EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 MUNICÍPIO DE BELMONTE
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 MUNICÍPIO DE BELMONTE
MODALIDADE: LEILÃO
TIPO DE JULGAMENTO: MAIOR LANCE PROCESSO LICITATÓRIO º 63/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELMONTE, no uso de suas atribuições, tornam público, para o conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade LEILÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MAIOR LANCE, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 199/2023 de 1º de Dezembro de 2023 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
A sessão virtual do Leilão Eletrônico será realizada no seguinte endereço: (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e Superbid Exchange (xxx.xxxxxxxx.xxx).
• DO FUNDAMENTO LEGAL
DO LEILÃO
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
1. DO OBJETO:
1.1. Alienação de bem imóvel rural, localizado na linha Bela União, interior do município de Belmonte-SC, medindo 1.600 m2, parte do lote rural nº 30-B da matrícula 30.135 da comarca São Miguel do Oeste-SC, localizado nas coordenadas 26º52’51.86’’S e 53º34’22.18’’O, com acesso do imóvel pela Rodovia SC 496 KM 12 à 300 metros do asfalto, sendo a alienação com transferência de domínio autorizada pela Lei Municipal nº 2.276/2023, de 06 de setembro de 2023, conforme anexo I, termo de referência e demais especificações contidas no edital e seus anexos, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos legais definidos no edital.
ITEM 1 | DESCRIÇÃO ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL MEDINDO 1.600,00 M², SITUADO NA LINHA BELA UNIÃO, NO MUNICÍPIO DE BELMONTE/SC, PARTE DO LOTE RURAL Nº 30-B, DA MATRÍCULA 30.135 DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC. LOCALIZADO NAS COORDENADAS 26°52’51.86’’S E 53°34’22.18”O, SAINDO DA RODOVIA SC 496, NA ALTURA DO KM 12 NO SENTIDO | VALOR UNITÁRIO ÁREA: 1.600,00M² = R$24.000,00 BENFEITORIAS (PRÉ MOLDADO) | VALOR TOTAL R$49.000,00 |
BELMONTE A SANTA HELENA, SAINDO A ESQUERDA, CERCA DE 300 METROS CHEGA-SE AO IMÓVEL, CFE DOCTOS”. | = R$25.000,00 |
2. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO, DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DO LOCAL, DATA E HORÁRIOS:
PERÍODO DE RECEBIMENTO DOS LANCES
Das 15h00min do dia 12 de junho de 2024 até às 10h00min do dia 09 de julho de 2024.
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (LANCES)
LOCAL
09 de julho de 2024 às 10h00minmin.
Caso os interessados tenham alguma dúvida quanto a este certame, solicita-se que entrem em contato por meio dos telefones (00)0000-0000 e (00) 00000-0000, com o Departamento de Compras e Licitações do Município de Belmonte/SC.
REFERÊNCIA DE HORÁRIO/TEMPO Horário de Brasília/DF
2.1. A abertura da sessão pública deste leilão será cometida ao servidor designado pela autoridade competente, em conformidade com o que dispõe o art. 31, da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.2. O servidor designado como leiloeiro (a) Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nomeada pela Portaria nº 303/2024, de 10 de junho de 2024, realizará a venda de bens Imóveis inservíveis, discriminados neste edital, através de leilão público oficial on-line, devidamente assessorado pela empresa Eckert Tecnologia e Assessoria Ltda, contratada para prestar serviços de tecnologia para vendas de ativos considerados inservíveis, conforme Contrato nº 37/2024.
2.3. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos em local de ampla circulação de pessoas na sede da Administração, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial dos Municípios, no Portal Transparência do Município de Belmonte/SC (xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/), em jornal de grande circulação diária, no Eckert Tecnologia e Assessoria Ltda (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da Superbid Exchange (xxx.xxxxxxxx.xxx) visando garantir a máxima transparência e facilitar o acesso de todos os interessados às informações da licitação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos, o interessado não poderá ser menor de 18 (dezoito) anos.
3.2. Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
3.3. A participação neste leilão implica na concordância e aceitação de todos os termos e condições previstas no edital, bem como submissão às demais obrigações dele decorrentes e, se vier a ofertar o maior lançe, lhe impõe a obrigação de arrematar no estado que se encontra, independentemente de ter exercido ou não, o direito de vistoria prévia.
4. DOS BENS E DA VISITAÇÃO:
4.1. Os bens alienados estão relacionados no Anexo II, Termo de Referência do Edital e serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia, reservando-se ao Município de Belmonte/SC, o direito de liberá-los, ou não, a quem maior lance oferecer, por intermédio do servidor municipal designado.
4.2. Os bens disponibilizados para o leilão poderão ser vistoriados pelos licitantes interessados, caso queiram levantar maiores informações necessárias no tocante à compreensão do objeto, para melhor composição de sua proposta/oferta.
4.3. A vistoria poderá ser realizada por qualquer interessado, não sendo obrigatória para fins de participação no certame, devendo ser previamente agendada através dos e-mails xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 07:30h às 11:30h e das 13h às 17h, pelo telefone (00) 0000-0000.
4.4. Ao participar do certame, o interessado declara ter pleno conhecimento do presente edital, sendo de sua responsabilidade a vistoria prévia dos bens imóveis, isentando o Município de Belmonte/SC e a Eckert Tecnologia E Assessoria Ltda e a Superbid Exchange por eventuais vícios existentes no bem adquirido.
4.5. A visita não é obrigatória, porém, após as formalidades, o arrematante não poderá desistir da compra, sob pena de aplicações das penalidades cabíveis.
5. DOS LANCES:
5.1. Os lances poderão ser ofertados através dos portais eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.
5.2. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
5.3. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
5.4. O usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
5.5. Caso algum lance seja recebido nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote/item, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote/item e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
5.6. O servidor municipal encarregado do Leilão poderá, no interesse do Município de Belmonte/SC, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no item anterior.
5.7. O preço mínimo de venda do bem ou preço de reserva é o valor mínimo estipulado pelo Município de Belmonte/SC para a venda do bem.
5.7.1. O valor atribuído para o lance inicial exibido na plataforma contratada (“valor inicial do leilão” ou “valor de abertura”) é o preço mínimo de venda do bem (“valor reservado” ou “preço de reserva”).
5.8. O usuário poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor.
5.8.1. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.
5.9. A Eckert Tecnologia e Assessoria Ltda e a Superbid Exchange, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as regras estabelecidas neste Edital.
5.10. Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao interessado/licitante que, submetendo-se a todas as regras do presente edital, comprove a ocupação do imóvel.
5.10.1. Para exercer o direito de preferência, o interessado/licitante, deverá manifestar sua intenção de referência imediatamente ao final do encerramento do lote, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo período de 30 minutos.
5.10.2. Ao manifestar intenção de preferência o interessado aceita o valor ofertado pelo arrematante comprador classificado em primeiro lugar, sendo que deverá mantê-lo, ou seja, deverá pagar pelo bem o valor indicado no último lance, assim que fechado.
5.10.3. Manifestado a intenção de preferência, o interessado deverá no prazo de 24 horas apresentar documentos comprobatórios da ocupação do imóvel, sob pena de decair seu direito.
5.11. O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento das plataformas contratadas.
5.12. A Eckert Tecnologia e Assessoria Ltda e a Superbid Exchange não serão responsáveis por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.
5.13. A Eckert Tecnologia e Assessoria Ltda e a Superbid Exchange não garantem o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.
5.14. A Eckert Tecnologia E Assessoria Ltda e a Superbid Exchange poderão, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis nelas.
5.15. Será considerado vencedor o licitante que apresentar as melhores propostas (maior lance).
6. DOS RECURSOS:
6.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
6.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
6.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 6.1. do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
6.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
6.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
6.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
6.7. O recurso e as contrarrazões de recurso deverão ser realizados através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de publicação no Portal da Transparência do Município de Belmonte/SC.
6.9. Não serão considerados os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
6.10. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, a licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.11. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no Portal da Transparência do Município de Belmonte/SC, que será atualizado a cada nova etapa do certame.
7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
7.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados à Comissão de Leilão em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
7.2. Os pedidos de esclarecimento, providências ou impugnações ao edital deverão ser encaminhados no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3. O horário limite para recebimento das impugnações é às 23h59min.
7.4. Acolhida a impugnação que implique na alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, quando será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados.
7.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste leilão até o trânsito em julgado pertinente à decisão.
7.6. Em qualquer ocasião antecedente à data de entrega das propostas, o leiloeiro poderá, por iniciativa própria ou em consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do edital que não influenciem na elaboração das propostas de preços.
7.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas através do Portal da Transparência do Município e vincularão os participantes e a administração.
8. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO:
8.1. O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
8.2. Exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
8.3. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
8.4. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
8.5. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
8.6. O Município de Belmonte/SC, através de seu representante, se reserva no direito de revogar, adiar ou anular o presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução dos recursos comprovadamente empregados na arrematação do lote.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. Após a declaração do vencedor, o Leiloeiro certificará o pagamento, na forma prevista no edital, o qual deverá ser realizado de forma única sendo vedado o parcelamento, conforme dispõe a lei municipal Nº 2.276/2023 de 06 de setembro de 2023.
9.2. Não sendo realizado o pagamento pelo arrematante, facultar-se-á ao Leiloeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas condições propostas pelo licitante vencedor.
9.3. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 9.2., o Leiloeiro, observado o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado o bem ou desde que maior que o mínimo estipulado pelo Município para arrematação, poderá:
9.3.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que abaixo do preço do arrematante vencedor;
9.3.2. Aceitar as condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
9.4. O arrematante deverá efetuar o pagamento dos valores devidos pela arrematação dos bens através de sua Conta Digital Superbid Pay em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão.
9.4.1. O arrematante deverá acessar a seção “Minhas Compras” da Superbid Exchange, clicar no botão “Continuar para Pagamento” e selecionar, na tela seguinte, a Forma de Pagamento de sua preferência (Utilizar Saldo Superbid Pay, Boleto Bancário, Transferência Bancária ou Cartão de Crédito, conforme disponível).
9.4.2. O arrematante poderá utilizar saldo previamente disponível em sua Conta Digital Superbid Pay para pagar os valores devidos pela arrematação, sendo que caso o saldo na Conta Digital Superbid Pay seja insuficiente para pagamento dos valores devidos pela arrematação, o arrematante deverá complementá-lo pagando um boleto bancário no valor da diferença.
9.4.3. A Superbid Exchange disponibiliza acesso a uma conta de pagamento na modalidade pré- paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, a qual é utilizada para realizar os pagamentos devidos (“Conta Digital Superbid Pay”).
9.4.4. A Conta Digital Superbid Pay é emitida e gerenciada pela Superbid Pay, Instituição de Pagamento Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.084.163/0001-84 (“Superbid Pay”).
9.4.5. O usuário poderá aportar recursos em reais na sua Conta Digital Superbid Pay, independentemente da realização de compras na Superbid Exchange. Para tanto, deverá acessar a seção “Minha Conta” da Superbid Exchange, clicar no botão “Adicionar Dinheiro” dentro da seção “Conta Digital” e selecionar uma das formas disponíveis: (i) Boleto Bancário ou (ii) Transferência Bancária.
9.5. Não será aceito pagamento via depósito bancário em espécie ou cheque ou via PIX.
9.6. Não é necessário o envio dos boletos bancários para comprovação dos pagamentos efetuados.
9.7. O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo (s) arrematante(s), o(s) qual (is) deverá (ão) apresentar ao Município de Belmonte/SC a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do bem arrematado.
9.8. O pagamento dos valores devidos à empresa contratada “Eckert Tecnologia e Assessoria LTDA” será por parte deste Município, e se darão na forma prevista conforme Contrato nº 37/2024.
9.9. Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado no prazo de 03 (três) dias úteis, a arrematação ficará cancelada. Fica facultado à administração Municipal conceder novo prazo para efetivação do pagamento, mediante interesse público.
10. DA TRANSFERÊNCIA DO(s) IMÓVEL (eis):
10.1. A autorização para a escritura pública definitiva de compra e venda será expedida após comprovação do pagamento integral o item, homologação do certame e assinatura do contrato de compromisso de compra e venda.
10.2. Será do licitante vencedor a obrigação de toda apresentação de toda documentação necessária a outorga da escritura, bem como pagamento das despesas necessárias para a transferência do imóvel objeto deste certame, tais como: tributos em geral, inclusive ITBI, foros. Laudêmios, taxas, alvarás, certidões, escrituras, inclusive de eventual rerratificação, emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos, entre outros.
10.2.1. O arrematante assumirá integralmente todas as responsabilidades advindas das benfeitorias existentes no imóvel arrematado, averbadas ou não em registro imobiliário, notadamente quanto a despesas, tributos, taxas e contribuições de qualquer natureza, inclusive eventual retificação de área, ficando o Município de Belmonte-SC desobrigado para todos os fins e efeitos de direito de todos os atos que visem a sua regularização.
10.3. O licitante vencedor deverá realizar a transferência do imóvel em um prazo de 60 (sessenta) dias após a aprovação do pagamento integral e emissão da autorização para lavratura da escritura.
10.4. A posse do imóvel será transmitida ao arrematante na data da outorga da Escritura Definitiva de Venda e Compra.
10.5. É proibido ao comprador ceder, permutar, vender ou negociar, sob qualquer forma, os bens adquiridos neste processo, antes que lhe seja outorgada a escritura definitiva.
10.6. A competente escritura pública será passada somente e exclusivamente em nome do arrematante.
11. das Preferência de Arremate
11.1. Fica estabelecido que os herdeiros da falecida Xxxxxxx Xxxxx, doadora do imovel, terão preferência de arremate dos bens objeto deste certame. Esta preferência se dará conforme os seguintes termos:
11.1.1. Participação no Certame: Os herdeiros interessados em exercer seu direito de preferência deverão participar ativamente do certame, efetuando lances conforme os procedimentos estabelecidos no edital.
11.1.2. Encerramento dos Lances: Ao término do período de lances, será considerado o maior lance ofertado por qualquer participante, incluindo os herdeiros com direito de preferência.
11.1.3. Exercício do Direito de Preferência: Após o encerramento dos lances, os herdeiros terão o prazo de 30 minutos para manifestar formalmente seu interesse em exercer o direito de preferência, igualando o maior lance ofertado por outros participantes.
11.1.4. Inexistência de Manifestação: Caso os herdeiros não se manifestem no prazo estipulado, o bem será adjudicado ao participante que tenha ofertado o maior lance.
11.1.5. Formalização da Arrematação: Na hipótese de exercício do direito de preferência, os herdeiros deverão cumprir com as condições de pagamento e demais exigências estabelecidas no edital para formalização da arrematação.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE:
12.1. Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados, sendo que as plataformas contratadas não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) bem(s) arrematado(s) ao(s) arrematante(s).
12.1.1. Ficam a encargo do arrematante, as desocupações do imóvel, reformas que ocasionem alteração nas quantidades ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso.
12.6 eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.
12.2. Após 07 (sete) dias úteis a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado, o(s) bem (ns), com exceção dos veículos, será (ão) disponibilizado(s) pelo Município de Belmonte/SC, para ser (em) retirado(s) pelo(s) arrematante(s)/ procurador(es), mediante a entrega de Procuração com firma reconhecida, se for o caso.
12.3. Para efetuar a retirada do(s) bem (ns) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município de Belmonte/SC, cujo contato será oportunamente informado.
12.4. No ato da retirada do (s) bem (ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver (em). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao Município de Belmonte/SC, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes.
12.5. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção ou assinatura de contrato do(s) bem (ns).
12.6. O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação do Município de Belmonte/SC, constante do bem arrematado.
12.7. Após a assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda, de qualquer das formas de aquisição, o arrematante terá o prazo de até 30 (tinta) dias para promover os atos de transferência e registro do bem adquirido junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca competente.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
13.1. Fornecer à licitante todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital.
13.2. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora.
13.3. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRATANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados.
13.4. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRATANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13.709/18.
13.5. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares, pessoas naturais vinculadas à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas no inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13.709/18.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do objeto contratado/arrematado;
b) dar causa à inexecução parcial objeto contratado/arrematado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do objeto contratado;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 13.1. deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto licitado/arrematado.
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
14.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 13.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
14.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 13.2 do presente Edital.
14.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto contratado/arrematado, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA, em razão da Lei Federal nº 13709/18.
14.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado/arrematado, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA, em virtude da em razão da Lei Federal nº 13709/18.
14.7. O licitante vencedor estará sujeito também:
14.8. Revertendo o bem a novo leilão, não será admitida a participação do licitante vencedor, conforme disposto no art. 897 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil.
14.9. Além das multas já disciplinas nos itens acima, o arrematante/comprador responderá também por despesas administrativas e/ou judiciais, inclusive honorários advocatícios, estes desde já estabelecidos no percentual de 20% (vinte por cento) sobre os valores que forem objeto de exigência administrativa ou judicial, além de eventuais perdas e danos que seu inadimplemento ocasionar. Ocorrendo o inadimplemento, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.
14.10 O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no SUPERBID EXCHANGE, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. Uma vez aceitas as regras estabelecidas neste edital, o usuário autoriza o respectivo registro perante Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para que produza todos os efeitos legais.
15.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observadas as disposições contidas no art. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.3. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente edital.
15.5. Correrão por conta e risco da adjudicatária todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
15.6. Os licitantes responderão pela veracidade dos dados e declarações por elas fornecidas, sob as penas da lei.
15.7. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão.
15.8. A apresentação da proposta implicará a aceitação das regras do presente edital por parte do licitante.
15.9. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente este edital e seus anexos, além de todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta licitação.
15.10. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, além da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
15.11. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
15.12. O resultado desta licitação será lavrado em ata eletrônica, a qual ficará disponível no Portal da Transparência/Licitações xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
15.13. As omissões do presente edital serão preenchidas pelos termos da Lei Federal nº 15.133/2021 e suas alterações posteriores.
15.13. É proibido ceder, vender ou de qualquer forma negociar o bem arrematado antes do pagamento, e transferência do bem, sob pena de desfazimento do negócio e responsabilização civil e penal.
15.14. Não serão aceitas arrematações em nome de terceiros, devendo o bem ser transferido ao arrematante.
15.15. Para as questões que se suscitarem entre os eventuais interessados e a Administração Municipal de Belmonte/SC, na interpretação das cláusulas do presente edital e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Descanso/SC, para a solução judicial, desistindo os interessados de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16. DOS ANEXOS:
16.1. Integram o presente edital os seguintes anexos:
ANEXO I –Lista dos Imóveis/Valor de Avaliação/Especificações; ANEXO II – Termo de Referência;
XXXXX XXX – Minuta da Carta de Arrematação;
Belmonte-SC, 12 de junho de 2024.
79601960953
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:79601960953
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=17920590000173,
OU=Presencial, OU=Certificado PF A1, CN=XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX: 79601960953
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização:
Data: 2024-06-12 13:36:26
Foxit Reader Versão: 9.4.1
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal de Belmonte
XXXXXXXXX F. P. KLEIN
OAB/SC 36.087
Visto Jurídico
ANEXO I
LEILÃO ELETRÔNICO Nº 63/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2024
LISTA DOS IMÓVEIS/VALOR DE AVALIAÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL MEDINDO 1.600,00 M², SITUADO NA LINHA BELA UNIÃO, | ||
NO MUNICÍPIO DE BELMONTE/SC, PARTE DO LOTE RURAL Nº 30-B, DA MATRÍCULA 30.135 | ÁREA: 1.600,00M² = R$24.000,00 | R$49.000,00 | |
DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC. | |||
LOCALIZADO NAS COORDENADAS | BENFEITORIAS | ||
26°52’51.86’’S E 53°34’22.18”O, SAINDO DA | (PRÉ MOLDADO) = | ||
RODOVIA SC 496, NA ALTURA DO KM 12 NO SENTIDO BELMONTE A SANTA HELENA, | R$25.000,00 | ||
SAINDO A ESQUERDA, CERCA DE 300 METROS | |||
CHEGA-SE AO IMÓVEL, CFE DOCTOS. |
• OBSERVAÇÕES:
O bem será vendido NO ESTADO em que se encontra, livre de quaisquer onus ou gravames. Não será cobrado nenhum encargo administrativo dos arrematantes sobre o preço da arrematação (valor do lance ofertado).
1.1. Caracterização do Imóvel: Imóvel rural medindo 1.600,00 m², situado na linha Bela União, no município de Belmonte/sc, parte do lote rural nº 30-B, da matrícula 30.135 da comarca de São Miguel do Oeste/SC, localizado nas coordenadas 26°52’51.86’’S e 53°34’22.18”O.
1.2. Acesso ao Imóvel: Saindo da rodovia sc 496, na altura do km 12 no sentido belmonte a santa helena, saindo a esquerda, cerca de 300 metros chega-se ao imóvel.
1.3. Recursos Hídricos: Sem recursos Hídricos.
1.4. Topografia: 100% plana.
1.5. Cobertura vegetal: Sem.
1.6. Capacidade de uso das Terras: Aplicável à agricultura e Empreendimentos Empresarial.
1.7. Outros Usos: Não se aplica.
1.8. Benfeitorias: Com Benfeitorias.
1.9. Outras Informações: Imóvel localizado em área de fácil acesso, não estando em área alagável.
10.1. Diagnóstico do Mercado: Terreno com boa localização e topografia favorável, com ÓTIMA LIQUIDEZ DE MERCADO.
10.2. Valor de Mercado:
PROPRIEDADE | VALOR DO TERRENO | VALOR (POR ÁREA) |
PARTE DO LOTE RURAL Nº 30-B, DA MATRÍCULA 30.135(área 1.600,00) | R$ 15,00 | R$ 24.000,00 |
ÁREA | 1.600,00 M² | |
SOMA | R$ 24.000,00 |
BENFEITORIAS | VALOR |
Pré-Moldado | R$ 25.000,00 |
SOMA | R$ 25.000,00 |
Com base no exposto defina-se como como valor de mercado avaliado de R$ 49.000,00(quarenta e nove mil reais), conforme laudo de avaliação de Imóveis.
*Algumas fotos da área:
Belmonte-SC, 12 de junho de 2024.
ROSÂNGELA SIGULIN PELISSARI
Secretária Municipal de Administração
ANEXO II
LEILÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 63/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Alienação 01 und. de imóvel rural medindo 1.600 m2, situado na linha Bela Uniao, no município de Belmonte-SC, parte do lote rural nº 30-B da matrícula 30.135 da comarca São Miguel do Oeste- SC, localizado nas coordenadas 26º52’51.86’’S e 53º34’22.18’’O. Acesso do imóvel se dá pela Rodovia SC 496 KM 12 à 300 metros do asfalto, conforme documentos.
2. JUSTIFICATIVA DA ALIENAÇÃO
2.1. A presente justificativa visa esclarecer e legitimar o processo de alienação do imóvel rural, acima citado, localizado na linha Bela União no município de Belmonte/SC, pertencente ao patrimônio público municipal. O referido imóvel, por meio de um criterioso processo, foi constado como desafetado, ou seja, não mais vinculado a uma finalidade pública específica. Essa constatação decorre da ausência de interesse ou viabilidade de sua utilização para fins de interesse público, o que se comprovou após análise técnica detalhada. Devido à sua condição de desafetação, o imóvel se encontra sem destinação e sem perspectiva de aproveitamento para atividades que beneficiem diretamente a comunidade local. Diante disso, a alienação do imóvel torna-se não só oportuna, mas também necessária. Os recursos obtidos por meio desta transação, serão integralmente revertidos em benefício do patrimônio público municipal, proporcionando investimentos em áreas prioritárias, tais como infraestrutura, saúde, educação entre outros.
É importante ressaltar que a alienação deste imóvel segue rigorosamente os trâmites legais estabelecidos, garantindo transparência, lisura e conformidade com a legislação vigente, conforme autoriza a Lei Municipal 2.276/2023. Todo o processo de leilão será realizado de forma pública e transparente, assegurando a participação da comunidade e respeitando os princípios da administração pública. Portanto, considerando a situação de desafetação do imóvel rural e a necessidade de direcionar os recursos financeiros para o desenvolvimento e aprimoramento do patrimônio público municipal, a alienação do referido bem é justificada e se configura como uma medida eficiente e responsável de gestão dos recursos públicos.
Para tal, o município se baseará no Art. 31 da Lei Federal nº14.133/2021, onde a autoridade competente irá designar um servidor, e o município possui contrato com uma empresa que fornecerá recursos de tecnologia da informação para prestação de serviços na estruturação e assessoramento de leilões públicos eletrônicos e presenciais, visando à promoção e divulgação com utilização de recursos de tecnologia da informação.
3. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
3.1. Após a declaração do vencedor, o Leiloeiro certificará o pagamento, na forma prevista no edital, o qual deverá ser realizado de forma única sendo vedado o parcelamento, conforme dispõe a lei municipal Nº 2.276/2023 de 06 de setembro de 2023.
3.2. Não sendo realizado o pagamento pelo arrematante, facultar-se-á ao Leiloeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas condições propostas pelo licitante vencedor.
3.3. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 9.2., o Leiloeiro, observado o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado o bem ou desde que maior que o mínimo estipulado pelo Município para arrematação, poderá:
3.3.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que abaixo do preço do arrematante vencedor;
3.3.2. Aceitar as condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
3.4. O arrematante deverá efetuar o pagamento dos valores devidos pela arrematação dos bens através de sua Conta Digital Superbid Pay em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão.
3.4.1. O arrematante deverá acessar a seção “Minhas Compras” da Superbid Exchange, clicar no botão “Continuar para Pagamento” e selecionar, na tela seguinte, a Forma de Pagamento de sua preferência (Utilizar Saldo Superbid Pay, Boleto Bancário, Transferência Bancária ou Cartão de Crédito, conforme disponível).
3.4.2. O arrematante poderá utilizar saldo previamente disponível em sua Conta Digital Superbid Pay para pagar os valores devidos pela arrematação, sendo que caso o saldo na Conta Digital Superbid Pay seja insuficiente para pagamento dos valores devidos pela arrematação, o arrematante deverá complementá-lo pagando um boleto bancário no valor da diferença.
3.4.3. A Superbid Exchange disponibiliza acesso a uma conta de pagamento na modalidade pré- paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, a qual é utilizada para realizar os pagamentos devidos (“Conta Digital Superbid Pay”).
3.4.4. A Conta Digital Superbid Pay é emitida e gerenciada pela Superbid Pay, Instituição de Pagamento Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.084.163/0001-84 (“Superbid Pay”).
3.4.5. O usuário poderá aportar recursos em reais na sua Conta Digital Superbid Pay, independentemente da realização de compras na Superbid Exchange. Para tanto, deverá acessar a seção “Minha Conta” da Superbid Exchange, clicar no botão “Adicionar Dinheiro” dentro da seção “Conta Digital” e selecionar uma das formas disponíveis: (i) Boleto Bancário ou (ii) Transferência Bancária.
3.5. Não será aceito pagamento via depósito bancário em espécie ou cheque ou via PIX.
3.6. Não é necessário o envio dos boletos bancários para comprovação dos pagamentos efetuados.
3.7. O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo (s) arrematante(s), o(s) qual (is) deverá (ão) apresentar ao Município de Belmonte/SC a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do bem arrematado.
3.8. O pagamento dos valores devidos à empresa contratada “Eckert Tecnologia e Assessoria LTDA” será por parte deste Município, e se darão na forma prevista conforme Contrato nº 37/2024.
3.9. Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado no prazo de 03 (três) dias úteis, a arrematação ficará cancelada. Fica facultado à administração Municipal conceder novo prazo para efetivação do pagamento, mediante interesse público.
4. VALOR ESTIMADO
4.1 O valor mínimo estimado através de laudo de avaliação de Imóveis é de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).
5. DA PESQUISA DE PREÇOS
5.1 Os valores foram obtidos através de laudo de avaliação realizado por empresa competente, significando que o preço de venda do imóvel foi determinado de acordo com critérios técnicos e
profissionais, proporcionando transparência e segurança tanto para a administração pública quanto para os potenciais compradores.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos, o interessado não poderá ser menor de 18 (dezoito) anos e;
6.2 Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias eServiços.
7. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
ROSÂNGELA PELISSARI
SIGULIN
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
1208/01
Gestor:
Nome completo:
Nº da
Matrícula:
Cargo:
Fiscal: Nome completo:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Nº da
Matrícula:
Cargo:
Ag. Adm.
7/01
8. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
18.1 Secretaria Municipal de Administração
ROSÂNGELA SIGULIN PELISSARI
Secretária Municipal de Administração
ANEXO III
LEILÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 63/2024
MINUTA DA CARTA DE ARREMATAÇÃO Nº /2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE BELMONTE-SC, E DE OUTRO LADO
No dia do mês de do ano de 2024, compareceram, de um lado o Município de XXX, Estado de XX, pessoa jurídica de direito público, situado na , nº , , inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato, representado pelo Sr. (a). [autoridade competente], [cargo], doravante denominada CONTRATANTE e , com endereço na Rua nº , Cidade de , Estado de , inscrita no [CNPJ ou CPF] sob o nº , neste ato representado por seu representante legal, o Sr. , a seguir denominada ARREMATANTE, tem entre si justo e acordado celebrar a presente carta de arrematação que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores vigentes, e preceitos do Edital de Licitação na Modalidade de Leilão nº 01/2024 de 08 de julho de 2024, e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este contrato tem como origem o Processo Licitatório nº 63/2024, instaurado pela CONTRATANTE, objetivando ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL RURAL LOCALIZADO NA LINHA BELA UNIÃO, INTERIOR DO MUNICÍPIO DE BELMONTE-SC, MEDINDO 1.600 M2, PARTE DO LOTE RURAL Nº 30-B DA MATRÍCULA 30.135 DA COMARCA SÃO MIGUEL DO OESTE-SC, LOCALIZADO NAS COORDENADAS 26º52’51.86’’S E 53º34’22.18’’O, COM ACESSO DO IMÓVEL PELA RODOVIA SC 496 KM 12 À 300 METROS DO ASFALTO, CONFORME DOCUMENTOS E ANEXOS DO EDITAL, SENDO A ALIENAÇÃO COM TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.276/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
1.2. O bem Imóvel [descrição], [cidade/SC], em conformidade com edital do leilão inscrito como lote [nº], fora arrematado pelo Sr. (a) [nome do arrematante], inscrito no CPF [nº], RG [nº], residente no [endereço, nº, bairro, cidade, estado e CEP nº] pelo valor de R$ [numeral e extenso], em leilão público realizado na data supracitada, promovidos pela Leiloeiro(a) Administrativo(a) Comissão de Apoio, nomeados pelo Decreto nº xxx de xx/xx/2024, intermediado pela empresa [Eckert Tecnologia e Assessoria Ltda].
1.3. Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital de Leilão nº 01/2024, bem como a proposta do arrematante.
1.4. Mediante retirada do Bem Alienado o arrematante concorda com o estado do bem e não terá mais direito a reclamações e devoluções posteriores.
1.5. Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados, sendo que as plataformas contratadas não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) bem(s) arrematado(s) ao(s) arrematante(s).
1.6. Serão da responsabilidade do ARREMATANTE a iniciativa necessária à escrituração definitiva, inclusive a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros e demais encargos que se fizerem necessários;
1.7 A escritura de compra e venda será lavrada em tabelionato competente, nos termos da lei de registros públicos, após a integralização do pagamento, cujas despesas serão suportadas pelo vencedor.
1.8. Fica eleito o Foro da comarca de Descanso/SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Belmonte -SC, de de 2024.
CONTRATANTE ARREMATANTE:
Nome: Nome:
LEILOEIRO ADMINISTRATIVO(A):
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Este visto diz respeito exclusivamente à análise dos termos jurídicos do Presente documento.
Nome:
Cargo:
OAB/SC