Gabinete - Reitoria www.ifrr.edu.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA
REITORIA
Gabinete - Reitoria xxx.xxxx.xxx.xx
EDITAL 4/2022 - GAB/IFRR
Edital do processo seletivo simplificado destinado à contratação de professor substituto do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT), para atender à necessidade de excepcional interesse público, nos Campi Amajari, Boa Vista, Boa Vista Zona Oeste e Novo Paraíso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR).
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, por meio da Comissão de Processo Seletivo para Professor Substituto do IFRR, constituída pela Portaria 715/2022 - GAB/IFRR, de 16 de maio de 2022, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei n.º 8.745/93 e respectivas alterações posteriores, e nos Decretos n.ºs 7.312/10, 7.485/11 e 8.259/14, torna pública a ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de PROFESSORES
SUBSTITUTOS, por tempo determinado, com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse do CAMPUS AMAJARI, CAMPUS BOA VISTA, CAMPUS BOA VISTA ZONA OESTE E CAMPUS NOVO PARAÍSO do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, de acordo com as definições deste edital.
1. DAS VAGAS
1.1. Serão dispostas vagas de Professor Substituto da carreira de Professor de Xxxxxx Xxxxxx, Técnico e Tecnológico, distribuídas por Campus de lotação, matéria/disciplina, requisitos mínimos, regime de trabalho e remuneração conforme o QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, no Anexo I deste Edital.
1.2. São atribuições do Professor Substituto as relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, no âmbito dos campi do IFRR.
2. DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS
2.1. A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D-I, nível 01, sendo composta de: Vencimento Básico e, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir:
2.2. Tabela correspondente a 40 horas semanais a partir de 01/08/2019:
TITULAÇÃO | VENCIMENTO BÁSICO (R$) | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (R$) | REMUNERAÇÃO TOTAL (R$) |
Graduação | 3.130,85 | - | 3.130,85 |
Aperfeiçoamento | 3.130,85 | 234,81 | 3.365,66 |
Especialização | 3.130,85 | 469,63 | 3.600,48 |
Mestrado | 3.130,85 | 1.174,07 | 4.304,92 |
Doutorado | 3.130,85 | 2.700,36 | 5.831,21 |
3. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo, 10% serão providos na forma do parágrafo 2° do artigo 5° da Lei nº 8.112/90 e do Decreto n° 3.298/99, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
3.3. Não se aplica a reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiência com relação aos cargos que ofereçam menos de cinco (5) vagas.
3.3.1. Considerando o quantitativo de vagas disponíveis, anexo I, não haverá a reserva de vagas às pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990.
3.4. Caso a elevação determinada no item anterior resulte em um percentual superior ao máximo de 20% determinado pela legislação, não será admitido o arredondamento para convocação de portadores de deficiência.
3.5. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.
3.5.1. A quantidade de candidatos homologados nas duas listas obedecerá ao determinado no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
3.6. Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para portadores de deficiência será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura do processo seletivo público até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.
3.6.1. A vaga surgida em razão de desligamento de professor contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados, geral ou de portadores de deficiência, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação.
3.7. A convocação e a preferência para escolha de campus, quando da nomeação de candidatos, obedecerá à ordem de classificação no processo seletivo e será realizada de forma alternada e proporcional, nomeando-se o primeiro grupo de candidatos convocados da lista geral e, a seguir, o primeiro candidato portador de deficiência, seguido dos próximos candidatos da lista geral e do segundo portador de deficiência, e assim sucessivamente.
3.8. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99, e suas alterações posteriores.
3.9. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
3.9.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.
3.10. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, e suas alterações posteriores, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.11. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista
específica e na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
3.11.1. Se convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
3.11.2. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.11.3. O candidato deverá comparecer à Junta Médica Oficial munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.11.4. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.12. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS
4.1. Das vagas destinadas a cada perfil profissional e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
4.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.3. Até o final do período de inscrição no processo seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
4.4. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este processo seletivo. Será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
4.5. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
4.6. As vagas reservadas aos candidatos negros, neste processo seletivo simplificado, poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrencia, na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos negros.
5. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR Á AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS
5 . 1 . Os candidatos que se autodeclararam negros não eliminados no processo seletivo serão submetidos, antes da homologação do resultado final no processo seletivo, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5 . 2 . Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
5.3. Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação em local e horário especificado no cronograma deste edital.
5.4. A comissão de heteroidentificação será composta por três integrantes do IFRR, que não terão seus nomes divulgados.
5.5. O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
5.6. O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.7. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5 . 8 . Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5 . 9 . Não serão considerados, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.10. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.11. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo.
5.12. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.13. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no art. 11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 e ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.14. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.15. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5 . 16 . O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.17. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
5.18. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
5.19. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
5.20. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por perfil profissional.
5 . 2 1 . A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5 . 22 . Em cada uma das fases do processo seletivo, não serão computados, para efeito de
preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do processo seletivo.
5.23. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão na convocação para essa fase, conforme cronograma deste edital.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Poderão se inscrever para as vagas de que trata este Processo Seletivo Simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados ou, se de nacionalidade portuguesa, os que estejam amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme o Decreto n.º 70.436/72.
6.2. Em conformidade com o disposto no Art. 207 da Constituição Federal, os estrangeiros poderão inscrever-se no certame, desde que possuam o visto permanente.
6.3. Cada candidato poderá concorrer para apenas uma das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital.
6.4. Existindo duplicidade de inscrições, será considerada somente a última inscrição.
6.5. A inscrição do candidato no processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital, bem como dos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.6. A inscrição do candidato será realizada exclusivamente via INTERNET, no Portal do Candidato, por meio do sítio do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRR (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx), no período estabelecido pelo cronograma deste edital.
6.7. Para se cadastrar no Portal do Candidato é OBRIGATÓRIO que o candidato possua conta de e-mail ativa. A conta de e-mail é imprescindível para ativação do cadastro do candidato e para o resgate de senha de acesso.
6.8. Não é permitido um mesmo endereço de e-mail para o cadastro de candidatos distintos.
6.9. Em caso de falha ou falta de comunicação relacionada a provedores de internet no ato da inscrição, o IFRR estará isento de responsabilidade.
6.10. Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração.
6.11. Não haverá inscrição condicionada, por fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em local ou forma diferente da indicada neste edital.
6.12. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer informação, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo o infrator pela falsidade praticada, na forma da lei, aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo único do artigo 10 do Decreto n°. 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.13. No portal do Candidato o solicitante terá apenas um único cadastro para gerenciar todas as suas inscrições em editais no IFRR. Caso o candidato ainda não tenha criado seu cadastro, deverá acessar o sítio do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRR (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/) e realizar os procedimentos I e II, conforme descritos a seguir:
I - Criação do Cadastro no Portal do Candidato:
a) Escolher, no menu superior, a opção Entrar;
b) No formulário de acesso ao sistema escolher a opção Criar uma nova conta, preencher os dados solicitados corretamente e só então escolher a opção Enviar. Será enviada uma mensagem para o e- mail cadastrado, no qual, através do link recebido, o candidato deverá acessar o sistema e ativar sua conta de usuário (o candidato terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para realizar a ativação de sua conta, caso contrário, terá que realizar um novo cadastro).
II - Inscrição no Processo Seletivo:
a) Escolher, no menu superior do SGC, a opção Entrar, preencher corretamente seu CPF e senha e confirmar clicando em Submeter;
b) Na caixa Inscrições selecionar o concurso ao qual deseja concorrer clicando em Acesse; escolher uma das ofertas de curso listada na caixa ofertas;
c) Uma vez escolhido o campus/curso/cargo, iniciar a inscrição escolhendo a opção Realizar inscrição;
d) Preencher corretamente os dados solicitados e enviar o questionário clicando em Enviar. Caso o candidato já possua cadastro no SGC, deverá acessar o sítio do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRR (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/) e realizar apenas o procedimento II.
e) O procedimento anterior irá gerar um número de inscrição e uma tela de confirmação de dados. Leia atentamente todos os dados apresentados e, caso estejam corretos, marque positivamente o campo “Declaro que os dados acima estão corretos” e confirme clicando em Confirmar os dados acima (caso alguma informação não esteja correta, retorne para a página de preenchimento do questionário e corrija).
f) A tela de confirmação apresentará os dados informados pelo candidato no momento da inscrição e as listas de classificação pelas quais estará concorrendo no processo seletivo.
g) No formulário de inscrição, será obrigatório informar o número de documento de identidade e do CPF do próprio candidato.
6.14. O IFRR não se responsabiliza pela não efetivação da inscrição devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
6.15. O candidato deverá preencher todos os dados e anexar a documentação exigida, digitalizada, legível, em formato PDF, conforme listados no item 6.16.
6.16. Os documentos a serem anexados são:
a) Doutorado na área ou áreas afins;
b) Mestrado na área ou áreas afins;
c) Pós-Graduação Lato Sensu em Metodologia ou Didática ou Docência de Ensino Técnico e Tecnológico;
d) Pós-Graduação Lato Sensu na área ou áreas afins (mínimo 360h); e
e) Diploma de conclusão de curso superior (Reconhecido pelo MEC).
f) Exercício de Magistério (inclusive exercício como tutor), na área da matéria objeto do Processo Seletivo;
g) Documento de Identificação com foto.
6.17. Serão considerados documentos de identificação, para efeito de inscrição, um dos documentos a seguir, com FOTO QUE PERMITA A IDENTIFICAÇÃO DO PORTADOR e ASSINATURA LEGÍVEL: Carteira de Identidade (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade), Carteira Profissional, Passaporte ou Carteira de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/97.
6.18. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo.
6.19. O candidato que desejar fazer uma nova inscrição neste Processo Seletivo deverá, no período determinado no item 2 deste Edital, cancelar sua inscrição anterior.
6.20. Após a finalização do período de inscrições não será permitida a troca do curso e/ou da lista de concorrência pelo candidato.
6.21. Para gerar o Boleto de Pagamento, o candidato deverá acessar o Portal do candidato no Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRR (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/) e efetivar seu login, fornecendo o CPF e senha informados durante o processo de criação de sua conta. Em seguida, o candidato deve acessar o menu Minhas inscrições, escolher o processo desejado e selecionar o botão Gerar Boleto. Esse procedimento irá gerar um boleto bancário em formato PDF, o qual poderá ser feito download ou impressão. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais).
6.22. O candidato deve observar se a quitação do boleto foi realizada na data de seu efetivo pagamento. Algumas instituições bancárias realizam o agendamento do pagamento para a data limite de vencimento do boleto bancário.
6.23. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da confirmação do pagamento de sua inscrição. O IFRR não se responsabiliza por boletos bancários que não tiverem sua quitação dentro do prazo previsto neste edital.
6.24. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
6.25. A relação dos inscritos será homologada, a partir das 18h, no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, na data prevista no cronograma (ANEXO I), após verificação do cumprimento de todas as etapas/documentos exigidos neste edital.
6.26. Nos termos do Decreto Nº 8.727, de 28 de abril de 2016, os candidatos que desejarem ser identificados por NOME SOCIAL devem fazer essa solicitação mediante requerimento, via endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxx.xxx.xx, até o dia 29 de setembro de 2022.
6.26.1. Ao requerimento, o candidato deve anexar documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento pelo nome social, quais sejam:
a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares;
b) cópia digitalizada da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial com foto: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social (que tenham sido emitidas antes de 23 de setembro de 1997), Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista, Identidade Funcional em Consonância e Passaporte. Para estrangeiros e refugiados: identidade emitida pelo Ministério da Justiça.
6.26.2. O candidato deverá consultar o parecer da solicitação, a partir do dia 27 de setembro de 2022, em seu e-mail cadastrado no Portal do Candidato.
6.26.3. O IFRR/Campus Boa Vista se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que ateste a condição que motiva a solicitação de atendimento pelo nome social declarado.
7. DAS ISENÇÕES
7.1. Poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, que, cumulativamente:
a) comprove inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
7.2. Para solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá, observar o prazo no cronograma (ANEXO I), realizar os seguintes procedimentos:
a) acessar o Portal do Candidato no Sistema Gestor de Concursos - SGC (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/);
b) efetivar seu login, fornecendo o CPF e senha informados durante o processo de criação de sua conta;
c) acessar o menu Minhas inscrições, escolher o processo desejado e selecionar o botão Solicitar Isenção.
d) preencher o formulário apresentado no qual deverá, obrigatoriamente, ser informado o número do NIS DO CANDIDATO no CadÚnico (com 11 dígitos).
7.3. Para isenção, os dados da inscrição no processo seletivo devem estar exatamente como estão registrados no Cadastro Único. São verificadas as seguintes informações: nome completo do candidato, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento e nome da mãe completo.
7.4. Em consonância com o Decreto nº 6.593/2008, só será isento o candidato que estiver com o seu NIS regularizado junto a base do CadÚnico.
7.5. O resultado preliminar da solicitação de isenção será divulgado no dia 13 de setembro de 2022 e o resultado final, no dia 15 de setembro de 2022, ambos no Portal do Candidato no Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRR (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/).
7.6. Caso o candidato não seja contemplado com a isenção, a sua inscrição só será confirmada após o pagamento da taxa de inscrição. Este pagamento deverá ser realizado, impreterivelmente, até o dia 26 de setembro de 2022.
7.7. O candidato que não efetuar o pagamento correspondente à taxa de inscrição prevista neste Edital, não terá efetivada a sua inscrição e, consequentemente, estará eliminado deste presente Processo, exceção feita apenas ao candidato isento da taxa de inscrição, em conformidade com os itens 7.1 e 7.2 deste Edital.
7.8. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, facultando ao IFRR o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que forneça dados comprovadamente inverídicos.
8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
8.1. São requisitos para investidura no cargo:
I - nacionalidade brasileira (ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do Artigo 12º da Constituição da República, ou ainda, no caso de estrangeiros em geral, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional, tendo em vista as disposições do §3º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, redação dada pela Lei nº 9.515/1997);
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo; V - idade mínima de 18 anos;
VI - aptidão física e mental, comprovada por meio de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo serviço médico do IFRR;
8.2. A não apresentação dos comprovantes exigidos no item 8.1 implicará o não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do concurso.
8.3. Não poderá ser novamente contratado o candidato que, tendo sido Professor Substituto nesta ou em outra Instituição Federal de Xxxxxx, no Brasil, não tenha completado 24 (vinte e quatro) meses de interstício desde o final do seu último contrato, ou que esteja com o contrato em vigor, de acordo com o artigo 9º, Item III, da Lei 8.745/93, alterada pela Medida Provisória 1887-46, de 24 de setembro de 1999.
9. DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma Prova de Desempenho (eliminatória e classificatória) e de uma Prova de Títulos (classificatória).
9.2. À Prova de Desempenho será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado candidato habilitado nesta prova aquele que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.
9.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas e/ou realização destas fora dos locais e horários determinados, salvo casos e situações excepcionais, devidamente comprovados
por atestado ou laudo médico ou decisão judicial.
9.4. O comprovante de habilitação e requisito mínimo, constante do Anexo I deste Edital, somente será exigido para o ato de contratação, quando o candidato deverá apresentar o(s) Diploma(s) ou os Certificado(s) de Conclusão de Curso, não sendo aceitos Boletim ou Histórico Escolar.
10. DO SORTEIO
10.1. No ato do sorteio do tema para a Aula Expositiva, o candidato receberá, em formulário próprio, devidamente carimbado e assinado pelo responsável pelo sorteio, os dados referentes ao dia, horário, local e tema para realização da Aula Expositiva, bem como as informações sobre os recursos didáticos e audiovisuais que estarão disponíveis.
10.2. O sorteio do tema do candidato ocorrerá, presencialmente, 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova de Desempenho Didático, com tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso para cada candidato.
10.3. A ordem de realização dos sorteios dos temas e da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático será definida, de acordo com a ordem de confirmação de inscrição do candidato.
10.4. O sorteio do tema será feito na presença do próprio candidato, munido de documento de identificação oficial com foto, ou ainda de procurador devidamente identificado e portando procuração, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, no qual lhe são dados plenos poderes pelo candidato para representá-lo na execução do sorteio.
10.5. O candidato que não comparecer ao sorteio estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
11. DA PROVA DE DESEMPENHO
11.1. A Prova de Desempenho será composta de uma Aula Expositiva, realizada perante banca examinadora composta por três (3) profissionais da área da matéria/disciplina e/ou da área de Educação.
11.1.1. De acordo com o que determina o art. 31, do Decreto nº 9.739/2019, as provas orais serão gravadas para efeito de registro e avaliação.
11.1.2. As avaliações serão realizadas em sessão privada, abertas apenas à presença dos participantes da banca examinadora e do auxiliar de gravação, respeitando-se as medidas de distanciamento social, por meio de marcações no piso do local de prova de Desempenho.
11.1.2.1. Não será permitido o acesso do público externo ao local da prova de desempenho em nenhum momento.
11.1.2.2. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portando arma, celular (ligado ou não), relógio eletrônico, câmara fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, dicionário, apostila, livro, “dicas” ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, boné, corretivo líquido, borracha, óculos escuros, bem como qualquer objeto ou equipamento que possibilite o registro em áudio, vídeo, escrito ou impresso da atividade.
11.1.2.3. Durante a Avaliação de Xxxxxxxxxx, não será permitida a arguição entre os presentes na sala e o candidato.
11.1.2.4. A inobservância do item 11.1.3.3 por parte dos candidatos acarretará a eliminação do processo seletivo.
11.2. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho portando máscara facial, como forma de prevenção a COVID-19.
11.2.1. O local da Prova de Desempenho terá preferencialmente ventilação natural e os equipamentos e ambiente serão limpos após cada candidato.
11.3. A Aula Expositiva consistirá de uma aula de 20 (vinte) minutos, de acordo com o tema sorteado, e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade didático- pedagógica do candidato.
11.4. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho, no mínimo 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da prova para que sejam realizados os procedimentos de assinatura e entrega de documentos (se houver), e a preparação do material necessário para aula, a fim de que não se extrapole o tempo previsto para o início da atividade.
11.5. O candidato que não comparecer ao local do exame no horário estipulado, conforme cronograma deste edital, não poderá realizar a atividade e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
11.6. Para ter acesso ao local, antes do início da Prova de Desempenho, o candidato assinará ficha de frequência e deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e que possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97.
11.7. No início da Prova de Xxxxxxxxxx, o candidato entregará à banca examinadora o Plano de Aula em três (3) vias impressas.
11.8. O candidato que não realizar a entrega do Plano de Aula à banca examinadora nas 3 (três) vias impressas será penalizado nos pontos previstos no quesito “Plano de Aula”, conforme no item 11.14 deste edital.
11.9. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos e pelo comparecimento para realização da prova de desempenho, por motivos de ordem técnica pessoal do candidato, falhas de transporte, bem como por outros fatores de responsabilidade do candidato.
11.10. Os recursos didáticos e tecnológicos a serem utilizados na aula para a prova didática são de escolha e responsabilidade de cada candidato. Porém a instituição disponibilizará além do espaço físico, quadro branco, computador desktop e sistema de projeção visual para a apresentação da sua prova didática. Qualquer material de uso pessoal como caneta, pincel e apagador de quadro branco será de responsabilidade de cada candidato.
11.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato a apresentação e o manuseio dos seus próprios recursos tecnológicos, bem como a sua operação.
11.12. O equipamento a ser utilizado pelo candidato deverá estar carregado e conectado à fonte de energia durante toda a prova, para evitar perda de dados e/ou desconexão.
11.13. Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da Prova de Desempenho do candidato será a média aritmética simples das notas dos avaliadores com arredondamento para o número inteiro mais próximo (0,5 arredonda para 1).
11.14. A avaliação da Prova de Desempenho consistirá da análise dos itens descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima:
Item | Descrição | Pontuação Máxima |
Plano de aula | Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso (ortografia; layout; tipografia e impressão); coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos e conteúdo; procedimentos metodológicos; recursos didáticos e audiovisuais; avaliação e execução do plano; referências bibliográficas. | 10 pontos |
Conteúdos utilizados | Organização dos conteúdos (introdução, desenvolvimento e conclusão); abordagem subjacente à prática; atualidade das informações e adequação ao nível da turma; sequência e estrutura dos pontos principais; motivação e criatividade; coerência entre plano e aula; domínio e segurança; avaliação. | 40 pontos |
Procedimentos didáticos | comunicação; utilização do tempo; introdução, desenvolvimento e conclusão da aula; fixação e verificação da aprendizagem. | 45 pontos |
Requisitos pessoais | Emprego apropriado dos recursos didáticos; clareza na interação professor-aluno; pontualidade; domínio de classe; postura profissional adequada. | 05 pontos |
Total | 100 pontos |
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a formação universitária e a experiência profissional do candidato.
12.2. Não serão avaliados os títulos de candidato que obtiver média inferior a 60 pontos na Prova de Desempenho.
12.3. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por três (3) profissionais da área específica da disciplina ou da área de Educação.
12.4. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
12.5. O candidato deverá apresentar, no ato da realização da Prova de Xxxxxxxxxx, a comprovação (cópias impressas acompanhadas do original) de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora. Será entregue ao candidato um comprovante de entrega da documentação, devidamente assinado por um dos membros da banca.
12.5.1. As cópias deverão compor um único documento OBRIGATORIAMENTE encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou preta.
12.5.2. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.
12.6. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores:
DESCRIÇÃO | VALOR | |
a) Título de Doutorado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. | 40 pontos | |
b) Título de Mestrado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. | 30 pontos | |
c) Título de Especialista, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. | 20 pontos | |
Em Instituição Federal de Educação Tecnológica | ||
(IFRR, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrícola, | Máximo (**) | |
Colégio Xxxxx XX), com valor de 05 pontos | 20 pontos | |
por semestre. | ||
d) Exercício de Magistério | ||
(inclusive exercício como tutor), na área da matéria | No ensino superior em qualquer instituição de ensino, com valor de 05 pontos por semestre. | Máximo (**) 20 pontos |
objeto do Processo | ||
Seletivo. |
No ensino médio em qualquer instituição de ensino, com valor de 05 pontos por semestre. | Máximo (**) 20 pontos |
**Pontuação acumulável.
12.6.1. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis, só será considerado o de maior nível.
12.6.2. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecidos pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões.
12.6.3. Os títulos referentes à letra “d” somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho e declaração.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberão recursos contra o resultado das Provas de Desempenho e de Títulos.
13.2. Para interpor recursos, o candidato deverá:
13.2.1. Preencher o formulário disponibilizado no sítio do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRR (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/).
13.3. O candidato que interpuser recurso contra a prova de desempenho deverá discriminar quais os itens da prova (Plano de aula, Conteúdos utilizados, Procedimentos didáticos e Requisitos pessoais) deseja serem reavaliados.
13.3.1. A banca de avaliação reexaminará a aula gravada no dia da Avaliação de Xxxxxxxxxx do candidato requerente, ratificando ou retificando a(s) nota(s) originalmente concedida(s).
13.4. O candidato que interpuser recurso contra a Prova de Título deverá discriminar quais os títulos desejam serem reavaliados.
13.4.1. Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.
13.5. Os resultados dos recursos serão divulgados conforme cronograma no Anexo II deste edital, no sítio do IFRR (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/).
14. DOS RESULTADOS
14.1. Os resultados preliminares e definitivos de cada prova e o resultado final do Processo Seletivo serão divulgados no sítio do IFRR(xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/) conforme o cronograma no Anexo II.
14.2. A nota final no Processo Seletivo será calculada como a média ponderada das notas das diversas etapas, sendo oito (8) o peso da Prova de Desempenho e o dois (2) o peso da Prova de Títulos.
14.2. O preenchimento das vagas, por matéria/disciplina e por Campus, dar-se-á através de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da nota final dos candidatos que se submeterem a todas as provas e forem considerados habilitados nas provas eliminatórias.
14.4. Em caso de igualdade de pontos na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:
I - tiver idade igual ou superior a 60 anos (artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03); II - tiver maior pontuação na Prova de Desempenho;
III - tiver maior pontuação na Prova de Títulos; IV - possuir maior titulação acadêmica;
V - tiver maior idade; ou
VI - for sorteado.
15. DA CONTRATAÇÃO E VALIDADE
15.1. O Processo Seletivo terá validade de um (1) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
15.2. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico (VB) acrescido de Titulação, se houver, para cada candidato aprovado a ser contratado e outras previsões legais. O contrato será feito com base nas Leis 7.596/87, 8.745/93 e 9.849/99.
16. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
16.1. O candidato habilitado será convocado para contratação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, por um período máximo de até 12 (doze) meses, podendo ocorrer prorrogações subsequentes ao tempo de duração inicial. O período total de contratação do servidor não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, conforme Lei nº 8.745/1993.
16.2. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, este poderá ser substituído pelo próximo candidato mais bem colocado.
16.3. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso.
16.4. No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser contratado para lotação em outro Campus do IFRR diferente daquele para o qual fez a inscrição.
16.5. O candidato classificado será convocado para contratação por correspondência direta para o endereço constante na Ficha de Inscrição ou por meio eletrônico (e-mail), obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.
16.5.1. O não pronunciamento do convocado no prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao IFRR convocar o próximo candidato habilitado.
16.5.2. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e pela atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado.
16.5.3. Assinando declaração de que aceita o cargo, o candidato terá trinta dias para apresentar a documentação necessária à contratação.
16.6. O candidato convocado deverá apresentar, para efeito de contratação, os seguintes documentos: I - Declaração de acumulação de cargos (fornecida pelo IFRR);
II - Declaração de bens e valores (fornecida pelo IFRR);
III - Preenchimento de Ficha Cadastral do IFRR (fornecida pelo IFRR);
IV - Atestado Ocupacional da Junta Médica Oficial do IFRR sobre exame de sanidade e capacidade física (a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial - Art. 14 da Lei nº. 8.112/90);
V - Declaração de que não está recebendo auxílio-desemprego; VI - Uma fotografia 3x4;
VII - Dados bancários (cartão) com números de banco, agência e conta corrente.
16.6.1. Fotocópia de documentos:
I - Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II - Número de PIS/PASEP devidamente registrado; III - Cédula de Identidade;
IV - Certidão de Nascimento ou de Casamento;
X - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx de filhos dependentes (filhos menores de 21 anos ou menores de 24, se estudantes, e/ou filhos incapazes);
VI - Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino); VII - Comprovante de escolaridade conforme anexo I deste edital;
VIII - Título de Eleitor juntamente com comprovante de quitação eleitoral; IX - Carteira de Trabalho (folhas de número e série e folha do 1º emprego); X - Cédula de Habilitação / Carteira de Motorista;
XI - Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.).
XII - Exames necessários para a Junta Médica, conforme lista a ser entregue pelo IFRR. XIII - A contratação dar-se-á pela assinatura do respectivo contrato.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
I - burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
II - dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo Simplificado;
III - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo; IV - tiver cometido falsidade ideológica com prova documental.
V – Em qualquer das situaçoes acimas citadas será garantido a ampla defesa e o contraditório ao candidato que se sentir prejudicado.
17.2. Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras “a”, “b” e “c” do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário.
17.3. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
17.4. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato aprovado o direito a contratação, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFRR.
17.5. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados pelo IFRR com vistas ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.
17.6. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
17.7. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Central do Processo Seletivo Simplificado e encaminhados, se necessário, à Reitora do IFRR.
Boa Vista-RR, 5 de setembro de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Reitora do IFRR
ANEXO AO EDITAL 4/2022 - GAB/IFRR
ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
Cargo: Professor de Xxxxxx Xxxxxx, Técnico e Tecnológico Substituto, Classe/nível: D-I-01
CAMPUS | ÁREA | REGIME DE TRABALHO | VAGAS | FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA | ||
GERAL | PCD* | COTAS | ||||
Campus Amajari | SOCIOLOGIA/ FILOSOFIA | 40h | 01 | - | - | Licenciatura Intercultural com Habilitação em Ciências Sociais ou Licenciatura em Ciências Humanas com habilitação em Sociologia ou Filosofia e/ou Licenciatura em Filosofia e/ou Licenciatura em Sociologia (reconhecido pelo MEC) |
MATEMÁTICA | 40h | 01 | - | 01 | Licenciatura em Matemática (reconhecido pelo MEC) | |
FILOSOFIA | 40h | 01 | - | 01 | Licenciatura em Filosofia. (reconhecido pelo MEC) | |
EDUCAÇÃO FÍSICA | 40h | 01 | - | - | Licenciatura em Educação Física (reconhecido pelo MEC) | |
SANEAMENTO AMBIENTAL | 40h | 01 | - | - | Graduação em Engenharia Civil / Engenharia Sanitária / Engenharia Ambiental e Sanitária / Tecnólogo em Saneamento Ambiental (reconhecido pelo MEC) | |
Campus Boa Vista | INFORMÁTICA | 40h | 01 | - | 01 | Graduação em Ciência da Computação; ou graduação em Engenharia da Computação; ou Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação; ou C u r s o Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; ou Graduação em Área de Computação (reconhecido pelo MEC) |
LÍNGUA PORTUGUESA | 40h | 01 | - | 01 | Licenciatura em Letras/ Português (reconhecido pelo MEC) | |
ENFERMAGEM | 40h | 01 | - | 01 | Bacharelado em Enfermagem (reconhecido pelo MEC) | |
TURISMO | 40h | 01 | - | 01 | Bacharelado em Turismo. (reconhecido pelo MEC) | |
Campus Boa Vista Zona Oeste | ADMINISTRAÇÃO | 40h | 01 | - | - | Bacharelado em Administração (reconhecido pelo MEC) |
BIOLOGIA | 40h | 01 | - | - | Licenciatura em Biologia (reconhecido pelo MEC) | |
CIÊNCIAS SOCIAIS | 40h | 01 | - | - | Graduação em Ciências Sociais, Antropologia, Ciência Política ou Sociologia (reconhecido pelo MEC) | |
GEOGRAGIA | 40h | 01 | - | - | Licenciatura em Geografia (reconhecido pelo MEC) | |
Campus Novo Paraíso | ENGENHARIA DE ALIMENTOS | 40h | 01 | - | - | Graduação em Engenharia de Alimentos e/ou Tecnologia em Alimentos (reconhecido pelo MEC) |
AGRONOMIA | 40h | 01 | - | - | Licenciatura e/ou Bacharelado em Agronomia Licenciatura e/ou Bacharelado em Ciências Agrárias (reconhecido pelo MEC) | |
EDUCAÇÃO FÍSICA | 40h | 01 | - | - | Licenciatura em Educação Física. (reconhecido pelo MEC) | |
FARMÁCIA/ BIOQUÍMICA | 40h | 01 | - | - | Bacharelado em Farmácia. (reconhecido pelo MEC) | |
ARTES | 40h | 01 | - | - | Graduação em Artes; ou Artes Visuais; ou Música; ou Dança; ou Artes Cênicas; ou Cinema. (reconhecido pelo MEC) | |
VAGAS | 18 | - | 06 | |||
TOTAL | 24 |
ANEXO AO EDITAL 4/2022 - GAB/IFRR
ANEXO II – CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DESCRIÇÃO | PERÍODO PREVISTO |
Publicação do Edital | 05/09/2022 |
Impugnação do Edital (via e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxx.xxx.xx.) | 05 e 06/09/2022 |
Resultado da Impugnação do Edital | 07/09/2022 |
Inscrições | 08 a 25/09/2022 |
Requerimento de candidatos com condições especiais | |
Solicitação de isenção no Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRR (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/) | 08 a 12/09/2022 |
Resultado Preliminar do requerimento de isenção | 13/09/2022 |
Recurso contra Resultado Preliminar do requerimento de isenção | 13 e 14/09/2022 |
Resultado do Recurso do Resultado Preliminar do requerimento de isenção e Homologação das isenções | 15/09/2022 |
Homologação das inscrições | 29/09/2022 |
Divulgação das datas, horários e locais de realização dos sorteios dos temas | 04/10/2022 |
Início da realização de sorteios de temas para Prova de Desempenho | 07/10/2022 |
Início da realização da Prova de Desempenho e entrega dos Títulos | 09/10/2022 |
Resultado Parcial da Prova de Desempenho e Títulos | 02 (dois) dias úteis após a prova de desempenho |
Recursos contra a pontuação da Prova de Desempenho e Títulos | 02 (dois) dia útil após a divulgação do Resultado Parcial |
Resultado dos Recursos contra a pontuação da Prova de Desempenho Títulos | 02 (dois) dias úteis após a data para Interposição de recursos |
Resultado Final do Processo Seletivo | 18/10/2022 |
ANEXO AO EDITAL 4/2022 - GAB/IFRR
ANEXO III – TEMAS PARA AS PROVAS DE DESEMPENHO
CAMPUS | ÁREA | TEMA 1 | TEMA 2 | TEMA 3 |
Amajari | SOCIOLOGIA / FILOSOFIA | Ética e cidadania no mundo do trabalho | Ética, cultura e educação | Relações étnicos-raciais |
Boa Vista | MATEMÁTICA | Análise Combinatória | Sistemas Lineares | Funções Trigonométricas |
FILOSOFIA | Estoicismo e a filosofia no cotidiano | B i o p o l í t i c a , necropolítica e a sociedade em decadências | Sociedade do cansaço e as crises no seculo XXI | |
EDUCAÇÃO FÍSICA | O professor de educação física no contexto da educação especial na perspectiva da inclusão | Estratégias de ensino e avaliação para o desenvolvimento do componente curricular educação física no currículo uso da educação básica | Metodologia do ensino da Educação Física Escolar | |
SANEAMENTO AMBIENTAL | Recuperação d e Áreas Degradadas | Regulamentação e Gestão Ambiental | Saneamento em Áreas Urbanas e Rurais | |
INFORMÁTICA | Conceitos e implementação de a l g o r i t m o s : Operadores aritméticos, lógicos e relacionais. | Relacionamento de Banco de Dados: Cardinalidade Um para Um (1:1), Um para Muitos (1:N) e Muitos para Muitos (N:N). | Conceitos de Orientação a Objetos: Classe, Atributos, Métodos, Herança, Encapsulamento e Polimorfismo. | |
LÍNGUA PORTUGUESA | Língua e Literatura: uma proposta interdisciplinar | Ti p o l o g i a textual e gêneros textuais | A gramática no contexto da sala de aula | |
ENFERMAGEM | Assistência de enfermagem n o p r o c e s s o de envelhecimento | Assistência de enfermagem no diabetes mellitus | Assistência de enfermagem na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. | |
TURISMO | Turismo e cultura | Turismo, Meio Ambiente e Sustentabilidade | Turismo Comunitário | |
Boa Vista Zona Oeste | ADMINISTRAÇÃO | Funções Administrativas | Planejamento Estratégico | Processos da Gestão de Pessoas |
BIOLOGIA | Divisão c e l u l a r : mitose meiose | Vírus e bactérias | Ciclos biogeoquímicos | |
CIÊNCIAS SOCIAIS | A Filosofia Clássica | O trabalho na sociologia Clássica | Direitos humanos | |
GEOGRAGIA | A questão energética no Brasil e em Roraima | Dinâmicas demográficas | Cartografia: coordenadas geográficas, escala e fusos horários | |
Novo Paraíso | AGRONOMIA | Princípios de agroecologia | Doenças de plantas: ciclo das relações patógeno-hospedeiro | Extensão rural |
EDUCAÇÃO FÍSICA | O professor de educação física no contexto da educação especial na perspectiva da inclusão | Estratégias de ensino e avaliação para o desenvolvimento do componente curricular educação física no currículo uso da educação básica | Metodologia do ensino da Educação Física Escolar | |
FARMÁCIA / BIOQUÍMICA | Água nos alimentos: propriedades e importância da água no processamento e na qualidade dos alimentos. | Bioquímica do leite: Composição, características e Transformações bioquímicas no processamento. | Bioquímica da panificação: Transformações bioquímicas durante o processamento e conservação de cereais. | |
ARTES | Artes Visuais e suas relações com o meio ambiente e o consumo na contemporaneidade | Patrimônio Cultural Material e Imaterial e Educação Patrimonial | Decolonialidade na Amazônia e suas relações com as Artes Visuais | |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS | Propriedades nutricionais das Proteínas | Oxidação dos lipídeos | Noções básicas alimentícias |
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, REITOR - CD1 - IFRR, em 05/09/2022 18:24:37.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 05/09/2022. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse
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