EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/22 PARA AQUISIÇÃO DE COLCHÃO ANTICHAMAS PARA OS INTERNOS DA SEAP-RJ
Processo nº XXX-000000/000000/0000
Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
Comissão de Licitação e Pregoeiro
EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/22 PARA AQUISIÇÃO DE COLCHÃO ANTICHAMAS PARA OS INTERNOS DA SEAP-RJ
1 – INTRODUÇÃO
1.1 – O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , inscrito no CNPJ sob o nº 05.482.345/0001-42, com endereço sito à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, XXX 00.000-000, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizada pelo(a) Ordenador(a) de Xxxxxxx, Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx , denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI-210097/000627/2021, que no dia, hora e local indicados no item 4 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 – As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 – O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a permuta de 01 resma de papel A4 para junto à Comissão de Pregão Eletrônico, situada à Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/nº, 5º andar, sala 544, Xx. X. Xxxxx XX, Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX.
1.5 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 10:00 até 17:00 horas, ou, ainda, por meio do correio eletrônico xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx até as 17:00 horas do último dia do prazo referido.
1.6 – Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.7 – Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 10:00 até às 17:00 horas, ou, ainda, por meio do correio eletrônico xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, até as 17:00 horas do último dia do prazo referido.
1.7.1 – Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão.
1.8 – Tanto as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo nº P.E. 003/22 , na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 – OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA
2.1 – O objeto deste pregão é o registro de preços para a aquisição de AQUISIÇÃO DE COLCHÃO ANTICHAMAS PARA OS INTERNOS DA SEAP- RJ, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I, com as seguintes características:
2.1.1 - ÓRGÃO GERENCIADOR:
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO | UNID. MEDIDA | QUANTIDADE |
01 | 161545 | COLCHAO, MODELO: ESPUMA CONVENCIONAL CERTIFICADA, FLEXIVEL E DE POLIURETANO, DENSIDADE: D20, TRATAMENTO: ANTICHAMA (AUTO EXTINGUIVEL), ACABAMENTO: TECIDO 100% POLIESTER AZUL, ANTIACARO E ANTIFUNGO, DIMENSAO (C X L X H): 188 X 78 X 12 CM, FORMA | UN | 45.150 |
02 | 151320 | COLCHAO HOSPITALAR - MODELO: BLOCO UNICO, MATERIAL: NAPA, TIPO: IMPERMEAVEL, DENSIDADE: D 33, COMPRIMENTO: 188 CM, ENCHIMENTO: ESPUMA, REVESTIMENTO: REVESTIDO, MATERIAL RESISTENTE, IMPERMEAVEL, AUTO- EXTINGUIVEL, LARGURA: 88 CM, ALTURA: 12 CM, COR: AZUL, ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 300 |
2.2 – Os bens, objeto do registro de preços, poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, conforme relação constante do Anexo II.
2.2.1 – A ata de registro de preços (Anexo III) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Estado, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.2.1.1 – Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 22 deste edital.
2.3 – São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR: quantidade total estimada.
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): não há.
2.4 – O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.5 – Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão listados no Anexo IV.
2.6 – Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.7 – É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.8 – As quantidades previstas nas Atas de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo órgão gerenciador, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade.
2.8.1 – Caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados.
3 – PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do seu extrato no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste item.
3.2 – As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3 – A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 30 dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho (NE) ou da Autorização de Compra ou de outro instrumento similar.
4 - ABERTURA
4.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTOS | DIA | MÊS | ANO | HORÁRIO |
Início acolhimento das propostas | 09 | 03 | 2022 | 10:00 |
Limite acolhimento das propostas | 22 | 03 | 2022 | 10:59 |
Data de abertura das propostas | 22 | 03 | 2022 | 11:00 |
Data da realização do Pregão | 22 | 03 | 2022 | 11:00 |
Processo nº | SEI-210097/000627/2021 | |||
Tipo | Menor preço unitário por item | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 09/03/2022 | |||
Local/Endereço Eletrônico | ||||
Número da licitação no portal | PE 003/22 |
4.2 – Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES.
6 - TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 - O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO por ITEM.
6.2 - O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 10.008.525,75 (dez milhões, oito mil quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos), sendo:
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO | UNID. MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ESTIMADO |
01 | 161545 | COLCHAO, MODELO: ESPUMA CONVENCIONAL CERTIFICADA, FLEXIVEL E DE POLIURETANO, DENSIDADE: D20, TRATAMENTO: ANTICHAMA (AUTO EXTINGUIVEL), ACABAMENTO: TECIDO 100% POLIESTER AZUL, ANTIACARO E ANTIFUNGO, DIMENSAO (C X L X H): 188 X 78 X 12 CM, FORMA | UN | 45.150 | R$ 219,2650 |
02 | 151320 | COLCHAO HOSPITALAR - MODELO: BLOCO UNICO, MATERIAL: NAPA, TIPO: IMPERMEAVEL, DENSIDADE: D 33, COMPRIMENTO: 188 CM, ENCHIMENTO: ESPUMA, REVESTIMENTO: REVESTIDO, MATERIAL RESISTENTE, IMPERMEAVEL, AUTO-EXTINGUIVEL, LARGURA: 88 CM, ALTURA: 12 CM, COR: AZUL, ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 300 | R$ 362,3700 |
7 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 - Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Órgão Central do Sistema Logístico.
7.2 - Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.3 - Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.4 - Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.5 - O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.5.1 - Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.4, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009.
7.6 - O licitante deverá assinalar na página do SIGA, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo V, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 18.3 do edital.
8 - CREDENCIAMENTO
8.1 - Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.
8.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao SIGA, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.4 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8.5 - O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
9 - CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
9.1 - Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3 - Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4 - Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10 - PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 - A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado.
10.1.1 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.2 - O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo IX, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3 - Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.2 - A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo
expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3 - O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
10.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.5 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.6 - Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.6.1 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 - A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.1 - O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
11.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
11.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7.1 - Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.7.2 - O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
11.8 - Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
11.8.1 - No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
(c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 6. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3.
12.1.1 - No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2 - As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote.
12.2 - O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
12.3 - Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1 - Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2 - Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3 - Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
12.4 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.6 - A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13 - DO CADASTRO DE RESERVA
13.1 - Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1 - Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2 - A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2 - Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1 - Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2 - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3 - Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4 - O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14 - DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
14.1 - Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar no endereço sito à Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/nº, 5º andar, sala 544, Xx. X. Xxxxx XX, Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) declaração, na forma do Anexo VI – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.1 a 15.7;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
14.2 - Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.2.1 - Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
15 - DA HABILITAÇÃO
15.1 - Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2 - Habilitação Jurídica
15.2.1 - Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e ) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do artigo 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
15.3 - Regularidades Fiscal e Trabalhista
15.3.1 - Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2 - Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1 - Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2 - O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3 - A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.4 - Qualificação Econômico-financeira
15.4.1 - Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
15.4.2 - Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.4.3 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. O licitante deverá comprovar que dispõe dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
Índice de Liquidez Geral: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ativo circulante + realizável a longo prazo> ou = 1 passivo circulante + exigível a longo prazo
Índice de Liquidez Corrente: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ativo circulante> ou = 1 passivo circulante
Índice de Endividamento: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE = passivo circulante + exigível a longo prazo = ou < 1 patrimônio líquido
15.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.5.1 - Para fins de comprovação de qualificação técnica deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s):
15.5.2 - Atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pelo Contratante.
15.5.3 - O objetivo de solicitar essa exigência justifica-se pelo fato da administração se resguardar da aquisição dos produtos com empresas que realmente tem competência para fornecer os materiais arrematados e habilitados na licitação. Logo, a comprovação que fornece os materiais para órgãos públicos ou empresas privadas se torna indispensável para a certeza de que não terá transtornos no recebimento dos materiais.
15.6 - Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.6.1 - Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentada declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo VII – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
15.7 - Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
15.7.1 - Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo VIII - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
15.8 - O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2; 15.3; alínea a, do item 15.4.1 e 15.6, cabendo aos cadastrados apresentar os demais documentos previstos no item 15.
15.9 - Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.10 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.11 - Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
15.12 - Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16 - DAS AMOSTRAS
16.1 - Será exigida a apresentação de amostras com a finalidade de permitir que a Administração, no julgamento da proposta, possa se certificar de que o bem proposto pelo licitante atende a todas as condições e especificações técnicas indicadas na sua descrição, tal como constante no edital. Com a amostra, pretende-se reduzir riscos e possibilitar a quem julga a certeza de que o objeto proposto atenderá à necessidade da Administração.
16.2 - AMOSTRAS do item arrematado, a ser encaminhadas à Comissão de Licitação, Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/nº, 5º andar, sala 544, Xx. X. Xxxxx XX, Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX.
16.3 - As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio.
16.4 - A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação das especificações do objeto desta licitação, devendo ser atendida no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote.
16.5 - A amostra será analisada por representante do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, que emitirá aprovação ou reprovação acerca do produto apresentado, podendo, ainda, serem realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
16.6 - As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
16.7 - A proposta do licitante será desclassificada no caso de não apresentação da amostra no prazo estipulado ou na hipótese de reprovação desta, devendo o licitante, neste caso, ser notificado para ciência da reprovação e retirada da amostra.
16.8 - Caso a amostra não seja retirada pelo licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis, presumir-se-á seu desinteresse em relação à retirada da amostra, que poderá ser descartada ou incorporada ao patrimônio da SEAP/RJ.
16.9 - A desclassificação da proposta na forma prevista no subitem anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.
17 - RECURSOS
17.1 - O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
17.2 - As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
17.3 - A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 17.1.
17.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
17.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6 - As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
18 - ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
18.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
18.2.1 - Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
18.3 - Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V, em atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150, de 24.08.11.
18.4 - Na hipótese de não atendimento do item 18.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.5 - Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
18.6 - Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
18.7 - Lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as condições do item 22.
18.8 - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Estado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
19 - DO ÓRGÃO GERENCIADOR
19.1 - Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos
ÓRGÃOS ADERENTES.
e ) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
20 - A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR
20.1 - A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
20.2 - A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR.
20.3 - Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
20.4 - A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.5 - O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
20.6 - O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
21 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 - Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um
deles.
21.2 - O pagamento será realizado por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada atualmente pelo Estado – BRADESCO, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA.
21.3 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
21.4 - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
21.5 - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
21.6 - A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada isenta de erros, e será previamente atestada pelos Fiscais designados pela SEAP/RJ.
21.7 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
21.8 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
21.9 - O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
22 - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
22.1 - O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
22.2 - O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
22.3 - O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
22.4 - Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
22.5 - Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições e orientações inerentes ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
22.6 - O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
22.7 - Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
22.8 - O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.
23 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
23.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b)não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
23.1.1 - O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 23.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
23.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
24 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
24.1 - O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
24.1.1 - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
24.2 - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
24.3 - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
24.3.1 - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 24.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
24.4 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
24.4.1 - Ressalvada a hipótese descrita no item 24.4, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
24.5 - As sanções previstas na alínea b do item 24.1 e nas alíneas a e b, do item 24.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
24.5.2 - As sanções previstas na alínea a do item 24.1 e na alínea c, do item 24.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
24.5.2.1 - Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do item 24.1 e na alínea c, do item 24.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
24.5.3 - A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 24.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
24.6 - As multas administrativas, previstas na alínea b do item 24.1 e na alínea b, do item 24.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
24.7 - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 24.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
24.8 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 24.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
24.8.1 - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
24.9 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
24.10 - Se o valor das multas previstas na alínea b do item 24.1, na alínea b, do item 24.2 e no item 24.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
24.11 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.12 - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
24.12.1 - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.12.2 - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
24.12.2.1 - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 24.1 e nas alíneas a, b e c, do item 24.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 24.2.
24.12.3 - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
24.13 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
24.14 - As penalidades previstas nos itens 24.1 e 24.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
24.14.1 - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a)suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
24.15 - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
24.15.1 - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 24.1 e nas alíneas c e d do item 24.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
24.15.2 - A aplicação das sanções mencionadas no subitem 24.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
25 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
25.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
25.2 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
25.3 - Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
26 - GARANTIA
26.1 - Será exigido a garantia contratual de até 5% do valor do contrato, haja vista o grande vulto da contratação e ainda a necessidade de assegurar quaisquer prejuízos e/ou multas que por ventura vierem a ser aplicadas.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
27.2 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
27.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
27.4 - A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
27.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
27.6 - O foro central da comarca da capital do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
27.7 - Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Relação dos Órgãos Participantes Anexo III –Ata de Registro de Preços
Anexo IV – Locais de Entrega dos Bens
Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VI – Declaração de inexistência de penalidade
Anexo VII – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93
Anexo VIII - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
Anexo IX – Proposta detalhe Anexo X - Minuta do Contrato
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Secretário de Estado, em 07/03/2022, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 29508188 e o código CRC 0A368EF0.
ANEXOS AO EDITAL DE LICITAÇÃO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNICA
“AQUISIÇÃO DE COLCHÃO ANTICHAMAS PARA OS INTERNOS DA SEAP-RJ”
1. OBJETIVO:
1.1 O presente Termo refere-se à futura e à eventual aquisição, por Pregão Eletrônico, com contratação sob sistema de registro de preços, de aquisição de colchões Hospitalares antichamas para os internos custodiados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro.
2. JUSTIFICATIVA:
Órgão Gerenciador: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, conforme inciso II do art. 2° do Decreto Estadual n° 42.301/2010 e arts. 2° e 5 ° do Decreto Estadual n° 44.857/2014, respectivamente.
Prazo da Ata: 12 (doze) meses.
Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho (NE) ou da Autorização de Compra ou de outro instrumento similar.
Pagamento: à vista, com prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data final do período de adimplemento de cada pedido realizado.
2.1 O Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, possui o dever de promover ações destinadas a atender as
necessidades básicas da população carcerária do Estado, dentre as quais a aquisição de materiais de higiene pessoal, em cumprimento ao disposto no artigo 12 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).
2.2 Atualmente, o sistema prisional fluminense possui cerca de 43.000 (quarenta e três mil) detentos, sendo responsabilidade desta SEAP a adoção de procedimentos necessários à assistência material, utilizando de mecanismos disponíveis para o devido cumprimento da lei, com o objetivo de garantir a ordem e o bem-estar do preso.
2.3 Com relação à vedação de participação de empresas consorciadas no presente certame cumpre consignar que, existem no mercado diversas empresas aptas a fornecer o material a ser adquirido, não havendo, portanto, qualquer restrição à competitividade em razão da vedação imposta.
Não obstante, o objeto licitado é comum, podendo ser fornecido por qualquer empresa do ramo, inclusive, verifica-se que é corriqueiro a participação de micro e pequenas empresas, sendo que a permissão de autorização de consórcios, poderia permitir a reunião de empresas, que individualmente poderiam prestar o serviço, em consórcio, para manipular os preços no presente certame.
Diante disso, fica vedada a participação de empresas em consórcio, uma vez que o objeto não apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Inclusive, existem no mercado, diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Termo de Referência.
2.4 Trata-se de bem “comum”, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, nos termos do parágrafo único do art.1º da Lei Federal nº 10.520/2002.
2.5 O presente objeto é norteado pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis as contratações públicas, que estabelece as normas para contratação de bens e serviços, no âmbito da Administração Pública.
2.6 A Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), estabelece o seguinte em seu artigo 12:
“A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.”
2.7 Desta forma, foi editada a Resolução SEAP nº 416, de 05 de agosto de 2011, que instituiu a regulamentação e distribuição de material de higiene pessoal, vestuário e roupa de cama e banho à população carcerária do sistema penitenciário, levando em conta o tempo médio de duração dos insumos a partir do ingresso do interno no sistema prisional. Sendo assim, além das especificações dos materiais a serem entregues, também se define a durabilidade de cada item.
2.8 É dever do Estado prover assistência material, da qual decorre atender as necessidades básicas necessárias às pessoas que estejam reclusas e encontrem-se sob sua tutela, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e prevalência dos direitos humanos, conforme Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui as normas para a execução penal, em seus artigos 12, 40 e 41, a Resolução nº 14, de 11 de novembro de 1994, do Ministério da Justiça, que fixou as regras mínimas para tratamento do preso no Brasil, bem como a Constituição Federal, art. 5º, incisos III, XLVII, alínea “e”, e XLIX.
2.9 Considerando que a LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984 . (Lei de Execução Penal) estabelece, em seu art. 12, inciso I, que é dever do Estado a assistência ao preso e ao internado incluindo, dentre outros direitos, a assistência material consistente no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas, e que a dita assistência não se resume à rol taxativo do que deve ser fornecido, comportando interpretação elástica no sentido de que a Administração Penitenciária deve fornecer itens outros, além daqueles elencados na citada norma.
2.10 O fornecimento de colchões amolda-se ao conceito de assistência material, portanto cabendo ao administrador Público a obrigação de fornecê-lo conforme a Lei de Execução Penal.
2.11 Por ser um produto de duração muito limitada para atender ao público carcerário, tendo que, por vezes, serem reutilizados por vários usuários. Isso ocasiona um desgaste ainda maior do bem, levando-se em conta as diferenças de compleição física entre os diversos apenados, gerando iminente risco de dano ou de comprometimento da segurança e da saúde dos mesmos, bem como podendo gerar futuras enfermidades ortopédicas ou agravar as existentes. Além disso, não é recomendável o compartilhamento de item, cujo emprego deveria ser individual, tendo em vista a situação sanitária que acomete o Estado Brasileiro como todo.
2.12 Portanto, existem razões suficientes para justificar a contratação, evidenciando que o dano reverso decorrente da falta do produto que possa colocar em risco a saúde dos apenados acautelados por esta SEAP-RJ.
3. OBJETO:
3.1 Trata-se de aquisição, sob sistema de registro de preços, de aquisição de colchão antichamas para os internos custodiados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, contendo as especificações abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO ID | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE |
01 | COLCHAO, MODELO: ESPUMA CONVENCIONAL CERTIFICADA, FLEXIVEL E DE POLIURETANO, DENSIDADE: D20, TRATAMENTO: ANTICHAMA (AUTO EXTINGUIVEL), ACABAMENTO: TECIDO 100% POLIESTER AZUL, ANTIACARO E ANTIFUNGO, DIMENSAO (C X L X H): 188 X 78 X 12 CM, FORMA | 161545 | UN | 45.150 |
02 | COLCHAO HOSPITALAR - MODELO: BLOCO UNICO, MATERIAL: NAPA, TIPO: IMPERMEAVEL, DENSIDADE: D 33, COMPRIMENTO: 188 CM, ENCHIMENTO: ESPUMA, REVESTIMENTO: REVESTIDO, MATERIAL RESISTENTE, IMPERMEAVEL, AUTO-EXTINGUIVEL, LARGURA: 88 CM, ALTURA: 12 CM, COR: AZUL, ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE - ID: 151320 - Código do Item: 6515.070.0061 | 151320 | UN | 300 |
3.2 O quantitativo total solicitado visa atender o período de 12 (doze) meses, de acordo com a demanda de cada Unidade e, demonstrou ser mais vantajoso o seu processamento sob o Sistema de Registro de Preços para fornecimento a todos os internos das Unidades Prisionais e Hospitalares da SEAP-RJ, nos termos do art. 3º do Decreto Estadual nº 46.751/2019.
3.3 Os colchões devem ser de linha de produção ativa, não se aceitando a participação na licitação de propostas que ofertam protótipos, produtos reformados, produtos usados, nem produtos em desenvolvimento.
3.4 Optou-se pelo modelo de colchão antichamas, devido ao alto número de rebeliões, causando a queima dos colchões nas celas, diante do exposto, foi realizado estudos em outros estados, chegando a conclusão que o modelo antichamas irá proporcionar maior segurança para os servidores e internos da SEAP.
3.5 O objeto desta contratação decorrente da Ata de Registro de Preços, deverá cumprir as normas abaixo relacionadas:
NBR 5426 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos.
NBR 9178 - Espuma flexível de poliuretano - Determinação das características de queima.
NBR 13579:2011 - Colchão e colchonete de espuma flexível de poliuretano e bases. Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio.
NBR 13579:2011 - Colchão e colchonete de espuma flexível de poliuretano e bases. Parte 2: Revestimento.
ABNT NBR ISO 9001 - Sistemas de Gestão da Qualidade – Requisitos.
*NORMAS NECESSÁRIAS PARA A APLICAÇÃO DA ABNT NBR 13579-1:2011
ABNT NBR 13579-2:2011 Versão Corrigida:2011 Colchão e colchonete de espuma flexível de poliuretano e bases Parte 2: Revestimento ABNT NBR 14961:2007: Espuma flexível de poliuretano - Determinação do teor de cinzas
ABNT NBR 15413-1:2013: Colchão de molas e bases - Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio
ABNT NBR 8537:2003: Espuma flexível de poliuretano - Determinação da densidade ABNT NBR 8619:2003: Espuma flexível de poliuretano - Determinação da resiliência ABNT NBR 8797:2003: Espuma flexível de poliuretano
- Determinação da deformação permanente à compressão
ABNT NBR 9176:2003: Espuma flexível de poliuretano - Determinação da força de indentação ABNT NBR 9177:2003: Espuma flexível de poliuretano - Determinação da fadiga dinâmica.
4. PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E GARANTIA:
4.1 A entrega deverá ser agendada com a Coordenação de Almoxarifado Integrado (Almoxarifado Central da SEAP / SSCM) localizado na Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx 00, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefones: (00) 0000-0000 / 2334-2443 / 2334-2444.
4.2 Locais de entrega:
GRUPO 01: Complexo de Gericinó: Penitenciária Xxxxxxx Xxxxxxx, Penitenciária Dr. Xxxxxxx Xxxxx, Penitenciária Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Penitenciária Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Presídio Elizabeth Sá Rego, Penitenciária Xxxxx Xxxxx, Presídio Nelson Hungria, Cadeia Pública Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Cadeia Pública Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Penitenciária Xxxxxxxx Xxxxxx, Cadeia Pública Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Penitenciária Industrial Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Penitenciária Xxxxx Xxxxx, Instituto Penal Xxxxxxx Xxxxxxxx, Instituto Penal Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxx, Instituto Penal Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Cadeia Pública Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Cadeia Pública Xxxxx Xxxxxxx, Cadeia Pública Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Hospital Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Hospital Penal Psiquiátrico Xxxxxxx Xxxxxxxx, Hospital Sanatório Penal - SEAPSP , Instituto Penal Santo Expedito, Penitenciária Xxxxxxxx Xxxxx, Unidade Materno Infantil Madre Tereza de Calcutá); Estrada General Xxxxxxx Xxxxx n 1100 Bairro de Gerecinó – Rio de janeiro/RJ Cep 21850010, -
GRUPO 02: Niterói e Região: Unidades Prisionais localizadas nos municípios de Niterói (Instituto Penal Xxxxxx Xxxxx,: Xxx Xxx Xxxx x000, Xxxxxx ,
Xxxxxxx/XX. Cadeia Pública Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx :Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx s/n, Centro , Niterói/rj, Instituto Penal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX., Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Henrique Roxo - SEAPHR - Rua Professor Xxxxxx Xxxxxxxx, S/N .
São Gonçalo (Cadeia Pública Juíza Patrícia Acioli e Cadeia Pública ISAP Tiago Teles de Castro Domingues) Rua Xxxxxxxx xxxxxxxxxx , s/n, Guaxindiba, São Gonçalo/RJ.
Magé (Colônia Agrícola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Mattos, Cadeia Pública Xxxxx Xxxxx e Cadeia Pública Xxxxxxx Xxxx); Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxx, Xxxx/XX
XXXXX 00: Unidades prisionais localizadas no Município de Japeri (Presídio João Carlos da Silva, Penitenciária Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx e Cadeia Pública Xxxxxx Xxxx);Rua Florença n/s Engenheiro Pedreira . Japeri/RJ
GRUPO 04: unidades prisionais localizadas no município do Rio de Janeiro (Presídio Ary Franco, Xxx Xxxxxxxx xx Xxx x/x Xxxx Xxxxx/XX Presídio Xxxxxxxx xx Xxxxxx : Av: Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx 0000, Xxx Xxxxxxxxx XX
Presídio José Frederico Marques: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx x/x Xxxxxxx XX
GRUPO 05: unidades prisionais localizadas nos Municípios de Campos dos Goytacazes (Cadeia Pública Dalton Crespo de Castro e Presídio Carlos Tinoco da Fonseca Estrada Santa Rosa s//n Codin, Campos /RJ e Presidio Nilza da Silva Santos (Av XV de novembro, 501 - centro - Campos dos Goytacazes).
Itaperuna (Presídio Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx); Av: Xxxxxx Xxxx, n100, Frigorifico , Itaperuna/RJ
GRUPO 06: unidades prisionais localizadas nos Municípios de Volta Redonda (Cadeia Pública Xxxxx xx Xxxxxx Holzwarth) Rod dos Metalúrgicos s/n Roma, Volta redonda /RJ
Resende: Xxxxxxx xx Xxxxxxx 000 XX0,0 Xxxxxxx/ Xxxxxx Xxxxxxx/XX.
4.3 O fornecimento da Ata de Registro de Preços será efetuado de forma parcelada, à medida que surgirem às necessidades deste Órgão Gerenciador, com prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho (NE), da Autorização de Compra ou de outro instrumento similar.
4 . 4 A garantia dos produtos por, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo. Considerando a obrigação por parte da CONTRATADA, em cumprir todas as determinações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes.
4.5 A entrega dos materiais será de acordo com as condições estabelecidas que antecipadamente informará o endereço, horário e o número de telefone do agente público responsável pela execução do objeto contratado.
4.6 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, devendo ser substituído no prazo de 10 (dez) dias corridos, contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais.
4.7 Os bens recebidos definitivamente deverão ter seu aceite quando do recebimento provisório e após a verificação da qualidade do material e consequente aceitação.
4.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato (ou termo equivalente).
4.9 Os objetos adquiridos deverão ser novos, deverão estar dentro do prazo de validade, em perfeitas condições de uso, em conformidade às amostras fornecidas e acompanhados da Nota Fiscal.
4.10 Em razão dos princípios do Desenvolvimento Sustentável e daqueles preconizados pelo Decreto Estadual n° 43.629/2012 e pela Instrução Normativa do MPOG/SLTI n° 01/2010, as empresas deverão fornecer objetos que estejam de acordo com os padrões de sustentabilidade ambiental vigentes.
4.11 Sempre que possível, os objetos deverão ser acondicionados em embalagens produzidas com materiais recicláveis, desde que atendam aos requisitos mínimos para o transporte e o armazenamento seguros.
4.12 Explicitamos quanto ao fornecimento parcelado, que este poderá ser executado, sem a necessidade de cronograma físico-financeiro, conforme possibilita o sistema de registro de preços, bastando haver a solicitação escrita de quantidade de determinado item licitado, pela SEAP-RJ, de acordo das suas necessidades.
4.13 Todos os volumes em forma de caixas, embalagens ou outro meio deverão ser facilmente identificáveis pelo lado externo, de modo a facilitar a movimentação e a identificação dos estoques, informando a especificação e a quantidade dos materiais contidos dentro da embalagem.
4.14 O armazenamento e transporte até a entrega aos locais estabelecidos pela SEAP-RJ será de responsabilidade do FORNECEDOR e deverão ser conduzidos dentro das melhores práticas e técnicas, visando o atendimento às normas e legislações vigentes sobre armazenamento e transporte de bens, garantindo a integridade dos materiais transportados e das pessoas envolvidas.
4.15 As despesas com os fretes e seguros até os locais das entregas definitivas serão de responsabilidade do FORNECEDOR, cabendo a esta também os custos por danos ou acidentes que se acometerem aos materiais em momento prévio à entrega definitiva.
4.16 O carregamento e o descarregamento dos materiais deverão incluir equipamentos e mão de obra no destino e a cobertura de responsabilidade civil por parte do transportador de carga rodoviário, sendo obrigatória a presença de um responsável do FORNECEDOR, que deverá acompanhar a entrega.
4.17 Em se tratando de aquisição, os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias, pelo o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato (ou termo equivalente), para efeito posterior de verificação da sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
4.18 As quantidades e a frequência de fornecimento dos colchões poderão ser alteradas de acordo com as condições de sua utilização e disponibilidade, devendo o interno ser responsabilizado disciplinarmente pela má utilização do material recebido.
4.19 Nos preços estabelecidos na Oferta Final da Proposta Detalhe deverão estar compreendidos todos os custos necessários, diretos e indiretos, para que os itens sejam entregues aos Órgãos e de forma que possibilite sua utilização plena.
4.20 Será permitida a possibilidade de subcontratação para o TRANSPORTE LOGÍSTICO DA ENTREGA. A subcontratação deve ser expressa quando da sua possibilidade e suas aplicações, conforme art. 72 e art. 78, inciso VI da Lei Federal 8.666/93.
5. AVALIAÇÃO DE QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO:
5.1 Durante o período de garantia, a ganhadora do certame, deverá substituir os materiais que apresentarem defeitos que não sejam atribuídos a uso inadequado, sem ônus para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro.
5.2 A ganhadora do certame será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações do Termo de Referência.
5.3 O processo de recebimento do objeto deste Termo de Referência será regido de acordo com a seguinte sequência, na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93:
a) A Comissão de Recebimento de Material fará o recebimento provisório por meio de assinatura e carimbo na Nota Fiscal, que será entregue para a CONTRATADA;
b) O Recebimento Provisório se dará após a entrega da totalidade do material solicitado.
5.4 Definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 10(dez) dias úteis, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
a) Caso seja observada qualquer desconformidade no objeto, durante o período do Recebimento Definitivo, a CONTRATADA será comunicada por escrito, devendo observar os seguintes procedimentos:
b) A CONTRATADA deverá retirar, em até 05 (cinco) dias úteis, o objeto entregue em desconformidade, responsabilizando-se por todos os custos, inclusos os de transporte, efetuando a troca, sem prejuízo da eventual aplicação das penalidades cabíveis;
5.5 A comunicação de desconformidade do objeto interrompe a contagem do prazo de recebimento definitivo, que retoma sua contagem de até 10 (dez) dias úteis, após a troca do objeto.
5.6 O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do referido material.
5.7 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e esclarecimentos solicitados.
5.8 Os materiais deverão ser entregues de acordo com o especificado no presente Termo de Referência e a empresa vencedora do Certame, atenderá o fornecimento de acordo com a legislação pertinente e vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências de inexecução total ou parcial.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s):
6.1.1 Atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pelo Contratante.
6.1.2 O objetivo de solicitar essa exigência justifica-se pelo fato da administração se resguardar da aquisição dos produtos com empresas que realmente tem competência para fornecer os materiais arrematados e habilitados na licitação. Logo, a comprovação que fornece os materiais para órgãos públicos ou empresas privadas se torna indispensável para a certeza de que não terá transtornos no recebimento dos materiais.
7. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
7.1 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de
Trabalho próprio do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1 Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada atualmente pelo Estado – BRADESCO, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA:
8.1.1 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da Instituição Financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo Órgão Gestor a impossibilidade do FORNECEDOR, em razão de negativa expressa da Instituição Financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela Instituição Financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
8.2 O prazo para pagamento da fatura será de 30 (trinta) dias, contados da data de adimplemento de cada parcela, o mesmo será feito de forma integral.
8.2.1 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada isenta de erros, e será previamente atestada pelos Fiscais designados pela SEAP/RJ;
8.2.2 Verificado qualquer erro, a fatura será devolvida a CONTRATADA, e o prazo referido no Item 8.2 será contado a partir da data da reapresentação da nota fiscal/fatura isenta de erro.
8.3. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
8.4 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível a CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.
8.5 Os pagamentos devidos a CONTRATADA não excederão os valores apresentados em sua proposta.
9. GARANTIA CONTRATUAL:
9.1 Será exigido a garantia contratual de até 5% do valor do contrato, haja vista o grande vulto da contratação e ainda a necessidade de assegurar quaisquer prejuízos e/ou multas que por ventura vierem a ser aplicadas.
10. PROCEDIMENTO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
10.1 A eficiência de um contrato está diretamente relacionada com o acompanhamento de sua execução. O gestor do contrato tem grande responsabilidade pelos seus resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual conforme preconiza o artigo 66 da Lei 8.666/93. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas constantes da citada lei, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Neste tocante, somente servidores capacitados serão designados às funções de fiscalização e gestão do contrato, desse modo, poderão exercer plenamente suas respectivas atribuições, contribuindo, assim, para o cumprimento de sua missão.
11. DAS AMOSTRAS:
11.1 Será exigida a apresentação de amostras com a finalidade de permitir que a Administração, no julgamento da proposta, possa se certificar de que o bem proposto pelo licitante atende a todas as condições e especificações técnicas indicadas na sua descrição, tal como constante no edital. Com a amostra, pretende-se reduzir riscos e possibilitar a quem julga a certeza de que o objeto proposto atenderá à necessidade da Administração.
12. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
12.1 Constituem obrigações:
a) Gerenciar a ata de registro de preços;
b) Acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) Publicar trimestralmente no Diário Oficial do Estado os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos pretensos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) Gerir a Ata de Registro de Preços;
f) Supervisionar o material e devolver o que estiver fora de especificação, solicitando sua substituição;
g) Acompanhar a entrega do material, por meio da Comissão de Recebimento de Material;
h) Comunicar a CONTRATADA as eventuais irregularidades observadas na entrega dos produtos para adoção das providências saneadoras.
i) Indicar, à CONTRATADA, quem serão os servidores a receberem os treinamentos e auxiliar na mobilização;
j) Não caberão ao ÓRGÃO GERENCIADOR atividades relacionadas à fiscalização e gestão dos contratos.
13. OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
a) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que sejam sanadas as ocorrências, com as devidas reparações ou correções;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, conforme o Decreto Estadual nº 45.600/2016;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, pela execução dos bens entregues/serviços prestados nos termos e prazos contratualmente previstos, após a plena verificação de todas as fases merecedoras de fiscalização e do recebimento definitivo;
d) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
14.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da convocação;
b) entregar o objeto deste contrato no local determinado e de acordo com o prazo estabelecido neste instrumento;
c) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas decorrente de frete/embalagem, tributos, seguro, descarregamento das mercadorias, dentre outros;
d) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
e) substituir os materiais/produtos entregues com eventuais defeitos de confecção e/ou fabricação ou em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
f) providenciar para que os materiais sejam entregues em bom estado de conservação/limpeza, adequados ao uso imediato e em consonância com as normas de segurança estabelecidas em legislação própria;
g ) comunicar formalmente eventual atraso ou paralisação das entregas, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE, na forma do Item 5;
h) manter, durante toda a duração da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a participação na licitação.
15. DA GESTÃO DA ATA:
15.1 Será designado Gestor da Ata, a quem competirá:
15.1.1 Promover todos os registros, junto ao SIGA, das ocorrências verificadas;
15.1.2 Adotar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.1.3 A presença do Gestor da Ata não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
16.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.4.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 16.4, cabe ao CONTRATANTE aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
16.5 As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b, do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.5.1 As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.5.1.1 Tratando-se de ÓRGÃO CONTRATANTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.5.2 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do CONTRATANTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
16.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 16.1 e na alínea b, do item 16.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 16.9 e 16.10.
16.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 16.1 e nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.14 As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
17. DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS:
17.1 Serão admitidas eventuais adesões mediante “carona”, na forma dos subitens abaixo.
17.2 A adesão de outros órgãos e entidades à presente Ata de Registro de Preços, somente ocorrerá mediante verificação do cumprimento das seguintes condições:
17.2.1 Anuência formal do Órgão Gerenciador;
17.2.2 Concordância expressa do Fornecedor;
17.2.3 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços, conforme disposto no art. 26, do Decreto 46.751/2019.
17.2.4 Verificar o acatamento do limite máximo permitido para a adesão por órgão ou entidade, conforme disposto no § 4º do art. 26, do Decreto 46.751/2019.
17.3 A solicitação de Adesão deverá ser endereçada à Coordenação de Contratos, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/xx, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, e por meio do endereço eletrônico
17.4 Os órgãos autorizados (“caronas”) não poderão adequar o objeto pretendido à Ata, alterando especificações, características, periodicidade, frequência na execução, prazos de recebimento, quantitativos, métodos, etc., por mínimas que possam parecer, para sanear suas necessidades, devendo, obrigatoriamente, aceitar todas as condições já fixadas.
17.5 Em caso de autorização de “Adesão”, o Órgão Gerenciador disponibilizará cópia do Edital, da Ata, e da proposta do licitante.
18. JULGAMENTO DA PROPOSTA E CRITÉRIOS DE PREÇOS:
18.1 O julgamento da proposta obedecerá ao critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO por ITEM.
19. CRITÉRIO TÉCNICO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
19.1 A aquisição dos objetos não se enquadram com a natureza dos serviços estabelecidos no artigo 46 da Lei nº 8.666/93.
20. ORDEM DE SERVIÇO OU DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA:
20.1 Modelo de ordem de serviço ou da autorização de compra, constantes no Anexo I.
21. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS:
21.1 Não se aplica.
22. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO:
22.1 Não se aplica.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1 Antes de apresentar a proposta, o Proponente deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade.
23.2 O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto do presente Termo de Referência, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento.
23.3 A relação da CONTRATADA com o CONTRATANTE restringe-se ao alcance do objeto contratual, não implicando qualquer relação de subordinação hierárquica.
23.4 Os casos omissos serão analisados pela SEAP/RJ, à luz da legislação vigente, subsidiando posteriores decisões administrativas.
23.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados;
23.6 Na contagem de prazos estabelecidos neste Termo de Referência, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dias de expediente administrativo;
23.7 Todos os avisos, notificações, solicitações e comunicados referentes à prestação do presente objeto só serão considerados entregues devidamente protocolados, enviados por telegrama, carta, fax ou meio digital.
23.8 Cabe à CONTRATADA/FORNECEDOR consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores.
ANEXO I
ORDEM DE SERVIÇO OU DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA
(Modalidade da licitação e Forma de realização) Nº / .
IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO | |
Nº OS: | Unidade requisitante: |
Data de emissão: / / | Serviço: |
Contrato nº: / | Processo nº: |
IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA | |||
Razão social: | CNPJ: | ||
Endereço: | |||
Telefone: | Fax: | ||
DEFINIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||
Nº | Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Global R$ |
Total |
ANEXO II - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS PARTICIPANTES
250100 – SEAP – SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ANEXO III - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Minuta da Ata de Registro de Preço nº /2022 Processo nº SEI-210025/000306/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE COLCHÕES QUE FIRMAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, E O(S) FORNECEDOR (ES) ABAIXO INDICADO(S)
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO , pela SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , inscrito no CNPJ sob o
nº 05.482.345/0001-42, com sede situada na Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxx XX, x/xx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, Sr. Xxxx Xxxxxx xxxxxxx, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, e a empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , na forma do disposto no processo administrativo nº SEI- 210097/000627/2021, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002do Decretos Estadual nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de AQUISIÇÃO DE COLCHÕES ANTICHAMAS, conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo X do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Portal de Compras do Estado e na página eletrônica do órgão gerenciador da Ata e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR e DOS ÓRGÃOS ADERENTES
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
Parágrafo primeiro: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Estado, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo segundo: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO
São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO | UNID. MEDIDA | QUANTIDADE |
01 | 161545 | COLCHAO, MODELO: ESPUMA CONVENCIONAL CERTIFICADA, FLEXIVEL E DE POLIURETANO, DENSIDADE: D20, TRATAMENTO: ANTICHAMA (AUTO EXTINGUIVEL), ACABAMENTO: TECIDO 100% POLIESTER AZUL, ANTIACARO E ANTIFUNGO, DIMENSAO (C X L X H): 188 X 78 X 12 CM, FORMA | UN | 45.150 |
02 | 151320 | COLCHAO HOSPITALAR - MODELO: BLOCO UNICO, MATERIAL: NAPA, TIPO: IMPERMEAVEL, DENSIDADE: D 33, COMPRIMENTO: 188 CM, ENCHIMENTO: ESPUMA, REVESTIMENTO: REVESTIDO, MATERIAL RESISTENTE, IMPERMEAVEL, AUTO- EXTINGUIVEL, LARGURA: 88 CM, ALTURA: 12 CM, COR: AZUL, ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 300 |
Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas na alínea a, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: o quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: As quantidades previstas na Ata de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo órgão gerenciador, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade.
Parágrafo quinto: Caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados.
CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA
Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão listados no Anexo IV do Edital.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA
A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho (NE) ou da Autorização de Compra ou de outro instrumento similar.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidades e confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b ) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.
Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 7 (sete) dias após a entrega do bem/produto.
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo sétimo: o fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado à vista, a depender do quantitativo empenhado, conforme a necessidade do órgão.
Parágrafo segundo: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo terceiro: no caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo quarto: o prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada pedido.
Parágrafo quinto: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Parágrafo sexto: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo sétimo: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo oitavo: o contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes:
a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo X do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização da execução do objeto;
d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e ) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
Constituem obrigações do Fornecedor:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo X do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE
O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA
Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo II – Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital.
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação.
Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições e orientações inerentes ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, se for órgão ou entidade do Estado do Rio de Janeiro, e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃO ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
Parágrafo primeiro: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
Parágrafo segundo: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo terceiro: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Parágrafo quarto: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo terceiro também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo quinto: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
Parágrafo sexto: Ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quinto, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sétimo: As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do parágrafo segundo serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo oitavo: As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo nono: Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo décimo: A aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo segundo, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo décimo primeiro: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do parágrafo segundo:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo décimo segundo: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do parágrafo segundo:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
Parágrafo décimo terceiro: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo segundo, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo quarto: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo quinto: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo sexto: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do parágrafo segundo e no parágrafo décimo quinto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo sétimo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo oitavo: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo décimo nono: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo vigésimo: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo vigésimo primeiro: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput enas alíneas a, b e c, do parágrafo segundo, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do parágrafo segundo.
Parágrafo vigésimo segundo: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo vigésimo terceiro: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
Parágrafo vigésimo quarto: As penalidades previstas no caput e no parágrafo segundo também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo quinto: Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a)suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei nº 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei nº 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei nº 8.666/93);
Parágrafo vigésimo sexto: As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
Parágrafo vigésimo sétimo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do parágrafo segundo, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo vigésimo oitavo: A aplicação das sanções mencionadas no parágrafo vigésimo sétimo deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de 20 .
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OU ENTIDADE) ÓRGÃO GERENCIADOR
ORDENADOR DE DESPESA
FORNECEDOR RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Anexos:
Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo II – Cadastro de Reserva
ANEXO I
CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA – SEAP/RJ. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSETICIDAS E RATICIDAS
FORNECEDOR:
ITEM | CÓDIGO | ID | BEM / MATERIAL / PRODUTO / ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA | QUANTIDADE MÍNIMA POR FORNECIMENTO | QUANTIDA DE MÍNIMA A SER ADQUIRIDA* | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO |
| |||||||||
ANEXO II CADASTRO RESERVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA – SEAP/RJ. OBJETO: INSUMOS REAGENTES DE LABORATÓRIO
FORNECEDOR:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1 : empresa --- situada na Rua , Bairro , Cidade
e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2 : empresa situada na Rua , Bairro , Cidade
e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORN ECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3 : empresa situada na Rua , Bairro , Cidade
e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORN ECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR | ITEM |
ANEXO IV - LOCAIS DE ENTREGA
A entrega deverá ser agendada com a Coordenação de Almoxarifado Integrado (Almoxarifado Central da SEAP / SSCM) localizado na Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx 00, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefones: (00) 0000-0000 / 2334-2443 / 2334-2444.
Locais de entrega:
GRUPO 01: Complexo de Gericinó: Penitenciária Xxxxxxx Xxxxxxx, Penitenciária Dr. Xxxxxxx Xxxxx, Penitenciária Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Penitenciária Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Presídio Elizabeth Sá Rego, Penitenciária Xxxxx Xxxxx, Presídio Nelson Hungria, Cadeia Pública Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Cadeia Pública Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Penitenciária Xxxxxxxx Xxxxxx, Cadeia Pública Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Penitenciária Industrial Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Penitenciária Xxxxx Xxxxx, Instituto Penal Xxxxxxx Xxxxxxxx, Instituto Penal Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxx, Instituto Penal Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Cadeia Pública Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Cadeia Pública Xxxxx Xxxxxxx, Cadeia Pública Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Hospital Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Hospital Penal Psiquiátrico Xxxxxxx Xxxxxxxx, Hospital Sanatório Penal - SEAPSP , Instituto Penal Santo Expedito, Penitenciária Xxxxxxxx Xxxxx, Unidade Materno Infantil Madre Tereza de Calcutá); Estrada General Xxxxxxx Xxxxx n 1100 Bairro de Gerecinó – Rio de janeiro/RJ Cep 21850010, -
GRUPO 02: Niterói e Região: Unidades Prisionais localizadas nos municípios de Niterói (Instituto Penal Xxxxxx Xxxxx,: Xxx Xxx Xxxx x000, Xxxxxx , Xxxxxxx/XX. Cadeia Pública Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx :Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx s/n, Centro , Niterói/rj, Instituto Penal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX., Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Henrique Roxo - SEAPHR - Rua Professor Xxxxxx Xxxxxxxx, S/N .
São Gonçalo (Cadeia Pública Juíza Patrícia Acioli e Cadeia Pública ISAP Tiago Teles de Castro Domingues) Rua Xxxxxxxx xxxxxxxxxx , s/n, Guaxindiba, São Gonçalo/RJ.
Magé (Colônia Agrícola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Mattos, Cadeia Pública Xxxxx Xxxxx e Cadeia Pública Xxxxxxx Xxxx); Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxx, Xxxx/XX
XXXXX 00: Unidades prisionais localizadas no Município de Japeri (Presídio João Carlos da Silva, Penitenciária Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx e Cadeia Pública Xxxxxx Xxxx);Rua Florença n/s Engenheiro Pedreira . Japeri/RJ
GRUPO 04: unidades prisionais localizadas no município do Rio de Janeiro (Presídio Ary Franco, Xxx Xxxxxxxx xx Xxx x/x Xxxx Xxxxx/XX Presídio Xxxxxxxx xx Xxxxxx : Av: Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx 0000, Xxx Xxxxxxxxx XX
Presídio José Frederico Marques: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx x/x Xxxxxxx XX
GRUPO 05: unidades prisionais localizadas nos Municípios de Campos dos Goytacazes (Cadeia Pública Dalton Crespo de Castro e Presídio Carlos Tinoco da Fonseca Estrada Santa Rosa s//n Codin, Campos /RJ e Presidio Nilza da Silva Santos (Av XV de novembro, 501 - centro - Campos dos Goytacazes).
Itaperuna (Presídio Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx); Av: Xxxxxx Xxxx, n100, Frigorifico , Itaperuna/RJ
GRUPO 06: unidades prisionais localizadas nos Municípios de Volta Redonda (Cadeia Pública Xxxxx xx Xxxxxx Holzwarth) Rod dos Metalúrgicos s/n Roma, Volta redonda /RJ
Resende: Estrada de Resende 021 KM6,8 Bulhões/ Rialto Resende/RJ.
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À
Comissão de Licitação ou Pregoeira
A/C: Sra. Presidente da Comissão ou Pregoeiro Ref. (pregão ou edital...) nº 003/22
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.
(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal (is)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
À
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr. Presidente da Comissão ou Pregoeira Ref.: PERP nº 003/22
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas as seguintes sanções, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93).
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
ANEXO VII - DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
À/Ao Comissão de Licitação ou Pregoeiro A/C: Sra. Presidente da Comissão ou Pregoeiro Ref. (pregão ou edital...) nº 003/22
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por ,DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal (is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO PARAMICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
À Comissão de Licitação ou Pregoeiro
A/C: Sra Presidente da Comissão ou Pregoeiro Ref. (pregão ou edital...) nº 003/22
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal (is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
XXXXX XX - PROPOSTA DETALHE
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA | Licitação por PREGÃO SRP N.º 003/22 A Realizar-se em XX/XX/XXXX às XX:00 horas Processo: SEI-210097/000627/2021 | ||||||||
A empresa ao lado mencionada propõe fornecer os itens abaixo listados ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo estabelecidos, obedecendo rigorosamente às condições constantes do EDITAL DE PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2022. | CARIMBO DA FIRMA | ||||||||
Preço com ICMS R$ | Preço sem ICMS R$ | ||||||||
Item | ID SIGA | Descrição do Material | Unid | Qtd. | Marca Oferecida | Valor Unitário | Total | Valor Unitário | Total |
01 | 151545 | COLCHAO, MODELO: ESPUMA CONVENCIONAL CERTIFICADA, FLEXIVEL E DE POLIURETANO, DENSIDADE: D20, TRATAMENTO: ANTICHAMA (AUTO EXTINGUIVEL), ACABAMENTO: TECIDO 100% POLIESTER AZUL, ANTIACARO E ANTIFUNGO, DIMENSAO (C X L X H): 188 X 78 X 12 CM, FORMA | UN | 45.150 | |||||
02 | 151320 | COLCHAO HOSPITALAR - MODELO: BLOCO UNICO, MATERIAL: NAPA, TIPO: IMPERMEAVEL, DENSIDADE: D 33, COMPRIMENTO: 188 CM, ENCHIMENTO: ESPUMA, REVESTIMENTO: REVESTIDO, MATERIAL RESISTENTE, IMPERMEAVEL, AUTO-EXTINGUIVEL, LARGURA: 88 CM, ALTURA: 12 CM, COR: AZUL, ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 300 | |||||
TOTAL | |||||||||
OBSERVAÇÕES 1.ª - A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: Ser datilografada ou digitada, sem emendas e rasuras; Conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; Ser datada e assinada pelo gerente ou seu procurador. 2.ª - O Proponente se obrigará. Mediante devolução da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. 3.ª - As 02 (duas) primeiras vias da PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser devolvidas a este ÓRGÃO, até a hora e data marcadas, em envelope fechado, com a indicação do seu número e data do encerramento. 4.ª - A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de Entrega: De acordo com o estipulado no Termo de Referência Validade da Proposta de Preço (preços válidos por 60 dias). LOCAL DE ENTREGA: De acordo com o Termo de Referência. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em / / Firma Proponente CNPJ: Inscrição Estadual: |
Anexo X - Minuta do Contrato
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Contrato nº /
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COLCHÃO ANTICHAMAS PARA ATA DE REGISTRO DE PREÇO XXX/2021 QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E A .
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato pela SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITETNCIÁRIA , doravante
denominado CONTRATANTE, representada neste ato pelo Sr. Ordenador de Despesas Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade nº
e a empresa , situada na Xxx xx , Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº
, domiciliado à Rua nº , Cidade , resolvem celebrar o presente Contrato de AQUISIÇÃO DE COLCHÃO ANTICHAMAS PARA ATA DE REGISTRO DE PREÇO XX/2022 , com fundamento no processo administrativo nº SEI-210097/000627/2021, que se regerá pelas normas
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de colchão antichamas para os internos custodiados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Termo de Referência.
PARÁGRAFO ÚNICO - O fornecimento do objeto será efetuado de forma parcelada, à medida que surgirem às necessidades deste Órgão Gerenciador, com prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho (NE), da Autorização de Compra ou de outro instrumento similar, de acordo com a forma indicada no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato com termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
e) Gerenciar a ata de registro de preços;
f) Acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;
g) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
h) Publicar trimestralmente no Diário Oficial do Estado os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos pretensos ÓRGÃOS ADERENTES;
i) Gerir a Ata de Registro de Preços;
j) Supervisionar o material e devolver o que estiver fora de especificação, solicitando sua substituição;
k) Acompanhar a entrega do material, por meio da Comissão de Recebimento de Material;
l) Comunicar a CONTRATADA as eventuais irregularidades observadas na entrega dos produtos para adoção das providências saneadoras.
m) Indicar, à CONTRATADA, quem serão os servidores a receberem os treinamentos e auxiliar na mobilização;
n) Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no Termo de Referência cronograma de execução do contrato (ANEXO 1);
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; e
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas decorrente de frete/embalagem, tributos, seguro, descarregamento das mercadorias, dentre outros;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) substituir os materiais/produtos entregues com eventuais defeitos de confecção e/ou fabricação ou em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
e) providenciar para que os materiais sejam entregues em bom estado de conservação/limpeza, adequados ao uso imediato e em consonância com as normas de segurança estabelecidas em legislação própria;
f ) comunicar formalmente eventual atraso ou paralisação das entregas, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE, na forma do Item 5;
g ) manter, durante toda a duração do CONTRATO Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação
exigidas para a participação na licitação.
h) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; e
h) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Natureza das Despesas:
Programa de Trabalho:
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo Ordenador de Despesas, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a) no parágrafo primeiro, no prazo de 07 dias após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 30 dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), a ser realizado em ( ) parcelas, conforme cronograma de execução do contrato, no valor de R$ ( ) cada uma delas 30 (trinta) dias, contados da data de adimplemento de cada parcela, o mesmo será feito de forma integral, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar entregar a nota fiscal bem como o produto nas unidades contidas no item 4 do Termo de Referência para pagamento ao , sito à Rua , até dias/horas após a entrega de cada parcela.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de ( ) horas, para que seja mantido o percentual de % ( ) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de
( ) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas
no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARÁGRAFO SEXTO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 16.9 e 16.10.
PARÁGRAFO OITAVO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato
tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do
CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, na forma do disposto no artigo 75 do Decreto nº 3.149/1980 e nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980. II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de .
NOME DO ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA