ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 07/2020 PROCESSO N° 12/2020
DO OBJETO
1.1. Registro de Preço para contração de empresa especializada na prestação de serviços de impressão, sob demanda, dos materiais gráficos de segurança e Carteira Profissional Médica para o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
1.1.1. O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo CREMEPE;
1.1.2. O Contratante não será obrigado a adquirir a quantidade registrada, podendo solicitar o fornecimento de itens individualmente e em percentuais menores, conforme necessidade demandada.
DA JUSTIFICATIVA
2.1 O CRM/PE é um órgão que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica.Sua estrutura organizacional, Departamento de Registros, é o responsável pelas anotações de dados de médicos e empresas, bem como sua validação por meio da emissão de certidões, certificados, expedição de cédulas, carteira profissional, entre outros documentos. Nesse caso, para que não haja a interrupção dos serviços prestados pelo Departamento de Registros, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na confecção de impressos de segurança e carteira profissional de médico.
2.2A aquisição do objeto visa cumprir o descrito no manual de procedimentos administrativos do Sistema Conselhos de Medicina, em razão da necessidade de padronizar a operacionalização e a rotina administrativa dos Conselhos Regionais de Medicina.
2.3 O presente Termo de Referência tem por objetivo o levantamento e caracterização das especificações técnicas dos materiais a serem adquiridos, buscando no mercado o orçamento dos custos e indicação da disponibilidade dos recursos orçamentários para fim de balizar a contratação, assim como estabelecer prazo, local de entrega, forma de fornecimento e condições de execução contratual do objeto.
2.4 O Registro de Preços serve para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento dos impressos personalizados discriminados no objeto deste documento, visando à manutenção do estoque para consumo interno do Conselho Regional de Medicina
de Pernambuco, atendendo às exigências legais para a formalização do Contrato e da Ata de Registro de Registro de Preços.
2.5 Adotou-se, assim, o Sistema de Registro de Preço – SRP, bem como algumas vantagens decorrentes deste procedimento licitatório, como: efetivar a contratação, somente quando houver necessidade, ficando a manutenção do estoque a cargo do fornecedor, que deve estar preparado para realizar as entregas; evita o fracionamento da despesa, pois os órgãos realizam um planejamento para o período de vigência determinado; proporciona a redução de número de licitações; as aquisições/serviços ficarão mais ágeis, pois a licitação já está realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas e os preços e respectivos fornecedores já estarão definidos; economia de escala que é obtida em razão do grande quantitativo licitado; maior transparência dos procedimentos adotados, pois são monitorados por todos os agentes envolvidos.
3 ESPECIFIÇÃO TÉCNICA:
ITEM 01 - CERTIDÕES
Papel: Papel filigranado (marca d’água) exclusivo e personalizado da contratada, conhecido como papel moeda; Gramatura de 94g/m². (+/- 5%); tecnicamente compatível com a impressão dos dados variáveis a Laser, a serfeito posteriormente pelo contratante.
Formato: A4 (297 mm x 210 mm) Retrato
Offset: Impressão em off set 3 (três) cores e UV verde na frente, sendo:
- Fundo numismático personalizado duplo com brasão incorporado;
- Fundo geométrico duplo;
- Uma das cores da frente deverá ser impressa com tinta desegurança invisível, reativa a lâmpada ultravioleta na cor verde.
Calcografia com matriz cilíndrica (Talho Doce): Impressão emcalcografia com matriz cilíndrica (talho doce) em uma cor, sendo:
- Guilhoches positivos e negativos;
- Microtextos positivos e negativos;
- Imagem latente com a sigla “BR”
Numeração de controle: Os certificados devem ser numerados peloprocesso tipográfico, em numerador sequencial, composta por 09(nove) dígitos, na cor preta.
Itens de segurança: As certidões deverão conter os itens desegurança descritos no modelo ilustrativo abaixo:
ITEM 1 - FORMULÁRIO CERTIDÃO
GUILHOCHE POSITIVO IMPRESSÃO CALCOGRÁFICA
GUILHOCHE NEGATIVO IMPRESSÃO CALCOGRÁFICA
FUNDO GEOMÉTRICO DUPLO
MICROTEXTO POSITIVO/NEGATIVO IMPRESSÃO CALCOGRÁFICA
FUNDO NUMISMÁTICO DUPLO
IMAGEM LATENTE IMPRESSÃO CALCOGRÁFICA
MICROTEXTO POSITIVO/NEGATIVO IMPRESSÃO CALCOGRÁFICA
ITEM 02 - CERTIFICADO
Papel: Papel filigranado (marca d’água) exclusivo e personalizado dacontratada, conhecido como papel moeda; Gramatura de 94g/m². (+ / - 5%); Tecnicamente compatível com a impressão dos dados variáveis a Laser, a ser feitoposteriormente pelo contratante.
Formato: A4 (210 mm x 297 mm) Paisagem
Offset: Impressão em off set 3 (três) cores e UV verde na frente, sendo:
- Fundo numismático personalizado duplo com brasão incorporado;
- Fundo geométrico duplo;
- Fundo numismático personalizado duplo com brasão incorporado;
- Fundo geométrico duplo;
- Uma das cores da frente deverá ser impressa com tinta desegurança invisível, reativa a lâmpada ultravioleta na cor verde.
Calcografia com matriz cilíndrica (Talho Doce): Impressão em calcografiacom matriz cilíndrica (talho doce) em uma cor, sendo:
- Guilhoches positivos e negativos;
- Microtextos positivos e negativos;
- Imagem latente com a sigla “BR”
Numeração de controle: Os certificados devem ser numerados peloprocesso tipográfico, em numerador sequencial, composta por 09 (nove)dígitos, na cor preta.
Itens de segurança: as certidões deverão conter os itens de segurançadescritos abaixo:
ITEM 2 - FORMULÁRIO CERTIFICADO
IMAGEM LATENTE IMPRESSÃO CALCOGRÁFICA
GUILHOCHE NEGATIVO IMPRESSÃO CALCOGRÁFICA
GUILHOCHE POSITIVO IMPRESSÃO CALCOGRÁFICA
FUNDO GEOMÉTRICO DUPLO
FUNDO NUMISMÁTICO DUPLO
MICROTEXTO POSITIVO/NEGATIVO IMPRESSÃO CALCOGRÁFICA
ITEM 03 – ETIQUETA CARTEIRA PROFISSIONAL DO MÉDICO
Papel: Papel autoadesivo
Frontal: Off set branco fosco com 63g/m².
Adesivo: Dispersão acrílica base aquosa permanente com 20 g/m²; Liner: Papel couchê siliconado com silicone base aquosa 85g/m²;
Tecnicamente compatível com a impressão dos dados variáveis a Laser, a serfeito posteriormente pelo contratante.
Formato: 70 mm (largura) x 104 mm (altura).
Entrega: Folha A4 com 04 etiquetas
Offset: Impressão em off set 4 (quatro) cores e UV verde na frente, sendo:
- Fundo numismático personalizado duplo com brasão incorporado;
- Uma das cores da frente deverá ser impressa com tinta de segurançainvisível, reativa a lâmpada ultravioleta na cor verde.
Calcografia com matriz cilíndrica (Talho Doce): Impressão emcalcografia com matriz cilíndrica (talho doce) em uma cor, sendo:
- Guilhoches positivos e negativos;
- Microtextos positivos e negativos;
- Imagem latente com a sigla “BR”
Numeração de controle: as etiquetas devem ser numeradas, em sequêncianumérica crescente por impacto, composto por 08 (oito) dígitos, na cor preta.
Papel: Papel filigranado (marca d’água) exclusivo e personalizado da contratada,conhecido como papel moeda; Gramatura de 94g/m². (+ / - 5%); tecnicamentecompatível com a impressão dos dados variáveis a Laser, a ser feitoposteriormente pelo contratante.
Formato: A4 (297 mm x 210 mm) Retrato
Offset: impressão em off set 3 (três) cores e UV verde na frente, sendo de acordocomas especificações do item.
Faqueamento de segurança: As etiquetas receberão cortes regulares desegurança para dificultar a remoção ao tentar removê-los da superfície em queforam aplicados, cobrindo toda a sua área, mas não prejudicando o seudesempenho e a legibilidade de suas inscrições.
Itens de segurança: as etiquetas deverão conter os itens de segurança descritos abaixo:
ITEM 3 - ETIQUETA CARTEIRA PROFISSIONAL DO MÉDICO
ITEM 04 – SELO DE SEGURANÇA
Papel:Papel autoadesivo
Frontal: Off set branco fosco com 63g/m².
Adesivo: Dispersão acrílica base aquosa permanente com 20 g/m² Liner: Papel couchê siliconado com silicone base aquosa 85g/m²
Formato: 116 mm (largura) x 48 mm (altura)
Entrega: Formulário contínuo
Offset: Impressão em off set 4 (quatro) cores e UV verde na frente, sendo:
- Fundo numismático personalizado duplo com brasão incorporado;
- Uma das cores da frente deverá ser impressa com tinta de segurançainvisível, reativa a lâmpada ultravioleta na cor verde.
Calcografia com matriz cilíndrica (Talho Doce): Impressão em calcografia commatriz cilíndrica (talho doce) em uma cor, sendo:
- Guilhoches positivos e negativos;
- Microtextos positivos e negativos;
- Imagem latente com a sigla “CFM-CRM”
Numeração de controle: As etiquetas devem ser numeradas, em numerador sequencial,composta por 06 (seis) dígitos, na cor preta.
Itens de segurança: Os selos deverão conter os itens de segurança descritos abaixo:
ITEM 4 - ETIQUETA SELO DE SEGURANÇA
ITEM 05 – CARTEIRA PROFISSIONAL
Capa: Papel Color Plus Santiago na cor verde 240gr; com o texto Regional de Medicinado Estado (de acordo com a especificação do solicitante) e o Brasão da Repúblicaaplicado no processo Hot Stampingcom foil Dourado.
Medidas: largura final de 84 mm e altura de 120 mm
Formato final da carteira: Retangular, com largura final de 84 mm e altura de 120 mm,contendo 24 (vinte e quatro) páginas internas.
Contracapa: A contracapa deverá receber impressão em calcografia (talho doce) commatriz cilíndrica em uma cor, sendo:
- Guilhoches positivos e negativos;
- Imagem latente com a sigla “CRM”
Miolo: Papel filigranado (marca d’água) exclusivo e personalizado da contratada,conhecido como papel moeda; Gramatura de 94g/m². (+ / - 5%);
Offset: impressão em off set 4 (quatro) cores na frente e textos em preto sendo:
- Fundo numismático personalizado duplo;
- Tarja geométrica negativa;
- Efeito íris;
- Microtexto positivo e negativo com falha técnica “MEDCINA” e “CONSEIHO”
- Uma das cores da frente deverá ser impressa com tinta de segurançainvisível, reativa a lâmpada ultravioleta na cor verde.
Numeração de controle: as folhas internas da carteira devem ser numeradas emnumerador sequencial, composta por 02 (dois) dígitos, na cor preta.
Numeração por perfuração mecânica de segurança: Os passaportes deverão ternumeração crescente com 7 (sete) dígitos por perfuração mecânica contemplando o versoe a metade das páginas internas para evitar a remoção de qualquer uma das páginas, natentativa de fraude e adulteração.
Acabamento: Fio de costura com linha para COSER 100% poliéster lubrificada – 120,que serve para unir as páginas do passaporte com material de fixação.
Itens de segurança: As carteiras deverão conter os itens de segurança descritos abaixo:
ITEM 5 - CARTEIRA PROFISSIONAL DO MÉDICO
4 QUANTIDADES PREVISTAS
ITEM –01
PRODUTO: FORMULÁRIO CERTIDÕES | UNID. | QTD. ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Papel: Papel filigranado (marca d’água) exclusivo e personalizado da contratada, conhecido como papel moeda; Gramatura de 94g/m². (+ / - 5%); Tecnicamente compatível com a impressão dos dados variáveis a Laser, a ser feito posteriormente pelo contratante. Formato: A4 (297 mm x 210 mm) Retrato Offset: impressão em off set 3 (três) cores e UV verde na frente, sendo de acordo com as especificações do item. | Unid. | 3000 | R$ 4,49 | R$ 13.470,00 |
ITEM – 02
PRODUTO: FORMULÁRIO CERTIFICADOS | UNID. | QTD. ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Papel: Papel filigranado (marca d’água) exclusivo e personalizado da contratada, conhecido como papel moeda; Gramatura de 94g/m². (+ / - 5%); tecnicamente compatível com a impressão dos dados variáveis a Laser, a ser feito posteriormente pelo contratante. Formato: A4 (297 mm x 210 mm) Paissagem Offset: impressão em off set 3 (três) cores eUV verde na frente, sendo de acordo com as especificações do item. | Unid. | 7000 | R$ 2,90 | R$ 20.300 |
ITEM – 03
PRODUTO: FORMULÁRIO ETIQUETA CPM | UNID. | QTD. ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Papel: papel autoadesivo Frontal: Off set branco fosco com63g/m². Adesivo: Dispersão acrílica base aquosa permanente com 20 g/m² Liner: Papel couchê siliconadocom silicone base aquosa 85g/m² Offset: impressão em off set 4(quatro) cores e UV verde na frente, e demais especificações do item. | Unid. | 3000 | R$ 4,57 | R$ 13.710 |
ITEM – 04
PRODUTO: FORMULÁRIO SELO DE SEGURANÇA | UNID. | QTD. ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Papel: papel autoadesivo Frontal: Off set branco fosco com63g/m². Adesivo: Dispersão acrílica baseaquosa permanente com 20 g/m² Liner: Papel couchê siliconadocom silicone base aquosa 85g/m² Formato: 116 mm (largura) x 48mm e demais especificações do edital. | Unid. | 3000 | R$ 11,06 | R$ 33.180 |
ITEM – 05
PRODUTO: CARTEIRA PROFISSIONAL – CPM | UNID . | QTD. ESTIMAD A | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Capa: Papel Color Plus Santiagona cor verde 240gr; com o texto Regionalde Medicina do Estado (de acordo com aespecificação do solicitante) e o Brasãoda República aplicado no processo HotStampingcom foil Dourado. Medidas: largura final de 84 mme altura de 120 mm Formato final da carteira: retangular, com largura final de 84 mm ealtura de 120 mm, contendo 24 (vinte equatro) páginas internas. | Unid. | 3000 | R$ 16,33 | R$ 48.990,00 |
5 DAS CARACTERÍSTICAS DO REGISTRO DE PREÇO
5.1 O Contratante não se obriga a adquirir a quantidade registrada, podendo solicitar o fornecimento de itens individualmente e em percentuais menores, conforme necessidade demandada.
5.2 O benefício da contratação consiste em manter registrado o preço do material, com previsão de entregas parceladas à administração conforme necessidade para suprir as necessidades nas atividades do CREMEPE;
5.3 A aquisição se enquadra como aquisições para fins do disposto no art. 15 da Lei 8666/93 e do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013;
6 DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL.
6.1 Para cada pedido será encaminhada Autorização de Fornecimento, pelo Setor de Xxxxxxx.
6.1.1 A Contratante encaminhará a autorização de fornecimento, para realização do protótipo/prova por parte desta.
6.1.2 Após a solicitação a Contratada terá um prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a entrega do Protótipo/Prova para atesto por parte da Contratante.
6.2 O xxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxx xxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias, a contar do atesto do protótipo/prova por parte do setor competente.
6.3 Entregar o objeto da Ata de Registro de Preços, bem como a Prova/protótipo no Setor de Almoxarifado do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, sediado na Xxx Xxxx.x Xxxxxxx, 000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, em dias úteis das 09:00 às 16:00 horas.
7 DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
7.1 De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto será recebido da forma como se segue:
7.1.1 Provisoriamente, depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do Edital da Licitação, bem como ao protótipo/prova atestado pelo CREMEPE.
7.1.2 Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada, protótipo/prova atestado e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento provisório.
7.2 A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CREMEPE não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
7.3 O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições ao protótipo/prova atestado pela Contratante.
7.4 Os objetos deste Termo de Referência serão recusados:
7.4.1 Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos do Edital, Protótipo/prova e na proposta comercial da CONTRATADA;
7.5 Ocorrendo à recusa, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição, com o mesmo prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Contratante.
7.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada em face da lei e desta contratação.
7.7 Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto contratado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial.
7.8 Os objetos serão recebidos provisoriamenteno prazo de até 01 (um) dia útil, pelo(a) responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.9 Os objetos poderão ser rejeitados, nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.10 Os objetos serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.11 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.12 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1 Nesta licitação será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo do licitante com a administração pública, com característica de compromisso para futura contratação.
8.2 Depois de homologado este Pregão, a Comissão Permanente de Licitações do CREMEPE, Órgão Gerenciador, convocará o licitante melhor classificado para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a assinatura da Ata de Registro de Preço.
8.3 No caso de a primeira licitante classificada, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas no Edital e seus Anexos, o pregoeiro, poderá, mantida a ordem de classificação, convocar remanescente, respeitando sempre a ordem de classificação.
8.4 Publicada na Imprensa Nacional, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o inciso II, art. 2º do Decreto n.º 7.982/2014.
8.5 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. (§ 1º do Art. 12 do Decreto 7.892/2014).
9 DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 A Ata de Registro de Preços decorrente deste Certame vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
10 DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1O CREMEPE designará o servidor, XXXXXXXX XXXXX XXXXX, que ficará responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
10.2O fornecedor beneficiário que não entregar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços estará sujeito às sanções previstas no edital e seus anexos.
11 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
11.1Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
11.1.1 A pedido, quando:
11.1.1.1 Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
11.1.2 Por iniciativa do CREMEPE, quando:
11.1.2.1 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
11.1.3 Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
11.1.3.1 Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
11.1.3.2 Não entregar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
11.1.3.3 Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
11.1.4 Descumprir as condições da ata de registro de preços;
11.1.5 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 10.520 de 2002;
11.1.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Contratante, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.1.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados;
11.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o CREMEPE fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
11.3 A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
11.3.1 Por decurso do prazo de vigência, caso não seja renovada, nos termos do Artigo 57,
§ 4°, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; e
11.3.2 Quando não restarem fornecedores registrados.
12 DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1 Nos termos do art. 67 Lei no 8.666, de 1993, a administração designará XXXXXXXX XXXXX XXXXX, para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a entrega do objeto pela Contratada anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
12.1.1 São atribuições do servidor designado, dentre outras:
12.1.1.1 Atestar as respectivas Notas Fiscais para efeito de pagamento, bem como promover todas as medidas necessárias à solução de quaisquer contratempos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer;
12.1.1.2 Acompanhar e fiscalizar a execução, requerendo em tempo oportuno à Diretoria competente decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal;
12.1.1.3 Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias à boa execução do contrato;
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666, de 1993.
12.3 Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
12.4 Independente do acompanhamento e fiscalização exercida pela Contratante, a Contratada deverá exercer fiscalização do processo de entrega dos bens adquiridos, objetivando:
12.4.1 Entregar os produtos nos prazos estabelecidos com as mesmas especificações e preços apresentados na proposta;
12.4.2 Manter permanente contato com a fiscalização da Contratante, para solução de eventuais problemas.
13 DA PROVA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 Será exigido aos licitantes, após a formalização do Contrato, a apresentação de provas, do(s) item(ns), para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequente autorização da execução dos serviços ora contratados.
13.2 As provas apresentadas para fins de verificação técnica e padrão de qualidade dos materiais serão consideradas como protótipo, não sendo devido qualquer pagamento a proponente pela disponibilização da mesma.
13.3 O licitante só executará os serviços ora contratados, após atesto do protótipo/prova pelo setor competente.
13.4 As provas/protótipos, antes da impressão final, deverão ser submetidas à Direção do CREMEPE que indicará o setor competente para proceder a possíveis alterações que fizerem necessárias.
14 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Fornecer o material em conformidade à proposta de preço e Termo de Referência
14.2 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização nos prazos previamente estabelecido para a execução do contrato.
14.3 Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Pregão Eletrônico, sem prévia anuência do CREMEPE.
14.5 Designar uma pessoa responsável que esteja a par de todo o andamento do contrato.
14.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros.
14.7 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
14.8 Responder por quaisquer danos, pessoais ou materiais, ocasionados em face da execução do objeto desta licitação.
14.9 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo às reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações da mesma, visando o fiel desempenho das atividades.
14.10 Prestar esclarecimentos quando forem solicitados pela CONTRATANTE cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
14.11 Dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar quanto à execução do objeto contratado.
14.12 Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante toda execução do contrato.
14.13 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
14.14 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
14.15 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto que estejam em desacordo com o protótipo/prova atestado pelo setor competente.
14.16 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, para entrega do protótipo/prova e do objeto ora contratado.
14.17 Apresentar, em observância às disposições do inciso I § 5º, do art. 34, da IN/SLT I/MP nº 02/2008, a Nota Fiscal/Fatura do serviço;
14.18 Arcar com despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, transporte de carga/descarga, para entrega do objeto, bem como custos com embalagens e encaixotamento para guarnição dos itens durante a entrega e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do objeto contratado.
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, o CREMEPE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
15.2 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato.
15.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o material caso esteja em desacordo com as respectivas especificações ou protótipo/prova, atestado pelo setor competente, enviado por arquivo.
15.4 Solicitar a substituição do material, caso não atenda as especificações, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
15.5 Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no material adquirido, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
15.6 Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
15.7 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo.
15.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
15.9 Efetuar o pagamento do material adquirido nas condições estabelecidas no contrato.
15.10 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
15.11 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital, proposta e protótipo/prova para fins de aceitação e recebimento definitivo;
15.12 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
15.13 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
15.14 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
15.15 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16. DA AMOSTRA
16.1 A apresentação da amostra será dispensada se o licitante já forneceu o material anteriormente ao CRM/PE, e se as especificações técnicas estiverem de acordo com este Edital, após a análise do Departamento Administrativo.
16.1.1 A solicitação de dispensa de amostra por fornecimento anterior deve ser formalizada por escrito na Sessão Licitatória, caso contrário, a amostra deverá ser apresentada no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do comunicado do Pregoeiro.
16.2 Caso o CRM/PE entenda desnecessária, por qualquer razão, a apresentação de amostra, esse fato não implicará obrigação de a Administração receber definitivamente o material fornecido.
16.3 Se necessário, a amostra deverá ser entregue diretamente na Sede do CRM/PE, localizado na Rux Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx – XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, no período das 8h às 17h. Telefone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
16.4 No caso do item anterior, a amostra deverá estar devidamente embalada e identificada com o número do Pregão, o número do item, razão social do Licitante, CNPJ, telefone, endereço, conter o respectivo prospecto e /ou manual, se for o caso.
16.5 Havendo esta necessidade, o CRM/PE procederá à análise da amostra apresentada, comparando o material apresentado com as especificações constantes no Termo de Referência, principalmente em relação aos seguintes itens:
16.5.1 Qualidade;
16.5.2 Medidas;
16.5.3 Tamanho;
16.5.4Cor;
16.5.5 Nível de Segurança do produto;
16.5.6 Papel utilizado nos produtos;
16.5.7 Especificações idênticas ao Termo de Referência.
16.6 O CRM/PE terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar a conformidade dos materiais e emitir Laudo de Avaliação.
16.7 Caso a amostra da autora da melhor proposta seja reprovada, será convocada a autora da segunda melhor proposta para, caso o seu preço esteja dentro da margem orçamentária da Administração, apresentar sua amostra, estando sujeita às mesmas condições, e assim sucessivamente.
Recife, 27 de abril de 2020.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Pregoeiro do Órgão
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 07/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12/2020 (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
“(NOME DA LICITANTE), CNPJ ..............., endereço ..................., vem por meio desta
apresentar proposta de preço, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 07/2019, que tem como objeto Registro de Preço para contração de empresa especializada na prestação de serviços de impressão, sob demanda, dos materiais gráficos de segurança e Carteira Profissional Médica para o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE, conforme especificações constantes no Termo de Referência, para suprir as necessidades do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - Cremepe, conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos, considerando as especificações e quantidades estimadas para o fornecimento no período de validade da Ata do Registro de Preços (ARP), conforme relação abaixo:
Item | Produto | Quant Estimada | Valor Unitário | Valor total |
01 | (Formulário Certidões): Papel filigranado (marca d’água) exclusivo e personalizado da contratada, conhecido como papel moeda; Gramatura de 94g/m². (+ / - 5%); Tecnicamente compatível com a impressão dos dados variáveis a Laser, a ser feito posteriormente pelo contratante.Formato: A4 (297 mm x 210 mm) RetratoOffset: impressão em off set 3 (três) cores e UV verde na frente, sendo de acordo com as especificações do item. | |||
02 | (Formulário Certificado) Papel filigranado (marca d’água) exclusivo e personalizado da contratada, conhecido como papel moeda; Gramatura de 94g/m². (+ / - 5%); tecnicamente compatível com a impressão dos dados variáveis a Laser, a ser feito posteriormente pelo contratante.Formato: A4 (297 mm x 210 mm) PaissagemOffset: impressão em off set 3 (três) cores eUV verde na frente, sendo de acordo com as especificações do item. | |||
03 | (Formulário Etiqueta) papel autoadesivo Frontal: Off set branco fosco com63g/m². Adesivo: Dispersão acrílica base aquosa permanente com 20 g/m² Liner: Papel couchê siliconadocom silicone base aquosa 85g/m² Offset: impressão em off set 4(quatro) cores e UV verde na frente, e demais especificações do item. | |||
04 | (Formulário Selo de Segurança) papel autoadesivo Frontal: Off set branco fosco com63g/m². Adesivo: Dispersão acrílica baseaquosa permanente com 20 g/m²Liner: Papel couchê siliconadocom silicone base aquosa 85g/m² Formato: 116 mm (largura) x 48mm e demais especificações do edital. |
05 | (Carteira Profissional) Capa: Papel Color Plus Santiagona cor verde 240gr; com o texto Regionalde Medicina do Estado (de acordo com aespecificação do solicitante) e o Brasãoda República aplicado no processo HotStampingcom foil Dourado. Medidas: largura final de 84 mme altura de 120 mm Formato final da carteira:retangular, com largura final de 84 mm ealtura de 120 mm, contendo 24 (vinte equatro) páginas internas. |
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
A prestação do serviço será de acordo com o estipulado no Anexo I - Termo de Referência.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que os serviços serão entregues conforme as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, inclusive sem falhas/defeitos.
Declaramos que responderemos, mesmo após a execução, pela detecção ou descobrimento de falhas/defeitos ocultos, que tornem os resultados invalidados a sua readequação.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a entregá-lo no prazo determinado no documento de convocação, assim, após cumpridas nossas obrigações, e para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
1) Dados da Empresa:
a) Razão Social;
b) CNPJ/MF;
c) Endereço;
d) Cidade/UF;
e) CEP;
f) Tel./Fax;
g) E-mail;
h) Banco;
i) Agência;
j) Conta.
2) Dados do Representante Legal da Empresa(expresso no contrato social) para assinatura da Ata e do Contrato
a) Nome;
b) Endereço;
c) CEP;
d) Cidade/UF;
e) CPF/MF;
f) RG/Órgão Expedidor;
g) Cargo/Função;
h) Naturalidade;
i) Nacionalidade;
j) Estado Civil;
k) E-mail.
Recife/, xxxx de xxxxx de 2020.