PROJETO BÁSICO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
PROJETO BÁSICO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
DE FORNECIMENTO DE CARTÕES MAGNÉTICOS DE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO COM CARGAS MENSAIS
EDITAL n. 005/2017 TOMADA DE PREÇO n. 001/2017
Item 01. Requisitos básicos com justificativa
a. Serviço a ser licitado: contratação de serviços para fornecimento de cartões magnéticos de alimentação e refeição com cargas mensais
b. Modalidade de licitação a ser utilizado: pelo valor envolvido na contratação, a modalidade de licitação a ser utilizada é TOMADA DE PREÇO.
c. Prazo de duração da contratação: contrato com vigência anual, renovável por até 04 (quatro) anos, sempre por igual período e mediante interesse do CRESS – 12R, com possibilidade de qualquer uma das partes rescindir antecipadamente, nos termos do detalhamento a ser realizado no modelo de contrato que será produzido e homologado pela autoridade competente do CRESS – 12R. Desaconselha-se a contratação com prazo exíguo sob pena da necessidade de se realizar constantes licitações. O contrato terá vigência a partir de 20.10.2017, podendo, no entanto, ser assinado antes.
d. Considerando a fidúcia envolvida na contratação, o critério de escolha do vencedor será o de menor valor para o serviço prestado (taxa de administração).
e. O valor máximo a ser pago pelo CRESS/SC a título de taxa de administração é o equivalente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre os créditos conferidos aos empregados do CRESS/SC. O valor mínimo a ser fixado a título de taxa de administração é de 0% (zero por cento), NÃO sendo esta considerada inexequível. As propostas apresentadas em valor superior ao máximo e inferior ao mínimo acima referidos, serão consideradas inexeqüíveis.
f. Para composição da proposta a ser apresentada, a proponente deverá considerar os seguintes dados:
faltas (ainda que justificadas) e, portanto, varia mensalmente. Os valores podem ser alterados no decorrer do contrato.
g. São habilitações a serem observadas pelos candidatos:
g.1. Para participar do processo licitatório os interessados deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação:
g.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
g.1.1.1. Registro comercial, se for empresa individual;
g.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova da eleição de seus administradores, também devidamente registrada;
g.1.1.3. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
g.1.1.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
g.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
g.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
g.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g.1.2.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e o INSS (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Contribuições Previdenciárias ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa);
g.1.2.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante (CND ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa).
g.1.2.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante (CND ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa);
g.1.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS);
g.1.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
g.1.3.1. Certidões negativas de falência ou concordata expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica proponente, com validade máxima de 60 (sessenta) dias da entrega dos envelopes.
g.1.4. Relativos à Qualificação Técnica:
g.1.4.1. Apresentação de, no mínimo, 03 (três) atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o proponente executou serviços de acordo com o objeto desta licitação. Os atestados deverão ser apresentados, necessariamente, em papel timbrado; conter nome e CNPJ/MF da empresa contratante; nome e assinatura do responsável pela emissão do atestado;
g.1.4.2. Apresentação de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público, conforme descrito no Anexo IV;
g.1.4.3. Apresentação de declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme descrito no Anexo V;
g.1.4.4. Certidão de credenciamento da empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, expedida pelo ministério do Trabalho (Lei n. 6.321/76 e Decreto n. 5/1991)
g.1.3. Relativos à Lei Complementar n. 123/2006
g.1.3.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da lei Complementar 123/06 deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador responsável pela contabilidade da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou Certidão emitida pela Junta Comercial, juntamente com todos os demais documentos previstos no item 6 deste Edital.
g.1.3.2. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) gozarão dos mesmos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/06 conforme o disposto no art. 34 da Lei n. 11.488/07, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 6 deste Edital.
g.1.4. Disposições Gerais de Habilitação: Os documentos necessários à habilitação que não forem obtidos eletronicamente devem ser apresentados em cópias, desde que autenticadas através de cartório competente ou pela Comissão de Licitação mediante apresentação dos respectivos originais;
h. O licitante deverá ter acesso a este Projeto Básico, ao Edital e à minuta do Contrato a ser celebrado.
Item 02. Atividades em espécie.
2.1 CARTÃO - Cartão magnético ou eletrônico nominativo à Contratada e Usuário, de emissão e propriedade da CONTRATADA cedido ao CONTRATANTE, a qual será sempre responsável pela entrega ao USUÁRIO, devidamente identificado no cartão, para realização de TRANSAÇÃO na rede Credenciada da CONTRATADA.
2.2 USUÁRIO – pessoa física, portadora do CARTÃO, emitido pela CONTRATADA, habilitado a realizar TRANSAÇÃO na rede credenciada da CONTRATADA.
2.3 SENHA – código eletrônico secreto, determinado pela CONTRATADA, individualizado para cada cartão, encaminhado ao CONTRATANTE, que será sempre responsável pela entrega ao USUÁRIO, indicado pelo CONTRATANTE, constituindo sua utilização assinatura eletrônica do USUÁRIO, valendo para todos os efeitos da lei e do contrato, como expressão inequívoca de sua vontade, especificamente por ocasião de TRANSAÇÕES junto aos estabelecimentos conveniados a CONTRATADA.
2.4 TRANSAÇÃO – Legítima operação comercial de aquisição de gêneros alimentícios e/ou pagamento de refeições, mediante a utilização do CARTÃO.
Item 03. Orçamentos
i. Integram o presente projeto básico os seguintes orçamentos:
A. Orçamento detalhado, em planilhas, dos custos envolvidos na contratação, de acordo com o preço máximo fixado.
B. Demonstração de que as despesas geradas são compatíveis com o plano plurianual e/ou previsão de metas do Conselho.
Item 04. Considerações finais
j. O Edital e a minuta do Contrato serão elaborados de modo a expor de forma minuciosa as obrigações das partes, estabelecendo critérios para aferir o adimplemento contratual e o inadimplemento, nesse caso com as sanções cabíveis.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
ANEXO I - PLANILHA DE CUSTOS E COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
1 – PLANILHA DE CUSTOS
RUBRICA | DESCRIÇÃO | VALOR* |
6.2.2.1.1.01.04.01.002 | Vale Alimentação e Vale Refeição | R$ 124.020,00 |
*Valor referente ao ano calendário de 2017 para créditos a serem disponibilizados aos funcionários do CRESS – 12R acrescido da taxa de administração dos serviços atualmente contratados, que correspondem a 0%.
2 – COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
I – Demonstração da arrecadação em: a) 2014 – R$ 1.361.725,54;
b) 2015 – R$ 1.439.950,40;
c) 2016 – R$ 2.008.042,76.
II – Projeção de arrecadação para: a) 2017 – R$ 2.183.172,16;
b) 2018 – R$ 2.357.825,93;
c) 2019 – R$ 2.546.452,00.