PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0003742-3
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0003742-3
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05.001/2022, COM FULCRO NO ARTIGO 30, “CAPUT”, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA IBM, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DE EQUIPAMENTOS PERTINENTES À SOLUÇÃO DE ARQUITETURA IBM Z14 ATUALMENTE INSTALADOS NO SITE BARRA FUNDA (SITE DE ORIGEM), PARA O SITE DE DESTINO (COLOCATION).
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró n.º 425 – Edifício Grande São Paulo, Centro, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG. nº 38.019.322-X-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia em exercício, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade RG. nº 12.147.150-0-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: IBM BRASIL – INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA., com sede na Xxx
Xxxxxx xx 0000, X XX 1 / 4, PT 5 / 8, 12 / 20, bairro Xxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 33.372.251/0126-77, neste ato representada por sua Procuradora, Sra. XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 22.943.557-9-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DE EQUIPAMENTOS PERTINENTES À SOLUÇÃO DE ARQUITETURA IBM Z14 ATUALMENTE INSTALADOS NO SITE BARRA FUNDA (SITE DE ORIGEM), PARA O SITE DE DESTINO (COLOCATION), conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA (doc. SEI 061172609) e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência –
ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato, limitado ao valor total do contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal(is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato;
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, sendo-lhe assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de até 90 (noventa) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Início de Serviços (Anexo VII) e terá como prazo final de vigência a data da emissão do Termo de Aceite de Conclusão do Serviço de Movimentação (Anexo VI).
3.2. Qualquer alteração e/ou acréscimos e supressões, ocorridas no decorrer deste contrato, será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 97.875,91 (noventa e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos) e seguirá as regras previstas na Cláusula VI
– Faturamento e Condições de Pagamento.
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da emissão da Ordem de Início de Serviços (Anexo VII), na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 4.893,80 (quatro mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor será faturado em uma única parcela, após a conclusão dos serviços e a emissão do Termo de Aceite de Conclusão do Serviço de Movimentação (Anexo VI) e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ou Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
6.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ou Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ou Fatura, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.3. O pagamento da parcela única será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento (Anexo V).
6.2.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ou Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A devoluçãoda Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ou Fatura, devidamente regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis da data da comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos
decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IV.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento), limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.1.1. Demais sanções encontram-se discriminadas no item 5 do Termo de Referência
– Anexo I.
9.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual poderá ser executada na forma da lei.
9.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
9.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
9.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
9.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrentes de descumprimento total ou parcial do contrato.
9.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
9.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto
Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA X – RESCISÃO
10.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
10.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
10.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
10.6. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
11.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n.º 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
11.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e da Inexigibilidade de Licitação nº 05.001/2022 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
11.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
11.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
11.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
11.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA XII – VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Processo SEI nº 7010.2022/0003742-3 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – FORO
13.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
DANTAS:5619641
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:56196415549 Dados: 2022.06.23
São Paulo, 22 de junho de 2022.
5549
12:35:31 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:11297078810
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:11297078810
Dados: 2022.06.23 11:36:57 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia em exercício
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:11841223859
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:11841223859 Dados: 2022.06.22 20:07:09 -03'00'
CONTRATADA: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Procuradora
TESTEMUNHAS:
BORGES
1. XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
2. XXXXXX
Assinado de forma digital
por XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXX por XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXX Xxxxx: 2022.06.23
09:47:32 -03'00'
XXXXXXX:165117 16880
XXXXXXX:16511716880 Dados: 2022.06.23
08:05:20 -03'00'
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação da empresa IBM, para prestação de serviços de movimentação física de equipamentos pertinentes à solução de arquitetura IBM Z14 atualmente instalados no site Barra Funda (site de origem), para o site de destino (Colocation).
1.1. TABELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS
Item | Componente | Unidade | Quantidade |
01 – MOVIMENTAÇÃO FÍSICA | 01 Rack contendo solução de arquitetura IBM Mainframe Z14 (contingência), instalado no site Barra Funda | Serviço | 01 |
1.2. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de até 90 dias corridos, contados da emissão da Ordem de Início de Serviços e terá como prazo final de vigência a data da emissão do Termo de Aceite de conclusão do serviço de movimentação.
2. REQUISITOS DO SERVIÇO
2.1. Gerenciamento do Projeto
2.1.1. Desenvolvimento de um cronograma do projeto englobando os serviços de movimentação para os equipamentos aqui referenciados;
2.1.2. Identificação e confirmação dos recursos propostos, levando-se em conta todos as partes interessadas, inclusive terceiros;
2.1.3. Coordenação das atividades de recursos;
2.1.4. Identificação e resolução de pré-requisitos e variáveis do projeto;
2.1.5. Exame dos objetivos técnicos e físicos e dos potenciais problemas referentes à movimentação.
2.2. Vistoria
2.2.1. Avaliação da adequação das rotas de acesso, tanto no site de origem quanto no site de destino incluindo-se portas, elevadores, reforços de pisos e rampas;
2.2.2. Avaliação da estabilidade do piso, tanto no site de origem quanto no site de destino;
2.2.3. Avaliação da disponibilidade de energia elétrica para o funcionamento e manutenção dos sistemas de hardwares que serão transportados;
2.2.4. Verificação das condições ambientais, especificamente no data center de destino como controle de temperatura, umidade e limpeza;
2.2.5. O site de origem é definido como suas instalações situadas à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – 14º andar, Água Branca, São Paulo – XX, 00000-000.
2.2.6. O site de destino é definido como suas instalações situadas à Xx. Xxxxxx, 000, Xxxxxxx - CEP: 06.460-010 na cidade de Barueri /SP.
2.3. Atividades Fase 01 – Site Barra Funda
Quando da execução dos serviços a CONTRATADA deverá realizar:
2.3.1. Inspeção dos sistemas de hardware a serem movidos;
2.3.2. Desligamento correto das fontes de alimentação, cabos e a respectiva desativação das conexões necessárias contidos dos equipamentos neste escopo;
2.3.3. Preparação do empacotamento dos equipamentos, podendo a CONTRATADA, a seu critério, retirar e/ou proteger componentes de hardware móveis como unidades de disco rígido e módulos de interface óptica;
2.3.4. Execução do empacotamento adequado dos equipamentos;
2.3.5. Encaminhamento para transporte com seguro, orientando a transportadora na movimentação adequada dos equipamentos.
2.4. Atividades Fase 02 – Site destino Colocation
Quando da execução dos serviços a CONTRATADA deverá realizar:
2.4.1. Orientação da entrega adequada no site de destino;
2.4.2. Desempacotamento, remoção e/ou descarte de qualquer material de embalagem;
2.4.3. Exame físico e inspeção dos sistemas de hardware movidos;
2.4.4. Reconexão das fontes de alimentação e realizar a ligação dos sistemas de hardware;
2.4.5. Verificação dos indicadores de falha nos equipamentos (Leds) e caso necessário atuar buscando a resolução de tal falha;
2.4.6. Verificação, reassentamento e reaperto dos parafusos de componentes dos sistemas de hardware conforme necessário;
2.4.7. Reinicialização do sistema operacional (S.O.) em todos os sistemas de hardware abrangidos neste equipamento IBM Mainframe;
2.4.8. Emissão de relatório técnico contendo as atividades executadas no site de destino.
3.1. Manter sigilo, e não fazer uso das informações prestadas pelo cliente, reconhecendo as atuais políticas de confidencialidade das informações da Xxxxxx e seguindo a sua própria política global de segurança de informação, por toda a vigência deste termo;
3.2. Responsabilizarem-se pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
3.3. Formalizar o encerramento dos serviços, com relatórios técnicos, procedimentos aplicados devidamente registrados em Ordem de Serviço ou documentação que o valha.
3.4. Prestar o serviço de movimentação, conforme agendamento a ser consensuado entre a CONTRATADA E A CONTRATANTE, respeitando a janela máxima de 50 horas corridas para a execução das atividades compreendidas nas fases 01 e 02, citados nos itens 2.3 (2.3.1 à 2.3.5) e 2.4 (2.4.1 à 2.4.7) deste termo e prover relatórios conforme características técnicas do ambiente de origem.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
4.2. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato, bem como acesso às docas, ambientes computacionais e demais ambientes físicos que sejam necessários para a execução dos serviços descritos neste termo;
4.3. Manter atualizada a cópia de segurança do ambiente a ser movimentado;
4.4. Designar representante técnico que acompanhará a CONTRATADA quando da execução dos serviços nos ambientes computacionais designados pela CONTRATANTE;
4.5. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato;
4.7. Acionar a CONTRATADA de acordo com os critérios estabelecidos neste termo;
especificações constantes neste termo;
4.9. Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto neste termo;
4.10. Disponibilizar recursos de infraestrutura quando forem necessários a execução ou entrega do objeto;
5. PENALIDADES\SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. As sanções e penalidades previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multa cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa, conforme Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
Evento | Multas* |
5,00%** | |
5,00%** | |
0,50%*** | |
*A totalidade das multas previstas não poderá exceder o limite máximo de 10% (dez por cento) do seu valor global dos serviços deste termo, durante toda a sua vigência. **Multa aplicada sobre o valor total dos serviços deste termo. ***Multa aplicada por hora de atraso comprovadamente atribuída à CONTRATADA, após a janela acordada, sobre o valor total dos serviços deste termo, sem exceder o total de 10% do valor global dos serviços. |
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a IBM BRASIL – INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 33.372.261/0126-77, sediada na Xxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato n.º 13.05/2022 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas na Lei Federal nº 13.303/2016.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 02 de junho de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXX
XXXXXXXXXXX XXXXX:11841223859
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:11841223859
Dados: 2022.06.22 20:08:02 -03'00'
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: IBM BRASIL – INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ nº: 33.372.251/0126-7
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-13.05/2022
Vigência contratual: 90 (noventa) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Início de Serviços (Anexo VII) e terá como prazo final de vigência a data da emissão do Termo de Aceite de Conclusão do Serviço de Movimentação (Anexo VI).
Objeto contratual: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DE EQUIPAMENTOS PERTINENTES À SOLUÇÃO DE ARQUITETURA IBM Z14 ATUALMENTE INSTALADOS NO SITE BARRA FUNDA (SITE DE ORIGEM), PARA O SITE DE DESTINO (COLOCATION).
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM- SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx-
content/uploads/2021/10/Codigo_Conduta_Integridade_2021.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 02 de junho de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:11841223859
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:11841223859
Dados: 2022.06.22 20:08:38 -03'00'
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
ANEXO IV MATRIZ DE RISCOS
Risco | Definição | Alocação (público, privado ou compartilhado) | Impacto (alto, médio, baixo) | Probabilidade (frequente, provável, ocasional, remota ou improvável) | Mitigação (medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) |
Mudanças tributárias | Mudanças na legislação tributária que aumente ou diminua custo, exceto mudança na legislação do IR | Público | Baixo | Ocasional | Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro. |
Eventos não seguráveis caracterizados como caso fortuito ou força maior | Eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior que prejudiquem a continuidade do serviço. | compartilhado | alto | remota | Revisão entre as partes ou encerramento do contrato e criação de novo Termo de Referência |
Mudanças a pedido de outras entidades públicas | Alterações do planejamento estratégico decorrente de mudanças nas necessidades ou demandas dos clientes. | compartilhado | alto | remota | Revisão entre as partes ou encerramento do contrato e criação de novo Termo de Referência |
Eventuais decretos municipais para renegociação dos valores contratuais | O chefe do executivo pode eventualmente publicar decretos exigindo a renegociação do saldo financeiro dos atuais contratos | Público | Médio | Ocasional | Negociação entre as partes para recomposição do equilíbrio econômico- financeiro. |
Capacidade de Pagamento | Redução da capacidade de pagamento da empresa | Privado | médio | Remota | Antecipação de recebíveis e/ou Aporte de Capital |
ANEXO V
TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO
CONTRATADA: <nome completo da empresa contratada>
CONTRATO: <número do contrato>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com a prestação dos serviços de <apontar os produtos ou serviços prestados>, discriminados na Nota Fiscal Eletrônica de Serviços n.º <inserir número>, emitida em / / 201_, referente ao CO-00.00/000, <dentro ou fora> do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo, de de 202_.
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX)
ANEXO VI
TERMO DE ACEITE DE CONCLUSÃO DO SERVIÇO DE MOVIMENTAÇÃO
CONTRATADA: <nome completo da empresa contratada>
CONTRATO: <número do contrato>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com a entrega do(s) <apontar os produtos ou serviço>, referente ao <inserir o número do CO- 00.00/000>, em conformidade ao (à) <inserir o documento em que foram apresentadas as especificações técnicas (Requisição de Compra e/ou Termo de Referência)> e <dentro ou fora> do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo, de de 202 .
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX)
ANEXO VII
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
CONTRATO: [número do contrato]
Data: / /
Número OS:
Estamos solicitando à empresa [nome da empresa] o total de referente ao total de previstas no contrato [número do contrato] e deverão ser atendidas no prazo de xx dias corridos conforme reza a cláusula de vigência deste contrato.
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX)
sexta-feira, 24 de junho de 2022 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (117) – 107
e da pista e “PIT LANE” do Autódromo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxx - Interlagos.
DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes no pre- sente, e em especial das justificativas apresentadas pela uni- dade fiscalizadora e da manifestação de ATAJ, em doc. SEI nº 064638064, 065147601, 065291646 respectivamente, que aco- lho como razão de decidir, e pela competência a mim delegada pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017, mediante critérios de con- veniência e oportunidade, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 041/SIURB/2, celebrado com o CONSÓRCIO TALUDE / JAPY 2021 (constituído pelas empresas Talude Construções S.A., ins- crita no CNPJ sob o nº 14.914.786/0001-67 / Japy Engenharia e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 57.014.490/00001- 00), cujo objeto é a Execução das Obras e Serviços de Reforma e Adequações das Instalações Permanentes e da Pista e "Pit Lane" – Autódromo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxx – Interlagos, visando à realização do 49º Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1 – 2021, sendo certo que o aditamento consiste em:
1 - Convalidar o 1º Termo de Suspensão efetivado en- tre SPOBRAS e a contratada no sei 057962627, a contar de 27/01/22 até 26/05/22;
2 - Convalidar o 2º Termo de Suspensão efetivado en- tre SPOBRAS e a contratada no sei 064448489, a contar de 27/05/22 até 25/06/22;
3 - Retomada contratual a contar 24/06/22, com a adoção do cronograma físico financeiro (064257395, com a devolução de 32 (trinta e dois) dias corridos, remanescentes do período do prazo inicial;
4 - Aditivo de valor de R$ 632.641,59 (seiscentos e trinta e dois mil seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos), alterando o valor contratual de R$ 10.499.855,65 para R$ 11.132.497,24, com acréscimos, sem compensação, de 23,18% e decréscimos de 17,16%, conforme planilha de orçamento (064257295);
5 - Inclusão de serviços extracontratuais, nos RPA’s 041/2021 e 015/2022, nos processos sei’s 7910.2021/0001360- 6 e 7910.2022/0000275-4.
II - Outrossim, conforme informado por SIURB/DAF/DF (065114291) há disponibilidade de recursos para aprovação do aditivo contratual consoante Nota de Reserva n° 20250/2022 no sei 065112998, onerando a dotação orçamentária n° 22.1 0.27.813.3015.1.109.4.4.90.51.00.00 do orçamento vigente.
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
ATA DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 27/2022 PROCESSO CMSP-PAD-2022/00124
OFERTA DE COMPRA nº 801086801002022OC00043
OBJETO: Aquisição de Materiais de Escritório, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.
ATA DE REUNIÃO nº 225/2022:
"Às catorze horas e trinta minutos do dia vinte e três do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, por meio de vi- deoconferência, reuniram-se o(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx , sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e o Presidente da CJL, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, para reabrir os trabalhos do Pregão Eletrônico nº 27/2022, cujo objeto está descrito em epígrafe. I – REABERTURA: aberta a sessão pública, a Senhora Pregoeira, prosseguiu com a negociação suspensa anteriormen- te. II - ANÁLISE DAS PROPOSTAS: recebidas as propostas, a senhora Xxxxxxxxx informou que às submeteu para análise da Área Técnica. III – SUSPENSÃO: a seguir, a Senhora Xxxxxxxxx anunciou a suspensão da sessão pública devido ao adiantado da hora. O certame será retomado no dia 24/06/2022 às 13h00. IV – PUBLIQUE-SE.. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelo Senhor Xxxxxxxxx e pelos demais presentes.
Yoshie Kamei Tawada Pregoeira"
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 1.104/17
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO
À vista das informações constantes no expediente, em especial do parecer da SAJ nº 092/22 às fls. 1060/1062, justi- ficativa da área às fls. 1.025, com fundamento no disposto nos artigos 57 inciso II e 65 inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, c/c com os artigos 46 e 49 do Decreto Muni- cipal nº 44.279/03, AUTORIZO o Aditamento do Contrato nº 053/18 celebrado com a empresa TICKET SERVIÇOS S.A, inscrita no CNPJ nº 47.866.934/0001-74, cujo objeto é o fornecimento e prestação de serviços de administração do Benefício Vale-
-Cultura, na forma de cartões eletrônicos/magnéticos, sendo na
modalidade crédito, destinados aos empregados da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, em cumprimento ao disposto na Cláusula 33 do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2018, 2018/2020 e 2020/2022, para:
I - Alterar o endereço da sede da Contratada que passa a ser: Avenida Doutora Xxxx Xxxxxxx, 7815 – 3º e 6º andares – Pinheiros - São Paulo/SP - Bloco Torre II – Pinheiros - São Paulo/ SP, CEP, 05425-905
II – Prorrogar o prazo para prestação dos serviços por 12 (doze) meses, compreendidos no período de 11/06/2022 a 11/06/2023, não cabendo mais a possibilidade de aditamento em virtude do atingimento do limite legal.
III - Em decorrência da prorrogação contratual, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$ 1.686.600,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e seis mil e seiscentos reais), o valor total acumulado do contrato passa de R$ 6.746.400,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e seis mil e quatrocentos reais), para R$8.433.000,00 (oito milhões e quatrocentos e trinta e três mil reais), para os 60 (sessenta) meses do contrato.
IV – O contrato poderá ser rescindido antecipadamente, caso o Benefício Vale-Cultura seja retirado do Acordo Coletivo de Trabalho, biênio 2020/2022, não cabendo qualquer tipo de indenização.
V – Publique-se.
São Paulo, 10 de junho de 2022.
Diretor Administrativo e Financeiro
FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO Nº 013/2022,
REFERENTE AO CONTRATO Nº 053/18, celebrado com a empresa TICKET SERVIÇOS S.A, inscrita no CNPJ sob nº 47.866.934/0001-74, referente ao fornecimento e prestação de serviços de administração do Benefício Vale-Cultura, na forma de cartões eletrônicos/magnéticos, sendo na modalidade cré- dito, destinados aos empregados da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, em cumprimento ao disposto na Cláusula 33 do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2018, 2018/2020 e 2020/2022, para que os mesmos possam ter acesso a diversas atividades culturais, no período de 11/06/2022 a 11/06/2023, no importe de R$ 1.686.600,00 (um milhão, seiscentos e oi- tenta e seis mil e seiscentos reais), o valor total acumulado do contrato passa de R$ 6.746.400,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e seis mil e quatrocentos reais), para R$8.433.000,00
(oito milhões e quatrocentos e trinta e três mil reais), com fundamento no disposto nos artigos 57 inciso II e 65 inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, c/c com os artigos 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03. Formalizado em 10/06/2022.
FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE COMPRA
EXPEDIENTE Nº 0259/22
Formalização do Pedido de Compra nº 14/22, celebrado com a empresa IGM COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACES- SÓRIOS PARA VEÍCULOS EIRELI, CNPJ. N° 23.140.085/0001-09,
que trata do fornecimento de 18 (dezoito) Headsets tipo gamer, pelo valor total de R$ 1.482,66 (Hum mil, quatrocentos e oiten- ta e dois reais e sessenta e seis centavos), prazo de entrega até 15 dias úteis, conformidade com a Cotação eletrônica nº 13/22, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 44.279/03, na Lei Municipal nº 13.278/02 e Lei Federal nº 13.303/16. Formali- zado em 22/06/22.
EXPEDIENTE Nº 1505/18
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/22 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SECURITÁRIO D&O
(DIRECTORS AND OFFICERS) E OUTROS PREPOSTOS DA CET
JULGAMENTO: “MENOR PREÇO TOTAL”
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário
A CET informa que a sessão agendada para o dia 24/06/22, se encontra redesignada para o dia 05/07/2022, às 09h30min; para resolução e resposta em tempo hábil dos pedidos de escla- recimento propostos.
Diretor Administrativo e Financeiro
FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE COMPRA
EXPEDIENTE Nº 0257/22
Formalização do Pedido de Compra nº 15/22, celebra- do com a empresa ASILVEIRA COMÉRCIO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.896.227/0001-09, para o fornecimento de 04 (quatro) grampeador elétrico para papel com cartucho tipo cassete, pelo valor total de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) e prazo de entrega de até 30 dias, em conformidade com a cota- ção eletrônica nº 12/2022, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 44.279/03, na Lei Municipal nº 13.278/02 e Lei Federal nº 13.303/16. Formalizado em 22/06/22.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-13.05/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0003742-3 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05.001/2022.
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 30, “CAPUT”, DA LEI FEDE- RAL Nº 13.303/16.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: IBM BRASIL – INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ Nº 33.372.251/0126-77
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DE EQUIPAMENTOS PERTINENTES À SOLUÇÃO DE ARQUITETURA IBM Z14 ATUALMENTE INSTALADOS NO SITE BARRA FUNDA (SITE DE ORIGEM), PARA O SITE DE DESTINO (COLOCATION).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE ATÉ 90 (NO- VENTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS (ANEXO VII) E TERÁ COMO PRAZO FI- NAL DE VIGÊNCIA A DATA DA EMISSÃO DO TERMO DE ACEITE DE CONCLUSÃO DO SERVIÇO DE MOVIMENTAÇÃO (ANEXO VI). VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 97.875,91 (NOVENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E
CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS).
DATA DE ASSINATURA: 23/06/2022.
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 023/ SPOBRAS/2022 - PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000499-4
Objeto: Elaboração de projeto básico e executivo para a reforma parcial da SMPED – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e das novas instalações da sede do CMPED – Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, observado o disposto no Termo de Referência
Contratada(o): MARIO FRANCISCO ARQUITETURA S/S LTDA
– ME.
CNPJ: 04.662.301/0001-31
Valor: R$88.000,00 (Data Base de março/2022 Prazo: 45 dias
Data de assinatura: 22/06/2022
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO Nº 10/2022 – AMPLA CONCORRÊNCIA (TIPO MENOR PREÇO)
ATA Nº 053/2022 – ABERTURA DA SESSÃO PROCESSO Nº TC/002185/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de suporte preventivo e corretivo no siste- ma de som e vídeo do auditório da Escola de Gestão e Contas.
No décimo quarto dia do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às nove horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX BARONE – CPF nº
273.***.***-*5 e os membros da Comissão, Senhores XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 700.***.***-*4 e XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX – CPF 246.***.***-*0, de-
signados pela Port. 134/2018, para sistematizar todos os atos praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe, nos mol- des preconizados pela Portaria nº 042/SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, visando à padro- nização de publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
- DOC. Conforme autorização da Senhora Chefe de Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, publicada no DOC do dia 26 de maio de 2022 à página 107, fundamentada no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, respeitadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e do Decreto Federal nº 10.024/2019, a sessão foi aberta, no ambiente Xxxxxxx.xxx.xx (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx- pras/pt-br/), em 13.06.2022 às 09h00, em São Paulo, adotando como critério de julgamento o “menor preço”. Após o exame
da regularidade das propostas eletronicamente encaminhadas, procedeu-se a fase de lances para a classificação dos licitantes. Ao final desta etapa foi possível conhecer as empresas parti- cipantes: BAKMAR ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.103.594/0001-67, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, que possui como sócios: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 285.***.***-*8 e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 994.***.***-*2, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 96.000,00; SHOW TECNOLOGIA DA INFORMA- CAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.388.567/0001-51, com endereço na X X XXX/XXX XX 000/000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxx Xxx – Brasí- lia/DF, que possui como proprietário: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 351.***.***-*1, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 120.000,00; THS TECNOLOGIA INFORMACAO E COMU-
NICACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.757.593/0001-99, com endereço na Q XX 0 Xxx 000 Xxxx 00, Xxxxx00, Xxxx 0000 e 1211, Condomínio LED OFFICE, Areal (Águas Claras) – Brasília/ DF, que possui como proprietária: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 020.***.***-*1, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 149.560.230,00 e WAVE TECNOLOGIAS EM
SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.991.869/0001-48, com endereço na Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx 0000, Xxxxxxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX, que possui como sócios: Ruslan de Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 045.***.***-
*8, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 080.***.***-*1 e WAVE AUDIOVISUAL OF AMERICA LLC, CNPJ nº 34.122.386/0001-26,
e apresentou proposta inicial no valor de R$ 60.000,00. Após a etapa de lances foram obtidos os seguintes resultados: 01. BAKMAR ELETRÔNICA LTDA, ao valor final de R$ 41.988,00; 02. WAVE TECNOLOGIAS ao valor final de R$ 60.000,00; 03. SHOW TECNOLOGIA, ao valor de R$ 120.000,00 e THS TECNOLOGIA,
ao valor de R$ 149.560.230,00. Antes de solicitar a proposta atualizada, o Pregoeiro indagou acerca da possibilidade de redução de seu valor ofertado. O licitante, XXXXXX XXXXXX- NICA LTDA, alegou ter apresentado a sua menor proposta, valor considerado abaixo da média de mercado apurada em pesquisa. Ato contínuo o Pregoeiro convocou anexo para o en- vio da proposta atualizada ao valor total negociado, conforme previsto no subitem 7.1.1 do Edital. A documentação apresen- tada tempestivamente foi analisada pela Comissão nº 2 que considerou a proposta classificada. Em respeito aos subitens 8.1 e 8.2 do Edital foram verificados eventuais descumprimentos das condições de participação do licitante detentor da propos- ta classificada em primeiro lugar e de seu sócio majoritário, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. Constatada a regularidade foram analisados os documentos de habilitação encaminhados via sistema “Xxxxxxx.xxx.xx” em concomitância aos registrados no SICAF. Em razão ao integral cumprimento das normas definidas em edital a empresa BAKMAR ELETRÔ- NICA LTDA foi considerada habilitada no certame. O prazo para manifestação de interesse motivado na interposição de recursos foi aberto, com encerramento determinado para as 10h35. A empresa WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS
LTDA manifestou interesse em recorrer da decisão que habilitou a empresa BAKMAR ELETRÔNICA LTDA sendo-lhe concedido o prazo para apresentação de suas razões até o dia 20 de junho de 2022. As contrarrazões poderão ser apresentadas até o dia 23 de junho de 2022. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio.
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO Nº 11/2022 – AMPLA CONCORRÊNCIA (TIPO MENOR PREÇO)
ATA Nº 055/2022 – ABERTURA DA SESSÃO PROCESSO Nº TC/005928/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial em cabine primaria, sistema de média tensão, grupos moto geradores e painéis de força e comando com peças de reposição, no Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP.
No décimo quinto dia do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às nove horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX BARONE – CPF nº
273.***.***-*5 e os membros da Comissão, Senhores XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 700.***.***-*4 e XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX – CPF 246.***.***-*0, de-
signados pela Port. 134/2018, para sistematizar todos os atos praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe, nos mol- des preconizados pela Portaria nº 042/SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, visando à pa- dronização de publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. Conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, publicada no DOC do dia 27 de maior de 2022 à página 103, fundamentada no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, respeitadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e do Decreto Federal nº 10.024/2019, a sessão foi aberta, no ambiente Xxxxxxx.xxx.xx (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx- pras/pt-br/), em 15.06.2022 às 09h00, em São Paulo, adotando como critério de julgamento o “menor preço”. Após o exame da regularidade das propostas eletronicamente encaminhadas, procedeu-se a fase de lances para a classificação dos licitantes. Ao final desta etapa foi possível conhecer as empresas parti- cipantes:
CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, inscrita
no CNPJ sob o nº 24.016.172/0001-11, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/ XX; que possui como sócios: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 039.***.***-*0, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 077.***.***-*9, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 042.***.***-*7, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, CPF nº 577.***.***-*5 e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 725.***.***-*4; e apresentou proposta no valor inicial de R$ 10.000.000,00;
E C R CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.498.127/0001-04, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx- xx, 000, Xxxx 000 e 163, Parque Residencial Aquarius – São José dos Campos/SP; que possui como sócios: Xxxxxxx Xxxxxx Ri- beiro, CPF nº 109.***.***-*0 e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, CPF nº 199.***.***-*2; e apresentou proposta no valor inicial de R$ 36.000.000,00;
EMPREITEC CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA, ins-
crita no CNPJ sob o nº 03.143.862/0001-61, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxx/ XX; que possui como sócios: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 021.***.***-*0 e Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 304.***.***-*8; e apresentou proposta no valor inicial de R$ 702.000,00;
EMPREITEIRA GROTTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.724.269/0001-60, com endereço na XX Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX; que possui como sócios: Meire Fa- voretto D’Ambros, CPF nº 047.***.***-*6 e Vilmar D’Ambros, CPF nº 279.***.***-*9; e apresentou proposta no valor inicial de R$ 1.440.000,00;
ENGEVISA SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI, inscrita
no CNPJ sob o nº 19.964.929/0001-69, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, 0x Xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx – Xxxxxx/XX; que possui como proprietário: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº 195.***.***-*9; e apresentou proposta no valor inicial de R$ 18.000.000,00;
MANUTESP – MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA EIRELI, ins-
crita no CNPJ sob o nº 33.138.351/0001-12, com endereço na Rua Continental, 647, Bloco D, Apto. 82D, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX; que possui como
proprietário: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 380.***.***-
*9; e apresentou proposta no valor inicial de R$ 162.000,00;
REAL ENERGY LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.116.138/0001-38, com endereço na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, Bultrins – Olinda/PE; que possui como sócios: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, CPF nº 588.***.***-*7 e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx do Rego, CPF nº 026.***.***-*8; e apresentou propos- ta no valor inicial de R$ 40.000.000,00;
XXXXXX X XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 30.296.870/0001-10, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx – Salvador/BA; que possui como proprie- tário: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 020.***.***-*6; e apresentou proposta no valor inicial de R$ 1.000.000,00;
RP MANUTENÇÃO INDUSTRIAL EIRELI, inscrita no CNPJ
sob o nº 11.397.418/0001-09, com endereço na Xxx Xxxx xx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxx xxx Xxxxxx/XX, que possui como proprietário: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 046.***.***-*09; e apresentou proposta no valor inicial de R$ 1.499.760,00;
SERV SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE MANUTENÇÃO E RE-
PARAÇÃO DE GERADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.508.283/0001-69, com endereço na Rua Xxxxxxxxx Xxx- xxxxxx, 1, Edifício Reitor Xxxxxx Xxxxxx, Sala 203, Comércio
– Salvador/BA, que possui como proprietária: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF nº 067.***.***-*5; e apresentou pro- posta no valor inicial de R$ 1.200.000,00 e
TOP POWER ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.433.616/0001-06, com endereço na Avenida Rebouças, 4465, BRCAO, Jardim Residencial Veccon – Sumaré/SP, que possui como sócios: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 223.***.***-
*1, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 057.***.***-*0 e Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº 302.***.***-*6; e apresentou pro- posta no valor inicial de R$ 900.000,00.
Após a etapa de lances foram obtidos os seguintes resul- tados:
01. MANUTESP - MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA EIRELI ao valor final de R$ 150.000,00; 02. EMPREITEIRA GROTTO LTDA ao valor final de R$ 306.000,00; 03. RP MANUTENÇÃO INDUSTRIAL EIRELI ao valor de R$ 312.997,85; 04. EMPREITEC CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA, R$ 450.000,00; 05. TOP POWER ENGENHARIA LTDA, R$ 490.000,00; 06. ENGEVISA SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, R$ 700.000,00; 07. XXXXXX X XXXXXXX, R$ 1.000.000,00; 08. SERV SERVIÇO DE INSTALA- ÇÃO DE MANUTENÇÃO, R$ 1.200.000,00; 09. CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, R$ 5.000.000,00; 10. REAL ENERGY LTDA, R$ 34.000.000,00 e 11. E C R CONSULTORIA LTDA ao valor final de R$ 36.000.000,00
Antes de solicitar a proposta atualizada, o Pregoeiro inda- gou acerca da necessidade de ajuste do valor final ofertado. O licitante detentor da menor oferta, MANUTESP - MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA EIRELI aceitou adequar a sua proposta para R$ 149.999,76, considerando o valor mensal de R$ 4.166,66, valor considerado abaixo da média de mercado apurada em pesquisa. Ato contínuo o Pregoeiro convocou a empresa a apresentar sua proposta atualizada ao valor total negociado, conforme previsto no subitem 7.1.1 do Edital. A documenta- ção apresentada tempestivamente foi analisada pela Comis- são nº 2 que considerou a proposta classificada. Em respeito aos subitens 8.1 e 8.2 do Edital foram verificados eventuais descumprimentos das condições de participação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar e de seu sócio majoritário, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. Depois de constatada a sua regularidade foram analisados os documentos de habilitação encaminhados via sistema “Com- xxxx.xxx.xx” em concomitância aos registrados no SICAF. Foram identificados descumprimentos quanto às exigências contidas nos subitens 8.13.1, 8.13.1.1, 8.13.1.1.2, 8.13.1.1.6, 8.13.1.1.7,
8.14.1, 8.14.1.3.2, 8.14.1.3.4, 8.14.1.3.5, 8.14.1.3.6, 8.14.1.3.7
e 8.14.1.4. do Edital. Em razão dessas irregularidades a em- presa MANUTESP - MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA EIRELI foi
inabilitada do certame. A próxima empresa melhor classificada, EMPREITEIRA GROTTO LTDA, em cumprimento do subitem 7.1.1 do Edital, apresentou a sua proposta atualizada, considerada aprovada pela Comissão nº 2. Eventuais descumprimentos das condições de participação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar e de seu sócio majoritário fo- ram verificados e, depois de constatada a regularidade, foram analisados os documentos de habilitação encaminhados via sistema “Xxxxxxx.xxx.xx” em concomitância aos registrados no SICAF. A área técnica especializada do TCMSP identificou que a empresa EMPREITEIRA GROTTO LTDA deixou de apresentar a documentação prevista no subitem 8.14.1.3.4 do Edital refe- rente ao equipamento exigido em Edital e, por esse motivo, foi inabilitada. A empresa subsequentemente melhor classificada, RP MANUTENÇÃO INDUSTRIAL EIRELI, convocada, apresentou a sua proposta atualizada, considerada classificada e, depois de verificadas as suas condições de participação, teve os seus documentos de habilitação analisados. Em razão da necessida- de de melhor análise desses documentos a sessão foi declarada suspensa com retomada agendada para as 09h00 do dia 20 de junho de 2022. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio.
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO Nº 11/2022 – AMPLA CONCORRÊNCIA (TIPO MENOR PREÇO)
ATA Nº 058/2022 – RETOMADA DA SESSÃO PROCESSO Nº TC/005928/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial em cabine primaria, sistema de média tensão, grupos moto geradores e painéis de força e comando com peças de reposição, no Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP.
No vigésimo dia do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às nove horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX BARONE – CPF nº 273.***.***-
*5 e os membros da Comissão, Senhores XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 700.***.***-*4 e PATRÍCIA DE ARAÚJO ME-
XXXXXX XXXXXXXXX – CPF 246.***.***-*0, designados pela Port. 134/2018, para sistematizar todos os atos praticados na retomada da Sessão Pública do Pregão em epígrafe, nos moldes preconizados pela Portaria nº 042/SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, visando à pa- dronização de publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. Conforme informado na sessão realizada em 15/06/2022, ocorreu a necessidade de suspensão do certame para análise dos documentos de habilitação apresentados pela empresa RP MANUTENÇÃO INDUSTRIAL EIRELI, detentora da então menor oferta em razão da inabilitação das empresas MANUTESP - MANUTENCAO ESPECIALIZADA EIRELI e EMPREI- TEIRA GROTTO LTDA.
Importante resgatar a classificação das empresas:
01. EMPRESA INABILITADA
02. EMPRESA INABILITADA
03. RP MANUTENÇÃO INDUSTRIAL EIRELI ao valor de R$ 312.997,85;
04. EMPREITEC CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA, R$ 450.000,00;
05. TOP POWER ENGENHARIA LTDA, R$ 490.000,00;
06. ENGEVISA SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, R$ 700.000,00;
07. XXXXXX X XXXXXXX, R$ 1.000.000,00;
08. SERV SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE MANUTENÇÃO, R$ 1.200.000,00;
09. CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, R$ 5.000.000,00;
10. REAL ENERGY LTDA, R$ 34.000.000,00 e
sexta-feira, 24 de junho de 2022 às 05:00:22