DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONTRATO Nº 37/2022
Processo nº E-20/001.002529/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 37/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS – COPPETEC, NA FORMA ABAIXO:
Contrato UFRJ nº 213/2022
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 31.443.526/0001-70, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX 00.000-000, representada neste ato pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, DR. XXXXXXX XXXX XXXXX, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público, nos termos do Decreto-Lei n.º 8.393, de 07 de dezembro de 1945, organizada na forma de autarquia especial segundo seu estatuto baixado com o Decreto nº. 66.536, de 06 de maio de 1970, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxx, n.º 550, Prédio da Reitoria da UFRJ, Ilha da Cidade Universitária na Ilha da Cidade Universitária, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º 33.663.683/0001-16, doravante denominada CONTRATADA (ICT), neste ato representada por sua representante legal, Decreto de Nomeação realizado em 31 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 03 de junho de 2019, Seção 2, página 1, Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, casada, portadora da identidade nº. 60626546, expedida pelo IFP/RJ, e no CPF nº. 000.000.000-00, esta última com interveniência administrativa da FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS - COPPETEC, fundação privada sem fins lucrativos de apoio à Universidade Federal do Rio de Janeiro, para fins do disposto na lei nº. 8.958/95, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 72.060.999/0001-75, com sede no Centro de Gestão Tecnológica da COPPE/UFRJ – CGETEC – CT2, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxx 0, Cidade Universitária da UFRJ, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, CEP 21.941-972, doravante denominada FUNDAÇÃO DE APOIO, neste ato representada por seus representantes legais, Diretor Superintendente, Sr. Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico e professor universitário, portador da carteira de identidade nº 709879, expedida pelo SSP/PE, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Executivo, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro mecânico, portador da carteira de identidade nº. 141558/D, expedida pelo CREA/RJ, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO
2.1. O presente Contrato obedece aos termos da Proposta (documento SEI DPERJ nº 0796099, da Justificativa de Dispensa de Licitação (documento SEI DPERJ nº 0560599 - Termo de Referência), baseada no inciso XIII do art. 24, c/c o art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
2.2. As PARTES, tendo em vista o que consta no Processo SEI DPERJ nº E-20/001.002529/2021, celebram o presente contrato de prestação de serviços técnicos especializados, sob a observância das seguintes normas: Constituição Federal, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016, Decreto nº 9.283/2018, Lei nº 10.406/2002, Lei nº 8.958/1994, Decreto nº 7.423/2010, Decreto nº 8.421/2014, Lei nº 9.279/1996, Lei nº 8.666/1993, Resolução CSCE/UFRJ nº 03/2021, dentre outras.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O Contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados de integração, desenvolvimento, sustentação em sistemas de apoio à prestação de serviços de assistência jurídica - Sistema Verde, em conformidade com as diretrizes definidas no Termo de Referência e seus anexos, consoante especifica a Justificativa de Dispensa de Licitação (documento SEI DPERJ nº 0560599 - Termo de Referência) e a Proposta (documento SEI DPERJ nº 0796099), que passam a integrar o presente Termo.
3.2. Os itens relacionados na tabela abaixo representam o objeto e sua divisão por itens. Todos os itens deverão respeitar os requisitos detalhados no Termo de Referência.
Tabela 1 - Composição dos itens do objeto
Lote | Item | Serviço | Métrica | Quantidade |
Único | 1 | Desenvolvimento, integração e evolução de sistemas | PF | 5.700 |
2 | Modelagem de negócio, planejamento e base de dados Migração e Internalização de sistemas e bases de dados | UST | 16.200 |
Inteligência computacional | ||||
3 | Operação de infraestrutura de TIC para sustentação do sistema Verde | USS | 1 |
3.3. A mensuração dos serviços prestados será feita por meio das métricas: Pontos de Função (PF), de Unidade Técnica de Serviço (UST) e de Unidade de Serviço Sustentado (USS), conforme Catálogo de Serviços disposto no Anexo A do Termo de Referência e planilha UST (documentos SEI DPRJ nº 0691810 e nº 0770056).
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts. 6° e 10° da Lei nº 8.666/93.
4.2. Os serviços contratados deverão ser prestados e mantidos na conformidade aos Níveis Mínimos de Serviço acordados, conforme previsto no Termo de Referência que originou a presente contratação e tal como determinado pelo Enunciado nº 34, da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro e pela Súmula nº 269, do Tribunal de Contas da União.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A execução dos serviços dar-se-á sob demanda, pela emissão de Ordens de Serviço, ao término da qual será realizada a homologação dos produtos e serviços entregues, cuja mensuração se dará no contexto de cada Ordem de Serviço que serão sustentadas por mecanismos de controle e acompanhamento dos serviços, pautados pelo gerenciamento através de Método Ágil parametrizada com a respectiva Ordem de Serviço.
5.2. Nesse contexto, para a consecução das atividades contempladas na referida contratação, a volumetria anual ESTIMADA (UST´s, PF´s e USS’s) projetada para 12 meses encontra-se detalhada no item 4.1 do Termo de Referência (documento SEI DPRJ nº 0560599).
5.3 INÍCIO DAS DEMANDAS
5.3.1. Todas as atividades realizadas no âmbito do Contrato serão sustentadas por mecanismos de controle e acompanhamento dos serviços, pautados pelo gerenciamento através de Método Ágil parametrizada com a respectiva Ordem de Serviço.
5.3.2. Os trabalhos deverão ser executados e gerenciados por uma equipe constituída por técnicos da CONTRATADA e representantes da CONTRATANTE mediante a aprovação e homologação prévia das equipes específicas designadas pelas partes.
5.3.3. Fica definido como instrumento de controle de execução do Contrato a Ordem de Serviço (OS) para acompanhamento e controle dos serviços executados, por projeto/atividade e/ou produto/artefato. O documento deverá conter os seguintes requisitos:
5.3.3.1. Identificação;
5.3.3.2. Data da Emissão;
5.3.3.3. Nome do responsável na unidade solicitante que deverá acompanhar a execução dos serviços prestados;
5.3.3.4. Objetivo dos Serviços: necessidade do negócio que o serviço pretende atender, indicando o alinhamento com os propósitos da unidade solicitante;
5.3.3.5. Volumetria estimada para execução dos serviços, em UST ou PF;
5.3.3.6. Prazo para conclusão do serviço e/ou metas intermediárias;
5.3.3.7. Serviços a serem realizados: principais tarefas a serem realizadas, de acordo com as definições/objetivos dos serviços contratados;
5.3.3.8. Artefatos/produtos a serem produzidos: definição do produto final (artefato) a ser entregue pela CONTRATADA, quando da conclusão dos serviços e que deverá ser utilizado pelo responsável técnico da unidade solicitante para atestar a qualidade dos serviços prestados. Por Artefato, entende-se todo e qualquer produto resultante do processo de trabalho, tais como relatórios, códigos, eventos, tabelas, ou quaisquer outros necessários à medição da qualidade do serviço prestado;
5.3.3.9. Assinatura do preposto da CONTRATADA, que deverá ser um profissional integrante da equipe de coordenação do projeto;
5.3.3.10. Assinatura de ciência do responsável por parte da DPERJ.
5.3.4. A critério da CONTRATANTE, a Ordem de Serviço poderá ser substituído por registro eletrônico em sistema informatizado a ser disponibilizado pela Contratada, desde que contenha as informações mínimas elencadas no item anterior.
5.3.5. A CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, previamente à execução dos serviços, todas as informações necessárias à realização dos trabalhos.
5.4 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.4.1. A CONTRATADA deverá executar o escopo solicitado, observando todas as especificações técnicas do Termo de Referência, além das expressamente detalhadas na OS.
5.4.2. A CONTRATADA terá o prazo para a execução do serviço conforme definido na OS.
5.4.3. Os serviços de desenvolvimento de software deverão seguir o seguinte roteiro definido no Anexo F (documento SEI DPRJ nº 0690357) do Termo de Referência.
5.4.4. Para serviços de apoio técnico à modelagem e especificação de soluções, a CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA todas as facilidades para o levantamento de dados e elaboração dos projetos.
5.4.5. A CONTRATADA, após o desenvolvimento do escopo do serviço solicitado, deverá disponibilizar a solução de software no ambiente de homologação indicado pela CONTRATANTE para que seja iniciado o processo de validação dos respectivos produtos.
5.4.6. Deverão ser disponibilizados os documentos, nos formatos, padrões e repositórios estabelecidos pela CONTRATANTE em caso de serviços que o escopo envolva a entrega de documentos e artefatos.
5.4.7. Para início da validação, será contabilizado o dia em que a CONTRATADA comunicar formalmente à CONTRATANTE a disponibilização dos produtos nos locais definidos.
5.4.8. Finalizada a etapa de execução dos serviços, inicia-se a etapa de recebimento e avaliação da qualidade dos serviços disponibilizados.
5.5 RECEBIMENTO E ACEITE DO PRODUTO DISPONIBILIZADO
5.5.1. Os produtos e artefatos de software gerados deverão atender aos critérios relacionados a seguir e de outros que possam ser definidos na Ordem de Serviço, de acordo com a especificidade da demanda.
5.5.2. Os produtos e artefatos serão avaliados segundo os critérios de completude, consistência e forma, definidos a seguir:
5.5.2.1.Completude: serão considerados incompletos os produtos e artefatos entregues sem que todos os elementos requeridos estejam presentes;
5.5.2.2. Consistência: serão considerados inconsistentes os produtos e artefatos entregues com não conformidades que impedem o seu uso. São exemplos de não conformidades impeditivas as falhas provocadas pela operação da funcionalidade, comportamentos que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos ou com as especificações do software, bem como inadequações na documentação de natureza funcional; e,
5.5.2.3. Forma: serão considerados desformatados os produtos e artefatos entregues com não conformidades relacionadas à forma, inadequações de natureza estética ou o não uso de modelos de documentos pré-definidos , desde que a forma implique prejuízo de informações ou descaracterização do artefato ou produto.
5.5.3. A critério da CONTRATANTE funcionalidades e artefatos desformatados serão aceitos com restrições e produtos e artefatos inconsistentes e incompletos serão rejeitados.
5.5.4. Sem ônus adicional para a CONTRATANTE, todos os itens aceitos com restrições geram a obrigação de a CONTRATADA sanar as não conformidades.
5.5.5. Na aceitação dos produtos, o funcionamento dos módulos entregues pela CONTRATADA deverão estar isentos de defeitos, assim como para os artefatos técnicos, memória de cálculo e manuais a serem entregues.
5.5.6. Deverão estar aderentes aos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE todos os artefatos previstos na Ordem de Serviço.
5.5.7. Cada módulo entregue à CONTRATANTE deverão conter os artefatos técnicos previstos neste documento e nas respectivas Ordens de Serviço, isentos de defeitos e atualizados, contemplando os novos módulos e funcionalidades a serem homologados.
5.5.8. Preferencialmente, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a entrega, a CONTRATANTE deve garantir o processo de aprovação dos artefatos e produtos entregues, definindo formalmente os aprovadores e respondendo à solicitação de aprovação dos produtos.
5.5.9. Visando garantir que o produto entregue não sofra rejeições, a CONTRATADA deverá efetuar todas as correções de defeitos, encontrados ou não pela CONTRATANTE, assim como, realizar os testes das funcionalidades antes de realizar a entrega para homologação.
5.5.10. No decorrer da etapa de recebimento dos produtos a CONTRATANTE poderá exercer diversas funções de verificação, tais como teste e validação de modelos, verificação da qualidade de artefatos e software entregues, validação dos requisitos definidos e documentados, entre outros.
5.5.11. O início do fluxo dos pagamentos estará condicionado à homologação final contendo a identificação e cadastramento dos defeitos na fase de homologação, para correção pela CONTRATADA, quando houver.
5.6 PROCEDIMENTOS DE ALTERAÇÃO DE UMA ORDEM DE SERVIÇO
5.6.1. Na vigência do contrato, caso seja solicitada pela CONTRATANTE a mudança, retirada ou inserção de serviços previstos em ORDENS DE SERVIÇO, deverá ser formalizada SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA entre as partes, que indicará o impacto em prazo, custo e escopo, servindo esta SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA meio formal de ajuste da ORDEM DE SERVIÇO.
5.6.2. Deverá ser formalizada entre as partes mediante SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA qualquer mudança em ORDEM DE SERVIÇO, mesmo que não implique em custos.
5.7 ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO EXIGIDOS
5.7.1. Os serviços executados em cada Ordem de Serviço serão avaliados pela CONTRATANTE por meio da utilização de indicadores que estabelecem critérios de prazo e qualidade mínimos dos produtos entregues, conforme descritos no Anexo E do Termo de Referência.
5.7.2. Na aferição do nível de serviços, o controle dos prazos máximos de entregas será por meio da medição do tempo total, compreendido entre o intervalo das datas de abertura e encerramento de execução da O.S., não sendo exigidos prazos intermediários ou adicionais para iterações e rejeições de entregas.
5.7.3. Não será computado como tempo de execução de projeto o tempo utilizado pela CONTRATANTE para aprovação de artefatos que forem considerados necessários para prosseguimento das atividades.
5.7.4. De acordo com a criticidade indicada para cada sistema sustentado, os prazos para execução dos serviços da Modalidade Sustentação de Sistemas de Informação, efetuados como manutenção corretiva, terão seus níveis de serviços conforme descritos no item 2.1.8 do Anexo E do Termo de Referência.
5.7.5. As glosas são cumulativas, tendo como limite o percentual de 20% do valor total da Ordem de Serviço, reservando a CONTRATANTE o direto de caracterizar o descumprimento parcial das obrigações assumidas após extrapolado tal patamar, na forma do item 23 do Termo de Referência.
5.7.6. No período compreendido entre os primeiros 90 dias de execução dos serviços, a contar da assinatura do contrato, são considerados período de ajustes específicos e estabilização, podendo não ocorrer, a critério da CONTRATANTE a aplicação dos ajustes no valor de pagamento descritos neste item.
5.7.7. A CONTRATADA poderá requerer ajustes nos níveis de serviços acordados à CONTRATANTE formal e devidamente justificados.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1. O valor total do Contrato é de R$ 14.884.445,43 (quatorze milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos).
6.2. O aporte será feito pela CONTRATANTE à FUNDAÇÃO DE APOIO na forma e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso previsto no PLANO DE TRABALHO conforme Anexos A e B do Termo de Referência.
6.3. No valor descrito na cláusula 6.1 estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.4. Eventuais saldos remanescentes serão revertidos em favor da CONTRATADA, mediante Guia de Recolhimento da União-GRU, na qual deverão constar o código da UG, gestão e código do recolhimento indicados pela CONTRATADA.
6.5. Os valores dos recursos financeiros previstos nesta cláusula poderão ser alterados por meio de TERMO ADITIVO, com as necessárias justificativas e de comum acordo entre as PARTES, o que implicará a revisão das metas pactuadas e alteração do PLANO DE TRABALHO conforme Anexos A e B do Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I - Unidade Orçamentária: 110.100
II - Programa de Trabalho: 11610.03.126.0481.4455 III - Natureza da Despesa: 449040 e 339040
IV - Fonte de Recursos: 232
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE, após a execução dos serviços, com o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato e Termo de Referência, em conformidade com o disposto no item 11.37.2 deste instrumento, através de depósito bancário no Banco do Brasil S.A., Agência 2234-9, em conta de titularidade da FUNDAÇÃO DE APOIO especificada nas respectivas Notas Fiscais de Serviços Eletrônica, conforme a aprovação das Ordens de Serviço executadas.
8.2. O encaminhamento da Nota Fiscal e demais documentos necessários ao pagamento deverão ser feitos por meio de ofício endereçado ao Gestor do contrato para verificação, onde deve constar a relação do objeto de faturamento, o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços prestados e o número do contrato. Caso sejam identificadas impropriedades, estas deverão ser sanadas pelos responsáveis, sem prejuízo da aplicação de sanções quando cabíveis.
8.3. As notas encaminhadas deverão já possuir as possíveis deduções pelo descumprimento dos níveis mínimos de serviço contratado ou por sanções administrativas, quando for o caso. A CONTRATANTE se reserva ao direito de aplicar as reduções de pagamento devidas no faturamento caso a CONTRATADA não as tenha a feito na Nota Fiscal.
8.4. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal pela equipe de fiscalização do contrato.
8.4.1. Para que seja efetivado o pagamento, deverá ser verificada a regularidade da empresa perante a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF), a Fazenda Nacional, a Caixa Econômica Federal quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/CEF) e a Justiça Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT). Nesse sentido, é necessária a apresentação das Certidões Negativas de Débitos, emitidas pelos respectivos órgãos, em plena validade, caso as apresentadas na habilitação estejam vencidas ou em situação irregular.
8.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
8.6. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.7. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta cláusula, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando os prazos em dia de expediente da CONTRATANTE.
8.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, salvo se já houver retenção cautelar, ou garantia contratual, suficientes para satisfazer o valor da multa e/ou indenização devidas, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
8.9. As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em duas vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
8.10. Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e após formalização do pedido pela CONTRATADA a contar da data da assinatura do Contrato ou do último reajuste, de acordo com a variação do ÍNDICE DE CUSTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ICTI), ocorrida nos últimos 12 meses, ou em outro índice setorial que venha porventura a substituí- Io.
8.11. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será adotado o ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA.
8.12. Caberá à CONTRATADA, no escopo de sua solicitação, justificar e comprovar a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, tendo como parâmetros básicos os preços de mercado à época dos insumos indispensáveis à prestação dos serviços ora contratados, excluídos aqueles sob controle direto ou indireto da CONTRATADA, apresentando inclusive a Memória de Cálculo e Planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação pela CONTRATANTE.
8.13. O preço ajustado já inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar aos mesmos: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
8.14. Somente será admitido o reajuste dos preços dos serviços contratados desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, sendo o primeiro reajuste somente após decorrido 12 (doze) meses da assinatura do Contrato, e nos subsequentes, contado o período de 12 (doze) meses a partir do último reajuste.
8.15. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação/término de vigência contratual, obedecendo-se ao seguinte:
I - Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
II - Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da prorrogação contratual; e
III - Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
8.16. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
9. CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O prazo total de execução e de vigência contratual será de 12 (doze meses) prorrogáveis por até 60 meses, contados a partir do dia 19/09/2022, cuja execução dos serviços dar-se-á sob demanda, pela emissão de Ordens de Serviço, ao término da qual será realizada a homologação dos produtos e serviços entregues, cuja mensuração se dará no contexto de cada Ordem de Serviço através das métricas estabelecidas em contrato.
9.2. O contrato somente poderá ser prorrogado por meio de termo aditivo, de acordo com a legislação vigente, se for do interesse das PARTES/FUNDAÇÃO DE APOIO.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
10.1. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços contratados, definindo as prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.
10.2. Prover as informações necessárias para que a CONTRATADA possa dar andamento as suas atividades, devendo observar o sigilo das informações.
10.3. Dar conhecimento à CONTRATADA da Política de Segurança da Informação instituído ou que venham a ser implantadas, a qualquer tempo pela CONTRATANTE.
10.4. Permitir o acesso às dependências do Órgão, respeitadas as normas de segurança vigentes ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados.
10.5. Designar fiscais que atuarão para acompanhar, fiscalizar e atestar as faturas decorrentes da execução do contrato conforme previsto no art. 67 da Lei 8.666/93. Tal fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93).
10.6. Promover a fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
10.7. Avaliar relatório de execução dos serviços executados pela CONTRATADA, devidamente conciliados com os indicadores e metas de níveis de serviço estabelecidos.
10.8. Na forma da Lei, verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA antes de efetuar o pagamento devido.
10.9. Convocar, a qualquer momento, o preposto da CONTRATADA para que adote medidas corretivas junto aos técnicos da empresa, preste esclarecimento ou sane problemas que caracterizam manutenção da solução.
10.10. Sempre que necessário, solicitar relatório atualizado da prestação do serviço, que será elaborado pela CONTRATADA sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
10.11. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos serviços objeto da contratação, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a CONTRATANTE.
10.12. Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais ou acatar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
10.13. Responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
10.14. Efetuar à CONTRATADA os repasses e/ou pagamentos descritos na cláusula oitava e de acordo com o cronograma estabelecido no plano de trabalho, em conformidade com o disposto no item 11.37.2 deste instrumento.
10.15. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e civis dos empregados próprios que disponibilizar para execução das atividades desse contrato.
10.16. Arcar com todos os tributos eventualmente devidos, em decorrência da execução, direta ou indireta, do objeto deste instrumento contratual.
10.17. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e mecanismos necessários à execução dos serviços técnicos especializados objeto deste contrato.
10.18. Disponibilizar os insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E FUNDAÇÃO DE APOIO
11.1. Realizar a execução do objeto desta contratação, atendendo às especificações definidas no Termo de Referência e neste Contrato.
11.2. Em conformidade com as obrigações assumidas, manter, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
11.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados ou bens entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, atentando para os requisitos mínimos de qualificação quando definidos no Termo de Referência.
11.5. Indicar preposto para atuar na cidade do Rio de Janeiro/RJ como ponto focal da CONTRATADA e representá-la durante a vigência contratual, objetivando prestar esclarecimentos e informações pertinentes ao contrato e ao faturamento, receber e resolver notificações e reclamações, efetuar acordos a respeito do serviço, dentre outras atribuições, inclusive para os casos de urgência, em observância ao disposto no art. 68 da lei 8.666/93.
11.6. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço e no caso de substituição dos profissionais indicados pela CONTRATADA à CONTRATANTE deverá ser comunicada, num prazo não superior a 48 horas dos seus respectivos substitutos.
11.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
11.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas e de segurança da informação da CONTRATANTE ou por outro instrumento congênere.
11.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
11.10. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.12. Todos os profissionais alocados pela CONTRATADA para atendimento ao exigido no Termo de Referência deverão ser de inteira responsabilidade desta perante os regimes legais de contratação trabalhista.
11.13. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
11.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
11.15. Manter sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.16. Cumprir com os prazos e padrões de qualidade dos bens e serviços ofertados, nas condições estipuladas no Termo de Referência.
11.17. Prestar os serviços dentro dos prazos estabelecidos no Termo de Referência nos locais indicados, a fim de manter os serviços da CONTRATANTE e de seus usuários em condições de funcionamento, observando as normas de segurança do órgão.
11.18. Durante o período de vigência do Contrato, manter todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange a regularidade fiscal, desempenho e capacidade técnica operativa.
11.19. Assinar e aceitar o Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, que deverá ser emitido pela CONTRATANTE após a assinatura do Contrato.
11.20. Responsabilizar-se pela garantia dos serviços prestados para atender ao objeto contratual, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida no Projeto Básico.
11.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/1993.
11.22. Aceitar as supressões de serviços não efetivamente utilizados pela CONTRATANTE, observando- se os limites estabelecidos na legislação.
11.23. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE, em decorrência da execução do contrato, incluindo os danos causados a terceiros, a qualquer título.
11.24. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
11.25. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas.
11.26. Oferecer a garantia técnica durante toda a vigência contratual, adicionada de 6 (seis) meses contados a partir do encerramento do Contrato, nos termos do item 10 do Termo de Referência - documento SEI DPERJ nº 0560599.
11.27. Confeccionar e apresentar relatórios gerenciais dos serviços demandados, contendo o detalhamento dos serviços executados e em andamento e as demais informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação da execução dos serviços.
11.28. Entregar os artefatos e produtos previstos em Ordem de Serviço, de acordo com escopo, prazo e custo estabelecidos.
11.29. Garantir a qualidade dos artefatos entregues: documentos nos formatos e padrões estabelecidos, quando houver, produtos de software aderentes às especificações e sem erros de codificação.
11.30. Avaliar o impacto de Solicitações de Mudança em Ordens de Serviço e executá-las de acordo com demandas da CONTRATANTE.
11.31. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a seleção e alocação de profissionais devidamente capacitados e habilitados para realização dos serviços contratados, assim como, as despesas decorrentes da execução dos serviços como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, encargos, obrigações, contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, horas suplementares, plano de saúde, quaisquer despesas com deslocamento da equipe da CONTRATADA como: hospedagem, alimentação, telefonia, ou outras despesas que venham a ser exigidas pela Administração em decorrência de algum instrumento legal ou normativo. Presume-se que tais despesas deverão ser previstas nos preços dos serviços indicados na proposta.
11.32. A CONTRATADA, durante o período de contratação, deverá apoiar a disponibilização dos módulos em produção até a sua completa implantação, atuando para sanar, de imediato, irregularidades que venham a ocorrer e que estejam relacionadas às aplicações, a fim de não comprometer o adequado funcionamento da solução.
11.33. A CONTRATADA, ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, fica obrigada a promover a transição contratual com transferência de tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, para os profissionais que continuarão a execução dos serviços, assim como, de conhecimentos para operacionalização das funcionalidades.
11.34. A CONTRATADA responderá pelos danos causados por seus agentes.
11.35. As PARTES/FUNDAÇÃO DE APOIO são responsáveis, nos limites de suas obrigações, respondendo por perdas e danos quando causarem prejuízo em razão da execução do objeto contratual ou de publicações a ele referentes.
11.36. Cada PARTE/FUNDAÇÃO DE APOIO será responsável pelas medidas concernentes aos seus empregados, servidores, estudantes e terceiros que para si prestem serviços.
11.37. São obrigações da FUNDAÇÃO DE APOIO:
11.37.1. Executar as atividades de apoio logístico, administrativo, e a gestão financeira dos recursos do presente contrato, nos termos da Lei nº 8.958/94 e da Lei nº 10.973/04, oferecendo apoio à CONTRATADA e à CONTRATANTE no cumprimento do PLANO DE TRABALHO conforme Anexos A e B do Termo de Referência.
11.37.2. Receber os recursos financeiros a serem aportados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços, conforme o disposto nas cláusulas Décima e oitava (OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e CUSTO E DA FORMA DE PAGAMENTO), os quais serão creditados em conta bancária indicada pela FUNDAÇÃO DE APOIO.
11.37.3. Indicar conta bancária específica para a realização do(s) aporte(s) financeiro(s), e utilizar os recursos transferidos exclusivamente para a execução do objeto contratual, vedado seu emprego em finalidade diversa da estabelecida.
11.37.4. Emitir as correspondentes notas fiscais relativas às contribuições financeiras necessárias ao desenvolvimento dos serviços.
11.37.5. Efetivar o recolhimento de tributos, encargos, e quaisquer contribuições previdenciárias que incidirem sobre as atividades do presente contrato, com recursos desse, e comprovar à CONTRATADA e à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
11.37.6. Promover as contratações de acordo com o disposto no Decreto nº 8.241/2014.
11.37.7. Realizar aplicação financeira de baixo risco com os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados, cujos rendimentos necessariamente serão revertidos ao objeto da contratação.
11.37.8. Xxxxxx arquivados e apresentar quando exigidos por quem de direito, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) após o encerramento do Contrato, os documentos que caracterizem a identificação do seu objeto com os fins e objetivos da CONTRATADA.
11.37.9. Prestar contas à CONTRATADA, em até 60 (sessenta) dias após a conclusão das atividades, de acordo com o PLANO DE TRABALHO conforme Anexos A e B do Termo de Referência, mediante apresentação de relatório técnico- financeiro detalhando a gestão dos recursos recebidos.
11.37.9.1. A quitação somente se dará quando da aprovação, por parte da CONTRATADA, da prestação de contas final, nos seus aspectos técnico e financeiro.
11.37.9.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a demonstração da prestação de contas referida nessa cláusula.
11.38. Designar, para a execução das atividades, uma equipe de pesquisadores tecnicamente capacitados na área de desenvolvimento do objeto, nomeando um coordenador responsável pela administração dos trabalhos nos termos da Cláusula Décima Nona do contrato.
11.39. É obrigação da CONTRATADA e da FUNDAÇÃO DE APOIO realizar o tratamento dos dados pessoais compartilhados para execução do presente Contrato de acordo com o que dispõe a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), na forma do Termo Anexo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES/FUNDAÇÃO DE APOIO
12.1 São obrigações comuns:
12.2. As PARTES/FUNDAÇÃO DE APOIO são responsáveis, nos limites de suas obrigações, respondendo por perdas e danos quando causarem prejuízo em razão da execução do objeto contratual ou de publicações a ele referentes.
12.3. Cada PARTE/FUNDAÇÃO DE APOIO será responsável pelas medidas concernentes aos seus empregados, servidores, estudantes e terceiros que para si prestem serviços.
12.4. As PARTES deverão cumprir as leis e os regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive quanto à obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos porventura exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, conforme exigências contidas na legislação que trata de matéria ambiental.
12.5. As PARTES deverão observar e fazer com que os envolvidos nos serviços objeto deste contrato respeitem as normas relativas à segurança e saúde do trabalho, empregando todos os materiais e equipamentos necessários, fornecendo e fazendo com que eles utilizem, os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pelas normas de segurança do trabalho.
12.6. Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações contratuais, quando resultante de caso fortuito ou de força maior, conforme disposto no art. 393, em seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Quaisquer acréscimos ou alterações no presente instrumento deverão ser realizadas por intermédio de TERMOS ADITIVOS, os quais passarão a fazer parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins e efeitos de direito.
13.2. Havendo prorrogação/alteração, as PARTES/FUNDAÇÃO DE APOIO farão constar no termo aditivo os novos valores de remuneração, bem como deverá haver reformulação do PLANO DE TRABALHO conforme Anexos A e B do Termo de Referência, para adequação aos novos prazos/metas/etapas.
13.3. É vedada a celebração de TERMO ADITIVO a este instrumento com a finalidade de alterar a natureza de seu objeto.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a FUNDAÇÃO DE APOIO ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela CONTRATANTE, inexecução parcial ou total do contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - Advertência será aplicada nos casos em que a infração cometida for considerada leve, assim compreendida a de reduzido grau de reprovabilidade e prejuízo;
II - Multa;
III - A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de até dois anos . Caberá nos casos em que sejam verificados comportamentos com considerável grau de reprovabilidade e gravidade;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a FUNDAÇÃO DE APOIO ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
14.2. As sanções de multa podem ser aplicadas à FUNDAÇÃO DE APOIO juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Defensoria, declaração de inidoneidade e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública:
a) quando verificado prejuízo pecuniário;
b) na hipótese de reincidência; ou
c) para tornar proporcional a resposta da Administração Pública frente à conduta praticada.
14.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia prestada. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a FUNDAÇÃO DE APOIO responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.4. Não será aplicada penalidade se, comprovadamente, a falha no fornecimento do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior, entendida dessa forma pela CONTRATANTE.
14.5. Da sanção aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção no prazo de cinco dias úteis contados da notificação. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
14.6. Ainda, serão consideradas sanções administrativas, com suas devidas aplicações de multas, os casos relacionados na “Tabela 5 - Sanções Administrativas” - detalhada no item 24.6 do Termo de Referência (documento SEI DPRJ nº 0560599).
14.7. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade de responsabilidade da FUNDAÇÃO DE APOIO por eventuais perdas e danos causados à Administração.
14.8. No caso de aplicação de multa, o interessado será intimado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do transito em julgado da decisão, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a inscrição na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro.
14.9. Feito o recolhimento da multa, a pessoa jurídica sancionada apresentará o comprovante de pagamento, cabendo ao gestor do contrato, após confirmação da Diretoria de Orçamento e Finanças, atestar o pagamento integral do valor da multa imposta.
14.10. Caso não haja o pagamento, a sanção de multa poderá ser descontada da garantia relativa ao objeto contratado e, se superior ao valor desta, o remanescente será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, conforme previsão contida nos §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.11. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.12. O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual será aplicável nos casos elencados no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DISSOLUÇÃO
15.1. O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes e anuência da outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. Constituem motivo para rescisão do contrato o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93:
16.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa pela inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme inciso IX, do art. 55 c/c art. 77 da Lei 8.666/1993.
16.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.4. A PARTE que se julgar prejudicada, deverá notificar a outra para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
16.4.1. Prestados os esclarecimentos, as PARTES deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do CONTRATO.
16.4.2. Decorrido o prazo para esclarecimentos, caso não haja resposta, o CONTRATO será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.
16.5. O CONTRATO será extinto com o cumprimento do objeto ou com o decurso de prazo de vigência.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO EXECUTOR
17.1. A partir da assinatura do contrato, a critério da CONTRATANTE poderá ser constituído Conselho Gestor do Contrato que será composto por 1 (um) Gestor técnico e 1 (um) preposto a serem indicados pela CONTRATADA somados a outros representantes indicados pela CONTRATANTE.
17.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da
legislação vigente e demais normas e resoluções internas do órgão.
17.3. Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da Administração, sendo homologado e atestado quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE e de acordo com as demais condições exigidas na contratação.
17.4. Caberá à equipe de fiscalização designada rejeitar no todo ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências e especificações do Projeto Básico.
17.5. Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis previstas no item 23 do Termo de Referência.
17.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação da autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
17.7. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservância técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
17.8. O acompanhamento e fiscalização do presente contrato, por parte da CONTRATANTE, serão realizados por pessoas designadas em ato posterior e, por parte da CONTRATADA, serão efetuados pelo Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrito no SIAPE nº 6370123.
17.9. Ao GESTOR TÉCNICO do contrato competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará ciência às respectivas PARTES.
17.10. O fiscal do contrato anotará, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, recomendando as medidas necessárias à autoridade competente para regularização das inconsistências observadas.
17.11. O acompanhamento do(s) GESTOR(ES) e FISCAIS não exclui nem reduz a responsabilidade das PARTES perante o si e/ou terceiros.
17.12. A impossibilidade técnica ou cientifica quanto ao cumprimento de qualquer fase do Plano de Trabalho conforme Anexos A e B do Termo de Referência que seja devidamente comprovada e justificada acarretará a suspensão de suas respectivas atividades até que haja acordo entre os PARTES quanto à alteração, à adequação ou término do Plano de Trabalho conforme Anexos A e B do Termo de Referência e consequente extinção deste CONTRATO.
17.13. Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados esperados para o Plano de Trabalho conforme Anexos A e B do Termo de Referência deverão ser formalmente comunicadas pelo Coordenador ao(s) GESTOR(ES) do contrato, ao(s) qual(is) competirá avaliá-las e tomar as providências cabíveis.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
18.1. Caso ocorra a geração de alguma criação, invenção, aperfeiçoamento, inovação, as PARTES deverão celebrar instrumento jurídico próprio sobre os termos, condições e obrigações com relação à proteção, manutenção, uso e exploração da propriedade intelectual.
18.2. Caso seja obtida qualquer criação ou inovação por uma das PARTES, sem colaboração científica e tecnológica da outra PARTE, a propriedade intelectual será de titularidade exclusiva da PARTE responsável pela inovação ou criação.
18.3. A FUNDAÇÃO DE APOIO não terá responsabilidades, direitos ou obrigações nos resultados obtidos, passíveis ou não de proteção legal.
18.4. A propriedade dos RESULTADOS decorrentes da realização das atividades previstas no PLANO DE TRABALHO conforme Anexos A e B do Termo de Referência será da CONTRATANTE, ficando desde já garantido à CONTRATADA a autorização para utilização dos RESULTADOS para fins institucionais e de pesquisa e a autorização para a publicação de tais RESULTADOS, observado o disposto na cláusula 17.6.5.
18.5. As PARTES acordam que quaisquer direitos de propriedade intelectual, resultantes do processo de implementação deste CONTRATO serão regidos pelas legislações nacionais aplicáveis em cada País, onde houver o depósito/registro, bem como pelas convenções internacionais de propriedade intelectual das quais os Países envolvidos sejam signatários e pelas cláusulas e condições aqui estabelecidas.
18.6. DA CONFIDENCIALIDADE DE CONHECIMENTOS E INFORMAÇÕES
18.6.1. As PARTES adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do presente CONTRATO, não as divulgando a terceiros, sem a prévia e escrita autorização da outra PARTE.
18.6.2. As PARTES informarão aos seus funcionários e/ou prestadores de serviços e consultores que necessitem ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o objeto do contrato, acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizando-se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer.
18.6.3. As PARTES farão com que cada pessoa de sua organização, ou sob o seu controle, que receba informações confidenciais, assuma o compromisso de confidencialidade, por meio do documento escrito.
18.6.4. Não haverá violação das obrigações de CONFIDENCIALIDADE previstas no CONTRATO nas seguintes hipóteses:
a) informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento das PARTES na data da divulgação, ou que tenham sido comprovadamente desenvolvidas de maneira independente e sem relação com o CONTRATO pela PARTE que a revele;
b) informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa da(s) PARTE(S);
b.1). qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais, não será considerada de conhecimento ou domínio público.
c) informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em confidencialidade;
d) informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa;
e) revelação expressamente autorizada, por escrito, pelas PARTES.
18.6.5. A divulgação cientifica, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionada ao objeto deste instrumento poderá ser realizada mediante autorização por escrito dos CONTRATANTES, e não deverá, em nenhum caso, exceder ao estritamente necessário para a execução das tarefas, deveres ou contratos relacionados com a informação divulgada.
18.6.6. As obrigações de sigilo em relação às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão mantidas durante o período de vigência deste CONTRATO e pelo prazo de 5 (cinco) anos após sua extinção.
18.6.7. Para efeito dessa cláusula, a classificação das informações como confidenciais será de responsabilidade de seu titular, devendo indicar os conhecimentos ou informações classificáveis como CONFIDENCIAIS por qualquer meio.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO COORDENADOR
19.1. Para coordenar as atividades deste instrumento, a CONTRATADA designa como coordenador o servidor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx no SIAPE sob o número 6370123.
19.2. O coordenador acima nomeado poderá ser substituído mediante comunicação prévia e por escrito.
19.3. Caberá ao coordenador promover a execução das atividades deste instrumento, bem como dirimir questões técnicas que eventualmente surgirem durante a vigência do presente Contrato.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PROPRIEDADE DOS BENS REMANESCENTES
20.1. A aquisição de bens e serviços no mercado deverá ser feita pela FUNDAÇÃO DE APOIO com estrita observância da legislação aplicável à matéria, bem como das especificações técnicas e das quantidades aprovados no PLANO DE TRABALHO conforme Anexos A e B do Termo de Referência.
20.2. Na data da extinção deste CONTRATO, serão incorporados ao patrimônio da CONTRATADA os bens materiais remanescentes que, em razão do serviço, tenham sido adquiridos, salvo requisição antecipada do Coordenador.
20.3. A FUNDAÇÃO DE APOIO deverá, em relação aos bens adquiridos para a execução do serviço, enquanto sob sua guarda e uso:
20.3.1. Comunicar a CONTRATADA imediatamente, qualquer dano que os referidos bens vierem a sofrer; e
20.3.2. Em caso de furto ou de roubo do bem, promover o registro da ocorrência perante a autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à CONTRATADA.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS NOTIFICAÇÕES
21.1. Toda a comunicação com a CONTRATADA se dará por meio de documentos oficiais, apresentados na “Tabela 4 - Meios oficiais de comunicação”, detalhada no item 13 do Termo de Referência (documento SEI DPRJ nº 0560599), conforme as seguintes informações:
CONTRATADA: Coordenação Gerencial de Contratos, Convênios e Projetos - Av. Xxxxx Xxxxxx, nº 550, Prédio da Reitoria da UFRJ, Ilha do Fundão. Cidade Universidade. Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 00 0000-0000. e-mails: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xx.
CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-080 – Tel.: 00 0000-0000 ou 21 2232-9458- e-mails: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
FUNDAÇÃO DE APOIO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxx X, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx XXXX, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 (PESC/COPPE - Programa de Engenharia de Sistemas e Computação - Linha de Engenharia de Dados e Conhecimento). Tel.: 00 0000-0000 – e-mail: xxxx@xxx.xxxx.xx e xxxxxx@xxx.xxxx.xx.
21.2. A troca de informações por outros meios não previstos neste Termo de Referência terá caráter não oficial e não produzirá efeitos que gerem ônus para quaisquer das partes.
21.3. A CONTRATADA indicará 1 (um) Gestor técnico, responsável pela gestão e providências de toda a demanda técnica enviada pela CONTRATANTE, e 1 (um) preposto, responsável pela gestão e providências de toda a demanda administrativa do contrato.
21.4. Toda intermediação ocorrerá por meio do gestor técnico e do preposto, que deverão se fazer presentes nas instalações da CONTRATANTE sempre que solicitado.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As PARTES concordam em não utilizar o nome da outra PARTE ou de seus empregados em qualquer propaganda, informação à imprensa ou publicidade relativa ao contrato ou a qualquer produto ou serviço decorrente deste, sem a prévia aprovação por escrito da PARTE referida.
22.2. É vedado às PARTES utilizar, no âmbito deste CONTRATO, nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
22.3. É vedado às PARTES transferir ou ceder as obrigações e direitos decorrentes deste CONTRATO, sem anuência expressa da outra PARTE.
22.4. A execução do objeto deste CONTRATO não poderá ser totalmente cedida ou, por qualquer forma, transferida a terceiros.
22.4.1. A transferência parcial da execução do objeto deste CONTRATO deverá ser precedida de anuência prévia e por escrito da outra PARTE, e somente será autorizada desde que não implique subcontratação das parcelas mais relevantes do objeto.
22.4.2. A subcontratação ou cessão parciais porventura autorizada não desobriga as PARTES de suas responsabilidades e obrigações assumidas neste CONTRATO.
22.5. A celebração deste CONTRATO não gera vínculo empregatício dos servidores e discentes da CONTRATADA ou de outros em relação à CONTRATANTE.
22.6. O presente CONTRATO obriga as PARTES e seus sucessores que deverão observá-lo integralmente.
22.7. A tolerância de qualquer das PARTES na exigência do cumprimento das obrigações previstas neste instrumento não exime a outra PARTE de responsabilidade, podendo ser exigido o adimplemento da obrigação.
22.8. Fica claro e expressamente convencionado que o não exercício por qualquer das PARTES de direito a ela conferido pelo presente CONTRATO, ou a tolerância em impor estritamente seus direitos, incluída a eventual aceitação pela outra PARTE de atraso ou não cumprimento de quaisquer das obrigações, serão considerados como mera liberalidade não implicando novação, renúncia ou perda dos direitos oriundos desse inadimplemento.
22.9. Cada PARTE arcará com a responsabilidade de ordem civil, penal, trabalhista, previdenciária, administrativa ou decorrente de acidente de trabalho, em relação à sua equipe mobilizada para realização das atividades deste CONTRATO.
22.10. Se, durante a vigência deste CONTRATO, qualquer disposição nele contida vier a ser declarada ilegal e/ou inexequível, tal declaração não afetará a validade e/ou exequibilidade do texto remanescente, que permanecerá em pleno vigor e efeito.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
23.1. A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação pela CONTRATANTE do extrato do instrumento no Diário Oficial Eletrônico da DPRJ, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
23.2. A publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União (DOU) será providenciada pela CONTRATADA no prazo de até 20 (vinte) dias da sua assinatura.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
24.1 Os casos omissos serão resolvidos conforme os preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
25.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, cidade do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste CONTRATO, nos termos do inciso I do artigo 109 da Constituição Federal.
25.2. Em caso de dúvidas ou conflitos oriundos da execução do CONTRATO, haverá prévia tentativa de solução administrativa com a participação da Advocacia-Geral da União, por meio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, na forma do Decreto nº 7.392/2010 e da Portaria AGU nº 1.099, de 28 de julho de 2008.
Assim, por estarem de acordo, firmam o presente Contrato para que produza seus efeitos legais.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 1 – OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente Anexo tem por objeto a proteção dos dados pessoais compartilhados para prestação dos serviços contratados pelo Contrato principal, conforme a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas regulatórias aplicáveis, incluindo aquelas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.2. A CONTRATADA e a FUNDAÇÃO DE APOIO realizarão o tratamento de dados pessoais compartilhados para prestação dos serviços contratados no Contrato principal, exclusivamente em nome e sob as instruções lícitas da CONTRATANTE, com fins de:
I – Prestar os serviços contratados pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações e limitações ali previstas, especificamente a prestação de serviços especializados de integração, desenvolvimento, sustentação em sistemas de apoio à prestação de serviços de assistência jurídica - Sistema Verde;
II – Atender a quaisquer outras instruções ou solicitações enviadas pela CONTRATANTE que sejam consistentes com os termos do presente Contrato;
III – Dar cumprimento as normativas aplicáveis, notadamente a Lei nº 13.709/2018 e normas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.3. É vedada à CONTRATADA e à FUNDAÇÃO DE APOIO a utilização de todo e qualquer dado pessoal compartilhado em decorrência da execução do presente Contrato para finalidade distinta daquela do objeto do ajuste, nos termos da Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA 2 – IDENTIFICAÇÃO DA BASE LEGAL, DADOS PESSOAIS E FUNÇÕES
2. Para os fins deste Contrato, consideram-se:
I – Bases legais: arts. 7º, III, e 11, II, “b”, n/f art. 23, caput, da Lei n.º 13.709/2018;
II – Dados pessoais: dados pessoais cadastrados no Sistema Verde e nos documentos nele armazenados, tais como nome, nome social, RG, CPF, data de nascimento, filiação, endereço, gênero, raça, nacionalidade;
III – Controladora: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
IV – Operadoras: Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (COPPETEC).
CLÁUSULA 3 – VIGÊNCIA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO
3.1. O prazo de vigência deste Anexo é equivalente ao prazo de vigência do Contrato principal: 12 (doze) meses.
3.2. O prazo de duração do uso dos dados pessoais compartilhado por força do Contrato principal é equivalente ao prazo de vigência deste: 12 (doze) meses.
CLÁUSULA 4 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS
4.1. Sempre que tiverem acesso ou realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA e a FUNDAÇÃO DE APOIO comprometem-se a dar cumprimento à Lei n.º 13.709/2018 e demais normas e orientações aplicáveis, especialmente aquelas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
4.2. A CONTRATADA e a FUNDAÇÃO DE APOIO comprometem-se a, mediante solicitação da CONTRATANTE, franquear o acesso a documentos e registros razoavelmente necessários para fins de verificação das obrigações previstas nesta Cláusula.
4.3. A CONTRATADA e a FUNDAÇÃO DE APOIO comprometem-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução presente Contrato, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018, sendo vedado o compartilhamento das informações com outros órgãos, pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou quando admitida subcontratação.
4.4. A CONTRATADA e a FUNDAÇÃO DE APOIO comprometem-se a armazenar os dados pessoais compartilhados por força da execução deste Contrato apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e/ou em conformidade com hipóteses legais que autorizam o tratamento.
4.5. A CONTRATADA e a FUNDAÇÃO DE APOIO comprometem-se a assegurar que o acesso aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Contrato e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
4.6. A CONTRATADA e a FUNDAÇÃO DE APOIO comprometem-se a manter e, quando solicitado pela CONTRATANTE, disponibilizar registro de todas as operações de tratamento realizadas em decorrência do Contrato, de acordo com o art. 37 da Lei n.º 13.709/2018.
4.7. A CONTRATADA e a FUNDAÇÃO DE APOIO comprometem-se a cumprir a Resolução DPGE n.º 1.090/2021 (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/00000-XXXXXXXXX-XXXXXX-X-0000-XX-00-XX-XXXXX-XX-0000), que institui a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em especial o disposto no artigo 6º, que trata dos deveres dos operadores de dados.
CLÁUSULA 5 – TRANSPARÊNCIA E DIREITOS DOS TITULARES
5.1. Ressalvadas as informações classificadas como sigilosas, as partes comprometem-se a garantir transparência ativa sobre a realização do tratamento de dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, devendo publicar o Contrato nos seus sítios eletrônicos e nos portais de transparência.
5.2. No que dizem respeito aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, os requerimentos formulados por titulares, com fulcro nos arts. 18 e ss. da Lei n.º 13.709/2018, serão respondidos pela CONTRATANTE, exceto em caso de autorização expressa
conferida à CONTRATADA e FUNDAÇÃO DE APOIO.
5.3. No que dizem respeito aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, a CONTRATADA e a FUNDAÇÃO DE APOIO, ao receberem requerimento de um titular, com fulcro nos arts. 18 e ss. da Lei n.º 13.709/2018, devem:
I – notificar, por escrito, a CONTRATANTE no prazo de 24h (vinte e quatro horas); II – auxiliar, mediante requerimento da CONTRATANTE
CLÁUSULA 6 – PREVENÇÃO E SEGURANÇA
6.1. Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA e a FUNDAÇÃO DE APOIO devem, enquanto operadoras de dados pessoais, implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
6.2. A CONTRATADA e a FUNDAÇÃO DE APOIO devem notificar a CONTRATANTE imediatamente quando tiverem notícia de qualquer indício de incidente de segurança com dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, endereçando e-mail ou processo administrativo próprio.
6.3. A CONTRATADA e a FUNDAÇÃO DE APOIO comprometem-se a cumprir a Resolução DPGE n.º 1.142/2022 (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/Xxx/0000.00.00.xxx), que institui o Plano de Resposta a Incidentes de Segurança no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, especialmente o seu art. 5.º.
6.4. A comunicação de eventual indício de incidente de segurança à CONTRATANTE deve ser acompanhada de informações suficientes para investigação, mitigação, reparação dos danos e comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), especialmente aquelas descritas no art. 7º da Resolução DPGE nº 1.142/2022.
6.5. A comunicação de eventual incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares de dados pessoais será realizada pela CONTRATANTE, enquanto entidade controladora.
6.6. A CONTRATADA e a FUNDAÇÃO DE APOIO deverão adotar medidas de investigação, mitigação e reparação dos danos decorrentes de incidentes de segurança com dados pessoais compartilhados por força deste Contrato.
6.7. A CONTRATADA e FUNDAÇÃO DE APOIO deverão reembolsar à CONTRATANTE os custos incorridos pela CONTRATANTE para resposta, minimização ou reparação de eventuais incidentes de segurança que tenham como causa a violação das obrigações decorrentes deste Contrato ou da Lei n.º 13.709/2018.
CLÁUSULA 7 – SUBCONTRATAÇÃO
7.1. A CONTRATADA e a FUNDAÇÃO DE APOIO podem subcontratar direitos e obrigações derivados deste Contrato, desde que ciente o CONTRATANTE, a fim de viabilizar o cumprimento do CONTRATO.
7.2. A CONTRATADA e a FUNDAÇÃO DE APOIO poderão celebrar contrato com subcontratadas, que poderão ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas, respeitando as normas de proteção de dados e segurança de informação, sendo informada à CONTRATANTE, nome e informações de contatos das Subcontratadas.
7.3 Em havendo subcontratação, a eventual Subcontratada exercerá a função de Suboperadora e seus atos e omissões serão de responsabilidade solidária da CONTRATADA e a FUNDAÇÃO DE APOIO.
CLÁUSULA 8 –TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS
8. Em caso de contratação de Subcontratado que preste serviço de infraestrutura ou armazenamento na nuvem, e realize transferência internacional, é necessário que ocorra somente para países que tenham nível de proteção igual ou superior à estabelecida pela legislação brasileira.
CLÁUSULA 9 – RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA
9.1. A CONTRATADA e a FUNDAÇÃO DE APOIO responderão por quaisquer danos, perdas ou prejuízos decorrentes do descumprimento da Lei n.º 13.709/2018 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas ao direito à proteção de dados pessoais.
9.2. Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA e a FUNDAÇÃO DE APOIO das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsáveis mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações pela Subcontratada.
9.3. A CONTRATADA e a FUNDAÇÃO DE APOIO devem notificar a CONTRATANTE no prazo de 24h (vinte e quatro horas), por escrito, sobre qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa (incluindo, mas não se limitando à ANPD), que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao tratamento de dados pessoais objeto deste Contrato e deverão cooperar com a CONTRATANTE na adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA 10 – AUSÊNCIA DE ÔNUS FINANCEIRO
10. As obrigações fixadas neste Anexo e decorrentes da Lei n.º 13.709/2018 não importam em oneração financeira ao Contrato principal.
CLÁUSULA 11 – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O prazo do presente Anexo está vinculado ao prazo do Contrato principal.
11.2. Após o término do Contrato, a CONTRATADA e a FUNDAÇÃO DE APOIO deverão fornecer à CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias, cópia dos dados pessoais que estejam na posse e sistemas das primeiras, ocasião em que a CONTRATANTE deverá assinar um termo de aceite reconhecendo que a devolução ocorreu nos termos do contrato.
11.3. Após esse procedimento, a CONTRATADA e a FUNDAÇÃO DE APOIO realizarão a eliminação, em definitivo, de qualquer registro dos dados pessoais e deverão certificar à CONTRATANTE, por escrito, o cumprimento dessa obrigação, exceto caso o seu armazenamento seja exigido pela legislação aplicável.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 14/09/2022, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 15/09/2022, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXX, Subdefensor Público Geral de Gestão, em 15/09/2022, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 16/09/2022, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0958323 e o código CRC 2DA57A7C.