EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
PROCESSO ELETRÔNICO nº: 202100047001168
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de solução de armazenamento híbrido composto por solução de armazenamento de dados unificada, funcionalidades de replicação, cópia instantânea, movimentação de dados, gerenciamento e administração, com instalação, configuração, garantia e suporte técnico por 60 meses, de acordo com as especificações técnicas e quantidades constantes no Termo de Referência.
DATA DA REALIZAÇÃO: 03/08/2021 às10h00min – Horário de Brasília
LOCAL: Sistema Eletrônico Licitações-e – acesso: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Avenida Ubirajara Berocan Leite, no 640, Setor Jaó, telefone:
(00) 0000-0000, CEP – 74.674-015, por intermédio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, instituídos pela Portaria nº 317/2020, tornam público o edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021, processo eletrônico nº 202100047001168, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, licitação que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, o Decreto Estadual nº 9.666/2020, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
I - Início de acolhimento de propostas: 19/07/2021 às 08h00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 03/08/2021 às 08h00min – Horário de Brasília;
III – Abertura das propostas: 03/08/2021 às 09h00min – Horário de Brasília;
IV – Data e hora do Pregão: 03/08/2021 às 10h00min – Horário de Brasília;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local (endereço eletrônico) estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de solução de armazenamento híbrido composto por solução de armazenamento de dados unificada, funcionalidades de replicação, cópia instantânea, movimentação de dados, gerenciamento e administração, com instalação, configuração, garantia e suporte técnico por 60 meses, de acordo com as especificações técnicas e quantidades constantes no Termo de Referência.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações e quantidades deste objeto descritas no Edital e as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
1.3. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta de Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
Anexo V: Modelo de Declaração de não empregar menor
Anexo VI: Modelo de Declaração de Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP
Anexo VII: Modelo de Declaração que não possui parentesco
Anexo VIII: Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00mm às 18h00mm.
2.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
2.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
3.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e vincularão os participantes e a administração,
ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente.
4.1.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil no site <http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
4.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública e com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência.
4.3. O Banco do Brasil atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.4. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta Licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da Licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.
4.6.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.7. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
4.8. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao TCE-GO poderá ser elegível para participar deste processo licitatório.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. A disputa deste certame é aberta a quaisquer empresas que preencham as condições revistas no Item 12 – DA HABILITAÇÃO.
5.2. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
5.2.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Lei Estadual nº 7.928/2012 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP. Essa declaração é necessária para o processamento do tratamento diferenciado no procedimento licitatório.
5.2.2. Essa identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na Sessão pública do Pregão Eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances.
5.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, observados os direitos dos participantes.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar do pregão eletrônico o licitante deverá se credenciar no Banco do Brasil.
6.1. O credenciamento do licitante e a sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no CADFOR.
6.2. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.4. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços contendo o valor total da proposta, a partir da data da liberação deste Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 19/07/2021 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 08:00h do dia 03/08/2021, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então,
encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.1.2. As propostas de preços serão encaminhadas concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital.
7.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.4. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Anexo I - Termo de Referência e as demais condições deste Edital.
7.5. No preenchimento da proposta eletrônica poderão ser informadas, ainda, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as especificações do objeto ofertado.
7.6. Os licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências deste Edital e seus anexos.
7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
7.7.1. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
7.7.2. Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item
7.7.1 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema como proposta e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
7.7.3 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero.
7.8. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua Proposta de Preços inicial, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.
7.9. A Proposta de Preços da licitante arrematante, atualizada com o último lance, e, se necessário, os documentos complememtares, deverão ser enviados, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema, observando o disposto no item
7.12 deste Edital.
7.10. A Proposta de Preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, caso seja solicitada, deverá ser enviada para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 (1º Andar – Corredor B - Sala da Secretaria Administrativa), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação do(s) licitante(s) vencedor(es). Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser prorrogado para até 15 (quinze) dias.
7.10.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.11. O licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.12. Na proposta de preços anexada em campo próprio do sistema, deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital (ESTE CAMPO SERÁ VISUALIZADO SOMENTE APÓS A FASE DE DISPUTA):
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico;
c) planilha com o valor do dos produtos a serem fornecidos para o do TCE-GO, sendo vedada a apresentação de apenas propostas com valor global sem a apresentação da composição dos itens citados;
d) valor total da proposta, de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES;
e) nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transportes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
f) data e assinatura do responsável.
7.13. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.14. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
7.15. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua Proposta de Preços, sendo que o TCE-GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará as Propostas de Preços apresentadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.
8.2. Serão desclassificadas também as Propostas de Preços que forem omissas ou que apresentarem irregularidades insanáveis, informando este fato ao licitante desclassificado.
8.3. A desclassificação de Proposta de Preços será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. Para fins de julgamento das propostas, sob pena de desclassificação, as licitantes devem apresentar planilha, conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital.
8.5. O sistema ordenará, automaticamente, as Propostas de Preços classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
9. DA SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir das 10:00h do dia 03/08/2021 e em conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o Item 7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
9.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme previsto neste Edital.
9.3. Somente os licitantes que apresentaram Proposta de Preços em consonância com o Item 7
- DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, poderão apresentar lances para o objeto deste Pregão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3.1. Assim como as Propostas de Preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
9.4.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
9.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4.3. O Sistema Eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
9.5. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.8. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.8.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,01 (um centavo).
9.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.8.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 9.8.1, o Pregoeiro poderá, assessorada pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços, conforme subitem 9.5.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento e o valor máximo estimado do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como decidir sobre sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no instrumento convocatório.
10.2. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. O Pregoeiro anunciará o licitante vencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.4. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
10.4.1. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado do objeto e a especificação técnica prevista, para efeito de comparação com a Proposta de Preços enviada e registrada.
10.4.2. O valor total proposto para o objeto deste Pregão superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, poderá não ser aceito e adjudicado.
10.4.3. O Pregoeiro6, com o auxílio de sua Equipe de Apoio, para formalizar sua decisão em relação a este item, poderá valer-se também do que estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada.
10.5.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior e, havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº123/2006 e no art. 6º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.5.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nestes subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.6. O disposto no subitem 10.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10.9. Na hipótese de a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
11. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital, inclusive quanto ao valor estimado para a contratação, para efeito de aceitabilidade.
11.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores do TCE-GO, ou, ainda, caso seja necessário, de outras pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares, caso seja necessário.
11.4. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as condições definidas no Termo de Referência, seus anexos e neste Edital.
11.5. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a Proposta de Preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.5.1. Havendo empate no caso de todos os licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º. O disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993;
2º. Xxxxxxx, a ser realizado pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
3º. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.6. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor.
11.7. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da Proposta de Preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais licitantes.
11.8. Será rejeitada a Proposta de Preços que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
11.9. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada conforme disposto no item 7 deste Edital e, quando necessário, os documentos complementares à proposta e à habilitação.
11.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas no julgamento das propostas ou da habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos (todos os documentos devem estar anexados em campo próprio no sistema):
12.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
12.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás atualizadas;
12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
12.1.8. Apresentar documentos elencados no item 4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
12.1.9. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a capacidade econômico- financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do Contrato, por meio de comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado
da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1;
12.1.10. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
12.1.11. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.1.12. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital;
12.1.13. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
12.1.14. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital.
12.1.14.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório;
12.1.15. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de sustentabilidade ambiental, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
12.2. A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
12.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
12.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e no art. 5º, § 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.3. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no próprio sistema no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema.
12.4. O licitante, que for declarado vencedor apenas encaminhará os documentos de habilitação, por via de e-mail (xxx@xxx.xx.xxx.xx), dentro do prazo de 2 (duas) horas, se autorizado ou solicitado pelo Pregoeiro.
12.4.1. A empresa declarada vencedora na hipótese de autorização dada pelo Pregoeiro, poderá encaminhar documentação via e-mail, para o referido endereço, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação enviada eletronicamente tenha validade.
12.5. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR.
12.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório competente ou assinados eletrônicamente.
12.7. Os documentos remetidos por meio eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletônica - token).
12.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Sala da Secretaria Administrativa (1º andar – Bloco B).
12.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.11. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas.
12.12. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos dos licitantes brasileiros, no caso de ser considerado vencedor.
12.12.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o caput deste artigo serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados.
12.12.2. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.
12.13. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.14. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.15 Além do CADFOR, serão consultados os bancos de dados CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), seja para fins de participação, seja como condição prévia para análise da habilitação da empresa melhor classificada.
12.16 A existência de registro no CADIN estadual constituirá impedimento à contratação do licitante, no termos do art. 6º, I e §1º da Lei estadual nº 19.754, de 17 de julho de 2017, devendo o mesmo, nesta hipótese, ser desclassificado, já que tal impedimento inviabiliza o resultado útil da licitação.
12.17 Relativo ao tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte serão consultados o Portal da Transparência estadual e o sistema SIOFI a fim de verificar se o somatório dos valores das ordens de pagamento, recebidas por licitante, ME ou EPP, detentor da proposta classificada em primeiro lugar, ultrapassou, no exercício anterior, os limites previstos no artigo 3°, incisos I e II, da LC n° 123/2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
12.18 A consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias, recebidas pela referida licitante até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da LC n° 123/2006.
12.19. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
13. DOS RECURSOS
13.1. Qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, no prazo de 10 (dez) minutos após declaração do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
13.1.1. Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à itenção de recurso, importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro estará autorizado para adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro.
14.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá esta ser submetida à autoridade competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
14.4. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
15. DA FISCALIZAÇÃO, DO PAGAMENTO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
15.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 128/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
15.2. À fiscalização caberá ainda:
15.2.1. assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
15.2.2. emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
15.3. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
15.4. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
15.4.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
15.4.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
15.5. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços ou materiais considerados inadequados pelo Fiscal.
15.6 A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Gestor do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo;
15.7 A CONTRATADA deverá fornecer as faturas mensais no endereço do CONTRATANTE;
15.8 Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
15.9 Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à CONTRATADA, para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
15.10 O aceite dos serviços prestados por força desta contratação, será feito mediante ateste das Notas Fiscais;
15.11 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE;
15.12 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos ou serviços efetivamente prestados, mediante a apresentação dos documentos: Nota Fiscal/fatura, devidamente atestada por servidor encarregado do recebimento e, observado o cumprimento integral das disposições contidas noTermo de Referência;
15.13 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
15.14. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
15.15. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
15.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
15.27. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
15.18. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá manter, durante toda a execução contratual e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Termo de Referência;
15.19. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
15.20. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
16. DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 2.341.199,34 (dois milhões, trezentos e quarenta e um mil reais e trinta e quatro centavos), considerado como referência para a Administração, conforme Anexo I deste Edital (Termo de Referência).
16.2. As despesas decorrentes dos serviços relativas ao presente exercício correrão à conta do crédito orçamentário 2021.0201.01.032.1001.2001.03.100.90, Grupo 03 – Outras Despesas Correntes, Fonte 100 (Receitas Ordinárias), Tipo de (Recurso Estadual), e, 2021.0201.01.032.1001.2001.04.100.90, Grupo 04 – Investimento, Fonte 100 (Receitas Ordinárias), Tipo de (Recurso Estadual).
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Xxxxx XX deste Edital.
17.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o TCE/GO emitirá a(s) nota(s) de empenho e firmará o Contrato com a empresa adjudicatária, visando o fornecimento do objeto desta licitação, nos termos da Minuta que integra este Edital.
17.3. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
17.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e a Pregoeira convocará outro licitante classificado e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
17.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pelo TCE- GO.
17.6. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
17.7. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
17.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções de que tratam a Lei Federal nº 8.666/93 c/c com os arts. 77 a 83 da Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012.
18. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
18.1. A vigência da contratação será de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do contrato, e não será admitida a sua prorrogação contratual.
19. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
19.1 A periodicidade para eventual reajuste de preços de eventuais parcelas do contrato ainda não pagas será anual, contando-se a partir da data da apresentação da proposta comercial pela CONTRATADA e aceita pela CONTRATANTE, ou do último reajuste, adotando-se como parâmetro o Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), ocorrido nos últimos 12 (doze) meses, e ainda, os preços praticados no mercado e a negociação entre as partes.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
20.2 As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
20.3 As sanções descritas no item 20.1, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
20.4 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
20.5. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
20.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
20.7. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
20.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
20.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
20.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitos às sanções previstas na legislação aplicável.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
22.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas nos item 7 e 8 do Termo de Referência e nas Cláusulas Terceira e Quarta da Minuta Contratual, que fazem parte integrante do presente Edital.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O Pregoeiro ou à Autoridade Competente, é facultada, em qualquer fase desta Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
23.6. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo TCE-GO.
23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expedientes normais.
23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
23.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
23.11. O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
23.12. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
23.13. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser visualizados nos sites www.licitacoes- x.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, poderão ser obtidos na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (com prévio recolhimento de taxas limitado ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art. 32, § 5° da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual n° 5.721/03), localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, telefone: (00) 0000-0000/2616, XXX 00.000-000.
23.14. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei Complementar nº 131 – Lei da Transparência, a participação no presente certame pressupõe a aceitação de que os dados pessoais fornecidos pelos licitantes no decorrer do procedimento licitatório serão de conhecimento público, podendo ser divulgados no Portal do TCE-GO.
23.15. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000/2616 (Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Comissão Permanente de Licitação) ou pelo e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
23.16. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia, 11 de junho de 2021.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
PREGOEIRO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
EQUIPE DE APOIO
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
EQUIPE DE APOIO
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I
CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE STORAGE (EQUIPAMENTO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS)
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de solução de armazenamento híbrido composto por solução de armazenamento de dados unificada, funcionalidades de replicação, cópia instantânea, movimentação de dados, gerenciamento e administração, com instalação, configuração, garantia e suporte técnico por 60 meses, de acordo com as especificações técnicas e quantidades constantes neste Termo de Referência.
A modalidade de licitação recomendada é o Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei Federal nº 10.520/02 e, no que couber, pela Lei nº 14.133/2021 e pela Lei Estadual nº 17.928/2012.
2. DA JUSTIFICATIVA
O objetivo da aquisição é a contratação de empresa para o fornecimento de solução de armazenamento híbrido composto por solução de armazenamento de dados unificada, funcionalidades de replicação, cópia instantânea, movimentação de dados, gerenciamento e administração, com instalação, configuração, garantia e suporte técnico por 60 meses.
O TCE-GO possui diversos sistemas informatizados que visam atender aos objetivos estratégicos da instituição e que geram grande quantidade de dados sensíveis. As informações produzidas devem ser armazenadas e mantidas de forma segura e confiável de pronto a serem acessadas quando for necessário, por usuários especificamente autorizados conforme definido por este Órgão.
Alinhado ao PDTI 2021-2022, que lista na seção 7.2 iniciativas com custo, a ação A-
18 (Aquisição de novo equipamento de STORAGE ou contratação de suporte técnico da unidade atual.), que trouxe esta inciativa devido a necessidade de buscar por soluções que provenha uma infraestrutura tecnológica robusta, escalável, corporativa, disponível e atualizada em relação ao mercado.
Atualmente o TCE-GO possui todos os seus sistemas legados, big data, armazenamento compartilhados de arquivos, sistema de processo eletrônico (eTCE- GO) e gestão documental (TCE-DOCS) armazenando seus dados no Storage EMC Unity 400. Neste cenário apresentado, no que tange a ARMAZENAMENTO,
identificou-se a necessidade de ampliação e reestruturação de sua atual capacidade física, visando proporcionar maior adequação do crescimento da demanda de armazenamentos de dados, além de implantar um equipamento novo com suporte técnico ativo para os próximos 60 meses.
É importante registrar que no ano de 2018 o TCE-GO adquiriu um Storage Unity 400 registrado nos autos nº 201800047000075, que venceu o suporte técnico em 05/06/2021. Sendo que, este equipamento já está com espaço de armazenamento 80% ocupado e o fato do suporte técnico encerrado é um grande risco para a segurança e integridade dos dados da instituição.
Logo, com a presente contratação a Gerência de Tecnologia da Informação pretende disponibilizar aos seus usuários um ambiente estável e confiável, tendo em vista que os dados e as informações estarão armazenados em equipamentos com suporte técnico on-site e garantia por 60 (sessenta) meses.
Desta forma, considerando as necessidades de melhoria na infraestrutura a fim de que suportem as atuais e as demandas que surgirem no futuro, será confeccionada especificação técnica para um novo subsistema, projetando a sustentação adequada, vis-à-vis ao crescimento de serviços oriundos das áreas de negócios.
Por este objeto a ser contratado, se tratar de bens e serviços comuns, com fornecimento de equipamento, aqueles cujo padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Ainda, por questões técnicas esse objeto não pode ser parcelado. Não se separa os serviços de garantia e suporte técnico que são vinculados ao fornecedor do bem ofertado. É fator preponderante para garantir o pleno funcionamento da solução contratada.
Sendo assim, o presente documento descreve os conceitos de funcionamento da solução, as especificações têm por objetivo fornecer os parâmetros mínimos para fornecimento e implantação da solução a ser adquirida. Este documento contém as especificações mínimas necessárias para fornecimento dos equipamentos e serviços propostos.
3. DAS QUANTIDADES DEMANDADAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD |
1 | SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS UNIFICADO HÍBRIDO | UND. | 01 |
2 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO | UND | 01 |
4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
4.1. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante e estar acompanhados de cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
4.2. Será considerada habilitada, além das exigências administrativas e legais especificadas no edital, a empresa que apresentar atestado de Capacidade Técnico-Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante já forneceu:
4.2.1. Quanto ao item 1, será necessário a comprovação de que já forneceu equipamento igual ou similar com no mínimo 260 TBs.
4.2.2. Quanto ao item 2, um serviço de instalação e configuração de storage de dados explicitando que a execução ocorreu dentro do prazo estipulado em contrato.
4.3. Terá que ser comprovada a entrega e prestação de serviço dentro do prazo, contendo informações que permitam estabelecer, por proximidade de características técnicas, comparação entre o objeto deste Termo de Referência e aquele fornecido; e
4.4. Diferentes atestados de objetos compatíveis fornecidos por entidades distintas poderão ser somados pelos licitantes.
4.5. Não serão aceitos atestados/declarações emitidos pela própria LICITANTE.
5. DA VISITA TÉCNICA
5.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
5.2. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.
5.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000. Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO.
5.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
5.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e- mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Aquisição de equipamento de Storage no TCE-GO”.
5.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
5.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
5.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
5.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. A vigência da contratação será de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do contrato, e não será admitida a sua prorrogação contratual.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer os produtos e prestar os serviços requeridos nas condições e prazos estipulados neste Termo de Referência;
7.2. Observar os processos de trabalho, políticas e normas internas do TCE-GO;
7.3. Manter os profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do TCE-GO;
7.4. Assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do TCE-GO, pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação e pelos decorrentes de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.5. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.6. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços de acordo com os níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência;
7.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vícios, defeitos ou incorreções;
7.8. Providenciar e manter a infraestrutura necessária para a sua equipe (espaço físico, computadores, ambiente de desenvolvimento, entre outros), os quais não serão objeto de repasse para o TCE-GO;
7.9. Substituir, sempre que solicitado pelo TCE-GO, profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios às normas de disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
7.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, exceto quando autorizado formalmente pelo TCE-GO, respeitando-se os limites e preceitos legais.
8. OBRIGAÇÕES DO TCE-GO
8.1. Respeitar a titularidade do direito autoral, patrimonial e comercial da CONTRATADA sobre os produtos fornecidos, seus componentes de software, suas adaptações, derivações e customizações resultantes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, comprometendo-se a não doar, ceder, disponibilizar e permitir o manuseio e utilização dos códigos-fonte e componentes de software por terceiros ou praticar qualquer outra forma de transferência dos aplicativos sem anuência da CONTRATADA, conforme legislação específica;
8.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
8.3. Tomar providências necessárias para que sejam seguidas as recomendações da CONTRATADA, concernentes às condições de uso correto da solução;
9. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
9.1. O valor global máximo aceito para a contratação é de R$ 2.341.199,34 (dois milhões, trezentos e quarenta e um mil reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha orçamentária estimativa disposta nos autos.
9.2. A periodicidade para eventual reajuste de preços de eventuais parcelas do contrato ainda não pagas será anual, contando-se a partir da data da apresentação da proposta comercial pela CONTRATADA e aceita pela CONTRATANTE, ou do último reajuste, adotando-se como parâmetro o Índice de Custo da Tecnologia da
Informação - ICTI, ocorrido nos últimos 12 (doze) meses, e ainda, os preços praticados no mercado e a negociação entre as partes.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Será emitida nota de empenho em favor da empresa adjudicatária, após a homologação da licitação, caso se efetive a contratação.
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato Administrativo firmado com a CONTRATADA, sendo realizado de acordo com as Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
10.3. Os serviços entregues serão homologados pelos Fiscais e Gestor do Contrato;
10.4. A Aceitação dar-se-á após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
10.5. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás - efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à entrega definitiva devidamente atestada pela Gerência de Tecnologia da Informação.
10.6. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
10.7. O TCE-GO não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
10.8. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
10.9. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
10.10. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
10.11. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
10.12. O TCE/GO reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto entregue estiver em desacordo com as especificações constantes no Edital e em seus Anexos.
10.13. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
10.14. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11. PRAZO E FORMA DE ENTREGA
11.1. A Contratada deverá fornecer as informações necessárias para acesso à área de suporte no endereço eletrônico (website) do fabricante que contenha a documentação técnica (guias de instalação/configuração atualizados, FAQ’s, etc.) e atualizações.
11.2. A Contratada deve fornecer a documentação referente ao suporte técnico e da garantia, contendo as informações necessárias para abertura dos chamados por telefone e por correio eletrônico (códigos de acesso, números de telefone, endereços de correio eletrônico, códigos de identificação do cliente).
11.3. O prazo para entrega, incluindo a instalação/configuração, deverá ser de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura da Ordem de Fornecimento ou da Solicitação de Material e Serviços. A Contratada deve comunicar o TCE-GO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.4. O TCE-GO emitirá o termo de aceite do recebimento de todos os componentes da solução de armazenamento de dados, item 1, após a constatação de que todos os equipamentos entregues atendem ao especificado neste Termo de Referência.
11.5. O prazo máximo para a emissão do termo de aceite do recebimento do item 1, é de 10 dias uteis a contar da data do recebimento destes. Caso algum componente da solução não apresentem as características necessárias para atender as especificações deste termo de referência, o prazo de aceite será reiniciado após a solução dos problemas detectados.
11.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades que constem no instrumento convocatório.
11.7. O TCE-GO emitirá o termo de aceite da instalação e configuração de todos os componentes da solução de armazenamento de dados, item 2, após a constatação que a instalação atendeu ao especificado neste Termo de Referência.
11.8. O prazo máximo para a emissão do termo de aceite da instalação especificada neste termo de referência é de 10 dias uteis a contar da data do recebimento destes.
11.9. Caso a instalação e/ou configuração não apresente as características necessárias para atender o especificado neste termo de referência, o prazo de aceite será reiniciado após a solução dos problemas detectados.
11.10. O prazo máximo para a CONTRATADA solucionar os problemas decorrentes do item 2, reportados, é de 05 (cinco) dias corridos a contar do comunicado do TCE-GO.
11.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11.12. Os produtos devem ser entregues no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000. Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO.
12. SIGILO E PROPRIEDADE
12.1. Manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, modelos ou outros materiais de propriedade do TCE-GO ou de terceiros, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer justificativa.
12.2. A CONTRATADA deverá observar na condução de suas atividades as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da Informação do TCE-GO.
13. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 128/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
13.2. À fiscalização caberá ainda:
assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
13.3. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
13.4. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
13.5. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços ou materiais considerados inadequados pelo Fiscal.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
14.3. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
14.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
14.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15. DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Termo de Referência e submissão total às normas nele contidas.
15.2. Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, estar em linha de produção e fabricação, constar do anúncio mais recente do fabricante, com a embalagem original de fábrica lacrada, sendo que, em hipótese alguma, serão aceitos equipamentos recondicionados ou já utilizados anteriormente;
15.3. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os seus itens e acessórios necessários para a sua perfeita ativação e funcionamento;
15.4. A instalação deverá ser feita por profissional certificado pelo fabricante. Para realização da instalação, a CONTRATADA deverá agendar previamente data e horário com a equipe técnica da CONTRATANTE;
15.5. Correrá por conta exclusiva do fornecedor a responsabilidade pelo deslocamento do seu(s) técnico(s) ao local da instalação e da manutenção do equipamento, seja para retirada e/ou entrega, incluindo todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes;
15.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar, para efeito de instalação do equipamento, sua garantia e prestação dos serviços, incluindo manutenção corretiva e preventiva de acordo com esta especificação;
15.7. Cada solução de armazenamento fornecida deverá ser totalmente nova, sem uso, estar na linha de produção atual do fabricante, não se encontrando nas fases de “End of Sale”, “End of Support” ou qualquer outra que indique que já está na direção descendente de seu ciclo de vida;
15.8. As atualizações de versões dos equipamentos deverão estar disponíveis durante todo o período contratual para download no site oficial do fabricante, mediante ao fornecimento de senha de acesso de uso exclusivo da CONTRATANTE;
15.9. Todos os itens, características, recursos e funcionalidades (hardware, software, conectividade e etc.) descritos nesta especificação técnica deverão estar plenamente implementados e funcionais nas versões correntes dos produtos oferecidos. A comprovação do atendimento às características técnicas especificadas neste documento se dará mediante avaliação da documentação técnica integrante da proposta apresentada, que consistirá de catálogos, manuais ou documentos oficiais e originais dos respectivos fabricantes. Serão aceitos, para efeito de comprovação de características técnicas, endereços de sítios Internet que contenham as informações solicitadas, os quais serão consultados no momento da validação das propostas, sendo de responsabilidade do licitante informar corretamente tais endereços;
15.10. São partes integrantes deste Termo o Anexo I – Descritivo Técnico e o Anexo II – Média de preços.
Gerência de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 13 de julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Chefe do Serviço de Acompanhamento de Contratos
Licardino Siqueira Pires
Gerente de Tecnologia da Informação
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DESCRITIVO TÉCNICO
ITEM 01 – SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS UNIFICADO HÍBRIDO
1.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
1.1.1. Deverá ser fornecido um subsistema de armazenamento de dados (Storage) de arquitetura modular UNIFICADA (SAN e NAS), baseada em processadores x86/x64, dedicada e desenvolvida para suportar drives SSD, SAS e NL-SAS, para armazenamento baseado em bloco e arquivos, com suporte simultâneo aos protocolos de CIFS, NFS, VVOLs, iSCSI e Fibre Channel. O modelo ofertado deverá ter sido lançado no mercado após janeiro de 2019;
1.1.2. Cada storage e seus respectivos discos deverá ser instalada em rack 19" do próprio fabricante, fornecido pela CONTRATADA, em altura mínima de 40RU’s e máxima de 42RU’s, em conjunto com todos os acessórios, trilhos, PDUs de energia, cabos originais, necessários à sua instalação em rack conforme o solicitado nesta especificação;
1.1.3. Não serão aceitas, entretanto, soluções baseadas em virtualizadores, federação, clusters de equipamentos de menor porte, combinação de controladoras, soluções montadas ou que incluam componentes de múltiplos fabricantes para atingir os requisitos mínimos suportados;
1.1.4. Deverá possuir pelo menos 2 (duas) unidades controladoras redundantes, integradas e que atuem na modalidade Ativo/Ativo. Entende-se por Ativo x Ativo, controladoras que possuam LUNS ativas nas duas controladoras possibilitando IO’s de forma paralela por ambas. Em caso de falha, a controladora remanescente deverá gerenciar as LUNS da controladora em falha, e estas deverão ser redirecionadas de forma automática;
1.1.5. A CONTRANTE deverá oferecer modelo especializado com suporte a discos FLASH, SAS e NL-SAS.
1.1.6. A solução não deverá possuir qualquer ponto único de falha, de modo a implementar total e plena disponibilidade para o ambiente de armazenamento, mesmo em situação de falha de componentes como CPU, memória, barramento de dados, fontes de alimentação, interfaces ou qualquer outro elemento que se faça necessário, implementando a característica de “failover” de modo automático em caso de falha;
1.1.7. Deverá possuir suporte aos protocolos CIFS (SMB 1, 2, 3, 3.02 e 3.1.1), NFS (v3, v4 e v4.1), iSCSI, FibreChannel, VVOLs 2.0, SFTP e FTP. Os mesmos deverão estar licenciados no storage suportando a escalabilidade máxima do equipamento ofertado sem a necessidade de licença adicional;
1.1.8. O Sistema Operacional do equipamento deverá ser nativo, desenvolvido e mantido pelo fabricante do subsistema de discos com seu devido licenciamento (para capacidade máxima do sistema ofertado) e possibilidade de upgrade de
forma online. Não serão aceitas as modalidades OEM de sistemas operacionais de propósito geral, soluções baseadas em Samba, Windows ou Unix/Linux;
1.2. DISPONIBILIDADE E ESCALABILIDADE:
1.2.1. As controladoras de disco devem ser baseadas em processadores capazes de suportar todas as especificações descritas no termo de referência e habilitadas para pleno funcionamento;
1.2.2. A solução deve possuir um mínimo de 128GB (cento e vinte e oito gigabytes) de memória cache DRAM, distribuido de forma equivalente por par de controladoras (64GB por controladora) com proteção por bateria e/ou cache destage para armazenamento de dados de escrita ainda não encaminhados aos SSDs.
1.2.3. Não será aceito qualquer outro tipo de memória existente no subsistema de discos para atendimento ao requisito que não seja dedicada para este fim como áreas de destage, caching NVME dentre outros.
1.2.4. O subsistema de discos deverá possuir espelhamento da memória cache de leitura e escrita do equipamento sendo esta memória, alocada dinamicamente para as aplicações de acordo com o seu perfil de I/O (write intensive/read intensive). Caso a solução seja baseada em separação de cache de leitura e escrita, deverá ser fornecido no mínimo 64GB (sessenta e quatro gigabytes) de memória cache exclusiva para esta finalidade (NVRAM/NVMEM), protegida por bateria e espelhamento entre as controladoras.
1.2.5. A memória cache deverá ser global, ou seja, deverá estar na sua totalidade disponível para todas as LUNS do storage de forma simultânea. Todas estas LUN’s poderão ser acessadas por qualquer porta de front end, não sendo aceitos composições de equipamentos (cluster, federação dentre outras composições de equipamentos de menor porte como citado anteriormente) para atingimento desta métrica.
1.2.6. Deverá permitir a realização de upgrade on-line de firmware do subsistema de discos e dos drives fornecidos e a adição de gavetas e discos de forma on-line, sem qualquer interrupção da operação normal do ambiente e disponibilidade dos serviços.
1.3. CAPACIDADE
1.3.1. O Storage deverá, após formatação, implementação de RAID e Hot Spare, possuir uma capacidade útil ou líquida mínima de 261 TB (duzentos e sessenta Terabytes) sendo composto da seguinte forma:
1.3.1.1. Camada de extrema performance denominada Tier 1 com discos do tipo SSD de capacidade 3.2TB agrupados em RAID 5 resultando no mínimo em 34 TB líquidos;
1.3.1.2. Camada de performance denominada Tier 2 com discos do tipo SAS 10k de capacidade 1.8TB agrupados em RAID 5 resultando no mínimo em 77 TB líquidos;
1.3.1.3. Camada de capacidade denominada Tier 3 com discos do tipo NL-SAS 7.2k de capacidade 6TB agrupados em RAID 6 resultando no mínimo em 150 TB líquidos;
1.3.2. Caso a solução ofertada não suporte RAID 5, serão aceitas configurações baseadas em RAID 6 ou dupla paridade, desde que sejam configuradas em grupos máximos de 8 discos (6+2).
1.3.3. Capacidade de Armazenamento LÍQUIDA: Entende-se como capacidade de Armazenamento liquida, o volume a ser disponibilizado para a aplicação
desconsiderando as áreas utilizadas, entre outras, para armazenamento de dados de controle, em processo de desduplicação, áreas utilizadas para reservas de hot-spare, nível de proteção com paridade, área destinada ao sistema operacional, metadados, áreas pré-alocadas para snapshots ou replicação, formatação e demais overheads (áreas dedicadas para o completo funcionamento da solução). É a capacidade disponível, dedicada e exclusiva para o armazenamento de dados de usuários e aplicações. Caso a solução ofertada necessite de área adicional para implementação de qualquer funcionalidade, esta área deverá ser fornecida adicionalmente a capacidade líquida solicitada;
1.3.4. Todos os drives fornecidos devem possuir duas conexões de 12GB/s, ou seja, devem-se conectar de forma redudante às controladoras SAS. Não serão aceitos drives com interface de 6GB/s sob quaisquer condições;
1.3.5. Deverá possuir escalabilidade suficiente para atingir inicialmente no mínimo 500 (quinhentos) drives no subsistema unificado, apenas com a adição de racks, gerenciados por no máximo um par de controladoras e, caso necessário, gavetas e drives, sem que haja a troca do modelo proposto pelo fornecedor ou de controladoras;
1.3.6. Considerando a funcionalidade de SAN e NAS, o subsistema de armazenamento deverá suportar escalabilidade a no mínimo 1PB útil mediante expansão da capacidade em ambas as tecnologias, sem a troca das controladoras fornecidas.
1.3.7. Deve ser fornecido pelo menos um disco de cada tipo SSD como disco de “Hot Spare”;
1.3.8. Devem ser fornecidos pelo menos dois discos de cada tipo SAS e NL-SAS como discos de “Hot Spare”;
1.3.9. A CONTRANTE deverá substituir as unidades SSDs em casos de falha ou exaustão da durabilidade das células flash sem ônus para a CONTRATADA, durante o período de garantia da solução.
1.4. FRONT-END/BACK-END:
1.4.1. A comunicação entre canais de front-end e de back-end deverá utilizar o barramento interno PCIe, não sendo aceitas configurações/interconexões entre as controladoras baseadas em tecnologia IP, cluster, federação ou arquitetura/composição similar, de tal forma que qualquer uma das LUNS possa ser acessada por qualquer uma das controladoras/portas de front end.
1.4.2. Deverá possibilitar a extensão de cache baseado em discos SSD. Esta funcionalidade ou área de cache adicional deverá possibilitar a leitura e escrita dos dados. Deverá ser fornecido no mínimo 1.6TB (um ponto seis terabytes) brutos com seu respectivo licenciamento para o atendimento deste requisito;
1.4.3. Deverá possuir mecanismos de proteção de conteúdo da memória de escrita para armazenamento persistente em caso de falha de energia (cache destage e baterias) para os discos físicos protegidos por RAID existentes no equipamento;
1.4.4. Caso a solução trabalhe com a utilização de baterias, deverá sustentar no mínimo 96 horas a máquina no ar. Será aceito o fornecimento de NOBREAK para atendimento ao requisito.
1.4.5. Deverá possuir, no mínimo, uma banda agregada mínima de back-end de 192Gbps (cento e noventa e dois gigabits por segundo), sem prejuízo a redundância das conexões com a gaveta, por par de controladora;
1.5. INTERFACES
1.5.1. O Storage deverá possuir um mínimo de 4 (quatro) portas de conexão Fibre Channel de Front End, conector ótico tipo LC, distribuídas entre as duas controladoras, com velocidade mínima de 16Gps (dezesseis gigabits por segundo) cada porta, para transferência de dados via protocolo Fibre Channel;
1.5.2. Não serão aceitas soluções que emulem o protocolo Fibre Channel, o protocolo deverá ser nativo do equipamento;
1.5.3. Deverá possuir no mínimo 4 portas 10BaseT distribuídas de forma equivalente entre as controladoras com suporte aos protocos ISCSI, CIFS e NFS;
1.5.4. Deverá possuir no mínimo 8 portas 10Gb SFP+ distribuídas de forma equivalente entre as controladoras com suporte aos protocos ISCSI, CIFS e NFS com seus respectivos transceivers SFP+ 10Gb SR;
1.5.5. O equipamento ofertado deverá possuir suporte a expansão de portas IP de 10/25GbE/ISCSI mediante aquisição futura do componente;
1.5.6. 01 (uma) interface ativa Gigabit Ethernet exclusiva para conexões externas de gerência.
1.6. RECURSOS DE SOFTWARE
1.6.1. Deverá ser compatível com as certificações de Compliance TLS (transport layer security) 1.2 (support) e TLS 1.0 (disablement).
1.6.2. A solução de armazenamento deve possuir software de gerenciamento com funções como: criação/administração de volumes, Thin Provisioning, Pools, Snapshots, Clones e Thin Clones, Replicação Remota, personalização do número de spare drives e configuração de usuários;
1.6.3. Deverá possuir recurso nativo que, aplicado a um determinado volume ou array, garanta que os dados (arquivos) não sejam alterados ou apagados durante o período de tempo pré-definido, funcionalidade de WORM (Write Once Read Many) nativo do subsistema de discos e do mesmo fabricante, não sendo aceitas soluções externas ao storage e de terceiros para o atendimento ao requisito.
1.6.4. Deverá suportar API REST para criação e remoção de volumes baseada no protocolo HTTP.
1.6.5. A solução deve incluir software centralizado de gerenciamento para um ou mais subsistemas de armazenamento, que permita a monitoração de eventos, geração de relatórios de desempenho, alertas de capacidade, status de funcionamento dos componentes físicos tais como fontes, discos, interfaces, controladoras,
ventiladores e temperatura bem como a manutenção de dados históricos do ambiente proposto.
1.6.6. Esta solução deverá implementar um portal de gerenciamento contendo Dashboard com informações de configuração, performance, health-check e capacidade. O portal deve, através de inteligência analítica e análise preditiva, identificar preventivamente possíveis anomalias no storage, enviar alertas/notificações e recomendar ações corretivas. Aplicativos em plataformas Android e Apple IOS devem também fornecer informações do portal, principalmente health-check e capacidades.
1.6.7. Deverá permitir o gerenciamento via linha de comando (CLI), bem como interface gráfica baseada no padrão HTML5, acessível pelo protocolo HTTP em interface de rede específica para gerência (distinta das demais interfaces de front-end), com no mínimo as seguintes funcionalidades:
1.6.7.1. Configuração de hardware e de rede, Gerenciamento das controladoras, sistemas de arquivos, compartilhamentos e checkpoints;
1.6.7.2. Gerenciamento de usuário, grupo e cotas, Gerenciamento manual de volumes;
1.6.7.3. Recursos de monitoração do pool de armazenamento integrados e Extensão automática do sistema de arquivos;
1.6.7.4. Deverá possibilitar o monitoramento online da utilização da CPU do sistema, IOPS das LUN’s, IOPS do sistema de arquivos, pools, e alertas do sistema.
1.6.7.5. A solução de armazenamento deve permitir a adição de capacidade ao volume, sem a descontinuidade do acesso à informação;
1.6.8. Deverá possuir função de call-home por meio de e-mail ou VPN (Virtual Private Network) diretamente com o fabricante da solução, para diagnóstico remoto em caso de erros/defeitos. Deverão ser fornecidos todos os dispositivos necessários para a implementação desta funcionalidade, à exceção conexão à internet;
1.6.9. Deverá ser compatível com protocolos SNMP (v1-v3) ou ICMP.
1.6.10. Compatível com softwares VMware ESXi versão 6.7 e superiores utilizando os recursos VAAI ou VASA, VVOL, VMware Metro Storage Cluster (vMSC) e o driver MPIO nativo. A compatibilidade será verificada por meio de consulta ao VMware Compatibility Guide (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/) ou documentação do fabricante do storage;
1.6.11. Deverá possuir mecanismos que permitam a utilização das técnicas de volumes para recuperação rápida de arquivos ou pastas do tipo réplica point-in-time (snapshot). A solução deverá suportar a criação de no mínimo 256 (duzentos e cinquenta e seis) snapshots por LUN;
1.6.12. Deverá permitir a criação granular de cópias do tipo point-in-time (snapshots). Tais cópias deverão ser criadas sem a utilização de área de reserva para a criação dos snapshots (funcionalidade chamada de Redirect on Write). A réplica point-in-time deverá ser realizada sem a necessidade de movimentação de blocos já armazenados e alterados no volume primário após a criação da sessão de snapshot; A restauração, da mesma maneira deve ser possível sem a necessidade de cópia/movimentação de blocos. Caso os snapshots não sejam do tipo redirect on write, deverá ser fornecido no mínimo 40% de área liquida adicional ao solicitado no edital, obedecendo os requisitos de RAID especificados;
1.6.13. Deverá suportar replicação local em nível de bloco para LUNS usando uma tecnologia de CDP (Continuous Data Protection) que registra cada gravação de IO, mantendo a ordem original de escrita, para recuperação posterior em qualquer momento no tempo para um Storage da mesma família. Não serão aceitas soluções baseadas em snapshot nativas do sub-sistema de discos para a implementação desta funcionalidade;
1.6.14. Deverá possibilitar a criação de snapshots que possam ser escritos (read/write snapshots ou thin clones);
1.6.15. Deverá permitir a implementação de LUN Masking, com mecanismos de segurança e controle de acesso de forma a manter isoladas LUNS associadas a diferentes máquinas e sistemas operacionais, mesmo quando acessadas através de uma mesma porta de front-end do equipamento;
1.6.16. Para a área de arquivos (NAS) deve permitir a expansão e redução do tamanho dos sistemas de arquivos sem interrupção do acesso aos arquivos;
1.6.17. Deverá suportar a criação de sistemas de arquivos de até 256 TB;
1.6.18. Deverá suportar a configuração de, no mínimo, 1000 (um mil) volumes lógicos (LUNS) de no mínimo 256TB cada sem a utilização da funcionalidade “LUN Extensions” e 1024 initiators;
1.6.19. Caso o subsistema implemente LUNs de menor tamanho, o número de LUNs a serem suportadas no equipamento deverá ser proporcional ao tamanho máximo de cada LUN ou seja, LUN máxima de 64TB (1/4 do solicitado) o equipamento deverá suportar 4.000 LUNS (1000 x 4);
1.6.20. Deverá suportar a criação de cotas por árvores de compartilhamento em diretórios preexistentes;
1.6.21. Deverá possuir funcionalidade de replicação síncrona e assíncrona com o storage atual do TCE GO modelo DELL EMC Unity 400 a nível de bloco SAN e NAS. Caso o storage ofertado não possua esta função nativa, será aceito software de replicação assíncrono do mesmo fabricante com hardware dedicado para seu pleno funcionamento fornecido pela CONTRATADA com licenciamento perpétuo, garantia e suporte de 60 meses, não podendo consumir quaisquer recursos de infraestrutura da CONTRATANTE;
1.6.22. Deverá possibilitar a implementação de replicação síncrona ATIVO x ATIVO para o ambiente NAS. Entende-se como replicação ATIVO x ATIVO a possibilidade de em caso de falha de um volume, o mesmo possa ser acessado no Storage secundário de forma automática. O licenciamento para a implementação desta funcionalidade deverá ser fornecido juntamente com o Storage;
1.6.23. Deverá permitir gerenciamento e provisionamento dinâmico de volumes (Thin Provisioning) licenciado para a capacidade máxima do equipamento;
1.6.24. A implementação de qualquer uma destas funcionalidades (snapshot, replicação, thin provisioning) devem ser feitas de forma independente, ou seja, a ordem de instalação de qualquer funcionalidade de software não poderá gerar qualquer indisponibilidade no ambiente ou a parada da funcionalidade previamente instalada.
1.6.25. Deverá permitir backup dos sistemas de arquivos através do protocolo NDMP sem que seja necessário a adição de gateways para prover acesso ao protocolo NDMP;
1.6.26. A funcionalidade de NAS deverá ser compatível com o protocolo NDMP V1 a v4 considerando as modalidades two-way e three-way;
1.6.27. Deverá possibilitar Integração com os principais softwares de backup do mercado via NDMP como Veritas NetBackup (software de backup do TCE- GO);
1.6.29. Deverá permitir a entrega de volumes, no mínimo, para servidores com os seguintes sistemas operacionais:
1.6.29.1.1.VMware ESXi 6.5 ou superiores;
0.0.00.0.0.Xxxxxxxxx Windows Server 2016 (X64);
1.6.29.1.3.A comprovação deverá ser feita pela HCL da Microsoft, considerando no mínimo o ambiente SAN/ISCSI (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/);
1.6.29.2. Deverá possuir suporte nativo para VMware VAAI (vSphere API for Array Integration) e VASA (vStorage APIs for Storage Awareness). Este suporte deverá atender tanto ao ambiente de NAS quanto ao ambiente SAN;
1.6.30. Deverá possuir mecanismos que permitam a utilização das técnicas de volumes para recuperação rápida de arquivos ou pastas do tipo réplica point-in-time (snapshot). A solução deverá possuir schedule para o gerenciamento das cópias bem como gerar pontos de consistência para restore.
1.6.30.1. Deverá possuir interface gráfica de gerenciamento para automação do processo de geração de cópias point-in-time, incluindo agendamento e criação da cópia de modo consistente e automatizado;
1.6.30.2. Esta funcionalidade deverá possuir funcionalidade de integração com as aplicações: Exchange Server, Hyper-V, SQL Server, e Oracle DB, ESXi para a realização de copias garantindo a integridade;
1.6.30.3. O subsistema de armazenamento deverá possuir suporte a integração com a solução de antivírus para proteção de file systems. Deverá suportar os principais softwares do mercado como TrendMicro ServerProtect for Storage (software de antivírus do TCE-GO);
1.6.30.4. Deverá suportar a migração de dados entre storages de mesmo modelo, mesma linha ou de fabricantes heterogêneos;
1.6.31. Deverá ser fornecido licenciamento para a funcionalidade de QoS (Quality of Service), onde o software deverá estabelecer limites de IOPS, MB/s ou ambos por LUN para bloco;
1.6.32. Deverá possuir suporte a ABE (Access Based Emulation) para o protocolo SMB;
1.6.33. Deverá possibilitar e estar licenciada a funcionalidade de Ethernet Trunking e Failsafe Network;
1.6.34. A funcionalidade de NAS deverá ser compatível link aggregation (802.3ad) e Virtual Vlan (802.1q);
1.6.35. Deverá possibilitar autenticação via Kerberos e LDAP;
1.6.36. Deverá possuir funcionalidade de criptografia via software mediante o fornecimento de licenciamento adicional. Tal funcionalidade deverá ser nativa do
equipamento não sendo aceito o fornecimento de aplicações adicionais ao storage para tal.
1.6.37. Suportar Criptografa dados armazenados nos dispositivos flash, do tipo “Data at Rest” e utilizando algoritmo AES-256, internamente ao storage sem a utilização de dispositivos externos para tal. Tal funcionalidade será adquirida mediante upgrade a ser feito posteriormente;
1.6.38. Estar em conformidade com FIPS (Federal Information Processing Standard) 140-2 level 1, ou level 3;
1.6.39. Os equipamentos ofertados deverão ser compatíveis com o padrão RoHS (restriction of hazardous substances), inibindo o fornecimento de equipamentos cujos componentes possuam substâncias tóxicas;
1.6.40. Deverá suportar gerência de chaves de criptografia de forma interna sem que haja necessidade de equipamento ou software externo à solução. Tal funcionalidade será adquirida mediante upgrade a ser feito posteriormente;
1.6.41. Deverá ser fornecida solução de software que permita o gerenciamento analítico de desempenho on-line e/ou histórico, pelo período mínimo de 6 meses, do subsistema de armazenamento, através do acompanhamento das operações de I/O realizadas, bem como do consumo de recursos das controladoras e da capacidade, para análise das demandas de performance do parque computacional;
1.6.42. O equipamento deve ser compatível com os Switches Fiber Channel do TCE GO, conforme especificações e deve constar na matriz de compatibilidade do seguinte fabricante:
1.6.42.1. BROADCOM/BROCADE - xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx/xxx/XXX-0X-XX-XX;
1.6.43. Caso o equipamento ainda não conste na matriz do fabricante dos switches será aceita declaração do fabricante dos switches comprovando tal requisito.
1.7. ITEM 2 - GARANTIA E SUPORTE
1.7.1. Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 60 (sessenta) meses com um período de disponibilidade para chamada de manutenção de 24 horas por dia, 7 dias por semana para o subsistema de discos;
1.7.2. Todos os chamados deverão ser atendidos pelo próprio fabricante do subsistema de discos. Caso o atendimento seja feito por rede credenciada, deverá ser fornecido adicionalmente um profissional residente para suportar todo ambiente a ser fornecido;
1.7.3. O prazo máximo para atendimento de incidentes em severidade 1 é no próximo dia útil, nas capitais;
1.7.4. A contratada deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
1.7.5. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o contratante, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
1.7.6. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados no caso de substituição de componentes devem ser executados onde se encontram (ON-SITE) e pelo próprio fabricante da solução.
1.8. ITEM 2 - INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
1.8.1. A instalação será realizada por técnicos designados pela licitante vencedora e poderá ser acompanhada pela equipe técnica designada pela CONTRATANTE;
1.8.2. Durante a instalação, todos os componentes de hardware (pontos e cabos elétricos, pontos e cabos lógicos, dentre outros), necessários à integração dos equipamentos fornecidos aos storages e switches (LAN e SAN), existentes na CONTRATANTE, deverão ser conectados, bem como devidamente identificados, conforme padrão existente nas instalações da CONTRATANTE;
1.8.3. Deverá ser realizada conectorização e configuração dos switches convergentes modelo PowerSwitch MXL onde atualmente trabalham no formato FCoE;
1.8.4. Deverá ser realizado configuração especializada em switch SAN modelo Brocade
300 de acordo com as melhores práticas e recomendações do fabricante do armazenamento;
1.8.5. Inicialização e configuração inicial do storage;
1.8.6. Atualização de firmware do storage e discos para a versão mais recente;
1.8.7. Criação dos Pools, Hot Spare Disks e LUNs de acordo com as melhores práticas do fabricante;
1.8.8. Instalação e configuração do serviço de abertura de chamado automático do fabricante;
1.8.9. Associação dos Hosts ao storage seguindo as melhores práticas do fabricante e Sistema Operacional;
1.8.10. Apresentação dos volumes em modo que permita a clusterização do ambiente;
1.8.11. Migração dos dados do ambiente virtual VMware vSphere do storage atual DELL EMC Unity 400 deste Tribunal para o novo storage de modo a quente e de acordo com as recomendações e melhores práticas do fabricante;
1.8.12. O colaborador da CONTRATADA deve ter certificação VCP oficial da VMware.
1.8.13. Ao final da instalação, os equipamentos devem estar ligados eletricamente e conectados à estrutura de rede, LAN e SAN (quando for o caso), existente na CONTRATANTE;
1.8.14. É de responsabilidade da licitante vencedora, a correção das falhas decorrentes de erros durante as atividades de instalação, sejam operacionais ou por problemas de mau funcionamento dos softwares, dispositivos e/ou equipamentos fornecidos, responsabilizando-se por todos os custos envolvidos na correção de falhas que impeçam a instalação dos softwares, dispositivos e/ou equipamentos fornecidos;
1.8.15. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da licitante vencedora ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da licitante vencedora;
1.8.16. A licitante vencedora deverá remover, após a instalação, qualquer resíduo oriundo dessa atividade;
1.8.17. Deverá ser fornecida documentação completa da instalação realizada;
1.8.18. Toda implementação será no formato de Hands-On acompanhado por colaboradores da CONTRATANTE;
1.8.19. Relatório de implementação com detalhamento de cada passo executado na implantação;
1.8.20. Overview do ambiente ao final da implementação.
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II
MÉDIA DE PREÇOS
Ite m | Descrição | Qtdd | Valor proposta 1 | Valor proposta 2 | Valor proposta 3 | Média de preços |
1 | SOLUÇÃO DE ARMAZENAM ENTO DE DADOS UNIFICADO HÍBRIDO | 01 | R$ 1.905.000,00 | R$ 2.050.000,00 | R$ 2.321.278,00 | R$ 2.092.092,67 |
2 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇ ÃO | 01 | R$ 230.000,00 | R$ 320.000,00 | R$ 197.320,00 | R$ 249.106,67 |
MÉDIA DE PREÇOS (VALOR TOTAL) | R$ 2.341.199,34 |
ANEXO II
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021 PROCESSO Nº 202100047001168
MINUTA DO CONTRATO Nº /2021
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de solução de armazenamento híbrido composto por solução de armazenamento de dados unificada, funcionalidades de replicação, cópia instantânea, movimentação de dados, gerenciamento e administração, com instalação, configuração, garantia e suporte técnico por 60 meses, que entre si celebram o Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a empresa (nome da empresa em negrito).
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ
(MF) sob o n.º 02.291.730/0001-14, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx–GO – CEP: 74.674-015, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx.
CONTRATADA: [Nome da empresa contratada], inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, localizada no (a) , neste ato representada por , portador(a) da Cédula de Identidade n.º
e inscrito no CPF (MF) sob o n.º .
Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato homologatório exarado no Despacho nº , de de de 2021, da Presidência do TCE-GO, nos autos do Processo TCE-GO nº 202100047001168, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 17.928/2012 do Decreto Estadual nº 9.666/2020, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa para o fornecimento de solução de armazenamento híbrido composto por solução de armazenamento de dados unificada, funcionalidades de replicação, cópia instantânea, movimentação de dados, gerenciamento e administração, com instalação, configuração, garantia e suporte técnico por 60 meses, de acordo com as especificações técnicas e quantidades constantes no Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | VALOR UNITÁRIO |
01 | SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS UNIFICADO HÍBRIDO | 01 | R$ | |
02 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO | 01 | R$ | |
1.2. Não serão aceitos materiais que possuam restrição de garantia técnica pela fabricante em caso de utilização comercial e todos os aparelhos deverão ser entregues com todos os acessórios inclusos.
1.3. Fazem parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021 e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
2.1. A Contratada deverá fornecer as informações necessárias para acesso à área de suporte no endereço eletrônico (website) do fabricante que contenha a documentação técnica (guias de instalação/configuração atualizados, FAQ’s, etc.) e atualizações.
2.2. A Contratada deve fornecer a documentação referente ao suporte técnico e da garantia, contendo as informações necessárias para abertura dos chamados por telefone e por correio eletrônico (códigos de acesso, números de telefone, endereços de correio eletrônico, códigos de identificação do cliente).
2.3. O prazo para entrega, incluindo a instalação/configuração, deverá ser de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura da Ordem de Fornecimento ou da Solicitação de Material e Serviços. A Contratada deve comunicar o TCE-GO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
2.4. O TCE-GO emitirá o termo de aceite do recebimento de todos os componentes da solução de armazenamento de dados, item 1, após a constatação de que todos os equipamentos entregues atendem ao especificado neste Termo de Referência.
2.5. O prazo máximo para a emissão do termo de aceite do recebimento do item 1, é de 10 dias uteis a contar da data do recebimento destes. Caso algum componente da solução não apresentem as características necessárias para atender as especificações deste termo de referência, o prazo de aceite será reiniciado após a solução dos problemas detectados.
2.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades que constem no instrumento convocatório.
2.7. O TCE-GO emitirá o termo de aceite da instalação e configuração de todos os componentes da solução de armazenamento de dados, item 2, após a constatação que a instalação atendeu ao especificado neste Termo de Referência.
2.8. O prazo máximo para a emissão do termo de aceite da instalação especificada neste termo de referência é de 10 dias uteis a contar da data do recebimento destes.
2.9. Caso a instalação e/ou configuração não apresente as características necessárias para atender o especificado neste termo de referência, o prazo de aceite será reiniciado após a solução dos problemas detectados.
2.10. O prazo máximo para a CONTRATADA solucionar os problemas decorrentes do item 2, reportados, é de 05 (cinco) dias corridos a contar do comunicado do TCE-GO.
2.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
2.12. Os produtos devem ser entregues no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000. Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Respeitar a titularidade do direito autoral, patrimonial e comercial da CONTRATADA sobre os produtos fornecidos, seus componentes de software, suas adaptações, derivações e customizações resultantes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, comprometendo-se a não doar, ceder, disponibilizar e permitir o manuseio e utilização dos códigos-fonte e componentes de software por terceiros ou praticar qualquer outra forma de transferência dos aplicativos sem anuência da CONTRATADA, conforme legislação específica;
3.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
3.3. Tomar providências necessárias para que sejam seguidas as recomendações da CONTRATADA, concernentes às condições de uso correto da solução;
3.4. Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
3.5. Efetuar o pagamento das faturas em até 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação à CONTRATANTE, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo a CONTRATADA, após a mesma, em pagamento de juros de 6% ao ano.
3.6. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão prévia, desde que estejam credenciados pela mesma e exclusivamente para a entrega do objeto;
3.7. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada e reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o contrato, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Fornecer os produtos e prestar os serviços requeridos nas condições e prazos estipulados no Termo de Referência;
4.2. Observar os processos de trabalho, políticas e normas internas do TCE-GO;
4.3. Manter os profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do TCE-GO;
4.4. Assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do TCE- GO, pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação e pelos decorrentes de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
4.5. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.6. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços de acordo com os níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência;
4.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vícios, defeitos ou incorreções;
4.8. Providenciar e manter a infraestrutura necessária para a sua equipe (espaço físico, computadores, ambiente de desenvolvimento, entre outros), os quais não serão objeto de repasse para o TCE-GO;
4.9. Substituir, sempre que solicitado pelo TCE-GO, profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios às normas de disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
4.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, exceto quando autorizado formalmente pelo TCE-GO, respeitando-se os limites e preceitos legais.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O valor do presente Contrato é de R$ _. . , (valor por extenso), de acordo com os valores especificados na proposta de preços.
5.1.1 A periodicidade para eventual reajuste de preços de eventuais parcelas do contrato ainda não pagas será anual, contando-se a partir da data da apresentação da proposta comercial pela CONTRATADA e aceita pela CONTRATANTE, ou do último reajuste, adotando-se como parâmetro o Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), ocorrido nos últimos 12 (doze) meses, e ainda, os preços praticados no mercado e a negociação entre as partes.
5.2. As despesas decorrentes da presente contratação, relativas ao presente exercício, correrão à conta do crédito orçamentário , Grupo - , Fonte
( ), Tipo de Recurso , Natureza de Despesa _._. . . -
.
5.3. Para fazer face à despesa, foi emitida Nota de Empenho nº XXXXX pela CONTRATANTE.
5.4. Eventuais despesas a serem realizadas no exercício subsequente serão alocadas na dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pela CONTRATANTE na respectiva Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
6.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 128/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
6.2. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (art. 67 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
6.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
6.4. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE
6.5. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, discriminando, detalhadamente, todos os itens entregues / serviços prestados, assim como os impostos incidentes sobre os mesmos e respectivos valores.
6.6. Para o pagamento, a Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente atestada pelo gestor do contrato ou por um servidor por ele designado.
6.7. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, contado do “Atesto” da Nota Fiscal pelo responsável, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
6.7.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
6.7.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM
= Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.8. No ato do pagamento deverá ser comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da CONTRATADA.
6.9. A Nota Fiscal / Fatura incompleta ou que apresentar qualquer tipo de rasura ou incorreção será devolvida para substituição.
6.10. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de valores ou correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. A vigência da contratação será de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do contrato, e não será admitida a sua prorrogação contratual.
7.1.1. Caso o presente instrumento seja assinado digitalmente, considerar-se-á como data de assinatura o dia em que for inserida a do representante legal da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
8.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
8.3. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
8.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
8.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
8.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, bem como a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal no 8.666/93, dará direito à CONTRATANTE de rescindir o contrato mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
9.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o fornecimento / prestação dos serviços objeto deste contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
13.2. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas neste contrato e na legislação aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou cumulação de sanções com penalidades.
13.3. Se ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, a CONTRATANTE poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2021.
Conselheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
CONTRATANTE
Nome do Representante NOME DA EMPRESA CONTRATADA
ANEXO III
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 202100047001168 MODELO DE PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | VALOR UNITÁRIO |
R$ |
NOTA: As licitantes devem apresentar planilha orçamentária com data base referente à data de abertura das propostas.
O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da Licitação, comprometemos a assinar o Contrato/prestar os serviços, no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Goiânia, de de 2021.
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO IV
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021 PROCESSO Nº 202100047001168
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço
completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO V
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021 PROCESSO nº 202100047001168 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrita no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VI
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021 PROCESSO nº 202100047001168
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da empresa).........................................................., inscrita no CNPJ
nº................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................, portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................................. e do CPF nº..................................., DECLARA, para fins legais, ser
microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO VII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021 PROCESSO nº 202100047001168
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , portadora da inscrição estadual/municipal nº
, através de seu representante legal,
(nome), (qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO VIII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021 PROCESSO nº 202100047001168
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2021, instaurado pelo Processo nº 202100047001168, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para contratação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº31, de 03 de dezembro de 2009, IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Goiânia, de de 2021. Nome:
RG/CPF:
Cargo: