EDITAL DE PREGÃO N.º 001/2020
EDITAL DE PREGÃO N.º 001/2020
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, DESTINADO À AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA CONFORME CONVÊNIO MAPA 892402/2019.
O MUNICÍPIO DE UBIRETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 01.611.538/0001-03, com sede na Xxx Xxx Xxxx, 000, xxxxxx, nesta cidade de Ubiretama - RS, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO N.º 001/2020, modalidade eletrônico e do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/ em conformidade com as disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
1 – DO OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA CONFORME CONVÊNIO MAPA 892402/2019, DE ACORDO COM O ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. Todos os equipamentos deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos componentes de controle de qualidade industrial – ABNT, NBR, INMETRO, etc.
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Serão utilizados para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes, com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet.
2.2 A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
3 - DA ABERTURA:
3.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, via sistema eletrônico, dirigido pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
A abertura das propostas ocorrerá em sessão pública às 09h:00min do dia 04 de março de 2020 através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/ horário de Brasília-DF.
3.2 - Somente poderão participar da sessão pública as empresas que cadastrarem/apresentarem as suas propostas através do site citado acima, conforme previsto em legislação.
3.3 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação, na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independente de nova comunicação.
4 – DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão as licitantes que:
4.1.1 Atendam às exigências constantes neste edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida;
4.1. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) estrangeiras que não funcionem no País.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1- Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/
5.2- O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.3- O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema, implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico nº. 001/2020.
5.4- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluído qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Ubiretama– RS, promotor da licitação, responsabilização por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS VIA SISTEMA ELETRÔNICO:
6.1- A participação dar-se-á por meio de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo Marca do Produto, Valor Unitário e Valor Total do Item e demais informações necessárias.
6.2- A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário especifico, exclusivamente eletrônico.
6.3- O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.4- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5- Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no Anexo I .
6.6- Nas propostas, cujo prazo de validade é de no mínimo 60 dias, serão considerados obrigatoriamente:
6.6.1 - Preço unitário, em moeda corrente nacional, expresso em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.6.2 - As especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigência editalícias.
6.6.3 - Inclusão de todas as despesas que influam na formação do valor, tais como transporte, seguro, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos ou indiretos.
6.6.4 - Os produtos ofertados deverão ser de qualidade e deverão atender aos padrões exigidos pelo Mercado.
6.7- Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO e DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1 - O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos deste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
7.2- Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
7.3- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo Valor Unitário de Cada Item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.4- Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.5- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.6- A etapa de lances será aberta em blocos de, no máximo, 10 (dez) itens, a fim de facilitar a condução do processo.
7.7- Encerrada uma etapa, abrir-se-á uma nova, também com no máximo mais 10 (dez) itens ou com os itens restantes, caso esse número não chegue a 10 (dez).
7.8- Durante a Sessão Pública os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do seu detentor.
7.9- Ao final de cada etapa da Sessão Pública, transcorrerá período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances daquela etapa.
7.10- No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.10.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes.
7.11- Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
7.12 - Após comunicado do Pregoeiro, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida, enviando cópia digitalizada de todos os documentos para o e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, contando como válido a data de postagem, caso for pela Empresa Correios.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO:
8.1- Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
8.2- Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.3- Havendo conveniência da Administração, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, testes e análises dos Produtos entregues, cujas despesas correrão por conta do licitante.
8.4- O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto.
8.5- A proposta da licitante deverá ser feita em papel timbrado da empresa, em uma única via digitada, sem rasuras, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço unitário do Item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário devendo todas as folhas ser rubricadas. Conforme modelo anexo II.
8.6- Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos, inclusive o frete, carga e descarga no local que a Prefeitura designar e outros.
8.7- A Proposta que não atender as exigências deste instrumento, bem como alterar a especificação da proposta, ou aquelas que ofertarem alternativas serão desclassificadas.
8.8- Prevalecerá o Menor Preço Unitário do Item.
8.9- Não será permitida cotação inferior a quantidades previstas no Edital e seus Anexos.
8.15- Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope “Documentação” da proponente, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
8.16- Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio prosseguirão com a abertura do envelope “Documentação” da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
8.17- Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, à licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame.
8.18- Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada imediata vista dos autos do processo.
8.19- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.20- A ausência de manifestação imediata e motivada da(s) licitante(s) implicará(ão) a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
8.21- Após as análises acima, da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
8.22 - Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
REGULARIDADE JURÍDICA
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
REGULARIDADE FISCAL
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal do município do licitante; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor (Foro judicial da Comarca) da sede da pessoa jurídica;
DECLARAÇÕES
Declaração de idoneidade (anexo III)
Declaração inexistência de fatos impeditivo à sua habilitação. (anexo IV)
Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) (anexo V)
Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos possíveis de terem sua autenticidade verificada, poderão ainda ser extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos à comprovação de sua veracidade pela Administração.
A Proposta Vencedora ajustada ao lance, serão encaminhados ao Pregoeiro, ao final da Sessão Pública, no prazo de até 24 (duas) horas, através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a Sessão, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE UBIRETAMA– RS
XXX XXX XXXX 000 XXXXXXXXX/XX XXX 00000-000
XXXXXX ELETRÔNICO Nº 001/2020 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ
EMAIL FONE
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1- Ao final da sessão, depois de declarada a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em formulário próprio do Sistema Eletrônico das suas razões – se aceito pelo Pregoeiro –, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 - As razões de recurso, contra a declaração da licitante vencedora, deverão ser incluídas no na página do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx onde foi feito download do Edital e é executado a sessão do Pregão Eletrônico, pois o mesmo procedimento será para inclusão das contrarrazões.
9.1.2 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.2- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.
9.3- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4- Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
9.5- Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquela que os aceitando sem objeto, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.6- Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Ubiretama - RS, sito na Xxx Xxx Xxxx 000, Xxxxxx, Ubiretama – RS.
9.7- A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
9.7.1 - Também serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
9.8- O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.9- A adjudicação será feita pelo Menor Preço Por Item.
10- DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
10.1- Os preços deverão ser expressos em reais.
10.2- Os preços a serem apresentados pelos licitantes permanecerão fixos e irreajustáveis, ressalvado os casos de Desequilíbrio comprovados de acordo com a Lei.
10.3- Nos preços propostos presumem-se inclusos todos os tributos e/ou encargos sociais resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com seguros, fretes, cargas, descargas e outras.
10.4- O pagamento será efetuado contra empenho, até quinze dias após a entrega dos produtos por parte da empresa vencedora, acompanhado das Notas Fiscais/Faturas.
10.5- A empresa deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Empenho, e o pagamento será realizado através de Ordem Bancária emitida em nome da licitante e creditado em sua conta corrente.
10.6- Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11 - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
11.1- A despesa decorrente com a aquisição do objeto desta licitação correrá por conta da Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão: 06 – SEC. MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 0602 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE-OUTROS RECURSOS Projeto/Atividade: 1.10 – OBRAS, EQUIPAMENTO E MAT. PERMANENTE P/ Elemento: 449052340000 – MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVE Recurso: AQUIS.EQUIP.MAT.PERM-UNIAO
12 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
12.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando no sistema eletrônico sua intenção de recorrer, quando oportunizado pelo pregoeiro, no prazo de até 15 (quinze) minutos, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada no momento e tempo estipulado durante a licitação importará a preclusão do direito de recurso;
12.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios;
12.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
12.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 – RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
13.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital-Anexo I e em consonância com a proposta de preços;
13.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
13.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
13.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
13.6. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;
14 – PRAZO DE ENTREGA
14.1 A entrega deverá acontecer em até 30(trinta) dias da data de assinatura de contrato e expedição da nota de empenho junto à Secretaria Municipal de Saúde, prorrogáveis uma única vez por pedido formal enviado à Secretaria Municipal de Saúde.
15- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do Pregão Eletrônico ou de CONTRATADA, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
15.1.1 Advertência;
15.1.2 Multa;
15.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos.
15.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.1.5 Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avançadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
15.1.6 Não havendo mais interesse da Prefeitura Municipal de Ubiretama na execução parcial ou total do Contrato, em razão do descumprimento pelo Fornecedor de qualquer das condições estabelecidas para o fornecimento dos equipamentos objeto deste certame, implicará multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
15.1.7 As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Ubiretama ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
15.1.8 Na hipótese do adjudicatário não comparecer para assinar o Contrato no prazo estipulado, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, conforme disposto no inciso XVI e XVII, Art. 4 da lei Federal nº. 10.520/2002.
15.1.9-A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade é de competência da Secretária Municipal de Administração, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias da abertura da vista.
16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1- A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
16.2- A Homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade competente e só poderá ser realizada depois da Adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria Autoridade competente.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1- As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
17.2- O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão Pública deste Pregão Eletrônico e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
17.3- É facultada ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio ou à Autoridade Municipal Superior, proceder em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.4- A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, §1º, da Lei 8.666/93.
17.5- A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão Eletrônico sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei 8.666/93.
17.6- O Município de Ubiretama não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa vencedora para outras entidades, sejam Fabricantes, Técnicos ou quaisquer outros.
17.7- Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, e a homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
17.8- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Ubiretama, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.9- O Prefeito Municipal de Ubiretama poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.
17.10- No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão Eletrônico este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
17.11- Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca de Cerro Largo- RS.
17.12- Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
17.13- A cópia completa deste Edital poderá ser retirada nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/ ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.14- Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em
vigor.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UBIRETAMA/RS, 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
XXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em / _/
XXXXXXX XXXXXX OAB/RS 40.573
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO- AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA CONFORME CONVÊNIO MAPA 892402/2019:
ITEM | PRODUTO | QTDE | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
1 | EMPACOTADORA COM COMPRIMENTO DE NO MÍNIMO 4,50 METROS, COM LARGURA PARA TRANSPORTE DE NO MÍNIMO 2,45 METROS, E ALTURA DE TRANPORTE DE FARDO DE NO MÍNIMO 2,28 METROS. DIMENSÕES DO FARDO DE 1,25 METROS DE LARGURA E 1,00 X 1,50 METROS DE DIÂMETRO, COM PESO DO FARDO DE NO MÍNIMO 1.000 KG, CAPACIDADE DE SUPORTE/ ARMAZENAMENTO DO ROLO DE FILME DE NO MÍNIMO 02 ROLOS; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | 01 | 118.000,00 | 118.000,00 |
2 | ENFARDADEIRA COM LARGURA DO RECOLHEDOR NO MÍNIMO 1,50 METROS, POTÊNCIA MÍNIMA DO ACIONAMENTO DE 62 A 80 CV, DIMENSÕES MÍNIMAS DOS FARDOS DE 185 CM DE DIÂMETRO A 120 CM DE LARGURA POR NO MÍNIMO 30 CM DE ALTURA, PRODUÇÃO DE NO MÍNIMO 30 FARDOS POR HORA; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | 01 | 135.250,00 | 135.250,00 |
1.1 – O valor acima representa o preço máximo aceito.
1.2 - As especificações dos equipamentos e valor máximo são conforme os estabelecidos e aprovados pelo MAPA.
2 – FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O fornecimento do material objeto deste Termo de Referência, obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicado no D.O. de 18 de julho de 2002, ao Decreto Municipal 041/2006, e, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3 – DA GARANTIA E DO PRAZO DE ENTREGA
3.2 O prazo de garantia deverá ser de no mínimo 01(um) ano a partir da entrega dos equipamentos e se estenderá pelo prazo máximo concedido pelo fabricante dos equipamentos. Sendo assim, deverá constar na proposta a prestação de assistência técnica e o prazo de garantia dos equipamentos, o qual não poderá ser inferior a 01(um) ano.
3.3 A entrega deverá acontecer em até 30(trinta) dias após solicitação da prefeitura municipal, conforme autorização do MAPA, prorrogáveis uma única vez por pedido formal enviado à Secretaria Responsável.
4 – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega dos equipamentos apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e conforme autorização do MAPA.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1 – OBJETO
AQUISIÇÃOS DE EQUIPAMENTOS …………………..
ITEM | QTD | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | MARCA/ MODELO | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | xxx | Unid | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxx | |||
VALOR TOTAL |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA:
a) Nome do Proponente;
b) Endereço do Proponente;
c) Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Número de Inscrição Estadual;
e) Telefone;
f) Modalidade e número da licitação;
g) Valor unitário, valor total do item, valor total do lote e marca, sob pena de desclassificação.
DADOS BANCÁRIOS
a) Banco:
b) Agência:
c) Conta Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60(SESSENTADIAS):
( ) dias.
DECLARAMOS expressamente que nos preços contidos na proposta estão incluídos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. DECLARAMOS, ainda, nossa ciência de que quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou
indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens serem fornecidos à Prefeitura Municipal de Ubiretama sem ônus adicionais.
GARANTIA e ASSITENCIA TECNICA COMO SEGUE:
Obs.: A proposta deverá ser em papel timbrado da empresa e/ou com carimbo CNPJ e deverá ser acompanhada da planilha de preços.
ANEXO III MODELO
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos, sob as penas da Lei, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por se verdade, firmo a presente.
LOCAL E DATA
REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO IV MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Eu, (nome completo) representante da empresa (nome da Xxxxxx Xxxxxxxx), CNPJ n.° , declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmo a presente. LOCAL E DATA
REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO V MODELO
DECLARAÇÃO
_ _ __, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número _ _ _/_ _, sediada na rua
_ _ , nº_ _ _, na cidade de
_ _ _, Estado do Rio Grande do Sul, DECLARA, sob as penas da Lei, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como: não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos;
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO Nº /2020
CFE. PREGÃO PRESENCIAL 001/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UBIRETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.611.538/0001-03, com sede administrativa na Rua São Luiz, nº 125, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Srº XXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e CI sob o n.º 1026075588, residente e domiciliado na Linha Silva Jardim, no interior do Município de Ubiretama – RS.
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto da presente licitação a aquisição de equipamentos, nas quantidades, qualidades e condições descritas e especificadas no Instrumento Convocatório e na Proposta da Contratada, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
O presente contrato está vinculado ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2020 e à proposta da CONTRATADA, e terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1-Opreço que o Município pagará pelo contrato é de R$..............
ITEM | QTD | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | MARCA/ MODELO | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | xxx | Unid | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | |||
VALOR TOTAL |
3.2-O valor total deste Contrato, notadamente à proposta da CONTRATADA é composto da seguinte forma:
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente com a aquisição do objeto desta licitação correrá por conta da Secretaria Municipal responsável.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos bens objetos da licitação, atendendo a todos os requisitos constantes no Edital.
5.2. Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante.
5.3. O prazo de validade dos produtos prazo de garantia deverá ser de no mínimo 01(um) ano a partir da entrega dos equipamentos e se estenderá pelo prazo máximo concedido pelo fabricante dos equipamentos. Sendo assim, deverá constar na proposta a prestação de assistência técnica e o prazo de garantia dos equipamentos, o qual não poderá ser inferior a 01(um) ano.
5.4. Colocar á disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
5.5.Cumprir os prazos estipulados no Termo de referência e as especificações dos materiais.
5.6. Reparar, Corrigir, remover, reconstituir ou substituir, suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Termo de referência em que se verificarem vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência do Termo de referência e da garantia.
5.7.Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
5.8.Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
5.9. Prestar informações/esclarecimento solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto á qualidade, providenciando a imediata correção das eficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE.
5.10.Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da ENTREGA, dos objetos constantes no Termo de Referência. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela execução de qualquer serviço.
5.11. Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura no Termo de referência aceito pela Prefeitura Municipal de Ubiretama para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos da no Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1.Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos bens, objeto da contratação.
6.2.Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Termo de referência/Contrato.
6.3.Acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de referência/Contrato.
6.4. Comunicar imediatamente ao Fornecedor Contratado quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularidade no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação.
6.5 - Notificar previamente à Fornecedora, quando da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1-O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias subsequente à entrega e aceitação dos itens determinados, objeto deste Edital, mediante apresentação de Nota Fiscal/fatura, e autorização do MAPA.
7.2-As Notas Fiscais/fatura serão emitidas em real.
7.3-Se constatada divergência entre as notas fiscais e as ordens de fornecimento, as notas fiscais/faturas serão devolvidas à contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram a sua rejeição.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
8.1 - DA ENTREGA
8.1.1 Os equipamentos deverão ser entregues junto à municipalidade no horário de expediente ou caso fora do horário de expediente, desde que previamente agendado.
8.1.2. A entrega deverá acontecer em até 30(trinta) dias da data de assinatura de contrato e expedição da nota de empenho, junto à Secretaria Municipal responsável, prorrogáveis uma única vez por pedido formal enviado à Secretaria Municipal responsável.
8.1.2.1 Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar à Prefeitura Municipal Ubiretama/Secretaria Municipal responsável uma solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
8.1.2.2. A comprovação de que trata esta cláusula deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa contratada, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejara o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
8.1.2.3. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela Prefeitura Municipal de Ubiretama/Secretaria Municipal, na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se a empresa da decisão proferida.
8.1.2.4.Em caso de negação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficara sujeito às penalidades previstas para atraso na entrega.
8.1.3. Os Equipamentos deverão ser entregues, no local indicado pela Ordem de Fornecimento, sendo que o descarregamento será por conta da adjudicatária.
8.2 - DO RECEBIMENTO
8.2. Os recebimentos provisório e definitivo dos materiais ficarão a cargo da da Secretaria Municipal responsável.
8.2.1.O recebimento provisórios dos equipamentos será efetuado no momento da entrega, ou em até 2 (dois) dias úteis desta, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações:
a) apresentação do documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador, descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total.
8.2.2.Atendidas as condições indicadas na clausula acima, será registrado o recebimento provisório mediante atestado no verso da Nota Fiscal, ou, em termo próprio.
8.2.3.O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo do material.
8.2.4.O recebimento definitivo devera ser efetuado em ate 05 (cinco) dias uteis, contados da data do recebimento provisório, satisfeitas as condições abaixo:
a) correspondência de marca do material com os indicados na nota de xxxxxxx ou proposta da fornecedora;
b) compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referencia e constantes da proposta da empresa fornecedora;
c) conformidade do documento fiscal quanto a identificação do comprador, descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total.
8.2.5. Não sendo atendidas as condições para recebimento, a Seção de Patrimônio e Almoxarifado, solicitara a empresa contratada a troca do produto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
8.2.6. Reserva-se a PMMC o direito de não aceitar Equipamentos cuja qualidade seja comprovadamente baixa.
CLÁUSULA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se à execução deste Contrato e especialmente aos omissos, contidas na Lei Federal nº.8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº.8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei Federal nº.9.648, de 27 de maio de 1998, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Prefeitura Municipal de Ubiretama, as sanções administrativas ao licitante serão as seguintes:
10.1 Advertência
10.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
10.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos.
10.4 Não havendo mais interesse da Prefeitura Municipal de Ubiretama na execução parcial ou total do Contrato, em razão do descumprimento pelo Fornecedor de qualquer das condições estabelecidas para o fornecimento dos equipamentos objeto deste certame, implicará multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
10.5 As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Ubiretama ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
10.6. Na hipótese do adjudicatário não comparecer para assinar o Contrato no prazo estipulado, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, conforme disposto no inciso XVI e XVII, Art. 4 da lei Federal nº. 10.520/2002.
10.6-A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade é de competência da Secretária Municipal de Administração, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias da abertura da vista.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 78 e seguintes da Lei Federal nº.8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Único - Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa, prevista no art. 79 da Lei Federal nº.8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de CERRO LARGO, para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.