente virtual de aprendizagem da CONTRATADA, na forma de um curso on-line, com conteúdo, duração e condições estabelecidos no mencionado ambiente virtual.
Cláusula 2 - Ao se cadastrar no site da CONTRATADA, no curso que esta instituição oferece pelo presente instrumento, o(a) CONTRATANTE estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente aos termos e condições do presente contrato e regulamento do curso.
Parágrafo 1º - Uma vez efetivada a inscrição no curso da CONTRATADA pelo(a)
CONTRATANTE, o presente Contrato passa a produzir seus efeitos.
DA INSCRIÇÃO:
Cláusula 3 - A inscrição para o curso deverá ser efetuada no site da Escola, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx, onde o CONTRATANTE selecionará o curso e, em seguida, preencherá a ficha de inscrição e escolherá o plano de pagamento dos serviços ora contratados.
Parágrafo 1º - A efetivação da inscrição implica a irrestrita aceitação, por parte do
CONTRATANTE, deste termo de adesão e regulamento do curso.
Parágrafo 2º - A matrícula no curso somente será confirmada após o pagamento da primeira parcela ou da parcela única, conforme opção de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE.
DO ACESSO AO CURSO:
Cláusula 4 - O acesso ao curso somente será efetivado com o correto preenchimento do cadastro de inscrição online, e, em até 48 horas, após a confirmação do login e senha do usuário no website da CONTRATADA.
Parágrafo 1º - O curso é integralmente realizado em ambiente virtual, não incluindo conteúdos/aulas presenciais/ou aulas ao vivo na plataforma de estudos, sendo certo que não será enviado qualquer material impresso do conteúdo do curso ao (à) CONTRATANTE.
Parágrafo 2º - O curso hospedado no site da CONTRATADA ficará disponível ao (à)
CONTRATANTE pelo período de 8 (oito) meses a contar da data de confirmação do pagamento.
Parágrafo 3º - Após o período de 8 (oito) meses, concluído ou não o curso, o login e senha do
(a) CONTRATANTE expirarão e o curso ficará indisponível. Caso o (a) CONTRATANTE deseje reiniciar o referido curso, deverá realizar um novo cadastro, arcando com o valor integral e as condições que estiverem em vigor na data da nova inscrição, sujeito à disponibilidade do mesmo no site da CONTRATADA.
Parágrafo 4º - Os requisitos técnicos dos aparelhos necessários ao acesso ao curso pelo
CONTRATANTE encontram-se dispostos no ANEXO 1 deste instrumento.
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O CURSO PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE HABILITAÇÃO DE CORRETORES DE SEGUROS:
Cláusula 5 - Na hipótese de contratação do Curso Preparatório para o Exame de Habilitação para Corretores de Seguros, fica desde já certo e ajustado que a inscrição no Exame de Habilitação de Corretores de Seguros não é objeto deste contrato. Para a realização do Exame, é necessário realizar inscrição à parte, de acordo com o calendário disponibilizado pela CONTRATADA e demais regras aplicáveis à realização da referida prova.
Cláusula 6 - O candidato que tenha adquirido o Curso Preparatório ao Exame para Habilitação de Corretores de Seguros fará jus ao desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor integral da taxa de inscrição no referido Exame, desde que:
a) Tenha adquirido o Curso Preparatório ao Exame para Habilitação de Corretores de Seguros igual à modalidade de inscrição pretendida para o exame, conforme tabela abaixo:
Curso Preparatório | Desconto nos Exames válido pelo período de 8 (oito) meses a partir da confirmação de pagamento do Curso Preparatório ao EHCS |
Capitalização | Exame para Habilitação de Corretores de Capitalização |
Vida e Previdência | Exame para Habilitação de Corretores de Seg. de Vida e Previdência |
Xxxxxx Xxxxx | Exame para Habilitação de Corretores de Seguros - Xxxxxx Xxxxx |
Capitalização + Vida e Previdência | - Exame para Habilitação de Corretores de Capitalização; ou - Exame para Habilitação de Corretores de Seguros de Vida e Previdência; ou - Exame para Xxx.xx Corretores de Capitalização + Seguro de Vida e Previdência |
Todos os Ramos | - Exame para Habilitação de Corretores de Capitalização - Exame Capitalização e Demais Ramos; ou - Exame Vida, Previdência e Xxxxxx Xxxxx; ou - Exame para Habilitação de Corretores de Seguro de Vida e Previdência; ou - Exame para Xxx.xx Corretores de Capitalização e de Seguro de Vida e Previdência; ou - Exame para Habilitação de Corretores de Seguros - Xxxxxx Xxxxx; ou - Exame para Habilitação de Corretores de Seguros – Todos os Ramos. |
b) Realize a inscrição para o Exame durante o prazo em que Curso Preparatório estiver ativo (8 meses a contar da data de confirmação do pagamento); e
c) Esteja com o Curso Preparatório integralmente pago, ou seja, deverá ter quitado todas as parcelas do referido Curso até a data da inscrição no Exame, considerando que o prazo de comunicação do pagamento pelo banco à Escola é de, no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data do pagamento.
Parágrafo 1º - O desconto é concedido uma única vez.
Parágrafo 2º - O candidato que realizar sua inscrição no Exame imediatamente após sua inscrição no Curso Preparatório e quitação integral do Curso não receberá o desconto no Exame automaticamente, uma vez que somente após o prazo de 48 horas úteis o pagamento é identificado pelo sistema da CONTRATADA.
Parágrafo 3º - O candidato que estiver inadimplente com suas obrigações financeiras referente ao Curso Preparatório para o Exame de Habilitação de Corretores de Seguros não fará jus a desconto em nenhuma modalidade de inscrição do Exame para Habilitação de Corretores de Seguros.
Parágrafo 4º - O candidato que não obtiver o desconto automaticamente poderá encaminhar e- mail para xxxxxx@xxx.xxx.xx, informando seu nome completo e CPF, para que a CONTRATADA avalie a situação e verifique se o candidato faz ou não jus ao desconto de acordo com os termos do presente instrumento e dos Regulamentos do Curso e do Exame.
Cláusula 7 - O(A) CONTRATANTE está ciente de que, para se habilitar como Corretor de Seguros, é necessário atender aos seguintes requisitos:
a) ter concluído o Ensino Médio;
b) ser brasileiro ou estrangeiro com residência permanente no País, apresentado toda a documentação de estrangeiros prevista no Regulamento do Exame;
c) ser maior de idade ou emancipado na forma da lei; e
d) obter aprovação no Exame de Habilitação de Corretores de Seguros correspondente.
Parágrafo Único - Para concessão do Registro Profissional junto à XXXXX, o(a) CONTRATANTE deve observar os requisitos e impedimentos legais, na qualidade de único e exclusivo responsável por buscar todas as disposições legais e normativas sobre o tema, que se encontram resumidamente dispostas no ANEXO 2.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Cláusula 8 - São obrigações da CONTRATADA:
a) Disponibilizar o curso para uso do(a) CONTRATANTE, através da internet e acesso mediante login e senha específica de acesso ao curso escolhido pelo(a) CONTRATANTE, conforme previsto nesse contrato.
b) Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação a distância.
c) c) Informar ao (à) CONTRATANTE, caso haja atividades programadas para o curso.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Cláusula 9 - São obrigações do(a) CONTRATANTE:
a) Cumprir os requisitos exigidos para realização do Curso e pagar o valor correspondente na forma, condição e prazos estipulados nas informações que constam na ficha de inscrição e na página de internet da CONTRATADA.
b) Responder, no prazo estabelecido pela coordenação do curso da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas.
c) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento da mesma.
d) Honrar com os compromissos e prazos assumidos no aceite deste contrato.
DA DESISTÊNCIA E DA IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO:
Cláusula 10 - A desistência do(a) CONTRATANTE só será efetivada mediante requerimento eletrônico na área do aluno (Protocolo). Não ocorrendo a formalização da desistência, o(a) CONTRATANTE continuará com sua matrícula no curso ativa, subsistindo todas as obrigações aqui avençadas.
Parágrafo 1º - No caso de desistência do curso pelo(a) CONTRATANTE dentro do prazo de 7 (sete) dias a contar da inscrição online, fará jus ao reembolso integral do valor pago, bem como ao cancelamento das eventuais parcelas vincendas.
Parágrafo 2º - Formalizada a desistência à CONTRATADA após o prazo fixado no parágrafo primeiro desta cláusula, do 8º (oitavo) até o 30º (trigésimo) dia após a inscrição, serão apuradas as pendências financeiras do(a) CONTRATANTE mediante cálculo dos valores pagos e o valor referente ao número de dias disponibilizados no ambiente de estudos para o(a) CONTRATANTE, acrescido de multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor referente aos dias não disponibilizados. Após o 30º (trigésimo) dia, não será permitido cancelamento do curso, não sendo restituído qualquer valor pago anteriormente ou canceladas as eventuais parcelas vincendas.
O cálculo respeitará a seguinte fórmula:
(Valor pago pelo(a) CONTRATANTE)
─
(Valor referente aos dias disponibilizados no ambiente de estudos para o(a) CONTRATANTE + 10% do valor referente aos dias não disponibilizados para o(a) CONTRATANTE)
=
Valor a ser devolvido/pago ao/pelo(a) aluno(a)
Parágrafo 3º - Em hipótese alguma será permitido o trancamento da matrícula do curso ora contratado.
CONDUTA DO CONTRATANTE:
Cláusula 11 - O(A) CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes no presente contrato e na Internet, ABSTENDO-SE DE:
a) Violar a privacidade de outros usuários.
b) Utilizar indevidamente códigos de acesso login e/ou senha de outros usuários.
c) Reproduzir, sob qualquer forma o(s) material(is) do(s) curso(s), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, assim como da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação dos direitos autorais do material do curso, assim como violação da propriedade intelectual, devendo o uso destes ser feito exclusivamente em âmbito próprio e privado pelo CONTRATANTE.
d) Xxxxx a terceiros seu nome de usuário login e senha, posto que será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização dos mesmos, devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR sua utilização indevida por terceiros. Caso a CONTRATADA venha tomar conhecimento do uso do acesso do aluno por outro indivíduo poderá bloquear o acesso deste sendo tomadas as providencias cabíveis na Lei.
e) Transferir para terceiros a matrícula do curso.
f) Propagar vírus de computador e programas invasivos (worms, ou outras formas de programas computacionais, autorreplicantes ou não, que prejudiquem a operação das redes e de computadoresindividuais.
g) Tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização para acesso.
h) Xxxxxxxxx ou destruir dados, arquivos ou programas.
i) Divulgar por meio de correio eletrônico ou ambiente de curso a sua promoção pessoal ou da instituição onde trabalha ou presta serviço, com fins profissionais, comerciais ou eleitorais.
j) Veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversivas ou firam princípios éticos.
DO ATRASO OU NÃO PAGAMENTO:
Cláusula 12 - O atraso ou não pagamento do valor do Curso nos prazos estipulados na inscrição constituirão inadimplência do(a) CONTRATANTE, estando sujeito(a) à suspensão do acesso ao curso, como também ao cancelamento da sua inscrição no Curso.
DO ACEITE DO CONTRATO:
Cláusula 13 - Aceitando o Contrato e termo de uso, o(a) CONTRATANTE concorda que a instituição possa coletar e reter informações sobre o(a) mesmo(a), inclusive seu nome e correio eletrônico. A CONTRATADA mantém contratos com empresas e indivíduos para executar funções em seu nome, como preencher pedidos, entregar produtos, enviar cartas e correio eletrônico, remover informações repetitivas de listas de clientes, analisar dados, fornecer assistência em marketing e oferecer atendimento ao cliente. Elas têm acesso às informações pessoais dos clientes necessárias para desempenhar suas funções, mas não poderão usá-las em outras finalidades, diferentes da atividade fim da CONTRATADA.
DA REPRODUÇÃO DO MATERIAL:
Cláusula 14 - O acesso às informações desta página é livre para consultas pessoais, sendo proibida a reprodução ou qualquer uso, total ou parcial, destas informações sem o prévio consentimento formal, por escrito, da CONTRATADA.
Parágrafo 1º - O uso indevido de nossas informações, conteúdo, marcas ou imagens está sujeito às medidas legais cabíveis.
Parágrafo 2º - A CONTRATADA poderá realizar alterações e erratas no conteúdo do curso durante todo o período de vigência do presente contrato, tendo em vista que o curso ora contratado busca ser o mais atualizado possível, ficando certo que não ficará a CONTRATADA obrigada a sinalizar tais alterações antecipadamente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Cláusula 15 - A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso à internet do(a) CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso ou qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.
Cláusula 16 - Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pela Direção da
CONTRATADA.
Cláusula 17 - O(A) CONTRATANTE declara e garante para todos os fins de direito:
a) Possuir capacidade jurídica para celebrar e respeitar este Contrato e utilizar o serviço objeto deste Contrato.
b) Reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica do mesmo pelo CONTRATANTE, o que se fará mediante o clique do botão ACEITO, e/ou ao realizar o cadastro de inscrição neste curso, conforme já mencionado.
c) Que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.
Cláusula 18 - O relacionamento entre as partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis. As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro central da comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Cláusula 19 - Todo o tratamento dos dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE será realizado pela CONTRATADA nos estritos limites da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018).
Cláusula 20 - Pelo presente instrumento, o CONTRANTE autoriza a CONTRATADA a coletar e realizar o tratamento de seus seguintes dados pessoais: nome, números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e de carteira de identidade, dados bancários e de pagamento, endereços residencial, comercial e de e-mail, e número de telefone.
Cláusula 21 - A coleta se dará por meio do preenchimento de formulários eletrônicos ou em papel, e serão processados com a finalidade de viabilizar a prestação dos serviços aqui contratados, a segurança das instalações da CONTRATADA, a cobrança relativa aos valores devidos em razão dos serviços prestados, análise de crédito e o atendimento a qualquer outro legítimo interesse da CONTRATADA não mencionado anteriormente.
Cláusula 22 - Os dados coletados poderão ser compartilhados com fornecedores terceirizados para fins de operacionalização da prestação de serviços aqui avençada, armazenamento em cloud, bem como para a cobrança de eventuais valores inadimplidos pelo CONTRATANTE.
Cláusula 23 - O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, acessar seus dados pessoais tratados pela CONTRATADA, com a possibilidade de solicitar, total ou parcialmente, sua correção, atualização, exclusão ou revogação, da autorização aqui concedida mediante comunicação eletrônica para o e-mail xxx.xxxx@xxx.xxx.xx. A revogação da autorização e/ou a solicitação de exclusão poderá inviabilizar a prestação de um ou alguns dos serviços aqui contratados.
Parágrafo 1º - A CONTRATADA manterá os dados armazenados até o eventual requerimento de exclusão realizado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo 2º - A CONTRATADA se reserva o direito de manutenção dos dados pessoais mesmo após o requerimento de exclusão ou a revogação do consentimento aqui manifestado para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, para a perfeita execução do presente contrato, para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral,
para proteção de crédito junto à CONTRATADA ou ainda quando necessário ao atendimento
de outro legítimo interesse da CONTRATADA ou de terceiro ainda não mencionado anteriormente.
Parágrafo 3º - Na hipótese de manutenção dos dados, a CONTRATADA realizará, por medida de segurança e dentro de suas possibilidades, a anonimização dessas informações.
Cláusula 24 - A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para garantir que os dados pessoais processados sejam armazenados e tratados dentro dos mais elevados padrões de segurança da informação, adotando sistemas de proteção contra invasões e permissões de acessos rígidas aos dados, de modo a evitar vazamentos dos dados cujo tratamento aqui se autoriza.
Cláusula 25 - As demais disposições sobre proteção de dados aplicáveis a este contrato estão na Política de Privacidade da ENS, disponível no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx/XXxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx .
ESCOLA DE NEGÓCIOS E SEGUROS CONTRATADA
ANEXO 1
Requisitos Técnicos dos Aparelhos Necessários ao Acesso ao Curso
Versão Flash | Adobe Flash Player 10.3 ou mais recente, nos browsers: Windows: Internet Explorer, a partir da versão 8, Microsoft Edge (40.15063.0.0), Google Chrome (61.0.3163.100), Firefox (56.0) Mac: Safari 7, Google Chrome (61.0.3163.100). |
HTML5 | Windows: Google Chrome (última versão) Mac: Safari 7, Google Chrome (00.0.0000.000) Mobile: Safari - Apple iOS 7, Google Chrome (61.0.3163.100) - Android OS 4.1. |
Apple iOS | Articulate Mobile Player: Apple iOS 7 |
Android OS | Articulate Mobile Player: Android OS 4.1 (otimizado para tablets) |
Browser e Aplicativos móveis para visualizar os cursos.
ANEXO 2
Informações Gerais para o Registro de Corretor de Seguros
Para obter o registro profissional de Corretor de Seguros, o interessado deverá acessar o site da SUSEP,
xxx.xxxxx.xxx.xx / Corretores de Seguros / Registrar como corretor, e preencher o formulário eletrônico
O registro de corretor de seguros será comprovado por meio de certidão extraída do sítio eletrônico da SUSEP na internet.
Resolução CNSP nº 249/2012, alterada pela Resolução CNSP nº 252, de 2012.
“Art. 4º A - São condições necessárias à atuação profissional de corretor de seguros: I – ser brasileiro ou estrangeiro com residência permanente no País;
II – estar quite com o serviço militar e a justiça eleitoral, quando se tratar de brasileiro com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos;
III – não haver sido condenado por crimes a que se referem as Seções II, III e IV do Capítulo VI do Título I; os Capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII do Título II; o Capítulo V do Título VI; os Capítulos I, II, III e IV do Título X e o Capítulo I do Título XI, parte especial do Código Penal.
IV – não ser falido;
V – não exercer cargo ou emprego em pessoa jurídica de Direito Público;
VI – não manter relação de emprego ou de direção com sociedade seguradora.”
Impedimentos legais ao Exercício da Profissão
Art. 17 da Lei 4594/64 e art.125 do Decreto-Lei 73/66, que dispõem:
• é vedado ao Corretor de Seguros e aos Prepostos aceitarem ou exercerem emprego de pessoa jurídica de Direito Público, inclusive de entidade paraestatal;
• serem sócios, administradores, procuradores, despachantes ou empregados de empresa de seguros.