TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DA ORDEM DE COMPRA DE FORNECIMENTO
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DA ORDEM DE COMPRA DE FORNECIMENTO
Esta Ordem de Compra manifesta o acordo final entre as partes e invalida todas as outras comunicações orais.
Para efeito de entendimento, o termo Contratante refere-se a GSK. O termo Contratado ao Fornecedor designado na Ordem de Compra e também a seus empregados, subcontratados, e todas aquelas pessoas que realizaram qualquer tipo de trabalho para atender a esta Ordem de Compra.
O termo Mercadoria refere-se aos materiais, artigos, produtos ou equipamentos cobertos por esta Ordem de Compra. O termo Serviços refere-se ao trabalho desenvolvido, serviços e qualquer acordo pré-existente entre a GSK e o Fornecedor.
1. Termos e Condições de Fornecimento:
1.1. Local e horário de recebimento de mercadorias: Todas as entregas deverão ser efetuadas em nossas Centrais de Recebimento obedecendo ao horário de 08:00h às 15:00h, de Segunda a Sexta-feira.
1.2. Todas as notas fiscais deverão ser emitidas e entregues na GSK com data não superior ao dia 24 (vinte e quatro) de cada mês.
2. Informações obrigatórias na Nota Fiscal:
2.1. A Nota Fiscal deve conter o número da Ordem de Compra.
2.2. Os valores da Nota Fiscal devem ser idênticos aos da Ordem de Compra.
3. Negociação de títulos em nome da GSK (factoring):
3.1. A GSK NÃO autoriza a negociação de títulos emitidos em seu nome com terceiros (BANCO, FACTORING, FOMENTO). A adotação desta prática pelo Fornecedor ou por empresas pertencentes ao mesmo grupo, implicará na sua desqualificação perante a GSK.
4. Avaliação/Aceitação do Fornecimento:
4.1. A GSK terá prazo de até 30 (trinta) dias para avaliação do bem ou serviço entregue. Caso haja desacordo com a Ordem de Compra, por erros, faltas de produtos ou defeitos ocultos, o Fornecedor é totalmente responsável e deverá descontar o valor correspondente, fazer re-entrega ou ainda outra forma previamente acordada com a GSK.
4.2. O pagamento da fatura não constituirá a aceitação de uma mercadoria ou serviço, e estará sujeita aos ajustes acima mencionados.
5. Fatores que IMPEDIRÃO a entrega das mercadorias e/ou serviços aqui solicitados:
5.1. O não cumprimento do horário estabelecido para as entregas.
5.2. O preenchimento indevido da Nota Fiscal.
5.3. Falta do número da Ordem de Compra na Nota Fiscal.
5.4. Nota Fiscal emitida com prazo de vencimento inferior ao negociado na Ordem de Compra.
5.5. Nota Fiscal emitida em desacordo com a Ordem de Compra (valores, quantidades, local de entrega, data anterior).
5.6. Produtos visivelmente danificados.
6. Performance:
6.1. A GSK avaliará a Performance de entrega do Fornecedor dentro dos prazos acordados. Tal análise permitirá ao Contratado a inclusão de sua empresa dentro do Cadastro de Fornecedores Preferenciais GSK.
7. Responsabilidade:
7.1. A não entrega dos produtos e/ou serviços solicitados, acarretará ao Contratado, a responsabilidade relacionada direta ou indiretamente, às perdas e danos, notadamente decorrentes da falta aqui indicada.
8. Cláusulas Adicionais:
8.1. O Contratado assegura que só colocará à disposição da execução dos serviços contratados empregados seus, maiores de 18 anos, regularmente registrados em funções adequadas ao objeto do acordo, identificados e estando de acordo com as normas da OIT e legislações brasileiras, evitando ocorrer desvio funcional, assumindo todos os encargos da relação de emprego, bem como da legislação previdenciária e de acidentes do trabalho, indenizando prontamente a Contratante, caso esta, em qualquer oportunidade e por qualquer pretexto, venha a ter que suportar quaisquer ônus decorrentes da relação de trabalho.
8.2. Para fins de cumprimento deste termo, o Contratado declara e garante que: (a) respeita os direitos humanos de seus funcionários e subcontratados, não explorando o trabalho infantil, trabalho forçado, locais de trabalho inseguros e não exerce práticas de disciplina abusivas ou cruéis no local de trabalho e não discrimina nenhum indivíduo, seja pela razão que for (raça, religião, deficiência, gênero, opção sexual e etc); (b) paga a todos os funcionários salário condizente com as atividades desempenhadas, assim como todos os benefícios exigidos por lei, convenções e acordos, coletivos ou individuais, e não exige nenhum trabalho que esteja em desacordo com a regulamentação aplicável, assim como respeita o direito sindical e de associação de seus funcionários; e, (c) cumpri com todas as leis, regulamentos e códigos de boas práticas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente aplicáveis e obter e manter todas as licenças e permissões exigidas por tais leis, regulamentos e códigos de boas práticas.
8.3. O Contratado se obriga a assegurar absoluta confidencialidade sobre quaisquer documentos, informações técnicas recebidas da Contratante, comprometendo-se a utilizá-los exclusivamente para a prestação dos serviços contratados, sendo vedada o seu uso, reprodução, empréstimo, entrega direta ou indireta para qualquer outro fim, sem a aprovação formal da Contratante, devolvendo todos os documentos pertencentes a Contratante e que lhes tenham sido entregues em função do presente instrumento.
8.4. O Contratado cede e transfere à Contratante, em caráter definitivo, os direitos autorais patrimoniais relativos a obras literárias, audiovisuais, sonorizadas ou não, fotográficas, desenhos, pinturas, ilustrações, adaptações, traduções e quaisquer outras obras intelectuais desenvolvidas pelo Contratado para execução dos serviços objeto desta Ordem de Compra e Fornecimento. Fica acertado, ainda, que a cessão dos direitos aqui mencionados será válida no Brasil e no exterior, e será remunerada através do preço ajustado para aquisição das mercadorias ou prestação de serviços acordados. O Contratado, desde já, declara que dispensa a menção da autoria em quaisquer meios de divulgação das obras, cujos direitos de autor estão sendo transferidos.
8.5. O Contratado é responsável por informar qualquer alteração feita no seu cadastro de fornecedor, tais como: dados bancários, razão social, nome fantasia, endereço, telefones, CNPJ e email. Para que a Contratante realize qualquer alteração no cadastro de fornecedor é necessário que o Contratado envie documentação
original e assinada pelo responsável legal da mesma sempre referenciando o CNPJ e razão social, com exceção da alteração de emails, onde a Contratante poderá informar o Contratado pelo próprio.
9. Esta Ordem de Compra poderá ser cancelada pelo Contratante nas seguintes situações:
9.1. Por descumprimento das obrigações contratadas.
9.2. Recuperação judicial, falência ou concordata do Contratado.
9.3. Se o Contratado interromper os serviços à Contratante sem motivo justificado.
10. Política Anticorrupção:
10.1. O Contratado concorda que deve cumprir plenamente e a todo o tempo com todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo, mas não limitado, a Lei Anticorrupção nº 12.8461/2013, e o Decreto nº 8.420/2015, e que o Contratado e suas associadas, em cumprimento a este instrumento, não farão, prometerão, autorizarão, ratificarão, oferecerão ou receberão, de forma direta ou indireta, qualquer ação em favor de qualquer pagamento ou transferência de qualquer coisa de valor com a finalidade de influenciar, induzir ou recompensar qualquer ato, omissão ou decisão para obter uma vantagem imprópria; nem irão indevidamente auxiliar a GSK na obtenção ou manutenção de negócios, ou de qualquer forma, com o propósito ou efeito de suborno público ou comercial, e garante que tomou medidas razoáveis para evitar que subcontratados, agentes ou qualquer outro terceiro sujeito ao seu controle ou influência, o faça. Para evitar dúvidas, isso inclui facilitar pagamentos, que são pagamentos não oficiais, impróprios, pagamentos pequenos ou presentes oferecidos ou feitos a funcionários do governo para garantir ou acelerar uma ação rotineira ou necessária à qual estamos legalmente autorizados.
10.2. O Contratado não entrará em contato, ou de qualquer outra forma encontrar-se-á, com conhecimento prévio, com qualquer oficial de governo para discutir as atividades decorrentes ou relacionadas com este Termo, sem a prévia aprovação da Contratante por escrito e, quando solicitado pela Contratante, somente na presença de um representante por ela designado.
10.2.1. Para efeitos do presente instrumento, entende-se por "oficial de governo" (onde “governo” significa todos os níveis e subdivisões do poder público, isto é, as instâncias locais, regionais, nacionais, administrativas, legislativas, executivas ou judiciais, e as famílias reais): (a) qualquer funcionário ou autoridade de um governo ou de qualquer departamento, agência ou órgão de um governo (que inclua empresas públicas e entidades detidas ou controladas pelo Estado); (b) qualquer funcionário ou autoridade de uma organização internacional pública, como o Banco Mundial ou as Nações Unidas; (c) qualquer funcionário ou autoridade de um partido político ou candidato a um cargo público; (d) qualquer pessoa definida como um oficial de governo ou do governo, de acordo com a legislação local aplicável (incluindo leis anticorrupção e suborno) e que não esteja abrangida por qualquer das opções acima; e/ou; (e) qualquer pessoa que atue em caráter oficial por, ou em nome, de qualquer dos acima mencionados.
10.3. O Contratado declara e garante que atualmente não emprega ou contrata profissionais submetidos à relação de funcionalismo público ou emprego dentro do governo, empresas estatais ou controladas por empresas estatais, agências ou órgãos públicos (inclusive instituições médicas ou de saúde governamentais ou controladas pelo governo), cuja posição permita influência ou promoção indevida dos negócios da Contratante, especialmente no que tange a licitações e compras públicas;
10.3.1. Caso algum dos profissionais do Contratado estiver designado para ocupar cargo público nos moldes acima mencionados nos próximos 6 (seis) meses contados da data de emissão da presente Ordem de Compra, o Contratado deverá informar imediatamente a Contratante e o responsável pela contratação da entidade pública da qual fará parte.
10.4. O Contratado deverá notificar a Contratante dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias se algum de seus empregados, contratados, gerentes, diretores ou sócios passar a ocupar cargo com poder de influência sobre decisões de compra ou contratação em entidade governamental (considerado o sentido lato) ou instituição relacionada com assistência médica de propriedade ou controlada pelo poder público.
10.4.1. Ocorrendo a hipótese acima, o Contratante terá a prerrogativa de rescindir imediatamente esta Ordem de Compra mediante simples notificação por escrito para o Contratado.
a) Nas hipóteses em que a Contratante, por sua mera liberalidade, opte por não rescindir esta Ordem de Compra, ou ainda, caso as obrigações já assumidas pelo Contratado perante terceiros em decorrência desta impossibilitem sua rescisão imediata, o Contratado deverá notificar imediatamente o departamento responsável pelas tomadas de decisões de compra e contratações na entidade governamental, instituição ou hospital no qual atua, a respeito de seu relacionamento financeiro com a Contratante.
b) Se a prestação dos serviços objeto desta Ordem de Compra, ou o prestador designado para sua execução, estiver sujeito à regulamentação profissional que exija aprovação por organização profissional e/ou entidade pública, o Contratado garante que obterá tal aprovação antes de realizar qualquer etapa dos serviços ou fornecimento ora contratados. A pedido da Contratante, o Contratado deverá fornecer, sem nenhum atraso, evidências escritas das aprovações relevantes.
10.5. O Contratado deverá manter registros confiáveis e precisos para demonstrar o cumprimento das disposições da presente cláusula, obrigando-se ainda a apresentá-los ou disponibilizá-los à Contratante dentro do prazo por esta fixado à época.
10.6. O Contratado informará a Contratante por escrito se, durante a vigência do acordo, for condenado ou se declarar culpado de uma infração penal que envolva fraude ou corrupção, ou se tornar objeto de qualquer investigação governamental para tais delitos, ou se for listado por qualquer agência governamental como excluído, suspenso, proposto para suspensão ou exclusão, ou de qualquer outra forma se tornar inelegível para programas governamentais.
10.7. O Contratado concorda que, caso a Contratante acreditar que houve uma possível violação dos termos deste acordo, a Contratante pode divulgar plenamente essa crença e informações relacionadas a qualquer momento e por qualquer motivo a qualquer órgão governamental competente e suas agências, e a quem a a Contratante determine de boa-fé que tenha a legítima necessidade de o saber.
10.8. O Contratado se compromete ainda a ministrar treinamento e explicar os conceitos que envolvem as regras da Política Anticorrupção e normas nacionais aplicáveis a seus funcionários, subcontratados e prestadores de serviços designados para a execução dos serviços ora acordados, devendo tal treinamento ser realizado de forma regular e periodicamente dentro de um prazo não superior a 1 (um) ano.
10.9. Se o Contratado deixar de cumprir quaisquer das previsões desta Política Anticorrupção, independentemente da dimensão, natureza ou materialidade de tal violação, este descumprimento será considerado infração desta Ordem de Compra e, em razão desta infração, a Contratante terá o direito de rescindir o fornecimento ou serviços contratados de imediato, mediante notificação escrita ao Contratado, sem que qualquer penalidade, obrigação de indenização ou ônus de qualquer natureza recaia sobre a Contratante.
ESTA ORDEM DE COMPRA POSSUI VALOR CONTRATUAL PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
E por estar de acordo com a presente Ordem de Compra, aceito eletronicamente a presente.
Para dirimir eventuais dúvidas oriundas desta, as partes elegem o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.