Solicitação Nova Contratação Código: FOR-DILOG-001-01 (v.00)
Solicitação Nova Contratação | Código: | |
FOR-DILOG-001-01 (v.00) |
Objeto da Compra/Contração | ||
( ) Material de Consumo | ( ) Material Permanente | ( X ) Serviço |
Solicitante | ||
Unidade solicitante: DRVAC/SURES | ||
Responsável pela solicitação: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | ||
Telefone(s): (00) 0000-0000/1801 ou 1802 | ||
1. Objeto | ||
Objeto(*) | Contratação EMERGENCIAL de pessoa jurídica com fornecimento de materiais para prestação/execução dos serviços de jardinagem com paisagismo e elementos ornamentais em área interna dos imóveis onde funcionam, onde funcionam as unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para às Comarcas de Rio Branco e Acrelândia, a fim de suprir as demandas da rotina das atividades de funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por um período de 6 (seis) meses. | |
Justificativa(*) | Considerando que este Tribunal de Justiça do Estado do Acre, poderá ficar desabastecido dos serviços jardinagem com fornecimento de materiais para execução dos serviços atualmente oferecidos pela empresa LADDERTEC DA AMAZONIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.752.080/0001-98, sediada na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxx 00, Xxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, XXX.: 69055-038, em Manaus-AM, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, formalizado no processo administrativo SEI nº 0006244-09.2021.8.01.0000. Ademais, a empresa contratada esta em débito com seus funcionários, onde não receberam o salário referente aos meses de agosto, setembro e outubro, descumprindo com o Art. 459 da CLT: O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Nesse meio tempo, foram feito Registros de Ocorrências nrs 22 (1165699), 23 (1169128), mediante informações desta supervisão constante no ID nº 1262493, bem como, respondido pela empresa contratada através do Ofício nº º 071 / 2022 (1202186). Houve outros Registros de Ocorrências nrs 45 e 49 (1286612 e 1305795), também referente ao atraso do salários dos seus colaboradores, onde foi encaminhado uma correspondência eletrônica (ID n. 1308021). Esclareço que o transcurso do prazo sem a devida resposta da empresa, poderá acarretar em aplicação de penalidade e multa, conforme Cláusula 13 das sanções administrativas do Contrato. Assim, foi encaminhada uma notificação da empresa quanto ao descrito no item '2' do Registro de Ocorrência nº 45, como também com relação ao pedido de realização de reunião por vídeconferência para alinhamento e deliberações no que tange ao Contrato n. 08/2022, conforme solicitado no e-mail (ID n. 1308021), inclusive via Correios com Aviso de Recebimento (AR), conferindo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para resposta. |
1. Objeto | |||||||
Requestando a realização de reunião por videconferência com o representante da referida pessoa jurídica visando o alinhamento e deliberações no que tange ao Contrato n. 08/2022 (1134299), foi encaminhado AR no dia 14 de outubro de 2022. Todavia, conforme informação contida no ID nº 1323935, a fiscal de contrato tentou por diversas vezes, em dias e horários alternados, contato via telefone e WhatsApp, nos números: (00) 00000000; (00) 000000000; (00) 000000000 e (00) 000000000, com a empresa, solicitando informações sobre o pagamento dos salários dos colaboradore, não obtendo resposta em nenhuma das tentativas. Após retorno da negativa do AR, foram encaminhados conforme Certidão contida no ID nº 1335031, mais cinco Registros de Ocorrências 69, 70, 71, 72 e 73 (1334378, 1334417, 1334510, 1334536 e 1334558), para a empresa manifestar-se dentro do prazo de 05 (cinco) sobre os descumprimentos das cláusulas contratuais do Contrato n. 08/2022. Ocorre que este Tribunal de Justiça do Estado do Acre não dispõe em seu quadro de pessoal, servidores para suprir a demanda extraordinária de atividades envolvidas para esse fim, onde se faz necessário contratar esse tipo de serviço considerado como atividade-fim. Dessa forma, o objetivo da contratação é garantir o bom funcionamento das atividades fins do Tribunal, no sentido de assegurar o cumprimento de sua missão institucional. A contratação desses postos de trabalho se deve às especificidades das demandas administrativas que motivam essa contratação por um período de 06 (seis) meses, haja vista que em outros termos, haverá em andamento um novo procedimento licitatório, onde serviços previamente a serem executados pela empresa contratada será em caráter EMERGENCIAL, até e homologação e assinatura de um novo contrato para execução dos serviços pretendidos por esta Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Pelo menos com a antecedência da duração de um contrato EMERGENCIAL, está amparada no "§ 1º do artigo 11 da IN/MPOG n. 02/2008" e alterações, a saber: Art. 11. A contratação de serviços continuados deverá adotar unidade de medida que permita a mensuração dos resultados para o pagamento da contratada, e que elimine a possibilidade de remunerar as empresas com base na quantidade de horas de serviço ou por postos de trabalho. § 1º Excepcionalmente poderá ser adotado | |||||||
critério | de | remuneração | da | contratada | por | ||
postos de trabalho ou quantidade de horas de | |||||||
serviço quando houver inviabilidade da adoção | |||||||
do critério de aferição dos resultados. Os serviços que se serão realizados de forma emergencial, em tese, poderiam ser previamente definidos. Contudo, como o próprio objeto da licitação demonstra, busca-se atender a demandas de natureza permanente, porém imprevisíveis e sazonais, sobretudo as que surgem de uma hora para outra e exigem pronto atendimento, tornando-se difícil de se determinar quantitativa e previamente o volume de serviços; Não obstante o que relatado nas linhas precedentes, é de se registrar que a sistemática de se remunerar pela produção (Acordo de Nível de Serviço) ainda é incipiente no âmbito da Administração Pública. É possível que com a melhor compreensão do assunto, e seguindo- se a experiência deste Poder Judiciário, consigamos evoluir para se for o caso, melhor atender às recomendações das normativas e unidades de controle conforme orientações do PLS deste Egrégio Judiciário. Os serviços a serem executados pela empresa contratada dar-se-á da seguinte forma abaixo. Nessa senda, os serviços de jardinagem, correspondentes à manutenção de jardins nas áreas internas e externas, tais como: equipamentos/máquinas, ferramentas, material de consumo, insumos, EPI, EPC, entre outros (CRITÉRIOS: PRAZO, QUALIDADE E SEGURANÇA). Cuidar e adubar as plantas naturais que estão nas plantas dos vasos, inclusive as de natureza ornamentais, onde a empresa contratada deverá incluir o fornecimento de todas as ferramentas, utensílios e insumos adequados à execução dos serviços, onde cita-se: proteção individual (EPI), vassouras metálicas do tipo rastel, vassourões, garfos, enxadas, saco e lona para recolhimento dos entulhos e outros apetrechos atinentes, dentre outros. |
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 - SERVIÇO DE JARDINAGEM GRUPO ÚNICO
ITEM | COMARCA | UNID | QTDE INSTITUCIONAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | QTD DE MÊS | VALOR TOTAL |
1 | RIO BRANCO | POSTO | 04 | R$ | 6 | ||
2 | ACRELÂNDIA | POSTO | 01 | R$ | 6 | ||
TOTAL GERAL |
OBS: A fórmula para multiplicação dos postos de trabalho dar-se-á da seguinte forma: (QTDE INSTITUCIONAL X VALOR UNITÁRIO = VALOR MENSAL). Por fim, será multiplicado valor mensal pela quantidade de meses, perfazendo o valor total de cada posto de trabalho, tanto para à Comarca de Rio Branco, quanto para Comarca de Acrelândia.
trabalho); trabalho);
Os endereços abaixos das Comarcas em que a empresa contratada deverá realizar os serviços de jardinagem:
Comarca de Rio Branco:
1. Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, sito à Rua Tribunal de Justiça s/n, Via Verde (03 (três) postos de
2. Cidade da Justiça, sito à Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxxx xx Xxxxxxxx (01 (um) posto de
3. Fórum Barão do Rio Branco, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxxx (01 (um) posto de trabalho);
Comarca de Acrelândia:
4. Fórum Juiz de Direito Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx (01 (um) posto de trabalho);
2.2 - DOS MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE JARDINAGEM
A empresa contratada deverá manter os ambientes internos e externos e os móveis em condições permanentes de utilização, bem como a manutenção de lugar salubre e agradável nos ambientes, onde fornecerá todos os materiais necessários à realização dos serviços objeto deste documento.
Baseando-se em contratações precedentes, a relação mínima de materiais para execução dos serviços pretendidos por este Tribunal de Justiça do Estado do Acre, são suficientes para atender esta demanda por um período de 06 (seis) meses.
Tal estimativas de materiais, se destina a orientar os concorrentes para a contratação dos serviços pretendidos, a fim de orientá-los a comporem seus preços, através de planilhas de composição de custos.
Registra-se que a fiscalização contratual exigida por este Tribunal de Justiça, será pela qualidade e exigências dos serviços executados pela empresa contratada, onde todos os materiais utilizados deverão obedecer aos critérios técnicos estabelecidos pela legislação vigente.
Os serviços e materiais especificados neste documento não excluem outros que porventura se façam necessários à boa execução dos serviços, a cargo da contratada.
A responsabilidade pela guarda e manuseio dos materiais a serem utilizados na prestação dos serviços ficará a cargo da empresa contratada, onde será disponibilizado por este Tribunal um local para acondicionamento dos materiais e equipamentos que servirão de manuseio de seus funcionários.
À contratada caberá o transporte, entrega e distribuição dos materiais/equipamentos nas dependências dos prédios deste Tribunal de Justiça, indicados conforme endereços acima relacionados, sendo previamente estabelecidos pela fiscalização deste contrato EMERGENCIAL, os locais onde os mesmos serão armazenados.
COMARCA DE RIO BRANCO
Item | Descrição do Produto | Área de Uso | Unid | Qtd 6 (seis) meses |
01 | Adubo 04 x 14 x 08 | Externa | KG | 25 |
02 | Adubo 10 x 10 x 10 | Externa | KG | 25 |
03 | Defensivo concentrado conta lagarta, etc | Externa | Frasco | 5 |
04 | Defensivo concentrado contra formigas | Externa | Litro | 5 |
05 | Terra adubada | Externa | Saco com 20 kilos | 60 |
06 | Adubo vegetal | Externa | Saco com 20 kilos | 60 |
COMARCA DE ACRELÂNDIA
Item | Descrição do Produto | Área de Uso | Und | Qtd 6 (seis) meses |
01 | Adubo 04 x 14 x 08 | Externa | KG | 2 |
02 | Adubo 10 x 10 x 10 | Externa | KG | 2 |
03 | Defensivo concentrado conta lagarta, etc | Externa | Frasco | 2 |
04 | Defensivo concentrado contra formigas | Externa | Litro | 2 |
05 | Terra adubada | Externa | Saco com 20 kilos | 5 |
06 | Adubo vegetal | Externa | Saco com 20 kilos | 5 |
DO EQUIPAMENTO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DOS SERVIÇOS DE JARDINAGEM
EQUIPAMENTOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DOS JARDINS COMARCA DE RIO BRANCO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | 6 (SEIS) MESES |
1 | Bomba de formicida | 2 | 2 |
2 | Carrinho de mão (pneus com câmara) | 3 | 3 |
3 | Cavadeira articulada com cabo | 4 | 4 |
4 | Cavadeira reta com cabo | 4 | 4 |
6 | Enxadão com cabo (tamanho médio) | 4 | 4 |
7 | Enxadinha com sacho cuplo | 4 | 4 |
8 | Facão (médio) | 4 | 4 |
9 | Serrote de poda para galhos com serra curva | 4 | 4 |
10 | Conjunto de 4 Tesouras para poda - Jardinagem | 4 | 4 |
11 | Motopodador à gasolina com extensor | 4 | 4 |
12 | Lima para amolar Enxada 8'', com cabo | 4 | 4 |
13 | Pá de bico com cabo | 4 | 4 |
14 | Regador de plástico, tipo bico com chuveiro com alça inteira e capacidade para 10 litros | 4 | 4 |
15 | Tesourão para galho | 4 | 4 |
16 | Tesourão para grama | 4 | 4 |
17 | Vanga (pá reta para transplantes) | 4 | 4 |
18 | Mangueira para jardim de 30m | 4 | 4 |
19 | Tesoura de poda para galhos altos | 4 | 4 |
EQUIPAMENTOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DOS JARDINS - COMARCA DE ACRELÂNDIA
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | 6 (SEIS) MESES |
1 | Bomba formicida | 1 | 1 |
2 | Carrinho de mão (pneus com câmara) | 1 | 1 |
3 | Cavadeira articulada com cabo | 1 | 1 |
4 | Cavadeira reta com cabo | 1 | 1 |
5 | Enxada com cabo (tamanho médio) | 1 | 1 |
6 | Enxadão com cabo (tamanho médio) | 1 | 1 |
7 | Enxadinha com sacho duplo | 1 | 1 |
8 | Facão (médio) | 1 | 1 |
9 | Serrote de poda para galhos com serra curva | 1 | 1 |
10 | Conjunto de 3 Tesouras para poda - Jardinagem | 1 | 1 |
11 | Motopodador à gasolina com extensor | 1 | 1 |
12 | Lima para molar Enxada 8'', com cabo | 1 | 1 |
13 | Pá de bico com cabo | 1 | 1 |
14 | Regador de plástico, tipo bico com chuveiro com alça inteira e capacidade para 10 litros | 1 | 1 |
15 | Tesourão para galho | 1 | 1 |
16 | Tesourão para grama | 1 | 1 |
17 | Vanga (pá reta para transplantes) | 1 | 1 |
18 | Mangueira para jardim de 30m | 1 | 1 |
19 | Tesoura de poda para galhos altos | 1 | 1 |
Valor estimado da despesa | Estimativa de custo total, com indicação de fornecedores potenciais, no caso de itens complexos ou atípicos, será mediante pesquisa de preços no mercado local. |
Estratégia de suprimento | Conforme especificação do Termo de Referência. |
Fiscalização | O contrato será acompanhado e fiscalizado pelo titular da Diretoria Regional do Vale do Alto Acre/SURES na Capital e na Comarca de Acrelândia, pelo supervisor do prédio daquela localidade |
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços;
Empregar nos serviços profissionais que apresentem boa conduta, qualificação técnica adequada, formação e experiência mínima exigida;
Apresentar relação nominal de seus empregados vinculados a este contrato, bem como as possíveis substituições, mencionando os respectivos endereços residenciais e locais de trabalho. Qualquer alteração deverá ser comunicada ao gestor do contrato;
Manter disciplina nos locais dos serviços, devendo substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado cuja conduta seja considerada inconveniente pela Administração;
Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás com fotografia recente e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
Administração;
Administração;
Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela
Atender os seus empregados acidentados ou com mal súbito por meio de seus próprios recursos;
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da
Controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal e, apresentá-la à Administração juntamente com
as formalizações de pagamento;
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
Pagar até o 5º dia útil do mês subsequente os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados e recolher no prazo legal os encargos correspondentes, devendo exibir, mensalmente, as respectivas comprovações;
O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do Tribunal;
Autorizar o Contratante a fazer o desconto (parcial ou integral) na fatura ou nota fiscal dos valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e pagamento direto aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
Em não havendo autorização, o autorizador da despesa poderá, subsidiariamente, autorizar (parcial ou integral) a retenção ou efetuar o pagamento a fim de preservar os direitos trabalhistas e previdenciários, sem prejuízo das sanções cabíveis à contratada;
Dispor de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros;
Elaborar e enviar ao gestor do contrato planilha mensal, com os seguintes dados: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, ocorrências;
Responsabilizar-se por danos e avarias que venham a ser causados por seus empregados ou prepostos a terceiros ou ao TJAC, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
Facilitar a fiscalização procedida pelo TJAC;
Manter preposto aceito pela Administração no local de prestação dos serviços, a quem competirá dar encaminhamento a todas as demandas relativas ao contrato;
Comunicar ao fiscal as substituições dos empregados vinculados ao contrato;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência do TJAC;
Pagar as taxas, impostos, encargos sociais e outros ônus que venham a incidir sobre o objeto da contratação, bem como as multas que por força de dispositivo legal ou contratual lhe sejam aplicadas;
Manter as condições de habilitação ao certame licitatório durante o prazo de vigência do contrato; Manter quadro de pessoal técnico qualificado para a realização dos serviços;
Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, como também aquelas referentes à segurança e a medicina do trabalho;
Pagar aos profissionais, adicional de remuneração, caso haja atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei, observando-se a especificidade da atividade desenvolvida;
Acatar as alterações de horários dos postos de trabalho conforme as necessidades de serviço do TJAC, desde que não seja ultrapassada a quantidade de horas semanal ou mensal do posto de trabalho;
Apresentar, no ato de assinatura do contrato, original e entregar cópia(s) da(s) apólice(s) de seguro contra acidentes em favor dos seus empregados, mantendo-a(s) em vigor durante o período de vigência do contrato;
No primeiro mês de prestação dos serviços, deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada: Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, formação, horário do posto de trabalho, RG e
CPF;
CTPS, devidamente anotadas pela Contratada, dos empregados vinculados a este contrato; Exames médicos admissionais dos empregados do Contratada que prestarão os serviços.
No último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), apresentar cópias autenticadas em
cartório - ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – da seguinte documentação adicional:
Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
Guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS;
Extratos de depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido. Enviar ao gestor do contrato, mensalmente:
Cópias da folha de ponto dos empregados que prestarão serviço;
Comprovantes de pagamento dos salários, vales-transportes e auxílio-alimentação dos empregados; Comprovantes dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE); Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
Comprovantes dos recolhimentos das contribuições ao INSS/Previdência por meio de:
Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
Descontar do faturamento mensal o valor correspondente a faltas do pessoal vinculado a este contrato, quanto não promovida a substituição em tempo hábil. Tal medida não isenta a contratada de eventual penalidade prevista no contrato.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, por meio de 01 (um) gestor e 01 (um) fiscal para executar o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais especialmente designada para esse fim, nomeada por Termo ou Portaria;
Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
Atestar os serviços prestados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da fatura para as devidas conferências e atesto, desde que não haja fato impeditivo para o qual, de alguma forma, tenha concorrido a CONTRATADA.
Efetuar o pagamento mediante crédito em conta corrente, por intermédio de ordem bancária; Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; Relacionar-se com a Contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada; Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada; Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Contratada;
5. DAS RETENÇÕES DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS DA ABERTURA DA CONTA VINCULADA
A contratante oficiará ao banco para abertura da conta depósito vinculada em nome da empresa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato.
A contratada deverá entregar ao TJAC a documentação necessária para abertura da conta no prazo de 20 dias, a contar da assinatura do contrato, e assinar o termo específico que permita o acesso aos saldos e extratos, bem como vincule a movimentação dos valores à autorização da contratante.
O banco procederá à abertura da conta depósito vinculada e oficiará à contratante a esse respeito, conforme Acordo de Cooperação firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Acre e o Banco do Brasil (Termo de Cooperação Técnica nº 011/2014).
O saldo da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido no respectivo Termo de Cooperação Técnica. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas retidos por meio da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa. Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
Não haverá despesas para abertura e manutenção da conta depósito vinculada.
6. DAS RETENÇÕES
Segundo a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, as provisões deverão ser iguais ao somatório dos valores das seguintes provisões:
a) 13º (décimo terceiro) salário;
b) férias e 1/3 (um terço) constitucional de férias;
c) multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
d) encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
Os percentuais provisionados serão discriminados conforme tabela a seguir:
ITEM | PERCENTUAIS (%) |
13o (décimo terceiro) salário | 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) |
Férias e 1/3 Constitucional | 12,10% (doze vírgula dez por cento) |
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5,00 % (cinco por cento) |
Subtotal | 25,43% (vinte e cinco vírgula quarenta e três por cento) |
Incidência do Submódulo 2.2 sobre férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13o(décimo terceiro) salário* | 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento) | 7,60% (sete vírgula seis por cento) | 7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento) |
Total | 32,82% (trinta e dois vírgula oitenta e dois por cento) | 33,03% (trinta e três vírgula zero três por cento) | 33,25% (trinta e três vírgula vinte e cinco por cento) |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
7. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DA CONTA VINCULADA
A movimentação dos valores depositados na conta depósito vinculada depende de autorização da contratante. Durante a execução do contrato, a contratada poderá solicitar autorização da contratante para:
Resgatar os valores relativos às verbas trabalhistas (férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa), desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas dependências da contratante e que apresente: no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado – comprovante de férias (aviso e recibo) e folha de pagamento de 13º salário:
a. no caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) (recibo de férias/rescisão), observado o disposto no artigo 477 da CLT, bem como a Portaria nº 1.057/2012, do Ministério do Trabalho e Emprego, e comprovante dos depósitos do INSS/Previdência e do FGTS, este último acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa;
b. no caso de rescisão ou término da vigência do contrato de prestação de serviços, sem dispensa dos empregados – declaração contendo informação de que estes continuarão prestando serviços à empresa e comprovante de regularidade de depósitos do INSS/Previdência e do FGTS;
Movimentar os recursos da conta depósito vinculada diretamente para a conta corrente ou poupança dos empregados, exclusivamente para as verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do subitem 12.2.1, desde que comprove, documentalmente, tratar- se de empregados alocados nas dependências da contratante e que apresente:
a. no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado – aviso de férias e/ou espelho da folha de pagamento do 13º salário;
b. no caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa;
A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
O pedido da contratada deverá conter, além das documentações, planilha com os valores a serem resgatados ou movimentados da conta vinculada, nas proporções em que foram retidas para cada empregado durante a vigência do contrato.
Recebido o pedido da empresa, a contratante deverá confirmar se os empregados listados pela contratada efetivamente prestam serviços nas dependências do órgão, bem como juntar aos autos planilha com os valores das retenções realizadas, respectivas ordens bancárias e extrato da conta depósito vinculada.
Para a liberação dos recursos em Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá a autorização para a movimentação dos recursos creditados em Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
A contratante poderá requerer a complementação ou a correção da documentação apresentada pela contratada caso seja constatada alguma irregularidade, circunstância que interromperá o prazo.
O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
Eventual saldo da conta depósito vinculada, no caso em que não houver rescisão do contrato entre a empresa e o empregado, somente será liberado à contratada se após dois anos do término do contrato o empregado que estava alocado na execução dos serviços não acionar a Justiça do Trabalho.
O saldo deverá ser liberado à medida que ocorrerem os fatos geradores das rubricas contingenciadas.
Nos casos de determinação judicial para bloqueio e transferência de valores da conta vinculada para conta-corrente judicial, a empresa contratada será notificada para, no prazo de cinco dias úteis, repor o valor bloqueado/transferido junto à conta vinculada.
A ausência de reposição, no prazo estipulado acima, acarretará glosa do valor correspondente na fatura do mês subsequente ao bloqueio/transferência judicial, sem prejuízo da aplicação de penalidade administrativa.
Não havendo saldo suficiente na fatura indicada no subitem anterior para a recomposição do saldo, deverá a glosa ocorrer nas faturas seguintes, até sua total quitação.
Cabe à Diretoria de Finanças e Informações de Custos a gestão da conta depósito vinculada, devendo analisar e conferir os valores das retenções e/ou das liberações, bem como solicitar extratos e saldos periódicos.
8. DO PAGAMENTO
As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre ou a ele provisionados, os quais serão discriminados na respectiva Nota de Empenho.
O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data final do período de adimplemento da parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do Contrato, que terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pela contratada.
A contratada deverá encaminhar:
a) a Nota Fiscal e demais documentos através do e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
b) o arquivo digital em padrão xml ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, contendo as informações da Nota Fiscal Eletrônica, sempre que concretizar a prestação dos serviços e/ou entrega dos materiais a este Tribunal, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da Xxxxxxxxxx, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados.
O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o produto/serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação
- SEI do CONTRATANTE.
9. DAS SANÇÕES
A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar, no que couber, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciada no Sicaf e no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
- Apresentar documentação falsa;
- Retardar na execução do objeto;
- Falhar na execução do contrato;
- Fraudar na execução do contrato;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Cometer fraude fiscal;
- Fazer declaração falsa.
A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA enquadrar-se também em pelo menos uma das situações previstas na tabela 2, do item 9, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 deste item e alcançar o total de 10 pontos, cumulativamente.
Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | 0,2% da nota de empenho |
02 | 0,4% da nota de xxxxxxx |
03 | 0,5% da nota de empenho |
04 | 0,6% da nota de empenho |
05 | 0,8% da nota de empenho |
06 | 1% da nota de empenho |
TABELA 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; | 2 | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia e por posto |
6 | Destruir ou danificar materiais e/ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
8 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 5 | Por ocorrência |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
10 | Retirar das dependências do TJAC quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Descumprimento do disposto na Cláusula Décima Terceira do deste Contrato. | 1 | Por dia |
12 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE. | 4 | Por empregado |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
13 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | 1 | Por funcionário e por dia |
14 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 1 | Por empregado e por dia |
15 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por dia |
16 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por dia |
17 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
18 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
19 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos. | 2 | Por empregado |
20 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 2 | Por dia e por empregado |
21 | Entregar o uniforme aos funcionários. | 1 | Por dia |
22 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços. | 1 | Por dia |
23 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 2 | Por dia |
24 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços. | 1 | Por dia e empregado |
25 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta os materias exigidos na Cláusula Oitava e nona. | 1 | Por dia e por empregado |
26 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida na Cláusula Décima. | 1 | Por dia |
A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no subitem.
O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto nos subitens
5.3 e 5.4 da Cláusula Quinta deste contrato.
10. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
As exigências da fiscalização do TJAC deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, cabendo a esta executar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
O TJAC se reserva o direito de rejeitar em todo ou em parte a prestação dos serviços em desacordo com as exigências do presente contrato;
O contrato será Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo da Diretoria Regional do Vale do Alto Acre na Capital e fiscalizado por servidores indicado por esta Diretoria, bem como pelo titular/ou Diretor de Secretaria do Foro na comarca de Acrelândia do Estado do Acre, ou outro servidor a ser designado oportunamente pelo recebimento e atesto do documento de cobrança;
Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o TJAC reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados;
As decisões e(ou) providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deste contrato deverão ser levadas, por escrito, ao conhecimento do Diretor Regional do Alto Acre, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes e necessárias a cada caso;
As ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatadas pelo gestor serão registrados e comunicados, por escrito, à Contratada, fixando-se prazo para correção;
Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais da contratação, exigir-se-ão, da
CONTRATADA:
No 1º (primeiro) mês da prestação dos serviços e na ocorrência de substituição de empregado, a apresentação da
seguinte documentação:
Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação do Preposto e do Encarregado responsável pela execução dos serviços;
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos, do Preposto e do Encarregado responsável pela execução dos serviços, devidamente assinada pela CONTRATADA;
Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
Durante a execução do Contrato, sempre que solicitado, a entrega dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF:
Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União e junto à Seguridade Social (CONJUNTA);
Certidão que comprove a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio sede do Contratado (CND-ESTADUAL);
Certidão que comprove a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio sede do Contratado (CND-
MUNICIPAL);
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF (FGTS-CRF); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Durante a execução do Contrato, sempre que solicitado, a entrega dos seguintes documentos: Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do CONTRATANTE;
Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o
CONTRATANTE;
Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo
contrato.
Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no
contrato, a entrega dos seguintes documentos:
Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os gestores dos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB;
Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego;
O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
O CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação;
Ao término ou rescisão contratual de empregados alocados na prestação de serviços objeto deste Termo de Referência, o fiscal verificará o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os mesmos foram realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
Até que a CONTRATADA comprove o disposto no subitem anterior, o CONTRATANTE deverá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 01 (um) mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 02 (dois) meses do encerramento da vigência contratual.
Integra o presente Contrato que deverá ser assinada eletronicamente pela licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação - SEI.
Para poder efetivar a assinatura eletrônica do Contrato, a licitante vencedora deverá estar cadastrada no Sistema Eletrônico de Informação deste Tribunal.
Caso não possua o referido cadastro, será enviado link de página da internet, para o e-mail do responsável pela assinatura do Contrato, como forma de se implementar a assinatura eletrônica.
11. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
12. DO PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
As contratada deverá iniciar a execução do serviço conforme especificação do contrato, mediante prazo estabelecido pela contratada, após assinatura do contrato em tela.
13. PRAZO DA CONTRATAÇÃO
Propõe-se celebrar contrato por um período mínimo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogáveis por igual período, podendo ser rescindido após a conclusão de um novo Certame Licitatório, ficando a cargo da administração, conforme disciplinado no contrato.
Previamente à contratação, a Administração realizará consulta "on line" ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Crédito não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante ao cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias.
O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceite mediante ofício encaminhado pela Administração deste Poder Judiciário.
14. REPACTUAÇÃO, REAJUSTE E REEQULÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
fornecedor será convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua convocação. A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, nos moldes do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, caso haja interesse pela Administração.
a) Será admitida a repactuação dos preços contratados, desde que observado o interregno mínimo de 06 (seis) meses, para a primeira repactuação será contado a partir: I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação ao custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009);
b) A data limite para apresentação das propostas comerciais previstas no instrumento convocatório em relação aos custos dos materiais e equipamentos necessários à execução do contrato, cujo índice a ser utilizado será o PIC - FIPE, ou;
c) da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº. 2.271, de 1997, adminitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, conveção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-base desses instrumentos.
Nas repactuações subsequentes à primeira, a anulidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida.
A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anulidade disposta no item 17.1, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anulidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de cistos que tenham sua anulidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
A repactuação em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
As repactuações serão procedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
b) as particularidades do contrato em vigência;
c) a nova planilha com variação dos custos apresentada;
d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referências, tarifas públicas ou outros equivalentes;
e
e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
As repactuações serão formalizadas por meio de termo aditivo, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
O prazo, para análise do pedido de repactuação, ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela
contratada.
As repactuações a que o contratado fazer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de
preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) Em data futura, desde que acordada entre as partes sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anulidade em repactuações futuras;
Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
A empresa por ventura contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993.
Rio Branco-AC, 28 de novembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Diretora, em 29/11/2022, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Supervisor(a) de Regional, em 30/11/2022, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1341521 e o código CRC 94DE413C.
Sistema Normativo do Poder Judiciário do Estado do Acre – Resolução do Tribunal Pleno Administrativo no 166/2012
0009107-98.2022.8.01.0000 1341521v42