ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL
M unicípio de Bocaina do Sul – SC
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2022
(Processo Administrativo de Licitação nº 34/2022)
O MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.606.852/0001-90, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, nesse município, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL – SC, inscrito no CNPJ sob nº 11.679.183/0001-30, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, em Bocaina do Sul – SC, neste ato representado por sua Gestora, Sra. MELIANA GÓSS SCHLICHTING, por meio da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, comunicam aos interessados que farão realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL que tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia, compreendendo troca, conserto, montagem de pneus, vulganizo, para veículos leves e veículos pesados para a frota municipal para o ano de 2022, conforme especificações deste edital. Os envelopes de "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. O Credenciamento será feito a partir das 08h e 30min do dia 31.05.2022. Abertura da sessão será às 09h do mesmo dia. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei Federal n.º 10.520/2002, bem como pela Lei Federal n.º 8.666/93, nos casos omissos. Os interessados na aquisição do Edital e seus anexos em via impressa deverão apresentar comprovante de depósito bancário no valor de R$ 10,00 (dez reais), em nome da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul, conta corrente nº 545.746-7, agência 0000-0, xx Xxxxx xx Xxxxxx, ou poderão adquirir gratuitamente, em via digital, junto ao sítio xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Impugnações ou questionamentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, serão respondidos pela Pregoeira exclusivamente por meio eletrônico por meio do endereço xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que enviados a este e-mail no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data designada para a abertura da sessão, sendo de responsabilidade dos interessados a consulta ao sítio xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para obter informações sobre esta licitação.
1 – DO OBJETO
– A presente licitação tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia, compreendendo troca, conserto, montagem de pneus, vulganizo, para veículos leves e veículos pesados para a frota municipal para o ano de 2022 conforme especificações deste edital, de acordo com as especificações do Anexo II, que passa a fazer parte integrante deste Edital.
1.2 - Os serviços nos termos e condições do edital serão prestado de forma parcelada às secretarias solicitantes conforme necessidade da Contratante, sendo que as despesas decorrentes das referidas prestação ficaram a cargo exclusivo das Contratadas.
1.3 – Todos os serviços serão acompanhados por fiscal do Município que atestará o cumprimento e conferencia dos serviços.
1.4 – Os serviços deverão ser executados em local situado a um raio de no máximo 50km da sede do Paço municipal (endereço preambulo), a fim de que possibilite o acompanhamento de toda a execução pelo fiscal designado.
1.5 – Caberá a Contratante promover as suas expensas o deslocamento dos veículo/maquina/equipamento, até a sede da empresa, onde serão executados os serviço objeto do presente instrumento.
1.6 - Na data da assinatura do contrato deverá o(a) Licitante vencedor(a) comprovar possuir instalações completas e compatíveis com a execução do objeto contratado, cabendo no entanto à Contratante promover a vistoria e conferencia do local, dentro do raio disposto no item “1.3”.
1.7 - Deverá o Contratado fornecer garantia dos serviços prestado por período não inferior a 30 (trinta) dias.
1.8 - Durante a execução dos serviços objeto desse instrumento, os veículos/máquinas/equipamentos, estarão em posse do Contratado, e sob sua responsabilidade, cabendo a esse promover a guarda, segurança em local adequado e coberto.
1.9 - Na ocorrência de qualquer dano ou avaria durante a execução dos serviços, nos termos desse edital, caberá a Contratada promover o reparo, reposição e custeio as sua exclusive expensas, sem qualquer custo ou responsabilidade à Contratante;
1.10 - Deve a Licitante apresentar juntamente com a proposta, declaração de que possui instalações, equipamentos e mão-de-obra necessárias a consecução do objeto;
2 – DA CONSULTA, DAS INFORMAÇÕES E DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
2.1 – O processo de licitação, com o Edital e seus anexos, poderá ser consultado sem qualquer custo, por qualquer interessado, junto ao Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx – SC, das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira.
2.2 – Os interessados na aquisição do Edital e seus anexos em via impressa deverão apresentar comprovante de depósito bancário no valor de R$ 10,00 (dez reais), em nome da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul, conta corrente nº 545.746-7, agência 0000-0, xx Xxxxx xx Xxxxxx, ou poderão adquirir gratuitamente, em via digital, junto ao junto ao sítio xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3 – A Pregoeira prestará os esclarecimentos necessários, inclusive os de caráter estritamente técnicos, e responderá às dúvidas e questionamentos suscitados exclusivamente por e-mail, através do endereço xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que enviados a este e-mail no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data designada para a abertura da sessão, e confirmados na forma do item 3.4.
2.4 – Os esclarecimentos mais corriqueiros, de maior relevância e acerca da interpretação do edital poderão ser disponibilizados no sítio xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ocasião em que seu conteúdo vinculará as decisões da Pregoeira, considerando-se integrantes deste edital, pelo que será responsabilidade do interessado consultar referido sítio antes da participação na licitação.
2.4.1 – Caso a resposta da Pregoeira implique modificação/alteração do edital, proceder-se-á de acordo com o § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
2.5 – Os interessados deverão consultar o sítio da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para obter informações sobre esta licitação, facultado a este Órgão o envio de informações por outro meio.
3 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 – As impugnações ao edital deverão ser dirigidas à Pregoeira, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no Preâmbulo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão do pregão.
3.1.1 – Somente serão consideradas recebidas, dentro do prazo legal acima estabelecido, as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.1.
3.2 – O Pregoeira opinará, de forma fundamentada, pela procedência ou improcedência das impugnações, podendo antes ouvir a Equipe de Apoio, e serão decididas pela Autoridade Superior, em 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da impugnação.
3.3 – A decisão que determinar a modificação dos termos do Edital ensejará sua republicação, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
3.4 – As mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado no item 3.1 poderão ser consideradas pelo provedor como spans ou não ser recebidas devido a suspeita de ameaça digital. É responsabilidade de o impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 205, durante o horário de expediente, caso não tenha recebido a confirmação de recebimento imediatamente ao envio.
3.5 – A impugnação não impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão definitiva, salvo se considerado inabilitado ou apresentar as restrições à participação, nos termos deste edital.
3.6 – Quaisquer interessado nesta licitação poderá, mesmo após o prazo do item 3.1, protocolar, sem efeito de recurso, informação de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de possibilitar à Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela).
3.7 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, será comunicada a decisão por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, procedendo-se aos ajustes necessários no edital e designando-se nova data para a realização do certame, publicando-se o aviso nos mesmos meios de divulgação inicialmente utilizados.
4 – DOS PRAZOS DE VALIDADE DA PROPOSTA, DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA ENTREGA DOS SERVIÇOS.
4.1 – O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx) xxxx, xxxxxxx em que os proponentes ficarão obrigados aos seus termos, só sendo liberados dos compromissos decorrentes deste edital se não forem convocados para a contratação neste período.
4.2 – O prazo de vigência do(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação ficará adstrito aos respectivos créditos orçamentários do ano base de 2022.
4.3 – O prazo para a entrega será de acordo com a Minuta Contratual do Xxxxx XX, parte integrante deste edital.
5 – DO PAGAMENTO, REAJUSTE, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES
5.1 – O pagamento, reajuste, revisão e atualização de valores serão realizados conforme Minuta Contratual constante no Anexo IV, parte integrante deste edital.
5.2. Os pagamentos será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias contado(s) após a emissão da nota fiscal e atestado de recebimento dos produtos/serviços;
5.3. O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato e demais Documentos inerentes ao Processo.
5.4. O(s) pagamento(s) poderão ser liberador somente após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação integral de todas as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, inclusive FGTS dos funcionários envolvidos, ficando desde já o ente público isento do recolhimento de quaisquer verbas em eventual reclamação trabalhista.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta da dotação assim consignada no orçamento vigente para o Exercício de 2022:
Cod |
Un. Orç |
Pro ativ |
Elemento |
Compl. do Elemento |
Saldo Dotação R$ |
5 |
02.01 |
2003 |
3390 |
33903919000000 |
3.573,34 |
56 |
04.01 |
2012 |
3390 |
33903919000000 |
1.419,68 |
89 |
05.01 |
2018 |
3390 |
33903919000000 |
2.497,96 |
121 |
05.01 |
2021 |
3390 |
33903919000000 |
23.339,51 |
300 |
10.01 |
2050 |
3390 |
33903919000000 |
3.476,90 |
340 |
10.01 |
2061 |
3390 |
33903919000000 |
1.504,66 |
402 |
03.01 |
2009 |
3390 |
33903919000000 |
1.172,34 |
409 |
07.01 |
2044 |
3390 |
33903919000000 |
56.036,84 |
19 |
09.01 |
2084 |
3390 |
33903919000000 |
14.568,10 |
94 |
09.01 |
2075 |
3390 |
33903919000000 |
2.201,00 |
119 |
09.01 |
2080 |
3390 |
33903919000000 |
1.209,93 |
7 – DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
7.1 – As empresas regularmente constituídas e interessadas em participar da presente licitação deverão atender as condições deste edital e deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios.
7.2 – A participação nesta licitação enseja na aceitação plena das disposições deste edital e de todos os seus anexos.
7.3 – Não poderá participar da presente licitação o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nem a pessoa que seja sócia ou que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a pregoeira ou qualquer dos membros da equipe de apoio.
7.4 – Não poderão participar da presente licitação também a pessoa que esteja cumprindo a sanção de suspensão temporária do direito de participação em licitação (art. 87, inciso III, da Lei de Licitações); ou de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (art. 7º da Lei 10.520/2002); ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade após o decurso do prazo mínimo de dois anos (art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93).
7.5 – O interessado em participar da presente licitação deverá assinar declaração, sob as penas da lei, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII, no intuito de provar não estar enquadrado nas situações descritas nos itens 7.3 e 7.4, acima.
7.6 – Não poderá participar da presente licitação pessoa ou empresa com sócio majoritário que tenha sido condenado por ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, pelo prazo fixado na sentença judicial correspondente, pelo que deverá o licitante assinar declaração, sob as penas da lei, de não haver tal impedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo VII.
7.7 – Devido à pandemia de coronavírus (COVID-19) reconhecida em caráter internacional e em todas as esferas de governo no Brasil, só poderão se fazer presentes à sessão às pessoas que observarem as medidas sanitárias e de saúde em vigência na data da sessão, conforme leis, decretos e regulamentos em vigor (federal, estadual ou municipal), especialmente as dos Decretos Municipais n. 3.062, de 14 de abril de 2020, e n. 3.090, de 1º de junho de 2020, ou outra norma que o altere, sempre disponível no sítio eletrônico do Município informado no preâmbulo (principalmente no que se refere ao uso obrigatório de máscaras, utilização de higienização pessoal por álcool em gel e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas). O poder público poderá disponibilizar máscaras, álcool em gel e outras medidas ou insumos necessários à realização das sessões deste edital.
7.8 As declarações de que tratam os itens 7.3, 7.4 e 7.5 deverão ser apresentadas juntamente com os documentos relativos ao credenciamento.
8 – DO CREDENCIAMENTO
8.1 – Quando o interessado for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar cópia de sua Cédula de Identidade, do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social em vigor, com as alterações contratuais vigentes, onde conste a mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como o objeto social, a qualificação dos atuais sócios e a administração da sociedade, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
8.2 – Caso seja representado por procurador ou preposto, este deverá apresentar procuração ou carta de credenciamento (podendo utilizar o ANEXO IX como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia da respectiva Cédula de Identidade do outorgante e outorgado, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 8.1, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
8.3 – O interessado em se credenciar para participar da presente licitação ainda deverá apresentar Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo do ANEXO III.
8.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 8.1, 8.2 e 8.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
8.5 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
8.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também (fora dos Envelopes nº 01 e 02, referentes respectivamente aos documentos de proposta e habilitação), DECLARAÇÃO (assinada pelo contador da empresa, sob as penas da lei, podendo utilizar o modelo do ANEXO VI deste Edital), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
8.6.1. Os documentos estabelecidos nesse item devem ser apresentados no ato do credenciamento, ou seja, fora dos envelopes de proposta e/ou habilitação.
8.7 – Nenhuma pessoa, física ou jurídica, poderá representar mais de um licitante.
8.8. No ato do credenciamento, para fins de comprovação da legitimidade daqueles que promoveram as assinaturas dos documentos, bem como para fins de atestar a capacidade postulatória, deveram as licitantes apresentar cópia do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social em vigor, com as alterações contratuais vigentes, devidamente registradas, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, bem como cópia da sua Cédula de Identidade, de quem promoveu as assinaturas dos documentos exigidos no edital (declarações, propostas e credenciamentos).
8.9. Em todas as hipóteses para fins de comprovação das alterações empresariais vigentes, deverá a empresa licitante apresentar Copia da Certidão Simplificada emitida pelo órgão registrador ou instrumento compatível, atestando a vigência dos instrumentos apresentados.
8.10. As declarações de que tratam os itens 7.3, 7.4 e 7.5 deverão ser apresentadas juntamente com os documentos relativos ao credenciamento.
8.11. A ausência ou irregularidade da carta de preposto, procuração ou qualquer outro instrumento outorgando/comprovante poderes para representação, impede a representatividade da empresa nos atos subsequentes dos certames.
8.11.1. Nesse caso poderão ser aceitas as propostas, da empresa com representatividade prejudicada, desde que estejam assinadas comprovadamente por representante legal (estatuto ou contrato social), ficando vedada a pratica de lances por representante não legitimo.
8.11.2. No caso da proposta ter sido assinada por pessoa não legitima as propostas não serão aceitas, por falta de comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.12. Poderá a pregoeira a seu critério durante a fase de credenciamento e antes do inicio das fases subsequentes, conceder ao representante legal do licitante prazo de estimado 10 a 30 minutos (podendo ser prorrogado por uma vez pela pregoeira) para inserção e/ou complementação de documentos apresentado nessa fase (credenciamento). Sendo vedados inserção de documentos nos envelopes denominados Propostas e Documentos.
9 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
9.1 – A entrega dos envelopes nº 01 (proposta) e nº 02 (habilitação) deverão ocorrer no Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, conforme dia e hora designado no preâmbulo deste edital.
9.2 – Poderão também ser remetidos os envelopes por correspondência registrada, por sedex, despachados por empresas que prestem serviços similares, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravios, atrasos ou qualquer outro problema na documentação.
9.3 – Poderá ainda os documentos ser entregues pessoalmente à Pregoeira ou a um membro da Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, até a hora da sessão referida no preâmbulo, sem qualquer tolerância quanto ao prazo de entrega dos envelopes.
10 – DA PROPOSTA
10.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, lacrado em seus fechos, indevassável, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL/SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2022.
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE Nº 02 - "PROPOSTA DE PREÇOS"
10.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser apresentada no formulário XXXXX XX ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo as especificações detalhadas dos serviços cotados, segundo as exigências mínimas deste Edital e seus anexos;
b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e, se for o caso, da Inscrição Estadual ou Municipal;
c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;
d) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços totais, por item; e
e) indicar as marcas dos itens cotados;
f) Informações bancárias para futuros pagamentos (banco, agência,conta);
g) Declaração local prestação de serviços (anexo IX);
10.2.1 – A proposta também deverá ser apresentada em Pendrive ou CD através do sistema Betha Compras-Autocotação, disponível para download aos licitantes na página xxx.xxxxx.xxx.xx, nos link’s ‘produtos’, ‘atualizações’, ‘sistemas para downloads’, ‘Compras-Autocotação’, facilitando assim o cadastro das propostas ante o elevado número de itens licitados. Maiores informações sobre este procedimento constam no Anexo II.
10.2.2 – A licitante que não apresentar a proposta também na forma do item ‘10.2.1’ será desclassificada.
10.3 – Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
10.4 – Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital para maior celeridade da análise das propostas e redução de riscos de erros de elaboração das mesmas.
10.5 – Não é obrigatório o comparecimento pessoal ou de representante para acompanhar o processamento da licitação, podendo optar pelo envio dos envelopes na forma do item 8. Nestes casos, porém, o licitante não terá direito de participar da fase de lances sucessivos, nem de apresentar recurso administrativo quanto aos julgamentos da proposta e habilitação, conforme art. 4º, incisos XVIII e XX da Lei 10.520/2002.
10.6 – Deverão também ser apresentados as informações e documentos solicitados e descritos no termo de Referencia Anexo II desse edital.
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, lacrado em seus fechos, indevassável, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL/SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2022
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE Nº 02 - "DOCUMENTAÇÃO"
11.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos documentos relacionados nos itens 11.2.1 e 11.2.2.
11.2.1 – Para o licitante que optar por não se fazer presente à sessão e, portanto, não se credenciar na forma do item 8, será necessário constar dentro do envelope de habilitação os documentos necessários à comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, consistentes nos documentos referidos nos itens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.6, em via original ou autenticada em cartório ou pelo Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio.
11.2.2 – A comprovação da REGULARIDADE FISCAL será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual da sede de Licitante;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual de Santa Catarina;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do município de Bocaina do Sul;
f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
g) Prova de Certidão Negativa de Débitos de Trabalhistas (CNDT);
h) Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme ANEXO V.
11.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeira/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fax. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
11.4 – Por força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal (das alíneas “a” a “g” do item “11.2”), mesmo que a documentação apresentada indique alguma restrição.
11.5 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.1 - O benefício de que trata o item 11.5, não se estende a prova de regularidade trabalhista, subitem 11.2.2., do item ‘g’, do presente edital.
11.6 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo estabelecido no item “11.5”, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
11.7 – A certidão que não constar data de validade expressa será considerada válida por 60 (sessenta) dias a contar de sua emissão.
11.8 – A certidão apresentada com data de validade vencida gera a inabilitação do licitante, salvo item 11.5.
11.9 - A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC não dispensa o licitante de apresentar os todos os documentos estipulados no edital do respectivo certame, mas substitui os documentos referidos expressamente no CRC cujas datas de validade ainda constem referidas como vigentes.
11.9.1 – Qualquer licitante poderá solicitar ao Pregoeira que esta consulte as informações disponibilizadas no sistema informatizado Xxxxx Xxxxxxx quanto aos CRC’s apresentados pelos licitantes, diretamente e durante a sessão de habilitação, e o que se verificar será reduzido a termo na respectiva ata.
11.9.2 – Obriga-se o licitante com CRC a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
12 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Pregoeira, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de Credenciamento, conforme disposto no Item 8.
12.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão o Pregoeira solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para a habilitação.
12.2.1. Poderá a pregoeira a seu critério durante a fase de credenciamento e antes do inicio das fases subsequentes, conceder ao representante legal do licitante prazo de entre 10 a 20 minutos para inserção e/ou complementação de documentos apresentado nessa fase (credenciamento). Sendo vedados inserção de documentos nos envelopes denominados Propostas e Documentos.
12.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
12.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
12.4.1 – Será desclassificada a proposta para o item que apresentar valor superior aos valores constantes no anexo II.
12.4.2 – Não será motivo para a desclassificação quando a proposta omitir informações consideradas necessárias por este edital, mas que já constem no documento de credenciamento ou quando seja possível suprir a falha em prazo a ser fixado pela Pregoeira, desde que não se refiram ao preço unitário, marca ou validade, quando exigidos.
12.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
12.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
12.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, por item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
12.7.1 – O licitante deverá adequar o item e dos respectivos itens para que, a cada lance, o valor de cada item corresponda ao valor total do item.
12.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
12.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
12.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
12.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles acima do preço máximo fixado pelo edital ou acima do valor de mercado apurado e juntado nos autos do processo.
12.12 - O Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por item, para que seja obtido preço ainda melhor.
12.13 – Encerrada a fase de lances sucessivos, caso haja proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte que se mostre igual ou superior em até 05% (cinco por cento) da proposta apresentada com melhor classificação, estas poderão exercer o direito de preferência conferido pelo art. 44, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caso manifestem interesse em apresentar nova proposta que se apresente mais vantajosa para a Administração Pública, cobrindo àquela finalizada e até então melhor classificada.
12.13.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.14 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições de habilitação.
12.15 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
12.16 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por item.
12.16.1 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada item.
12.16.2 – O Pregoeira manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes classificados, pelo prazo de 90 (noventa) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, no prazo de mais 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização dos mesmos.
12.17 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeira, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
13 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
13.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as exigências deste Edital.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S)
14.1 – O licitante declarado vencedor e que vier a contratar com a Administração Pública fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão(ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93.
15 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante de acordo com o item 15.1 importará a decadência do direito de recurso.
15.3 – Caberá, também, recurso administrativo nas hipóteses do art. 109 da Lei 8.666/93, processando-se conforme as determinações desta lei, no que couber.
15.4 – Não sendo interpostos recursos quanto ao julgamento das propostas, ou decididos os recursos, seguirá para a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeira ao vencedor, por item, seguindo-se à apresentação do resultado ao Prefeito Municipal para a homologação.
15.5 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo quando for referente à habilitação ou inabilitação de licitante e contra o julgamento da proposta.
15.6 – Interposto recurso, proceder-se-á de acordo com os §§ do art. 109 da Lei 8.666/93.
15.7 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, ou o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida ao participar deste certame, sujeitando-se às penalidades do art. 7º da Lei 10.520/2002, consistindo no impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo de multa à adjudicatária de até 10% (dez por cento) sobre o valor do total da(s) sua(s) proposta(s) declarada(s) vencedora(s) e demais cominações da Lei 8.666/93.
15.8 – A interposição de recursos e a apresentação de contrarrazões poderão ser realizadas na formado dos itens 3.1 e 3.4.
15.9. A Impugnação ao ato convocatório poderá ser protocolada no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, e deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração, Setor de Licitações e Contratos, aos cuidados do Pregoeira e Equipe de Apoio, obrigatoriamente acompanhado de cópias autenticadas do Ato Constitutivo do Outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do Outorgado, nos termos do artigo 41 da Lei 8.666/93 e demais dispositivos e diplomas complementares legais;
15.10. Os recursos administrativos encaminhados via e-mail, a critério do pregoeira e equipe de apoio, poderão ser analisado e atendido, somente posteriormente a recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes conferidos ao signatário e da cópia do documento de identidade do Outorgado, ocasião essa qual será informada em resposta ao e-mail recebido com o recurso;
15.11 - O(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) precluso(s) e intempestivo(s) não será(ão) conhecido(s).
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.2 – O Município de Bocaina do Sul reserva-se no direito de contratar no todo ou apenas parte dos quantitativos licitados, bem como revogar a presente licitação, sem que caiba a qualquer licitante indenização de qualquer espécie.
16.3 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Credencial;
b) ANEXO II – Termo de Referencia, Descrição dos Itens e Proposta de Preços;
c) ANEXO III - Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO IV - Minuta do Contrato;
e) ANEXO V - Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
f) ANEXO VI – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
g) ANEXO VII – Declaração de ausência de impedimentos decorrentes da Lei 8.429, de 02 de junho de 1992 (improbidade administrativa).
h) ANEXO VIII – Declaração de ausência de impedimentos relacionados no art. 9º da Lei 8.666/93 e nos itens 7.3 e 7.4 deste Edital.
16.4 – A ausência das declarações a que se referem os Anexos VII e VIII não gera a inabilitação da licitante, mas, por decorrerem da legislação vigente, serão necessárias para a contratação, pelo que poderão ser apresentadas a qualquer momento, desde o credenciamento até a contratação.
16.5 – Para facilitação dos trabalhos da Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio os licitantes poderão acrescentar às suas documentações seu endereço completo, número de fax e de telefone, site, e e-mail para contato, sem que isso venha a ter qualquer interferência no julgamento das propostas, porém, o e-mail ali informado poderá servir de veículo de comunicação dos atos da Pregoeira.
16.6 – As datas das sessões poderão ser remarcadas para atendimento de interesse do Município, assim como as disposições deste edital poderão ser alteradas, obedecidas as exigências legais para tanto, sem que caiba qualquer indenização ou reclamação dos licitantes.
16.7 – Fica eleito o foro da Comarca de Lages para dirimir qualquer conflito que porventura possa decorrer deste Edital.
Bocaina do Sul, 10 de Maio de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Processo Administrativo: 34/2022
Pregão Presencial: 18/2022
À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DO SUL
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ....................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade sob Nr. ..............................., e CPF sob Nr. ......................................, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público, na qualidade de representante legal da empresa ............................................................, que outorga-lhe os poderes de interpor recurso ou de renunciar ao direito de interposição de recursos, assinar atas e documentos, receber notificações, intimações e de todos os atos necessários à participação no procedimento licitatório.
............................................, ....... de ............................... de ...........
----------------------------------------------------------------------------------
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome:.............................................................................................
ANEXO II
Processo administrativo: 34/2022
Pregão Presencial: 18/2022
A) TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
Aquisição de contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia compreendendo troca, conserto, montagem de pneus, vulganizo, para veículos leves e veículos pesados frota municipal para o ano de 2022 conforme especificações deste edital.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Essa contratação visa suprir as necessidades das Secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito, nos termos das respectivas solicitações.
As justificativas são aquelas inseridas no pedidos das secretarias, denominadas memorando interno.
As despesas serão empenhas de acordo com o centro de custo especifico da solicitante, e previsto no presente instrumento
3- DO PREÇO
Após pesquisa no mercado, informamos que o custo total da aquisição dos objetos descritos no corpo do presente instrumento, de demais anexos fica estimado em R$ 111.000,26 (Cento e onze mil reais e vinte seis centavos), conforme valores unitários em anexo ao presente instrumento.
3 – DA ESPECIFICAÇÃO
A prestação de serviços devem ser de qualidade, e dentro das normas pelo que foi pesquisado, dentre os disponíveis no mercado, especificações mínimas para os serviços, desconsiderando as exigências que acarretam aumento exagerado dos preços. Deverão ainda:
Assegurar e, se responsabilizando pela prestação de serviços com garantia de qualidade nos termos do presente edital.
O prazo de entrega dos serviços não deve ser superior a 02 (dois) dias, contados da data do envio da Autorização de Fornecimento, podendo esse prazo ser prorrogado pelos fiscais do contrato em caso de itens de maior complexidade de execução, de acordo com as necessidades do poder público com a respectiva utilização.
Tendo em vista que os serviços serão prestados em sua maioria diretamente no veículo (pneus/roda). Visando promover a economia ao poder público, os serviços devem ser prestado em um raio de no máximo 50km da sede do paço municipal, isentando o município de deslocamento dos veículos, nos termos da Declaração anexo IX.
3.2 – Todos os serviços serão acompanhados por fiscal do Município que atestará o cumprimento e conferencia das horas trabalhadas.
3.3 – Os serviços deverão ser executados em local situado a um raio de no máximo 50km da sede do Paço municipal, a fim de que possibilite o acompanhamento de toda a execução pelo fiscal designado.
3.4 – Caberá a Contratante promover as suas expensas o deslocamento dos veículo/maquina/equipamento, até a sede da empresa, onde serão executados os serviço objeto do presente instrumento.
3.5 - Na data da assinatura do contrato deverá o(a) Licitante vencedor(a) comprovar possuir instalações completas e compatíveis com a execução do objeto contratado, cabendo no entanto à Contratante promover a vistoria e conferencia do local, dentro do raio disposto no item “1.3”.
3.6 - Deverá o Contratado fornecer garantia dos serviços prestado por período não inferior a 30 (trinta) dias.
3.7 - Durante a execução dos serviços objeto desse instrumento, os veículos/máquinas/equipamentos, estarão em posse do Contratado, e sob sua responsabilidade, cabendo a esse promover a guarda, segurança em local adequado.
3.8 - Na ocorrência de qualquer dano ou avaria durante a execução dos serviços, nos termos desse edital, caberá a Contratada promover o reparo, reposição e custeio as sua exclusive expensas, sem qualquer custo ou responsabilidade à Contratante;
3.9- Deve a Licitante apresentar juntamente com a proposta, declaração de que possui instalações, equipamentos e mão-de-obra necessárias a consecução do objeto;
3.10 Os serviços serão efetuados pela contratada conforme solicitação da secretaria diretamente interessada, nos prazos, especificações e demais condições previstas no respectivo contrato;
Demais especificações contratuais (garantias mínimas, prazos, locais de entrega, pagamento e outras) constam na Minuta Contratual – Anexo IV.
4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta da dotação assim consignada no orçamento vigente para o Exercício de 2022, de acordo com a Secretaria correspondente:
Cod |
Un. Orç |
Pro ativ |
Elemento |
Compl. do Elemento |
Saldo Dotação R$ |
5 |
02.01 |
2003 |
3390 |
33903919000000 |
3.573,34 |
56 |
04.01 |
2012 |
3390 |
33903919000000 |
1.419,68 |
89 |
05.01 |
2018 |
3390 |
33903919000000 |
2.497,96 |
121 |
05.01 |
2021 |
3390 |
33903919000000 |
23.339,51 |
300 |
10.01 |
2050 |
3390 |
33903919000000 |
3.476,90 |
340 |
10.01 |
2061 |
3390 |
33903919000000 |
1.504,66 |
402 |
03.01 |
2009 |
3390 |
33903919000000 |
1.172,34 |
409 |
07.01 |
2044 |
3390 |
33903919000000 |
56.036,84 |
19 |
09.01 |
2084 |
3390 |
33903919000000 |
14.568,10 |
94 |
09.01 |
2075 |
3390 |
33903919000000 |
2.201,00 |
119 |
09.01 |
2080 |
3390 |
33903919000000 |
1.209,93 |
5 – DOS ITENS
Os itens a serem adquiridos deverão conter as descrições mínimas e preços máximos, de acordo com a descrição dos itens inseridos na proposta de preço.
5.1. DOS VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL
VEICULOS LEVES DA FROTA MUNICIPAL |
||
GABINETE |
||
NUMERAÇÃO DE FROTA |
VEICULO |
ANO /MOD |
1 |
NISSAN FRONTIER CAB DUPLA |
2018/2019 |
47 |
SPIN LS 1.8 |
2013/ |
ADMINISTRAÇÃO |
||
NUMERAÇÃO DE FROTA |
VEICULO |
ANO /MOD |
2 |
CHEVROLET ONIX |
2015/2015 |
AGRICULTURA |
||
NUMERAÇÃO DE FROTA |
VEICULO |
ANO /MOD |
3 |
CELTA 1.0 L LS |
2012/2012 |
4 |
GOL 1.0 GIV (SIM) |
2012/2013 |
ASSISTENCIA SOCIAL |
||
NUMERAÇÃO DE FROTA |
VEICULO |
ANO /MOD |
20 |
MASTER XXXXX TUR |
2014/2015 |
21 |
KA SEDAN |
2018/2018 |
22 |
MASTER CLASSYVAN |
201/2019 |
77 |
GRAND SIENA |
2019/2020 |
78 |
GRAND SIENA |
2019/2020 |
ASSISTENCIA SOCIAL - CONSELHO TUTELAR |
||
NUMERAÇÃO DE FROTA |
VEICULO |
ANO /MOD |
23 |
AIRCROS M FELL |
2016/2017 |
EDUCAÇÃO |
||
NUMERAÇÃO DE FROTA |
VEICULO |
ANO /MOD |
37 |
CELTA 1.0 L LS |
2013/2014 |
|
HYUNDAI HB SENSE |
2021/2022 |
SAUDE - VIGILANCIA |
||
NUMERAÇÃO DE FROTA |
VEICULO |
ANO /MOD |
50 |
VOLKSWAGEN GOL TL MC |
2015/2015 |
SAUDE |
||
NUMERAÇÃO DE FROTA |
VEICULO |
ANO /MOD |
44 |
HONDA NXR 150 BROS KS Amarela |
2009/2009 |
45 |
HONDA NXR 150 BROS KS (Preta) |
2009/2009 |
46 |
FORD TRANSIT TCA AMB |
2011/2012 |
49 |
CHEVROLET CLASSIC LS |
2014/2014 |
51 |
VOLKSWAGEN GOL TL MBV |
2016/2017 |
52 |
CHEVROLET MONTANA |
2018/2019 |
53 |
FIAT STRADA HARD |
2019/2019 |
54 |
RENAULT T/M MASTER |
2019/2019 |
55 |
CHEV/SPIN 1.8 MT LTZ |
2019/2019 |
56 |
CHEV/SPIN 1.8 AT LT |
2019/2020 |
57 |
RENAULT/ RAYTECAMB |
2019/2020 |
58 |
HYUNDAY HB 20 VISION |
2020/2021 |
SAMU |
||
NUMERAÇÃO DE FROTA |
VEICULO |
ANO /MOD |
59 |
RENAULT MASTER XXXXXXXX |
2006/2006 |
|
CITROEN JUMPER RONTANAMB |
2012/2013 |
60 |
MERCEDES SPRINTER |
|
OBRAS |
||
NUMERAÇÃO DE FROTA |
VEICULO |
ANO /MOD |
75 |
FRONTIER CAB DUPLA |
2015/2015 |
76 |
FORD TRANSIT TCA MIC |
2013/2013 |
34 |
DOBLO ESSENCE 1.8 |
2012/2012 |
VEICULOS PESADOS DA FROTA MUNICIPAL |
||
EDUCAÇÃO |
||
NUMERAÇÃO DE FROTA |
VEICULO |
ANO /MOD |
24 |
COMIL SVELTO |
2002/2002 |
25 |
VOLARE ESCOLAR |
2002/2002 |
27 |
VOLARE W8 ON |
2006/2006 |
28 |
VOLARE W8 ESC |
2008/2009 |
29 |
VOLARE W8 WSC |
2008/2009 |
30 |
EOD. ESC. HD 15.190 |
2009/2009 |
31 |
EOD ESC. POWER |
2010/2011 |
32 |
CITYCLASS 70C 16 |
2010/2011 |
33 |
EOD ESCOLAR HD 15.190 |
2012/2012 |
35 |
CITYCLASS 70C17 |
2012/2013 |
36 |
CITYCLASS 70C17 |
2013/2014 |
38 |
VOLARE V6L EO |
2014/2014 |
39 |
M.BENZ/OF 1519 R. |
2017/2017 |
40 |
VOLARE V8L EO |
2019/2020 |
41 |
ONIBUS |
2019/2020 |
42 |
ONIBUS VOLARE V8L |
2020/2020 |
43 |
VW/15.190 EOD E. HD ORE |
2020/2021 |
|
VW NEOBUS 15.190 ESC |
2021/2022 |
OBRAS |
||
NUMERAÇÃO DE FROTA |
VEICULO |
ANO /MOD |
61 |
FORD CARGO 2628 |
2011/2012 |
62 |
FORDCARGO 2628 |
2011/2012 |
63 |
FORD CARGO 1723 |
2018/2019 |
64 |
ATRON 2729 K 6X4 |
2014/2014 |
65 |
MERC. BENZ L 2216 (Caminhão Verde) |
1979/1979 |
66 |
MERC. BENZ LK 1313 (Caçamba Azul) |
1986/1987 |
|
CAÇAMBA VW 26.280 CRM 6x4 |
2021/2022 |
MAQUINARIO DA FROTA MUNICIPAL |
||
OBRAS |
||
NUMERAÇÃO DE FROTA |
VEICULO |
ANO /MOD |
67 |
RETRO ESCV. M.A/ CATERPILLAR |
2013/2013 |
68 |
MOTONIVELADORA CATERPILLAR |
2002/2022 |
69 |
RETRO ESCAVADEIRA JCB |
|
70 |
MOTONIVELADORA CASE |
|
71 |
ESCAVADEIRA JCB |
|
72 |
ESCAVADEIRA HYUNDAI |
2013/2013 |
73 |
ESCAVADEIRA HYUNDAI |
2019/2019 |
74 |
RETRO ESCAV. MR. RANDON Rd 406 |
2019/2019 |
|
JOHN DEERE 310 L |
|
|
JOHN DEERE 310 L |
|
|
CARREGADEIRA MICHIGAN 55 C |
|
26 |
MARCOPOLO VOLARE |
2004/2004 |
5.2. A REFERIDA relação poderá sofrer alteração do decorrer da vigência contratual, no caso de impossibilidade de uso, e inserção de outros veículos, maquinas e equipamentos quando da aquisições e ou cessão desses em favor da municipalidade.
6 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A - A contratada deverá entregar os itens de acordo com as especificações mínimas contidas no instrumento convocatório, como seus respectivos anexos.
B – Os itens objeto do presente instrumento serão para uso da secretaria municipal solicitante, qual estará informada na Autorização de fornecimento.
C - Caso os itens fornecidos não corresponderem às exigências técnicas pertinentes, serão devolvidas para serem substituídas pela contratada, no prazo máximo de 02 (duas) horas independente da aplicação das penalidades previstas em lei.
D – Os itens, objeto do contrato a ser celebrado, serão prestados pela licitante vencedora no período indicado na Respectiva Autorização de Fornecimento, em qualquer dia e horário inclusive, fins de semana e feriados, prestado em local disponibilizado pela contratada ou nos termos do Anexo IX, conforme local indicado oportunamente na Autorização de Fornecimento.
E - Os custos de entrega, deslocamento da equipa ao local da realização do serviços correrão por conta do contratado;
F - Quanto aos itens contratados deverão ser entregues juntamente com comprovante de regularização necessárias em consonância ao que couber com as portarias do INMETRO, vigilâncias, ou equivalente, sem prejuízo do Código de Defesa do Consumidor e eventuais normas da ANS e ANVISA e demais órgãos regulamentadores, eventualmente necessários e aplicáveis aos itens e licitações públicas, isso se aplicável ao item fornecido, sob pena não recebimento;
G – O prazo de garantia dos itens objeto do presente edital são aqueles informados na descrição de cada item, e se não informado, não deve ser inferior a 30 (trinta) dias, contados do comprovante de recebimento e conferencia dos serviços.
H – Os valores de cada item apresentados, são apenas valores de referência (média de preço), não representando valor real a ser contratado.
7 - GARANTIA
O fornecedor deverá promover garantia de qualidade dos serviços objeto do presente instrumento.
A contratada se responsabilizará pela reposição/substituição de quaisquer serviços entregue em desacordo, no prazo máximo em até 02 (duas) horas da entrega de solicitação do Contratante, ou atestado de inconformidade.
Registra-se que o prazo exíguo nesse caso, dá-se ao fato que tratam-se de gêneros alimentícios para eventos, e o atraso pode impactar em sua realização.
9 - PRAZO DE ENTREGA
9.1. A CONTRATADA fornecerá ao MUNICIPIO os serviços pelo preço correspondente, indicado na autorização de fornecimento, devendo cumprir com os seguintes prazos, a contar da data de recebimento da solicitação/autorização de fornecimento:
a) Iniciar a prestação de serviços no prazo máximo de 01 (um) horas após a o recebimento da AF ou OS e ingresso dos veículos/equipamentos/maquinas na contratada;
b) Para serviços de pequenos reparos, considerados de urgência e emergência (ambulâncias, transporte de pacientes), deverá a Contratada promover o início do atendimento no prazo máximo de até 30 (trinta minutos) após ingresso dos veículos/equipamentos/máquinas na oficina contratante;
c) O prazo para conclusão dos serviços não deve ser superior a 01 (uma) hora para serviços comum, e 03 (três) horas para pneus maiores;
9.2. Poderão os prazos serem prorrogados desde que acordado com o fiscal do contrato.
10 - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada, conforme constando no contrato.
11 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência a partir de sua assinatura e seu término ficará adstrito aos respectivos créditos orçamentários do ano base de 2022.
B) CONSIDERAÇÕES QUANTO ÀS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS OBJETO DA PROPOSTA:
Os serviços prestados pela contratada conforme solicitação da secretaria diretamente interessada, nos prazos, especificações e demais condições previstas no respectivo contrato;
Demais especificações contratuais (garantias mínimas, prazos, locais de entrega, pagamento e outras) constam na Minuta Contratual – Anexo IV.
B) DAS INFORMAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA PROPOSTA PELO SISTEMA DE AUTOCOTAÇÃO
As empresas interessadas em participar desta licitação deverão solicitar o arquivo para preenchimento pelo sistema de autocotação referido no item ‘10.2.1’ do edital, por meio do e-mail seguinte e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
As licitantes são as únicas responsáveis pelo correto preenchimento de suas propostas e pelo correto funcionamento do hardware (CD ou pendrive), bem como de comunicar imediatamente a Pregoeira (para o e-mail acima informado) de eventual inconsistência ou falha nos arquivos ou sistema disponibilizados.
O procedimento para a entrega da cotação dos preços em meio magnético é o seguinte: Entrar no seguinte endereço eletrônico:
xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx Clicar em ‘Compras-Autocotação’, e baixar a ‘última versão’.
Instalação completa: Nome do arquivo: Completo-AutoCotação-******.exe
Abrir arquivo, executar e clicar em ‘avançar’ até concluir a instalação.
Depois de solicitar o arquivo para o e-mail acima informado, deve-se copiar o arquivo AC_LICITACAO_PR_(NÚMERO DO PREGÃO)_2022. COT para um CD ou pendrive e, em seguida, abrir no Programa Betha AutoCotação.
No programa, Arquivo/Abrir/Digitar marcas, valor unitário, salvar e imprimir.
Dúvidas, entrar em contato com a Pregoeira, na forma do edital.
C) DESCRIÇÃO DOS ITENS, COM ESPECIFICAÇÕES E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
PARA AS PROPOSTAS.
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ANEXO III
À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DO SUL
Processo administrativo: 34/2022
Pregão Presencial: 18/2022
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
__________<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) _______ CNPJ nº _< xxxxxxxxxxxxxx> __, sediada em ________<ENDEREÇO COMERCIAL>______, por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.)___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF º_________________________, declaro, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpro plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
< CIDADE/ESTADO>, _______/_____/_____
________________________________
Carimbo e assinatura
ESTADO DE SANTA CATARINA
Município de Bocaina do Sul
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO A SER FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DO SUL
PREGÃO Nº 18/2022
(Vinculado ao Processo Administrativo nº 34/2022)
CONTRATO Nº xxx/2022
Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.606.852/0001-90, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL – SC, inscrito no CNPJ sob nº 11.679.183/0001-30, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, em Bocaina do Sul – SC, neste ato representado por sua Gestora, Sra. Xxxxxxx Xxxx Schlichting, aqui denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e, de outro lado, ____________________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº ________________________, neste ato representado pelo Sr (a). ___________________________________ com sede na __________________________, neste ato denominada, simplesmente, CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Administrativo nº 34/2022, vinculado ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2022, tendo entre si, como justo e contratado, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de borracharia, para o Contratante, dos itens em anexo descritos a serem fornecidos e entregues pela CONTRATADA à Contratante, de acordo com as disposições do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2022 proposta da CONTRATADA devidamente homologada e cláusulas deste contrato.
– O objeto refere-se a contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia, compreendendo troca, conserto, montagem de pneus, vulganizo, para veículos leves e veículos pesados para a frota municipal para o ano de 2022 conforme especificações do edital, de acordo com as especificações do Anexo II, que passa a fazer parte integrante do Edital originário.
1.2 - Os serviços nos termos e condições do edital serão prestado de forma parcelada às secretarias solicitantes conforme necessidade da Contratante, sendo que as despesas decorrentes das referidas prestação ficaram a cargo exclusivo das Contratadas.
1.3 – Todos os serviços serão acompanhados por fiscal do Município que atestará o cumprimento e conferencia dos serviços.
1.4 – Os serviços deverão ser executados em local situado a um raio de no máximo 50km da sede do Paço municipal (endereço preambulo), a fim de que possibilite o acompanhamento de toda a execução pelo fiscal designado.
1.5 - Na data da assinatura do contrato deverá o(a) Licitante vencedor(a) comprovar possuir instalações completas e compatíveis com a execução do objeto contratado, cabendo no entanto à Contratante promover a vistoria e conferencia do local, dentro do raio disposto no item “1.3”.
1.6 - Deverá o Contratado fornecer garantia dos serviços prestado por período não inferior a 30 (trinta) dias.
1.7 - Durante a execução dos serviços objeto desse instrumento, os veículos/máquinas/equipamentos, estarão em posse do Contratado, e sob sua responsabilidade, cabendo a esse promover a guarda, segurança em local adequado e coberto.
1.8 - Na ocorrência de qualquer dano ou avaria durante a execução dos serviços, nos termos desse edital, caberá a Contratada promover o reparo, reposição e custeio as sua exclusive expensas, sem qualquer custo ou responsabilidade à Contratante;
1.9 - Deve a Licitante apresentar juntamente com a proposta, declaração de que possui instalações, equipamentos e mão-de-obra necessárias a consecução do objeto;
1.10. A relação dos serviços objeto do presente contrato são aqueles homologados e adjudicados pela CONTRATANTE, ficam anexo ao presente instrumento como parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E DO FORNECIMENTO
2.1. A CONTRATADA fornecerá a CONTRANTE os serviços pelo preço correspondente, conforme dispostos na cláusula primeira, e de acordo com os itens homologados e adjudicados pela contratante.
2.2. O Fornecimento deverá ser feita dentro dos estritos padrões de qualidades exigíveis, sendo assim considerada a que esteja conforme a legislação vigente, especialmente no que se refere às normas e regulamentos atinentes à vigilância sanitária estadual e à agência reguladora (ANVISA), IMETRO, e demais órgãos fiscalizadores e regulamentadores, assim como as disposições deste contrato e do edital a ele vinculado.
2.3. As entregas dos itens objeto do presente instrumento serão de forma parcelada, de acordo com a necessidade da secretaria, durante todo o exercício de 2022.
2.4. Os serviços deverão ser prestado, de acordo com o contido na Autorização de Fornecimento emitido pela Contratante, bem como no local e horário ora indicado.
2.5. A CONTRATADA fornecerá ao MUNICIPIO os serviços pelo preço correspondente, indicado na autorização de fornecimento, devendo cumprir com os seguintes prazos, a contar da data de recebimento da solicitação/autorização de fornecimento:
a) Iniciar a prestação de serviços no prazo máximo de 01 (um) horas após a o recebimento da AF ou OS e ingresso dos veículos/equipamentos/maquinas na contratada;
b) Para serviços de pequenos reparos, considerados de urgência e emergência (ambulâncias, transporte de pacientes), deverá a Contratada promover o início do atendimento no prazo máximo de até 30 (trinta minutos) após ingresso dos veículos/equipamentos/máquinas na oficina contratante;
c) O prazo para conclusão dos serviços não deve ser superior a 01 (uma) hora para serviços comum, e 03 (três) horas para pneus maiores;
2.6. Poderão os prazos serem prorrogados desde que acordado com o fiscal do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES.
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ ___________ (__________________________________________________), sendo que a prestação dos serviços ocorrerá de forma parcelada de acordo com as necessidades do município, mediante Autorização de Fornecimento a ser emitida pela Contratante, de acordo com os itens homologados para a Contratada.
3.2. As notas fiscais deverão vir acompanhadas da respectiva autorização de fornecimento emitida pela Contratante, devendo os valores dos itens da conta estar de acordo com os valores descrito na homologação e adjudicação do processo Pregão Presencial 18/2022.
3.3. O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA será efetuado pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da nota fiscal com o comprovante de recebimento realizado de acordo com as cláusulas deste instrumento e com as disposições do Edital do Pregão Presencial 18/2022, e poderá ser efetuado mediante cheque, depósito bancário ou transferência para a seguinte conta-corrente, de titularidade da CONTRATADA: conta-corrente nº _______________; agência __________; Banco ____________________. Preferencialmente Banco do Brasil, pois pode ter valores descontados referentes a TED.
3.4. O preço da nota fiscal só será pago se corresponderem ao indicado na Autorização de fornecimento para cada item para cada item, assim como às exigências da cláusula 2.4, não se responsabilizando o município por despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, responsabilidades administrativas (multas), civis (inclusive as decorrentes de indenizações pela deficiência no fornecimento) ou outras decorrentes de terceiros subcontratados para a entrega e fornecimento de acordo com este contrato, que competem exclusivamente à CONTRATADA.
3.5. Os preços indicados na CLÁUSULA PRIMEIRA serão fixos e irreajustáveis, podendo haver revisão dos preços na hipótese de comprovação dos requisitos do art. 65, II, ‘d’, da Lei 8.666/93.
3.6. No caso de inadimplemento contratual por parte da PREFEITURA, não efetuado o pagamento devido no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes às notas fiscais serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
3.7. É condição para o pagamento o valor constante na Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
3.8. Poderá ainda ser exigido como critério de pagamento que o fornecedor apresente qualquer das licenças, registro ou autorizações mencionadas nesse edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4. O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura e seu término ficará adstrito aos respectivos créditos orçamentários do ano base de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta da dotação assim consignada no orçamento vigente para o Exercício de 2022, de acordo com a Secretaria correspondente.
Cod |
Un. Orç |
Pro ativ |
Elemento |
Compl. do Elemento |
Saldo Dotação R$ |
5 |
02.01 |
2003 |
3390 |
33903919000000 |
3.573,34 |
56 |
04.01 |
2012 |
3390 |
33903919000000 |
1.419,68 |
89 |
05.01 |
2018 |
3390 |
33903919000000 |
2.497,96 |
121 |
05.01 |
2021 |
3390 |
33903919000000 |
23.339,51 |
300 |
10.01 |
2050 |
3390 |
33903919000000 |
3.476,90 |
340 |
10.01 |
2061 |
3390 |
33903919000000 |
1.504,66 |
402 |
03.01 |
2009 |
3390 |
33903919000000 |
1.172,34 |
409 |
07.01 |
2044 |
3390 |
33903919000000 |
56.036,84 |
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
6. A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a CONTRATADA às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88, e no art. 7º da Lei 10.520/2002, além do pagamento de multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, mais 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do pedido, por dia de atraso, em relação à data prevista para a entrega dos serviços nele referidos, independentemente de outras sanções por perdas e danos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO
7.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão (ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor indicado na cláusula primeira, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93.
7.2. Poderá ainda haver alteração nas cláusulas deste contrato nas demais hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93.
7.3. A PREFEITURA reserva-se no direito de adquirir parte ou todos os serviços licitados, sem que caiba a qualquer licitante indenização de qualquer espécie.
7.4. Poderá a contratante a seu exclusivo critério promover a contratação de empresa especifica e especializada para prestação de serviços semelhante ao objeto contratual, não tendo o presente instrumento condição de exclusividade.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 Este contrato poderá ser rescindido, formalmente motivados nos autos do processo de licitação a ele vinculado, assegurado o contraditório e a ampla defesa do contratado, nas hipóteses do art. 78 da Lei de Licitações.
8.2. O presente contrato poderá ainda ser rescindido se motivado por qualquer das hipóteses previstas na Lei 8666/1993 e Lei 10.520/2002, bem como demais dispositivos desse edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CONTRATANTES
9.1. A CONTRATANTE obriga-se ao cumprimento das cláusulas e disposições deste contrato e, especialmente:
ao pagamento na forma prevista na CLÁUSULA TERCEIRA;
a conferir e certificar, no ato de entrega e recebimento dos serviços, a quantidade entregue e declarada na respectiva nota fiscal e sua compatibilidade com a respectiva solicitação (autorização de fornecimento), bem como a qualidade dos serviços sua adequação com a legislação vigente, bem como no que se refere as desse contrato;
a não receber nota fiscal apresentada com preenchimento em desacordo com este contrato;
a certificar por escrito qualquer descumprimento ou anomalia na prestação, quantidades, irregularidade ou inadequação da nota fiscal com os preços e demais cláusulas deste contrato, devolvendo a nota fiscal preenchida inadequadamente para que a CONTRATADA tome as medidas cabíveis, podendo conceder prazo razoável para a regularização, sob pena de responder pela inexecução deste instrumento;
a fiscalizar o cumprimento deste contrato, sem que, com isto, signifique transferência das responsabilidades da CONTRATADA;
9.1.1 Para viabilizar o cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula a PREFEITURA designa o(a) servidor(a)_____________________________ para atuar na condição de fiscal deste contrato, bem como fica desde logo designado como fiscal substituto _______________________.
9.1.2 O fiscal do contrato poderá, a seu critério devidamente justificado, conceder prazo maior que o previsto na alínea ‘c’ deste item, mediante justificativa plausível apresentada por escrito pela CONTRATADA.
9.1.3. A ausência de recusa no ato de entrega por parte do MUNICIPIO não exime a CONTRATADA da responsabilidade de providenciar o refazimento dos fornecidos em desacordo com este instrumento, especialmente quando se constatar posteriormente vícios ocultos ou qualquer outra irregularidade.
9.2. A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento das cláusulas e disposições deste contrato, e será responsável pela entrega somente de serviços adequados e de qualidade, respondendo perante a CONTRATADA e perante terceiros nos casos em que seus serviços vierem a causar danos aos terceiros a que eles se destinam, caso em que ficará obrigada a indenizar todos os danos e prejuízos causados, sejam eles de ordem material ou moral. Obriga-se, ainda, ao seguinte:
A cumprir rigorosamente os prazos deste contrato;
A entregar os serviços de acordo com as necessidades da Secretaria diretamente interessada, sem custos adicionais além dos que já estão previstos na cláusula primeira item homologados e de acordo com as respectivas Autorizações de Fornecimento;
Providenciar a imediata correção das irregularidades eventualmente apontadas pela Secretaria competente ou pelo fiscal do contrato e não reincidir nas mesmas irregularidades, sob pena da aplicação das sanções deste instrumento;
Não será aceita carta de comprometimento de troca de mercadoria.
Não serão aceitas mercadorias com especificações diferentes as solicitadas.
Manter atualizados durante toda a vigência do contrato os documentos apresentados por ocasião da habilitação, assim como comunicar a PREFEITURA de eventual impedimento em contratar com o Poder Público, seja ele decorrente do art. 9º da Lei de Licitações, ou da Lei de Improbidade Administrativa, ou de qualquer das hipóteses de impedimento previstas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2022 ou que tenha sido objeto das declarações constantes nos anexos deste edital;
Responsabilizar-se pela entrega dos produtos ou serviços acompanhados dos documentos necessários ao recebimento (nota fiscal), bem como a eventuais comprovações e licença suscitados pela Contratante; e
Garantir a qualidade dos serviços, obrigando-se ao refazimento dos que venham a apresentar defeito no respectivo prazo de validad;
Prestar os serviços em local dentro do raio de 50km da sede do paço município de Bocaina do Sul, podendo em alguma casos e desde que autorizado pela Contratante, para viabilizar e agilizar a prestação do serviços, prestar esse na garagem ou pátio município onde esta estacionado o veículo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ELEIÇÃO DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Para os casos omissos, aplicar-se-ão subsidiariamente, além das disposições do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2022 as disposições da Lei 8.666/93 e da Lei 10.520/2002.
10.2. Fica eleito o foro da Comarca de Lages – SC para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
Bocaina do Sul, _______de_________________ de 2022.
______________________________ ______________________
Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul CONTRATADA
_____________________________ ____________________________
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
ESTADO DE SANTA CATARINA
Município de Bocaina do Sul
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO A SER FIRMADO COM A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PREGÃO Nº 18/2022
(Vinculado ao Processo Administrativo nº 34/2022)
CONTRATO Nº xxx/2022
Pelo presente instrumento, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL – SC, inscrito no CNPJ sob nº 11.679.183/0001-30, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, em Bocaina do Sul – SC, representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde , inscrito no CNPJ sob nº 11.679.183/0001-30, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, em Bocaina do Sul – SC, neste ato representado por sua Gestora, Sra. Xxxxxxx Xxxx Schlichting, aqui denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e, de outro lado, ____________________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº ________________________, neste ato representado pelo Sr (a). ___________________________________ com sede na __________________________, neste ato denominada, simplesmente, CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Administrativo nº 34/2022, vinculado ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2022, tendo entre si, como justo e contratado, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de borracharia, para o Contratante, dos itens em anexo descritos a serem fornecidos e entregues pela CONTRATADA à Contratante, de acordo com as disposições do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2022 proposta da CONTRATADA devidamente homologada e cláusulas deste contrato.
– O objeto refere-se a contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia, compreendendo troca, conserto, montagem de pneus, vulganizo, para veículos leves e veículos pesados para a frota municipal para o ano de 2022 conforme especificações do edital, de acordo com as especificações do Anexo II, que passa a fazer parte integrante do Edital originário.
1.2 - Os serviços nos termos e condições do edital serão prestado de forma parcelada às secretarias solicitantes conforme necessidade da Contratante, sendo que as despesas decorrentes das referidas prestação ficaram a cargo exclusivo das Contratadas.
1.3 – Todos os serviços serão acompanhados por fiscal do Município que atestará o cumprimento e conferencia dos serviços.
1.4 – Os serviços deverão ser executados em local situado a um raio de no máximo 50km da sede do Paço municipal (endereço preambulo), a fim de que possibilite o acompanhamento de toda a execução pelo fiscal designado.
1.5 - Na data da assinatura do contrato deverá o(a) Licitante vencedor(a) comprovar possuir instalações completas e compatíveis com a execução do objeto contratado, cabendo no entanto à Contratante promover a vistoria e conferencia do local, dentro do raio disposto no item “1.3”.
1.6 - Deverá o Contratado fornecer garantia dos serviços prestado por período não inferior a 30 (trinta) dias.
1.7 - Durante a execução dos serviços objeto desse instrumento, os veículos/máquinas/equipamentos, estarão em posse do Contratado, e sob sua responsabilidade, cabendo a esse promover a guarda, segurança em local adequado e coberto.
1.8 - Na ocorrência de qualquer dano ou avaria durante a execução dos serviços, nos termos desse edital, caberá a Contratada promover o reparo, reposição e custeio as sua exclusive expensas, sem qualquer custo ou responsabilidade à Contratante;
1.9 - Deve a Licitante apresentar juntamente com a proposta, declaração de que possui instalações, equipamentos e mão-de-obra necessárias a consecução do objeto;
1.10. A relação dos serviços objeto do presente contrato são aqueles homologados e adjudicados pela CONTRATANTE, ficam anexo ao presente instrumento como parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E DO FORNECIMENTO
2.1. A CONTRATADA fornecerá a CONTRANTE os serviços pelo preço correspondente, conforme dispostos na cláusula primeira, e de acordo com os itens homologados e adjudicados pela contratante.
2.2. O Fornecimento deverá ser feita dentro dos estritos padrões de qualidades exigíveis, sendo assim considerada a que esteja conforme a legislação vigente, especialmente no que se refere às normas e regulamentos atinentes à vigilância sanitária estadual e à agência reguladora (ANVISA), IMETRO, e demais órgãos fiscalizadores e regulamentadores, assim como as disposições deste contrato e do edital a ele vinculado.
2.3. As entregas dos itens objeto do presente instrumento serão de forma parcelada, de acordo com a necessidade da secretaria, durante todo o exercício de 2022.
2.4. Os serviços deverão ser prestado, de acordo com o contido na Autorização de Fornecimento emitido pela Contratante, bem como no local e horário ora indicado.
2.5. A CONTRATADA fornecerá ao MUNICIPIO os serviços pelo preço correspondente, indicado na autorização de fornecimento, devendo cumprir com os seguintes prazos, a contar da data de recebimento da solicitação/autorização de fornecimento:
a) Iniciar a prestação de serviços no prazo máximo de 01 (um) horas após a o recebimento da AF ou OS e ingresso dos veículos/equipamentos/maquinas na contratada;
b) Para serviços de pequenos reparos, considerados de urgência e emergência (ambulâncias, transporte de pacientes), deverá a Contratada promover o início do atendimento no prazo máximo de até 30 (trinta minutos) após ingresso dos veículos/equipamentos/máquinas na oficina contratante;
c) O prazo para conclusão dos serviços não deve ser superior a 01 (uma) hora para serviços comum, e 03 (três) horas para pneus maiores;
2.6. Poderão os prazos serem prorrogados desde que acordado com o fiscal do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES.
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ ___________ (__________________________________________________), sendo que a prestação dos serviços ocorrerá de forma parcelada de acordo com as necessidades do município, mediante Autorização de Fornecimento a ser emitida pela Contratante, de acordo com os itens homologados para a Contratada.
3.2. As notas fiscais deverão vir acompanhadas da respectiva autorização de fornecimento emitida pela Contratante, devendo os valores dos itens da conta estar de acordo com os valores descrito na homologação e adjudicação do processo Pregão Presencial 18/2022.
3.3. O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA será efetuado pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da nota fiscal com o comprovante de recebimento realizado de acordo com as cláusulas deste instrumento e com as disposições do Edital do Pregão Presencial 18/2022, e poderá ser efetuado mediante cheque, depósito bancário ou transferência para a seguinte conta-corrente, de titularidade da CONTRATADA: conta-corrente nº _______________; agência __________; Banco ____________________. Preferencialmente Banco do Brasil, pois pode ter valores descontados referentes a TED.
3.4. O preço da nota fiscal só será pago se corresponderem ao indicado na Autorização de fornecimento para cada item para cada item, assim como às exigências da cláusula 2.4, não se responsabilizando o município por despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, responsabilidades administrativas (multas), civis (inclusive as decorrentes de indenizações pela deficiência no fornecimento) ou outras decorrentes de terceiros subcontratados para a entrega e fornecimento de acordo com este contrato, que competem exclusivamente à CONTRATADA.
3.5. Os preços indicados na CLÁUSULA PRIMEIRA serão fixos e irreajustáveis, podendo haver revisão dos preços na hipótese de comprovação dos requisitos do art. 65, II, ‘d’, da Lei 8.666/93.
3.6. No caso de inadimplemento contratual por parte da PREFEITURA, não efetuado o pagamento devido no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes às notas fiscais serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
3.7. É condição para o pagamento o valor constante na Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
3.8. Poderá ainda ser exigido como critério de pagamento que o fornecedor apresente qualquer das licenças, registro ou autorizações mencionadas nesse edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4. O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura e seu término ficará adstrito aos respectivos créditos orçamentários do ano base de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta da dotação assim consignada no orçamento vigente para o Exercício de 2022, de acordo com a Secretaria correspondente.
Cod |
Un. Orç |
Pro ativ |
Elemento |
Compl. do Elemento |
Saldo Dotação R$ |
19 |
09.01 |
2084 |
3390 |
33903919000000 |
14.6568,10 |
94 |
09.01 |
2075 |
3390 |
33903919000000 |
2.201,00 |
119 |
09.01 |
2080 |
3390 |
33903919000000 |
1.209,93 |
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
6. A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a CONTRATADA às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88, e no art. 7º da Lei 10.520/2002, além do pagamento de multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, mais 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do pedido, por dia de atraso, em relação à data prevista para a entrega dos serviços nele referidos, independentemente de outras sanções por perdas e danos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO
7.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão (ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor indicado na cláusula primeira, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93.
7.2. Poderá ainda haver alteração nas cláusulas deste contrato nas demais hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93.
7.3. A PREFEITURA reserva-se no direito de adquirir parte ou todos os serviços licitados, sem que caiba a qualquer licitante indenização de qualquer espécie.
7.4. Poderá a contratante a seu exclusivo critério promover a contratação de empresa especifica e especializada para prestação de serviços semelhante ao objeto contratual, não tendo o presente instrumento condição de exclusividade.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 Este contrato poderá ser rescindido, formalmente motivados nos autos do processo de licitação a ele vinculado, assegurado o contraditório e a ampla defesa do contratado, nas hipóteses do art. 78 da Lei de Licitações.
8.2. O presente contrato poderá ainda ser rescindido se motivado por qualquer das hipóteses previstas na Lei 8666/1993 e Lei 10.520/2002, bem como demais dispositivos desse edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CONTRATANTES
9.1. A CONTRATANTE obriga-se ao cumprimento das cláusulas e disposições deste contrato e, especialmente:
ao pagamento na forma prevista na CLÁUSULA TERCEIRA;
a conferir e certificar, no ato de entrega e recebimento dos serviços, a quantidade entregue e declarada na respectiva nota fiscal e sua compatibilidade com a respectiva solicitação (autorização de fornecimento), bem como a qualidade dos serviços sua adequação com a legislação vigente, bem como no que se refere as desse contrato;
a não receber nota fiscal apresentada com preenchimento em desacordo com este contrato;
a certificar por escrito qualquer descumprimento ou anomalia na prestação, quantidades, irregularidade ou inadequação da nota fiscal com os preços e demais cláusulas deste contrato, devolvendo a nota fiscal preenchida inadequadamente para que a CONTRATADA tome as medidas cabíveis, podendo conceder prazo razoável para a regularização, sob pena de responder pela inexecução deste instrumento;
a fiscalizar o cumprimento deste contrato, sem que, com isto, signifique transferência das responsabilidades da CONTRATADA;
9.1.1 Para viabilizar o cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula a PREFEITURA designa o(a) servidor(a)_____________________________ para atuar na condição de fiscal deste contrato, bem como fica desde logo designado como fiscal substituto _______________________.
9.1.2 O fiscal do contrato poderá, a seu critério devidamente justificado, conceder prazo maior que o previsto na alínea ‘c’ deste item, mediante justificativa plausível apresentada por escrito pela CONTRATADA.
9.1.3. A ausência de recusa no ato de entrega por parte do MUNICIPIO não exime a CONTRATADA da responsabilidade de providenciar o refazimento dos fornecidos em desacordo com este instrumento, especialmente quando se constatar posteriormente vícios ocultos ou qualquer outra irregularidade.
9.2. A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento das cláusulas e disposições deste contrato, e será responsável pela entrega somente de serviços adequados e de qualidade, respondendo perante a CONTRATADA e perante terceiros nos casos em que seus serviços vierem a causar danos aos terceiros a que eles se destinam, caso em que ficará obrigada a indenizar todos os danos e prejuízos causados, sejam eles de ordem material ou moral. Obriga-se, ainda, ao seguinte:
A cumprir rigorosamente os prazos deste contrato;
A entregar os serviços de acordo com as necessidades da Secretaria diretamente interessada, sem custos adicionais além dos que já estão previstos na cláusula primeira item homologados e de acordo com as respectivas Autorizações de Fornecimento;
Providenciar a imediata correção das irregularidades eventualmente apontadas pela Secretaria competente ou pelo fiscal do contrato e não reincidir nas mesmas irregularidades, sob pena da aplicação das sanções deste instrumento;
Não será aceita carta de comprometimento de troca de mercadoria.
Não serão aceitas mercadorias com especificações diferentes as solicitadas.
Manter atualizados durante toda a vigência do contrato os documentos apresentados por ocasião da habilitação, assim como comunicar a PREFEITURA de eventual impedimento em contratar com o Poder Público, seja ele decorrente do art. 9º da Lei de Licitações, ou da Lei de Improbidade Administrativa, ou de qualquer das hipóteses de impedimento previstas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2022 ou que tenha sido objeto das declarações constantes nos anexos deste edital;
Responsabilizar-se pela entrega dos produtos ou serviços acompanhados dos documentos necessários ao recebimento (nota fiscal), bem como a eventuais comprovações e licença suscitados pela Contratante; e
Garantir a qualidade dos serviços, obrigando-se ao refazimento dos que venham a apresentar defeito no respectivo prazo de validad;
Prestar os serviços em local dentro do raio de 50km da sede do paço município de Bocaina do Sul, podendo em alguma casos e desde que autorizado pela Contratante, para viabilizar e agilizar a prestação do serviços, prestar esse na garagem ou pátio município onde esta estacionado o veículo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ELEIÇÃO DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Para os casos omissos, aplicar-se-ão subsidiariamente, além das disposições do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2022 as disposições da Lei 8.666/93 e da Lei 10.520/2002.
10.2. Fica eleito o foro da Comarca de Lages – SC para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
Bocaina do Sul, _______de_________________ de 2022.
______________________________ ______________________
Fundo Municipal de Saúde Bocaina do Sul CONTRATADA
_____________________________ ____________________________
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
ANEXO V
Processo Administrativo:34/2022
Pregão Presencial:18/2022
Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul
DECLARAÇÃO
__________<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) _______ CNPJ nº _< xxxxxxxxxxxxxx> __, sediada em ________<ENDEREÇO COMERCIAL>______, por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.)___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF º_________________________, DECLARO, para os devidos fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
______________________, ______de _______________de 2022.
________________________________
Carimbo e assinatura Representante Legal
ANEXO VI
Processo Administrativo: 34/2022
Pregão Presencial: 18/2022
Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão social) _____________________________, inscrita no CNPJ n°_________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) ______________________________________, (cargo desempenhado na empresa) _______________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
_______________________________________
Local e data:
____________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da empresa:
RG:
CPF:
__________________________________________
Local e data:
____________________________________________________
Nome e assinatura do contador da empresa:
RG:
CPF:
CRC:
ANEXO VII
Processo administrativo: 34/2022
Pregão Presencial: 18/2022
Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LEI 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
(nome/razão social) _____________________________, inscrita no CNPJ n°_________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) ______________________________________, (cargo desempenhado na empresa) _______________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, não haver em seu quadro societário nenhum sócio majoritário que esteja impedido de contratar com o poder público por aplicação do art. 12, incisos I, II e III, cumulado com os arts. 9 a 11, da Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, assim como, caso venha a ser declarado vencedor da licitação acima referida, com a consequente assinatura do contrato, me comprometo a comunicar o Poder Público caso haja o impedimento acima supervenientemente à assinatura do contrato.
_______________________________________
Local e data:
____________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da empresa:
RG:
CPF:
ANEXO VIII
Processo Administrativo:34/2022
Pregão Presencial: 18/2022
Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PREVISTOS NO ART. 9º DA LEI 8.666/93 E ITENS 7.3 E 7.4 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 18/2022.
(nome/razão social) _____________________________, inscrita no CNPJ n°_________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) ______________________________________, (cargo desempenhado na empresa) _______________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, não haver impedimento de contratar com o poder público por aplicação do art. 9º da Lei 8.666/93 ou por aplicação do disposto nos itens 7.3 e 7.4 do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2022, assim como, caso venha a ser declarado vencedor da licitação acima referida, com a consequente assinatura do contrato, me comprometo, sob as penas da Lei, a comunicar o Poder Público caso surja o impedimento acima supervenientemente à assinatura do contrato.
_______________________________________
Local e data:
____________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da empresa:
RG:
CPF:
ANEXO IX
Processo Administrativo:34/2022
Pregão Presencial: 18/2022
Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul
Declaração local prestação de serviços
(nome/razão social) _____________________________, inscrita no CNPJ n°_________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) ______________________________________, (cargo desempenhado na empresa) _______________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que a prestação dos serviços ocorrera dentro de uma raio máximo de 50km da sede do paço municipal, cujo endereço esta disposto no preambulo, isentando o município de deslocamento fora desse perímetro. Declara ainda que compromete-se em providencia até a data da contratação local adequado para prestação dos serviço, podendo ainda em casos esporádicos, e desde q autorizado pelo fiscal do contrato executar os serviços no local onde encontra-se o veículo, nos estacionamentos e/ou garagens das sedes da secretaria.
_______________________________________
Local e data:
____________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da empresa:
RG:
CPF: