MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
16792837 08020.000946/2020-00
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE GESTÃO E ENSINO EM SEGURANÇA PÚBLICA CONTRATO Nº 101/2021 - SEGEN
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 101/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE GESTÃO E ENSINO EM SEGURANÇA PÚBLICA, E A EMPRESA PROMEAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PROCESSO Nº 08020.000946/2020-00
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, através da SECRETARIA DE GESTÃO E ENSINO EM SEGURANÇA PÚBLICA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede, Sala 506, Zona Cívico-Administrativa, na cidade de Brasília/DF, XXX 00.000-000, que utilizará o CNPJ nº 00.394.494/0005-60, conforme prescrito no parágrafo único, do art. 2º, da Portaria do Ministro nº 294, de 08 de junho de 2020 (11838166), neste ato representada pelo senhor Diretor de Gestão, JONATAS XXXX XXXXXX XXXXX, com competência subdelegada no inciso IX combinado com o inciso XV, art. 1º da Portaria nº 5, de 17 de junho de 2020 (12002628), publicada no DOU nº 119, de 24 de junho de 2020, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 2808363 - SSP/DF, doravante denominada CONTRATANTE, e empresa PROMEAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.613.727/0001-01, sediada na xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxxxxxx, XXX 00000000, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora XXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº 097.667.31-5 - DIC/RJ, tendo em vista o que consta no Processo nº 08020.000946/2020-00 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 33/2020 (13139098), por Sistema de Registro de Preços nº 12/2021 (14778945), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamentos operacionais, para atender as necessidades Secretaria de Operações Integradas - SEOPI do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência (13139533), anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Região | Descrição/Especificação | CATMAT | Unidade de medida | Quantitativo | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
72 | Centro- Oeste | Purificador de água | 455060 | Unidade | 6.260 | 10,50 | 65.730,00 |
TOTAL | 65.730,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência (13139533), contado da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 65.730,00 (sessenta e cinco mil, setecentos e trinta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação contida na Nota de Empenho nº 2021NE000329 (16790267).
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência (13139533).
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência (13139533).
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília/DF, na data da assinatura.
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Promeal Industria de Alimentos Ltda
CONTRATADO
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
CPF nº 000.000.000-00
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 28/12/2021, às 09:22, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Assistente Técnico(a), em 30/12/2021, às 10:09, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, Coordenador(a) de Contratos e Gestão de Atas, em 30/12/2021, às 10:09, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a) de Xxxxxx, em 30/12/2021, às 15:00, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 16792837 e o código CRC 850096BC
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x- sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.