CONTRATO Nº 2023.05.03.02
CONTRATO Nº 0000.00.00.00
CONTRATO Nº 0000.00.00.00 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ–PA E A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede no Palácio Municipal Cap. Xxx xx Xxxxxxxx, av. Barão do Rio Branco, nº. 1060, CEP: 68790-000, nesta cidade de Santa Izabel do Pará/PA, com CNPJ: 05.171.699/0001-76, por meio de suaSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ
sob o nº 11.745.308/0001-82, representada neste ato por sua Secretária, Sr.ªMARIA XXXX XXX XXXXXX ASSUNÇÃO, brasileira, Secretária de Saúde nomeada pelo Decreto Municipal nº 10/2021- PMSIP, portadora da Carteira de Identidade RG nº 2549196 SSP/PA, inscrita no CPF nº 480.089.312- 72, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX:68.790-000, denominados aqui deCONTRATANTE, e a empresa PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,com sede na Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx–Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx/XX, CEP: 77.500-000, inscrita no CNPJ nº 37.374.797/0001-05, representada neste ato por sua representante legal, a Sra.XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 2089024869 SSP/RS, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx–Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Nacional/TO, CEP: 77.500-000 , doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, vinculado ao Processo Administrativo nº 2850/2022, Modalidade Licitatória Pregão Eletrônico nº 003/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1O presente Instrumento tem por objeto a contratação de empresa paraAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE SERÃO NECESSÁRIOS PARA ATENDER AOS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE
SANTA IZABEL DO PARÁ/PA, POR DEMANDA JUDICIAL,conforme condições, quantidade e especificações constantes no processo administrativo acima identificado, de acordo com as especificações abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ACETILCISTEINA DOSAGEM 600MG | CAIXA C/ 16 ENVELOPES | 24 | GEOLAB | R$ 54,17 | R$ 1.300,00 |
5 | ALPRAZOLAM DOSAGEM 0,5MG | CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | 24 | E M S | R$ 14,54 | R$ 349,00 |
8 | ATENOLOL DOSAGEM 25MG | CAIXA C/ 30 COMPRIMIDOS | 24 | BIOLAB | R$ 14,54 | R$ 349,00 |
9 | BACLOFENO | CAIXA C/ 30 COMPRIMIDOS | 36 | TEUTO | R$ 19,42 | R$ 699,00 |
14 | CARVEDILOL 3,125MG | CAIXA C/ 30 COMPRIMIDOS | 12 | LEGRAND | R$ 29,00 | R$ 348,00 |
16 | CITONEURIN | CAIXA C/ 20 COMPRIMIDOS | 72 | PROCTER E GAMBLE | R$ 55,57 | R$ 4.001,00 |
19 | CONDRES AH | CAIXA C/ 30 COMPRIMIDOS | 12 | E M S | R$ 299,92 | R$ 3.599,00 |
20 | CONDRES ULTRA | CAIXA C/ 30 COMPRIMIDOS | 12 | E M S | R$ 175,00 | R$ 2.100,00 |
22 | CRISAPINA DOSAGEM 5MG | CAIXA C/ 30 COMPRIMIDOS | 24 | CRISTALIA | R$ 166,63 | R$ 3.999,00 |
23 | DEPAKOTE ER DOSAGEM 500MG | CAIXA C/ 30 COMPRIMIDOS | 24 | ABBOT | R$ 166,71 | R$ 4.001,00 |
25 | DERSANI HIDROGEL C/ ALGINATO | FRASCO | 12 | DAUDT | R$ 166,50 | R$ 1.998,00 |
27 | EFFIENTE | CAIXA C/ 30 COMPRIMIDOS | 12 | DAIICHI-SANKYO | R$ 583,25 | R$ 6.999,00 |
32 | ETNA | CAIXA C/ 50 COMPRIMIDOS | 48 | GROSS | R$ 208,35 | R$ 10.001,00 |
34 | FIXARE | CAIXA C/ 30 COMPRIMIDOS | 12 | E M S | R$ 250,08 | R$ 3.001,00 |
37 | GLIFAGE XR DOSAGEM 500 MG | CAIXA C/ 30 COMPRIMIDOS | 24 | MERCK | R$ 54,13 | R$ 1.299,00 |
38 | HIDROXICLOROQUINA DOSAGEM 400MG | CAIXA C/ 30 COMPRIMIDOS | 24 | APSEN | R$ 141,63 | R$ 3.399,00 |
39 | HIXIZINE XAROPE | FRASCO | 12 | THERASKIN | R$ 99,92 | R$ 1.199,00 |
40 | HYABAK | FRASCO | 24 | UNIÃO QUÍMICA | R$ 125,04 | R$ 3.001,00 |
47 | MIRTAZAPINA DOSAGEM 30MG | CAIXA C/ 30 COMPRIMIDOS | 24 | PHARLAB | R$ 333,25 | R$ 7.998,00 |
51 | NOVANLO DOSAGEM 5MG | CAIXA C/ 30 COMPRIMIDOS | 12 | BIOLAB | R$ 216,75 | R$ 2.601,00 |
56 | PREDFORT COLIRIO | FRASCO | 12 | ALLERGAN | R$ 83,25 | R$ 999,00 |
58 | PREGABALINA DOSAGEM 75MG | CAIXA C/ 30 COMPRIMIDOS | 48 | TEUTO | R$ 125,02 | R$ 6.001,00 |
65 | SABRIL DOSAGEM 500MG | CAIXA C/ 60 COMPRIMIDOS | 24 | SANOFI MEDLEY | R$ 624,99 | R$ 14.999,76 |
66 | SALBUTAMOL SPRAY | FRASCO | 12 | TEUTO | R$ 50,08 | R$ 601,00 |
67 | SOMALGIN CARDIO DOSAGEM 100MG | CAIXA C/ 30 COMPRIMIDOS | 12 | E M S | R$ 74,92 | R$ 899,00 |
68 | SUNMAX SENSITIVE 50FPS | FRASCO | 24 | STIEFEL | R$ 291,63 | R$ 6.999,00 |
69 | SUMAX INTENSE 60 | FRASCO 60G | 12 | STIEFEL | R$ 150,08 | R$ 1.801,00 |
70 | TAMOXIFENO DOSAGEM 20MG | CAIXA C/ 30 COMPRIMIDOS | 24 | BLAU | R$ 250,04 | R$ 6.001,00 |
71 | TARFIC 0,1% | TUBO | 120 | LIBBS | R$ 233,32 | R$ 27.997,99 |
74 | TRAMADOL DOSAGEM 50MG | CAIXA C/ 30 CAPSULAS | 36 | TEUTO | R$ 41,69 | R$ 1.501,00 |
75 | TRELEGY 100+62,5+25MCG | CAIXA C/ 30 COMPRIMIDOS | 12 | GLAXOSMITHKLINE | R$ 574,99 | R$ 6.899,88 |
R$ 136.940,63 |
1.2A contratação citada na subcláusula 1.1 obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução / entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.2.1Processo Administrativo Nº 2850/2022; TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA–DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1 O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato, conforme o caso, obedecendo às normas do Instituto nacional de metrologia, qualidade e tecnologia (INMETRO) e das ABNTs vigentes, não se admitindo recusa da parte deste(s) em decorrência de sobrecarga na sua capacidade técnica;
2.2Os produtos serão requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da secretaria;
2.3O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central de Medicamentos do município de Santa Izabel do Pará, situado a Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, nos dias úteis e horário de expediente de 8:00 as 12:00hs e 14:00 as 17:00hs. A entrega do objeto pela CONTRATADA deverá ser no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da emissão da Ordem de Compra emitida e entregue pela Secretaria Municipal de Saúde de Santa Izabel do Pará onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades;
2.4O fornecedor deverá entregar o objeto desta licitação nos prazos, quantidades, especificações e termos dispostos no Termo de Referência do Edital que originou o presente contrato e o integra independentemente de sua transcrição, em dias e horários de expediente;
2.5O objeto da licitação deverá ser entregue livre de quaisquer despesas por parte desta Secretaria, como frete ou descarga e outros.
CLÁUSULA TERCEIRA–ACEITAÇÃO E DO RECEBIMENTO
3.1A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes do Anexo I - Termo de Referência e à proposta da licitante.
3.2.O objeto desta licitação será(ão) recebido(s):
3.2.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e exigências editalícias.
3.2.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, contados10 (dez)dias a partir do recebimento provisório e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo Definitivo assinado pelas partes.
3.3.Caberá ao servidor, designado para fiscalizar a entrega, acompanhamento e execução do contrato, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências editalícias e contratuais, bem como determinar prazo de 60 (sessenta) dias para substituição do objeto da licitação eventualmente fora da especificação e exigências editalícias.
CLAUSULA QUARTA–DA GARANTIA
4.1 Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2 A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.3 O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.4 Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA–DO VALOR, DO PAGAMENTO E REAJUSTE DO CONTRATO.
5.1 O valor ordinário do presente instrumento é deR$ 136.940,63 (cento e trinta e seis mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e três centavos)compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2 A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento do bem ou serviço, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada, Banco do Brasil, Agência: 1867- 8, Conta Corrente nº 70607-8, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
5.3. Como condição de pagamento a Nota Fiscal, apresentada pela CONTRATADA, deverá conter, de forma expressa, a identificação do número do lote e do prazo de validade dos medicamentos atendendo ao que dispõe o art. 13, inciso X, da Portaria Anvisa 802/1998, c/c o art. 1º, I, da Resolução Anvisa RDC 320/2022.
CLÁUSULA SEXTA–DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta das Dotações Orçamentárias consignadas:
Natureza da Despesa:
UO: 0501-SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)
PT 10 122 0002 2.025 Manutenção das Funções da Secretaria de Saúde
PT 10 302 0013 2.022 Manutenção, Reforma e Aparelhamento do Hospital
PT 10 302 0013 2.024 Manutenção de Rede de Atenção Psicossocial (RAAPS)
PT 10 304 0014 2.027 Desenvolvimento das Ações de Vigilância Sanitária - TFVS
PT 10 303 0012 2.016 Manutenção da Assistência Farmacêutica
PT 10 302 0013 2.020 Manutenção e Reforma do Serviço Móvel de Urgência e Emergência
CLÁUSULA SÉTIMA–DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA–DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE 8.1Caberá aCONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
8.1.1 Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2 Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3 Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
8.1.4 Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5 Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.1.7 Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8 As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes.
8.2.Caberá aCONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com aCONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato,permitindo-se subcontratar em até 30% do valor;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº. 8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente aCONTRATANTEou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto daCONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9 Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10 Atender prontamente quaisquer exigências do representante daCONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
8.2.11 Comunicar aCONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com aCONTRATANTE;
8.2.13 Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências daCONTRATANTE;
8.2.14 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
8.2.15 Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16 Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento aCONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual aCONTRATADArenuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com aCONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO–A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO–A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA–DAS RESPONSABILIDADES
9.1 -A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO- A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO- A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA–DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
10.1Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega. 10.2Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
10.3Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
10.4Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO–O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO- As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO–A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–DA RESCISÃO
11.1 Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
11.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ouJudicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO–No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO–Na hipótese do constante no 11.1.1 não haverá indenização alguma a ser pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–VIGÊNCIA
12.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado se a Lei 8.666/93 assim o permitir, observado a obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA–DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA–DA PUBLICAÇÃO
14.1 Apublicação resumida deste contrato, no Diário Oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelaCONTRATANTE, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA–DO FORO
15.1 Aspartes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes,em 03 (três) vias de idêntico teor.
Santa Izabel do Pará, 03 de maio de 2023.
XXXXX XXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:48008931272
ASSUNCAO:48008931272 Dados: 2023.05.04 16:32:28
-03'00'
XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
PEREIRA:005213
XXXXX XXXXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX:00521358027
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA ANAPOLIS v5, OU=12290274000141, OU=
Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=ALINE
58027
XXXXXXXXXX XXXXXXX:00521358027
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.05.04 16:06:50-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.1
PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por EVANDRO
XXXXXXXX:3 BARROS
0441056253
XXXXXXXX:30441 056253