PROCESSO DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
NÚMERO: 09/2021
DATA DE EMISSÃO (RETIFICAÇÃO): 28 de abril de 2021
DATA DE ABERTURA: 12 de maio de 2021
HORÁRIO: 09h
OBJETO: Contratação
de prestação de serviços de
coleta, transporte,
tratamento por autoclavagem e destinação final de resíduos oriundos dos serviços de saúde.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2021
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí - RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09 HORAS DO DIA 12 (DOZE) DE MAIO DE 2021, na sala de Licitações junto ao prédio da Prefeitura, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, se reunirão a Pregoeira e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 108/2021, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, processando-se nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 2.954/2007, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 - DO OBJETO:
1.1 - Contratação de prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento por autoclavagem e destinação final de resíduos oriundos dos serviços de saúde, conforme descritivo abaixo:
1.1.1. Resíduo Classe I;
1.1.2. Grupo A – Patogênico;
1.1.3. Grupo E – Perfuros cortantes e todo o resíduo de vidro procedente de vacinas;
1.1.4. Grupo B – Químicos, medicamentos vencidos, reveladores e fixadores de imagem, nos parâmetros que determina a RCD n.º 306/2020 da Anvisa;
1.1.5. Recolhimento de pilhas, baterias de celulares e lâmpadas fluorescentes dos postos de saúde.
1.2. Locais da Execução dos Serviços:
1.2.1. Secretaria da Saúde e da Família, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 182, Centro, neste município.
1.2.1.1. O recolhimento dos
resíduos será semanal, com o fornecimento
de 03 (três) bombonas
plásticas, de polipropileno, de 200 (duzentos) litros, com a devida identificação por tipo de resíduo (Para os Grupos A e E).
1.2.1.2. Para a Classe B – Medicamentos vencidos deverá ser fornecida 01 (um) bombona de 120 (cento e vinte) litros.
1.2.2. Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxx Xxx Xxxxxx, Xxx X, x/xx, xxxxxx Xxx Xxxxxx, neste município.
1.2.2.1. O recolhimento será quinzenal, com o fornecimento de 01 (uma) bombona plástica, de polipropileno, de 200 (duzentos) litros, com a devida identificação por tipo de resíduo (Para os Grupos A e E).
1.2.3. Posto de Saúde do Loteamento Popular, Rua Xxxxxxx Xxxx, n.º 315, bairro Popular, neste município.
1.2.3.1. O recolhimento será quinzenal, com o fornecimento de 01 (uma) bombona plástica, de polipropileno, de 200 (duzentos litros) litros, com a devida identificação por tipo de resíduo (Para os Grupos A e E).
1.2.4. Posto de Saúde da Vila Conceição, Rua Dona Vicentina, n.º 111, bairro Conceição, neste município.
1.2.4.1. O recolhimento será quinzenal, com o fornecimento de 01 (uma) bombona plástica, de polipropileno, de 200 (duzentos litros) litros, com a devida identificação por tipo de resíduo (Para os Grupos A e E).
1.2.5. Posto de Saúde do
município.
Bairro Navegantes, Xxx Xxxxxxx, x.x 000,
xxxxxx Xxxxxxxxxx, neste
1.2.5.1. O recolhimento será quinzenal, com o fornecimento de 01 (uma) bombona plástica, de polipropileno, de 200 (duzentos litros) litros, com a devida identificação por tipo de resíduo (Para os Grupos A e E).
1.2.6. Para o acondicionamento dos resíduos do grupo A deverão ser utilizados sacos plásticos
brancos, fornecidos pela Contratante; para os resíduos do grupo E (perfurocortantes) deverão ser utilizados recipientes de paredes rígidas resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, os
quais serão fornecidos pela Contratada; os resíduos do Grupo B deverão ser acondicionados na
embalagem de origem ou outra compatível com o resíduo químico em questão, os quais não serão fornecidos pela Contratada.
1.2.6.1. Não serão coletados resíduos fora das bombonas fornecidas pela Contratada.
1.3. O transporte das bombonas deverá ser efetuado, pela Contratada, em caminhões ou similar, devidamente licenciado pelo Órgão Ambiental Estadual - FEPAM.
1.3.1. Os veículos a serem utilizados para o transporte deverão conter as ferramentas e equipamentos
de segurança e sinalização
necessários, em observação à legislação e
normas existentes e os
motoristas deverão possuir treinamento para o “Transporte de cargas perigosas”.
1.4. Os serviços deverão ser realizados de forma a atender as normas da ANVISA e CONAMA relativas à definição de procedimentos, para resíduos sólidos infectantes.
1.5 - O Município não homologará valores superiores a:
a) R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais) pela prestação de serviço mensal.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar da presente licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências contidas neste EDITAL.
2.2 - Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93. Entende- se por “participação indireta” a que alude o citado artigo, a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia;
c) que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no item 5.2.2, alínea a.1, deste Edital.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a Xxxxxxxxx, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2 - A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações, documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa individual, o registro de empresário individual e em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão atividade assim o exigir.
competente, quando a
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1°, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme XXXXX XXX.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar
a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer um invalida o
documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4 - Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório o
licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.Caso não haja
representante legal credenciado, a empresa não será desclassificada, fica, porém, impedida de se manifestar durante a sessão.
3.5 - A empresa ou cooperativa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 34, da Lei nº 11.488/2007, deverá apresentar fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como cooperativa, microempresa, ou empresa de pequeno porte, expedida no prazo de até 60 (sessenta) dias de antecedência da data aprazada para a abertura dos envelopes (ANEXO VI).Caso não apresente tal declaração, a empresa não poderá utilizar os benefícios previstos na lei acima referida. No caso de MEI (Microempreendedor Individual) a empresa deverá anexar cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
3.6 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do ANEXO II deste edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não-aceitação de sua proposta pela Pregoeira.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 - A proposta de preços poderá ter como base o modelo constante no ANEXO I, com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
identificada e assinada na
última página e rubricada nas demais pelo
representante legal da
proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e lacrado, contendo, na parte externa e frontal, a indicação do envelope nº 1, para o que se sugere a seguinte inscrição:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2021 MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ/RS ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
TELEFONE E E-MAIL:
4.2 - Na Proposta de Preços deverá constar:
4.2.1 - Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura do certame. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias;
4.2.2 - Preço unitário e total do item, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, sendo os valores relativos a cada item (unitário e total) em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste edital;
4.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
4.4 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
4.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.
4.6 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes,
seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta
licitação, correrão por conta do proponente.
4.7 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
5 - DA HABILITAÇÃO
5.1 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do envelope nº 02 na face externa, para o que se sugere a seguinte inscrição:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2021 MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ/RS
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
TELEFONE E E-MAIL:
5.2 - Os proponentes deverão apresentar no envelope nº 02 os documentos a seguir:
5.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação
e posteriores alterações
contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por
ações, estatuto social, ata
do atual capital social acompanhado da ata
de eleição de sua atual
administração, registrados e publicados;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS: Caso algum dos documentos do item 5.2.1 já tenha sido apresentado no momento do credenciamento, poderá ser dispensada a juntada neste envelope.
5.2.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (licitante), emitida em prazo não superior a 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação.
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101/2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
5.2.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
b) Prova de regularidade expedida pela Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Prova de Regularidade
relativa ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (Certidão de
Regularidade de Situação do FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal nº 12.440/2011.
f) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Cópia do Alvará Sanitário ou Autorização de funcionamento equivalente do licitante, expedido pelo órgão federal, estadual ou municipal, responsável pelo controle sanitário, da sede do licitante, em conformidade com o objeto do contrato social;
b) Registro no Conselho Regional de Química (CRQ), com profissional devidamente habilitado;
c) Licença de Operação expedida pela FEPAM para o transporte de resíduos da área da saúde;
d) Declaração do licitante de que possui veículo apropriado para execução do objeto deste Edital,
estando este em perfeitas condições de funcionamento e devidamente licenciado junto ao
DETRAN/RS, conforme regras do Código Nacional de Trânsito;
e) Licença de Operação expedida pela FEPAM do local onde ocorrerá a destinação final dos resíduos coletados da área da saúde. (Se a licitante não for a detentora do empreendimento, deverá anexar declaração do(s) proprietário(s) do mesmo, no sentido de aceite expresso do recebimento dos resíduos provenientes do município de São Sebastião do Caí).
f) Licença de Operação expedida pela FEPAM para tratamento por incineração dos resíduos sólidos Classe I – Grupos A e E. No caso deste serviço ser subcontratado, além da licença de operação, a licitante deverá apresentar vínculo com a empresa contratada;
g) Licença de Operação expedida pela FEPAM para tratamento por autoclavagem dos resíduos sólidos Classe I - Grupos A e E. No caso deste serviço ser subcontratado, além da licença de operação, a licitante deverá apresentar vínculo com a empresa contratada;
h) Licença de Operação expedida pela FEPAM para destinação final em Aterro Industrial Classe I e II de resíduos sólidos (Grupo B). No caso deste serviço ser subcontratado, além da licença de operação, a licitante deve apresentar vínculo com a empresa contratada.
i) Apresentar no mínimo 01 (um) atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante realiza a prestação de serviços licitada com pontualidade e dentro das
especificações solicitadas. O
mesmo deverá ser em papel timbrado do
órgão ou empresa, com
identificação e CNPJ e assinado.
5.2.5 - DECLARAÇÃO CONFORME ART. 7º, INC. XXXIII DA CF:
a) Declaração, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não possuem no quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme ANEXO IV.
5.3 - Os documentos constantes dos itens 5.2.2 a 5.2.4 deverão ter validade para a data de abertura do Pregão, devendo ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do município ou publicação em órgão da imprensa oficial, neste último caso apresentados em original ou cópia autenticada na forma acima prevista. Serão aceitos documentos gerados eletronicamente, condicionados a verificação de sua validade.
OBS: As autenticações por funcionário público desta administração serão realizadas até as 13h30min do dia da abertura do presente Pregão.
5.4 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 5.2.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
5.5 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
5.6 - Ocorrendo a situação prevista no item 5.4, a sessão do pregão será suspensa, podendo a
Pregoeira fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
5.7 - O benefício de que trata o item 5.4 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
5.8 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.4, implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
5.9 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele
período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
6 - DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
6.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão, iniciando-se com o
credenciamento dos interessados e entrega dos envelopes nº 01 e nº 02.
6.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002, o representante legal credenciado apresentará nos moldes deste Edital (ANEXO II), fora dos envelopes, declaração que
sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pela Pregoeira.
6.4 - Serão abertos, pela Pregoeira, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.4.1 - Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo a Pregoeira proceder à correção no valor global.
6.5 - A Pregoeira procederá à classificação da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
6.6 - Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.5, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços por item, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
6.7 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores
distintos e decrescentes, a vencedora.
partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da
6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.9 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista.
6.9.1 - Dada à palavra a licitante, esta disporá de 01 (um) minuto para apresentar nova proposta.
6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11 - A Pregoeira poderá, a seu critério no decorrer da etapa competitiva de lances estabelecer intervalo mínimo de valores entre lances.
6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais, sendo que no caso de desinteresse valerá o julgamento do valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertado.
6.13 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.14 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constante no presente edital.
6.15 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo a Pregoeira, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço unitário apresentado para cada item, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores orçados, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços por cada item propostos e aceitáveis. Será declarado detentor da melhor proposta, o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço pelo item.
6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.18.1 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.20 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §
2º, da Lei Complementar nº 123/06, assegurado, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5 deste edital.
6.20.1 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, a empresa de pequeno porte ou pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.21 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que,atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar novo proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, a apresentação de nova proposta.
6.22 - Se nenhuma microempresa, empresas de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências
do item 6.21 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta
originalmente de menor valor.
6.23 - O disposto nos itens 6.21 a 6.22, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de
menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa cooperativa.
de pequeno porte ou
6.24 - Após a etapa anterior, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
6.25 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
6.26 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
6.27 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá a Pregoeira negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.28 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente no final da mesma, a intenção de recorrer, nos termos do item 8 deste edital.
6.29 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e representantes presentes, constando na mesma toda e qualquer declaração.
6.30 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.31 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para
continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.32 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilizar os envelopes.
7 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
7.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências
ou impugnar termos do
presente Edital, protocolando o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
7.2 - O pedido de esclarecimentos ou impugnação não possuem efeito suspensivo e caberá à
Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital, decidir sobre o requerimento no prazo de dois dias úteis, contado da data de seu recebimento.
7.3 - A concessão de efeito suspensivo é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
7.4 – A colhida a impugnação contra o edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
7.5 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até os 03 (três) dias úteis que antecederem a realização do Pregão.
7.6 - O pedido de esclarecimentos ou impugnação poderá ser realizado por forma eletrônica, pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço constante no preâmbulo deste edital.
8 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 - Tendo a empresa licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação de recurso.
8.2 - Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias
corridos para apresentarem recorrente.
as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da
8.3 - A manifestação na Sessão Pública, e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
8.4 - O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato ocorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
8.6 - Os recursos deverão
ser encaminhados no endereço mencionado
no preâmbulo, mediante
protocolo na Prefeitura Municipal, ou de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
9.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10 – DO CONTRATO
10.1 - Esgotados todos os prazos recursais, homologado o processo, a Administração convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja solicitado pela parte durante o transcurso do respectivo prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
10.3 - O contrato terá validade de 12 (doze) meses, a contar a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
10.4 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata.
10.5 - A Contratada assume única e exclusiva responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da ata.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 anos e multa de 10% sobre o valor total contratado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor total contratado;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 anos e multa de 8% sobre o valor total contratado;
e) inexecução total do contrato: impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado;
f) quando houver atraso injustificado no fornecimento do objeto, a multa será de 0,5% por dia de atraso, limitando-se ao percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
g) quando não corrigir deficiência ou não trocar o bem quando solicitados pelo Contratante, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência.
11.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela contratante ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.3. Quando a contratada motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos
decorrentes para com a contratante.
11.4. Na aplicação das penalidades previstas, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá- las, se admitidas as suas justificativas de defesa, protocoladas no prazo de 05 (cinco) dias contados da abertura de vista ao licitante vencedor nos termos do que dispõe o artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao mês em que
foram prestados os serviços, mediante a apresentação de nota fiscal, que será conferida pela
Secretaria Municipal da Saúde e da Família, de acordo com os serviços efetivamente executados.
12.1.1 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
12.2 - O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório.
12.3 - A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão, contrato e empenho, a fim de acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
12.4 - No caso de depósito em conta bancária, a empresa vencedora deverá informar os dados
bancários em nome da mesma para que sejam efetuados os pagamentos.
12.5 - Nenhum pagamento
será efetuado pela Administração enquanto
pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13 – DO LOCAL E DA FORMA DE ENTREGA
13.1 - A prestação de serviços será executada semanalmente na Secretaria da Saúde e quinzenalmente nos Postos de Saúde nos bairros Conceição, Loteamento Popular, Navegantes e São Martim, em horário de expediente.
13.2 - O responsável pela fiscalização dos objetos será o servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, designado
pela Portaria nº 118/2021, recolhimento dos resíduos.
da Secretaria Municipal de Saúde, que fará
o acompanhamento do
13.3 - O objeto deverá ser o mesmo indicado na proposta apresentada pela licitante vencedora, sob pena de aplicação das penalidades previstas.
13.4 - As bombonas deverão ser entregues em perfeito estado, intactas e sem rachaduras, de forma a permitir a completa preservação dos resíduos e sua segurança durante o transporte.
13.5 - A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
13.6 - Verificada a desconformidade de algum dos itens fornecidos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas nesse Edital.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 - A contratante, durante a vigência do contrato, compromete-se a:
a) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no contrato;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos objetos contratados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
c) Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no edital;
d) Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 - A Contratada, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
a) Atender todas as condições descritas no presente Edital;
b)Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do ajuste,
informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
c) Prestar os serviços indicados na proposta apresentada, durante todo a vigência do ajuste;
d) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega dos objetos contratados, execução de materiais empregados ou serviços prestados;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
f) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como todas
as despesas diretas e indiretas com transporte/frete, alimentação e quaisquer outras que
eventualmente incidam sobre a contratação, e que em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o Município.
16 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
61680 | Código da Despesa |
0600 | Secretaria da Saúde e da Família |
0601 | Adm. e Dep. de Ações Básicas da Saúde |
00.000.0000.0000 | Manutenção das atividades da secretaria |
3.3.3.90.39.000000 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
17 - DOS ANEXOS
17.1 - Fazem parte do presente Pregão:
17.1.1 - Anexo I - Modelo da proposta e referencial de preços;
17.1.2 - Anexo II – Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
17.1.3 - Anexo III - Modelo de credenciamento;
17.1.4 - Anexo IV - Modelo de declaração de que não emprega menor;
17.1.5 - Anexo V – Minuta de Contrato;
17.1.6 - Anexo VI -Modelo de declaração de enquadramento na Lei Complementar 123/06.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado
do processo licitatório. O Município não
se responsabilizará por
documentação e propostas enviadas por via postal ou entregues em outro setor que não seja o especificado no preâmbulo deste edital.
18.2 - No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.3 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em Administração.
dias de expediente na
18.5 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovada, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.6 – Quaisquer informações, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser encaminhadas por escrito ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, de segunda a quinta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h15min às 16h30min ou na sexta-feira, das 07h30min às 13h, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
,ou pelo telefone (00) 0000.0000, ramal 4004.
18.7 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí, RS, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que seja.
São Sebastião do Caí, RS, 28 de abril de 2021.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2021 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí/RS A/C Sra. Pregoeira
A empresa _ , com sede na Rua/Av. , inscrita no CNPJ sob o nº , fone , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
Item | Descrição dos serviços | Unid. | Quant. anual | Valor unit. R$ | Valor total R$ |
01 | Prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento por autoclavagem e destinação final de resíduos oriundos dos serviços de saúde, com fornecimento de 20 bombonas de 200 litros (mensal) para armazenamento de resíduos de saúde (grupos A e E) e fornecimento de uma bombona de 120 litros para armazenamento de medicamentos vencidos, conforme descrito no item 1 do edital. | mês | 12 | R$ | R$ |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
Local e data
Nome a assinatura do representante Legal
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , com sede na Rua/Av.
, inscrita no CNPJ
sob o nº
,declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos
estabelecidos no edital de 10.520/2002.
Pregão Presencial nº 09/2021, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº
Local e data
Nome a assinatura do representante Legal
OBS.: apresentar esta declaração fora dos envelopes, conforme previsto no item 6.3 do edital.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2021 MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ,
portador da cédula de
identidade nº
e do CPF nº
, a participar do Pregão Presencial nº 09/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº _, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Nome a assinatura do representante Legal
OBS.: apresentar esta declaração fora dos envelopes, conforme previsto no item 3.3, b.2 do edital.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal combinado com o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em um trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e data
Nome a assinatura do representante Legal
ANEXO V
MINUTA – CONTRATO Nº XXX/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2021
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDOS ORIUNDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Por este instrumento, as partes a seguir qualificadas, acordam um contrato para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento por autoclavagem e destinação de resíduos oriundos dos serviços de saúde, segundo as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
I - MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, pessoa jurídica de direito público, com endereço à
Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 426, Centro, na cidade de São Sebastião do Caí/RS, inscrito no CNPJ sob o n.º 88.370.879/0001-04, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, neste ato denominado CONTRATANTE.
II – EMPRESA XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º xx.xxx.xxx/xxxx- xx, estabelecida à Rua xxxxx, nº xxx, bairro xxxxxxx, em xxxxxxxxxx/xx, CEP xx.xxx-xxx, representado por seu representante legal Sr. xxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxx e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, neste ato denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a contratação de prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento por autoclavagem e destinação final de resíduos oriundos dos serviços de saúde, conforme segue:
1.1.1 Resíduo Classe I;
1.1.2 Grupo A – Patogênico;
1.1.3 Grupo E – Perfuro cortantes e todo o resíduo de vidro procedente de vacinas;
1.1.4 Grupo B – Químicos, medicamentos vencidos, reveladores e fixadores de imagem, nos parâmetros que determina a RCD n.º 306/2020 da Anvisa;
1.1.5 Recolhimento de pilhas, baterias de celulares, lâmpadas fluorescentes dos postos de saúde.
1.2 Locais da Execução dos Serviços:
1.2.1 Secretaria da Saúde e da Família, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 182, Centro, neste município.
1.2.1.1 O recolhimento dos
resíduos será semanal, com o fornecimento
de 03 (três) bombonas
plásticas, de polipropileno, de 200 (duzentos) litros, com a devida identificação por tipo de resíduo (Para os Grupos A e E).
1.2.1.2 Para a Classe B – Medicamentos vencidos deverá ser fornecida 01 (um) bombona de 120 (cento e vinte) litros.
1.2.2 Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxx Xxx Xxxxxx, Xxx X, x/x.x, xxxxxx Xxx Xxxxxx, neste município.
1.2.2.1 O recolhimento será quinzenal, com o fornecimento de 01 (uma) bombona plástica, de polipropileno, de 200 (duzentos) litros, com a devida identificação por tipo de resíduo (Para os Grupos A e E).
1.2.3 Posto de Saúde do Loteamento Popular, Rua Xxxxxxx Xxxx, n.º 315, bairro Popular, neste município.
1.2.3.1 O recolhimento será quinzenal, com o fornecimento de 01 (uma) bombona plástica, de polipropileno, de 200 (duzentos litros) litros, com a devida identificação por tipo de resíduo (Para os Grupos A e E).
1.2.4 Posto de Saúde da Vila Conceição, Rua Dona Vicentina, n.º 111, bairro Conceição, neste município.
1.2.4.1 O recolhimento será quinzenal, com o fornecimento de 01 (uma) bombona plástica, de polipropileno, de 200 (duzentos litros) litros, com a devida identificação por tipo de resíduo (Para os Grupos A e E).
1.2.5 Posto de Saúde do
município.
Bairro Navegantes, Xxx Xxxxxxx, x.x 000,
xxxxxx Xxxxxxxxxx, neste
1.2.5.1 O recolhimento será quinzenal, com o fornecimento de 01 (uma) bombona plástica, de polipropileno, de 200 (duzentos litros) litros, com a devida identificação por tipo de resíduo (Para os Grupos A e E).
1.2.6. Para o acondicionamento dos resíduos do grupo A deverão ser utilizados sacos plásticos
brancos; para os resíduos do grupo E (perfurocortantes) deverão ser utilizados recipientes de paredes rígidas resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, os quais não serão fornecidos pela Contratada; os resíduos do Grupo B deverão ser acondicionados na embalagem de origem ou outra compatível com o resíduo químico em questão, os quais não serão fornecidos pela Contratada.
1.2.6.1. Não serão coletados resíduos fora das bombonas fornecidas pela Contratada.
1.3. O transporte das bombonas deverá ser efetuado, pela Contratada, em caminhões ou similar, devidamente licenciado pelo Órgão Ambiental Estadual - FEPAM.
1.3.1. Os veículos a serem utilizados para o transporte deverão conter as ferramentas e equipamentos
de segurança e sinalização
necessários, em observação à legislação e
normas existentes e os
motoristas deverão possuir treinamento para o “Transporte de cargas perigosas”.
1.4. Os serviços deverão ser realizados de forma a atender as normas da ANVISA e CONAMA relativas à definição de procedimentos, para resíduos sólidos infectantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO E VIGÊNCIA
2.1. A prestação dos serviços ora contratada deverá ser iniciada em xx de xxxxxx de 2021.
2.2. A presente contratação será executada por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto em Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A Contratante pagará à Contratada mensalmente o valor de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx),
totalizando a monta de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
3.2. Para o caso de serem necessários recipientes adicionais, por volumes de resíduos excedentes aos estipulados neste contrato, será pago o valor de R$ xxxxx (xxxxx) por cada recipiente de 200 (duzentos) litros extra, cujo valor será adicionado à fatura mensal.
3.3. O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao mês em que
foram prestados os serviços, mediante a apresentação de nota fiscal, que será conferida pela
Secretaria Municipal da Saúde e da Família, de acordo com os serviços efetivamente executados.
3.4. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão e empenho, a fim de acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
3.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com uma cópia da súmula dos jogos realizados, a qual deverá ser assinada pelo responsável da secretaria solicitante.
3.6. No caso de depósito em contra bancária, a empresa deverá indicar os dados bancários em nome da empresa para que sejam efetuados os pagamentos.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Compete à Contratada:
4.1.1. Xxxxxxx fielmente todas as condições descritas no presente contrato;
4.1.2. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do ajuste, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
4.1.3. Prestar os serviços indicados na proposta apresentada, durante toda a vigência do ajuste;
4.1.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega dos objetos contratados, execução de materiais empregados ou serviços prestados;
4.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
4.1.6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como
todas as despesas diretas e
indiretas com transporte/frete, alimentação
e quaisquer outras que
eventualmente incidam sobre a contratação, e que em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o Município;
4.1.7. Submeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do objeto contratado;
4.1.8. Pagar todos os tributos devidos, referentes à execução contratual;
4.1.9. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes;
4.1.10. Assumir responsabilidade legais, administrativas e técnicas pela adquiridos pelo Contratante.
execução dos serviços
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Compete ao Contratante:
5.1.1. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no contrato;
5.1.2. Atender às solicitações de esclarecimentos da Contratada;
5.1.3. Fiscalizar a execução do objeto contratado, conforme especificações deste instrumento contratual;
5.1.4. Inspecionar, periodicamente, o objeto contratado para verificar, em especial, o cumprimento das solicitações de providências;
5.1.5. Manter registro escrito de todas as comunicações entre as partes contratantes a fim de que produzam todos os efeitos;
5.1.6. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no edital;
5.1.7. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades;
5.1.8. Executar fielmente as cláusulas insertas neste instrumento de contrato;
5.1.9. Acondicionar os resíduos dentro de sacos plásticos e acondicioná-los dentro dos recipientes fornecidos pela Contratada;
5.1.10. Acondicionar os resíduos do Grupo B de forma separada e identificada, de acordo com suas características químicas;
5.1.11. Acondicionar as pilhas em recipientes rígidos com no máximo 25 Kg (vinte e cinco quilos);
5.1.12. Gerenciar previamente os resíduos, com a devida segregação dos mesmos, devendo os resíduos segregados na fonte geradora serem armazenados nas bombonas, conforme item 1.2.6.
CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a Contratada sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
6.1.1. inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 anos e multa de 8% sobre o valor total contratado;
6.1.2. inexecução total do contrato: impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado;
6.1.3. quando houver atraso injustificado no fornecimento do objeto, a multa será de 0,5% por dia de atraso, limitando-se ao percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
6.1.4. quando não corrigir deficiência ou não trocar o bem quando solicitados pelo Contratante, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
6.1.5. executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem
prejuízo ao resultado: advertência.
6.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela contratante ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
6.3. Quando a contratada motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos
decorrentes para com a contratante.
6.4. Na aplicação das penalidades previstas, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá- las, se admitidas as suas justificativas de defesa, protocoladas no prazo de 05 (cinco) dias contados da abertura de vista ao licitante vencedor nos termos do que dispõe o artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente contrato será rescindido, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem que assistam quaisquer direitos de indenização à Contratada, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Descumprimento de qualquer cláusula contratual;
7.1.2. Paralisação ao fornecimento do objeto contratado por prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força maior, comprovado e aceito pelo contratante;
7.1.3. Cometimento de reiteradas irregularidades quando do fornecimento do objeto contratado;
7.1.4. Falta de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados;
7.1.5. Desatendimento às determinações do Contratante quanto aos serviços do objeto contratado;
7.1.6. Transferência a terceiros, total ou parcial, do objeto contratado;
7.1.7. Dissolução da Contratada;
7.1.8. Alteração social ou modificações da finalidade ou estrutura da empresa que prejudique a execução contratual;
7.1.9. Razões de Interesse Público de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pelo Contratante, em conformidade ao artigo 78, XII, da Lei n.º 8.666/93, e posteriores alterações;
7.1.10. Ocorrência de caso execução contratual;
fortuito ou força maior, devidamente documentada, que impeça a
7.2. Caso o Contratante não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, o seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
7.3. Por acordo das partes, o presente contrato poderá ser rescindido, por conveniência do Contratante, não cabendo à Contratante nenhuma indenização e recebendo tão somente o valor das parcelas fornecidas até o ato convocatório, em conformidade ao artigo 65, II, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações.
7.4. A Contratada reconhece os direitos do Contratante nos casos de rescisão, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações posteriores.
7.5. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes desde com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Para a contratação vigente:
desde objeto, os recursos previstos correrão por conta do orçamento
61680 | Código da Despesa |
0600 | Secretaria da Saúde e da Família |
0601 | Adm. e Dep. de Ações Básicas da Saúde |
00.000.0000.0000 | Manutenção das atividades da secretaria |
3.3.3.90.39.000000 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1. Os reajustes serão anuais, pela variação do IPCA/IBGE dos últimos 12 (doze) meses, assegurando- se a aplicação da legislação vigente relativa aos contratos.
9.2. A contratação entrará em vigor na data da assinatura do contrato, estendendo-se a sua execução por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termo Aditivo, conforme artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - ENCARGOS DA CONTRATADA
10.1. São de responsabilidade da Contratada as obrigações sociais e de proteção aos empregados, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, atendidas as condições previstas no Edital. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos referidos não transfere a Contratante à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí para solucionar todas as questões oriundas deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
São Sebastião do Caí/RS, xx de xxxxxxxx de 2021.
_
XXXXX XXXXX XXXXXXX xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal Contratada
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR nº 123/2006.
A empresa , com sede no endereço
, inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu contador e/ou representante legal, Sr.(a)
, portador da Carteira de
Identidade RG nº
, do CPF nº e registro profissional nº
, abaixo assinado, para fins de participação no
processo licitatório na
modalidade Pregão Presencial nº 09/2021, declara expressamente, ciente das sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que está enquadrada como _ (microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou cooperativa), podendo, para tanto, usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, no caso das ME e EPP e MEI, somando-se ainda o art. 34 da Lei nº 11.488/2007 em se tratando de cooperativas, devidamente previsto no pertinente Edital.
Local e data
Assinatura do Contador Nome completo e CPF