EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR Nº 29/2010
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR Nº 29/2010
Processo n°: 1001467120 ORGÃO: Banco Central do Brasil
UASG: Gerência Administrativa de Fortaleza (Código 925133)
OBJETO: Aquisição de 10 (dez) veículos tipo utilitário para transporte de passageiros, conforme o Termo de Referência constante do Anexo 1 do Edital.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 24/03/2010.
HORÁRIO: A partir das 10:00 horas.
LOCAL (Site): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Exclusivamente por meio eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora da abertura da sessão.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item.
EDITAL: Poderá ser obtido no site do Banco Central do Brasil, xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/?XXXXXXX, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
INFORMAÇÕES: No site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx ou diretamente com o Pregoeiro pelo telefone (00) 0000-0000.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR Nº 29/2010 Pt 1001467120
Índice
Itens Pág.
Preâmbulo 03
1. Condições Gerais 03
2. Objeto 03
3. Local, data e horário da licitação 03
4. Impedimentos à participação 04
5. Credenciamento e representação 04
6. Do envio das propostas comerciais 05
7. Divulgação e classificação das propostas comerciais 06
8. Formulação dos lances 06
9. Julgamento das propostas comerciais 07
10. Habilitação 09
11. Adjudicação e Recursos 09
12. Condições para assinatura do Contrato 10
13. Obrigações e responsabilidades dos licitantes 11
14. Obrigações e responsabilidades do Banco Central 12
15. Sanções Administrativas 12
16. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 12
17. Revogação e anulação da licitação 13
18. Disposições Finais 13
Anexos
1. Termo de Referência 14
2. Condições para habilitação 16
3. Condições para elaboração da proposta 19
4. Minuta de contrato 21
5. Modelo de declaração de inexistência de impedimento à participação 26
6. Modelo de Declaração de que trata o Decreto 4.358, de 05.09.02 27
7. Modelo de Declaração de elaboração independente de proposta 28
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR Nº 29/2010 Pt 1001467120
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em Fortaleza - ADFOR, com observância da Lei 10.520, de 17.07.02, do Decreto 5.450, de 31.05.05, do Decreto 6.204, de 5.9.2009, da Lei Complementar 123, de 14.12.2006, da Lei 8.666, de 21.6.93, subsidiariamente, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADFOR nº 29/2010, do tipo menor preço por item.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo BANCO CENTRAL, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
1.4 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico credenciar-se no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
2. OBJETO
O objeto desta licitação é a aquisição de 10 (dez) veículos tipo utilitário para transporte de passageiros, conforme o Termo de Referência constante do Anexo 1 do Edital.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
O processamento e o julgamento deste Pregão Eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo BANCO CENTRAL, por intermédio das Portarias nº 53.296, de 30.09.2009 e nº 55.642, de 03.02.2010, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e nos horários abaixo indicados. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília/DF.
3.1 Local (Site): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 Data de abertura da sessão: 24/03/2010.
3.3 Horário: a partir das 10:00 horas.
3.4 Encaminhamento das propostas comerciais: Exclusivamente por meio eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e hora da abertura da sessão, quando se encerrará a fase de recebimento das propostas.
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, se encontrarem em qualquer uma das seguintes situações:
4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2 apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do BANCO;
4.1.4 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, em liquidação ou dissolução, cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO CENTRAL.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente do BANCO CENTRAL, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica.
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, § 1º do Decreto 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.4 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF.
5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005).
5.8 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto 5.450/2005).
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 As propostas comerciais e, quando for o caso, seus anexos, deverão ser remetidos exclusivamente por meio eletrônico, via internet, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo e no item 3 deste Edital, devendo descrever o objeto ofertado e contemplar o preço (art. 13, inciso II do Decreto 5.450/2005).
6.1.1 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.2 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o envio das propostas, deverá digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico e manifestar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte (art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006), e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital e seus anexos.
6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
6.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no título 15 deste edital.
6.3 O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao BANCO responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 13, inciso III, do Decreto 5.450/2005).
6.4 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV do Decreto 5.450/2005).
6.5 O licitante declarado vencedor do certame deverá, também, impreterivelmente, no prazo de 24 horas, encaminhar ao pregoeiro o original da proposta enviada na forma do item 6.1, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo seu representante legal ou procurador.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 A partir das 10:00 horas de 24/03/2010 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico ADFOR nº 29/2010, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.
7.1.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos.
7.1.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.1.3 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
7.1.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
7.1.5 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva.
8. FORMULAÇAO DOS LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º, do Decreto 5.450/2005).
8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e o horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa, reiniciando após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º do Decreto 5.450/2005).
8.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante classificado em 1º lugar no certame deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 10 deste Edital e de seu Anexo 2, podendo a comprovação ser feita, mediante verificação no SICAF, para a documentação por ele abrangida, e encaminhamento dos demais documentos pelo fax
(00) 0000-0000, com posterior encaminhamento dos originais, ou cópias autenticadas, ao Pregoeiro, no prazo por ele estabelecido na sessão pública, no edifício do BANCO CENTRAL, em Fortaleza, localizado à Av. Xxxxxxxxx Xxxxx nº 273, XXX 00000-000, conforme previsto no item 10 (art. 25 do Decreto 5.450/2005).
8.11 O sistema eletrônico verificará automaticamente junto à Receita Federal o porte da Empresa e identificará em coluna própria, após o encerramento dos lances, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.2 Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06).
9.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que:
9.2.1.1 o menor lance tiver sido ofertado por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte; e
9.2.1.2 as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de encerrada a etapa de lance.
9.2.2 Para efeito do disposto no item 9.2.1, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.2.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, por meio de mensagem automática encaminhada pelo sistema de pregão eletrônico, a apresentar, via “chat”, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, situação em que lhe será adjudicado o objeto do certame, sob pena de preclusão;
9.2.2.2 ocorrendo a oferta na forma do item anterior, o sistema de pregão eletrônico disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação;
9.2.2.3 não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso 9.2.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.2.1.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.2.4 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.2.1.2, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
9.2.3 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item 9.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3 Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação do critério de desempate previsto no item 9.2, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
9.4 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.
9.4.1 Para julgamento e aceitação dos lances, o pregoeiro poderá solicitar encaminhamento de cópia da planilha de composição de preços, com valores ajustados para a última oferta do licitante correspondente, no prazo por aquele estabelecido, com o envio posterior da via original.
9.5 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.6 Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.7 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital e o valor estimado a contratação.
10. HABILITAÇÃO
10.1 Encerrado o julgamento das propostas, o licitante classificado em 1º lugar no certame deverá comprovar a situação de habilitação, na forma deste item 10 e do Anexo 2.
10.2 A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos, sendo que, para o que não puder ser comprovado por meio desse cadastro, deverá ser apresentada imediatamente cópia da documentação prevista no Anexo 2, por meio do fax (00)0000-0000, com posterior entrega dos originais ou cópias autenticadas, no prazo estabelecido pelo pregoeiro, na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 273, 5º andar, em Fortaleza (CE), conforme item 8.10.
10.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha se beneficiado na presente licitação do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar nº123/2006, deverá comprovar o seu enquadramento na referida Lei, mediante apresentação dos documentos previstos no item 6.5 do Anexo 2, na forma do item 10.2.
11. ADJUDICAÇÃO E RECURSOS
11.1 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, devendo, impreterivelmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar ao pregoeiro o original da proposta enviada na forma do item 6.1, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo seu representante legal ou procurador.
11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 11.2, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor pelo pregoeiro.
11.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuíndo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.6 O encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes será realizado no âmbito do sistema eletrônico, ressalvada a hipótese de necessidade de instrução das razões ou contrarrazões recursais com documentos comprobatórios das alegações.
11.7 Decididos os recursos e verificada a regularidade dos atos praticados, a autoridade julgadora adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação:
12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
12.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.1.3 Certidão Negativa Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União;
12.2 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRAL, para assinar o contrato integrante deste Edital, conforme Anexo 4.
12.3 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedora.
12.4 Previamente à contratação, o BANCO verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.07.02, não sendo, no entanto, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência (s) em nome do licitante vencedor.
13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
13.1 O licitante é responsável:
13.1.1 pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
13.1.2 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
13.1.3 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
13.1.4 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
13.1.5 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta de contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
13.1.6 pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO CENTRAL
Em decorrência deste Edital, o BANCO se compromete a:
14.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
14.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o BANCO CENTRAL e/ou Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação pela mesma autoridade que a aplicou, aquele que incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir:
15.1.1 ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
15.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
15.1.3 não manter a proposta;
15.1.4 não assinar o contrato no prazo estabelecido no item 12.2, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
15.1.5 não atender aos requisitos para assinatura do contrato, conforme previsto no item 12;
15.1.6 fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
15.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
15.1.8 fraudar ou falhar na execução do serviço.
15.2 Além da penalidade prevista acima, à contratada serão aplicadas as outras sanções previstas em lei ou no contrato.
15.3 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).
16. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
16.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital, observando-se o seguinte:
16.1.1 as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até dois dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, na forma eletrônica (art. 18, caput do Decreto 5.450/2005) por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou do e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx;
16.1.2 caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas;
16.1.3 acolhida a impugnação, será marcada e publicada nova data para a realização do certame;
16.1.4 os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente, via internet, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou do e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx (art. 19 do Decreto 5.450/2005);
17. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
O Banco poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, revogar a presente licitação ou, em caso de verificação de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
18.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no BANCO CENTRAL, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que este funcionar normalmente.
18.3 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o escoamento do prazo previsto no art. 18 do Decreto 5.450, de 2005, para a impugnação do edital, não serão aceitas alegações de discordância de seus termos.
Fortaleza (CE), 25 de fevereiro de 2010. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
OBJETO
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
Veículo tipo utilitário para transporte de passageiros
Quantidade: 10 (dez) veículos.
- Veículo novo, zero quilômetro, tipo utilitário para transporte de passageiros, com 5 portas (quatro laterais e 1 traseira), 2 volumes, cor preta, bicombustível (álcool/gasolina) ou gasolina ou diesel. O veículo deverá conter obrigatoriamente os seguintes equipamentos: Ar condicionado, vidros elétricos nas 4 portas, retrovisores elétricos, protetor do cárter (peito de aço), jogo de tapetes de borracha, trava elétrica das 5 portas (com acionamento remoto), cinto de segurança de 3 pontos em pelo menos 4 lugares, observadas ainda as especificações mínimas a seguir indicadas:
- Ano de Fabicação/Modelo: a partir de 2010;
- Capacidade: 5 passageiros, incluindo o motorista;
- Direção: Hidráulica ou Elétrica;
- Tanque de Combustível: 65 litros;
- Air bag: Duplo frontal, para motorista e passageiro dianteiro;
- Motor:
- cilindrada mínima de 2.700cm3;
- relação peso/torque não superior a 60Kg/Kgf-m;
- relação peso/potência não superior a 10Kg/Cv;
- Transmissão: Manual ou Automática;
- Tração: 4x4;
- Freios: Dianteiro a disco e Traseiro a disco ou tambor, ambos com sistema auxiliar anti-bloqueio (ABS - Anti-lock Braking System);
- Dimensões mínimas:
- comprimento total: 4.300 mm;
- Distância entre eixos: 2600 mm;
Os veículos deverão ser entregues acompanhados de no mínimo:
- Manual de Instruções; - Manual de Manutenção; - Manual da rede de Concessionárias/Oficinas autorizadas e de todos os equipamentos obrigatórios (estepe, macaco, cintos de segurança, chave de rodas, triângulo, extintor de incêndio e outros exigidos pelo CONTRAN).
1.1.2. GARANTIA
1.1.2.1 Prazo de garantia mínimo de 12 meses, contados da data de entrega.
1.1.3. PRAZO DE ENTREGA
1.1.3.1 Prazo de entrega máximo de 60 dias, contados da data de assinatura do contrato.
1.1.4. EMPLACAMENTO
1.1.4.1 Entregar os veículos objeto da licitação devidamente licenciados e emplacados como Veículo Oficial de Órgão Federal, junto ao DETRAN-SP, responsabilizando-se o licitante pelo pagamento de todas as despesa relativas ao licenciamento e emplacamento, inclusive o pagamento de todas as taxas e de eventuais diferenças de Impostos devidas em função da praça de faturamento dos veículos e/ou de sua entrega.
1.1.5. LOCAL DE ENTREGA
Banco Central do Brasil
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx XXX 00000– 922 São Paulo (SP)
Telefone: (00) 0000-0000
Importante: qualquer divergência entre a descrição do item no CATMAT e a descrição contida neste Anexo do Edital, sempre prevalecerá esta última.
ANEXO 2 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de sociedade anônimas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
2.3 Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
3.3 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF).
3.4 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
3.5 Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da licitação. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
5. DECLARAÇÔES
5.1 De cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo. 7º da Constituição Federal
Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo do Anexo 6.
5.2 De elaboração independente de proposta
Declaração conforme modelo constante do Anexo 7.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda:
6.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, do qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei nº 8.666/93, em substituição aos documentos de que tratam o item 2 (habilitação jurídica), e o subitem 3.1;
6.1.2 a comprovação do cadastro no SICAF, em substituição aos documentos que comprovem a habilitação jurídica e a regularidade fiscal de que tratam os itens 2 e 3, respectivamente.
6.2 Na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, após
o cadastramento, conforme modelo constante do item “e” do Anexo 5 do Edital.
6.3 A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
6.4 Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF deverão adotar esta providência no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.5 Caberá à licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para poder beneficiar- se nesta licitação do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei complementar nº 123/2006, a comprovação de seu enquadramento na referida Lei, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
II- empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06; e
b) cópia da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo e entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE.
ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
1. Da proposta eletrônica de preços devem constar o preço, a marca, modelo e versão, para o fornecimento do objeto desta licitação, observado o Termo de Referência de que trata o Anexo 1.
2. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:
2.1 A garantia mínima exigida é de 12 (doze) meses, contados da data de entrega.
2.2 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da sua apresentação.
2.3 O prazo de entrega é de no máximo 60 (sessenta) dias, contados do primeiro dia útil subsequente à data de assinatura do contrato.
2.4 O Banco, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.711, de 20.11.1998, e na Instrução Normativa nº 480, de 15.12.2004, da SRF, reterá na fonte, sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA, o imposto e as contribuições a seguir relacionadas: IRPJ, CSLL, Contribuição para a Seguridade Social,
COFINS e Contribuição para o PIS/PASEP.
2.5 Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, não estará sujeita à retenção, devendo comprovar tal condição mediante apresentação de cópia do Termo de Opção.
3. A proposta deve conter declaração de que no(s) preço(s) cotado(s) estão incluídas todas as despesas com mão de obra, auxílio alimentação ou refeição, vales transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, material de consumo, equipamentos, prêmio de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, como frete, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo, inclusive lucro, necessários ao fornecimento do objeto da licitação.
4. Da proposta deverão constar informações complementares, tais como: razão social da empresa, CNPJ, endereço completo/CEP, telefone/fax, número da conta bancária, Banco/Praça, agência (código e nome).
5. Cada licitante poderá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
ANEXO 4
M I N U T A D E C O N T R A T O
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal criada pela Lei n.º 4.595, de 31.12.1964, com sede em Brasília (DF), e Gerência Administrativa em Fortaleza, na Avenida Heráclito Graça nº 273, em Fortaleza (CE), inscrito no CNPJ sob o n.º 00.038.166/0005-20, doravante denominado simplesmente BANCO, neste ato representado pelo Gerente Administrativo em Fortaleza, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade nº 96002114237-SSP/CE, CPF nº 000.000.000-00 e matrícula nº 6.467.288-3, de acordo com competência prevista no Regimento Interno do Banco Central, art. 107, III, r.2, e a XXXX, estabelecida na XXXX, em Fortaleza (CE), inscrita no CNPJ sob o n.º XXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada pelo Sr. XXXX, CPF n.º XXXX, que ora se declara investido de poderes para firmar este contrato, têm justo e acordado o presente instrumento, que se regerá pela Lei n.º 8.666, de 21.6.1993, bem como pelas cláusulas e condições seguintes, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes, os documentos abaixo especificados:
Pregão Eletrônico ADFOR n.º 29/2010, e seus anexos; Proposta da CONTRATADA de XX.XX.2010.
I – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente Contrato é o Fornecimento de 10 (dez) veículos tipo utilitário para transporte de passageiros, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo 1) do Edital do Pregão ADFOR 29/2010 e Proposta da CONTRATADA de XX.XX.2010.
II – VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto licitado deve ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias, cuja contagem se inicia no primeiro dia útil subsequente ao da data da assinatura deste contrato.
I - O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
II - A solicitação de alteração dos prazos deve ser dirigida ao BANCO, por escrito, acompanhada das justificativas pertinentes, antes do vencimento inicialmente previsto neste
contrato, ficando a exclusivo critério do BANCO a sua aceitação, bem como a aplicação ou não da sanção administrativa pertinente.
III - A contagem dos prazos estabelecidos excluirá o dia do começo e incluirá o do vencimento.
IV - No caso de não haver expediente no BANCO no dia inicial ou final do prazo, esse será iniciado ou finalizado no primeiro dia em que o Banco funcionar normalmente.
III – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – São obrigações da CONTRATADA:
I - manter, durante a vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
II - manter sigilo relativamente a todas as informações de que venha a tomar conhecimento em razão da execução deste contrato, nada divulgando sem a autorização do BANCO, por escrito.
IV – PREÇO
CLÁUSULA QUARTA – Pelo fornecimento do objeto adquirido, o BANCO pagará à CONTRATADA o valor de R$ XXXX,XX (XXXX).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Do valor da nota fiscal/fatura serão descontados, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Pis/Pasep, conforme legislação específica da Secretária da Receita Federal do Brasil, e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Se a CONTRATADA apresentar junto com a fatura a prova de opção pelo SIMPLES NACIONAL estará isenta da retenção dos tributos e contribuições federais de que trata o parágrafo anterior.
V - RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA QUINTA – O objeto deste Contrato será recebido mediante recibo, provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com o Termo de Referência e/ou definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
VI - PAGAMENTOS
CLÁUSULA SEXTA – A nota fiscal, fatura ou outro documento de cobrança deverá conter o número deste Contrato e a descrição do bem.
I - São considerados incluídos nos preços, todos os materiais necessários ao fornecimento, fretes, transportes, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguro, taxas, emolumentos e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito fornecimento do objeto.
II – para fins de pagamento da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA apresentará os seguintes documentos, no seu prazo de validade, caso os anteriormente apresentados estejam vencidos:
a) Comprovante de regularidade para com o FGTS, expedida pela CEF;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2 de maio de 2007.
III – o Banco Central terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da apresentação das referidas notas fiscais/faturas, para aprová-las, ou para rejeitá-las e devolvê-las à CONTRATADA;
IV – o pagamento das notas fiscais/faturas será feito pelo BANCO dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua apresentação aos fiscais do contrato;
V – as notas fiscais/faturas não aprovadas pelo BANCO serão devolvidas à CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações referentes aos motivos de sua rejeição, contando-se os prazos estabelecidos acima, a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA SÉTIMA – No caso de atraso nos pagamentos devidos, o BANCO pagará à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 1% (um por cento) sobre o valor da fatura pendente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Considera-se atraso no pagamento devido a não efetivação pelo BANCO, dos créditos pertinentes, após 7 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da fatura, observando que, no caso de devolução ou revisão, o prazo passará a ser contado a partir da entrega ao BANCO da fatura devidamente corrigida.
VII – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA OITAVA – Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art.
65 da Lei n.º 8.666/93, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, observado o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
VIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA NONA – Será aplicada multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por dia, calculada sobre o valor total atualizado da obrigação assumida, por atraso injustificado na entrega do objeto deste Contrato, até o limite de 20 (vinte) dias consecutivos.
CLÁUSULA DÉCIMA - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o BANCO pode aplicar multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado da obrigação não cumprida e demais sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantida prévia defesa.
IX - RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Poderá ocorrer rescisão deste Contrato no caso de: I - atraso injustificado no fornecimento;
II - não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos, e demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
X – RECURSOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da aplicação de sanções administrativas, bem como da rescisão unilateral do contrato, garantida a defesa prévia, cabe a interposição de recurso, na forma do art. 109 da Lei 8.666/93.
X – DISPOSIÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA apresentou, dentro dos respectivos prazos de validade, os documentos comprobatórios de inexistência de débito para com as contribuições sociais: Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22 de maio de 2007.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fica obrigada a substituir os documentos de que trata esta cláusula quando da expiração de seus prazos de validade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O valor total do presente contrato é de R$ XXXX,XX (XXXX).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos específicos constantes do orçamento de 2010, consignados na codificação orçamentária XXXX e classificação contábil XXXXX, função programática XXXX, Programa de Trabalho Resumido – PTRES 3832 e Natureza de Despesa XXXX, tendo sido emitida a nota de alocação n° XXXX, de XX.XX.2010. No exercício seguinte, o BANCO consignará no seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Ceará, sede em Fortaleza (CE), para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Fortaleza (CE), XX de XXXX de 2010.
pelo BANCO
TESTEMUNHAS:
pela CONTRATADA
pelo BANCO
pela CONTRATADA
Nome: CPF:
ANEXO 5
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, para os fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR 29/2010, em cumprimento à exigência contida no artigo 32, parágrafo 2º da Lei 8.666, DE 21.6.1993, que a empresa ...................................., CNPJ ,
da qual sou representante legal
a) não está impedida de licitar, de contratar com a Administração Pública ou cumprindo penalidade de inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público das esferas Federal, Estadual ou Municipal e não se encontra em pendência de reabilitação de inidoneidade junto a referidas esferas governamentais;
b) não se encontra proibida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, de participar em licitações junto às Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais e Distrito Federal;
c) não possui entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do
BANCO;
d) não está cumprindo sanção de suspensão imposta pelo BANCO CENTRAL;
e) tendo apresentado para participação nesta licitação comprovante do CRC ou de inscrição no SICAF, em cumprimento à exigência contida no Anexo 2, não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do XXXX (citar se CRC ou SICAF) apresentado.
Fortaleza, ..... de de 2010.
(Assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO N.º 4.358, DE 05.09.2002
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico ADFOR n.º 29/2010.
.............................(empresa).............................., inscrita no CNPJ sob o nº
............................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF n.º
.........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
*( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data Representante Legal
*(X) em caso afirmativo, assinalar a ressalva.
ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominada Licitante, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico ADFOR nº 29/2010, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico ADFOR nº 29/2010 foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico ADFOR nº 29/2010, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico ADFOR nº 29/2010 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico ADFOR nº 29/2010, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico ADFOR nº 29/2010 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico ADFOR nº 29/2010 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico ADFOR nº 29/2010 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico ADFOR nº 29/2010 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Banco Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal da licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)