EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2019 – CPL/ALAP
Processo Administrativo nº 0586/2018 - PRESI/ALAP
OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, SOB DEMANDA de ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, AMBIENTAÇÃO, DECORAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, FORNECIMENTO DE BENS DE CONSUMO E SERVIÇOS DE BUFFET,
englobando planejamento operacional, contratação de local e mobiliários adequados, organização do ambiente, execução, acompanhamento e fornecimento de bens, infraestrutura e apoio logístico, conforme especificações, quantitativos, prazos e condições constantes no Termo de Referência e seus anexos.
DATA E HORA DA ABERTURA:
06 de junho de 2019 (......quinta feira ), às 09:00 horas.
ATENÇÃO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta das condições e exigências expressas neste Edital e seus anexos, notadamente quanto ao Termo de Referência, objetivando uma perfeita compreensão das características e especificações técnicas do objeto licitado.
LOCAL: Na sala da CPL/AL, localizada no Prédio Administrativo, sito a Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2089, esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx – AP, XXX 00000-000.
Dúvidas e pedido de esclarecimentos no endereço acima ou pelo e-mail
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 - CPL/AL
Processo Administrativo nº 0586/2018 - PRESI/ALAP
A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, por intermédio deste Pregoeiro, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, designado pela Portaria n° 2543/2018-AL, de 11/07/2018, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, do Decreto Federal n° 3.555/2000 e da Lei Complementar Federal n° 123/2006, e demais cominações legais aplicáveis à espécie, bem como as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, parte integrante do processo administrativo indicado acima, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda de ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, AMBIENTAÇÃO, DECORAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, FORNECIMENTO DE BENS DE CONSUMO E SERVIÇOS DE
BUFFET, nos termos deste Edital e seus anexos, particularmente as especificações técnicas e quantitativos estabelecidos no correspondente TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I), tudo em conformidade com o que foi previamente solicitado pela administração da assembleia legislativa e, também, neste edital:
1. LOCAL DO CREDENCIAMENTO, DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, DA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO E DE INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A LICITAÇÃO
1.1. Sala da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – CPL/ALAP, localizada no Prédio Administrativo, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000.
1.2. O presente Edital e seus anexos poderão ser consultados por quaisquer interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da AL/AP, no endereço indicado no subitem 1.1, acima, de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 13:30 horas, exceto feriados, e também podem ser acessados no sítio da Assembleia Legislativa do Amapá na internet (xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx), na aba “LICITAÇÕES”.
1.3. O interessado que assim o desejar poderá fazer a retirada do Edital e seus anexos, na Íntegra, junto ao Pregoeiro ou membro de sua Equipe de Apoio, bastando para tanto comparecer no local e horário de expediente indicados no subitem anterior, munido de um pen drive com capacidade de armazenamento suficiente. Também, no mesmo local e horário o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio prestarão as informações necessárias aos interessados que assim desejarem.
2. DIA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
2.1. A abertura do certame, credenciamento e recebimento dos envelopes da PROPOSTA e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ocorrerão:
DIA 25/06/2019 às 09:00 horas, no endereço indicado no subitem 1.1, acima
2.2. Se, por qualquer motivo, na data referida não houver expediente, o credenciamento, o recebimento e a abertura dos envelopes da PROPOSTA e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO referentes a este pregão serão realizados no mesmo local e horário, no primeiro dia útil seguinte de funcionamento da Assembleia Legislativa.
3. DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, SOB DEMANDA de ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, AMBIENTAÇÃO, DECORAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, FORNECIMENTO DE BENS DE CONSUMO E SERVIÇOS DE BUFFET, englobando planejamento operacional, contratação de local e mobiliários adequados, organização do ambiente, execução, acompanhamento e fornecimento de bens, infraestrutura e apoio logístico, comforme especificações, quantitativos, prazos e condições constantes no TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I).
4. DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. A participação na presente licitação se efetivará mediante apresentação, no local, data e hora expressamente indicados nos subitens 1.1 e 2.1 deste Edital, dos documentos para CREDENCIAMENTO, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS, endereçados ao Pregoeiro da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, responsável pelo Pregão Presencial nº 003/2019 – CPL/ALAP, conforme adiante especificado.
4.2. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado e que satisfaçam plenamente todas as condições do presente Edital e seus anexos.
4.2.1. A participação na licitação implica integral e incondicional submissão do licitante à lei e aceitação das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como aos regulamentos administrativos e às normas técnicas e especificas aplicáveis, sem prejuízo do disposto no disposto no § 3º do art. 41, da Lei nº 8.666/93.
4.3. São ônus do licitante as despesas necessárias à preparação e apresentação de sua proposta.
4.3.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá em nenhuma hipótese será responsável pelos despesas que devam ser suportadas pelo licitante, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação e os resultados desta.
4.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou da execução dos serviços licitados:
a) Empresa cujo(s) diretor(es), responsável(is) técnico(s) ou sócio(s), figure(m) como servidor ou dirigente da Assembleia Legislativa do Amapá, conforme inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/93;
b) Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresa cujo estatuto ou contrato social não contemple atividade compatível ou que esteja diretamente relacionada com o objeto desta licitação;
d) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem
recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
e) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) Empresa que esteja suspensa de licitar com a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;
g) Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
h) Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País;
i) Empresa cujo(s) sócio(s) gerente(s) ou diretor(es) seja(m) cônjuge(s), companheiro(a) ou parente em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Pregoeiro e dos membros de sua Equipe de Apoio; dos membros da Comissão Permanente de Licitação da AL/AP; de Parlamentares Estaduais no exercício do mandato e de servidores que ocupem cargo de gerência ou de alguma forma, tenham intervido ou possam vir a intervir, ainda que indiretamente, no presente procedimento licitatório.
5. DO PROCEDIMENTO DO CERTAME
5.1. No local, dia e hora indicados nos subitens 1.1 e 2.1 deste Edital será realizado pelo Pregoeiro, em sessão pública, o credenciamento dos licitantes, o recebimento e a abertura dos envelopes "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO", correspondentes a este Pregão, observada nessa etapa, além das regras fixadas neste Edital, a legislação vigente indicada no seu preâmbulo.
5.2. Aberta a sessão, o representante legal do licitante deverá credenciar-se perante o Pregoeiro, comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.
5.3. Após o credenciamento o Pregoeiro receberá os envelopes "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" e, em seguida, os seguintes documentos, que deverão ser entregues em separado, portanto fora de envelope, e devidamente assinados pelo representante legal da empresa:
a) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Anexo IV);
b) DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI (Anexo V);
c) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Xxxxx XX).
5.3.1. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a participação de licitante retardatário, salvo na condição de ouvinte.
5.3.2. Após a entrega dos envelopes não será admitida, em nenhuma hipótese, sua substituição ou a alteração do seu conteúdo.
5.4. Na sequência o Pregoeiro fará a abertura do envelope "PROPOSTA" de cada licitante e prosseguirá com as seguintes medidas:
a) rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste Edital;
b) classificação da proposta escrita de MENOR PREÇO, apurado pelo MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, seguida de todas aquelas apresentadas com valores sucessivos e
superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço; ou seleção das melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas na letra b, acima;
c) colocação das propostas em ordem crescente de preço ofertado, conforme critério de classificação da proposta que tenha sido adotado (letra b ou c, acima), para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
d) início da etapa de apresentação de xxxxxx verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
e.1) O intervalo de preço para fins de oferta dos lances verbais será na ordem mínima de 0,10% (zero vírgula dez por cento) do valor global do objeto licitado.
e.2) Uma vez iniciada a abertura do envelope "PROPOSTA", não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado do pregão, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar erros materiais evidentes, alterações essas que serão avaliadas e decididas pelo Pregoeiro.
e.3) Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado.
e.4) Em se tratando da modalidade Pregão Presencial é vedado a utilização de celular, ou qualquer outro meio de comunicação, para consultar com terceiros o valor do lance que será ofertado.
5.5. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do licitante detentor da proposta de maior preço e as demais, sucessivamente, em ordem decrescente de preços ofertados.
5.5.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro, devendo ser observado, para esse fim, o que estabelece a letra e.1 do subitem 5.4, acima;
5.6. A desclassificação da proposta do licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
5.7. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.8. O licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro a fazê-lo, ficará excluído dessa etapa, sendo mantido o último preço por ele ofertado para efeito de ordenação das propostas.
5.9. Concluída a fase de lances e definido o licitante que tenha ofertado o menor preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, promover as diligências que entender necessárias para conferir as informações apresentadas e/ou esclarecer dúvidas.
5.10. Havendo necessidade de promover diligência a sessão será suspensa para que possam ser cumpridos os procedimentos necessários.
5.11. Após emissão de parecer definitivo sobre as diligências apresentadas, o Pregoeiro convocará todos os licitantes que participaram da fase de oferta de lances para, em nova reunião, comunicar a respeito da aceitabilidade das propostas e, também, para que seja analisada a documentação da empresa que tenha ofertado o menor preço.
5.12. Se não for possível a conclusão do certame na mesma sessão, o(s) motivo(s) será(ão) consignado(s) em ata e uma nova data para sua continuação será marcada pelo Pregoeiro, devendo ser formalmente comunicada aos licitantes, com razoável antecedência.
5.13. Se houver necessidade de suspensão da sessão de pregão essa medida será adotada, preferencialmente, após a conclusão da etapa de lances verbais, exceto em caso de ocorrência de fato imprevisível, hipótese em que a sessão poderá ser suspensa a qualquer momento, observado para seu prosseguimento a necessidade de comunicação aos licitantes, feita segundo disposto na parte final do subitem anterior.
5.14. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos representantes legais dos licitantes presentes, ficarão sob a guarda e responsabilidade do Pregoeiro até a data de prosseguimento da sessão.
5.15. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão do Pregão.
5.16. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes "DOCUMENTAÇÃO" não caberá desclassificar os licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou que, embora existentes, somente venham a ser conhecidos após o julgamento.
5.16.1. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope "DOCUMENTAÇÃO", que os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, excetuada a hipótese do § 1o, do art. 43, da Lei Complementar Federal n° 123/2006, sem prejuízo da aplicação, no que couberem, das penalidades previstas neste Edital e na legislação de regência deste certame.
5.17. É facultada ao Pregoeiro e à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
5.18. A adjudicação do objeto licitado e homologação do procedimento licitatório somente serão efetivadas:
a) Se nenhum licitante manifestar interesse de interpor recurso, devendo essa circunstância ficar devidamente registrada em ata ou
b) Após a decisão definitiva sobre o(s) recurso(s) interposto(s), com ciência/publicidade do seu resultado.
5.19. A abertura dos envelopes "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" serão realizadas sempre em sessão pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada por ele e pelos licitantes presentes e, ainda, pelos membros da Equipe de Apoio que emitirem manifestação técnica, seja com relação às propostas ou à documentação.
5.20. O(s) envelope(s) "DOCUMENTAÇÃO" que não for(em) aberto(s) ficará(ão) à disposição dos licitantes pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do ato de homologação do certame, após o que serão destruídos pelo Pregoeiro.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O representante legal do licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro, para efetuar seu credenciamento como participante deste pregão, munido de documento oficial de identidade; estatuto ou contrato/ata social da licitante e, caso seja procurador, com instrumento público ou particular de mandato, neste caso com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para praticar os atos licitatórios necessários, no interesse da empresa-representada, durante todas as fases do pregão.
6.1.1. Considera-se representante legal, para os fins deste Edital, a pessoa assim identificada no estatuto/contrato social da empresa-licitante e/ou em instrumento público ou particular de procuração.
6.1.2. Entende-se por documentos credenciais do representante legal:
a) estatuto ou contrato social, quando a pessoa credenciada for proprietário ou sócio com poderes de administrador ou simplesmente administrador da empresa-licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) procuração pública ou particular, neste caso com firma devidamente reconhecida, passada pela empresa-licitante, com expressos poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão;
c) o documento oficial de identificação do representante legal ou procurador;
6.2. O acolhimento do credenciamento importa em reconhecimento de que o representante legal/credenciado está investido de plenos poderes para apresentar documentos, formular lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso ou renunciar a esse direito, receber comunicações, enfim, praticar, em nome da licitante, todos os atos típicos e próprios do certame.
6.3. Um mesmo credenciado poderá representar apenas uma licitante.
6.4. O representante legal do licitante que não se credenciar ficará impedido de praticar qualquer ato licitatório durante o pregão (apresentar documentos, fazer proposta de preço, interpor recurso ou desistir de interpô-lo, receber comunicações).
6.4.1. Nesse caso, o licitante ficará excluído da etapa de lances verbais, mas o preço por ele oferecido no envelope “PROPOSTA” será mantido para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1. No local, dia e hora expressamente indicados nos subitens 1.1 e 2.1 deste Edital, os licitantes presentes deverão apresentar ao Pregoeiro, simultaneamente, sua PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE N° 01 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ PREGÃO PRESENCIAL SRP N°. 003/2019 - CPL/AL
DATA: 25 de junho. de 2019 às 09:00h.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ DO LICITANTE
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE N° 02 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ
PREGÃO PRESENCIAL SRP N°. 003/2019 - CPL/AL
DATA: 25 de junho de 2019 às 09:00h.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ DO LICITANTE
8. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 01
8.1. A proposta de preços deverá ser entregue em uma única via, original, impressa em papel A4, observadas as exigências constantes deste Edital e o modelo proposto no Anexo II, com identificação clara do licitante (nome/razão social da empresa, número de inscrição no CNPJ, endereço completo, telefone(s) e e-mail) e dados bancários (banco, agência e conta), devidamente assinada pelo representante legal da licitante.
8.1.1. São vedadas, sob pena de desclassificação, a inclusão na proposta de palavras ou expressões dúbias, emendas, rasuras ou entrelinhas que dificultem sua exata compreensão e a oferta de preço(s) ou condições alternativas,
8.2. Não será admitida proposta que ofereça cotação inferior à quantidade fixada no Termo de Referência ( Anexo I).
8.3. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
8.4. A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão de abertura dos envelopes "PROPOSTA", desde que possua poderes para esse fim.
8.5. A ausência de indicação do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser suprida, desde que os documentos apresentados dentro do envelope "DOCUMENTAÇÃO" possibilitem a identificação desses dados e seu correto preenchimento pelo representante legal do licitante
8.6. Somente serão aceitas as propostas apresentadas em meio físico (papel).
9. DOS PREÇOS
9.1. Os preços serão expressos em reais (R$), os itens em valores numéricos e o valor global em valores numéricos e por extenso, devendo ser computado neste valor todos os
tributos, tarifas, encargos e despesas de qualquer natureza incidentes sobre o objeto licitado.
9.1.1. Havendo divergência entre os valores em algarismo e por extenso, prevalecerão os valores por extenso.
9.1.2. O preenchimento incorreto do(s) item(ns) submetido(s) à julgamento implicará na desclassificação da proposta do licitante para o(s) item(ns) cotado(s).
9.2. A proposta apresentada é a que será levada em consideração para efeito de julgamento. Sendo a mesma de exclusiva e total responsabilidade do licitante a ele não assiste o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos, devendo, por essa razão, dela constar o valor unitário por item e o valor global, fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, já neles incluídos todos os impostos, taxas e demais encargos, de qualquer natureza, que incidam sobre o objeto licitado, conforme modelo do Anexo II, deste Edital.
9.3. Somente será aceita proposta em moeda nacional, escrita em algarismos e, quando exigido, também por extenso, prevalecendo o que estiver escrito por extenso em caso de divergência.
9.4. A oferta deverá ser clara, precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. O licitante-vencedor, e somente ele, deverá xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento da sessão pública de realização do Pregão, nova proposta escrita, contendo o original da proposta ajustada ao preço do lance vencedor ofertado, com os devidos preços unitários e totais, visando sua adequação ao preço final.
9.6. Caso exista necessidade e interesse da Assembleia Legislativa, as empresas classificadas na fase de lances deste Pregão deverão apresentar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (após regularmente convocadas pelo Pregoeiro e seguindo rigorosamente a ordem de classificação), novas propostas comerciais acompanhadas das respectivas formações de preços, para comprovação da exequibilidade do valor do lance oferecido.
9.7. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na proposta vencedora, ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço, não sendo admitidos pedidos de acréscimos, sob qualquer justificativa.
9.8. A composição da exequibilidade da oferta será feita por meio de documento (demonstrativo) hábil a comprovar, sem sombra de dúvidas, que o valor ofertado é suficiente para cobrir as despesas de custos.
10. DOS PRAZOS
10.1. A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura dos envelopes "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO".
10.2. Caso o prazo estabelecido no subitem anterior não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito pelo licitante para efeito de julgamento.
10.3. Se a adjudicação do objeto licitado não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá poderá solicitar sua prorrogação, por igual prazo.
10.4. Decorrido o prazo de validade da proposta sem que haja pedido de sua prorrogação ou convocação para contratação, ficam os licitantes liberados do correspondente compromisso.
11. DA CONFORMIDADE DA PROPOSTA
11.1. Caberá ao Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe competem durante a realização do Pregão:
a) Recusar qualquer oferta de vantagem não prevista, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
b) Examinar a conformidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;
c) Não admitir proposta que apresentar preços unitário, mensal ou global simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a despesas administrativas operacionais, para os quais o licitante renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
d) Xxxxxxx para a conformidade das condições das propostas apresentadas e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. Analisadas as propostas apresentadas, serão consideradas classificadas para a fase de lances as empresas que, atendidas todas as exigências e condições deste Edital e seus Anexos, apresentem o MENOR PREÇO, apurado pelo menor preço global ofertado para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda de organização e montagem de eventos, ambientação, decoração, iluminação cênica, fornecimento de bens de consumo e serviços de buffet, englobando planejamento operacional, contratação de local e mobiliários adequados, organização do ambiente, execução, acompanhamento e fornecimento de bens, infraestrutura e apoio logístico, comforme especificações, quantitativos, prazos e condições constantes no Termo de Referência e seus anexos.
12.2. Após a apresentação da proposta escrita não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
12.3. Proceder-se-á à abertura dos envelopes "PROPOSTA", adotando-se os seguintes procedimentos:
a) rubrica e análise preliminar das propostas, sendo sumariamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o presente Edital e seus Anexos;
b) classificação para a fase de lances da proposta de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação ao menor preço:
c) classificação de até 03 (três) propostas, quaisquer que sejam os valores ofertados, quando não houver, no mínimo, três propostas válidas nas condições definidas na alínea b.
12.4. Serão desclassificadas as propostas escritas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, ou que forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento;
b) Ofertarem preço manifestamente inexequível, assim considerado aqueles cuja viabilidade não possa ser demonstrada através de documentos que comprovem que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação;
c) Consignarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero;
d) Apresentarem características que não atendam às especificações técnicas básicas indicadas no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital;
e) Contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
f) Não correspondam ao objeto desta licitação;
g) Ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes:
12.5. O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para fazê-lo.
12.6. A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
12.7. Da fase de lances verbais (etapa competitiva):
12.7.1. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do licitante detentor da proposta de maior preço e os demais, em ordem decrescente dos preços ofertados.
12.7.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado.
12.7.3. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, e não havendo empate, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO, apurado pelo menor preço global ofertado.
12.7.4. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
12.7.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital e na legislação de regência.
13. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
13.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro procederá ao julgamento pelo critério de MENOR PREÇO, apurado pelo menor preço global ofertado.
13.2. Se a melhor proposta não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual e houver proposta apresentada por
empresa enquadrada nesta categoria, devidamente credenciada, cujo valor seja igual ou até 5 % (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, o Pregoeiro concederá o direito de preferência à microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao microempreendedor individual, adotando o seguinte procedimento:
a) A microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificada será convocada pelo Pregoeiro para apresentar nova proposta com preço inferior ao de menor valor ofertado na fase de lances, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão;
b) Caso aceite, a microempresa, ou empresa de pequeno ou microempreendedor individual porte terá a sua proposta classificada em primeiro lugar;
c) Não aceitando a convocação a que se refere a letra “a”, acima, o Pregoeiro convocará as empresas remanescentes, enquadradas na mesma condição do item 13.2, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
d) Caso todas as microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, que estejam dentro do limite, não exerçam o direito de preferência, será classificada em primeiro lugar a empresa que apresentou originalmente a proposta de menor preço.
e) Se duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual apresentarem propostas com valores iguais, o desempate será mediante sorteio.
13.3. Em seguida, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao atendimento dos requisitos e especificações constantes neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito e verificará a habilitação do licitante conforme as disposições editalícias.
13.4. A empresa vencedora deverá apresentar nova Planilha dos itens, cujos valores sejam negociáveis, em até 02 (dois) dias úteis contados da entrega da proposta, contendo os valores apurados após a etapa competitiva de lances, podendo os valores decompostos serem ajustados de forma a obter-se valor igual ou menor ao lance apresentado na sessão do pregão.
13.4.1. A proposta readequada não poderá, em hipótese alguma, ter valor superior ao último lance ofertado pela empresa.
13.5. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço esteja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
13.6. Se a oferta não for aceitável (exequível) ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
13.7. Em caso de divergência entre informações contidas em documentos anexos à proposta e o descrito na mesma, prevalecerá o conteúdo da proposta.
14. DO DESEMPATE
14.1. Havendo igualdade no valor por item, quando da abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, entre duas ou mais propostas, o desempate ocorrerá através de sorteio entre elas, decidindo assim os lances sequenciais.
15. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N° 02
15.1. Os Documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via, em original ou cópia autenticada em cartório, numerada sequencialmente, em envelope lacrado, identificado com o número 02, devendo conter a documentação relacionada no subitem 15.2, devendo os documentos, nos quais estiverem especificadas as datas do correspondente vencimento, estar dentro dos prazos de validade indicados, pena de exclusão do certame.
15.2. Para a habilitação nessa licitação exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
15.2.1. Habilitação Jurídica e outras afins:
I - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
II - Cópia do documento oficial de identificação do proprietário, sócio administrador ou representante legal da empresa;
III - Procuração por instrumento público, lavrada em cartório, em original ou cópia autenticada, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica nos documentos integrantes da documentação de habilitação, quando estes não forem assinados por representantes constantes do ato constitutivo;
15.2.1.1. Os documentos relacionados no subitem anterior não precisarão constar do envelope “DOCUMENTOS”, uma vez que deverão ser entregues no ato de credenciamento.
15.2.2. Regularidade Fiscal:
I - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Prova de regularidade fiscal de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União inclusive em relação às contribuições previdenciárias (INSS), unificadas conforme Portaria RFB/PGFN n° 1751, de 02/10/2014.
III - Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - Prova de Regularidade junto a Procuradoria Geral do Município, do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
V - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título Vll-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
15.2.3. Capacidade Técnica:
I - Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome da licitante, relativo à organização e montagem de eventos, ambientação, decoração, iluminação
cênica, fornecimento de bens de consumo e buffet dos serviços compatíveis em características, com quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento), ao relacionado ao objeto desta licitação:
a) A emitente do(s) atestado(s) referidos não poderá ser a própria licitante.
b) Tal(is) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) sem rasura, acréscimos ou entrelinhas e assinado(s) por quem tenha competência para tal ato;
c) O(s) atestado(s) mencionado(s) acima deverá(ão) conter a identificação do emitente e descrever os serviços executados, além de estar assinado por pessoa devidamente identificada, com poderes para falar em nome da emitente.
15.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
I - Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores a data de abertura da sessão desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixado na respectiva certidão;
II - Balanço Patrimonial do último exercício social, exigível e apresentado na forma da lei, inclusive com Termo de Abertura e de Encerramento, registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios:
a) Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocopia do Balanço de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do Estado da Sede ou Domicilio da licitante;
b) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial os Índices de Liquidez Geral - ILG, Solvência Geral – ISG e Liquidez Corrente – ILC igual ou maior que 01 (um) e que atendam a alínea “b” deste subitem;
c) O cálculo dos índices acima será feito em conformidade com as seguintes equações: Liquidez Corrente (ILC) = Ativo Circulante / Passivo Circulante
Liquidez Geral (ILG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo não Circulante
Solvência Geral (ISG) = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo não Circulante
d) Xxxxx considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
d.1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
– Publicados em Diário Oficial; ou
– Publicados em jornal de grande circulação; ou
– Por fotocopia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
d.2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
– Por fotocopia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em órgão equivalente, ou
– Por fotocopia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante;
III – Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
que corresponde a 10% (dez por cento) do valor estimado para a futura contratação, nos termos do § 3º, do art. 31, da Lei 8666/1993.
a) A comprovação deverá ser feita na data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através do Índice Geral de Preço de Mercado – IGPM;
15.3. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem quaisquer dos documentos listados neste Edital, apresentarem documento com data de validade vencida ou com rasuras ou entrelinhas que ponha em dúvida a veracidade dos dados.
15.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada em cartório ou pelo Pregoeiro ou membro devidamente designado de sua Equipe de Apoio.
15.4.1. Os documentos extraídos da internet poderão vir autenticados por cartório competente, com a ata notarial, ou poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou membro devidamente designado de sua Equipe de Apoio, sob pena de inabilitação, caso não sejam apresentados.
15.4.2. As autenticações pelo Pregoeiro ou membro devidamente designado de sua Equipe de Apoio somente serão realizadas das 07:30 às 13:30 horas, em dias úteis, até o dia anterior ao recebimento dos envelopes;
15.4.3. Se a empresa-licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou, se for filial, todos os documentos deverão estar obrigatoriamente em nome desta, exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A referida comprovação, que é obrigatória, é de exclusiva responsabilidade do licitante, sujeitando-se a penalidade de inabilitação o licitante que não atender essa exigência.
15.4.4. A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, através de seu Pregoeiro, reserva-se o direito de solicitar dos Licitantes, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos e/ou informações que se façam necessárias, fixando-lhes prazo para atendimento.
15.5. A licitante deverá apresentar todas as declarações relacionadas como anexos deste Edital, devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa ou por procurador com específicos poderes para praticar tal ato.
15.5.1. Excetua-se do disposto no subitem acima a Declaração de ME, EPP e MEI, que deverá ser apresentada somente por licitante enquadrado como tal;
15.6. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro na hipótese de inexistência de recursos administrativos, ou pela Autoridade Superior, na hipótese de existência de recursos administrativos.
15.7. Se o licitante desatender às exigências antes estabelecidas, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem crescente de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.8. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, realizar diligência para verificação e/ou confirmação da veracidade de quaisquer dos documentos apresentados durante o
procedimento licitatório, assim como, verificação de instalações, endereço e o que achar necessário para subsidiar a segurança na contratação.
15.9. As exigências quanto à apresentação da documentação exigida neste Edital se aplicam igualmente à Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e microempreendedor individual, mesmo que dela conste alguma restrição.
15.9.1. Havendo alguma restrição na documentação apresentada pela ME, EPP ou MEI será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que o vício seja sanado, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação.
15.9.2. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7o da Lei n° 10.520/2002, sendo facultado à Assembleia Legislativa convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirada da Nota de Empenho, ou revogar este pregão.
15.10. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas, podendo o Pregoeiro a seu critério, promover as diligências que entender necessárias para averiguação das informações.
15.11. Serão desclassificados os licitantes que apresentem documentação em desacordo com as exigências deste Edital.
15.12. Se ocorrer de todos os licitantes serem inabilitados a Administração poderá fixar xxxxx xx xx xxxxxx 0 (xxxx) dias úteis para que apresentem nova documentação livre dos erros que tiverem causado a inabilitação.
16. DO DIREITO DE PETIÇÃO
16.1. A manifestação pelo licitante da intenção de interpor recurso deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, pena de preclusão do direito de suscitar à matéria, exceto na hipótese prevista no subitem 15.9.1, quando, tratando-se de ME, EPP ou MEI, a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após o término do prazo ali fixado.
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, dentro do prazo estabelecido, implicará em preclusão, podendo o Pregoeiro, se possível, adjudicar o objeto ao licitante-vencedor.
16.3. Caberá ao licitante à juntada das razões recursais, com base no que previamente tenha sido registrado em ata, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata nos casos de:
a) julgamento das propostas;
b) habilitação ou inabilitação do licitante;
16.4. O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro e estará disponível aos demais licitantes para que apresentem suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da notificação.
16.5. Será franqueado aos licitantes vista dos autos na Sala da CPL/AL, no endereço indicado neste Edital.
16.6. O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 03 (três) dias úteis, e ao Diretor Geral da Assembleia Legislativa/AP a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
16.8. Depois de decididos os recursos, não sendo o caso de modificação da decisão recorrida, o presente procedimento de licitação poderá ser homologado, prosseguindo-se com a contratação do licitante-vencedor.
17. D A ADJUDICAÇÃO
17.1. O objeto deste Pregão será adjudicado, pelo Pregoeiro, ao licitante que atender as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, desde que não haja interposição recursal.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com a empresa primeira classificada e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem executar os serviços pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos;
18.1.1. A Assembleia Legislativa convocará formalmente, por escrito, as empresas, durante a validade de sua proposta, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, para assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº. 10.520/2002;
18.1.2. O prazo previsto no subitem 19.1.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela empresa convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Assembleia Legislativa;
18.2. No caso de a empresa licitante primeira classificada, depois de convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital, a Assembléia Legislativa registrará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação;
18.3 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a Ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas;
18.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições;
18.5 - É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, verificando em seguida sua habilitação,
ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002
19. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO
19.1 – A Ata de Registro de Preço terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura e publicação no diário oficial eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
20. - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 - A ata de registro de preços poderá ser utilizada por outros órgãos ou entidades da administração pública;
21 – DA RESCISÃO
21.1 – A inexecução total ou parcial da ata celebrada enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93 e suas alterações, por analogia;
21.2 - Os casos de rescisão da ata de registro de preços serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
21.3 - A rescisão da ata de registro de preços por analogia poderá ser:
21.4 - Determinada por ato unilateral e escrita da Assembleia Legislativa, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
21.5 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Pregão, desde que haja conveniência para a Assembleia Legislativa; ou
21.6 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
21.7 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e devidamente fundamentada pela autoridade competente;
22 – DO CONTRATO
22.1 – Após a assinatura da Ata de Registro de Preço, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá poderá a qualquer momento convocar o licitante vencedor para assinar o termo de contrato, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o §1º do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de sujeitar-se às sanções legais previstas neste edital;
22.2 – O contrato terá prazo de vigência da data de sua assinatura até o cumprimento de todas as obrigações contratuais, observando-se o prazo de execução dos serviços, conforme o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/93, bem assim com as condições previstas neste edital, do qual faz parte a respectiva minuta;
22.3 – como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal;
22.3.1 – caso o licitante tenha o recolhimento dos encargos relativos ao FGTS centralizado, o documento comprobatório de autorização para a centralização dos
recolhimentos deverá ser apresentado à Administração;
22.4 – quando a licitante vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, podendo sofrer as sanções cabíveis.
23 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1 – O Prazo de vigência do contrato será de até 12 meses, adstritas aos respectivos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado conforme necessidade desta Casa de Leis, sem prejuízo para a administração, com a concordância da contratada, e dará início à prestação dos serviços, objeto da presente contratação, a partir do recebimento da ordem de Serviço/Fornecimento, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
23.2 – O encerramento do contrato, não isenta a contratada das responsabilidades e/ou garantia da execução dos serviços prestados.
24 - DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
24.1 - A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
24.2 - O contratado, durante a execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço ou fornecimento, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
24.2.1. A contratada poderá, durante a execução dos serviços, solicitar a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá autorização para subcontratar parte dos serviços, que será analisada pela Equipe/Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, quanto a sua viabilidade técnica, desde que não ocorra atraso no cronograma do referido serviço;
24.2.2 - Quando houver subcontratação, preferencialmente esta, deverá ser com microempresa e/ou empresa de pequeno porte, em obediência ao art. 48, inciso II da Lei Complementar Federal 123/2006.
24.3. Sendo autorizada a subcontratação, nos termos do paragrafo anterior, a(s) subcontratada(s) ficam sujeitas as responsabilidades contratuais e legais, solidariamente com a subcontratante, até o limite da subcontratação.
24.4 – A subcontratação dos serviços prevista nesta licitação não dispensa a CONTRATADA das responsabilidades e sanções previstas neste Edital.
25 - DA FISCALIZAÇÃO
25.1 – As formas de fiscalização dos serviços estão dispostos no item 16 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
26. DO PAGAMENTO
26.1 - O pagamento será realizado mensalmente, após a CONTRATADA apresentar a Nota Fiscal/Fatura e relatório dos serviços prestados, conforme subitem 8.17 do termo de referencia, a qual deverá ser entregue na Divisão de Cerimonial, até o 5º (quinto) dia útil
subsequente ao encerramento do mês dos serviços realizados e consignado o fornecimento efetivamente executado.
26.2 - Após as faturas serem aceitas e atestadas pela Divisão de Cerimonial da CONTRATANTE, e após a comprovação da regularidade das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), como também as Certidões Negativas de Débitos Federal (conjunta), Estadual e Municipal, o pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da CONTRATANTE, o qual ocorrerá em até 10 (dez) dias, contados a partir do aceite realizado pela Divisão de Cerimonial na Nota Fiscal/Fatura;
26.3 - Na Fatura/Nota Fiscal apresentada, a qual corresponderá aos serviços prestados na quinzena anterior, deverão estar discriminados, de forma clara, os serviços fornecidos pela CONTRATADA a CONTRATANTE;
26.3.1 – A CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas de debito junto a união, município, INSS, FGTS e Trabalhista, conforme determina a Lei 8666/1993 e suas alterações;
26.4 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e recolhimento dos respectivos encargos sociais.
27. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
27.1 - Atuará na fiscalização da presente contratação, como fiscal titular o (a) Chefe (a) da Divisão de Cerimonial.
27.2 - O Fiscal do Contrato acompanhará e fiscalizará a entrega do material solicitado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
27.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas.
28. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1. As penalidades e sanções administrativas estão dispostas no item 14 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
29. DO VALOR DA CONTRATO
29.1. O valor estimado para contratação do objeto desta licitação é de R$ xxxx (xxxxx).
30. DAS OBRIGAÇÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
30.1. As obrigações da contratante estão dispostas no item 09 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
31. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
31.1. As obrigações da contratada estão dispostas no item 08 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
32. DO LOCAL, DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS ESPECIFICAÇÕES DE
MATERIAIS E SERVIÇOS
32.1 - Os eventos, onde o Fornecedor beneficiário deverá fornecer os serviços, serão realizados na AL/AP ou em outros locais num raio de até 15 (quinze) quilômetros da sede da AL/AP em conformidade com o solicitado de acordo com a programação constante desta AL/AP.
32.2 - As especificações dos materiais e serviços a serem cotados estão discriminadas nas especificações técnicas dos materiais e serviços nos Anexos deste Termo de Referência.
33. REFERÊNCIA DE EVENTOS E PORTE DE EVENTOS A SEREM REALIZADOS
33.1. A classificação do evendo e a aceitação do objeto licitado/contratado se dará conforme disposto no item 06 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
34. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
34.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto licitado correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa do Amapá para o exercício de 2019, sendo alocadas nos programas:
Programa de trabalho: 01101.0050.2564.01.122 – Coordenação e apoio das ações administrativas e financeiras; Duodecimais: 107; Elemento de Despesa 0000.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento 0000.00.00.00 – Demais serviços de terceiros – Pessoa Juridica.
Programa de trabalho: 01101.0050.2564.01.122 – Coordenação e apoio das ações administrativas e financeiras; Categoria Economica: 0000.00.00.00 – Despesas Corrente; Elemento de Despesa 0000.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento 0000.00.00.00 – Demais serviços de terceiros – Pessoa Juridica.
35. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
35.1. Até o dia 04/06/2019, 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
35.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
35.1.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até o dia 30/05/2019, 5 (cinco) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por petição escrita, que deverá ser protocolada no endereço onde funciona a Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Amapá, indicado no preâmbulo deste Edital.
35.1.3. A não impugnação deste Edital e/ou seus anexos implica aceitação irrestrita das cláusulas e condições nele(s) fixadas.
36. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO CERTAME
36.1. A critério da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, este Pregão poderá:
a) Ser anulado, de ofício ou por provocação de terceiros, em caso de comprovada ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
b) Ser revogado, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente, devidamente comprovado, apto a justificar a adoção de
tal medida;
c) Ter a data de abertura dos envelopes Proposta e Documentação transferida.
36.2. A anulação deste procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
36.2.1. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, sem prejuízo do disposto no dispositivo legal acima referido.
37. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
37.1. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Assembleia Legislativa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
37.2. Os proponentes são responsáveis, na forma da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
37.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias e horários de expediente normal da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
37.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
37.5. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do contrato que vier a ser celebrado com o licitante-vencedor;
37.6. O licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar posteriormente, o nome e o número do(s) telefone(s) e o e-mail, para eventuais contatos, da pessoa que ficará responsável pela execução dos serviços objeto deste pregão.
37.7. As dúvidas a serem dirimidas por telefone e/ou e-mail, serão somente aquelas cujo conhecimento e solução não exija formalidade.
37.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito líquido e certo a execução dos serviços correspondentes aos objeto licitado.
37.9. Aplicam-se ao presente pregão as disposições da Lei n° 10.520/2002 e, subsidiariamente, também as da Lei n° 8.666/93.
37.10. Será competente o foro da Comarca de Macapá-AP para resolver sobre questões relacionadas com o presente certame.
38. DO S ANEXOS
38.1. São anexos e, portanto, parte integrantes deste Edital para todos os fins:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Proposta
Anexo III - Modelo de Credenciamento
Anexo IV - Modelo da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
Anexo V - Modelo de Declaração de ME e EPP
Anexo VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VII - Modelo da Declaração (Lei 9.854/99)
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo
Anexo IX – Minuta do Contrato
Anexo X – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo XI – Recibo de Retirado do Edital
Macapá - AP, 10 de junho de 2019
Francilei Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 – CPL/ALAP
TERMO DE REFERÊNCIA
01 – IDENTIFICAÇÃO
1.1 - Unidade Orçamentária: Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – AL/AP.
1.2 – Divisão de Cerimonial - CER/AL-AP
02 – OBJETO
2.1- Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, SOB DEMANDA, de ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, AMBIENTAÇÃO, DECORAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, FORNECIMENTO DE BENS DE CONSUMO E
SERVIÇOS DE BUFFET, englobando planejamento operacional, contratação de local e mobiliários adequados, organização do ambiente, execução, acompanhamento e fornecimento de bens, infraestrutura e apoio logístico, conforme especificações, quantitativos, prazos e condições constantes no Termo de Referência e seus anexos.
03 - JUSTIFICATIVA
3.1- O motivo para a presente contratação é o atendimento das necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, tendo em vista que o Poder Legislativo realiza, durante o ano, os mais diversos tipos de eventos, tanto os institucionais (Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias, Sessões Solenes, Solenidades, Entrega de Honrarias) como aqueles eventos advindos da própria atividade legislativa (Audiências Públicas, Sessões Itinerantes, Seminários, Palestras, Capacitação), dentre outros.
Assim, a organização de eventos, tanto de pequeno, médio e grande porte, tem essencial importância para a consecução dos objetivos desta Casa Legislativa, uma vez que estas atividades buscam discutir ideias e criar conceitos, visando dar publicidade e informar a sociedade sobre os mais variados temas de interesse público.
Nesse sentido, a presente contratação é uma medida de racionalização administrativa da Assembleia Legislativa. O presente pedido é de que haja a contratação de um objeto – gestão e organização de eventos, englobando os diversos serviços necessários para a viabilização do respectivo evento, incluindo serviços de buffet.
A contratação prevê o atendimento das necessidades do Parlamento em Macapá e no interior, algo muito importante para viabilizar as iniciativas de interiorização da Casa.
Verifica-se que tal contratação trará maior qualidade e menor custo no fornecimento de bens e serviços para a promoção dos eventos, uma vez que a partir de um único objeto, são listados os diversos serviços e estimado um quantitativo necessário, obtendo-se uma previsão de valor. Ainda, como a Casa não dispõe de uma equipe de servidores especializada na organização de eventos, a contratação permitirá um melhor planejamento e maior agilidade quando da execução dos eventos.
Por fim, registramos que a opção por englobar os diversos serviços num único objeto é uma prática comum de outros poderes e órgãos públicos.
3.2- Quanto ao quantitativo se justifica em função da projeção da realização dos eventos promovidos pela AL/AP, tendo como referência a sua utilização nas realizações dos feitos referente ao ano de 2017/2018, pelos Parlamentares.
3.3- O presente Termo foi elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares e de acordo com o disposto no art. 6.º, IX, da Lei. nº. 8.666/93, englobando
o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar o objeto.
04 - DO LOCAL, DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS
4.1- Os eventos, onde o Fornecedor beneficiário deverá fornecer os serviços, serão realizados na AL/AP ou em outros locais num raio de até 15 (quinze) quilômetros da sede da AL/AP em conformidade com o solicitado de acordo com a programação constante desta AL/AP.
4.2 - As especificações dos materiais e serviços a serem cotados estão discriminadas nas especificações técnicas dos materiais e serviços nos Anexos deste Termo de Referência.
05- DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
5.1- Os serviços a serem contratados, deverão ser prestados de acordo com designação da Divisão de Cerimonial.
5.2- Os serviços deverão ser prestados, SOB DEMANDA, de acordo com o período e itens especificados em Ordem de Serviço própria de cada evento, a ser emitida pelo CONTRATANTE, preferencialmente entre 7h00 e 23h00, a depender da programação dos eventos, que será informada pelo CONTRATANTE. O horário poderá ser estendido até a finalização de cada evento.
5.3- O CONTRATANTE poderá solicitar por escrito, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens, aditando-os à Ordem de Serviço inicial.
5.4- No caso de não atendimento das solicitações feitas durante a realização do evento pelo CONTRATADO, deverá ser apresentada justificativa no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento do evento.
5.5- Os itens constantes do orçamento estimado e especificações técnicas dos materiais e serviços são passíveis de contratação, não estando Assembleia Legislativa do Estado Amapá (ALAP) obrigado a realizá-la em sua totalidade nos eventos a serem organizados. Cada evento terá formatação própria a ser definida na Ordem de Serviço (OS) específica. 5.6- A Ordem de Serviço (OS) poderá contemplar tanto serviço de decoração, ambientação, iluminação, alimentação, quanto bens como, infraestrutura, mobiliário, locação e apoio logístico.
5.7- A Assembleia Legislativa do Estado Amapá (AL/AP) reserva-se o direito de fazer uso de profissionais cedidos, ou do próprio quadro de servidores, para realizar serviços tais como o de cerimonialista, mestre de cerimônia, coordenador de evento, ou qualquer outro de que disponha circunstancialmente para atender a determinado evento. Nesse caso, não será necessária a contratação desses serviços, quando da emissão da OS do evento.
5.8 - As Ordens de Serviço serão emitidas nos seguintes prazos:
a) Até 24h (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização de eventos com público previsto de até 50 (cinquenta) pessoas;
b) Até 05 (cinco) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos com público previsto de até 100 (cem) pessoas;
c) Até 15 (quinze) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos com público previsto superior a 300 (trezentas) pessoas.
5.9- Os serviços deverão obedecer aos cardápios pré-estabelecidos pela Divisão de Cerimonial e primar pela qualidade dos produtos, respeitando as determinações de
higiene estabelecidas pela Vigilância Sanitária e demais órgãos afins.
5.10- A empresa CONTRATADA deverá fornecer todo material de apoio necessário às referidas solicitações.
6 - REFERÊNCIA DE EVENTOS E PORTE DE EVENTOS A SEREM REALIZADOS
6.1 - Classificação do evento. Os eventos serão classificados de acordo com as seguintes variáveis:
a) Evento Protocolar: até 30 participantes
b) Evento de Pequeno Porte: entre 50 a 150 participantes
c) Evento de Médio Porte: entre 151 e 300 participantes
d) Evento de Grande Porte: de 301 a 800 participantes
6.2 - Referências de Eventos estimados para um período de 12 (doze) meses:
Evento Protocolar
Denominação | Quant. de eventos (estimado/ano) | Público presente (estimado/por evento) | Público presente (estimado/ano) |
Reuniões Especiais da Presidência da ALAP | Até 10 ao ano | 10 pessoas | 100 pessoas |
Visitas Protocolares ao Poder Legislativo (nacional e internacional) | Até 15 ao ano | 30 pessoas | 450 pessoas |
Visitas Institucionais dos chefes de demais poderes, instituições públicas e da sociedade civil. | Até 15 ao ano | 20 pessoas | 300 pessoas |
TOTAL DE PESSOAS | 850 pessoas |
Evento de Pequeno Porte
Denominação | Quant. de eventos (estimado/ano) | Público presente (estimado/por evento) | Público presente (estimado/ano) |
Dia Internacional da Mulher | 1 | Até 100 pessoas | 100 pessoas |
Dia das MÃES (segundo domingo do mês de maio) | 1 | Até 100 pessoas | 100 pessoas |
Dia dos PAIS (segundo domingo do mês de agosto) | 1 | Até 80 pessoas | 80 pessoas |
Visita da imagem de Nossa Senhora de Nazaré | 1 | Até 100 pessoas | 100 pessoas |
Abril Azul Autismo | 1 | Até 100 pessoas | 100 pessoas |
Maio Amarelo | 1 | Até 100 pessoas | 100 pessoas |
Setembro Amarelo | 1 | Até 100 pessoas | 100 pessoas |
Outubro Rosa | 1 | Até 100 pessoas | 100 pessoas |
Novembro Azul | 1 | Até 100 pessoas | 100 pessoas |
Audiência Pública | 5 | Até 100 pessoas | 500 pessoas |
TOTAL DE PESSOAS | 1.380 pessoas |
Evento de Médio Porte
Denominação | Quant. de eventos (estimado/ano) | Público presente (estimado/por evento) | Público presente (estimado/ano) |
Abertura do Ano Legislativo | 1 | Até 151 pessoas | 151 pessoas |
Eleição da Mesa Diretora | 1 | Até 151 pessoas | 151 pessoas |
Sessões Solenes | Até 4 ao ano | Até 151 pessoas | 604 pessoas |
Dia Estadual da Mulher (Concessão de título Mulher Cidadã) | 1 | Até 151 pessoas | 151 pessoas |
TOTAL DE PESSOAS | 1.057 pessoas |
Evento de Grande Porte
Denominação | Quant. de eventos (estimado/ano) | Público presente (estimado/por evento) | Público presente (estimado/ano) |
Posse do Governador do Estado | 1 | Até 350 pessoas | 350 pessoas |
Posse dos Deputados Estaduais | 1 | Até 350 pessoas | 350 pessoas |
Concessão de Título de Cidadão Amapaense | 1 | Até 350 pessoas | 350 pessoas |
Treinamento e Capacitação | Até 5 ao ano | Até 100 pessoas | 500 pessoas |
Reunião Parlamento Amazônico | 1 | Até 200 pessoas | 200 pessoas |
Sessão Itinerante | Até 5 ao ano | De 150 a 400 | 1.200 pessoas |
TOTAL DE PESSOAS | 2.950 pessoas |
7 – ILUMINAÇÃO CÊNICA
O objetivo do serviço é incluir o Poder Legislativo como parte ativa nos movimentos nacionais e internacionais e campanhas de alerta, engajar-se em ações e propagar o
conhecimento, abordando toda a amplitude que as questões exigem, dentro e fora da instituição.
7.1 - Referência de iluminações cênicas a serem realizadas
Classificação dos temas que a sede do poder Legislativo deverá receber iluminação cênica.
a) Mês de Abril – Autismo – Luz Azul
b) Mês de Maio – Trânsito – Xxx Xxxxxxx
c) Mês de Setembro – Suicídio – Xxx Xxxxxxx
d) Mês de Outubro – Câncer de Mama – Xxx Xxxx
e) Mês de Novembro – Câncer de Próstata – Luz Azul
f) Mês de Dezembro – Natal – Iluminação Especial
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA deverá iniciar a prestação do serviço no prazo de até 15 (quinze) dias após assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preço, executando os serviços com observância rigorosa das normas de segurança alimentar, do contrato/ata que originou o serviço, bem como das normas constantes deste Termo, do edital e seus anexos;
8.2 - Para recebimento de demandas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e/ou internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (segunda a sexta-feira das 8h00min às 18h00min e sábado das 8h00min as 13h00min), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para a CONTRATANTE, por meio de contato telefônico indicado pela CONTRATADA;
8.3 - A CONTRATADA deverá indicar um representante, sem ônus para a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, que atuará como preposto, para exercer a supervisão e fiscalização dos serviços, devendo permanecer a disposição durante todas as etapas da realização dos eventos e que elaborará os cardápios em conjunto com a Divisão de Cerimonial desta Casa de Leis.
8.4 - A CONTRATADA deverá utilizar, na prestação do serviço, móveis, peças de decoração, louças, equipamentos, acessórios, enxoval e utensílios em perfeitas condições de uso, adequados para cada tipo de serviço e eventos, e que possuam atualização compatível com os existentes no mercado;
8.5 – A Ordem de Serviço do CONTRATANTE deverá ser encaminhada ao CONTRATADO com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor, com pelo menos 12 (doze) horas de antecedência;
8.6 - A CONTRATADA deverá submeter-se a todas as normas internas definidas pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em especial às que regem a segurança nas dependências desta Casa de Leis;
8.7 - A CONTRATADA deverá prestar as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, a
partir do recebimento da solicitação, por meio de um preposto para acompanhamento permanente da execução do contrato;
8.8 - Caberá à Divisão de Cerimonial a prospecção de serviços e negociação dos mesmos, sendo que a Contratada pode ser solicitada a qualquer tempo para esclarecimento de dúvidas, customização do serviço e outras eventualidades que poderão surgir;
8.9 - A CONTRATADA deverá levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
8.10 - A CONTRATADA, na execução do contrato, sempre juízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar, em parte, o objeto do presente contrato/ata, se for conveniente para a ADMINISTRAÇÃO, mediante prévia e escrita autorização do CONTRATANTE; sem perda na qualidade e pontualidade no fornecimento do objeto.
8.11 - A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas na execução do serviço;
8.12 - A CONTRATADA se compromete a manter em seu quadro, durante todo o período de execução do contrato, profissionais qualificados para o pleno atendimento dos serviços contratados;
8.13 - A CONTRATADA deverá apresentar sua equipe com uniformes padronizados e de acordo com a função desempenhada;
8.14 - A equipe da CONTRATADA deverá estar, durante sua permanência nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, devidamente uniformizada e identificada através de crachá (identificação da pessoa e da empresa);
8.15 - A retirada dos materiais e equipamentos utilizados deverá ocorrer imediatamente após a realização dos eventos, bem como o recolhimento e acondicionamento do lixo proveniente da execução dos serviços;
8.16 - Os serviços deverão ser prestados com pontualidade, em observância ao contrato firmado com o CONTRATANTE;
8.17 - Apresentar Nota Fiscal para pagamento, dos serviços realizados, juntamente com relatório para conferência com as seguintes informações: data da realização do evento, tipo de eventos, buffet com a quantidade de pessoas prevista para o eventos, material utilizado na ornamentação, local da realização do eventos, valores e qualquer outra informação que venha a ser solicitada, junto a Divisão de Cerimonial para a certificação dos serviços;
8.18 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições exigidas e as obrigações assumidas por ocasião da contratação;
8.19 - A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados;
8.20 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.21 - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todo e qualquer encargo de natureza social, trabalhista, previdenciário, fiscal, despesa com transporte, combustível etc.;
8.22 - Fica desde já estabelecido que o pessoal mobilizado pela CONTRATADA, a qualquer título, não terá vinculação empregatícia com a CONTRATANTE;
8.23 – No fornecimento de buffet, a CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE através da Divisão de Cerimonial, que irá avaliar e, desde que não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada:
8.23.1 - A solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes da realização do evento;
8.23.2- Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor;
8.23.3 - Os alimentos serão preparados com gêneros de primeira qualidade, dentro das exigências de higiene e segurança alimentar determinados pela Vigilância Sanitária;
8.24 - A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, louças e utensílios (incluindo descartáveis) higienizados;
8.25 - Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA, sem anuência do CONTRATANTE;
8.26 - O horário de entrega do buffet deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o evento nos serviços de buffet;
8.27 - Todos os insumos necessários ao fornecimento dos buffets (alimentos, guardanapos, palitos, saleiros, etc.) deverão ser providenciados pela CONTRATADA e os custos deverão estar inclusos nos preços;
8.28 - A CONTRATADA estará sujeita a análise microbiológica dos alimentos fornecidos, sempre que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá julgar conveniente;
8.29 - A CONTRATA deverá comprovar que possui nutricionista em seu quadro, responsável pelas atividades de fornecimento de buffet desta licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas;
9 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 - O CONTRATANTE obriga-se a proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços a serem contratados;
9.2 - Promover através de seu representante, Chefe da Divisão de Cerimonial ou seu substituto, devidamente designado através de portaria, o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato a ser firmado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
9.3 - Efetuar o pagamento dos serviços executados à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência;
9.4 – A CONTRATANTE realizará a fiscalização do local oferecido, verificará a preparação do ambiente e a disponibilização dos equipamentos antes do início do evento, de modo que o local escolhido reflita a melhor relação custo-benefício para a Administração e para o bom desempenho do evento;
9.5 - Realizar todos os atos necessários para gestão do contrato.
10 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA
10.1 - As despesas decorrentes com a execução dos serviços correrão por conta da disponibilidade orçamentária, cuja Fonte de Recursos seguirá o Elemento de Despesas 107 – RP (Recursos Próprios), serviços de terceiros - pessoa jurídica.
11 – DO VALOR ESTIMADO
11.1 - O valor global estimado para a contratação é de R$ ..............................
( reais).
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será realizado mensalmente, após a CONTRATADA apresentar a Nota Fiscal/Fatura e relatório dos serviços prestados, conforme subitem 8.17 do presente termo, a qual deverá ser entregue na Divisão de Cerimonial, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao encerramento do mês dos serviços realizados e consignado o fornecimento efetivamente executado.
12.2 - Após as faturas serem aceitas e atestadas pela Divisão de Cerimonial da CONTRATANTE, e após a comprovação da regularidade das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), como também as Certidões Negativas de Débitos Federal (conjunta), Estadual e Municipal, o pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da CONTRATANTE, o qual ocorrerá em até 10 (dez) dias, contados a partir do aceite realizado pela Divisão de Cerimonial na Nota Fiscal/Fatura;
12.3 - Na Fatura/Nota Fiscal apresentada, a qual corresponderá aos serviços prestados na quinzena anterior, deverão estar discriminados, de forma clara, os serviços fornecidos pela CONTRATADA a CONTRATANTE;
12.3.1 – A CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas de debito junto a união, município, INSS, FGTS e Trabalhista, conforme determina a Lei 8666/1993 e suas alterações;
12.4 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e recolhimento dos respectivos encargos sociais.
13 – DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1 – A prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o artigo 12 do Decreto 7.892/2013 que regulamenta o Registro de Preço.
14 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
14.1.1 - advertência;
14.1.2 - multa de 5,0% (cinco por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
14.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
14.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
14.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
14.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
14.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
14.2.4 - fizer declaração falsa;
14.2.5 - cometer fraude fiscal;
14.2.6 - falhar ou fraudar na execução do contrato.
14.3 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
14.3.1 - pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito;
14.3.2 - pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;
19.3.3 - pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão;
19.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em relação a um dos eventos arrolados no item a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas;
20 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
20.1.1. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
20.1.2. Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores;
20.1.3. Decreto nº 7892, de 23/01/2013; 20.1.4. Decreto nº 3.555, de 08/08/2000; 20.1.5. Lei nº 4.320 de 17/03/1964;
20.1.6. Lei Complementar Federal nº 123/2006.
21 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1- Atuará na fiscalização da presente contratação, como fiscal titular o (a) Chefe (a) da Divisão de Cerimonial.
21.2- O Fiscal do Contrato acompanhará e fiscalizará a entrega do material solicitado, anotando em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
21.3- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas.
22 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
22.1- O critério de avaliação das propostas será menor preço global pelas razões abaixo justificadas:
22.1.1 – Otimização das demandas, pois um único fornecedor possibilita à Casa de Leis um melhor aperfeiçoamento dos serviços prestados;
22.1.2 – Economicidade. Ao inserir todos os serviços em único objeto, é possível reduzir o custo global da demanda, já que os serviços são prestados pela mesma equipe e logística de instalação;
22.1.3 – Administração, controle e fiscalização do contrato, gerando mais transparência a gestão da ALAP;
22.1.4 - Por fim, registramos que a opção por englobar os diversos serviços num único objeto é uma prática comum de outros poderes e órgãos públicos, conforme se verifica nos termos de referência juntados ao processo.
22.2- O regime de execução será empreitada por preço unitário.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - Qualquer esclarecimento ou informação das especificações técnicas dos serviços presente neste termo de referência será esclarecido pelo Chefe da Divisão de Cerimonial;
23.2 - Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência do cumprimento do referido contrato, os contratantes deverão eleger o Foro da Comarca de Macapá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO I -TR
DETALHAMENTO DOS QUANTITATIVOS NECESSÁRIOS DE ACORDO COM AS REFERÊNCIAS ESTABELECIDAS NOS ANEXOS DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Descrição | Unidade | Detalhamento do Serviço | QTD/ANO |
01 | Mestre de Cerimônias | Diária (8h)/pessoa | Com experiência comprovada. Deverá conduzir a abertura dos eventos POSSE DO GOVERNADOR DO ESTADO, POSSE DOS DEPUTADOS ESTADUAIS e ENTREGA DE TÍTULOS DE CIDADÃO AMAPAENSE. O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de mestre de cerimônias, ter habilidade no trato com autoridades, boa postura, desenvoltura, adequada presença de palco, boa dicção, voz adequada à apresentação de cerimonial, articulação e interpretação de possíveis improvisos, sobriedade e trajar roupas bem talhadas e discretas. | 3 |
02 | Recepcionista | Diária (8h)/pessoa | Profissional com experiência na atividade de recepção de eventos devidamente | 18 |
uniformizada. | ||||
03 | Receptivo BILINGUE | Diária (8h)/pessoa | O serviço deverá ser executado por profissional com fluência em um ou mais de um idioma estrangeiro, dinâmico, com boa postura, capacitado e com experiência nas atividades relativas a função, com habilidade em lidar com pessoas e no trato com autoridades. | 3 |
04 | Coffee Tipo 1 | Por Pessoa | Serviço de Coffe Break conforme descrito nos Anexos do presente Termo de referência | 850 |
05 | Coffee Tipo 2 | Por Pessoa | Serviço de Coffe Break conforme descrito nos Anexos do presente Termo de referência | 1.380 |
06 | Coquetel Tipo 1 | Por Pessoa | Serviço de Coquetel conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 2.950 |
07 | Coquetel Tipo 2 | Por Pessoa | Serviço de Coquetel conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 1.057 |
08 | Almoço ou Jantar Tipo Único | Por Pessoa | Serviço de Almoço ou Jantar conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 700 |
Garçom (garçonete) | Diária (6 h) pessoa | O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de garçom (garçonete), devidamente uniformizado(a), apresentável e qualificado(a) para realizar todo o serviço correspondente à função de garçom (garçonete), com experiência em eventos e no trato com autoridades. | 30 | |
09 | Decoração Tipo 1 | Unidade | Serviço de Decoração conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 11 |
10 | Decoração Tipo 2 | Unidade | Serviço de Decoração conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 5 |
11 | Decoração Tipo 3 | Unidade | Serviço de Decoração conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 7 |
12 | Decoração Tipo 4 | Unidade | Serviço de Decoração conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 4 |
13 | Tenda | Unidade | Tenda para cobertura 5 x 5 M² | 2 |
14 | Tenda | Unidade | Tenda para cobertura 15 x 15 M² | 2 |
15 | Cordão de Isolamento com Torretas cromadas | Metro Linear | Torretas cromadas com cordão de isolamento retrátil. | 50 |
16 | Banheiro Químico | Unidade | Locação de banheiro químico individual, em polietileno ou material similar, dimensões padrão, piso antiderrapante, com montagem e desmontagem, incluindo o material “papel higiênico”. | 3 |
17 | Banheiro químico PNE | Locação de banheiro químico individual, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, em polietileno ou material similar, dimensões padrão, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam rigorosamente aos padrões de acessibilidade conforme Norma Técnica de Acessibilidade da ABNT (NBR 9050/2004) com montagem, desmontagem, incluindo o material “papel higiênico”. | 2 | |
18 | Som de pequeno Porte | Unidade | 02 Microfones sem fio / 01 Mesa de som 8 canais/02 Caixa de som ativa 1000W | 3 |
19 | Iluminação Cênica | Unidade | Iluminação Cênica para o Prédio da Assembleia Legislativa na Avenida Fab, com coloração referente as campanhas nacionais e internacionais de apoio ao AUTISMO (ABRIL), TRÂNSITO (MAIO), SUICÍDIO (SETEMBRO), | 5 |
CÂNCER DE MAMA (OUTUBRO) E CÂNCER DE PRÓSTATA (NOVEMBRO). Utilização de até 10 refletores, por cada evento, com “gelatinas” das referidas cores. | ||||
20 | Decoração Natalina no prédio sede da Assembleia Legislativa | Unidade | 12 Rolos de piscas colorido de 100 metros (cascata) MANGUEIRA; 10 Meteoros luminosos; 01 Estrela Luminosa; 46 Pisca piscas coloridos; 50 Interruptores; 50 Tomadas; 04 rolos de Fiação Elétrica, rolo com 100M; 20 Lâmpadas 300 Ganchos tipo parafuso de sustentação e buchas; 06 Braçadeiras pacotes com 100 unidades; 05 Rolos de arames de 100 m; 02 Extensões Elétricas com 10m; 10 rolos de Fitas Isolantes; 3 refletores HQI 300 watts na cor verde instalados nas bases de três arvores que estarão recebendo 7 bolas de corda luminosa vermelha em sua copa. | 1 |
21 | Coroa de flores (Velório) | Unidade | Coroa de Flores naturais com rosas e flores nobres nas cores a definir (preferencialmente neutras), com dimensões aproximadas de 1m de diâmetro com faixa e dizeres de condolências a definir; | 15 |
22 | Ramalhete de flores (Velório) | Unidade | Ramalhete de Flores naturais nobres nas cores a definir conforme evento, com 15 (quinze) rosas e outras flores grandes e flores do campo, com faixa e dizeres de condolência a definir. | 10 |
23 | Buquê de Flores (6 rosas) | Unidade | Buquê confeccionado com flores naturais contendo 06 unidades de rosas importadas juntamente com outras folhagens e adornos para cada buquê nas cores a definir. | 20 |
24 | Buquê de Flores (3 rosas) | Unidade | Buquê confeccionado com flores naturais contendo 03 unidades de rosas importadas juntamente com outras com outras folhagens e adornos para cada buquê nas cores a definir | 20 |
25 | Rosa unitária | Unidade | Rosa natural, individual, em cor a definir, devidamente embalada e com laço e/ou adesivo decorativo nas cores a serem definidas conforme evento | 100 |
26 | Bandeiras com base e mastro | Unidade | Municípios do Amapá - Tamanho 3 | 16 |
27 | Malha para decoração | Metro quadrado | Malha para decoração, cores variadas. | 200m² |
28 | Balões | Unidade | Balões n° 9 com serviço de enchimento, cores a definir | 6.000 |
29 | Fita inaugural | Unidade | Fita de inauguração, em gorgorão, nas cores verde e amarela. | 3 |
30 | Pano/placa | Metro linear | Pano placa descerramento de placa, veludo verde, c/torçal e roseta. | 1,50m |
31 | Cadeira | Unidade | Cadeira de plástico branco resinado, sem braço, empilhável, certificada pelo INMETRO na classe BY, uso irrestrito, suportando carga de até 120 kg. | 100 |
32 | Fitilho de cetim | Unidade | Rolo com 100 metros de fitilho em cetim em tom azul para ser utilizado na campanha Novembro Azul, contra o câncer de próstata, que ocorre anualmente. | 02 |
33 | Fitilho de cetim | Unidade | Rolo com 100 metros de fitilho em cetim em tom rosa para ser utilizado na campanha | 02 |
Outubro Rosa, contra o câncer de mama, que ocorre anualmente. | ||||
34 | Fitilho de cetim | Unidade | Rolo com 100 metros de fitilho em cetim em tom amarelo para ser utilizado na campanha Setembro Amarelo, contra o suicídio, que ocorre anualmente. | 02 |
35 | Fitilho de cetim | Unidade | Rolo com 100 metros de fitilho em cetim em tom vermelho para ser utilizado na campanha Dezembro Vermelho, contra a AIDS, que ocorre anualmente. | 02 |
36 | Alfinete de segurança | Caixa | Caixa com 100 unidades de alfinetes de segurança para serem utilizados juntamente com os fitilhos durante as campanhas Setembro Amarelo, Outubro Rosa, Novembro Azul e Dezembro Vermelho. | 04 |
ANEXO II - TR
REFERÊNCIA DE DECORAÇÃO E MONTAGEM DECORAÇÃO TIPO 1
Discriminação do Item | Quantidade do item por evento |
Vaso ornamental com flores naturais, na linha flores do campo ou flores e folhagens regionais, pequeno, para decoração de mesa de café da manhã | 01 |
Toalha grande retangular para mesa a partir de 10 lugares na cor a ser definida | 01 |
DECORAÇÃO TIPO 2
Discriminação do Item | Quantidade do item por evento |
Vaso ornamental com flores naturais, na linha flores do campo ou flores e folhagens regionais, pequeno, para decoração de mesa de café da manhã. | 02 |
Toalha grande retangular para mesa de café da manhã, a partir de 10 lugares, na cor a ser definida | 02 |
Tapete de cor lisa (2,50m x 2,50m) | 02 |
Objetos decorativos (opcional conforme evento, podendo ser vela decorativa, quadros, molduras, espelho, etc ...) | 05 |
DECORAÇÃO TIPO 3
Discriminação do Item | Quantidade do item por evento |
Arranjo de flores tipo jardineira para mesa plenária, flores naturais, estilo flores do campo ou flores e folhagens regionais. | 01 |
Arranjos com tripés com flores artificiais, estilo flores do campo. | 02 |
Arranjos florais, flores naturais, tipo flores do campo ou flores e folhagens regionais, para mesa de buffet ou mesa de centro ou de canto. | 03 |
Tapete de cor lisa, tom neutro (2,50m x 2,50m) | 02 |
Toalha grande retangular para mesas a partir de 10 lugares na cor a ser definida | 03 |
Objetos decorativos (opcional conforme evento, podendo ser vela decorativa, quadros, molduras, espelho, etc ...) | 05 |
DECORAÇÃO TIPO 4
Discriminação do Item | Quantidade do item por evento |
Arranjo floral com flores tropicais e do campo ou de flores e folhagens regionais, naturais, de cores variadas, com altura de 80 cm a proporção de três dúzias de flores por metro linear, para posição ao pé da mesa diretora. | 01 |
Centro caído medindo 1,00 m, ornamentado com flores nobres e/ou tropicais e com folhagens. | 01 |
Vaso ornamental grande, com flores artificiais e folhagens para decoração das áreas de circulação | 04 |
Jardineiras de flores artificiais até 1m pé de mesa | 03 |
Tapete, estilo carpete, formato passarela, nas cores verde e/ou vermelho (metro); | Até 30 metros de comprimento, podendo ser dividido em espaços de 05, 10 e 15 metros. |
Lounge com cadeiras Ghost; | 02 |
Mesa de centro | 03 |
Mesa de canto | 03 |
Aparador | 03 |
Sofás 02 lugares | 03 |
Toalha grande retangular para mesas a partir de 10 lugares na cor a ser definida | |
Cadeiras Tiffany cristal com almofada; | 20 |
Objetos decorativos (opcional conforme evento, podendo ser vela decorativa, quadros, molduras, espelho, etc ...) | 20 |
DESCRIÇÃO PORMENORIZADO DO SERVIÇO
1) Os toldos e tendas deverão ser montados no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos antes do início dos eventos;
2) Os tapetes deverão ser colocados no prazo máximo de 3 (três) horas antes do início dos eventos, conforme local predefinido pela CONTRATANTE;
3) Os modelos de arranjos deverão ser apresentados para aprovação do gestor no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos antes do início dos eventos;
4) Os arranjos florais deverão estar nos locais indicados pela CONTRATANTE no prazo máximo de 3 (três) horas antes do início dos eventos;
5) A retirada dos toldos e dos tapetes, bem como a limpeza do local em que foram instalados, são de responsabilidade da CONTRATADA.
6) A retirada das bandeiras, móveis e utensílios é de responsabilidade da CONTRATADA.
ANEXO III - TR REFERÊNCIA DO CARDÁPIO
Coffee Tipo 1 | |
Composição do item | Quantitativo médio p/pessoa |
Agua sem gás | 300 ml |
Café preto sem açúcar | 100 ml |
2 tipos de suco regional | 500 ml |
3 tipos de salgados simples ou mini sanduíches | 7 unidades (mínimo 25 g cada) |
1 tipo de bolo | 1 pedaço ou unidade (mínimo 60 g) |
Temperos, sachês de açúcar e adoçante etc. | Quantidade necessária para o evento |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante) | Quantidade necessária para o evento |
Coffee Tipo 2 | |
Composição do item | Quantitativo médio p/pessoa |
Agua sem gás | 300 ml |
Café preto sem açúcar | 100 ml |
Sucos industrializados | 100 ml |
Biscoitos doces/salgados industrializados | 7 unidades |
Temperos, sachês de açúcar e adoçante etc. | Quantidade necessária para o evento |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante) | Quantidade necessária para o evento |
Coquetel Tipo 1 | |
Composição do item | Quantitativo médio p/pessoa |
2 tipos de chá sem açúcar e café sem açúcar | 100 ml |
3 tipos de sucos regionais | 500 ml |
4 tipos de salgados simples ou mini sanduíches | 7 unidades (mínimo 25 g cada) |
2 tipos de bolo | 1 pedaço ou unidade (mínimo |
2 tipos de frutas ou salada de frutas | 4 porções |
Temperos, sachês de açúcar e adoçante etc. | Quantidade necessária para o evento |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante). | Quantidade necessária para o evento |
Coquetel Tipo 2 | |
Composição do item | Quantitativo médio p/pessoa |
3 tipos de chá sem açúcar e café sem açúcar | 100 ml |
4 tipos de sucos regionais | 500 ml |
9 tipos de salgados simples ou mini sanduíches | 7 unidades (mínimo 25 g cada) |
4 tipos de bolo ou torta | 1 pedaço ou unidade (mínimo |
4 tipos de frutas ou salada de frutas | 4 porções |
Biscoitos, petit fours | 10 unidades por pessoa |
Temperos, sachês de açúcar e adoçante etc. | Quantidade necessária para o evento |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante). | Quantidade necessária para o evento |
ALMOÇO OU JANTAR – TIPO ÚNICO
Composição do item | Qualificação | Quantitativo médio p/pessoa |
Carnes | Duas Opções | 400g |
Saladas | Duas Opções | |
Acompanhamentos | Três Opções | |
Sobremesa | Duas Opções | |
Bebidas | Duas opções | |
Temperos, sachês de sal, etc. | Quantidade necessária para o evento | |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante) | Quantidade necessária para o evento |
DESCRIÇÃO PORMENORIZADO DO SERVIÇO
1) A CONTRATADA deverá providenciar a alocação de equipes de empregados
(maîtres, garçons, copeiros, cozinheiras, auxiliares de cozinha), devidamente uniformizados, bem como a disponibilização de material necessário para a realização dos serviços de café da manhã, coffee break, coquetel, almoço e jantar, tais como: mesas,
cadeiras, toalhas, cestas individuais, copos (em cristal e/ou vidro, conforme definido pela CONTRATANTE quando do pedido do evento), talheres, louças, pratarias (balde de gelo, bandejas, réchauds, etc.) e material de serviço e limpeza (guardanapos, gelo, caixas térmicas e outros), bem como a decoração das mesas, conforme definido pelo Cerimonial da CONTRATANTE;
2) A CONTRATADA deverá fornecer água mineral em garrafas individuais – com e sem gás, copos de vidro e bandejas para as mesas diretoras, sala de apoio, sala VIP, imprensa e coordenação, durante o período do evento;
3) O serviço de coffee break será realizado no local do evento, a ser determinado
pela CONTRATANTE, e deverá ter duração de 30 (trinta) minutos, sendo no máximo 2 (dois) coffee breaks por dia de evento;
4) O serviço deverá ser realizado com garçons em traje apropriado e mesas de apoio, com material de qualidade compatível com o evento;
5) Qualquer dano ou extravio de talheres, louças, bandejas, etc. será de responsabilidade da CONTRATADA;
6) Os serviços de alimentação deverão ser organizados tanto para grandes reuniões, como para pequenas, de modo que o tipo de cardápio servido, assim como a duração do serviço, deverão estar de acordo com o tipo de evento específico;
7) A preparação adequada de materiais e produtos será baseada no número de
pessoas informado quando das efetivas contratações;
8) O serviço deverá contemplar o fornecimento de alimentação e bebidas, incluído todo o processo de produção e serviço;
9) O fornecedor contratado deverá atender a todas as demandas provenientes dos eventos realizados pelo Poder Legislativo, com um número mínimo de 10 participantes;
10) O fornecedor deverá dispor de cardápios variados, além dos itens básicos relacionados na descrição do serviço.
ANEXO IV – TR
REFERENCIAIS DE MOBILIÁRIOS E CORRELATOS
Referência para quadra de escola (150 A 500 PESSOAS)
Cadeiras de plástico com braço; Mesa diretora de tampão retangular com cadeiras para 15 lugares; Toalha em jacquard – 45m²; Malha para decoração – 200m²; Balão com serviço de enchimento – 6 milheiros; Sonorização, iluminação, operador de som, DJ, apresentador ou mestre de cerimônias; Telão;Estrutura de box truss para lona do evento;
- Referências de decoração e sinalização
Arranjo de Flores tipo jardineira para mesa plenária; Arranjo com tripé com flores naturais; Arranjos florais tipo buffet para mesa de centro ou canto; Bandeiras Países/Estados/Municípios Tamanho 3; Bandeiras Países/Estados/Municípios Tamanho 4; Bandeiras mesa Países/Estados tam específico p/mesa trabalho; Fita de inauguração, em gorgorão, nas cores verde e amarela; Jardineira com flores tropicais; Mastros para estandartes tamanho da bandeira c/bandeiras; Mastros para bandeiras tamanho da bandeira com ponteiras; Pano placa descerramento, veludo verde, c/torçal e roseta; Porta estandarte; Passadeira na cor vermelha; Capas de cadeiras; Capas de estofados; Cortinados; Prisma em acrílico; Porta Banner; Toalhas para mesas de reunião ou diretoria; Toalhas para mesa de honra; Vasos de Flores pequenos para mesa de apoio;
Vasos ornamentais grandes p/decoração áreas de circulação; separador de fila e /ou cordão de isolamento;
Macapá, 11 de março de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Chefe da Divisão de Cerimonial
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2019 – CPL/ALAP
MODELO
À
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ
A/C PREGOEIRO
Assunto: Referente ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2019 - CPL/ALAP
PROPOSTA DE PREÇO
…......…..................nome.....da.....empresa........................, CNPJ n°
. .
/ - ,
vem, por meio de seu representante legal, apresentar a Proposta no Valor Global de R$ x.xxx,xx (….........…valor extenso....................................................), para fornecer o objeto, nas condições e prazos estabelecidos no Pregão supracitado, de acordo com os preços constantes no quadro abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1.1 | Und | x,xx | x,xx | ||
1.2 | und | x,xx | x,xx | ||
1.3 | Und | x,xx | x,xx | ||
04 | ..... | ... | ... | x,xx | x,xx |
VALOR TOTAL | X,XX |
Dados Bancários: Banco / Agência/ Conta Corrente:
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Prazo para prestação do Serviço: 60 (sessenta) dias corridos, após a emissão da Solicitação/Ordem de Serviço ou emissão da Nota de Empenho.
Macapá – AP, de de 2019
Representante Legal
Identificação do Representante Legal:
Nome completo: CIC:
RG:
Cargo na empresa:
Obs.: Emitir em papel que identifique o licitante.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 – CPL/ALAP
MODELO
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através do presente credenciamento o(a) Sr.(a)
........................................................................................................, portador(a) da Cédula de
Identidade n.º ..................................... e CPF n.º ..........................................., a participar da
licitação instaurada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, na modalidade de Pregão Presencial, sob o n.º 003/2019 – CPL/AL, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
...................................................................................., CNPJ nº ,
bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local , de de 2019.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa Nome do(s) dirigente(s) da empresa
( Emitir em papel timbrado que identifique o licitante )
OBS: Este documento deverá vir FORA DO ENVELOPE
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2019 – CPL/ALAP
MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A (nome da licitante) , CNPJ n.º , DECLARA à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. 003/2019-CPL/AL, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local , de de 2019.
Assinatura e carimbo do representante legal
( Emitir em papel timbrado que identifique o licitante ) OBS: Este documento deverá vir FORA DO ENVELOPE
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 003/2019-CPL/ALAP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME E EPP
A (razão social da empresa) com sede no(a) (cidade ou Município) , inscrita no CNPJ nº , sito a (endereço) , vem por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (nome do representante legal) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é (Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte) , que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME ou EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Macapá, de de 2019
Assinatura e carimbo do representante legal
( Emitir em papel timbrado que identifique o licitante ) OBS: Este documento deverá vir FORA DO ENVELOPE
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(representante legal da empresa) ,como representante devidamente constituído da
empresa: (empresa licitante) , CNPJ: , doravante denominada
licitante, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial SRP nº 003X/2019 – CPL/ALAP, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do CPB, que:
a) A PROPOSTA apresentada para participar do Pregão Presencial SRP nº 003/2019 – CPL/ALAP, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante/Consórcio, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial SRP 003/2019 – CPL/ALAP, por qualquer meio ou qualquer pessoa.
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial SRP nº 003/2019 – CPL/ALAP não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial SRP 003/2019 – CPL/ALAP.
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 003/2019 – CPL/ALAP.
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 003/2019– CPL/ALAP, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial Presencial SRP nº 003/2019 – CPL/ALAP antes da adjudicação do objeto da referida licitação.
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial SRP nº 003/2019 – CPL/ALAP não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Macapá - AP, em de de 2019
Representante legal da empresa licitante
Obs.: Emitir em papel que identifique o licitante.
OBS: Este documento deverá vir DENTRO DO ENVELOPE 2 - HABILITAÇÃO
MODELO
DECLARAÇÃO
(Que cumpri o que determina a Lei 9.854/1999)
A (nome do licitante) , CNPJ n.º DECLARA, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em referencia ao edital do Pregão Presencial SRP n.º 003/2019-CPL/AL, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 1988, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Macapá, de de 2019
Assinatura e carimbo do representante legal
( Emitir em papel timbrado que identifique o licitante )
OBS: Este documento deverá vir DENTRO DO ENVELOPE 2 - HABILITAÇÃO
MODELO
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A (nome do licitante) , CNPJ n.º DECLARA à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. 003/2019-CPL/AL, que até a presente data inexiste fato impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatória, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local , de de 2019.
Assinatura e carimbo do representante legal
( Emitir em papel timbrado que identifique o licitante )
OBS: Este documento deverá vir DENTRO DO ENVELOPE 2 - HABILITAÇÃO
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 003/2019-CPL/ALAP
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº 00X/2019 – AL/AP
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET E EVENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ E A EMPRESA XXXXXXXXXX, PARA OS FINS NELE DECLARADOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ – AL/AP, CNPJ nº 34.868.927/0001-60, com sede na Xx.
Xxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00.000-000, em Macapá, Estado do Amapá, doravante denominada CONTRATANTE, por meio de sua Diretoria Geral, neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. XXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX. Residente e domiciliado nesta Capital e a Empresa XXXXXXXXXXX - XX, CNPJ nº XX.XXX.XXX/000X-XX, com sede na Rua XXXXX, Nº XXX – XXXXX, CEP: XX.XXX-XXX, Cidade XXXXX – Estado
XXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. XXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXX-SSP/XX e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX, XXX, Bairro: XXXXXX, Cep. XX.XXX-XXX, na Cidade de Macapá/AP, resolvem celebrar o presente Instrumento contratual, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
- Lei Complementar n° 123/2006;
- Lei n° 4.320, de março de 1964;
- Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002;
- Processo Administrativo nº 0XX/201X-PRESI-AL/AP;
- Pregão Presencial n° 00X/201X – CPL – AL/AP
- Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações;
- Decreto nº 7892, de 23/01/2013;
- Decreto nº 3.555, de 08/08/2000;
- Parecer nº XXX/201X – PROGER/AL
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. A contratação de empresa especializada na prestação de serviços, SOB DEMANDA, de ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, AMBIENTAÇÃO, DECORAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, FORNECIMENTO DE BENS DE CONSUMO E SERVIÇOS DE BUFFET, englobando planejamento operacional, contratação de local e mobiliários adequados, organização do ambiente, execução, acompanhamento e fornecimento de bens, infraestrutura e apoio logístico, conforme especificações e quantitativos abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Detalhamento do Serviço | QTD/A NO |
01 | Mestre de Cerimônias | Diária (8h)/pessoa | Com experiência comprovada. Deverá conduzir a abertura dos eventos POSSE DO GOVERNADOR DO ESTADO, POSSE DOS DEPUTADOS ESTADUAIS e ENTREGA DE TÍTULOS DE CIDADÃO AMAPAENSE. O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de | 3 |
mestre de cerimônias, ter habilidade no trato com autoridades, boa postura, desenvoltura, adequada presença de palco, boa dicção, voz adequada à apresentação de cerimonial, articulação e interpretação de possíveis improvisos, sobriedade e trajar roupas bem talhadas e discretas. | ||||
02 | Recepcionista | Diária (8h)/pessoa | Profissional com experiência na atividade de recepção de eventos devidamente uniformizada. | 18 |
03 | Receptivo BILINGUE | Diária (8h)/pessoa | O serviço deverá ser executado por profissional com fluência em um ou mais de um idioma estrangeiro, dinâmico, com boa postura, capacitado e com experiência nas atividades relativas a função, com habilidade em lidar com pessoas e no trato com autoridades. | 3 |
04 | Coffee Tipo 1 | Por Pessoa | Serviço de Coffe Break conforme descrito nos Anexos do presente Termo de referência | 850 |
05 | Coffee Tipo 2 | Por Pessoa | Serviço de Coffe Break conforme descrito nos Anexos do presente Termo de referência | 1.380 |
06 | Coquetel Tipo 1 | Por Pessoa | Serviço de Coquetel conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 2.950 |
07 | Coquetel Tipo 2 | Por Pessoa | Serviço de Coquetel conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 1.057 |
08 | Almoço ou Jantar Tipo Único | Por Pessoa | Serviço de Almoço ou Jantar conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 700 |
Garçom (garçonete) | Diária (6 h) pessoa | O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de garçom (garçonete), devidamente uniformizado(a), apresentável e qualificado(a) para realizar todo o serviço correspondente à função de garçom (garçonete), com experiência em eventos e no trato com autoridades. | 30 | |
09 | Decoração Tipo 1 | Unidade | Serviço de Decoração conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 11 |
10 | Decoração Tipo 2 | Unidade | Serviço de Decoração conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 5 |
11 | Decoração Tipo 3 | Unidade | Serviço de Decoração conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 7 |
12 | Decoração Tipo 4 | Unidade | Serviço de Decoração conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 4 |
13 | Tenda | Unidade | Tenda para cobertura 5 x 5 M² | 2 |
14 | Tenda | Unidade | Tenda para cobertura 15 x 15 M² | 2 |
15 | Cordão de Isolamento com Torretas cromadas | Metro Linear | Torretas cromadas com cordão de isolamento retrátil. | 50 |
16 | Banheiro Químico | Unidade | Locação de banheiro químico individual, em polietileno ou material similar, dimensões padrão, piso antiderrapante, com montagem e desmontagem, incluindo o material “papel higiênico”. | 3 |
17 | Banheiro químico PNE | Locação de banheiro químico individual, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, em polietileno ou material similar, dimensões padrão, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam rigorosamente aos padrões de acessibilidade conforme Norma Técnica de Acessibilidade da ABNT (NBR 9050/2004) com montagem, desmontagem, incluindo o material “papel higiênico”. | 2 |
18 | Som de pequeno Porte | Unidade | 02 Microfones sem fio / 01 Mesa de som 8 canais/02 Caixa de som ativa 1000W | 3 |
19 | Iluminação Cênica | Unidade | Iluminação Cênica para o Prédio da Assembleia Legislativa na Avenida Fab, com coloração referente as campanhas nacionais e internacionais de apoio ao AUTISMO (ABRIL), TRÂNSITO (MAIO), SUICÍDIO (SETEMBRO), CÂNCER DE MAMA (OUTUBRO) E CÂNCER DE PRÓSTATA (NOVEMBRO). Utilização de até 10 refletores, por cada evento, com “gelatinas” das referidas cores. | 5 |
20 | Decoração Natalina no prédio sede da Assembleia Legislativa | Unidade | 12 Rolos de piscas colorido de 100 metros (cascata) MANGUEIRA; 10 Meteoros luminosos; 01 Estrela Luminosa; 46 Pisca piscas coloridos; 50 Interruptores; 50 Tomadas; 04 rolos de Fiação Elétrica, rolo com 100M; 20 Lâmpadas 300 Ganchos tipo parafuso de sustentação e buchas; 06 Braçadeiras pacotes com 100 unidades; 05 Rolos de arames de 100 m; 02 Extensões Elétricas com 10m; 10 rolos de Fitas Isolantes; 3 refletores HQI 300 watts na cor verde instalados nas bases de três arvores que estarão recebendo 7 bolas de corda luminosa vermelha em sua copa. | 1 |
21 | Coroa de flores (Velório) | Unidade | Coroa de Flores naturais com rosas e flores nobres nas cores a definir (preferencialmente neutras), com dimensões aproximadas de 1m de diâmetro com faixa e dizeres de condolências a definir; | 15 |
22 | Ramalhete de flores (Velório) | Unidade | Ramalhete de Flores naturais nobres nas cores a definir conforme evento, com 15 (quinze) rosas e outras flores grandes e flores do campo, com faixa e dizeres de condolência a definir. | 10 |
23 | Buquê de Flores (6 rosas) | Unidade | Buquê confeccionado com flores naturais contendo 06 unidades de rosas importadas juntamente com outras folhagens e adornos para cada buquê nas cores a definir. | 20 |
24 | Buquê de Flores (3 rosas) | Unidade | Buquê confeccionado com flores naturais contendo 03 unidades de rosas importadas juntamente com outras com outras folhagens e adornos para cada buquê nas cores a definir | 20 |
25 | Rosa unitária | Unidade | Rosa natural, individual, em cor a definir, devidamente embalada e com laço e/ou adesivo decorativo nas cores a serem definidas conforme evento | 100 |
26 | Bandeiras com base e mastro | Unidade | Municípios do Amapá - Tamanho 3 | 16 |
27 | Malha para decoração | Metro quadrado | Malha para decoração, cores variadas. | 200m² |
28 | Balões | Unidade | Balões n° 9 com serviço de enchimento, cores a definir | 6.000 |
29 | Fita inaugural | Unidade | Fita de inauguração, em gorgorão, nas cores verde e amarela. | 3 |
30 | Pano/placa | Metro linear | Pano placa descerramento de placa, veludo verde, c/torçal e roseta. | 1,50m |
31 | Cadeira | Unidade | Cadeira de plástico branco resinado, sem braço, empilhável, certificada pelo INMETRO na classe BY, uso irrestrito, suportando carga de até 120 kg. | 100 |
32 | Fitilho de cetim | Unidade | Rolo com 100 metros de fitilho em cetim em tom | 02 |
azul para ser utilizado na campanha Novembro Azul, contra o câncer de próstata, que ocorre anualmente. | ||||
33 | Fitilho de cetim | Unidade | Rolo com 100 metros de fitilho em cetim em tom rosa para ser utilizado na campanha Outubro Rosa, contra o câncer de mama, que ocorre anualmente. | 02 |
34 | Fitilho de cetim | Unidade | Rolo com 100 metros de fitilho em cetim em tom amarelo para ser utilizado na campanha Setembro Amarelo, contra o suicídio, que ocorre anualmente. | 02 |
35 | Fitilho de cetim | Unidade | Rolo com 100 metros de fitilho em cetim em tom vermelho para ser utilizado na campanha Dezembro Vermelho, contra a AIDS, que ocorre anualmente. | 02 |
36 | Alfinete de segurança | Caixa | Caixa com 100 unidades de alfinetes de segurança para serem utilizados juntamente com os fitilhos durante as campanhas Setembro Amarelo, Outubro Rosa, Novembro Azul e Dezembro Vermelho. | 04 |
2.2. Integram este contrato, independentemente de sua transcrição o Edital e Termo de Referência com as especificações técnicas, seus anexos e demais elementos constantes do Processo Administrativo n° 0586/2018- PRESI-AL/AP.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL, DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS:
3.1. Os eventos, onde o Fornecedor beneficiário deverá fornecer os serviços, serão realizados na AL/AP ou em outros locais num raio de até 15 (quinze) quilômetros da sede da AL/AP em conformidade com o solicitado de acordo com a programação constante desta AL/AP.;
3.2. As especificações dos materiais e serviços a serem cotados estão discriminadas nas especificações técnicas dos materiais e serviços nos Anexos deste Termo de Referência;
CLÁUSULA QUARTA – DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS:
4.1. Os serviços a serem contratados, deverão ser prestados de acordo com designação da Divisão de Cerimonial.
4.2. Os serviços deverão ser prestados, SOB DEMANDA, de acordo com o período e itens especificados em Ordem de Serviço própria de cada evento, a ser emitida pelo CONTRATANTE, preferencialmente entre 7h00 e 23h00, a depender da programação dos eventos, que será informada pelo CONTRATANTE. O horário poderá ser estendido até a finalização de cada evento.
4.3. O CONTRATANTE poderá solicitar por escrito, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens, aditando-os à Ordem de Serviço inicial.
4.4. No caso de não atendimento das solicitações feitas durante a realização do evento pelo CONTRATADO, deverá ser apresentada justificativa no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento do evento.
4.5. Os itens constantes do orçamento estimado e especificações técnicas dos materiais e serviços são passíveis de contratação, não estando Assembleia Legislativa do Estado Amapá (ALAP) obrigado a realizá-la em sua totalidade nos eventos a serem organizados. Cada evento terá formatação própria a ser definida na Ordem de Serviço (OS) específica.
4.6. A Ordem de Serviço (OS) poderá contemplar tanto serviço de decoração, ambientação, iluminação, alimentação, quanto bens como, infraestrutura, mobiliário, locação e apoio logístico.
4.7. A Assembleia Legislativa do Estado Amapá (AL/AP) reserva-se o direito de fazer uso de profissionais cedidos, ou do próprio quadro de servidores, para realizar serviços tais como o de cerimonialista, mestre de cerimônia, coordenador de evento, ou qualquer outro de que disponha circunstancialmente para atender a determinado evento. Nesse caso, não será necessária a contratação desses serviços, quando da emissão da OS do evento.
4.8. As Ordens de Serviço serão emitidas nos seguintes prazos:
a) Até 24h (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização de eventos com público previsto de até 50 (cinquenta) pessoas;
b) Até 05 (cinco) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos com público previsto de até 100 (cem) pessoas;
c)Até 15 (quinze) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos com público previsto superior a 300 (trezentas) pessoas.
4.9. Os serviços deverão obedecer aos cardápios pré-estabelecidos pela Divisão de Cerimonial e primar pela qualidade dos produtos, respeitando as determinações de higiene estabelecidas pela Vigilância Sanitária e demais órgãos afins.
4.10. A empresa CONTRATADA deverá fornecer todo material de apoio necessário às referidas solicitações.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E DOS MATERIAIS
5.1. A entrega dos materiais e a realização dos serviços serão efetuadas no local de realização dos Eventos indicados pela Assembleia, em datas a definir, em até 03 (três) horas de antecedência do início do mesmo, no caso de almoço, jantar, coquetel, deverá a equipe estar uniformizada e preparada para a realização do evento, nos termos deste Termo;
5.2. A responsabilidade pelo recebimento dos serviços, materiais e equipamentos associados ficará a cargo de um funcionário designado pelo órgão, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço prestado com a especificação;
5.3. Definitivamente, ao final do evento, momento no qual o responsável gestor do Contrato deverá proceder à avaliação de desempenho e posteriormente o atesto da nota fiscal;
5.4. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade do CONTRATADO pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho dos bens fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR:
6.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá pagará à CONTRATADA, pelos serviços, objeto deste contrato, o valor Global de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação do serviço no prazo de até 15 (quinze) dias após assinatura do Contrato, executando os serviços com observância rigorosa das normas de segurança alimentar, do contrato que originou o serviço, bem como das normas constantes no Termo de Referência e do edital e seus anexos;
7.2. Para recebimento de demandas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e/ou internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (segunda a sexta-feira das 8h00min às 18h00min e sábado das 8h00min as 13h00min), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para a CONTRATANTE, por meio de contato telefônico indicado pela CONTRATADA;
7.3. A CONTRATADA deverá indicar um representante, sem ônus para a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, que atuará como preposto, para exercer a supervisão e fiscalização dos serviços, devendo permanecer a disposição durante todas as etapas da realização dos eventos e que elaborará os cardápios em conjunto com a Divisão de Cerimonial desta Casa de Leis.
7.4. A CONTRATADA deverá utilizar, na prestação do serviço, móveis, peças de decoração, louças, equipamentos, acessórios, enxoval e utensílios em perfeitas condições de uso, adequados para cada tipo de serviço e eventos, e que possuam atualização compatível com os existentes no mercado;
7.5. A Ordem de Serviço do CONTRATANTE deverá ser encaminhada ao CONTRATADO com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor, com pelo menos 12 (doze) horas de antecedência;
7.6. A CONTRATADA deverá submeter-se a todas as normas internas definidas pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em especial às que regem a segurança nas dependências desta Casa de Leis;
7.7. A CONTRATADA deverá prestar as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da solicitação, por meio de um preposto para acompanhamento permanente da execução do contrato;
7.8. Caberá à Divisão de Cerimonial a prospecção de serviços e negociação dos mesmos, sendo que a Contratada pode ser solicitada a qualquer tempo para esclarecimento de dúvidas, customização do serviço e outras eventualidades que poderão surgir;
7.9. A CONTRATADA deverá levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
7.10. A CONTRATADA, na execução do contrato, sempre juízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar, em parte, o objeto do presente contrato/ata, se for conveniente para a ADMINISTRAÇÃO, mediante prévia e escrita autorização do CONTRATANTE; sem perda na qualidade e pontualidade no fornecimento do objeto.
7.11. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas na execução do serviço;
7.12. A CONTRATADA se compromete a manter em seu quadro, durante todo o período de execução do contrato, profissionais qualificados para o pleno atendimento dos serviços contratados;
7.13. A CONTRATADA deverá apresentar sua equipe com uniformes padronizados e de acordo com a função desempenhada;
7.14. A equipe da CONTRATADA deverá estar, durante sua permanência nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, devidamente uniformizada e identificada através de crachá (identificação da pessoa e da empresa);
7.15. A retirada dos materiais e equipamentos utilizados deverá ocorrer imediatamente após a realização dos eventos, bem como o recolhimento e acondicionamento do lixo proveniente da execução dos serviços;
7.16. Os serviços deverão ser prestados com pontualidade, em observância ao contrato firmado com o CONTRATANTE;
7.17. Apresentar Nota Fiscal para pagamento, dos serviços realizados, juntamente com relatório para conferência com as seguintes informações: data da realização do evento, tipo de eventos, buffet com a quantidade de pessoas prevista para o eventos, material utilizado na ornamentação, local da realização do eventos, valores e qualquer outra informação que venha a ser solicitada, junto a Divisão de Cerimonial para a certificação dos serviços;
7.18. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições exigidas e as obrigações assumidas por ocasião da contratação;
7.19. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados;
7.20. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
7.21. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todo e qualquer encargo de natureza social, trabalhista, previdenciário, fiscal, despesa com transporte, combustível etc.;
7.22. Fica desde já estabelecido que o pessoal mobilizado pela CONTRATADA, a qualquer título, não terá vinculação empregatícia com a CONTRATANTE;
7.23. No fornecimento de buffet, a CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE através da Divisão de Cerimonial, que irá avaliar e, desde que não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada:
7.23.1. A solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes da realização do evento;
7.23.2. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor;
7.23.3. Os alimentos serão preparados com gêneros de primeira qualidade, dentro das exigências de higiene e segurança alimentar determinados pela Vigilância Sanitária;
7.24. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, louças e utensílios (incluindo descartáveis) higienizados;
7.25. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA, sem anuência do CONTRATANTE;
7.26. O horário de entrega do buffet deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o evento nos serviços de buffet;
7.27. Todos os insumos necessários ao fornecimento dos buffets (alimentos, guardanapos, palitos, saleiros, etc.) deverão ser providenciados pela CONTRATADA e os custos deverão estar inclusos nos preços;
7.28. A CONTRATADA estará sujeita a análise microbiológica dos alimentos fornecidos, sempre que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá julgar conveniente;
7.29. A CONTRATA deverá comprovar que possui nutricionista em seu quadro, responsável pelas atividades de fornecimento de buffet desta licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas;
7.30. É proibida a veiculação de publicidade da empresa vencedora durante os eventos, salvo se houver prévia autorização da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;
7.31. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, quando ocasionados pelos empregados da empresa prestadora do serviço, objeto deste Edital, durante a realização do evento;
7.32. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados, quando relacionados à realização do serviço;
7.33. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
7.34. Prestar esclarecimentos e providenciar a imediata correção das divergências apontadas pelo Fiscal do Contrato durante sua execução;
7.35. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem a prévia anuência da AL/AP;
7.36. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, principalmente no que tange à regularidade das certidões de FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sob pena de interrupção dos pagamentos devidos, ate a regularização das certidões;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. O CONTRATANTE obriga-se a proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços a serem contratados;
8.2. Promover através de seu representante, Chefe da Divisão de Cerimonial ou seu substituto, devidamente designado através de portaria, o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato a ser firmado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
8.3. Efetuar o pagamento dos serviços executados à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência;
8.4. A CONTRATANTE realizará a fiscalização do local oferecido, verificará a preparação do ambiente e a disponibilização dos equipamentos antes do início do evento, de modo que o local escolhido reflita a melhor relação custo-benefício para a Administração e para o bom desempenho do evento;
8.5. Realizar todos os atos necessários para gestão do contrato.
8.6. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as descrições contidas nos Anexos deste Termo e pela proposta de preços da empresa vencedora;
8.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sempre que houver ocorrências que necessitem da intervenção para correção, fixando prazo razoável para atendimento:
8.8. Efetuar o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas no edital e no termo de referência, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, contados do aceite emitido pela fiscalização dos serviços e conclusão do processamento de liquidação da despesa;
8.9. Comunicar a CONTRATADA a ocorrência de divergência entre a requisição e a fatura e solicitar a devida correção;
8.10. Disponibilizar à empresa vencedora o espaço físico para a realização do evento solicitado, prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, que venham a ser solicitados pelo preposto da empresa fornecedora do serviço;
8.11. Permitir acesso dos empregados da empresa vencedora nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá ou locais que esta indicar para execução do serviço objeto deste Edital, quando se fizer necessário, desde que estejam identificados com o crachá da empresa;
8.12. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais empresas do ramo, de forma a garantir que continuem como sendo os mais vantajosos para a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;
8.13. Designar servidor para acompanhar a execução dos serviços e verificação da quantidade e qualidade dos produtos ofertados, objeto deste Termo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
8.14. A Assembleia Legislativa do Estado Amapá reserva-se o direito de fazer uso de profissionais cedidos, ou do próprio quadro de servidores, para realizar serviços tais como o de cerimonialista, mestre de cerimônia, coordenador de evento, ou qualquer outro de que disponha circunstancialmente para atender a determinado evento;
8.14.1. Nesse caso, não será necessária a contratação desses serviços, quando da emissão da OS do evento;
8.15. A CONTRATANTE poderá solicitar por escrito, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens, aditando-os à Ordem de Serviço inicial;
8.16. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida no fornecimento do objeto adquirido;
8.17. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as disposições deste contrato, do Edital e do Termo de Referência, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
8.18. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
8.19. Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da entrega do objeto;
8.20. Fornecer a CONTRATADA todas as informações necessárias para a boa execução do Contrato;
8.21. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da contratação, fixando prazo para a sua correção;
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto licitado correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa do Amapá para o exercício de 2019, sendo alocadas nos programas:
Programa de trabalho: 01101.0050.2564.01.122 – Coordenação e apoio das ações administrativas e financeiras; Duodecimais: 107; Elemento de Despesa 0000.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento 0000.00.00.00 – Demais serviços de terceiros – Pessoa Juridica.
Programa de trabalho: 01101.0050.2564.01.122 – Coordenação e apoio das ações administrativas e financeiras; Categoria Economica: 0000.00.00.00 – Despesas Corrente; Elemento de Despesa 0000.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento 0000.00.00.00 – Demais serviços de terceiros – Pessoa Juridica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
10.1 - Observado o disposto no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, o acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto desta Ata de Registro de Preço serão efetuados pela Divisão de Cerimonial da Assembleia Legislativa do
Estado do Amapá acompanhado de servidor(es) a ser(em) indicado(s) pelo responsável de cada área demandante da CONTRATANTE;
10.2 - O Fiscal do Contrato acompanhará e fiscalizará a entrega do material e/ou serviço solicitado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas.
10.4. Competirá ao fiscal dirimir todas as dúvidas que surgirem no curso da execução dos serviços, e de tudo dará ciência à Administração desta Casa de Leis;
10.5. A Coordenadoria de Contratos, Convênios, Controle e Fiscalização – CCCCF/AL exercerá o acompanhamento do prazo de execução dos serviços e a análise dos documentos referentes à medição e daqueles necessários à liquidação e pagamento, sempre com o apoio complementar aos trabalhos de fiscalização;
10.6. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações do Edital, Termo de referência e as Cláusulas Contratuais.
10.7. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE;
10.8. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Assembleia ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Primeiro - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
11.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
11.1.1 - advertência;
11.1.2 - multa de 5,0% (cinco por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
11.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
11.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
11.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
11.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
11.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
11.2.4 - fizer declaração falsa;
11.2.5 - cometer fraude fiscal;
11.2.6 - falhar ou fraudar na execução do contrato.
11.3 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
11.3.1 - pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito;
11.3.2 - pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;
11.3.3 - pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão;
11.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em relação a um dos eventos arrolados no item a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será realizado mensalmente, após a CONTRATADA apresentar a Nota Fiscal/Fatura e relatório dos serviços prestados, conforme subitem 8.17 do termo termo de referência, a qual deverá ser entregue na Divisão de Cerimonial, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao encerramento do mês dos serviços realizados e consignado o fornecimento efetivamente executado.
12.2. Após as faturas serem aceitas e atestadas pela Divisão de Cerimonial da CONTRATANTE, e após a comprovação da regularidade das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), como também as Certidões Negativas de Débitos Federal (conjunta), Estadual e Municipal, o pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da CONTRATANTE, o qual ocorrerá em até 10 (dez) dias, contados a partir do aceite realizado pela Divisão de Cerimonial na Nota Fiscal/Fatura;
12.3. Na Fatura/Nota Fiscal apresentada, a qual corresponderá aos serviços prestados na quinzena anterior, deverão estar discriminados, de forma clara, os serviços fornecidos pela CONTRATADA a CONTRATANTE;
12.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas de debito junto a união, município, INSS, FGTS e Trabalhista, conforme determina a Lei 8666/1993 e suas alterações;
12.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e recolhimento dos respectivos encargos sociais.
12.5. Cumprimento o art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações n° 8.666/93 e suas alterações, que diz: "a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato/ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação";
12.6. Atendidas essas exigências e havendo a aceitação/atesto dos serviços pelo chefe da Divisão de Cerimonial, a fatura será encaminhada, de imediato, à Coordenadoria de Contratos, Convênios, Controle e Fiscalização para confirmação e liquidação da despesa, e dali, estando tudo em ordem, à Secretaria de Orçamento e Finanças para pagamento, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data do aceite;
12.7. O fiscal do contrato deverá promover a aceitação/atesto dos serviços num prazo máximo de 3 (três) dias úteis, salvo se essa medida estiver na dependência de providência a ser sanada pela Contratada.
12.8. No caso de existência e erros no documento de cobrança, a fatura será devolvida para devida correção, ficando o Contratante isento do pagamento de multas e juros relativos aos dias correspondentes ao atraso:
12.9. Também não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade que lhe tenha sido regularmente imposta ou de inadimplência contratual e recolhimento dos respectivos encargos sociais.
12.7. Caso a empresa deixe de executar parcialmente ou totalmente o contrato, e seja imposta alguma obrigação financeira em virtude das penalidades que lhe tenha sido regularmente imposta, esta será descontada do valor final do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
13.1. O prazo total de vigência do presente contrato será de XXXX (XXXXX) meses/dias, contados a partir da data de sua assinatura;
13.3. Ocorrendo a prorrogação, esta será realizada mediante Termo Aditivo, reservando-se à Assembleia Legislativa do Amapá o direito de exigir, durante a prorrogação, o mesmo atendimento prestado no presente instrumento;
13.4. O encerramento do contrato, não isenta a contratada das responsabilidades e/ou garantia da execução dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO:
14.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993, desde que haja interesse do
CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas;
14.2. As alterações contratuais, quando necessárias, serão formalizadas por Termos Aditivos, numerados em ordem crescente, e serão exigidas as formalidades do Contrato originalmente elaborado, seguidas das devidas justificativas, de acordo com o artigo n.º 65 da Lei 8.666/93, depois ouvida previamente a Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa – PROGER-AL/AP;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REVISÃO DOS PREÇOS
15.1. Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os curtos dos serviços registrados, cabendo a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA promover as negociações junto às empresas fornecedoras, observadas a classificação original;
15.2. Quando o preço registrado torna-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA convocará as empresas fornecedoras para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
15.2.1. As empresas fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas de seus compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades.
15.2.2. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA convocará a ordem de classificação, as empresas fornecedoras que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado, observando a classificação original;
15.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa fornecedora não puder cumprir o compromisso, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, poderá:
15.3.1. Liberar a empresa fornecedora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
15.3.2. Convocar as demais empresas fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação;
15.4. Não havendo êxito nas negociações, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA revogará a Ata de Registro de Preço, conforme preconiza o parágrafo único do art. 19, do Decreto nº 7892/2013;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO:
16.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
16.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular, das cláusulas deste Contrato, bem como a lentidão ou o atraso injustificado, que venha a prejudicar a CONTRATANTE.
16.1.2. A subcontratação total ou parcial do objeto ora CONTRATADO, ou a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato;
16.1.3. A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao fiscal da AL/AP;
16.1.4. A decretação de falência, a dissolução da sociedade, à alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a regular execução do presente Contrato;
16.1.5. Razões de relevante interesse público, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE;
16.1.6. Supressão por parte da CONTRATANTE, que venha acarretar modificação do valor inicial além dos limites legais;
16.1.7. A suspensão, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em casos de força maior, ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
16.1.8. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
16.1.9. O impedimento injustificado do acesso às informações necessárias a regular execução do objeto do presente Contrato;
16.1.10. Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso dado a outra por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
16.1.11. Em qualquer hipótese de encerramento do fornecimento/serviço, inclusive quando pelo normal decurso do
prazo CONTRATADO, permanecerão válidas e vinculantes as obrigações de confidencialidade, as garantias e responsabilidades assumidas pelas partes e outras obrigações que, em decorrência da sua própria natureza, tenham caráter perene.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO:
17.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica;
17.2. A CONTRATADA, durante a execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
17.2.1. Quando houver subcontratação, preferencialmente esta, deverá ser com microempresa e/ou empresa de pequeno porte, em obediência ao art. 48, inciso II da Lei Complementar Federal 123/2006.
17.2.2. A subcontratação dos serviços prevista neste contrato não dispensa a CONTRATADA das responsabilidades e sanções previstas neste instrumento, edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO E DA PUBLICAÇÃO:
18.1 Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência do não cumprimento deste Instrumento, os pactuantes elegem o Foro da Cidade de Macapá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, devendo ser publicado o Extrato deste Instrumento, no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, para salvaguarda dos rigores da Lei.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Macapá-AP, xx de xxxxxxx de 2019.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor Geral – AL/AP CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ n° XX.XXX.XXX/000X-XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Sócio Administrador CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª Testemunha:
RG nº
2ª Testemunha: RG nº
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 003/2019-CPL/ALAP
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP Nº xxx/2018 – CPL/ALAP
Pregão Presencial SRP Nº 003/2019 CPL/ALAP Processo Administrativo Nº 0586/2018 – PRESI/AL
Aos ......... do mês de ............. de 2019, o Poder Legislativo, por intermédio da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços situado à Avenida FAB, s/nº, Centro, Macapá–AP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n°. 34.868.927/0001-60, representado neste ato pelo Sr(a) , profissão, nacionalidade,
estado civil, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº , residente e domiciliado nesta
Capital, no uso de suas atribuições legais, resolve REGISTRAR OS PREÇOS do fornecedor abaixo, vencedor do Pregão Presencial SRP n. XXX/2019 – CPL/ALAP para a contratação pelo Sistema de Registro de Preço (SRP) contratação de empresa especializada na prestação de serviços, SOB DEMANDA, de ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, AMBIENTAÇÃO, DECORAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, FORNECIMENTO DE BENS DE CONSUMO E SERVIÇOS DE BUFFET,
englobando planejamento operacional, contratação de local e mobiliários adequados, organização do ambiente, execução, acompanhamento e fornecimento de bens, infraestrutura e apoio logístico, conforme especificações, quantitativos, prazos e condições constantes no Termo de Referência e seus anexos, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores, Decreto nº 7892, de 23/01/2013, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Lei nº 4.320 de 17/03/1964 e Lei Complementar Federal nº 123/2006.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – A contratação pelo Sistema de Registro de Preço (SRP) contratação de empresa especializada na prestação de serviços, SOB DEMANDA, de ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, AMBIENTAÇÃO, DECORAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, FORNECIMENTO DE BENS DE CONSUMO E SERVIÇOS DE BUFFET, englobando planejamento operacional, contratação de local e mobiliários adequados, organização do ambiente, execução, acompanhamento e fornecimento de bens, infraestrutura e apoio logístico, conforme especificações, quantitativos, prazos e condições constantes no Termo de Referência e seus anexos
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 - A partir desta data, ficam registrados nesta Casa de Leis os preços do fornecedor a seguir relacionado, objetivando o compromisso da prestação do serviço de organização de eventos, e/ou buffet e correlatos, a Assembleia Legislatva do Estado do Amapá, nas condições estabelecidas no ato convocatório e seus anexos e mediante emissão/recebimento de Nota de Empenho ou Autorização de Compra/fornecimento:
Item | Descrição | Unidade | Detalhamento do Serviço | QTD/ANO |
01 | Mestre de Cerimônias | Diária (8h)/pessoa | Com experiência comprovada. Deverá conduzir a abertura dos eventos POSSE DO GOVERNADOR DO ESTADO, POSSE DOS DEPUTADOS ESTADUAIS e ENTREGA DE TÍTULOS DE CIDADÃO AMAPAENSE. O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de mestre de cerimônias, ter habilidade no trato com autoridades, boa postura, desenvoltura, adequada presença de palco, boa dicção, voz adequada à apresentação de cerimonial, articulação e interpretação de possíveis improvisos, sobriedade e trajar roupas bem talhadas e discretas. | 3 |
02 | Recepcionista | Diária (8h)/pessoa | Profissional com experiência na atividade de recepção de eventos devidamente uniformizada. | 18 |
03 | Receptivo | Diária | O serviço deverá ser executado por profissional | 3 |
BILINGUE | (8h)/pessoa | com fluência em um ou mais de um idioma estrangeiro, dinâmico, com boa postura, capacitado e com experiência nas atividades relativas a função, com habilidade em lidar com pessoas e no trato com autoridades. | ||
04 | Coffee Tipo 1 | Por Pessoa | Serviço de Coffe Break conforme descrito nos Anexos do presente Termo de referência | 850 |
05 | Coffee Tipo 2 | Por Pessoa | Serviço de Coffe Break conforme descrito nos Anexos do presente Termo de referência | 1.380 |
06 | Coquetel Tipo 1 | Por Pessoa | Serviço de Coquetel conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 2.950 |
07 | Coquetel Tipo 2 | Por Pessoa | Serviço de Coquetel conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 1.057 |
08 | Almoço ou Jantar Tipo Único | Por Pessoa | Serviço de Almoço ou Jantar conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 700 |
Garçom (garçonete) | Diária (6 h) pessoa | O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de garçom (garçonete), devidamente uniformizado(a), apresentável e qualificado(a) para realizar todo o serviço correspondente à função de garçom (garçonete), com experiência em eventos e no trato com autoridades. | 30 | |
09 | Decoração Tipo 1 | Unidade | Serviço de Decoração conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 11 |
10 | Decoração Tipo 2 | Unidade | Serviço de Decoração conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 5 |
11 | Decoração Tipo 3 | Unidade | Serviço de Decoração conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 7 |
12 | Decoração Tipo 4 | Unidade | Serviço de Decoração conforme descrito nos Anexos do presente Termo de Referência | 4 |
13 | Tenda | Unidade | Tenda para cobertura 5 x 5 M² | 2 |
14 | Tenda | Unidade | Tenda para cobertura 15 x 15 M² | 2 |
15 | Cordão de Isolamento com Torretas cromadas | Metro Linear | Torretas cromadas com cordão de isolamento retrátil. | 50 |
16 | Banheiro Químico | Unidade | Locação de banheiro químico individual, em polietileno ou material similar, dimensões padrão, piso antiderrapante, com montagem e desmontagem, incluindo o material “papel higiênico”. | 3 |
17 | Banheiro químico PNE | Locação de banheiro químico individual, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, em polietileno ou material similar, dimensões padrão, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam rigorosamente aos padrões de acessibilidade conforme Norma Técnica de Acessibilidade da ABNT (NBR 9050/2004) com montagem, desmontagem, incluindo o material “papel higiênico”. | 2 | |
18 | Som de pequeno Porte | Unidade | 02 Microfones sem fio / 01 Mesa de som 8 canais/02 Caixa de som ativa 1000W | 3 |
19 | Iluminação Cênica | Unidade | Iluminação Cênica para o Prédio da Assembleia Legislativa na Avenida Fab, com coloração referente as campanhas nacionais e internacionais de apoio ao AUTISMO (ABRIL), TRÂNSITO (MAIO), SUICÍDIO (SETEMBRO), | 5 |
CÂNCER DE MAMA (OUTUBRO) E CÂNCER DE PRÓSTATA (NOVEMBRO). Utilização de até 10 refletores, por cada evento, com “gelatinas” das referidas cores. | ||||
20 | Decoração Natalina no prédio sede da Assembleia Legislativa | Unidade | 12 Rolos de piscas colorido de 100 metros (cascata) MANGUEIRA; 10 Meteoros luminosos; 01 Estrela Luminosa; 46 Pisca piscas coloridos; 50 Interruptores; 50 Tomadas; 04 rolos de Fiação Elétrica, rolo com 100M; 20 Lâmpadas 300 Ganchos tipo parafuso de sustentação e buchas; 06 Braçadeiras pacotes com 100 unidades; 05 Rolos de arames de 100 m; 02 Extensões Elétricas com 10m; 10 rolos de Fitas Isolantes; 3 refletores HQI 300 watts na cor verde instalados nas bases de três arvores que estarão recebendo 7 bolas de corda luminosa vermelha em sua copa. | 1 |
21 | Coroa de flores (Velório) | Unidade | Coroa de Flores naturais com rosas e flores nobres nas cores a definir (preferencialmente neutras), com dimensões aproximadas de 1m de diâmetro com faixa e dizeres de condolências a definir; | 15 |
22 | Ramalhete de flores (Velório) | Unidade | Ramalhete de Flores naturais nobres nas cores a definir conforme evento, com 15 (quinze) rosas e outras flores grandes e flores do campo, com faixa e dizeres de condolência a definir. | 10 |
23 | Buquê de Flores (6 rosas) | Unidade | Buquê confeccionado com flores naturais contendo 06 unidades de rosas importadas juntamente com outras folhagens e adornos para cada buquê nas cores a definir. | 20 |
24 | Buquê de Flores (3 rosas) | Unidade | Buquê confeccionado com flores naturais contendo 03 unidades de rosas importadas juntamente com outras com outras folhagens e adornos para cada buquê nas cores a definir | 20 |
25 | Rosa unitária | Unidade | Rosa natural, individual, em cor a definir, devidamente embalada e com laço e/ou adesivo decorativo nas cores a serem definidas conforme evento | 100 |
26 | Bandeiras com base e mastro | Unidade | Municípios do Amapá - Tamanho 3 | 16 |
27 | Malha para decoração | Metro quadrado | Malha para decoração, cores variadas. | 200m² |
28 | Balões | Unidade | Balões n° 9 com serviço de enchimento, cores a definir | 6.000 |
29 | Fita inaugural | Unidade | Fita de inauguração, em gorgorão, nas cores verde e amarela. | 3 |
30 | Pano/placa | Metro linear | Pano placa descerramento de placa, veludo verde, c/torçal e roseta. | 1,50m |
31 | Cadeira | Unidade | Cadeira de plástico branco resinado, sem braço, empilhável, certificada pelo INMETRO na classe BY, uso irrestrito, suportando carga de até 120 kg. | 100 |
32 | Fitilho de cetim | Unidade | Rolo com 100 metros de fitilho em cetim em tom azul para ser utilizado na campanha Novembro Azul, contra o câncer de próstata, que ocorre anualmente. | 02 |
33 | Fitilho de cetim | Unidade | Rolo com 100 metros de fitilho em cetim em tom rosa para ser utilizado na campanha Outubro Rosa, contra o câncer de mama, que ocorre | 02 |
anualmente. | ||||
34 | Fitilho de cetim | Unidade | Rolo com 100 metros de fitilho em cetim em tom amarelo para ser utilizado na campanha Setembro Amarelo, contra o suicídio, que ocorre anualmente. | 02 |
35 | Fitilho de cetim | Unidade | Rolo com 100 metros de fitilho em cetim em tom vermelho para ser utilizado na campanha Dezembro Vermelho, contra a AIDS, que ocorre anualmente. | 02 |
36 | Alfinete de segurança | Caixa | Caixa com 100 unidades de alfinetes de segurança para serem utilizados juntamente com os fitilhos durante as campanhas Setembro Amarelo, Outubro Rosa, Novembro Azul e Dezembro Vermelho. | 04 |
2.2 - O valor total desta Ata de Registro de Preço é de R$ x,xx ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS
3.1- Os eventos, onde o Fornecedor beneficiário deverá fornecer os serviços, serão realizados na AL/AP ou em outros locais num raio de até 15 (quinze) quilômetros da sede da AL/AP em conformidade com o solicitado de acordo com a programação constante desta AL/AP.
3.2 - As especificações dos materiais e serviços a serem cotados estão discriminadas nas especificações técnicas dos materiais e serviços nos Anexos deste Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
4.1- Os serviços a serem contratados, deverão ser prestados de acordo com designação da Divisão de Cerimonial.
4.2- Os serviços deverão ser prestados, SOB DEMANDA, de acordo com o período e itens especificados em Ordem de Serviço própria de cada evento, a ser emitida pelo CONTRATANTE, preferencialmente entre 7h00 e 23h00, a depender da programação dos eventos, que será informada pelo CONTRATANTE. O horário poderá ser estendido até a finalização de cada evento.
4.3- O CONTRATANTE poderá solicitar por escrito, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens, aditando-os à Ordem de Serviço inicial.
4.4- No caso de não atendimento das solicitações feitas durante a realização do evento pelo CONTRATADO, deverá ser apresentada justificativa no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento do evento.
4.5- Os itens constantes do orçamento estimado e especificações técnicas dos materiais e serviços são passíveis de contratação, não estando Assembleia Legislativa do Estado Amapá (ALAP) obrigado a realizá- la em sua totalidade nos eventos a serem organizados. Cada evento terá formatação própria a ser definida na Ordem de Serviço (OS) específica.
4.6- A Ordem de Serviço (OS) poderá contemplar tanto serviço de decoração, ambientação, iluminação, alimentação, quanto bens como, infraestrutura, mobiliário, locação e apoio logístico.
4.7- A Assembleia Legislativa do Estado Amapá (AL/AP) reserva-se o direito de fazer uso de profissionais cedidos, ou do próprio quadro de servidores, para realizar serviços tais como o de cerimonialista, mestre de cerimônia, coordenador de evento, ou qualquer outro de que disponha circunstancialmente para atender a determinado evento. Nesse caso, não será necessária a contratação desses serviços, quando da emissão da OS do evento.
4.8- As Ordens de Serviço serão emitidas nos seguintes prazos:
a) Até 24h (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização de eventos com público previsto de até 50 (cinquenta) pessoas;
b) Até 05 (cinco) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos com público previsto de até 100 (cem) pessoas;
c)Até 15 (quinze) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos com público previsto superior a 300 (trezentas) pessoas.
4.9- Os serviços deverão obedecer aos cardápios pré-estabelecidos pela Divisão de Cerimonial e primar pela qualidade dos produtos, respeitando as determinações de higiene estabelecidas pela Vigilância Sanitária e demais órgãos afins.
4.10- A empresa CONTRATADA deverá fornecer todo material de apoio necessário às referidas solicitações.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - A CONTRATADA deverá iniciar a prestação do serviço no prazo de até 15 (quinze) dias após assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preço, executando os serviços com observância rigorosa das normas de segurança alimentar, do contrato/ata que originou o serviço, bem como das normas constantes no Termo de Referência e do edital e seus anexos;
5.2 - Para recebimento de demandas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e/ou internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (segunda a sexta-feira das 8h00min às 18h00min e sábado das 8h00min as 13h00min), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para a CONTRATANTE, por meio de contato telefônico indicado pela CONTRATADA;
5.3 - A CONTRATADA deverá indicar um representante, sem ônus para a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, que atuará como preposto, para exercer a supervisão e fiscalização dos serviços, devendo permanecer a disposição durante todas as etapas da realização dos eventos e que elaborará os cardápios em conjunto com a Divisão de Cerimonial desta Casa de Leis.
5.4 - A CONTRATADA deverá utilizar, na prestação do serviço, móveis, peças de decoração, louças, equipamentos, acessórios, enxoval e utensílios em perfeitas condições de uso, adequados para cada tipo de serviço e eventos, e que possuam atualização compatível com os existentes no mercado;
5.5 – A Ordem de Serviço do CONTRATANTE deverá ser encaminhada ao CONTRATADO com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor, com pelo menos 12 (doze) horas de antecedência;
5.6 - A CONTRATADA deverá submeter-se a todas as normas internas definidas pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em especial às que regem a segurança nas dependências desta Casa de Leis;
5.7 - A CONTRATADA deverá prestar as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da solicitação, por meio de um preposto para acompanhamento permanente da execução do contrato;
5.8 - Caberá à Divisão de Cerimonial a prospecção de serviços e negociação dos mesmos, sendo que a Contratada pode ser solicitada a qualquer tempo para esclarecimento de dúvidas, customização do serviço e outras eventualidades que poderão surgir;
5.9 - A CONTRATADA deverá levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
5.10 - A CONTRATADA, na execução do contrato, sempre juízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar, em parte, o objeto do presente contrato/ata, se for conveniente para a ADMINISTRAÇÃO, mediante prévia e escrita autorização do CONTRATANTE; sem perda na qualidade e pontualidade no fornecimento do objeto.
5.11 - A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas na execução do serviço;
5.12 - A CONTRATADA se compromete a manter em seu quadro, durante todo o período de execução do contrato, profissionais qualificados para o pleno atendimento dos serviços contratados;
5.13 - A CONTRATADA deverá apresentar sua equipe com uniformes padronizados e de acordo com a função desempenhada;
5.14 - A equipe da CONTRATADA deverá estar, durante sua permanência nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, devidamente uniformizada e identificada através de crachá (identificação da pessoa e da empresa);
5.15 - A retirada dos materiais e equipamentos utilizados deverá ocorrer imediatamente após a realização dos eventos, bem como o recolhimento e acondicionamento do lixo proveniente da execução dos serviços;
5.16 - Os serviços deverão ser prestados com pontualidade, em observância ao contrato firmado com o CONTRATANTE;
5.17 - Apresentar Nota Fiscal para pagamento, dos serviços realizados, juntamente com relatório para conferência com as seguintes informações: data da realização do evento, tipo de eventos, buffet com a quantidade de pessoas prevista para o eventos, material utilizado na ornamentação, local da realização do eventos, valores e qualquer outra informação que venha a ser solicitada, junto a Divisão de Cerimonial para a certificação dos serviços;
5.18 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições exigidas e as obrigações assumidas por ocasião da contratação;
5.19 - A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados;
5.20 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
5.21 - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todo e qualquer encargo de natureza social, trabalhista, previdenciário, fiscal, despesa com transporte, combustível etc.;
5.22 - Fica desde já estabelecido que o pessoal mobilizado pela CONTRATADA, a qualquer título, não terá vinculação empregatícia com a CONTRATANTE;
5.23 – No fornecimento de buffet, a CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE através da Divisão de Cerimonial, que irá avaliar e, desde que não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada:
5.23.1 - A solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes da realização do evento;
5.23.2 - Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor;
5.23.3 - Os alimentos serão preparados com gêneros de primeira qualidade, dentro das exigências de higiene e segurança alimentar determinados pela Vigilância Sanitária;
5.24 - A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, louças e utensílios (incluindo descartáveis) higienizados;
5.25 - Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA, sem anuência do CONTRATANTE;
5.26 - O horário de entrega do buffet deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o evento nos serviços de buffet;
5.27 - Todos os insumos necessários ao fornecimento dos buffets (alimentos, guardanapos, palitos, saleiros, etc.) deverão ser providenciados pela CONTRATADA e os custos deverão estar inclusos nos preços;
5.28 - A CONTRATADA estará sujeita a análise microbiológica dos alimentos fornecidos, sempre que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá julgar conveniente;
5.29 - A CONTRATA deverá comprovar que possui nutricionista em seu quadro, responsável pelas atividades de fornecimento de buffet desta licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas;
5.30 - É proibida a veiculação de publicidade da empresa vencedora durante os eventos, salvo se houver prévia autorização da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;
5.31 - Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, quando ocasionados pelos empregados da empresa prestadora do serviço, objeto deste Edital, durante a realização do evento;
5.32 - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados, quando relacionados à realização do serviço;
5.33. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
5.34. Prestar esclarecimentos e providenciar a imediata correção das divergências apontadas pelo Fiscal do Contrato durante sua execução;
5.35. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem a prévia anuência da AL/AP;
5.36. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, principalmente no que tange à regularidade das certidões de FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sob pena de interrupção dos pagamentos devidos, ate a regularização das certidões;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - O CONTRATANTE obriga-se a proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços a serem contratados;
6.2 - Promover através de seu representante, Chefe da Divisão de Cerimonial ou seu substituto, devidamente designado através de portaria, o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato a ser firmado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
6.3 - Efetuar o pagamento dos serviços executados à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência;
6.4 – A CONTRATANTE realizará a fiscalização do local oferecido, verificará a preparação do ambiente e a disponibilização dos equipamentos antes do início do evento, de modo que o local escolhido reflita a melhor relação custo-benefício para a Administração e para o bom desempenho do evento;
6.5 - Realizar todos os atos necessários para gestão do contrato.
6.6 - Rejeitar os serviços executados em desacordo com as descrições contidas nos Anexos deste Termo e pela proposta de preços da empresa vencedora;
6.7 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sempre que houver ocorrências que necessitem da intervenção para correção, fixando prazo razoável para atendimento:
6.8 - Efetuar o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas no edital e no termo de referência;
6.9 - Comunicar a CONTRATADA a ocorrência de divergência entre a requisição e a fatura e solicitar a devida correção;
6.10 - Disponibilizar à empresa vencedora o espaço físico para a realização do evento solicitado, prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, que venham a ser solicitados pelo preposto da empresa fornecedora do serviço;
6.11 - Permitir acesso dos empregados da empresa vencedora nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá ou locais que esta indicar para execução do serviço objeto deste Edital, quando se fizer necessário, desde que estejam identificados com o crachá da empresa;
6.12 - Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais empresas do ramo, de forma a garantir que continuem como sendo os mais vantajosos para a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;
6.13 - Designar servidor para acompanhar a execução dos serviços e verificação da quantidade e qualidade dos produtos ofertados, objeto deste Termo;
6.14 - A Assembleia Legislativa do Estado Amapá reserva-se o direito de fazer uso de profissionais cedidos, ou do próprio quadro de servidores, para realizar serviços tais como o de cerimonialista, mestre de cerimônia, coordenador de evento, ou qualquer outro de que disponha circunstancialmente para atender a determinado evento;
6.14.1 - Nesse caso, não será necessária a contratação desses serviços, quando da emissão da OS do evento;
6.15 - A CONTRATANTE poderá solicitar por escrito, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens, aditando-os à Ordem de Serviço inicial;
8.16. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida no fornecimento do objeto adquirido;
8.17. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as disposições deste contrato, do Edital e do Termo de Referência, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
8.18. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
8.19. Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da entrega do objeto;
8.20. Fornecer a CONTRATADA todas as informações necessárias para a boa execução do Contrato;
8.21. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da contratação, fixando prazo para a sua correção;
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA
7.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto licitado correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa do Amapá para o exercício de 2019, sendo alocadas nos programas:
Programa de trabalho: 01101.0050.2564.01.122 – Coordenação e apoio das ações administrativas e financeiras; Duodecimais: 107; Elemento de Despesa 0000.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento 0000.00.00.00 – Demais serviços de terceiros – Pessoa Juridica.
Programa de trabalho: 01101.0050.2564.01.122 – Coordenação e apoio das ações administrativas e financeiras; Categoria Economica: 0000.00.00.00 – Despesas Corrente; Elemento de Despesa 0000.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento 0000.00.00.00 – Demais serviços de terceiros – Pessoa Juridica.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E DOS MATERIAIS
8.1 - A entrega dos materiais e a realização dos serviços serão efetuadas no local de realização dos Eventos indicados pela Assembleia, em datas a definir, em até 03 (três) horas de antecedência do início do mesmo, no caso de almoço, jantar, coquetel, deverá a equipe estar uniformizada e preparada para a realização do evento, nos termos deste Termo;
8.2 - A responsabilidade pelo recebimento dos serviços, materiais e equipamentos associados ficará a cargo de um funcionário designado pelo órgão, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço prestado com a especificação;
8.3 - Definitivamente, ao final do evento, momento no qual o responsável gestor do Contrato deverá proceder à avaliação de desempenho e posteriormente o atesto da nota fiscal;
8.4 - O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade do CONTRATADO pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho dos bens fornecidos, cabendo- lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será realizado mensalmente, após a CONTRATADA apresentar a Nota Fiscal/Fatura e relatório dos serviços prestados, conforme subitem 8.17 do termo termo de referência, a qual deverá ser entregue na Divisão de Cerimonial, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao encerramento do mês dos serviços realizados e consignado o fornecimento efetivamente executado.
9.2 - Após as faturas serem aceitas e atestadas pela Divisão de Cerimonial da CONTRATANTE, e após a comprovação da regularidade das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), como também as Certidões Negativas de Débitos Federal (conjunta), Estadual e Municipal, o pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da CONTRATANTE, o qual ocorrerá em até 10 (dez) dias, contados a partir do aceite realizado pela Divisão de Cerimonial na Nota Fiscal/Fatura;
9.3 - Na Fatura/Nota Fiscal apresentada, a qual corresponderá aos serviços prestados na quinzena anterior, deverão estar discriminados, de forma clara, os serviços fornecidos pela CONTRATADA a CONTRATANTE;
9.3.1 – A CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas de debito junto a união, município, INSS, FGTS e Trabalhista, conforme determina a Lei 8666/1993 e suas alterações;
9.4 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e recolhimento dos respectivos encargos sociais.
9.5 – Cumprimento o art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações n° 8.666/93 e suas alterações, que diz: "a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato/ata, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação";
9.6 - Atendidas essas exigências e havendo a aceitação/atesto dos serviços pelo chefe da Divisão de Cerimonial, a fatura será encaminhada, de imediato, à Coordenadoria de Contratos, Convênios, Controle e Fiscalização para confirmação e liquidação da despesa e estando tudo em ordem, à Secretaria de Orçamento e Finanças para pagamento, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data do aceite;
9.7 - O fiscal do contrato/ata deverá promover a aceitação/atesto dos serviços num prazo máximo de 3 (três) dias úteis, salvo se essa medida estiver na dependência de providência a ser sanada pela Contratada.
9.8 - No caso de existência e erros no documento de cobrança, a fatura será devolvida para devida correção, ficando o Contratante isento do pagamento de multas e juros relativos aos dias correspondentes ao atraso:
9.9 - Também não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade que lhe tenha sido regularmente imposta ou de inadimplência contratual e recolhimento dos respectivos encargos sociais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O prazo de validade desta ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses ou até o termino do quantitativo registrado, a partir de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Ofícial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS SANÇÕES E PENALIDADES
11.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
11.1.1 - advertência;
11.1.2 - multa de 5,0% (cinco por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
11.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
11.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
11.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
11.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
11.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
11.2.4 - fizer declaração falsa;
11.2.5 - cometer fraude fiscal;
11.2.6 - falhar ou fraudar na execução do contrato.
11.3 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
11.3.1 - pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito;
11.3.2 - pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;
11.3.3 - pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão;
11.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em relação a um dos eventos arrolados no item a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 - Observado o disposto no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, o acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto desta Ata de Registro de Preço serão efetuados pela Divisão de Cerimonial da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá acompanhado de servidor(es) a ser(em) indicado(s) pelo responsável de cada área demandante da CONTRATANTE;
12.2 - O Fiscal do Contrato acompanhará e fiscalizará a entrega do material e/ou serviço solicitado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas.
12.4. Competirá ao fiscal dirimir todas as dúvidas que surgirem no curso da execução dos serviços, e de tudo dará ciência à Administração desta Casa de Leis;
12.5. A Coordenadoria de Contratos, Convênios, Controle e Fiscalização – CCCCF/AL exercerá o acompanhamento do prazo de execução dos serviços e a análise dos documentos referentes à medição e daqueles necessários à liquidação e pagamento, sempre com o apoio complementar aos trabalhos de fiscalização;
12.6. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações do Edital, Termo de referência e as Cláusulas Contratuais.
12.7. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE;
12.8. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Assembleia ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Primeiro - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
13.1- O critério de avaliação das propostas será menor preço global pelas razões abaixo justificadas:
13.1.1 – Otimização das demandas, pois um único fornecedor possibilita à Casa de Leis um melhor aperfeiçoamento dos serviços prestados;
13.1.2 – Economicidade. Ao inserir todos os serviços em único objeto, é possível reduzir o custo global da demanda, já que os serviços são prestados pela mesma equipe e logística de instalação;
13.1.3 – Administração, controle e fiscalização do contrato, gerando mais transparência a gestão da ALAP;
13.1.4 - Por fim, registramos que a opção por englobar os diversos serviços num único objeto é uma prática comum de outros poderes e órgãos públicos, conforme se verifica nos termos de referência juntados ao processo.
13.2 - O regime de execução será empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO
14.1 - Serão permitidas adesões a Ata de Registro de Preço por órgãos não participantes (caronas).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REVISÃO DOS PREÇOS
15.1 - Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os curtos dos serviços registrados, cabendo a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA promover as negociações junto às empresas fornecedoras, observadas a classificação original;
15.2 - Quando o preço registrado torna-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA convocará as empresas fornecedoras para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
15.2.1 - As empresas fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas de seus compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades.
15.2.2 - A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA convocará a ordem de classificação, as empresas fornecedoras que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado, observando a classificação original;
15.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa fornecedora não puder cumprir o compromisso, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, poderá:
15.3.1 - Liberar a empresa fornecedora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
15.3.2 - Convocar as demais empresas fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação;
15.4 – Não havendo êxito nas negociações, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA revogará a Ata de Registro de Preço, conforme preconiza o parágrafo único do art. 19, do Decreto nº 7892/2013;
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
16.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
16.1.2 - Unilateralmente pelo ÓRGÃO GESTOR, quando:
16.1.2.1 - O FORNECEDOR deixar de cumprir às exigências do Instrumento Convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
16.1.2.2 - O FORNECEDOR não atender à convocação para firmar contrato/ata decorrente de Registro de Preços, não retirar, ou não aceitar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido sem justificativa, por escrito, aceita pela Administração;
16.1.2.3 - O FORNECEDOR incorrer reiteradamente nas infrações de que trata a cláusula 8ª desta Ata de Registro de Preços;
16.1.2.4 - O FORNECEDOR praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
16.1.2.5 - Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pelo FORNECEDOR, devidamente caracterizada em relatório de inspeção;
16.1.2.6 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata decorrente do Registro de Preços;
16.1.2.7 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o FORNECEDOR se recusar a baixá-los na forma prevista no ato convocatório;
16.1.2.8 - Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado;
16.1.2.9 - Demais situações previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
16.1.3 - Por acordo entre as partes:
a) Quando o FORNECEDOR, mediante solicitação por escrito aceita pelo ÓRGÃO GESTOR, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital que deu origem ao Registro de Preços ou de cumprir a Ata de Registro de Preços;
16.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no Item 5.1, será feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços;
16.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar da Contratada, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, por uma vez e afixado no local de costume do órgão responsável pelo Registro, considerando-se cancelado o registro na data da publicação na imprensa oficial;
16.4 - A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao Órgão Gestor, a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, assegurada defesa prévia do FORNECEDOR, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
17.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
17.1.1 - advertência;
17.1.2 - multa de 5,0% (cinco por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
17.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
17.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
17.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
17.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
17.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
17.2.4 - fizer declaração falsa;
17.2.5 - cometer fraude fiscal;
17.2.6 - falhar ou fraudar na execução do contrato.
17.3 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
17.3.1 - pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito;
17.3.2 - pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;
17.3.3 - pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão;
17.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em relação a um dos eventos arrolados no item a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas;
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia depois de publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Amapá e/ou Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
18.2 - Fica designado como Gestor desse Registro de Preços o Diretor Geral desta Casa de Leis ou a quem este delegar competência para tal ato:
18.3 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial SRP n° 003/2019 CPL/ALAP, com seus anexos e as propostas das empresas classificadas, embora não transcritos, são partes integrantes desta ATA;
18.4 - Fica eleito o Foro da Comarca de Macapá - AP para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento, quando questões decorrentes não possam ser dirimidas administrativamente, com exclusão de qualquer outra. E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente ATA em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Macapá – AP, XX de de 2019
Diretor de Administração AL/AP
Assinatura Nome do representante
Empresa
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
ANEXO XI
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 003/2019-CPL/ALAP
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2019 – CPL/ALAP PROCESSO Nº. 0586/2018-PRESI/AL
PREGOEIRO: FRANCILEI XXXXXX XXXXXXX
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, SOB DEMANDA de ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, AMBIENTAÇÃO, DECORAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, FORNECIMENTO DE BENS DE CONSUMO E
SERVIÇOS DE BUFFET, englobando planejamento operacional, contratação de local e mobiliários adequados, organização do ambiente, execução, acompanhamento e fornecimento de bens, infraestrutura e apoio logístico, comforme especificações, quantitativos, prazos e condições constantes no TERMO DE REFERÊNCIA
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital.
Carimbo C.N.P.J
Razão Social:
C.N.P.J. n°
Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone/Fax:
E-mail:
Pessoa para contato:
Recebemos cópia do presente edital, nesta data.
Local: , de de 2019.
Assinatura