EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 001/2018
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 001/2018
A COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO - COMSERCAF, torna público que realizará licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS N°001/2018, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, tendo por finalidade a seleção e contratação de empresa especializada de engenharia, para Reforma e Adequação do Morro da Guia, de acordo com o que se encontra definido nas especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada em construção civil para execução das obras de engenharia com vistas à Reforma e Adequação do Morro da Guia, com o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, em conformidade com os anexos do presente Edital.
1.2 - Prazo de Execução: Conforme Projeto Básico, anexo VIII do Edital.
2. DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
2.1 - Os envelopes contendo DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope nº 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 02) deverão ser entregues até às 09:30 horas do dia 03 de outubro de 2018, na Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1.340 – São Cristovão – Cabo Frio/RJ, horário este em que será procedida a abertura da licitação.
2.2 - A COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO - COMSERCAF não se responsabilizará por documentação e proposta que por xxxxxxx não cheguem em hora e local determinados no item 2.1 deste Edital.
2.3 - Não serão aceitos e nem considerados quaisquer documentos que estiverem em desconformidade com as condições definidas neste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que implementarem as condições do presente edital.
3.2 – Os licitantes deverão apresentar:
3.2.1. – Certidão Negativa de Infração ao Art. 7º. XXXIII, CF/88, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, juntamente com a declaração de atendimento, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02, modelo “A”, nos termos do anexo II deste Edital.
3.2.2 – As empresas interessadas poderão realizar vistoria nos locais e instalações da execução dos serviços, ocasião na qual será firmado ATESTADO DE VISITA, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.
3.2.3 – Para agendamento da vistoria a empresa deverá entrar em contato com a Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, no Setor de Licitação, no horário das 08h30min às 12h00min, através do telefone (00) 0000-0000 ramal 204, 205 ou 207, devendo ser efetivada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública.
3.2.4 – A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
3.2.5 – Eventuais discrepâncias/inconsistências observadas na fase de vistoria e de elaboração da proposta - inclusive e principalmente às relativas ao prazo de execução e às especificações dos itens e serviços - deverão ser apontadas formalmente (por escrito) ao Presidente da Comissão Permanente de licitação, até 02 (dois) dias antes da data prevista para a abertura do certame licitatório. Após essa data, nenhuma reclamação será aceita, cabendo à Contratada a execução do objeto em sua totalidade, uma vez que se trata de contratação do tipo "empreitada por menor preço global".
3.2.6 – A vistoria somente poderá ser efetuada por um Engenheiro Responsável Técnico ou representante da empresa, devidamente comprovado por meio de procuração ou contrato social.
3.3. - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.3.1. - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
d) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual (do Estado da sede da licitante);
e) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
g) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
3.3.2. - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) certidão de registro no CREA-RJ ou CAU/RJ, da empresa e do responsável técnico, em vigor;
3.3.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com indicação do nº do Livro Diário, número de Registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos.
Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante,
dentro do prazo de validade quando constar expressamente a data de validade na certidão.
Obs: Os documentos constantes dos itens 3.2.2 a 3.2.5, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário da COMSERCAF. Sendo que os documentos do item 3.2.3 poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos à comprovação de sua veracidade pela Administração.
3.4 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
3.5 - Os documentos necessários para o CADASTRAMENTO poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que sejam apresentados os originais no ato do cadastramento para a sua autenticação pelo Responsável.
3.6 - Não poderão participar desta licitação:
3.6.1 - empresas sob processo de falência ou concordata;
3.6.2 - empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
3.6.3 - empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.
3.6.4 – As Cooperativas de Trabalho, pois toda a relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral, não eventual, seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regulada obrigatoriamente pela CLT ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho com a Administração Pública; A legislação consolidada, em seu artigo 9º, comina nulidade absoluta a todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista; As cooperativas, nos termos do Art. 4º da Lei 5.764/71, “são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”; As cooperativas podem prestar serviços a não-associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária (Art. 86 da Lei 5764/71), aspecto que determina a impossibilidade jurídica de as cooperativas funcionarem como agências de locação de mão- de-obra ou de prestação de serviços terceirizados; Segundo orientação consolidada pelo TST, a Administração Pública responde subsidiariamente pelo adimplemento das obrigações trabalhistas das prestadoras terceirizadas (Súmula 331), e ainda, considerando que os trabalhadores envolvidos na execução dos serviços por intermédio de cooperativas, embora laborem em situação fática idêntica à de empregados de empresa terceirizadas, estão ao largo de qualquer proteção jurídico-laboral, em afronta aos princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput, e 1º, III e IV da Constituição da República). Portanto, fica proibida a participação de cooperativa de trabalho no presente certame.
4. DO REPRESENTANTE LEGAL
4.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo- se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
4.2 - A apresentação de representante perante a Comissão de Licitação será realizada no ato da entrega do Envelope Nº 01 - Documentação de Habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 2.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitem 4.3 e 4.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
4.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão de Licitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembléia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
4.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 4.3, bem como do documento de credenciamento, redigido na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
4.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 4.2, 4.3 e 4.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 - Os interessados, no dia, horário e local fixados neste Edital, deverão entregar os envelopes nº 01 - HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO fechados, indevassáveis, com a seguinte identificação na parte externa:
COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO - COMSERCAF TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENVELOPE nº 01 - HABILITAÇÃO
COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO - COMSERCAF TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENVELOPE nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS.
5.1.1 - Deverão constar nos Envelopes nº 01 e nº 02 os documentos especificados, respectivamente, nos subitens 5.2 e 5.3.
5.1.2 - Os envelopes deverão estar lacrados, sendo abertos somente em público pela Comissão de Licitação, na data e hora determinada para o certame.
5.2. NO ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, deverá conter:
5.2.1 - Os documentos descritos no item 3.2.1; item 3.2.2; item 3.2.3; item 3.2.4; e item 3.2.5; deste edital.
5.2.3 - Comprovação da disponibilidade, na data da licitação, de arquiteto ou engenheiro, devidamente registrado no órgão competente sendo que o mesmo deverá ser sócio ou pertencente ao quadro de funcionários da empresa há pelo menos 6 (seis) meses anteriores à data de abertura das propostas do certame.
5.2.3.1 - A comprovação da disponibilidade do arquiteto ou engenheiro deverá atender um dos seguintes requisitos:
a) Se Empregado: Cópia atualizada da CTPS ou responsabilidade técnica cadastrada no sistema do CREA .
b) Se Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente.
c) Se Diretor: Cópia do Contrato Social devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de firma individual ou limitada; ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima.
5.2.4 - Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo III deste Edital.
5.2.5 - Atestado de Vistoria fornecido pela COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO - COMSERCAF, conforme modelo "TERMO DE VISTORIA" demonstrado no Anexo V deste Edital, devidamente assinado pelo representante da empresa licitante e pelo representante da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO - COMSERCAF, devendo a vistoria ser previamente agendada, junto a Diretoria de Operação, não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços.
5.2.5.1 - Não haverá vistoria sem prévio agendamento, a qual deverá ser formulada pelo fone n.º (00)0000- 0000 ou 0000-0000.
5.2.6 - Os documentos necessários à habilitação (Envelope Nº. 01) poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicados em órgão da imprensa oficial ou autenticados pela Comissão de Licitação no ato do certame licitatório, mediante apresentação dos respectivos originais.
5.2.7 - Declaração do responsável técnico (Contador) de que a empresa é considerada Microempresa ou EPP, se for o caso, nos termos do Anexo VI deste edital.
5.2.7.1 - Para a habilitação a licitante, inclusive as licitantes enquadradas como micro-empresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar no Envelope nº 01, os documentos acima relacionados, mesmo que estes apresentem alguma restrição (Lei Complementar nº 123/06, art. 43).
5.2.7.2 – Caso as microempresas ou empresas de pequeno porte apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação (Lei Complementar nº 123/06, art. 43, §§ 1º e 2º).
5.2.7.3 – As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar declaração do responsável técnico (Contador) de que a empresa é considerada Microempresa ou EPP. Caso a microempresa ou EPP não proceda na forma estabelecida, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da LC 123/2006.
5.3. NO ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, deverá conter:
A proposta de preços que deverá ser datada e assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas, constando o CNPJ, a razão social, endereço e telefone atualizado, nos moldes sugeridos no Anexo I deste edital, e será constante do ENVELOPE N.º 2, onde incluirá:
A) Planilha Orçamentária, conforme modelo e especificações constantes no Projeto-padrão anexo ao edital, contendo orçamento discriminado em preço unitário e global, mão-de-obra e materiais, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado; assinado pelo representante legal da licitante bem como pelo responsável técnico devidamente habilitado;
B) O proponente deverá apresentar declaração de garantia da obra não inferior a 5 (cinco) anos, assinado pelo representante legal da licitante.
C) Prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data designada para a entrega dos envelopes deste edital. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se a plena aceitação deste instrumento convocatório.
D) Cronograma Físico-financeiro, conforme modelo e especificações constantes no Projeto-padrão em anexo ao edital, assinada pelo representante legal da licitante e por técnico legalmente habilitado.
E) Declaração do proponente de que responsabiliza-se pela execução das obras e/ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, assinada pelo representante legal da licitante e por técnico legalmente habilitado.
Obs.: Os formulários constantes dos anexos deste instrumento convocatório deverão ser identificados pela Empresa, com carimbo e assinatura do proponente. Se o licitante optar por formulário próprio e padronizado da Empresa, deverá a proposta conter todos os itens dos anexos do instrumento convocatório, na mesma ordem e forma.
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 - Abertura dos envelopes nº 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
6.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes "Documentação de Habilitação" e "Proposta de Preços", os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
6.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
6.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado no quadro de avisos da Autarquia, para conhecimento de todos participantes.
6.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
6.1.5 - Os envelopes nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, das proponentes inabilitadas, ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação no quadro de avisos da Autarquia, junto à Comissão de Licitação, os quais serão devolvidos mediante recibo.
6.2 - Abertura dos envelopes nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS:
6.2.1 - Os envelopes n° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS - das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - pela Comissão de Licitação, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS será comunicada às proponentes após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
6.2.2 - As propostas contidas nos envelopes nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a análise dos preços.
6.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, com o respectivo mapa comparativo dos preços propostos, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
6.2.4 - Ocorrendo a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será comunicado aos licitantes a data da divulgação do resultado pela Comissão de Licitação.
6.3 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
7. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - No julgamento das propostas classificadas por atender aos aspectos documentais explicitados no item "Envelope nº 01 - Documentação de Habilitação", atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a adjudicação efetuada a uma única empresa.
7.2 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/06, art. 44 e art. 45), sendo que, nestes casos será concedido o prazo de 01 (um) dia para as microempresas e empresas de pequeno porte proporem preços menores que a proposta vencedora da “empresa não enquadrada como microempresa ou de pequeno porte”, desde que o seu preço esteja dentro do percentual de até 10% (dez por cento) superior ao preço da proponente considerada “empresa não enquadrada como microempresa ou de pequeno porte”.
7.3 – Decai do direito estabelecido no sub-item anterior a proponente que não se fizer devidamente representada na Sessão de habilitação e julgamento das propostas.
7.4 – Em caso de empate entre microempresas e empresas de pequeno porte, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento.
7.5 - Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93;
7.6 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, de “empresas não enquadradas como microempresas ou de pequeno porte”, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
7.7 - Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.8 - Serão desclassificadas as propostas que se adequarem a um dos seguintes requisitos:
a) não atenderem às exigências do Edital;
b) utilizarem preços manifestamente inexeqüíveis, conforme regra da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.9 - Serão considerados inexeqüíveis os preços que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao disposto no Art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.
7.10 - Caso a proposta atender em sua essência aos requisitos do Edital, mas possuir erro de forma ou inconsistência na Planilha Orçamentária e/ou Proposta, prevalecerá o valor total da Proposta, devendo a licitante adequar a Planilha e/ou Proposta.
7.11 - O resultado do julgamento das propostas será publicado no quadro de avisos da Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF.
8. DOS RECURSOS
8.1 - Das decisões tomadas pela Comissão de Licitação caberão recursos previstos no artigo 109, da Lei nº 8.666/93, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante petição datilografada e devidamente arrazoada, subscrita pelo representante da recorrente, constituído na forma prevista no item 4 - DO REPRESENTANTE LEGAL, deste Edital.
8.2 - Os recursos serão dirigidos à Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhar ao Sr. Presidente da Xxxxxxxxx, devidamente informados, para decisão final.
8.3 - Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, no horário de expediente externo, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por técnicos ligados à Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Autarquia toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
9.2 - A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas no
projeto, anexo a este edital, cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
9.3 - A licitante vencedora só poderá iniciar a obra após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada no Anexo VII deste Edital.
9.4 - Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela Autarquia, entre outras atribuições:
9.4.1 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
9.4.2 - Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
9.5 - A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
9.6 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
9.7 - Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 - Os pagamentos serão efetuados dias após a expedição de laudo de medição pelo responsável técnico, no prazo de 30 (trinta) contados a partir adimplemento de cada etapa (conforme cronograma físico- financeiro.
10.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
10.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação de cumprimento pela contratada das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e sócias relacionados ao serviço.
10.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Xxxxxx(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
10.5 - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência, além de mencionar que os serviços referem-se a tomada de preços nº 001/2018.
10.6 - A Fiscalização da Autarquia somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
10.6.1 - Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo.
10.6.2 - Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelece a legislação vigente, relativa ao INSS, FGTS e ISSQN, quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários e outros.
10.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Autarquia.
10.8 – O pagamento referente à última etapa da obra, conforme cronograma físico-financeiro, somente será efetuado após a apresentação da Certidão Negativa de Débitos do INSS (CND do INSS) referente à obra.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
11.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro constantes nos projetos anexos ao presente Edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita às penalidades estabelecidas no item 13 deste Edital.
11.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação.
11.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Autarquia aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
11.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Xxxxxxxxx não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
11.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (plantas, memoriais descritivos, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias).
11.5 - Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
11.5.1 - Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Autarquia.
11.5.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Autarquia.
11.5.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita às penalidades estabelecidas no item 13 deste edital.
11.6 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
11.7 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Autarquia, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo.
11.8 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
11.9 - Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI's) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
11.10 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Xxxxxxxxx e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
11.11 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso.
11.12 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Autarquia.
11.13 - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
11.14 - Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Autarquia como inadequados à execução dos serviços.
11.15 - Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Xxxxxxxxx, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
11.16 - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los.
11.17 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Autarquia, inclusive matricular a obra junto ao INSS, e efetuar o pagamento das contribuições devidas, fornecendo ao final, a respectiva CND da mesma.
11.18 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Xxxxxxxxx ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
11.19 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
11.20 - Outras obrigações constantes da “minuta de contrato - Anexo VII deste Edital.
11.21 - A Autarquia não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
11.21.1 - Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 - A Autarquia, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
12.1.1 - Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
12.1.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
12.1.3 - Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
12.1.4 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados.
12.1.5 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
12.1.6 - Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização designada pela Autarquia, nos termos da lei 8.666/93 em seu artigo 73, inciso I.
12.1.7 - Outras obrigações definidas na minuta de contrato constante do Anexo VII deste Edital.
13. DAS PENALIDADES
13.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II - Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.1.1 - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a AUTARQUIA poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem abaixo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
13.1.2 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total ou parcial do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 13.1.1 supra.
13.2 - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da AUTARQUIA, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
13.2.1 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito,
limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
13.3 - No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a AUTARQUIA poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
13.4 - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
13.5 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à AUTARQUIA, decorrentes das infrações cometidas.
14. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
14.1 - Após a divulgação do resultado de julgamento das propostas e decorrido o prazo recursal previsto em lei, a presente licitação será adjudicada à empresa vencedora do certame, após homologação pela autoridade competente.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação correrá por conta da seguinte classificação orçamentária prevista no Anexo VIII deste Edital (Projeto Básico) no item 17.1.
16. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 - Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas citadas em todos os anexos deste Edital.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo artigo.
18. DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE
18.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente da COMSERCAF, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
18.2 - Conforme estabelece o parágrafo segundo do art. 64 da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
19. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1 – O prazo de vigência do contrato será de 30 dias corridos a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 30 dias, a critério da Administração.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital;
20.2 - Fica assegurado à autoridade superior da COMSERCAF, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
20.3 - É facultada à Comissão de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.4 - O resultado desta licitação, bem como todo ato que seja necessário dar publicidade, deverá ser publicado no quadro de avisos da Autarquia e, se necessário em jornal de circulação regional.
20.5 - A Comissão de Licitação deverá anular o certame se constatar ilegalidades.
20.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Autarquia não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
20.7 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.8 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
20.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
20.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Autarquia. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.11 - O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
20.12 - Em caso de anulação ou revogação deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, se for o caso.
20.13 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame.
20.14 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão de Licitação, protocolado no setor de protocolo da Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, situada na Av. Xxxxxxx, Xxxxxxxx, 1.340
– São Cristovão – Cabo Frio, em horário de expediente externo.
20.15 - A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
20.16 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
20.17 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93.
20.18 – Cópia do presente edital pode ser obtido no setor de Licitação (CPL) e seus anexos.
21. DO FORO
21.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Cabo Frio-RJ, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22. ANEXOS
22.1 – Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos: ANEXO I – Modelo de Proposta financeira;
ANEXO II – Declaração de não empregar Menor;
XXXXX XXX – Declaração de Inexistência de fatos impeditivos; ANEXO IV – Credenciamento;
ANEXO V – Termos de Vistoria;
ANEXO VI – Declaração ME/EPP ANEXO VII – Modelo de Contrato ANEXO VIII – Projeto Básico;
Cabo Frio, 17 de setembro de 2018.
Presidente da CPL
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2018 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação: Tomada de Preços, Edital N° 001/2018, para contratação de empresa especializada de engenharia, para Reforma e Adequação do Morro da Guia.
Prezados Senhores:
Nosso preço global para o fornecimento de material e execução das obras para a Construção acima mencionada é de R$
( ). A obra será executada
inteiramente de acordo com o Projeto Executivo disponibilizado pela Companhia de Serviço de Cabo Frio -
COMSERCAF.
DECLARAÇÕES:
1. Declaramos que o preço global por nós ofertado será para executar a obra conforme todas as exigências do Projeto Executivo disponibilizado e descrito neste Edital.
2. Declaramos que entregaremos a obra dentro do prazo de xx (xxxxxxx) dias, conforme estipulado no edital.
3. Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma-físico financeiro, prazos, medições e pagamentos.
4. Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento de todo o material e mão- de-obra necessários, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes.
5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias.
6. Declaramos que a obra está garantida pelo prazo de 05(cinco) anos, nos termos da legislação vigente.
7. Declaramos que estamos cientes que a obra a ser executada.
(local e data)
(assinatura e carimbo) Identificação (CPF/RG) do Responsável pela Empresa licitante
(assinatura e carimbo) Responsável Técnico - Arquiteto---CREA-CPF......
ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2018 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR.
(MODELO)
(Nome da Empresa)
...........................................................................................................................................
inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) ..................................... ..........................., portador(a) da Carteira de Identidade n° .................................
e do CPF Nº ..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação (CPF/RG) e assinatura do representante legal)
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2018
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO (MODELO)
(Nome da Empresa)
.........................................................................................................................................., CNPJ nº
.............................................., sediada em , DECLARA, sob as penas da lei,
que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local),. ....... de de 2018.
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG etc....
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 000/0000
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Pelo presente, a empresa................................................................, situada no(a)
......................................................................................................., CNPJ nº ................... por seu
.............................................................. (diretor ou sócio com poderes de gerência), outorga ao Sr.
.................................., RG nº .........................., amplos poderes para representá-la junto à Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, na TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018, inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço: (Rua, número,
complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP). ( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado CPF/RG)
ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2018 TERMO DE VISTORIA
Atestamos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018, que a Empresa , CNPJ Nº
, visitou o local das obras e serviços, sito a
, na cidade de CABO FRIO, no dia / /2018.
Nessa visita a empresa, por meio de seu representante, o (a) Sr. (a)
(CPF/RG-CREA etc...) tomou ciência das condições atuais do terreno, suas instalações, das obras e serviços a serem realizados.
CABO FRIO de de 2018.
Assinatura do representante da empresa
Assinatura do representante da Companhia de Serviço de Cabo Frio –COMSERCAF
ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2018 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA EMPRESA COMO
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Eu, , CPF nº , e (nome completo do Representante Legal da empresa licitante e nº do CPF)
, CRC n° , (nome completo do Contador da empresa licitante e nº registro entidade de classe).
para fins de participação da Licitação Tomada de Preços n.º 001/2018, da Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, RJ, declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa
, CNPJ nº , (nome da pessoa jurídica).
cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º (terceiro) da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
Declaramos, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4° do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/2006.
, , de de 2018.
(empresa proponente)
C.N.P.J.
(assinatura e carimbo do representante legal)
(assinatura e carimbo do Contador)
Obs.: Esta declaração é somente para empresas nesta condição, dispensada para as demais.
ANEXO VII
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2018
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO - COMSERCAF E A EMPRESA , PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
A COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO - COMSERCAF-RJ, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxxxxxx – Cabo Frio, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.xxx /xxxx-xx, neste ato representado por seu Presidente da Xxxxxxxxx, Xx. Xxxxxxxxxxxxx xxxxxx, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede à
, na cidade de , neste ato representada por seu (inserir o cargo) , Sr. (a) _ , , portador da carteira de identidade nº , e do CPF/MF n.º , denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado da TOMADA DE PREÇOS nº 001/2018, do Tipo Menor Preço Global, procedimento devidamente homologado pelo Sr. Presidente da Xxxxxxxxx, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada de engenharia, para Reforma e Adequação do Morro da Guia, com o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, em conformidade com os anexos do presente Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este Contrato vincula-se, além das normas mencionadas no caput, à proposta comercial apresentada pela contratada para o referido processo licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para execução do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$-................ ( ).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de xx (xxxxx) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura e podendo ser prorrogado no interesse da Administração, devendo tal prorrogação ser devidamente justificada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.
b.1 ) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
c) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA OITAVA.
e) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
g) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
h) Xxxxxxxx à CONTRATADA um jogo completo, plotado, dos Projetos Executivos e os respectivos arquivos eletrônicos para reprodução pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Básico desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
d) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação, inclusive afixar no local da obra.
f) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA deste CONTRATO.
g) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas, sendo que a atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
h) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
i) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
j) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo.
k) Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
l) Xxxxxxxx a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI's) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
m) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
n) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
o) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
p) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
q) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
r) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
s) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, inclusive matricular a obra junto ao INSS, apresentando ao final a respectiva CND da mesma, e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
t) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
u) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
v) Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
v - 1. Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE.
v - 2. Concluir os serviços no prazo determinado pela CONTRATANTE.
v - 3. Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
x) A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO.
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA nos locais indicados pela Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços a serem executados prevêem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
PARÁGRAFO QUINTO - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Executivo, definidos nos anexos do Edital de Tomada de Preços vinculados ao presente instrumento.
PARÁGRAFO SEXTO - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos. PARÁGRAFO SÉTIMO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
PARÁGRAFO OITAVO - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro "Diário de Obras". Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se- ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Executivo fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Caberá à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:
a) Xxxxx cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Executivo e deste CONTRATO.
b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Em especial, os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todo os Equipamentos
de Proteção Individual (EPI's) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro ou arquiteto, podendo prestar serviços de fiscalização sempre que necessário, e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este, prestar serviços em período integral.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA ou CAU/RJ. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR
Ao presente contrato é dado o valor global de R$_ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O preço ofertado poderá ser revistos, com a finalidade de estabelecer equilíbrio econômico financeiro do contrato, devendo para tanto haver comprovação cabal da ocorrência do fato, conforme prevê a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro aprovado pela Comissão Especial de Licitação quando da fase de licitação de
Tomada de Preços n° xxx/2018, contados da data de emissão das medições e das notas fiscais/fatura, devidamente atestadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO QUARTO - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência, devendo mencionar no corpo da nota fiscal o número do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - A comissão fiscalizadora da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxx erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à CONTRATANTE, multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO - Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão de Licitação, não admitindo-se em nenhuma hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra. PARÁGRAFO XXXX – O pagamento referete à última etapa da obra será efetuado após a apresentação da Certidão Negativa do INSS (CND do INSS) referente à obra.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS, FGTS e ISSQN quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente CONTRATO correrão à conta do orçamento da CONTRATANTE, consignados através dos seguintes elementos:
Programa: xxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PARÁGRAFO ÚNICO - Para os exercícios subseqüentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito. II - Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO - COMSERCAF, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
PARÁGRAFO QUARTO - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO SEXTO - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cabo Frio-RJ, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em cinco vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Cabo Frio, 2018.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Este projeto tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços técnicos de engenharia para execução de reforma, com fornecimento de material, mão-de-obra, ferramental e todos os equipamentos necessários à perfeita realização dos serviços no Morro da Guia, localizado na Rua Leblon, 136 – Itajuru, Cabo Frio – RJ.
1.2. Faz parte deste objeto, os seguintes anexos:
ANEXO A – Especificação Técnica dos Serviços e Materiais; ANEXO B* - Planilha de quantitativos e orçamento estimativo; ANEXO C – Cronograma físico/financeiro;
ANEXO D – Fotos do Morro da Guia antes da execução dos serviços de reforma;
*Valores de orçamento retirados da tabela EMOP.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa especializada para a reforma do Morro da Guia é de suma importância, uma vez que os diversos sistemas que compõem o local encontram-se em estado crítico de conservação, em decorrência da ação depreciativa do tempo e da ausência de manutenções preventivas.
2.2. Além da necessidade de recuperação do local, a Reforma do Morro da Guia é vista como uma oportunidade para definição de diretrizes que servirão de referência para a realização de futuras intervenções nos locais públicos na cidade de Cabo Frio.
3. DO LOCAL ONDE SERÃO EXECUTADOS OS SERVIÇOS
3.1. Os serviços integrantes deste Projeto Básico serão executados no Morro da Guia, localizado na Rua Leblon, nº 136, Itajuru, Cabo Frio – RJ.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar desta licitação:
4.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências deste Projeto Básico e seus anexos.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. Após a assinatura do contrato, a empresa vencedora terá até 7 dias corridos para mobilização e início das obras.
5.2. O prazo para entrega dos serviços será de no máximo de até 30 dias corridos, contados a partir do 7º dia subsequente à assinatura do contrato.
5.3. A empresa vencedora desta licitação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da homologação/publicação para validar ou apresentar adequação do cronograma físico financeiro proposto pela contratante.
5.4. A contratante terá o prazo de 10 dias úteis para aprovar/validar o cronograma físico/financeiro apresentado pela empresa.
5.5. A empresa terá o prazo máximo de 30 dias corridos para comunicar formalmente a contratante o término dos serviços.
5.6. O recebimento provisório ocorrerá em até 15 dias corridos.
5.7. O recebimento definitivo ocorrerá em até 30 dias corridos após o recebimento provisório.
5.8. Antes de findar o prazo fixado no precedente e, desde que formalizado, a empresa poderá solicitar que seja prorrogado. Ocorrendo esta hipótese, a contratante examinará as razões expostas e decidirá pela prorrogação do prazo e/ou aplicação das penalidades previstas na legislação.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as especificações da ABNT serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e equipamentos.
6.2. Onde as normas da ABNT faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, mediante aprovação da área técnica da contratante, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem o sistema.
6.3. Em particular, também devem ser observadas, no que couberem, as seguintes Recomendações, Normas, Decretos e Leis:
6.3.1. As Normas e especificações constantes no presente projeto;
6.3.2. As prescrições e recomendações dos fabricantes;
6.3.3. As Normas Internacionais consagradas mencionadas no Anexo I deste Projeto Básico, na falta das Normas da ABNT;
6.3. O acompanhamento e/ou a execução dos serviços deverão ser realizados pelo(s) profissional (is), cujo acervo técnico implicou na qualificação técnica da empresa CONTRATADA ou outro de igual ou superior qualificação.
6.4. O acompanhamento e/ou a execução dos serviços deverão ser realizados pelo(s) profissional (is), cujo acervo técnico implicou na qualificação técnica da empresa CONTRATADA ou outro de igual ou superior qualificação.
6.5. A empresa deverá indicar profissional para representá-la como preposto nas atividades relacionadas à execução do contrato. O representante será responsável por decidir em nome da empresa e participará de reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliações que venham a ser convocada pela contratante..
6.6. Os serviços serão executados, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 07H00 às 17H00. A programação e data para execução dos serviços serão aprovadas pela fiscalização, devendo-se considerar que muitos serviços serão realizados em horários extraordinários, inclusive à noite, sábados, domingos e feriados, sem nenhum ônus adicional ao contratante, os quais já deverão estar previstos nos preços apresentados pela empresa, quando da licitação.
6.7. Os materiais provenientes de demolição ou desmontagem reaproveitáveis ou não, deverão ser convenientemente removidos para os locais indicados pela fiscalização. Ao término dos serviços, a empresa será responsável pela limpeza da área;
6.8. Será admitida a subcontratação dos serviços restrita, contudo, ao percentual máximo de 70% (setenta por cento) do orçamento.
6.9. A subcontratação no presente caso justifica-se em razão não só do volume dos serviços a serem executados, mas também das especificidades destes, que agregam elementos de uso de tecnologia avançada em várias áreas de domínio técnico especifico. Ademais a subcontratação é pratica usual no setor de Construção Civil.
6.10. É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-profissional das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
6.11. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
6.12. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora (ou empresa líder do consórcio), por ser a única responsável perante a CONTRATANTE, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
6.13. Em qualquer situação, quer sejam funcionários da CONTRATADA ou das subempreiteiras, todos deverão portar identificação por meio de crachá, contendo, de forma legível, nome, cargo e firma a que pertencem.
6.14. A CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
6.15. A CONTRATADA se obriga a subcontratar somente empresas que mantenham sua regularidade jurídico/fiscal e trabalhista nos termos estabelecidos neste Projeto Básico, respondendo, solidariamente, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
6.16. A empresa CONTRATADA compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade
CONTRATANTE, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
6.17. A empresa CONTRATADA responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
6.18. As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante a CONTRATADA que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado pela contratante.
6.19. A CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
6.20. Quando da execução dos serviços, a empresa deverá cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente. A fiscalização da contratante poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da empresa.
6.21. Os vícios de adequação, de desempenho e de durabilidade, bem como eventuais defeitos de fabricação ou impropriedades, verificados nos serviços executados deverão ser corrigidos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
6.22. Quando da execução dos serviços a empresa deverá disponibilizar recursos humanos de seu quadro, nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços, utilizando sempre mão-de-obra qualificada e especializada.
7. DOS MATERIAIS
7.1. A empresa assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas e insumos necessários à execução dos serviços.
7.2. É vedado o emprego de materiais recondicionados ou de segunda mão, devendo a empresa sempre empregar no serviço materiais novos e originais, seguindo rigorosamente às especificações do fabricante, e principalmente, as contidas no presente Projeto Básico, sob pena de infração contratual sujeita à multa prevista
em lei.
7.3. Para fins de analogia dos materiais, principalmente, para aqueles que já se encontram em uso nas instalações da contratante, será assim considerado:
a) Dois materiais apresentam analogia total ou equivalência, se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características exigidas na especificação ou no procedimento que a eles se refiram. De igual valor ou preço. Igual em força, intensidade ou quantidade.
b) Dois materiais apresentam analogia parcial ou semelhança, se desempenham idêntica função construtiva, mas não apresentam as mesmas características exigidas na especificação ou no procedimento que a eles se refiram. Que é da mesma natureza, parecido, semelhante.
7.4. Correrá por conta e risco da empresa a substituição de materiais, ferramentas, equipamentos e insumos considerados impróprios pela fiscalização da contratante. Caso haja impugnação de algum item, por parte da contratante, a empresa ficará obrigada a substituí-lo no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
7.5. Serão de responsabilidade integral da empresa, o transporte e o manuseio dos materiais utilizados na execução dos serviços, até a entrega e aceitação final (recebimento definitivo) por parte da contratante.
8. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. O recebimento e a aceitação dos serviços dar-se-ão da seguinte forma:
a) “Provisório”: em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação, por escrito, da conclusão dos serviços pela empresa, após a realização de teste de conformidade e verificação das
Especificações técnicas do Projeto Básico, que será efetivado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
b) os materiais e equipamentos fornecidos e/ou serviços executados pela CONTRATADA, que não satisfizerem as condições de recebimento, serão recusados pela fiscalização e deverão ser substituídos e/ou refeitos.
c) “Definitivo”: decorridos no máximo 30 (trinta) dias, da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório. Ocasião em que os serviços serão novamente inspecionados para fins de aceitação definitiva, sendo, a seguir, lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações das falhas de execução e exigências contratuais.
d) se após o Recebimento Provisório for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à empresa, o prazo para a efetivação do Recebimento Definitivo ficará suspenso até o saneamento das impropriedades detectadas.
e) O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da empresa pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia previsto neste Projeto Básico, item 9.
9. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS OU MANUTENÇÃO CORRETIVA
9.1. Entende-se como manutenção corretiva ou garantia, àquela destinada a remover os eventuais defeitos apresentados nos serviços e seus materiais, colocando-os em perfeitas condições de uso, incluindo o fornecimento de materiais,
9.2. A CONTRATADA deverá apresentar, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos de garantia, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive impermeabilização, que apresentarem problemas de fabricação e/ou execução, prevalecendo o tempo de garantia do Fabricante, caso seja maior, contada a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços. A garantia do Fabricante não excluirá a garantia da CONTRATADA.
10. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão exercidos por meio de representantes (denominados fiscais), designados pela contratante, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à empresa, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
10.2. A presença da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da contratante.
10.3. A qualquer tempo, a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da empresa que, a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços.
10.4. A Fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da empresa em razão dos serviços executados para outras entidades, sejam fabricantes e/ou técnicos.
10.5. À contratante será reservado o direito de rejeitar todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato e/ou especificações do fabricante, devendo a empresa refazer ou substituir as partes que apresentarem defeitos, sem ônus adicionais a contratante.
10.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas à autoridade competente da contratante para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Durante a vigência contratual a contratante deverá:
11.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Projeto Básico;
11.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa;
11.1.3. Efetuar inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
11.1.4. Exercer fiscalização e supervisão dos serviços prestados podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas neste Projeto Básico;
11.1.5. Comunicar a empresa qualquer falha verificada no cumprimento do especificado neste Projeto Básico;
11.1.6. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas disposições deste Projeto Básico podendo aplicar penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços;
11.1.7. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da empresa que ensejarem sua contratação, notadamente no tocante a qualificação técnico-econômico-financeira, bem como as condições de habilitação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8666/93);
12. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
12.1. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Instrumento, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
12.2. Cumprir rigorosamente, o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as normas de Segurança do Trabalho, a IN 01/2010 – MPOG e demais normas e regulamentos pertinentes;
12.3. Obter junto ao órgão profissional competente a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato e apresentar o documento à fiscalização da contratante;
12.4. Fornecer aos seus funcionários uniformes, calçados, crachás de identificação e equipamentos de proteção individual, obedecendo ao disposto nas normas de Segurança e Medicina do trabalho, assumindo inclusive, toda a responsabilidade no que se refere ao fornecimento de auxílio-alimentação, auxílio transporte, assistência médica e demais obrigações trabalhistas.
12.5. Utilizar mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita execução dos serviços;
12.6. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões exigidos neste Projeto Básico, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da contratante;
12.7. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, comerciais trabalhistas e previdenciários, obrigando-se a saldá-los nos prazos legais, independentemente do pagamento da fatura/nota fiscal por parte da contratante;
12.8. Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução de serviços inerentes ao contrato, ainda que acontecido nas dependências da contratante;
12.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
12.10. Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente. A fiscalização da contratante poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da empresa;
12.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares e das orientações de segurança determinadas pela contratante;
12.12. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a execução dos serviços (vidros, pisos, revestimentos, paredes, veículos, dentre outros), assumindo todo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais que porventura forem afetados, conferindo o padrão adotado sempre com material de 1ª qualidade, observando o bom nível de acabamento dos serviços;
12.13. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual;
12.14. Acatar todas as orientações da contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
12.15. Utilizar somente materiais, peças e componentes novos e de primeiro uso e de primeira linha de fabricação, não sendo permitido o uso de material improvisado ou peças adaptadas, observado o disposto no item 7 do presente Projeto Básico;
12.16. Responsabilizar-se, pelos materiais, insumos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo a contratante qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
12.17. Facilitar as ações do fiscal do contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e exigências por ele apresentadas;
12.18. Deixar sempre ao término de cada expediente, toda área utilizada para a execução dos serviços totalmente limpa e desimpedida, assim como na conclusão dos mesmos, sendo que todos os entulhos deverão ser removidos após cada dia de serviço. O entulho deverá ser acondicionado em recipiente apropriado e próprio, devendo ser removido tão logo esteja cheio, sem ônus adicional a contratante;
12.19. Manter Livro de Ocorrências para registro e acompanhamento, pelas partes, dos problemas que porventura venham a ocorrer com indicação do horário de acontecimentos, forma inicial de comunicação utilizada, fato motivador e horário do saneamento dos problemas, bem como para registro de qualquer anormalidade verificada;
12.20. Comunicar verbalmente e por escrito, imediatamente, à fiscalização todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, acrescendo todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias aos esclarecimentos dos fatos.
12.21. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, exceto em relação ao porte da empresa.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência do contrato será de 30 dias corridos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 30 dias, a critério da Administração.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mensalmente pela contratante, até o 5º (quinto) dia útil a contar da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, acompanhada da comprovação de recolhimento dos encargos sociais, devidamente atestada pelo setor competente, após entrega e recebimento dos serviços realizados, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro.
14.2. Para efeito de pagamento será efetuada a medição dos serviços pela Fiscalização da contratante, previamente à emissão da fatura correspondente, condicionando o pagamento ao valor dos serviços efetivamente realizados.
14.3. A contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço estiver em desacordo com as especificações constantes deste Projeto Básico.
14.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela que será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
15. DO VALOR DOS SERVIÇOS
15.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 193.032,22 (cento e noventa e três mil, trinta e dois reais e vinte e dois centavos).
15.2. O objeto do presente Projeto Básico será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável.
15.3. Os preços ajustados devem levar em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços contratados, tais como tributos, transporte, bem como fornecimento de todos os materiais necessários e mão-de-obra, assim como serem considerados os trabalhos em finais de semana, feriados e noturno.
16. DA COMPOSIÇÃO DO BDI
16.1. A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual, conforme planilha abaixo:
16.1.1.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR |
1 | DESPESAS INDIRETAS | ||
1.1 | DESPESAS ADMINISTRATIVAS | ||
1.1.1 | AC - Administração Central | % | 3,00% |
1.1.2 | Outros Componentes | % | 0,00 |
1.1.3 | SUB-TOTAL - AC | 3,00% | |
1.2 | S+G - SEGUROS E GARANTIAS | ||
1.2.1 | Seguros e garantias | % | 0,80% |
1.2.2 | SUB-TOTAL - S+G | 0,80% | |
1.3 | R - RISCOS | ||
1.3.1 | Riscos | % | 0,97% |
1.3.2 | SUB-TOTAL - R | 0,97% | |
1.4 | DF - DESPESAS FINANCEIRAS | ||
1.4.1 | Despesas Financeiras | % | 0,59% |
1.4.2 | SUB-TOTAL - DF | 0,59% | |
1.5 | T -IMPOSTOS E TRIBUTOS | ||
1.5.1 | ISS | % | 5,00% |
1.5.2 | PIS | % | 0,65% |
1.5.2 | COFINS | % | 3,00% |
1.5.3 | CPRB | % | 4,50% |
1.5.4 | SUB-TOTAL - T | 13,15% | |
1.6 | TOTAL DE DESPESAS INDIRETAS | % | 18,51% |
2 | BENEFÍCIOS | ||
2.1 | L - LUCRO | ||
2.1.1 | Xxxxx Xxxxx | % | 6,16% |
2.1.2 | SUB-TOTAL - A | 6,16% | |
28,82% | |||
Obs.: |
Com o advento da Lei 13.161/2015, houve uma alteração referente à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, da Lei |
12.546/2011, que trata da desoneração das contribuições previdenciárias, majorando a alíquota de 2,00% para 4,50%. |
OBS.: Foram utilizados os valores mínimos (1° quartil) para composição do BDI apresentado, conforme Xxxxxxx TCU 2622/2013. |
17. DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO
17.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria Obra que trata o art. 6º, inciso I da Lei nº 8.666/93, por envolver a realização de serviços de Engenharia.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. A dotação orçamentária enquadra-se no código de natureza 3.3.90.39.00.00, da atividade Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico, fonte de recurso 810 – ROY ESTADO, ficha 923.
ANEXO A
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
OBRA: REFORMA DO MORRO DA GUIA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
ETAPA 01 - SERVIÇOS PRELIMINARES | |||
01 | Placa de identificação de obra públ. Incl. Pint. E suporte de madeira com dimensões mínimas de 0,60x1,20m de acordo com resolução do CONFEA. | M2 | 0,72 |
ETAPA 02 - REFORMA GUARDA-CORPO | |||
02 | Aplicação de Verniz em madeira guarda-corpo | M2 | 225 |
03 | Execução de Reforma de Guarda- Corpo de Madeira | M | 400 |
ETAPA 03 - REFORMA BANHEIROS E QUIOSQUE | |||
04 | Mão-de-obra de Bombeiro Hidráulico para teste hidráulico de encanamentos. | H | 40 |
05 | Lavatorio popular sem coluna | UN | 2 |
06 | Instalação e assentamento de Lavatório, mão de obra e materiais necessários para instalação | UN | 2 |
07 | Instalação e assentamento de vaso sanitário e materiais necessários para instalação | UN | 2 |
08 | Vaso Sanitário de louça branca, inclusive assento plástico e caixa de descarga | UN | 2 |
09 | Porta papel higienico | UN | 2 |
10 | Porta de Enrolar de Aço - Fornecimento e Colocação - 1,40x2,05m | M2 | 2,87 |
11 | Portas de Ferro - 0,60x2,05 | M2 | 2,46 |
12 | Pintura Interna do Quiosque com tinta impermeável verde-água – inclusive mão de obra de pintor e servente. | M2 | 120 |
13 | Aplicação de Argamassa para Arremate de parede, laje e chão. | M3 | 1 |
ETAPA 03 - DECK E OUTRAS REFORMAS | |||
14 | Demolição de Deck já existente, sem aproveitamento de material | M2 | 254 |
15 | Aplicação de Verniz em madeira do deck | M2 | 254 |
16 | Deck em Madeira de lei, fornecimento e colocação | M2 | 254 |
17 | Execução de Base em alvenaria para assentamento de tampas de caixa d'agua | M3 | 0,048 |
18 | Tampão de Ferro Fundido para Caixas d'água | UN | 3 |
19 | Bandeira do Brasil para mastro 4,05 x 5,78m | UN | 1 |
20 | Caixa para medidor padrão ampla 0,31x0,20m | UN | 1 |
21 | Pintura de Mastro de bandeira com tinta fenólica cor metálica prateada ou alumínio | UN | 1 |
22 | Aluguel de Andaime com elementos tubulares (fachadeiro) sobre sapatas fixas | M2XMES | 72 |
23 | Montagem e Desmontagem de andaime com elementos tubulares (fachadeiro) | M2 | 72 |
ETAPA 04 - ILUMINAÇÃO | |||
24 | Instalação de refletor de 2000W para iluminação de mastro com bandeira do Brasil | UN | 5 |
25 | Instalação de disjuntor termomagnetico tripolar de 40A para quiosque e banheiros | UN | 1 |
26 | Instalação de disjuntor termomagnetico bipolar de 20A para quiosque e banheiros | UN | 2 |
27 | Instalação de tomadas 2P+T, padrão brasileiro, de embutir, com placa 4''x2'' | UN | 6 |
28 | Instalação de Interruptor simples de 1 (uma) sessão | UN | 2 |
29 | Instalação de Interruptor de 3 (três) sessões | UN | 2 |
30 | Cabeamento para instalação de pontos de luz - Cabo 6mm | M | 450 |
31 | Cabeamento para instalação de refletores - Cabo 10mm | M | 400 |
32 | Instalação de poste balizador para iluminação de jardim do deck de madeira com fotocélula | UN | 6 |
33 | Chave contatora para refletores | UN | 1 |
ANEXO B
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMATIVO
BASE EMOP: 01/2018
OBRA: REFORMA DO MORRO DA GUIA | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR UNIT. | QUANT. | TOTAL |
ETAPA 01 - SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
01 | 02.020.0001- 0 | Placa de identificação de obra públ. Incl. Pint. E suporte de madeira com dimensões mínimas de 0,60x1,20m de acordo com resolução do CONFEA. | M2 | 289,33 | 0,72 | 208,31 |
ETAPA 02 - REFORMA GUARDA-CORPO | ||||||
02 | 17.020.0010- A | Aplicação de Verniz em madeira guarda-corpo | M2 | 9,75 | 225 | 2.193,75 |
03 | 14.006.0353- A | Execução de Reforma de Guarda-Corpo de Madeira | M | 124,06 | 400 | 49.624,00 |
ETAPA 03 - REFORMA BANHEIROS E QUIOSQUE | ||||||
04 | 05.105.0011- A | Mão-de-obra de Bombeiro Hidráulico para teste hidráulico de encanamentos. | H | 17,07 | 40 | R$ 682,80 |
05 | 18.002.0010- A | Lavatório de Louça branca tipo popular | UN | R$ 190,95 | 2 | R$ 381,90 |
06 | 15.004.0063- A | Instalação e assentamento de Lavatório, mão de obra e materiais necessários para instalação | UN | 136,10 | 2 | R$ 272,20 |
07 | 15.004.0108- A | Instalação e assentamento de vaso sanitário e materiais necessários para instalação | UN | 230,21 | 2 | R$ 460,42 |
08 | 18.002.0065- A | Vaso Sanitário de louça branca, inclusive assento plástico e caixa de descarga | UN | 180,45 | 2 | R$ 360,90 |
09 | 18.005.0013- A | Porta papel higiênico | UN | 27,90 | 2 | R$ 55,80 |
10 | 14.002.0020- A | Porta de Enrolar de Aço - Fornecimento e Colocação - 1,40x2,05m | M2 | 362,87 | 2,87 | R$ 1.041,44 |
11 | 14.002.0010- A | Portas de Ferro - 0,60x2,05 | M2 | 905,34 | 2,46 | R$ 2.227,13 |
12 | 17.012.0040- A | Pintura Interna do Quiosque com tinta impermeável verde- água – inclusive mão de obra de pintor e servente. | M2 | 12,09 | 120 | R$ 1.450,80 |
13 | 07.170.0010- B | Aplicação de Argamassa para Arremate de parede, laje e chão. | M3 | 1 | 408,50 | R$ 408,50 |
ETAPA 04 - DECK E OUTRAS REFORMAS | ||||||
14 | 05.001.0133- A | Demolição de Deck já existente, sem aproveitamento de material | M2 | R$ 22,17 | 254 | R$ 5.631,18 |
15 | 17.020.0010- A | Aplicação de Verniz em madeira do deck | M2 | R$ 9,75 | 254 | R$ 2.476,50 |
16 | 14.006.0445- A | Deck em Madeira de lei, fornecimento e colocação | M2 | R$ 284,19 | 254 | R$ 72.184,26 |
17 | 12.002.0010- A | Execução de Base em alvenaria para assentamento de tampas de caixa d'agua | M3 | R$ 969,60 | 0,048 | R$ 46,54 |
18 | 06.016.0009- A | Tampão de Ferro Fundido para Caixas d'água | UN | R$ 181,16 | 3 | R$ 543,48 |
19 | Não consta na tabela EMOP, utilizada pesquisa de preço | Bandeira do Brasil para mastro 4,05 x 5,78m | UN | R$ 367,00 | 1 | R$ 367,00 |
20 | 03973 | Caixa para medidor padrão ampla 0,31x0,20m | UN | R$ 52,40 | 1 | R$ 52,40 |
21 | 21.009.0013- A | Pintura de Mastro de bandeira com tinta fenólica cor metálica prateada ou alumínio | UN | R$ 148,51 | 1 | R$ 148,51 |
22 | 05.006.0001- 1 | Aluguel de Andaime com elementos tubulares (fachadeiro) sobre sapatas fixas | M2XMES | R$ 4,00 | 72 | R$288,00 |
23 | 05.008.0001- A | Montagem e Desmontagem de andaime com elementos tubulares (fachadeiro) | M2 | R$ 5,09 | 72 | R$ 366,48 |
ETAPA 05 - ILUMINAÇÃO | ||||||
24 | 18.027.0130- A | Instalação de refletor de 2000W para iluminação de mastro com bandeira do Brasil | UN | 140,51 | 5 | R$ 702,55 |
25 | 21.030.0100- A | Instalação de disjuntor termomagnetico tripolar de 40A para quiosque e banheiros | UN | 36,44 | 1 | R$ 36,44 |
26 | 21.030.0090- A | Instalação de disjuntor termomagnetico bipolar de 20A para quiosque e banheiros | UN | 22,05 | 2 | R$ 44,10 |
27 | 04343 | Instalação de tomadas 2P+T, padrão brasileiro, de embutir, com placa 4''x2'' | UN | 7,13 | 6 | R$ 42,78 |
28 | 15.019.0020- 0 | Instalação de Interruptor simples de 1 (uma) sessão | UN | 6,42 | 2 | R$ 12,84 |
29 | 15.019.0030- A | Instalação de Interruptor de 3 (três) sessões | UN | 13,98 | 2 | R$ 27,96 |
30 | 21.026.0055- A | Cabeamento para instalação de pontos de luz - Cabo 6mm | M | 8,01 | 450 | R$ 3.604,50 |
31 | 21.026.0060- A | Cabeamento para instalação de refletores - Cabo 10mm | M | 7,47 | 400 | R$ 2.988,00 |
32 | 05.016.005- A | Instalação de poste balizador para iluminação de jardim do deck de madeira com fotocélula | UN | 126,90 | 6 | R$ 761,40 |
33 | Não consta na tabela EMOP, utilizada pesquisa de preço | Chave contatora para refletores | UN | 153,60 | 1 | R$ 153,60 |
TOTAL | R$ 149.846,47 | |||||
BDI | 28,82% | |||||
TOTAL | R$ 193.032,22 |
ANEXO C CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO D
FOTOS DO MORRO DA GUIA ANTES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA
45
46
47
48
49
50
51
52