EDITAL N. 014/2021 – BETIM – MG - PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO CONTRATO DE GESTÃO 01/2021
EDITAL N. 014/2021 – BETIM – MG - PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO CONTRATO DE GESTÃO 01/2021
A Associação Grupo Convivência Dona Dochina – DDS Service, pessoajurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 18.273.227/0001-76, no uso de suas prerrogativas, vem tornar público o processo de seleção de colaboradores para atuação no Contrato de Gestão n° 01/2021.
Para dar cumprimento ao objeto pactuado será necessária a contratação emergencial de um grande número de profissionais da educação até o dia 26/07/2021, sob pena de gerar graves danos de difícil reparação aos contratantes, à política educacional de Betim e seus beneficiários.
Nesse contexto, é imperiosa a aplicação da dispensa de processo seletivo por Edital, nos moldes do art. 5º, inciso I alínea ‘c’ do Regulamento de Compras e Contratações (RCC), visando impedir qualquer tipo de prejuízo a esta Associação, ao Município de Betim e a formação dos educandos, especialmente em relação à didática pedagógica.
Insta salientar, que a decisão pela contratação de urgência visa unicamente garantir o cumprimento do contrato com observância dos princípios da administração pública, especialmente aqueles aplicáveis aos serviços públicos, para salvaguardar a regularidade, a continuidade, a eficiência, a segurança, a atualidade, a generalidade da sua prestação, dentre outros correlatos.
Por derradeiro, ressalta-se que tais admissões serão feitas em caráter provisório, com prazo máximo de 3 meses prorrogáveis por igual período, havendo posteriormente Edital para contratar o corpo de funcionários definitivo.
DOS PRAZOS E INSCRIÇÕES
Art.1. No período de 05 de julho de 2021 a 10 de julho de 2021 até às 23h59 min, estarão abertas as inscrições para contratação emergencial de colaboradores para atuação no Contrato de Gestão nº 01/2021, realizadas por meio do preenchimento de formulário próprio, constante no link específico no final deste edital.
Parágrafo Primeiro: Será considerado sempre o último currículo, nos casos de formulários enviados mais de uma vez para o mesmo cargo. Na hipótese do candidato enviar formulários para cargos diferentes, os dois currículos serão desconsiderados e o candidato será
desclassificado.
Parágrafo Segundo: gera desclassificação imediata enviar formulário se candidatando a dois cargos do mesmo edital ou para cargo não previsto nesse edital.
Parágrafo Xxxxxxxx: A seleção será efetuada conforme CRONOGRAMA GERAL, disposto no ANEXO I deste Edital.
Art.2. A contratação de pessoas para atendimento ao contrato em supra, ocorrerá em parceria com Superintendência de Trabalho, Emprego e Renda – SINE Betim, que prestará serviço público de intermediação de mão de obra.
Art.3. As informações atinentes a todos os atos deste Edital estarão disponíveis no site desta Associação (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da Superintendência de Trabalho, Emprego e Renda – SINE Betim (Superintendência de Trabalho, Emprego e Renda – SINE Betim), inclusive todas as publicações, sendo de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento do formulário, o acompanhamento da divulgação de todos os atos, retificações e comunicados referentes a este Processo Seletivo.
Parágrafo primeiro: Sobre o processo seletivo, serão prestadas informações e esclarecimentos por telefone no número 0000-0000 .
Art.4. A classificação do candidato no Processo Seletivo gera apenas a expectativa de direito à contratação, que será efetuada conforme as demandas do trabalho. É reservado à Associação odireito de proceder à contratação em número de profissionais que atenda aos seus interesses e às suas necessidades.
Art.5. A organização do certame não se responsabiliza pelo não recebimento de dados enviados pelos candidatos, pela impossibilidade do envio de dados cadastrais em razão de falhas ou erros ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo candidato; por falhas na rede mundial de computadores, por problemas técnicos que eventualmente possam afetar ou interromper as inscrições nem por interrupções ou eventuais falhas, atrasos, mau funcionamento eletrônico de qualquer tipo de rede, hardware, software, falha humana ou qualquer outro problema técnico de atuação das operadoras de serviço de telecomunicações que porventura o candidato venha a enfrentar no momento da inscrição; ainda que por motivos
de caso fortuito ou força maior, ou qualquer outro fato alheio que impeça o candidato de utilizar-se dos meios eprazos para efetuar as inscrições.
DAS VAGAS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art.6. As vagas que estão sendo abertas serão para trabalho na cidade de Betim – MG.
Art.7. A descrição dos cargos, o local de trabalho , o número de vagas, a remuneração e os requisitos mínimos para a inscrição estão detalhados no ANEXO II, deste Edital.
Parágrafo Primeiro: Em caso de aprovação e convocação o candidato deverá possuir disponibilidade imediata para assumir efetivamente o exercício da função. O candidato que for aprovado e que não tiver disponibilidade para dar início às atividades quando convocado, ou, não concorde com a modalidade de contrato, local ou horário de trabalho ou outra especificidade da contratação, será eliminado, sendo convocado o candidato que ficar em segundo lugar, e assim sucessivamente.
Parágrafo Segundo. Os candidatos aprovados serão convocados, através de e-mail e/ou telefone e/ou Whatsapp, informados no momento do inscrição – devem comparecer na data e horário estipulado para realização de exame admissional e para a entrega dos documentos comprobatórios para conferência da experiência e formação exigidas no Edital.
Parágrafo Terceiro. O candidato que não comparecer ao exame e/ou não entregar a documentação comprobatória e/ou entregar de forma incompleta será desclassificado.
Art. 8. Para as vagas explicitadas recebemos currículos de pessoas portadoras de deficiência (PCD), os quais terão prioridade nos termos da legislação vigente. A instituição reserva 5% do número total de vagas de cada cargo, conforme previsão do §1 do Art. 1º no Decreto nº 9.508/18, que regula a Lei n° 7.853/89 que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Art. 9. O número de vagas reservado para pessoas portadoras de deficiência será calculado a partir de 5% do número total de vagas do cargo. Na hipótese de não ser computado um número inteiro, a contagem será arredondada seguindo os critérios abaixo:
a) O resultado que alcançar entre 0,1 e 0,4 será arredondado para baixo (equivalente 0 vaga);
b) O resultado que alcançar entre 0,5 e 0,9 será arredondado para cima (equivalente a 1 vaga).
Art. 10. Em caso de classificação e convocação o candidato terá o prazo de até 15(quinze) dias úteis para fixar domicílio no Município onde prestará serviços. Ou, em até 50 km do Município onde prestará serviços, se houver recurso disponível e a critério do empregador, observados os princípios da economicidade e da supremacia do interesse público.
DAS VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS
Art. 11. É vedada a participação de candidato e a contratação de pessoa que receba benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez, auxílio–doença, etc.). O candidato que recebe pensão por morte ou aposentadoria por tempo de serviço/idade pode participar.
Art. 12. É permitida a participação neste processo seletivo e a contratação de candidato que possua outro vínculo empregatício ou de trabalho, desde que haja compatibilidade de jornada e carga horária compatível.
Art. 13. É vedada a a participação neste processo seletivo e a contratação de candidato que seja servidor ou colaborador público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração de Empresa pública celebrante, ou tenha qualquer vínculo, mesmo que por contrato temporário, com a administração pública Federal, Estadual, Municipal, autárquica e fundacionais, salvo as exceções previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
Art. 14. É vedada a participação no Processo Seletivo de ex-empregados da Instituição que estejam dentro do prazo de 90 (noventa) dias do fim do vínculo empregatício com a Instituição, conforme Portaria 384/92 do MTB.
DAS ETAPAS DO PROCESSO
Art. 15. O Processo Seletivo contará com 3 etapas eliminatórias e classificatórias:
(1º) Etapa de inscrição: o candidato irá se inscrever no formulário do link disponibilizado e será classificado de acordo com a ordem de inscrição;
(2º) Etapa de triagem: será verificada adequação das informações apresentadas pelo candidato no formulário aos pré-requisitos exigidos para a vaga, e portanto, se possui aptidão para exercer o cargo pleiteado;
(3º) Etapa de confirmação: será realizada a análise dos documentos comprobatórios e o exame
admissional, hábil para declarar se o candidato possui capacidade laboral para dar início as suas atividades.
Parágrafo único: A convocação obedererá a ordem de classificação dos candidatos, estabelecida com base na ordem de inscrição e no cumprimento dos pré-requisitos para a contratação, previstos no ANEXO II deste Edital.
Art.16. O candidato se compromete a falar a verdade nas informações prestadas no formulário. Ademais, todas as experiências profissionais e os cursos específicos informados no momento da inscrição serão verificados após a convocação.
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração, informação ou inexatidão culposa ou dolosa dos dados expressos no momento da inscrição, bem como adulteração dos documentos apresentados, o candidato será desclassificado e serão anulados todos os atos dele decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas,além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis (civil e criminal).
DA CONTRATAÇÃO
Art.17. O candidato aprovado, no ato da convocação, deverá comparecer para a contratação, em endereço e datas posteriormente divulgados, munido dos seguintes documentos:
ORIGINAIS:
a) CTPS original (Carteira de Trabalho e Previdência Social); ou documento digital;
b) 2 Fotos 3X4;
c) Atestado Admissional; que deverá ser realizado em local informado pela Instituição; CÓPIAS:
a) Carteira de identidade e CPF – se os mesmos não constarem na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) Página de CTPS que contém os dados pessoais e páginas que conste nas experiências profissionais declaradas no currículo, ou comprovação da CPTS digital;
c) Comprovante de endereço atualizado, caso não tenha o comprovante em seu nome, deverápreencher a declaração;
d) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
e) Certificado Reservista (em caso de candidato do sexo masculino);
f) Certidão de Casamento (mesmo que conste averbação) ou União Estável;
g) Certidão de nascimento ou RG dos filhos de qualquer idade contendo o número de CPF;
h) Caderneta de vacinação para os filhos até a idade de 14 anos;
i) Declaração escolar para o menor estudante menor de 14 anos;
j) Carteira de habilitação (somente quando o cargo exigir);
k) Documento emitido pela a Caixa Econômica Federal com o nº do PIS – se não constar na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social;
l) Diploma ou certificado de conclusão de ensino compatível com a exigência do cargo;
m) Registro profissional em órgão/conselho competente (quando o cargo exigir);
n) Cartão de vacina atualizado (Hepatite B, Xxxxx Xxxxxxx e Antitetânica);
o) Dados da conta bancária para recebimento do salário (não pode ser conta salário);
p) Comprovante da função pública exercida (publicação ou documento de designação).
Belo Horizonte, 05 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE - ASSOCIAÇÃO GRUPO CONVIVÊNCIA XXXX XXXXXXXX
ANEXO I - CRONOGRAMA GERAL
ETAPA | DATA |
PUBLICAÇÃO DE EDITAL | 05/07/2021 |
INSCRIÇÕES | 05/07 a 10/07/2021 |
PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS/CLASSIFICADOS | 11/07/2021 |
CONVOCAÇÃO | 12/07 a 23/07/2021 |
ANÁLISE DOCUMENTAL E EXAME ADMISSIONAL | 12/07 a 23/07/2021 |
CONTRATAÇÃO | 14/07 a 26/07/2021 |
ANEXO II - FUNÇÕES E VAGAS, JORNADA, LOCAL DE TRABALHO, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO
VAGA | JORNADA SEMANAL | LOCAL | Nº DE VAGAS | PRÉ-REQUISITOS | REMUNERAÇ ÃO |
Atendente de Educação Básica | 44 hrs | Betim /MG | 920 (novecentos e vinte) vagas para contratação imediata, sendo 46 (quarenta e seis) reservadas para PCD. | Ensino Médio Completo em entidade de ensino devidamente reconhecida pelo MEC; | R$ 1.079,97 |
920 (novecentos e vinte) vagas para formação de cadastro reserva, sendo 46 (quarenta e seis) reservadas para PCD. | Experiência de 6 (seis) meses no cargo pleiteado; Disponibilidade para trabalhar em sábados letivos; Residir em Betim; | ||||
Merendeira | 44 hrs | Betim /MG | 206 (duzentos e seis vagas) para contratação imediata, sendo 10 (dez vagas) reservadas para PCD. 206 (duzentos e seis) vagas para formação de cadastro reserva, sendo 10 (dez vagas) reservadas para PCD | Ensino Fundamental Incompleto em entidade de ensino devidamente reconhecida pelo MEC; Experiência de 6 (seis) meses no cargo pleiteado; Disponibilidade para trabalhar em sábados letivos; Residir em Betim; | R$ 1.033,77 |
Fonoaudiolo go | 44 hrs | Betim /MG | 4 (quatro) vagas para contratação imediata; 15 (quinze) vagas para formação de cadastro reserva, sendo 1 (uma) reservada para PCD. | Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia em entidade de ensino devidamente reconhecido pelo MEC; Registro regular e ativo no conselho da profissão; | R$ 4.769,42 |
Experiência de 6 (seis) meses na função pleiteada; | |||||
Disponibilidade para trabalhar em sábados letivos; | |||||
Residir em Betim; | |||||
Psicológo | 44 hrs | Betim /MG | 4 (quatro) vagas para contratação imediata 15 (quinze) vagas para formação de cadastro reserva, sendo 1 (uma) reservada para PCD. | Ensino Superior Completo em Psicologia em Entidade de ensino devidamente reconhecida pelo MEC; Registro regular e ativo no conselho da profissão; Experiência de 6 (seis) meses na função pleiteada; | R$ 4.769,42 |
Disponibilidade para trabalhar em sábados letivos; | |||||
Residir em Betim; |
Terapeuta Ocupacional | 44 hrs | Betim /MG | 4 (quatro) vagas para contratação imediata 15 (quinze) vagas para formação de cadastro reserva, sendo 1 (uma) reservada para PCD. | Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC; Registro regular e ativo no conselho da profissão; | R$ 4.769,42 |
Experiência de 6 (seis) meses na função pleiteada; | |||||
Disponibilidade para trabalhar em sábados letivos; | |||||
Residir em Betim; | |||||
Fisioterapeut a | 44 hrs | Betim /MG | 4 (quatro) vagas para contratação imediata 15 (quinze) vagas para formação de cadastro reserva, sendo 1 (uma) reservada para PCD. | Ensino Superior Completo em Fisioterapia, em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC; Registro regular e ativo no conselho da profissão; Experiência de 6 (seis) meses na função pleiteada; | R$ 4.769,42 |
Disponibilidade para trabalhar em sábados letivos; | |||||
Residir em Betim; |
Tecno-social | 44 hrs | Betim /MG | 6 (seis) vagas para contratação imediata; 15 (quinze) vagas para formação de cadastro reserva, sendo 1 (uma) vaga reservada para PCD. | Ensino Superior Completo em Serviço Social em Entidade de ensino devidamente reconhecida pelo MEC; Registro regular e ativo no conselho da profissão; | R$ 2.861,65 |
Experiência de 6 (seis) meses na função pleiteada; | |||||
Disponibilidade para trabalhar em sábados letivos; | |||||
Residir em Betim; | |||||
Professor de Educação Infantil | 44 hrs | Betim /MG | 72 (setenta e duas) vagas para contratação imediata, sendo 4 (quatro) vagas reservadas para PCD. | Pós-Médio, para Professor de Educação Infantil ou Curso de Magistério; Experiência de 6 (seis) meses na função pleiteada; | R$ 2.886,24 |
72 (setenta e duas) vagas para formação de cadastro reserva, sendo 4 (quatro) vagas reservadas para PCD. | Disponibilidade para trabalhar em sábados letivos; Residir em Betim; |
Professor Ensino Fundamental – 1º ao 5º | 44 hrs | Betim /MG | 236 (dezentas e trinta e seis) vagas para contratação imediata, sendo 12 (doze) reservadas para PCD. | Ensino Superior Completo nas áreas de Licenciatura ou Pedagogia em Entidade de ensino devidamente reconhecida pelo MEC; | R$ 2.948,60 |
236 (dezentas e trinta e seis) vagas para formação cadastro reserva, sendo 12 (doze) reservadas para PCD. | Experiência de 6 (seis) meses na função pleiteada; Disponibilidade para trabalhar em sábados letivos; | ||||
Residir em Betim; | |||||
Professor Ensino Fundamental – 6º ao 9º (Português) | 44 hrs | Betim /MG | 20 (vinte) vagas para contratação imediata, sendo 1 (uma) reservada para PCD. | Habilitação específica obtida em curso de graduação em licenciatura; | R$ 3.408,80 |
20 (vinte) vagas para formação de cadastro reserva, , sendo 1 (uma) reservada para PCD. | Experiência de 6 (seis) meses na função pleiteada; Disponibilidade para trabalhar em sábados letivos; | ||||
Residir em Betim; |
Professor Ensino Fundamental – 6º ao 9º (Matemática) | 44 hrs | Betim /MG | 17 (dezessete) vagas para contratação imediata, , sendo 1 (uma) reservada para PCD. | Habilitação específica obtida em curso de graduação em licenciatura; Experiência de 6 (seis) meses na função pleiteada; | R$ 3.408,80 |
17 (dezessete) vagas para formação de cadastro reserva, , sendo 1 (uma) reservada para PCD. | Disponibilidade para trabalhar em sábados letivos; Residir em Betim; | ||||
Professor Ensino Fundamental – 6º ao 9º (História) | 44 hrs | Betim /MG | 5 (cinco) vagas para contratação imediata; 15 (quinze) vagas para formação de cadastro reserva, sendo 1 (uma) reservada para PCD. | Habilitação específica obtida em curso de graduação em licenciatura; Experiência de 6 (seis) meses na função pleiteada; Disponibilidade para trabalhar em sábados letivos; | R$ 3.408,80 |
Residir em Betim; |
Professor Ensino Fundamental – 6º ao 9º (Geografia) | 44 hrs | Betim /MG | 10 (dez) vagas para contratação imediata, sendo 1 (uma) vaga reservada para PCD. 30 (trinta) vagas para formação de cadastro reserva, 1 (uma) vaga reservada para PCD. | Habilitação específica obtida em curso de graduação em licenciatura; Experiência de 6 (seis) meses na função pleiteada; Disponibilidade para trabalhar em sábados letivos; | R$ 3.408,80 |
Residir em Betim; | |||||
Professor Ensino Fundamental – 6º ao 9º (Ciências) | 44 hrs | Betim /MG | 3 (três) vagas para contratação imediata. 15 (quinze) vagas para formação de cadastro reserva, sendo 1 (uma) reservada para PCD. | Habilitação específica obtida em curso de graduação em licenciatura; Experiência de 6 (seis) meses na função pleiteada; Disponibilidade para trabalhar em sábados letivos; | R$ 3.408,80 |
Residir em Betim; |
Benefícios: Conforme Convenção Coletiva de Trabalho do SINTIBREF.
Alocação dos colaboradores entre as escolas: caberá ao empregador distribuir os colaboradores entre as diferentes escolas, preferencialmente conforme critério de proximidade da residência.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
1. Atendente de Educação Básica:
Assegurar que o atendimento da educação básica seja ofertado aos alunos e/ou crianças da educação inclusiva e/ou educação infantil;
Dar suporte à educação inclusiva;
Assegurar o apoio à educação inclusiva/especial, com a presença de profissional de apoio escolar e/ou acompanhante de aluno, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015, interprete, instrutor e demais profissionais de apoio ao processo de escolarização, quando verificada a necessidade pela gestão escolar e Secretaria Municipal de Educação – SEMED, de acordo com a legislação vigente, para alunos da educação especial;
Seguir a Nota Técnica nº 19 do MEC, que regulamenta a contratação de profissionais de apoio aos alunos da educação inclusiva especial, e a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
Participar de formações específicas para o trabalho com aluno público da educação inclusiva/especial, ofertada pelo Centro de Referência e Apoio à Educação Inclusiva (CRAEI- RV) ou por outra instituição parceira da SEMED, com objetivo de habilitar-se para o acompanhamento do aluno de acordo com a sua necessidade;
Exercer as demais competências contidas na Resolução SEMED nº 006/2017 e da Lei Municipal nº 6.418, de 25 de setembro de 2018.
Dar suporte à Educação Infantil – Centro Infantil Municipal;
Assegurar o apoio à Educação Infantil, auxiliando os professores nas rotinas das crianças relacionadas às necessidades do sono (preparando o ambiente), higiene, alimentação, controle de esfíncter e outras necessidades fisiológicas;
Auxiliar as crianças na execução das atividades pedagógicas recreativas diárias;
Auxiliar o professor da Educação Infantil na construção do material didático;
Exercer as demais competências contidas na Resolução SEMED nº 001, de 25 de janeiro de 2016.
Cumprir o protocolo sanitário e pedagógico para prevenção da COVID-19.
2. Merendeira:
Dar suporte ao acompanhamento do cumprimento do cardápio escolar e de cardápios específicos para alunos com restrição alimentar, aprovados pela SEMED;
Realizar o preparo e distribuição da merenda escolar dentro das unidades, de acordo com o cardápio escolar e insumos disponibilizados pela SEMED;
Evitar perdas, verificar a validade e promover a eficiência na utilização dos insumos (ingredientes, água, etc.);
Garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos das unidades escolares;
Assegurar a higiene e protocolos operacionais para a produção de alimentos;
Cumprir o protocolo sanitário e pedagógico para prevenção da COVID-19.
3. Fonoaudiologo:
Prestar assessoria às escolas com e sem salas de recursos multifuncionais (SRM);
Assessorar os professores das SRM do município;
Produzir relatórios e/ou pareceres técnicos solicitados pelas Superintendências da Secretaria Municipal da Educação;
Executar tarefas pertinentes ao cargo;
Executar outras tarefas pertinentes à função, da mesma natureza e grau de dificuldade e considerados necessários na frequência diária.
Cumprir o protocolo sanitário e pedagógico para prevenção da COVID-19.
4. Psicológo:
Realizar serviços e atendimentos clínicos específicos e visualizar o sujeito, não apenas como uma estrutura ou função do corpo a ser reabilitada, mas como um sujeito participativo dentro de um contexto social de aprendizagem;
Prestar assessoria às escolas com e sem salas de recursos multifuncionais (SRM);
Assessorar os professores das SRM do município;
Produzir relatórios e/ou pareceres técnicos solicitados pelas Superintendências da Secretaria Municipal da Educação;
Executar tarefas pertinentes ao cargo;
Executar outras tarefas pertinentes à função, da mesma natureza e grau de dificuldade e considerados necessários na frequência diária.
Cumprir o protocolo sanitário e pedagógico para prevenção da COVID-19.
5. Terapeuta Ocupacional:
Prestar assessoria às escolas com e sem salas de recursos multifuncionais (SRM);
Produzir relatórios e/ou pareceres técnicos solicitados pelas Superintendências da Secretaria Municipal da Educação;
Executar tarefas pertinentes ao cargo;
Executar outras tarefas pertinentes à função, da mesma natureza e grau de dificuldade e considerados necessários na frequência diária.
Cumprir o protocolo sanitário e pedagógico para prevenção da COVID-19.
6. Fisioterapeuta:
Fazer atendimentos em grupos para as crianças e jovens;
Realizar atendimentos de Equoterapia;
Produzir relatórios e/ou pareceres técnicos solicitados pelas Superintendências da Secretaria Municipal da Educação;
Executar tarefas pertinentes ao cargo;
Executar outras tarefas pertinentes à função, da mesma natureza e grau de dificuldade e considerados necessários na frequência diária.
Cumprir o protocolo sanitário e pedagógico para prevenção da COVID-19.
7. Tecno-social:
Assessorar os professores das SRM do município;
Produzir relatórios e/ou pareceres técnicos solicitados pelas Superintendências da Secretaria Municipal da Educação;
Executar tarefas pertinentes ao cargo;
Executar outras tarefas pertinentes à função, da mesma natureza e grau de dificuldade e considerados necessários na frequência diária.
Cumprir o protocolo sanitário e pedagógico para prevenção da COVID-19.
8. Professor de Educação Infantil:
Atuar em Centros Infantis Municipais e serviço público municipal de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Educação, executando atividades de Educação Infantil, atendendo, no que lhe compete, à criança que, no início do ano possuía idade variável entre 4 meses e 5 anos e 11 meses, nos termos do que estabelece o Projeto Político Pedagógico da Educação Infantil Municipal, tendo atribuições de:
Organizar seu trabalho, tendo como referência a LDBEN, nº 9394/96, a Política Nacional de Educação Infantil, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, a Lei Federal nº 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente;
Participar da construção do Conselho Educativo do CIM, conforme previsto no PPP da Educação Infantil de Betim, e nas orientações do MEC – Programa de Fortalecimento dos Conselhos Escolares;
Refletir, explorar, estudar, pesquisar, cotidianamente, em parceria com outro educador responsável pela turma, modos diferentes de promover o crescimento pessoal e intelectual das crianças, promovendo o desenvolvimento integral, objetivando o educar e o cuidar como eixos norteadores, responsabilizando-se, inclusive, pela criança em suas tarefas cotidianas de higiene pessoal, com respeito às especificidades que cada idade impõe;
Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando sempre aperfeiçoá-la;
Organizar, com outro membro da equipe e Coordenação Pedagógica, tempos, espaços e rotinas que atendam as várias linguagens pela criança pequena, privilegiando o brincar como expressão, pensamento e interação;
Comprometer-se com o trabalho que envolve outras linguagens como: cantar, pintar, desenhar, jogar, dramatizar, entre outras, previstas no PPP da Educação Infantil;
Planejar e documentar todo o desenvolvimento das atividades e o desenvolvimento individual da criança e da turma sob a sua responsabilidade;
Considerar, dentro das fases de desenvolvimento da criança, situações que promovam autonomia da mesma;
Contribuir para conservação e inventário do patrimônio do CIM;
Xxxxxxxxxx, de forma obrigatória, conforme prevê a Lei Federal, junto ao dirigente do CIM, casos de abusos, violação de direitos e negligência com as crianças;
Cuidar para que seu relacionamento com os demais funcionários do CIM e comunidade atendida sejam pautadas pelo respeito, ética, cordialidade e diálogo permanente;
Xxxxxxxx, em parceria com o membro da equipe, demais educadores e a Coordenação Pedagógica, reuniões/encontros/assembleias com as famílias, visando explicitar e discutir a proposta pedagógica do Centro, dinâmica do trabalho, os conteúdos e atividades desenvolvidas, a interação das crianças, o desenvolvimento das mesmas, participando ativamente destas atividades;
Xxxxxxxx, em parceria com outro membro da equipe e Coordenação Pedagógica, encontro entre profissionais do CIM e as famílias, para desenvolver atividades de lazer, festas, recreação e de formação, integrando estes momentos com os projetos culturais da comunidade onde o CIM está inserido, participando ativamente destas atividades;
Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança até 05 anos e 11 meses, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem qualquer forma de discriminação; planejar e acompanhar, em parceria com os outros educadores, e Coordenação Pedagógica, do processo de acolhimento, adaptação e permanência da criança no CIM;
Planejar e monitorar, em parceria com todos os funcionários do CIM e Conselho Educativo, uma rotina adequada às crianças, de acordo com suas idades, necessidades, e jornada de atendimento, bem como horário de chegada e saída e os tempos das crianças e educadores;
Participar de todas as atividades de formação/qualificação profissional, para as quais for convocado pelo dirigente do CIM, Coordenação Pedagógica, Secretaria Municipal da Educação e Município de Betim;
Atuar em regime de rodízio com os demais educadores infantis nas bibliotecas/brinquedotecas do CIM, nos termos do PPP da Educação Infantil Municipal;
Exercer as demais competências contidas na Resolução SEMED nº 001, e 25 de janeiro de 2016;
Cumprir o protocolo sanitário e pedagógico para prevenção da COVID-19.
9. Professor de Ensino Fundamental do 1º ao 5º:
Serviço de magistério (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental);
Prestar trabalho qualificado de magistério do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental (1º e 2º ciclos);
Colaborar com a formação técnica e humana dos alunos;
Xxxxxxxx e ministrar aulas;
Elaborar e aplicar avaliações;
Fazer a escrituração dos diários de classe;
Participar de reuniões, e conselho de classe e cursos de atualização;
Ler, conhecer e aplicar todas as atribuições e normas descritas no Regimento das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Betim;
Refletir e avaliar sua prática profissional buscando sempre aperfeiçoá-la;
Participar de todas as atividades de formação para os quais for convocado;
Informar ao pedagogo casos de infrequência;
Exercer as demais competências contidas na Resolução SEMED nº 006/2017;
Cumprir o protocolo sanitário e pedagógico para prevenção da COVID-19.
10. Professor de Ensino Fundamental do 6º ao 9º:
Serviço de magistério (6º ao 9º ano o Ensino Fundamental):
Prestar trabalho qualificado de magistério do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental;
Colaborar com a formação técnica e humana dos alunos;
Xxxxxxxx, preparar e ministrar aulas;
Elaborar e aplicar avaliações;
Fazer a escrituração dos diários de classe;
Participar de reuniões, conselhos de classe e cursos de atualização;
Fazer todas as atribuições descritas no Regimento das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Betim;
Ler, conhecer e aplicar todas a atribuições e normas descritas no Regimento das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Betim;
Refletir e avaliar sua prática profissional buscando sempre aperfeiçoá-la;
Participar de todas as atividades de formação para as quais for convocado;
Informar ao pedagogo casos de infrequência;
Exercer as demais competências contidas na Resolução SEMED nº 006/2017.
Cumprir o protocolo sanitário e pedagógico para prevenção da COVID-19.
LINK DE INSCRIÇÃO: xxxxx://xxxxx.xxx/0xXXxXXXXxXxxxXx0
Belo Horizonte, 05 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE - ASSOCIAÇÃO GRUPO CONVIVÊNCIA XXXX XXXXXXXX