PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91/2021 - SERMALI PREÂMBULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 716/2021 - DECOL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91/2021 - SERMALI PREÂMBULO
O Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, através da Secretária Municipal de Recursos Materiais e Licitações, no uso de suas atribuições legais, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, através da CONTRATAÇÃO do objeto descrito no item 1, cuja sessão pública será realizada na internet, de acordo com o disposto no Decreto Municipal n.° 1380/06, na Lei Federal n.º 10.520/02 e alterações, Lei n.º 8.666/93 e alterações, Lei Complementar Federal n.º 123/06, Decreto Federal 10.024/19 e alterações, e demais normas pertinentes e ainda mediante as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
Os trabalhos serão conduzidos pelo (a) Pregoeiro (a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e equipe de apoio, designados mediante Decreto n.º 4.221 de 03 de março de 2021.
A sessão pública se dará através do Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data de 10 de junho de 2021 às 08h30min.
As propostas comerciais serão recebidas no período desde a divulgação do Edital no Portal de Compras do Governo Federal até a data e horário marcado para abertura da sessão pública do certame, informando o código do Município - UASG 987885 e nº do Pregão correspondente.
1. DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o Aquisição de equipamentos para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações contidas no ANEXO I que é parte integrante deste edital.
1.2 - A licitação será dividida em itens, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3 - O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1.1 - O custeio para aquisição do objeto desta licitação é proveniente de recursos financeiros oriundos da Secretaria Municipal de Saúde:
DOTAÇÃO: 1711
ORGAO: 007 – Secretaria Municipal de Saúde. UNIDADE: 002 - FMS/Departamento Ambulatorial. PROGRAMA: 004 – Saúde para todos
PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – Estruturar a rede de atenção especializada CAM 1190-12
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material permanente. FONTE: ..518 – Bloco de custeio das ações e serviços Públicos de Saúde
ELEMENTO ANALÍTICO: 4.4.90.52.08.00 – Aparelhos, equipamentos, utensílios médico- odontológico, laboratorial e hospitalar.
DOTAÇÃO: 1711
ORGAO: 007 – Secretaria Municipal de Saúde. UNIDADE: 002 - FMS/Departamento Ambulatorial. PROGRAMA: 004 – Saúde para todos
PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – Estruturar a rede de atenção especializada CAM 1190-12
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material permanente. FONTE: ..518 – Bloco de custeio das ações e serviços Públicos de Saúde ELEMENTO ANALÍTICO: 4.4.90.52.42.00 – Mobiliário em geral
DOTAÇÃO: 1718
ORGAO: 007 – Secretaria Municipal de Saúde. UNIDADE: 002 - FMS/Departamento Ambulatorial. PROGRAMA: 004 – Saúde para todos
PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – Estruturar a rede de atenção especializada CAM 1190-19
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material permanente. FONTE: ..518 – Bloco de investimento ma rede de serviços Públicos de Saúde
ELEMENTO ANALÍTICO: 4.4.90.52.08.00 – Aparelhos, equipamentos, utensílios médico- odontológico, laboratorial e hospitalar.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação todas as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, mediante o atendimento de todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.1.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das Propostas de Preços e Habilitação que ocorrerá a partir da publicação do Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.1.2 - Poderão participar da licitação EXCLUSIVAMENTE as microempresas e empresas de pequeno porte assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06 e alterações, desde que declare no campo próprio do sistema sua condição.
3.2 - Não será permitido o consorciamento de empresas.
3.3 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo empresas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Xxxxxxx impedidas de licitar ou contratar (art. 7º da Lei nº 10.520/02) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93) no âmbito da entidade sancionadora;
b) Sejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
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autoridade que aplicou a penalidade;
c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação.
d) Possuam sócio, cotista, dirigente, bem como as que possuam em seu quadro funcional ou venham a contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece o entendimento contido no Acórdão 2745/10 – TCE/PR e no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo.
d.1) Estão inseridos no conceito de incompatibilidade, sócios, dirigentes ou cotistas que forem servidores do órgão licitante, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta e colateral, consangüíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, Pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
e) Se enquadrem numa das hipóteses do disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
3.4 - Para a participação nesta Licitação é necessário que o interessado atenda a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, e que providencie o seu credenciamento no SICAF.
3.5 - Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.5.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.5.2 - Que está ciente e concorda com as condições estabelecias no Edital e seus Anexos;
3.5.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.5.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.5.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.5.6 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/mpnº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.5.7 - Que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho
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degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.5.8 - Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.7 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4. DO SISTEMA E CREDENCIAMENTO
4.1 - A presente licitação dar-se-á por meio do sistema eletrônico COMPRASNET, na data, horário e local indicados neste Edital.
4.2 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.3 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, em seguida de posse do “usuário e senha” gerados o licitante deverá efetuar o cadastro no COMPRASNET.
4.4 - O credenciamento do licitante no Sistema de Pregão Eletrônico implica nas seguintes responsabilidades:
4.4.1. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica;
4.4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4.4. É dever do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração/retificação dos registros, tão logo identifique
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incorreção ou desatualização.
4.4.5 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.5 - Para relatar PROBLEMAS com CONEXÃO e/ou DÚVIDAS sobre o site COMPRASNET, utilizar o telefone 0000-0000000.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital na forma eletrônica, utilizando-se do e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx (aos cuidados da Pregoeira – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx) ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, até as 17h de cada dia útil.
5.1.1 - Caberá ao emissor do Edital, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
5.1.2 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.1.3 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx (aos cuidados da Pregoeira – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx).
5.2.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos.
5.3 - No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos nos itens
5.1 e 5.2 começarão a correr no primeiro dia e hora úteis subsequentes ao registrado na correspondência eletrônica.
5.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.5 - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo(a) Pregoeiro (a) serão acrescidos aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
5.6 – A apresentação de Impugnações e/ou pedidos de Esclarecimentos que possuam caráter meramente protelatórios, que venham causar prejuízo à Administração, importarão
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em responsabilidade dos peticionários.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, Proposta de Preços - ANEXO II, com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, sob pena de inabilitação. Os documentos de habilitação que não constarem a data de validade serão aceitos com emissão não superior de 60 (sessenta) dias.
6.1.1 - A proposta inicial, preenchida no sistema, deverá ser elaborada de maneira que não identifique o licitante.
6.1.2 - Deverão ser anexados no sistema os seguintes documentos para a habilitação:
6.1.2.1 - Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
6.1.2.1.1 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.1.2.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangente ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, comprovando situação regular.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante.
c) Certidão(ões) que comprove(m) regularidade dos Tributos Municipais do domicílio ou sede da licitante.
d) Certidão de regularidade de CRF – perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, em plena validade emitida através
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do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
6.1.2.3 - Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão(ões) negativa(s) de pedido(s) de Falência e Recuperação Judicial, emitida(s) pelo(s) distribuidor(es) judicial(is) da sede da empresa, emitida(s) com antecedência máxima de 90 (noventa) dias.
6.1.2.4 - Qualificação Técnica
a) Declaração indicando empresa constituída regularmente em Curitiba e/ou Região Metropolitana que irá realizar a assistência técnica do(s) equipamento(s) (nome, endereço, telefone, email) durante o prazo de garantia sem ônus ao contratante. A assistência técnica corretiva (durante o período de garantia) deverá prestar atendimento em no máximo 48 h a contar da solicitação através de contato telefônico.
a1) Caso a empresa indicada a prestar assistência técnica encerre suas atividades durante o período de garantia dos equipamentos, a licitante fica obrigada a indicar outra empresa para prestar esta assistência técnica corretiva sem ônus ao Contratante.
b) LICENÇA SANITÁRIA ESTADUAL ou MUNICIPAL dentro de seu prazo de validade, da empresa licitante - domicílio ou sede - cuja(s) atividade(s) econômica(s) principal e secundária(s) esteja(m) elencada(s) no Art. 2º da Lei n.º 6.360/1976. Não será aceito protocolo de renovação. Nos locais onde não seja mais emitido este documento, apresentar autenticada do deferimento publicado em Diário Oficial.
c) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA (AFE), nos termos estabelecidos pela RDC/ANVISA nº 016/14.
6.2 - Os licitantes cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF poderão apresentar seu registro atualizado em substituição aos documentos elencados nos itens 6.1.2.1; 6.1.2.2 e 6.1.2.3.
a) O Pregoeiro consultará o SICAF em relação à habilitação jurídica; à regularidade fiscal e trabalhista; e à qualificação econômico financeira (se for o caso).
b) Conforme o art. 40, § único, do Decreto Federal n.° 10.024/2019, a consulta não abrange os documentos comprobatórios da qualificação técnica.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as
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propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
6.8.1 - É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou anexar no momento do registro da proposta, a respectiva documentação atualizada.
6.8.2 - O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante.
6.9 - A verificação pela Administração nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação, conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - A quantidade de unidades, observada a quantidade total prevista para cada item/lote - ANEXO I - Orçamento da Administração;
7.1.2 - Descrição detalhada do objeto - conforme ANEXO “ I “ do Edital: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.1.3 - Marca / Fabricante (se for o caso);
7.1.4 - Valor unitário e total, em algarismo, com 2 (duas) casas decimais;
7.1.5 - Anexar no sistema o arquivo correspondente à proposta ofertada / especificações, conforme modelo - Anexo II, sob pena de desclassificação.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a proponente.
7.2.1 - Quando o descritivo cadastrado no COMPRASNET não corresponder ao especificado no Edital, o fornecedor deverá considerar apenas o disposto no Edital – ANEXO I.
7.3 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES E ACEITABILIDADE
8.1 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e os respectivos lances.
8.1.1 - Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
8.1.2 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
8.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no ANEXO “I“ deste Edital.
8.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, e somente estas participarão da fase de lances.
8.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
a) O lance deverá ser ofertado em algarismo com 2 (duas) casas decimais, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes no Anexo I deste Edital
8.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01.
8.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.9.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.9.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.9.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.9.4 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.10 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
8.10.1 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.12 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.13 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.14 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo
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superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.15 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor ofertado em sua proposta.
8.16 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática junto à Receita Federal do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.17 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.18 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.19 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.20 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.21 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.22 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.23 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.23.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.23.2 - O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.24 - Após a etapa de negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.25 - Encerrada a negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo estipulado neste Edital e em seus Anexos, desclassificando-a se estiver superior ao preço máximo fixado pela Administração, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.25.1 – A(s) proposta(s) melhor classificada(s) passará(ão) por análise técnica pela Secretaria requisitante, a qual detém conhecimento específico do objeto licitado, e se responsabilizará pela ACEITAÇÃO ou RECUSA dos produtos ofertados nos quesitos: Descritivo / Marca / Fabricante / Modelo / Licença, conforme o caso, sob pena de desclassificação da proposta
8.26 - O Pregoeiro poderá solicitar a comprovação documental idônea da exequibilidade da proposta, caso o preço seja manifestamente inferior ao máximo fixado no Edital, exceto quando se referir a material de propriedade do próprio licitante, para o qual ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
8.26.1 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, deverá ser fixado prazo não inferior a 03 (três) dias úteis para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
8.26.1.1 - Em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o Pregoeiro poderá efetuar diligências, na forma do §3º do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.27 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a obtenção de uma proposta que atenda às condições estipuladas no Edital.
8.27.1 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” nova data e horário para a continuidade do certame.
8.28 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.29 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros, sob pena de INABILITAÇÃO e submissão a Processo Administrativo:
9.1.1 - SICAF.
9.1.2 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.3 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
9.1.4 - Constatada a existência de sanção por esta Administração Municipal e/ou declarada inidônea em qualquer esfera de Governo, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2 - Caso sejam atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada em conformidade com os documentos solicitados no item 6.1.2 deste Edital.
9.3 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, sejam emitidos somente em nome da matriz.
9.6 - A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.7 - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, mediante requerimento fundamentado apresentado pelo licitante.
9.8 - A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.9 - Havendo necessidade de análise minuciosa dos documentos exigidos, o Pregoeiro poderá suspender a sessão, informando no “chat” nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.10 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11 - Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, constatando a inabilitação do licitante, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação das propostas classificadas em ordem subsequente.
9.12 - O licitante provisoriamente declarado vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.12.1 - Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.13 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será definitivamente declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
10.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 - Ser digitada em língua portuguesa, sem conter emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conforme modelo constante do ANEXO I, contendo a razão social da empresa, endereço completo e número do CNPJ.
10.1.2 - Constar quantidade de unidades para cada item; valor unitário e total; descrição detalhada do objeto - conforme o Edital: indicando, no que for aplicável, Marca / Modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente (quando for o caso); e descrição do objeto conforme o disposto no ANEXO I do Edital, vinculando-se à licitante.
10.1.3 - Ofertar preços obrigatoriamente em moeda corrente nacional com duas casas decimais.
10.1.4 - Deverão ser apresentados juntamente com a proposta vencedora os documentos abaixo relativos à qualificação do produto:
a) Certificado de Registro do Produto ou Notificação no Ministério da Saúde, conforme Art. 12 da Lei nº 6.360/1976, ou cópia legível da publicação do Registro do Produto no DOU, ou solicitação de revalidação dentro do prazo previsto em lei.
a.1) Para os produtos Isentos de Registro as proponentes deverão apresentar o Certificado de Isenção de Registro junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União, se for o caso conforme RDC 185/2001 ANVISA.
a.2) O número de registro do produto deverá corresponder aquele concedido pelo Ministério da Saúde para o produto cotado. Não serão aceitos números de protocolos de registro, somente números de protocolos de revalidação de registro.
a.3) Na apresentação do Certificado, Notificação ou cópia legível da publicação no Diário Oficial do Registro do Produto no Ministério da Saúde, bem como a solicitação de sua revalidação dentro do prazo previsto em Lei ou Certificado de Isenção de Registro, a Proponente deverá identificar a que item se refere tal documento. Exemplo: ITEM Nº 01 e o referido documento deverá ser apresentado em ordem cronológica de acordo com a proposta;
a.4) A não comprovação deste registro acarretará na desclassificação da proposta. Serão aceitos documentos emitidos pelo site da ANVISA.
10.1.5 - Apresentar de maneira auxiliar e quando solicitado, para exame das propostas, se houver: MANUAL DE INSTRUÇÕES, FICHA TÉCNICA DO PRODUTO, FICHA DE INFORMAÇÃO SOBRE SEGURANÇA DO PRODUTO - FISPQ, CATÁLOGO ou PROSPECTO do material cotado totalmente legível, que contiver todas as informações necessárias para comparar as especificações do material com descritivo técnico contido no edital. Quando o documento estiver em língua estrangeira, deverá apresentar tradução, na forma da legislação brasileira. Entende-se por catálogo, prospecto, certificado ou manual, documento elaborado pelo fabricante ou extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial do fabricante. No último caso, além da cópia, deverá ser indicado o endereço eletrônico do fabricante, com menção à página onde consta a informação apresentada.
10.2 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data limite fixada para recebimento das propostas.
10.3 - A proposta final será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Instrumento Contratual e aplicação de eventual sanção à licitante, se for o caso.
10.4 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5 - Na hipótese de necessidade de diligência após o julgamento da proposta, os documentos solicitados deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido pelo Pregoeiro no sistema eletrônico “chat”, nos termos do artigo 43, §3º, da Lei
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Federal nº 8.666/93.
10.5.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser retomada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
10.5.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro , sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11. DOS RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) e por quais motivos se insurge, em campo próprio do sistema.
11.2 - Havendo manifestação quanto ao interesse de interpor recurso, caberá ao(a) Pregoeiro
(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação apta, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 - Nesse momento o(a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência do seu direito.
11.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o Recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, no prazo máximo de 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do Recorrente, sendo assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à
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realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
13.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro , caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13.2.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação.
13.2.2 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a Ordem de Compra ou não assinar o instrumento contratual estará sujeito a pagar ao Município multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGPM, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
13.3 - Quando o adjudicatário deixar de atender ao subitem 13.2.1, o (a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes e a habilitação das proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a proponente convocada para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, retirar a Ordem de Compra ou assinar o Instrumento Contratual.
13.4 - Poderá o licitante classificado em primeiro lugar ser desclassificado até a assinatura do Instrumento Contratual, se o Município tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal e trabalhista, habilitação jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
13.5 - Nesse caso, convocar-se-ão os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme o disposto no subitem 13.3 acima.
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14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - O Município poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para credenciamento, recebimento das propostas ou lances.
14.2 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
14.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou ilegalidade ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado ou, caso tenha sido vencedor, a rescisão de contrato ou de pedido de compra/serviços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.4 - É facultado ao (a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/ inabilitação.
14.6 - O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta.
14.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.8 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.9 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro (a), observando-se a legislação vigente, especialmente aplicando-se a Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93.
14.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
14.11 - À Secretaria requisitante fica reservado o direito de rejeitar a entrega dos materiais / serviços que estiverem em desacordo com as especificações solicitadas.
14.12 - Seguem como partes integrantes do presente Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Orçamento da Administração / Preço Máximo / Especificações Técnicas.
ANEXO II - Carta Proposta (Modelo).
ANEXO III - Minuta de Contrato.
14.13 - Os Decretos Regulamentadores deste procedimento licitatório estão disponíveis no site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
14.14 - Qualquer informação a respeito deste Edital será fornecida aos interessados pela SERMALI/DILIC, localizada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e/ou e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx em dias úteis, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
São José dos Pinhais, 21 de maio de 2021.
BRUNA SLOMPO
Secretária Municipal de Recursos Materiais e Licitações
ANEXO I
ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO - PREÇO MÁXIMO
Em cumprimento ao inciso I do artigo 48 da Lei Complementar 123/2006 e alterações, os itens abaixo são destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Item | Quantidade | Descrição do Produto | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | 01 | Colposcópio Trinocular Ginecológico - Fibra Ótica com 3 aumentos 7, 14 e 25 vezes Micro câmera e Adaptador e Monitor de Vídeo 14 com base e rodízios. Micro regulagem de distância Micro regulagem de altura Aumento variável em 4 posições - 7x14x25 Objetiva | 22.000,00 | 22.000,00 |
02 | 01 | Bisturi elétrico com até 165 watts, equipamento microprocessado utilizado para procedimentos cirúrgicos. Com potência de no mínimo 150 Watts e no máximo 165 Watts, com no mínimo as funções: corte puro, blend e coagulação. Com acionamento de corte e coagulação por pedal e/ou caneta com comando manual. Características para as potências das funções de no mínimo: Corte: 100W; Blend: 50W; Coagulação: 25W. Possibilidade de controle da potência na caneta e/ou no pedal. Compensação Automática de Potência, de acordo com a variação da resistência do tecido. Displays independentes para corte e coagulação digitais de fácil leitura. Duas conexões monopolares independentes. Memorização de programações realizadas. Placa simples c/ detecção automática e indicação em display; Indicação visual da qualidade do contato da placa com a pele do paciente, através de barra gráfica. Check-up automático e completo ao ligar o equipamento. Alarmes audiovisuais de segurança para indicar: sistema ligado/desligado, os diferentes modos de operação, falhas do sistema; Possuir sistema de bloqueio automático do funcionamento nos casos de falha na conexão da placa (placa-fio e placa-paciente); Alimentação elétrica - 110/220 Volt (Automático) - 50/60Hz. Painel à prova d'água para fácil limpeza. Proteção mínima IPX1. Alça para transporte. Acompanham o Aparelho, no mínimo: 1 pedal de acionamento, 1 caneta padrão autoclavável; 5 canetas com ponteira tipo faca ; 1 placa neutra permanente em inox; 1 cabo de ligação da placa neutra; 1 cabo de força; 1 carro móvel para transporte; 1 conjunto com mínimo de 6 eletrodos. | 6.000,00 | 6.000,00 |
03 | 01 | Lâmpada de Fenda para exames oftalmológicos com três tamanhos de magnificação: 10x, 16x e 25x (rotacionais), oculares de12,5 x de aumento, compensação de ametropia que contemple a faixa de -5 a +5 graus, com fenda escalonada e contínua comlargura de 0 a 13mm ou maior, fenda escalonada e contínua, graduadas, com comprimento de 0 a 13mm no mínimo, fenda comângulo de rotação de 0 graus a 180 graus, filtro azul cobalto, UV | 35.747,00 | 35.747,00 |
Item | Quantidade | Descrição do Produto | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
(ultravioleta), IV (infravermelho), red-free (livre de vermelho) e âmbar ou de corte de radiação/calor, movimento longitudinal de no mínimo 90mm, movimento lateral maior ou igual a 100mm,movimento vertical de no mínimo 30mm, dimmer para ajuste da intensidade da luz fixo na base onde se encontra o joystick decontrole do equipamento, iluminação halógena de 6V e 20W. Alimentação Bivolt. | ||||
04 | 01 | Coluna oftálmológica – 3 braços pantográficos - Gabinete e braço pantográfico, injetados em PU (Poliuretano) ou material superior. Braço pantográfico balanceado, com ajustelongitudinal. Braço com bandeja em fórmica. Base com pés reguláveis para melhor ajuste ao chão. Foco de luz articulado, com controle de intensidade de luz . Fonte carregador para Oftalmo-Retino. Suporte de Oftalmo-Retino. Braço elétrico para lâmpada defenda. Controles: intensidade do foco de luz, liga/desliga projetor ou outro instrumento, liga/desliga luz de sala, Oftalmoscópio/Retinoscópio e chave geral com indicação visual do aparelho em uso. Alimentação Bivolt. | 5.000,00 | 5.000,00 |
05 | 01 | Refrator de Greens - Equipamento de teste de refração subjetiva com as seguintes características: Faixa de poder esférico: 16,75D a -19,00D, com leitura mínima de 0,25D ou 0,12D (quando as lentes auxiliares 0,12D ou lentes opcionais +/- 0,12D estiverem em uso); Faixa de poder cilíndrico: 0 a - 6,00D, com leitura mínima de 0,25D ou 0,12D (quando as lentes auxiliares - 2,00D estiverem em uso); Escala do eixo do astigmatismo: 0° a 180° em passos de 5°; Cilindro cruzado: +/- 0,25D, tipo reversa (sincronizado com o eixo do astigmatismo) e +/- 0,50D; Prisma rotativo: 0 a 20D em passos de 1D; Ajuste Interpupilar: 48 a 80mm com passos de 1mm (direito e esquerdo sincronizados); Ajuste de descanso de testa: 16mm para trás e para frente; Convergência: os eixos ópticos das lentes são alinhados com uma distância de 400mm dos vértices das córneas (2mm cada para direita e esquerda em direção ao interior); Distância interpupilar permitindo convergência de 57 a 80mm; Campo de visão efetivo: 19mm; Deve possuir ópticas seladas para proteção contra poeira e cílios. | 11.000,00 | 11.000,00 |
06 | 01 | Tonômetro de aplanação fixo com acoplador para lâmpada de fenda e calibrador, medição através de prisma, ajuste de medição 0 a 80mmhg, precisão ou- 0,5mmHg. Deve acompanhar 10 prismas e calibrador. | 4.139,00 | 4.139,00 |
07 | 01 | Cadeira Oftalmológica - Base com pés reguláveis para ajuste ao chão, braços fixos com espuma injetada,estofado em courvim na cor preta, encosto fixo; sistema de elevação elétrico, reclinável. Voltagem bivolt com chave seletora - 110/220. Garantia de 01 ano. | 9.000,00 | 9.000,00 |
08 | 01 | Foco cirurgico de solo movel , Foco cirúrgico auxiliar | 22.000,00 | 22.000,00 |
Item | Quantidade | Descrição do Produto | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
composto por 01 cúpula, com geração de luz através de LED's (Diodo emissor de Luz), que emitem luz branca, fria, circular e homogenia, que não produzem infravermelhos, tornando o ambiente cirúrgico mais confortável, com iluminação de 81.000 a 130.000 lux, com ajuste de intensidade luminosa. Possui haste giratória que permite um melhor posicionamento de trabalho, montado sobre pedestal móvel com rodízios em material resistente e freios, com Módulo de Emergência integrado ao equipamento com autonomia mínima de até 03 horas com a luz na intensidade máxima. Construídos em aço tratado com banho antioxidante e antiferrugem. Pintados em epóxi com acabamento em poliestireno de alto impacto. Acompanha par de manoplas autoclavaveis. Atende às normas de segurança NBR IEC 60601-1e ABNT NBR IEC 00000-0-0. Possui selo do INMETRO. Tensão de alimentação bivolt. | ||||
09 | 01 | Lensômetro digital e automático capaz de realizar medidas em todos os tipos de meio como: lentes esféricas, cilíndricas, de contato e de óculos de sol. Deve apresentar as seguintes características: Potência esférica: 0 a +/- 25D (com gradações de 0,01/0,12D/0,25D; Potência cilíndrica: 0 a +/- 10D (com gradações de 0,01/0,12D/0,25D); Eixo cilíndrico: 0° a 180° (com gradações de 1°); Adição: 0 a +10D (com gradações de 0,01/0,12D/0,25D); Potência prismática: 0 a 10 (com gradações de 0,01/0,12/0,25); Fonte luminosa: LED, comprimento de onda mínimo na faixa de 525nm, Fonte luminosa medição UV mínima de 365nm ; Modo do cilindro: MIX +/-; Modo de prisma: X-Y (coordenadas ortogonais), P-B (coordenadas polares), sem display; Detecção de lentes: simples/progressiva/automática; Visor/monitor: LCD colorido; Dados do Display: S, C, A, P, ADD e R/L; Interface externa: mínimo de 01 entrada RS232C e 01 entrada USB (desejável 01 entrada LAN); Fonte de alimentação a ser definida pela entidade solicitante. | 25.644,00 | 25.644,00 |
10 | 01 | Banqueta em inóx, assento: confeccionado em chapa de aço inoxidávelcom no mínimo 0,80mm de espessura e regulagem de altura através de rosca, pés: Confeccionados em tubo de aço inoxidável de diâmetro de 1polegada x 1,20mm, com rodízios giratórios com diâmetro aproximado de 2 polegadas. Dimensões: Assento com diâmetro de no mínimo 30cm, altura mínima de 50cm e altura máxima de no mínimo 60cm (da superfície do assento até o chão).Capacidade mínima: 110Kg.Deve possuir arco para apoio dos pés (internamente aos pés da banqueta). | 540,00 | 540,00 |
11 | 03 | Estadiometro Horizontal - equipamento portátil, compacto, para medição de comprimento de indivíduos em posição horizontal (deitada). Confeccionado em acrílico, e/ou alumínio, e/ou PVC, | 500,00 | 1.500,00 |
Item | Quantidade | Descrição do Produto | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
e/ou lona plástica, resistente à abrasão, que não absorva a umidade e que possibilite a higienização sem deteriorização da escala de medição. Escala numerada a cada centímetro, com faixa de indicação de 30 cm a 1,0m. Garantia de 1 (um) ano. | ||||
12 | 01 | Eletroencefalógrafo - Amplificador de no mínimo 22 canais monopolares para EEG, 01 (um) canal bipolar para ECG. Conversão A/D de no mínimo 12 bits. Filtros passa-alta e passa-baixa configuráveis com processamento digital de sinais. Sensibilidade: 1 a 2000 µV para canais de EEG e sensores. Faixa de frequência: 0,01 Hz a 100 Hz. Nível de ruído menor que 0,4 µVrms. Impedância de entrada: >100 Mohm. Rejeição de modo comum: maior de 100 dB. Frequência de amostragem de no mínimo 200 Hz por canal. Filtro notch digital ajustado na frequência de 60 Hz com atenuação mínima de 40 dB. Filtro para baixas frequências selecionável de forma individual para cada canal. Filtro para altas frequências. Deve acompanhar o amplificador os seguintes acessórios: fonte de alimentação (se houver) e cabos, 1 jogo de eletrodos com no mínimo 25 unidades, pasta eletrocondutora para EEG digital, software para análise e interpretação de resultados para EEG digital e mapeamento cerebral, estimulador visual, auditivo e fone de ouvido (foto e áudio estimuladores). | 25.000,00 | 25.000,00 |
13 | 01 | Criocautério dermatológico para crioterapia de alta tecnologia e confiabilidade, indicado para cauterização do colo uterino, codilomas, pólipos, lesões verrugosas e lesões de pele, abastecido com nitrogênio líquido, sendo totalmente mecânico, não possuindo fonte de energia elétrica. Acessórios inclusos: cilindro para nitrogênio, suporte com rodízios para acomodação e transporte do cilindro, 01 Estojo com 6 ponteiras spray, 2 ponteiras de contato e 1 adaptador de agulhas. Registro na ANVISA. | 3.500,00 | 3.500,00 |
14 | 01 | Imitanciometro – o equipamento deve realizar testes em adulto, criança e recém- nascido. Modo de funcionamento manual e automático. Deve determinar o limiar do aparecimento dos reflexos ipsi e contralaterais, ser multifrequencial. Deve realizar Teste Função Tubária, aproximadamente 200 daPa, Tone Decay (prova de fadiga auditiva) de no mínimo 1.000, 2.000, 3.000 Hz. Deve possuir display em LCD, armazenamento de dados e impressora. Deverá acompanhar o equipamento os acessórios necessários para o seu funcionamento. | 23.000,00 | 23.000,00 |
TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 194.070,00.
- Para efetivação do RECEBIMENTO DEFINITIVO deverá ser agendado pela CONTRATANTE um representante da Assistência Técnica Autorizada (indicada pela empresa vencedora), a qual deverá disponibilizar um técnico neste período para o mesmo estar presente no momento da abertura da(s) caixa(s) do(s) equipamento(s) para que eles sejam patrimoniados no local a ser determinado por esta Prefeitura, evitando assim prejuízo
na garantia dos mesmos. Ressaltamos que esta visita será sem ônus adicional para a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.
- O(s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) ser novo(s), quando não será(ão) recusado(s).
- Somente será(ão) recebido(s) o(s) produto(s) que apresentar(em) no mínimo 1 (um) ano de garantia a partir da data de entrega do empenho/instalação.
- Para o(s) equipamento(s) que necessita(m) de INSTALAÇÃO, que a mesma seja realizada pela Assistência Técnica Autorizada, sem nenhum ônus adicional para a Prefeitura de São José dos Pinhais.
- Caso a empresa indicada a prestar assistência técnica, encerre suas atividades durante o período de garantia dos equipamentos, a contratada fica obrigada a indicar outra empresa para prestar esta assistência técnica corretiva sem ônus ao Contratante.
- Fica a licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos produtos e peças, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem ônus adicional.
- A garantia deverá fornecer peças originais com prazo máximo de retirada do equipamento de 72 horas após comunicar a empresa ou a assistência técnica autorizada do produto que devera ser enviado ou retirado sem ônus para o Município.
- O prazo de devolução do mesmo deverá ser de até 15(quinze) dias corridos, após o recebimento do equipamento na assistência técnica, salvo no caso de justificada falta de peça do mesmo ou importação da mesma
- Os plugues e cabos elétricos deverão vir em conformidade com as normas ABNT e certificações do INMETRO.
OBSERVAÇÕES:
Ao elaborar sua proposta, o fornecedor deverá estar ciente de todas as condições para o fornecimento dos produtos e/ou prestação de serviços, constantes neste Edital e seus Anexos, não cabendo qualquer alegação de desconhecimento.
ANEXO II
CARTA PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91/2021 - SERMALI.
A empresa com sede na cidade de , Rua
, n.º , Bairro , com CNPJ sob n.º
, propõe a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, ,
conforme subitem 1.1 do edital em epígrafe, de acordo com a Cotação de Preços e anexos a seguir e nas seguintes condições:
Item | Quantidad e | Descrição do Produto Fabricante/Marca/Modelo/Procedência | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Xxxxxxxxxxx Fabricante/Marca/Modelo/Procedência: | ||||
Xxxxxxxxxxx Fabricante/Marca/Modelo/Procedência: |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (em algarismos e por extenso)
a) Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente licitação e se vencedor deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos.
b) Declaramos ainda que nossa empresa não foi declarada inidônea nem encontra-se suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
c) Para fins do disposto no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Acórdão 2745/10 – TCE/PR, declaramos que não possuímos sócio, cotista ou dirigente, bem como não possuímos em nosso quadro funcional nem iremos contratar empregados com incompatibilidades com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia, de assessoramento, que seja membro da comissão de licitação, Pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
c.1) Essa declaração possui validade enquanto perdurar o prazo de vigência/execução do Instrumento Contratual em tela.
c.2) Estou ciente de que qualquer alteração nas condições aqui declaradas obrigam a imediata comunicação à Administração, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
d) A validade da proposta é de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, conforme estipulado no presente edital.
e) Para contato informamos:
Responsável/Representante Legal (nome completo): Telefone Fixo n.º: ( )
Telefone Celular nº: ( )
E-mail:
Local / data Nome, RG e assinatura do
Responsável ou Representante Legal
ANEXO III
(minuta de contrato)
CONTRATO N.º /2021 - SERMALI
CONTRATO DE FORNECIMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS E A EMPRESA ...........
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e um, nesta cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Sede da Prefeitura Municipal, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx x.x 0000 - Xxxxxx, CNPJ n.º 76 105.543/0001-
35, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da CI/RG n.º 3.498.551-0 e CPF/MF n.º 000.000.000-00 e, de outro lado, a empresa , sediada na Xxx , x.x , Xxxxxx , Xxxxxx , XXXX x.x , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. , portador da CI/RG n.º /PR e CPF n.º , firmam o presente contrato, tendo como GESTORA a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, portadora do RG n.º 5.782.170-1 e CPF n.º 000.000.000-00 e suplente o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador do RG n.º 5.876.276-8 e CPF n.º000.000.000-00, e FISCAL a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG n.º 6.395.168-4 e CPF n.º 000.000.000-00 e suplente a Sra. Cresle Xxxxxx Xxxxxxxx portadora do RG n.º 8.327.141-8 e CPF n.º 000.000.000-00, conforme o contido no processo licitatório levado a efeito através do edital de Pregão Eletrônico n° 91/2021 - SERMALI.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A Contratada de acordo com as condições, especificações e demais elementos técnicos estabelecidos no Pregão Eletrônico N.º 91/2021-SERMALI, na sua proposta datada de de de 2021, documentos estes que passam a integrar este Instrumento contratual, independentemente de transcrição, obriga-se a fornecer equipamentos, necessários à Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo:
Item | Quant. | Descrição do Produto / Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
Valor total R$ .................. |
1.2 - Ficam também fazendo parte deste contrato, as normas vigentes, as instruções, a Ordem de fornecimento e, mediante aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - O custeio para o objeto da presente licitação é proveniente de recursos oriundos da Secretaria Municipal de Saúde:
DOTAÇÃO: 1711
ORGAO: 007 – Secretaria Municipal de Saúde. UNIDADE: 002 - FMS/Departamento Ambulatorial. PROGRAMA: 004 – Saúde para todos
PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – Estruturar a rede de atenção especializada CAM 1190-12
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material permanente. FONTE: ..518 – Bloco de custeio das ações e serviços Públicos de Saúde
ELEMENTO ANALÍTICO: 4.4.90.52.08.00 – Aparelhos, equipamentos, utensílios médico- odontológico, laboratorial e hospitalar.
DOTAÇÃO: 1711
ORGAO: 007 – Secretaria Municipal de Saúde. UNIDADE: 002 - FMS/Departamento Ambulatorial. PROGRAMA: 004 – Saúde para todos
PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – Estruturar a rede de atenção especializada CAM 1190-12
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material permanente. FONTE: ..518 – Bloco de custeio das ações e serviços Públicos de Saúde ELEMENTO ANALÍTICO: 4.4.90.52.42.00 – Mobiliário em geral
DOTAÇÃO: 1718
ORGAO: 007 – Secretaria Municipal de Saúde. UNIDADE: 002 - FMS/Departamento Ambulatorial. PROGRAMA: 004 – Saúde para todos
PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – Estruturar a rede de atenção especializada CAM 1190-19
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material permanente. FONTE: ..518 – Bloco de investimento ma rede de serviços Públicos de Saúde
ELEMENTO ANALÍTICO: 4.4.90.52.08.00 – Aparelhos, equipamentos, utensílios médico- odontológico, laboratorial e hospitalar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1 - O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância de R$........( ),
conforme descrito no item 1.1 deste Contrato.
3.2 - O pagamento do objeto desta licitação será efetuado diretamente em conta corrente bancária do vencedor, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo ou da apresentação da xxxxxx xxxxxxx, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último.
3.3 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
• PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
• XXX XXXXXX XXXXXXXX X.x 0000 - XXXXXX - XXX XXXX XXX XXXXXXX/XX
• CEP.: 83030-720
• CNPJ N.º 76.105.543/0001-35
• INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA
• EMPENHO N.º
3.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à apresentação da Nota Fiscal através do portal do Fornecedor (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xx- fornecedor/), juntamente com os seguintes documentos:
3.4.1 - Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de serviços (FGTS).
3.4.2 - Certidão(ões) que comprove(m) Regularidade de Tributos Municipais do Município de São José dos Pinhais.
3.5 - O MUNICÍPIO fará a retenção da contribuição previdenciária sobre as notas fiscais ou faturas de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei n.º 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada para tanto, a regulamentação aplicável.
3.6 - O Município reserva-se o direito de reter qualquer pagamento devido a proponente, independentemente de sua origem, quando a mesma não comprovar estar em dia com as obrigações previdenciárias. As retenções de que trata este item não estão sujeitas a qualquer correção durante o período em que permanecerem pendentes de comprovação.
3.7 - O CONTRATANTE em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros, correspondente a atraso na apresentação das faturas corretas.
3.8 - Caso o CONTRATANTE venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.
3.9 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à CONTRATADA, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4. 1 - A entrega dos equipamentos deverá ser realizada pela CONTRATADA na totalidade da Nota de Empenho e no prazo máximo de 30 (vinte) dias contados do recebimento da Nota de empenho.
4. 2 - O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
4. 3 - Os equipamentos deverão ser entregues no Centro de Distribuição de Materiais da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sito à Rua Salomão Xxxxxx Xxxxxx, nº 1.100, CEP. 83.060-230, Guatupê, São José dos Pinhais/PR, em dias úteis, de segunda à sexta feira, no horário compreendido das 08h00min às 16h00min.
4. 4 - Poderá haver alteração no endereço de entrega dentro do Município, não acarretando despesas, considerando que está em andamento Processo Licitatório para prestação de Serviços de Armazenamento e Logística.
4.4.1 - Dúvidas sobre o local de entrega, embalagens ou qualquer informação pertinente ao processo operacional devem ser direcionadas para o Departamento de Logística/SERMALI, aos cuidados de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - xxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou ainda pelo telefone 0000-0000.
4. 5 - Os produtos deverão ser entregues sem ônus de frete para o Município seguindo às melhores práticas de transporte, e acompanhados das respectivas notas fiscais, onde deverá constar lote(s), data de validade e descritivo conforme solicitado no edital. Deverá conter também em local de fácil visualização a indicação da Modalidade de Licitação e o Número do Empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4. 6 - - O recebimento do(s) material(is) se dará em duas etapas:
1ª Etapa – recebimento provisório pela Logistock Logística: conferência do número de volumes entregues com o número de volumes descrito no documento fiscal;
2ª Etapa – pela Comissão Permanente de Recebimento e Liquidação: a comissão terá 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório para a verificação da sua conformidade com as especificações e quantidades licitadas.
4.7 – Para efetivação do RECEBIMENTO DEFINITIVO deverá ser agendado pela CONTRATANTE um representante da Assistência Técnica Autorizada (indicada pela empresa vencedora), a qual deverá disponibilizar um técnico neste período para o mesmo estar presente no momento da abertura da(s) caixa(s) do(s) equipamento(s) para que eles sejam patrimoniados no local a ser determinado por esta Prefeitura, evitando assim prejuízo na garantia dos mesmos. Ressaltamos que esta visita será sem ônus adicional para a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.
4.8 - O(s) fornecimento(s) deverá(ão) ocorrer de acordo com as especificações, os quantitativos, preços, outras condições constantes na Nota de Empenho e conforme estabelecido no contrato.
4.9 - O(s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) ser novo(s), quando não será(ão) recusado(s).
4.10 - Somente será(ao) recebido(s) o(s) produto(s) que apresentarem no mínimo 1 (um) ano de garantia a partir da data de instalação.
4.11 - Fica a contratada responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos produtos e peças, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem ônus adicional, ou seja, garantia mínima de um ano.
4.12 – A garantia deverá fornecer peças originais com prazo máximo de retirada do equipamento de 72 horas após comunicar a empresa ou a assistência técnica autorizada do produto que devera ser enviado ou retirado sem ônus para o Município.
4.13 – O prazo de devolução do mesmo deverá ser de até 15(quinze) dias corridos, após o recebimento do equipamento na assistência técnica, salvo no caso de justificada falta de peça do mesmo ou importação da mesma.
4.14 - Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte no que se refere ao nome do produto, quantidade, lote, data de fabricação, validade, entre outros, deverão corresponder ao conteúdo interno, ou seja, as embalagens primárias e de consumo. O texto e demais exigências legais previstas para o cartucho, rotulagem e embalagem devem estar em conformidade com a legislação em vigor do Ministério da Saúde e do Código de Defesa do Consumidor.
4.15 - Somente será(ão) recebido(s) material(is) de origem estrangeira quando acompanhado(s) de informações em língua portuguesa (Brasil) sobre sua procedência, descrição do produto e dados do fabricante, indicação da marca, características técnicas, composição, garantia, bem como sobre o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e segurança dos consumidores. O(s) produto(s) importado(s) deverá(ão) apresentar identificação na embalagem individual com o número correspondente ao padrão brasileiro.
4.16 - As condições corretas de armazenamento do(s) produto(s) / equipamento(s), tais como temperatura, umidade, empilhamento, etc., deverão estar descritas na(s) embalagem(ns) de transporte.
4.17 - Os produtos devem ser devidamente acondicionados em embalagens apropriadas e resistentes para o transporte, manuseio e armazenamento, conforme as orientações abaixo:
- Estar íntegras e em bom estado, lacradas, seguras;
- Ter impressa a identificação do fabricante ou fornecedor do material;
- Conter indicações, quando necessárias, de máximo, cuidados, etc.;
- Conter ETIQUETAS com as seguintes informações:
• numeração da caixa. Ex: 1/n, 2/n, ... n/n;
• número do empenho;
• número da Nota Fiscal;
• quantidade, código e identificação dos produtos em cada embalagem;
• dimensões mínimas da etiqueta: 10,0cm (L) x 5,0cm.
4.18 - No caso da SEMS recusar o(s) produto(s) por estar(em) em desacordo com as especificações previamente estabelecidas, a retirada do(s) material(is), bem como todas as despesas decorrentes serão de responsabilidade da contratada. Este(s) produto(s) deverá(ão) ser retirado(s) e substituído(s) no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos após a comunicação por escrito, via Carta Registrada ou por email, do contrário será(ão) considerado(s) doado(s) ou descartado(os), em conformidade com a legislação vigente. A não substituição do(s) produto(s) dentro do prazo máximo estipulado será considerada como não entregue, estando à empresa sujeita as sanções previstas no instrumento contratual.
4.19 - Caso o(s) produto(s) entregue(s) apresente(m) indícios de desvio de qualidade, alterações em sua composição, aspecto, etc., dentro do prazo de sua validade, constatados pela Comissão Permanente de Recebimento e Liquidação, profissionais das unidades de saúde, ou mesmo havendo denúncias provenientes de usuários, fica o proponente obrigado a efetuar a troca do(s) item(s) em quantidade equivalente, sem ônus para a Administração Pública, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar do prazo da notificação, que será realizada via Carta Registrada ou email.
4.20 - Caso a empresa fabricante ou produto vier a ser interditado, a contratada deverá substituir o produto por outro com as mesmas especificações solicitadas no edital, devendo previamente obter homologação da SEMS para o material proposto para substituição, sem custo para o Município, em tempo hábil, de modo que não prejudique os serviços prestados pela SEMS. Caso não ocorra a substituição do(s) produto(s) dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias à empresa estará sujeita as sanções previstas no instrumento contratual.
4.21 - Para o(s) equipamento(s) que necessita(m) de INSTALAÇÃO, que a mesma seja realizada pela Assistência Técnica Autorizada, sem nenhum ônus adicional para a Prefeitura de São José dos Pinhais.
4.22 - Caso a empresa indicada a prestar assistência técnica, encerre suas atividades durante o período de garantia dos equipamentos, a contratada fica obrigada a indicar outra empresa para prestar esta assistência técnica corretiva sem ônus ao Contratante.
4.23 - Os plugues e cabos elétricos deverão vir em conformidade com as normas ABNT e certificações do INMETRO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas ou decorrentes do Contrato, as descritas a seguir:
5.1.1 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que forem necessários, em conformidade com o artigo 65 - § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, limitado a 25% do valor inicial do Contrato (último período 12 meses) estando sua recusa, sujeita à multa correspondente a 50% do valor total do respectivo aditivo.
5.1.2 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do Contrato, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.1.3 - A CONTRATADA não poderá possuir sócios, cotistas ou dirigentes, nem tampouco, contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou assessoramento, que seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação, conforme estabelece o entendimento contido no Acordão 2745/10 – TCE/PR e no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado ao AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo.
5.1.4 - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 - É vedada à CONTRATADA subcontratação total do objeto deste contrato, ou a cessão ou transferência do Contrato, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais.
6.2 - Qualquer subcontratação parcial só poderá ser feita com autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE. Autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanece com integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições contratuais, com observação do:
a) O CONTRATANTE fica isento de quaisquer responsabilidade, por obrigações que a CONTRATADA tenha contraído ou venha a contrair, a qualquer título com a subcontratada;
b) A autorização para subcontratar poderá ser revogada pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, sem que tal revogação dê à CONTRATADA direito a ressarcimento de quaisquer danos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - Excetuados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comunicados e comprovados pela CONTRATADA e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de entrega proposto, sujeita a CONTRATADA a multa calculada sobre o valor total do fornecimento em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:
M = 0,03 x N x F, onde:
M = valor da multa.
N = atraso em dias consecutivos.
F = valor total do fornecimento em atraso, vigente na data de aplicação da multa.
Obs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor total do fornecimento em atraso.
7.2 - O valor da multa, aplicado conforme os critérios acima, será atualizado até a data de sua quitação, de acordo com a variação do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
7.3 - A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à CONTRATADA a qualquer contestação.
7.4 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas no artigo 87, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir este Instrumento contratual de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
8.2 - A CONTRATADA fica obrigada a pagar ao CONTRATANTE multa de 20% (vinte por cento) do preço total do Contrato vigente na data da aplicação, sem prejuízo das demais multas devidas por inadimplemento até a data da rescisão, caso a rescisão ocorra por culpa da CONTRATADA. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços no Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a partir do mês para o qual foi calculada até o mês de sua efetiva quitação.
CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1 - Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção pelas partes contratantes, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistem pela Ata, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou inadimplemento de obrigações da outra parte, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exigidos a
qualquer momento e não alterarão, de modo algum, as condições estipuladas na Ata, nem obrigarão as partes, relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA - FRAUDE E CORRUPÇÃO
10.1 - O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta": significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) "prática fraudulenta": significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) "prática colusiva": significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) "prática coercitiva": significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se,
direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1 - A CONTRATADA, na vigência do contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluído o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
11.2 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
11.3 - As partes contratantes ficam sujeitas às normas constantes da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, sendo que os casos omissos também serão resolvidos através de aplicação da referida lei.
11.4 Este instrumento contratual decorre do Processo Administrativo n.º 716/2021 - DECOL.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam a presente Xxx, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São José dos Pinhais, ........ de de 2021.