SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
Xxxxxxx, 27 de fevereiro de 2018.
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados de Assessoria Contábil para as atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto a Rede de Saúde Básica de Alfenas / MG.
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Publicação da Abertura do | Publicidade do processo seletivo, | |
Processo Seletivo no DOE de Alfenas | 27/02/2018 | objetivando o recebimento do maior número de propostas possível (ações de |
transparência) | ||
Disponibilização da RFP no site do IMED | 27/01/2018 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos | 28/02/2018 Até 18hs | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
As respostas aos eventuais pedidos de | ||
Respostas aos Questionamentos | 01/03/2018 | esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED |
Envio das propostas técnica e comercial | 05/03/2018 Até 18hs | Data/Hora limite para envio das propostas |
Divulgação do Resultado | 06/02/2018 | O resultado será divulgado no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx - contratacoes-de-servicos.php) |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALFENAS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), e à legislação que rege os contratos de gestão no Município de Alfenas-MG, e encontra-se previsto no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços para as Unidades de Saúde da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde de Alfenas, que pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxx
O presente processo seletivo foi publicado dia 27/01/2018 no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em atendimento ao princípio da publicidade e para fins de cumprimento do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços acima mencionado.
ÍNDICE
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 5
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS 6
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 6
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR DO PROCESSO SELETIVO 7
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 11
1. APRESENTAÇÃO
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento– é uma entidade sem fins lucrativos que se destaca na prestação de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística de recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
2. OBJETIVO
O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados de Assessoria Contábil para as atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto a Rede de Saúde Básica de Alfenas / MG, tendo em conta que o IMED é responsável pela gestão da mesma, conforme Contrato de Gestão firmado com Prefeitura do Município de Alfenas, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)..
Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo de preços de assessoria contábil, que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão firmado com Prefeitura do Município de Alfenas, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
3. JUSTIFICATIVA
Os serviços contábeis são necessários e essenciais para o desenvolvimento de qualquer atividade. No caso das Unidade de Saúde sob a gestão do IMED, os serviços de contabilidade servem para regular toda a rotina contábil fiscal, tributária, previdenciária e trabalhista (especialmente, recursos humanos) envolvida nas atividades relacionadas à referida gestão. E, para tanto, é de fundamental importância a contratação de uma empresa que presta serviços especializados em contabilidade
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para o presente processo seletivo, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas.
Para elaboração das propostas técnica e comercial deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial, mas não se limitando, ao seu escopo (item “9”) e às demais especificações dispostas no item “10”.
As propostas técnica e comercial deverão estar datadas e assinadas, bem como enviadas, de forma digitalizada, e em arquivos separados, para o seguinte endereço eletrônico:
Nome | Endereço Eletrônico |
Xxxx Xxxxx |
A proposta técnica não deverá conter informações comerciais, bem como a proposta comercial não deverá conter informações técnicas.
Informações adicionais que o proponente julgue relevantes poderão ser apresentadas no corpo da proposta técnica, mediante a indicação e utilização de campo específico para tanto.
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até às 18hs do dia 05/03/2018.Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada.
O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, inclusive para o caso de inexistência de proponentes e/ou de ampliação do número de interessados, em vista de suas necessidades contratuais e/ou assistenciais, mediante comunicado a ser disponibilizado no link do respectivo processo de seleção.
6. DOS PEDIDOS DEESCLARECIMENTOS
Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até 18hs do dia 28/02/18, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP.
As respostas aos eventuais pedidos de esclarecimentos encaminhados e/ou retificações desta solicitação de proposta serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx.xxx), acessando-se o link do
processo seletivo global de nº 001/2018, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR DO PROCESSO SELETIVO
A análise das propostas apresentadas será realizada pelas equipes técnica e financeira do IMED, de acordo com os termos e disposições contidas na presente RFP, bem como com vistas a atender as necessidades e especificidades das Unidades de Saúde Básica atendidas e do Contrato de Gestão anteriormente mencionado.
Será declarada vencedora do presente processo de seleção a proponente que apresentar o menor preço e atender aos requisitos de contratação previstos nesta RFP e no anteriormente mencionado Regulamento de Compras e Contratação de Serviços. Em caso de empate técnico e comercial, as empresas serão convocadas, por e-mail, para apresentarem novos lances de preço, sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor lance.
O resultado deste processo seletivo será divulgado dia 06/03/2018 no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx.xxx), podendo ser visualizado através do acesso do link do processo seletivo global de nº 001/2018, sendo a empresa vencedora convocada, preferencialmente, por e-mail (podendo a convocação ser também realizada por qualquer outro meio de comunicação disponível), para, em até 05 (cinco) dias a contar da efetivação do aludido comunicado, assinar o Contrato ou documento equivalente, bem como apresentar toda a documentação pertinente à contratação, que será oportunamente solicitada.
Caso a empresa vencedora não compareça dentro do prazo acima estipulado, será convocada a segunda colocada, desde que o preço ofertado não seja superior a 10% do valor apresentado pela primeira colocada.
Na hipótese da segunda colocada também não comparecer ou mesmo de que seu preço seja superior a 15% do valor apresentado pela primeira colocada, o processo será cancelado e posteriormente republicado.
8. PRERROGATIVAS DO IMED
O IMED reserva-se no direito de modificar está RFP, mediante sua republicação e, se necessário, dilação do prazo para envio das propostas, bem como postergar e investir o tempo que for necessário para análise e conversas posteriores com os proponentes interessados; ou ainda, a qualquer momento, interromper ou cancelar o respectivo processo seletivo.
O IMED reserva-se no direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que julgar necessária para fins de análise das propostas e dos proponentes, como também visando o atendimento das disposições contidas no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços, mesmo depois de decorridos os prazos indicados neste documento.
O IMED também poderá solicitar reuniões e visitas técnicas às instalações dos proponentes e, eventualmente, a alguns de seus clientes atuais.
9. ESCOPO
9.1 As atividades mínimas a serem desenvolvidas e demais condições contratuais para os serviços contábeis, encontram-se abaixo relacionadas e deverão ser prestadas por xxxxxxxx inscrito no Conselho Regional de Contabilidade:
ÁREA CONTÁBIL
a) Classificação e escrituração da Contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes.
b) Revisão Periódica de Plano e Manual de Contas;
c) Escrituração dos livros contábeis, fiscais e societários;
d) Escrituração de livros / Controles auxiliares:
i. Ativo fixo/Depreciações;
ii. Apuração de Superavits e Deficits
e) Preparação das Demonstrações Contábeis mensais e anuais:
i. Balancetes mensais
ii. Balanços Patrimoniais trimestrais e anuais
iii. Demonstrações de Resultados trimestrais e anuais
iv. Livro Diário
v. Demais demonstrações contábeis exigidas pela legislação brasileira.
f) Preparação das Obrigações Assessórias:
I. Contábeis, Fiscais, Trabalhistas e Econômicas.
II. Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas - DIPJ.
III. Preparação e cálculo dos Impostos:
▪ Federais,
▪ Estaduais e
▪ Municipais.
▪ Encargos Sociais
g) Orientação e atendimento a consultas apresentadas pelos representantes ou prepostos da Contratante sempre que solicitado.
h) Suporte ao setor financeiro e jurídico em questões e relacionamento com os órgãos de fiscalização federais, estaduais e municipais.
i) Suporte ao Setor financeiro em questões relacionados a Auditoria Externa Trimestral e Anual
ÁREA FISCAL
a) Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais.
b) Suporte a área regulatória e jurídica sobre as atualizações dos regramentos (Leis e Resoluções) relacionados as esferas Federais, Estaduais e Municipais.
c) Escrituração dos registros fiscais e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos.
d) Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.
ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
a) Controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes.
b) Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos.
c) Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
a) Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pelo IMED.
b) Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos.
c) Folha de Pagamento dos empregados, elaboração das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins.
d) Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
Deverão ser apresentados relatórios mensais das atividades desenvolvidas, nos termos que serão dispostos no respectivo contrato de prestação de serviços.
9.2 A proponente deverá possuir todos os registros e licenças necessárias para execução dos serviços contratados.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato objeto deste processo seletivo terá sua vigência inicial contada da data de assinatura do Instrumento Contratual com data de término prevista inicialmente para 28/02/2023, podendo ser prorrogado caso haja renovação do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a Prefeitura do Município de Alfenas, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
11. PROPOSTAS
11.1 Proposta Técnica
A proposta técnica deverá considerar as condições e especificações descritas não só no escopo contido no item “9” desta RFP, como também em todo o documento. Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.
As propostas devem ser organizadas no formato descrito neste documento e abordar todos os elementos contidos em seus itens, disponibilizando e especificando a maior quantidade de informações e detalhes sobre como o proponente pretende atender o objeto, os prazos e condições constantes da presente RFP.
Deverão ser apresentados, juntamente com a proposta técnica, os seguintes documentos:
a) Comprovante Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Contrato social consolidado ou a última alteração;
c) Registro na Entidade de Classe da Proponente e de seus Responsáveis Legais (ob.: dentro do prazo de validade, se houver);
d) RG, CPF e comprovante de endereço do (s) responsável (s) legal (s) da empresa; e
e) Dados bancários da empresa.
11.2 Proposta Comercial
Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:
a) Todos os preços devem ser expressos em REAIS;
b) Os preços devem incluir todos os custos, despesas, impostos e taxas;
c) Todos os impostos aplicáveis sobre o preço devem ser especificados separadamente e todos os custos e despesas devem estar incluídos na proposta sem “extras”;
d) As condições comerciais devem ser mantidas por, no mínimo, 12 (doze meses) meses, sem qualquer negociação de reajuste durante esse período, ainda que o período inicial de vigência do contrato seja inferior a 12 (doze meses) meses;
É vedado o pagamento de adiantamentos e a negociação dos títulos do IMED com agentes financeiros.
Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês posterior ao da prestação dos serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do valor do custeio correspondente ao mês em que os serviços foram prestados.