EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2016
Regime: Fornecimento de Bens
Tipo: menor preço por item
Objeto: Registro de Preço visando futura e eventual aquisição parcelada de material de limpeza para atendimento das unidades escolares municipais, para o exercício 2017.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou Edital de Pregão nº.
/ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PELO E-MAIL:xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Sumário
3 – DOPEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 15
10– DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 22
14 -DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 32
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS 38
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES 40
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO 45
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 55
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 219/2016 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2016
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINA, Estado de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, em sessão pública, no Centro Administrativo Municipal, situado na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, para o fornecimento do objeto constante do item 2 com especificação contida nesse Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de
14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal 081/2008, de 16 de abril de 2008, (que regulamenta o Sistema Presencial na modalidade pregão), e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e Equipe de Apoio, designados através do Decreto nº 360, de 17 de dezembro de 2015.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 27 de setembro de 2016, às 09:00 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília
- DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2.1 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço visando à futura e eventual aquisição parcelada de material de limpeza para atendimento das unidades escolares municipais, para o exercício 2017, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente edital.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.1.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.2 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
3.2.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Setor de Licitações, localizado na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.2.deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
3.2.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.3 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx.
3.3.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.4 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do
Município de Diamantina - MG ou que tenham tido vínculo há menos de <180 (cento e oitenta)>dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.1 No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo III deste edital, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
5.2.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, ou contrato consolidado com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
5.2.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, ou instrumento consolidado e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3 A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste edital.
5.3.1 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá apresentar Declaração, assumindo o compromisso de promover sua regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo contido no Anexo III deste edital.
5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, deverá comprovar a condição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento, conforme item 5.1, com a apresentação de:
5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
5.5 As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.
6.1 ENVELOPE 01:
6.1.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
6.1.2 A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
6.1.3 Serão aceitas as propostas e documentos enviados por serviço de entrega postal, desde que entregues ao Setor de Licitações, até o momento de abertura da sessão.
ORGÃO/ENTIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº:
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
6.1.4 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
6.1.5 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial.
6.1.6 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.1.7 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por item, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.1.8 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por item, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.1.9 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair
sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.1.10 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas nesse edital.
7.1 REGULARIDADEJURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADEFISCALE TRABALHISTA:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS;
7.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor
do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 90(noventa)dias;
7.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
7.3.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = ATIVOCIRCULANTE + REALIZÁVELALONGOPRAZO PASSIVOCIRCULANTE + EXIGÍVELALONGOPRAZO
SG = ATIVOTOTAL
PASSIVOCIRCULANTE + EXIGÍVELALONGOPRAZO
LC = ATIVOCIRCULANTE PASSIVOCIRCULANTE
7.3.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 7.3.3, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social
integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
7.3.5 O balanço patrimonial, deve obrigatoriamente estar acompanhado do termo de abertura e encerramento e comprovação de protocolo de depósito na Junta Comercial.
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
7.4.1.1 nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
7.4.1.2 local e data de emissão;
7.4.1.3 nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
DECLARAÇÕES:
7.4.2 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.4.3 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.5.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Diamantina poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.5.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.5.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.5.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.5.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.5.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
7.5.4 Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
ORGÃO/ENTIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº:
ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
7.5.4.1 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão presencial.
8.2 DOS LANCES:
8.2.1 Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão.
8.2.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”.
8.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
8.2.4 As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo
imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir da proposta de menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de menor preço;
8.2.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas no item 10.6, o pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais;
8.2.6 Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, o sistema definirá aleatoriamente a ordem de apresentação dos lances.
8.2.7 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e decrescentes.
8.2.7.1 O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, não obrigatoriamente inferior ao menor valor da sessão.
8.2.8 No caso de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido primeiro.
8.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão.
8.2.10 Quando acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.
8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO OFERTADO POR ITEM, obtido de acordo com o Anexo II
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não se realize lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4 Aceita a oferta de menor preço, o pregoeiro irá proceder com a abertura do envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às exigências do item 7.6.
8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3.6 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.3.6.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
8.3.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
8.3.6.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.6.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o ITEM específico. O pregoeiro registrará em ata que todos os presentes ficam intimados a comparecer na data, horário e local informados para a retomada da sessão de pregão.
8.3.6.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.6.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3.6.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.6.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
8.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.8 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.9 Será lavrada ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.3.10 Os envelopes “Documentos de Habilitação” das licitantes desclassificadas serão devolvidos ao término da sessão do pregão.
09 – DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o ITEM qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata.
9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.1.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Setor de Licitações, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no item 11.1.
9.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.3.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.3.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente.
9.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx.
9.8 Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após decisão dos mesmos, o Pregoeiro devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO” inviolados aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10– DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.1 Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura Municipal de Diamantina, respeitada a ordem de classificação, convocará os licitantes com preços registrados para assinatura da Ata de Registro de
Preços, Anexo V, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de prestação de serviços terá efeito nas condições estabelecidas na Ata.
11.2 A Ata de Registro de Preços será assinada pela Prefeitura Municipal de Diamantina e pelos licitantes cujos preços forem registrados.
11.3 A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Prefeitura Municipal de Diamantina conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico financeira. Neste caso, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para registrar o preço.
11.4 A Ata de Registro de Preços não obriga a Prefeitura Municipal de Diamantina a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
11.4.1 O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Prefeitura Municipal de Diamantina optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
11.5 Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços.
11.6 A Prefeitura Municipal de Diamantina avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao
ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
11.6.1 Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pela Intendência da Cidade Administrativa, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico financeiro.
11.6.2 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
11.7 Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Diamantina negociará com o fornecedor sua redução.
11.7.1 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
11.8 Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Xxxxxxx, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento, comprovantes, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
11.9 Ocorrendo o cancelamento previsto no item 11.8, o fornecedor ficará exonerado da aplicação da penalidade.
11.10 Cancelados os registros, nos termos previstos no item 12.8, a Prefeitura Municipal de Diamantina poderá convocar os demais
fornecedores, na ordem de classificação, visando a igual oportunidade de negociação.
11.11 Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Diamantina procederá à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens respectivos.
11.12 Da Ata constarão, também, as obrigações Prefeitura Municipal de Diamantina e do Fornecedor.
11.13 Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata.
11.14 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento das Secretarias participantes deste registro de preços para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.
11.15 Poderá ser realizado Termo aditivo aos contratos decorrentes da Ata de registro de preços, para a alteração de quantidades a que se referem à alínea “b”, do inciso I, do art.65 da Lei 8.666/93.
11.15.1 A Ata de registro de preços não poderá sofrer alterações quantitativas nos mesmos termos.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV.
12.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
12.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
12.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa.
12.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
12.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13 -DO PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitvo dos produtos, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
13.1.1 Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
13.1.2 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Diamantina, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
13.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Diamantina e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Diamantina.
13.3 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
….
14 -DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes:
14.1.1 advertência por escrito;
14.1.2 multa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93:
14.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
14.1.2.2 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
14.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
14.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
14.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
14.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
14.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
14.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
14.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
14.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
14.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
14.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade;
14.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 14.1.
14.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
14.5 As sanções relacionadas nos itens14.1.3 e 14.1.4também poderão ser aplicadas àquele que:
14.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
14.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
14.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
14.5.4 não mantiver a proposta;
14.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
14.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
14.5.7 cometer fraude fiscal.
14.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
14.7 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
15.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
15.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
15.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
15.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
15.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.8 14.8 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido no Centro Administrativo Municipal, na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, e será fornecido mediante a apresentação de mídia gravável.
15.9 Este Edital possui 62 páginas numeradas, sendo:
15.9.1 Índice do Edital: página 2;
15.9.2 Normas da Licitação: páginas 3 a 31;
15.9.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 32 a 37;
15.9.4 Anexo II –Proposta Comercial: páginas 38 a 39;
15.9.5 Anexo III – Modelos de Declarações: páginas 40 a 44;
15.9.6 Anexo IV – Minuta de Contrato: páginas 45 a 54;
15.9.7 Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços: páginas 55 a 62.
Diamantina (MG), 31 de agosto de 2016
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. OBJETO: Registro de Preço visando à futura e eventual aquisição parcelada de material de limpeza para atendimento das unidades escolares municipais, para o exercício 2017.
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor médio unitário |
00001 | AGUA SANITARIA ÁGUA SANITÁRIA Código Comprasnet 226700 - água sanitária, composição química hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo varia de 2 a 2,50%, classe corrosivo classe 8, número risco 85, risco saúde 3, corrosividade 1, peso molecular cloro 74,50, densidade de 1,20 a 1, cor amarela esverdeada bastante fraca, aplicação lavagem e alvejante de roupas, banheiras, pias, tipo comum. Unidade Litro. Produto de qualidade similar a SANTA CLARA, conforme Xxxxxxx 1416/2010 -2ª Câmara TCU. | 4.000 | LT | 2,2000 |
00002 | ALCOOL EM GEL ANTI SEPTICO ÁLCOOL EL GEL: Composição: álcool etílico hidratado, espessaates, propileno glicol e veículo aquoso. Produto com ação germicida e bactericida para assepsia para uso em geral. Peso líquido do produto de 500g. Embalagens virgens, atóxicas, transparentes, íntegras e limpas, contendo o nome e registro do RT (Responsável Técnico), lote de fabricação, data de validade e selo de identificação de conformidade do IMETRO. | 1.000 | UN | 6,4500 |
00003 | AMACIANTES DE ROUPA AMACIANTE DE ROUPAS. unidade: LITRO Código Comprasnet 373115 - amaciante de roupa, aspecto físico líquido viscoso, composição cloreto de dialquildimetilamônio, características adicionais ph (puro) 3,0 a 3,6 /.. Produto de qualidade similar a CONFORT, conforme Xxxxxxx 1416/2010 -2ª Câmara TCU. | 300 | UN | 4,5000 |
00004 | CERA LÍQUIDA INCOLOR CERA LÍQUIDA Código Comprasnet 292586 - cera, tipo líquida, cor incolor leitoso, composição a base de água, carnaúba e resinas metalizadas, características adicionais antiderrapante, impermeabilizante, aplicação limpeza de pisos. Unidade: 750 ml. Produto de qualidade similar a INGLESA, conforme Xxxxxxx 1416/2010 -2ª Câmara TCU. | 2.500 | UN | 9,2000 |
00005 | CERA PASTA INCOLOR CERA PASTA INCOLOR Código Comprasnet 302019 - cera polimento piso, composição básica parafina, carnaúba, aguarrás, características adicionais fragrância lavanda, cor incolor, aspecto físico pasta. Unidade lata de aproximadamente 400 g.. Produto de qualidade similar a INGLESA, conforme Xxxxxxx 1416/2010 -2ª Câmara TCU. | 300 | UN | 18,8000 |
00006 | COPO DESCARTÁVEL 200 ML COPO DESCARTÁVEL 200ML Código Comprasnet 226345 - copo descartável, material poliestireno, capacidade 200, aplicação água/suco e refrigerante. Pacote com 100 unidades. | 400 | PC | 4,5000 |
00007 | COPO DESCARTÁVEL 50 ML COPO DESCARTAVEL 50ML Código Comprasnet 226342 - copo descartável, material poliestireno, capacidade 50, aplicação café. Pacote com 100 unidades. | 80 | PC | 2,2000 |
00008 | CREME DENTAL CREME DENTAL INFANTIL COM FLUOR Código Comprasnet 241443 - dentifrício, composição básica creme dental com fluor ativo de (1100 ppm), sabor variados, tipo infantil, capacidade 50, aplicação higiene bucal infantil. Unidade de 50 g. Produto de qualidade similar a COLGATE OU TANDY, conforme Xxxxxxx 1416/2010 -2ª Câmara TCU. | 600 | TU | 4,2000 |
00009 | CREME DENTAL CREME DENTAL INFANTIL SEM FLÚOR .Código | 600 | TU | 7,5700 |
Comprasnet : 5061 - dentifrício, nome dentifrício ( creme / pasta de dente )Sabor morango, sem flúor e corante, com baixa abrasividade para preservar o esmalte do dente. Ingredientes: sorbitol,água, sílica hidratada, glicerina,lauril sulfato de sódio, álcool, politilenoglicol,400 xilitol, carboximeticelulose, aroma,goma xantana,dióxido de titânio,EDTA de cálcio e sódio, Metilpropano, sacarina sódica, triclosan e propilparabeno. Unidade de100g. Produto de qualidade similar a COLGATE OU TANDY, conforme Xxxxxxx 1416/2010 -2ª Câmara TCU. | ||||
00010 | DESENGORDURANTE DESENGORDURANTE. Código Comprasnet : 423487 - solução, composição polidemetilsiloxano, aplicação limpeza e proteção de vidros óticas, tipo antiembaçante, antiestático e desengordurante, apresentação líquido. Unidade 500 ml.. Produto de qualidade similar a VEJA, conforme Xxxxxxx 1416/2010 -2ª Câmara TCU. | 1.000 | FR | 4,8900 |
00011 | DESINFETANTE PARA USO GERAL DESINFETANTE: Código Comprasnet 423249 - desinfetante, composição à base de fenóis sintéticos: o-benzil-p-clorofenol, princípio ativo orto-fenilfenol e p-tércio- butilfenol, forma física solução aquosa concentrada. Unidade de 500 ml. Produto de qualidade similar a PINHO SOL, conforme Xxxxxxx 1416/2010 -2ª Câmara TCU. | 3.000 | FR | 2,8000 |
00012 | DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO: Código Comprasnet : 226697 - detergente, composição tesoativos aniônicos, coadjuvante, preservantes, componente ativo linear alquibenzeno sulfonato de sódio, aplicação remoção de gorduras de louças, talheres e panelas, aroma maçã, características adicionais contém tensoativo biodegradável. Embalagem de 500 ml. Produto de qualidade similar a YPÊ, conforme Xxxxxxx 1416/2010 -2ª Câmara TCU. | 4.500 | FR | 1,5300 |
00013 | EMBALAGEM PARA CESTA BÁSICA 50 X 70 CM PLÁSTICA SACO PLÁSTICO PARA CESTA BÁSICA 50 X 70 cm: Saco plástico em polietileno, atóxico, transparente, medidas aproximadas: 50 x 70 cm, com sanfona lateral. De material liso ou reciclado, resistente, impermeabilizante, com qualidade de brilho e nitidez Espessura: 0,010 micras. Pacotes de 100 unidades. | 60 | PC | 45,8000 |
00014 | ESCOVA DE ROUPA ESCOVA ROUPA: 227903, MATERIAL CORPO MADEIRA, TRATAMENTO SUPERFICIAL ENVERNIZADO, MATERIAL CERDAS NÁILON, COR CERDAS BRANCA E MARROM. Undade: Und | 300 | UN | 5,1000 |
00000 | XXXXXX XXXXXXXXX COM ESTOJO Escova sanitária com cerdas flexíveis e com suporte, ideal para higienizar bordas dos vasos sanitários. Und: Escova e Estojo. | 250 | UN | 11,5500 |
00016 | ESPONJA DE LA DE ACO ESPONJA DE LÃ DE AÇO: Composição: aço carbonado. Para limpeza e polimento de utensílios domésticos como: Panelas, talheres, fogões, além de limpeza de ambientes. Embalagem de 44g, contendo: Precauções, advertências, prazo de validade e SAC (Serviço de atendimento ao Consumidor). Unidade de 44 g. Produto de qualidade similar a BOMBRIL, conforme Xxxxxxx 1416/2010 -2ª Câmara TCU. | 2.000 | PC | 1,2500 |
00017 | ESPONJA SINTÉTICA DUPLA FACE ESPONJA DUPLA FACE: Esponja dupla face (fibra e espuma), sendo um lado de espuma para limpeza de superfícies delicadas e outro lado de fibra para limpeza pesada. O produto deve possuir adesivo à base d'água e não conter solventes orgânicos. A embalagem deve informar o SAC e o endereço do fabricante, bem como conter uma unidade em formato retangular, medindo 110x75x23mm com abrasividade média. Composição do produto: espuma de poliuretano com bactericida, fibra sintética com abrasivo.Indicada para limpeza geral de superfícies como: utensílios de cozinha, mesas, bancadas, cadeiras, paredes, pisos etc. Produto de qualidade similar a SCOTCH BRITE, conforme Xxxxxxx 1416/2010 -2ª | 3.000 | UN | 0,8500 |
Câmara TCU. | ||||
00018 | FILME PVC TRANSPARENTE 30MT FILME PVC TRANSPARENTE. Código Comprasnet : 285849 - filme embalagem, material PVC - Cloreto de Polivinila, tipo filme aderente, largura 28 cm, comprimento 30 m, transmitância transparente. Unidade rolo. | 500 | RL | 4,4900 |
00019 | FLANELA FLANELA. Código Comprasnet : 000000 - xxxxxxx, material algodão, comprimento 40, largura 60, cor branca, características adicionais acabamento nas bordas. Unidade: Und | 1.000 | UN | 2,3000 |
00020 | FOSFORO PARA COZINHA FÓSFORO PARA COZINHA. Código Comprasnet : 3271 - fósforo, nome fósforo.Fósforos longos, medindo 5 cm. Embalagens contendo selo de identificação de conformidade do INMETRO E SAC ( Serviço de atendimento ao consumidor). Unidade: Caixa com 240 und. Produto de qualidade similar a FIAT LUX, conforme Acórdão 1416/2010 -2ª Câmara TCU. | 300 | UN | 3,9800 |
00021 | LENÇO UMEDECIDO LENÇO UMEDECIDO. Código Comprasnet : 378441 - lenço descartável, material fibras resistentes e flexíveis, comprimento 20 cm, largura 11 cm, cor branca, quantidade folhas 2, tipo folha solta, aplicação limpeza / higiene, apresentação dupla, umedecido, características adicionais ph balanceado, aroma suave, sachê, tira fácil. Unidade: Refil com 400 und. Produto de qualidade similar a PERSONAL ou PAMPERS, conforme Xxxxxxx 1416/2010 -2ª Câmara TCU. | 600 | UN | 9,7100 |
00022 | LIXEIRA PLASTICA SEM TAMPA LIXEIRA PLÁSTICA SEM TAMPA. Capacidade de entre 10 a 13 litros. Medidas diâmetro 23,0cm x 29 cm altura. Material plástico, polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, paredes e fundo reforçados. Unidade: Und. | 100 | UN | 9,9000 |
00023 | PAPEL HIGIENICO PAPEL HIGIÊNICO.Código Comprasnet : 8369. Papel higiênico PACOTES COM 4 ROLOS de 60 m x 10 cm cada. Fibra e celulose. Folha simples de alta qualidade, branco, neutro, picotado, gofrado, macio e com capacidade absorvente. Rolo com 4 unidades. Produto de qualidade similar a PERSONAL, conforme Xxxxxxx 1416/2010 -2ª Câmara TCU. | 16.000 | RL | 3,9500 |
00024 | PAPEL TOALHA PAPEL TOALHA. Código Comprasnet : 424890 - toalha de papel, material 100% fibra celulose virgem, tipo folha dupla. PACOTES COM 2 ROLOS com 50 toalhas de 19 cm x 22 cm cada. Produto de qualidade similar a SORELLA, conforme Xxxxxxx 1416/2010 -2ª Câmara TCU. | 600 | FD | 3,2500 |
00025 | PRENDEDOR DE ROUPAS DE PLASTICO Pregador de Roupas: Código 71650. Material em plástico resistente e mola que não enferruja. Pacote com 12 unidades. Dimensões aproximadas da embalagem: Largura 12 cm, altura 18 cm e profundidade 05 cm. Produto de qualidade similar a MAXEB, conforme Xxxxxxx 1416/2010 -2ª Câmara TCU. | 200 | 6,6600 | |
00026 | RODO DE ESPUMA RODO DE ESPUMA. Código Comprasnet : 0228 - rodo, nome rodo .Composição: Espuma de alta densidade, madeira e cola.Espuma de alta densidade,colada em base de madeira. Produto ideal para passar cera e lavar pisos, vidros e parede. Unidade: UndCabo 1,20 m, Espuma e lâmina de madeira: 30 cm. | 400 | UN | 10,5000 |
00027 | RODO PARA SECAGEM DE PISO LISO RODO PARA SECAR PISO. Código Comprasnet : 00000 - xxxx, xxxx xxxx - Xxxx xx xxxx xx xxxxxxx ou metal,medindo 1,20cm. Base em alumínio, com borracha dupla, medindo 40cm. Unidade: Und | 400 | UN | 19,8000 |
00028 | SABAO EM PO ALVEJANTE SABÃO EM PÓ ALVEJANTE: Código Comprasnet : 226789 - sabão pó, aplicação lavar roupas, aditivos alvejante e amaciante, odor campestre. Pacote de 1 kg. Produto de qualidade similar a OMO, conforme Xxxxxxx 1416/2010 -2ª Câmara TCU. | 2.100 | KG | 7,3500 |
00029 | SABONETE INFANTIL SABONETE INFANTIL: Código Comprasnet : 297943 - sabonete, aspecto físico sólido, peso 90, tipo com perfume, | 800 | UN | 1,9900 |
características adicionais ph 5,5 a 8,5 loção hidratante Ingredientes: Palmirato de sódio, oleato de sódio, laurato de sódio, fragrância, ácido cítrico, dióxido de titânio, óleo mineral,lanolina,. Produto de qualidade similar a POM POM, XXXXXXXX e XXXXXXXX ou DOVE, conforme Xxxxxxx 1416/2010 -2ª Câmara TCU. Unidade 90 g. | ||||
00030 | SABONETE LIQUIDO ANTISSEPTICO SABONETE LÍQUIDO ANTISSÉPTICO. Código Comprasnet : 243220 - sabonete líquido, aspecto físico líquido cremoso perolado, cor branca, acidez neutro, aplicação comercial. Unidade de 500 ml. | 1.500 | LT | 7,5000 |
00031 | SABÃO EM BARRA SABÃO EM BARRA. Código Comprasnet : 35287 - sabão barra, composição básica sal inorgânico, água, coadjuvante, emoliente e pig, tipo neutro, características adicionais sem perfume. Unidade PACOTE DE 1 kg com 5 embalagens de 200 g. Produto de qualidade similar a YPÊ, conforme Xxxxxxx 1416/2010 -2ª Câmara TCU. | 500 | UN | 7,6000 |
00032 | SACO DE LIXO 100 LITROS SACO DE LIXO DE 100 LITROS . Código Comprasnet : 394450 - saco plástico lixo, capacidade 100, cor preta, largura 75, altura 105, características adicionais peça única/suporta 20kg/identificado/etiquetado, espessura 0,10, aplicação coleta de lixo, material polietileno alta densidade. MEDIDAS: 75 cm x 90 cm e 12 Micras. Pacote com 100 unidades | 100 | PC | 51,9700 |
00033 | SACO DE LIXO 200 LITROS SACO DE LIXO 200 LITROS - saco de lixo proveniente de material reciclável, contendo 100 unidades,por pacote, com capacidade de 200 litros. 97º de reciclados de polietileno e 3º pigmentos. | 50 | PC | 68,3100 |
00034 | SACO DE LIXO 50 LITROS SACO DE LIXO 50 LITROS. Código Comprasnet : 398561 - saco plástico lixo, capacidade 50, cor preta, largura 63, altura 80, características adicionais peça única/suporta 10kg/identificado/etiquetado, espessura 0,06, material polietileno alta densidade. MEDIDAS: 63 cm x 80 cm e 12 Micras. Pacote com 100 unidades | 350 | PC | 19,9500 |
00035 | SACO DE PANO DE XXXX XXXXXXXX PANO DE CHÃO. Código Comprasnet : 137057 - pano limpeza, nome pano para limpeza - Saco alvejado extragrande. Medidas: 40cm x 60 cm. Unidade de 180g. | 1.200 | UN | 2,0700 |
00036 | SACOLA PLÁSTICA TAMANHO 50 X 60 CM EMBALAGEM PLÁSTICA, FORMA SACOLA, Medidas: 40 cm Largura x 50 cm Altura, MATERIAL PLÁSTICO, ESPESSURA 0,02, COR BRANCA. Código: 302501. Und: Pacote com 100 unidades | 50 | PC | 18,5000 |
00037 | VASSOURA DE NYLON VASSOURA DE NYLON Código Compranet 06214 - vassoura, material cerdas náilon, material cepa polipropileno, comprimento cepa 25 cm, características adicionais com ponteira alça, cabo rosqueado de 1,20 m. | 300 | UN | 5,6000 |
00038 | VASSOURA DE PIACAVA VASSOURA PIAÇAVA. Código Comprasnet 253219 - vassoura, material cerdas piaçava, material cabo madeira, material cepa madeira, características adicionais material cabo e cepa de madeira isenta de nós com, largura cepa 25cm, altura cepa 12 cm. | 300 | UN | 8,3000 |
00039 | VASSOURA PET VASSOURA PET: CÓDIGO: 385090. VASSOURA, MATERIAL CERDAS PET (RECICLADO), MATERIAL CEPA MADEIRA, COMPRIMENTO CEPA 20, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CABO ROSQUEÁVEL/CERDAS PLUMADAS: 58/26 FIOS, LARGURA CEPA 4 | 300 | UN | 9,9000 |
00040 | VELA PARA FILTRO VELA DE FILTRO - Útil para filtro de barro ou acrílico . Produto natural, composto exclusivamente de produtos minerais e produzido com sistema de massa úmida e queimada a 1150º C. Produto de qualidade similar a XXXXXXX, conforme Xxxxxxx 1416/2010 - 2ª Câmara TCU. | 600 | UN | 7,2000 |
00041 | XAMPU E CONDICIONADOR xampu e Condicionador 2em1, Composição/Material Aqua, Sodium Trideceth Sulfate,Glycerin, Flower Extract, Aloe Barbadensis Leaf Extract, Perfume. Dimensões | 2.000 | UN | 8,9900 |
aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 8x3,5x17,6cm. Volume aproximado do produto 200ml. Hipoaqlergênico, dermatologicamente e oftalmologicamente testado, não irrita os olhos. Produto de qualidade similar a Turma da Mônica, conforme Xxxxxxx 1416/2010 -2ª Câmara TCU. |
OBS: Os licitantes terão 03 (três) dias úteis para apresentação de amostras dos produtos vencidos, a contar da convocação do Pregoeiro. A não apresentação dos produtos implicará na desclassificação da proposta vencedora e a eventual convocação do próximo licitante, observada a ordem de classificação, a apresentar a amostra solicitada.
✓ Apresentação: Este Termo de Referência (TR) refere-se a aquisição de material de limpeza para atendimento das unidades escolares municipais, durante o ano eletivo de 2017.
✓ Objeto: O referido termo tem como objeto a aquisição supracitada.
✓ Justificativa: Esta contratação se faz necessária para a manutenção, com material de consumo, das unidades escolares municipais durante o ano letivo de 2017.
✓ Especificações, Quantidades e Estimativa de Custo: As especificações, as quantidades e a estimativa de custo seguem detalhadas no pedido de nº 1002, em anexo ao memorando 617/16.
✓ Local de Entrega: Depósito Central da Secretaria Municipal de Educação localizado no EPIL (Rua Herculano Pena, nº 344 – Bairro Jardim).
✓ Prazo de Entrega: O Prazo de entrega deverá ser definido pela AF (Autorização de Fornecimento).
✓ Condições de recebimento e Responsável: o produto deverá apresentar, no ato da entrega, perfeitas condições para o uso, conforme determinado na especificação do contrato e/ou da AF. O produto deverá ser entregue sempre para um funcionário do Setor de Patrimônio e Materiais da Secretaria Municipal de Educação. Os ajudantes de carga e descarga do produto, no momento da entrega, serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que ao contratante compete, no ato da entrega, a conferência do mesmo.
✓ Forma de Solicitação e Execução do Serviço: A forma de solicitação e a execução ocorrerá mediante a AF, sendo previstas 2 entregas anuais (uma por semestre).
✓ Formalização dos Contratos: Os contratos deverão ser formalizados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
✓ Dotação Orçamentária:Fonte: 101.100 (Recurso dos 25%) – Ficha:197– Natureza: Material de Consumo.
✓ Obrigações do Fornecedor, do Conselho Federal de Administração, as Condições de Pagamento e as sanções: As obrigações do fornecedor, do Conselho Federal de Administração, as condições de pagamento e as sanções deverão ser determinadas, via contrato, pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão,sendo que os fornecedores deverão apresentar amostra dos produtos. Os produtos deverão atender as exigências da resolução RDC nº 040/2008 emitida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), bem como apresentarem, no ato da entrega, rótulos contendo lote de fabricação, registro em órgão
competente de fiscalização, modo de uso e conservação, e ainda uma validade mínima de 6 meses a um ano.
✓ Acompanhamento e Fiscalização: O acompanhamento e fiscalização da entrega e distribuição dos produtos ficará a cargo dos responsáveis pelo recebimento, conforme supracitado. O acompanhamento e fiscalização dos contratos ficará a cargo do fiscal de contratos.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º/ANO (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||
ITEM – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | |
R$ | R$ | ||
Marca/Modelo | |||
Prazo de Garantia | |||
Assistência Técnica | |||
Prazo de Entrega | CONFORME MINUTA DO CONTRATO | ||
Prazo de Validade da Proposta |
Local de Entrega | |
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I. | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Data e local. | |
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCURAÇÃO
A ,CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a)
o(a) Senhor(a) <nome, RG, CPF, nacionalidade,
estado civil, profissão e endereço>, a quem confere amplos poderes para
representar a outorgante nos atos necessários no Pregão nº. ,
conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A ,CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão nº .
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
DECLARAÇÃO DEINEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL DA ME OU EPP
A ,CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento, na condição de
<Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte>, declara que apresenta restrições na documentação relativa à regularidade fiscal e assume o compromisso de promover sua regularização no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, caso formule o lance vencedor. Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
CONTRATO N.º
Contrato de fornecimento que entre si celebram o Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, e a empresa .
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n.º 046/2016, para aquisição parcelada de materiais de limpeza para o exercício 2017. Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE
Município de Diamantina Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx
CNPJ: 17.754.136/0001-90
Representante Legal: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Prefeito Municipal, CPF XXXXXXXXXXXX.
CONTRATADA
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do documento de identidade e do CPF>
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a aquisição parcelada de materiais de limpeza para o exercício 2017, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do PREGÃO PRESENCIAL nº 046/2016 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
LOTE Nº | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
PREÇO GLOBAL (R$) |
Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital do Pregão nº. 046/2016, no endereço indicado, pela Gerência de Compras na Nota Autorizativa de Fornecimento – NAF.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, após 90 (noventa)dias, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega e recebimento definitivo dos produtos, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
I - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
II - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor.
III - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
Cláusula sexta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
...
Cláusula sétima - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
II - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
III - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
IV- efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
V - O fornecimento de alimentos deverá ser de forma parcelada, conforme Nota de Fornecimento e encomendas da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
VI - Não será aceito nenhum produto com data de validade próxima do vencimento e/ou em desacordo com as exigências do edital. Assim, os alimentos estocáveis, não perecíveis, deverão apresentar, no ato da entrega, validade mínima de 4 meses.
§ 2º - DA CONTRATADA
I - entregar, instalar, colocar em funcionamento e dar garantia para os bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento, quando solicitados na forma do Anexo I do instrumento convocatório;
II - responsabilizar-se pela assistência técnica dos bens e respectiva manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa;
III - fornecer juntamente com a entrega dos bens toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia;
IV - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos bens, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
V - manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
VI - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
VII - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
VIII - arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
j) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
Cláusula oitava - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b)0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II -retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III -paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
§ 4º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
Cláusula nona - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula décima– DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por.....meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
Cláusula décima primeira - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula décima segunda - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula décima terceira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste contrato.
Cláusula décima quarta - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula décima quinta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Diamantina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Diamantina (MG), de de . CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE DIAMANTINA, Entidade de Direito Público com sede à Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, representado neste ato pelo senhor Prefeito Municipal Paulo Célio de Almeida Hugo e a(s)
empresa(s)
município de, inscrita no C N P J sob o nº.
, estabelecida à rua ,
, neste ato
representada pelo Sr. , brasileiro, estado civil, com a profissão de , CPF nº. , portador do
RG nº. , residente e domiciliado na
, doravante denominada(s) FORNECEDOR, sujeitando-se as partes às determinações contidas pelas Leis Federais nº.10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, pelas condições estabelecidas pelo Edital do Pregão Presencial para registro de preços nº. 044/2016 e demais normas pertinentes e aplicáveis, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Diamantina e a(s) empresa(s) vencedora do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº. 046/2016, cujo objeto é o registro de preço para aquisição parcelada de materiais de limpeza para o exercício 2017, conforme condições e especificações contidas no Edital do Pregão e seus Anexos.
1.2. As aquisições ou contratações adicionais (de caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, aos quantitativos iniciais registrados nesta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os quantitativos e os preços registrados ofertados por item do objeto encontram-se relacionados no quadro abaixo:
LOTE Nº | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
PREÇO GLOBAL (R$) |
2.2 Incluídos no preço unitário estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, fiscais e comerciais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fretes, seguros, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da empresa fornecedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos produtos, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
I - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente
emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
II - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor.
III - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
O objeto indicado na Cláusula Segunda é garantido pelo período de 12 (doze) meses, nas condições estabelecidas no Anexo I do Edital.
§ 1º Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a reparar as falhas, às suas expensas, desde que não sejam decorrentes de desgaste natural ou utilização indevida.
I - É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES:
Constituem obrigações das partes:
6.1. Da CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I. Prestar o serviço em suas instalações, no prazo e quantidade definidos na Autorização emitida pela Secretaria responsável e de acordo com este Contrato.
II. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à prestação dos serviços, inclusive fretes e seguros, desde a origem até a efetiva entrega no local de destino e aceitação pela pessoa designada pelo CONTRATANTE;
III. A CONTRATADA deve atender às exigências do agente de fiscalização designado pelo CONTRATANTE, nos termos deste CONTRATO;
IV. Manter, durante todo o contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que originou este CONTRATO;
V. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
VI. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
VII. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
VIII. Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
6.2 - São obrigações do CONTRATANTE:
I. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
II. Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
III. Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;
IV. Efetuar o pagamento devido a Contratada;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A EMPRESA PRESTADORA terá seu registro cancelado quando descumprir as seguintes condições da Ata de Registro de Preços:
7.1.1.quando não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.1.2.quando não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
7.1.3.quando não tiver presentes razões de interesse público.
7.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.3. A EMPRESA FORNECEDORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometera perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com
xxxxxx ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II -retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III -paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo Ido Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital,seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA– DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
10.2. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial n°. 044/2016 e seus anexos, bem como as propostas das empresas <inserir onome do 1º Fornecedor> e <inserir o nome do 2º Fornecedor>, apresentadas para a referida licitação.
10.3. O aumento de quantitativo será na própria ARP, ficando vedados os aditivos dos contratos dela decorrentes que visem aumentar quantitativos.
10.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantina para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E para firmeza e como prova de assim haver entre si, ajustado e firmado, é lavrada esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que, depois de lida e achada de acordo, será assinada pelas partes signatárias e pelas testemunhas abaixo,dela serão extraídas 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito.
Diamantina, de de ÓRGÃO GESTOR:
1º FORNECEDOR:
2º FORNECEDOR:
TESTEMUNHAS: