EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 012 /2019
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica, on site, abrangendo manutenção preventiva programada e corretiva, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana, inclusive feriados, com fornecimento integral de peças e insumos, da Sala Cofre (Data Center) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), com área de 20 m², conforme especificações constantes no Termo de Referência.
DATA DE ABERTURA:
07 de agosto de 2019, às 09:00 horas
(Horário Brasília)
nº licitação BB: 776803
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA torna público para ciência dos interessados, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado através da portaria nº 2.239/2018, de 06 de novembro de 2018 publicada no Diário da Justiça de 07 de novembro de 2018, que realizará processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, e subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, na forma abaixo:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ (Limite de acolhimento de propostas): 07/08/2019 às 07:59 horas (Horário de Brasília)
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/08/2019 às 08:00 horas (Horário de Brasília)
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 07/08/2019 às 09:00 horas (Horário de Brasília)
TEMPO DE DISPUTA: Inicial: determinada pelo Pregoeiro. Tempo Randômico: determinado, aleatoriamente, pelo Sistema Eletrônico, de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos.
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Banco do Brasil
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica, on site, abrangendo manutenção preventiva programada e corretiva, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana, inclusive feriados, com fornecimento integral de peças e insumos, da Sala Cofre (Data Center) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), com área de 20 m², conforme especificações constantes no Termo de Referência elaborado e aprovado pela equipe de planejamento da Contratação.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer item, especificação ou detalhamento de proposta constante em um desses documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos e eficazes;
2.2. As empresas interessadas deverão adquirir o Edital pela Internet, nos sites: xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou, então, mediante a entrega de 01 (um) pen drive diretamente na sala da CPL/TJ-PB, situado no 2º andar do Anexo Administrativo Xxxx XXXXX, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxx – fone 83-3208-6018- João Pessoa – PB, como também através de solicitação via e-mail constante no item 2.4, no horário de segunda a quinta-feira das 07h00 às 17h00 e às sexta-feira das 07h00 às 14h00, (Horário Local);
2.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante o monitoramento por criptografia e autenticação em todas as suas fases;
2.4. Os trabalhos serão conduzidos por servidor efetivo do Tribunal de Justiça da Paraíba, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo
“Licitações” constante da página eletrônica do TJPB, acessada pelo endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ (Pregão Eletrônico/Compras Eletrônicas – acesso ao sistema) ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, poderão esclarecer dúvidas também por e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
2.5. Os licitantes deverão observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, discriminados no presente edital, bem como a data e o horário do início da disputa;
2.6. Na hipótese de caso fortuito, força maior ou de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida, de forma automática, para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, no mesmo horário já divulgado, ressalvada a hipótese de ulterior determinação por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba em sentido diverso;
2.7. Antes do recebimento das propostas, na data aprazada neste edital, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou Anexos (s), até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura das propostas, ou seja, 02/08/2019 ( tendo em vista que dia 05/08/2019 é feriado Municipal de João Pessoa)
2.8. Fica consignado o direito de qualquer interessado no procedimento solicitar esclarecimentos, desde que o faça em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas, ou seja, 01/08/2019.( tendo em vista que dia 05/08/2019 é feriado Municipal de João Pessoa)
2.9. Nos casos descritos nos itens 2.7 e 2.8 poderão os impugnantes ou consulentes dirigir-se ao Pregoeiro Oficial através do e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx, telefonando em seguida para informar o envio do e-mail ou através de Carta com Aviso de Recebimento – AR, dirigida à Comissão de Licitação deste Poder, cujo endereço encontra-se descrito no subitem 2.2., supramencionado.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e Anexo (s) e que estejam previamente credenciados no sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil S.A, em qualquer agência sediada no país;
3.2 Não poderão participar do certame os licitantes:
3.2.1. Constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
3.2.3. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Poder;
3.2.4. Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União - CGU, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ respeitada a área de abrangência de cada punição.
3.2.5. Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade
Administrativa – CNIA, no site xxx.xxx.xxx.xx;
3.2.6 Estejam incluídas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual – CAFIL-PB;
3.2.7 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93.
3.2.8. Estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação;
3.2.9.Tenha objeto social, atividade principal e/ou secundária incompatível com o objeto licitado, de acordo com a tabela CNAE.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1. Condição do Certame
4.1.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as consultas e impugnações ao edital, subsidiado pelo setor competente, no que couber;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos interpostos, devendo encaminhá-los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
l) encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade competente, visando a homologação e a contratação.
4.1.2. Caberá ao Presidente deste Tribunal de Justiça:
a) indicar o provedor do sistema;
b) solicitar ao provedor do sistema o credenciamento do Pregoeiro e dos
membros da Equipe de Apoio;
c) determinar a abertura do processo licitatório;
d) decidir os recursos interpostos contra atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;
e) adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
f) homologar o resultado da licitação;
g) celebrar o Contrato
4.2. Credenciamento no aplicativo “LICITAÇÕES”
4.2.1. O Tribunal de Justiça da Paraíba utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. para realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre as partes;
4.2.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País;
4.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.4. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha;
4.2.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a efetiva participação em Pregão à presunção da capacidade técnica e jurídica.
4.3. Participação e proposta de preços virtual
4.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave e senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos;
4.3.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-
x.xxx.xx , opção “Acesso Identificado”;
4.3.3. O encaminhamento de PROPOSTA DE PREÇOS pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital e Anexo(s). Como opção, a PROPONENTE poderá declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de DECLARAÇÃO FALSA;
4.3.4. A PROPONENTE deverá informar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS – da proposta de preços eletrônica:
4.3.4.1. Descrição dos serviços(especificação) ou declaração de que todos os serviços, que serão fornecidos conforme as exigências contidas no Termo de Referência.
4.3.4.2. As microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP deverão declarar a condição de ME ou EPP, para utilização dos benefícios resguardados pela Lei Complementar nº 123/2006;
4.3.4.3. A falta da especificação ou da declaração, exigido no item 4.3.4.1, observadas as condições previstas nos subitens 14.5 deste edital, de forma que impossibilite o exame de conformidade da proposta ( falta de descrição ou declaração), implicará na desclassificação do licitante.
Obs.: Quando do envio da PROPOSTA DE PREÇOS, se esta contiver Anexo deverá o proponente inseri-lo mediante a opção DOCUMENTOS, em arquivos no formato zipfile (.zip). O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex.: Anexo1.zip - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 1,2MB. Esclarecemos que o envio de anexo, pela opção DOCUMENTOS é opcional, e deve ser utilizada caso a empresa julgue necessário o envio de mais informações, além das obrigatórias já citadas nos itens 4.3.4.1
4.3.5. A PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS E LANCES, bem como os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal de Justiça da Paraíba ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e/ou o encaminhamento da proposta virtual que ensejar o descumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital;
4.3.7. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
4.3.8. Caberá à PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.3.9. A PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha,
para imediato bloqueio de acesso.
4.4. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.4.1. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro;
4.4.2. Até o horário previsto para o recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substi- tuir a PROPOSTA DE PREÇOS eletrônica anteriormente apresentada;
4.4.3. O Pregoeiro verificará as PROPOSTAS apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, em especial ao contido no item 4.3.4.1;
4.4.4. A desclassificação de PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
4.4.5. O sistema ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da fase de lance;
4.4.6. Classificadas as PROPOSTAS, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
4.4.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, ressaltando-se que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.4.8. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último, sendo igualmente permitido aos licitantes que ofereçam lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
4.4.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
4.4.10. Os lances ofertados serão no valor global mensal do lote
4.4.11. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao Pregoeiro nem aos demais participantes;
4.4.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema ele- trônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá perío- do de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automa- ticamente encerrada a recepção de lances.
4.4.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, CONTRAPROPOSTA ao licitante que tenha apresentado lance mais
vantajoso, a fim de que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será re- alizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
4.4.14. O critério de desempate com preferência de contratação para as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP:
4.4.14.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
4.4.14.2. Ocorrendo o empate, será obedecido ao seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, desde que atenda o item 4.4.14.1, será convocada pelo sistema para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.4.14.1, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
c) na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” deste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
d) o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.4.15. No caso de divergência entre o valor unitário e o total do lote, prevalecerá o valor unitário.
4.4.16. No caso de falha na conexão do Pregoeiro ao sistema de licitações do Banco do Brasil, no decorrer do pregão eletrônico em disceptação, enquanto ofertados os lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados;
4.4.17. Quando a falha na conexão do Pregoeiro ao sistema persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica deverá ser suspensa, devendo ser reiniciada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário constante no item relativo a início da sessão de disputa de preços, na página inicial deste Edital;
4.4.18. Cabe ao Pregoeiro analisar, a pedido ou de ofício, os casos impeditivos, modificativos ou suspensivos do procedimento de pregão eletrônico, cabendo da decisão que suspender o certame, pedido de reconsideração;
4.5. Atos posteriores à Sessão virtual
4.5.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o Pregoeiro solicitará à empresa classificada em primeiro lugar que encaminhe, imediatamente, em até 04 (quatro) horas após a solicitação do Pregoeiro no sistema, via e-mail, os documentos constantes nos itens 5 e 6. Os documentos digitalizados deverão ser, obrigatoriamente, encaminhados como
arquivos anexos a mensagens de e-mail, não sendo aceito, o envio de "links" para serviços de armazenamento de arquivos na Internet, a exemplo de Dropbox, Google Drive, OneDrive, etc. Também quando solicitado, o licitante classificado em primeiro lugar deverá postar os documentos originais ou as cópias autenticadas exigidas no presente ato convocatório, em envelopes lacrados, via Correios, NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, contados do 1º dia útil posterior à data da solicitação, que será feita no sistema do Branco do Brasil S.A (licitacoes-e), podendo ainda deixá-los no endereço contido no item 2.2. do presente edital;
4.5.1.1 Por se tratar de ambiente virtual, as licitantes ao encaminhar as documentações via e-mails, aconselhamos confirmar a chegada dos mesmos através do telefone (00)- 0000-0000 e que cada e-mail deverá conter no máximo 9Mb para não retornar a caixa de e-mails.
4.5.2. Os documentos exigidos neste Pregão deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a partir do original ou publicação em órgão da imprensa oficial;
4.5.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de classificação e/ou habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade com o valor estimado para contratação e a habilitação da participante, na ordem de classificação (e sucessivamente) até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital e Anexo(s). Também nessa etapa o Pregoeiro ainda poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
4.5.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e Anexos, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor preço;
4.5.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, a vencedora será convocada para assinar o Contrato;
4.5.6. Imediatamente após Adjudicação, os licitantes classificados serão convocados para, no prazo de (04) quatro horas, manifestarem o desejo de cotar os produtos com preços iguais ao apresentado pelo licitante vencedor, conforme disposto no inciso I do Art. 11 do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
4.5.6.1. A aceitação de cotar os produtos com preços iguais ao apresentado pelo licitante vencedor de que trata o item 4.5.6, ocorrerá através de e-mail endereçado ao setor de Pregão, xxxxx@xxxx.xxx.xx e a convocação do Pregoeiro será realizada através de registro no chat de mensagem do sistema do Banco do Brasil S.A.
5. PROPOSTAS DE PREÇOS DOCUMENTAL
5.1 A PROPONENTE classificada em primeiro lugar deverá apresentar detalhamento de sua proposta de acordo com o abaixo especificado, para avaliação, observando o prazo e a autenticação, consoantes su- bitens 4.5.1 e 4.5.2:
5.1.1. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, na língua portuguesa corrente no Brasil, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressa por meio de edição eletrônica de textos em papel timbrado da proponente, redigida de forma clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
5.1.2. Deverá estar devidamente assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da respectiva PROPONENTE;
5.1.3. Conter especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, com descrição precisa, nos termos do constante no Termo de Referência, contendo preço unitário e total do respectivo lote para o qual está concorrendo, readequados ao valor representado pelo lance vencedor, com o máximo de duas casas decimais, em algarismo e este último por extenso, prevalecendo no caso de diver- gência os valores por extenso sobre os numéricos;
5.1.4. Conter o prazo máximo para entrega dos materiais conforme determinado no Termo de Referência;
5.1.5. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
5.1.6. Conter declaração de que no preço a ser praticado estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e quaisquer outras despesas legais, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto desta licitação;
5.1.7. Conter declaração expressa dos licitantes de que tem plena ciência do conteúdo do Edital e seus Anexos e, ainda, que atende a todas as condições estabelecidas para o presente Pregão.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. A documentação de habilitação deverá constar do seguinte:
6.1.2. Empresa já cadastrada, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral do próprio Tribunal de Justiça ou o SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores do Estado da Paraíba, vigente, que atenda aos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, em substituição à documentação concernente à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, no qual deverá constar, impreterivelmente, os prazos de validade de cada documento. Será permitida a juntada de certidões atualizadas, como forma de suprir a regularidade do cadastro, desde que o mesmo encontre-se dentro de sua validade e que a certidão esteja dentro do envelope de habilitação/preço. No caso, da licitante colocar dentro do envelope outros documentos, estes também serão analisados, podendo ser motivo de desclassificação. Não será aceito o registro cadastral do SICAF, em virtude deste Órgão não ser abrangido pelo referido sistema, conforme disposição do parágrafo único do
art. 13 do Decreto n° 3.555/2000;
b) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.( Caso não esteja contida no CRC ou SIREF );
c) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
c.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicílio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
. c.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio.
c.1.1.1 A certidão descrita no subitem c.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio(subitem c.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais Eletrônicos.
c.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
c.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
c.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
d.1. Qualificação Técnica Operacional
d.1.1. Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia – CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação dentro do prazo de validade;
d.1.2. Declaração direcionada ao certame, expedida pelo proponente, de que terá condições de fornecer todas as
peças e insumos necessários à execução do objeto desta licitação e nos prazos contratados;
d.1.3. Comprovação, por meio de atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão para desempenho satisfatório de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Pregão, por um período não inferior a 03 (três) anos, manutenção preventiva programada e corretiva de célula estanque do tipo Sala Cofre/Sala-Segura, certificadas pela norma ABNT NBR 15.247 ou EN 1047-2.
d.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, pois por períodos muito curtos pode-se não ter havido manutenção em todos os subsistemas mencionados no item 3 do Termo de Referência.
d.1.5. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
d.1.6. A licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
d.1.7. O TJPB reserva-se ao direito de fazer diligências para confirmar as informações prestadas nos atestados apresentados.
d.2 Qualificação Técnico Profissional
d.2.1 Declaração direcionada ao certame, expedida pelo PROPONENTE, de que disponibilizará para
controle da execução dos serviços, profissional(is) de nível superior, ENGENHEIRO MECÂNICO E ENGENHEIRO ELETRICISTA, detentor(es) de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, acompanhado da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo CREA de sua jurisdição, que comprove responsabilidade técnica, na sua área de atuação, pela execução de serviços de manutenção preventiva programada e corretiva de célula estanque do tipo Sala Cofre/Sala-Segura, certificadas pela norma ABNT NBR 15.247 ou EN 1047-2.
d.2.1.1. A comprovação da disponibilidade do(s) profissional(is) para o controle e execução dos serviços em discussão se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do(s) profissional(is) detentor(es) do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
d.2.1.2. Declaração exigida neste item deverá constar o nome, CPF e número do registro no CREA do(s) responsável (técnicos que acompanharão a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação)
d.2.1.3. O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da execução dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo TJPB.
d.2.2. Atestado poderá ser objeto de diligência por parte do pregoeiro ou da equipe técnica, com vistas a dirimir as dúvidas em relação ao tipo de serviço prestado, podendo a CONTRATANTE requerer cópia de contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no(s) atestado(s) foi(ram) prestado(s).
d.2.3. Declaração, expedida pelo PROPONENTE, de que manterá durante a vigência do contrato sede, filial ou escritório na região metropolitana de João Pessoa com capacidade operacional para receber e solucionar as demandas da Administração, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato
e) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo anexo ao presente edital;
f) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo anexo ao presente edital;
g) Declaração ou comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de
Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, emitidas com data até 60 ( sessenta) dias antes do dia da abertura da sessão de licitação;
h) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros societários e/ou de empregados da empresa, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;
i) VISTORIA TÉCNICA:
i.1. A licitante poderá realizar vistoria técnica do ambiente físico, organizacional e tecnológico da CONTRATANTE, localizada no 3º andar do Anexo Administrativo do TJPB, com o objetivo de avaliar as condições de execução dos serviços para a adequada formulação de sua proposta, por meio de seu representante legal.
i.2. O Termo de Vistoria (Anexo) será fornecido em papel timbrado do próprio TJPB e assinado pelo Diretor ou por servidor responsável pela sua emissão;
i.3. Caso opte por realizar a vistoria, a licitante deverá procedê-la em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da apresentação das propostas, em dia e hora previamente agendados com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência com a Gerência de Suporte da Diretoria de Tecnologia do TJPB pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h às 11h e das 15h às 17h, de segunda a quinta-feira e na sexta-feira das 8h às 12h.
i.4 Durante a vistoria, os licitantes serão acompanhados por um servidor designado pela CONTRATANTE para este fim.
i.5 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
i.6 Todos os custos associados com a visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
6.1.2.1. Empresas não cadastradas deverão apresentar a seguinte documentação:
a) da Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
b) Qualificação economica-financeira
b.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicílio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
. b.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio.
b.1.1.1 A certidão descrita no subitem c.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio(subitem c.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais Eletrônicos.
b.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
b.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
c) da Regularidade Fiscal:
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal,( Através de documento ou certidão que possua o número da inscrição, ex. Alvará CND municipal e etc.), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou de sua isenção;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.4) prova de regularidade com a:
I) Fazenda Estadual, e;
II) Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou documentos equivalentes, na forma da Lei;
c.5) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS)ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;;
c.6) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c.7) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.
c.8) As certidões fiscais positivas de débitos com efeitos negativas, terão os mesmos efeitos das certidões de débitos negativas.
d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
d.1. Qualificação Técnica Operacional
d.1.1. Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia – CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação dentro do prazo de validade;
d.1.2. Declaração direcionada ao certame, expedida pelo proponente, de que terá condições de fornecer todas as
peças e insumos necessários à execução do objeto desta licitação e nos prazos contratados;
d.1.3. Comprovação, por meio de atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão para desempenho satisfatório de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Pregão, por um período não inferior a 03 (três) anos, manutenção preventiva programada e corretiva de célula estanque do tipo Sala Cofre/Sala-Segura, certificadas pela norma ABNT NBR 15.247 ou EN 1047-2.
d.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, pois por períodos muito curtos pode-se não ter havido manutenção em todos os subsistemas mencionados no item 3 do Termo de Referência.
d.1.5. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
d.1.6. A licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
d.1.7. O TJPB reserva-se ao direito de fazer diligências para confirmar as informações prestadas nos atestados apresentados.
d.2 Qualificação Técnico Profissional
d.2.1 Declaração direcionada ao certame, expedida pelo PROPONENTE, de que disponibilizará para controle da execução dos serviços, profissional(is) de nível superior, ENGENHEIRO MECÂNICO E ENGENHEIRO ELETRICISTA, detentor(es) de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, acompanhado da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo CREA de sua jurisdição, que comprove responsabilidade técnica, na sua área de atuação, pela execução de serviços de manutenção preventiva programada e corretiva de célula estanque do tipo Sala Cofre/Sala-Segura, certificadas pela norma ABNT NBR 15.247 ou EN 1047-2.
d.2.1.1. A comprovação da disponibilidade do(s) profissional(is) para o controle e execução dos serviços em discussão se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional
como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do(s) profissional(is) detentor(es) do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
d.2.1.2. Declaração exigida neste item deverá constar o nome, CPF e número do registro no CREA do(s) responsável (técnicos que acompanharão a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação)
d.2.1.3. O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da execução dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo TJPB.
d.2.2. Atestado poderá ser objeto de diligência por parte do pregoeiro ou da equipe técnica, com vistas a dirimir as dúvidas em relação ao tipo de serviço prestado, podendo a CONTRATANTE requerer cópia de contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no(s) atestado(s) foi(ram) prestado(s).
d.2.3. Declaração, expedida pelo PROPONENTE, de que manterá durante a vigência do contrato sede, filial ou escritório na região metropolitana de João Pessoa com capacidade operacional para receber e solucionar as demandas da Administração, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato
e) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo anexo ao presente edital;
f) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo anexo ao presente edital;
g) Declaração ou comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, emitidas com data até 60 ( sessenta) dias antes do dia da abertura da sessão de licitação;;
h) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros societários e/ou de empregados da empresa, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos
magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;
i) VISTORIA TÉCNICA:
i.1. A licitante poderá realizar vistoria técnica do ambiente físico, organizacional e tecnológico da CONTRATANTE, localizada no 3º andar do Anexo Administrativo do TJPB, com o objetivo de avaliar as condições de execução dos serviços para a adequada formulação de sua proposta, por meio de seu representante legal.
i.2. O Termo de Vistoria (Anexo) será fornecido em papel timbrado do próprio TJPB e assinado pelo Diretor ou por servidor responsável pela sua emissão;
i.3. Caso opte por realizar a vistoria, a licitante deverá procedê-la em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da apresentação das propostas, em dia e hora previamente agendados com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência com a Gerência de Suporte da Diretoria de Tecnologia do TJPB pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h às 11h e das 15h às 17h, de segunda a quinta-feira e na sexta-feira das 8h às 12h.
i.4 Durante a vistoria, os licitantes serão acompanhados por um servidor designado pela CONTRATANTE para este fim.
i.5 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
i.6 Todos os custos associados com a visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição.
6.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, improrrogáveis, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de
sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
6.4.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
6.4.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
6.4.3. Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.4.4. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.5. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação do licitante;
6.6. Caso todos os licitantes venham a ser inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48, da Lei 8.666/93.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. Para julgamento de classificação da PROPOSTA DE PREÇOS CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL do LOTE, observado as especificações técnicas. Todas
as propostas deverão estar em perfeita consonância com as condições definidas neste Edital e/ou Anexo(s);
7.2. O Pregoeiro poderá sanar evidentes erros materiais, que não alterem a substância da PROPOSTA, dos documentos e sua validade jurídica, bem como divergência entre o quantitativo do (s) Anexo(s) e o da PROPOSTA, reservando-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da PROPOSTA, exceto do preço unitário;
7.3. No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, será desclassificada e/ou inabilitada e, ainda, ficará sujeita às sanções previstas no item 12 do Edital;
7.4. Comprovado mediante procedimentos de avaliação que a PROPOSTA DE MENOR PREÇO GLOBAL por lote atende às exigências fixadas neste Edital e Anexos, observando-se o preço máximo global aceitável pela Administração de R$ 26.460,00 (vinte e seis mil quatrocentos e sessenta reais) mensais totalizando R$ 317.520,00 (trezentos e dezessete mil quinhentos e vinte reais) anual.
Obs. Os lances serão ofertados sobre o valor mensal do lote único .
7.5. Será adjudicado o objeto do certame em favor da licitante declarada vencedora pelo Pregoeiro, aquela que atender o item 7.4 e as condições de HABILITAÇÃO.
8. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1Os serviços objeto desta contratação serão recebidos mensalmente, da seguinte forma:
8.1.1 Provisoriamente, no ato do recebimento do relatório de atividades realizadas (item 5.1.25.2 do termo de Referência), pela fiscalização do contrato, referente aos serviços prestados no mês anterior, emitido após a conclusão do período.
8.1.2 Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação, por parte do responsável designado pela CONTRATANTE, da conformidade dos serviços prestados com as exigências estabelecidas nesta especificação.
8.1.3 O recebimento definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios de qualidade do material empregado ou disparidade com as especificações técnicas exigidas nesta especificação, ainda que verificados posteriormente.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
amentária Unid.
9.1. A despesa com a presente licitação correrá através da funcional programática:
Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Natureza da Despesa | Fonte de recurso |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – N º 012 /2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2019063800 | |||||||
05901 | 02 | 122 | 5046 | 4895 | 339040 | 270 | |
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento do objeto desta licitação obedecerá ao disposto na Cláusula Décima Primeira “ LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO” da Minuta de Contrato constante no Anexo do Edital.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO
11.1. Antes da data fixada para recebimento das PROPOSTAS, qualquer pessoa poderá no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura do procedimento, impugnar o Edital e/ou Anexo(s) do Pregão;
11.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela PROPONENTE;
11.3 A licitante deverá consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarada a vencedora e se está liberada a opção para interposição de recurso.
11.4 DECLARADA A VENCEDORA NO SISTEMA, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, manifestar sua intenção de recorrer, apresentando o registro da síntese de suas razões em até 24 (vinte quatro) horas, contadas a partir da declaração de vencedora;
11.4.1 Precluirá o direito da licitante em recorrer nos seguintes casos: ausência de manifestação da intenção de recurso ou registro desta depois de decorrido 24 (vinte quatro) horas do registro da declaração de vencedora, autorizando, desta forma, o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;
11.4.2 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.4.2.1 As razões do recurso referida no subitem 13.4.2 deverão ser apresentadas no mencionado prazo de 03 (três) dias, em documento original ou autenticado em cartório, bem como os documentos que demonstrem a capacidade legal do signatário do recurso;
11.4.3 Caso o licitante não apresente as razões de recurso, o Pregoeiro examinará a intenção, limitando-se sua análise apenas a síntese apresentada em campo próprio do sistema, não sendo aceitas alegações genéricas ou evasivas, que não atendam aos requisitos mínimos da linguagem como a clareza e a objetividade, o que equivalerá a ausência de manifestação de intenção de recurso.
11.4.4 Os recursos interpostos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão, serão apreciados pela autoridade competente.
11.4.5 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
11.4.6 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11.4.8 Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas na impugnação do edital porque já ficaram preclusas.
12. DAS SANÇÕES
12.1. As sanções a serem aplicadas, quando for o caso, estão previstas na cláusula nona “ DAS SANÇÕES” constante na Minuta de Contrato anexo a este edital.
12.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata ou contrato (ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art.62 da Lei nº 8.666/93), no prazo de 05 dias úteis, contados da notificação do CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade de multa no percentual de 20%(vinte por cento) sobre o valor global do objeto da licitação (Lote).
13. DA RESCISÃO
13.1. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida pelas partes nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, no que for cabível, bem como de acordo com o contido nos artigos 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014;
13.2. A adjudicatária declara reconhecer os direitos do Tribunal de Justiça previstos nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/1993, em caso de rescisão administrativa.
13.3. O contrato poderá ser rescindido, judicialmente, nos termos da legislação vigente.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das participantes da licitação. O TJPB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
14.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da
proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
14.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
14.4. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais para o Tribunal de Justiça de Paraíba;
14.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
14.6. Não serão considerados motivos para desclassificação a simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
14.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes, por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Paraíba, bem como, quando for o caso, no Diário da Justiça.
14.8. Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos efeitos legais inclusive para comprovação, prestação de contas, auditorias internas e externas;
14.9. Após o encerramento da sessão pública e declaração da vencedora do certame, a ata será disponibilizada na internet para acesso livre;
14.10. Os casos não previstos neste Edital e/ou Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, com base nas disposições legais pertinentes à matéria;
14.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital e/ou Anexo(s), será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
15. DO FORO
15.1. Fica eleito de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx-PB para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Xxxx Xxxxxx, 23 de julho de 2019. Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I do Edital– TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica, on site, abrangendo manutenção preventiva programada e corretiva, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana, inclusive feriados, com fornecimento integral de peças e insumos, da Sala Cofre (Data Center) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), com área de 20 m², conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Sala Cofre, também denominada Data Center, é um ambiente de segurança de alta disponibilidade, com sistema de fornecimento de energia elétrica ininterrupta e redundante, climatização apropriada, sistema de detecção e controle de incêndio, monitoração do ambiente através do controle computadorizado de acesso de pessoas e infra-estrutura de segurança física onde estão em operação todos os sistemas e equipamentos que compõem os principais itens do parque tecnológico da instituição. Nestes ativos estão instalados diversos sistemas de informação, dentre os quais podemos destacar, o Pje, Selo Digital, ADM-Eletrônico, SRH, Custas On-Line, Correio Eletrônico, Portal de Internet, SISCOM, Malote Digital, OTRS, etc.
2.2 Considerando a importância da Sala Cofre na proteção dos ativos de T.I. tais como servidores, storages, dentre outros, nela instalados e considerando o término da vigência do atual contrato 033/2014, cujo objeto é a manutenção desta sala, esta contratação é de suma importância para o TJ-PB, tendo em vista que uma interrupção do funcionamento da sala cofre, significa grande possibilidade de paralisação da prestação jurisdicional, podendo ainda, inclusive, ocasionar perda de dados dos sistemas administrativos e judiciários desta Corte.
2.3 Diante deste cenário, resta imperiosa a nova contratação dos serviços que atualmente são objetos do contrato supramencionado, pois, para assegurar a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos sistemas de informação do TJ-PB e para que a Sala Cofre possa cumprir com sua função de proteção dos ativos (equipamentos) e dados (sistemas), é necessário inspecionar seus componentes, prover manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de materiais, peças, máquinas e todos os itens necessários para seu pleno funcionamento.
2.4 Em decorrência dos fatos expostos, pretende-se, através do presente processo licitatório, atender ao objetivo estratégico de garantir a infraestrutura de TI apropriada às atividades judiciais e administrativas, conforme previsto no PETI-DITEC e como resultado, almejamos que o TJ-PB, mantenha em funcionamento toda estrutura da sala cofre, garantindo uma maior segurança na proteção dos ativos e de todos os dados relativos aos sistemas hoje utilizados nesta Corte.
2.5 Justifica-se o uso do Pregão em razão do objeto a ser contratado, sem descaracterizar o aspecto técnico, é um serviço comum, considerando que a classificação decorre da literalidade do artigo 3º, §2º do Anexo I do Decreto nº 3.555/2000, que assim prescreve: “§ 2º Consideram- se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado”.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – N º 012 /2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2019063800
2.6 Não será aplicado o tratamento diferenciado para Micro Empresas e Empresa de Pequeno
Porte em razão de representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado, em razão do universo limitado de empresas especializadas na prestação dos serviços objeto da contratação bem como pela sua complexidade, com amparo no art. 49, III, da Lei Complementar nº 123/2006.
3. CARACTERÍSTICAS DO AMBIENTE DA SALA COFRE
Em caráter informativo, é necessário esclarecer, que o ambiente da Sala Cofre, de propriedade do CONTRATANTE, foi projetado e construído em conformidade com o estabelecido nas normas de ensaio de incêndio ABNT NBR 15247 e EN 1047-2, assim como a Certificação Europeia ECB-
S. Além disso, a implementação de toda a infraestrutura, redundante e de alta disponibilidade, está também em conformidade com as melhores práticas em nível mundial, v.g., TÜV – Level 1,2,3 e 4 (europeia), Tiers 1,2,3 e 4 (norte-americanas) e draft da norma TIA 942. A solução Sala- Cofre inclui todos os equipamentos e instalações (portas, pisos, forros, maçanetas, placas de atenuação acústica, luminárias, etc.), o compartimento seguro propriamente dito, Sala Cofre, as áreas adjacentes, como por exemplo: corredor técnico, sala de no-breaks (UPS), sala de geradores, área dos condensadores e demais componentes, todos eles instalados nas dependências do CONTRATANTE, com o seguinte detalhamento dos principais sistemas:
3.1. Compartimento seguro (Sala Cofre propriamente dita) com área de 20m2, painéis de piso, parede e teto, refratários e modulares, possuindo ainda sistema de blindagem.
3.2. Piso técnico elevado no ambiente da Sala Cofre e sala de UPS, constituído de placas removíveis de aço e concreto revestidas com laminado melamínico com dimensões de aproximadamente 0,60 m x 0,60 m de fabricação Tate, mod. CC1250 composto por base pedestal, cruzeta Posilock e placa de piso;
3.3. Sistema independente de climatização da Sala Cofre, marca LIEBERT - HIROSS, por meio de 02 (dois) equipamentos de 20 kW de calor sensível, com resfriamento, desumidificação e filtragem do ar em circuito fechado, composto por 02 (duas) unidades evaporadoras mod. S20UA e 02 (duas) unidades condensadoras remotas mod. HCE33;
3.4. Sistema de climatização da sala de no-breaks (UPS), dois equipamentos tipo split de
48.000 BTU/(4TRs), quadros de comando e revezamento, sensores e correlatos a este sistema;
3.5. Infraestrutura elétrica: circuitos e equipamentos elétricos que fazem parte do sistema de alta disponibilidade, quadros de energia de emergência, localizados na sala do UPS, painéis QD1, QD2, TIE, quadros de transferência automática, quadros de iluminação e tomadas de uso geral, QDiX e QDiY (Quadros de distribuição tipo plug in), etc.;
3.6. Sistema de distribuição com leitos aramados, tomadas, réguas de tomadas e outros componentes inerentes ao sistema;
3.7. Sistema de detecção convencional e precoce de incêndio (Stratos), para o compartimento seguro (Sala-Cofre propriamente dita) e sala dos no-breaks (UPS);
3.8. Sistema de monitoramento e supervisão remota do Data Center – NetWatch – Rittal, equipamentos, infraestrutura e software;
a) Conjunto de alarmes do compartimento seguro (Sala-Cofre propriamente dita): 1 (um) sensor de temperatura, 1 (um) de umidade, 1 (um) sensor de porta, 1 (um) alarme de detecção precoce de incêndio (Stratos), 2 (dois) alarmes do sistema de detecção e combate a incêndio, 1 (um) alarme de presença de líquido no compartimento seguro (Sala-Cofre propriamente dita), 1 (um) alarme de funcionamento das máquinas de climatização, 1 (um) alarme da sala de UPS;
b) Sistema de monitoração e supervisão de alarmes da sala de no- breaks (UPS): 1 (um) sensor de temperatura, 1 (um) alarme de climatização, 1 (um) alarme de detecção precoce de incêndio (Stratos),
1 (um) sensor de abertura/fechamento de porta, 1 (um) sensor indicadores de alimentação do sistema pelo gerador e 2 (dois) sensores de funcionamento dos dois no-breaks;
3.9. Painel da Sala Cofre - IHM;
3.10. Sistema de combate a incêndio com gás FM200 e painéis específicos AEGIS;
3.11. 3(três) extintores de incêndio, sendo 1(um) instalado na sala dos no-breaks (UPS), 1(um) no corredor e 1(um) na sala dos geradores. dois são do tipo 5-B-C, com validade anual e um do tipo 6-A:120-B:C, com validade quinquenal;
3.12. Sistema de controle de acesso, Control-ID, composto de 3 (três) equipamentos dotados de tecnologia de reconhecimento biométrico, software e infraestrutura de gerenciamento;
3.13. Sistemas de fornecimento de energia redundantes e duais incluindo:
a)2 (dois) no-breaks de 20 KVA (vinte kilovolt ampere), com banco de baterias (80 baterias, 40 baterias por UPS);
b)1 (um) grupo gerador diesel de 81 KVA (oitenta e um Kilovolt ampère), incluindo a unidade de supervisão de corrente alternada do grupo gerador (USCA);
3.14. Cabeamento estruturado;
3.15. Sistema de CFTV, através de 2 (duas) câmeras digitais coloridas, sistema de monitoração, gravação e reprodução, incluindo software e infraestrutura para o atendimento ao sistema de CFTV;
Equipamento utilizado pelo sistema de controle de acesso, CMC NetWatch e CFTV.
4. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Conceitos e definições:
Considerando que no contexto desta especificação são utilizados termos que envolvem responsabilidades, faz-se necessário esclarecimentos sobre tais termos para fins de entendimento:
4.1.1. Entende-se por manutenção preventiva, a série de procedimentos destinados a manter o ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre, em plenas condições de uso,
com a confiabilidade de operação necessária, a ser executada pelos técnicos da CONTRATADA.
4.1.2. Entende-se por manutenção corretiva, os procedimentos destinados a recolocar o ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre, em plena condição de funcionamento e desempenho, após a ocorrência de defeitos, compreendendo a substituição de peças e ajustes necessários, a ser executada pelos técnicos da CONTRATADA.
4.1.3. Entende-se por abertura do chamado, a comunicação à CONTRATADA, do incidente ocorrido no ambiente da Sala Cofre, seja pelo CONTRATANTE, via Central de Atendimento, por meio da central de monitoramento da CONTRATADA ou através do recebimento de mensagens eletrônicas enviadas à CONTRATADA automaticamente pelo seu sistema de monitoramento, bem como à CONTRATANTE.
4.1.4. Consideram-se qualidades e características originais, a preservação da redundância dos sistemas de energia, da redundância dos sistemas de climatização no atendimento do compartimento seguro propriamente dito, Sala-Cofre e da sala dos UPS, do sistema de detecção precoce de incêndio, do sistema de combate a incêndio que não afete pessoas e equipamentos, do sistema de supervisão remota, do sistema de controle de acesso, do cabeamento na sua forma estruturada, do sistema de monitoramento e gravação através de câmeras, da proteção do compartimento seguro propriamente dito, Sala-Cofre, contra fogo, calor, umidade, gases corrosivos, água, acesso indevido, campos magnéticos, mantendo a integridade da célula estanque. Na impossibilidade de se manter as qualidades e características originais , do ambiente seguro, Sala Cofre, durante a prestação dos serviços, deverá o CONTRATANTE ser notificado expressamente e somente com sua autorização, também expressa, poderá haver modificação ou alteração nos elementos qualitativos do ambiente físico seguro, solução Sala Cofre.
4.2. Especificação do serviço:
Sala Cofre é um ambiente de alta segurança que tem por finalidade proteger o hardware e sistemas contidos em seu interior contra fogo, calor, explosões, desabamentos, gases corrosivos, fumaça, jatos de água, radiações magnéticas e acesso indevido.
A empresa CONTRATADA deverá ser capaz de preservar as qualidades e características originais da solução Sala Cofre, durante todo o período da prestação do serviço e atender às seguintes condições:
4.2.1. O escopo da manutenção envolverá todos os equipamentos, infraestrutura e instalações do ambiente da Sala Cofre, contemplando no mínimo os descritos no item 3 CARACTERÍSTICAS DO AMBIENTE DA SALA COFRE e estendendo-se àqueles não tenham sido expressamente citados, garantindo a qualidade dos serviços prestados e por consequência a confiabilidade e disponibilidade das instalações do ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre e seus sistemas integrados.
4.2.2. A CONTRATADA deverá prestar manutenção preventiva e corretiva nas dependências do CONTRATANTE, durante todo o período do contrato, por meio de seus técnicos e será responsável, por sua conta e risco, pela remoção de peças e acessórios para seu laboratório, quando a execução do serviço comprovadamente o exigir, mediante autorização escrita da autoridade competente do CONTRATANTE.
4.2.3. As manutenções preventivas deverão ser programadas, conforme cronograma elaborado pela CONTRATADA, e aprovado pelo CONTRATANTE, atendendo, no mínimo, os objetos contidos no ANEXO I. As manutenções preventivas deverão ser realizadas em sua integralidade e dentro da periodicidade prevista no ANEXO I, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, dentro do horário das 08:00h às 18:00h.
4.2.4. As manutenções preventivas programadas que porventura implicarem na necessidade de desligamento de servidores, equipamentos de rede, switches, links, etc., instalados no interior do ambiente da Sala Cofre, deverão ser executadas em horários previamente agendados com a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 5 dias úteis, fora do expediente, podendo inclusive ocorrer em finais de semana ou feriados.
4.2.5. Para cada manutenção preventiva realizada, a CONTRATADA deverá emitir um relatório técnico contendo a descrição detalhada do serviço realizado, período, a assinatura dos técnicos responsáveis da CONTRATADA, bem como a aceitação do responsável do CONTRATANTE para os serviços prestados.
4.2.6. A CONTRATADA deverá manter monitoramento remoto dos alarmes das instalações do ambiente Sala-Cofre em regime de 24 horas x 7 dias da semana x 365 dias ao ano, através de e-mails enviados pelo sistema CMC Data Center Netwatch à sua equipe de pronto atendimento, que receberá as ocorrências e tomará as providências conforme a criticidade do evento, incluindo, se for necessário, a presença de técnicos da CONTRATADA nas instalações do CONTRATANTE. A ocorrência de alarmes críticos e urgentes implica automaticamente na abertura de chamado de manutenção corretiva pelo sistema de monitoramento da CONTRATADA, não dispensando, entretanto, a CONTRATADA de informar imediatamente à CONTRATANTE da ocorrência. O sistema CMC deverá ser configurado pela CONTRATADA para este fim.
4.2.7. A CONTRATADA poderá, a seu critério, instalar e configurar equipamentos no ambiente da Sala Cofre que facilitarão o acompanhamento destes alarmes, como por exemplo GSM/CMC, desde que todos os custos de sua instalação, configuração e manutenção sejam de sua responsabilidade, mediante prévia autorização do CONTRATANTE.
4.2.8. Os serviços de assistência técnica para manutenção corretiva serão prestados pela CONTRATADA, em função da severidade do incidente, de acordo com a Tabela de Severidade de Incidentes, item 6 - DOS PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, desta especificação, a partir da comunicação da solicitação de atendimento e/ou do recebimento de mensagens eletrônicas do sistema de monitoramento dos alarmes. O período de execução desses serviços será ininterrupto, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Não haverá limite para o número de chamados/atendimentos para as manutenções corretivas.
4.2.9. Para os casos de manutenção corretiva solicitada pelo CONTRATANTE, a solicitação se dará através da Central de Atendimento, disponibilizada pela CONTRATADA. Para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar e-mail, número de telefone com chamada local para Xxxx Xxxxxx, além destes poderá ser apresentado outro meio desde que previamente aprovado pela CONTRATANTE, para abertura dos chamados técnicos, independentemente do horário, observando-se a estrutura de pronto atendimento 24x7x365.
4.2.10. Para cada chamado efetuado, a CONTRATADA deverá fornecer um número de registro para acompanhamento. Após cada atendimento técnico, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico, que conterá a descrição do atendimento, o número do chamado, o número de série, o tipo/modelo do equipamento em manutenção, a data do atendimento, a assinatura do técnico da CONTRATADA, bem como a aceitação do responsável do CONTRATANTE para os serviços prestados.
4.2.11. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, pela aquisição, fornecimento, substituição e instalação de peças e insumos, de características técnicas iguais ou superiores às já instaladas, necessários ao perfeito funcionamento, que vierem a apresentar defeitos ou tiverem o seu prazo de tempo de vida útil vencido, inclusive baterias, gás refrigerante, placas do piso elevado em áreas adjacentes à Sala Cofre.
4.2.12. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, pela inspeção, recarga, substituição e manutenção dos extintores de incêndio, especificados no item 3, subitem 3.11, incluindo a substituição de parte ou todo e o re-abastecimento quando necessário. No caso de necessidade da retirada dos extintores do seu local de instalação, para manutenção, substituição ou recarga, outros de mesmo tipo deverão substituí-los, ainda que temporariamente.
4.2.13. A Contratada deverá observar, nos serviços de manutenção e substituição de peças, o descarte de peças e materiais em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, responsabilizando-se pela coleta dos resíduos oriundos da contratação, para fins de devolução ao fabricante ou importador, responsabilizando-se pela sua destinação final ambientalmente adequada.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deverá cumprir as seguintes obrigações:
5.1.1. Não subcontratar, no todo ou em parte os serviços objeto deste contrato e a ela adjudicados. A CONTRATADA deverá sempre responder direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais, bem como garantir na sua totalidade todos os serviços prestados.
5.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor do contrato, em até 05(cinco) dias contados da publicação do contrato, nome e telefone de um profissional da empresa, o qual atuará como preposto, conforme disposto no art. 68 da Lei 8.666/93.
5.1.3. A CONTRATADA deverá, num prazo de até 30 dias corridos a partir da assinatura do contrato, apresentar cronograma de execução dos serviços de manutenção preventiva, que deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE. Havendo, durante a execução contratual, necessidade de redefinição das datas das manutenções previstas no cronograma, este deverá ser devidamente justificado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do evento, com concordância de ambas as partes.
5.1.4. A CONTRATADA será responsável pela correção de problemas nos equipamentos pertencentes ao ambiente da Sala Cofre, responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, equipamentos, acessórios e mão de obra necessária para o seu bom funcionamento.
5.1.5. A CONTRATADA deverá implementar toda e qualquer configuração, ativação e atualização de software necessária ao bom funcionamento dos equipamentos e sistemas disponíveis no ambiente da Sala Cofre.
5.1.6. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico à CONTRATANTE quanto ao uso de equipamentos, componentes e sistemas de supervisão e gerenciamento.
5.1.7. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços prestados e por consequência, a confiabilidade e disponibilidade do ambiente da Sala Cofre.
5.1.8. Os serviços serão prestados, obrigatoriamente, por profissionais qualificados e treinados para o desempenho das tarefas.
5.1.9. A CONTRATADA deverá manter seus empregados, enquanto permanecerem nas dependências do CONTRATANTE, trajando uniforme com logotipo da empresa e crachá de identificação.
5.1.10. A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas, instrumentos, equipamentos, equipamentos de proteção individual - EPI, peças, componentes, materiais de consumo, mão-de-obra, acessórios, transporte e tudo mais que for necessário para a completa e perfeita execução dos serviços, incluído nestes todos os tributos, fretes, seguros e demais encargos, sem nenhum ônus adicional ao CONTRATANTE.
5.1.11. As peças e componentes para reposição, a serem fornecidos pela CONTRATADA, deverão ser novos (de primeiro uso), homologados pelo fabricante e de qualidade e especificações similares aos existentes. Nos casos de não mais existir no mercado peças ou componentes homologados pelo fabricante e desde que devidamente fundamentado por escrito, ficará a cargo do CONTRATANTE a devida aprovação para reposição.
5.1.12. Para atender emergencial e provisoriamente as funcionalidades do ambiente da Sala Cofre, a CONTRATADA deverá disponibilizar e instalar, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, equipamento igual ou similar ao que venha a apresentar defeitos, para os casos em que as intervenções técnicas para reparos e substituições de peças e/ou componentes não tenham restabelecido adequadamente o estado de funcionamento anterior, obedecendo aos prazos estipulados no item 6 - DOS PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, desta especificação. No caso de indisponibilidade de grupo gerador, no-break e/ou sistema de climatização, a CONTRATADA providenciará a instalação de equipamentos similares, sem nenhum custo para o CONTRATANTE, por um período máximo de 60 (sessenta) dias, em até 72h (setenta e duas horas) da abertura do chamado.
5.1.13. A CONTRATADA deverá manter lista atualizada dos empregados que atuarão na execução do contrato, a fim de agilizar, facilitar e permitir a entrada dos mesmos nas dependências do CONTRATANTE, em dias normais, feriados e finais de semana. A lista deverá ser encaminhada ao CONTRATANTE, contendo os seguintes dados: nome completo número da identidade e cargo/função.
5.1.14. A empresa CONTRATADA deverá ser capaz de preservar as qualidades e características originais do ambiente da Sala Cofre, durante todo o período da prestação do serviço.
5.1.15. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o cronograma previsto no item 5.1.3, um laudo de vistoria, informando a situação em que receberá o ambiente da Sala Cofre.
5.1.16. Manter os equipamentos que integram o ambiente da Sala Cofre, em condições normais de funcionamento e segurança;
5.1.17. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os equipamentos, acessórios e componentes do ambiente da Sala Cofre, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços pela CONTRATADA.
5.1.18. Semestralmente, a fiscalização poderá solicitar treinamento sobre a utilização/funcionamento da sala-cofre, definindo junto à empresa a quantidade de servidores que participarão e a duração do mesmo.
5.1.19. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, tributos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
5.1.20. Responder por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados na execução do objeto do contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE;
5.1.21. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos ou funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.1.22. Xxxxxxx inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem estes de propriedade e uso exclusivo do CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA, sua cessão, locação ou venda a terceiros;
5.1.23. Executar os serviços sem transferência de responsabilidade para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros;
5.1.24. Manter durante a execução do contrato todas as condições exigidas na habilitação.
5.1.25. A CONTRATADA deverá elaborar um Relatório de Atividades Realizadas, que tomará como referência as Solicitações de Atendimento, a realização da manutenção corretiva e preventiva e o resultado apurado da efetiva prestação do serviço.
5.1.25.1. O Relatório de Atividades realizadas deverá ser feito compreendendo o período entre o primeiro dia e o último dia do mês, exceto no mês de assinatura do contrato, no qual a medição compreenderá os serviços realizados entre a data de assinatura do instrumento contratual e o último dia do mês, bem como no último mês de vigência do contrato, em que se medirá o serviço prestado entre o primeiro dia deste mês e a data de vencimento do contrato.
5.1.25.2. O Relatório de Atividades Realizadas deverá ser emitido mensalmente pelo Representante da CONTRATADA, até o 5º dia útil do mês subsequente, contendo no mínimo:
a) Identificação do Relatório de Atividades;
b) Data da Emissão;
c) Número do Contrato;
d) Número de atendimentos, realizados no mês referência;
e) Número de chamados em aberto;
f) Número de chamados concluídos;
g) Descrição do incidente e correspondente descrição detalhada da solução aplicada, inclusive com a relação completa das peças/equipamentos trocados.
h) Relatório detalhado da manutenção preventiva com a relação de peças/equipamentos substituídos, de acordo com o Plano de Manutenção apresentado pela empresa e aprovado pela fiscalização;
5.1.26. A CONTRATADA deverá apresentar, primeiramente o Relatório de Atividades conforme descrito no item 5.1.25, assinado pelo responsável técnico da empresa, circunstanciando os serviços executados, os materiais utilizados e os equipamentos substituídos que deverá ser analisado pelo fiscal técnico e autorizada a emissão das Notas Fiscais.
6. DOS PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
6.1. A CONTRATADA atenderá às solicitações de manutenções corretivas, a partir da abertura do chamado (item 4, subitem 4.1.3), nos prazos e em função dos níveis de criticidade estabelecidos pela TABELA DE SEVERIDADE DE INCIDENTES a seguir apresentada:
Nível | Classificação | Prazos |
Representa um incidente crítico que possa tornar totalmente inoperante os sistemas do CONTRATANTE, ou uma parte destes, prejudicando a prestação de serviços aos jurisdicionados. | 2h (duas horas), contadas a partir da abertura do chamado (item 4, subitem 4.1.3) a CONTRATADA deverá implementar solução do problema, seja ela definitiva ou de contorno. | |
CRÍTICO | Em caso da implementação da solução de contorno, a CONTRATADA deverá apresentar, nas 24h (vinte e quatro horas) subsequentes ao início do atendimento, cronograma com o respectivo prazo para solução definitiva. | |
Representa um incidente que está causando ou irá causar uma degradação do ambiente operacional. Apesar da degradação do ambiente da Sala Cofre, esta continua em operação. | 3h (três horas), contadas a partir da abertura do chamado (item 4, subitem 4.1.3) a CONTRATADA deverá implementar solução do problema, seja ela definitiva ou de contorno. | |
URGENTE | Em caso da implementação da solução de contorno, a CONTRATADA deverá apresentar, nas 24h (vinte e quatro horas) subsequentes ao início do atendimento, cronograma com o respectivo prazo para solução definitiva. | |
ROTINA | Representa uma falha mínima que não está afetando a performance, serviço ou operação do CONTRATANTE, ou no caso de a função afetada somente ser utilizada eventualmente ou temporariamente. | 8h (oito horas), contadas a partir da abertura do chamado (item 4, subitem 4.1.3) a CONTRATADA deverá implementar solução do problema, seja ela definitiva ou de contorno. |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – N º 012 /2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2019063800 | |||
Em caso da implementação da solução de contorno, a CONTRATADA deverá apresentar, nas 24h (vinte e quatro horas) subsequentes ao início do atendimento, cronograma com o respectivo prazo para solução definitiva. |
Tabela 01
6.2. Caso a solução de contorno não seja eficaz pelo prazo mínimo de 24h(vinte e quatro horas) a CONTRATADA terá um prazo de 2h(duas horas) para apresentar uma nova solução de contorno e mantém-se o prazo inicial para apresentação do cronograma.
6.3. Entende-se por resolução do chamado o reparo total do serviço ou equipamento, voltando ao normal a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.
6.4. Para fins de cálculo do período decorrido para atendimento e fechamento do chamado, será contabilizado o prazo entre a formalização e o fechamento efetivo da ocorrência – seja essa solução de caráter definitivo ou de contorno com a disponibilização de solução de contorno. Em caso da não disponibilização da solução de contorno ou definitiva, dentro dos prazos estabelecidos, a Contratada deverá, ainda dentro destes prazos, emitir um parecer com previsão de novo prazo, contendo o histórico de maior abrangência possível das atividades desenvolvidas desde a abertura do respectivo chamado. Isso, no entanto não a exime das penalidades dispostas neste Termo de Referência, pelo não cumprimento dos prazos estipulados.
6.5. Serviço de Monitoramento
Consiste em serviços de monitoramento não presencial, 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano, do ambiente da Sala Cofre da CONTRATANTE e de seus dos subsistemas
6.5.1. A CONTRATADA deve possuir estrutura própria e central de monitoramento, com operadores 24 horas/dia, de modo a identificar a ocorrência dos alarmes.
6.5.2. A central de monitoramento da CONTRATADA deve estar integrada com a Central de Atendimento abrindo as solicitações de atendimento junto a esta para registro e atuação da equipe de manutenção em caso de alguma ocorrência que exija manutenção corretiva seja ela de natureza crítica ou urgente de acordo com quadro de nível de serviço (item 6.1, tabela 01).
6.5.3. A CONTRATADA deverá sempre que solicitado pelo CONTRATANTE produzir relatórios técnicos do serviço de monitoramento, com os indicativos de quantidade de atendimentos, abertura de chamados e demais indicadores relacionados ao serviço.
7. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto desta contratação serão recebidos mensalmente, da seguinte forma:
7.1. Provisoriamente, no ato do recebimento do relatório de atividades realizadas (item 5.1.25.2), pela fiscalização do contrato, referente aos serviços prestados no mês anterior, emitido após a conclusão do período.
7.2. Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação, por parte do responsável designado pela CONTRATANTE, da conformidade dos serviços prestados com as exigências estabelecidas nesta especificação.
7.3. O recebimento definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios de qualidade do material empregado ou disparidade com as especificações técnicas exigidas nesta especificação, ainda que verificados posteriormente.
8. QUALIFICAÇÃO
8.1. Qualificação Técnica Operacional
Para habilitar-se ao certame, a LICITANTE deverá apresentar:
8.1.1. Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia – CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação dentro do prazo de validade;
8.1.2. Declaração direcionada ao certame, expedida pelo proponente, de que terá condições de fornecer todas as peças e insumos necessários à execução do objeto desta licitação e nos prazos contratados;
8.1.3. Comprovação, por meio de atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão para desempenho satisfatório de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Pregão, por um período não inferior a 03 (três) anos, manutenção preventiva programada e corretiva de célula estanque do tipo Sala Cofre/Sala-Segura, certificadas pela norma ABNT NBR 15.247 ou EN 1047-2.
8.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, pois por períodos muito curtos pode-se não ter havido manutenção em todos os subsistemas mencionados no item 3.
8.1.5. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
8.1.6. A licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.2. Qualificação Técnica Profissional:
8.2.1. Declaração direcionada ao certame, expedida pelo PROPONENTE, de que disponibilizará para controle da execução dos serviços, profissional(is) de nível superior, ENGENHEIRO MECÂNICO E ENGENHEIRO ELETRICISTA, detentor(es) de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, acompanhado da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo CREA de sua jurisdição, que comprove responsabilidade técnica, na sua área de atuação, pela execução de serviços de manutenção preventiva programada e corretiva de célula estanque do tipo Sala Cofre/Sala-Segura, certificadas pela norma ABNT NBR 15.247 ou EN 1047-2.
8.2.1.1. A comprovação da disponibilidade do(s) profissional(is) para o controle e execução dos serviços em discussão se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do(s) profissional(is) detentor(es) do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
8.2.1.2. Declaração exigida neste item deverá constar o nome, CPF e número do registro no CREA do(s) responsável (técnicos que acompanharão a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação).
8.2.1.3. O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da execução dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo TJPB.
8.3. Atestado poderá ser objeto de diligência por parte do pregoeiro ou da equipe técnica, com vistas a dirimir as dúvidas em relação ao tipo de serviço prestado, podendo a CONTRATANTE requerer cópia de contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no(s) atestado(s) foi(ram) prestado(s).
8.4. Declaração, expedida pelo PROPONENTE, de que manterá durante a vigência do contrato sede, filial ou escritório na região metropolitana de João Pessoa com capacidade operacional para receber e solucionar as demandas da Administração, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato.
8.5. Qualificação Econômico-Financeira
8.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicílio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial de um plano de recuperação homologado em juízo.
8.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.5.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
8.5.4. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante+ Realizável alongo prazo Passivo Circulante+ Passivo não Circulante
SG =
Ativo Total Passivo Circulante+ Passivo não Circulante
LC =
AtivoCirculante Passivo Circulante
9. DA VISTORIA TÉCNICA:
9.1. A licitante poderá realizar vistoria técnica do ambiente físico, organizacional e tecnológico da CONTRATANTE, localizada no 3º andar do Anexo Administrativo do TJPB, com o objetivo de avaliar as condições de execução dos serviços para a adequada formulação de sua proposta, por meio de seu representante legal.
9.2. Caso opte por realizar a vistoria, a licitante deverá procedê-la em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da apresentação das propostas, em dia e hora previamente agendados com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência com a Gerência de Suporte da Diretoria de Tecnologia do TJPB pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h às 11h e das 15h às 17h, de segunda a quinta-feira e na sexta-feira das 8h às 12h.
9.3. Durante a vistoria, os licitantes serão acompanhados por um servidor designado pela CONTRATANTE para este fim.
9.4. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
9.5. Todos os custos associados com a visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
10. PENALIDADES
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal; ou
e) fizer declaração falsa.
10.2. Para os fins do item 10.1. “c”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
10.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
d) Impedimento de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até cinco anos.
10.4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
10.5. Caracterizada a inexecução total do contrato e, também, em caso de reiterados inadimplemento dos níveis de serviço, a CONTRATANTE ainda poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
10.6. A aplicação de multas ou qualquer outra sanção administrativa não reduz a obrigação da CONTRATADA de ressarcir integralmente eventuais danos causados à Administração.
10.7. A CONTRATADA será também considerada em atraso se entregar os serviços fora
das especificações técnicas exigidas dentro dos prazos fixados no Edital e em seus anexos.
10.7.1. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.7.2. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
10.7.3. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.7.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.7.5. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.8. Glosas
Enseja a penalidade de glosa à CONTRATADA, o descumprimento do presente Termo de Referência na forma descrita a seguir:
10.8.1. Os pagamentos serão glosados quando não houver cumprimento dos prazos de atendimento estipulados na tabela 01 do item 6 deste Termo de Referência, nas seguintes condições:
10.8.1.1. Serviço de manutenção corretiva:
Nível | Prazo contratual (item 6) | Glosa |
Crítico | 2h (duas horas), contadas a partir da abertura do chamado (item 4, subitem 4.1.3) | 2,5% do valor mensal do contrato para cada 30 minutos de atraso ou fração. |
Urgente | 3h (três horas), contadas a partir da abertura do chamado (item 4, subitem 4.1.3) | 2% do valor mensal do contrato para cada hora de atraso ou fração de hora. |
Rotina | 8h (oito horas), contadas a partir da abertura do chamado (item 4, subitem 4.1.3) | 0,5 % do valor mensal do contrato para cada hora de atraso ou fração de hora. |
10.8.1.2. Quanto aos serviços de manutenção corretiva, descritos na Tabela de Severidade de Incidentes, item 6.1, será adotado o limite de até 2(dois) chamados com glosa para os chamados
de nível Crítico e 3 chamados com glosa para os de nível urgente.
10.8.1.3. Caso ocorra semestralmente com glosa de 3(três) a 4(quatro) ocorrências de nível crítico ou de 4(quatro) a 5(cinco) de nível urgente, a CONTRATADA ficará sujeita, além das referidas glosas, a uma multa de 20% do valor mensal do contrato.
10.8.1.4. Caso ocorra semestralmente, com glosa, 5(cinco) ou mais ocorrências de nível crítico ou 6(seis) ou mais de nível urgente, a CONTRATADA ficará sujeita, além das referidas glosas, a uma multa de 30% do valor mensal do contrato.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A contratada deverá apresentar dentro do cronograma do item 11.2 nome e telefone de um profissional da empresa, o qual atuará como preposto, conforme disposto no art. 68 da lei 8666/93.
11.2 A CONTRATADA deverá, num prazo de até 30 dias corridos a partir da assinatura do contrato, apresentar cronograma de execução dos serviços de manutenção preventiva. O cronograma deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, devendo atender, no mínimo, aos itens e periodicidades constantes do ANEXO I.
11.3 Os serviços serão prestados, de acordo com as normas de certificação da Sala Cofre, obrigatoriamente, por profissionais qualificados e treinados para o desempenho das tarefas, com supervisão de um engenheiro, habilitados e credenciados para o desempenho das atividades não podendo em hipótese alguma ser realizado por profissionais que não façam parte do quadro de funcionários ou societário da CONTRATADA.
11.4 A Contratada deverá apresentar à fiscalização, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, comprovante da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, em nome do Responsável Técnico indicado, consoante o disposto no art. 1º da Lei 6.496/77 c/c Resolução CONFEA nº 1.025/2009.
11.5 A CONTRATADA deverá manter seus empregados, enquanto permanecerem nas dependências da CONTRATANTE, trajando uniforme com logotipo da empresa e crachá de identificação.
11.6 A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas, instrumentos, equipamentos, peças, materiais de consumo, mão-de-obra, acessórios, transporte e tudo mais que for necessário para a completa e perfeita execução dos serviços, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE.
11.7 Todas as peças de reposição, materiais e componentes deverão ser originais do fabricante dos equipamentos instalados, novos, de boa qualidade e adequados tecnicamente para compor as salas e seus sistemas integrados, bem como o Fiscal Técnico do contrato deverá ser informado previamente de qualquer troca de peça/componente e poderá, a seu critério, acompanhar a substituição.
11.8 As peças, materiais e componentes retirados das instalações serão de propriedade da CONTRATADA, as peças, materiais e componentes instalados passarão a ser de propriedade da CONTRATANTE.
11.9 A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços prestados e por consequência a confiabilidade e disponibilidade das instalações da Sala Cofre e seus sistemas integrados durante toda a execução contratual e até 90 dias após a vigência do contrato.
12. ESTIMATIVA DE CUSTOS
12.1 O Valor estimado da contratação do objeto especificado neste Termo de Referência é de R$ 317.520,00 (trezentos e dezessete mil, quinhentos e vinte reais), sendo:
LOTE ÚNICO (AMPLA CONCORRÊNCIA) | |||
Especificação | Unid. | Valor Mensal | Valor Total Anual |
Prestação de serviços de assistência técnica, on site, abrangendo manutenção preventiva programada e corretiva, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana, inclusive feriados, com fornecimento integral de peças, da Sala Cofre (Data Center ) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), com área de 20 m². | Mês | R$ 26.460,00 | 317.520,00 |
13. DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do edital caberá à Gerência de Suporte da Diretoria de Tecnologia da Informação, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto.
13.1. A Gerência de Suporte caberá:
A. acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, na forma prevista neste termo;
B. controlar a entrada e saída e identificação dos servidores da contratada que terão permissão para ter acesso aos locais de prestação dos serviços;
C. avaliar constantemente o desempenho dos serviços prestados;
D. solicitar os reparos, trocas de peças ou substituição de equipamentos que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento, durante todo o período de vigência do contrato;
E. cumprir todas as demais obrigações que lhe cabem para a perfeita execução do contrato.
13.2. Ficam reservados à Gestão do Contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo no contrato e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o TJPB ou modificação da contratação.
13.3. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de sua atividade.
13.4. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o TJPB ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará co- responsabilidade do TJPB ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao TJPB dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
14. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxx Xxxxxx, 26 de Junho de 2019
Documento Assinado Digitalmente
INTEGRANTE DEMANDANTE - Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx.: 478.150-3
Documento Assinado Digitalmente
INTEGRANTE TÉCNICO - Paulemir de S. Xxxxxx - XXXXX Mat.: 477.393-4
Documento Assinado Digitalmente
INTEGRANTE ADMINISTRATIVO - Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxx.: 474.855-7
ANEXO I do Termo de Referência
A manutenção preventiva e programada da Sala Cofre da Tribunal de Justiça - PB deverá ser realizada considerando, no mínimo, a periodicidade e os seguintes itens:
1 Células | Periodicidad e Visitas Ano |
1.1. Porta de entrada: Sala Cofre: Vedações verificar, reparar ou substituir gaxeta Fechadura lubrificar, cilindro com grafite verificar, reparar ou substituir a lingüeta verificar, reparar ou substituir a trava verificar, reparar ou substituir a maçaneta Dobradiças verificar, reparar ou substituir as dobradiças lubrificar as dobradiças Almofada verificar, reparar ou substituir as almofadas Mola bks verificar fechamento automático verificar cabos de ligação flexível verificar, reparar ou substituir as molas bks Verificação do sistema de travamento da porta verificar trava de posição aberta, regular | 4 |
1.2. Blindagens dos elementos: Sala Cofre: verificar, reparar ou substituir as blindagens dos elementos das salas verificar, reparar ou substituir as cunhas de aperto executar até 08(oito) aberturas e fechamentos de blindagens existentes teste de estanqueidade, visando identificar os eventuais problemas existentes e propor as ações corretivas cabíveis após os resultados das medidas obtidas | 4 |
1.3. Painéis e Luminárias: Sala Cofre: verificar, reparar ou substituir os painéis metálicos de fechamento verificar, reparar ou substituir as luminárias e lâmpadas verificar, reparar ou substituir os reatores eletrônicos teste de estanqueidade, visando identificar os eventuais problemas existentes e propor as ações corretivas cabíveis após os resultados das medidas obtidas | 4 |
1.4. Elementos: Sala Cofre: verificar, reparar ou substituir as vedações dos elementos verificar, reparar ou substituir os perfis de acabamento elementos das salas pintura de até 2(dois) metros quadrados dos elementos das salas teste de estanqueidade, visando identificar os eventuais problemas existentes e propor as ações corretivas cabíveis após os resultados das medidas obtidas | 2 |
2 – Piso Elevado: Sala Cofre e áreas adjacentes | Periodicidad e Visitas Ano |
2.1 Nivelamento das placas: verificar, reparar o nivelamento das placas de piso elevado com sistema a laser | 4 |
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verificar, reparar ou substituir os suportes de placas efetuar abertura e ajustes para passagem de cabos | ||
2.2 Reforços: colocar suportes de reforço onde necessário | 1 | |
2.3 Troca de placas do Piso: trocar até 04(quatro) placas de piso elevado caso sejam danificadas | 4 | |
2.4 Leito aramado: instalar até 06 (seis) metros lineares de leito aramado executar alteração de rota nos leitos aramados existentes até 10 metros verificar, reparar ou substituir os leitos mantendo o alinhamento verificar, reparar ou substituir os suportes e parafusos de fixação dos leitos | 4 |
3 – Limpeza: Sala Cofre e áreas adjacentes | Periodicidad e Visitas Ano |
3.1 Piso Elevado / Piso de Fundo: limpeza das placas de piso elevado limpeza do elemento de fundo da Sala Cofre limpeza do piso de fundo das áreas adjacentes | 2 |
3.2 Leito aramado e Cabos: limpeza dos leitos aramados limpeza dos cabos instalados nos leitos aramados | 2 |
3.3 Elementos, Portas, Luminárias e Móveis: limpeza dos elementos da Sala Cofre limpeza das portas da Sala Cofre limpeza das luminárias das Sala Cofre limpeza do mobiliário Spectro Data | 2 |
4 - Sistemas de Energia: | Periodicidad e Visitas Ano |
4.1 Quadros de distribuição: reapertos e limpeza: medir corrente de alimentação por fase medir tensão de alimentação por fase verificar, reparar ou substituir réguas de bornes verificar, reparar ou substituir terminais reapertar barramentos / terminais de cabos verificar, reparar ou substituir as canaletas de cabos verificar, reparar ou substituir o armário do painel verificar, reparar ou substituir os fechos do armário do painel limpar painel internamente verificar e substituir os disjuntores e reapertar bornes verificar, reparar ou substituir as bases de fusíveis e parafusos de ajuste verificar, reparar ou substituir régua de bornes reapertar terminais e bornes | 4 |
4.2 Aterramento: verificar, reparar ou substituir malha de aterramento verificar, reparar ou substituir jumps na estrutura verificar, reparar ou substituir jumps no piso elevado verificar, reparar ou substituir aterramento de equipamentos medir resistência de aterramento e propor melhoria de acordo projeto. | 4 |
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4.3 Pontos de Energia e Disjuntores: mudança de até 2(dois) pontos de energia e disjuntores | 4 | |
4.4 Manutenção de UPS Verificação de tensão e corrente de alimentação por fase, ajuste de voltímetro e amperímetro de entrada e saída, verificação de tensão e corrente de saída por fase, verificação dos disjuntores, reaperto de bornes e terminais. | 4 | |
4.5 Manutenção das Baterias Limpeza das baterias, limpeza e reaperto dos bornes, verificação de vazamentos e medição da tensão das baterias. Verificação de integridade, capacidade e eventual recomendação de substituição das mesmas. | 4 | |
4.6 Geradores Verificar nível de óleo e nível de água do sistema de arrefecimento, verificação do filtro de ar, das tubulações e válvulas, medição da tensão das baterias, partida nos geradores, verificação da tensão e frequência e verificação do painel de comando. | 12 |
5 – Sistemas de Climatização | Periodicidad e Visitas Ano |
5.1 Troca de Filtros de Ar: 5. Duas (2) trocas de filtro de ar por máquina; | 2 |
5.2 Circuito Frigorígeno: medir, corrigir pressão alta do compressor medir, corrigir pressão baixa do compressor aferir set pressão máx e mín do pressostato verificar, reparar ou substituir pressostato verificar, completar ou substituir óleo do compressor medir, corrigir corrente do motor do compressor medir, corrigir tensão do motor do compressor verificar, reparar ou substituir resistência do cárter do compressor medir, corrigir pressão diferencial do filtro secador de gás refrigerante verificar, reparar ou substituir o filtro secador de gás refrigerante verificar, reparar ou substituir válvula de expansão verificar, reparar ou substituir válvula solenóide verificar, reparar ou substituir visor de líquido verificar vazamentos de gás refrigerante carga e recarga de gás refrigerante descarte dos gases contaminados verificar, corrigir pontos de vazamento de óleo verificar, reparar ou substituir instrumentos de controle e segurança do equipamento limpeza externa do equipamento limpeza interna do equipamento em caso de contaminação do sistema | 1 |
5.3 Compressores: Retifica dos compressores (caso necessário) | 1 |
5.4 Check-up preventivo e Lavagem do condensador: limpeza e lavagem do condensador limpeza do ventilador medir, corrigir tensão do motor do ventilador medir, corrigir corrente do motor do ventilador | 6 |
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medir,corrigir temperatura de entrada medir,corrigir temperatura de saída verificar, reparar ou substituir termostato aferir set temperatura mín. e máx. termostato | ||
5.5 Levantamento de temperaturas (hot spots): monitoramento de medições de temperaturas em locais pré determinados efetuar o balanceamento térmico dos ambientes | 6 |
6 – Sistemas de Detecção Precoce / Combate a Incêndio: Sala IT | Periodicidad e Visitas Ano |
6.1 Sistema de Detecção Precoce de Incêndio – Stratos: verificar, reparar ou substituir log de alarmes verificar, reparar ou substituir parâmetros de configuração verificar, reparar ou substituir campainhas de alarme verificar, reparar ou substituir tubulações, orifícios, suportes verificar, reparar ou substituir filtro(s) de ar | 4 |
6.2 Sistema de Combate ao Incêndio com Gás FM200 (somente Sala Cofre): verificar, corrigir pressão do(s) recipiente(s) recarga de gás do(s) recipiente(s) fora de pressão com respectivo Certificado de Qualidade verificar data de teste hidrostático do(s) recipiente(s) verificar, reparar ou substituir apoio do(s) recipiente(s) verificar, reparar ou substituir o(s) recipiente(s) verificar, corrigir intertravamento com sistemas Stratos e Detecção Convencional verificar, corrigir funcionamento de alarmes verificar, reparar ou substituir válvula(s) solenóide(s) verificar, reparar ou substituir tubulações de descarga e suportes verificar, reparar ou substituir bicos difusores de gás | 4 |
6.3 Detecção Convencional: verificar, corrigir painel de comando verificar, reparar ou substituir régua(s) de bornes, terminais verificar, corrigir sinalização no painel verificar, corrigir continuidade no(s) laço(s) verificar, reparar ou substituir fixação de detectores de fumaça verificar, reparar ou substituir detectores verificar, corrigir intertravamento com outros painéis medir, corrigir tensão da(s) bateria(s) teste de alarme semanalmente, se necessário ajuste de tensão dos módulos do comando supervisão de defeito dos módulos de comando teste nos detetores de fumaça, acionamento manual e sirenes | 4 |
7 Sistema de Supervisão e Controle: Sala Cofre | Periodicidad e Visitas Ano |
7.1 NetWatch Testes de intertravamento | 4 |
7.2 Data Center Net Watch: | 4 |
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verificar, corrigir parâmetros de configuração verificar, reparar ou substituir sensor(es) de temperatura verificar, reparar ou substituir sensor(es) de umidade verificar, reparar ou substituir sensor(es) de vibração verificar, reparar ou substituir sensor(es) de estado de porta(s) verificar, corrigir cabeamento de alarmes verificar, reparar ou substituir conectores de interligação verificar, reparar ou substituir painel frontal (led’s e touch pannel) verificar, corrigir comunicação via TCP/ÍP verificar, corrigir software CMC Manager verificar, corrigir Log de eventos |
8 – Controle de Acesso e Vigilância: Sala Cofre e áreas adjacentes | Periodicidad e Visitas Ano |
8.1 Manutenção do leitores: verificar, reparar leitor de proximidade / biométrico limpar equipamento verificar, corrigir cabeamento verificar, corrigir configuração verificar, corrigir intertravamento com painel da célula verificar, corrigir abertura da porta | 3 |
8.2 Back-up leitor de proximidades | 3 |
8.3 CFTV preventiva / corretiva dos sistema de CFTV e back up de câmera | 3 |
9 – Dynamic “as built”: Sala Cofre | Periodicidad e Visitas Ano |
9.1 Lay-out da Sala IT: verificar, corrigir layout de equipamentos verificar, corrigir TAG de equipamentos verificar, corrigir layout mobiliário verificar, corrigir layout tubulações Stratos verificar, corrigir layout tubulações FM200 Instalação / modificação em circuito elétrico de alimentação dos rack | 3 |
9.2 Lay-out do piso elevado / leito aramado verificar, corrigir layout piso verificar, corrigir layout cabeamento / leitos aramados | 3 |
9.3 Lay-out ar condicionado | 3 |
10 – Treinamento: | Periodicidad e Visitas Ano |
10.1 Operação e controle de climatização: Realizar treinamento de equipe para controle de climatização; | 1 |
10.2 Operação de Sistemas de detecção precoce e combate: Realizar treinamento de equipe para utilização do sistema de detecção precoce ( Stratos ) e combate FM200; | 1 |
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11 – Auditoria Física | Periodicidad e Visitas Ano | |
11.1 Auditoria | 1 |
12.1. Móveis – NOC | Periodicidad e Visitas Ano |
12.1.1 - NOC verificação de estrutura, fixação de portas e superfícies, pistões das portas 12.1.8 - Passagem de cabos | 3 |
ANEXO II do Edital– MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º /2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA E A EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SALA COFRE (DATA CENTER).
CONTRATANTE: O Estado da Paraíba, por intermédio do , com sede na , Centro, nesta cidade de João Pessoa – PB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado por seu Presidente, Desembargador , no uso das atribuições que lhe são conferidas.
CONTRATADA: A empresa: , inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, estabelecida na Rua , representada pelo Senhor(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade n.º e CPF (MF) n.º , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração/contrato social/estatuto social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº , Edital de Licitação do Pregão nº
, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de assistência técnica, on site, abrangendo manutenção preventiva programada e corretiva, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana, inclusive feriados, com fornecimento integral de peças e insumos, da Sala Cofre (Data Center) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), com área de 20 m², cujos quantitativos, especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total presente contrato é de R$ ( ), sendo:
LOTE ÚNICO (AMPLA CONCORRÊNCIA) | |||
Especificação | Unid. | Valor Mensal | Valor Total Anual |
Prestação de serviços de assistência técnica, on site, abrangendo manutenção preventiva programada e corretiva, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana, inclusive feriados, com fornecimento integral de peças, da Sala Cofre (Data Center ) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), com área de 20 m². | Mês |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão através da funcional programática:
Unidade Orçamentária – Função – Subfunção – ; Programa – ; Projeto/Atividade – – ; Natureza da Despesa – – ; Fonte de Recurso
– e/ou Unidade Orçamentária – ; Função – ; Subfunção – ; Programa – ; Projeto/Atividade – ; Natureza da Despesa – Fonte de Recurso – .
Reserva Orçamentária nº
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da convocação pela CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
4.2. Os prazos relacionados à execução do contrato serão exigidos conforme previsto no edital de licitação em epígrafe.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DA EFICÁCIA E DO REAJUSTE
5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da
publicação do seu extrato na imprensa oficial, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
5.2. A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, com respaldo no Art. 57, II, da Lei 8.666/1993.
5.3. Os preços propostos permanecerão fixos durante o período de 12 (doze) meses contados da data limite para apresentação das propostas ou do orçamento a que essa se referir, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.192/2001, decorrido este prazo, os valores poderão ser reajustados mediante a aplicação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP- M, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
6.1. Cabe à CONTRATADA, além dos encargos constantes do Termo de Referência, anexo do Edital de licitação em epígrafe, o cumprimento das seguintes obrigações:
6.1.1. Reportar ao Fiscal Técnico do Contrato imediatamente quaisquer anormalidades, erros ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades no Tribunal;
6.1.2. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o Tribunal;
6.1.3 Gerenciar a execução dos serviços, com acompanhamento diário da qualidade, com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções.
6.1.4 Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários nos serviços e/ou compras, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
6.1.5 Cumprir o artigo 4º da Resolução nº 156/CNJ Conselho Nacional de Justiça, eximindo- se de colocar a disposição do Tribunal para o exercício de função de chefia, pessoa que incida na vedação dos artigos 1º e 2º da resolução destacada.
6.1.6 Manter durante a vigência do contrato sede, filial ou escritório na região metropolitana de João Pessoa com capacidade operacional para receber e solucionar as demandas da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
7.1. Cabe ao CONTRATANTE, além dos encargos constantes deste termo, o cumprimento das obrigações previstas no Termo de Referência, anexo do Edital de licitação em epígrafe.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. As sanções relacionadas a execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital de licitação em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. A rescisão deste contrato pode ser:
10.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
10.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
10.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.3.1. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em moeda corrente nacional, em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo fiscal do contrato, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável, da seguinte forma:
11.1.1. As notas fiscais deverão consignar, concomitantemente ao período considerado, os descontos proporcionais relativos ao desempenho da CONTRATADA no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviços estabelecidos no edital e no contrato e serão acompanhadas das respectivas memórias de cálculo dos descontos lançados.
11.2. Poderão ser aplicados descontos nos pagamentos devidos à CONTRATADA pelo descumprimento das metas estabelecidas para os indicadores elencados no Nível de Serviço Exigido (NSE).
11.2. O pagamento será realizado à CONTRATADA por meio de ordem bancária, creditada em conta corrente.
11.3. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
11.4. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, os documentos relacionados abaixo, em arquivo digital para e-mail a ser informado pela CONTRATANTE, entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento da execução do serviço.
11.4.1. Os documentos de liquidação devem ser apresentados da seguinte forma:
a) Arquivo 01 – 1. Nota Fiscal com descrição do contrato e mês da competência do serviço. Arquivo 02 – 1. Certidões de Regularidade Fiscal – Federal, Estadual e Municipal, válidas; 2. Certidão de Regularidade FGTS – CRF; 3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 4. Relatórios e documentos específicos solicitados no contrato, apenas nos casos em que o contrato solicite;
b) Declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
11.4.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) Atestação de conformidade da instalação e dos serviços entregues;
b) Apresentação da comprobação discriminada no item 11.4.1.
11.4.3. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a glosas, multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste termo de referência.
11.4.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos;
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira =0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, contados da data de publicação do extrato do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
12.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
12.3. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 12.2 imediatamente anterior.
12.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica, com correção monetária, a ser informada pela CONTRATANTE.
12.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
12.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, a serem depositados em conta específica, com correção monetária, a ser informada pela CONTRATANTE.
12.7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Termo de Referência e das cláusulas contratuais.
12.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
12.9. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
12.10. Isenção de Responsabilidade da Garantia:
12.11. A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b)alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c)descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d)atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
12.12. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 13.10.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE.
12.13. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
14.1. O presente contrato fundamenta-se:
14.1.1. Na Lei n.º 10.520/2002;
14.1.2 Subsidiariamente na Lei 8.666/1993.
14.2. O presente contrato vincula-se aos termos:
14.2.1. Constante do Processo Administrativo nº ;
14.2.2. Edital de Licitação do Pregão nº / .
14.2.3. Proposta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Para dirimir as questões decorrentes do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx, Capital do Estado da Paraíba, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e acordes, assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Xxxx Xxxxxx (PB) de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
XXXXX XXX do Edital – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(usar papel timbrado da empresa)
Local e data Ao
Pregoeiro do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba João Pessoa (PB)
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador (a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Eletrônico nº /2019, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e impugnação, assinar atas, recorrer de decisões administrativas e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 5.1.1 do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la.
ANEXO IV do Edital – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF ou CPC nº. , sediada no (a)
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Xxxx Xxxxxx - PB, de de 2019.
(Representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO V do Edital – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Eletrônico n° xx/2019 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( )
OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
Xxxx Xxxxxx, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO VI do Edital – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, estar ciente plenamente dos requisitos de habilitação para participar do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº xx/2019 do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Xxxx Xxxxxx, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá ser entregue na abertura da sessão de licitação, depois de elaborado em papel timbrado do licitante e devidamente assinado, sendo apresentado separadamente da documentação de credenciamento e dos envelopes (1 e 2).
XXXXX XXX do Edital – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO QUE NÃO EMPREGA CÔNJUGE OU PARENTE DE OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, DE MEMBRO, JUIZ OU DESEMBARGADOR VINCULADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
TERMO DE COMPROMISSO
Através deste instrumento, sem prejuízo dos ditames insertos no art. 2º, VI da Resolução CNJ 07/2005, declaro a inexistência, bem como assumo compromisso de não permitir ingresso nos quadros societários e/ou de empregados da minha empresa, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do serviço de fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, nos termos do Edital.
Xxxx Xxxxxx, de de 2019
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
Anexo VIII do Edital – MODELO DE TERMO DE VISTORIA
Atestamos que o(a) representante da empresa , Sr(a)
realizou na data de / /2019, a vistoria referente ao Pregão , n° /2019, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica, on site, abrangendo manutenção preventiva programada e corretiva, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana, inclusive feriados, com fornecimento integral de peças e insumos, da Sala Cofre (Data Center) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), com área de 20 m², declarando o mesmo, para os fins que se façam necessários que em nome da empresa, tomou pleno conhecimento das condições locais e dos equipamentos, abdicando assim a empresa a qual representa, do direito de alegar desconhecimento acerca de qualquer dificuldade que porventura venha a surgir no transcorrer da execução dos serviços objeto do presente certame.
, / /
Representante do TJPB
Matrícula: CPF:
Representante da Proponente
Obs.: Caso a empresa opte por não realizar a visita, o representante legal da empresa deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, de que assume todos os riscos de não vistoriar o local da execução dos serviços.
ANEXO IX do Edital
R E C I B O
Recebi do Tribunal de Justiça da Paraíba uma cópia do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° /2019, que tem por objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica, on site, abrangendo manutenção preventiva programada e corretiva, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana, inclusive feriados, com fornecimento integral de peças e insumos, da Sala Cofre (Data Center) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), com área de 20 m².
Razão Social / Denominação:
CNPJ/MF:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Xxxx Xxxxxx (PB), de de 2019.
Assinatura
OBS: Visando comunicação futura entre este Tribunal de Justiça e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria, preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitação por e-mail : xxxxx@xxxx.xxx.xx