TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
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Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 42.758/2022 - CONTRATO Nº 084/2022
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA MTSI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSÃO LTDA., PARA AQUISIÇÃO DE FITAS DE BACKUP LTO-7.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por sua Desembargadora Presidente, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, MTSI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.145.027/0001-66, sediada na Xxx Xxxxxxx xx 0000, xxxx 00, Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, e-mail xxxx.00000@xxxxx.xxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Suely Grecco Franco, portador da Carteira de Identidade nº *.394.***, expedida pela SSP/SP, CPF nº ***.802.188-**, na presença de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 05/2022, decorrente do resultado do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 10394/2021 - TRT12, devidamente homologado nos autos do referido processo, e ainda mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui-se objeto da presente contratação a atualização da biblioteca robotizada de fitas e aquisição dos insumos para esse equipamento no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme descrito abaixo:
Item | Descrição |
4 | Cartuchos Ultrium padrão LTO-7 com etiquetas. Marca Fujifilm. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
I – Do prazo de entrega:
O prazo de entrega do objeto licitado será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da notificação da empresa acerca da assinatura do contrato.
XXXXXXXX XXXXXXX
20/10/2022 15:26
MARCIO XXXX XXXXXXXXX:00000
24/10/2022 14:28
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
24/10/2022 14:47
XXXX XXXXXX XXXX
26/10/2022 15:47
XXXXXXX XX XXXX
PEREIRA:01335601805
26/10/2022 19:54
MTSI COMERCIO E SERVICOS DE IMPRESSAO
EIRELI:26145027000166
28/10/2022 09:07
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II – Do prazo de garantia:
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Prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto.
III – Da especificidade do objeto contratado:
As especificações completas referentes a solução de biblioteca robotizada de fitas de backup e insumos para essa tecnologia encontram-se discriminadas no Anexo I.
IV – Dos Órgãos participantes, quantitativos e endereços para entrega:
Os Órgãos participantes, seus respectivos quantitativos e endereços de entrega encontram-se especificados no Anexo II.
V - Da forma de comunicação entre as partes:
A comunicação entre as partes dar-se-á por meio de mensagens de correio eletrônico, que podem ser efetuadas por sítio na Internet ou mensagens de correio eletrônico, ligações telefônicas para a central de atendimento da CONTRATADA ou números telefônicos do CONTRATANTE.
VI – Das políticas socioambientais:
a) os materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços contratados devem observar os critérios de sustentabilidade constantes do item 5.1 do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho;
b) os resíduos com logística reversa obrigatória, gerados na execução dos serviços devem atender o disposto - Resíduos com Logística Reversa do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho;
c) comprovar, como condição prévia à assinatura do contrato e durante a vigência contratual, sob pena de rescisão contratual, o atendimento das seguintes condições:
c.1) não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011;
c.2) não ter sido condenada, a CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105.
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VII – Da transferência de conhecimento:
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a) deve ser fornecido, junto com a instalação da solução, repasse prático (hands on), sobre como configurar e utilizar o equipamento;
b) também será realizada transferência de conhecimentos, mediante entrega de relatórios dos chamados que porventura venham a ser atendidos, das alterações de versões implantadas, dos procedimentos indicados/adotados nos atendimentos;
c) todos os procedimentos realizados por meio de chamados abertos para atender a garantia do produto devem ser acompanhados por, no mínimo, um profissional da equipe técnica do CONTRATANTE, cujo andamento deve ser posteriormente comunicado aos demais integrantes do quadro do Regional Trabalhista.
VIII – Do direito de propriedade intelectual:
a) quanto à propriedade intelectual da solução de TIC, é reservada à empresa fornecedora do software os direitos autorais e a propriedade intelectual dos fontes do software, conforme estabelecido na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sobre direitos autorais e na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, sobre propriedade intelectual;
b) o Tribunal será o único detentor dos direitos de propriedade intelectual e autorais relacionados aos documentos produzidos pela empresa CONTRATADA, em decorrência do atendimento às definições da especificação técnica desta solução, estando vedada a utilização, reprodução e qualquer divulgação destes pela CONTRATADA sem que haja a anuência explícita e formal do Tribunal.
Parágrafo Único: Os prazos de adimplemento das obrigações admitem prorrogação nos casos especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8666/93, e a solicitação dilatória, que deverá ser sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida antes do encerramento dos prazos máximos, cabendo ao CONTRATANTE autorizar novo prazo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 73 c/c o art. 69 da Lei no 8.666/93, o objeto será recebido:
I – Do Recebimento Provisório
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O Recebimento Provisório do objeto será dado pelo Fiscal do Contrato, em até 10 (dez) dias após a entrega dos equipamentos, compreendendo dentre outras, as seguintes verificações:
a) os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material;
b) condições da embalagem e/ou do material;
c) quantidade entregue; e
d) apresentação do documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador (Tribunal), descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total.
II – Do Recebimento Definitivo
O Recebimento Definitivo do objeto será dado pelo Gestor de Contrato, após a emissão da Nota Fiscal, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos, satisfeitas as condições abaixo:
a) correspondência de marca/modelo do material com os indicados na nota de xxxxxxx ou proposta da fornecedora;
b) compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Projeto Básico e constantes da proposta da empresa fornecedora;
c) realização de instalação e testes, quanto aos itens 01, 02 e 03; e
d) conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total.
Parágrafo Primeiro: O gestor deverá atestar a conformidade para pagamento da nota fiscal em termo próprio e encaminhá-lo à Coordenadoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro.
Parágrafo Segundo: Para preenchimento do Atestado de Conformidade para Pagamento das notas fiscais (Anexo V), a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal ou nota fiscal/fatura corretamente preenchida.
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CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
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do objeto.
O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, a partir do recebimento definitivo
Parágrafo Primeiro: O prazo de vigência não se confunde com o prazo de
execução de que trata a cláusula segunda.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE convocará a CONTRATADA para assinar termo aditivo ou instrumento equivalente dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93 e demais sanções administrativas dispostas na cláusula dezesseis, não restritivas a estas.
Parágrafo Terceiro: O início da contagem do prazo a qual refere-se o parágrafo anterior dar-se-á a partir do primeiro dia útil seguinte ao aviso eletrônico ou comunicação escrita encaminhada à CONTRATADA. O ato convocatório será realizado preferencialmente via e-mail.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
São as seguintes as prerrogativas da Administração, conferidas em razão do regime jurídico dos contratos administrativos instituídos pelo art. 58 da Lei nº 8.666/93, em relação a eles:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inc. I do art. 79;
c) fiscalizar-lhe a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
Parágrafo Primeiro: Das obrigações gerais:
a) observar e cumprir, estritamente, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências técnicas constantes do Edital;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
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obrigações assumidas, todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, e a qualificação exigidas na licitação;
b.1) manter a regularidade fiscal e trabalhista durante todo o período contratual, sob pena de rescisão contratual e de execução da retenção sobre os créditos da empresa e/ou da eventual garantia, a título de multa, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei;
b.2) se for Optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a Declaração, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, no momento da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente da assinatura do contrato ou da prorrogação contratual;
b.3) informar imediatamente qualquer alteração da sua permanência no
Simples Nacional;
c) responsabilizar-se pelos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, viagens, diárias, despesas com locomoção e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
d) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
e) manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato e em legislação específica, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE;
f) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
g) fornecer crachás para seus empregados, contendo seu nome e o da
CONTRATADA, sendo obrigatório seu uso nas dependências do CONTRATANTE;
h) substituir imediatamente qualquer um de seus empregados que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
i) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
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j) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja de que natureza for, desde que praticada por seus empregados no recinto do CONTRATANTE;
k) protocolizar, se necessário, as petições por meio de correspondência eletrônica no endereço xxxxx-xx@xxx0.xxx.xx;
l) atentar para as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços nos termos do art. 6º do Capítulo III da Instrução Normativa nº 01, de 19/01/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
m) obedecer, no que couber, aos princípios e normas de condutas estabelecidas no Código de Ética do CONTRATANTE;
n) informar e manter atualizado endereço de e-mail válido, para comunicação oficial entre CONTRATANTE e CONTRATADA;
o) seguir todas as normas, políticas e procedimentos de segurança estabelecidas pelo CONTRATANTE para execução do contrato, tanto nas dependências do CONTRATANTE quanto externamente;
p) manter sob xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, todo e qualquer assunto de interesse do Tribunal ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da prestação do serviço.
Parágrafo Segundo: Das obrigações específicas:
a) efetuar a prestação dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados, em estrita observância com as especificações deste termo e da proposta, acompanhados da respectiva nota fiscal;
b) responsabilizar-se por todos os vícios e defeitos do objeto durante todo o período da garantia técnica;
c) indicar e manter atualizado junto ao CONTRATANTE cadastro de contato de representante da empresa para atuar como preposto, com endereço, telefone e endereço eletrônico, durante toda a vigência do acordo administrativo;
d) disponibilizar meios de se efetuar abertura de chamados técnicos via telefone ou Internet, com chamadas telefônicas gratuitas (0800), a cobrar, ou locais;
e) durante o período de garantia técnica, sem qualquer ônus adicional, o suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica quanto à solução de problemas;
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f) proceder ao atendimento em regime de no mínimo NBD (8 horas por dia, em dias úteis). A contagem do prazo dar-se-á a partir da hora da abertura do chamado pelo CONTRATANTE;
g) fornecer o objeto conforme as especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital, na Proposta e no Termo de Contrato;
h) fornecer documentação técnica completa e atualizada, quando solicitada;
i) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades da garantia técnica;
j) responsabilidade civil e integral por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
k) não transferência a terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, das obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
l) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas para a realização de suas obrigações ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do acordo administrativo;
m) comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
n) acatar as determinações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE em relação ao cumprimento do contrato;
o) cumprir os requisitos de sustentabilidade contidos neste termo de referência;
p) diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade e polidez os servidores, clientes, visitantes e subcontratados, podendo a Administração exigir a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
q) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências de qualquer edificação do TRT ou à disposição deste.
Parágrafo Terceiro: Das obrigações da CONTRATADA em face da LGPD:
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a) para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18), na hipótese de, em razão do presente contrato, a CONTRATADA realizar o tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, sem prejuízo do disposto nas alíneas subsequentes;
b) dar tratamento aos dados pessoais a que tiver acesso por força do contrato tão-somente na medida do cumprimento do escopo contratual, vedado o tratamento para quaisquer outros propósitos;
c) não fornecer transferir ou disponibilizar dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, do CONTRATANTE ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando ao CONTRATANTE dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial, quando a CONTRATADA estará dispensada da comunicação ao CONTRATANTE;
d) não colocar o CONTRATANTE em situação de violação da LGPD;
e) assegurar que seus empregados tenham ciência dos termos da LGPD e que estejam capacitados para agir dentro das normas nela dispostas;
f) assegurar que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assinem termo de confidencialidade;
g) responsabilizar-se pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais a que tiverem acesso pela execução contratual, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados;
h) cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no Contrato imediatamente após o seu término e, a critério exclusivo do CONTRATANTE, apagar, destruir ou devolver os dados pessoais que tiver obtido;
i) nos casos em que realizar o tratamento de dados pessoais confiados pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA será considerada "operadora" e deverá aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados do CONTRATANTE.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
a) acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto do presente contrato, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA;
b) proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa fornecer o objeto, de acordo com as determinações do contrato;
c) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
d) notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições na vigência do contrato e da garantia técnica, fixando prazo para a sua correção;
e) pagar à CONTRATADA o valor resultante da contratação, na forma do
contrato;
f) zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas em
compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
g) fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado pela
CONTRATADA;
h) receber somente objeto que atenda às especificações exigidas e o preço
ofertado e efetuar o pagamento dentro do prazo pactuado;
i) aplicar as sanções conforme previstas legal ou contratualmente.
CONTRATO
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente
contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores
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designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
CLÁUSULA NONA – DO PREPOSTO DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá, às suas expensas, manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato, obedecido o disposto no art. 68 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Caso houver necessidade de substituição do preposto, a nova indicação deverá ser informada por escrito ao CONTRATANTE (contendo telefone, celular, e- mail e endereço), podendo ser realizada por meio eletrônico ao Gestor do contrato, no prazo máximo de até 7 (sete) dias corridos após a substituição.
Parágrafo Segundo: A indicação do novo preposto deverá ser juntada aos autos do processo correspondente pelo Gestor.
Parágrafo Terceiro: O preposto deverá possuir capacidade profissional e conhecimentos compatíveis com a função e ter competência para resolver todo e qualquer assunto relacionado com os serviços prestados.
Parágrafo Quarto: O CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rejeitar a indicação do preposto se julgar que os requisitos exigidos não foram cumpridos, e solicitar a sua substituição, a qualquer tempo, no prazo máximo de 3 (três) dias a contar da notificação, que poderá ser feita por meio de e-mail.
CLÁUSULA DEZ – DO PREÇO
O valor do presente contrato é de R$ 222.530,00 (duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e trinta reais), assim discriminado:
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Item | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Cartuchos Ultrium padrão LTO-7 com etiquetas. Marca Fujifilm. | 700 | R$ 317,90 | R$ 222.530,00 |
Parágrafo Único: Estão incluídas no preço todas as despesas relativas à consecução eficiente e integral do objeto deste contrato.
CLÁUSULA ONZE – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo dos equipamentos, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal, haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
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Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012.
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional, deverá encaminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a empresa deverá informar à Administração sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Quatorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano),
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capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuracão dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
Parágrafo Xxxxxxxxx: O CONTRATANTE poderá reter o pagamento dos valores
referentes ao fornecimento realizado nas hipóteses da cláusula quinze, limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual.
CLÁUSULA DOZE – DO REAJUSTE
Os preços constantes do contrato serão reajustados, respeitada a periodicidade mínima de um ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajuste, limitado o reajuste à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou de outro índice que passe a substituí-lo, e na falta deste, em caráter excepcional, será admitida a adoção de índices gerais de preços de acordo com a seguinte fórmula:
R = I - Io x P onde:
Io
1 para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês de reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços/contrato;
2 para os demais reajustes:
R = reajuste procurado;
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I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
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Io = índice relativo ao mês do último reajuste efetuado;
P = preço dos serviços/contrato atualizado até o último reajuste efetuado.
Parágrafo Primeiro: Em caso de ocorrência de deflação ou qualquer outro evento que possa implicar redução do valor contratual para adequá-lo aos preços de mercado, será provocada pelo CONTRATANTE mediante a apresentação de planilha com demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato no período correspondente, com vistas à definição do novo valor contratual a ser aplicado.
Parágrafo Segundo: O valor e a data do reajuste serão informados no contrato mediante apostila.
CLÁUSULA TREZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. em 24/01/2022, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza da Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo.
CLÁUSULA QUATORZE – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE, ex vi do art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Parágrafo Primeiro: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
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I – Advertência, nos termos do inc. I do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que será aplicada em caso de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros.
II – Multa:
a) multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da prestação ou fornecimento em atraso, cabível nos casos de atraso injustificado de até 30 (trinta) dias no cumprimento dos prazos previstos neste contrato para os compromissos assumidos;
b) multa por inexecução contratual parcial de 10% (dez por cento), calculada sobre valor total da parcela inadimplida, a ser aplicada no atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias;
c) multa por inexecução contratual parcial de até 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração, cabível nas demais hipóteses de inexecução contratual;
d) multa por inexecução contratual total de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA;
e) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota fiscal, a ser aplicada a cada ocorrência de violação da obrigação da manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, durante toda a execução do contrato;
f) no caso de acúmulo das multas relacionadas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, fica estabelecida a de maior valor.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, será imputada nas hipóteses de inexecução total ou parcial de que resulte prejuízo para a Administração;
IV – Impedimento de licitar ou contratar com a União, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, que será aplicada nas seguintes hipóteses: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
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V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ex vi do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, será imputada nas hipóteses previstas no inciso anterior, desde que a razoabilidade e proporcionalidade assim a recomendem.
Parágrafo Segundo: Penalidades da CONTRATADA em face da LGPD:
O descumprimento das obrigações relativas ao tratamento de dados previstas na Cláusula Sétima, Parágrafo Terceiro, incidirá nas seguintes penalidades:
a) até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, na hipótese de utilização dos dados pessoais para finalidade diversa daquela estabelecida para a execução contratual;
b) até 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, na hipótese de do compartilhamento não autorizado de dados pessoais com terceiros.
I – As penalidades previstas nas alíneas “a” e “b” serão aplicadas por ocorrência e, no caso de reincidência, serão aplicadas em dobro.
II – As penalidades previstas nas alíneas a e b não excluem a responsabilidade das empresas pela aplicação das sanções previstas no art. 52 e o ressarcimento de danos, na forma prevista no § 4º do art. 42, ambos da LGPD.
Parágrafo Terceiro: A multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta cláusula e na Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Quarto: As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V do Parágrafo Primeiro poderão ser aplicadas junto com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado.
Parágrafo Xxxxxx: O prazo para apresentação de defesa prévia ou de recurso contra as penalidades previstas nesta cláusula será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
Parágrafo Sexto: Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida, via GRU, no prazo de até 10 (dez) dias contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na
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Dívida Ativa da União.
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CLÁUSULA DEZESSEIS – DA RESCISÃO
A inexecução total e a parcial do contrato fulcradas nos incisos I a XVIII do art.
78 ensejam a sua rescisão, que pode ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ou amigável, conforme os incisos I e II do art. 79, com as consequências contratuais e as previstas no art. 80, todos da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: A rescisão poderá, ainda, ocorrer por conveniência da Administração, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo: O descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas no Parágrafo Segundo da Cláusula Onze e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
I – O presente contrato fundamenta-se:
• na Lei nº 10.520/02;
• na Lei nº 8.666/93 e alterações, subsidiariamente;
• na Lei nº 13.709/2018;
• da Lei Complementar nº 123/06;
• no Decreto nº 3.555/00;
• no Decreto nº 7.892/13;
• nos preceitos de Direito Público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, nos termos do caput do art. 54 da Lei nº 8.666/93;
II – E vincula-se aos termos:
• do edital do processo, nos termos do inciso XI do art. 55 da Lei nº
8.666/93;
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8.666/93;
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• da proposta da CONTRATADA, nos termos do § 1º do art. 54 da Lei nº
• da ata de registro de preços;
• do Ato GP/VPA nº 2/2021 do CONTRATANTE – Institui a Política de
Proteção de Dados Pessoais no âmbito do TRT2.
• do Código de Ética do CONTRATANTE.
• da Resolução n.º 182, de 17 de outubro de 2013, que “dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
XXXXXXXX XXXXXXX – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O disposto neste contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de termos aditivos, asseguradas as prerrogativas conferidas à Administração, enumeradas no caput do art. 58 da Lei nº 8.666/93 e na cláusula sexta, mediante a apresentação das devidas justificativas e autorização prévia da autoridade competente, assegurados os direitos da CONTRATADA de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 58 da mesma Lei.
Parágrafo Único: Nos termos do que dispõe o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
seguinte:
CLÁUSULA DEZENOVE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Além das disposições trazidas no presente contrato, aplicam-se, ainda, o
a) a prestação de serviços, objeto do presente contrato, não gera vínculo
empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
b) nada no presente contrato poderá ser interpretado como a criar quaisquer vínculos trabalhistas entre empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE. A CONTRATADA
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assume toda a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas decorrentes da prestação de serviços por seus empregados;
c) a tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste contrato a qualquer tempo;
d) as obrigações contidas nas cláusulas sétima e oitava não são de natureza exaustiva, podendo constar no presente termo obrigações referentes as partes ou a cada parte, que não estejam incluídas no rol de obrigações acima citadas;
e) os termos e disposições constantes deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos referentes às condições nele estabelecidas;
f) é vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira;
g) a CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução dos serviços objeto deste contrato;
h) dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 cabem recurso, representação e pedido de reconsideração, nos termos do art. 109;
i) a intimação dos atos relativos à rescisão do contrato a que se refere o inc. I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, à suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial;
j) os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais e expedir normas complementares, em especial sobre as sistemáticas de fiscalização contratual e repactuação;
k) o princípio da legalidade impõe à Administração a obrigação de fundamentar todos os seus atos, contratos e condutas no ordenamento jurídico. Por decorrência lógica, o tratamento dos dados pessoais coletados pelo Tribunal no presente Contrato para viabilizar sua formalização está em integral conformidade com a Lei nº 13.709/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). Nesse sentido, observa a boa-fé e os princípios elencados no art. 6º, especialmente em relação à proteção dos dados e finalidades de sua utilização. O tratamento desses dados
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prescinde de consentimento do titular (art. 7º, III), inclusive para eventual compartilhamento (art 26, § 1º, IV, c/c art. 27, III), e terão sua publicidade de acordo com as exigências legais.
CLÁUSULA VINTE – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE é responsável pela publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial da União, nos termos e prazos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE E UMA – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente
contrato.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Desembargadora Presidente do Tribunal
Assinado digitalmente
SUELY GRECCO XXXXXX
MTSI Comércio e Serviços de Impressões Ltda.
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor da Coordenadoria de Infraestrutura
de TIC
Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações
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ANEXO I
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ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS REFERENTES A SOLUÇÃO DE BIBLIOTECA ROBOTIZADA DE FITAS DE BACKUP E INSUMOS PARA ESSA TECNOLOGIA
A.1. Grupo I: Itens 1, 2 e 3 - Aquisição de Biblioteca de Fitas Secundária:
A.1.1. Item 1 - Biblioteca Robotizada de Fitas modular e expansível, com no mínimo 4 (quatro) tape drives LTO-8 com conexão Fiber Channel de no mínimo 8 Gbps e, no mínimo 70 (setenta) slots para fitas de dados totalmente licenciados para uso imediato.
A capacidade de expansão de slots deve ser de, no mínimo, 272 slots.
Item 2 - Pacote de Expansão de Slots, disponibilizando, no mínimo, 30 (trinta) slots de fitas e 3 (três) slots de drives adicionais, totalmente licenciados para uso imediato, compatíveis com o Item 1.
Item 3 - Tape Drive XXX-0 - Xxxxxxxxxx XXX-0 Fiber Channel de 8Gbps, compatível com o Item 1.
A.1.2. Deverá possuir mecanismo robotizado para a montagem automática dos cartuchos nas unidades de leitura/gravação, bem como sua desmontagem, sem intervenção humana;
A.1.3. Deverá possuir painel frontal que permita a inserção de comandos para manuseio dos cartuchos e informe, em caso de mau funcionamento de componentes, a necessidade de manutenção;
A.1.4. Deve possuir leitor de código de barras padrão integrada para identificação de cada cartucho de fita;
A.1.5. Deverá possuir fontes redundantes e vir acompanhada de todos os cabos e conexões necessárias para a sua instalação e pleno funcionamento.
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A.1.6. A solução deverá ser modular, de maneira a permitir futuras expansões de slots e/ou drives, inclusive entre equipamentos de mesmo modelo/fabricante.
A.2. Insumos:
A.2.1. Item 4 - Aquisição de Fitas LTO7 com Etiquetas:
Fitas com a tecnologia Ultrium LTO7, com capacidade nativa de 6TB, com etiquetas (Labels) numeradas sequencialmente, iniciando em LTO001L7.
A.2.1. Item 5 - Aquisição de Fitas LTO8 com Etiquetas:
Fitas com a tecnologia Ultrium LTO8, com capacidade nativa de 12TB, com etiquetas (Labels) numeradas sequencialmente, iniciando em LTO001L8.
A.2.3. Item 6 - Aquisição Fitas de Limpeza LTO:
Fitas de Limpeza universais LTO, compatíveis com drives LTO 7 e LTO 8.
Todos os itens devem estar em linha de produção, ou seja, sendo produzidos e comercializados pelo fabricante na data da licitação;
A.4. Garantias
A.4.1. O prazo de garantia dos materiais, contados a partir de seu recebimento definitivo, será:
A.4.1.1. 60 (sessenta) meses, para os itens 01, 02 e 03;
A.4.1.2. 90 (noventa) dias, para os itens 04, 05 e 06.
adicional:
A.4.2. Durante o período de vigência da garantia a CONTRATADA deverá, sem ônus
A.4.2.1. Prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva;
A.4.2.2. Fornecer toda a mão de obra necessária para os serviços;
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A.4.2.3. Fornecer todas as peças de reposição para a correção de problemas e garantir o bom funcionamento dos equipamentos;
A.4.2.4. Fornecer, instalar, configurar e testar as atualizações corretivas de firmware e de sistema operacional dos equipamentos ofertados, provendo esclarecimentos de dúvidas sobre a configuração e a utilização dos produtos;
A.4.3. Durante o período de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá fornecer as atualizações e correções do conjunto de softwares por ele cobertos (updates, upgrades e releases), bem como a documentação correspondente (inclusive mídias originais), sem ônus à Contratante.
A.4.4. A atualização, ou disponibilização para download, tratada neste item deverá ocorrer em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de lançamento da nova versão ou release.
A.4.5. Caso a nova versão, ou release, seja disponibilizada para download, todo suporte visando a instalação e a configuração deverá ser prestada pela CONTRATADA.
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ANEXO II
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ÓRGÃOS PARTICIPANTES, QUANTITATIVOS E ENDEREÇOS PARA ENTREGA
1. QUANTITATIVOS POR ÓRGÃO PARTICIPANTE:
Órgão | Grupo 1 | Insumos | ||||||||||
Item 1 | Item 2 | Item 3 | Item 4 | Item 5 | Item 6 | |||||||
Qtd. Máx ima | Aquis ição Inici al | Qtd . Má xim a | Aquis ição Inicia l | Qtd. Máxi ma | Aquis ição Inici al | Qtd. Máx ima | Aqu isiç ão Inic ial | Qtd. Máxi ma | Aqui siçã o Inici al | Qtd. Máxi ma | Aquisi ção Inicial | |
TRT 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | - | - | - | - | 120 | 120 | 50 | 50 |
TRT 2 | - | - | - | - | - | - | 700 | 100 | - | - | 10 | 10 |
TRT 7 | 2 | 1 | 6 | 1 | 2 | 1 | - | - | 110 | 50 | 20 | 10 |
TRT 8 | 2 | 1 | 2 | 1 | 4 | 1 | 300 | 50 | - | - | 20 | 10 |
TRT 12 | 1 | 1 | 5 | 5 | 5 | 1 | 200 | 50 | 600 | 272 | 50 | 20 |
TRT 13 | 2 | 1 | 2 | 1 | 6 | 2 | 500 | 200 | - | - | - | - |
XXX 00 | - | - | - | - | - | - | 000 | 000 | - | - | - | - |
TRT 17 | 2 | 1 | 4 | 1 | 6 | 1 | 100 | 50 | 500 | 50 | 40 | 10 |
TRT 19 | 2 | 1 | 2 | 1 | 8 | 1 | 250 | 50 | 150 | 50 | - | - |
TRT 20 | 2 | 1 | 6 | 3 | 4 | 2 | 200 | 50 | 100 | 50 | - | - |
XXX 00 | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
TRT 23 | 2 | 2 | - | - | - | - | - | - | 250 | 180 | 15 | 10 |
TRT 24 | 1 | 1 | - | - | - | - | 000 | 000 | 000 | 50 | - | - |
Total: | 20 | 13 | 29 | 15 | 35 | 9 | 285 0 | 800 | 2030 | 822 | 205 | 120 |
Nota: As quantidades mínimas a serem adquiridas a cada adesão à Ata de Registro de Preços são as seguintes:
1 (uma) unidade para os itens 1, 2 e 3;
50 (cinquenta) unidades para os itens 4 e 5; 10 (dez) unidades para o item 6.
2. ENDEREÇOS PARA ENTREGA:
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2.1. TRT 1ª Região (UASG 80009):
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Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000
2.2. TRT 2ª Região (UASG 80010):
Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000
2.3. TRT 7ª Região (UASG 80004):
Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000- 150.
2.4. TRT 8ª Região (UASG 80003):
Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000.
2.5. TRT 12ª Região (UASG 80013):
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000.
2.6. TRT 13ª Região (UASG 80005):
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, XXX 00000-000.
2.7. TRT 16ª Região (UASG 80018):
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx, Xxx Xxxx-XX, XXX 00000-000.
2.8. TRT 17ª Região (UASG 80019):
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000.
2.9. TRT 19ª Região (UASG 80022):
Almoxarifado do TRT da 19ª Região.
Xxx Xxx. Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000.
2.10. TRT 20ª Região (UASG 80023):
SETIC (1º andar/Xxxxxx Xxxxxxx)
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, x/xx, Xxxxxx Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000.
2.11. TRT 22ª Região (UASG 80024):
Xxxxxxx Xxxx XXXXX, xx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000.
2.12. TRT 23ª Região (UASG 80025):
Rua Eng.º Xxxxxx Xxxxx Xxxx, nº 191, Centro Pol. e Adm., Cuiabá-MT, XXX 00000-000.
2.13. TRT 24ª Região (UASG 80026):
Rua Del. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 208, Campo Grande-MS, XXX 00000-000.
ANEXO III
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO | |
CONTRATO/PROAD Nº: | |
EMPRESA CONTRATADA: | |
FISCAL DO CONTRATO: |
1. Do recebimento do material e dos serviços, verificar:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
1.1 | Se os materiais estão sendo entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais. | |||
1.2 | Se as caixas em que se encontram os produtos estão em perfeitas condições de armazenamento. | |||
1.3 | A data de validade dos materiais. |
2. Da nota fiscal/fatura, em relação à Nota de Xxxxxxx e ao contrato, se houver, verificar se:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
2.1 | A razão social e CNPJ estão corretos. | |||
2.2 | A data de emissão da nota fiscal/fatura é posterior à da Nota de Xxxxxxx. | |||
2.3 | As descrições dos materiais estão corretas. | |||
2.4 | A unidade, as quantidades e os valores unitário e total conferem com a respectiva Nota de Empenho e contrato (se houver) . |
3. Verificar ainda se:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
3.1 | O frete é por conta do fornecedor. | |||
3.2 | A classificação orçamentária (subitem da despesa) está correta e em conformidade com a Nota de Xxxxxxx e contrato (se houver). |
4. Quanto ao certifico:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
4.1 | Atentar para a data do certifico do recebimento provisório. |
5. Outras observações pertinentes:
Em /_ / .
Ass.:
Fiscal do contrato
ANEXO IV
CONTRATO/PROAD Nº: | |
EMPRESA CONTRATADA: | |
GESTOR DO CONTRATO: |
Do recebimento do material:
Ite m | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
1.1 | Verificar se os equipamentos e seus componentes estão em conformidade com a descrição na respectiva nota de empenho e contrato (se houver). | |||
1.2 | Os testes realizados com os equipamentos e seus componentes atendem ao solicitado/adquirido? | |||
1.3 | Os equipamentos estão em perfeitas condições de uso? | |||
1.4 | Verificar documentação de garantia do fabricante | |||
1.5 | Verificar documentação sobre o processo de abertura de chamados em garantia |
Da nota fiscal/fatura, em relação à Nota de Xxxxxxx e ao contrato, se houver:
Ite m | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica | |||||
2.1 | As descrições estão corretas? | dos | equipamentos | e | seus | componentes | |||
2.2 | A unidade, as quantidades e os valores unitário e total conferem com a respectiva nota de empenho e contrato (se houver)? |
Quanto ao certifico:
Ite m | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
3.1 | Atentar para a data do certifico do recebimento definitivo. | |||
3.2 | Quando comissão, verificar se constam no mínimo 3 assinaturas. |
Outras observações pertinentes:
Em /_ / .
Ass.:
Gestor do contrato
ANEXO V
ATESTADO DE CONFORMIDADE PARA PAGAMENTO DA NOTA FISCAL
LIQUIDAÇÃO DA NOTA FISCAL | |||
CONTRATO/PROAD Nº: | |||
EMPRESA CONTRATADA: | |||
RESPONSÁVEL: | |||
Item | Sim | Não | Não se aplica |
1. NA LIQUIDAÇÃO MENSAL DA NOTA FISCAL: | |||
Houve recebimento provisório e definitivo da comissão de recebimento ou conforme especificado em contrato | |||
Valor da Nota Fiscal corresponde ao valor da nota de empenho | |||
Verificar se o CNPJ da contratada contido na Nota Fiscal é o mesmo que consta da Nota de Xxxxxxx | |||
Data de entrega da mercadoria e da execução dos serviços de acordo com o edital ou contrato. | |||
2. VALIDADE DAS CERTIDÕES NEGATIVAS: | |||
Certidão negativa de débitos trabalhistas | |||
GRF (FGTS) | |||
Certidão conjunta de débitos relativos as Tributos Federais e Dívida Ativa | |||
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual | |||
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal | |||
3. OUTROS ITENS PREVISTOS NO EDITAL/CONTRATO | |||
Seção 3
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 0000295-85.2022.6.13.8282. Objeto: Aquisição de serviços de recarga de botijão de gás para o Cartório da 282ª ZE, de Viçosa. Favorecida: J E Distribuidora LTDA , CNPJ 04.167.849/0001-05. Valor: R$120,00. Fundamento legal: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021. Elemento: 339030. Programa de Trabalho: 02.122.0033.20GP.0031.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 73/2022
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 0000057-28.2022. , publicada no D.O.U de 07/10/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de firewall com software de análise de logs, conexão 2FA para VPN e suporte/garantia de 60 meses, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I) do Edital. Novo Edital: 03/11/2022 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0.000, 0x Xxxxx, Xxxx 000 Xxxxxx - XXXXXX - PEEntrega das Propostas: a partir de 03/11/2022 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 18/11/2022, às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
WILLAMS DE XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 01/11/2022) 070010-00001-2022NE000054
SECRETARIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Nota de Xxxxxxx Xxxxxxxxx. TRE-PE n.º 2022NE0727, emitida em 25/10/2022. SEI nº. 0023169-26.2022.6.17.8000. CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA. Valor: R$ 107,10. OBJETO: Outros Serviços Pessoa Jurídica/Locação de bens móveis e outras naturezas intangíveis. FUNDAMENTO LEGAL: Ata de Registro de Preços n.º 91/2022, vinculada ao Pregão Eletrônico n.º 60/2022 deste TRE- PE. PTRES: 167864. Elemento de despesa: 3390.39.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2022 - UASG 70017
Nº Processo: 202200000377377. Objeto: Aquisição de material de construção civil e pintura.. Total de Itens Licitados: 31. Edital: 03/11/2022 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 03/11/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 18/11/2022 às 11h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 31/10/2022) 70017-00001-2022NE000001
DIRETORIA-GERAL ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 2022.0.000043064-2. CONTRATO Nº 116/2022. OBJETO: Curso PROGRAMA DE RECICLAGEM ANUAL DOS AGENTES DA POLÍCIA JUDICIAL - TÉCNICAS DE INTERVENÇÃO POLICIAL - ATENDIMENTO AO PÚBLICO E EMPREGO DE BASTÕES DE USO POLICIAL. na
modalidade in company semipresencial (à distância síncrona e presencial). CONTRATADA: Centro de Estudos de Ciências Policiais Ltda. CNPJ: 15.283.847/0001-06. FUND. LEGAL: Lei 8.666/1993. VALOR: R$20.400,00, conforme Nota de Empenho nº 1113/2022. VIGÊNCIA: De 28/10/2022 a 31/12/2022. Elemento de despesa: 33.90.39. Programa: Capacitação de Recursos Humanos na Justiça Eleitoral.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 2019.0.000063841-2. Espécie: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 14/2020, de prestação de serviços de operação de postos de trabalho de estoquista e supervisor. CONTRATADA: G4F Soluções Corporativas Ltda. CNPJ: 07.094.346/0001-45. OBJETO: Alteração no valor do contrato, com decréscimo de 1,27% referente à supressão de um posto de estoquista no período de 01/11/2022 a 14/06/2023; e com acréscimo de 2,99% relativo à adição de um posto de supervisor no período de 01/11/2022 a 14/06/2023, e de um posto de estoquista no período de 01/01/2023 a 14/06/2023. FUND. LEGAL: Lei nº 8.666/1993. VALOR FINAL ACRESCIDO: R$40.457,71. VALOR PARA 2022: R$4.986,70,
conforme reforço da Nota de Empenho nº 520/2022. VALOR PARA 2023: R$35.471,01. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.37. PROGRAMAS: Pleitos Eleitorais e Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral, do orçamento do TRE-RJ. VALOR GLOBAL DO CONTRATO ATUALIZADO: R$2.944.489,99.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO Nº 2022.0.000002210-2. OBJETO: Apostilamento da Cláusula Nona do Contrato nº 33/2022, para fazer constar que a despesa relativa ao exercício de 2022 é de R$12.540,00, e a despesa relativa ao exercício de 2023 será de R$2.660,00, tendo em vista o remanejamento de R$2.448,89 para o presente exercício, mediante reforço da Nota de Empenho nº 422/2022.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratada: Polimpressos Serviços Gráficos Ltda. CNPJ da Contratada: 14.292.313/0001-75. Objeto: Termo Aditivo n. 106/2022, referente ao Contrato n. 075/2021, cujo objeto é a prestação de serviços gráficos sob demanda (prorroga o prazo de vigência até 30/04/2023). Fundamento legal: Lei n. 8.666/1993. Data da assinatura: 28/10/2022. Pregão n. 065/2021.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117/2022 - UASG 70018
Nº Processo: 0014807-83.2022. Objeto: Aquisição de envelopes personalizados e etiquetas . Total de Itens Licitados: 8. Edital: 03/11/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 03/11/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 17/11/2022 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXXXXX XXXXXX
Secretario de Administração de Material
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022110300160
160
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIASGnet - 27/10/2022) 70018-00001-2022NE000169
ISSN 1677-7069 Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES SEÇÃO DE COMPRAS E REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico Federal nº. 103/2022. Espécie: Ata de Registro de Preços nº 77/22, firmada entre o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e a registrada: TERRÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Registro de preços para fornecimento de copos biodegradáveis. Pregão Eletrônico Federal nº. 0103/2022. Valor total R$108.000,00. Fundamento legal: leis nº 8.666/93 e 10.520/02. Vigência: a partir da assinatura e duração de 01 ano. Assinatura: 28/10/2022. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Secretário de Administração de Materiais, pelo TRE-SP e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pela Contratada. SEI 0006258-84.2022.6.26.8000.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2022
Processo PROAD nº 9760/2022 - PE 45/2022 - Objeto: AQUISIÇÃO DE COFRES DIGITAIS PARA GUARDA DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO (PCE), conforme detalhado
no Termo de Referência.
Tornamos pública a todos os interessados a homologação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 45/2022, relativo ao processo em referência, sendo vencedora do grupo 01 (itens 01 e 02) a empresa ALER COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
Rio de Janeiro-RJ, 27 de outubro de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenadora da CPL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 084/2022 Proad 42.758/2022. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa MTSI Comércio e Serviços de Impressões Ltda. (CNPJ: 26.145.027/0001-66). Objeto: Atualização da biblioteca robotizada de fitas e aquisição dos insumos para esse equipamento no âmbito da Justiça do Trabalho. Valor total: R$ 222.530,00. Vigência: de 90 (noventa) dias, a partir do recebimento definitivo do objeto. Assinam em 28/10/2022, pelo TRT-2ª Região: Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Desembargadora Presidente do Tribunal e, pela empresa: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2022
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que o pregoeiro adjudicou o objeto à empresa Sinergia Paulistana Construções e Montagens., CNPJ: 08.390.028/0001-94, e a Desembargadora Presidente do Tribunal homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 094/2022, PROAD nº 40864/2022, em 28/10/2022.
Em 28 de outubro de 2022. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 93/2022
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que o pregoeiro adjudicou os itens 1 e 2 à empresa Griebler e Griebler Ltda., CNPJ: 30.195.733/0001-90, e a Desembargadora Presidente do Tribunal homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 093/2022, PROAD nº 39.913/2022, em 26/10/2022.
Em 27 de outubro de 2022. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 23/2022
O TRT da 4ª Região comunica aos interessados que foi homologado o Pregão Eletrônico n.º 23/2022, visando à atualização e ampliação da central telefônica do Tribunal, modelo Mitel MX-ONE Versão 6.3.1.4.3 e seus periféricos, incluindo serviços de instalação, treinamento e serviço de suporte técnico e manutenção, cujo objeto foi adjudicado à empresa WECOM COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A., CNPJ n. 10.663.782/0006-07.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 47/2022
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 17/10/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de longarinas e ventiladores, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 01/11/2022) 080004-00001-2022NE009999
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 75/2022
Objeto:SRP para contratação de empresa para fornecimento de caixa coletora de eletrônico.Empresa vencedora:Vengov Produtos e Serviços Ltda.Preço unitário registrado, R$785,00.Brasília,31 de outubro de 2022.
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe do Núcleo de Licitações (SIDEC - 01/11/2022) 080016-00001-2022NE000033