EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2022
Município de Tapejara
Secretaria de Administração e Planejamento Edital de Pregão nº 42/2022
Data: 13/10/2022 Horas: 09 horas. Tipo de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA EM FORMATO DIGITAL (SIP), CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 13 de outubro de 2022, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Tapejara/RS, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 2121/2022, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA EM FORMATO DIGITAL (SIP), CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE
EDITAL E SEUS ANEXOS, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002 e com aplicação subsidiária da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto nº 3183, de 13 de Novembro de 2006.
1 - DO OBJETO:
1.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA EM FORMATO DIGITAL (SIP), CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, tudo conforme este Edital e anexos que fazem parte integrante desta licitação.
Item | Descrição | Un | Qtd |
1 | SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA EM FORMATO DIGITAL (SIP) | MES | 12 |
1.2 Características Técnicas:
Serviço de telefonia fixa, comutado (SFTC), compreendendo, assinatura básica, ligações locais para fixo e móvel, longa distância nacional (LDN) para fixo e móvel, em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital;
A telefonia fixa deve ser entregue em formato digital (SIP), de acordo com a infraestrutura já existente, nas dependências da Prefeitura Municipal, localizada na Rua do Comércio, nº 1468, Centro, Tapejara/RS, Câmara de Vereadores, Centro Cultural, SINE, Biblioteca, CRAS, Escolas Municipais, Creches Municipais, Universidade Aberta do Brasil, Central de Atendimento ao COVID 19, CREAS, Emater, IBGE, Casa de Acolhimento, Conselho Tutelar, Secretaria de Obras.
Ligações locais para fixo deverão ser disponibilizadas de forma gratuita;
Demais ligações, como: ligações locais para móvel e longa distância nacional (LDN) para fixo e móvel, poderão ser tarifadas conforme utilização, de forma variável. O valor deverá ser estipulado pela licitante;
Deverão ser disponibilizadas 87 (oitenta e sete) linhas portadas e 13 (treze) novos números.
Os números que deverão ser portadas são: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (54)3344-
4723, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00)0000-0000, (00) 0000-0000,
(00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (54)
3344-4757, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (54) 3344-
1535, (00)0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00)0000-0000,
(00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (54)
3344-4719, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (54) 3348-
2267, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000,
(00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (54)
3344-4750, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (54) 3344-
4700, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00)0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000,
(00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (54)
3344-4738, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00)0000-0000, (00) 0000-0000, (54) 3344-
2030, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000,
(00) 0000-0000, (00) 0000-0000, 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (54) 3344-
5227, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000,
(00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000.
Responsabilidades:
a) Fica de responsabilidade da contratada a portabilidade das linhas telefônicas;
b) A contratada deverá efetuar a instalação, configuração e prestar o suporte técnico necessário para a disponibilização do serviço;
c) A contratada deverá realizar as exigências solicitadas por meios próprios, não repassando a terceiras quaisquer responsabilidades sobre seu funcionamento.
d) A contratada, deve possuir CSP (Código de Seleção de Prestadora) ativo, Na Agência Nacional de Telecomunicações.
e) A contratada deverá prestar assistência técnica gratuita durante 24 horas por dia e 07 dias por semana com pessoas de suporte e operação treinados nas tecnologias utilizadas no serviço;
f) Depois de aberto o chamado de assistência técnica, a contratada deverá, em no máximo 01 (uma) hora atendê-lo.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7º deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE TAPEJARA EDITAL DE PREGÃO N.º 42/2022
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
---------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE TAPEJARA EDITAL DE PREGÃO N.º 42/2022 ENVELOPE N.º 02 DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresa estrangeira que não funcionem no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública
ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar pela Prefeitura Municipal de Tapejara.
3.2 A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
3.3 A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.3.1 A declaração mencionada no item anterior deverá ser entregue no início da sessão pública de Pregão ao pregoeiro, FORA dos envelopes de preços e da documentação, juntamente com o credenciamento.
3.4 O credenciamento da licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (enquadrada nas exigências do artigo 34 da Lei 11.488/07), somente será procedido pelo pregoeiro, se o interessado comprovar tal situação jurídica, na forma estabelecida no item 4.3 e 4.4 deste Edital.
3.5 A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou Cooperativa, na forma estabelecida nos itens 4.3 e 4.4 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o pregoeiro, da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 e alterações, aplicáveis ao presente certame.
3.6 A responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos itens anteriores é única e exclusiva da licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
4 - DO CREDENCIAMENTO:
4.1 Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
4.1.1 Declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme disciplina o inciso VII do art.4º da Lei nº 10.520/02.
4.1.2 Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
4.1.3 Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
4.1.4 Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
4.1.5 Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
4.1.6 Registro comercial, se empresa individual.
4.2 Se representada por procurador, deverá apresentar:
4.2.1 Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
4.2.2 Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
OBS 1: Em ambos os casos (4.2.1 e 4.2.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
OBS 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.3 O Credenciamento, juntamente com os documentos da sua comprovação, não será devolvido e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão o pregoeiro, fora dos envelopes de preços e da documentação.
4.4 Para exercer o direito de participar do Pregão, é obrigatória a presença de representante legal da licitante à sessão pública referente ao mesmo, sob pena, do não recebimento dos envelopes.
4.5 Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo item, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena, de desclassificação do referido item.
4.6 O representante, munido de documento de Identidade, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE N° 1):
5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) Descrição completa do serviço ofertado e demais dados técnicos do objeto de acordo com o especificado no edital;
c) Preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
Observação 1: As propostas que não estiverem de acordo com o modelo de proposta fornecido pela Prefeitura Municipal de Tapejara e não estiverem em conformidade com as especificações acima descritas, serão desclassificadas do certame.
Observações 2: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 7.3 e 7.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30 segundos (trinta segundos) para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores orçados, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a. Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b. Contiverem opções de preços alternativos;
c. Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
d. Se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6;
e. Apresentarem preços acima do preço referência;
f. Apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município.
6.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE N.º 02, os seguintes documentos:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na Junta Comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados.
c. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.1.2 - QUALIFICAÇÃO ECÕNOMICA-FINANCEIRA:
a. Certidão negativa do pedido de falência ou concordata, ou execução patrimonial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.1.4 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (CNDT);
f)Declaração da empresa de que não possui em seu quadro de funcionários, menores de 18 anos, conforme Lei federal n° 9.854, de 27/10/1999, e inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal, inclusive no art. 27 da lei federal n° 8.666/93 de 21/06/1993 e alterações, assinada pelo representante legal da licitante;
g) Comprovante que a licitante não sofreu sanções das quais decorra como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública (CEIS), disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;
h) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
i) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA.
j) Certidão de Registro da Pessoa Física junto ao CREA, devendo a licitante comprovar na data prevista para a entrega dos envelopes, que o referido profissional pertence ao seu quadro permanente, em se tratando de empregado, através de cópia reprográfica autenticada da CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) ou CONTRATO DE TRABALHO firmando; e, no caso de sócio da empresa, através da cópia reprográfica autenticada no do ATO CONSTITUTIVO E/OU CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA.
k) Comprovação de aptidão, através de Certidão (s) ou Atestado(s), fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante ou profissional (is) habilitado (s) designado (s) pela mesma, tenha sido contratado para a execução de serviço de características semelhantes ao do objeto do presente certame, sendo que (este) s atestado (s) deverá (ão) ser de serviço (s).
l) A (s) Xxxxxxxx (s) ou Atestado(s) poderá (ao) ser apresentado(s) em nome do profissional técnico reconhecido pela entidade competente, obedecidas às exigências acima, devendo a licitante comprovar na data prevista para a entrega dos envelopes, que o referido profissional pertence ao seu quadro permanente e, em se tratando de empregado, através de cópia reprográfica autenticada da CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) ou CONTRATO DE TRABALHO firmando; e, no caso de sócio da empresa, através da cópia reprográfica autenticada no do ATO CONSTITUTIVO E/OU CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA.
m) Comprovação de que a licitante é autorizada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para prestar os serviços compatíveis com o objeto desta licitação;
n) Documento que comprove que a licitante possui CSP (Código de Seleção de Prestadora) ativo, na Agência Nacional de Telecomunicações; o) Licença da ANATEL atualizada para prestação do serviço a ser contratado
7.1.5. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, todos com data de validade em vigor.
7.2. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da Pregoeira, devidamente lacrados, até
que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena, de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10- DO CONTRATO:
10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a administração, no prazo de cinco dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob a pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, nos artigos 81 e 87 da Lei Federal n.° 8666/93.
10.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços e critérios previstos neste edital, ou revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de pena de multa de 10% do valor do contrato e mais suspensão temporária para participar de licitações.
10.3. A inobservância de qualquer estipulação contratual implicará na multa de 0,5% por dia de infração ou imediata rescisão de pleno direito, independente de notificação, cumulada com multa de 10% sobre o valor do contrato.
10.4. A rescisão importará também, suspensão de direito de licitar pelo prazo de 01 (um) ano.
10.5. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação, quando for o caso, constarão as cláusulas necessárias previstas no artigo 55 e a possibilidade da rescisão de contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
10.6. O Município não responderá por indenizações oriundas de danos causados a terceiros, por culpa ou dolo da contratada.
11 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
11.1 O contrato a ser firmado entre o Município e a licitante vencedora, observadas as condições constantes deste Edital, terá suas cláusulas previstas na Lei de Licitações.
11.2 Os serviços devem ser iniciados imediatamente.
12 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
12.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções que não tenham sido causados pela contratante.
12.3. A licitante assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do objeto do presente edital.
13- DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
13.1. A inexecução do contrato enseja a sua rescisão, com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado e mais pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, conforme prevê a Lei de Licitações.
14- DO PAGAMENTO:
14.1. O pagamento será efetuado contra empenho, conforme o serviço executado no período, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação:
63.03.01.04.122.0004.2012.3.3.3.90.39.000000.0001 - Secretaria Administração e
Planejamento.
14.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
14.3. Ao emitir a Nota Fiscal a fornecedora deverá observar a retenção do Imposto de Xxxxx (IR) de acordo com o que dispõe a Instrução Normativa RFB nº 1234 de 2012, Lei nº
9.430 de 27 de dezembro de 1996 e do Decreto Municipal nº 5072 de 15 de julho de 2022.
14.4 O pagamento será efetuado no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da entrega da nota fiscal, referente aos serviços prestados no período.
14.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
15. - DAS PENALIDADES:
15.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos;
c. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
15.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
15.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16. . DA PROTECAO DE DADOS:
16.1. As Partes deverão, nos termos deste instrumento cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
16.2. As Partes deverão zelar e responsabilizar-se pela proteção à privacidade de dados pessoais, respondendo por danos que possam causar, respeitando os deveres de coleta
consentida, adequado local de armazenamento, em espaço físico ou ambiente virtual seguro, comprometendo-se a adotar medidas de proteção e segurança dos mesmos, com observância à legalidade, justiça e transparência dos tratamentos realizados.
16.3. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução deste instrumento, as Partes observarão o regime legal vigente da proteção de dados pessoais, empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário ao estrito e rigoroso cumprimento das normas aplicáveis à espécie.
16.4. Fica vedado às Partes transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em Parte, os Dados Pessoais para quaisquer terceiros não relacionados com o objeto deste instrumento, mesmo de forma agregada ou anonimizada.
16.5. A Parte que der causa, responderá, cível e criminalmente, por toda e qualquer divulgação, revelação, transmissão e/ou utilização por escrito, verbal ou por meio eletrônico, no todo ou em parte, da informação/imagem/dado protegido a que tenha acesso em razão da prestação de serviços entabulada no presente instrumento.
16.6. As Partes deverão manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais, atendendo o exigido pela legislação e pela regulamentação vigentes.
16.7. Ainda que extinto este instrumento, os deveres previstos na presente cláusula devem ser observados pelas Partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização civil e criminal.
17. DA FISCALIZAÇÃO:
17.1 A fiscalização dos contratos advindos deste Edital será exercida por representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução e de tudo dará ciência, conforme art. 67, da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.2 Não obstante a(s) Contratada(s) seja(m) a(s) única(s) e exclusiva(s) e responsável (veis) pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
17.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
17.4 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do presente Edital deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante.
17.5 Será designado o Servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 344.461.330- 04, para ser o Fiscal do Contrato.
18. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
18.1. Da vigência
18.2. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da emissão do Contrato, podendo ser renovado por iguais períodos, até 48 (quarenta e oito) meses, por interesse da administração e com anuência da Contratada, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do Art. 57, Inciso IV, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
18.3. Da renovação do contrato e do reequilíbrio econômico-financeiro:
18.3.1. Se houver aditamento de prazo, ou seja, a cada renovação de contrato, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, a empresa contratada deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente válidos e autenticados, o que não for original:
a) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal, sendo a última de domicílio ou sede do licitante, com validade não superior a 180 dias contados da data da emissão, se não houver a validade especificada na Certidão.
d) Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social – INSS, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
e) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 60 (sessenta) dias da expedição, se não houver a validade especificada na Certidão. 9.3. Ocorrendo as hipóteses previstas no Artigo 65, Inciso II, Alínea “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
18.3.4 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IPCA ou outro indexador oficial que vier a substituí-lo.
18.4. É proibida a subcontratação parcial ou total do serviço objeto do presente contrato.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Tapejara/RS e pelo telefone 00 0000 0000, no horário compreendido entre as 08h00min e 12h00min e das 13h30 min às 17h30min preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
19.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
19.3 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado, no mesmo horário.
19.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone.
19.5 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor municipal autorizado ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
19.6 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
19.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
19.8 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
19.9 Os casos omissos ao presente Edital serão dirimidos pela Comissão de Licitações.
19.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Tapejara/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Tapejara/RS, 27 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA – RS
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
XXXXXXXX XXXXXXX – OAB/RS 111.697
Procurador Jurídico
*Referente ao Pregão Presencial PP 42/2022
ANEXO I
Declaração de Emprego de Menores de Idade. (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermediário de seu (a) representante legal o (a) Senhor(a) ,
portador(a) da carteira de identidade nº e CPF nº , declara para o fim do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo os maiores de 14 anos na condição de aprendiz.
(local) , (data) de de 2022.
NOME, IDENTIFICAÇÃO,
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ÀHABILITAÇÃO (MODELO)
A empresa , estabelecida à , inscrita no CNPJ sob o n°
, por seu (a) representante legal, o(a) Senhor(a)
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no presente processo de licitação e que cumpre os requisitos exigidos no Edital, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local), (data) de de 2022.
NOME, IDENTIFICAÇÃO,
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO III CREDENCIAMENTO (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , sediada na , neste ato representada pelo(a) Sr(a). , portador(a) da cédula de identidade nº , residente e domiciliado à , inscrito no CPF sob nº , detentor(a) de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à
, portador(a) da cédula de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob nº , com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura de Tapejara/RS, no Pregão Presencial nº 42/2022, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
(local) , (data) de de 2022.
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Eu, , portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n°
, como representante legal da empresa (Razão social da licitante)
, inscrita no CNPJ sob n° , com sede (endereço completo) , DECLARO, para fins do disposto no subitem n° 5.2.1 do Edital de abertura do Pregão Presencial n° 42/2022, sob as penas da lei, que esta empresa atualmente se ENQUADRA na condição de:
( ) MICROEMPRESA, conforme o inciso I do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
(local) , (data) de de 20 .
NOME, IDENTIFICAÇÃO,
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2022
PROPOSTA DE PREÇOS AO MUNICÍPIO DE TAPEJARA/RS
Apresentamos nossa proposta para execução do objeto do Pregão Presencial nº 42/2022, acatando a todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA EM FORMATO DIGITAL (SIP), CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANTID ADE | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA EM FORMATO DIGITAL (SIP) |
OBS. 1: No valor da proposta estão inclusos quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais de qualquer espécie, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com materiais, mão-de-obra, transporte, deslocamento e outros.
OBS. 2: O preenchimento da presente proposta acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no Edital, principalmente no que diz respeito à fiel observância e cumprimento do mesmo e demais anexos.
Nome da empresa:
Endereço: Cidade: CNPJ/MF N°:
Fone: E-mail: Nome da pessoa para contato: Xxxxx Xxxxxxxx/Agência:
Local e data
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo)
Obs.: A apresentação de proposta pela licitante acarretará obrigatoriamente conformidade com todas as características do objeto e exigências constantes do edital.
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Termo de contrato entre si, fazem o Município de Tapejara e a empresa ,
tendo como objeto a contratação de empresa para ……..….........………
Pelo presente termo de contrato, de um lado o Município de Tapejara, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 87.615.449/0001-42, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 3017284674, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 254 apto: 000 - Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa.............., inscrita no CNPJ n°....................., com sede na........................, n°..................., bairro..................., na cidade
de................, neste ato representada pelo sr. ...................., brasileiro, casado, (profissão),
portador da carteira de identidade n°...................., CPF n°............., residente e domiciliado na rua.............., n°............., bairro.............., na cidade de...................., doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Presencial n° 42/2022, na Lei n° 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA EM FORMATO DIGITAL (SIP), CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, tudo
conforme este Edital e anexos, que fazem parte integrante desta licitação.
Características Técnicas:
Serviço de telefonia fixa, comutado (SFTC), compreendendo, assinatura básica, ligações locais para fixo e móvel, longa distância nacional (LDN) para fixo e móvel, em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital;
A telefonia fixa deve ser entregue em formato digital (SIP), de acordo com a infraestrutura já existente, nas dependências da Prefeitura Municipal, localizada na Rua do Comércio, nº 1068 - Centro, Tapejara/RS;
Ligações locais para fixo deverão ser disponibilizadas de forma gratuita;
Demais ligações, como: ligações locais para móvel e longa distância nacional (LDN) para fixo e móvel, poderão ser tarifadas conforme utilização, de forma variável.
O valor deverá ser estipulado pela licitante; Deverão ser disponibilizadas 70 (setenta) linhas telefônicas;
Deverão ser disponibilizados xx (xxxx) canais para chamadas simultâneas; Os números que deverão ser portadas são: (54) xxxxxxxx.
Responsabilidades:
a) Fica de responsabilidade da contratada a portabilidade das linhas telefônicas;
b) A contratada deverá efetuar a instalação, configuração e prestar o suporte técnico necessário para a disponibilização do serviço;
c) A contratada deverá realizar as exigências solicitadas por meios próprios, não repassando a terceiras quaisquer responsabilidades sobre seu funcionamento.
d) A contratada, deve possuir CSP (Código de Seleção de Prestadora) ativo, na Agência Nacional de Telecomunicações.
e) A contratada deverá prestar assistência técnica gratuita durante 24 horas por dia e 07 dias por semana com pessoas de suporte e operação treinados nas tecnologias utilizadas no serviço;
f) Depois de aberto o chamado de assistência técnica, a contratada deverá, em no máximo 01 (uma) hora atendê-lo. É proibida a subcontratação parcial ou total do serviço objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA Para o recebimento dos serviços, objeto deste contrato, o Município designa os servidores, nomeados pela Portaria vigente, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA Os serviços deverão ser iniciados em até 03 (três) dias após a homologação do processo em todos os locais descritos no objeto, sendo concluído em até 15 (quinze) dias úteis após a homologação.
CLÁUSULA QUARTA A contratante pagará a importância de total R$... (...), conforme valores individuais constantes da cláusula primeira.
O pagamento será realizado até o 15º (décimo quinto) dia da data de apresentação da Nota Fiscal, referente ao serviço efetuado, acompanhada de relatório referente serviços prestados e das cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS, do INSS, da GFIP, da FOLHA DE PAGAMENTO dos empregados envolvidos na realização do serviço, documentos estes indispensáveis para efetivação do pagamento. Para fins de pagamento, a contratada, após a homologação, deverá informar à Tesouraria da Secretaria Municipal da Fazenda requisitante, o banco, nº. da agência e o nº. da conta, na qual será realizado o depósito correspondente.
A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa contratada. Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº. 9.069 de 29/06/1995 e Lei nº. 10.192 de 14/02/2001.
CLÁUSULA QUINTA Ocorrendo as hipóteses previstas no Artigo 65, Inciso II, Alínea “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, será concedido reequilíbrio econômico- financeiro do contrato, requerido pela contrastada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA SEXTA A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da emissão do Contrato, podendo ser renovado por iguais períodos, até 48 (quarenta e oito) meses, por interesse da administração e com anuência da Contratada, se houver interesse de ambas as
partes, nos termos do Art. 57, Inciso IV, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
Da renovação do contrato e do reequilíbrio econômico-financeiro: Se houver aditamento de prazo, ou seja, a cada renovação de contrato, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, a empresa contratada deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente válidos e autenticados, o que não for original:
a) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal, sendo a última de domicílio ou sede do licitante, com validade não superior a 180 dias contados da data da emissão, se não houver a validade especificada na Certidão.
d) Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social – INSS, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
e) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 60 (sessenta) dias da expedição, se não houver a validade especificada na Certidão. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IPCA ou outro indexador oficial que vier a substituí-lo
CLAUSULA SÉTIMA: O valor pago por mês será de R$ ....(......), resultante da proposta vencedora do Pregão Presencial n° 42/2022, à qual, este contrato se vincula, com pagamento a ser efetuado até o quinto dia útil de cada mês, sem reajuste de preços no período, correndo a despesa por conta da seguinte dotação orçamentária:
63.03.01.04.122.0004.2012.3.3.3.90.39.000000.0001 - Secretaria Administração e
Planejamento.
Na nota fiscal é obrigatório que a CONTRATADA informe o valor de retenção do IRRF da prestação de serviços realizadas para o Município de Tapejara/RS, conforme disposto na IN RFB nº 1.234/2012, a fim de viabilizar o cumprimento do do Decreto Municipal nº 5.072/2022, de 15 de julho de 2022.
CLAÚSULA OITAVA:
O contratante poderá modificar unilateralmente o presente Contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da contatada.
CLÁUSULA NONA Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades, conforme a infração:
1. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
2. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
3. executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 5 (cinco) dias após, os quais serão considerados como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 4. inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
5. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
6. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou falha na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual. Será facultado a contratada o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) situação prevista na cláusula nona;
b) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que prejudique a execução do contrato;
c) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito, exaradas no competente processo administrativo;
d) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato Rescindido o contrato por culpa exclusiva da contratada, sofrerá esta, além das consequências previstas no mesmo, mais as previstas em Lei ou Regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A contratada se compromete a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, com a nova redação dada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A contratada reconhece por este instrumento que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar ao contratante, coisas, propriedades, ou terceiras pessoas, em decorrência deste contrato, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA O presente Contrato é regido em todos seus termos, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, com a nova redação dada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94 e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o Contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA A contratada se obrigará a respeitar rigorosamente, durante o período de vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene, segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA: Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo Servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, do qual, sera o Fiscal do Contrato.
Parágrafo Único: O fiscal deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de entrega; proceder ao acompanhamento técnico do fornecimento; fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada; comunicar à CONTRATADA o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais; atestar as notas fiscais de fornecimento para efeito de pagamentos; solicitar à CONTRATADA e a seu preposto todas as providências necessárias visando a excelência dos serviços prestados.
CLAUSULA DECIMA SEXTA: As Partes deverão, nos termos deste instrumento cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
As Partes deverão zelar e responsabilizar-se pela proteção à privacidade de dados pessoais, respondendo por danos que possam causar, respeitando os deveres de coleta consentida, adequado local de armazenamento, em espaço físico ou ambiente virtual seguro, comprometendo-se a adotar medidas de proteção e segurança dos mesmos, com observância à legalidade, justiça e transparência dos tratamentos realizados.
No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução deste instrumento, as Partes observarão o regime legal vigente da proteção de dados pessoais, empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário ao estrito e rigoroso cumprimento das normas aplicáveis à espécie.
Fica vedado às Partes transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em Parte, os Dados Pessoais para quaisquer terceiros não relacionados com o objeto deste instrumento, mesmo de forma agregada ou anonimizada.
A Parte que der causa, responderá, cível e criminalmente, por toda e qualquer divulgação, revelação, transmissão e/ou utilização por escrito, verbal ou por meio eletrônico, no todo ou em parte, da informação/imagem/dado protegido a que tenha acesso em razão da prestação de serviços entabulada no presente instrumento.
As Partes deverão manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais, atendendo o exigido pela legislação e pela regulamentação vigentes.
Ainda que extinto este instrumento, os deveres previstos na presente cláusula devem ser observados pelas Partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização civil e criminal.
CLAUSULA DECIMA SÉTIMA: As dúvidas oriundas do contrato serão dirimidas no Foro de Tapejara/RS, quando não resolvidas administrativamente, renunciando-se a qualquer outro mais privilegiado.
E por estarem assim justas e combinadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma.
Tapejara, xx de setembro de 2022.
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Prefeito Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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