DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITACÃO E CONTRATOS
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITACÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2017
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO, REGENERAÇÃO E READEQUAÇÃO GRANULOMÉTRICA E FORNECIMENTO DE AREIA FILTRANTE, DO CARVÃO ANTRACITO E DOS PEDREGULHOS, DOS 16 (DEZESSEIS) FILTROS DA ETA CERRADO, PELO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.796/2017SAAE......................................................................................................................
1. PREÃMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 3.796/2017-SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2017 em epígrafe.
1.2. A presente licitação é do tipo “menor preço global”; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Lei Municipal nº 9.449 de 22/12/2010, Decreto Municipal nº 19.533 de 29/09/2011, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014 e Resolução nº 08/2015-SAAE, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3. As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 17/08/2017 até o dia 04/09/2017, sendo que o acolhimento das propostas será até às 09:00 horas do dia 04/09/2017. A Sessão Pública ocorrerá no dia 04/09/2017, às 10:00 horas.
1.3.1. Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.4. As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE, pelos telefones (00) 0000-0000 e Internet através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Comunicações através de correspondência: endereçar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP - CEP: 18.095- 340.
1.5. Integram este edital:
- Anexo I - Termo de Referência;
- Anexo II - Modelo de Carta Proposta;
- Anexo III - Minuta do Contrato;
- Anexo IV - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo V - Declaração - Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal; 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
- Anexo VI - Termo de Ciência e Notificação;
- Anexo VII - Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal;
- Anexo VIII - Ordem de Serviço;
- Anexo IX - Instrução Técnica de Trabalho.
2. OBJETO.
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviços de recuperação, regeneração e readequação granulométrica e fornecimento de areia filtrante, do carvão antracito e dos pedregulhos dos 16 (dezesseis) filtros da ETA Cerrado, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, por solicitação da Diretoria de Produção – Departamento de Tratamento de Água.
2.1.1. Os serviços a serem executados compreenderão na recuperação, regeneração, readequação granulométrica e fornecimento da areia filtrante, do carvão antracito e dos pedregulhos, para reposição e complemento dos materiais nos 16 (dezesseis) filtros da ETA Cerrado, com remoção de todo leito suporte, avaliação técnica e substituição das crepinas de fundo danificadas.
2.2. Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições, constantes no Termo de Referência - Anexo I, elaborado pela Diretoria de Produção – Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Departamento de Tratamento de Água – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, o qual faz parte integrante do presente edital e do contrato.
3. PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS.
3.1. A licitante vencedora deverá iniciar os serviços na data determinada na Ordem de Serviço - Anexo VIII, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, salvo atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazos, desde que acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no subitem 15.1.3.
4. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA.
4.1. Mobilização de pessoal, hospedagem, alimentação, viagens, deslocamento diário da equipe, máquinas e equipamentos necessários para a execução total dos serviços, incluindo planta completa para recuperação e regeneração de materiais filtrantes com adaptações, montagens hidráulicas e eletromecânicas.
4.2 Todas as obrigações e responsabilidades da licitante vencedora para a prestação dos serviços objeto deste edital estão detalhadas no Termo de Referência - Anexo I e devem ser obedecidas integralmente, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 15 e subitens.
4.3 - A licitante vencedora deverá observar, rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria 3214 de 08 de julho de 1978, bem como os padrões mínimos de segurança, constantes na Instrução Técnica de Trabalho elaborado pelo técnico de Segurança do Trabalho do SAAE - Anexo IX.
4.4 - Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente, sendo os acessórios e equipamentos de segurança compatíveis para cada tipo de trabalho.
4.5 - Ao término de toda jornada de trabalho (dia), a licitante vencedora deverá providenciar a limpeza no entorno do local do serviço.
4.6 - A licitante vencedora é responsável, perante o SAAE, por todos os atos de seus subordinados durante a execução das obras. Devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas (da comunicação escrita do SAAE), qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Autarquia, correndo por conta única e exclusiva da licitante vencedora quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
4.7 - A licitante vencedora deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais a evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
05. PAGAMENTO
5.1. O SAAE efetuará os pagamentos à licitante vencedora, mediante medições mensais diretamente relacionados ao número de filtros com os materiais e serviços executados completamente, ou seja, quando da funcionalidade do filtro após as intervenções concluídas. Portanto o valor de cada filtro será determinado em função da fração 1/16 (um dezesseis avos) do valor contratado.
5.1.1. Regime de Contratação: Empreitada por preço global.
5.2. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo:
5.2.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
5.2.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
5.3. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 14 (quatorze) dias;
5.3.1. A nota fiscal/fatura também deverá ser assinada e datada pelo(s) fiscal(is) do Contrato.
5.4. Prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.4.1. Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
5.5 A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a nota fiscal eletrônica, as certidões abaixo relacionadas, sob pena das sanções previstas no item 14, podendo, ainda, a critério da administração, ter o contrato rescindido.
a) Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal e;
b1) Caso a licitante não possua a Certidão unificada, a Prova de Regularidade do INSS poderá ser comprovada através de Certificado atualizado ou obtido via Internet.
c) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.5.1. Os documentos relacionados no subitem 5.7, incluindo a nota fiscal, deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6. PROCEDIMENTO.
6.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
6.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
7.1. As interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
7.2. Ficam impedidas de participar deste Pregão Eletrônico aquelas que:
7.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
7.2.2. Estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
7.2.3. estejam em regime de falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
7.2.4. Incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
7.2.5. Xxxxxx xxxxxx, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
7.2.6. Tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
7.2.7. Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e 20.903 de 2013.
8. CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES NO BANCO DO BRASIL.
8.1. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
8.1.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
8.1.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
8.1.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
8.1.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válida por 01 (um) ano para serem utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico.
8.1.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.1.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.1.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
8.1.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
8.1.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “Microempresa” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
8.2.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
9. RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
9.1. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
9.2. A licitante ao incluir sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente, especificar:
9.2.1. No campo de “valor total global”, o preço em real (CIF), nele inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos, taxas e outros que porventura possam ocorrer.
9.3. A licitante ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexos, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
9.4. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
9.5. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
9.6. Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.7. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
9.8. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
9.8.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
9.9. O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
9.9.1. O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos.
9.9.2. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
9.10. Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
9.11. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
PROPOSTA.
10.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
10.1.1. Proposta Eletrônica.
10.1.1.1. Conforme estabelecido no subitem 9.2, inciso 9.2.1 deste edital.
10.1.2. Proposta Escrita.
10.1.2.1. Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, especificando o valor unitário, total e a marca do item arrematado, conforme Modelo de Carta Proposta - Anexo II.
10.1.2.1.1. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 13.1.
10.1.2.2. A proposta de preços deverá conter as seguintes informações:
10.1.2.2.1 razão social e endereço completo da empresa;
10.1.2.2.2. data e assinatura do representante legal da empresa;
10.1.2.2.3. nome de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG, e-mail institucional, e- mail pessoal e cargo, na hipótese de adjudicação;
10.1.2.2.4. indicação do preposto, conforme subitem 16.2;
10.1.2.2.5. o prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior à 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da mesma.
10.1.2.2.6. telefone e e-mail pessoal e institucional para envio de correspondência;
10.1.2.2.7. agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
10.2. Os preços contidos na proposta deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real), não sendo admitido o uso de qualquer outro parâmetro financeiro.
10.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
10.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta inicial ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos no preço, não sendo aceitos pleitos de alteração a esse ou qualquer outro título.
11. ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
11.1. A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar a documentação para habilitação, IMEDIATAMENTE, via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após solicitação do Pregoeiro, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para o endereço mencionado no subitem 13.1.
11.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
11.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a sua documentação, imediatamente, via e-mail, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação e assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
11.2. A proposta de preço, ajustada ao lance final, deverá ser imediatamente enviada via e-mail, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e posteriormente apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa, devendo estar assinada pelo detentor de representatividade da licitante.
11.3. A licitante vencedora fica incumbida de apresentar procuração e cópia do contrato social ou documento equivalente (devidamente autenticados), que designe expressamente seu representante habilitado para assinatura da proposta de preço ajustada, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e, posteriormente, apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa.
12. JULGAMENTO DA PROPOSTA.
12.1. Esta licitação é do tipo “menor preço global” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
12.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital.
12.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
12.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
12.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 deste edital.
12.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
12.6. Para efeito do disposto no subitem 12.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.6.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
12.6.2. não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
12.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
12.8. O disposto nos subitens 12.5 e 12.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13. HABILITAÇÃO.
13.1. A licitante arrematante deverá apresentar em até 03 (três) dias úteis, após a etapa de lances, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 08:00 às 16:00 horas, os documentos a seguir, em envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.796/2017-SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos.
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xx. Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - 00.000-000. Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
13.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI), conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual e, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
13.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c1.1) Caso a licitante não possua a certidão unificada, a prova de regularidade do INSS poderá ser comprovada através de certificado atualizado ou obtido via Internet.
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da Assinatura do Contrato.
f1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
13.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) Atestado(s) expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado em nome da empresa, registrado no CREA e Certidão de Acervo Técnico,(CAT) do engenheiro responsável, comprovando a execução dos serviços, equivalentes ou superiores a 50 % (cinquenta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo nele(s) constar quantidades, prazos e características dos serviços (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei). Tais atestados deverão estar devidamente registrados em entidade competente - CREA, consideradas as parcelas do objeto da maior relevância, como segue, já na quantidade de 50% (cinquenta por cento) do objeto:
- Retirada e colocação de materiais filtrantes em filtros de ETA com recuperação, regeneração e readequação granulométrica de materiais filtrantes. Mínimo 260 m³ (duzentos e sessenta metros cúbicos).
a1) Os atestados que não estejam em nome da licitante somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts. 251 e 252 da Lei 6.404/76 e do inc. II do art. 50 da Lei 11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
a2) É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de execução.
a3) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
13.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da LEI):
b) Fazer prova de possuir capital social registrado e não inferior a 8% (oito por cento) do valor total estimado comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial.
c) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
c1) Nos casos de Recuperação Judicial e extra judicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico financeira.
13.6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo IV.
b) Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo V.
c) Visita Técnica Facultativa.
c1) Todas as licitantes deverão fornecer DECLARAÇÃO de que tem conhecimento do local e dos serviços a serem executados.
c1.1) É facultativa, a visita técnica, e se o licitante por ela optar deverá agendá-la através do email xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com o(a) Sra. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
13.7. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
13.8. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em
cartório ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do Artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.8.1. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estarão dispensados de autenticação.
13.9. Se a licitante estiver credenciada no Banco do Brasil com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.10. O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ-MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
13.11. O não atendimento de alguma dessas exigências da documentação complementar acarretará na desclassificação de sua proposta.
13.12. A licitante que deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 13.1 a 13.6, letra “a” será considerada inabilitada.
13.13. O não atendimento do subitem 13.6 letra “b” e “c” acarretará na desclassificação da licitante.
13.14. Atendidas as exigências previstas neste edital, será declarada vencedora, com a adjudicação e homologação do objeto da licitação pela autoridade competente.
13.15. O Pregoeiro apreciará os recursos que houver, dando ciência à autoridade competente da decisão final.
OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 13 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
14. RECURSOS.
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o
pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
14.3. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal.
15. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
15.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
15.1.1. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 17.1;
15.1.2. o não cumprimento do prazo estabelecido para a execução dos serviços, conforme estabelecido no subitem 17.4, acarretará à licitante vencedora a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido executados, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no subitem 15.1.11;
15.1.3. multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, caso a licitante vencedora não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no subitem 3.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 15.1.11;
15.1.4. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros;
15.1.5. multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total contratado, até o limite de 10% (dez por cento), se a licitante vencedora deixar de executar os serviços contratados na forma estabelecida no Termo de Referência - Anexo I, inclusive se retardar a execução dos serviços, de modo a prejudicar o interesse público ou a imagem do SAAE Sorocaba perante os usuários;
15.1.6. multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela licitante vencedora, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 15.1.11;
15.1.7. multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), caso a licitante vencedora paralise os serviços por mais de 06:00 H (seis horas), decorrente de sua falha, quebra de veículos ou por falta de funcionários, podendo o contrato ser rescindido em caso de reincidência, sem prejuízo da multa prevista no subitem 15.1.11;
15.1.8. multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, se a licitante vencedora não efetuar a renovação da caução, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
15.1.9. multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato caso deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme subitem 5.7;
15.1.10. multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
15.1.11. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de
rescisão contratual por inadimplência da licitante vencedora.
15.1.12. a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal nº 10.520/02).
15.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
15.3. Os valores de eventuais multas deverão ser descontados primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente serão descontados dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE.
15.4. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16. FISCALIZAÇÃO.
16.1. O SAAE designará o Chefe do Departamento de Tratamento de Água, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
16.1.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos.
16.1.1.1. A alteração será formalizada por apostilamento.
16.2. A licitante vencedora deverá designar um responsável como preposto para representa - lá durante a vigência contratual.
17. PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
17.1. O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias úteis após intimação neste sentido, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
17.2. Apólice de seguro de responsabilidade civil, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Téncina – RRT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, em atendimento a Lei Municipal 10.438/2013.
17.1.1. A licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, o documento comprobatório dos poderes de representação.
17.3. Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar o Pregão, conforme disposto no parágrafo 2º do Artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.4. A licitante vencedora deverá recolher aos cofres do SAAE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de caução de garantia da contratação, devendo essa caução ser efetivada numa das modalidades previstas no §1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.4.1. A prova do recolhimento da caução referida no subitem anterior, deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
17.4.2. O valor da caução acima referida, será restituído à licitante vencedora quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato, juntamente com o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS, que será expedido pelo SAAE em favor da licitante vencedora, 60 (sessenta) dias corridos após a efetivação do pagamento dos serviços
executados, lavrados em 02 (duas) vias de igual teor e assinadas pelas partes contratantes.
17.5. O prazo para execução dos serviços objeto do presente Pregão Eletrônico será de
90 (noventa) dias a partir da data determinada na Ordem de Serviço - Anexo VIII,
17.5.1. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie.
18. RECURSO FINANCEIRO.
18.1. Para atender à despesa decorrente do presente Pregão Eletrônico será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24 06 00 4 4 90 51 17512 5004 1221 04.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
19.1. A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
19.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias uteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.3. O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.4. Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas até o 02 (dois) dias úteis que anteceder a data final de acolhimento das propostas.
19.5. A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
19.5.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
19.5.2. Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
19.6. A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
19.7. O custo estimado encontra-se disponível no Setor de Licitação e Contratos.
Xxxxxxxx, 00xx agosto de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX DIRETOR GERAL
ANEXO I
Termo de Referência
1 – Objeto:
Execução de serviços especializados de engenharia, para recuperação, regeneração, readequação granulométrica e fornecimento, da areia filtrante, do carvão antracito e dos pedregulhos, para reposição e complemento dos materiais nos 16 filtros da ETA Cerrado, com remoção de todo leito suporte, avaliação técnica e substituição das crepinas de fundo, danificadas.
2 – Justificativa:
Os filtros da estação de tratamento de água do bairro Cerrado passaram por reforma no ano 2000, tendo sido substituídas as crepinas que estavam danificadas naquele momento, e o leito filtrante foi substituído.
Atualmente, após cerca de 17 anos, os filtros apresentam sérios problemas operacionais, com restrições de retrolavagem, curtas carreiras de filtração e dificuldades na qualidade de água filtrada. Os materiais filtrantes encontram-se totalmente saturados e degradados.
Os problemas apresentados atualmente, são consequência direta de rompimento de crepinas de fundo, e acolmatação do leito filtrante. O rompimento das crepinas, resulta na perda de leito filtrante pelo fundo dos filtros, e gera desequilíbrios intensos no gradiente de pressão e vazão, da água ascendente na operação de retrolavagem.
Em função do exposto, há necessidade urgente de substituição das crepinas danificadas, bem como da recuperação, regeneração e readequação granulométrica do carvão antracito e dos pedregulhos, e substituição da areia filtrante.
Com relação a operação dos filtros, tecnologias atuais, fornecem ferramentas importantes para orientação técnica dos critérios de operação dos filtros. Através da utilização de dispositivos ultrassônicos, é possível determinar de forma precisa, o tempo exato ideal de duração da retrolavagem dos mesmos, e avaliar o percentual de expansão do leito filtrante. Dados de fundamental importância para otimização e racionalização da operação de filtração.
3 – Especificação do Objeto: Descrição dos Serviços - Quantidade total p/ 16 filtros
3.1. Mobilização de pessoal, hospedagem, alimentação, viagens, deslocamento diário da equipe, máquinas e equipamentos necessários para a execução total dos serviços, incluindo planta completa para recuperação e regeneração de materiais filtrantes com adaptações,
montagens hidráulicas e eletromecânicas.
3.2. Retirada de todo o material existente, carvão antracito, areia e pedregulho, num total aproximado de (520 m³ quinhentos e vinte metros cúbicos) utilizando-se equipamento automático ultrarrápido de hidro-sucção, com acompanhamento técnico especializado, para proteger as crepinas de fundo existentes, de golpes de ferramentas.
3.3. Limpeza profunda das estruturas internas dos filtros utilizando-se equipamento especial de hidrojateamento de alta pressão. (Não inclui reparos nas estruturas).
3.4. Remoção de (800 oitocentas peças) crepinas danificadas, abertura da laje em forma de cone invertido, preparação das superfícies, instalação e chumbamento com graute de 1ª linha das crepinas novas fornecidas.
3.5. Recuperação, regeneração e readequação granulométrica do carvão antracito e dos pedregulhos filtrantes, incluindo:
- Desidratação e acondicionamento dos materiais filtrantes.
- Remoção inicial de impurezas sólidas grosseiras, existentes no leito.
- Limpeza final dos materiais filtrantes retirados, utilizando-se ação agressiva por atrição mecânica, para eliminação de impurezas, com maior dificuldade de desagregação, impondo aos grãos, efeito de atrição metal / materiais, e materiais / materiais, de forma a limpar eficientemente as impurezas, impregnadas na superfície externa dos grãos, sem que ocorram rompimentos ou rupturas significativas (máx.3,00%).
- Re-adequação granulométrica dos materiais filtrantes existentes, individualmente, através de peneiramento vibratório elétrico, intensivo, de alta eficiência, com baixa amplitude e alta frequência de vibração. Este serviço deverá ser executado com equipamentos mecânicos, não poderão ser manualmente devido a precisão granulométrica e limpeza dos materiais.
- Enxágue, desidratação final e acondicionamento do carvão antracito e dos pedregulhos.
3.6. Fornecimento de (186,08 m³ cento e oitenta e seis e zero oito metros cúbicos) de carvão antracito especial T.E.N. 0,9 a 1,00 mm, C.U. <= 1,7, carvão livre >= 80,00% voláteis, máximo 14,00%, para reposição de perdas por abrasão, em consequência de vários anos de operação dos filtros.
3.7. Fornecimento de (192m³ cento e noventa e dois metros cúbicos) de areia filtrante, T.E.N. 0,45 a 0,55 mm, C.U.1,60mm.
3.8. Recolocação dos materiais filtrantes, em torno de 898,08 m³ (oitocentos e noventa e oito vírgula zero oito metros cúbicos), utilizando-se equipamento automático ultrarrápido de hidro-sucção, apiloamento e nivelamento das camadas com acompanhamento técnico especializado, preservando e protegendo as crepinas de fundo dos filtros, de impactos gerados pelo lançamento dos pedregulhos.
3.9. Execução de serviços especializados de engenharia, para otimização e racionalização da filtração, utilizando-se dispositivos ultrassônicos, definindo para cada filtro, o tempo exato ideal de retrolavagem, e avaliando o percentual de expansão do leito filtrante, gerando peças gráficas com os parâmetros encontrados e relatório final orientativo para correções, caso necessário, e procedimentos para a operação completa do sistema de filtração.
3.10. O SAAE disponibilizará para reforma apenas um filtro por vez, ou quando necessário e dependendo da demanda da produção da Estação dois filtros simultâneos. Portanto a empresa deverá executar os serviços de todos os 16 filtros dentro do prazo de execução dos serviços (90 dias) sendo aproximadamente 5 dias para cada filtro.
4 - Obrigações da Contratada
4.1 - Mobilização de pessoal, hospedagem, alimentação, viagens, deslocamento diário da equipe, máquinas e equipamentos necessários para a execução total dos serviços, incluindo planta completa para recuperação e regeneração de materiais filtrantes com adaptações, montagens hidráulicas e eletromecânicas.
4.2 - Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente, sendo os acessórios e equipamentos de segurança compatíveis para cada tipo de trabalho.
4.3 - Ao término de toda jornada de trabalho (dia), a licitante vencedora deverá providenciar a limpeza no entorno do local do serviço.
4.4 - A licitante vencedora é responsável, perante o SAAE, por todos os atos de seus subordinados durante a execução das obras. Devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas (da comunicação escrita do SAAE), qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Autarquia, correndo por conta única e exclusiva da licitante vencedora quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
4.5 - A licitante vencedora deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais a evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
5 - Qualificação Técnica:
5.1 - Atestado(s) expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado em nome da empresa, comprovando a execução dos serviços, equivalentes ou superiores a 50
% (cinquenta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo nele(s) constar quantidades, prazos e características dos serviços (Súmula 24 do TCESP). Consideradas as parcelas do objeto da maior relevância, como segue, já na quantidade de 50% (cinquenta por cento) do objeto:
- Retirada e colocação de materiais filtrantes em filtros de ETA com recuperação, regeneração e readequação granulométrica de materiais filtrantes. Mínimo 260 m³ (duzentos e sessenta metros cúbicos).
5.2 - Os atestados que não estejam em nome da licitante somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts. 251 e 252 da Lei 6.404/76 e do inc. II do art. 50 da Lei 11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
5.3 - É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de execução.
5.4 - O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
6 - Visita Técnica:
É facultativa, e se o licitante por ela optar poderá agendá-la através do e-mail
.@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com o(a) Sr.(a)
7 – Resíduos:
Os resíduos gerados, entulho e a areia filtrante retirada, serão descartados pelo SAAE, que também providenciará caçambas ou caminhões basculantes.
8 – Prazo de Execução:
Os serviços deverão ser executados em até no máximo 90 (noventa) dias, a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço.
9 – Pagamento:
O SAAE efetuará os pagamentos a Contratada, mediante medições mensais diretamente relacionados ao número de filtros com os materiais e serviços executados completamente, ou seja, quando da funcionalidade do filtro após as intervenções concluídas. Portanto o valor de cada filtro será determinado em função da fração 1/16 (um dezesseis avos) do valor contratado.
10 - Recebimentos de materiais, medição de serviços e Notas Fiscais.
Chefe de Departamento de Tratamento de Água.
JUSTIFICATIVA
Os filtros da estação de tratamento de água do bairro Cerrado passaram por reforma no ano 2000, tendo sido substituídas as crepinas que estavam danificadas naquele momento, e o leito filtrante foi substituído.
Atualmente, após cerca de 17 anos, os filtros apresentam sérios problemas operacionais, com restrições de retrolavagem, curtas carreiras de filtração e dificuldades na qualidade de água filtrada. Os materiais filtrantes encontram-se totalmente saturados e degradados.
Os problemas apresentados atualmente, são consequência direta de rompimento de crepinas de fundo, e acolmatação do leito filtrante. O rompimento das crepinas, resulta na perda de leito filtrante pelo fundo dos filtros, e gera desequilíbrios intensos no gradiente de pressão e vazão, da água ascendente na operação de retrolavagem.
Em função do exposto, há necessidade urgente de substituição das crepinas danificadas, bem como da recuperação, regeneração e readequação granulométrica do carvão antracito e dos pedregulhos, e substituição da areia filtrante.
Com relação a operação dos filtros, tecnologias atuais, fornecem ferramentas importantes para orientação técnica dos critérios de operação dos filtros. Através da utilização de dispositivos ultrassônicos, é possível determinar de forma precisa, o tempo exato ideal de duração da retrolavagem dos mesmos, e avaliar o percentual de expansão do leito filtrante. Dados de fundamental importância para otimização e racionalização da operação de filtração.
Em relação a cota de 25% para ME e EPP, não cabe por haver prejuízo ao conjunto e complexo do objeto.
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
Pregão Eletrônico Nº 64/2017 - Processo Administrativo nº 3.796/2017.
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando a contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviços de recuperação, regeneração e readequação granulométrica e fornecimento de areia filtrante, do carvão antracito e dos pedregulhos filtrantes, dos 16 filtros da ETA Cerrado, de acordo com o disposto no edital do Pregão Eletrônico nº 64/2017 supra e ordenamentos legais cabíveis:
Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviços de recuperação, regeneração e readequação granulométrica e fornecimento de areia filtrante, do carvão antracito e dos pedregulhos filtrantes, dos 16 filtros da ETA Cerrado, com remoção de todo leito suporte e substituição das crepinas de fundo, danificadas. A execução dos serviços deverá ser de acordo com as especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições constantes no Termo de Referência - Anexo I | ||||
Item | Qtd. | Unid. | Descrição dos Serviços | Valor Total (R$) |
01 | 01 | Sv. | Mobilização de pessoal, máquina e equipamentos necessários para execução total dos serviços, incluindo planta completa para recuperação e regeneração de materiais filtrantes com adaptações, montagens hidráulicas e eletromecânicas. | |
02 | 01 | Sv. | Retirada de todo material existente, carvão antracito, areia e pedregulho, utilizando-se equipamento automático ultrarrápido de hidro-sucção, com acompanhamento técnico especializado, para proteger as crepinas de fundo existentes, de golpes de ferramentas. | |
03 | 01 | Sv. | Limpeza profunda das estruturas internas dos filtros utilizando-se equipamento especial de hidrojateamento de alta pressão. (Não inclui reparos nas estruturas) | |
04 | 01 | Sv, | Remoção de 800 (oitocentas) peças de crepinas danificadas, abertura da laje em forma de cone invertido, preparação das superficies, instalação e chumbamento com graute de 1ª linha das crepinas novas fornecidas. |
05 | 01 | Sv. | Recuperação, regeneração e readequação granulométrica do carvão antracito e dos pedregulhos filtrantes, incluindo:- Desidratação e acondicionamento dos materiais filtrantes.- Remoção inicial de impurezas sólidas grosseiras, existentes no leito.- Limpeza final dos materiais filtrantes retirados utilizando-se ação agressiva por atrição mecânica, para eliminação de impurezas, com maior dificuldade de desagregfação, impondo aos grãos, efeito de atrição metal/materiais, e materiais/materiais, de forma a limpar eficientemente as impurezas, impregnadas na superfície externa dos grãos, sem que ocorram rompimentos ou rupturas significativas (máx. 3,00%).- Readequação granulométrica dos materiais filtrantes existentes, individualmente, através de peneiramento vibratório elétrico, intensivo, de alta eficiência, com baixa amplitude e alta frequência de vibração.- Enxágue, desidratação final e acondicionamento do carvão antracito e dos pedregulhos. Fornecimento de carvão antracito especial T.E.N. 0,9 a 1,00 mm, C.U. <= 1,7, carvão livre >= 80,00% voláteis, máximo 14,00%, para reposição de perdas por abrasão, em consequência de vários anos de operação dos filtros. | |
06 | 01 | Sv | Fornecimento de carvão antracito especial T.E.N. 0,9 a 1,00 mm, C.U. <= 1,74, carvão livre >= 80,00% voláteis, máximo 14,00%, para reposição de perdas por abrasão, em consequência de vários anos de operação dos filtros. | |
07 | 01 | Sv | Fornecimento de areia filtrante, T.E.N. 0,45 a 0,55 mm, C.U. <= 1,60mm. | |
08 | 01 | Sv | Recolocação dos materiais filtrantes, utilizando-se equipamento automático ultrarrápido de hidrosucção, apiloamento e nivelamento das camadas com aompanhamento técnico especializado, preservando e protegendo as crepinas de fundo dos filtros, de impactos gerados pelo lançamento dos pedregulhos. | |
09 | 01 | Sv | Execução de serviços especializados de engenharia, para otimização e racionalização da filtração, utilizando-se dispositivos ultrassônicos, definindo para cada filtro, o tempo exato ideal de retrolavagem, e avaliando o percentual de expansão do leito filtrante, gerando peças gráficas com os parâmetros encontrados no relatório final orientativo para correções, caso necessário, e procedimentos para a operação completa do sistema de filtração. |
O VALOR GLOBAL OFERTADO POR ESTA EMPRESA É DE R$.............................
(...............................................................................).
Declaramos que os serviços ofertados atendem as especificações exigidas no ANEXO I.
Os preços apresentados contemplam todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, materiais, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta:
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/e-mail:
Banco:
Agência:
Conta nº:
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
.................................(local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
MINUTA
ANEXO III
CONTRATO Nº /SLC/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ,
PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO, REGENERAÇÃO E READEQUAÇÃO GRANULOMÉTRICA E FORNECIMENTO DE AREIA FILTRANTE, DO CARVÃO ANTRACITO E DOS PEDREGULHOS, DOS 16 (DEZESSEIS) FILTROS DA ETA CERRADO, PELO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.796/2017SAAE, NESTE MUNICÍPIO................................................
O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município de Sorocaba, com sede à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 71.480.560/0001-39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº .........................e CPF
nº........................,doravante denominado SAAE, e a ...................................................., com sede à ..................., nº ,
na cidade de ............../.., inscrita no CNPJ-MF sob o nº ,
representada neste ato, pelo seu ,
senhor .........................., portador da Cédula de Identidade RG
nº ......... e CPF nº ................, doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, a execução de serviços de recuperação, regeneração e readequação granulométrica e fornecimento de areia filtrante, do carvão antracito e dos pedregulhos filtrantes, dos 16 filtros da ETA Cerrado neste município, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 64/2017 e respectivo Processo Administrativo nº 3.796/2017-SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA - objeto.
1.1. A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 3.796/2017-SAAE, e por força do presente instrumento, se obriga a executar para o SAAE, os serviços de recuperação, regeneração e readequação granulométrica e fornecimento de areia filtrante, do carvão antracito e dos pedregulhos dos 16 (dezesseis) filtros da ETA Cerrado, neste município, por solicitação da Diretoria de Produção - Departamento de Tratamento de Água.
CONTRATO Nº /SLC/2017
1.1.1. Os serviços a serem executados compreenderão na recuperação, regeneração, readequação granulométrica e fornecimento da areia filtrante, do carvão antracito e dos pedregulhos, para reposição e complemento dos materiais nos
16 (dezesseis) filtros da ETA Cerrado, com remoção de todo leito suporte, avaliação técnica e substituição das crepinas de fundo danificadas.
1.2. Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições, constantes no Termo de Referência - Anexo I, elaborado pela Diretoria de Produção – Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Departamento de Tratamento de Água – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, o qual faz parte integrante do contrato.
SEGUNDA - prazo para início dos serviços.
2.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços na data determinada na Ordem de Serviço - Anexo VIII, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, salvo atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazos, desde que acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso 7.1.3.
TERCEIRA – obrigações da CONTRATADA.
3.1. Mobilização de pessoal, hospedagem, alimentação, viagens, deslocamento diário da equipe, máquinas e equipamentos necessários para a execução total dos serviços, incluindo planta completa para recuperação e regeneração de materiais filtrantes com adaptações, montagens hidráulicas e eletromecânicas.
3.2. Todas as obrigações e responsabilidades da licitante vencedora para a prestação dos serviços objeto deste edital estão detalhadas no Termo de Referência - Anexo I e devem ser obedecidas integralmente, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 8 e subitens.
3.3. A CONTRATADA deverá observar, rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria 3214 de 08 de julho de 1978, bem como os padrões mínimos de segurança, constantes na Instrução Técnica de Trabalho elaborado pelo técnico de Segurança do Trabalho do SAAE - Anexo IX.
3.4. Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente, sendo os acessórios e equipamentos de segurança compatíveis para cada tipo de trabalho.
CONTRATO Nº /SLC/2017
3.5. Ao término de toda jornada de trabalho (dia), a licitante vencedora deverá providenciar a limpeza no entorno do local do serviço.
3.6. A CONTRATADA é responsável, perante o SAAE, por todos os atos de seus subordinados durante a execução das obras. Devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas (da comunicação escrita do SAAE), qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Autarquia, correndo por conta única e exclusiva da Contratada quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
3.7. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais a evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
QUARTA - reajuste de preços e pagamento.
4.1. O SAAE efetuará os pagamentos à CONTRATADA, mediante medições mensais diretamente relacionados ao número de filtros com os materiais e serviços executados completamente, ou seja, quando da funcionalidade do filtro após as intervenções concluídas. Portanto o valor de cada filtro será determinado em função da fração 1/16 (um dezesseis avos) do valor contratado.
4.1.1. Regime de Contratação: Empreitada por preço global.
4.2. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo:
4.2.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
4.2.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 14 (quatorze) dias;
4.3.1. A nota fiscal/fatura também deverá ser assinada e datada pelo(s) fiscal(is) do Contrato.
4.4. Prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
CONTRATO Nº /SLC/2017
4.4.1. Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
4.5. A CONTRATADA vencedora deverá apresentar juntamente com a nota fiscal eletrônica, as guias e certidões abaixo relacionadas, sob pena de ter o pagamento suspenso e o contrato rescindido:
a) Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal e;
b1) Caso a licitante não possua a Certidão unificada, a Prova de Regularidade do INSS poderá ser comprovada através de Certificado atualizado ou obtido via Internet.
c) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
QUINTA - valor total do contrato.
5.1. O valor total do presente contrato importa em
R$ (. ).
CONTRATO Nº /SLC/2017
SEXTA- recurso financeiro
6.1. Para atender à despesa decorrente do presente Pregão Eletrônico será onerada verba própria do SAAE, conforme dotação nº 24 06 00 4 4 90 51 17512 5004 1221 04
SÉTIMA - sanções por inadimplemento.
7.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição deste contrato, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
7.1.1. o não cumprimento do prazo estabelecido para a execução dos serviços, conforme estabelecido no inciso 9.1.3, acarretará à CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total deste contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido executados, o presente contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no inciso 7.1.10;
7.1.2. multa diária de 1% (um por cento) do valor total deste contrato, caso a CONTRATADA não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no inciso 2.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 7.1.10;
7.1.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros;
7.1.4. multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total contratado, até o limite de 10% (dez por cento), se a CONTRATADA deixar de executar os serviços contratados na forma estabelecida no Termo de Referência - Anexo II, inclusive se retardar a execução dos serviços, de modo a prejudicar o interesse público ou a imagem do SAAE Sorocaba perante os usuários;
7.1.5. multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela CONTRATADA, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 7.1.10;
7.1.6. multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), caso a CONTRATADA paralise os serviços por mais de 06:00 H (seis horas), decorrente de sua falha, quebra de veículos ou por falta de funcionários, podendo este contrato ser rescindido em caso de reincidência, sem prejuízo da multa prevista no inciso 7.1.10;
CONTRATO Nº /SLC/2017
7.1.7. multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, se a CONTRATADA não efetuar a renovação da caução, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
7.1.8. multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato caso deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 4.7;
7.1.9. multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
7.1.10. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
7.1.11. A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e neste contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
7.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
7.3. Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
7.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
OITAVA - fiscalização.
8.1. O SAAE designará a Chefe do Departamento de Tratamento de Água, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-la no exercício da fiscalização.
CONTRATO Nº /SLC/2017
8.1.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos.
8.1.1.1. A alteração será formalizada por
apostilamento.
8.2. A CONTRATADA manterá o senhor(a) ........................, como
preposto responsável durante a vigência do contrato.
NONA - caução e vigência contratual
9.1. A CONTRATADA deverá recolher aos cofres do SAAE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da presente data, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de caução de garantia da contratação, devendo essa caução ser efetivada numa das modalidades previstas no §1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 - Apólice de seguro de responsabilidade civil, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Téncina – RRT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, em atendimento a Lei Municipal 10.438/2013.
9.2.1. A prova do recolhimento da caução referida no subitem anterior, deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
9.2.2. O valor da caução acima referida, será restituído à CONTRATADA quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato, juntamente com o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS, que será expedido pelo SAAE em favor da CONTRATADA, 60 (sessenta) dias corridos após a efetivação do pagamento dos serviços executados, lavrados em 02 (duas) vias de igual teor e assinadas pelas partes contratantes.
9.2.3. Este contrato terá vigência de 90 (noventa) dias corridos a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93
9.1.3.1. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie.
DÉCIMA - rescisão contratual.
10.1. No caso de rescisão contratual, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
CONTRATO Nº /SLC/2017
DÉCIMA PRIMEIRA - vinculação ao edital do Pregão
Eletrônico nº 64/2017.
11.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
11.2. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 64/2017 e da proposta da CONTRATADA apresentada ao mesmo, constantes do Processo Administrativo nº 3.796/2017.
DÉCIMA SEGUNDA - legislação aplicável.
12.1. O presente contrato será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, Resolução nº 08/2015, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral
CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2017
................................................................................, inscrita no CNPJ
nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O
1. Identificação do Dirigente:
Nome: CPF: Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, / /
Assinatura
RG
ANEXO VII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2017.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviços de recuperação, regeneração e readequação granulométrica e fornecimento de areia filtrante, do carvão antracito e dos pedregulhos dos 16 (dezesseis) filtros da ETA Cerrado.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Sorocaba, de de 2017.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral CPF nº: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
CONTRATADA
Nome e Cargo
E-mail institucional E-mail pessoal
OBS: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
ANEXO VIII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2017.
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviços de recuperação, regeneração e readequação granulométrica e fornecimento de areia filtrante, do carvão antracito e dos pedregulhos dos 16 (dezesseis) filtros da ETA Cerrado.
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral CPF nº: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
ANEXO IX
À
....................... (nome da Contratada)
ORDEM DE SERVIÇO
Pregão Eletrônico nº 64/2017 - Processo nº 3.796/2017-SAAE.
Objeto: contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviços de recuperação, regeneração e readequação granulométrica e fornecimento de areia filtrante, do carvão antracito e dos pedregulhos dos
16 (dezesseis) filtros da ETA Cerrado, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência.
Data para início dos serviços: / / |
SERVIÇO A SER REALIZADO |
Responsável da Empresa:
Telefone para contato:
Responsável do SAAE pela fiscalização:
Telefone para contato:
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
DEPARTAMENTO/SETOR....................