PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2018
REGISTRO DE PREÇOS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA, por sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, constituída pelo Ato da Mesa Diretora nº 012/2018, publicado no Diário do Poder Legislativo de 20 de março de 2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição, quando necessário, de Solução de Segurança FireWall, para atender as necessidades desta Casa Legislativa, de acordo com as especificações previstas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, conforme o Processo Administrativo nº 127/2018, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Estadual 34.986/2014, Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei nº 123/2006 e demais legislações pátrias em vigor, consoantes as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, visando o atendimento das necessidades desta Casa Legislativa.
O recebimento dos Envelopes de Documentação e Propostas de Preços ocorrerá no dia 26/04/2018 às 15:00 horas, na Assembleia Legislativa da Paraíba, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, telefone 0000-0000.
1 – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Licitação é a seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a contratação de empresa especializada no ramo, para aquisição, quando necessário, de Solução de Segurança FireWall destinados a atender as necessidades desta Casa Legislativa, conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência - deste Edital, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Assembleia Legislativa para contratações futuras, na forma estabelecida na Resolução nº 1.412/2009.
1.2. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital.
1.3. As quantidades constantes do Anexo I – Termo de Referência são estimativas de consumo anual.
1.3.1. As quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência serão liberadas gradativamente, de acordo com as necessidades da Assembleia Legislativa da Paraíba.
1.4. Os preços registrados neste procedimento terão validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços no Diário do Poder Legislativo, conforme Resolução nº 1.412/2009.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não será permitida a participação de empresas em consórcio ou que se encontrem em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005 ou que se encontrem incursas nas penalidades previstas no Art. 87, Incisos III e IV (imposta por Órgão da Administração Pública Direta), da Lei nº 8.666/93.
2.3. Não poderá participar da Licitação, direta ou indiretamente, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Licitação.
2.4. É vedado a qualquer participante representar mais de uma empresa licitante, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
2.4.1. A empresa proponente somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
3 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia.
3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano.
3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação.
3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.
3.3.2 - DEVERÁ SER APRESENTADA CÓPIA AUTENTICADA DO RESPECTIVO ESTATUTO, CONTRATO SOCIAL, OU DOCUMENTO EQUIVALENTE E DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA OU CONTRATUAL, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, NO QUAL ESTEJAM EXPRESSOS OS PODERES PARA EXERCER DIREITOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES EM DECORRÊNCIA DE TAL INVESTIDURA.
3.3.3 - AS LICITANTES ME E EPP, POR INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES, APRESENTARÃO, AINDA, NA FASE DE CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE QUE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, COMPREENDEM-SE COMO SENDO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONFORME PRESCREVE O ART.3 DA REFERIDA LEI, CONFORME MODELO A SEGUIR:
DECLARAÇÃO
A EMPRESA............................................................................., CNPJ N°. ,
DECLARA SOB AS PENAS DA LEI, QUE PARA PARTICIPAR DO PREGÃO PRESENCIAL Nº ........., ENQUADRA-SE COMO MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE REGISTRADA NO REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS OU NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (CONFORME O CASO).
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta e ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
3.5. Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no Instrumento de Procuração e/ou credenciamento poderes específicos para o tal ato.
3.6. A ausência do credenciado a qualquer das fases do certame, será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento.
3.7. Toda a documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em cópia legível, devidamente autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, e/ou documento disponível na Internet, no “site” oficial do órgão emissor, sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade.
3.8. A autenticação quando feita por Servidor da Comissão Permanente de Licitação, deverá acontecer em horário de expediente deste setor e no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a abertura do certame, não sendo admitida a autenticação por parte da CPL posterior a data supracitada.
3.8.1 Documentos em fac-símile (FAX) não serão aceitos.
4 – DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
4.1. As Propostas de Preços e Documentos de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinada no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados, e atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
4.1.1. Aos licitantes interessados, fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação por via postal, desde que sejam Protocolados na Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, endereçado à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, telefone 0000-0000, com toda a identificação do licitante e dados pertinentes ao procedimento licitatório em epígrafe e, impreterivelmente, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário previsto para abertura da sessão pública supracitada.
4.1.2. Todo o procedimento de envio e regularidade das informações e conteúdo dos documentos referidos no subitem anterior correm por conta e risco do licitante.
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADO DA PARAÍBA
CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/O PREGOEIRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2018 - SRP
DATA/HORA: 26/04/2018 ÀS 15:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ (CASO O ENVELOPE NÃO SEJA PERSONALIZADO - TIMBRADO).
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADO DA PARAÍBA CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2018 - SRP DATA/HORA: 26/04/2018 ÀS 15:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ).
4.2. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.2.1. A Proposta de Preços deverá ser redigida de forma clara, identificada com a Razão Social, endereço, número da inscrição do CNPJ, telefone/fax e do email, e assinada pelo licitante ou seu representante legal, com menção do número do Pregão e do Processo Administrativo.
4.2.2. Regra obrigatória no preenchimento do Anexo VI:
4.2.2.1. Preços unitários da Proposta, incluindo todos os custos diretos e indiretos, demais encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado.
4.2.3. O prazo de validade da Proposta, não ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
4.2.4. As ME e EPP deverão declarar expressamente na proposta comercial a opção pelo SIMPLES, bem como inserir no valor proposto, todos os tributos/encargos/insumos, inerentes ao objeto/serviço ofertado.
4.2.5. Indicação da Conta Corrente, Agência e nome do Banco, para
recebimento dos pagamentos.
4.2.6. Descrição detalhada do objeto, tais como: características do objeto,
MARCA E MODELO e demais dados que a licitante julgar necessário.
entrelinhas.
4.2.7. Não serão aceitas Propostas alternativas, com rasuras, emendas ou
4.2.7.1. A apresentação da Proposta implicará plena aceitação, por
parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.2.7.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
4.3. DA HABILITAÇÃO
4.3.1. Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
VII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3.1.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I) Atestados de Capacidade Técnica da licitante, emitidos por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprovem, de maneira satisfatória, o fornecimento de equipamentos de informática, igual ou superior em características/potência com o item correspondente ao que a licitante estiver concorrendo.
I.a) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
I.a.1) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
4.3.1.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA:
I. Balanço Patrimonial acompanhado das demonstrações contábeis do último exercício financeiro (inclusive o índice de solvência geral) já exigíveis, e apresentados na forma da lei, incluídos os Termos de Abertura e de Encerramento, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis que sejam apresentados com assinatura do técnico responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, e pelo empresário.
I.a. Vedada a sua substituição por Balancete ou Balanços Provisórios, podendo ocorrer atualizações desde que observados os índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
II. Quando se tratar de pessoa jurídica constituída sob a forma de Sociedade Anônima, admitir- se-á a apresentação do Balanço devidamente registrado acompanhado da cópia da respectiva publicação na imprensa oficial.
III. As empresas com menos de 01(um) ano de exercício social de existência, devem cumprir a exigência contida no Inciso I, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
IV. Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as demonstrações contábeis,
as informações prestadas à Receita Federal.
4.3.1.5. Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, observando o prazo estipulado no subitem 4.4 deste Edital.
4.3.1.6. Declaração firmada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de que a mesma não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal), em conformidade com o Anexo IV deste Edital.
4.4. Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, serão considerados válidos se dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão, à exceção do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica que será(ão) objeto de análise quanto a esse aspecto.
4.5. Os documentos apresentados pela licitante, para fins de Habilitação, deverão pertencer à empresa que efetivamente executará o objeto do certame, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, exceto se, comprovadamente, demonstrar que o recolhimento de contribuições (INSS e FGTS) e/ou Balanço é centralizado.
4.6. Da substituição da Documentação:
4.6.1. Os documentos exigidos nos subitens 4.3.1.1, 4.3.1.2 e 4.3.1.5, poderão ser substituídos pelo Certificado de Cadastramento e Habilitação - CECH em vigor, emitido pelo SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA.
4.7. DA DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
4.7.1 O Certificado de Registro Cadastral bem como toda documentação deverá estar acompanhado de Declaração do Compromisso de, a qualquer tempo, informar sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos à Habilitação, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante, na forma determinada no Artigo 32, §2º da Lei Federal de Licitações, conforme Anexo V deste Edital.
5. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual 34.986/2014 e suas alterações, Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 123/2006.
5.2. O critério de julgamento das Propostas será pelo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme o definido neste Edital e seus Anexos.
5.3. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública para processamento da Licitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados na
participação do certame e recebimento dos envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação e a Declaração de Habilitação (Anexo III), de que trata o subitem
3.3. deste Edital, do cumprimento de todos os requisitos da Habilitação.
5.4. Encerrada a fase de credenciamento, a Pregoeira procederá a abertura dos Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços e as ordenará em ordem crescente dos preços ofertados para os itens definidos neste Edital e seus Anexos, admitida as Propostas que tenham sido apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, apresentando respectiva análise prévia dos preços em relação ao valor de referência.
5.4.1. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo 03 (três) Propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, será admitida a melhor oferta subsequente, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem da fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas.
5.4.2. No caso de empate entre as Propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
5.4.3. Aos proponentes titulares das Propostas classificadas será dada oportunidade para a disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a escolha da Proposta de menor valor para o item.
5.4.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13.1, Inciso II deste Edital.
5.4.5. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente, pelo critério “MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme o definido neste Edital.
5.4.5. Para fins de Classificação das propostas apresentadas, a Pregoeira será auxiliada pelo Corpo Técnico do Departamento de Informática deste Poder, para fins de avaliação dos equipamentos ofertados pelos licitantes quanto às características descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste edital.
5.5. A pregoeira fará o exame da aceitabilidade da Proposta primeira classificada, quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital e seus Anexos.
5.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver ofertado.
5.6.1. O proponente que não apresentar qualquer dos documentos relacionados neste Edital, ou apresentá-lo com vício ou defeito ou fora do prazo de validade, será preliminarmente, a Proposta desclassificada ou a empresa inabilitada.
5.6.2. Constatado o atendimento dos requisitos de Habilitação previsto no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.6.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação do licitante, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atende todas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
5.7. Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preços em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, a Pregoeira consultará as demais classificadas, respeitada a ordem de classificação das Propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela, observado o seguinte procedimento:
5.7.1. As proponentes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas.
5.7.2. As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo-lhes devolvido o Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação.
5.7.3. As proponentes que desatenderem as exigências habilitatórias serão declaradas desqualificadas.
5.7.4. Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as proponentes classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida a ordem de classificação apurada na Licitação.
5.7.5. Ao valor da primeira colocada em cada item, poderão ser registradas tantas empresas que aderirem ao preço da primeira, admitida inclusive, para complementação da quantidade estimada para o item, observado a ordem de classificação das Propostas. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
5.7.6. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e pelos proponentes presentes.
6. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir celebrar contrato para fornecimento dos produtos licitados, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto licitado, pelo valor do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
6.2. A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (dias) úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL.
6.3. Colhidas as assinaturas, o órgão gerenciador, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE).
6.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a sua respectiva assinatura.
6.5. Caso a primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital e seus Anexos, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação.
6.6. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
6.7. A descrição e quantidades constantes no Termo de Referência contém a estimativa máxima para fornecimento em 12 (doze) meses e, em conformidade com a legislação, não obriga a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA a contratar/adquirir a quantidade total estimada, possibilitando a aquisição integral, parcial ou mesmo a não aquisição.
6.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
6.9. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
6.10. As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observados os prazos estabelecidos na referida Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
7. DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA
7.1. A administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrentes da presente Licitação serão da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, através da sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos da Resolução nº 1.412/2009.
7.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os produtos registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
8. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, conforme o Anexo I – Termo de Referência - do presente Edital.
8.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
8.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
8.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 8.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.2.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
8.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.2.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.3. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador da Ata, do não comparecimento do fornecedor para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
8.4. Ao órgão ou entidade usuário da Ata de Registro de Preços fica vedada a aquisição do objeto licitado neste certame com preços superiores aos registrados, devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado da Paraíba os casos de licitações com preços inferiores a estes.
8.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata, na forma do Anexo II, nas condições previstas neste Edital.
9. DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO
9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição dos respectivos equipamentos pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA.
9.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As empresas contratadas se obrigam a fornecer os equipamentos solicitados de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) não possa(am) fornecer o produto solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
9.4. A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimentos efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4.1. A entrega dos equipamentos deverá ser realizada na Divisão de Almoxarifado da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, localizada à Praça Xxxx Xxxxxx, nº 11, – Centro - João Pessoa/PB, de acordo com a solicitação deste Poder e acompanhada por técnicos do Departamento de Informática, nos seguintes horários: segunda-feira, das 13:00 às 17:00 horas; terça a quinta-feira, das 08:00 às 17:00, e; na sexta- feira, das 08:00 às 13:00 horas.
9.5. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. Os equipamentos, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
9.7.1. A Solução deverá ser entregue devidamente acondicionada, de forma a não ser danificada durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega.
9.8. Todas as despesas relativas à entrega e instalação do objeto correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. As obrigações decorrentes do fornecimento do objeto constante do Registro de Preços serão firmadas diretamente com o órgão ou usuário da Ata, observadas as condições estabelecidas neste Edital e o que dispõe o art. 62 da Lei nº 8.666.93, e será formalizada através de:
10.1.1. Nota de Empenho ou documento equivalente, quando o objeto entregue não envolver obrigações futuras, inclusive assistência técnica nos equipamentos em comodato;
10.1.2. Nota de Empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras e /ou assistência técnica.
10.2. O prazo para a retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato será de 03 (três) dias úteis, contados da convocação.
10.3. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em Nota de Empenho e/ou Contrato e observarão, obrigatoriamente, os valores registrados em Ata.
11. DO PREÇO E REALINHAMENTO
11.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.1.1 Consideram-se Preços Registrados aqueles atribuídos aos produtos, incluídas todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital.
11.2. Os preços poderão ser realinhados nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do Inciso II e do § 5º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante os procedimentos estabelecidos no Art. 15 e seguintes, da Resolução nº 1.412/2009.
11.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no Processo.
11.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, julgando conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, resguardada a compensação prescrita no subitem 11.8.3, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
11.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão Permanente de Licitação notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
11.5.1. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Administração formalmente desonerará o fornecedor em relação ao item ou lote e cancelará o
seu Registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
11.5.2. Simultaneamente, procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
11.6. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e, o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir Realinhamento de Preços ou o cancelamento de seu Registro.
11.6.1. A comprovação, para efeitos de Realinhamento de Preços ou do pedido de Cancelamento do Registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de Planilha de Custos, Lista de Preços de Fabricantes, Notas Fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da Proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
11.7. O realinhamento será precedido de pesquisa prévia no mercado fornecedor, Banco de Dados, Índices ou Tabelas Oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
11.8. Preliminarmente, o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados, dando- se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitando a ordem de classificação.
11.8.1. Frustrada a negociação da manutenção do preço originalmente oferecido, o Órgão Gerenciador abrirá prazo para apresentação de novas Propostas, observado o seguinte:
a) As Propostas com os novos preços deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue na data, local e horário previamente determinado.
b) O novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço inicial apresentado em Proposta e o preço de mercado vigente à época da Licitação, sendo registrado o de menor valor.
11.8.2. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
11.8.3. Na fase da negociação de realinhamento de preços de que trata o subitem 11.6, ficará a empresa licitante condicionada a atender as solicitações de fornecimento dos órgãos usuários nos preços inicialmente registrados, ficando garantida a compensação dos valores dos materiais já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado.
11.9. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
11.10. Na ocorrência de cancelamento de Registro de Preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova Licitação para a aquisição do material, sem que caiba direito de recurso.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor da Contratada, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
12.2. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
12.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela fornecedora, de que se encontra regular com suas obrigações para com o Sistema de Seguridade Social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
12.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
12.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
12.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
12.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
12.8 O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
12.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela fornecedora de serviço, serão de sua exclusiva responsabilidade.
12.10. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em Lei, devidamente informados e aceitos, ficará o fornecedor, a juízo da autoridade competente, sujeito às seguintes penalidades:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da Nota de Empenho e/ou Contrato; II - Cancelamento do preço registrado;
III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
13.2. As sanções previstas nos Incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
13.3. Por atraso injustificado na execução do contrato:
I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o trigésimo dia;
II - Rescisão unilateral do contrato após o 30º (trigésimo) dia de atraso e; III - Cancelamento do preço registrado.
13.4. Por inexecução total ou execução irregular do Contrato de Fornecimento ou Prestação de Serviço:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.5. A penalidade de multa, estabelecida no Inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos Incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da Proposta e cometimento de fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais:
I - Suspensão temporária de participação em Licitação ou impedimento de contratar com a Administração por até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação, emitido pela Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores.
13.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos Incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da Notificação, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em Licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação;
13.8. Fica garantido a fornecedora o direito prévio do contraditório e de ampla defesa, no respectivo Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato;
13.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
13.10. Competirá a Assembleia Legislativa, na qualidade de Gestora da Ata de Registro de Preços a aplicação das penalidades previstas no subitem 13.1, Inciso III; do subitem 13.3; e
Incisos III e IV do subitem 13.4 deste Edital.
13.11. A penalidade estabelecida no Inciso IV do subitem 13.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulados no subitem 13.8, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos.
13.12. Ao órgão usuário, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas ao contrato de fornecimento ou serviços, caberá a aplicação das demais penalidades previstas no instrumento de convocação.
13.13. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
14. DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
14.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa do Gestor da Ata, quando:
14.1.1. A fornecedora não formalizar o Contrato decorrente do Registro de Preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata, sem justificativa aceitável;
14.1.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
14.1.3. Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
14.1.4. Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no Art. 77 e seguintes, da Lei nº 8.666/83;
14.1.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado.
14.2. Cancelado do Registro de Preço induzirá na convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente.
14.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
15. DOS ESCLARECIMENTOS DO RECURSO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer proponente poderá declinar na própria sessão a intenção motivada de recorrer da decisão.
15.1.1. Admitido o Recurso, a Pregoeira suspenderá a sessão, concedendo o prazo de 03 (três) dias corridos contados da intimação para a apresentação das razões recursais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para em igual número de dias apresentar contra razões, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos Autos, com a finalidade de subsidiar a preparação dos
instrumentos recursais.
15.1.2. O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior responsável pela autorização da licitação por intermédio da Xxxxxxxxx e deverá declinar sobre a motivação sustentada na sessão.
15.1.3. Acolhidas as razões recursais pela Pregoeira este retomará a sessão, no dia e hora estabelecida, para a reformulação do ato combatido e consequente adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
15.1.4. Não ocorrendo retratação da decisão pela Pregoeira, esta emitirá relatório circunstanciado expondo suas razões de manutenção da decisão e fará subir à autoridade máxima competente para a emissão de parecer final e adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
15.1.5. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente importará a decadência do direito de recorrer.
15.1.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
15.1.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.2. Até o 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada para recebimento das Propostas e Habilitação, o licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
15.2.1. O não exercício de impugnação do prazo acima fixado decairá o direito de fazê-lo administrativamente.
15.2.2. O instrumento de impugnação deverá ser dirigido à autoridade que expediu o ato convocatório.
15.2.3. O acolhimento das razões apresentadas no instrumento de impugnação importará na designação de nova data para a realização da Licitação.
15.2.4. A ausência de decisão administrativa definitiva relativa aos atos combatidos na impugnação em data anterior ao fixado para realização da Licitação, confere ao licitante a sua permanência no certame até a ocorrência deste evento.
15.2.5. Os documentos relativos ao item 15 deste instrumento convocatório deverão ser protocolados na Comissão Permanente de Licitação desta Casa Legislativa.
16 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
16.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
17 - DO CONTRATO
17.1. Quando da utilização da Ata de Registro de preços será elaborado o respectivo Termo de Contrato, onde o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o mesmo, desde que obedecidas todas as exigências estabelecidas neste Edital, e de conformidade com a proposta aceita. .
17.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
17.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
17.2. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax ou correio eletrônico.
17.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes desta licitação serão custeadas com Recursos Orçamentários da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, na classificação funcional programática 01101.01122.5046.4216, nos elementos de despesa 33903900.100 e 44905200.290.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, quanto a falhas ou irregularidades que o viciarem.
19.2 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
19.4. Serão desclassificadas as Propostas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero.
19.5. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da Licitação.
19.6. Fica assegurado ao Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços, no interesse da
Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Licitação, observada as disposições contidas no Art. 49 da Lei nº 8.666/93.
19.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório.
19.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo comunicação ao contrário.
19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba – AL/PB.
19.10. O descumprimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e da exata compreensão de sua Proposta, durante a realização da sessão pública da Licitação.
19.11. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem o comprometimento dos princípios de que regem o procedimento licitatório e o Contrato.
19.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou, anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
19.13. O ato de homologação do procedimento não confere o direito à contratação.
19.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira com base na legislação vigente.
19.15. Os envelopes contendo a “Documentação e Propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da Licitação. Após este período, serão destruídos.
19.16. As decisões da Pregoeira serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba.
• A PREGOEIRA, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, PODERÁ RELEVAR OMISSÕES PURAMENTE FORMAIS OBSERVADAS NA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, DESDE QUE NÃO CONTRARIEM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E NÃO COMPROMETAM A LISURA DA LICITAÇÃO, SENDO POSSÍVEL A PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA DESTINADA A ESCLARECER OU A COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, PODENDO TAMBÉM ESTABELECER UM PRAZO DE 24 HORAS PARA RESOLUÇÃO DAS DILIGÊNCIAS. O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO ACARRETARÁ EM AUTOMÁTICA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO, CONFORME O CASO.
• A critério da Xxxxxxxxx a sessão poderá ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ela, o qual será registrado em Ata.
• Compete à pregoeira suprimir as incorreções meramente formais por meio de
ERRATA do pregão, devidamente acostada aos autos do processo físico.
19.17. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL da Assembleia Legislativa, localizada na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000.
19.18. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta Licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente.
19.19. Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição: Anexo I ( Termo de Referência), Anexo II (Minuta da Ata de Registro de Preços), Anexo III (Declaração de Habilitação), Anexo IV (Declaração de menor); Anexo V (Declaração de Compromisso); Anexo VI (Modelo de Proposta de Preços); Anexo VII (Carta de credenciamento) e Anexo VIII (Minuta de contrato).
João Pessoa, de Março de 2018.
XXXXXXXXX XXXXX X. SARMENTO
Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2018-SRP ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS visando contratação de empresa especializada no ramo, para quando necessário, de Solução de Segurança FireWall, destinada a atender as necessidades desta Casa Legislativa.
2 - DA JUSTIFICATIVA
Estas aquisições têm como objetivo efetuarmos com mais qualidade e maior produtividade manutenções preventivas e corretivas, dar mais segurança nos dados, servidor e equipamentos de informática instalados neste Poder Legislativo e também atender as necessidades de acréscimo ou substituição de equipamentos que não atendam mais as nossas necessidades técnicas operacionais.
3 - FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O procedimento licitatório a ser adotado obedecerá, integralmente, ao que estabelece:
a) A Constituição Federal (artigo 37, XXI);
b) A Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº 9.648/98 e nº 9.854/99;
c) A Lei Federal nº 10.520/02;
d) O Decreto Estadual nº 34.986/2014;
e) As Resoluções nº 1.219/2007 e 1.412/2009;
f) A Lei Complementar 123/2006;
g) As Demais legislações pertinentes.
4 - MODALIDADE DA LICITAÇÃO
4.1. Sistema de Registro de Preços, na modalidade Pregão Presencial, MENOR PREÇO POR ITEM.
5 - ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS PRODUTOS:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
01 | Solução de Segurança – Firewall Firewall multifuncional - solução de segurança de rede composta de firewall corporativo e multifuncional para prover segurança e proteção da rede) , dos servidores de rede, contemplando gerência da solução. 2.1. Requisitos gerais do Firewall: | 02 |
2.1.1. Os equipamentos firewall e a solução de gerência integrada devem ser do mesmo fabricante, inclusive os sistemas operacionais executados por esses equipamentos. 2.1.2. Todos os equipamentos e seus componentes deverão ser novos, sem uso, e entregues em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos, acondicionados em suas embalagens originais e acompanhados de todos os acessórios, cabos, conectores, kits de fixação, trilhos, etc, necessários às suas instalações e operação em rack de 19” padrão EIA-310. Deve ter altura máxima de 1 RU. 2.1.3. Não serão aceitos equipamentos em modo End of Support durante a vigência do contrato ou que entre em modo End of Life pelo período de 2 anos após a assinatura do contrato. 2.1.4. O fabricante deverá disponibilizar firmwares e softwares da solução para novas versões durante toda a vigência do contrato. 2.1.5. Todas as portas de comunicação, interfaces e afins deverão estar habilitadas, operacionais e prontas para operação, sem custos adicionais. 2.1.6. Todas as funcionalidades de hardware e software devem operar em caráter permanente após o final da vigência do contrato, exceto as funcionalidades de tratamento de conteúdo web. 2.1.6.1. Durante a vigência do contrato, todas as funcionalidades devem estar atualizadas em suas últimas versões disponíveis, compatíveis com a capacidade do equipamento, não sendo permitida a cobrança de quaisquer valores adicionais pelo uso dos hardwares e softwares. 2.1.10. O equipamento deve ser fornecido com todas as suas portas de comunicação, interfaces e afins habilitadas, operacionais e sem custos adicionais. 2.1.11. Fornecido em hardware dedicado tipo appliance com sistema operacional otimizado, do mesmo fabricante, para o uso como firewall multifunção. |
2.1.13. Suportar topologias de cluster redundante de alta disponibilidade (failover) , no mínimo aos pares, nos modos ativo-ativo e ativo-passivo, com sincronização, em tempo real, de configuração e de estados das conexões. No caso de falha de um dos equipamentos do cluster, não deverá haver perda das configurações e nem das conexões já estabelecidas e a transição entre os equipamentos deverá acontecer de forma transparente para o usuário. 2.1.14. Deve suportar a implementação em modo transparente (camada 2), em modo gateway (camada 3), em modo sniffer. 2.1.15. Possuir controle de acesso por endereço IP de origem e destino, por aplicação (independentemente da porta ou protocolo utilizados pela aplicação), por sub-rede e por períodos do dia, permitindo a aplicação de regras por horários e por dias da semana. 2.1.16. Permitir criação de serviços por porta ou conjunto de portas para, no mínimo, os protocolos TCP, UDP, ICMP e IP. 2.1.17. Implementar tags de VLAN; 2.1.18. Permitir a criação de no mínimo 1024 VLANs padrão 802.1q para os firewalls. 2.1.19. Ser capaz de aceitar comandos de scripts acionados por sistemas externos como, por exemplo, TELNET, SSH, SNMP; 2.1.20. Implementar o bloqueio de tráfego em função da localização geográfica dos IPs de origem e de destino; 2.1.21. Implementar agregação de links, segundo padrão IEEE 802.3ad, nos equipamentos firewall. 2.1.22. Possuir ferramenta de diagnóstico do tipo tcpdump. 2.1.22.1. Implementar e efetuar a captura de pacotes no formato PCAP. 2.1.22.2. Implementar e efetuar o download dos arquivos PCAP. 2.1.23. Não deve possuir restrições ao número de máquinas |
ou usuários protegidos, salvo pela capacidade do equipamento. 2.1.24. Deve implementar no próprio firewall, autenticação de usuários locais e integração com serviços de autenticação de diretório LDAP, Microsoft Active Directory e RADIUS, sendo que: 2.1.24.1. Não deverão existir limitações de licenciamento quanto ao número de usuários, a não ser o limite operacional do equipamento, respeitado o quantitativo mínimo especificado. 2.1.24.2. Deve registrar a identificação do usuário em todos os eventos associados gerados pelo equipamento, tais como (mas não restrito a) eventos de autenticação, registros de acesso ou bloqueio e eventos associados a ameaças; 2.1.24.3. Deve prover identificação de forma transparente aos usuários autenticados por single sign-on, no mínimo, por meio dos serviços Microsoft Active Directory e RADIUS; 2.1.24.4. Deve prover portal ou pop-up de login para identificação dos usuários dos demais serviços de LDAP não listados no item anterior; 2.1.24.5. Deve permitir a criação de regras de acesso/bloqueio baseadas em usuários ou grupo de usuários do LDAP e do Microsoft Active Directory; 2.1.24.6 Não será permitida a utilização de agentes instalados nos equipamentos dos usuários; 2.1.24.7. Possuir métodos de autenticação de usuários para aplicações executadas sobre os protocolos TCP, tais como ( mas não restritos a) aplicações HTTP, HTTPS e FTP; 2.1.25. Implementar Network Address Translation (NAT 1-1, NAT 1-N, NAT N-1) de acordo com a RFC3022, nos modo estático e dinâmico; 2.1.27. Possuir a funcionalidade de fazer tradução de endereços dinâmicos um-para-N, PAT (Port Address Translation); |
2.1.28. Implementar nativamente IPv6; 2.1.28.1. Suportar e implantar, no mínimo, os protocolos de roteamento dinâmico RIP v2, OSPF v2 e v3 e BGP, bem como as funcionalidades de roteamento estático e roteamento policy-based, inclusive IPv6; 2.1.29. Suportar e implantar no mínimo os protocolos IGMP v2 e IGMP v3 ou IGMP v2, IGMP v3 e PIM-SM; 2.1.30. Possuir funcionalidades de DHCP client, server e relay; 2.1.31. Possuir proteção e suporte a protocolos de Real Time, contemplando no mínimo: Real Time Transport Protocol (RTP), H323 e SIP sobre os protocolos IPV4 e IPV6. 2.1.32. Possuir tecnologia de firewall stateful; 2.1.33. Permitir a realização de backup e restore das regras, configurações e políticas, e a transferência desse backup para armazenamento em servidores externos; 2.1.34. Possuir funcionalidade de detecção e bloqueio de, no mínimo, os seguintes tipos de ataques: IP Spoofing, SYN Flood, UDP Flood, Port Scanning, ICMP Flood, ICMP sweep, Ataques de Força Bruta ataques Man-in-the-Middle e variações de reflexão; 2.1.35. Implantar sincronização de horário por NTP; 2.1.36 Possuir funcionalidade de geração de relatórios e exportação de logs; 2.1.37. Implantar no mínimo 1.000 regras ou políticas de firewall para os equipamentos firewall. 2.1.39. Possuir mecanismo de anti-spoofing; 2.1.40. Possuir funcionalidade de exceção em SSL Inspection para sites e aplicações bancárias, não decriptando o tráfego dessas conexões. 2.1.41. Possuir inspeção profunda de pacotes para tráfego criptografado (no mínimo em tráfego SSH e HTTPS); |
2.1.42. Possuir, no mínimo, suporte a SNMPv2 e v3; 2.1.43. Deve possuir MIB própria contemplando, no mínimo, indicadores de estado do hardware e de performance do equipamento; 2.1.44. Deve identificar os países de origem e destino de todas as conexões estabelecidas através do equipamento. 2.1.45. Deve permitir a criação de políticas de segurança baseadas em geolocalização, permitindo o bloqueio de tráfego com origem ou destino a determinado país ou grupo de países. 2.1.46. Deve possibilitar a visualização dos países de origem e destino nos logs de eventos de acessos e ameaças. Gerenciamento local do Firewall (Gráfico e CLI) 2.1.47. Deve prover interface de gerência local do firewall ou do cluster (virtual ou físico) do qual o firewall faz parte, sendo que: 2.1.47.1. Deverão ser providas tanto interface gráfica (GUI) quanto por meio de linha de comando (CLI) ou via SSH, capazes de atender todas as funcionalidades gerenciais previstas nos subitens do item 2.1.47. 2.1.47.2. Deve possuir a capacidade de definir administradores com diferentes perfis de acesso. Os perfis de acesso devem ser, no mínimo, de leitura/escrita e somente leitura. 2.1.47.3. Deve permitir a delegação de funções de administração. 2.1.47.4. Deve registrar em log as ações dos usuários administradores. 2.1.47.5. Deve implementar a identificação e utilização de usuários nas políticas de segurança. 2.1.47.6. Deve implementar agrupamento lógico de objetos ("object grouping") para criação de regras. |
2.1.47.7. Deve possibilitar o gerenciamento (incluindo a criação, alteração, monitoração e exclusão) de objetos de rede. Deverá ainda permitir detectar se e onde, na base de regras, está sendo utilizado determinado objeto de rede. Os tipos de objetos deverão permitir especificar de forma distinta grupos e objetos de rede e serviços, diferenciando-os e agrupando-os conforme suas características ou descrição de maneira a permitir o reaproveitamento dos mesmos em diferentes políticas. 2.1.47.9. Deve possibilitar a especificação de política por tempo, ou seja, permitir a definição de regras para um determinado horário ou período (dia, mês, ano, dia da semana e hora). 2.1.47.10. Deve implementar a geração de alertas automáticos via email, SNMP. 2.1.47.11. Deve permitir a exportação de logs via SCP ou FTP. 2.1.47.12. Deve informar a utilização dos recursos de CPU. 2.1.47.13. Deve informar o número de conexões simultâneas e de novas conexões por segundo dos equipamentos gerenciados. 2.1.47.14. Deve possuir visualização mínima sumarizada de: aplicações, ameaças, URLs, endereços de origem, endereços de destino, levando-se em conta o quantitativo de sessões, de consumo de banda e categorização. 2.1.47.15. Deverá suportar gerência remota (via rede local ou WAN) ou por meio de sistemas centralizados externos, além da gerência local, tanto por meio de interface gráfica quanto por meio de linha de comando ou via SSH, sendo que: 2.1.47.15.1. A comunicação entre a estação ou sistema de gerência e o firewall ou cluster local deverá ser criptografada e autenticada; 2.1.47.15.2. As funcionalidades gerenciadas devem ser as mesmas previstas no item 2.1.47; |
2.1.47.15.3. A gerência remota ou por meio de sistemas centralizados não deve inviabilizar a gerência local; Traffic shaping/QoS 2.1.48. Deve permitir o controle e a priorização do tráfego, priorizando e garantindo banda para as aplicações através da classificação dos pacotes (shaping); 2.1.49. Deve possuir gerenciamento gráfico das funcionalidades de QoS/Traffic Shapping integrado com gerenciamento da solução; 2.1.50. Deve suportar a criação de políticas de controle de uso de largura de banda, limitando ou expandido individualmente, baseadas em: porta ou protocolo, endereço IP de origem ou destino, grupo de usuários do Microsoft Active Directory e LDAP e aplicações (por exemplo, Youtube e WhatsApp). VPN 2.1.51. As funcionalidades de VPN não podem possuir qualquer restrição de licenciamento, inclusive em relação ao número de clientes, aos softwares instalados nos clientes, IPs e máquinas, limitado a capacidade de throughput do equipamento para VPN. 2.1.52. Deve permitir a arquitetura de VPN hub and spoke IPSec, tanto para topologias site-to-site ("Full Meshed" e "Estrela") como para client-to-site (remote access); 2.1.53. Deve permitir a criação de túneis VPN SSL/TLS; 2.1.54. Deve permitir a criação de túneis VPN IPSec; 2.1.56. Deve permitir que o usuário realize a conexão para a VPN, por meio de cliente instalado no sistema operacional do seu equipamento ou por meio de interface Web do tipo portal. 2.1.56.1. Se for por meio de cliente instalado, deve o cliente instalável estar disponível, no mínimo, para os sistemas operacionais Windows (7, 8 e 10). Para os sistemas operacionais Linux, Mac OS X e para os sistemas móveis Apple iOS e Google Android, se não houver clientes instaláveis, deverá fazer uso de um cliente que seja 100% |
compatível com o sistema operacional nativo. 2.1.56.2. O acesso por meio da interface Web deverá ser compatível com, no mínimo, os navegadores Internet Explorer 9 ou superior, Firefox 40 ou superior. 2.1.57. Deve suportar a customização da interface Web para acesso a VPN pelos administradores do sistema, incluindo quais aplicativos, servidores e sistemas estarão acessíveis via portal; 2.1.58. Implementar algoritmos de criptografia para túneis XXX XXX-000 x XXX-000; 2.1.59. Implementar os algoritmos para definição de chave de cifração 3DES e AES; 2.1.60. Implementar os algoritmos RSA, Diffie-Hellman/RSA; 2.1.61. Implementar Certificado Digital X.509 v3; 2.1.62. Implementar a inclusão (enrollment) de autoridades certificadoras; 2.1.63. Permitir alteração dos algoritmos criptográficos das VPNs; 2.1.64. Implementar IKE – Internet Key Exchange, fases I e II; 2.1.65 Implementar os protocolos de roteamento RIPv2, OSPFv2 e OSPFv3 para as funcionalidades de VPN; 2.1.66. Implementar autenticação de usuários utilizando LDAP, Microsoft Active Directory, RADIUS e certificados digitais e suportar, no mínimo, autenticação two-way com certificado digital e LDAP ou Microsoft Active Directory ou RADIUS 2.1.68. Implementar leitura e verificação de Certificate Revogation List (CRL); 2.1.69. Implementar NAT Transversal Tunneling (NAT-T); |
2.1.71. Suportar VPN IPSec gateway-a-gateway (ou site-to- site). 2.1.72. Deve permitir a aplicação de políticas de segurança e visibilidade para as aplicações que circulam dentro dos túneis de SSL. 2.1.73. O equipamento deve ser apropriado para o uso em ambiente tropical com umidade relativa na faixa de 20 a 85% (sem condensação) e temperatura ambiente na faixa de 5 a 40°C. 2.1.74 Requisitos específicos: 2.1.74.1. Possuir throughput de Threat Protection/Prevention de no mínimo 3 Gbps com HTTP 21kB payload, com as inspeções de anti-vírus, URL Filtering, controle de aplicação e IPS ativadas simultaneamente. 2.1.74.1. Possuir throughput de no mínimo 6 Gbps com UDP 1518 Bytescom feature IPS Ativada 2.1.74.1. Possuir throughput firewall de no mínimo 60 Gbps com UDP 1518 Bytes; 2.1.74.3 O equipamento deve possuir no mínimo 2 (duas) interfaces de 10Gbps SFP+ e possuir 02 transceivers 10GBASE-SR padrão IEEE802.3ae instalados e prontos para uso; 2.1.74.3.1. O equipamento deve possuir 12 (doze) portas de 1 Gbps BASE-T RJ45 instaladas e prontas para uso; 2.1.74.3.1. O equipamento deve possuir 1 (uma) porta de 1 Gbps dedicada para gerenciamento. 2.1.74.3.2. O equipamento deve possuir 1 (uma) porta de console para configuração e gerenciamento por interface de linha de comando (CLI). 2.1.74.4. Possuir a capacidade mínima de um disco rígido de 64 GB. 2.1.74.6. Ser licenciado para no mínimo 10 instâncias virtuais. |
2.1.74.7. Quantidade de sessões simultâneas 21.000.000. 2.1.74.8. Quantidade de novas sessões por segundo 200.000. 2.1.74.9. IPSec VPN throughput 6.8 Gbps. 2.1.74.11. Deve operar em alta disponibilidade (HA) nativamente no equipamento, permitindo uma arquitetura ativo/ativo e ativo/passivo com no mínimo 2 (dois) membros, com sincronismo de estados integrado. Solução para armazenamento de logs e geração de relatórios 2.2. Solução para armazenamento de logs e geração de relatórios 2.2.1. Deverá ser fornecida solução gerenciável do mesmo fabricante externamente ao equipamento. 2.2.2. Deve estar licenciada e permitir a geração de relatórios e o recebimento de logs de forma centralizada de todos os equipamentos que compõem a solução de alta disponibilidade. 2.2.3. Deve ser licenciada sem limitar número de usuários, objetos, regras de segurança, NAT e endereços IP. 2.2.4. Deve estar licenciada e permitir a captura e filtragem de todos os eventos gerados por todos os equipamentos que compõe a solução de segurança em alta disponibilidade. 2.2.4.1. Deve possibilitar a coleta de estatísticas de todo o tráfego que passar pelos equipamentos que compõe a solução de segurança. 2.2.6 Deve possuir relatórios pré definidos. 2.2.7. Deve permitir a criação de relatórios customizados. 2.2.8. Deve permitir gerar no mínimo os seguintes relatórios: 2.2.8.1. Resumo gráfico de aplicações utilizadas; 2.2.8.2. Principais aplicações por utilização de largura de banda de entrada e saída; 2.2.8.3. Principais aplicações por taxa de transferência de bytes; |
2.2.8.4. Principais hosts por número de ameaças identificadas; 2.2.8.5. Atividades de um usuário específico e grupo de usuários do AD/LDAP, incluindo aplicações acessadas, categorias de URL, URL/tempo de utilização e ameaças (IPS, Antivírus e Anti-Spware), de rede vinculadas a este tráfego; 2.2.9. Deve possibilitar a filtragem dos logs do equipamento por, no mínimo: aplicação, endereço IP de origem e destino, país de origem e destino, usuário e horário. 2.2.10. Deve possuir relatórios com informações consolidadas sobre: as mais frequentes fontes de conexões bloqueadas com seus destinos e serviços, os mais frequentes ataques e ameaças de segurança detectados com suas origens e destinos, os serviços de rede mais utilizados, as aplicações maiores consumidoras de banda de Internet, os usuários maiores consumidores de banda de Internet, os sítios na Internet mais visitados. 2.2.11. Deve permitir a geração automática e agendada dos relatórios. 2.2.12. Deverá utilizar comunicação segura criptografada entre a solução de gerência e os equipamentos gerenciados. 2.2.16. Deve ser capaz de testar a conectividade dos equipamentos gerenciados. 2.2.18. Deve implementar acesso via SSH ou WEB (HTTPS) para o gerenciamento da solução. 2.2.19. Permitir acesso simultâneo de administradores permitindo a criação de ao menos 2 (dois) perfis para administração e monitoração. 2.2.20. Implementar SNMP versão 2 e versão 3. 2.2.21. Suportar geração de relatórios com mapas geográficos ou modo tabela gerados em tempo real para a visualização de origens e destinos do tráfego gerado na instituição. 2.2.22. Possuir mecanismo para que logs antigos sejam removidos automaticamente. 2.2.23. Permitir a importação e exportação de relatórios. 2.2.24. Deve ser possível exportar os logs em CSV. 2.2.26. Os logs gerados pelos appliances devem ser |
centralizados nos servidores de gerência, mas a solução deve oferecer também a possibilidade de utilização de um syslog externo ou similar. 2.2.27. Permitir envio de logs para um servidor FTP externo a solução. 2.2.28. Possibilitar a duplicação de relatórios existentes e editá-los logo após. 2.2.30. Dever ser possível fazer download dos arquivos de logs recebidos. 2.2.31. Permitir o envio de maneira automática de relatórios por e-mail. 2.2.32. Permitir programar a geração de relatórios, conforme calendário definido pelo administrador. 2.2.33. Deve ser possível definir filtros nos relatórios. 2.2.34. Gerar alertas automáticos via Email, SNMP e Syslog baseados em eventos como ocorrência como log, severidade de log, entre outros. 2.2.35. Permitir que a solução busque log arquivados de outros dispositivos da mesma solução. 2.2.38. Deve permitir ver em tempo real os log recebidos. 2.2.50. Requisitos específicos: 2.2.50.1. O appliance especializado para centralização de logs e geração de relatórios deve ser do tipo virtual (hyper-v ou vmware). 2.2.50.3. Possibilitar capacidade mínima de 4TB em de espaço em disco. 2.2.50.6. Implementar no mínima 500 logs/segundo de forma contínua. Conjunto de funcionalidades IPS/IDS do Firewall 2.3. Conjunto de funcionalidades IPS/IDS 2.3.1. Possuir tecnologia de detecção baseada em assinatura; 2.3.2. Possuir no mínimo um conjunto de 2.000 (duas mil) assinaturas de detecção e prevenção de ataques/ameaças, |
permitindo também ataques/ameaças baseados em anomalias; 2.3.3. Decodificar múltiplos formatos de Unicode; 2.3.4. Implementar fragmentação e desfragmentação IP; 2.3.5. Detectar protocolos independentemente da porta utilizada, identificando aplicações conhecidas em portas não- padrão; 2.3.6. Detectar e Proteger contra, no mínimo, os ataques/ameaças: 1) RPC (Remote Procedure Call), 2) Windows ou NetBios, 3) SMTP (Simple Message Transfer Protocol), 4) IMAP (Internet Message Access Protocol), 5) Sendmail ou POP (Post Office Protocol), 6) DNS (Domain Name System), 7) FTP, 8) SSH , 9) Telnet, 10) ICMP (Internet Control Message Protocol), 11) SIP, 12) SNMP, 13) SSDP ou CHARGEN, 14) RDP (Remote Desktop Protocol), 15) DoS (Denial of Service), 16) Ataques com assinaturas complexas, tais como ataques TCP hijacking. 2.3.7. Possuir proteção contra ataques/ameaças como, mas não restringindo-se aos mesmos : 1) Ataques de Worm, Trojan, Backdoors, Portscans, IP Spoofing, DoS, Spywares, Botnets e malwares em geral; 2) Ataques e utilização de tecnologia P2P; 3) Ataques de estouro de pilha (buffer overflow); 4) Tráfego mal formado; 5) Cabeçalhos inválidos de protocolo; 6) Ataques de injeção (SQL Injection, LDAP Injection) e de Cross-Site Scripting; 7) Elevação de privilégio e 8) Exploits - Web Server, Web Browser ActiveX, JavaScript, Browser Plug-ins/Add-nos. 2.3.8. Emitir alarmes na console de administração integrada, alertas via correio eletrônico e traps SNMP; 2.3.9. Permitir monitoração do comportamento do equipamento mediante o protocolo SNMP; 2.3.10. Atualizar automaticamente as assinaturas para o |
sistema de detecção de intrusos; 2.3.11. Permitir detecção e prevenção de anomalias de tráfego estatístico de flooding, scan e source session limits; 2.3.12. Permitir detecção e prevenção de anomalias de protocolos, inclusive protocolos de aplicação (ex.: HTTP, SMTP, HTTPS, FTP, DNS, RPC, SSH e Telnet); 2.3.13. Deve resistir a técnicas de evasão ou ataques direcionados ao próprio equipamento, no mínimo as técnicas: IP Packet Fragmentation, RPC Fragmentation; 2.3.14. Possuir funcionalidade que permita desativar a análise de assinaturas e protocolos; 2.3.15. Possuir funcionalidade que permita desativar a análise de ataques a partir de endereços/faixa IP específicos; 2.3.16. Permitir o funcionamento mínimo do engine de IPS mesmo que a comunicação com o site do fabricante esteja fora de operação; 2.3.17. Possuir as estratégias de bloqueio e liberação, selecionáveis tanto por conjuntos de assinaturas quanto por cada assinatura; 2.3.18. Implementar a verificação de ataques na camada de aplicação; 2.3.19. Possuir gerenciamento gráfico das funcionalidades de IPS/IDS e monitoramento de seus eventos no gerenciamento da solução. Deve também permitir o gerenciamento dos processos associados por meio de CLI (command-line interface) ou por acesso via SSH; 2.3.20. Reconhecer assinaturas seletivas e filtros de ataque que devem proteger contra ataques de negação de serviços automatizados, worms, vulnerabilidades conhecidas. 2.3.21. Possuir taxa mínima de detecção de 80% (oitenta por cento), não sendo aceito dentro desse percentual a incidência de falsos positivos e falsos negativos. A comprovação deste item pode ser realizado através da apresentação de relatórios de testes da NSS Labs ou certificação ICSA Labs. O |
equipamento testado não precisa ser do mesmo modelo, mas precisa possuir o mesmo sistema operacional e engine de anti-vírus do equipamento ofertado. 2.3.22. Requisitos específicos: 2.3.22.1. Possuir suporte para a integração com equipamentos ou serviços em nuvem de Proteção Avançada contra Ameaças (ATP - Advanced Threat Protection). Conjunto de funcionalidades antivírus e anti-malware do Firewall 2.4. Conjunto de funcionalidades antivírus e anti-malware 2.4.1. Possuir módulo de proteção antivírus, anti-malware e anti-bot no mesmo equipamento do firewall; 2.4.2. Possuir funcionalidade de varredura contra vírus e malwares em tráfego nos seguintes protocolos: HTTPS, HTTP e pelo menos dois dos seguintes: FTP, POP3, IMAP e SMTP; 2.4.4. Deve possuir serviço de atualização automática e manual de assinaturas com o fabricante; 2.4.5. Implementar funcionamento mínimo da engine de antivírus e anti-malwares mesmo que a comunicação com o site do fabricante esteja fora de operação; 2.4.6. Possuir gerenciamento gráfico das funcionalidades de antivírus e anti-malware e também monitoramento de seus eventos no gerenciamento da solução. Deve também permitir o gerenciamento dos processos associados por meio de CLI (command-line interface) ou via acesso SSH; 2.4.7. Identificação, classificação e bloqueio de malwares, contemplando no mínimo, Trojan, Spywares, Backdoors, Worms, Vírus; 2.4.8. Possuir taxa mínima de detecção de 80% (oitenta por cento), não sendo aceito dentro desse percentual a incidência de falsos positivos e falsos negativos. A comprovação deste item pode ser realizado através da apresentação de relatórios de testes da NSS Labs ou certificação ICSA Labs. O equipamento testado não precisa ser do mesmo modelo, mas |
precisa possuir o mesmo sistema operacional e engine de anti-vírus do equipamento ofertado. Conjunto de funcionalidades para tratamento de conteúdo web do Firewall 2.5. Conjunto de funcionalidades para tratamento de conteúdo web 2.5.1. Possuir base mínima contendo 900 (novecentos) milhões de sites internet web já registrados e classificados, distribuídos em, no mínimo, 100 (cem) categorias ou subcategorias pré-definidas; 2.5.2. Permitir a criação de categorias personalizadas; 2.5.3. Solicitar a categorização e reclassificação de sites web por URL; 2.5.4. Implementar filtragem e categorização das URLs; 2.5.5. Possuir integração com serviços de diretório LDAP e Microsoft Active Directory para autenticação de usuários; 2.5.6. Permitir a criação de regras de acesso/bloqueio baseadas em usuários ou grupo de usuários do LDAP e do Microsoft Active Directory; 2.5.7. Permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por endereço IP de origem e sub-rede de origem; 2.5.8. Permitir a criação de quotas de utilização por categorias; 2.5.9. Capacidade de exibir mensagem de bloqueio customizável pelos Administradores para resposta aos usuários, na tentativa de acesso a recursos proibidos ou restringidos pela política de segurança do órgão; 2.5.10.1. O item 2.5.10 pode ser atendido através da criação de aplicações em camada 7 customizadas. 2.5.11. Permitir o bloqueio de URLs inválidas cujo campo CN ou DN do certificado SSL não contém um domínio válido; |
2.5.12. Permitir o bloqueio de páginas web por classificação, tais como páginas de streaming, P2P, sites de proxy anônimos, entre outros. 2.5.13. Permitir a criação de listas personalizadas de URLs permitidas – lista branca e bloqueadas – lista negra; 2.5.14. Possuir categorização de sites governamentais nacionais, mesmo não tendo domínio “.gov” ou“.xxx.xx.” 2.5.16. Implementar e forçar pesquisas seguras em pelo menos dois sistemas de buscas, contemplando Google e/ou Bing e/ouYahoo. 2.5.17. Requisitos específicos: 2.5.17.1 Possuir inspeção profunda de pacotes para tráfego criptografado (no mínimo em tráfego SSH e HTTPS); Conjunto de funcionalidades para controle de aplicações e analise profunda do Firewall 2.6. Conjunto de funcionalidades para controle de aplicações e análise profunda 2.6.1. Possuir módulo de filtro de aplicações e de conteúdo desenvolvido e mantido pelo próprio fabricante, no mesmo equipamento do firewall; 2.6.2. Deve ser capaz de identificar as aplicações mesmo que não estejam utilizando sua porta default. 2.6.3. Deve ser capaz de identificar aplicações encapsuladas dentro de protocolos, como HTTP e HTTPS. 2.6.4. Deve ser capaz de identificar aplicações criptografadas usando SSL. 2.6.5. Permitir o agrupamento de aplicações em grupos personalizados; 2.6.6. Garantir que as atualizações regulares do produto sejam realizadas sem interromper a execução dos serviços de controle de aplicações; |
2.6.7. Identificar aplicações e permitir ou bloquear sua utilização, independentemente das portas e protocolos utilizados para conexão (inclusive tráfego criptografado), assim como possuir categorias para classificação das aplicações, bem como das técnicas de evasões utilizadas; 2.6.8. Possuir, no mínimo, proteção para aplicações do tipo P2P, Instant Messaging, Web e VOIP; 2.6.9. Possuir política de segurança de aplicações pré- configuradas na solução; 2.6.10. Possuir atualização manual e automática de novas assinaturas; 2.6.11. Permitir a criação de regras de acesso/bloqueio baseadas em usuários ou grupo de usuários do LDAP e do Microsoft Active Directory; 2.6.12. Deve ser capaz de identificar e filtrar um mínimo de 1.500 (mil e quinhentas) aplicações, contemplando no mínimo: peer-to-peer, streaming, update de software, instant messaging, redes sociais, proxies, anonymizers, acesso e controle remoto, VOIP e email. 2.6.13. Identificação, bloqueio e restrição em profundidade e granularidade de aplicações, contemplando no mínimo: Bittorrent, Youtube, Livestream, Skype, Viber, WhatsApp, Snapchat, Facebook, Facebook Messenger, Google Talk, Google Docs, Instagram, Twitter,Linkedin, Dropbox, Google Drive, One Drive, Logmein, Teamviewer, MS-RDP, VNC, Ultrasurf, TOR e Webex. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS 2.7. Garantia e Suporte Técnico dos equipamentos (hardware e software) 2.7.1. O garantia e suporte técnico dos componentes da solução deverá ser realizado pelo FABRICANTE. 2.7.2. A garantia e suporte técnico deverá ser prestada pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data do seu recebimento definitivo. 2.7.3. Durante todo o período de garantia está incluído a atualização tecnológica de todas as licenças e softwares |
presentes na solução, 2.7.4. O suporte técnico deve permitir que o equipamento sempre esteja atualizado com a última versão do firmware, porém a atualização deverá ocorrer de forma planejada – formalizada por um plano de mudanças. 2.7.6. A contratada deverá prover uma central de atendimento gratuito ou com custo de ligação local, para realizar abertura de chamados mediante a utilização dos seguintes meios de comunicação: 2.7.6.1. Telefone: 8 horas por dia, 5 dias por semana; 2.7.6.2. E-mail e internet: 8 horas por dia, 5 dias por semana; 2.7.6.3. As licenças de atualização de software (firmware ou drivers) e licenças de atualização de assinaturas deverão ser fornecidas pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data do recebimento definitivo dos produtos, sem ônus adicional para as atualizações e seu uso. 2.7.7. Garantia hardware 2.7.7.1. O Fabricante deve garantir a qualidade de cada equipamento fornecido pelo prazo estabelecido no item 2.7.2, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito, o mesmo deverá ser trocado por outro equipamento novo, de qualidade igual ou superior, que atenda todos os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência. 2.7.7.2. Os níveis de serviços esperados para esta contratação, bem como para os atendimentos aos incidentes/eventos associados: 2.7.7.2.1. Prazo para atendimento 4 (quatro) horas; 2.7.7.2.2. Prazo para resolução dos incidentes/eventos deve ser o próximo dia útil (NBD); 2.7.7.2.3. Prazo será contado a partir da abertura do chamado com o respectivo número de identificação do chamado. |
5.1. Deve ser apresentado atestado de Capacidade Técnica comprovando que já forneceu itens iguais ou compatíveis com os produtos deste Termo de Referência.
6 – DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
6.1. Os equipamentos deverão ser novos e possuir a garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, a partir do recebimento definitivo, para proteção contra defeitos, vícios ou imperfeições de transporte e fabricação que os tornem inutilizáveis ou diminuam-lhes a capacidade de funcionamento.
6.1.1. A garantia dar-se-á nos seguintes termos:
a) A empresa garantirá os equipamentos por ela fabricados e/ou fornecidos, pelo período mínimo de 36 (trinta e seis), incluída a garantia legal, contadas a partir do recebimento definitivo do objeto do contrato;
b) Esta garantia abrange peças, materiais e serviços, desde que os produtos tenham sido instalados e utilizados conforme as orientações contidas em seu manual de instrução e/ou guia de instalação;
c) A garantia compreende a substituição de peças e a mão de obra no reparo de defeitos de fabricação;
d) Somente um técnico autorizado pela empresa Contratada estará habilitado a reparar defeitos cobertos pela garantia, mediante a apresentação da nota fiscal pelo usuário do produto.
6.1.2. Relativamente ao disposto aplica-se, subsidiariamente, no que couber a Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
6.2. A Assembleia legislativa da Paraíba informará à Contratante sobre os problemas surgidos nos equipamentos para que sejam adotadas as providências elencadas no item 6.1.1. deste Termo de Referência.
6.3. Cada equipamento adquirido deverá vir acompanhado de certificado de garantia individual.
6.4. A Contratada deverá possuir Assistência Técnica que atenda no município de João Pessoa/PB.
6.5. Durante o prazo de garantia, a empresa deverá fornecer todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, sobre os equipamentos adquiridos e serviços executados.
6.6. Caso seja necessária a saída do equipamento para reparação em outro local, deverá ser feita a substituição por outro igual ou superior, no mesmo padrão. Este produto deverá ficar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba até que o original venha a ser consertado.
7 - QUANTITATIVO
7.1 - As quantidades previstas no anexo do presente Termo são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Assembléia Legislativa da Paraíba o direito de adquirir, em cada item, o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou até mesmo abster-se de adquirir quaisquer itens especificados.
8 – DO REAJUSTE
8.1. O preço desta aquisição manter-se-á fixo na presente contratação, salvo dispositivo legal que de outro modo discipline a matéria.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratada:
a) Xxxxxxxx o objeto do contrato de acordo com o prazo e as especificações apresentadas neste Edital, atendendo as normas do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de ser recusado o seu recebimento;
b) Assegurar que os equipamentos somente serão entregues com a presença do gestor do contrato, ou outro designado pela Contratante para tal fim, garantindo que o acesso às dependências deste Poder Legislativo seja restrito à entrega dos produtos;
c) Assegurar que o seu funcionário somente acesse as dependências da Contratante previstas neste Termo de Referência;
d) Xxxxxxx prontamente todas as solicitações da Contratante previstas neste Termo de Referência;
e) Garantir, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas no processo licitatório;
f) Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
g) Apresentar a fatura com o valor correspondente ao fornecimento do mês;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização desta Assembleia Legislativa;
i) Considerar que a ação da fiscalização da Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
j) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução total do Contrato.
k) Responsabilizar-se pelo transporte do objeto do contrato, não cabendo qualquer ônus à Contratante.
10 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. A Contratante, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
a) Enviar a solicitação dos equipamentos com um prazo mínimo de 20 (vinte) dias para a entrega dos equipamentos solicitados;
b) Permitir o acesso do transporte da empresa contratada à sede da Assembleia Legislativa da Paraíba para a entrega e/ou troca dos produtos, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
c) Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas;.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
e) Conferir e encaminhar as Notas Fiscais mensais para o pagamento, após atesto da respectiva fatura, nas condições e preços pactuados;.
f) Controlar/fiscalizar o recebimento dos produtos solicitados, emitindo Recibo a cada fornecimento dos objetos;
g) Acompanhar, avaliar e fiscalizar o andamento do Contrato;
h) Dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do Contrato;
i) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado no Contrato;
j) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas as obrigações Contratuais.
11 - DO PRAZO DE ENTREGA
11.1. O fornecedor entregará os equipamentos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, a partir da Nota de Empenho, devendo o recebimento definitivo se dar pela Assembleia Legislativa da Paraíba, através do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática;
12 – DA SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS PARA ANÁLISE TÉCNICA
12.1. A Assembleia Legislativa da Paraíba poderá solicitar ao licitante detentor da melhor proposta, amostra dos equipamentos, com a pertinente documentação técnica, para verificar a conformidade com as características técnicas que constam das especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
12.2. Caso seja solicitada amostra, o prazo da entrega, na cidade de João Pessoa/PB, será de 20 (vinte) dias corridos, contado da data de notificação do licitante. Caso a amostra não seja entregue no prazo estabelecido, apresente problemas de funcionamento durante a análise técnica ou configuração inferior à especificada, o licitante será automaticamente desclassificado.
13 – DO ACEITE PROVISÓRIO E DEFINITIVO
13.1. O aceite provisório dos equipamentos deverá ocorrer no momento da entrega dos bens na Divisão de Almoxarifado desta Casa Legislativa, com o acompanhamento de técnicos do Departamento de Informática da ALPB.
13.2. O aceite definitivo dos equipamentos deverá ocorrer após a verificação da conformidade técnica, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a data de entrega.
13.3. O aceite definitivo dos produtos será efetuado pelo Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática da Assembleia Legislativa da Paraíba.
14 – DO LOCAL DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
14.1. Os equipamentos deverão ser entregues na Divisão de Almoxarifado da Assembleia Legislativa da Paraíba, situada à Praça João Pessoa, nº 11, Centro, João Pessoa/PB, nos seguintes horários: segunda feira, das 13:00 às 17:00 horas, de terça a quinta feira, das 08:00 às 17:00 horas e na sexta feira, das 08:00 às 13:00 horas.
15 - DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor da Contratada, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
15.2. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
15.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
15.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
15.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
15.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
15.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
15.8 O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
15.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
15.10. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
16 - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.
17 - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
17.1. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, a licitante convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar a documentação, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SIREF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei nº 10.520, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades e multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.
17.2. Nos termos do art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, o atraso injustificado na entrega, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução do objeto deste pregão, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, sujeitará o adjudicatário às seguintes penalidades:
17.2.1. Advertência;
17.2.2. Multa de:
a) 0,3 % (zero vírgula três por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso na entrega do objeto, limitado a 30 (trinta) dias;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa injustificada para assinatura do contrato, cujo prazo é de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação.
17.3. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
17.4. O atraso injustificado da entrega do objeto desta licitação, por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, como também a inexecução total do contrato.
17.5. Da aplicação das sanções previstas neste item, caberá Recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da intimação.
18 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. A contratação poderá ser rescindida pela Contratante, independentemente de notificação ou interpelação judicial, de acordo com as hipóteses previstas Seção V, artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste Termo de Referência, bem como das medidas legais cabíveis.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assim como assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
19.2. A proposta deverá conter prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.
19.3. A licitante adjudicatária deverá informar na proposta apresentada números de telefone, endereço completo e correio eletrônico.
19.4. Os preços ofertados devem ser expressos em real (R$), unitários e totais, todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente decorra do cumprimento pleno e integral do objeto deste edital, tais como e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguro de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos incidentes, ou outros encargos não explicitamente citados. Os preços cotados serão irreajustáveis. Em caso de divergência entre os valores cotados, prevalecerão os unitários sobre os totais, e, entre os valores expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto e o global, considera-se o primeiro.
19.5. A apresentação de proposta implica na plena aceitação pela licitante das condições contidas neste Termo de Referência.
19.6. A ALPB poderá realizar diligência nas instalações da adjudicatária, com vistas a verificar a veracidade das informações prestadas.
19.7. É vedada a subcontratação total ou parcial ou a terceirização de outra empresa para a execução do objeto deste Termo de Referência.
19.8. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação pertinente.
19.9. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões relativas ao presente Termo de Referência.
19.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Termo de Referência e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Permanente de Licitação, localizada à Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx (ponto de Cem Reis), 276 – Centro Administrativo da ALPB (Paraíba Palace), 1º andar, Sala 125, Centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000, ou por e-mail à xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
João Pessoa, de Março de 2018.
PREGÃO PRESENCIAL N° 18/2018 - SRP ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2018
Aos dias do mês de Abril de 2018, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada pelo seu Presidente, Deputado Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.566.603 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, pelo Primeiro Secretário, Deputado Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 405.565 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00 e pelo Segundo Secretário, Deputado Estadual Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 360.204 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 18/2018 cujo objeto fora a formalização de Sistema de Registro de Preços para a aquisição, quando necessário, de Solução de Segurança Fire Wall), para atender as necessidades desta Casa Legislativa, processada nos termos do Processo Administrativo nº 127/2018, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Art. 15 da Lei Federal nº 8666/93, regulamentado pela Resolução nº 1.412/2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata de registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o sistema de Registro de Preços para a contratação de empresa especializada no ramo, para aquisição, quando necessário, de Solução de Segurança Fire Wall, para atender as necessidades desta Casa Legislativa, cujos quantitativos, especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA, na
qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo Único - Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não da licitação em epigrafe, observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n° 34.986/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços e os quantitativos disponíveis registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar os particulares através de fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP, retirada da nota de empenho e assinatura do contrato;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as
obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
e) Consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse no fornecimento dos combustíveis a outro(s) órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a ARP;
f) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ARP;
g) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
h) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital de licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor
próprio indicado, obrigam-se a:
a) Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) Consultar, previamente, o Órgão gerenciador objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao Órgão gerenciador eventuais desvantagens;
d) Encaminhar ao Órgão gerenciador a respectiva nota de empenho;
e) Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital de licitação e na presente ARP, informando ao Órgão gerenciador qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O Fornecedor obriga-se a:
a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) Entregar os produtos solicitados nos prazos estabelecidos neste edital;
d) Fornecer os produtos conforme especificação e preços registrados na presente ARP;
e) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão gerenciador referente às condições firmadas na presente ARP;
f) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, documentos de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) Ressarcir eventuais prejuízos causados ao Órgão gerenciador e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
i) Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos produtos entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
Parágrafo Primeiro - O fornecedor entregará os equipamentos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, a partir da data da ordem de fornecimento expedida pela Divisão de Compras desta Casa Legislativa, devendo a sua instalação ser feita na data determinada pela Assembleia Legislativa da Paraíba, através do Departamento de Serviços Gerais.
Parágrafo Segundo - A Solução, objeto do Pregão Presencial nº 18/2018, somente será recebida definitivamente depois de atestada pelos técnicos da Divisão de Informática desta Casa Legislativa, através de vistoria e termo de recebimento, observadas as especificações contidas no Termo de Referência e proposta vencedora, e ainda, a consistência e a exatidão da Nota Fiscal discriminativa, apresentada em 02 (duas) vias.
Parágrafo Terceiro - A entrega será feita nos locais determinados pela Contratante, através do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática, ou, na sua falta, diretamente na Divisão de Almoxarifado da Assembleia Legislativa da Paraíba, situada à Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
Parágrafo Quarto - A solução deverá ser entregue no seu condicionamento apropriado, fazendo constar a descrição do produto, com marca, modelo e data de produção.
Parágrafo Quinto - O recebimento se dará pela Divisão de Informática desta Casa Legislativa, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, quando da entrega dos equipamentos, para efeito de verificação da conformidade dos aparelhos com as especificações técnicas do Termo de Referência;
b) Definitivamente, com a instalação, após a constatação da adequação do material às condições especificadas.
Parágrafo Sexto - Os técnicos da Divisão de Informática da Assembleia Legislativa da Paraíba, farão aferição dos equipamentos entregues utilizando-se dos meios tecnológicos disponíveis, com o escopo de proteger o interesse desta Casa Legislativa, assegurando a entrega do objeto de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
Parágrafo Sétimo - No caso de defeito na solução, a licitante vencedora deverá providenciar a imediata substituição, dentro do prazo máximo de 01 (um) dia útil, sob pena de ser aplicada a multa de 10% (dez por cento) estabelecida neste edital, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação.
Parágrafo Oitavo - A solução deverá ser original e a empresa garantirá os materiais por ela fabricados e/ou fornecidos pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, incluída a garantia
legal, contados a partir do recebimento definitivo do objeto do contrato, devendo constar na Nota Fiscal o prazo de garantia para proteção contra defeitos, vícios ou imperfeições que os tornem inutilizáveis ou diminuam-lhes a capacidade de funcionamento.
Parágrafo Nono - A garantia dar-se-á nos seguintes termos:
a) A empresa garantirá os materiais por ela fabricados e/ou fornecidos, de acordo com o estipulado no parágrafo acima, incluída a garantia legal, contadas a partir do recebimento definitivo do objeto do contrato;
b) Esta garantia abrange peças, materiais e serviços, desde que os produtos tenham sido instalados e utilizados conforme as orientações contidas em seu manual de instrução e/ou guia de instalação;
c) A garantia compreende a substituição de peças e a mão de obra no reparo de defeitos de fabricação;
d) Somente um técnico autorizado pela empresa Fornecedora está habilitado a reparar defeitos cobertos pela garantia, mediante apresentação da nota fiscal pelo usuário do produto.
Parágrafo Décimo - A Assembleia Legislativa da Paraíba informará ao Fornecedor sobre os problemas surgidos nos equipamentos para que sejam adotadas as providências elencadas no Parágrafo anterior.
Parágrafo Décimo Primeiro - Cada aparelho adquirido deverá vir acompanhado de certificado de garantia individual.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – O Fornecedor deverá possuir assistência técnica no município de João Pessoa/PB.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
Empresa:
Endereço:
CNPJ nº:
Responsável: . RG nº e CPF nº
Lote | Quant. | Especificação | Marca | V. Unitário | Valor Total |
... |
Valor Total: R$ ( ). CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A execução do contrato decorrente desta Ata será custeada com recursos oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa na classificação funcional programática a ser fornecida pelo setor competente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura com indicação da conta corrente e agência, devidamente atestada pelo Setor competente.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa do fornecimento dos equipamentos (em duas vias), onde conste o "ATESTADO" de recebimento por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme subitem 4.3.1.2 da habilitação.
Parágrafo Segundo – O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP, disposto no item 12.1 do edital de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 18/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o Órgão gerenciador, nem o Órgão participante, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente Ata serão publicadas na forma de extrato na imprensa oficial, em conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
Parágrafo Único - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao Órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I - Por iniciativa da Administração, quando:
a) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) Recusar-se a retirar a nota de empenho e/ou assinar o contrato nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) Der a causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) Não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) Em razão de interesse público, devidamente justificada;
II – Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo Órgão gerenciador, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo Único - O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pelo Órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas na presente ata, garantida prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em):
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente, ou por motivo não aceito pela Assembleia Legislativa, deixar de atender totalmente à solicitação o fornecimento no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 05 (cinco) anos.
Parágrafo Primeiro - O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontado da Contratada, observando-se os pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Processo Administrativo n° 127/2018;
b) Edital de Pregão Presencial nº 18/2018 - SRP;
c) Proposta Comercial da empresa vencedora;
d) Ata da Sessão do Pregão Presencial nº 18/2018; CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa (PB), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja. Nada mais havendo a tratar, eu, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Pregoeira, lavrei a presente Ata de Registro de Preços, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Órgão gerenciador e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
João Pessoa, de de 2018.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxxxxx Xxxx
Presidente
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxxxx Xxxxxxx Primeiro Secretário
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxxx Xxxxxx Segundo Secretário
Fornecedor
PREGÃO PRESENCIAL N° 17/2018 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na (endereço completo) e e-mail ; neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , com poderes estabelecidos no ato da investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas previstas no subitem
3.3 deste Edital e demais legislações, que preenche todas as condições de qualificação técnica, jurídica e econômico-financeira para a participação no certame, bem como, expressa total aceitação de todas as normas e condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 18/2018, autorizado pelo Processo Administrativo nº 127/2018.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo a presente.
(Local), de de 2018.
Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Declaro que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, sob a nova redação da Lei n.° 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.
João Pessoa, de de 2018.
Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL N° 18/2018 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
(FATOS SUPERVENIENTES)
A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na (endereço completo) e email , neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº , no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, decorrente do Pregão Presencial nº 18/2018, autorizado pelo Processo Administrativo nº 127/2018.
.
João Pessoa, de de 2018.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2018 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Proposta que faz a empresa , para atendimento do objeto destinado a Assembleia legislativa da Paraíba, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 18/2018.
Para tanto, oferecemos a este Poder Legislativo o preço para os itens abaixo relacionados, observadas as exigências e especificações de que tratam o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Itens | Quant. | Especificação | Marca | V. Unitário | Valor Total |
01 | |||||
... |
Valor Total R$: .
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da sua abertura, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei no 8.666/93.
Os preços ofertados já incluem a entrega e retirada dos itens no local determinado.
Informamos, por oportuno, que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito fornecimento do objeto, inclusive os encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, englobando tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto licitado, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos.
Os dados da nossa empresa são:
Declaramos, para todos os fins, que o fornecimento do objeto se dará de acordo com as especificações definidas nesta proposta e respeitando o estabelecido no Edital e seus Anexos.
João Pessoa, de de 2018.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
ANEXO VII
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), representada neste ato pelo Sr. (RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, PARA DESIGNAR PROCURADOR), nomeia seu bastante PROCURADOR o Sr.(NOME COMPLETO, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, CPF), residente e
domiciliado (ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), para representar a referida Empresa no procedimento licitatório – (NÚMERO DO PREGÃO) - podendo para tanto FORMULAR LANCES VERBAIS, FIRMAR DECLARAÇÕES DE VONTADE, MANIFESTAR INTERESSE DE RECORRER, RENUNCIAR, SUPRIR INCORREÇÕES FORMAIS, ASSINAR ATAS E CONTRATOS, ENFIM, DESEMPENHAR TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS AO FIEL DESEMPENHO DO PRESENTE MANDATO.
João Pessoa, de de 2018.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº /2018, PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE SEGURANÇA QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA E A FIRMA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx x/x, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, representada neste ato pelo seu Presidente, Deputado Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.566.603 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, pelo Primeiro Secretário, Deputado Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 405.565 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00 e pelo Segundo Secretário, Deputado Estadual Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 360.204 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, aqui denominado Contratante e do outro lado na qualidade de Contratada, a Firma
....................................................., inscrita no CNPJ nº .............................., estabelecida à
..............................................., representada neste ato pelo Senhor ........................., brasileiro,
portador do RG. nº .................................... e CPF nº........................., resolvem celebrar por força do presente instrumento, e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, contrato de aquisição de Solução de Segurança FireWall, para atender as necessidades desta Casa Legislativa, mediante as seguintes cláusulas e condições e de acordo com o Processo Administrativo nº 127/2018 e o que consta no procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 18/2018.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL
O presente contrato reger-se-á pelos seguintes diplomas legais:
a) Constituição Federal (artigo 37, XXI);
b) Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
c) Lei Federal nº 10.520/02;
d) Decreto Estadual 34.986/2014.
f) Lei Complementar 123/2006;
g) Demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no ramo, para aquisição de Solução de Segurança Fire Wall, para atender as necessidades desta Casa Legislativa, conforme demanda abaixo relacionada:
Item | Quant. | Especificação | Marca | V. Unitário | Valor Total |
01 | |||||
... |
Valor total R$: . Valor CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A execução do presente Contrato será custeada com recursos financeiros oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, na classificação funcional programática 01101.01122.5046.4216, nos elementos de despesa 33903900.100 e 44905200.290.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
A Contratante pagará à Contratada o valor total estimado de R$
..................................................................................(....................), pelo fornecimento dos
equipamentos constantes da Cláusula Primeira do presente instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Segundo - Consideram-se Preços Registrados aqueles atribuídos aos produtos, incluídas todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital.
Parágrafo Terceiro - Os preços poderão ser realinhados nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do Inciso II e do § 5º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante os procedimentos estabelecidos no Art. 15 e seguintes, da Resolução nº 1.412/2009.
Parágrafo Quarto - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior, devidamente justificado no Processo.
Parágrafo Quinto - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, resguardada a compensação prescrita no subitem 11.8.3, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
Parágrafo Sexto - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão Permanente de Licitação notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
Parágrafo Sétimo - Estão incluídos nos preços todos os impostos, taxas, transporte, leis sociais e demais encargos que incidam sobre a entrega total do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor da prestadora de serviços, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa da prestação dos serviços (em duas vias), onde conste o "ATESTADO" de recebimento do serviço, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme subitem 4.3.1.2 da habilitação.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxxxx erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
Parágrafo Terceiro - O pagamento será processado através do Banco , Agência
, Conta Corrente .
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
Parágrafo Primeiro - O Contratado entregará os equipamentos no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a partir da entrega da Nota de Empenho, devendo o recebimento ser realizado pela Assembleia Legislativa da Paraíba, através do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática.
Parágrafo Segundo - A solução de Segurança, objeto do Pregão Presencial nº 18/2018 e do Instrumento Contratual presente, somente será recebida depois de atestada pelo Departamento de Serviços Gerais/Divisão de Informática desta Casa Legislativa, através de vistoria e termo de recebimento, observadas as especificações contidas no Termo de Referência e proposta contratada, e ainda, a consistência e a exatidão da Nota Fiscal discriminativa, apresentada em 02 (duas) vias.
Parágrafo Terceiro - A entrega será feita na Divisão de Almoxarifado da Assembleia Legislativa da Paraíba, situada à Praça Xxxx Xxxxxx, nº 11, Centro, João Pessoa-PB, nos seguintes horários: segunda feira, das 13:00 às 17:00 horas, de terça a quinta feira, das 08:00 às 17:00 horas e na sexta feira, das 08:00 às 13:00 horas, e de acordo com a solicitação deste Poder.
Parágrafo Quarto - O objeto e seus acessórios devem ser entregas devidamente acomodados na sua embalagem de fábrica, fazendo constar a descrição do produto, a marca, o modelo e a data de fabricação.
Parágrafo Quinto - O recebimento da Solução objeto do presente Contrato se dará pelo Departamento de Serviços Gerais/Divisão de Informática da Assembleia Legislativa da Paraíba, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, quando da entrega do objeto, com o acompanhamento de Técnicos do Departamento de Informática da ALPB, para efeito de verificação da conformidade dos aparelhos com as especificações técnicas do Termo de Referência;
b) Definitivamente, pelo Departamento de Serviços Gerais/Divisão de Informática desta Casa Legislativa, após a constatação da adequação do material às condições especificadas.
Parágrafo Sexto - Os técnicos da divisão de Informática da Assembleia Legislativa da Paraíba farão aferição dos equipamentos entregues, utilizando-se dos meios tecnológicos disponíveis, com o escopo de proteger o interesse desta Casa Legislativa, assegurando a entrega dos equipamentos de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
Parágrafo Sétimo - No caso de defeitos no objeto, a Contratada deverá providenciar a imediata substituição, dentro do prazo máximo de 01 (um) dia útil, sob pena de ser aplicada a multa de 10% (dez por cento) estabelecida neste edital, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação.
Parágrafo Oitavo - Os equipamentos deverão ser novos e possuir a garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, incluída a garantia legal, a partir do recebimento definitivo, para proteção contra defeitos, vícios ou imperfeições de transporte e fabricação que os tornem inutilizáveis ou diminuam-lhes a capacidade de funcionamento.
Parágrafo Nono - A garantia dar-se-á nos seguintes termos:
a) A Contratada garantirá a solução por ela fabricada e/ou fornecida, pelo período especificado no parágrafo acima, incluída a garantia legal, contadas a partir do recebimento definitivo do objeto do contrato;
b) Esta garantia abrange peças, materiais e serviços, desde que os produtos tenham sido instalados e utilizados conforme as orientações contidas em seu manual de instrução e/ou guia de instalação;
c) A garantia compreende a substituição de peças e a mão de obra no reparo de defeitos de fabricação;
d) Somente um técnico autorizado pela Contratada está habilitado a reparar defeitos cobertos pela garantia, mediante apresentação da nota fiscal pelo usuário do produto.
e) Relativamente ao disposto aplica-se, subsidiariamente, no que couber a Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo Décimo - A Assembleia Legislativa da Paraíba informará ao Contratado sobre os problemas surgidos nos equipamentos para que sejam adotadas as providências elencadas no Parágrafo anterior.
Parágrafo Décimo Primeiro - Cada aparelho adquirido deverá vir acompanhado de certificado de garantia individual.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – A Contratada deverá possuir Assistência Técnica que atenda no município de João Pessoa/PB.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Enviar a solicitação dos equipamentos com um prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis para a entrega dos equipamentos solicitados;
b) Permitir o acesso do transporte da empresa contratada à sede da Assembleia Legislativa da Paraíba para a entrega e/ou troca dos produtos, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
c) Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas;.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as especificações descritas no Termo de Referência e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
e) Conferir e encaminhar as Notas Fiscais mensais para o pagamento, após atesto da respectiva fatura, nas condições e preços pactuados;.
f) Controlar/fiscalizar o recebimento dos equipamentos solicitados, emitindo Recibo a cada fornecimento dos objetos;
g) Acompanhar, avaliar e fiscalizar o andamento deste Contrato;
h) Dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do Contrato;
i) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado neste Instrumento Contratual;
j) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas as obrigações Contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serão de inteira responsabilidade da Contratada todos os tributos e contribuições, tais como: impostos, taxas, emolumentos, seguros ou outros que decorram direta ou indiretamente do fornecimento ora contratado, a qual será responsável por acidentes e/ou danos causados à Contratante, seus funcionários ou terceiros. A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se, ainda, a:
a) Xxxxxxxx o objeto do contrato de acordo com o prazo e as especificações apresentadas no Edital do Pregão Presencial 18/2018 e seus anexos, atendendo as normas do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de ser recusado o seu recebimento;
b) Assegurar que os equipamentos somente serão entregues com a presença do gestor do contrato, ou outro designado pela Contratante para tal fim, garantindo que o acesso às dependências deste Poder Legislativo seja restrito à entrega dos produtos;
c) Assegurar que o seu funcionário acesse apenas as dependências da Contratante necessárias para a estrita execução do objeto deste Contrato;
d) Xxxxxxx prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Anexo II - Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial 18/2018;
e) Garantir, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas no processo licitatório;
f) Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
g) Apresentar a fatura com o valor correspondente ao fornecimento do mês;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização desta Assembleia Legislativa;
i) Considerar que a ação da fiscalização da Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
j) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução total do Contrato.
k) Responsabilizar-se pelo transporte do objeto do contrato, não cabendo qualquer ônus à Contratante.
CLÁUSULA NONA - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A contratada deverá fornecer equipamentos, de primeiro uso, industrializados/fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, bem assim, com prazo de garantia exigido no parágrafo oitavo da Cláusula Sexta deste Instrumento
Contratual, contados da data de recebimento definitivo dos produtos pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e que atendam os fatores de qualidade, durabilidade e funcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DA CONTRATADA
Este Contrato fica vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 18/2018, cuja realização decorre da autorização da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba constante do referido processo e aos termos da Proposta de preços apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá vigência até o final do exercício financeiro, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada, por ato unilateral e escrito da Administração da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração da Contratante, ou;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Assembleia Legislativa da Paraíba.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do fornecimento objeto deste Contrato, a Contratante poderá, nos termos dos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, após o regular processo administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da fatura devida por dia de atraso no fornecimento do objeto contratado;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual ou pela inexecução parcial do Contrato;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de recusa injustificada da licitante vencedora em realizar o fornecimento no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste Contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Assembleia Legislativa, após o ressarcimento dos prejuízos que a licitante vier a causar, decorrido o prazo de sanção aplicada com base nesta Cláusula.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de a licitante, injustificadamente, não realizar o fornecimento no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas no presente instrumento contratual, a Assembleia Legislativa poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, em conformidade com o art. 64, § 2º, da supramencionada Lei.
Parágrafo Segundo - As multas serão descontadas de pagamentos devidos pela Administração, ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Terceiro - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição.
Parágrafo Quarto - A sanção estabelecida na alínea d desta Cláusula será de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, facultada sempre a defesa da Contratada no respectivo processo, nos termos do Parágrafo Terceiro do Art. 87 da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Quinto - Os valores das multas previstas nesta Cláusula deverão ser recolhidos diretamente à conta da Assembleia Legislativa e apresentado o comprovante à Procuradoria geral da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
Será de inteira responsabilidade da Contratante, providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste instrumento contratual na Impressa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme o Parágrafo Único, do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas aos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste Contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, observado o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba o acompanhamento e controle da execução total deste Contrato.
Fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, como competente para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato.
E, por estarem justas e Contratadas, as partes assinam, perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais.
João Pessoa, de de 2018.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxxxxx Xxxx Presidente
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxxxx Xxxxxxx Primeiro Secretário
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxxx Xxxxxx Segundo Secretário
Contratado
TESTEMUNHAS: