EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO 02/2013 – TELEFONIA MÓVEL
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2013
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL LOCAL E LONGA DISTÂNCIA E TRÁFEGO DE DADOS.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS
Menor preço GLOBAL
Modalidade Tomada de Preços nº 001/2013 Processo Licitatório nº 02/2013
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 A Câmara de Vereadores de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ. nº 09.101.307/0001-53, pessoa jurídica de direito Público, com sede à Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Município de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul, através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 11/2013, torna público que, nos termos do Portaria n° 20/2013, fará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL LOCAL E LONGA DISTÂNCIA E TRÁFEGO DE DADOS, ATRAVÉS DE SISTEMA DIGITAL, PÓS-PAGO, COM COBERTURA DE SINAL EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA DE VEREADORES DE GRAMADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL.
A Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes contendo documentação de habilitação e proposta, e dará início ao processo de abertura daqueles, em sessão pública, às 14:00 horas do dia 19 de março de 2013, na Sala de Reuniões, no endereço Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, onde serão recebidos os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação para Habilitação.
1.2. Informações podem ser solicitadas somente por escrito, via email – xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx aos cuidados do Procurador Jurídico que serão repassadas à Comissão Permanente de Licitação.
1.3. O Edital e seus anexos estão disponíveis no endereço Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Município de Gramado – Câmara de Vereadores e no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 – DA DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE
Poderão participar da licitação interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3.º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (art. 22,
§2º da Lei 8.666/93 e suas alterações), devendo, para tanto, solicitarem cópia da Resolução nº 05/2011 e seus anexos, para emissão de Certificado de Registro Cadastral.
2.1. Requisitos para apresentação no envelope de documentação: (via original ou cópia autenticada)
⮚ CADASTRO NA CÂMARA DE VEREADORES DE GRAMADO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL.
⮚ CERTIDÃO NEGATIVA DE FGTS.
⮚ CERTIDÃO NEGATIVA DE INSS.
⮚ TERMO DE AUTORIZAÇÃO/ OUTORGA - Expedido pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, em favor do operador proponente, declarando sua habilitação para a região objeto do certame.
⮚ ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA – Apresentação de 2 (dois) atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, declarando há quanto tempo a Licitante fornece os serviços previstos no objeto desta licitação; qual a qualidade dos mesmos e se a Licitante cumpre integralmente o contrato, não havendo nada que a desabone até a data da sua emissão. Obrigatoriamente os atestados deverão ser emitidos no período dos últimos 12 (doze) meses a contar regressivamente da data da sessão pública.
Os Atestados de Capacidade Técnica poderão ser originais ou cópias autenticadas.
⮚ ANEXOS A SEREM PREENCHIDOS DESTE EDITAL.
2.2. Requisitos para cadastramento até o 3.º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (art. 22, §2º da Lei 8.666/93 e suas alterações) com certificado de cadastrado em vigência na data de apresentação das propostas (via original ou cópia autenticada):
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
⮚ Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
⮚ No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, Estatuto social com suas alterações acompanhadas da cópia da ata de eleição dos atuais diretores, autenticados ou originais para autenticar;
⮚ Cópia dos documentos de identidade e CPF de todos os sócios e/ou diretores, autenticados ou com o original para autenticar;
⮚ Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral CNPJ/MF;
⮚ Cópia do registro de inscrição estadual e/ou municipal;
⮚ Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL:
⮚ Prova de Regularidade junto ao FGTS;
⮚ Prova de Regularidade de Débitos com o INSS;
⮚ Prova de Regularidade de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
⮚ Prova de Regularidade de Débito junto a Fazenda Estadual;
⮚ Prova de Regularidade de Débito junto ao município sede da empresa;
⮚ Prova de Regularidade de Débito junto a Justiça Trabalhista;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
⮚ Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento.
3 – DO OBJETO
3.1. Tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia móvel local e longa distância e tráfego de dados, através de sistema digital, pós-pago, com cobertura de sinal em todo território nacional, em regime de comodato, para atender as necessidades da Câmara de Vereadores de Gramado, sendo o prazo de contratação de 12 (doze) meses, vigorando a partir de 01º/04/2013, conforme especificações técnicas que integram este Edital, Anexo III, IV e V.
3.2. A empresa adjudicada deverá possuir (obrigatoriamente), cobertura de 80% da Região das Hortênsias (Gramado, Canela, Nova Petrópolis e São Francisco de Paula), sendo que no Município de Gramado a cobertura deve ser de, no mínimo, 90%. A cobertura a que se refere o item “a” poderá ser exclusiva ou através de parceria ou convênio com outras operadoras, nas regiões onde a operadora não possua cobertura, respeitando-se o mesmo padrão tecnológico;
4 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para o pagamento resultante desta Tomada de Preços correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3.3.90.39.00.00.00.00 0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação as empresas legalmente constituídas no País, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e o ramo de atuação principal esteja ligado ao objeto desta licitação e que atendam integralmente às condições deste Edital e seus anexos.
5.2. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, conforme declaração a ser apresentada nos moldes do anexo I.
5.3. É vedada a participação direta ou indireta na licitação:
a) de empresas que tenham em seu quadro, funcionário da Câmara de Vereadores de Gramado ou membro de sua administração como dirigente ou responsável técnico;
b) de empresas que, a qualquer tempo, possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal.
6 – DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DA EMPRESA
6.1. Só poderão deliberar em nome da LICITANTE:
a) seu(s) dirigente(s) contratual(ais) ou estatutário(s) devidamente identificado(s) através de documento de identidade e cópia do instrumento de constituição ou alteração, onde constem os poderes de representação legal da licitante;
b) a pessoa física habilitada por meio de Procuração Pública ou Particular, com firma reconhecida, acompanhada de documento de identidade e cópia do contrato social ou outro documento oficial que comprove a autorização do outorgante para representar a empresa.
6.2. Os documentos citados nos itens “a” e “b” deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação na reunião de abertura dos trabalhos, apartados do(s) envelope(s), ficando retidos para instrução do processo.
6.3. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma Licitante.
6.4. O não credenciamento do representante legal (conforme item 6.1) o impedirá de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento das propostas para participação na licitação.
6.5. Fica assegurada aos Licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante legal junto ao processo, respeitadas as decisões tomadas.
6.6. O credenciamento dar-se-á conforme anexo III..
7 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. No dia, hora e local estipulados no item 1.1 a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes fechados. Somente o representante legal, desde
que atendida as condições estabelecidas no item 6, com apresentação em ambos os casos, de documento de identidade, é que poderá se manifestar no ato público de abertura dos envelopes, em nome da empresa licitante.
7.2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES – Os documentos de Habilitação e Propostas devem ser entregues em envelopes distintos e fechados, trazendo na sua parte frontal externa as seguintes informações:
a) Envelope n.º 1 – Tomada de Preços n.º 001/2013 Câmara de Vereadores de Gramado
SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL LOCAL E LONGA DISTÂNCIA E TRÁFEGO DE DADOS
Conteúdo: DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Dia e horário de abertura do envelope
Empresa: (citar, por extenso, nome e endereço da empresa LICITANTE)
b) Envelope n.º 2 - Tomada de Preços n.º 001/2013 Câmara de Vereadores de Gramado
SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL LOCAL E LONGA DISTÂNCIA E TRÁFEGO DE DADOS
Conteúdo: PROPOSTA DE PREÇOS
Dia e horário de abertura do envelope
Empresa: (citar, por extenso, nome e endereço da empresa LICITANTE)
7.3. Após o encerramento do prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido nem serão permitidos adendos, acréscimos ou esclarecimentos à documentação, salvo a critério da Comissão Permanente de Licitação, para instruir eventuais recursos interpostos.
7.4. Não serão aceitos envelopes abertos ou sem a identificação estabelecida nas alíneas “a” e “b” do item 7.2.
8 – DO ENVELOPE Nº.1 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
8.1. O envelope n.º 1 deverá ser apresentado de acordo com o previsto na letra a) do item 7.2. deste Edital e deverá trazer os documentos obedecendo o item de nº 2.
8.2. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignado. Na falta desta informação serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias, contados da data da emissão, aprovação ou da assinatura pela autoridade, sendo que estas exceções serão avaliadas quando anexada legislação para o respectivo documento.
8.3. Os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição.
8.4. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante, à exceção daqueles referentes à comprovação de capacidade técnica.
8.5. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da Licitante.
8.6. Toda documentação deverá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia ou publicação em órgão da imprensa oficial ou apresentação do original para autenticação pela comissão de licitação.
9 – DO ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O envelope n.º 2 deverá ser apresentado de acordo com o previsto na letra b) do item 7.2. deste Edital, e deverá trazer os seguintes documentos, obedecendo seus requisitos:
9.1.1. TERMO DE DECLARAÇÃO - Apresentado conforme Anexo I, que deve ser redigido em formulário próprio, digitado ou datilografado em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, declarando que nos bens/serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto da licitação; que examinou cuidadosamente o Edital e seus anexos, e inteirou-se de todos seus detalhes e com eles concordou; que os preços propostos não sofrerão reajustes nos primeiros 12 (doze) meses do contrato; que todos os documentos por ela apresentados são originais ou cópias fiéis, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos.
9.1.2. PROPOSTA COMERCIAL - Conforme modelo no Anexo II, redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, contendo o nome da proponente e a referência a esta licitação, em papel contendo o timbre da empresa e/ou carimbo do CNPJ/MF, datada e assinada pelo representante legal, endereço completo, número do telefone, e “fax” de seu escritório.
9.1.3. As Propostas Comerciais das Licitantes habilitadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. O valor deverá ser discriminado em Reais, com 2 (duas) casas após a vírgula.
9.2. Toda documentação deverá conter preferencialmente páginas numeradas seqüencialmente e ser grampeada. Obrigatoriamente ser assinada em sua parte final pelo(s) representante(s) legal(ais) da licitante e rubricada nas demais páginas.
9.3. A Proposta Comercial deverá ter indicação de que o prazo de validade não será inferior a 60 (sessenta) dias contados da data marcada para a sua abertura, ficando estabelecido que na sua omissão será considerado esse prazo.
9.4. A Proposta Comercial deverá ter a indicação de marca, modelo e quantidade dos aparelhos celulares ofertados em comodato.
9.5 A Proposta Comercial deve mencionar, expressamente, os valores conforme tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE/MINUTO | VALOR MENSAL ESTIMADO* |
A | Assinatura básica por aparelho | Unidade | 4,5 |
B | Xxxxxxxx Xxxxx/Móvel, mesma operadora (VC1) | Minuto | 0,30 |
C | Chamadas Móvel/Móvel, outra operadora (VC1) | Minuto | 0,42 |
D | Xxxxxxxx Xxxxx/Móvel, mesma operadora (VC2) | Minuto | 0,35 |
E | Chamadas Móvel/Móvel, outra operadora (VC2) | Minuto | 1,40 |
F | Chamadas Móvel/Móvel, mesma operadora (VC3) | Minuto | 0,35 |
G | Chamadas Móvel/Móvel, outra operadora (VC3) | Minuto | 1,13 |
H | Chamadas Móvel/Fixo (VC1) | Minuto | 0,34 |
I | Chamadas Móvel/Fixo (VC2) | Minuto | 0,69 |
J | Chamadas Móvel/Fixo (VC3) | Minuto | 0,69 |
K | Deslocamento na área da prestadora (VC2R) | Minuto | ISENTO |
L | Deslocamento fora da área da prestadora (VC3R) | Minuto | 0,5 |
M | Adicional de Chamada | Unidade | ISENTO |
N | Serviço de Gerenciamento por aparelho | Unidade | 4,90 |
*O valor contido nesta tabela está baseada em cotação de preços, sendo somente aceitas as propostas cujo preço global ofertado não seja superior ao limite de 10% (dez por cento) do valor estimado pela Câmara de Vereadores de Gramado.
9.6 Deverá mencionar, ainda, o valor da média ponderada, conforme fórmula descrita no item 11.5.
9.7 Deverá o referido envelope conter declaração conforme ANEXO I do presente edital.
10 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1. No dia, local e hora descrito no item 1, na presença de seu(s) representante(s) legal(is) e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos reunindo todos os envelopes apresentados, todos devidamente fechados. A CPL rubricará e passará a todos os presentes para a rubrica no envelope n° 1 – Documentação para Habilitação, e em seguida a abertura dos envelopes de nº 2 – Proposta Comercial das empresas habilitadas, devendo estas ser rubricadas todas as páginas pela comissão e representantes legais (item 6.1) presentes.
10.2. Havendo algum questionamento por parte do(s) representante(s) legal(is) (item 6.1), deverá ser feito por escrito, com a identificação do(s) questionador(es), que será registrado em ata, e o documento anexado ao processo.
10.3. Não sendo apresentado recurso contra a decisão da CPL, ou sendo apresentado a desistência de recurso da fase documentação, nos moldes do anexo XI (TERMO DE RENÚNCIA HABILITAÇÃO), será passada para a fase proposta comercial.
10.4. Após abertura do envelope n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL da Licitantes habilitadas a CPL rubricará todas as páginas e passará todos as propostas para que os representantes legais (item 6.1) das demais licitantes presentes façam o mesmo, após conferência.
10.5. Havendo questionamento por parte do(s) representante(s) legal(is) presente(s), será repetido o procedimento previsto no item 10.2.
10.6. Não sendo apresentado recurso contra a decisão da CPL dentro do prazo legal, ou sendo apresentado a desistência de recurso da fase proposta comercial, nos moldes do anexo XII (TERMO DE RENÚNCIA PROPOSTA COMERCIAL), será informado aos Licitantes, através de fax ou e-mail, o resultado final com o nome da empresa vencedora desta licitação.
10.7. Após abertos os envelopes, as Propostas Comerciais e/ou Documentos de Habilitação serão tidos como imutáveis e acabados, não sendo admitido às LICITANTES quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste Edital.
10.8. É vedada a inclusão posterior de documentos/informações que deveriam constar originariamente nos envelopes n.º 1 e/ou 2.
10.9. As Propostas Comerciais que apresentarem erros de cálculos serão corrigidas automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação e prevalecerá o valor total apresentado.
10.10. Em qualquer das fases, estando presentes todos os representantes das proponentes e todos abrindo mão do prazo de recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá passar à fase seguinte do certame licitatório, deixando o fato registrado em ata devidamente assinada por todos.
10.11. Todos os envelopes não abertos pela CPL durante as fases do processo serão devolvidos às Licitantes, mediante recibo, após concluído todo o processo licitatório.
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. A presente Licitação será processada e julgada de acordo com a Lei 8666/93 e alterações posteriores.
11.2. As propostas apresentadas serão classificadas pelo menor preço GLOBAL, resultante da média ponderada, conforme aplicação do descrito no item 11.5.
11.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as Proponentes serão convocadas ou por sorteio na mesma ocasião da definição do empate, caso todas as proponentes estejam devidamente representadas e concordem, sendo vedado qualquer outro procedimento.
11.4. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sem prejuízo de a proponente poder colocar à disposição da Câmara de Vereadores de Gramado/RS outros serviços e facilidades pertinentes a sua atividade-fim e que não importarão em qualquer remuneração.
11.5. A média ponderada será auferida após o seguinte cálculo:
MP=(a*1,5)+(b*1,5)+(c*1,5)+(d*1,5)+(e*1,5)+(f*0,6)+(g*0,3)+(h*0,7)+(i*0,5)+(j*0,3)+(k
*0,3)+(l*0,3)+(m*0,3)+(n*0,2) = x/10 = Y
11.5.1 A descrição dos itens são aqueles descritos no item 9.5
12 – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
12.1. Dos atos da Comissão de Licitações da Câmara de Vereadores de Gramado/RS, cabem impugnações e recursos na forma da Lei 8.666/93.
12.2. A apresentação de impugnação ao certame somente poderá ser apresentada em até 2 (dois) dias anteriores da data de realização da licitação, está impugnação deverá ser protocolada no setor de Protocolo da Câmara de Vereadores de Gramado, não sendo aceita envio por fax, e-mail ou correio. A impugnação deverá estar assinada pelo representante legal da empresa e acompanhada de documentos que comprovem o poder para assinatura da referida impugnação.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A Comissão Permanente de Licitação, após decorrido o prazo legal para interposição de recurso contra a desclassificação e/ou julgado o interposto, e não havendo recursos, encaminhará os autos à autoridade que ordenou a abertura do procedimento licitatório para homologação do objeto.
14 – DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão realizados, mensalmente, contados 30 dias da assinatura do contrato para o pagamento da primeira parcela em até 28 dias após a emissão da nota fiscal.
14.1.1. A Contratada deverá apresentar mensalmente a nota fiscal do serviço prestado, devidamente discriminado (relatório detalhado mensal). As notas fiscais deverão conter todos os impostos e descontos conforme proposta comercial.
15 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
15.1. O prazo máximo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis a contar do comunicado expedido pela Câmara de Vereadores de Gramado/RS. Em não se cumprindo este prazo, a Câmara de Vereadores de Gramado convocará as demais Licitantes, obedecida a ordem de classificação.
15.2. É de exclusiva responsabilidade da Licitante Vencedora todo e qualquer pagamento de salários, impostos, taxas e demais encargos sociais decorrentes de suas atividades necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
15.3. O período de contratação será de 12 (doze) meses, tendo vigência e início a partir de 1º de abril de 2013, mediante assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre as partes, conforme art. 57 da Lei 8.666/93.
15.3.1. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.4. Caso a Licitante Vencedora se recuse ou atrase a assinatura do contrato, ou ainda, a dar início ao fornecimento dos serviços, poderá perder seu direito à contratação, sendo o objeto adjudicado em favor da próxima Licitante classificada, nas condições e no valor de sua Proposta.
15.4.1. Ocorrendo o exposto no item 15.4., a Licitante Vencedora poderá ainda ser suspensa do seu direito de participar de licitações promovidas pela Câmara de Vereadores de Gramado pelo prazo de até 2 (dois) anos.
15.4.2. O contrato poderá ser rescindido de comum acordo, mediante comunicação por escrito, de uma parte à outra, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este Edital deve ser cuidadosamente lido e aceito por todas as LICITANTES. Ele cobre desde o início do processo licitatório até a entrega das últimas notas fiscais de serviços prestados.
16.2. A Câmara de Vereadores de Gramado/RS fica reservado o direito de aceitar a melhor proposta viável, rejeitar todas ou ainda anular parcial ou totalmente a presente LICITAÇÃO, sem que caiba aos participantes qualquer direito à reclamação ou indenização.
16.2.1. A Câmara de Vereadores de Gramado/RS poderá adiar ou suspender os procedimentos licitatórios, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias, bem como o direito de cancelar a licitação, antes de assinado o contrato, desde que justificado.
16.3. A LICITANTE VENCEDORA assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar a Câmara de Vereadores de Gramado/RS ou a terceiros, por si ou seus sucessores e a seus representantes, na execução dos serviços ora contratados, isentando a Câmara de Vereadores de Gramado de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência daqueles.
16.4. Toda documentação deverá ser apresentada em original, ou por qualquer processo de cópia ou publicação em órgão da imprensa oficial.
16.5. Todos os documentos apresentados deverão, obrigatoriamente, apresentar as datas de suas emissões.
16.6. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a LICITANTE examinou completamente todo o Edital, especificações e demais informações e que obteve da Câmara de Vereadores de Gramado, esclarecimentos sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta e que considerou os elementos desta licitação suficientes para preparar uma proposta de preços totalmente satisfatória.
16.7. A constatação de qualquer adulteração nos documentos da empresa LICITANTE implicará na sua desclassificação, não podendo participar de novas licitações na Câmara licitante pelo prazo de até 2 (dois) anos.
16.8. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou a completar a instrução do procedimento, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta.
16.9. Além das disposições expressas deste Edital, as Propostas sujeitam-se ao Regulamento de Licitações e de Contratos da Lei de Licitações 8.666/93 e suas alterações.
16.10. Não será aceita proposta por fac-símile e/ou via correio, transportadora, ônibus, ou qualquer outro meio que não o previsto neste instrumento.
16.11. O Foro Regional do Município de Gramado/RS, é competente para reconhecer e julgar as questões judiciais decorrentes da presente licitação.
17 – DA LISTA DE ANEXOS
I – Modelo de Termo de Declaração; (a ser incluso no envelope n.º 2 proposta comercial);
II – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Comercial; (a ser incluso no envelope n.º 2 proposta comercial);
III – Carta de credenciamento;
IV – Condições gerais para prestação de serviços; (envelope nº 2 proposta comercial);
V – Especificação do Celular; (envelope nº 2 proposta comercial);
VI – Outra Modalidade Contratual Apresentada pela Licitante. (a ser incluso no envelope n.º 01 documentação p/empresas que não trabalhem c/comodato p/aparelhos telefônicos);
VII – Minuta do Contrato de Prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. Para conhecimento da empresa – SMP – Tomada de Preços nº 01/2013;
VIII – Declaração de inexistência de fato impeditivo.(a ser incluso no envelope n.º 01 documentação);
IX – Formulário de dados bancários. (a ser incluso no envelope n.º 01 documentação);
X – Formulário de declaração de conhecimento e aceitação da íntegra do texto deste edital. .(a ser incluso no envelope n.º 01 documentação);
XI – Termo de Renuncia (habilitação)- a ser incluso no envelope n.º 01 documentação) opcional estar dentro do envelope, desde que no ato do julgamento do processo o seu representante Legal esteja presente, para preencher o respectivo termo;
XII - Termo de Renúncia (proposta comercial). (a ser incluso no envelope n.º 02 proposta comercial) opcional estar dentro do envelope, desde que no ato do julgamento do processo o seu representante legal esteja presente, para preencher o respectivo termo;
Gramado, 1º de março de 2013.
Xxxxx Xxxxx
VEREADOR PRESIDENTE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO I – MODELO DO TERMO DE DECLARAÇÃO
Tomada de Preços nº 01/2013
A Câmara de Vereadores de Gramado/RS Comissão de Licitações
Gramado – Rio Grande do Sul
A Empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob n.º ,
propõe a esta entidade a participação no certame licitatório, acima referenciado.
DECLARAMOS QUE:
I) Recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação.
II) Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Edital de licitação e a elas desde já nos submetemos.
III) Os preços propostos não sofrerão reajustes nos primeiros 12 (doze) meses de contrato.
IV) Todos os documentos são originais ou cópias fiéis.
V) Nos bens/serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outros encargos ou despesas necessárias à perfeita execução do objeto da licitação.
........................................, ....de de 2013.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome Completo legível
Cargo
XXXXX XX – MODELO CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
Tomada de Preços nº 1/2013
A Câmara de Vereadores de Gramado/RS Comissão de Licitações
Gramado – Rio Grande do Sul
Ref.: Tomada de Preços nº 1/2013 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL LOCAL E LONGA DISTÂNCIA E TRÁFEGO DE DADOS, ATRAVÉS DE SISTEMA DIGITAL, PÓS-PAGO, COM COBERTURA DE SINAL EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA DE VEREADORES DE GRAMADO.
A empresa ......................................................................,CNPJ..................../ ,
com sede na Rua/Avenida........................................n.º......., Telefone ,
Fax................., e-mail......................., propõe a essa entidade a execução dos serviços previstos no Concorrência acima referido.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE/MINUTO | VALOR MENSAL ESTIMADO |
A | Assinatura básica por aparelho | Unidade | |
B | Xxxxxxxx Xxxxx/Xxxxx, mesma operadora (VC1) | Minuto | |
C | Chamadas Móvel/Móvel, outra operadora (VC1) | Minuto | |
D | Xxxxxxxx Xxxxx/Xxxxx, mesma operadora (VC2) | Minuto |
E | Chamadas Móvel/Móvel, outra operadora (VC2) | Minuto | |
F | Chamadas Móvel/Xxxxx, mesma operadora (VC3) | Minuto | |
G | Chamadas Móvel/Móvel, outra operadora (VC3) | Minuto | |
H | Chamadas Móvel/Fixo (VC1) | Minuto | |
I | Chamadas Móvel/Fixo (VC2) | Minuto | |
J | Chamadas Móvel/Fixo (VC3) | Minuto | |
K | Deslocamento na área da prestadora (VC2R) | Minuto | |
L | Deslocamento fora da área da prestadora (VC3R) | Minuto | |
M | Adicional de Chamada | Unidade | |
N | Serviço de Gerenciamento por aparelho | Unidade |
MÉDIA PONDERADA CALCULADA: . PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS
A EMPRESA DECLARA QUE ESTÁ CIENTE E QUE CONCORDA COM TODOS OS TERMOS DO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013
A EMPRESA DECLARA QUE NESTA
PROPOSTA JÁ ESTÃO COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TAXAS E SEGUROS, QUAISQUER DESPESAS DE
RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS NO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013 E SEUS ANEXOS.
Gramado, de de 2013.
Assinatura do Proponente
XXXXX XXX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ref.: Tomada de Preços N° 01/2013 À
Comissão Permanente de Licitação Câmara de Vereadores de Gramado Estado do Rio Grande do Sul
Prezados Senhores,
Tem a presente a finalidade de credenciar a pessoa abaixo nominada, identificada e qualificada, para representar nossa empresa em todos os atos correspondentes à Licitação em referência, outorgando-lhe poderes amplos e irrestritos para tomar qualquer decisão que se faça necessária com relação a ela, podendo assinar Atas, impugnar documentos e renunciar à interposição de recurso administrativo, bem como todos os demais poderes inerentes e necessários para o bom andamento do certame.
Nome:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
Cédula de Identidade: RG nº Órgão Emissor
CPF
Residência/Domicílio:
Função/cargo na Empresa:
Atenciosamente,
Empresa licitante – CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal Cargo:
Função:
OBS : RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO; ANEXAR – ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL
ANEXO IV – CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1) CONDIÇÕES GERAIS
1.1. A forma de medição é por minuto utilizado, portanto, somente serão pagos os minutos utilizados em cada mês devendo o contratado fornecer, mensalmente, via impresso ou arquivo digital, detalhamento das ligações efetuadas por cada um dos acessos, apresentando o tipo de ligação (VC1, VC2 e VC3) separadamente, assim como a assinatura básica do aparelho. Desta maneira como somente serão pagos os minutos utilizados e tendo em vista que a quantidade de minutos descrita na planilha quantitativa é uma mera estimativa para o período de 12 (doze) meses, sendo que a contratação poderá ser finalizada antes do período previsto no caso de utilização maior que a estimada ou o prazo poderá ser aditivado no caso de utilização menos que a estimada.
1.2. Deverão ser fornecidos serviços de interurbano regional –VC2 (Rio Grande do Sul e Santa Catarina) e nacional –VC3 (todos os Estados brasileiros, exceto Rio Grande do Sul e Santa Catarina), para ligações realizadas através de 30 acessos móveis, de móvel para móvel e de móvel para fixo.
1.3. Esta permitida a subcontratação parcial ou consórcio parcial do objeto ora licitada, para as tarifas VC2 e VC3.
1.4. A CONTRATADA deverá possuir concessão ou autorização da ANATEL para prestar os serviços contratados, bem como responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, assegurando os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentações da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados.
1.5. As notas fiscais e/ou faturas correspondentes aos gastos com os serviços contratados deverão conter relação crescente numérica dos números dos acessos e seus respectivos valores.
1.6. O pagamento mensal dependerá da real utilização dos serviços, podendo haver variações entre as quantidades estimadas e as quantidades efetivamente utilizadas, constantes das tabelas anexas a este edital.
1.7. Deverão ser faturadas somente as quantidades de minutos de conversação efetivamente consumidas no período, sendo que as informadas neste ANEXO III são meramente estimativas e seriam apenas de referência, não se constituindo, portanto, em qualquer compromisso futuro da CONTRATANTE para com a empresa contratada.
1.8. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviços, bem como zelar pela integridade da comunicação, garantindo o sigilo e a inviolabilidade das conversações realizadas através dos serviços objeto desta licitação, mantendo serviço contra fraude vinte e quatro (24) horas por dia, tomando as devidas providências, no caso essa venha a ocorrer, oferecendo condições de uso direto.
1.9. A CONTRATADA designará consultor para prestar as informações e esclarecimentos requisitados, bem como atender às solicitações referentes aos serviços contratados feitos pela CONTRATANTE, fornecendo número telefônico e endereço eletrônico para contato, sendo que as informações e os esclarecimentos deverão ser prestados em até 48 (quarenta e oito) horas.
1.10. A CONTRATANTE designará colaborador(es) para realizar(em) solicitações relativas a esta contratação, tais como habilitação, desabilitação, etc.
1.11. A CONTRATANTE deverá ser informada, imediatamente, a respeito de qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra na execução do objeto contratado para adoção das medidas cabíveis.
1.12. Os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados vinte e quatro (24) horas por dia, sete (07) dias por semana durante o período de vigência do contrato, exceto nos casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela CONTRATANTE.
1.13. Deverá ser fornecido número telefônico para registro das reclamações sobre o funcionamento dos serviços contratados.
1.14. O reajuste das tarifas obedecera às determinações da Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL.
2) APARELHOS E QUANTIDADES
2.1. A vencedora deverá fornecer a Câmara de Vereadores de Gramado em regime de comodato, pelo período em que durar o contrato, aparelhos móveis novos e tecnologicamente atualizados, certificados pela ANATEL, fornecidos com bateria, carregador veicular, bateria bi-volt e manuais em português, em quantidades e características especificadas neste anexo, que permitam o acesso ao serviço contratado.
2.2. Os aparelhos poderão ser habilitados à medida que ocorrerem efetivas demandas do Órgão Contratante.
2.3. Fornecimento de 30 (trinta) acessos individuais SMP para uso da Câmara de Vereadores de Gramado.
2.4. Fornecimento de 30 (trinta) aparelhos celulares em comodato, disponibilizados para uso da Câmara de Vereadores de Gramado sendo, conforme especificações no Anexo V deste Edital de licitação Tomada de Preços nº. 001/2013, no período de vigência do contrato, podendo haver supressões ou acréscimos conforme as necessidades da Câmara de Vereadores de Gramado, nos termos do art. 65, parágrafo primeiro da Lei nº. 8.666/93.
2.5. A quantidade de aparelhos com as respectivas linhas, discriminada no item 2.4., se refere ao total estimado que poderá ou não ser utilizado durante a vigência do contrato, de acordo com as necessidades da Câmara, sem constituir portanto, qualquer compromisso futuro para a Câmara de Vereadores de Gramado.
2.8. Todos os aparelhos deverão ser entregues ao Departamento de T.I. da Câmara de Vereadores de Gramado.
2.9. O prazo máximo para entrega dos aparelhos devidamente habilitados será de 05 (cinco) dias úteis, contado da emissão da Ordem de Serviços.
2.10. Em caso de prorrogação do contrato, deverá ocorrer - findo o período de 12 (doze) meses da entrega dos aparelhos, ou seja, 12 (doze) meses após a última substituição - a substituição dos aparelhos por outros modelos novos de melhor tecnologia, mantendo os atualizados com as mesmas características ou superior, sem quaisquer custos para a Câmara de Vereadores de Gramado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, visando manter-se a qualidade da prestação dos serviços do objeto deste Edital. Esta substituição dos aparelhos ocorrerá a cada prorrogação do contrato, ou seja, a cada 12 meses, se houver o interesse da contratante.
2.11. A contratada deverá ainda, satisfazer integralmente os seguintes requisitos básicos, sem quaisquer custos de implantação ou adicionais, em cada um dos itens abaixo:
2.11.1. Apresentar os aparelhos celulares a Câmara de Vereadores de Gramado para demonstração dos recursos disponíveis no mesmo, no prazo de 10 dias úteis após a assinatura do contrato, conforme especificações contidas no Anexo V deste Edital.
2.11.2. Os aparelhos celulares fornecidos deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação, pelo prazo de 6 (seis) meses, caso ocorra roubo do aparelho, a CONTRATADA ficará responsável em fazer a reposição do equipamento, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência Policial.
3. DEFINIÇÕES
3.1. SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) - entende-se como sendo o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo.
3.2. PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS – entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados.
3.3. ASSINATURA - Valor fixo mensal devido pelo Usuário por ter ao seu dispor o SMP nas condições previstas no Plano de Serviço.
3.4. HABILITAÇÃO – ativação de Estação Móvel.
3.5. PRESTADORA – entidade que detém autorização para prestar o serviço.
3.6. ROAMING – facilidade que permite a uma Estação Móvel Visitante acessar ou ser acessada pelo Serviço de Telefonia Móvel, em um sistema visitado.
3.7. VC1 – Ligações destinadas a aparelhos fixos ou móveis localizados na mesma localidade (54).
3.8. VC2 - Ligações destinadas a aparelhos fixos ou móveis localizados em regiões em que difere o segundo dígito do código original de operação.
3.9. VC3 - Ligações destinadas a aparelhos fixos ou móveis localizados em regiões em que difere o primeiro dígito do código original de operação.
3.10. SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET (WAP) – Serviço através do qual se pode, por meio de aparelhos específicos, acessar a Internet.
ANEXO V– ESPECIFICAÇÃO DO CELULAR ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS APARELHOS EM COMODATO:
• A empresa adjudicada deverá disponibilizar à contratante, para escolha, no mínimo 3 (três) aparelhos de marcas diferentes, que atendam às características seguintes.
• Os aparelhos fornecidos pela empresa deverão ser novos e sem uso na data da contratação e em eventuais substituições;
• O total de aparelhos contratados deverá ser de linha executiva, que atendam às seguintes características:
• Certificado de homologação da ANATEL, que deverá ser apresentado logo após a adjudicação e antes da assinatura do contrato;
• Autonomia mínima, em conversação, de 2 (duas) horas e de 200 (duzentas) horas em stand-by;
• Display gráfico com luminosidade;
• Identificadores permanentes de sinal e de carga de bateria;
• Configuração de toques de campainha para as funções “normal” (campainha com ou sem vibratório) e “silencioso” (somente vibratório);
• Menu autoexplicativo em português;
• Identificação de chamadas;
• Aviso de mensagens recebidas e chamadas não atendidas;
• Registro de chamadas (pelo menos as dez últimas feitas a partir do aparelho e recebidas pelo mesmo);
ANEXO VI – OUTRA MODALIDADE CONTRATUAL APRESENTADA PELA
LICITANTE – Tomada de Preços N.º 01/2013
À
Comissão Permanente de Licitação Câmara de Vereadores de Gramado Estado do Rio Grande do Sul
A Empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob n.º ,
Inscrição Estadual n.º ........................propõe a esta entidade a participação no certame licitatório, modalidade Tomada de Preços, acima referenciado.
** Caso a empresa licitante não utilize a modalidade “COMODATO”, deverá apresentar minuta de contrato da sua modalidade de cessão de aparelhos telefônicos, juridicamente viável e sem ônus para a Câmara de Vereadores de Gramado/RS
.
Compete a Câmara de Vereadores de Gramado a apresentação de sugestões, modificações e aprovação final da referida minuta.
Este Anexo deverá ser apresentado somente pela empresa que não utiliza a modalidade de Comodato para cessão dos aparelhos telefônicos, ficando a critério da Câmara de Vereadores de Gramado sua aceitação.
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP – Tomada de Preços N.º 01/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL
– SMP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A CÂMARA DE VEREADORES DE GRAMADO/RS, E DE OUTRO COMO CONTRATADA, , NA FORMA ABAIXO.
A Câmara de Vereadores de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ. nº 09.101.307/0001-53, pessoa jurídica de direito Público, com sede à Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Vereador Presidente, Xxxxx Xxxxx, denominado simplesmente de CONTRATANTE e com sede na
Rua n.º , bairro , CEP.: ,
Cidade/Estado , fone: fax e-
devidamente inscrita no CNPJ n.º
e Inscrição
Estadual..........................neste ato representada por , portador da carteira de identidade n.º , expedida pela SSP/.... e CPF n.º , residente e domiciliado , doravante simplesmente denominada CONTRATADA.
DO FUNDAMENTO LEGAL
Esta contratação decorre do processo de licitação, modalidade Tomada de Preços, tipo Menor Preço GLOBAL, devidamente adjudicado pela Comissão de Licitações, submetendo-se as partes às disposições e às Cláusulas e condições aqui estabelecidas, das quais as partes declaram ter pleno conhecimento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia móvel local e longa distância e tráfego de dados, através de sistema digital, pós-pago, com cobertura de sinal em todo território nacional, para atender as necessidades da Câmara de Vereadores de Gramado, conforme especificações técnicas que integram este Edital, Anexo III, IV e V.
Os serviços deverão ser prestados em território nacional principalmente no Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO SERVIÇO
A prestação dos serviços deverá ser disponibilizada em até 72 (setenta e duas) horas após a assinatura deste instrumento, vigorando a partir de 1º de abril de 2013, e se dará pelo uso da tecnologia da seguinte forma:
I) Serviços mínimos gratuitos: caixa postal, chamada em espera, identificador de chamada.
II) Tarifa única para todos os horários nas ligações, ou seja, os preços cotados para o serviço será o mesmo independente dos dias e horários das chamadas originadas.
1.1 - Em caso da necessidade de utilização do aparelho telefônico reserva (backup), o CONTRATANTE comunicará com antecedência de 3 (três) horas a CONTRATADA, para que esta realize as devidas providências para habilitação do aparelho, que deverá ocorrer em até 2 (duas) horas, contados do momento da respectiva solicitação.
1.2 – Serão mantidos os números dos telefones celular já pertencentes a Câmara de Vereadores de Gramado, ou seja, se necessário a efetuação do serviço de portabilidade dos números já ativos e pertencentes ao Poder Legislativo Municipal de Gramado.
1.3 – Somente será cobrada franquia fixa mensal da assinatura dos aparelhos e da utilização de minutos ou valores utilizados no mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O período de contratação será de 12 (doze) meses, mediante assinatura do contrato, com validade a partir de 1º de abril de 2013, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre as partes, conforme art 57 da Lei 8.666/93. Em caso de prorrogação do contrato, deverá ocorrer - findo o período de 12 (doze) meses da entrega dos aparelhos, ou seja, 12 (doze) meses após a última substituição - a substituição dos aparelhos por outros modelos novos de melhor tecnologia, mantendo os atualizados com as mesmas características ou superior, sem quaisquer custos para da Câmara de Vereadores de Gramado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, visando manter-se a qualidade da prestação dos serviços. Esta substituição dos aparelhos ocorrerá a cada prorrogação do contrato, ou seja, a cada 12 meses, se houver o interesse da contratante.
3.1. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.2. O contrato poderá ser rescindido de comum acordo, mediante comunicação por escrito, de uma parte á outra, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores abaixo indicados:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE/MINUTO | VALOR MENSAL |
A | Assinatura básica por aparelho | Unidade | |
B | Xxxxxxxx Xxxxx/Xxxxx, mesma operadora (VC1) | Minuto | |
C | Chamadas Móvel/Móvel, outra operadora (VC1) | Minuto | |
D | Xxxxxxxx Xxxxx/Xxxxx, mesma operadora (VC2) | Minuto | |
E | Chamadas Móvel/Móvel, outra operadora (VC2) | Minuto | |
F | Chamadas Móvel/Xxxxx, mesma operadora (VC3) | Minuto | |
G | Chamadas Móvel/Móvel, outra operadora (VC3) | Minuto | |
H | Chamadas Móvel/Fixo (VC1) | Minuto | |
I | Chamadas Móvel/Fixo (VC2) | Minuto | |
J | Chamadas Móvel/Fixo (VC3) | Minuto | |
K | Deslocamento na área da prestadora (VC2R) | Minuto | |
L | Deslocamento fora da área da | Minuto |
prestadora (VC3R) | |||
M | Adicional de Chamada | Unidade | |
N | Serviço de Gerenciamento por aparelho | Unidade |
4.1– As tarifas contratadas não sofrerão reajustes durante os primeiros 12 (doze) meses.
4.2 – Os valores a serem pagos pelos serviços prestados, poderão sofrer redução de custo em razão da diminuição de consumo, redução de tarifas ou mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados mensalmente, a partir de 30 dias da vigência e assinatura do contrato (vigorando a partir 1º de abril de 2013) e em até 28 dias após a emissão da nota fiscal, a qual deverá vir acompanhada das Certidões Negativas de Regularidade Fiscal do INSS E FGTS. As notas fiscais deverão conter todos os impostos e descontos conforme proposta comercial apresentada.
5.1 - A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente juntamente com a nota fiscal, um relatório detalhado devidamente discriminado dos serviços prestados.
5.2 - A CONTRATADA poderá, com anuência da CONTRATANTE, apresentar os demonstrativos e faturas do serviço de uma ou mais operadoras em um único documento de cobrança, agrupando seus códigos de acesso.
5.3 – A Fatura Telefônica contendo relação dos serviços prestados, deverá ser entregue no setor financeiro do CONTRATANTE, que providenciará a rubrica do responsável.
5.4 – Em hipótese alguma será efetuado qualquer pagamento quando constatada a falta dos documentos/informações citados nesta Cláusula, como também de faturas/duplicatas que tenham sido colocadas em cobrança ou descontadas em bancos, não se responsabilizando o CONTRATANTE pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela CONTRATADA junto à rede bancária, como descontos e cobrança de duplicatas ou qualquer outra operação.
5.5 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação ou cumprimento de qualquer obrigação que tenha sido imposta à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos das normas e legislação vigente aplicável.
5.6 – O CNPJ/MF constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta constante na Tomada de Preços, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA REGULARIDADE FISCAL
A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na referida licitação.
6.1 - Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE ou havendo prorrogação de prazo deste contrato, a CONTRATADA se obriga a apresentar os seguintes comprovantes, devidamente atualizados:
a) Prova de regularidade perante o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;
b) Prova de regularidade junto ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal:
c.1) Fazenda Federal
- 1) Certidão de Regularidade de Tributos Federais;
- 2) Certidão de Regularidade de Dívida Ativa;
c.2) Fazenda Estadual - Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais;
c.3) Fazenda Municipal - Certidão de Regularidade de Tributos Municipais.
6.2 – Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo primeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei n.º 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Na hipótese de a CONTRATADA descumprir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 86 e 87 da lei 8666/93.
8.1 - Na forma do art. 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA, em descumprindo as obrigações estabelecidas neste Contrato, ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Oficial do Estado:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de recusa injustificada ao cumprimento, total ou parcial dos compromissos ou obrigações assumidos, nos prazos propostos e multa de 0,1% por dia de atraso na entrega do objeto deste Contrato, sem prejuízo das demais cominações legais;
c) suspensão temporária de participação em licitações ou contratos com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para o pagamento resultante da Tomada de Preços supra declinada correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.00.00.00 0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma prevista na Lei 8666/93, ou por denúncia realizada mediante comunicação escrita de uma das partes à outra, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO
Este contrato não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso de ambas as partes, obrigando ainda seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO EDITAL E SEUS ANEXOS
Ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente Contrato, o Edital Tomada de Preços nº 1/2013 e seus anexos e a proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NULIDADE
A nulidade de qualquer uma das Cláusulas deste Contrato não implicará em nulidade das demais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Câmara de Vereadores de Gramado, a qual deverá designar um funcionário responsável por atestar a execução dos serviços através de visto no relatório de serviços prestados e a devida nota fiscal/fatura de serviços, sem os quais não será permitido qualquer pagamento.
14.1- Caso a CONTRATADA disponibilize de forma digital (CD e acesso a Internet) o relatório detalhado das contas telefônicas, o CONTRATANTE poderá dispensar a apresentação deste na forma impressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Sob nenhum pretexto ou nenhuma forma, a menos que haja concordância do CONTRATANTE, não poderá a CONTRATADA transferir qualquer responsabilidade sua para terceiros, seja fabricante, técnico, subempreiteiro e outros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos e formalizados pelas partes, à luz da legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA TOLERÂNCIA
A tolerância e/ou qualquer concessão feita por uma das partes de forma escrita ou verbal, não implica em novação ou alteração contratual, constituindo-se em mera formalidade das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca do Município de Gramado/RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 3 vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Gramado, de 2013.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO
Razão Social :
CNPJ :
Endereço :
À
Comissão Permanente de Licitação Câmara de Vereadores de Gramado Estado do Rio Grande do Sul
Ref: TOMADA DE PREÇOS Nº 01/ 2013
Para fins de participação no Edital de Tomada de Preços nº 01/2013, declaramos para todos fins de direito, a INEXISTENCIA DE SUPERVENIENCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO, nos termos do artigo 32, §2º da lei nº 8666/93 e de que não foi declarada inidônea e nem esta suspensa em nenhum órgão público federal, estadual ou municipal.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2013.
Carimbo e Assinatura
ANEXO IX - MODELO FORMULÁRIO DE DADOS BANCÁRIOS
Ref: TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2013
BANCO: AGÊNCIA Nº
Endereço da Agência
Bancária: CONTA CORRENTE Nº - .
Gramado – RS, de de 20 .
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE:
CPF(MF) -
CI-RG Nº - OE UF CARGO:
(ASSINATURA):
ANEXO X- MODELO FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DA ÍNTEGRA DO TEXTO DESTE EDITAL.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ(MF): /000 - .
Declaramos expressamente que temos conhecimento do texto Ref: TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2013 presente licitação, e que concordamos, integralmente, e sem qualquer restrição, com as suas condições.
Atenciosamente,
Gramado/RS, de de 20 .
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE:
CPF(MF) -
CI-RG Nº - OE UF CARGO:
(ASSINATURA):
ANEXO XI - TERMO DE RENÚNCIA (HABILITAÇÃO) TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2013.
A Câmara de Vereadores de Gramado/RS Comissão de Licitações
Gramado – Rio Grande do Sul
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Tomada de Preços, n.º 01/2013, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas imposta pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de Proposta Comercial (de Preços) dos proponentes habilitados.
, de de 2013.
(Nome completo do declarante)
(N.º da CPF do declarante)
(Assinatura do declarante)
ANEXO XII - TERMO DE RENÚNCIA (PROPOSTA COMERCIAL) TOMADA DE PREÇOS N.º 1/2013.
A Câmara de Vereadores de Gramado/RS Comissão de Licitações
Gramado – Rio Grande do Sul
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Tomada de Preços, n.º 1/2013, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas imposta pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso também da fase da Proposta Comercial e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório para a fase de Homologação.
, de de 2013.
(Nome completo do declarante)
(N.º da CPF do declarante)
(Assinatura do declarante)