EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 92/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, COLETA ACONDICIONAMENTO DE MATERIAL BIOLÓGICO, REALIZAÇÃO DE EXAMES DE PATOLOGIA CLÍNICA E CITOANATOMOPATOLOGIA
1 - INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Secretaria de Estado de Defesa Civil, com sede na Praça da República nº. 45 - Centro – RJ , inscrito no CNPJ sob o nº 28.176.998/0004- 41, na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx – RJ, CEP: 20211-350, torna público que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas, o Ilustríssimo Senhor CEL BM XXXXXX XXXXXXX VOTO, Id Funcional: 6118593, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo n.º SEI-270060/001179/2021 que no dia, hora e endereço eletrônico indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO em cima da tabela balizadora CBHPM 2012 plena, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida
pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01 (uma) resma de papel A4, na Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00, Xxxxxx – XX.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos da Diretoria Geral de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Praça da República nº. 45, Centro – RJ, de 9h às 17h, ou, ainda, através do fac-símile nº. 0xx21 2333-3086 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos da Diretoria Geral de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Praça da República nº. 45, Centro – RJ, de 9h às 17h, ou, ainda, através do fac-símile nº. 0xx21 2333-3085 ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6.1 Caberá ao Ordenador de Despesas, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº (número da licitação no portal) na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa para prestar serviços de recebimento, coleta (a serem realizados em instalações próprias da CONTRATANTE), acondicionamento de material biológico, realização de exames de Patologia Clínica e citoanatomopatologia e distribuição dos resultados durante o acompanhamento ambulatorial, internação hospitalar, no Hospital Central Aristarcho Pessoa (HCAP), aos beneficiários do Sistema de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) da Região Metropolitana e para inspeção de saúde periódica (ISP) dos militares ativos, de acordo com as disposições constantes no Termo de Referência – Anexo I.
2.2 O objeto será executado de forma indireta sob o regime de EMPREITADA PREÇO GLOBAL.
3 - DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 23 | 11 | 2022 | 9h |
Limite acolhimento das propostas | 07 | 12 | 2022 | 09h59min |
Data de abertura das propostas | 07 | 12 | 2022 | 10h |
Data da realização do Pregão | 07 | 12 | 2022 | 10h30min |
Processo nº | SEI-270060/001179/2021 | |||
Tipo | MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Portal |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a
realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Fonte: 230000000
Programa de trabalho: 10302047626740000
Natureza da Despesa: 3390
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO em cima da tabela balizadora CBHPM 2012 plena.
5.2 O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 7.051.075,10 (Sete milhões, cinquenta e um mil, setenta e cinco reais e dez centavos).
5.3 O percentual de desconto mínimo admitido pela Administração será de 16,50% (dezesseis vírgula cinquenta por cento)
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.1.1 Não será admitida a participação de pessoa física, inclusive empresário individual, nesta
licitação, na forma do art. 4°-A da Lei n° 6.019/74.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.5 A O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
6.6 Será permitida a participação de licitantes em regime de xxxxxxxxx, na seguinte forma:
6.6.1 As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante a Procuradoria-Geral do Estado pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
6.6.1.1 Caso o objeto seja adjudicado a empresas estruturadas sobre o regime de consórcio, a demonstração de sua constituição e do seu registro, nos termos do compromisso subscrito apresentado, deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias a contar da data da homologação da licitação e ser encaminhada cópia à Procuradoria Geral do Estado.
6.6.2 No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
6.6.3 Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
6.6.3.1 As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
6.6.4 As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SEFAZ, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEFAZ, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEFAZ ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SEFAZ, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar- se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas,
conforme subitem 3.1 deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo VI, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 14.4.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo II), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada serviço constante do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas
ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo V do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria de Estado de Defesa Civil, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor máximo para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços:
(a) produzidos no País;
(b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
(c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e
(d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO em cima da tabela balizadora CBHPM 2012 plena, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique
desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 – Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Praça da República nº. 45, Centro – RJ, de 9h às 17h, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração, na forma do Anexo VII – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a Proposta de Preços – Anexo II, relativa ao valor arrematado, inclusive, a Planilha de Custo e Formação de Preços – Anexo II e a Planilha de Custos e Formação de Preços – Anexo VIII, detalhada, com as seguintes informações:
I – Na Proposta de Preços – Anexo II, deverá constar o valor global para cada lote;
II - Na Planilha de Custo e Formação de Preços – Anexo VIII, os itens referentes a tributos devem ser cotados no exato percentual estabelecido na legislação em vigor, não sendo admitida a inclusão dos custos de IRPJ e CSLL;
II-a - A indicação do sindicato, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa que regem a categoria profissional que executará os serviços e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO. Juntar cópia do último Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, sendo que a falta deste documento não ensejará a desclassificação da proposta.
c.1) a microempresa ou empresa de pequeno porte optante do SIMPLES NACIONAL deverão preencher a Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo VIII), conforme regime tributário que irá optar, caso seja contratada, não podendo se beneficiar do regime tributário favorecido.
12.1.1.1 Excepcionalmente, caso as medidas de isolamento social determinadas pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro para enfrentamento do COVID-19 ainda estejam em vigor, será admitido, o envio da documentação listada acima por meio eletrônico ACOMPANHADA DE DECLARAÇÃO QUANTO A AUTENTICIDADE DOS
DOCUMENTOS, através do seguinte endereço eletrônico:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo estabelecido no item 12.1.1.
12.1.1.2 Os documentos deverão estar digitalizados em sua integralidade e de forma legível, possibilitando a verificação de sua autenticidade por meio de sítios eletrônicos e outras diligências necessárias. Os documentos devem ser enviados, preferencialmente, no formato de arquivo em extensão “pdf” e assinados com certificados digitais quando cabível.
12.1.1.3. Poderá ser solicitado o envio dos documentos físicos para análise caso não seja possível verificar a autenticidade dos documentos apresentados por meio eletrônico e nas diligências realizadas.
12.1.1.4 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.5 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1.4, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.1.6. O licitante detentor da melhor proposta deverá encaminhar a Planilha de Custos e Formação de Preços no formato “Excel”, dentro do prazo estabelecido no item 12.1.1, através do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Procurador-Geral do Estado na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor.
12.1.4 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório, o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.3.1; 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2. Habilitação Jurídica
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.1.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura
do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.1.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.1.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.1.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.1.1 Na Comarca da Capital as certidões mencionadas no item 12.4.1 são expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem experiência em prestação de serviços de recebimento, coleta , acondicionamento de material biológico, realização de exames de Patologia Clínica e citoanatomopatologia e distribuição dos resultados durante o acompanhamento ambulatorial, internação hospitalar,, sem prejuízo das demais regras previstas no art. 30 da Lei 8666/93, devendo ser comprovada a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
b) Documento emitido pelo órgão sanitário competente do Município sede da CONTRATADA, contendo permissão para o funcionamento do estabelecimento;
c) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de janeiro (CREMERJ);
d) Inscrição no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde);
12.6 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor valor deverá apresentar declaração, na forma do Anexo IV, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 – Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.8 COOPERATIVAS DE TRABALHO
12.8.1 Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor
qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
12.8.2 A cooperativa de trabalho, que deverá ser regida pela Lei nº 12.690/12, deverá atender, conforme o caso, às exigências da cláusula xx deste ato convocatório, no que couber, assim como apresentar, também no envelope de habilitação, os seguintes documentos:
I – ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa;
II – estatuto (com ata da assembleia de aprovação); III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
IX - ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
12.8.3 Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
a) fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados;
b) cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
12.8.4 Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto no inciso IX do item 12.2.8.2.
12.8.5 A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis.
13 - DOS RECURSOS
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2 A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.2.
13.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VI, como condição para assinatura do contrato.
14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
14.6 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
14.6.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente do Banco BRADESCO, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento ao DGAF, sito à Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx - XX, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação do serviço mensal descrito no item 2.1, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
5.7 Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
15.7.1 - Caberá à CONTRATADA, ao pleitear o reajuste contratual, a demonstração da variação salarial de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
15.7.2 - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
15.7.3 - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
15.7.4 – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
15.7.5 – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
15.7.6 - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito às seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada
a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.4.1 As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b, do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.2 As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
16.4.1 As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b, do item 16.2 e serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.2 As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser
submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
16.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
16.5 Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 17.6 e 17.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 16.1 e na alínea b, do item 16.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 17.9 e 17.10.
16.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 16.1 e nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.14 As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo III), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação
provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Procuradoria-Geral do Estado, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
17.7 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.8 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 e 17.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de
advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.9 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.10 No caso do item 17.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
18 – DO PRAZO
18.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
18.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
19 – GARANTIA
19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
19.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 É facultada ao Pregoeiro ou ao Procurador-Geral do Estado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir se-á o do término.
20.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Formulário de Proposta de Preços |
Anexo III | Minuta do Contrato |
Anexo IV | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal |
Anexo V | Declaração para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Empresário Individual e Cooperativas Enquadradas no Art. 34, da Lei nº 11.488, de 2007 |
Anexo VI | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo VII | Declaração de Inexistência de Penalidade |
Anexo VIII | Planilha de Preços Máximos Admitidos |
Anexo IX | Declaração de Conhecimento das Condições de Execução do Objeto Contratual |
Anexo X | Declaração de Atendimento ao Decreto nº: 33.925/03 |
Anexo XI | Declaração de crédito em conta |
20.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral do Estado, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, …….de de 2022.
(AUTORIDADE SUPERIOR)
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil Diretoria Geral de Saúde do CBMERJ
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, COLETA ACONDICIONAMENTO DE MATERIAL BIOLÓGICO, REALIZAÇÃO DE EXAMES DE PATOLOGIA CLÍNICA E CITOANATOMOPATOLOGIA
1 OBJETO:
O presente Termo de Referência (TR) tem por objeto a contratação de empresa para prestar
serviços de recebimento, coleta (a serem realizados em instalações próprias da CONTRATANTE), acondicionamento de material biológico, realização de exames de Patologia Clínica e citoanatomopatologia e distribuição dos resultados durante o acompanhamento ambulatorial, internação hospitalar, no Hospital Central Aristarcho Pessoa (HCAP), aos beneficiários do Sistema de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) da Região Metropolitana e para inspeção de saúde periódica (ISP) dos militares ativos.
CÓDIGO SIGA DO ITEM | FAMÍLIA | ID SIGA | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO |
0338.001.0041 | 33 | 160848 | SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS, DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE PATOLOGIA CLÍNICA E ANOTOMOCITOPATOLOGIA. | SERVIÇO |
2 JUSTIFICATIVA:
Os exames laboratoriais são de extrema importância na atividade clínica. A correta avaliação auxilia no reconhecimento das disfunções, além de auxiliar no diagnóstico e também desenvolve um papel muito importante na medicina preventiva.
A rede de saúde do CBMERJ não dispõe de serviço próprio de coleta e recebimento de material biológico, realização de exames de Patologia Clínica e de Citoanatomopatologia e emissão dos seus respectivos resultados, para suprir a demanda dos seus beneficiários, sendo necessária a contratação do serviço em tela.
Atualmente o serviço em tela é prestado pela empresa especializada Xxxxx Xxxxxxx- Diagnósticos Laboratoriais LTDA por meio dos contratos 105/2019 - E-27/132/128/2019 (coleta e recebimento de material biológico, realização de exames de patologia clínica e de citoanatomia e emissão dos seus respectivos resultados, aos beneficiários do sistema de saúde do CBMERJ, para a região metropolitana do Rio de Janeiro) e 039/2020 - SEI-270132/000066/2020 (prestação de serviço de laboratório para a inspeção de saúde periódica).
O presente Termo de Referência (TR) vislumbra, portanto, a realização de um contrato que contemple ambos os serviços que atualmente estão divididos em dois contratos distintos, conforme descrito
acima.
O contrato referente aos serviços otimizará a gestão contratual, beneficiando a adequação
atualizada dos valores ora praticados frente as demandas institucionais, além do ganho na economia de escala, tendo em vista o agrupamento de todos os exames em único processo.
3 ESCOPO DOS SERVIÇOS:
Serão beneficiários dos serviços propostos por este termo de referência os Bombeiros Militares, seus dependentes e pensionistas cadastrados no Sistema de Saúde do CBMERJ, conforme Lei Estadual 880, de 20 de julho de 1985, artigo 45, inciso IV, item 5 e Lei Estadual 279, de 26 de novembro de 1979, artigos 44, 46 e 47. Atualmente o CBMERJ possui cerca de 80.000 beneficiários podendo sofrer alteração para maior ou menor, em quantidade e faixa etária, em razão de contratações e aposentadorias.
Os serviços contratados compreendem os exames laboratoriais de rotina e os de urgência/emergência, solicitados por médicos e dentistas, integrantes do quadro de Saúde do CBMERJ. Os exames incluem análises histológicas, citológicas, imunohistoquímicas, toxicológicas, hormonais, hematológicas, bioquímicas, estudos genéticos, de biologia molecular, microbiologia e imunologia.
Tal demanda encontra-se plasmada no Boletim Ostensivo Nº 217, de 22 de novembro de 2013, a PORTARIA CBMERJ Nº752, de 5 de NOVEMBRO DE 2013, aprova, na forma de seu Anexo Único, as normas para realização de Inspeção de Saúde periódica (ISP) para os militares do serviço ativo, no âmbito do CBMERJ e de comum acordo com as Normas Gerais de Ação (NGA) para Inspeção de Saúde Periódica (ISP/2021), publicado no Boletim Ostensivo N°: 028, de 12 de Fevereiro de 2021, Nota CHEMG 1074/2020.
A CONTRATADA deverá prestar serviços de coleta, recebimento e armazenamento de material biológico, realização da análise patológica e distribuição dos resultados. É também de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização de um médico patologista, capaz de realizar biópsias de congelação, em casos de procedimentos de rotina. Nesse caso, haverá um agendamento prévio com a CONTRATADA. Em alguns casos poderá haver a necessidade de uma congelação de urgência, com o prazo de quarenta e oito horas de pronta resposta a essa demanda. Dessa forma, a CONTRATADA deverá ter disponível no seu quadro, um patologista, capaz de atender essa demanda.
3.1 Local da Prestação dos Serviços:
A CONTRATADA deverá realizar o processo de coleta e recebimento do material (exames eletivos), em área cedida pela CONTRATANTE, de segunda a sexta-feira, mediante agendamento prévio, a combinar com a CONTRATANTE, nos seguintes locais:
Hospital Aristarcho Pessoa (HCAP): Xx. Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
1ª Policlínica (Campinho): Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
2ª Policlínica (Nova Iguaçu): Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx, Xxxx Xxxxxx. 3ª Policlínica (Niterói): Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x Xxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxx.
A CONTRATADA deverá prestar serviço ininterruptamente no HCAP, mantendo o laboratório funcionando 24 horas por dia, nos 7 dias na semana, incluindo feriados, a fim de atender a demanda emergencial.
Considerando contratações pretéritas, para fins de funcionamento do serviço, a Administração sugere que a Equipe fixa mínima nas unidades seja composta da forma, a saber:
Hospital Xxxxxxxxxx Xxxxxx (HCAP): quatro analistas técnicos (nível superior), cinco técnicos de laboratório, um auxiliar técnico, quatro administrativos, dez coletores, um auxiliar de limpeza, um estoquista.
Posto de Coleta da 1ª Policlínica (Campinho): um coletor, um administrativo. Posto de Coleta da 2ª Policlínica (Nova Iguaçu): um coletor, um administrativo. Posto de Coleta da 3ª Policlínica (Niterói): um coletor, um administrativo.
Cumpre salientarmos que o quantitativo supracitado é mera sugestão estando a cargo da futura contratada compor seu quadro de funcionário de forma que atenda plenamente a demanda do nosso instituto nosocomial. Sendo observada alguma desconformidade no ato da prestação dos serviços a equipe de fiscalização do contratado comunicará a futura Contratada da imperiosa necessidade de alteração dos integrantes da equipe local com o fito de otimizar a prestação dos serviços.
3.2 Procedimentos Básicos dos Serviços:
Considerando que a corporação necessita promover assistência aos militares e seus dependentes no hospital e nas policlínicas, assim como nas avaliações realizadas nas inspeções de saúde periódicas e nos cursos internos do CBMERJ, segue o detalhamento abaixo:
HOSPITAL CENTRAL ARISTARCHO PESSOA E POLICLÍNICAS
O HCAP presta assistência aos beneficiários do sistema de saúde do CBMERJ, sendo responsável pelos atendimentos de emergência de diversas especialidades, internações em enfermarias e unidade de tratamento intensivo, realiza cirurgias eletivas e de urgência entre outros. O hospital é dividido em setores conforme listado abaixo:
Maternidade 04 (quatro) leitos; UTI pediátrico 01 (um) leito; UTI Neo 03 (três) leitos;
Xxxxxxxx xxxxxxxxx 00 (xxxxx x xxxx) leitos; SPA 05 (cinco) leitos;
Pediatria 03 (três) leitos;
Pavilhão Feminino 12 (doze) leitos; CTI Adultos 07 (sete) leitos; Psiquiatria 15 (quinze) leitos; Centro cirúrgico 04 (quatro) leitos.
As Policlínicas (1ª, 2ª e 3ª) realizam atendimentos ambulatoriais de diversas especialidades e apresentam postos de recebimento e coleta de exames laboratoriais.
CURSOS INTERNOS DO CBMERJ
A seleção aos cursos internos da Corporação requer elevado esforço cardiopulmonar e para que os bombeiros militares da ativa consigam executar as atividades físicas é necessário apresentar boas condições de saúde.
A relação dos cursos segue abaixo:
Curso de Salvamento em Espaços Confinados (CASEC);
Curso de Especialização em Combate a Incêndio Urbano (CECIU); Curso de busca, Resgate e Salvamento com cães (CEBRESC); Curso de Operador de Embarcações e Resgate (COER);
Curso de Operações e Salvamento em Desastres (COSD); Curso de operações com Produtos Perigosos (COPP); Curso de Salvamento Terrestre (CST);
Curso de Básico de Operações com Produtos Perigosos (CBOPP); Curso de Salvamento em Montanhas (CSMONT);
Curso de Salvamento em Altura (CSALT); Curso de Mergulho Autônomo (CMAUT); Curso de Monitor de Educação Física (CMET);
Curso de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal (CPCIF); Curso de Salvamento no Mar (CSMAR).
Desde o final de 2019, o novo Coronavírus SARS-CoV-2 apresentou uma ampla gama de
desafios à saúde em todo o mundo. Através do decreto 46.973/20 de 17 de Março de 2020, esta crise de saúde pública foi reconhecida como situação de emergência, culminando diretamente com consequências não previstas à saúde dos bombeiros militares.
Além de uma apresentação aguda complexa que pode afetar vários sistemas do corpo humano, evidências crescentes apontam para sequelas de longo prazo, frequentes e impactantes. À medida que mais estudos da fase de convalescença da doença foram sendo realizados, identificou-se uma Síndrome pós-COVID 19, caracterizada pela permanência dos sintomas por mais de três meses após o início da doença, com relatos na literatura de até 12 meses de duração.
A Diretoria Geral de Saúde, através do Ofício NA (14032122) SEI-270058/000528/2021, afirma que a Síndrome pós- COVID 19 reúne uma série de sintomas, tais como: cansaço, falta de ar, mialgia (dores musculares), dor no peito e dores nas articulações. Bem como, pode causar complicações cardíacas, que incluem miocardite e infartos, os quais podem acarretar em morte súbita. Tais riscos podem incidir em pacientes assintomáticos.
Com base no estudo realizado por Comissão Científica e, em conjunto com Centro de Perícias Médicas, a Diretoria Geral de Saúde com a anuência do Diretor Geral de Ensino e Instrução, autorizada pelo Subcomandante Geral e Chefe do Estado Maior Geral, determinou a inclusão da dosagem de Troponina Ultrassensível e Dímero-D para todos os bombeiros que farão cursos que exijam o Teste de Aptidão Física (TAF).
A anamnese dirigida e a inclusão dos marcadores têm importante papel na mitigação do risco ao qual estarão expostos os militares da corporação, quando da realização dos testes de aptidão física.
De acordo com o Boletim SEDEC/CBMERJ n° 10, de 15/01/2021, 40% dos bombeiros militares ativos apresentaram quadro suspeito ou confirmado de COVID-19 no ano de 2020. Estudos com diferentes populações apontam que a chamada síndrome pós-COVID-19 pode acometer entre 35% a 94% dos pacientes. O que demandou a criação de diretrizes básicas para exame e avaliação pericial dos militares candidatos a cursos internos da Corporação com a exigência de teste de aptidão física e esforços físicos.
O exame de Troponina é feito para avaliar a quantidade de proteínas que são liberadas quando existe lesão no músculo do coração. Dados de literatura médica relatam alterações do eletrocardiograma e níveis de Troponina meses após o diagnóstico de Coronavírus, que não se correlacionaram necessariamente com a gravidade do quadro clínico apresentado. No documento - Posicionamento sobre avaliação pré- participação cardiológica após a COVID-19 - orientações para retorno à prática de exercícios físicos e esportes - proposto pela Sociedade Brasileira de Cardiologia e Sociedade Brasileira de Medicina e do Esporte, sugere-se que alterações de troponina podem representar um substrato arritmogênico durante o esforço, aumentando o risco de morte súbita em esportistas e atletas, justificando uma avaliação pré-participação cardiológica antes do retorno à prática de exercícios e esportes.
O Dímero D é um produto de degradação da fibrina e sua dosagem tem sido utilizada na avaliação laboratorial de distúrbios de coagulação como trombose venosa e tromboembolismo pulmonar em pacientes com COVID-19, dada a prevalência dessas manifestações. Segundo uma pesquisa realizada pela Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular com médicos associados, 39% dos entrevistados teve pelo menos um paciente infectado pelo Coronavírus que apresentou um quadro de trombose venosa ou embolia, mesmo após o fim da infecção. Neste contexto, o dímero D é utilizado como preditor de mortalidade e eventos tromboembólicos nesses pacientes, além de biomarcador potencial de síndrome pós COVID-19, tendo sido solicitada sua inclusão na avaliação que precede os testes de aptidão física dos candidatos.
Diante do exposto acima, para os militares que farão cursos que exigem teste de aptidão física, serão realizados os seguintes exames laboratoriais adicionais:
Troponina ultrassensível; D-dímero.
INSPEÇÕES DE SAÚDE PERIÓDICAS
O objetivo geral da ISP é monitorar anualmente o estado de saúde de todos os bombeiros militares em atividade.
Os objetivos específicos é identificar os militares que apresentam fatores de risco para doenças cardiovasculares (diabetes me litus, obesidade, hipertensão, dislipidemia, tabagismo), doenças neoplásicas (câncer de pele, próstata, cólon, mama e colo de útero) e doenças bucais; Tratar e/ou encaminhar para especialidades pertinentes os pacientes que apresentarem alterações ao exame físico e/ou laboratorial; Induzir e estimular uma cultura de prevenção em saúde nos BM em atividade; Obter dados relevantes epidemiologicamente para subsidiar ações de planejamento e gestão no âmbito do sistema de saúde do CBMERJ.
O público alvo são todos os Bombeiros Militares ativos que serão submetidos a uma consulta médica e a uma consulta odontológica, tendo realizado previamente seus exames laboratoriais e complementares.
Os exames laboratoriais a serem realizados são:
Sangue: hemograma completo, colesterol total e frações, triglicerídeos, glicemia, ácido úrico, ureia, creatinina e PSA (sexo masculino a partir de 45 anos);
Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (a partir de 45 anos); Urina: elementos anormais de sedimentação (EAS);
Colpocitologia oncótica-Xxxxxxxxxxx (sexo feminino a partir de 25 anos) e mamografia (sexo feminino acima de 50 anos);
Para os militares que manipulam alimentos são realizados os seguintes exames laboratoriais
adicionais:
Coproparasitológico; Coprocultura;
VDRL.
Atualmente, a Corporação conta com um total de 11.522 militares em atividade, sendo 2.304 do sexo feminino, cerca de 20% do efetivo. Todas estas com idade à realização do procedimento diagnóstico em Citopatologia cérvico-vaginal oncótica (Colpocitologia-Papanicolau).
4 QUANTITATIVO:
Para efeitos de quantificação dos procedimentos (exames) previstos, foram considerados os registros e informações fornecidas pelo Laboratório Rocha e Xxxxxxx, que presta serviço ao CBMERJ. Foram considerados os anos de 2018, 2019 e 2020, devendo ser observadas e consideradas as particularidades de 2020, devido aos impactos da pandemia do COVID-19.
MEMÓRIA DE CÁLCULO | ||||
EXAMES | 2018 | 2019 | 2020 | Média |
Teste de sensibilidade para antibiótico | 1.317 | 532 | 395 | 748 |
17Alfa HidroxiProgesterona (17OH) | 76 | 69 | 42 | 62 |
Acetilcolina-Acsantireceptor de acetilcolina | 2 | 1 | 2 | 2 |
Ácido 5 hidroxindolacético - urina 24h | 4 | 2 | 2 | 3 |
Ácido Cítrico-citratos | 54 | 63 | 3 | 40 |
Ácido Delta aminolevulínico | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ácido fólico | 614 | 759 | 539 | 637 |
Ácido lático | 0 | 1 | 1 | 1 |
Ácido metimalônico (soro) | 0 | 2 | 2 | 1 |
Ácido úrico | 13.984 | 12.049 | 6.255 | 10.763 |
Xxxxx xxxxx 00 x | 00 | 00 | 00 | 00 |
Xxxxx xxxxx urinário | 0 | 0 | 0 | 0 |
Ácido Valpróico | 12 | 16 | 6 | 12 |
Ácido Vanilmandélico | 3 | 1 | 0 | 1 |
Ácido Xxxxx Xxxxxxxxx 24 h | 4 | 5 | 7 | 5 |
Adenosina Deaminase (ADA) | 9 | 19 | 19 | 16 |
Agregação plaquetária | 0 | 0 | 0 | 0 |
Albumina | 000 | 000 | 000 | 443 |
Aldolase | 9 | 10 | 18 | 3 |
Aldosterona | 9 | 29 | 18 | 12 |
Aldosterona urina 24 h | 0 | 0 | 0 | 0 |
Alfa1 antitripsina | 0 | 3 | 3 | 2 |
Alfa1 antitripisina fezes | 0 | 3 | 0 | 1 |
Alfa 1 glicoproteína ácida | 10 | 8 | 4 | 7 |
Alfafetoproteina | 119 | 108 | 85 | 104 |
Alumínio sérico | 3 | 103 | 13 | 40 |
Amilase | 1491 | 1.470 | 1.051 | 1.337 |
Aminoácidos na urina quantitativa | 0 | 0 | 0 | 0 |
Amônia | 8 | 6 | 11 | 8 |
Amônia 24 h | 0 | 0 | 0 | 0 |
Androstenediona | 74 | 76 | 44 | 65 |
Anti-citoplasmade Neutrófilos | 0 | 0 | 0 | 0 |
Anti-endomísioAcs IgA | 18 | 28 | 26 | 24 |
Anti-endomísio -Acs IgG | 5 | 5 | 3 | 4 |
Anti-endomísioAcsIgM | 0 | 0 | 1 | 1 |
Anti-insulina | 0 | 0 | 0 | 0 |
Anti-Jo1 | 3 | 0 | 4 | 2 |
Anti-LKM | 13 | 0 | 0 | 4 |
Anti-Mitocôndria | 12 | 14 | 16 | 14 |
Anti-RNP | 7 | 3 | 9 | 6 |
Anti-ccp | 0 | 0 | 4 | 1 |
Anti Gliadina IGG | 4 | 8 | 6 | 6 |
Anti Xxxxxxxx XxX | 0 | 00 | 00 | 00 |
Xxxx Xxxxxxxx IgM | 0 | 1 | 0 | 1 |
Anti LKM-1 | 0 | 11 | 8 | 6 |
Antineutrófilos (ANCA) | 86 | 73 | 55 | 71 |
Anti Nucleosso(Anti-cromatina) | 3 | 0 | 2 | 2 |
Anti Transglutaminase IgA | 30 | 51 | 12 | 31 |
Anti Transglutaminase IgG | 0 | 0 | 1 | 1 |
Anti Trombina III | 20 | 32 | 26 | 26 |
Anticorpo Anti ilhota (Anti IA2) | 7 | 2 | 3 | 4 |
Anticorpo IGG CoxiellaBurnetti (Fase I + II) | 0 | 0 | 0 | 0 |
Anti-TPO | 997 | 777 | 680 | 818 |
Anticorpos Anti-DNA( hélice simples) | 7 | 0 | 1 | 3 |
Anticorpos Anti-DNA (dupla hélice) | 0 | 168 | 130 | 99 |
Anticorpos Anti- Fator intrínseco | 0 | 0 | 0 | 0 |
Anticorpos Anti- GAD | 7 | 8 | 6 | 7 |
Anticorpos Anti-Centrômero | 3 | 3 | 3 | 3 |
Anticorpos Anti Histoplamacapsulatum | 8 | 13 | 9 | 10 |
Anticoprpo Anti musculo liso | 13 | 24 | 18 | 18 |
Anticorpos Anti Scl 70 | 6 | 7 | 12 | 8 |
Anticorpos Anti Tireoglobulina | 258 | 229 | 189 | 225 |
Anticorpos Anti células parietais | 1 | 1 | 0 | 1 |
Anticorpos Anti- membrana Basal Glomerular | 3 | 1 | 0 | 1 |
Anticorpos Anti SM | 30 | 16 | 20 | 22 |
Anticorpos Anti SS A | 000 | 000 | 000 | 252 |
Anticorpos Anti SS B | 305 | 259 | 192 | 252 |
Anticorpos Bartonella( Xxxxxxxx e Xxxxxxxx) | 0 | 0 | 0 | 0 |
Anticorpos IgE específico ( c717) Tartrazina | 0 | 3 | 2 | 2 |
Anticorpos IgM Anti ChlamydiaPsittaci | 0 | 1 | 1 | 1 |
Anticorpos IgG Anti ChlamydiaPsittaci | 0 | 1 | 0 | 0 |
Anticorpo IgG anti EntamoebaHistolytica | 0 | 0 | 0 | 0 |
Anticorpo IgG anti EntamoebaHistolytica | 0 | 0 | 0 | 0 |
Anticorpos IGG/IGM Anti Influenza B | 0 | 0 | 2 | 1 |
Anticorpos IGM Anti Adenovírus | 0 | 0 | 1 | 0 |
Anticorpos Imunoglobulina IgE específico- IODO | 1 | 0 | 0 | 0 |
Anticorpos Neisseria Gonorrhoeae | 0 | 0 | 2 | 1 |
Anticorpos pneumococos | 0 | 0 | 0 | 0 |
Anticorpos RNP | 0 | 5 | 9 | 5 |
Antiestreptolisina O | 72 | 49 | 32 | 51 |
Antígeno Austrália ( HBSAG) | 0 | 19 | 18 | 12 |
Antigeno Inibidor de plasminogênio (PAI-1) | 0 | 0 | 0 | 0 |
Antígeno isolado do sistema HLA (B27) | 9 | 0 | 29 | 13 |
Antígeno LegionellaPneumophila | 0 | 0 | 0 | 0 |
Ags bacterianos | 0 | 0 | 0 | 0 |
Apolipoproteina A-1 | 7 | 15 | 8 | 10 |
Apolipoproteina B | 5 | 19 | 7 | 10 |
Ativador de Plasminogênio Tecidual | 0 | 0 | 0 | 0 |
Bacilos Álcool Ácido Resistentes (BAAR Pesquisa) | 138 | 150 | 61 | 116 |
Bacterioscopia | 119 | 163 | 104 | 129 |
Bandas oligonais | 0 | 1 | 1 | 1 |
BCR/ABL t (9;22) FISH | 0 | 0 | 0 | 0 |
Beta caroteno | 0 | 0 | 0 | 0 |
Beta 2 glicoproteína I anticorpo IgG | 0 | 0 | 0 | 0 |
Beta 2 glicoproteína I anticorpo IgM | 0 | 0 | 0 | 0 |
Beta 2 Microglobulina | 29 | 29 | 33 | 30 |
Bilirrubinas Total e Frações | 1.944 | 1.562 | 1.474 | 1.660 |
Blastomicose- Anticorpos (paracoccidiodomicose) | 0 | 1 | 4 | 2 |
Blastomicose sul americana -Anticorpos | 0 | 1 | 0 | 1 |
Bordetella IgG | 2 | 10 | 0 | 4 |
BordetellaIgM | 2 | 10 | 0 | 4 |
Borrelia Burgdorferi( Lyme) | 2 | 7 | 2 | 4 |
Brucelose | 1 | 0 | 1 | 1 |
Brucelose Acs IGG | 3 | 2 | 2 | 2 |
Brucelose Acs IGM | 3 | 3 | 0 | 2 |
CA125 II | 109 | 120 | 151 | 127 |
CA 15-3 | 59 | 90 | 134 | 94 |
CA 19-9 | 119 | 158 | 172 | 150 |
CA 50 ( marcador tumoral) | 0 | 0 | 1 | 1 |
CA 72-4 | 3 | 6 | 7 | 5 |
Cádmio Sanguineo | 0 | 94 | 2 | 32 |
Cálcio | 3871 | 3.525 | 3.114 | 3.503 |
Cálcio iônico | 749 | 1.023 | 1.509 | 1.094 |
Cálcio urinário 24 h | 74 | 85 | 52 | 70 |
Calcitonina | 1 | 8 | 11 | 7 |
Cádmio urinário | 7 | 1 | 0 | 3 |
Capacidade de ligação de Ferro | 8 | 8 | 5 | 7 |
Capacidade de ligação de Ferro não saturado | 0 | 0 | 0 | 0 |
Carbamazepina | 7 | 5 | 6 | 6 |
Carboxihemoglobina | 0 | 3 | 0 | 1 |
Cardiolipina IgG | 43 | 48 | 35 | 42 |
Cardiolipina IGM | 31 | 22 | 20 | 24 |
Cariotipo com banda G | 5 | 17 | 7 | 10 |
Catecolaminas 24 h | 2 | 6 | 12 | 7 |
Catecolaminas livres - urina 24 h | 1 | 0 | 0 | 0 |
Catecolamina plasmáticas | 8 | 18 | 15 | 14 |
Caxumba IgG | 2 | 13 | 5 | 7 |
Caxumba IgM | 2 | 13 | 4 | 6 |
CD56/CD16 Linf NK | 2 | 8 | 1 | 4 |
CEA agcarcinoembriogênico | 306 | 369 | 368 | 348 |
Ceruloplasmina | 12 | 22 | 12 | 15 |
Chagas Acs IGG IF | 16 | 30 | 11 | 19 |
Chagas Acs IGM IF | 16 | 29 | 11 | 19 |
ChlamydiapneumoniaeIgM | 4 | 4 | 28 | 12 |
ChlamydiaTrachomatis IgG | 17 | 38 | 32 | 29 |
ChlamydiaTrachomatisIgM | 15 | 30 | 28 | 24 |
Chumbo sang | 2 | 96 | 9 | 36 |
Ciclosporina | 0 | 0 | 0 | 0 |
Cistatina C | 0 | 0 | 0 | 0 |
Cisticercose igG | 11 | 35 | 27 | 24 |
Cistina quantitativa 24 h | 2 | 33 | 6 | 14 |
Citologia urinária | 2 | 12 | 5 | 6 |
Citomegalovírus IGM | 271 | 310 | 12 | 198 |
Xxxxxxxxxxxxxxx IgG | 271 | 311 | 247 | 276 |
Citomegalovírus líquor IGM | 13 | 33 | 12 | 19 |
Citomegalovírus líquor IGG | 13 | 36 | 24 | 24 |
Citometria global e específica | 0 | 0 | 0 | 0 |
CitopatológicoCérvico-Vaginal Oncótico | 1 | 771 | 291 | 354 |
CK MB | 1370 | 1.345 | 1.429 | 1.381 |
Chikungunya IgM | 0 | 683 | 77 | 253 |
Chikungunya IgG | 0 | 243 | 73 | 105 |
Cl creatinina | 000 | 000 | 000 | 193 |
cloro | 914 | 1.129 | 801 | 948 |
cloro urinário | 3 | 0 | 1 | 1 |
Clostridium dificiletox A e B | 16 | 22 | 31 | 23 |
Coagulograma completo | 1.805 | 1.712 | 1.425 | 1.647 |
cobre | 20 | 31 | 26 | 26 |
cobre urinário | 2 | 1 | 3 | 2 |
cocaína - pesquisa benzoilecgonina | 0 | 0 | 0 | 0 |
Cofator Ristocetina Fator V.Willebrand | 3 | 2 | 2 | 2 |
Colesterol HDL | 9.362 | 7.597 | 2.804 | 6.588 |
Colesterol LDL | 2.501 | 1.433 | 1.470 | 1.801 |
Colesterol Total | 10.250 | 7.984 | 2.997 | 7.077 |
Colesterol VLDL | 1.405 | 710 | 404 | 840 |
Coloração especial (pesquisa Helicobacterpylori) | 000 | 000 | 000 | 485 |
CH50 sérico | 0 | 47 | 26 | 24 |
Complemento C1 esterase inibidor | 7 | 0 | 2 | 3 |
Complemento C1Q | 0 | 0 | 0 | 0 |
Complemento C2, fração | 0 | 0 | 0 | 0 |
Complemento C3 | 110 | 111 | 90 | 104 |
Complemento C4 | 117 | 122 | 96 | 112 |
Complemento C5 | 6 | 2 | 0 | 3 |
Complemento (CH 50) - sérico | 37 | 0 | 26 | 21 |
Coombs direto | 187 | 201 | 155 | 181 |
Coombs indireto | 36 | 36 | 55 | 42 |
Coprocultura | 104 | 130 | 55 | 96 |
Coproporfirinas | 0 | 0 | 0 | 0 |
Cortisol | 352 | 164 | 159 | 225 |
Cortisol salivar | 310 | 13 | 23 | 115 |
Cortisol urinário | 3 | 4 | 5 | 4 |
Covid – Teste Rápido | 0 | 0 | 0 | 0 |
Coxsackie A9 anticorpos IgG | 0 | 0 | 1 | 1 |
Coxsackie A9 anticorpos IgM | 0 | 0 | 0 | 0 |
Coxsackie B1-6 anticorpos IgA | 0 | 0 | 0 | 0 |
Coxsackie B1-6 anticorpos IgG | 0 | 2 | 0 | 1 |
Coxsackie B1-6 anticorpos IgM | 0 | 2 | 0 | 1 |
Creatinina | 27.148 | 26.092 | 22.061 | 25.100 |
Creatinina urinária | 18 | 29 | 19 | 22 |
Creatinina urinária - 24 horas | 142 | 117 | 90 | 116 |
Creatinofosfoquinase | 2.817 | 2.964 | 2.945 | 2.909 |
Creatinofosfoquinase - Massa | 0 | 0 | 0 | 0 |
Cromo sérico | 0 | 10 | 1 | 4 |
Cryptococcus - quantitativo | 0 | 1 | 2 | 1 |
Cryptococcus - Neoformans | 0 | 0 | 0 | 0 |
Cryptococcus - (exoantigenos)- pesquisa | 0 | 0 | 0 | 0 |
Cultura de BK (BAAR-cultura) | 73 | 113 | 51 | 79 |
Cultura para fungos | 47 | 96 | 53 | 65 |
Culturas de Campylobacter | 0 | 0 | 0 | 0 |
Culturas em geral | 433 | 397 | 428 | 419 |
Cultura para anaeróbios | 0 | 0 | 0 | 0 |
Curva de glicose e insulina após glicose | 5 | 17 | 19 | 14 |
Dehidroepiandosterona - DHEA | 32 | 36 | 46 | 38 |
Dehidroepiandosterona, sulfato de (S-DHEA) | 169 | 170 | 122 | 154 |
Dengue NS1AG | 286 | 344 | 49 | 226 |
Dengue IgM | 234 | 601 | 98 | 311 |
Dengue IgG | 195 | 471 | 90 | 252 |
Desidrogenase láctica (LDH) | 817 | 1.309 | 5.051 | 2.392 |
Detecção de Chlamydiapneumoniae | 4 | 0 | 0 | 1 |
Detecção de Chlamydiatrachomatis | 0 | 0 | 0 | 0 |
Detecção de citomegalovírus | 7 | 1 | 0 | 3 |
Detecção de Herpes simples tipo 1 e 2 | 2 | 0 | 0 | 1 |
Detecção de M. tuberculosisresis rifampicina | 30 | 51 | 10 | 30 |
Detecção de Mycoplasmapneumoniae | 3 | 2 | 0 | 2 |
Detecção de Neisseria gonorrhoeae | 0 | 0 | 0 | 0 |
Detecção do antígeno Rotavírus - fezes | 0 | 0 | 0 | 0 |
Determinação de linfócitos T auxiliar (CD4) | 88 | 86 | 59 | 78 |
Determinação de linfócitos T auxiliar (CD8) | 31 | 37 | 8 | 25 |
Determinação do xX | 0 | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxxxxxxxxxxxx - XXX | 0 | 52 | 68 | 40 |
Dímero D | 263 | 354 | 4.399 | 1.672 |
DNA nativo | 136 | 0 | 0 | 45 |
Elementos anormais das fezes | 28 | 36 | 34 | 33 |
Eletroforese de hemoglobinas | 53 | 73 | 48 | 58 |
Eletroforese de proteínas | 0 | 121 | 83 | 68 |
Eletroforese de proteínas (urinária) | 9 | 3 | 2 | 5 |
Enzima conversora Angiotensina | 3 | 7 | 7 | 6 |
Epstein Baar - ac IgM | 69 | 88 | 45 | 67 |
Epstein Baar - ac IgG | 73 | 89 | 45 | 69 |
Eritrograma (eritrócitos, hb e ht) | 2 | 0 | 0 | 1 |
Eritropoietina, dosagem | 26 | 39 | 6 | 24 |
Erlichia IgG anticorpos | 0 | 0 | 0 | 0 |
ErlichiaIgM anticorpos | 0 | 0 | 0 | 0 |
Espermograma | 47 | 45 | 14 | 35 |
Espermograma cultura | 7 | 10 | 1 | 6 |
Estradiol - E2 | 528 | 543 | 457 | 509 |
Estriol - E3 | 0 | 62 | 66 | 43 |
Estrona - E1 | 104 | 87 | 94 | 95 |
Estudo imuno- histoquímico | 58 | 58 | 61 | 59 |
Exame citopatológicocervico-vaginal oncótico | 1.488 | 771 | 291 | 850 |
Exame citopatológico oncótico de líquidos | 38 | 88 | 102 | 76 |
Fator anti-nuclear (FAN) | 669 | 634 | 398 | 567 |
Fator de von Willebrand | 5 | 2 | 2 | 3 |
Fator II | 2 | 0 | 0 | 1 |
Fator Reumatóide | 475 | 459 | 299 | 411 |
Fator V de Leiden | 23 | 31 | 30 | 28 |
Fator V de Leiden/mutação da protrombina | 8 | 4 | 5 | 6 |
Fator VIII, dosagem | 5 | 4 | 4 | 4 |
Fator XIII | 0 | 0 | 1 | 0 |
Fenitoína | 3 | 3 | 11 | 6 |
Fenobarbital | 3 | 2 | 6 | 4 |
Ferritina | 1.439 | 1.599 | 1.441 | 1.493 |
Ferro urinário (urina 24h) | 0 | 0 | 0 | 0 |
Ferro - TIBC | 196 | 135 | 105 | 145 |
Ferro sérico | 1.328 | 1.477 | 1.098 | 1.301 |
Fibrinogênio | 29 | 43 | 60 | 44 |
Fosfatase ácida prostática | 0 | 4 | 2 | 2 |
Fosfatase ácida total | 1 | 16 | 5 | 7 |
Fosfatase alcalina | 3.372 | 3.203 | 2.859 | 2.492 |
Fosfatase alcalina-fração óssea | 1 | 7 | 3 | 1 |
Fosfolipídeos | 2 | 4 | 8 | 3 |
Fósforo | 1.740 | 1.915 | 2.126 | 3.145 |
Fósforo urinário | 59 | 71 | 42 | 57 |
Fragilidade osmótica | 0 | 0 | 0 | 0 |
Frutosamina | 974 | 911 | 668 | 851 |
FTA-ABS-ac IgG | 124 | 175 | 114 | 138 |
FTA-ABS-ac IgM | 83 | 117 | 82 | 94 |
Fungos, pesquisa | 41 | 66 | 33 | 47 |
Gama glutamil transferase (GGT) | 4.648 | 4.956 | 3.937 | 4.514 |
Gasometria arterial | 2.132 | 2.321 | 4.316 | 2.923 |
Gasometria venosa | 1.068 | 1.112 | 1.412 | 1.197 |
Genotipagem de HCV | 0 | 0 | 0 | 0 |
Giardia-pesquisa | 1 | 10 | 6 | 6 |
Glicemia após 50g de dextrosol | 0 | 0 | 0 | 0 |
Glicose | 22.800 | 22.053 | 16.174 | 20.342 |
Glicose-pós prandial | 4 | 0 | 0 | 1 |
Glicose urinária 24h | 0 | 2 | 0 | 1 |
Glicose - teste oral 75g | 141 | 0 | 0 | 47 |
Glicose-6-fosfato desidrogenase (G6PD) | 2 | 4 | 3 | 3 |
Globulina ligadora de hormônios sexuais- SHBG | 219 | 276 | 284 | 260 |
Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxx (XXX) para homens | 27 | 12 | 18 | 19 |
Gordura fecal - pesquisa | 2 | 1 | 0 | 1 |
Grupo sanguíneo ABO e fator Rh (inclui DU) | 1.004 | 1.018 | 765 | 929 |
Hanta vírus anticorpos IgG/IgM | 0 | 0 | 0 | 0 |
Haptoglobina | 5 | 9 | 10 | 8 |
HCG - Gonadotrofina Coriônica | 0 | 0 | 0 | 0 |
HCG - Gonadotrofina Coriônica- quantitativo | 469 | 426 | 255 | 383 |
HelicobacterPylori - ac IgG | 0 | 0 | 0 | 0 |
HelicobacterPylori - ac IgM | 0 | 0 | 0 | 0 |
Hematócrito, Determinação | 62 | 56 | 68 | 62 |
Hemocultura 1ª amostra | 440 | 465 | 589 | 498 |
Hemocultura 2ª amostra | 342 | 363 | 520 | 408 |
Hemocultura 3ª amostra | 127 | 136 | 167 | 143 |
Hemocultura para Aeróbios | 0 | 1 | 2 | 1 |
Hemocultura para Anaeróbios | 0 | 26 | 55 | 27 |
Hemocultura para fungos | 2 | 7 | 4 | 4 |
Hemoglobina | 37 | 32 | 38 | 36 |
Hemoglobina fetal | 0 | 0 | 0 | 0 |
Hemoglobina glicada (glicemia média estimada) | 5.516 | 5.549 | 4.473 | 5.179 |
Hemograma completo | 30.853 | 29.623 | 25.002 | 28.493 |
Hemossedimentação (VHS) | 2.016 | 2.033 | 3.208 | 2.419 |
Hepatite A - Anti-HVAIgM | 129 | 236 | 92 | 152 |
Hepatite A - Anti-HVA IgG | 000 | 000 | 000 | 189 |
Hepatite B - Anti - HBcIgM | 207 | 187 | 174 | 189 |
Hepatite B - Anti - HBs | 828 | 1.004 | 607 | 813 |
Hepatite B - Anti HBe | 97 | 94 | 56 | 82 |
Hepatite B - Anti - HBeAG | 91 | 91 | 42 | 75 |
Hepatite B - HBsAg (Ag-Au) | 1.004 | 1.007 | 725 | 912 |
Hepatite B: Anti - HBc Total (Ac IgG e IgM) | 352 | 321 | 295 | 323 |
Hepatite B - HVB quantitativo por PCR | 1 | 5 | 0 | 2 |
Hepatite C - Anti HCV | 67 | 1.000 | 000 | 000 |
Hepatite C - Carga viral de HCV | 20 | 21 | 9 | 17 |
Hepatite C - genotipagem de XXX | 0 | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxx - XxX (xxxxxx) | 0 | 3 | 0 | 1 |
Herpes - IgM (líquor) | 0 | 3 | 0 | 1 |
Herpes simplex - Ac IgG | 151 | 171 | 117 | 146 |
Herpes simplex - Ac IgM | 145 | 163 | 108 | 139 |
Herpes simplex - Ac IgG - Líquor | 1 | 0 | 1 | 1 |
Herpes simplex - Ac IgM - Líquor | 1 | 0 | 1 | 1 |
Herpes Zoster - Ac IgG | 1 | 9 | 1 | 4 |
Herpes Zoster - Ac IgM | 0 | 8 | 1 | 3 |
Histona - Anticorpos | 0 | 0 | 1 | 1 |
Histopatológico | 2.395 | 2.479 | 1.472 | 2.115 |
HIV-1 e 2 | 223 | 1.000 | 000 | 000 |
HIV - Western Blot | 7 | 4 | 8 | 6 |
HIV-1 e 2 - Anticorpos (2º amostra) | 6 | 0 | 5 | 4 |
HIV-1 RNA quantitativa | 82 | 0 | 0 | 27 |
HIV-líquor | 0 | 0 | 0 | 0 |
HLA DQ2 e DQ8 | 0 | 1 | 0 | 1 |
Homocisteína | 92 | 137 | 130 | 120 |
Hormônio Adrenocorticotrófico - ACTH | 25 | 26 | 26 | 26 |
Hormônio do crescimento - HGH | 19 | 16 | 31 | 22 |
Hormônio folículo estimulante - FSH | 757 | 727 | 586 | 690 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - LH | 697 | 705 | 556 | 653 |
HTLV I/II - anticorpos | 69 | 93 | 51 | 71 |
IgE específico (F76) - alimentos A-lactoalbumina | 30 | 29 | 18 | 26 |
IgE específico (T3)-pólem de árvores-Betula | 0 | 0 | 0 | 0 |
IgE Rast - Tomate - F25 | 0 | 3 | 0 | 1 |
IgE específico (C2) - drogas - Penicilina X | 0 | 0 | 0 | 0 |
XxX xxxxxxxxxx (X0) - xxxxxx - Xxxxxxxxxx G | 0 | 0 | 2 | 1 |
IgE específico (D1) - ácaros- D. pteronyssinus | 454 | 339 | 181 | 325 |
IgE específico (D2) - ácaros - D. farinae | 452 | 336 | 178 | 322 |
IgE específico (D201) - ácaros - Blomiatropicalis | 456 | 337 | 182 | 325 |
IgE específico (E1) - Epitélios- Caspa de gato | 316 | 250 | 128 | 231 |
IgE específico (E5) - Epitélios- caspa de cão | 321 | 275 | 148 | 248 |
IgE específico (F14) -alimentos- grão de soja | 17 | 0 | 0 | 6 |
IgE específico (F2) - alimentos - leite | 45 | 0 | 1 | 15 |
IgE específico (F210) - alimentos - abacaxi | 4 | 1 | 0 | 2 |
IgE específico (F24) - alimentos - camarão | 29 | 22 | 8 | 20 |
IgE específico (F259) - alimentos - uva | 2 | 0 | 0 | 1 |
IgE específico (F26) - alimentos - carne de porco | 17 | 14 | 3 | 11 |
IgE específico (F26) - alimentos - limão | 4 | 1 | 0 | 2 |
IgE específico (F26) - alimentos - Tangerina | 0 | 2 | 0 | 1 |
IgE específico (F340)-alimentos-adit-vermelho carmim | 0 | 0 | 2 | 1 |
IgE específico (F44) - alimentos - morango | 2 | 2 | 0 | 1 |
IgE específico (F75) - alimentos - gema de ovo | 12 | 11 | 11 | 11 |
IgE específico (F77) - alimentos - B-lactoglobulina | 31 | 30 | 8 | 23 |
IgE específico (F79) - alimentos - Glútem | 2 | 4 | 4 | 3 |
IgE específico (F93) - alimentos - Cacau | 9 | 14 | 4 | 9 |
IgE específico (F171) - insetos-pernilongo | 4 | 6 | 11 | 7 |
IgE específico (M1) -Fungos- P. notatum | 1 | 2 | 2 | 2 |
IgE específico (M1) -Fungos- C. herbarum | 1 | 3 | 2 | 2 |
IgE específico (M1) -Fungos e Levedura | 0 | 152 | 99 | 84 |
IgE PAINEL (EX71)-animais 71 (Xxxxx, Galinha, Pato, Peru) | 0 | 0 | 1 | 1 |
IgE PAINEL (FX1)- Alimentos 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
IgE PAINEL (HP1)- Poeira 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
IgE PAINEL (HX2)- Pó de casa | 175 | 109 | 8 | 97 |
IgE PAINEL específico (F234) alimentos- proteínas do leite | 0 | 1 | 1 | 1 |
IgE PAINEL (FX2)-(bacalhau, camarão, mexilhão, atum e salmão) | 5 | 2 | 4 | 4 |
IgE RAST (F27)- Alimentos- Carne de vaca | 3 | 1 | 0 | 1 |
IgE Rast específica-[medicamentos e alergenos especiais]Tartracina | 0 | 0 | 0 | 0 |
IgE, (FX5) clara de ovo, leite, peixe, trigo, amendoim, grão de soja | 1 | 1 | 0 | 1 |
IgE, grupo específico, (FX8) -avelã, noz do Brasil,laranja,maça,cacau | 0 | 0 | 0 | 0 |
IgE, total e específica (FX2) -Crustácio/lagosta | 0 | 2 | 0 | 1 |
IgE, total e específica PAINEL (MX1) - Fungos e leveduras | 220 | 152 | 99 | 157 |
IgE,Total e específica para (Amendoim) | 26 | 25 | 10 | 20 |
IgE,Total e específica para (Caranguejo) | 0 | 0 | 0 | 0 |
IgE,Total e específica para (Clara de ovo) | 39 | 4 | 11 | 18 |
IgE,Total e específica para (Fungus-A. fumigatus) | 21 | 6 | 4 | 10 |
IgE,Total e específica para (Laranja) | 3 | 2 | 0 | 2 |
IgE,Total e específica para (Manga) | 0 | 1 | 0 | 1 |
IgE,Total e específica para (Maracujá) | 1 | 0 | 0 | 1 |
IgE,Total e específica para (Tabaco) | 0 | 0 | 0 | 0 |
IgE,Total e específica para (Abelha) | 0 | 3 | 0 | 1 |
IgE,Total e específica para (Alfa Lactoglobulina) | 0 | 30 | 18 | 16 |
IgE,Total e específica para (Alternaria alternata) | 1 | 3 | 2 | 3 |
IgE,Total e específica para (Aspergillus) | 0 | 0 | 4 | 1 |
IgE,Total e específica para (banana) | 2 | 1 | 0 | 1 |
IgE,Total e específica para (barata) | 151 | 129 | 98 | 126 |
IgE,Total e específica para (caju) | 1 | 0 | 0 | 1 |
IgE,Total e específica para (Caseína) | 33 | 0 | 20 | 18 |
IgE,Total e específica para (Coco) | 0 | 1 | 0 | 1 |
IgE,Total e específica para (Corante amarelo) | 0 | 0 | 2 | 1 |
IgE,Total e específica para (Dipirona/Metamizol) | 0 | 2 | 0 | 1 |
IgE,Total e específica para (Formiga) | 0 | 5 | 2 | 2 |
IgE,Total e específica para (nozes) | 0 | 0 | 0 | 0 |
IgE,Total e específica para (Salmão) | 0 | 0 | 0 | 0 |
IgE,Total e específica para (Trigo) | 14 | 6 | 9 | 10 |
IgE,Total e específica para peixe (Bacalhau) | 0 | 0 | 0 | 0 |
IgE,Total e específica (F245)- (Alimentos-Ovo) | 5 | 22 | 0 | 9 |
IgE,Total e específica (F105)- (Alimentos-chocolate) | 1 | 1 | 1 | 1 |
IgE,Total e específica (F14)- (Alimentos- Grão de soja) | 0 | 25 | 9 | 11 |
IGFBP-3 Proteína ligadora IGF-I tipo 3 | 9 | 25 | 36 | 23 |
IGG-1- Subclasse de IgG | 23 | 14 | 7 | 15 |
IGG-2- subclasse de IgG | 23 | 10 | 7 | 13 |
IGG-3- subclasse de IgG | 23 | 10 | 7 | 13 |
IGG-4- subclasse de IgG | 24 | 12 | 8 | 15 |
Imunoeletroforese de proteína urinário | 2 | 0 | 1 | 1 |
Imunoeletroforese de proteína urinário amostra isolada | 4 | 2 | 1 | 2 |
Imunoeletroforese de proteína séricas | 274 | 118 | 73 | 155 |
Imunoensaio de 4ª geração para determinação do HIV 1/2 | 1.058 | 1.120 | 829 | 1.002 |
Imunofenotipagem leucocitária | 21 | 17 | 23 | 20 |
Imunofenotipagem para linfócitos B CD20+ | 2 | 1 | 1 | 1 |
Imunofenotipagem para linfócitos T CD3 e B CD 19 | 1 | 6 | 10 | 6 |
Imunofenotipagem para linfócitos T CD3/Subpopulação CD4-CD8 | 16 | 7 | 1 | 8 |
Imunoglobulina "A"-IgA | 104 | 125 | 91 | 107 |
Imunoglobulina "G"-IgG | 73 | 89 | 79 | 80 |
Imunoglobulina "M"- IgM | 69 | 90 | 79 | 79 |
Imunoglobulina "M"- XxX | 0 | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxxxxxxxxx (XXX) | 474 | 303 | 201 | 326 |
Índice de Homa-Beta | 0 | 0 | 31 | 10 |
Índice de Homa-IR | 74 | 105 | 102 | 94 |
Índice de Saturação de Transferrina | 176 | 230 | 210 | 205 |
Influenza A Anti IgG | 0 | 0 | 1 | 1 |
Influenza A Anti IgM | 0 | 0 | 1 | 1 |
Inibidor de C1 esterase | 2 | 12 | 6 | 7 |
Insulina | 583 | 600 | 570 | 584 |
Insulina - (Pós prandial) | 4 | 1 | 1 | 2 |
Interleucina 6 | 0 | 0 | 1 | 1 |
Isoaglutininas | 0 | 0 | 0 | 0 |
Lipidograma completo | 6.726 | 6.914 | 5.339 | 6.326 |
Lactato | 1.940 | 2.218 | 2.426 | 2.195 |
Lamotrigina | 1 | 0 | 1 | 1 |
Leishmania, pesquisa | 2 | 0 | 0 | 1 |
Leptina | 0 | 1 | 10 | 4 |
Leptospirose IgG | 5 | 8 | 5 | 6 |
Leptospirose IgM | 6 | 9 | 5 | 7 |
Lipase | 1400 | 1.370 | 1.010 | 1.260 |
Lítio | 34 | 49 | 25 | 36 |
Maconha - Canabinóides - THC | 0 | 0 | 0 | 0 |
Magnésio | 2.340 | 2.398 | 2.933 | 2.557 |
Manganês | 0 | 94 | 2 | 32 |
Mercúrio sanguineo | 0 | 95 | 6 | 34 |
Malária AC IGG e IGM | 1 | 0 | 0 | 1 |
Magnésio urinário - 24h | 5 | 16 | 4 | 8 |
Metanefrinas urinárias 24 horas | 10 | 7 | 8 | 8 |
Metanefrinas fracionadas, plasma | 4 | 7 | 11 | 7 |
Microalbuminúria | 214 | 251 | 229 | 231 |
Microalbuminúria 24 horas | 37 | 33 | 39 | 36 |
Microscopia eletrônica | 3 | 2 | 0 | 2 |
Microscopia óptica | 3 | 2 | 0 | 2 |
MIF | 356 | 372 | 186 | 305 |
Mioglobina | 17 | 636 | 322 | 325 |
Osmolaridade - Xxxxx 00 xxxxx | 0 | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxxxxxxx - xxxxxxxxxxxx xx xxxxx | 0 | 2 | 1 | 1 |
Osteocalcina | 0 | 0 | 0 | 0 |
Oxalato | 57 | 65 | 43 | 55 |
Oxcarbazepina | 0 | 1 | 1 | 1 |
Parasitológico de fezes | 1.298 | 1.208 | 726 | 1.077 |
Paratormônio - PTH | 1.544 | 1.337 | 996 | 1.292 |
Detecção Qualitativa de antígenos RSV (Vírus Sincicial Respiratório) | 0 | 0 | 106 | 35 |
Parvovírus- Anticorpos IgG Xxxxxxxxxx X 00 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxxxxx- Anticorpos IgMParvovírus B 19 em soro | 6 | 10 | 2 | 6 |
Peptideo C | 15 | 20 | 15 | 17 |
Peptídeo natriurético | 277 | 0 | 18 | 98 |
Pesquisa de anticoagulante lúpico | 37 | 48 | 47 | 44 |
Pesquisa de dismorfismo eritrocitário | 6 | 3 | 1 | 3 |
Pesquisa de Hemoglobina S | 5 | 3 | 2 | 3 |
Pesquisa Molecular de X-Frágil | 0 | 0 | 0 | 0 |
Plaquetas, contagem | 9 | 2 | 4 | 5 |
Porfobilinogênio | 2 | 0 | 0 | 1 |
Potássio | 13.584 | 13.879 | 15.976 | 14.480 |
Potássio Urinário | 16 | 13 | 12 | 14 |
Pró-Calcitonina | 2 | 5 | 186 | 64 |
Procedimento diagnóstico em (Revisão de Lâminas) | 0 | 10 | 4 | 5 |
Procedimento diagperoperatório c/deslocamento do patologista | 0 | 22 | 9 | 10 |
Procedimento diagnóstico para imunofluorescência | 3 | 2 | 0 | 2 |
Progesterona | 270 | 251 | 215 | 245 |
PROGRAF- Dosagem de Tacrolimus | 0 | 0 | 0 | 0 |
Prolactina | 559 | 612 | 503 | 558 |
Prolactina-diluida | 5 | 0 | 0 | 2 |
Proteína C antigenica inibidora da coagulação | 0 | 0 | 0 | 0 |
Proteína C Reativa | 1.919 | 1.926 | 1.597 | 1.814 |
Proteína C Reativa (quantitativa) | 8.797 | 9.174 | 12.870 | 10.280 |
Proteína C funcional | 0 | 33 | 31 | 21 |
Proteína C Reativa - Semi- quantitativo | 2 | 0 | 2 | 1 |
Proteína S funcional | 0 | 36 | 32 | 23 |
Proteína S inibidora da coagulação atividade | 52 | 0 | 0 | 17 |
Proteína urinária-24 h | 207 | 261 | 129 | 199 |
Proteína de Xxxxx Xxxxx - Pesquisa | 1 | 1 | 2 | 1 |
Proteínas totais e frações | 1.445 | 1.221 | 1.172 | 1.279 |
Proteinúria parcial | 0 | 0 | 0 | 0 |
Proteinúria urina isolada | 14 | 16 | 14 | 15 |
Protoporfirina livre (eritrocitária) | 0 | 0 | 0 | 0 |
Protrombina - Detecção da Mutação no Gene G20210A | 3 | 5 | 5 | 4 |
Prova de atividade reumática | 15 | 14 | 10 | 13 |
Provas de função hepática (hepatograma) | 3.113 | 3.477 | 4.704 | 3.765 |
PSA (antígeno prostático específico) | 2.850 | 3.281 | 1.452 | 2.528 |
PSA total/livre | 1.626 | 1.464 | 1.260 | 1.450 |
Reação de Xxxxxxxx no líquor | 0 | 0 | 0 | 0 |
Relação proteína/creatinina urinária | 34 | 31 | 48 | 38 |
Renina | 3 | 15 | 9 | 9 |
Renina atividade | 5 | 16 | 13 | 11 |
Reserva alcalina (bicarbonato) | 476 | 528 | 629 | 544 |
Reticulócitos contagem | 182 | 217 | 122 | 174 |
Rotavírus | 1 | 2 | 0 | 1 |
Xxxxxx xx xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx | 0 | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxx xx xxxxx (XXX) | 15.576 | 14.763 | 7.497 | 12.612 |
Rotina de líquido ascítico | 3 | 11 | 10 | 8 |
Rotina do líquido cefalorraquiano | 35 | 35 | 27 | 32 |
Rotina de líquido peritoneal | 1 | 3 | 8 | 4 |
Rotina de líquido pleural | 15 | 26 | 17 | 19 |
Rotina de líquido sinovial | 0 | 0 | 0 | 0 |
Rotina de líquido pericárdico | 1 | 0 | 0 | 0 |
Rubéola- Anticorpos IgG | 233 | 263 | 232 | 243 |
Rubéola- Anticorpos IgG- líquor | 0 | 0 | 0 | 0 |
Rubéola - Anticorpos IgM | 230 | 260 | 231 | 240 |
Rubéola- Anticorpos IgM- líquor | 0 | 0 | 0 | 0 |
X.Xxxxxxx, pesquisa de ovos de (oograma) | 0 | 0 | 0 | 0 |
Sangue oculto - pesquisa | 3.367 | 2.983 | 900 | 2.417 |
Sarampo - anticorpos IgG, dosagem | 4 | 10 | 22 | 12 |
Sarampo - anticorpos IgM, dosagem | 3 | 10 | 21 | 11 |
Schistossomose IgG - sorologia | 0 | 1 | 0 | 1 |
Selênio sérico | 7 | 22 | 24 | 18 |
Serotonina (5HT - 5-hidroxitriptamina) | 1 | 8 | 5 | 5 |
Sódio | 13.230 | 13.562 | 15.860 | 14.217 |
Sódio urinário | 78 | 8 | 57 | 48 |
Somatomedina C-IGF-1 | 229 | 70 | 62 | 120 |
Streptococcus Beta Hemolítico (pesquisa) | 133 | 142 | 125 | 133 |
Substâncias redutoras - pesquisa | 2 | 1 | 2 | 2 |
T3- Triiodotironina livre | 94 | 778 | 534 | 469 |
T3- Triiodotironina reverso | 8 | 9 | 11 | 9 |
T4 - Tiroxina livre | 5.602 | 5.190 | 4.186 | 4.993 |
T4 - Tiroxina | 292 | 354 | 260 | 302 |
Tempo de coagulação | 00 | 00 | 0 | 0 |
Xxxxx xx xxxxxxxxxxx - (XXX) | 3.316 | 3.359 | 4.285 | 3.653 |
Tempo de sangramento | 13 | 15 | 3 | 10 |
Tempo de Tromboplastina Parcial Ativado | 3.160 | 3.075 | 4.075 | 3.437 |
Teste de Absorção da lactose | 60 | 28 | 41 | 43 |
Teste de Absorção da lactose 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Teste de Absorção da lactose 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Teste de Absorção da lactose 3 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Teste de Absorção da lactose 4 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Teste de estímulo do cortisol após insulina | 0 | 0 | 0 | 0 |
Teste de tolerância a glicose (2 horas -com intervalos) | 46 | 166 | 68 | 93 |
Teste de tolerância a glicose (2 horas -com intervalos) 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Teste de tolerância a glicose (2 horas -com intervalos) 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Teste de tolerância a glicose (2 horas -com intervalos) 3 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Teste de tolerância a glicose (2 horas -com intervalos) 4 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Teste de tolerância a glicose (gestante) | 65 | 129 | 130 | 108 |
Teste de tolerância a glicose (gestante) 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Teste de tolerância a glicose (gestante) 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Teste de tolerância a glicose (gestante) 3 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Teste do pezinho ampliado | 12 | 20 | 3 | 12 |
Teste do pezinho - perfil plus | 8 | 28 | 68 | 35 |
Teste imunológico de gravidez | 0 | 0 | 0 | 0 |
Testosterona biodisponível | 0 | 6 | 5 | 4 |
Testosterona livre | 421 | 490 | 470 | 460 |
Testosterona total | 846 | 268 | 621 | 578 |
Tireoglobulina- (RIE) dosagem | 34 | 37 | 40 | 37 |
Tirosina | 0 | 0 | 0 | 0 |
Toxicológico de cabelo | 0 | 0 | 0 | 0 |
Toxicológico de urina total | 0 | 0 | 0 | 0 |
Toxoplasmose - IgM | 350 | 358 | 326 | 345 |
Toxoplasmose IgM (líquor) | 13 | 35 | 27 | 25 |
Toxoplasmose - Anticorpos IgA (ELISA) | 0 | 0 | 0 | 0 |
Toxoplasmose IgG | 348 | 356 | 319 | 341 |
Toxoplasmode IgG- teste de avidez - XxX | 0 | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxxxxxxx XxX (xxxxxx) | 13 | 33 | 13 | 20 |
TRAB - Anti receptor de TSH | 39 | 77 | 47 | 54 |
Transaminase oxalacética - (TGO) | 6.956 | 7.101 | 5.709 | 6.589 |
Transaminase pirúvica - (TGP) | 6.942 | 7.090 | 5.695 | 6.576 |
Transferrina | 152 | 134 | 138 | 141 |
Triglicerídeos | 10.471 | 8.133 | 3.046 | 7.217 |
Troponina | 1.422 | 1.408 | 2.582 | 1.804 |
TSH - Tireoestimulante Hormônio- ultrassensível | 6.800 | 6.694 | 5.179 | 6.224 |
Uréia | 26.671 | 25.564 | 21.933 | 24.727 |
Uréia urinária - 24h | 17 | 0 | 8 | 8 |
Urocultura, contagem de colônias, antibiograma | 1.659 | 1.843 | 1.465 | 1.656 |
Uroporfirina-pesquisa urina | 0 | 0 | 0 | 0 |
Vancomicina - dosagem | 0 | 4 | 8 | 4 |
Varicela Zoster-anticorpos IgG | 19 | 64 | 42 | 42 |
Varicela Zoster-anticorpos IgM | 19 | 64 | 39 | 41 |
Vasopressina - (anti-diurético - ADH) | 1 | 3 | 1 | 2 |
VDRL | 000 | 000 | 000 | 250 |
VDRL-Lues | 973 | 1.152 | 900 | 1.008 |
Vitamina A | 17 | 21 | 41 | 26 |
Vitamina B1 | 1 | 9 | 16 | 9 |
Vitamina B12 | 2.040 | 2.464 | 1.992 | 2.165 |
Vitamina B2 FAD (riboflavina) | 2 | 1 | 0 | 1 |
Vitamina B3 (niacina) | 0 | 0 | 0 | 0 |
Vitamina B6 | 0 | 14 | 5 | 6 |
Vitamina C | 38 | 71 | 68 | 59 |
Vitamina D 1,25 dihidroxi | 13 | 9 | 12 | 11 |
Vitamina D-25 Hidroxi | 0 | 3.976 | 3.201 | 2.392 |
Vitamina E | 5 | 19 | 15 | 13 |
Vitamina K | 0 | 2 | 4 | 2 |
Waller - Rose | 000 | 000 | 000 | 263 |
Zika vírus anticorpos IgG | 0 | 131 | 40 | 57 |
Zika vírus anticorpos IgM | 0 | 154 | 45 | 66 |
Zinco | 64 | 128 | 151 | 114 |
*Fonte:Laboratório Rocha Fonseca - Diagnósticos Laboratoriais LTDA
5 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O objeto do TR está inserido no PAC, de acordo com a Fundamentação legal: Decreto Estadual n° 46.642, de 17 de abril de 2019; Nota DGAF/Creq n° 002/2020, publicada no Boletim da SEDEC/ CBMERJ n° 088, de 21/05/2020.
6 ESTIMATIVA DO CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÂO
Para determinarmos o cálculo da estimativa utilizamos as tabelas utilizadas no mercado, publicadas no Jornal do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ), março- abril 2021. Abaixo tabelas de mercado que foram balizadoras:
0 | XXX, XXXXXX, XXXX (XX x 0,00) |
0 | Xxxxx Xxxxxx (XX = 0,73) |
3 | CABERJ (CH = 0,78) |
4 | CBHPM 2012 plena |
5 | CBHPM 2012 COM DEFLATOR DE 11,07% NO PORTE E 19,2% DO UCO (Caixa Econômica Federal) |
6 | CBHPM 2010 plena (Marinha/FUSMA BA) |
7 | CBHPM 2009 (UCO=12,00) PORTE:+8,66% UCO: -3,41% PETROBRAS |
8 | CBHPM 2009 PLENA (UCO=13,33) CAURJ |
Tabela balizadora do mercado segundo jornal do CREMERJ
Observa-se que o numero de exames a serem contratados possuem uma gama diversa. Tal fato importaria num estudo delongado e que não representaria a efetiva relevância de todos os procedimentos. Neste sentido, uma análise global não importaria numa escolha que plasmasse os itens com maior peso no consumo anual.
Assim sendo, para fins de melhor coadunarmos a futura contratação, a curva ABC revela-se com um método de classificação de informações para que se separem os itens de maior importância ou impacto onde separamos os principais exames solicitados (exames com mais de 1.000 pedidos anuais), com um total de 50 exames, que somados corresponderam a 70-80% do valor total do contrato.
Neste sentido, destacado do universo amostral apenas os exames que se adequavam aos critérios da Curva ABC, foi elaborada a planilha de preços que visava uma visão macro dos procedimentos já calculados conforme as tabelas disponibilizadas no Jornal do Conselho Regional de Medicina do estado do Rio
de Janeiro (CREMERJ), março-abril 2021. (conforme anexo SEI-22020777)
Com o fito de balizarmos a escolha administrativa trazemos à baila a inteligência constante no parágrafo 2º do artigo 2º, da Instrução Normativa nº5/2014-MP. Ela estabelece para obtenção do resultado de pesquisa de preços deve ser utilizado como critério ou metodologia a média, mediana ou o menor dos preços obtidos.
A média deve ser utilizada quando os valores forem homogêneos, o que é o caso de nossa pesquisa. A mediana é o valor do meio que separa a metade maior da metade menor do conjunto de dados. A mediana é a menos influenciada por valores muito altos ou muito baixos. Conforme leitura da planilha elaborada no ETP os valores angariados são heterogêneos, fato este que indicam a opção pela mediana.
Norteados pelos valores da coluna mediana a comissão realizou uma análise comparativa visando arvorar a futura contratação com a tabela que melhor se adequasse a realidade mercadológica.
Neste sentido, ao confrontar individualmente os valores de todos os exames escolhidos na Curva ABC, multiplicados pela quantidade demandada no lapso temporal em tela chegou-se a um valor anual para cada uma das tabelas constantes no Quadro 01. Ao comparar com o valor final da mediana dos procedimentos, constatou-se que a tabela que mais se aproximava dos índices angariados era a tabela CBHPM 0000 Xxxxx.
Cabe salientar, que alguns exames não estavam previstos na tabela CBHPM 2012, sendo assim, serão utilizados como referência os códigos (Porte e Custo Operacional) da tabela CBHPM 2016, porém os valores serão calculados com base na tabela CBHPM 2012 Plena que foi definida como balizadora para esta contratação.
Ao concluir o futuro valor máximo de contratação não podemos nos balizar de forma isolada na série histórica de consumo. A dinâmica dos serviços são extremamente mutáveis e merecem uma analise pormenorizada do cenário ao longo do tempo.
Cabe ressaltar que o ano de 2020 foi extremamente atípico em virtude à pandemia de COVID- 19, levando à suspensão temporário do atendimento ambulatorial, assim como das cirurgias eletivas. Tal fato foi responsável pela redução do volume de exames ambulatoriais, o que introjetou numa alteração da dinâmica usual do nosso instituto nosocomial.
Soma-se a necessidade de melhor sedimentarmos a memória de cálculo o futuro ingresso de mais 3.300 (três mil e trezentos) militares no corrente ano, sendo 300 (trezentos) soldados de carreira e cerca de 3.000 (três mil) militares temporários. Esse influxo aumentará em aproximadamente 9.000 (nove mil) beneficiários no Sistema de Saúde CBMERJ, considerando uma expectativa de dois dependentes por novo militar. Esta monta refletirá num incremento de 11,25% do atual público interno do sistema interno de saúde.
Em tempo, deve-se mencionar ainda a inclusão de três exames não contemplados no contrato anterior (nº 39/2020), que, pelo cenário da Pandemia, ganharam expressiva relevância no caso de atuação dos profissionais para avaliação do quadro clínico dos pacientes. Tais exames são utilizados para otimizar o tratamento e salvaguardar a vida dos usuários do sistema de saúde. Nesse sentido foi observado uma demanda exacerbada desses exames bem como o aumento do valor cobrado pelo mercado.
Nesse sentido, com o objetivo de termos um cenário conservador e que evitasse uma contratação hipossuficiente no que tange o saldo, fato este que importaria em grave risco na continuidade de atendimento, bem como nas inspeções de saúde da tropa, a Administração opta por aproximar o valor anteriormente destacado de 11,25% para 15%.
Assim, consolidando todas as variáveis retromencionadas, chegamos ao seguinte quadro:
Tabela balizadora = CBHPM 2012, plena - Parâmetro aferido após metodologia explicitada no item 4.1 e em anexo planilha 1.
Valor Mediano avaliado pelo ETP = R$ 6.131.369,65 (seis milhões, cento e trinta e um mil e trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Vide tabela balizadora.
Valor do acréscimo 15% = R$ 919.705,45 (novecentos e dezenove mil, setecentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos)
Valor Total Estimado = R$ 7.051.075,10 (sete milhões, cinquenta e um mil, setenta e cinco reais e dez centavos)
O critério de avaliação das propostas deverá seguir o maior percentual de desconto em cima da tabela balizadora, CBHPM 2012, plena
[x% desconto (CBHPM 2012, plena)]
7 MODALIDADE DA LICITAÇÃO
A contratação se dará por PREGÃO ELETRÕNICO, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93, e o critério de avaliação das propostas deverá seguir o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO em cima da tabela balizadora CBHPM 2012 plena.
8 HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
8.1 Habilitação Jurídica
A habilitação jurídica será verificada pela CONTRATANTE, onde serão avaliados os seguintes
documentos:
1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
8.2 Regularidade Fiscal
a) Número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede da CONTRATADA, ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA. A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva em efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da CONTRATADA. A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será efetuada por meio da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado.
e) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil da seda da CONTRATADA;
f) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
8.3 Habilitação Econômico-financeira
A CONTRATADA deverá apresentar certidões negativas de falência e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede, em conformidade com a Lei nº 11.101/2005. Se a CONTRATADA não for sediada na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões de recuperação judicial.
8.4 Habilitação Técnica
A habilitação técnica será comprovada pela apresentação de:
a. Documento emitido pelo órgão sanitário competente do Município sede da CONTRATADA, contendo permissão para o funcionamento do estabelecimento;
b. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de janeiro (CREMERJ);
c. Inscrição no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde);
8.5 Declaração relativa ao trabalho de menores
A CONTRATADA deverá apresentar declaração de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Na impossibilidade dessa declaração, a CONTRATADA tem também a opção de apresentar Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho.
9 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
9 . 1 A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços de Patologia Clínica e Citoanatomopatologia discriminados no item 1 aos beneficiários do Sistema de Saúde do CBMERJ;
9 . 2 É de total responsabilidade da CONTRATADA a coleta, recebimento, armazenamento do material biológico, a realização dos exames solicitados e a distribuição dos resultados dos mesmos, o transporte e descarte dos resíduos provenientes dos serviços prestados, assim como a administração dos equipamentos e dos recursos próprios materiais e humanos necessários à prestação dos serviços;
9 . 3 A CONTRATADA deve garantir a manutenção contínua e adequada dos equipamentos, materiais e insumos e equipe técnica para a realização dos exames seguindo as normas técnicas e de RDC 302/05 da ANVISA;
9.4 Ficarão sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA as orientações necessárias ao preparo dos pacientes, a coleta, o recebimento, o processamento, a análise dos materiais, a disponibilização e manutenção contínuas e adequadas de equipamentos, insumos e materiais específicos, honorários da equipe técnica e de apoio envolvida na realização dos serviços contratados;
9 . 5 Para a execução dos serviços contratados e visando a qualidade e agilidade de todo o processo, a CONTRATADA deverá ser responsável pelo fornecimento de todos os insumos laboratoriais inerentes ao funcionamento dos setores de coleta de materiais biológicos para todas as rotinas e programas, pela realização administrativa e técnica dos exames, pelo transporte do material biológico, pelo treinamento da equipe técnica e dos funcionários da CONTRATANTE lotados nas unidades da contratante responsáveis pela coleta de material biológico e também será responsável, quando necessário, pela adequação estrutural e técnica das áreas disponibilizadas pela CONTRATANTE para prestação dos serviços, adequação esta, que deverá ser realizada de acordo com avaliação dos responsáveis das unidades e do CBMERJ;
9.6 A CONTRATADA deverá implantar e manter o gerenciamento contínuo do sistema de gerenciamento laboratorial, programas (software) e equipamentos de informática (hardware) e recursos humanos permitindo a liberação de resultados por meio digital e por Laudo Impresso, mapas de produção e gráficos de interesse epidemiológico, no hospital e nos demais postos de coleta;
9.7 A CONTRATADA deverá dispor de profissionais administrativos e técnicos especializados, de todos os níveis de formação necessários, em número suficiente e adequado à execução dos serviços descritos no objeto deste TR;
9.8 A CONTRATADA, para a execução dos serviços propostos por este TR, estará obrigada a satisfazer a todos os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
9.8.1 A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade civil e administrativamente por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA aos beneficiários do serviço a ser contratado;
9.8.2 A CONTRATADA deve assegura o padrão de qualidade que obedeça às normas éticas no tocante ao relacionamento com o paciente e seus familiares, com respeito a sua integridade física e moral e acatamento aos seus direitos de modo geral;
9.8.3 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de forma contínua, não sendo admitida interrupção de qualquer natureza;
9.8.4 A CONTRATADA deverá realizar os serviços contratados, sem cobrança de qualquer valor aos beneficiários do Sistema de Saúde da CONTRATANTE;
9.8.5 A CONTRATADA se obriga a manter as equipes de serviços administrativos, uniformizadas e com identificação pessoal através de crachá que deve ter seu design definido junto à CONTRATANTE;
9.8.6 A CONTATADA se obriga a manter o pessoal técnico uniformizado, com identificação pessoal através de crachá que deve ter seu design definido junto à CONTRATANTE, e Equipamentos de Proteção Individual
- EPI de acordo com norma TEM - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, visando às BPL - Boas Práticas Laboratoriais e de Biossegurança;
9.8.7 A CONTRATADA se obriga a elaborar implementar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde de acordo com RESOLUÇÃO RDC ANVISA Nº 306/04 e RESOLUÇÃO CONAMA Nº 358/05 e assumir total responsabilidade pelo gerenciamento adequado dos resíduos provenientes dos serviços prestados;
9.8.8 A CONTRATADA deve dispor de instruções escritas e atualizadas das rotinas técnicas implantadas no
(s) laboratório(s) de Patologia Clínica e Citoanatomopatologia, e no posto de coleta laboratorial;
9.8.9 A CONTRATADA realizará exames solicitados apenas por Oficiais Médicos e Cirurgiões Dentistas do CBMERJ, contando que apresentados em impresso padrão da corporação;
9.8.10 A CONTRATADA se obriga a efetuar a coleta e o recebimento de material biológico para exames de rotina em horário comercial, nas dependências da CONTRATANTE ou em suas dependências;
9.8.11 A CONTRATADA se obriga a utilizar material técnico de consumo necessário para a coleta de amostra biológica com registro da ANVISA;
9.8.12 A CONTRATADA se obriga a não reutilizar materiais descartáveis, sob quaisquer condições ou justificativas;
9.8.13 Em caso de necessidade de transporte, a CONTRATADA deverá utilizar meios seguros, garantindo a integridade e segurança do material, devendo ser acondicionadas em caixas térmicas de temperatura e embalagens ideais, devidamente identificadas, segregadas de acordo com a natureza de compatibilidade do tipo de material de acordo com o proposto na Resolução ANTT Nº 420 de 12 de fevereiro de 2004 e na Portaria Nº 472 de 09 de março de 2009 - resolução GMC Nº 50/08 - Transporte de Substâncias Infecciosas e Amostras Biológicas;
9.8.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar os resultados dos exames nos seguintes prazos:
a) Rotina de análise clínica: resultados em até 03 (três) dias úteis no portal da CONTRATADA e em até 05 (cinco) dias úteis em documento impresso;
b) Cultura de germes comuns: resultados em 07 (sete) dias úteis;
c) Rotina em citoanatopatologia: resultados em até 10 (dez) dias úteis no portal da CONTRATADA e até 15 (quinze) dias úteis em documento impresso;
d) Em casos excepcionais deverão ser obedecidos os prazos mínimos exigidos pela técnica do exame em questão. Nestes casos a CONTRATADA se obriga a comunicar à CONTRATANTE a situação de excepcionalidade;
e) Exames de urgência devem ter seus resultados liberados em até 2h (duas horas).
9.8.15 O agendamento, a coleta, a realização dos exames, o armazenamento do material biológico e a distribuição dos resultados serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, que assumirá todos os ônus decorrentes destes procedimentos;
9.8.16 A coleta, o armazenamento e o descarte do material biológico requisitado para a realização dos exames serão realizados pela CONTRATADA de acordo com as boas práticas preconizadas pela ANVISA e pelo MS (Ministério da Saúde);
9.8.17 A CONTRATADA deve garantir o registro do momento da coleta por meio de emissão de documento de protocolo, a ser entregue ao beneficiário do Sistema de Saúde da CONTRATANTE, com data/hora da entrega da amostra do material biológico no laboratório, e registro do compromisso com a data/hora da disponibilização do resultado;
9.8.18 A CONTRATADA se obriga a imprimir os resultados dos exames em documento padronizado, com modelo previamente definido em consenso com a CONTRATANTE, com a logomarca da CBMERJ em conjunto com a logomarca da CONTRATADA, quando da emissão dos resultados de exames, e, em campo visível, a data/hora de recebimento da amostra e data e/hora da entrega do resultado;
9.8.19 É vedado à CONTRATADA fazer qualquer tipo de discriminação no que concerne ao agendamento de qualquer procedimento solicitado pelo Sistema de Saúde da CONTRATANTE, constante no rol de serviços contratados;
9.8.20 A CONTRATADA deve comprovar aptidão da prestação de serviços de complexidade tecnológica ou operacional e tempo de funcionamento de no mínimo 6 (seis) meses no Município, de estar realizando serviço similar a planos de saúde com número de clientes semelhante ao da CONTRATANTE, e oficio redigido através de 02 (duas) pessoas jurídicas de direito público ou privado atestando a qualificação da CONTRATADA;
9.8.21 A CONTRATADA deverá comprovar participação em programa de qualidade, o nome do responsável pelo Programa de Qualidade do Laboratório, e apresentar Manual da Qualidade, ou equivalente, de acordo com a RDC 302/ANVISA, onde constem:
a) o organograma da instituição;
b) os procedimentos de controle de qualidade e de acompanhamento dos processos de apoio e de produtos referentes aos serviços contratados;
c) os registros de atividades de treinamento e educação permanente dos seus funcionários;
d) o procedimento de garantia de confidencialidade de resultados de exames.
9.8.22 A CONTRATADA assume total responsabilidade pelos encargos administrativos e por todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas aos seus funcionários;
9.8.23 A CONTRATADA deverá apresentar na fatura a discriminação dos serviços efetivamente prestados com o código da tabela correspondente ao contrato;
9.8.24 A CONTRATADA não poderá alterar as instalações bem como a localização dos postos de atendimento sem consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
9.8.25 A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada à prestação dos serviços contratados de que tenha conhecimento;
9.8.26 A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, por ocasião da assinatura do contrato, todos os protocolos e procedimentos padronizados e utilizados na rotina do serviço, bem como as eventuais modificações que se façam necessárias, com justificativa por escrito;
9.8.27 Fica vedado à CONTRATADA a realização de procedimentos não reconhecidos e autorizados junto aos Conselhos Profissionais pertinentes Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Biologia (CRBio), Conselho Regional de Farmácia (CRF);
9.8.28 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no ato da contratação, a relação completa da equipe técnica, qualificando cada profissional de acordo com a especialidade;
9.8.29 A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, por meio de documento formal, alterações na direção, responsabilidade técnica e equipe técnica no prazo máximo de 7 (sete) dias após o fato;
9.8.30 A CONTRATADA deve garantir, em um prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), a substituição de profissionais que estejam sob sua responsabilidade, e que por qualquer motivo não estejam atendendo os padrões exigidos pela CONTRATANTE;
9.8.31 A CONTRATADA deve designar formalmente um preposto antes do início da prestação dos serviços. A indicação ou manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. As comunicações entre o órgão e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. A CONTRATANTE poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. A CONTRATANTE deverá realizar reuniões periódicas com o preposto, de modo a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços;
9.8.32 A CONTRATADA deve completar todo o processo de implantação, estabelecendo cronograma de ações para garantir o correto atendimento da demanda no período de transição e/ou adequação, e estar em
plena condição de execução do objeto em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a partir da assinatura do contrato, garantindo que não ocorra a paralisação do fluxo de exames já realizados, com o objetivo de fornecer eficiente continuidade à rotina funcional já existente;
9.8.33 A CONTRATADA deve garantir que não ocorra paralisação dos serviços contratados por motivos de falta de insumos, equipamentos, logística de transporte ou recursos humanos especializados. Deverá também apresentar sempre que necessário, recursos sobressalentes para que o serviço não sofra descontinuidade (peças de reposição e equipamentos para backup);
9.8.34 Realizar todos os exames solicitados dentro das normas de Boas Práticas de Laboratório Clínico - BPLC, permitindo que todos os processos possam ser acompanhados pelos supervisores da unidade, ou outros técnicos da área;
9.8.35 Disponibilizar ao paciente acesso on-line aos resultados dos exames e/ou laudos assinados e das pendências de exames através de acesso ao link/endereço digital fornecido pela CONTRATADA;
9.8.36 Fornecer dados gerenciais diariamente atualizados, tais como: temporalidade na entrega dos resultados, tempo de realização dos exames, quantitativo de pessoal em cada Unidade, quantitativo de exames solicitados por setores, quantitativo de exames em não conformidade nas requisições (dados), quantitativo de exames solicitados, relatório dos controles internos, de programas externos da qualidade, entre outros;
9.8.37 Arquivar dados relativos à produção pelo período de 5 (cinco) anos, e disponibilizar a CONTRATANTE sempre que houver solicitação;
9.8.38 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nas instalações das unidades, tão logo sejam detectadas;
9.8.39 Reparar danos e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, estando a CONTRATANTE autorizada a descontar créditos da CONTRATADA, correspondendo a importância necessária à cobertura das despesas dos danos ou prejuízos que eventualmente possam ocorrer, a CONTRATADA deverá ser convocada e devidamente informada para emissão de ciência das condutas realizadas;
9.8.40 Responsabilizar-se por eventuais omissões e erros técnicos praticados por seus prepostos e colaboradores envolvidos nos serviços, tomando as providências necessárias para o fiel cumprimento do contrato;
9.8.41 Disponibilizar veículos em perfeitas condições, adequados conforme as normas de identificação e de segurança biológica, para o transporte do material biológico segundo estabelecido na Resolução ANTT Nº 420 de 12 de fevereiro de 2004 e na Portaria Nº 472 de 09 de março de 2009 - Resolução GMC Nº 50/08
– Transporte de Substâncias Infecciosas e Amostras Biológicas e suas atualizações;
9.8.42 Fornecer e instalar todo e qualquer equipamento técnico, administrativo e de Informática necessários à realização das atividades resultantes do objeto contratado;
9.8.43 Caso ocorra à impossibilidade de funcionamento de algum equipamento técnico analítico, estabelecer plano de ação alternativo, obedecendo ao critério de 02 (duas) horas para liberação dos exames de urgência e emergência, e deverá resolver o incidente técnico no prazo de 12 (doze) horas;
9.8.44 Realizar os procedimentos técnicos e operacionais em relação ao objeto contratado sem recorrer a subcontratação plena dos serviços. Caso ocorra a necessidade de subcontratação específica de alguma modalidade/grupo de exame, o CBMERJ deverá ser comunicado;
9.8.45 Estabelecer um fluxo com CONTRATANTE para comunicar ao médico em casos de resultados que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos como de pânico, cujos resultados devem ser comunicados ao médico do paciente em caráter de urgência;
9.8.46 Fornecer todo o material inerente à coleta, à realização dos exames;
9.8.47 Gerenciar e segregar internamente os resíduos provenientes das análises laboratoriais em lixeiras apropriadas com tampa e pedal, coletores rígidos para perfuro cortantes e identificação (sinalização) de acordo com a classificação por GRUPOS DE RESÍDUOS (RESOLUÇÃO RDC ANVISA N° 306/04 e RESOLUÇÃO CONAMA Nº 358/05):
GRUPO A - RESÍDUOS BIOLÓGICOS (POTENCIALMENTE INFECTANTE) GRUPO B - RESÍDUOS QUÍMICOS
GRUPO D - RESÍDUOS COMUNS
GRUPO E - MATERIAIS PÉRFUROCORTANTES
9.8.48 Gerenciar os resíduos químicos dos equipamentos automatizados dos laboratórios clínicos e dos reagentes de laboratórios clínicos, pois, quando misturados, devem ser avaliados pelo maior risco ou conforme as instruções contidas na FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico); Fornecer todos os EPI - Equipamentos de Proteção Individual e EPC – Equipamento de Proteção Coletiva para segurança no manuseio do material biológico de acordo com o estabelecido na norma MTE - NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, visando às BPL - Boas Práticas Laboratoriais e de Biossegurança;
9.8.49 Substituir a qualquer momento, funcionários que não estiverem se adequando às normas administrativas e de segurança das unidades;
9.8.50 Arcar com todos os encargos fiscais, trabalhistas, securitários, previdenciários, despesas de alimentação, transporte e adicionais referentes a seus empregados, pois, estes não terão qualquer vínculo empregatício, direto ou indireto com a CONTRATANTE;
9.8.51 Garantir o acesso da CONTRATANTE, para fins de perícia, prova judicial ou continuidade de tratamento médico, aos laudos, requisições, blocos, peças anatômicas, laminas de citologia e de histopatologia, provenientes da execução deste contrato por um período de 05 (cinco) anos a contar da data de emissão do laudo, mesmo após o término da sua vigência;
9.8.52 A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente declaração de nada consta ou certidão positiva com efeito negativo de nada consta do FGTS e GPS aos fiscais do contrato. A não apresentação será considerada falta grave, podendo levar à rescisão unilateral do contrato;
9.8.53 Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE relação atualizada dos funcionários que irão executar serviços naquela Unidade. Em caso de substituições de urgência, tal fato deve ser notificado ao coordenador de equipe. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão se apresentar uniformizados com identificação pertinente as atividades realizadas;
9.8.54 Fornecer durante toda a duração do contrato, e posteriormente por mais cinco anos, qualquer solicitação sobre faturamento, memória de cálculo, planilhas dos serviços realizados e seus quantitativos, como demais informações de cunho administrativo referente ao contrato celebrado, sempre que solicitado pelo CBMERJ, solicitação;
9.8.55 Fornecer mensalmente aos fiscais do contrato planilha informando os exames feitos naquele mês, suas quantidades e custos;
9.8.56 Os resultados dos exames realizados deverão ser disponibilizados aos pacientes por meio eletrônico, via internet, mediante senha pessoal e individual para cada paciente;
9.8.57 Exames com resultados incompatíveis com a clínica do paciente poderão ser novamente solicitados pelo médico com a devida justificativa, devendo ser realizados sem custo para a CONTRATANTE. Estes casos serão remetidos à comissão de acompanhamento do contrato que poderá indicar a necessidade de revisão da rotina de realização do exame com vistas a garantir a acurácia do mesmo;
9.8.58 Os laudos devem contemplar: identificação do laboratório prestador; identificação do paciente (nome completo, registro e unidade/leito de atendimento) e do médico requisitante (nome completo e registro no CREMERJ); identificação do profissional responsável pela liberação do exame; data da amostra e data da liberação do exame; resultado obtido e especificação do material (amostra) e do método de análise utilizado; comparativo com valores de referência, quando for o caso;
9.8.59 Todos os documentos encaminhados para o CBMERJ deverão ser enviados com mídia digital.
10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1 Prever em sua programação financeira e orçamento, os recursos necessários para custear as despesas relativas ao contrato;
10.2 Adotar as providências necessárias, dentro de suas possibilidades legais de atuação, para viabilizar a execução do objeto do contrato;
10.3 Analisar a capacidade e as condições de prestação de serviços a fim de verificar se a Contratada está mantendo seu nível técnico assistencial para execução do objeto do contrato. Fornecer espaço físico adequado para instalação da estrutura técnica laboratorial da CONTRATADA, neste local deve conter área física suficiente para instalação dos equipamentos, rede elétrica, computadores, e rede hidráulica adequada;
10.4 Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados pela unidade de saúde;
10.5 Monitorar, supervisionar, fiscalizar, auditar e avaliar as ações e os serviços produzidos pela unidade de saúde contratada;
10.6 Analisar os relatórios elaborados pela Unidade Prestadora de Saúde com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados;
10.7 Realizar de forma permanente ações e atividades de acompanhamento, apoio e avaliação da assistência prestada;
10.8 Realizar, a qualquer tempo, auditorias assistenciais;
10.9 A CONTRATANTE deverá realizar reuniões periódicas com o preposto, de modo a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços;
10.10 A CONTRATANTE deverá nomear um Gestor, três fiscais e um suplente para a Gestão do contrato;
11 EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA:
11.1 Responsável Técnico:
Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), do profissional médico, farmacêutico, biólogo ou biomédico, expedida pelo respectivo Conselho Regional, com o nome do Diretor Técnico da CONTRATADA e com o seu respectivo número de inscrição do Conselho.
11.2 Técnico em Laboratório de Análises Clínicas:
Certificado de habilitação emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
11.3 Médico responsável pelos laudos de patologia:
Inscrição no Conselho regional de Medicina;
Título de especialista em Anatomia Patológica conferido por instituição reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) ou Título de especialista conferido pela Sociedade Brasileira de Patologia.
12 SUBCONTRATAÇÃO:
Caso ocorra a necessidade de subcontratação específica de alguma modalidade/grupo de exame, o CBMERJ deverá ser comunicado;
13 BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
Nas áreas hospitalares, as questões ambientais têm várias soluções sustentáveis como: a coleta seletiva do lixo, economia dos insumos (água, energia elétrica e gás), realização de campanhas e treinamentos para os funcionários a fim de manter boas condições sócio ambientais.
A CONTRATADA deverá seguir as orientações da CONTRATANTE quanto aos procedimentos implantados de gerenciamento de resíduos, economia de energia, sistemas e métodos de reciclagem de resíduos bem como adotar programas e procedimentos que utilizem tecnologias limpas, programas e normas ambientais e de segurança.
A CONTRATADA deverá adotar as seguintes medidas:
Uso de recursos naturais de forma racional;
Aplicação de métodos que visam a manutenção da biodiversidade; Adoção de sistemas de reciclagem de resíduos sólidos;
Utilização sustentável de recursos naturais;
Utilização de produtos que provocam o mínimo possível de impacto ambiental;
Treinamento de funcionários para que conheçam o sistema de sustentabilidade da empresa, sua importância e formas de colaboração;
Criação de programas de pós-consumo para retirar do meio ambiente os produtos, ou partes deles, que possam contaminar o solo, rios, etc.
Todos os processos, atividades e serviços deverão ser realizados com base na preservação do meio ambiente, respeitando a saúde e segurança dos colaboradores, clientes, fornecedores, comunidade e partes interessadas.
14 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O presente Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
15 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS
15.1 A fiscalização da execução dos serviços, especificados neste Termo, caberá à CONTRATANTE;
15.2 A CONTRATADA deverá fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações necessárias e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
15.3 No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
15.3.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, número da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
15.3.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
15.3.3 Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços;
15.4 A CONTRATADA deverá entregar até o dia 30 de cada mês seguinte ao da prestação de serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos: Guias de recolhimento da contribuição Previdenciária (GPS) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Extrato dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado, exames médicos demissionais dos empregados dispensados;
15.5 Sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, os documentos elencados no item 13.3 deverão ser apresentados;
15.6 A CONTRATADA deverá fazer minucioso exame das especificações dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho do serviço;
15.7 A atuação fiscalizadora da CONTRATANTE em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, referentes ao serviço contratado, à sua execução e as consequências e implicações, perante a CONTRATANTE ou perante terceiros, bem como ocorrência de irregularidades na execução do referido serviço;
15.8 O acompanhamento da prestação de serviço se dará por meio da fixação de metas dos serviços ofertados, descritas neste Termo;
15.9 O cumprimento das metas será acompanhado por uma Comissão de Fiscalização a ser definida pela DGS (Diretoria Geral de Saúde), mantendo-se o monitoramento das atividades assistenciais por todas as instâncias de controle, avaliação, supervisão e auditoria;
15.10 O atesto das Notas Fiscais deverá ser realizada pela equipe designada pela Diretoria Geral de Saúde (DGS), que irá verificar se o valor cobrado pelo serviço prestado está de acordo com a tabela proposta no
Termo de Referência;
15.11 A Nota Fiscal deverá ser acompanhada da relação dos serviços prestados junto com os pedidos médicos devidamente autorizados, discriminando serviços profissionais, medicamentos e materiais. Os documentos deverão ser enviados por meio físico e também em PDF por meio eletrônico;
15.12 Inconformidades encontradas serão comunicadas à CONTRATADA para apresentação de justificativa, a qual sendo acatada dará prosseguimento ao trâmite previsto para pagamento.
15.13 A ausência de produção ou o não atendimento da demanda contratada, sem justificativa plausível, poderá implicar em glosa ou descredenciamento pelo ente público responsável;
15.14 A CONTRATANTE reserva-se o direito de proceder quaisquer diligências, objetivando comprovar o disposto no item acima, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações legais;
15.15 O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal
n. 8.666/93, poderá ensejar a rescisão do contrato, sendo possibilitada o contraditório e ampla defesa;
15.16 Toda modificação, temporária ou permanente, referente à capacidade instalada, aos equipamentos, aos recursos humanos e aquelas que venham a ocorrer na composição obrigatória ao funcionamento do serviço, devem ser formalmente comunicadas à Comissão de Acompanhamento, no mês de sua ocorrência;
15.17 O faturamento dos serviços prestados seguirá as regras gerais adotadas pelo CONTRATANTE para pagamento dos serviços contratados. Serão considerados, para fins de ressarcimento, apenas os procedimentos realizados dentro dos padrões de qualidade exigidos neste Termo;
15.18 Os procedimentos efetivamente realizados somente serão reconhecidos para fins de faturamento, se estiverem devidamente autorizados pela CONTRATANTE com a assinatura do paciente ou seu responsável legal, no verso do pedido expedido pela CONTRATADA;
15.19 A CONTRATADA deverá enviar a planilha de relação de serviços prestados juntamente com o documento de autorização emitido pela CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente aos atendimentos realizados;
15.20 A CONTRATADA deverá enviar até o quinto dia útil de cada mês, para os Fiscais do Contrato, os indicadores de qualidade do serviço, conforme tabela a seguir:
INDICADORES | DESCRIÇÃO DO CÁLCULO | META | PONTOS |
Para % de Atrasos de Laudos | Nº total de laudos recebidos do Laboratório de Apoio com atraso x 100 / Nº total de laudos recebidos do Laboratório no mês. | Até 20% de atraso | 5 |
Recoleta de exames | Nº total de recoletas de exames x 100 / Nº total de exames realizados no Laboratório no mês. | Até 20% | 5 |
Laudos preenchidos corretamente | Nº total de laudos preenchidos corretamente x 100 / Nº total de laudos realizados no mês. | 100% | 5 |
Liberação dos exames de emergência em até 2 horas | Nº total de exames de emergência liberados em até 2 h x 100 / Nº total de exames de emergência realizados | 100% | 5 |
VALOR TOTAL MÁXIMO DE PONTOS = 20 PONTOS
Caso a meta mensal não seja atingida, a Contratada será notificada e deverá apresentar defesa em até cinco dias úteis após o recebimento da notificação. A mesma será analisada pela autoridade competente e caso não seja deferida, será aplicada multa sobre o valor da nota fiscal mensal emitida pela Contratada conforme tabela a seguir:
SERVIÇO EXCELENTE | DE: 15 A 20 PONTOS | LIBERAÇÃO DE 100 % DO VALOR DA NOTA FISCAL MENSAL |
ADVERTÊNCIA | DE: 05 A 10 PONTOS | LIBERAÇÃO DE 96 % DO VALOR DA NOTA FISCAL MENSAL |
MOTIVAÇÃO PARA RESCISÃO DO CONTRATO | ABAIXO DE: 05 PONTOS | LIBERAÇÃO DE 94 % DO VALOR DA NOTA FISCAL MENSAL |
15.21 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo CONTRATADO deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo as demais sanções;
15.22 A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando identificar não identificar má fé ou a incapacidade da empresa de corrigir;
15.23 A fiscalização deve exigir da CONTRATADA: Certidão negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), cópia da GEFIP-SEFIP, cópia da Certidão Negativa de Débitos de tributos e contribuições federais, cópia da folha de ponto de cada período do serviço prestado, cópia do comprovante de pagamento dos funcionários que prestam o serviço, relação nominal de empregados, função e local de trabalho, cópia do contrato social da Contratada em vigor e cópia da carteira de trabalho dos empregados;
15.24 A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE comprovantes de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
15.25 A CONTRATADA deverá fornecer à Comissão de Fiscalização, após trinta dias da assinatura do contrato, a planilha de custo e formação de preços de serviços conforme IN 05/2017, devidamente preenchida. Esta planilha será fornecida pelos fiscais do contrato, sendo atualizada periodicamente.
15.26 A CONTRATADA deverá enviar a planilha de faturamento descrevendo os nomes dos pacientes em ordem alfabética, data de realização dos exames, descrição dos exames e os valores de cada um dos mesmos, juntamente com as respectivas notas fiscais para controle e auditoria da Comissão de Fiscalização. Segue abaixo o modelo da planilha:
DIRETORIA GERAL DE SAÚDE - PLANILHA DE FATURAMENTO NOME DO CREDENCIADO: ENDEREÇO: TELEFONE:
Relação de serviços prestados em (mês e ano) :
Confere com o valor da(s) nota(s) fiscal (is) nº:
PROCEDIMENTO REALIZADO | DATA | N° DE PROCEDIMENTOS REALIZADOS | VALOR EM R$ |
IMPORTA A PRESENTE FATURA EM R$ ( )
Auditor da DGS (data: / / ) (carimbo de identificação) | ||
Responsável (data: / / ) (carimbo de identificação) |
16 DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 - CONDIÇÕES PARA VISTORIA
Fica definido neste documento que as empresas interessadas deverão proceder à marcação de uma vistoria técnica às áreas envolvidas na prestação dos serviços, para o conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a prestação dos serviços, composição de custos e formação de preços a serem fornecidos na fase de cotação do objeto deste Termo de Referência;
A vistoria técnica deverá ser previamente agendada pelo telefone (00) 0000-0000. Ao representante da empresa interessada, será disponibilizado o Termo de Vistoria, conforme modelo constante do ANEXO (22297034) Termo de Vistoria. Ao término da vistoria,
o ANEXO (22297034) deverá ter a assinatura do responsável pela empresa e do militar da unidade visitada, e ser entregue juntamente com a documentação de habilitação técnica;
O ato da vistoria pela interessada será acompanhado por um representante designado por cada unidade tomadora do serviço;
Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas, haja vista que será dado acesso às Instalações, para as empresas interessadas.
16.2 - GARANTIA CONTRATUAL
Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco) do valor do Contrato.
Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
A Garantia a ser apresentada, qualquer que seja a modalidade escolhida pelo licitante, deverá prever a cobertura para os seguintes eventos, dentre outros:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) Prejuízos diretos causados à contratante decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXX TEN CEL BM QOS/Méd/00 RG 23.273 Id 0026630648
Elaborado por:
XXX XXXXX XX XXXXX NUNES PRATES MAJ BM QOS/MED/00
Respondendo pelo Setor de Planejamento e Logística da DGS ID Funcional 3231065
Aprovo o presente:
Cel BM QOS/Méd/98 XXXXXX APARECIDA SIMÕES
RG 22953 ID Funcional: 0026662680
Rio de Janeiro, 22 de Outubro de 2021
Documento assinado eletronicamente por TenCel XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXX, Chefe de Serviço, em 03/11/2021, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Maj QOS/Méd/00 Xxx XXXXX xx Xxxxx XXXXX Xxxxxx, REPRESENTANTE, em 03/11/2021, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX Xxxxxxxxx XXXXXX, Diretora, em 04/11/2021, às 00:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 23874812 e o código CRC B55E641A.
Referência: Processo nº SEI-270060/001179/2021 SEI nº 23874812