CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS
IL-0022023/CPL-CMM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0301.2023.1045/CPL-CMM
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Contrato nº CPS-002/IL-0012023/CPL-CMM de Contratação de Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contabil que entre si fazem de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE MELGAÇO e de outro, M J SERVICOS DE CONTABILIDADE LTDA, como
abaixo melhor se declara.
CÂMARA MUNICIPAL DE MELGAÇO – CÂMARA MUNICIPAL, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede e foro em Melgaço/PA, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 68.490-000, inscrito no CNPJ sob nº 07.335.744/0001-06, neste ato representado pelo seu Exmº Presidente, Xx. XXXX XXXXXXX XXXXXX DE LIMA, portador da Carteira de Identidade n° 5125746 3ª VIA – PCDI/PA, e do CPF n° 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado, M J SERVICOS DE CONTABILIDADE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° 17.947.788/0001-40, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx 3 314S A Torre Sul - Parque Verde, Belém/PA, CEP: 66.635-110, neste ato representada por THAMARA JAMILIS XXXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, contadora, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade 6586587 – PC/PA, residente e domiciliada na Travessa Xxxxx x Xxxxxx, 2321, Marco – Belém, PA, CEP: 66.080-471, Brasil, denominado doravante CONTRATADA, tem justo e acordado o presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Contábeis pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do processo de nº IL-0022023/CPL-CMM, mediante as cláusulas e condições abaixo indicadas que se obrigam a cumprir e observar fielmente.
CLÁUSULA I – OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERISTICOS
Constitui objeto deste a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA CONTABILIDADE
PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE MELGAÇO., para o exercício de 2023, com o seguinte detalhamento:
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a) Assessorar o Presidente da Câmara em assuntos relacionados a atividades financeiras e administrativas, com impacto para a contabilidade;
b) Orientar a equipe da Câmara Municipal, responsável pelos registros contábeis nos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, especialmente quanto à classificação correta do repasse recebido do Poder Executivo e das despesas, quanto a sua conformidade com as ações (projetos, atividades e operações especiais) constantes do orçamento aprovado pela Câmara Municipal;
c) Realizar o fechamento das prestações de contas a serem encaminhas ao Tribunal de Contas;
d) Emitir e transmitir o Relatório da Gestão Fiscal - RGF, de acordo com periodicidade exigida pela LRF;
e) Elaborar o Balancete Financeiro e todos os relatórios de prestação de contas, inclusive com sua remessa ao Tribunal de Contas;
f) Trabalhar em articulação com os demais setores e/ou profissionais da Câmara Municipal, contribuindo para um melhor desempenho dos Atos do Poder Legislativo.
XXXXXXXX XX – REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
Os serviços serão prestados na sede do Município ou em outro local em que fique evidenciado o interesse público, quando necessário.
CLÁUSULA III – PREÇO E CONDIÇOES DE PAGAMENTOS
DO PREÇO: - A contratante pagará a empresa contratada a quantia referida na Proposta de Preço, no global de R$ 156.000,00 (Cento e vinte mil reais), representada em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 13.000,00 (Treze mil reais).
d) O preço global será pago em parcelas mensais e sucessivas, mediante apresentação da nota fiscal e do recibo.
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e) A quitação da parcela mensal poderá ser efetivada através de credito em conta bancaria indicada pelo CONTRATADA, valendo o deposito bancário como recibo de quitação de pagamento.
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f) No caso de ocorrer atraso no pagamento, será devida atualização financeira com base na variação do IGP/FGV ou na sua ausência, pelo índice que venha substitui-lo, ocorridas entre a data do efetivo pagamento, ressalvado a hipótese de atraso ter sido de responsabilidade do CONTRATADA.
CLÁUSULA IV – PRAZOS
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar do 1º dia útil do mês de assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, nos termos da lei em vigor, havendo conveniência e por escrito, corrigindo-se o valor financeiro pelo índice oficial de inflação.
CLÁUSULA V – CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
Para atender às despesas decorrentes desta Licitação a contratante valer-se-á de recursos orçamentários, ainda não comprometidos com outros objetivos, respeitado os respectivos elementos de Despesas e Programa de Trabalho, consoante identificação a seguir:
ÓRGÃO: 11-CÂMARA MUNICIPAL DE MELGAÇO - UNIDADE: 01-Câmara
Municipal - AÇÃO: 01.031.0001.2-001 - ESPECIFICAÇÃO: Manutenção da Câmara Municipal - NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.35.00.00 - Serviços de Consultoria
ÓRGÃO: 11-CÂMARA MUNICIPAL DE MELGAÇO - UNIDADE: 01-Câmara
Municipal - AÇÃO: 01.031.0001.2-001 - ESPECIFICAÇÃO: Manutenção da Câmara Municipal - NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA VI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência/Projeto Básico e de sua proposta;
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b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste Termo de Referência/Projeto Básico e proposta, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
d) Relatar à Contratante, quando questionado por essa, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
e) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
f) Manter durante toda a vigência do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
h) Xxxxxxxx em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA, sobre o serviço objeto desta contratação
CLÁUSULA VII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do Contratante:
a) Receber os serviços no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência/Projeto Básico e seus anexos;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
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c) Verificar minuciosamente a conformidade dos serviços executados com as especificações constantes neste Termo de Referência/Projeto Básico e na proposta, para fins de aceitação;
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d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada;
e) Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir o objeto desta contratação;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários à execução dos serviços contratados;
g) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido, na forma estabelecida neste Termo de Referência/Projeto Básico, no Contrato e seus anexos;
h) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação do serviço;
i) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada;
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano direto causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA VIII – PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, garantida a defesa prévia, poderá ser aplicada a empresa contratada, quaisquer das sanções previstas no artigo 87, bem como rescisão do contrato pelo descumprimento dos itens constantes no art. 78, todos da lei que rege a matéria.
A extinção do presente contrato, importará no pagamento ao CONTRATADA de indenização correspondente a 30% (trinta por cento) do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
CLÁUSULA IX – RESCISÃO DO CONTRATO
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Por conveniência da contratante, ou do interesse público, as partes contratantes acordam que o presente contrato Administrativo poderá ser rescindindo;
a) Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII do Art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Judicialmente nos termos da legislação processual.
CLÁUSULA X – ORIGEM DO CONTRATO
O presente Contrato Administrativo é decorrente do processo licitatório na modalidade nº IL-0022023/CPL-CMM e ocorrerá por conta da dotação orçamentária respectiva apontada na manifestação contábil que fica fazendo parte integrante do presente.
XXXXXXXX XX – REGIME JURÍDICO
Este contrato administrativo será regulado pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
CLÁUSULA XI– ALTERAÇÕES DO CONTRATO
O termo de contrato, regido pela Lei nº 8.666/93 e pelas modificações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 poderá ser alterada nos seguintes casos:
a) Acréscimo ou supressão quantitativa do seu objeto decorrente de modificação operacional, desde que os acréscimos e as supressões ocorram até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
b) Nas hipóteses admitidas em atos legislativos, quando serão formalizadas pela lavratura de TERMO (S) DE ADITAMENTO (S).
CLÁUSULA XII– FORÇA MAIOR
As obrigações mutuam ora ajustadas suspender-se-ão, quando no desenvolvimento dos serviços ocorrerem circunstâncias fortuitas, alheias ao controle e ação das partes contratantes, causadas por motivos de força maior conforme previsto no Código Civil Brasileiro e desde que sua ocorrência seja comprovada.
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Para solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões decorrentes do presente, fica declarado competente o foro da comarca da sede da contratante, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XIV – REGISTRO E PUBLICAÇÃO
Após assinatura, este contrato será publicado no Porta das Licitações do TCM/PA, e seu extrato, no Quadro de Aviso da Câmara Municipal de Melgaço.
E, por estarem justos e Contratados, assinam o presente contrato Administrativo, na presença de duas testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Melgaço/PA, 05 de janeiro de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXX DE LIMA:93079702204
DE LIMA:93079702204 Dados: 2023.01.11 16:13:04 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE MELGAÇO CNPJ:07.335.744/0001-06
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Presidente da Câmara Municipal
M J SERVICOS DE CONTABILIDADE
Assinado de forma digital por M J SERVICOS
LTDA:17947788000 DE CONTABILIDADE
140
LTDA:17947788000140
M J SERVICOS DE CONTABILIDADE LTDA
CNPJ sob o n°
THAMARA JAMILIS XXXXXX XX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Contratado(a)
Testemunhas
1) CPF:
2) CPF: