EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 040/2018
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 040/2018
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS–CREA-MG, COM SEDE NA AV. XXXXXXX XXXXXX, N.º: 1600, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO, CEP: 30.170-917, BELO HORIZONTE/MG, ATRAVÉS DO PREGOEIRO, E NOS TERMOS DO DECRETO 3.555/2000, DA LEI 10.520/2002, DO DECRETO 5.450/2005, DECRETO 7.174/2010, DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, DO DECRETO 8.538/2015, DO DECRETO 7.983/2013, DO DECRETO Nº 7.892/2013, DO DECRETO 9.488/2018 E, SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, TORNA PÚBLICO QUE SE ACHA ABERTA A LICITAÇÃO, MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, POR LOTE, MEDIANTE AS CONDICOES ESTABELECIDAS NOS TERMOS DO ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS DESTE EDITAL.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 07 DE JANEIRO DE 2019
HORÁRIO: 09H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 389089
1- DA MODALIDADE
2- DO OBJETO
3- DA DESPESA
4- INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
5- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6- DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DESTE CERTAME
7- DO CREDENCIAMENTO
8- DA PROPOSTA COMERCIAL
9- HABILITAÇÃO
10- DA SESSÃO DO PREGÃO
11- DOS RECURSOS
12- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13- DO CONTRATO
14- DO LOCAL E DOS PRAZOS
15- DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/ FATURAMENTO
17- DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
18- FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20- DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
21- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22- DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23- DA REVISÃO DOS PREÇOS
24- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
25- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26- DOS ANEXOS
1- DA MODALIDADE
1.1. A presente licitação, modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, tipo adesão à ata de registro de preços, será regida pelo disposto no Decreto 3.555/2000, na Lei 10.520/2002, no Decreto 5.450/2005, na Lei Complementar 123/2006, no Decreto 8.538/2015, Decreto 7.983/2013, Decreto 7.892/2013, decreto 9.488/2018 e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações às quais o(s) proponente(s) se submete(m) e pelos demais termos deste Edital, com os quais desde já concorda(m).
2- DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação de ATA DE PREÇOS a seleção e contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamento de Rede Wireless, com
implementação, suporte e horas de manutenção, incluída instalação, manutenção e o suporte de equipamentos e plataforma, bem como o fornecimento de solução para autenticação de usuários, com serviço de envio de SMS para 500 mensagens por mês, cujo fornecimento deve ser conforme descrito no ANEXO I, parte integrante deste Edital.
2.2. As especificações detalhadas do objeto são as constantes do ANEXO I - Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
2.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as descritas no edital.
3- DA DESPESA
3.1. A despesa com o fornecimento de que trata o objeto foi estimada em R$ 778.931,34 (SETECENTOS E SETENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E UM REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), conforme o orçamento estimativo, constante do processo de compras 0232/2018 e Planilha Orçamentária (ANEXO II), que ocorrerão às contas n.os 6.2.2.1.1.02.01.03.007, 6.2.2.1.1.02.01.03.002, 6.2.2.1.1.01.04.03.001-017, 6.2.2.1.1.01.04.09.022 e 6.2.2.1.1.01.04.09.005.
3.1.1 Os valores estimados dos LOTES são os seguintes:
3.1.1.1 LOTE 01: R$ 703.821,34 (SETECENTOS E TRÊS MIL, OITOCENTOS E VINTE E UM REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS); e
3.1.1.2 LOTE 02: R$ 75.110,00 (SETENTA E CINCO MIL E CENTO E DEZ REAIS).
3.2. O valor estimado, por lote, pelo Crea-MG é o limite máximo aceitável por esta Administração para contratação, sob pena de desclassificação, conforme dispõem o art. 40, inciso X, da Lei 8.666/93.
4- INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. As dúvidas surgidas quanto à interpretação dos documentos desta Licitação e/ou pedidos de esclarecimentos sobre os mesmos, deverão ser apresentadas, por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS antes da data fixada para apresentação das propostas
4.2. O prazo final para esclarecimentos do Pregoeiro é de até 01 (UM) DIA ÚTIL anteriores à data da entrega das propostas. A divulgação será feita exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.3. As empresas e/ou representantes que obtiverem o instrumento convocatório e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/ e publicações em jornais quando for o caso, com vista a possíveis avisos, esclarecimentos, impugnações, alterações e outros.
5- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação os interessados estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das
Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SIASG, localizada nas Unidades da Federação.
5.3. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, bem como que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.4. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por Pregoeiro (a) Oficial ou Equipe de Apoio (Servidor), à vista dos originais;
5.5. Não poderão participar as empresas que se encontrarem em processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com as ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL.
5.6. A simples apresentação da PROPOSTA neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.7. Fica vedada a participação de consórcio ou grupo de empresas, bem como de cooperativas.
5.8. Fica vedada a participação, concomitantemente, de empresas cujo quadro societário seja composto pelos mesmos sócios ou qualquer um deles.
5.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente desta Licitação, empresa da qual participe, de qualquer forma, empregado, membros do Conselho, Inspetores ou dirigentes do Crea-MG.
5.10. A observância das vedações aqui descritas é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis, inclusive a penalidade de desclassificação.
6- DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DESTE CERTAME
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7- DO CREDENCIAMENTO
7.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/.
7.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a
respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
7.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Crea-MG responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o SICAF.
7.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8- DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.1.1. O LICITANTE DEVERÁ, NA FORMA EXPRESSA NO SISTEMA ELETRÔNICO, APRESENTAR A PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA DETALHADA, DESCREVENDO O PRODUTO/SERVIÇO OFERTADO, INFORMANDO/INDICANDO O QUE FOR APLICÁVEL, NO CAMPO DE DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO, EXCETO QUANDO O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS FIXAREM AS VARIÁVEIS MENCIONADAS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.1.1.1. DEVERÃO SER APRESENTADOS, OBRIGATORIAMENTE, JUNTO À PROPOSTA COMERCIAL OS MANUAIS, DATA-SHEETS, PROSPECTOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS OFERTADOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REDE WIRELESS DE FORMA QUE SEJAM COMPROVADOS OS ATENDIMENTOS AS ESPECIFICAÇÕES.
8.1.2. O licitante deverá observar os valores unitários e máximo especificado no Edital e seus Anexos para contratação, sob pena de desclassificação de sua proposta.
8.1.3. Será desclassificada, após a fase de lances e negociação, a proposta comercial com valor global superior ao estabelecido no Item 3 – Da Despesa, do presente edital.
8.1.4. A proposta comercial possui anexo. Quando solicitada/convocada pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente com a proposta, a planilha de preço do ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial, que contem os itens mínimos a serem apresentados, devidamente preenchida, além de outros solicitados no presente edital e pelo Pregoeiro.
8.1.5. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar ao Pregoeiro nova proposta ajustada ao valor do menor lance ou preço negociado.
8.1.6. A licitante, quando convocada, terá o prazo máximo de 01 (UMA) HORA para apresentação do(s) anexo(s) solicitado(s), contados da solicitação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação. A apresentação dar-se-á preferencialmente por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet.
8.1.7. Na readequação da proposta comercial, após a fase de negociação junto ao pregoeiro, há necessidade de aplicação de desconto linear entre todos os itens da planilha proposta comercial, ou seja, o mesmo desconto global será dado em todos os itens da planilha, tendo com referência no Anexo II – Planilha Orçamentária.
8.1.8. Os valores deverão ser apresentados com aproximação máxima de 02 (DUAS) casas decimais depois da vírgula. Em caso de pequena divergência entre o preço da proposta comercial e o valor homologado pelo pregoeiro, em função de dízima periódica; será considerado o menor valor, caso a licitante não corrija sua proposta comercial.
8.1.8.1. Poderão ser utilizados valores dos preços unitários com até quatro casas decimais para se evitar divergências nos preços em função de arredondamento e dízimas.
8.1.9. No caso de o lote ser composto por mais de um item, a proposta comercial deverá atender à totalidade global da quantidade exigida no lote, não sendo aceitas aquelas propostas que contemplem apenas parte do lote.
8.1.10. Serão desclassificadas todas as propostas com preços unitários e total acima dos valores estipulados na planilha orçamentária, ANEXO II.
8.2. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Declaração, expressa em campo próprio do sistema, sob pena de ser suspensa a sua participação neste processo licitatório, a qualquer tempo, Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em procedimentos licitatórios, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, de acordo com a Instrução Normativa nº 2, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG, de 16 de setembro de 2009.
8.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
8.4. As propostas terão validade de 60 (SESSENTA) DIAS, contados da data de abertura da sessão pública.
8.5. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
8.7. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.9. Para obtenção dos preços totais aplicar-se-á o critério de arredondamento universal, quando da ocorrência de frações de centavo.
8.10. Em caso de divergências entre os preços unitário e total, prevalecerá o preço unitário, da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico
8.11. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
9- HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste edital e consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx)
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:).
9.1.4. A CONSULTA AOS CADASTROS SERÁ REALIZADA EM NOME DA EMPRESA LICITANTE E TAMBÉM DE SEU SÓCIO MAJORITÁRIO, POR FORÇA DO ARTIGO 12 DA LEI N° 8.429, DE 1992, QUE PREVÊ, DENTRE AS SANÇÕES IMPOSTAS AO RESPONSÁVEL PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, A PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO, INCLUSIVE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.6. São documentos abrangidos pelo SICAF, descritos no presente edital:
9.1.6.1. Regularidade Jurídica;
9.1.6.2. Regularidade Fiscal;
9.2. O licitante, que esteja com a documentação válida junto ao SICAF, poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema.
9.3. O licitante não cadastrado no SICAF deverá apresentar os documentos de habilitação exigidos neste edital
9.4. O licitante, cadastrado ou não no SICAF, deverá apresentar:
9.4.1. O ITEM 9.5 ABAIXO, PARA IDENTIFICAÇÃO DO(S) SÓCIO(S) ADMINISTRADOR(ES), OU COMPROVAÇÃO DE QUE OS PODERES OUTORGADOS AO REPRESENTANTE FORAM CONCEDIDOS POR QUEM DE DIREITO.
9.5. REGULARIDADE JURÍDICA
a) Registro comercial em caso de empresa individual; ou
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus atuais administradores; ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.6. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade de Situação - CRS) para com o FGTS, conforme determinação do artigo 27, letra “a”, Lei 8.036, de 11/05/91;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débito para com o INSS, nos termos da Lei 8.212, de 24/07/91;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (Certidão de Quitação Plena), no domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.7. REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
9.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação através de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, e que comprove que a empresa executou, diretamente, serviços e quantidades compatíveis com aqueles exigidos no objeto pelo Termo de Referência, BEM COMO EXPRESSA DECLARAÇÃO DE BOA QUALIDADE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS PRESTADOS. (MODELO ANEXO V)
a.1) O(s) atestado(s) deve(m), obrigatoriamente, ser emitido(s) por cliente final, e conter o nome completo, endereço e o telefone fixo de contato do(s) atestador(es), “e-mail” ou qualquer outro meio com o qual o Crea-MG possa valer-se para manter contato, se necessário.
a.2) O Crea-MG se reserva o direito de verificar “in loco” a qualidade dos serviços/produtos de que trata(m) o(s) atestado(s) referido(s) na alínea “a”.
a.3) somente serão aceitos atestados que atendam às formalidades expressas no §§ 1º e 3º do art. 30 da Lei de Licitações.
a.4) Os atestados mencionados deverão conter elementos suficientes que permitam a análise por parte do setor técnico do CREA-MG, e neles deverão constar no mínimo as informações contidas no modelo do Atestado de Capacidade Técnica e as exigidas neste edital.
A.5) PARA O LOTE 01: O(S) ATESTADO(S) DEVE(M) COMPROVAR A EXPERIÊNCIA
EM INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE QUALQUER SOLUÇÃO DE REDE
WIRELESS ENVOLVENDO: COLADORES DO TIPO WLAN PARA GESTÃO E
MONITORAÇÃO CENTRALIZADA DOS PONTOS DE ACESSO, PODENDO SER
INTEGRADO AO AP, E AINDA COM O(S) PROGRAMA(S) PARA O GERENCIAMENTO DA SOLUÇÃO E PONTO DE ACESSO.
A.6) PARA O LOTE 02: O(S) ATESTADO(S) DEVE(M) COMPROVAR A EXPERIÊNCIA EM - SOLUÇÃO PARA AUTENTICAÇÃO DE USUÁRIOS INTEGRADA COM A SOLUÇÃO DE REDE WIRELESS.
b) DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA firmada pela empresa, sob as penas da lei, garantindo que esta possui pessoal qualificado, instalações, ferramentas e equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do objeto desta licitação.
9.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.9.1. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, no MÁXIMO 90 (NOVENTA) DIAS da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
9.9.2. Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Para efeitos de avaliação da boa situação financeira da licitante, serão avaliadas as demonstrações de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Grau Endividamento, realizando-se cálculo de índices contábeis, adotando-se as seguintes fórmulas e pontuações:
a) Índice de Liquidez Geral (LG) MAIOR OU IGUAL A 1 (UM):
LG = (Ativo Circulante) + (Realizável a Longo Prazo) (Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo)
b) Índice de Solvência Geral (SG) MAIOR OU IGUAL A 1 (UM):
SG = (Ativo Total) (Passivo Circulante)+(Exigível a Longo Prazo)
c) Índice de Liquidez Corrente (LC) MAIOR OU IGUAL A 1 (UM):
LC = (Ativo Circulante) (Passivo Circulante)
9.9.3. AS FÓRMULAS DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE APLICADAS EM MEMORIAL DE XXXXXXXX, ANEXADOS AO BALANÇO, E ASSINADO PELO CONTADOR DA EMPRESA.
9.9.4. A empresa que apresentar resultado menor que 01 (um) em qualquer dos índices referidos no item 9.9.2. deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
9.9.5. Índice de Endividamento (EN) NÃO SUPERIOR A 0,80 (ZERO VÍRGULA OITENTA), obtido através da seguinte fórmula:
EN = Passivo Circulante + Passivo não Circulante
Ativo Total
9.10. DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA E OUTROS DOCUMENTOS
a) Declaração, expressa em campo próprio do sistema, sob pena de ser suspensa a sua participação neste processo licitatório, a qualquer tempo, da inexistência de superveniência de fato impeditivo de sua habilitação.
b) Declaração, expressa em campo próprio do sistema, sob pena de ser suspensa a sua participação neste processo licitatório, a qualquer tempo, de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou qualquer trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei;
9.11. MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
a) Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nem possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
a.1) A declaração acima exigida deverá ser manifestada em campo próprio do sistema como condição de participação no pregão na qualidade de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, a fim de viabilizar a preferência e os demais benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. Caso inexista campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao Pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.
b) Observações aplicáveis às Micro e Pequenas Empresas, na forma da Lei Complementar n.º: 123, de 14/12/2006:
b.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o PROPONENTE (ME ou EPP) for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Crea-MG, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n.º: 8.666, de 21/06/1993, sendo facultado ao Crea-MG convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
c) A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do contrato.
d) A identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na sessão pública do pregão eletrônico só ocorrerá após o encerramento dos lances, de modo a dificultar a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
9.12. DA APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 7.174/2010
9.12.1. NO CASO DO LICITANTE USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO DECRETO Nº 7.174/2010, A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR O ROL DE DOCUMENTOS LISTADOS NO REFERIDO DECRETO, A FIM DE COMPROVAR O ATENDIMENTO AO BENEFÍCIO, ESPECIALMENTE O LISTADO NOS ARTIGOS 6º E 7º, ALÉM DE OUTROS DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SOLICITADOS PELO
PREGOEIRO PARA OS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS, NÃO EXCLUINDO AS DILIGÊNCIAS QUE PORVENTURA VIEREM A SER NECESSÁRIAS.
9.13. Serão aceitos documentos que, relativamente à regularidade fiscal, expressem sua validade, desde que em vigor, ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, nem determinada pelo Pregoeiro, expedido há 180 (cento e oitenta) dias, no máximo, da data de apresentação das propostas. Não estão incluídos neste dispositivo os atestados de capacidade técnica.
9.13.1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Supervisão de Licitações, Contratos e Convênios do Crea-MG, sendo reservada a esta o direito de exigir apresentação dos originais para conferência, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
9.14. A documentação exigida nos itens anteriores deverá ter data de validade até, pelo menos, a data de apresentação das propostas.
9.15. Serão inabilitados os licitantes que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras, ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem as exigências de habilitação.
9.16. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o recebimento de qualquer dos documentos exigidos fora das datas e horários estipulados neste Edital, ressalvados o direito do Pregoeiro em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
9.17. O Crea-MG não se responsabilizará por documentação e propostas enviadas via postal ou entregues em outros setores que não seja o estipulado neste Edital.
9.18. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9.19. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
9.20. A apresentação da proposta comercial por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste edital.
9.21. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
9.22. APÓS A CONFERÊNCIA DA HABILITAÇÃO E A DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO EDITAL, O PREGOEIRO CONVOCARÁ A VENCEDORA DA FASE DE HABILITAÇÃO DO LOTE 01 PARA A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO E TESTES QUE VISAM VERIFICAR SE A SOLUÇÃO APRESENTADA PELA LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS, BEM COMO AVALIAR O DESEMPENHO REQUERIDO PARA ATENDER A EXECUÇÃO DO SISTEMA, QUANTO AO ITEM 1 (REDE WIRELESS). NÃO HAVERÁ PROVA DE CONCEITO PARA O LOTE 02.
9.22.1. A adjudicação do objeto fica condicionada à execução e aprovação de prova de conceito, aceita oficialmente pelo corpo técnico do Departamento Geral de Tecnologia da Informação do CREA-MG, consistindo esta na comprovação de que o objeto ofertado atende aos requisitos tecnológicos e às funcionalidades previstas neste Termo de Referência, em consonância com os entendimentos do Tribunal de Contas da União, a exemplo do Acórdão nº 1.984/2008 – Plenário.
9.22.2. Após a CONFERÊNCIA DA HABILITAÇÃO E A DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO EDITAL, o Pregoeiro convocará a vencedora da fase de habilitação do lote 01 para comparecer à sede do CREA-MG (7º andar), no prazo mínimo de 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, no período compreendido entre 08h00min e 17h00min, para disponibilizar 01 (uma) unidade funcional de todos os itens do lote 01, ou seja montagem completa, para avaliação por uma equipe técnica da Autoridade Competente, com acompanhamento de um Técnico da Licitante, EFETUANDO AS SEGUINTES ANÁLISES:
• PRESENÇA DE REPRESENTANTE TÉCNICO DA LICITANTE PARA CONFERÊNCIA PELA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATANTE DOS REQUISITOS FUNCIONAIS DA CONTROLADORA, INTEGRADO COM OS AP’S - RESPONSÁVEL VENCEDOR;
• PRESENÇA DE REPRESENTANTE TÉCNICO DA LICITANTE PARA CONFERÊNCIA PELA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATANTE PARA AFERIMENTO DOS REQUISITOS COMO ALCANCE DO SINAL, INTERFERÊNCIA DO SINAL, COMUNICABILIDADE NA REDE E DENTRE OUTRAS FUNCIONALIDADES ESPECIFICADAS NO EDITAL. AS MEDIÇÕES DEVERÃO SER DEMONSTRADAS PELA FABRICANTE NOS PRÓPRIOS EQUIPAMENTOS.
9.22.3. A prova de conceito terá duração mínima de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para comprovação de que o objeto ofertado pela LICITANTE atende aos requisitos tecnológicos e às funcionalidades previstas neste Termo de Referência, havendo a viabilização do acompanhamento para todos os interessados, em consonância com o princípio da publicidade, insculpido no art. 3º da Lei 8.666/93.
9.22.4. O prazo para apresentação do Laudo Conclusivo, realizado pela Equipe Técnica da Autoridade Competente será de no mínimo de 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, a contar da data da vistoria realizada. O resultado do laudo conclusivo será divulgado aos participantes da licitação.
9.22.5. A adjudicação do objeto fica condicionada à execução e aprovação de prova de conceito, aceita oficialmente pelo corpo técnico do Departamento Geral de Tecnologia da Informação do CREA-MG e após transcorrido o prazo para recursos.
10- DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. A sessão do pregão terá a sua abertura na data e horário determinado no presente edital.
10.2. Aberta à sessão o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas analisando e verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo, imediatamente, desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
10.5. FASE DE LANCES
10.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
10.5.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
10.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
10.5.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.5.6. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.5.7. A identificação das microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances (Art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 6.204/07).
10.5.8. O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência
10.5.9. Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
10.6. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
10.6.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/.
10.7. JULGAMENTO
10.7.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, POR LOTE, em conformidade com as especificações solicitadas.
10.7.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.7.2.1. Fica definido como critério de aceitabilidade da proposta comercial o preço global máximo estabelecido pelo Crea-MG, além do atendimento as condições definidas no presente edital para composição e apresentação da proposta comercial.
10.7.2.2. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.7.2.3. Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do edital, e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.7.3. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
10.7.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
10.7.5. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências
10.7.6. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (CINCO POR CENTO) superiores à proposta de menor preço.
10.7.7. Para efeito do disposto no item 10.7.6. deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea "a" deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.7.6. deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.7.6. deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
10.7.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 10.7.6. deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
10.7.9. O disposto nos itens 10.7.6. e 10.7.7. somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.7.10. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
10.8. DA NEGOCIAÇÃO
10.8.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
10.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.9.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de
possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
10.9.1.1. O critério de julgamento será o menor preço, por lote apresentado.
10.9.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.9.3. Será desclassificada a proposta final que:
10.9.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
10.9.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
10.9.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
10.9.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
10.9.3.5. Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada.
10.9.4. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
10.9.5. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
10.9.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do
§3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exequibilidade.
10.9.7. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Crea-MG para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
10.9.8. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e, assim, prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
10.9.9. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.10. DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.10.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do serviço/produto e compatibilidade do preço, o Pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação, que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
10.10.2. Serão desqualificados e não aceitos os documentos que não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
10.10.3. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.10.4. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.
10.11. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
10.11.1. Os documentos exigidos pelo Pregoeiro, quando necessários para extinguir qualquer tipo de dúvida, poderão ser enviados via e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, respectivamente, no prazo máximo de 01 (UMA) HORA, contados da solicitação do Pregoeiro, sob pena de inabilitação. A apresentação dar-se-á preferencialmente por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet.
10.11.2. Os documentos remetidos por e-mail e/ou via sistema, xxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx e/ou opção “Enviar Anexo”, respectivamente, deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, em vias originais, ou cópias autenticadas por cartório competente, no PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados da solicitação do Pregoeiro ou Equipe de Apoio, sob pena de inabilitação, ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – Crea-MG, Supervisão de Licitações, Contratos e Convênios, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º: 1.600, 4º andar, Bairro: Santo Agostinho, CEP: 30.170-917, em Belo Horizonte/MG, em envelope fechado com os seguintes dizeres:
CREA-MG
SUPERVISÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS PREGÃO ELETRÔNICO 039/2018
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A: RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: TELEFONE FIXO: E-MAIL:
OUTROS ITENS A CRITÉRIO DA EMPRESA
10.11.2.1. Em caso de documentação autenticada, é reservado à Supervisão de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx, o direito de exigir a apresentação dos originais para conferência, no PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados da solicitação do Pregoeiro, ou Equipe de Apoio, sob pena de inabilitação.
10.11.2.2. O Pregoeiro, ou a Equipe de Apoio, não se responsabilizará por documentos recebidos fora do prazo, cujo atraso ou extravio se deva à falta de informações suficientes no envelope, independentemente da data de protocolo na central de distribuição de correspondências do Crea-MG.
10.11.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
10.11.3.1. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
11- DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar em 30 (TRINTA) MINUTOS e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, sendo concedido o prazo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões de recurso, em campo próprio do
sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra – razões, também via sistema, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor, conforme prescreve o § 1º, do artigo 26 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
11.2. Será concedido o prazo de 03 (TRÊS) DIAS, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, conforme prescreve o artigo 26, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
11.2.1. As razões de recurso, bem como as contrarrazões, deverão ser apresentados no Sistema Comprasnet, em campo específico, e por escrito e endereçados à Comissão Permanente de Licitação do Crea-MG, no horário de 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, no seguinte endereço:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CREA-MG/ PREGOEIRO PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 039/2018
AV. XXXXXXX XXXXXX, N.º: 1600, 4º ANDAR, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO CEP: 30.170-917 – BELO HORIZONTE/MG
ASSUNTO: RAZÕES DE RECURSO/ CONTRARRAZÕES DE RECURSO RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: TELEFONE FIXO: E-MAIL:
11.2.2. O Pregoeiro, ou a Equipe de Apoio, não se responsabilizará por documentos recebidos fora do prazo, cujo atraso ou extravio se deva à falta de informações suficientes no envelope, independentemente da data de protocolo na central de distribuição de correspondências do Crea-MG.
11.3. O Pregoeiro poderá negar admissibilidade ao recurso:
11.3.1. Interposto fora do prazo definido no edital;
11.3.2. Quando o recorrente não motivar o pedido.
11.4. Manifestado o interesse de recorrer, e apresentada à motivação, o Pregoeiro poderá:
11.4.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
11.4.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
11.4.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
11.5. Reconsiderada a decisão pelo Pregoeiro, será aberto prazo para os licitantes recorrerem da nova decisão proferida.
11.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. O resultado do recurso será divulgado por meio eletrônico, via Internet, no sítio
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/, salvo hipótese de comunicação direta, com comprovação de recebimento.
12 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
12.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13- DO CONTRATO
13.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ORDEM DE COMPRA ou instrumento equivalente, nos termos da proposta aceita (ANEXO VI).
13.2. São condições para a assinatura do Contrato ou da Ordem de Compra:
a) O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como durante sua execução.
b) Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou recuse-se a assiná-lo, ou não atenda às exigências do ANEXO I, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato na forma da lei.
13.2.1. Poderá ser concedido, a critério do pregoeiro, o prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para apresentação das condições dispostas no item 13.2, contado da solicitação do Pregoeiro, sob pena de inabilitação.
13.3. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de correio eletrônico.
13.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para o início da prestação do serviço/ fornecimento do produto, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.5. Caso o vencedor da licitação não faça a comprovação da documentação prevista, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, poderá ser convocado outro licitante, para, após a reabertura da sessão pública, conforme as regras previstas no presente edital, e o atendimento das demais exigências deste Edital, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
13.6. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o contrato, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o contrato.
13.7. O Contrato será lavrado na forma da minuta anexa deste Edital. (MODELO ANEXO VI).
13.8. FARÃO PARTE DO CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO, TODAS AS CONDIÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE EDITAL, SEUS ANEXOS E AS PROPOSTAS COMERCIAL READEQUADA APRESENTADA PELA LICITANTE.
13.9. Em casos de divergência nas exigências deste Edital e as contidas no Contrato, prevalecerá o definido neste Edital.
13.10. O atendimento ao objeto desta LICITAÇÃO deverá ser rigorosamente dentro das especificações estabelecidas na proposta vencedora e no respectivo contrato. A não observância dessa condição poderá implicar na não aceitação do serviço/produto, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando o CREA-MG por qualquer indenização.
13.11. A CONTRATADA deverá entregar os produtos e executar os serviços segundo especificações, prazos e condições estabelecidas no ANEXO I, do edital.
13.12. Em caso de discordância existente entre as cláusulas do contrato e as cláusulas do Termo de Referência, ANEXO I, do edital, prevalecerão as descritas no contrato.
13.13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.13.1. A CONTRATADA deverá entregar os produtos e executar os serviços segundo especificações, prazos e condições estabelecidas no ANEXO I, Termo de Referência do edital.
13.13.2. Planejar, conduzir e executar os serviços/produtos objeto do presente CONTRATO, com integral observância de suas disposições, obedecendo rigorosamente não só às especificações que forem determinadas pelo Crea-MG, como também às normas previstas na legislação em vigor;
13.13.3. Suprir em tempo hábil os serviços/produtos/relatórios que vierem danificados ou que não estiverem com o padrão de qualidade exigido pelo Crea-MG, ou que vierem a impedir a solução de continuidade na execução dos serviços/produtos contratados.
13.13.4. Responsabilizar-se por quaisquer indenizações em decorrência de danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão sua ou de seus prepostos, ao Crea-MG ou a terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes em razão da execução dos serviços/produtos objeto deste CONTRATO.
13.13.5. Responder por quaisquer prejuízos sofridos pelo Crea-MG em decorrência de atraso parcial ou final elaboração dos serviços/produtos.
13.13.6. A relação de encargos constantes desta cláusula não exclui as demais decorrentes deste CONTRATO ou de leis e Regulamentos em vigor.
13.13.7. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.13.8. A CONTRATADA e seus empregados submeter-se-ão às condições fixadas pelo Crea-MG quanto ao comportamento, discrição e urbanidade no serviço/produto, sujeitando-se às regras do sigilo em relação a assuntos de que tomem conhecimento em decorrência da execução dos serviços/produtos, inclusive após cessado o contrato decorrente desta licitação.
13.13.9. Utilizar pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos SERVIÇOS/PRODUTOS. A CONTRATADA é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade do Crea-MG nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte, vinculação empregatícia entre seus empregados e o Crea-MG.
13.13.10. Pagar pontualmente todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o custo de mão-de-obra,
seguro de acidentes do trabalho, todos os tributos e contribuições que gravem os custos dos SERVIÇOS/PRODUTOS, comprovando perante o Crea-MG, sempre que por este solicitado, o cumprimento dessas obrigações.
13.13.10.1. Fica expressamente pactuado que, se porventura o Crea-MG for autuado, notificado, intimado ou mesmo condenado, em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA, originária deste CONTRATO, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos, com base neste ou em outro contrato, até que a CONTRATADA satisfaça a respectiva obrigação, liberando ao Crea-MG de eventual autuação, notificação, intimação ou condenação.
13.13.10.2. Caso já tenham sido liberados pelo Crea-MG todos os pagamentos e importâncias devidos à CONTRATADA, ou se este CONTRATO já tiver sido encerrado e não havendo possibilidade de compensação satisfatória com base em outro contrato, assistirá ao Crea-MG o direito de cobrar judicialmente tais obrigações da CONTRATADA, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
13.13.10.3. Caso seja ajuizada reclamação trabalhista contra a CONTRATADA por empregado alocado aos SERVIÇOS, e o Crea-MG vier a ser notificado para integrar a lide, fica expressamente autorizado a:
I – Reter da CONTRATADA, com base neste ou em outro contrato em vigor, importância tão próxima quanto possível do valor das parcelas pleiteadas, no primeiro faturamento, caso a autoridade judiciária não a exclua do processo;
II – Ressarcir-se nas mesmas condições e independentemente do resultado da ação, o valor das horas que forem despendidas pelo advogado do Crea-MG, especialmente, na elaboração de petições e nos deslocamentos para a audiência, o mesmo ocorrendo quanto ao preposto do Crea-MG, além das despesas judiciais e do custo que incorrer para produzir suas provas, servindo de base para o ressarcimento aqui pactuado o salário do advogado e do preposto do Crea-MG.
III – Promover o registro deste CONTRATO e seus aditivos perante os órgãos aos quais devam os mesmos serem submetidos, de acordo com a legislação em vigor, arcando com todas as despesas daí decorrentes e comprovando perante o Crea-MG, no prazo de 20 (vinte) dias úteis da assinatura deste instrumento, o cumprimento desta obrigação.
13.13.11. Refazer ou revisar às suas custas quaisquer SERVIÇOS/PRODUTOS que, por sua culpa, venham a ser considerados pelo Crea-MG como errados, insuficientes ou inadequados.
13.13.11.1. No caso da CONTRATADA recusar-se a corrigir os defeitos, omissões ou falhas, o Crea-MG procederá à correção dos mesmos, respondendo a CONTRATADA pelas multas e outras sanções decorrentes do inadimplemento contratual, podendo ainda o Crea-MG se ressarcir desses custos com as garantias contratuais ou com os créditos de qualquer pagamento ainda devidos à CONTRATADA, com base neste ou em outro contrato.
13.13.12. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos SERVIÇOS/PRODUTOS que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por atos de terceiros ou ainda, que decorram de determinações do FISCAL DO CONTRATO do Crea-MG, para cuja execução a CONTRATADA tomará as medidas de segurança necessárias. Tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos do Crea-MG, seus prepostos e terceiros.
13.13.13. Providenciar o reconhecimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao CONTRATO, inclusive nas subcontratações.
13.13.13.1. Os benefícios fiscais obtidos serão totalmente repassados pela CONTRATADA ao Crea-MG, inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, autorizando-se, desde já, o Crea-MG a deduzir dos faturamentos ou garantias os valores aos mesmos correspondentes.
13.13.13.2. Se a CONTRATADA der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao CONTRATO, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que o Crea-MG pagará sempre o preço incentivado dos SERVIÇOS/PRODUTOS.
13.13.14. É expressamente vedado o desconto de Fatura/Duplicata ou qualquer outro documento em estabelecimento bancário ou de factoring.
13.13.15. Responsabilizar-se pela qualidade e padrão dos serviços/produtos executados, indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do contrato.
13.13.16. Atender aos serviços/produtos dentro dos prazos estabelecidos.
13.13.17. Informar ao CONTRATANTE, quando solicitado, a posição dos serviços/produtos.
13.13.18. Permitir a inspeção dos serviços/produtos por pessoal credenciado pelo CONTRATANTE, sempre que for julgado necessário.
13.13.19. Solicitar instruções por escrito ao CONTRATANTE, nos casos em que as informações fornecidas forem inadequadas e/ou insuficientes para a execução dos serviços/produtos.
13.13.20. Não ceder ou transferir o objeto do presente contrato.
13.13.21. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.13.22. A Contratada se responsabilizará única e integralmente pelo fornecimento do serviço/objeto em destaque, nos locais especificados pelo Crea-MG.
13.13.23. O Crea-MG se responsabilizará pela exatidão das informações prestadas para execução dos serviços, obrigando a contratada a reparar as suas expensas, dentro dos prazos estabelecidos, a troca/substituição do profissional, que por xxxxxxx xxxxx a comprometer a qualidade dos serviços prestados.
13.13.24. GARANTIA CONTRATUAL
13.13.24.1. Será exigido que a CONTRATADA apresente à CONTRATANTE, em até
10 DIAS ÚTEIS CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO OU DA ORDEM DE
SERVIÇO/COMPRA, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR CONSTANTE DA ATA, mediante uma das
seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
Observação: No caso de prestação da garantia na modalidade de caução em dinheiro, a empresa vencedora do certame deverá efetuar depósito na conta bancaria indicada pela Contratante e apresentar o comprovante ao CREA-MG no ato da assinatura do contrato.
b. Seguro-garantia.
c. Fiança-bancária.
13.13.24.2. A garantia deverá ser mantida durante toda a execução do contrato;
13.13.24.3. No caso de alteração do valor contratado, por acréscimo ou supressão, a garantia deverá ser atualizada, a fim de manter o percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado;
13.13.24.4. No caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia será executada para ressarcimento ao CREA-MG dos valores das multas e indenizações a ela devidos, sujeitando-se, ainda, a CONTRATADA a outras penalidades previstas na Lei 8.666/1993;
13.13.24.5. A garantia, ou seu saldo, somente será restituída à empresa CONTRATA após o recebimento definitivo do objeto do presente certame.
13.13.24.6. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis e obedecendo ao princípio do contraditório, o CREA-MG recorrerá à garantia citada a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhes sejam causados pela CONTRATADA, com o intuito de reparar tais danos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após sua notificação.
13.13.25. A instalação, configuração e ajustes finos deverão ser realizados on-site,de forma presencial, por técnicos da CONTRATADA, na sede do CREA-MG em Belo Horizonte;
13.13.26. Deverá ser realizada uma reunião presencial, ou remota, de Kick-Off, entre a área técnica do CREA-MG e a CONTRATADA, para definir as diretrizes de instalação e configuração;
13.13.26.1. Após essa reunião, um Termo de Abertura contendo um Cronograma de atividades de implantação deve ser elaborado pela CONTRATADA e enviado para validação da CONTRATANTE;
13.13.27. A implantação do serviço será assistida pela equipe técnica da CONTRATANTE e deverá ser explicativa e orientativa;
13.13.27.1. Após a implantação a CONTRATADA deverá gerar um relatório detalhado documentando todas as configurações realizadas na solução.
13.13.28. A contratada deverá utilizar equipamentos, softwares e execução de instalações que se enquadrem e atendam total e obrigatoriamente às especificações técnicas constantes no Anexo I do Termo de Referência.
13.13.29. A Contratada deverá fornecer todos os materiais necessários à instalação física, à configuração e ao perfeito funcionamento dos equipamentos. Caberá ao CREA-MG o provimento das tomadas de alimentação elétrica e dos pontos de rede local.
13.13.30. A Contratada deverá fornecer treinamento da solução, compreendendo a fase de configuração, gerenciamento e administração, para até 4 pessoas, nas dependências do CREA-MG, em horário a ser definido junto com o CREA-MG.
13.13.31. Durante o período da garantia, deve possuir suporte e manutenção do fabricante, ou de parceiro credenciado por ele, sem restrição quanto ao número de chamados técnicos;
Para os incidentes, o prazo de atendimento deverá ser de, no máximo, 2 (duas) horas e prazo de solução de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas. Após esse prazo, a Contratada será penalizada em R$ 50,00, para cada dia de atraso.
13.14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.14.1. Garantir à CONTRATADA o acesso a documentação e informações necessárias, bem como os elementos básicos indispensáveis à realização dos serviços/produtos.
13.14.2. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este CONTRATO.
13.14.3. Credenciar junto a CONTRATADA, um funcionário de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará como FISCAL DO CONTRATO.
13.14.4. Efetuar os pagamentos das faturas nos prazos previstos neste CONTRATO.
13.14.5. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este CONTRATO.
13.14.6. Providenciar a carga dos autos ou a cópia dos mesmos e comunicar a sua disponibilidade à CONTRATADA que deverá retirar os autos na sede do Crea.
13.14.7. Disponibilizar os documentos e demais informações para que a CONTRATADA possa elaborar os cálculos.
13.15. REAJUSTE
13.15.1. O preço convencionado ficará irreajustável por 12 (doze) meses, consoante legislação vigente. Poderá haver prorrogação após este período. Havendo prorrogação, utilizar- se-á a variação do IPC-A (IBGE), acumulado em 12 meses, contados da assinatura da data da Ordem de Compra/Serviço ou Contrato, com referência no 4º (quarto) mês anterior ao vencimento, ou na falta ou extinção deste, pelo índice permitido por lei vigente na época do reajuste, para efeito de correção do valor, somente após comprovada a vantajosidade da renovação.
13.15.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.15.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
13.15.4. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
13.15.4.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
13.15.4.2. Haverá preclusão lógica ao direito reajuste com a assinatura de termo de prorrogação contratual sem o prévio exercício ou qualquer outra ressalva capaz de resguardar esse direito.
13.15.4.3. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
14- DO LOCAL E DOS PRAZOS
14.1. Os serviços devem ser realizados e os produtos entregues conforme as condições, prazos e locais constantes do ANEXO I, Termo de Referência, deste edital.
14.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (DOZE) MESES, a partir da data da sua assinatura.
14.3. O prazo de entrega deverá ser de, no máximo, 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS. A instalação e configuração dos equipamentos deverá ser planejada por meio de um cronograma, que será elaborado pela equipe de TI do CREA-MG, juntamente com a CONTRATADA.
14.4. O endereço de entrega dos equipamentos da rede Wireless do Lote 1 deverá seguir a tabela indicada no Termo de Referência, item 5. O restante dos equipamentos do Lote 1 e o Lote 2 deverão ser entregues na Sede do CREA-MG, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00x xxxxx 0000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX.
14.5. Prazo da Vigência do Contrato Lotes 1: 24 (VINTE E QUATRO) MESES, a partir da emissão da Ordem de Serviço. Podendo ser renovado por igual período.
14.6. Prazo da Vigência do Contrato Lotes 2: 24 (VINTE E QUATRO) MESES para Solução de Autenticação e 12 (DOZE) MESES para Serviço de Envio de SMS, a partir da emissão da Ordem de Serviço. Podendo ser renovado por igual período.
15- DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso não comprovar seus requisitos de habilitação, tiver o serviço/produto rejeitado, houver erro na aceitação do preço, ou não assinar o contrato; e
15.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que levem à anulação de atos anteriores a realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas às regras de desempate previstas neste edital, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
15.2.2. O direito de preferência previsto neste edital deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
15.2.3. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se- á, normalmente, conforme previsto neste edital;
15.2.4. Finalizado o procedimento, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, a negociação será realizada;
15.2.5. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
15.3. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.4. A convocação feita por meio de e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/ FATURAMENTO
16.1. O pagamento pela efetiva prestação dos serviços/produtos será realizado pelo Crea-MG, mediante apresentação de Nota Fiscal, consideradas as condições estabelecidas no presente contrato e no Anexo I.
16.1.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida após o período de faturamento da mesma.
16.1.2. O pagamento ficará condicionado à comprovação de regularidade junto ao FGTS (CRF), Justiça do Trabalho (CNDT) e às Fazendas Municipal, Estadual e Federal.
16.1.3. O pagamento das parcelas está condicionado à apresentação dos relatórios/medições elaborados com a observância do Termo de Referência.
16.1.4. A emissão das Notas Fiscais estará condicionada a aprovação formal dos Relatórios/Medições.
16.2. O pagamento será processado, por item fornecido e aceito, de acordo com a comprovação do serviço/produto realizado, com a emissão de relatório e a anuência da Fiscalização do Contrato, mediante a apresentação das notas fiscais discriminativas, no prazo de 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS, contados após o “aceite” dos serviços, pelo setor requisitante, no forma do item 16.3.
16.2.1. OS PRODUTOS/EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO ADQUIRIDOS SERÃO PAGOS APÓS A ENTREGA, CONFERÊNCIA E TESTE DE REDUNDÂNCIA, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL, DEVIDAMENTE ATESTADA PELO FISCAL DO CONTRATO.
16.2.2. QUANTO AOS SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA SERÃO PAGOS MENSALMENTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL, DEVIDAMENTE ATESTADA PELO FISCAL DO CONTRATO.
16.3. O setor requisitante do CREA-MG disporá de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, após a apresentação da Nota Fiscal, para o "aceite" dos serviços/produtos e encaminhamento ao setor responsável pelo processamento do pagamento. Caso seja detectado qualquer erro, vício, defeito ou qualquer divergência, a nota ou serviço não serão aceitos ou o bem devolvido, ficando a cargo do fornecedor a sua correção ou reposição, sendo sustado o pagamento.
16.4. Após o “aceite” dos serviços/produtos por parte setor requisitante do Crea-MG, o pagamento será processado mediante a apresentação das notas fiscais discriminativas, devidamente atestadas, dentro do prazo previsto no item 16.2, contados da data do recebimento e “aceite” da nota fiscal, pelo setor requisitante. Caso seja detectado qualquer problema na nota fiscal, a mesma será devolvida, ficando a cargo do fiscal do contrato solicitar a sua correção ou reposição.
16.5. As Notas Fiscais da CONTRATADA deverão conter os valores unitários e descrições idênticas às estipuladas no ANEXO III, conforme estipulado na planilha apresentadas no processo licitatório, prevalecendo para efeitos de pagamento o critério de arredondamento universal quando da ocorrência de frações de centavos.
16.5.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue à Supervisão de Licitações, Contratos e Convênios, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis do vencimento, para que haja tempo hábil no processamento do pagamento, conforme prescreve o item 4.9.1.1. da IS-SAF-01- A-2011.
16.6. As Notas Fiscais/faturas deverão ser encaminhadas para:
CREA-MG
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
AV. XXXXXXX XXXXXX, N.º: 1.600, 10º ANDAR, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO CEP: 30.170-917, EM BELO HORIZONTE/MG
16.7. Na fatura deverá constar o número do presente contrato assinado entre as partes.
16.8. O Crea-MG efetuará o pagamento por meio de depósito bancário, na conta da CONTRATADA, conforme especificado a seguir:
16.8.1. Banco
Agência Conta
16.9. Caso sejam constatados, pelo Crea-MG, erros, falhas ou divergências nos documentos referidos nesta Cláusula, o prazo para o pagamento só será contado a partir da data de reapresentação, pela CONTRATADA, das Notas Fiscais/Faturas, devidamente retificadas, sem atualização monetária, não incidindo qualquer acréscimo sobre os valores faturados.
16.10. Constatadas pelo Crea-MG quaisquer irregularidades em faturas já pagas, este efetuará a glosa e optará entre o desconto desse valor no próximo pagamento ou notificará a CONTRATADA para recolhimento no prazo máximo de 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, contados da data do recebimento da notificação.
16.11. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004.
16.12. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
16.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.14. A administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
17- DA REVISÃO DO PREÇO
17.1. Os preços serão revisados conforme a Ata de Registro de Preço (ANEXO VI) e nos termos do item 23, deste edital.
18- FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1. O Crea-MG exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento dos serviços/produtos objeto deste Certame, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a LICITANTE / CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades perante o Crea-MG ou terceiros.
18.2. A fiscalização do contrato estará à disposição da CONTRATADA para fornecer informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços/produtos contratados.
18.3. A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços/produtos se realizarem e plenos poderes para praticar atos, nos limites do Contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e, qualquer direito do Crea-MG, devendo:
• Recusar serviços/produtos que tenham sido executados em desacordo com as condições estabelecidas;
• Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente;
• Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos serviços/produtos objeto do Contrato, encaminhados pela CONTRATADA;
• Sustar o pagamento de quaisquer faturas da CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências da FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO amparadas em disposições contidas no Contrato, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à CONTRATADA.
• Instruir a CONTRATADA quanto à prioridade dos serviços/produtos a serem executados;
• Emitir o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO".
• Exigir que os responsáveis pela execução do objeto observem as exigências legais sobre a documentação e procedimentos necessários;
• Emitir relatório que demonstre que a fiscalização procede à rigorosa medição das etapas já concluídas, para liberação de pagamentos de medições / parcelas, de modo a evitar pagamentos antecipados ou discrepâncias entre os serviços/produtos medidos e pagos;
• Decidir acerca das questões que se apresentarem, durante a execução dos serviços/produtos.
18.4. O Crea-MG, através da FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, reserva-se no direito de exercer durante todo o período contratual uma rígida e constante Fiscalização sobre os serviços/produtos, inclusive quanto ao pessoal da CONTRATADA no que se refere a seu comportamento, capacitação e apresentação;
18.5 A LICITANTE / CONTRATADA declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
18.6. A Contratada deverá designar um responsável técnico para responder perante a Contratante sobre dúvidas e ações sobre os serviços contratados.
19- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa:
b.1) compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do serviço/produto, pela recusa em assinar o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas;
b.2) moratória no percentual correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor total do serviço/produto, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar a rescisão do contrato;
b.3) moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do serviço/produto, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
19.2.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
19.2.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 19.2 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.2.3. A sanção estabelecida na alínea “d” do subitem 19.2 é de competência exclusiva da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
19.3. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pelo (órgão ou entidade).
19.4. O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal, da garantia ou do crédito existente no CREA-MG em relação à contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
19.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado.
19.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso da aplicação da penalidade descrita na alínea “d” do subitem 19.2, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e das demais cominações legais.
19.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.8. Demais condições estabelecidas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ANEXO VI) e conforme disposto no item 24, deste edital.
19.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20- DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
20.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
20.1.1. retardarem a execução do pregão;
20.1.2. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a ADMINISTRAÇÃO e,
20.1.3. fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
21 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. O Crea-MG convocará formalmente a vencedora, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, após os trâmites internos do processo, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços e do respectivo Contrato ou outro instrumento jurídico que o substitua.
21.1. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito durante o prazo transcurso, e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
21.1.1. Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou caso não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou recusar-se a assinar o referido instrumento, injustificadamente, o licitante convocado decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, Incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2002, e o § 1º, do Art. 27, do Decreto nº 5.450/2005, podendo ser convocados os licitantes remanescentes para fazê-lo em iguais condições e prazo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
21.3. Poderá ser incluído na ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor, para formação de cadastro de reserva, sendo respeitada a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata será respeitada nas contratações, conforme o art. 11, caput do Decreto nº 7.892/2013.
21.4. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
II - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
21.5. Se houver mais de um licitante que aceite cotar os materiais por preço igual ao do licitante mais bem colocado, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
21.6. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, incluídas as eventuais prorrogações. (art. 12 do Decreto n° 7.892/2013)
21.7. A existência de preços registrados não obriga a(s) instituição(ões) a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do item, sendo assegurada, ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. (art. 16 do Decreto n° 7.892/2013)
21.8. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na alínea d do art. 65, II da Lei n.º 8.666/93 e no art. 17 do Decreto n° 7.892/2013.
21.9. Não serão realizados acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013).
21.10. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de Contratos conforme Minuta do ANEXO VI.
21.11. Conforme estabelece o art. 27, § 3, do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, se o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou recusar- se a assinar o referido instrumento, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a referida Ata, e, assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
22 - GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. Caberá à Supervisão de Licitações, Contratos e Convênios do Crea-MG - SLCC, órgão gerenciador, a realização do procedimento licitatório, incluindo toda instrução processual e consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
22.2. O Xxxxx Xxxxxxxxxxx realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantajosidade da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013).
22.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, o Crea-MG, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:
a) conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
b) aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de
infrações no procedimento licitatório;
c) aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, cabendo ao órgão participante e ao não participante a apuração e aplicação das penalidades relativas às suas contratações (§único do art. 6º do Decreto nº 7.892/2013).
22.4. O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo as disposições do Capítulo VIII do Decreto nº 7.892/2013.
22.5. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do fornecedor que (art. 20 do Decreto nº 7.892/2013):
I - descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.6. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superviniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
23- DA REVISÃO DE PREÇOS
23.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
23.1.1. O preço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;
23.2. Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Crea-MG convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado;
23.2.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
23.2.2. Na hipótese do subitem anterior, o Crea-MG convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação;
23.3. Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Crea-MG poderá:
23.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento;
23.3.2. Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação;
23.4. Não havendo êxito nas negociações, o Crea-MG procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
24- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
24.1. O licitante registrado terá seu registro cancelado quando:
24.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
24.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
24.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
24.1.4. Tiver presentes razões de interesse público;
24.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente do Crea-MG;
24.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
25- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, podendo ser impugnado por irregularidade na aplicação das disposições legais:
25.1.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, até 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS antes da data fixada para abertura da sessão pública, de acordo com o artigo 18 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
25.1.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, de acordo com o § 1º, do artigo 18 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. A divulgação será feita no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/;
25.1.3. decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois do prazo constante no item 21.1.1, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
25.1.4. a administração poderá, a qualquer momento, pronunciar a existência de vício no edital, sendo-lhe lícito promover a invalidação parcial ou total, conforme o vício verificado.
25.1.5. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, em envelope fechado, e endereçada à Supervisão de Licitações, Contratos e Convênios do Crea-MG, no horário de 09h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, no seguinte endereço:
CREA-MG
À SUPERVISÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS PREGÃO ELETRÔNICO 040/2018
AV. XXXXXXX XXXXXX, N.º: 1600, 4º ANDAR, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO CEP: 30.170-917 – BELO HORIZONTE/MG
ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: TELEFONE FIXO: E-MAIL:
OUTROS ITENS A CRITÉRIO DA EMPRESA
25.1.5.1. O Pregoeiro, ou a Equipe de Apoio, não se responsabilizará por documentos recebidos fora do prazo, cujo atraso ou extravio se deva à falta de informações suficientes no envelope, independentemente da data de protocolo na central de distribuição de correspondências do Crea-MG.
25.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
25.3. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela, após aberta a sessão do pregão.
25.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da lei 8.666/93.
25.5. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
25.6. Todo e qualquer ônus referente a direito de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros de direito de terceiros, bem como a responsabilidade por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos são de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá responder pelos mesmos e defender a CONTRATANTE, em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto.
25.7. O Pregoeiro, no interesse da ADMINISTRAÇÃO, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.8. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
25.9. Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
25.10. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
25.11 Os casos omissos ou de dúbia interpretação, anteriores ou posteriores à abertura das propostas, são de exclusiva deliberação e julgamento do Pregoeiro, levando-se sempre em conta o superior interesse do CREA-MG.
25.12 O CREA-MG não considerará qualquer alegação da licitante no que diz respeito a omissão, incompreensão ou incorreta interpretação deste Edital ou de seus anexos.
25.13 Os dados fornecidos às licitantes para informações e preparo das propostas não excluem sua total responsabilidade, ficando a seu critério efetuar averiguações próprias, no sentido de cientificar-se das condições que poderão afetar o custo do fornecimento dos materiais e/ou serviços/produtos.
25.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
25.15 O licitante obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65, da Lei 8.666/93.
25.16. Em razão da natureza jurídica de entidade autárquica federal do Crea-MG, o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária de Minas Gerais em Belo Horizonte é competente para conhecer e julgar as questões judiciais decorrentes deste Pregão.
25.17. Todos os serviços considerados não conformes deverão ser prontamente refeitos pela empresa contratada, sem qualquer ônus para o CREA-MG.
25.18. Em caso de discordância existente entre as cláusulas deste edital e as cláusulas do Termo de Referência, ANEXO I do edital, prevalecerão as descritas no Termo de Referência.
26- DOS ANEXOS
26.1. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I-A - ESPECIFICAÇÃO LOTE 01 ANEXO I-B - ESPECIFICAÇÃO LOTE 02
ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ANEXO V - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA ANEXO VI - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VII - MINUTA DA ORDEM DE COMPRA/SERVIÇOS
Belo Horizonte, de de 2018
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Supervisão de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx
Portaria 189/2018
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Introdução
Este Termo de Referência tem por objetivos:
• Caracterizar o objeto a ser contratado;
• Estabelecer as características do objeto a ser adquirido;
2. Objeto
Este Termo de Referência tem como objetivo a especificação da contratação de dois lotes conforme o seguinte:
• Lote 1 - Contratação de serviços de natureza continuada e compra de equipamento de Rede Wireless, com implementação, suporte e horas de manutenção. A solução em questão irá compreender o fornecimento, a instalação, a manutenção e o suporte de equipamentos e plataforma.
• Lote 2 – Aquisição de solução para autenticação de usuários com serviço de envio de sms para 500 mensagens por mês.
3. Justificativa
Tendo em vista a grande evolução tecnológica, a crescente demanda por uso de inúmeros tipos de dispositivos wireless (ex: tablets, smartphones, laptops, telefones IP, câmeras IP, etc) visando aprimoramento da performance profissional e de processos empresariais, também o crescente consumo de largura de banda desses dispositivos wireless, sem perder de vista a necessidade de total integração dessas tecnologias com as bases de diretórios corporativos e mantendo-se elevados níveis de segurança das informações através do ar, faz-se necessária a contratação de uma nova solução de conectividade de rede wireless corporativa para o CREA-MG, extensiva às Regionais, Inspetorias e Escritórios.
A solução para autenticação do lote 2 permitirá a integração da rede wireless com o ambiente de rede LAN com maior segurança, evitando problemas com os acessos indevidos e registrando as navegações na Internet.
A contratação da solução para autenticação do lote 2 deverá ser por 24 meses, devido à natureza continuada da prestação do serviço e a sua integração com a solução wireless.
4. Especificação dos Serviços de Rede Wireless Lotes 1 e 2
Visando a prestação dos serviços de rede wireless e autenticação, a contratada deverá utilizar equipamentos, softwares e execução de instalações que se enquadrem e atendam total e obrigatoriamente às especificações técnicas constantes do Anexo I deste termo. Deverão ser apresentados obrigatoriamente junto à proposta comercial os manuais, data-sheets, prospectos e especificações técnicas dos equipamentos ofertados para a prestação dos serviços de rede wireless de forma que sejam comprovados os atendimentos a esses itens citados acima. A Contratada deverá fornecer todos os materiais necessários à instalação física, à configuração e ao perfeito funcionamento dos equipamentos. Caberá ao CREA-MG o provimento das tomadas de alimentação elétrica e dos pontos de rede local.
5. Das Condições de Participação e Documentação Obrigatória Lotes 1 e 2:
a. Comprovação através de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, e que comprove que a empresa forneceu produtos compatíveis ao objeto desta licitação.
b. A solução ofertada deve constar na linha atual de comercialização e suporte do fabricante, ou seja, não descontinuada pelo fabricante;
6. Prazo da Vigência do Contrato Lotes 1:
Este contrato tem vigência de 24 meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço. Podendo ser renovado por igual período.
7. Prazo da Vigência do Contrato Lotes 2:
Este contrato tem vigência de 24 meses para Solução de Autenticação e 12 meses para Serviço de Envio de SMS, a partir da emissão da Ordem de Serviço. Podendo ser renovado por igual período.
8. Treinamento Lotes 1 e 2:
A Contratada deverá fornecer treinamento da solução, compreendendo a fase de configuração, gerenciamento e administração, para até 4 pessoas, nas dependências do CREA-MG, em horário a ser definido junto com o CREA-MG.
9. Prazo e Locais de Entrega
O prazo de entrega deverá ser de, no máximo, 60 dias corridos. A instalação e configuração dos equipamentos deverá ser planejada por meio de um cronograma, que será elaborado pela equipe de TI do CREA-MG, juntamente com a CONTRATADA.
O endereço de entrega dos equipamentos da rede Wireless do lote 1 deverá seguir a tabela abaixo. O restante dos equipamentos do lote 1 e o lote 2 deverão ser entregues na Sede do CREA-MG, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX.
INSPETORIAS | ||
INSPETORIA | SIGLA | ENDEREÇO |
XXXXXXX | XXXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000 |
XXXXXXXX | XXXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxx, 000, Xxxxxx, CEP: 39.900-000 |
ANDRADAS | ANDRADAS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 37.795- 000 |
ARAÇUAÍ | ARACUAI | Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, CEP: 39.600-000 |
XXXXXXXX | XXXXXXXX | Xx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, sl. 101 a 102, Centro, CEP: 38.440-062 |
ARAXÁ | ARAXA | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 200, Arasol, CEP: 38.182-264 |
ARCOS | ARCOS | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 |
BARBACENA | BARBACENA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 xx 00 2º andar Ed Plaza Center Shopping, CEP: 36.200-044 |
BETIM | BETIM | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxx 000 e 404, Centro, CEP: 32.680-000 |
BOM DESPACHO | BDESPACHO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 35.600-000 |
CARATINGA | CARATINGA | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, xx X, Xxxxxx, CEP: 35.300-037 |
CATAGUASES | CATAGUASES | Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 36.770-001 |
CONSELHEIRO LAFAIETE | LAFAIETE | Xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxx 00, Xxxxxx, CEP: 36.400-000 |
CONTAGEM | CONTAGEM | Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxx, CEP: 32.341-440 |
CURVELO | CURVELO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 35.790-000 |
DIAMANTINA | DIAMANTINA | Xxx Xx Xxxxxx, 00 , Xxxxxx, CEP: 39.100-000 |
DIVINÓPOLIS | DIVINO | Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 35.500-009 |
FRUTAL | FRUTAL | Pça. Dr. França, 155, Centro, CEP: 38.200-000 |
GOVERNADOR XXXXXXXXX | XXXXXXXXX | Xx. Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxx xxx Xxxxxxx, CEP: 35.020-250 |
IPATINGA | IPATINGA | Xxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX.: 00.000-000 |
XXXXXXX | XXXXXXX | Rua Dona Modestina, 328, 14 de fevereiro, CEP: 35.900- 238 |
ITAJUBÁ | ITAJUBA | Pça. Theodomiro Santiago, 160, sl. 03 e 04, Centro, CEP: 37.500-000 |
ITAÚNA | ITAUNA | Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Graças, CEP: 35.680-331 |
ITUIUTABA | ITUIUTABA | Rua. Zumbi dos Palmares, n.º 603, Setor Norte, CEP: 38.300-174 |
ITURAMA | ITURAMA | Xxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxx CEP: 38.280-000 |
JANAÚBA | ITABIRA | Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 39.440-000 |
JANUÁRIA | JANUARIA | Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 39.480-000 |
XXXX XXXXXXXXX | MONLEVADE | Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxx 91, JK , CEP: 35.930-694 |
JUIZ DE FORA | JUIZFORA | Rua Halfeld, 414, sl. 306 a 310, Centro, CEP: 36.010-000 |
XXXXXX | XXXXXX | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 37.200-000 |
MACHADO | MACHADO | Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 |
XXXXXXXX | XXXXXXXX | Rua Agentil Xxxxxxx xx Xxxxx, 29, Alfa Sul, CEP: 36.900-000 |
MONTES CLAROS | MCLAROS | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxxx, CEP: 39.401- 289 |
MURIAÉ | MURIAE | Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 36.880-000 |
NOVA LIMA | NOVALIMA | Xxx Xxxxxxxxxx, 00 X, Xxxxxx, CEP: 34.000-000 |
XXXXXXXX | XXXXXXXX | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 264 , Centro , CEP: 35.540-000 |
OURO BRANCO | OUROBRANCO | Xx. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx 00, Xxxxxxxxx, CEP: 36.420-000 |
OURO PRETO | OUROPRETO | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 00, Centro, CEP: 35.400-000 |
PARÁ DE MINAS | PARAMINAS | Rua Sacramento, 356, Centro, CEP: 35.660-001 |
PARACATU | PARACUTU | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 38.600-000 |
XXXXXX | XXXXXX | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx, CEP: 37.900-017 |
PATOS DE MINAS | PATOS | Av. Padre Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 116 , Xxxxxxxxxx, CEP: 38.701-118 |
PATROCÍNIO | PATROCINIO | XX. Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx, CEP: 38.740-000 |
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, xx. 00, Xxxxxx, CEP: 33.600-000 |
PIRAPORA | PIRAPORA | Xx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 39.270-000 |
POÇOS DE CALDAS | POCOS | Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxx, CEP: 37.701- 080 |
PONTE NOVA | PONTENOVA | Av. Dom Bosco, 210, Palmeiras, CEP: 35.430-232 |
POUSO ALEGRE | PALEGRE | Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx, 370, Centro, CEP: 37.550-000 |
SALINAS | SALINAS | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 39.560-000 |
SANTA LUZIA | SANTALUZIA | Praça Xxxxxxx Xxxxxx, 61, São João Batista, CEP: 33.030- 020 |
SÃO GOTARDO | SGOTARDO | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 38.800-000 |
SÃO JOÃO DEL REI | SJDELREI | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 36.300-128 |
SÃO LOURENÇO | SLOURENCO | Xxx Xxxx Xxxxx, 00, xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, CEP: 37.470-000 |
SÃO SEB. DO PARAÍSO | SSPARAISO | Rua Argentina, 115, Jardim América I, CEP: 37.950-000 |
SETE LAGOAS | SETELAGOAS | Rua Senador Xxxxxxx Xxxxx, 254, Canan, CEP: 35.700-286 |
TEÓFILO OTONI | TEOTONI | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxx 000 Marajoara, CEP: 39.802-010 |
UBÁ | UBA | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx, CEP: 36.500-000 |
UBERABA | UBERABA | Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, CEP: 38.081-000 |
UBERLÂNDIA | UBERLANDIA | Av. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 1240, Santa Mônica , CEP: 38.408-150 |
UNAÍ | UNAI | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 38.610-000 |
XXXXXXXX | XXXXXXXX | Rua Pres. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 240, Vila Pinto , CEP: 37.010- 710 |
VIÇOSA | VICOSA | Xxx. xx Xxxxxxx, 00, xxxx 0000-X, Xxxxxx, CEP: 36.570-000 |
POSTOS DE ATENDIMENTO
POSTO DE ATENDIMENTO | SIGLA | ENDEREÇO |
CIDADE INDUSTRIAL | PACINDUST | Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 801, Cidade Industrial, Contagem, CEP: 32.210-000 |
10. Da Instalação dos Lotes 1 e 2:
a. A instalação, configuração e ajustes finos deverão ser realizados on-site, de forma presencial, por técnicos da CONTRATADA, na sede do CREA-MG em Belo Horizonte;
b. Deverá ser realizada uma reunião presencial, ou remota, de Kick-Off, entre a área técnica do CREA-MG e a CONTRATADA, para definir as diretrizes de instalação e configuração;
c. Após essa reunião, um Termo de Abertura contendo um Cronograma de atividades de implantação deve ser elaborado pela CONTRATADA e enviado para validação da CONTRATANTE;
d. A implantação do serviço será assistida pela equipe técnica da CONTRATANTE e deverá ser explicativa e orientativa;
e. Após a implantação a CONTRATADA deverá gerar um relatório detalhado documentando todas as configurações realizadas na solução.
11. Faturamento/Pagamento Lotes 1 e 2:
Os produtos/equipamentos e serviços de instalação e configuração adquiridos serão pagos após a entrega, conferência e teste de redundância, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
O Serviço de suporte técnico 540 horas on-site. Serão consumidas por demanda, no período de 24 meses, e serão pagas mediante apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
12. SLA (Service Level Agreement) Lotes 1 e 2:
Durante o período da garantia, deve possuir suporte e manutenção do fabricante, ou de parceiro credenciado por ele, sem restrição quanto ao número de chamados técnicos;
Para os incidentes, o prazo de atendimento deverá ser de, no máximo, 2 (duas) horas e prazo de solução de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas. Após esse prazo, a Contratada será penalizada em R$ 50,00, para cada dia de atraso.
13. Critérios e Procedimentos de Avaliação com Prova de Conceito para o Lote 1
A avaliação e os testes visam verificar se a solução apresentada pela licitante classificada em primeiro lugar, está em conformidade com as especificações técnicas exigidas, bem como avaliar o desempenho requerido para atender a execução do sistema.
A adjudicação do objeto fica condicionada à execução e aprovação de prova de conceito, aceita oficialmente pelo corpo técnico do Departamento Geral de Tecnologia da Informação do CREA-MG,
consistindo esta na comprovação de que o objeto ofertado atende aos requisitos tecnológicos e às funcionalidades previstas neste Termo de Referência, em consonância com os entendimentos do Tribunal de Contas da União, a exemplo do Acórdão nº 1.984/2008 – Plenário.
O prazo para apresentação do laudo conclusivo realizado pela equipe técnica da autoridade competente será de em até 72 (setenta e duas) horas pela proponente, a contar da data da vistoria realizada no local indicado pela licitante. O resultado do laudo conclusivo será divulgado aos participantes da licitação.
Concluída a fase de lances e definida a(s) licitante(s) de menor preço esta deverá indicar o local, no prazo máximo de 02 dias, no período compreendido entre 08:00 e 17:00 horas, onde estarão os equipamentos em quantidades mínimas para avaliação de uma equipe técnica da autoridade competente, com acompanhamento de um técnico da licitante, efetuando as seguintes análises:
• Presença de representante técnico da CONTRATADA para conferência pela equipe técnica da CONTRATANTE dos Requisitos Funcionais da controladora, integrado com os AP’S - responsável vencedor;
• Presença de representante técnico da CONTRATADA para conferência pela equipe técnica da CONTRATANTE para aferimento dos requisitos como alcance do sinal, interferência do sinal, comunicabilidade na rede e dentre outras funcionalidades especificadas no Edital. As medições deverão ser demonstradas pela fabricante nos próprios equipamentos.
14. Da Criação da Ata de Registro de Preços:
A Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de 12 meses.
O CONTRATO, cujo prazo de validade pode ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93. DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Esclareço que o Art. 57 da 8.666/93 determina que:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
III - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
ANEXO I-A
ESPECIFICAÇÃO LOTE 01
LOTE 1 | Item | Produto | Qtd. | Garantia / Suporte |
Controladora do tipo WLAN para | ||||
1 | gestão e monitoração centralizada dos pontos de acesso, e ainda com o(s) programa(s) para o gerenciamento da | 1 | 24 Meses | |
solução. | ||||
2 | Ponto de acesso indoor | 102 | Limited Lifetime | |
1 | ||||
3 | Dispositivos de alimentação elétrica (PoE) para pontos de acesso. | 102 | 1 Ano | |
4 | Serviço de Instalação | 1 | 3 Meses | |
5 | Serviço de suporte técnico 540 horas on-site. A serem consumidas por demanda. | 540 horas | 24 Meses |
A solução deve ser composta dos seguintes componentes mínimos:
2) Os controladores do tipo WLAN devem atender as seguintes características mínimas:
a) Quantidade: 1 (uma) unidade;
b) Padrão dos fabricantes Ruckus, CISCO ou HP Aruba, respectivamente dos modelos: ZoneDirector 1200, 3504 ou 7205; ou ainda similares que atendam as especificações deste instrumento;
c) Os equipamentos controladores poderão ser do tipo físico, ou virtual (software), ou integrada aos AP´s ;
d) Caso sejam fornecidos equipamentos controladores do tipo físico, deverão ter a seguinte configuração:
i. Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando CLI com conector RJ-45 ou conector padrão RS-232 ou USB;
ii. Possuir 02 (duas) portas do tipo Gigabit Ethernet 10/100/1000 BASE-T para controle dos pontos de acesso (não serão aceitos conversores de mídia (transceiver) ou módulos GBIC ou mini-GBIC);
iii. Possuir LEDs para a indicação da situação (status) de atividade do equipamento e das portas Ethernet;
iv. Possuir fonte de alimentação com seleção automática de tensão (110 - 240VAC);
vi. Deverá possuir hardware dedicado com software de gerenciamento e administração já embarcado. Não serão aceitas soluções baseadas nas premissas de computação virtual sem hardware dedicado ou controladores baseados em
computação em nuvem. O hardware e software deverão ser do mesmo fabricante para garantir desempenho e confiabilidade da solução;
vii. Deve suportar temperatura de operação entre 0°C a 40°C;
viii. Deve ser acompanhado de todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: softwares, cabos de energia elétrica, documentações técnicas e manuais que contenham informações suficientes, que possibilite a instalação, configuração e operacionalização do equipamento;
ix. Deverá suportar pontos de acesso internos e externos nos padrões 802.11a/b/g/n/ac.
e) Caso seja fornecido equipamentos do tipo virtual (software), deverão ser do tipo appliance virtual, totalmente compatível com a solução VMware vSphere 5.5, já utilizada na estrutura de datacenter do CREA-MG.
f) O gerenciamento deverá atender as seguintes especificações mínimas:
i. Pode ser usado um software de gerenciamento do tipo appliance virtual do mesmo fabricante do AP/Controller para compor a solução.
ii. Licenciamento para gerenciar no mínimo 102 (cento e dois) pontos de acesso podendo chegar, através do upgrade de licenças a até 150 (cento e cinquenta) pontos de acessos simultâneos;
iii. Suportar, no mínimo, 4000 (quatro mil) usuários simultâneos;
iv. Prover o gerenciamento centralizado dos pontos de acesso;
v. Deverá permitir gerenciamento, somente, através de VLAN específica e também somente através de endereço IP;
vi. Deve permitir configuração de interface de rede lógica, que deverá ser exclusivamente para gerenciamento;
vii. Deverá incluir todas as licenças dos softwares, módulos e dos sistemas operacionais necessários para todos os recursos em caráter permanente, podendo ser utilizadas por tempo indeterminado, mantendo todas as configurações e funcionalidades mesmo após o término da vigência do contrato ou da garantia;
viii. Deve implementar recursos que permitem a integração automática dos pontos de acesso ao controlador;
ix. Deve permitir a atualização de software dos access points de modo centralizado via navegador;
x. Possibilitar a visualização de informações de clientes conectados à rede sem fio, incluindo as seguintes informações referentes aos clientes de rede sem fio: endereço IP, endereço MAC, nome do usuário, início da sessão, SSID, canais utilizados, ponto de acesso, dados de associação e de autenticação 802.1x;
xi. Armazenar informações históricas sobre autenticação de usuários da rede sem fio, tanto da rede coorporativa (802.1x) como da rede guest (captive portal);
xii. Permitir a localização de endereço IP e de endereço MAC na infraestrutura de rede sem fio;
xiii. Xxxxx e restaurar backups de configuração da solução;
xiv. Gerar gráficos históricos referentes às seguintes informações: consumo total de rede e número de usuários conectados;
xvi. Implementar mecanismos para detecção, localização e bloqueio de pontos de acesso não autorizados (rogues);
xvii.Gerar relatórios ou informações com as ameaças de segurança detectadas na rede sem fio;
xviii. Permitir que os eventos sejam redirecionados para servidor de syslog;
xix. Possuir capacidade de alteração em lote das características de configuração de um grupo de equipamentos sem a necessidade de configuração individual de cada dispositivo;
xx. Permitir a configuração total dos pontos de acesso, assim como os aspectos de segurança da rede wireless (WLAN) e rádio frequência (RF);
xxi. Possibilitar a configuração de envio dos eventos do Controlador WLAN para um servidor de syslog remoto;
xxii.Implementar, pelo menos, os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps SNMP;
xxiii. Permitir a visualização de alertas da rede em tempo real;
xxiv. Implementar protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo ao equipamento através de autenticação local (Local Authentication Database) e autenticação externa (Radius e Active Directory);
xxv.Implementar dois níveis de acesso administrativo ao equipamento (apenas leitura e leitura/escrita) protegidos por senhas independentes;
xxvi. Permitir a configuração e gerenciamento através de browser padrão (HTTPS) ou SSH ou porta console;
xxvii. Gerenciar de forma centralizada a autenticação de usuários;
xxviii. Permitir o envio de alertas ou alarmes através do protocolo SMTP, sendo que a comunicação com o servidor deverá ser autenticada e cifrada (SMTP/TLS);
xxix. Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado através de browser padrão (HTTPS) ou FTP ou TFTP;
xxx.Deverá possuir a capacidade de importação de certificados digitais emitidos por uma autoridade certificadora externa;
xxxi. Possuir ferramentas de debug e log de eventos para depuração e gerenciamento em primeiro nível (ping, trace e logs);
xxxii. Possuir ferramentas que permitam o monitoramento em tempo real de informações de utilização de CPU, memória e estatísticas de rede dos pontos de acesso;
xxxiii. Possibilitar cópia “backup” da configuração, bem como a funcionalidade de restauração da configuração através de browser padrão (HTTPS) ou FTP ou TFTP;
xxxiv. Monitorar o desempenho da rede wireless, consolidando informações de cada ponto de acesso, tais como: níveis de sinal, potência de sinal, tempo de conexão, VLAN utilizada, MAC Address, endereço IP, quantidade de clientes conectados e SSID/BSSID configuradas;
xxxv. Possuir capacidade de identificação e listagem dos rádios vizinhos e respectivos SSID/BSSID e MAC Address que podem ser percebidos por cada ponto de acesso;
xxxvi. Deverá suportar protocolo LLDP.
g) A rede sem fio deverá atender as seguintes especificações mínimas:
i. Deverá implementar suporte aos protocolos IPv4 e IPv6;
ii. Deverá possuir servidor DHCP embutido;
iii. Deverá suportar funcionalidade de DHCP Relay configurável por SSID;
iv. Possuir suporte a spanning tree IEEE 802.1d;
v. Deverá implementar tagging de VLANs através do protocolo 802.1q;
vi. Suportar a configuração de no mínimo 16 (dezesseis) VLANs;
vii. Deverá oferecer os recursos de mobilidade para roaming de camada L2;
viii. Implementar associação dinâmica de usuário a VLAN com base nos parâmetros da etapa de autenticação via IEEE 802.1x;
ix. Deverá suportar, no mínimo, 16 (dezesseis) SSIDs simultâneos.
h) A segurança deverá atender as seguintes especificações mínimas, que deverão estar integradas a solução ofertada, não sendo aceitos equipamentos externos a solução (caso sejam necessárias licenças ou softwares de controle, estes devem ser fornecidos de maneira que a solução reste operacional e sem nenhuma restrição no ato de sua implementação (hardware e softwares)):
i. Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless:
I. (WPA) Wi-Fi Protected Access;
II. (WPA2) Wi-Fi Protected Access 2;
III. (TKIP) Temporal Key Integrity Protocol;
IV. (AES) Advanced Encryption Standard;
V. IEEE 802.1x;
VI. IEEE
802.11i.
ii. Implementar, pelo menos, os seguintes controles/filtros:
I. L2 – Baseado em MAC Address e Client Isolation;
II. L3 – Baseado em endereço IP;
III. L4 – Baseado em portas TCP/UDP.
iii. Permitir a autenticação para acesso dos usuários conectados nas redes WLAN (wireless) através:
I. MAC Address;
II. Autenticação Local;
III. Captive Portal;
IV. Active Directory;
V. Xxxxxx;
VI. IEEE 802.1x;
VII. LDAP.
iv. Deverá permitir a seleção/uso de servidor Radius ou Active Directory específico com base no SSID;
v. Deverá suportar servidor de autenticação Radius redundante. Isto é na falha de comunicação com o servidor Radius principal, o sistema deverá buscar um servidor Radius secundário;
vi. Deve permitir que o portal interno para usuários visitantes seja customizável;
vii. Deve permitir que múltiplos usuários visitantes compartilhem a mesma senha de acesso à rede;
viii. Permitir a utilização de captive portal externo para visitante;
ix. Deve suportar mecanismo de acesso de acordo com o padrão Hotspot 2.0;
x. Implementar, mecanismos para detecção de pontos de acesso do tipo rogue com informações de no mínimo:
I. SSID-Spoofing – APs não pertencentes ao controlador propagando a mesma SSID;
III. Adhoc.
xi. Deve implementar varredura de RF nas frequências de 2,4GHz e 5GHz para identificação de ataques e pontos de acesso intrusos não autorizados (rogues);
xii. Deve fazer a varredura no canal de operação do ponto de acesso sem impacto no desempenho da rede WLAN;
xiii. Deve utilizar os pontos de acesso para fazer a monitoração do ambiente wireless
procurando por pontos de acesso do tipo rogue de forma automática;
xiv. Deve classificar automaticamente pontos de acesso válidos, os que interferem e os não autorizados (rogues).
i) Os recursos de gerenciamento automático de rádio frequência (RF) deverão atender as seguintes especificações mínimas:
i. Implementar varredura de RF contínua com identificação de pontos de acesso ou clientes irregulares;
ii. Na ocorrência de inoperância de um ponto de acesso, o controlador WLAN deverá ajustar automaticamente a potência dos pontos de acesso adjacentes, de modo a prover a cobertura da área não assistida;
iii. Ajustar automaticamente a utilização de canais de modo a otimizar a cobertura de rede e mudar as condições de RF baseado em desempenho;
iv. Detectar interferência e ajustar parâmetros de RF, evitando problemas de cobertura de RF de forma automática;
v. Ajustar dinamicamente o nível de potência e canal de rádio dos pontos de acesso, de modo a otimizar o tamanho da célula de RF, garantindo a desempenho e escalabilidade;
vi. Implementar sistema automático de balanceamento de carga para associação de clientes entre pontos de acesso próximos, para otimizar o desempenho;
vii. Suportar 802.11k;
viii. Suportar mecanismos “Air Time Fairness” para otimização da utilização do meio físico “ar” e desta forma, suportar melhoria de performance (throughput), entre usuários com velocidades e tecnologias mais lentas para usuários com velocidades e tecnologias mais rápidas;
ix. Permitir que o serviço wireless seja desabilitado de determinado ponto de acesso.
j) Os recursos de convergência e multimídia deverão atender as seguintes especificações mínimas:
i. Deve possuir mecanismo automático de QoS para protocolos de voz, utilizando inspeção automática de pacotes, sem a necessidade de fazer a marcação prévia (tagging) de pacotes ou por prioridades baseado na porta TCP;
ii. Suportar 802.11e;
iii. Implementar qualidade de serviço com a marcação de pacotes utilizando Diffserv
ou suporte a 802.1p para QoS de rede;
iv. Deverá possuir funcionalidade de configuração do limite de banda disponível por usuário ou através de SSID/BSSID.
3) Os pontos de acesso (access points) tipo indoor, devem atender as seguintes características mínimas:
a) Quantidade: 102 (cento e duas) unidades;
b) Padrão dos fabricantes Ruckus, CISCO ou HP Aruba, respectivamente dos modelos: R610, AP1850 ou AP315; ou ainda similares que atendam as especificações deste instrumento;
c) Atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g , IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac Wave2 com operação nas freqüências 2.4 GHz e 5 GHz de forma simultânea;
d) Ser do mesmo fabricante do controlador WLAN;
e) Possuir certificado dentro do prazo de validade referente à homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Não serão aceitos protocolos ou documentos similares;
f) Possuir antenas internas e integradas com padrão de irradiação omni-direcional; compatíveis com as freqüências de rádio dos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac e com ganhos de no mínimo 3 dBi em 5Ghz(não serão aceitos equipamentos com antenas aparentes (externas ao ponto de acesso) que sejam rosqueáveis, permitindo a remoção das antenas);
g) Suportar potência de saída de no mínimo 18 dBm com operação na freqüência 5 GHz e de no mínimo 18 dBm com operação na freqüência 2.4 GHz;
h) Suportar canalização de 20 MHz, 40 MHz e 80MHz;
i) Suportar operação em 2x2:2 MIMO para frequência de 2.4GHz; e 3x3:3 para frequência 5GHz ou superior;
j) Suportar mecanismo que identifique e associe clientes preferencialmente na banda de 5GHz, deixando a banda de 2,4 GHz livre para dispositivos que trabalhem somente nesta frequência;
k) Possuir 01 (uma) interface IEEE 802.3 10/100/1000 Mbps Base-T Ethernet, auto- sensing, com conector RJ-45, para conexão à rede local fixa;
l) Possibilitar alimentação elétrica local via fonte de alimentação com seleção automática de tensão (100-240 V AC) e via padrão PoE (IEEE 802.3af) ou somente com o padrão PoE (IEEE 802.3af);
m) Suportar temperatura de operação entre 0°C a 40°C com PoE ativado;
n) Suportar modo gerenciado;
o) Fornecido com estrutura que permita a utilização do equipamento em locais internos, com fixação tanto em teto quanto em parede, e ainda com a versão mais recente do software interno dos access point wireless;
p) Fornecido com todas as funcionalidades de segurança instaladas. Não deve haver licença restringindo itens de segurança do equipamento e nem a quantidade de usuários conectados;
q) Suportar a utilização de sistema antifurto do tipo Kensington lock ou similar que permita a instalação de um cabo de segurança com a finalidade de evitar furto do equipamento.
r) O gerenciamento deve atender as seguintes características mínimas:
i. Permitir a configuração e gerenciamento direto através de SNMPv2c e SNMPv3, ou através do controlador, a fim de se garantir a segurança dos dados;
ii. Permitir gerenciamento através de plataformas de software que sigam padrões SNMPv2c e SNMPv3;
iii. Implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, das políticas de segurança, QoS, autenticação e monitoramento de RF;
iv. Permitir que sua configuração seja automaticamente realizada quando este for conectado no ambiente de rede do controlador WLAN especificado neste instrumento;
v. O ponto de acesso deverá conectar-se ao controlador WLAN através de túnel seguro padrão ou através de protocolo de comunicação seguro que ofereça controle total do equipamento;
vi. Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência de modo a otimizar o tamanho da célula de RF;
vii. Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado manualmente através da WEB ou FTP ou TFTP e automaticamente através do Controlador WLAN descrito neste instrumento.
s) A rede deve atender as seguintes características mínimas:
i. Implementar cliente DHCP, para configuração automática do seu endereço IP e implementar também suporte à endereçamento IP estático;
ii. Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q;
iii. Deve permitir atribuição de VLAN baseada em SSID;
iv. Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs por ponto de acesso;
v. Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID;
vi. Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão;
vii. Suportar, no mínimo, 255 usuários wireless simultâneos;
viii. Deve suportar limitação de banda por grupo de usuários ou SSID;
ix. Deve possuir capacidade de detectar interferências e ajustar os parâmetros de rádio frequência, evitando problemas de cobertura de rádio frequência de forma automática;
x. Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless:
I. (WPA) Wi-Fi Protected Access;
II. (WPA2) Wi-Fi Protected Access 2;
III. (AES) Advanced Encryption Standard;
IV. (TKIP) Temporal Key Integrity Protocol;
V. IEEE 802.1x;
VI. IEEE 802.11i.
xi. Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático:
I. IEEE 802.11b: 11, 5.5, 2 e 1 Mbps;
II. IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps;
III. IEEE 802.11n/ac: 6.5 Mbps – 1.300 Mbps;
xii. O throughput total do ponto de acesso através dos dois rádios que compõem o equipamento deve ser superior a 1700 Mbps;
4) Os dispositivos de alimentação elétrica (PoE) para pontos de acesso devem atender as seguintes características mínimas:
a) Quantidade: 102 (cento e dois);
b) Permitir a transmissão de energia elétrica juntamente com os dados para um dispositivo remoto, através do cabo de par trançado padrão em uma rede Ethernet;
c) Suportar padrão Ethernet IEEE 802.3at Plus saida POE até 30 watts;
d) Suportar velocidades de conexão 10/100/1000 Mbps Base-T Ethernet, com conector RJ-45;
e) Capacidade de fornecer corrente elétrica em cabo UTP com comprimento de até 100 (cem) metros;
f) Possuir fonte de alimentação com seleção automática de tensão (100-240 VAC).
5) SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO WIRELESS
5.1. A instalação física dos APs será de responsabilidade do CREA e acompanhada pela contratada.
5.2. A contratada será responsável pela configuração logica da controladora e dos dispositivo Wireless.
5.3. A contratada deverá entregar, pelo menos, 1 (um) AP e dispositivo de alimentação elétrica em cada uma das localidades listadas no termo de referência.
5.4. A contratada deverá orientar a instalação dos equipamentos nas localidades, fornecendo um manual passo a passo e suporte técnico por telefone. Esse auxilio poderá ser feito nas dependências do CREA-MG em Belo Horizonte ou nas dependências da própria contratada.
5.5. Para a controladora virtual, o CREA irá disponibilizar um servidor para instalação e configuração da controladora.
5.6. A contratada deverá fazer a configuração da conectividade básica para o Wireless Controller;
5.7. A contratada deverá fazer a configuração básica de autenticação e acesso a gerência;
5.8. A contratada deverá fazer a atualização de sistema operacional;
5.9. A contratada deverá fazer a configuração da controladora com as melhores práticas de segurança e performance.
5.10. Configuração de perfil de SSID com autenticação através de 802.1X em servidor Radius ou base LDAP;
5.11. A contratada deverá fazer a configuração de perfil de SSID com autenticação através de 802.1X em servidor Radius com base de dados em MySQL. Toda a preparação lógica do servidor será por conta da contratada, a contratante apenas irá fornecer o hardware ou host virtual;
5.12. A contratada deverá fazer a configuração de NAT, ACL na controladora para restrição de usuários visitantes, caso necessário;
5.13. A contratada deverá fazer a criação de VLANs no Wireless Controller para acomodação dos usuários distribuídos para cada SSID;
5.14. A contratada deverá fazer a integração do portal de visitante Lote 2 – Solução de autenticação de usuários com a wireless controller;
5.15. A contratada deverá fazer a instalação e configuração do software de gerencia;
6. SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO
6.1. A contratante irá definir juntamente com a contratada uma planilha, com o objetivo de atender algumas demandas de suporte on-site, já preestabelecidas no calendário de eventos do CREA-MG. As demandas elencadas na planilha terão prioridade sobre as demais.
6.2. Atuar na resolução de problemas relativos a parte lógica da rede wireless;
6.3. Gerenciamento de solução de WiFi quanto a criação de novos SSIDs, perfis de autenticação e outras configurações pertinentes a solução;
6.4. Deverá monitorar o ambiente de WiFi a fim de garantir que os recursos de mitigação de ruído e interferência estão funcionando adequadamente na solução;
6.5. Monitorar se o balanceamento de carga por usuário está de acordo com a distribuição de Aps;
6.6. Elaborar rotinas de backup das configurações de toda a solução WiFi;
6.7. Gerar relatórios de acesso e performance da rede.
6.8. A CONTRATADA deve garantir os seguintes Níveis de Serviço e atendimento:
6.8.1. DEFINIÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS:
• O tratamento dos chamados abertos junto à CONTRATADA visa à disponibilidade e à qualidade da operação da solução de rede e de seus componentes. Para tanto, a CONTRATADA deverá garantir os atendimentos aos chamados dentro dos prazos e grau de severidade explicitados na tabela 2.
• Para a realização de manutenções corretivas ou preventivas programadas, a CONTRATADA deverá planejar e negociar com a equipe de gestão de mudanças da CONTRATANTE, para obter a autorização do melhor período para as paralisações necessárias.
• Para apuração do Índice de Tempo de Atendimento para solução de problemas, os chamados são classificados em 4 (quatro) Níveis de Severidade, de acordo com a tabela 1, a seguir:
Severidade Escopo | |
1 | Um problema que tenha um impacto crítico na capacidade da CONTRATANTE em manter sua infraestrutura ativa. A rede é incapaz de executar adequadamente as suas tarefas. O sistema e/ou a rede estão inoperantes ou severamente degradados. |
2 | Um problema que tenha um impacto na capacidade da CONTRATANTE em manter sua infraestrutura ativa, cuja severidade seja significativa, porém não crítica, e que possa ser de natureza repetitiva. O funcionamento do sistema, da rede ou do produto é afetado, mas o desempenho não foi severamente degradado. |
3 | Um problema que não cause impacto na capacidade da CONTRATANTE em manter sua infraestrutura ativa. |
4 | Não é um problema e sim suporte para ajustes ou otimizações. |
Tabela 1 – Níveis de Severidade
Um chamado somente será considerado contingenciado ou concluído com o aceite da CONTRATANTE.
• Solução de Contingência ou de Contorno é uma solução temporária para um problema que não elimina a sua causa raiz. Esta solução restabelece a disponibilidade do
ambiente, possibilitando assim à execução plena de suas funções originais, mantendo o mesmo nível de desempenho anterior ao problema.
Para os problemas classificados como de severidade 1 (um), a assistência técnica será prestada em regime 8x5 (on-site), com atendimento em até 2 (duas) hora corrida após o registro do chamado.
• Em caso de adoção de uma solução de contingência ou de contorno, esta não poderá ser implementada em prazo superior a 4 (quatro) horas corridas, após o registro do chamado.
• Após o contingenciamento do problema, caso haja necessidade de troca do equipamento ou peça, de substituição avançada de peças, do serviço de manutenção, esta deverá ser feita em até 1 (um) dia corrido, a partir da identificação da necessidade da troca.
• Em sendo utilizada uma solução de contingência, a solução definitiva não poderá ultrapassar 3 (três) dias corridos após o registro do chamado.
Para os problemas classificados como severidade 2 (dois), a assistência técnica será prestada em regime 8x5 (remota ou on-site), com atendimento em até 2 (duas) horas corridas após o registro do chamado.
• Após a abertura de chamado, caso o problema não tenha sido contingenciado remotamente após 6 (seis) horas corridas, a assistência técnica deverá ser on-site e a solução de contingência ou de contorno não poderá ser implementada em prazo superior a 8 (oito) horas corridas, após o registro do chamado.
• Caso haja necessidade de troca do equipamento ou peça, de substituição avançada de peças, do serviço de manutenção, esta deverá ser feita em até 6 (seis) dias corridos, a partir da identificação da necessidade da troca.
• Em sendo utilizada uma solução de contingência ou contorno, a solução definitiva não poderá ultrapassar 10 (dez) dias corridos após o registro do chamado.
Para os chamados classificados como severidade 3 (três), a assistência técnica será prestada em horário comercial, em regime 8 x 5 (remota), com atendimento em até 4 (quatro) horas úteis após o registro do chamado.
• A CONTRATADA terá, no máximo, 72 (setenta e duas) horas corridas, após o registro do chamado, para implantar uma solução definitiva ou de contingência.
• Em sendo utilizada uma solução de contingência ou de contorno, a solução definitiva não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos após o registro do chamado.
Para os chamados classificados como severidade 4 (quatro), a assistência técnica será prestada em horário comercial, em regime 8 x 5 (remota), com atendimento em até 4 (quatro) horas úteis após o registro do chamado.
• A CONTRATADA terá, no máximo, 15 dias corridos para responder ao chamado e solucionar, após o seu registro.
O descumprimento de qualquer um dos indicadores supracitados acarretará na aplicação de multa de acordo com a legislação em vigor.
Não será aceito, pela CONTRATANTE, a cobrança de eventuais diferenças vinculadas a questões trabalhistas, tais como férias, horas extras, sobreaviso, etc. Adicionalmente, todos os gastos
provenientes de deslocamento, estadia e alimentação, caso sejam necessários, já deverão estar incluídos no preço final da proposta.
A tabela a seguir relaciona, resumidamente, os níveis de severidade e os tempos de atendimento requeridos:
Severidade | Atendimento após abertura do chamado | |||
Regime | Prazo de Atendimento | Solução de Contingência | Solução Definitiva | |
1 | 8x5 (on-site) | Até 2 (duas) horas corridas* | Até 4 (quatro) horas corridas* | Até 3 (três) dias corridos* |
2 | 8x5 (remota ou on-site) | Até 2 (duas) horas corridas* | Até 8 (oito) horas corridas* | Até 10 (dez) dias corridos* |
3 | Horário comercial, no regime 8x5 (remota | Até 4 (quatro) horas corridas* | Até 72 (oito) horas corridas* | Até 30 (dias) dias corridos* |
4 | Horário comercial, no regime 8x5 (remota | Até 4 (quatro) horas corridas* | Suporte / Resposta ao chamado: até 15 (quinze) dias corridos* |
Tabela 2 – Níveis de Severidade (*) prazo após o registro do chamado
6.8.2. GESTÃO DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
Pelo menos um dos seguintes mecanismos deve ser disponibilizado pela CONTRATADA para ABERTURA (REGISTRO) de CHAMADOS: telefone, mensagem eletrônica (e-mail) ou sítio na Internet. No caso de ligações telefônicas, o número para contato para a abertura/ registro de CHAMADOS deverá ser de ligação nacional, com idioma português e único para todos os módulos, componentes e funcionalidades da SOLUÇÃO.
Na ABERTURA (REGISTRO) dos CHAMADOS, a CONTRATANTE irá comunicar, via mensagem eletrônica (e-mail), à CONTRATADA as seguintes informações:
• Data e hora de abertura do CHAMADO.
•
• Código alfanumérico de identificação do CHAMADO. O Descrição do CHAMADO.
•
• Nível de Severidade do CHAMADO.
•
• Identificação (nome completo e matrícula) do solicitante da CONTRATANTE.
•
• Identificação do atendente da CONTRATADA.
Caso o CHAMADO tenha sido aberto via ligação telefônica, a CONTRATADA deverá confirmar, via mensagem eletrônica (e-mail), a ABERTURA (REGISTRO) do CHAMADO, incluindo as seguintes informações:
• Código alfanumérico de identificação do CHAMADO.
• Data e hora de início do ATENDIMENTO.
• Descrição do serviço a executar.
• Identificação do responsável pelo serviço a executar.
• Data prevista para execução do serviço.
O CONTIGENCIAMENTO do CHAMADO será confirmado através do aceite pela CONTRATANTE na ordem de serviço (OS) correspondente, desde que incluso as seguintes informações:
• Código alfanumérico de identificação do CHAMADO.
• Data e hora de conclusão do contingenciamento.
• Descrição detalhada do serviço executado.
A CONCLUSÃO definitiva do CHAMADO será confirmada através do aceite pela CONTRATANTE na ordem de serviço (OS) correspondente, desde que incluso as seguintes informações:
• Código alfanumérico de identificação do CHAMADO.
• Data e hora de conclusão do serviço executado.
• Descrição detalhada do serviço executado.
A CONTRATADA deverá elaborar e enviar à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, o RELATÓRIO DE APURAÇÃO DE NÍVEIS DE SERVIÇO.
A CONTRATANTE deverá validar o relatório e aprová-lo em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento, para a emissão da fatura.
• Em caso de divergências, será convocada uma reunião pela CONTRATANTE para ajustes e aprovação do relatório.
Neste relatório serão apresentados os resultados referentes a todos os INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇO cujo período de apuração se encerra no mês que precede à data de sua emissão.
Caso não ocorra nenhum CHAMADO no período de apuração, a emissão deste relatório será dispensada, considerando, neste caso, que todos os INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇO alcançaram a meta prevista.
A CONTRATADA deverá ter acesso direto à base de dados de conhecimento dos fabricantes dos equipamentos. Base esta que contenha informações, orientações e assistência para instalação, desinstalação, configuração e atualização de firmware e software, aplicação de correções, diagnósticos, avaliações e resolução de problemas e demais atividades relacionadas à cor reta operação e funcionamento dos equipamentos.
ANEXO I-B
ESPECIFICAÇÃO LOTE 02
Lote 2 | Item | Produto | Qtd. | Garantia / Suporte |
2 | 1 | SOLUÇÃO PARA AUTENTICAÇÃO DE USUARIOS | 1 | 24 meses |
2 | 2 | SERVIÇO DE ENVIO DE SMS PARA 500 MENSAGENS POR MÊS | 1 | 12 meses |
1. SOLUÇÃO PARA AUTENTICAÇÃO DE USUARIOS
1.1. Requisitos gerais:
1.1.1.Deve estar licenciado para ao menos 1100 usuários locais ou remotos
1.1.2.Deve suportar ao menos 10.000 usuários locais ou remotos, através de licenciamento adicional;
1.1.3.Deve suportar, no mínimo 20.000 tokens através de licenciamento adicional;
1.1.4.Deve suportar, no mínimo, 3.000 dispositivos (radius clients) através de licenciamento adicional;
1.1.5.Deve estar licenciado para permitir ao menos 300 dispositivos (radius clients); 1.1.6.Deve suportar, no mínimo, 1.000 grupos de usuários através de licenciamento adicional; 1.1.7.Deve estar licenciado para permitir ao menos 100 grupos de usuários;
1.1.8.Deve suportar, no mínimo, 500 certificados de Autoridades Certificadoras, através de licenciamento adicional;
1.1.9.Deve estar licenciado para ao menos 50 certificados de Autoridades Certificadoras;
1.1.10. Deve suportar, no mínimo, 10.000 certificados de usuários através de licenciamento adicional;
1.1.11. Deve estar licenciado para ao menos 1100 certificados de usuários;
1.1.12. Poderá ser entregue em solução única ou conjunto de soluções, desde que atenda a todos os requisitos listados neste edital;
1.1.13. A solução deverá ser entregue em appliance físico ou virtual. Caso seja virtual, deverá suportar implementação na plataforma de virtualização VMWare ESXi 5.5 ou superior;
1.1.14. Suportar licenciamento adaptativo para solução em VM, permitindo o aumento da capacidade máxima da solução (suportar mais usuários, por exemplo) de acordo com o crescimento da estrutura;
1.1.15. Suportar administração em interface gráfica (GUI) por HTTP e/ou HTTPS;
1.1.16. Suporta administração em interface baseada em linhas de comando (CLI) por TELNET e/ou SSH;
1.1.17. Permitir definir perfis de administradores para a solução, de modo que possa segmentar a responsabilidade dos administradores por tarefas operacionais;
1.1.18. Possuir indicador visual, centralizado, de informações críticas (estado da licença, quantidade de usuários criados e licenciados, etc);
1.1.19. Suportar a atualização do firmware via interface gráfica, por processo simplificado;
1.1.20. Suportar customização de mensagens padrão da solução como páginas de erro, portais de autenticação, auto registro, reset de senha e outros. Suportar também a inclusão, alteração e remoção de imagens nas mensagens/páginas sem a necessidade de recursos ou conectividade externa;
1.1.21. Suportar configuração de Alta Disponibilidade (HA), reduzindo ao máximo os períodos de interrupção, para futura expansão da solução;
1.1.22. Suportar implementações de HA como "Ativo-Passivo" ou sincronizando configurações entre duas caixas ativas;
1.1.23. Permitir sincronismo automático de configurações entre todos os equipamentos que componham a solução em alta disponibilidade;
1.1.24. Suportar implementação de HA sincronizando configurações com appliances em localidades geograficamente separadas;
1.1.25. Suportar a opção de backup criptografado;
1.1.26. Suportar backup automatizado (agendados por critérios pré-definidos), não somente sob demanda;
1.1.27. Suportar o backup completo da configuração, incluindo base de usuários, grupos, tokens, certificados, configurações de single-sign-on e etc. A solução deve também permitir a restauração de toda configuração diretamente da interface gráfica;
1.1.28. Suportar NTP (Network Time Protocol), visando o sincronismo de hora/data;
1.1.29. Suportar roteamento estático;
1.1.30. Suportar SNMP v1, v2 e v3 permitindo consultar MIB própria e envio de Traps;
1.1.31. Suportar nativamente Trap SNMP indicando mudança de status de HA;
1.1.32. Suportar o envio de e-mails atuando como servidor próprio (localhost) ou integrar-se com servidor(es) externo(s) para envio das mensagens aos usuários ou administradores;
1.1.33. O equipamento deve permitir o envio de e-mails relacionados a reset de senha, aprovação de novos usuários, auto-registro de usuários e autenticação de segundo fator (token);
1.1.34. Suportar o registro de todos os eventos que os usuários de sua base de dados local realizem com suas contas, tais como criação de um usuário, troca de senha de um usuário e alteração de informação gerais;
1.1.35. Na data da proposta, nenhum dos modelos ofertados poderão estar listados no site do fabricante em listas de end-of-life e end-of-sale.
1.2. Funcionalidades de autenticação:
1.2.1.A solução deve efetuar autenticação para a gerência de identidade dos usuários da rede, ajudando a simplificar a administração dos mesmos sendo um ponto central de controle de autenticação, onde múltiplos métodos de autenticação possam ser consolidados;
1.2.2.Suporta autenticação em dois fatores (two-factor authentication);
1.2.3.Deve possuir suporte a autenticação de dois fatores em pelo menos dois tipos diferentes de tokens, sendo o primeiro físico (token), e o segundo lógico como softwares para dispositivos móveis, e-mail ou SMS, permitindo que seja dada a escolha de qual dos tipos utilizar para cada usuário;
1.2.4.Deverá ser fornecido com a solução de autenticação serviço de envio de SMS, com 500 mensagens por mês.
1.2.5.A solução deve permitir que se defina um perfil de complexidade mínimo para as senhas cadastradas pelos usuários;
1.2.6.A solução deve permitir a criação de política de bloqueio automático de usuários após uma quantidade de falhas de autenticação, assim evitando ataques de força bruta;
1.2.7.A solução deve suportar a criação de usuários em base local, que poderão ser utilizados na autenticação dos dispositivos conforme necessidade;
1.2.8.A solução deve permitir a criação de novos usuários na base de dados local e que o criador/administrador possa definir uma senha no momento de criação do mesmo;
1.2.9.A solução deve permitir a criação de novos usuários na base de dados local de forma que o equipamento gere uma senha aleatória e envie automaticamente ao usuário;
1.2.10. A solução deve permitir a criação de novos usuários na base de dados local sem a definição de senha, exigindo que o mesmo utilize o token como único fator de autenticação;
1.2.11. Deve permitir associar os tokens aos usuários criados localmente na base de dados;
1.2.12. A solução deve possuir formas que permitam que os usuários locais possam fazer o reset de suas senhas de forma segura sem a intervenção de administradores, através de correio eletrônico ou pergunta de segurança;
1.2.13. Deve suportar a criação de grupos de usuários, que poderão ser utilizados na autenticação dos dispositivos conforme necessidade;
1.2.14. Os tokens deverão gerar códigos com no mínimo 6 dígitos e intervalos não superiores a 60 segundos;
1.2.15. Deve suportar autenticação em dois fatores por hardware dedicado (Token);
1.2.16. Suporta autenticação em dois fatores por aplicativo mobile (iPhone e Android);
1.2.17. Suporta autenticação em dois fatores por envio de mensagem SMS;
1.2.18. Suporta autenticação em dois fatores por envio de e-mail;
1.2.19. Suportar a sincronização com dispositivo em hardware de geração de OTP (One Time Password);
1.2.20. Deve permitir sincronizar os tokens com o equipamento para o correto funcionamento dos mesmos;
1.2.21. Deve permitir desabilitar um token quando este seja roubado ou extraviado, permitindo sua reativação posterior quando/se for recuperado;
1.2.22. Deve permitir a desassociação de um token a um usuário e associá-lo à outro usuário quando necessário, permitindo assim o reaproveitamento dos mesmos;
1.2.23. Deve prover um portal web para o auto-registro dos usuários, de forma que o mesmo acesse, preencha os seus dados e submeta o registro. Após o usuário efetuar o registro, o administrador deverá ser notificado automaticamente para aprovar ou negar o cadastro do mesmo antes de que ele seja ativado;
1.2.24. A solução deve funcionar como servidor RADIUS (Remote Authentication Dial-In User Server), proporcionando autenticação aos dispositivos compatíveis com tal protocolo;
1.2.25. A solução deve suportar a integração com servidor RADIUS remoto;
1.2.26. A solução pode funcionar como servidor LDAP (Lightweight Directory Access Protocol), proporcionando autenticação aos dispositivos compatíveis com tal protocolo;
1.2.27. A solução deve possuir um servidor LDAP interno que permita ser configurado de forma hierárquica, para a correta administração por grupos ou unidades organizacionais dos usuários locais;
1.2.28. A solução deve suportar a integração com servidor LDAP remoto (como Microsoft Active Directory);
1.2.29. A solução deve suportar autenticação de usuários com credenciais de mídias sociais de terceiros como Facebook, Twitter, LinkedIn e Google+;
1.2.30. A solução deve permitir que usuários que não possuam uma conta local ou em mídias sociais se autentiquem através de um rápido cadastro, que garanta o mínimo de rastreabilidade, através da validação de endereços de e-mail ou número de telefone;
1.2.31. Deve suportar Security Assertion Markup Language (SAML), agindo como um Provedor de Identidade (Indentity Provider - IDP) estabelecendo um relacionamento de confiança para autenticação segura de usuários tentando acessar um Provedor de Serviços (Service Provider -SP);
1.3. Funcionalidades de controle por porta:
1.3.1.A solução deve suportar nativamente (sem redirecionamentos) a integração e autenticação de switches e outros dispositivos compatíveis com o padrão 802.1X;
1.3.2.Deve nativamente (sem o redirecionamento para equipamentos de terceiros) proporcionar a integração de clientes finais para oferecer autenticação 802.1X, por exemplo um cliente que utilize Windows poderá configurar seu equipamento para o suporte 802.1X;
1.3.3.Suportar os seguintes métodos 802.1X EAP: PEAP (MSCHAPv2), EAP-TTLS, EAP-TLS e EAP-GTC;
1.3.4.Suportar interoperabilidade com equipamentos de acesso (switches) de outros fabricantes, para autenticação de portas junto a solução, através dos padrões 802.1X.
1.4. Funcionalidades de Autoridade Certificadora:
1.4.1.A solução deve atuar como Autoridade Certificadora (CA);
1.4.2.Deve permitir a administração de certificados digitais, com emissão e revogação; 1.4.3.Deve permitir o uso de CA's confiáveis para validação de certificados emitidos por CA's
externas;
1.4.4.Deve suportar OCSP para que se possa fornecer uma lista de certificados revogados (CRL);
1.4.5.Deve prover repositório para autenticação de VPN Site-to-Site através de Certificados;
1.4.6.Deve suportar SCEP server (Simple Certificate Enrollment Protocol), permitindo a assinatura de requisições de certificados digitais (CSR) automaticamente ou com interação do administrador;
1.4.7.Deve criar e assinar certificados X.509 para utilização em servidores https e ssh, assim como para os clientes de serviços https, ssh e VPNs IPSec;
1.4.8.Deve ser capaz de importar outros certificados de CA's assim como a lista de certificados revogados;
1.4.9.Deve ser capaz de permitir ao administrador do sistema gerar, assinar e revogar certificados digitais para os usuários.
1.5. Funcionalidades de Single Sign-On:
1.5.1.A solução deve prover capacidade de serviço SSO (Single Sign-On), com autenticação transparente (passiva) de usuários em sistemas compatíveis;
1.5.2.Deve ser capaz de integrar-se a um diretório ativo (Windows AD) e poder oferecer a funcionalidade se SSO, onde a autenticação automática/transparente via SSO para os serviços necessários é baseada na autenticação prévia feita pelo usuário no domínio;
1.5.3.Deve permitir definir uma lista de usuários de SSO que serão ignorados, evitando assim interferência de contas de serviços tais como antivírus ou scripts via GPO;
1.5.4.Deve suportar análise de arquivos syslog enviados de fonte remota, para uso pelo serviço de SSO;
1.5.5.Deve suportar Security Assertion Markup Language (SAML), agindo como autenticador de um Provedor de Serviços (Service Provider - SP) solicitando informações de identidade de usuários a Provedores de Identidade (Indentity Providers - IDP's) de terceiros;
1.5.6.Deve suportar SSO baseado em Radius (RSSO - RADIUS Single Sign-On);
1.5.7.Deve suportar RSSO Accounting Proxy permitindo a recepção de pacotes radius de accouting, a modificação destes pacotes e o encaminhamento dos mesmos para vários outros pontos.
1.6. Suporte e garantia:
1.6.1.Suporte técnico do fabricante na modalidade 24x7h durante 24 meses;
1.6.2.Todas as funcionalidades de segurança que necessitem de atualização deverão estar licenciadas para 24 meses;
1.6.3.Durante a vigência do suporte técnico deverá estar inclusa atualização de software sem nenhum custo adicional;
1.6.4.A prestação do suporte técnico não poderá haver limites no quantitativo de abertura de chamados;
1.6.5.Os chamados deverão ser abertos através de portal WEB e através de telefone 0800, sendo possível solicitar atendimento em língua portuguesa;
1.7. Serviço de instalação da solução para autenticação do usuário
1.7.1.Para o servidor virtual, o CREA irá disponibilizar recurso de virtualização para instalação.
1.7.2. A contratada deverá fazer toda configuração necessária para solução de autenticação integrar com a solução wireless.
1.7.3.O portal deverá ser customizado pela contratada conforme modelo abaixo:
1.7.3.1. Modelo de cadastro para rede “Visitante”
Figura 1
Figura 2
Figura 3 – Continuação da figura 2
1.7.3.2. Modelo de retorno do usuário da rede “Visitante”
Figura 4
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LOTE 01
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | GARANTIA SUPORTE | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Controladora do tipo | |||||||
WLAN para gestão e | |||||||
monitoramento | |||||||
centralizada dos | |||||||
1 | pontos de acesso, e | 24 Meses | Unidade | 1 | R$68.85165 | R$68.851,65 | |
ainda com o(s) | |||||||
programa(s) para o | |||||||
gerenciamento da | |||||||
solução. | |||||||
2 | Ponto de acesso indoor | Limited Lifetime | Unidade | 102 | R$4.441,32 | R$453.014,64 | |
Dispositivos de | |||||||
01 | 3 | alimentação elétrica (PoE) para pontos de | 1 Ano | Unidade | 102 | R$299,86 | R$30.585,72 |
acesso | |||||||
4 | Serviços de instalação | 3 Meses | Serviço | 1 | R$29.869,33 | R$29.869,33 | |
Serviço de suporte | |||||||
técnico 540 horas on- | |||||||
5 | site, a serrem | 24 Meses | Hora | 540 | R$225,00 | R$121.500,00 | |
consumidas por | |||||||
demanda | |||||||
VALOR LOTE 01 | R$703.821,34 |
LOTE 02
02 | 1 | Solução para autenticação de usuários | 24 meses | Serviço | 1 | R$75.110,00 | R$75.110,00 |
2 | Serviço de envio | 12 meses | Serviço | 1 | |||
VALOR LOTE 02 | R$ 75.110,00 |
VALOR TOTAL R$ 778.931,34
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
LOTE 01
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | GARANTIA SUPORTE | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 1 | Controladora do tipo WLAN para gestão e monitoramento centralizada dos pontos de acesso, e ainda com o(s) programa(s) para o gerenciamento da solução. | 24 Meses | Unidade | 1 | ||
2 | Ponto de acesso indoor | Limited Lifetime | Unidade | 102 | |||
3 | Dispositivos de alimentação elétrica (PoE) para pontos de acesso | 1 Ano | Unidade | 102 | |||
4 | Serviços de instalação | 3 Meses | Serviço | 1 | |||
5 | Serviço de suporte técnico 540 horas on- site, a serrem consumidas por demanda | 24 Meses | Hora | 540 | |||
VALOR LOTE 01 |
LOTE 02
02 | 1 | Solução para autenticação de usuários | 24 meses | Serviço | 1 | ||
2 | Serviço de envio | 12 meses | Serviço | 1 | |||
VALOR LOTE 02 |
VALOR TOTAL
Preço Total, Pregão Eletrônico 039/2018, por extenso:
VALIDADE DA PROPOSTA 60 (SESSENTA) DIAS
Obs.:
1 - Formulação dos preços com base no Edital e seus Anexos;
2 - Nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados aos serviços/produtos que compõe o objeto da licitação;
3 - Condições de pagamento e faturamento, conforme Edital e seus Anexos; 4 - Obrigatório mencionar prazo de validade da proposta comercial (60 dias). 5 - Obrigatório datar a proposta comercial.
6 - Todos os itens deverão ser cotados.
Dados da empresa a constar na proposta comercial:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço (com CEP):
E-mail:
Telefone Fixo:
Dados do Representante Legal, para assinatura do contrato, a constar na proposta comercial:
Nome:
Nacionalidade:
Estado civil:
CPF:
Identidade:
Endereço residencial completo (com CEP)
Dados bancários da empresa
Banco:
Agência:
Conta:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa. , localizada
à ...................................................................., possui pessoal qualificado, instalações, ferramentas e equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do objeto desta licitação.
Belo Horizonte, ...... de de 2018
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para os fins que se fizerem necessários, que o (a) Entidade/Empresa
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica–CNPJ, sob o n.º: , prestou para esta Entidade ou Empresa os produtos/serviços , (descrever neste espaço os serviços/produtos observando o
disposto no escopo deste edital), tendo tais produtos/serviços sido prestados no(s) período(s) de
.
Atestamos, ainda, que os compromissos assumidos foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos registros, até a presente data, que o(a) desabone comercialmente ou tecnicamente.
(Local), de de
Assinatura e carimbo (Representante legal da empresa)
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2018
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS–CREA-MG, COM SEDE NA CIDADE DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, NA AV. XXXXXXX XXXXXX, N.º: 1.600, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO, INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA–CNPJ, SOB O N.º: 17.254.509/0001-63, REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE, ENG. CIVIL XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, BRASILEIRO, CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 35502/D EXPED. CREA-MG, TITULAR DO CPF N.º 000.000.000-00, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA XXXXXXX XXXXXX, Nº 133, BAIRRO: JARAGUÁ, CEP 00000-000 X XE OUTRO A , INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA–CNPJ, SOB O N.º: , SITA NA RUA , , DENOMINADA CONTRATADA, REPRESENTADA POR
, PORTADOR DO CPF: E DO RG:
, RESIDENTE NA RUA , N.º: , , ,
NOS TERMOS DA LEI N.º10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, PUBLICADA NO D. O.U DE 18 DE JULHO DE 2002, E OS DECRETOS N.º S 3.555, DE 08 DE AGOSTO DE 2000, PUBLICADO NO
D.O.U DE 09 DE AGOSTO DE 2000, 4.342, DE 23 DE AGOSTO DE 2002, PUBLICADO NO D.O.U DE 26 DE AGOSTO DE 2002, DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, E DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA NO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2018, DO PROCESSO N.0232/2018, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é o registro de preços para LOTE 01 🡪 contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamento de Rede Wireless, com implementação, suporte e horas de manutenção, incluída instalação, manutenção e o suporte de equipamentos e plataforma. LOTE 02 🡪 contratação de empresa especializada no fornecimento de solução para autenticação de usuários, com serviço de envio de SMS para 500 mensagens por mês, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
1.2 Integram a presente ata de registro de preço, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão SRP nº 040/2018, com seus Anexos, e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ATA E DOS PREÇOS
2.1 Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da sua assinatura, conforme Decreto nº 7.892/2013.
2.2 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Contratada assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
2.3 A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de contrato e/ou competente Ordem de Serviços - OS, a qual deverá ser assinada e retirada pela Contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES REGISTRADOS
3.1 Os preços ofertados pelas empresas vencedoras do Certame, signatárias da presente Ata de Registro de Preços, constam da proposta da Contratada anexa à presente Ata de Registro de Preços.
3.2 Os preços registrados na Ata serão fixos e irreajustáveis, podendo, contudo, serem revistos, observadas as disposições contidas no art. 12, e seus parágrafos, do Decreto nº 7.892/2013 ou salvo, se houver determinação do Poder Executivo em contrário e de acordo com as regras definidas à época aprazada.
3.3 Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como serviços de frete, tributos, transporte, e outros.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECEDOR REGISTRADO
4.1. A partir desta data, fica registrado no CREA-MG, observada a ordem de classificação, o(s) preço(s) do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando o compromisso de contratação de serviços de natureza continuada e compra de equipamento de Rede Wireless, com implementação, suporte e horas de manutenção. A solução em questão irá compreender o fornecimento, a instalação, a manutenção e o suporte de equipamentos e plataforma; e aquisição de solução para autenticação de usuários com serviço de envio de SMS para 500 mensagens por mês, nas condições estabelecidas no ato convocatório. Empresa
, CNPJ nº. , com sede à Rua , CEP:
, telefone: ( ) , telefone representante em Brasília (_) , representada por seu(sua) , Sr(a). , (nacionalidade e estado civil), residente e domiciliado(a) em , RG n. SSP/DF, CPF n. .
PLANILHA DE PREÇOS
LOTE 01
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | GARANTIA SUPORTE | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Controladora do tipo | |||||||
WLAN para gestão e | |||||||
monitoramento | |||||||
centralizada dos | |||||||
1 | pontos de acesso, e | 24 Meses | Unidade | 1 | |||
ainda com o(s) | |||||||
programa(s) para o | |||||||
gerenciamento da | |||||||
solução. | |||||||
01 | 2 | Ponto de acesso indoor | Limited Lifetime | Unidade | 102 | ||
Dispositivos de | |||||||
3 | alimentação elétrica (PoE) para pontos de | 1 Ano | Unidade | 102 | |||
acesso | |||||||
4 | Serviços de instalação | 3 Meses | Serviço | 1 |
5 | Serviço de suporte técnico 540 horas on- site, a serrem consumidas por demanda | 24 Meses | Hora | 540 | |||
VALOR LOTE 01 | |||||||
LOTE 02 | |||||||
02 | 1 | Solução para autenticação de usuários | 24 meses | Serviço | 1 | ||
2 | Serviço de envio | 12 meses | Serviço | 1 | |||
VALOR LOTE 02 |
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
5.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará a Contratada visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
5.4. Frustrada a negociação, a Contratada será liberada do compromisso assumido.
5.5 Na hipótese do subitem anterior, a Contratante convocará os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
5.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Contratada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá:
I – Liberar a Contratada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de prestação dos serviços;
II – Convocar os demais prestadores visando igual oportunidade de negociação.
5.7. Não havendo êxito nas negociações, a Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
6.1. A contratação com fornecedor registrado será formalizada mediante a assinatura de instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do decreto nº 7892/2013.
6.2. O MDA convocará a fornecedora com preço registrado em ata para, a cada contratação assinar o instrumento contratual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair no direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital e na ata de registro de preços.
6.3. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.4. Previamente a formalização de cada contratação, o MDA realizará consulto ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Fornecedora terá seu registro de preço cancelado quando:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido pela Contratante, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - Tiver presentes razões de interesse público.
7.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Contratante.
7.3. A Fornecedora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuitoou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA OITAVA - DO CADASTRO DE RESERVA
8.1. Abaixo relacionados estão os licitantes que aceitaram cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor, para formação de cadastro de reserva, sendo respeitada a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata será respeitada nas contratações, conforme o art. 11, caput do Decreto nº 7.892/2013
EMPRESA | CNPJ | ENDEREÇO | REPRESENTANTE | TELEFONE | |
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. É facultado ao Gestor do Contrato e ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da vigência desta Ata, a promoção de diligência destinada a esclarecer, sanar dúvidas, fiscalizar quaisquer assuntos inerentes à Ata.
9.2. Em face a natureza jurídica de entidade autárquica federal do Crea-MG, bem como por força do disposto no § 2º do artigo 55, da Lei 8.666/93, fica eleito pelas partes o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Minas Gerais nesta cidade de Belo Horizonte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou possa vir a ser, para dirimir as questões decorrentes deste CONTRATO e da execução de seu objeto.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Belo Horizonte, de de 2018
Eng.º Civil Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx XXXXXXXXXX
Presidente Crea-MG XXXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) 2)
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO VII
MINUTA DA ORDEM DE COMPRA / SERVIÇOS
CREA-MG - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
SG - v1.0.18.00
MINUTA
Ordem de Compra/Serviço Nº: /2018
Data de geração:
Data de impressão:
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, CNPJ: 17.254.509/0001-63. PAGAMENTOS: Serão depositados em conta corrente do fornecedor (informar banco, agência e conta na NF) após verificada a regularidade com o INSS (CND), com o FGTS (CRF) e com o TST (CNDT), conforme prevê a Lei 8.666/93. O CREA-MG não efetua pagamento para empresa de Factoring. Pelo atraso não justificado na entrega do material ou execução do serviço, o fornecedor estará sujeito ao cancelamento deste instrumento, sem quaisquer ônus para o CREA-MG, além da multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos bens ou serviços não realizados, no limite máximo de 10% (dez por cento), ressalvado ainda o direito do CREA-MG em aplicar as sanções previstas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores. RETENÇÃO DE IMPOSTOS: Conforme IN SRF 1540 de 05 de janeiro de 2015 - Para mercadorias/equipamentos: 5,85% (PIS - 0,65%, COFINS - 3%, CSLL - 1% e IR - 1,20%); Para serviços: 9,45% (PIS - 0,65%, COFINS - 3%, CSLL - 1% e IR - 4,80%) e ISS conforme Lei Complementar 116/2003. Lembramos que para os optantes pelo "SIMPLES NACIONAL" é necessário que seja informado na NF e encaminhado com a mesma a Declaração de Opção. Para pessoas físicas haverá retenção de ISS (5%), INSS (11%) e IR (conforme tabela vigente).
Fornecedor: Endereço: | CNPJ: | |
Bairro: | Cidade: | UF: MG CEP: |
Telefone: | Email: | |
Licitação: | Modalidade: | Processo: |
Nota Fiscal: | Venc. Nota: | Protocolo: |
Código: Quantidade: Medida: Nome do Item: Valor Unitário: Desc.: Valor Total:
Valor Total extenso: Valor Total:
Condições de Pagamento: Contra apresentação da Desconto Geral extenso: Desconto Geral:
Valor C/ Desconto extenso: Valor Total c/ Desconto:
Condições de Pagamento:
Local de entrega e execução: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Agostinho – 30.170-917 – BH/MG
Na Nota Fiscal deverá constar obrigatoriamente o número da ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO.
XXXXX NOTINI XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO COORDENADORA DO NÚCLEO SUPRIMENTOS E MATERIAIS
As assinaturas do fiscal do contrato e do fornecedor são obrigatórias
somente para as Ordens de Compra que estejam vinculadas a contratos. DATA DE RECEBIMENTO DA ORDEM DE COMPRA: / /
FISCAL DO CONTRATO FORNECEDOR
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