CONTRATO N° 007/2024
CONTRATO N° 007/2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE CULTURA E EVENTOS DE PIRATUBA E A EMPRESA VERTICAL LIFT MANUT EM ELEVADORES LTDA, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS.
Pelo presente instrumento, de um lado, a FUNDAÇÃO DE CULTURA E VENTOS DE PIRATUBA, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Superintendente da Fundação de Cultura, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF-MF sob o nº ***683***, e a empresa VERTICAL LIFT MANUT EM ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 47.318.836/0001-00,
estabelecida na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxx 00, Xxxxxx, na cidade de Piratuba, estado de SC, representada neste ato por seu procurador Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF nº.
***811.809***, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com a Lei 14.133/2021 e o Decreto Municipal n. º 2.103/2024, e que se regerá pela referida Lei e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, EQUIPAMENTO E VALOR
1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de peças novas, para substituição no equipamento Elevador, Fabricante: Unitel Mab, Capacidade: 450 Kg, Parada/Veloc. 3/60m/s, instalado no Centro de Evento do Município.
Item | Especificação | Quant. | Unid. | Preço Unit. | Preço Total |
01 | Operador de porta de cabine completo (duas portas de cabine 2200 com corrediças, motor de operador de portas, modulo de porta, suporte de sustentação para cabine, rampa de arraste e estrutura metálica de instalação para cabine modular), compatível com modelo do elevador. | 01 | UN | 7.630,00 | 7.630,00 |
02 | Controlador de carga (sensor de presença- Barra eletrônica, pesador de carga-célula de carga para cabos RS3 compatíveis ao comando e com indicador de sobrepeso para a cabine), compatível com modelo do elevador. | 01 | UN | 3.815 | 3.815 |
03 | Kit resgate emergência (sistema de resgate automático que atua em falta de energia resgatando o usuário em segurança), compatível com modelo do elevador. | 01 | UN | 14.800,00 | 14.800,00 |
VALOR TOTAL | 26.245,00 |
1.2. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas na proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a realizar a manutenção preventiva periódica no equipamento da Cláusula Primeira no horário de atendimento estabelecido abaixo:
2.2. As peças deverão ser entregues no município de Piratuba, em até 10 (dez) dias úteis contados da data da solicitação, no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais.
2.3. A entrega das peças será de responsabilidade da licitante vencedora e deverá ser entregue no CENTRO DE EVENTOS PIRATUBA, Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxxxx, XXXXXXXX/XX.
2.4. O não cumprimento do disposto no item 2.1 e 2.2 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
2.5. As peças terão garantia mínima de 90 (noventa) dias contados a partir de sua
entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O contrato terá prazo de vigência de 3 (três) meses consecutivos a contar de sua assinatura, nos termos do art. 94 c/c art. 105, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pela execução do serviço previsto na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 26.245,00 (vinte e seis mil e duzentos e quarenta e cinco reais).
4.2. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à seguinte dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2024:
Cód Red | Und. Orç. | Código Dotação | Descrição |
5 | 2.046 | 3.3.90 - 1.500.0000.1044 | Manutenção da Fundação de Cultura |
5 | 2.046 | 3.3.90 - 1.500.0000.1289 | Manutenção da Fundação de Cultura |
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos materiais, objeto deste Contrato, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, através de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES
6.1. O preço será fixo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DAS OBRIGAÇÔES DO CONTRATANTE
7.1.1 A Contratante obriga-se a:
7.1.2.Receber e fiscalizar o fornecimento de peças, disponibilizando meios de consulta.
7.1.3.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade das peças recebidas provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
7.1.4.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
7.1.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
7.2. A Contratada obriga-se a:
7.2.1 Efetuar a entrega quando da solicitação do fornecimento, pela contratante.
7.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
7.2.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
7.2.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minutade contrato.
7.2.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidirna execução do contrato.
7.2.8. A licitante vencedora se obriga a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e peças por ela comercializadas, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta- los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados dasolicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
7.2.9. É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade das peças entregues bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
7.2.10. Cumprir com os prazos de entrega estabelecidos.
7.2.11. Prestar garantia mínima conforme Código de Defesa do Consumidor.
7.2.12. Entregar as peças de boa qualidade e dentro dos prazos de validade exigidopor lei.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Designa a Gestora do Contrato a servidora Thais Bortolossi e o fiscal servidor Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx Fundação de Cultura e Eventos, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o cumprimento da prestação dos fornecimento de peças, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
8.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadascom a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 155, 156, 157 e 158 da Lei n° 14.133/2021 e posteriores alterações, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
9.2. A rescisão contratual poderá ser:
9.2.1. Determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos enunciados no art. 138 da Lei 14.133/2021;
9.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital (§ 5º, II, Art. 90, Lei 14.133/2021), sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do vencedor, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o Contrato.
10.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
10.1.1. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Piratuba, na prestação do serviço.
10.1.2. Multa de até 0,33% sobre o valor não cumprido para cada dia de atraso injustificado.
10.1.3. Multa de até 20% do total do contrato por deixar de entregar o material solicitado, posterior a 20 de atraso.
10.1.4. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
13.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 2.103/2024, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Piratuba, 20 de Agosto de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX
Procurador CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXX
Gestor do Contrato CONTRATANTE
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF: