ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.46/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.46/2022
Pregão Presencial Nº 37/2022 Validade: 0
Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois o MUNICÍPIO DE SEARA por meio do(a) , pessoa jurídica de direito público, situado na Aníta Garibaldi Nº. 371, Centro, cidade de Seara, Santa Catarina, inscrito no CNPJ Nº. 83.024.505/0001-13, abaixo assinado, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 37/2022, RESOLVE registrar os valores oferecidos para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA MINISTRAR AULAS DE NATAÇÃO E HIDROGINÁSTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO., pelo período de 0,
conforme consta no Anexo I do Edital do(a) Pregão Presencial, que passa a fazer parte desta Ata, tendo sido, os referidos valores, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame. Presentes às empresas e seus representantes:
Participantes Presentes | CPF/CNPJ |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, neste ato representado por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 40.144.011/0001-60 |
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1. CONTRATAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA MINISTRAR AULAS DE NATAÇÃO E HIDROGINÁSTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO., em um prazo que se estende 0 a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e quantitativos abaixo estimados:
Item | Descrição | Unidade | Marca | Qtde. Item | Valor Unitário | Valor Total |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INERENTES A PRATICA DE | H | XXXXXXX X. BASEGGIO | 1.190,00000 | R$67,0000 | R$79.730,0000 |
ATIVIDADE FÍSICA PARA O PROGRAMA TERCEIRA | ||||||
IDADE SAUDÁVEL PROJETO HIDROGINÁSTICA E | ||||||
ATIVIDADES DE RECREAÇÃO/NATAÇÃO PARA | ||||||
CRIANÇAS DO SCFV, O PAGAMENTO SERÁ POR HORA | ||||||
DE SERVIÇO PRESTADO, COM DIAS E HORÁRIOS A | ||||||
SEREM DEFINIDOS PELA SECRETARIA DE | ||||||
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO | ||||||
COMUNITÁRIO JUNTAMENTE COM COORDENAÇÃO DO | ||||||
PROGRAMA TERCEIRA IDADE SAUDÁVEL E SCFV. | ||||||
Total do Fornecedor: | R$79.730,0000 | |||||
Total Geral dos Itens: | R$79.730,0000 |
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade até 0, contados a partir da sua assinatura, conforme o Edital da Licitação.
2.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3. O valor ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o relacionado na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial Nº. 37/2022
3.1. Em cada fornecimento de serviço(s) decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial Nº. 37/2022 e seus Anexos, que a precederam e integram o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO
4. As condições de pagamento correrão conforme estabelecido no Edital de Licitação Pregão Presencial Nº. 37/2022, mediante a emissão das Notas Fiscais correspondentes e encaminhamento à Prefeitura de Seara - SC.
4.1. Do Recurso Financeiro - As despesas decorrentes do presente Contrato de Registro de Preços serão efetuadas à conta do seguinte recurso financeiro:
Dotação Orçamentária | |||||
Dotação | Órgão | Unidade | Ação | Elemento | Vínculo |
158 | 19 | 1 | 2271 | 3339039050000000000 | 1000121 |
CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.
5. Os itens licitados deverão ser entregues conforme os quantitativos solicitadas pelo Município de Seara, no prazo estabelecido pelo Edital de Licitação Pregão Presencial Nº. 37/2022.
5.1. Local de entrega: Conforme estabelecido pelo Edital de Licitação Pregão Presencial Nº. 37/2022, e ainda na Ordem de Compra.
CLÁUSULA VI – DAS PENALIDADES
6. A recusa injustificada da empresa com proposta classificada na licitação e indicada para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.
6.1 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta e não assinarem a Ata de Registro de Preços, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, resguardados os procedimentos legais, sofrer as seguintes sanções, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Municipal pelo infrator:
6.1.1 Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória;
6.1.2 Cancelamento do registro na Ata;
6.1.3 Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores; Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
6.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
6.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.2 A aplicação das penalidades ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no prazo estabelecido na Lei de Licitações, a contar da intimação do ato.
6.3 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do atendimento, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
6.4 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor no momento da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuária, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções:
6.4.1 Advertência;
6.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado total do contrato, em caso de recusa do 1.º colocada de cada item em assinar a Ata de Registro de Preços.
6.4.3 Multa de 10% (dez por cento) por dia de inadimplência, até o trigésimo dia de fornecimento incompleto ou em atraso, incidentes sobre o valor estimado mensal da contratação, além do desconto do valor correspondente ao serviço não realizado pela detentora da Ata.
6.4.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até 05 (cinco) anos;
6.5 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
6.6 A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
6.7 As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.
6.8 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA VII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, artigo 28, da Lei Federal nº. 9.069, de 29 de junho de 1.995 e demais legislações aplicáveis, não serão concedidos reajustes aos preços cotados na presente licitação.
7.1 Caso ocorram oscilações imprevisíveis que venham a ocasionar o desequilíbrio econômico-financeiro dos preços praticados, os mesmos poderão ser revistos desde que devidamente comprovados.
7.1.1 Considera-se desequilíbrio econômico-financeiro apto a ensejar a revisão/repactuação/reequilíbrio do percentual de contraprestação adimplido pela administração, a existência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, conforme disposto no art. 65, II, alínea “d” da Lei 8.666/93.
7.1.2 A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deve estar fundamentada em alterações extraordinárias nos custos dos serviços ou dos produtos. Alegações genéricas de aumento de preços e de exclusividade no fornecimento de um material são insuficientes para comprovar desequilíbrio econômico imprevisível, conforme jurisprudência conforme acórdão 7249/2016, da segunda Câmara do Tribunal de Contas da União, de relatoria de Xxx Xxxxxx.
7.1.3 A demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro deve estar fundamentado em planilhas de custos comparativas e documentos auxiliares que demonstrem efetivamente a disparidade dos preços praticados no contrato e os preços sugeridos e, que exprimam à existência de fatos supervenientes a relação contratual que impactem de forma acentuada a relação contratual e causem onerosidade excessiva no equilíbrio econômico-financeiro original do contrato.
7.1.4 O reequilibro somente será concedido se considerados presentes os requisitos enunciados pela teoria da imprevisão, quais sejam: 1. A imprevisibilidade (ou previsibilidade de efeitos incalculáveis), o impacto acentuado na relação contratual, a inexecução ou impedimento da execução contratual; 2. Haja análise demonstrativa acerca do comportamento dos demais insumos do contrato, ao menos os mais importantes em aspecto de materialidade, com a finalidade de identificar outras oscilações de preços enquadráveis na teoria da imprevisão que possam, de igual maneira, impactar significativamente o valor ponderado do contrato.
7.2 Se no decorrer dos fornecimentos oriundos da Ata de Registro de Preços, ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 e alterações, efetuando a compra direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado.
CLÁUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
8.1 Pela Administração Municipal, quando:
8.2 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
8.3 A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
8.4 Em qualquer das hipóteses de recusa na entrega total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
8.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
8.6 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
8.7 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação.
8.8 Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
8.9 A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, cabendo a Administração a aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS NOTAS DE XXXXXXX
9. O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pelo(a) , que é o órgão gerenciador da mesma e também pela unidade financeira competente para os pagamentos.
9.1 A emissão dos pedidos, sua retificação ou cancelamento, autorizados pelo órgão requisitante total ou parcial, serão igualmente, quando da solicitação.
CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10. Compete à Contratante:
10.1 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
10.2 Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos itens.
10.3 O Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11. Fornecer a pronta entrega e material de qualidade conforme discriminado, juntamente com a nota Fiscal, sem custo de frete.
11.2 Oferecer garantia mínima conforme o edital.
CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12. Integram esta Ata, o Edital de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA MINISTRAR AULAS DE NATAÇÃO E HIDROGINÁSTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO. Nº. 37/2022, e as propostas das empresas classificadas no certame supra numerado.
12.1 Fica eleito o foro de Seara (SC), para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas aplicáveis.
Seara (SC), 24 de Maio de 2022
XXXXXXXXX XXXXXX
Contratante
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA