ANEXO IV DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIRETORIA DE OPERAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE MANUTENÇÃO
ANEXO IV DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
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TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, EXTRA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INCLUSIVE ACIONAMENTOS EMERGENCIAIS E SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PARA OS SUBSISTEMAS DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES INSTALADOS NO AEROPORTO DE SÃO PAULO / CONGONHAS - SBSP
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03/2012
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Gerente de Manutenção
Engº Xxxxxx Xxxxxxx xx X.Virgens Coordenador de Subsistemas Comerciais e de Navegação Aérea SPMN-4
CONTROLE DE REVISÕES
1. APROVAÇÃO DA REVISÃO VIGENTE:
ETAPA | RESPONSÁVEL | MATRÍCULA | DATA | VISTO |
ELABORAÇÃO: | Engº Xxxxxx Xxxxxxx xx X. Virgens SPMN-4 | 67.221-12 | 03/2012 | |
VALIDAÇÃO: | Engº Xxxxxx Xxxxxxx xx X. Virgens SPMN-4 | 67.221-12 | 03/2012 | |
APROVAÇÃO: | Engº Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx SPMN | 98.244-76 | 03/2012 |
2. REVISÕES:
REV. | DESCRIÇÃO DAS ALTERAÇÕES | DATA | MATRÍCULA ELABORADOR | MATRÍCULA VALIDADOR | MATRÍCULA APROVADOR |
00 | Aprovação Inicial | 12/2011 | 67.221-12 | 67.221-12 | 98.244-76 |
01 | Retirada de Material Técnico e de Equipe Técnica Residente | 02/2012 | 67.221-12 | 67.221-12 | 98.244-76 |
02 | Subtituição da planilha de avaliação para “Planilha sem Mão de Obra” | 03/2012 | 67.221-12 | 67.221-12 | 98.244-76 |
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. OBJETO 4
3. DAS ÁREAS ABRANGIDAS E DO EFETIVO MINÍMO 4
4. DAS ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS 4
5. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 10
6. DA SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11
7. DA COMPOSIÇÃO DOS POSTOS 19
8. DA DESCRIÇÃO DOS INSUMOS 19
9. DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS 25
10. DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA 26
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 28
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 34
13. DA FISCALIZAÇÃO 34
14. DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 38
15. DA AVALIAÇÃO CONTRATUAL 39
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 42
17. VISITA AO LOCAL DE ABRANGÊNCIA DO FORNECIMENTO 43
18. AGENDAMENTO DE VISITA TÉCNICA 44
19. DOS ADENDOS 45
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1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência - TR estabelece os requisitos mínimos adequados a serem observados e os parâmetros e diretrizes a serem adotadas por empresa CONTRATADA para prestação, de forma contínua, dos serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva, Extra Manutenção e Assistência Técnica, inclusive Acionamentos Emergenciais e Serviços de Substituição de Peças, para os Subsistemas de Elevadores E Escadas Rolantes instalados no Aeroporto de São Paulo / Congonhas (SBSP), de modo a oferecer nível adequado de desempenho, atendendo às necessidades da CONTRATANTE, e ainda orienta, descreve e disciplina todos os procedimentos e critérios que deverão estabelecer o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
2. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva, Extra Manutenção e Assistência Técnica, inclusive Acionamentos Emergenciais e Serviços de Substituição de Peças, para os Subsistemas de Elevadores e Escadas Rolantes instalados no Aeroporto de São Paulo / Congonhas (SBSP)
3. DAS ÁREAS ABRANGIDAS E DO EFETIVO MINÍMO
3.1. Os serviços serão executados nos equipamentos relacionados no item 2 do adendo I desta TR, das seguintes áreas:
Saguão Central, Ala Norte, Ala Sul e Prédio Conector do Aeroporto de São Paulo / Congonhas, sito à Av. Washington Luiz, s/n – Vila Congonhas – São Paulo – SP, CEP 04626-911.
3.2. O efetivo mínimo necessário é o constante do item 5 do Adendo I deste TR.
4. DAS ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS
4.1. AEROPORTO – Aeródromo público dotado de instalações e facilidades para o apoio de operações de aeronaves, embarque e desembarque de pessoas e cargas;
4.2. ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil;
4.3. AAL: Administração Aeroportuária Local;
4.4. CBO – Classificação Brasileira de Ocupações;
4.5. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
4.6. DO – Diretoria de Operações;
4.7. DOMN – Superintendência de Manutenção;
4.8. EPI – Equipamentos de Proteção Individual;
4.9. CNH: Carteira Nacional de Habilitação;
4.10. CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
4.11. CREA: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
4.12. INFRAERO – Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária;
4.13. MEC: Ministério da Educação;
4.14. SBSP – Aeroporto de São Paulo / Congonhas;
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4.15. SCOM: Sistema de Controle de Manutenção
4.16. SST: Saúde e Segurança no Trabalho.
4.17. Áreas operacionais: São as áreas isoladas, geralmente de acesso restrito, abrigadas ou ao ar livre, nas quais existem instalações ou postos de comando e controle de sistemas ou equipamentos. Fazem parte também das áreas operacionais as galerias, canaletas, caixas, poços de visita (vaults), vãos de prumadas, etc., onde estejam instaladas cablagem, tubulações e outros equipamentos ou acessórios que sejam mantidos ou operados pela CONTRATADA.
4.18. Assistência Técnica: Serviços prestados pelos fabricantes de equipamentos/sistemas ou seu representante técnico que possui “Know-how” com conhecimento técnico específico para manutenção, ajustes, parametrizações e redimensionamento dos componentes frágeis e críticos, credenciados para reparos, emissão de laudos e parecer técnicos. Assessoria técnica fornecida por essas empresas e pela CONTRATADA à INFRAERO.
4.19. Confiabilidade: É a capacidade de um item desempenhar uma função requerida sob condições especificadas, durante um dado intervalo de tempo. O termo “confiabilidade” é usado como uma medida de desempenho de confiabilidade. (NBR 5462-1994).
4.20. Conservação: conjunto de práticas periódicas e permanentes, tais como limpeza, que visam à proteção em bom estado dos equipamentos e instalações.
4.21. CONTRATADA: Pessoa Física ou jurídica signatária de Contrato com a INFRAERO.
4.22. CONTRATANTE: A INFRAERO, quando signatária de instrumento contratual com pessoa física ou jurídica.
4.23. Defeito: qualquer desvio de uma característica de um item em relação aos seus requisitos. Os requisitos podem, ou não, ser expressos na forma de uma especificação, um defeito pode, ou não, afetar a capacidade de um item em desempenhar uma função requerida.
4.24. Dependência: Área física de propriedade da INFRAERO ou de propriedade da União sob responsabilidade patrimonial da INFRAERO, ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade patrimonial da INFRAERO através de Contrato de aluguel, comodato ou outra modalidade, na qual está implantada a Sede da Empresa, ou uma Superintendência Regional, ou um Aeroporto, ou um Grupamento de Navegação Aérea ou uma Unidade Técnica de Aeronavegação.
4.25. Disponibilidade: Capacidade de um item estar em condições de executar uma certa função em um dado instante ou durante um intervalo de tempo determinado, levando-se em conta os aspectos combinados de sua confiabilidade, manutenabilidade e suporte de manutenção, supondo que os recursos externos requeridos sejam assegurados.
NOTAS:
1. O cálculo da disponibilidade é obtido pela seguinte equação: Disponibilidade = Tempo Total
− Tempo de não funcionamento (Indisponibilidade).
2. Segundo Xxxxxx e Nascif (2003, p. 103), disponibilidade pode ser considerada como o tempo em que um equipamento ou sistema está disponível ou em condições de operar executando plenamente suas funções em relação ao tempo total, sendo importante conceituar algumas variáveis relevantes:
a) Tempo Total: é o tempo total que o equipamento poderia ficar disponível para operação.
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b) Tempo de Funcionamento: é a parcela do tempo total em que o sistema ou equipamento estava em funcionamento ou disponível para funcionamento.
c) Tempo de Não Funcionamento (Indisponibilidade): é a parcela do tempo total em que o sistema ou equipamento estava sem condições de operar devido a procedimentos de manutenção ou falha.
4.26. Equipamento: Conjunto unitário, completo e distinto, que exerce uma ou mais funções determinadas quando em funcionamento.
NOTAS:
1. A perda individual de um equipamento, no qual deixe de cumprir a sua função, não acarreta necessariamente a perda da função do subsistema e/ou do sistema;
2. Os equipamentos podem ser definidos como principal, reserva ou único, podendo ser classificados como críticos dependendo da sua importância operacional;
3. Um conjunto de equipamentos forma um subsistema e um conjunto de subsistemas forma um Sistema.
4.27. Equipamento Crítico: Equipamento que, em função da sua importância operacional, pode afetar ou impedir a operacionalidade da dependência.
4.28. Especificação: É o conjunto de preceitos destinados a fixar as características, condições ou requisitos exigíveis para os materiais, elementos ou subconjuntos dos componentes de equipamentos e sistemas.
4.29. Extra-Manutenção: São todas as atividades atribuídas à manutenção que não se enquadram na manutenção preditiva, preventiva, corretiva e retrabalho. As atividades de fabricação, projeto, parecer técnico, instalação, montagem, revitalização, participação em eventos, operação dos equipamentos, dos subsistemas e dos sistemas, quando atribuídas à área de Manutenção, são classificadas como extra-manutenção.
4.30. Falha: Perda da capacidade de um item para realizar sua função específica. Pode equivaler ao termo avaria. É a diminuição total ou parcial da capacidade de uma peça, componente ou máquina de desempenhar sua função em um determinado período de tempo, onde o item deverá sofrer manutenção ou ser substituído. A falha leva o item ao estado de indisponibilidade.
4.31. Histórico de Equipamento: Registro de todas as informações do equipamento tais como data de instalação, testes e ensaios iniciais, ocorrências, intervenções de manutenção, remanejamento e demais informações pertinentes ao equipamento..
4.32. Indicadores de Desempenho: Parâmetros catalogados e calculados periodicamente, segundo critérios preestabelecidos, e comparados com referências pré-determinadas visando à verificação do desempenho técnico-gerencial e tomada de decisões.
4.33. Indisponibilidade: Perda da capacidade de um item estar em condições de executar certa função, durante intervalo de tempo determinado.
4.34. Influência: É toda alteração temporária em qualquer parte da infraestrutura aeroportuária, que implicará em modificação nos serviços, no hábito ou no ambiente de trabalho dos clientes e usuários.
4.35. Instalação: Consiste na colocação em operação inicial de um equipamento ou sistema. São trabalhos executados e fiscalizados por pessoal qualificado de manutenção.
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4.36. Instrução de Trabalho de Manutenção: É um documento para padronização da execução dos trabalhos de manutenção, contendo a seqüência das atividades, periodicidade, recomendações de segurança, equipamentos, ferramentas e instrumentos e a quantificação da mão de obra aplicável à execução do serviço e treinamento mínimo obrigatório.
4.37. Inoperância: Interrupção temporária, programada ou não, da operação de um equipamento ou subsistema, por motivo de natureza técnica (ocorrência de falha ou execução de manutenção).
4.38. Item: Qualquer parte, componente, dispositivo, sistema, subsistema, equipamento ou unidade funcional, que possa ser considerado individualmente.
4.39. Mantenabilidade: Capacidade de um item ser mantido ou recolocado em condições de executar suas funções requeridas, sob condições de uso especificadas, quando a manutenção é executada sob condições determinadas e mediante procedimentos e meios prescritos.
4.40. Manutenção: Combinação de todas as ações técnicas e administrativas, incluindo as de supervisão, destinadas a manter ou recolocar um item em um estado no qual possa desempenhar uma função requerida. A manutenção pode incluir uma modificação de um item.
4.41. Manutenção Corretiva: Ações desenvolvidas com o objetivo de fazer retornar às condições especificadas, recolocando um sistema, subsistema, equipamento ou área em condições de executar uma função requerida após a ocorrência de pane, defeito ou falha.
4.42. Manutenção Corretiva Programada: Ações desenvolvidas após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida com prazo de duração e data previamente definidos.
4.43. Manutenção Preditiva: Ações desenvolvidas que visam acompanhar o desempenho do sistema, subsistema ou equipamento, por meio de monitoramento, medições ou controle estatístico para “prever” ou “predizer” a proximidade da ocorrência de uma falha e adoção de medidas necessárias para reduzir ao mínimo a manutenção preventiva e a manutenção corretiva com o objetivo de manter o item operando dentro das especificações do fabricante.
4.44. Manutenção Preventiva: Ações desenvolvidas em um item com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade ou de acordo com critérios prescritos, destinados a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item.
4.45. Não-conformidade: Não atendimento de um ou mais requisitos especificados.
4.46. NÍVEIS DE MANUTENÇÃO: São classificações em que se enquadram os serviços de manutenção, basicamente em função do grau de complexidade técnica e do tipo de serviço a ser executado, associados à capacitação técnica do pessoal e à disponibilidade de equipamentos e instalações. Há quatro níveis de manutenção. São eles, em ordem de complexidade, primeiro, segundo, terceiro e quarto níveis. Qualquer setor dentro de uma estrutura organizacional ou sistêmica pode executar serviços enquadrados em qualquer desses níveis, dependendo dos recursos materiais e humanos disponíveis.
1° NÍVEL - Engloba os serviços de manutenção caracterizados por intervenções elementares e de baixo grau de complexidade técnica. É realizada no próprio local de funcionamento dos equipamentos, por pessoal que detenha a qualificação técnica necessária para operar e compreender as informações dos indicadores do equipamento e, possa, em decorrência disso, tomar medidas imediatas visando sanar irregularidades de funcionamento. Compreende basicamente os serviços de limpeza e conservação das instalações e dos equipamentos; substituição de lâmpadas, fusíveis, filtros, subconjuntos, cartões, lubrificantes e componentes
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especiais; correção de pequenos vazamentos; verificação e ajustes de níveis; comutação de equipamento como um todo e sua troca e serviços similares, quando não envolver manipulações complexas.
2° NÍVEL - Consiste dos serviços de manutenção caracterizados por intervenções de média complexidade e/ou porte técnico. Compreende as atividades, que necessitam de pessoal técnico especializado nesse nível e qualificado para manusear ferramentas, máquinas, instrumentos de teste, bancos de testes manuais e equipamentos de ensaio existentes em laboratórios específicos. Compreende basicamente os serviços de verificação e ajustes de níveis, regulagens, reparos de cartões e módulos, realização das revisões propriamente ditas e os reparos que envolvam calibragens e ajustes de precisão, selamento de trincas, reparo e manuseio de pneumáticos de veículos pesados, troca de rolamentos, substituição de disjuntores de baixa e média tensão, reparo em quadros de distribuição e serviços similares.
3°NÍVEL - Consiste dos serviços de manutenção caracterizados pelas intervenções de complexidade e/ou porte técnico significativo. Compreende as atividades, que necessitam de pessoal técnico especializado nesse nível e qualificado para manusear ferramentas, máquinas, instrumentos de teste e equipamentos de apoio. Compreende bascamente os serviços de montagem e desmontagem de equipamentos de maior porte, revisão detalhada, reparo de componentes, realização das revisões, reparo em pavimentação, desemborrachamento de pavimentos, desmontagem e revisão de transformadores de maior porte, substituição e revisão de disjuntores de alta tensão, revisão mecânica de maior porte de equipamentos, reparos que envolvam calibragens e ajustes de precisão e serviços similares. Deve ser preferencialmente realizada em laboratórios e oficinas, devidamente equipadas ou ainda no local, quando se tratar de material volumoso e de difícil deslocamento.
4° NÍVEL - Compreende os serviços de manutenção de alto grau de complexidade e/ou porte técnico, que exigem pessoal reconhecidamente especializado, portador de qualificações para manusear gigas de testes, bancos de testes, ferramentas e equipamentos complexos. Caracteriza-se pelos trabalhos de reparo e/ou revisão necessários à recuperação completa ou à revitalização de um equipamento ou subsistema. Compreende também modificações técnicas ou mesmo instalações, visando um melhor desempenho dos equipamentos ou sistemas. A manutenção de quarto nível deverá ser realizada em oficina ou laboratório de reconhecida competência técnica e provido dos devidos recursos materiais e humanos. Em caso de limitações, esses serviços deverão ser executados nas instalações do fabricante ou representantes credenciados. Somente em pouquíssimas situações, a realização desse tipo de manutenção deverá ser executada no local onde o equipamento estiver instalado. Essas situações limitar-se-ão a reparos de grandes proporções.
Ex.: Revitalização de um equipamento.
NOTA: Os serviços de 1º, 2º e 3º níveis constituem os serviços de rotina e os serviços de 4º nível correspondem aos serviços especiais. Nos casos de serviços de 4º nível a contratada dará assessoria a INFRAERO na elaboração da especificação técnica e no processo licitatório.
4.47. NÍVEIS DE SITUAÇÃO ANORMAL: É a graduação de conseqüências que as falhas e defeitos poderão acarretar nos Equipamentos ou nos Sistemas.
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Situação de Emergência: Ocorrência de defeito ou falha num Equipamento ou Sistema que resulte na paralisação parcial ou total de atividades operacionais ou comerciais do Aeroporto.
Situação de Urgência: Ocorrência de defeito ou falha num Equipamento ou Sistema que poderá acarretar uma situação de Nível I.
4.48. NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS: São normas auxiliares de engenharia com o objetivo de padronizar ou regulamentar os procedimentos técnico-administrativos a serem seguidos para o fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
4.49. NORMAS TÉCNICAS: É designação genérica do conjunto de métodos, especificações, padronizações e terminologias estabelecidas pela CONTRATANTE para execução dos serviços de manutenção e operação dos Sistemas ou Equipamentos.
4.50. OCORRÊNCIA: Qualquer acontecimento não previsto na rotina dos programas de manutenção, de operação ou serviços.
4.51. OPERAÇÃO: É a atividade exercida de modo sistemático em dispositivos de comando e manobra, de modo a controlar, ajustar, acionar, permitir ou impedir o funcionamento de equipamentos ou de sistemas.
4.52. Ordem de Serviço (OS) – fonte de dados relativos às atividades desenvolvidas pelo pessoal de execução de manutenção ou de outra área, incluindo, quando aplicável, tipo de atividade, prioridade, falha ou defeito encontrado, método de reparo, tempo de dedicação, recursos humanos, materiais utilizados e outros que permitam avaliar a eficiência da gestão da manutenção e os impactos nos custos, no planejamento e na programação.
d) nos casos de manutenção preventiva, a OS será emitida de acordo com a programação estabelecida.
e) somente em casos emergenciais, a OS poderá ser emitida, durante ou após a conclusão dos eventos.
4.53. Ordem de Serviço Inicial (OSI): documento emitido pela CONTRATANTE para a CONTRATADA, onde se define oficialmente o início da vigência do Contrato, no qual deverá constar: tipo de serviço autorizado ou objeto do Contrato, data de início e prazo da execução dos serviços, número, características, valor do Contrato e outros dados julgados importantes.
4.54. Pane: Estado de um item caracterizado pela incapacidade de desempenhar uma função requerida, excluindo a incapacidade durante a manutenção preventiva ou outras ações planejadas, ou pela falta de recursos externos.
4.55. Planejamento da Manutenção: É um conjunto de procedimentos desenvolvidos para possibilitar análises e tomadas de decisões para a realização das atividades técnicas da manutenção
4.56. Plano de Manutenção: Documento que contém o conjunto de atividades necessárias para a manutenção de um item, peça, componente ou equipamento, conforme estabelecido pelo Planejamento da Manutenção.
4.57. Programa de Manutenção: Documento que especifica “quem” executará, "quando" e "onde" serão realizadas as atividades contidas no Plano de Manutenção.
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4.58. Relatório Mensal de Manutenção: É o instrumento de apresentação dos resultados alcançados na execução dos serviços de manutenção preditiva, preventiva, corretiva e extra manutenção desenvolvidos pela CONTRATADA.
4.59. Reparo: Parte da manutenção corretiva na qual são efetuadas as ações de manutenção efetiva sobre o item, excluindo-se os atrasos técnicos. (NBR ISO8402-1994).
4.60. Retrabalho: É a ação de refazer determinada tarefa ou serviço que não tenha atingido o resultado esperado em um determinado período de tempo. Serão considerados como retrabalho todos os serviços corretivos ou extra-manutenção executados novamente em um período menor que 3 (três) semanas ou ainda gerados por comprovada ausência ou inabilidade na execução das Instruções de Trabalho do Plano Preventivo, levando em consideração o período de 1 (um) mês após a intervenção preventiva.
4.61. Serviços Especiais: São os serviços técnicos necessários a plena execução dos serviços de manutenção contratados, realizados por mão de obra especializada não pertencente ao quadro de profissionais da empresa CONTRATADA, tais como órgãos certificadores como o INMETRO, laboratórios especializados e outros;
4.62. Sistema: Conjunto de elementos inter-relacionados, que são os subsistemas e seus respectivos equipamentos e as relações funcionais entre eles, formando um conjunto organizado, de modo a alcançar um ou mais objetivos com a mesma eficiência, propiciando atendimento satisfatório à operacionalidade das instalações das dependências.
4.63. Subsistema: Conjunto de equipamentos, inter-relacionados, os quais, por meio do desempenho de suas funções individuais, contribuem para um objetivo com eficiência.
4.64. Subsistema Crítico: Conjunto de equipamentos, interligados fisicamente ou não, cuja indisponibilidade do conjunto ou de um único equipamento pode afetar ou impedir a operacionalidade da dependência.
a) Suprimento Técnico de Manutenção: É todo o material destinado à manutenção dos ativos da infraestrutura aeroportuária, assim classificados:
1. Material de Consumo de Manutenção: É o material consumido durante a execução das atividades de manutenção cuja aplicação seja previsível e rotineira.
2. Material Técnico de Manutenção: É todo componente, peça ou parte do equipamento.
3. Material Crítico de Manutenção: É todo material, de consumo ou técnico, essencial à garantia da operacionalidade dos sistemas, subsistemas e equipamentos.
5. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
5.1. A CONTRATADA prestará os seguintes serviços de manutenção à CONTRATANTE, obedecendo as leis 10.348 de 04/09/1987, 12751 de 04/11/1998, e o decreto 52.340 de 25/05/2011, todos da Prefeitura do Município de São Paulo:
a) Manutenção Preventiva;
b) Manutenção Corretiva Programada;
c) Manutenção Corretiva Não Programada;
d) Serviços Extra-manutenção;
e) Suporte e Avaliação de Manutenção;
f) Serviços de Manutenção em Regime de Plantão 24 horas;
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6. DA SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA deverá executar os seguintes serviços, objeto deste Termo de Referência:
6.1.1. Manutenção Preventiva:
a) executar os serviços de Manutenção Preventiva nos equipamentos e sistemas objeto deste TR, seguindo as Rotinas de Manutenção específicas de cada equipamento, de acordo com a periodicidade prevista na sua Programação Anual.
NOTA - As atividades de Manutenção Preventiva dos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste Termo de Referência deverão ser realizadas em conformidade com os horários definidos no item 3 do Adendo I, primando sempre pelos períodos de menor interferência operacional.
b) executar as rotinas de manutenção e inspeção dos sistemas, subsistemas e equipamentos, contendo os serviços a serem executados e as periodicidades recomendadas, conforme apresentado no presente TR.
6.1.2. Manutenção Corretiva Programada:
a) executar os serviços de manutenção corretiva programada nos equipamentos e sistemas objeto deste Termo de Referência, decorrentes do desdobramento das rotinas de inspeções realizadas/previstas nos planos de manutenção preventiva, também contemplando a substituição de peças fornecidas pela CONTRATANTE.
NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no item 3 do Adendo I.
6.1.3. Manutenção Corretiva NÃO Programada
a) executar os serviços de manutenção não programada nos equipamentos, subsistemas e sistemas objeto deste Termo de Referência, decorrente de falha ou desempenho menor que o esperado, de maneira aleatória.
NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no item 3 do Adendo I.
6.1.4. Serviços Extra Manutenção:
a) executar os serviços extra manutenção nos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste Termo de Referência, decorrentes da identificação de oportunidade de melhorias ou da necessidade de serviços eventuais ou complementares.
NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no item 3 do Adendo I.
6.1.5. Suporte e Avaliação de Manutenção
a) executar o planejamento e o controle dos serviços de Manutenção previstos neste Termo de Referência.
NOTA - O Planejamento das atividades e serviços a serem executados deve levar em consideração as rotinas e periodicidades recomendadas neste Termo de Referência.
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b) elaborar a execução das rotinas de operação do sistema e equipamentos:
1. rotinas de acompanhamento dos sistemas, subsistemas e equipamentos,
2. rotinas de atendimento a reclamações,
3. rotinas de elaboração de diagnose de problemas.
c) executar serviços de apoio técnico de engenharia, visando garantir o aperfeiçoamento contínuo do funcionamento dos equipamentos, subsistemas e sistemas do objeto deste Termo de referência.
1. estes serviços decorrem da identificação de oportunidades de melhorias, da necessidade de serviços eventuais e de estudos complementares para intervenções de maior complexidade nos equipamentos, subsistemas e sistemas do objeto deste Termo de Referência.
d) atualizar a documentação técnica dos sistemas, subsistemas e equipamentos, agregando à documentação existente, as alterações e melhorias executadas.
e) elaborar e fornecer à FISCALIZAÇÃO, normas de operação e segurança dos equipamentos, planos de contingência e programação dos testes necessários previstos em legislação de acordo com cada localidade;
f) elaborar programa de treinamento das equipes executivas de manutenção, para a melhoria de sua qualificação, atendimento às legislações vigentes, redução do tempo de atendimento e solução dos problemas e aumento da disponibilidade dos equipamentos;
g) elaborar relatório com a análise técnica das não conformidades surgidas na execução dos serviços de manutenção, utilizando técnicas estatísticas e Método de Análise de Solução de Problemas - MASP;
h) controlar a utilização do sistema de gerenciamento da manutenção, Software “SCOM MAXIMO” ou outro equivalente solicitado pela CONTRATANTE;
i) definir estoques de peças sobressalentes a serem mantidos pela CONTRATANTE, a custo competitivo que garanta máxima disponibilidade;
j) elaborar instruções de serviço para as equipes executivas;
k) elaborar rotinas de segurança no trabalho objetivando o atendimento da meta de 0 (zero) acidentes no local de trabalho;
l) manter no aeroporto um arquivo organizado, com todas os documentos contratuais, instruções, ordens e recomendações expedidas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, registro de manutenção dos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste Termo de Referência, de fatos relevantes operacionais, mantendo informações on- line atualizadas.
6.1.6. Serviços de Manutenção em Regime de Plantão 24 horas
a) a CONTRATADA deverá manter uma equipe de plantão em regime H24 para atender prontamente em qualquer dia da semana, durante o dia ou à noite, inclusive nos fins de semana e feriados, referentes aos equipamentos, subsistemas e sistemas objeto desta especificação, conforme art. 27 do decreto 52.340 de 25/05/2011 da PMSP;
b) para atendimento a chamados de manutenção corretiva, o tempo para atendimento deverá ser imediato;
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c) a CONTRATADA deverá previamente ao início dos serviços formalizar os procedimentos para viabilização de chamados de forma a atender aos tempos de resposta determinado.
d) Para atendimento a chamados de manutenção corretiva o tempo para atendimento deverá ser de:
Tempo de atendimento:
É o tempo determinado para a mobilização, pela CONTRATADA, dos recursos necessários, visando sanar o defeito ou falha. Os tempos de atendimento deverão ser os seguintes de acordo com as situações de anormalidade:
1. Situação de Emergência – Até 15 (quinze) minutos para resgate de pessoas presas, e 30 (trinta) minutos para demais casos;
2. Situação de Urgência – Até 180 (cento e oitenta) minutos.
Tempo para a solução de situações de falha ou defeito:
1. Situação de Emergência: máximo de 08 horas;
2. Situação de Urgência: máximo de 24 horas.
6.2. Das Despesas Gerais
6.2.1. A CONTRATADA poderá realizar a subcontratação dos seguintes serviços os quais deverão compor a planilha de custos e formação de preços disponibilizada na proposta comercial.
a) Serviços Especiais a Serem Realizados
1. a CONTRATADA deverá realizar os serviços especiais necessários a plena execução dos serviços descritos no presente TR, realizando, no mínimo, os serviços conforme especificado e periodicidades definidas no item 13 do Adendo I;
2. os serviços especiais deverão ser realizados por empresa especializada na execução dessas atividades, não podendo ser realizado por mão-de-obra pertencente ao quadro de empregados da CONTRATADA, devendo atender a qualificação e experiência comprovada definidas no detalhamento do serviço, conforme item 13 do Adendo I;
NOTAS:
1. serviços especiais que poderão ser subcontratados: contratação do fabricante ou representante do fabricante para execução de reparos e manutenções em equipamentos ou sistemas; contratação de empresa para prestação de serviços de análise laboratorial, calibração, coleta de amostras, jateamento, calderaria e usinagem de materiais, tratamentos químicos, parametrização e configuração de equipamentos e sistemas e outros serviços necessários.
2. a contratada, na execução do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes dos serviços nos termos previstos neste Termo de Referência, no Edital e no Contrato, em cada caso, respeitando-se o percentual máximo de trinta por cento do valor do Contrato, conforme estabelecido no art. 126 do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO
– RLCI, sendo vedada a subcontratação sobre parcelas ou itens referentes à qualificação técnica exigida para efeito de habilitação da empresa vencedora do certame, de empresa ou consórcio que tenha participado do mesmo procedimento licitatório que deu origem à contratação e de empresa ou consórcio que tenha
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participado, direta ou indiretamente, da elaboração do projeto básico e/ou executivo.
3. a subcontratação será previamente autorizada mediante parecer fundamentado elaborado pelo setor técnico da INFRAERO, conforme estabelecido no § 2º art. 126 do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO - RLCI.
b) Aluguel de equipamentos e ferramentas de uso eventual
1. a CONTRATADA deverá prever o aluguel de equipamentos e ferramentas cujo uso seja eventual ou que possua elevado valor agregado, necessários a plena execução dos serviços descritos no presente TR, realizando, no mínimo, o aluguel conforme especificado e periodicidades definidas no item 13 do Adendo I;
NOTA - Exemplos de aluguel de equipamentos e ferramentas de uso eventual que poderão ser subcontratados: Aluguel de caminhão munck, torre de iluminação móvel, plataformas elevatórias, máquinas de pintura geradores móveis e outros equipamentos e ferramentas necessárias.
c) Transporte especial ou eventual de equipamentos
1. a CONTRATADA deverá realizar o transporte especial ou eventual de equipamentos, necessários a plena execução dos serviços descritos no presente TR, realizando, no mínimo, a contratação desses serviços conforme especificado e periodicidades definidas no item 13 do Adendo I;
2. a CONTRATADA para a realização desses serviços deverá considerar em seus custos todas as despesas com pagamento de frete, pedágio, taxas, multas, seguros dos materiais e equipamentos a serem transportadas e outras despesas diretas ou indiretas para a prestação desses serviços.
6.3. Procedimentos para Acionamento dos Serviços
6.3.1. Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva Programada:
a) estes serviços serão acionados automaticamente em função da Programação elaborada pela CONTRATADA e aprovada semanalmente pela FISCALIZAÇÃO.
b) as peças e/ou componentes, caracterizados como Material Técnico, que se fizerem necessários à substituição, deverão ser previamente submetidos à apreciação e autorização da FISCALIZAÇÃO.
c) a CONTRATADA deverá tomar todas as iniciativas que se fizerem necessárias para impedir a ocorrência de falhas ou defeitos nos equipamentos por meio da sua Programação de Manutenção Preventiva.
d) todos os serviços devem ser executados em conformidade com as normas da ABNT e conforme for estabelecido e/ou aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
6.3.2. Serviços de Manutenção Corretiva Não Programada
a) os serviços serão acionados pela FISCALIZAÇÃO e/ou pelo supervisor de operações via rádio ou telefone, de acordo com uma rotina a ser acordada com a FISCALIZAÇÃO.
b) para ocorrências de maior relevância, fora do horário administrativo, que o impacto coloque em risco a operacionalidade do aeroporto, a CONTRATADA deverá ter um plano de
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acionamento e mobilização das suas equipes durante os horários noturnos, de finais de semana e feriados, e encaminhá-lo formalmente à CONTRATANTE.
6.3.3. Serviços Extra manutenção
a) tais serviços poderão ser identificados pela CONTRATADA ou acionados pela FISCALIZAÇÃO por meio de documento ou apontamento no livro denominado “Diário de Ocorrência” contendo a descrição básica do serviço e/ou seu Termo de Referência.
b) a CONTRATADA deverá encaminhar à FISCALIZAÇÃO uma proposta comercial para execução destes serviços, que conterá basicamente:
1. descrição, desenhos e/ou especificações para execução dos serviços;
2. orçamento dos serviços discriminando a composição dos custos;
3. prazo para execução ou cronograma executivo.
Exemplos de serviços que poderão ser enquadra como serviços extras à manutenção: Remanejamento de instalações devido à alteração do arranjo físico de áreas operacionais e escritórios; Pequenas reformas; Elaboração de Especificações Técnicas e pequenos projetos; Outros serviços similares.
c) estes serviços serão acionados pela FISCALIZAÇÃO por meio de documentos encaminhados à CONTRATADA, contendo as descrições básicas dos serviços.
d) a CONTRATADA encaminhará à FISCALIZAÇÃO as quantidades estimadas de horas por categoria de profissionais, material necessário, bem como os prazos para as execuções dos serviços.
e) a FISCALIZAÇÃO analisará as proposições da CONTRATADA e decidirá pela viabilidade da execução dos serviços.
6.4. Horário para execução das tarefas:
6.4.1. A CONTRATADA deverá cumprir o horário para execução das tarefas, conforme estipulado no item 3 do Adendo I;
6.4.2. As manutenções previstas fora do horário estipulado deverão ser previamente autorizadas pela FISCALIZAÇÃO.
6.5. Da Rastreabilidade e Controle dos Serviços Executados
6.5.1. Visando garantir o controle e a rastreabilidade dos serviços executados, deverão ser observados os procedimentos abaixo:
a) todos os serviços executados deverão ter uma Ordem de Serviço numerada, sequencialmente, por Contrato aberta no Sistema de Planejamento e Controle da dependência, contendo todo o detalhamento das atividades realizadas;
b) as Ordens de Serviço serão impressas e juntadas ao processo do Gestão do Contrato;
c) no caso das manutenções corretivas, o responsável pela sua execução deverá efetuar preenchimento da ordem de serviços para fins de gestão e controle;
d) o cliente solicitante ou beneficiário do serviço executado deverá atestar a execução do serviço;
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e) a Ordem de Serviço preenchida e assinada pelo cliente ou beneficiário do serviço, deverá fazer parte do relatório mensal da CONTRATADA.
f) deverão ser registrados nas ordens de serviço os períodos de indisponibilidade dos equipamentos envolvidos, quando for o caso.
6.6. Do Plano de Manutenção e Operação
6.6.1. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Manutenção Provisório, no início da execução dos serviços para aprovação da FISCALIZAÇÃO, o qual condiciona a emissão da ordem de serviço inicial.
6.6.2. Elaborar um Plano de Execução de Trabalho e apresentá-lo à CONTRATANTE até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço de Inicial, o qual deverá estar compatível com os horários operacionais do aeroporto, no que se refere à execução dos serviços, com os turnos de serviços adequados aos definidos pela CONTRATANTE, com quantitativos de postos e pessoal adaptados ao funcionamento da dependência aeroportuária;
6.6.3. O plano de manutenção e operação definitivo deverá ser apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de serviço inicial.
6.6.4. No Plano de Manutenção e Operação provisório e definitivo deverão constar todos os requisitos mínimos necessários à realização das atividades de manutenção, em conformidade com o presente TR, podendo utilizar, quando disponível, o plano de manutenção em execução no momento da assinatura do Contrato, constando no mínimo:
a) relação de equipamentos atendidos no Contrato, contendo classificação dos sistemas, subsistemas e equipamentos, de acordo com as criticidades e prioridade de atendimento das áreas de interesse da CONTRATANTE;
b) relação das áreas atendidas pelos sistemas, subsistemas e equipamentos;
c) relação de pessoal qualificado;
d) relação de veículos;
e) relação de aparelhos de rádio da CONTRATADA para comunicação com as licenças de utilização de freqüências;
f) relação de equipamentos, instrumentos e ferramentas de apoio à manutenção;
g) relação de estoque de material de consumo a ser utilizado no desempenho das atribuições;
h) instruções de trabalho de manutenção;
i)programação de manutenção anual para 52 (cinqüenta e duas) semanas;
j)modelo utilizado de aviso de influências;
k) modelo de ordens de serviço.
6.6.5. O Plano de Manutenção e Operação Definitivo poderá ser alterado a qualquer momento, no todo ou em parte, desde que justificada a necessidade, pela CONTRATADA e/ou pela CONTRATANTE, sendo imprescindível o entendimento entre as partes, considerando-se sempre a melhoria contínua dos serviços e a racionalização dos custos, visando o aumento da confiabilidade e da otimização da manutenção.
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6.7. Dos Relatórios de Manutenção - Iniciais e Finais na Vigência do Contrato:
6.7.1. A CONTRATADA deverá apresentar o relatório inicial, com prazo de 60 (sessenta dias) após a emissão da Ordem de Serviço Inicial, contendo:
a) Plano de Manutençã, atualizado:
b) arquivo técnico:
1. arquivo de plantas e manuais técnicos;
2. histórico e estado geral de conservação dos equipamentos atendidos pelo Contrato;
3. estado geral dos equipamentos, ferramentas e veículos de apoio à execução dos serviços.
4. atualização da documentação técnica.
c) adequação do escopo aos serviços:
1. face às características dinâmicas do empreendimento, às porvindouras obras e à necessidade de adequações futuras dos vários CONTRATOS existentes, a CONTRATADA deverá apresentar devidamente preenchida, sempre quando requisitado, as planilhas constantes da proposta comercial, que servirão como base para as futuras repactuações do valor do CONTRATO.
6.7.2. Conforme indicação da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá apresentar a atualização do relatório inicial, 60 (sessenta) dias antes do término do Contrato, devidamente protocolizados junto à FISCALIZAÇÃO.
6.8. Relatório Mensal de Manutenção
6.8.1. O controle dos serviços objeto deste TR será feito pela FISCALIZAÇÃO por meio da análise dos relatórios mensais da CONTRATADA.
6.8.2. A CONTRATADA deverá apresentar, no dia 10 (dez) de cada mês ou no dia útil subsequente, um relatório das atividades realizadas do primeiro ao último dia do mês de referência, devidamente protocolizado junto à FISCALIZAÇÃO para aprovação, contendo:
a) Parte Técnica:
1. serviços preventivos executados;
2. serviços preditivos executados;
3. serviços corretivos executados;
4. serviços extramanutenção executados;
5. serviços em andamento;
6. serviços a executar nos próximos períodos;
7. serviços preventivos reprogramados;
8. resumos das ordens de serviços executadas;
9. estudos e levantamentos realizados;
10. relatório de pequenas melhorias executadas e programadas;
11. avaliações do estado operacional dos equipamentos e sistemas;
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12. relatórios de alerta, contendo as situações de risco e equipamentos indisponíveis;
13. relação de materiais necessários à execução das intervenções corretivas programadas.
14. quadro resumo de apropriação por ordem de serviço.
b) Dados Estatísticos e Análise Crítica dos Resultados:
1. relatório de indisponibilidade de equipamentos, e, em caso de não cumprimento das metas, apresentar justificativas de não atendimento e planos de ação de correção;
2. relatório de falhas de equipamentos;
3. relatórios de custos dos serviços;
4. relatórios de não conformidades.
c) Parte Administrativa:
1. relação dos empregados e suas funções;
2. alterações havidas no mês, nas equipes de trabalho (admissões/demissões);
3. relação de empregados em férias;
4. relação de freqüência mensal;
5. comprovação de fornecimento de EPI’s realizados no mês;
6. escalas de plantão;
7. acidentes do trabalho ocorridos.
d) Parte Financeira:
1. boletim de medição de utilização de pessoal;
2. boletim de medição de utilização dos equipamentos;
3. boletim de medição da aquisição de materiais;
4. Cópia das Guia ISS; NOTAS:
1. A CONTRATADA deverá prever a informatização da manutenção (relatórios técnicos, cadastros), para tal deverá cotar computadores e impressora, compatíveis com as demandas do sistema Máximo e com as atividades a serem executadas, observando as especificações mínimas constante da Planilha de Custos e Formação de Preços, item 9 do Adendo I do TR, precificado por meio do Adendo II deste TR;
2. A criação de controles, de modo a permitir avaliação do planejamento da manutenção através de parâmetros estatísticos e índices de desempenho, tais como: tempo médio entre falhas, tempo médio entre reparos, taxa de falha, confiabilidade, relações entre Ordens de Serviço emitidas e re-serviços executados, relações de eficiência e produtividade de mão-de-obra, relações sobre disponibilidade de materiais, dentre outros, visando também acompanhar a performance dos Sistemas, equipamentos e instalações envolvidas.
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7. DA COMPOSIÇÃO DOS POSTOS
7.1. O efetivo deverá ser mantido em número adequado e qualificado para atender a completa execução de todas as tarefas a cargo da CONTRATADA.
7.2. Da Equipe:
7.2.1. A CONTRATADA deverá manter na localidade uma equipe para executar as atividades objeto deste TR.
7.2.2. Os profissionais da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso autorizado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
7.2.3. Será aplicada a norma da INFRAERO referente aos “Procedimentos Gerais Aplicáveis à Área de Movimento dos Aeroportos”, acrescida das Instruções de Aviação Civil IAC 107-1006.
7.2.4. A INFRAERO, a seu critério e sem assumir ônus por sua indenização de qualquer espécie perante a CONTRATADA, poderá exigir a imediata substituição de qualquer dos empregados da CONTRATADA.
7.2.5. Os profissionais utilizados na execução dos serviços deverão atender às qualificações deste TR e da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
7.3. Dos Turnos de Trabalho
7.3.1. Os turnos de trabalho dos empregados contratados para os serviços de manutenção do aeroporto estão descritos no item 4 do Adendo I:
7.3.2. Com vistas a atender as necessidades operacionais, os horários dos turnos de trabalho deverão estar em estrita conformidade com o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, Acordão ou Díssidio Coletivo da Categoria, e à legislação aplicável à matéria, à qual a CONTRATADA seja filiada e/ou legislação trabalhista específica;
7.3.3. Em nenhuma hipótese será admitido que seja desguarnecido qualquer posto de trabalho, para tanto, a CONTRATADA deverá manter pessoal suficiente e preparado para substituições eventuais, tais como folgas, férias e afastamentos. O não cumprimento culminará em sanções administrativas previstas no Contrato a ser assinado, além do não pagamento pelos serviços não prestados.
7.3.4. Para elaboração da proposta comercial a ser apresentada na licitação, deverá ser utilizado o dimensionamento dos postos, conforme estabelecido no item 5 do Adendo I e na Planilha de Custos e Formação de Preços – Orçamento Estimado, Adendo II deste TR, de forma a manter o quantitativo de empregados necessários para a execução dos serviços, respeitando a jornada máxima definida em lei e na Convenção Coletiva de Trabalho, Acordão ou Díssidio Coletivo da Categoria.
7.3.5. A localização, área de abrangência, distribuição, horário de funcionamento e os serviços a serem realizados nos respectivos postos de trabalho estão disciplinados neste Termo de Referência e seu Adendo I.
8. DA DESCRIÇÃO DOS INSUMOS
8.1. Dos Salários e Benefícios
8.1.1. Os salários devem obedecer ao estabelecido pelo Sindicato da Categoria indicado pela contratada, vinculado ao objeto do Contrato;
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8.1.2. Os salários a serem pagos aos funcionários deverão ser compatíveis com a realidade local, respeitando o menor salário mínimo de cada região, no que couber, a fim de atender aos padrões previstos para a categoria, com base nas exigências das atribuições necessárias ao bom desempenho da função.
8.1.3. Deverão ser orçados os benefícios previstos no Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria informado pela contratada quando da participação na licitação.
8.1.4. Os benefícios orçados serão, obrigatoriamente, repassados aos empregados na forma prevista em Acordo, ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria, vinculado ao objeto, sob pena de aplicação de penalidades previstas nesse Termo de Referência e na minuta do Contrato anexo do Edital.
8.2. No Orçamento Básico elaborado pela CONTRATANTE, levou-se em consideração o piso salarial estabelecido na Convenção Coletivo do Trabalho do Sindicato dos Metalúrgicos, Força Sindical, Sindicato Nacional da Indústrias de Máquinas – SINDMAQ e Sindicato da Indústria de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares do Estado de São Paulo – SINAEES de Novembro de 2010.
8.3. Dos Uniformes/EPI
8.3.1. Os empregados devem se apresentar devidamente uniformizados e identificados, por meio do Credenciamento Aeroportuário emitido pela CONTRATANTE, mediante a comprovação de vínculo empregatício e certificados de formação e atualização para desempenho das atividades (autenticados).
8.3.2. O modelo do uniforme deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deve ser adequada a condição climática e ao local de trabalho.
8.3.3. O fornecimento e a reposição dos uniformes e equipamentos de proteção individual, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, bem como a manutenção das peças em quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito estado de conservação, devendo ser observada a quantidade e a periodicidade estabelecidas no Adendo I deste TR, que deverão compor os custos da contratação e constarão da Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR;
8.3.4. A especificação técnica e a quantidade dos uniformes e equipamentos de proteção descritas nos itens 7 e 8 do Adendo I deste Termo de Referência e precificado no Adendo II deste TR e devem compor a proposta da contratada;
8.3.5. Os uniformes deverão ser substituídos conforme descrições contidas no item 7 do Adendo I, ou quando se encontrarem fora dos padrões de apresentação pessoal exigidos pela CONTRATANTE;
8.3.6. A entrega dos uniformes deverá ser feita na presença do Preposto e do órgão fiscalizador da CONTRATANTE, que deverá reter uma cópia do recibo e arquivar na Pasta de Gestão do Contrato, comprovante de entrega do uniforme, devidamente assinado pelos empregados da CONTRATADA;
8.3.7. Os Uniformes e EPI deverão ser utilizados pelos empregados da CONTRATADA, a partir do início da vigência do Contrato, conforme discriminado nos itens 7 e 8 do Adendo I deste Termo de Referência e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos – Orçamento Estimado, Adendo II deste TR, bem como na proposta da contratada.
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8.3.8. Os uniformes aprovados pela CONTRATANTE deverão ser utilizados, exclusivamente, na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
8.4. Do Equipamento de Comunicação
8.4.1. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento dos equipamentos de comunicação a serem utilizados pelos seus líderes para comunicação com a FISCALIZAÇÃO e com suas equipes de campo, ficando a cargo da CONTRATANTE treiná-los quanto ao uso e manuseio apropriado do equipamento, efetivando a operação em conformidade com o sistema atualmente instalado no aeroporto.
8.4.2. As freqüências de operação (TX e RX) serão informadas pela FISCALIZAÇÃO à empresa CONTRATADA;
8.4.3. Todo o processo de programação e licenciamento das freqüências, junto aos órgãos competentes, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
8.4.4. Os rádios comunicadores devem ser compatíveis com os sistemas adotados na dependência onde os serviços serão prestados.
8.4.5. A CONTRATADA deverá fornecer os rádios para apoio no quantitativo mínimo e características conforme especificado no item 9 do Adendo I.
8.4.6. Os custos com os equipamentos e sua manutenção deverão compor o custo do valor dos serviços disponibilizados na proposta comercial.
8.5. Equipamentos de Sinalização, Utensílios e instrumentos de medição e ensaio e ferramentas de apoio à manutenção:
8.5.1. Os equipamentos de sinalização deverão ser fornecidos de forma a atender as condições estabelecidas pela CONTRATANTE, buscando suprir as necessidades do posto de trabalho em quantidade e qualidade, conforme discriminado no item 9 do Adendo I:
8.5.2. Os equipamentos de sinalização e utensílios deverão ser substituídos de forma imediata, caso venham a sofrer qualquer avaria;
8.5.3. Para realização dos serviços objeto do presente TR, a CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO de equipamentos, instrumentos de medição e ferramentas e demais recursos, conforme especificado de forma mínima no item 9 do Adendo I deste TR.
8.5.4. Os equipamentos, instrumentos de medição e ensaio, ferramentas e demais recursos de apoio à manutenção deverão ser compatíveis com cada categoria profissional, de modo a garantir a adequada execução de quaisquer atividades de manutenção nos sistemas, subsistemas e equipamentos descritos no presente TR.
8.5.5. Sendo responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas de manutenção e operação dos equipamentos, instrumentos de medição e ensaio e ferramentas de apoio à manutenção colocados a sua disposição e, portanto, deverão estar inclusos na proposta comercial a ser apresentada pela CONTRATADA.
8.5.6. Os custos dos equipamentos, instrumentos de medição e ensaio e ferramentas e de sua manutenção deverão ser apresentados na planilha constante da proposta comercial.
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8.6. Dos Veículos
8.6.1. A CONTRATADA deverá dispor, se necessário, durante a vigência do CONTRATO, de uma frota adequada de veículos, capazes de transportar o seu pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos e demais recursos necessários à execução dos serviços objeto do presente TR, conforme discriminado no Adendo I deste TR e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR deverão constar da proposta comercial da CONTRATADA.
8.6.2. Todo e qualquer veículo, deverá ser fornecido em perfeitas condições de uso e capacidade, e deverão possuir rendimentos adequados as funções à que se destinam;
8.6.3. Os veículos no início do Contrato deverão ser zero quilometro e serem substituídos por outro veículo igualmente zero quilometro a cada 02 (dois) anos de vigência do Contrato, caso ocorra renovação contratual. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer tempo, inspecionar os veículos e solicitar reparos ou a sua substituição, caso julgue necessária.
8.6.4. Os veículos que circularão nos pátios e pistas, se necessário, deverão ser da cor amarela e estar equipados obrigatoriamente com rádio comunicação, acessórios e pintura com detalhes especiais, conforme as normas da CONTRATANTE.
8.6.5. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
NOTA - Previamente ao início do CONTRATO a CONTRATADA deverá efetuar consulta formal a CONTRATANTE para definição dos acessórios e pintura padrão a ser aplicada a cada viatura fornecida.
8.6.6. A CONTRATADA deverá providenciar logotipos nas portas laterais dianteiras para a identificação da finalidade do veículo, com os dizeres:
NOME DA CONTRATADA USO A SERVIÇO DA INFRAERO
TC Nº
8.6.7. A CONTRATANTE providenciará curso de direção defensiva aos condutores da CONTRATADA, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada, na categoria compatível a tarefa que irão desempenhar, conforme descrito nas atribuições dos profissionais, constante do item 6 do Adendo I.
NOTA - Este curso é realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem validade até o término do ano em que foi realizado o curso. Todo ano terá que ser renovado.
8.6.8. Em casos de defeitos do veículo, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à realização pela CONTRATANTE dos respectivos descontos de forma “pro rata” durante período de indisponibilidade do veículo, com base no valor contratado e com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante de proposta comercial da CONTRATADA.
8.6.9. Caso ocorram atrasos na realização dos serviços em virtude da falta deste veículo, os equipamentos, subsistemas e sistemas não atendidos serão lançados como indisponíveis durante a medição dos serviços.
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8.6.10. Os veículos deverão permanecer no aeroporto em período integral e em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO.
8.6.11. Quando houver necessidade de saídas externas as áreas do Aeroporto para atendimento às necessidades do objeto destas especificações técnicas, a CONTRATADA deverá solicitar a autorização da FISCALIZAÇÃO, exceto em situações excepcionais e emergenciais, devidamente justificadas.
8.6.12. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
8.6.13. A CONTRATADA deverá fornecer os veículos para transporte de pessoas e cargas necessários a realização de atividades objeto do presente Termo de referência conforme especificado no item 10 do Adendo I deste TR.
8.6.14. Os custos dos veículos e dos equipamentos, assim como impostos, taxas, seguros, manutenção e combustível são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial.
8.6.15. Do Seguro Veicular
a) A CONTRATADA deverá providenciar apólice de seguro de responsabilidade civil dos veículos que transitem no “lado ar” (lado de movimentação de aeronaves), que cubra danos a terceiros, pessoais e/ou materiais, que porventura venham a ser provocado(s), tendo como importância segurada os seguintes valores.
1. Deverão ser apresentadas apólices com importância segurada de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais, mais R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos Especiais I e II, e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos pessoais, mais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos III, IV e V. Nestes casos, a apólice deve cobrir, portanto, além dos riscos de responsabilidade civil geral, os causados por veículos e/ou equipamentos utilizados nas atividades exercidas
A CONTRATADA deverá providenciar também a apólice de seguro dos cascos dos veículos com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo - compreendendo cobertura em caso perda parcial ou total do veículo, em conseqüência de colisão, incêndio e roubo e para danos pessoais, materiais e de terceiros, que deverá ser renovada anualmente, caso ocorra a prorrogação contratual.
b) A CONTRATADA deverá providenciar, no mínimo, os seguros com as respectivas coberturas mínimas e quantitativos conforme especificado no item 14 do Adendo I;
c) Os custos com seguro deverão compor a planilha constante da proposta comercial da CONTRATADA.
8.7. Suprimento Técnico de Manutenção:
8.7.1. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais necessários a execução das atividades de manutenção objetivando o perfeito funcionamento dos sistemas, subsistemas e equipamentos objetos do presente TR, durante toda a vigência do Contrato;
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8.7.2. A CONTRATADA deverá fornecer, no mínimo, os materiais de consumo de manutenção e técnico de manutenção conforme especificado nos itens 11 e 12 do Adendo I, respectivamente;
8.7.3. A CONTRATADA obriga-se a empregar, na execução dos serviços, materiais e peças originais ou genuínas, apresentando a Nota Fiscal, juntamente com Certificado de Qualidade ou Conformidade, dos subsistemas que compõem esse Termo de Referência, bem como observar rigorosamente as especificações aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecendo as Normas da INFRAERO, as Normas Técnicas, e na ausência de Normas específicas da ABNT, as Normas Internacionais indicadas pela INFRAERO.
8.7.4. Os custos referentes ao suprimento técnico de manutenção deverão ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial da CONTRATADA;
8.8. Materiais a serem fornecidos:
a) Material de consumo de manutenção:
a.1) A CONTRATADA deverá manter um estoque mínimo de materiais de consumo no local da prestação dos serviços de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do apresentado na proposta comercial, a fim de que os mesmos sejam utilizados de imediato, quando da ocorrência de qualquer necessidade;
b) Material Técnico de manutenção:
b.1) Neste contrato, o material de utilização técnica, será fornecido pela CONTRATANTE, a critério da FISCALIZAÇÃO, mediante solicitação formal, em conformidade com o cadastro do Sistema de Material da INFRAERO.
b.2) A INFRAERO buscará manter no seu Almoxarifado uma reserva de material de reposição necessária à execução dos serviços, a fim de que os mesmos sejam executados dentro das programações previstas, desde que não esteja previsto seu fornecimento por meio da planilha de apresentação de preços, sendo que a CONTRATADA, quando necessário, deverá efetuar o fornecimento por meio de solicitação de material, aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
b.3) Em caso de necessidade de qualquer reposição de materiais ou peças sobressalentes defeituosas, ausentes no almoxarifado da INFRAERO, a CONTRATADA deverá apresentar imediatamente 03 cotações de preços à INFRAERO no sentido de providenciar a aquisição dos materiais necessários ao funcionamento dos equipamentos, ou se for o caso de peças de fornecimento exclusivo do fabricante com o respectivo atestado.
8.9. Da Calibração dos Instrumentos de Medição e Ensaio
8.9.1. Todos os instrumentos de medição e ensaio necessários à realização dos serviços de manutenção utilizados pela CONTRATADA, deverão ser calibrados periodicamente, no mínimo a cada ano, e sempre quando necessário para certificar a situação de seus limites e tolerância, devendo ser reavaliada a sua periodicidade em razão de eventos/ocorrências com os instrumentos.
8.9.2. A calibração deverá ser feita por empresa especializada, pertencente à RBC (Rede Brasileira de Calibração) ou seu respectivo fabricante, quando não for possível ou disponível na região, que obrigatoriamente emitirá um “Certificado de Calibração”, com a apresentação de certificado à FISCALIZAÇÃO, para cada instrumento, listando as correções que necessitam
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ser consideradas para os valores indicados pelo instrumento, juntamente com uma estimativa da incerteza da calibração e outras informações julgadas pertinentes.
NOTA - Diante de impossibilidade de calibrar determinado instrumento, esse deverá ser imediatamente substituído por outro que possua certificado de calibração válido.
8.9.3. Os custos de calibração e emissão de certificado deverão compor a planilha constante da proposta comercial.
8.9.4. A CONTRATADA deverá realizar, no mínimo, os serviços de calibração conforme especificado no presente no item 13 do Adendo I;
9. DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS
9.1. Os empregados da CONTRATADA deverão atender aos seguintes requisitos básicos:
a) pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA;
b) ser brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado;
c) ter idade mínima de 18 anos;
d) ser pontual e assíduo ao trabalho;
e) não possuir antecedentes criminais;
f) não possuir dependência química de bebidas alcoólicas ou de substâncias consideradas ilegais, com ressalva para os casos de uso de drogas por receita médica, desde que não afetem adversamente o desempenho das atividades;
g) ter grau de escolaridade de nível compatível com a função a ser desempenhada e de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
h) efetuar comunicação oral e escrita na língua portuguesa, em nível satisfatório;
i) ter capacidade de desenvolver trabalhos em equipes;
j) ter princípios de urbanidade, apresentando-se sempre com uniforme completo e limpo e com a respectiva cédula de credenciamento de forma ostensiva;
k) possuir capacitação profissional equivalente ao desempenho das atividades para o qual foi contratado e estar regular quanto ao conselho de classe;
k.1) a manutenção do emprego no domínio do objeto deste TR requer de seus profissionais atualização constante.
l) utilizar os materiais e os equipamentos de forma adequada;
m)utilizar os Equipamentos de Proteção Individual e de uso coletivo, adequadamente;
n) cumprir com as Normas, Regulamentações Internas e orientações operacionais e de segurança emanadas pela Administração da INFRAERO;
9.2. Da Composição e Qualificação das Equipes Técnicas
9.2.1. A composição e qualificação mínima necessária dos profissionais que irão executar os serviços descritos no presente Termo de Referência estão descritos a seguir.
9.2.2. Deverá constar na Planilha de Custo e Formação de Preços apresentada na proposta comercial a relação de cada profissional e sua jornada de trabalho específica.
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9.3. Composição das equipes:
A CONTRATADA deverá prestar os serviços constantes do presente Termo de Referência com a equipe de trabalho apresentada no item 5 do Adendo I.
A descrição e qualificação dos profissionais a serem fornecidas pela CONTRATADA deverá ser apresentada no item 6 do Adendo I.
9.4. Engenheiro Responsável (Mecânico):
9.4.1. A empresa conservadora deverá comprovar seu vínculo com o engenheiro responsável, por meio de registro de empregado ou por meio de contrato de prestação de serviços, conforme a legislação pertinente, exceto se o engenheiro responsável for o proprietário da empresa, hipótese em que seu nome deverá constar do Contrato Social devidamente atualizado e registrado, conforme Art. 17 do decreto 52.340 de 25/05/2011 da PMSP;
9.4.2. Será requisitada a presença, por 2 horas semanais, de um Engenheiro não Residente, nível Sênior respondendo em nome da CONTRATADA pelas questões técnicas, administrativas e contratuais.
9.4.3. Para atender as demandas específicas deste TR, o Engenheiro Responsável deverá ser um Engenheiro Mecânico, com registro no CREA.
9.4.4. A CONTRATADA deverá apresentar o Engenheiro Responsável por meio de uma correspondência formal encaminhada à CONTRATANTE, contendo cópia de seu registro no CREA e experiência profissional.
9.5. Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA:
9.5.1. O Responsável Técnico junto ao CREA pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO será obrigatoriamente o Engenheiro Responsável;
9.5.2. A CONTRATADA deverá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quando ocorrerem às seguintes situações:
a) iniciar a prestação dos serviços contratados;
b) for realizado Termo Aditivo ao Contrato;
c) for substituído o Engenheiro Residente.
10. DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATANTE cederá uma sala, caso seja necessário, para que a CONTRATADA ali instale o seu escritório, bem como vestiário e refeitório para uso dos seus empregados. Quaisquer modificações ou melhorias nas instalações existentes deverão ocorrer a expensas da CONTRATADA, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias à partir da assinatura do Contrato, para sua execução. Vencido esse prazo poderá ser aplicada sanção, conforme previsto em Contrato.
10.2. As áreas destinadas a “ESCRITÓRIO”, “VESTIÁRIO” e “REFEITÓRIO”, serão cedidas à CONTRATADA sem cobrança de aluguel, pelo prazo que durar o Contrato de prestação dos serviços aqui especificados;
10.3. A limpeza, conservação e manutenção predial do “ESCRITÓRIO”, “VESTIÁRIO” e “REFEITÓRIO”, bem como as despesas decorrentes da utilização de linha(s) telefônica(s), energia elétrica, água e demais despesas correlatas, correrão por conta da CONTRATADA, de acordo com os critérios estabelecidos na tabela abaixo:
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LIMPEZA | ▪ A CONTRATADA deverá executar a limpeza das áreas cedidas através de efetivo próprio e/ou de terceiros. Não haverá interferências da CONTRATANTE, desde que as citadas áreas estejam sempre em boas condições de limpeza; ▪ A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais. |
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL | ▪ Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá promover os reparos necessários à conservação das áreas cedidas, decorrentes da sua utilização; ▪ A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais. |
TELEFONE | A dependência deverá informar como é feito a medição e a forma de pagamento |
ENERGIA ELÉTRICA | A dependência deverá informar como é feito a medição e a forma de pagamento |
ÁGUA | A dependência deverá informar como é feito a medição e a forma de pagamento |
10.4. As áreas a que se refere este capítulo são destinadas a atender exclusivamente as atividades vinculadas ao Contrato, sendo vedada a sua utilização para outros fins.
10.5. As edificações e instalações, de necessidade da CONTRATADA, em complementação às fornecidas, serão executadas por sua conta e responsabilidade, devendo haver prévia autorização da Fiscalização.
10.6. A CONTRATANTE nada pagará a CONTRATADA pelas construções e instalações complementares que porventura tenham sido executadas por esta na dependência daquela.
10.7. As despesas decorrentes da manutenção dessas instalações serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive as taxas de consumo de energia elétrica, água, esgoto e telefonia. As tarifas de energia elétrica, água e esgoto adotadas, serão respectivamente as das concessionárias locais, conforme sistema de pagamento da dependência. Para telefone não operacional, além das tarifas, serão cobrados os custos de manutenção da rede INFRAERO. Ficará a cargo da INFRAERO a manutenção das linhas e a manutenção dos aparelhos, a cargo da CONTRATADA.
10.8. A CONTRATADA será isenta do pagamento de concessão de área para seus escritórios enquanto estiver atendendo exclusivamente ao Contrato da INFRAERO. Fora dessa condição será enquadrada nas regras das demais empresas de serviços auxiliares de transporte aéreos no que diz respeito ao uso de área aeroportuária.
10.9. A empresa CONTRATADA deverá providenciar todo o mobiliário necessário para o exercício de suas atividades e retirá-los ao término do Contrato (armários, mesas, cadeiras, mobiliários em geral).
10.10. Restituir as áreas, objeto deste Contrato, respectivos equipamentos, instalações e benfeitorias em perfeitas condições, findo, destratado ou rescindido o Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou de qualquer indenização.
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10.11. A Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais.
10.12. Deverá encaminhar à INFRAERO, para aprovação, previamente ao inicio dos serviços, projetos de suas instalações técnicas e do vestiário para seus funcionários.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato a ser firmado;
11.2. No que diz respeito aos requisitos mínimos de segurança operacional, conforme RBAC 139, IAC 139-1001, IAC 139-1002, todas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), obriga-se ainda a CONTRATADA a:
a) participar dos processos de Análise de Risco relacionados com a execução do serviço nas áreas/condições indicadas e assumir as obrigações e responsabilidades de implantação de medidas mitigadoras que lhe foram atribuídas nestes processos;
b) cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, preposto e contratados, quando admitida a subcontratação, as instruções de Segurança Operacional que foram expedidas pelo CONTRATANTE;
c) quando da admissão de empregados e preposto é obrigatório por parte da CONTRATADA o agendamento junto a INFRAERO para participação dos mesmos nos programas de treinamentos, palestras ou qualquer outra atividade indicada pela CONTRATANTE relacionada com a Segurança Operacional;
d) observar padrões de Segurança Operacional vigentes para todas as atividades operacionais do aeroporto, garantindo que a execução dos serviços seja realizada de maneira segura em relação aos empregados, usuários da dependência e de terceiros, tomando as seguintes precauções necessárias:
1. quando requerido, confeccionar e utilizar sistemas de isolamento, sinalização e iluminação das áreas de execução do serviço, de forma a atender os padrões de Segurança Operacional do aeroporto, sendo que seu projeto deverá ser aprovado pela CONTRATANTE;
2. os materiais a serem utilizados para isolamento, sinalização e iluminação relacionados à execução do serviço deverão ser frangíveis, porém fixados de maneira adequada e deverão ser submetidos à prévia aprovação da CONTRATANTE.
e) relatar, a qualquer tempo, através de seu preposto ou da própria CONTRATADA as condições inseguras, que por ventura existirem, ao Gestor Operacional do Contrato ou ao Responsável pelo Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional – SGSO do aeroporto;
f) adotar materiais, métodos e tecnologias, nos processos operacionais, adequados à execução do objeto contratado, levando em consideração a segurança das operações do aeroporto e a legislação do agente regulador aeroportuário (ANAC), submetendo a análise prévia e parecer do Gestor Operacional do Contrato ou do Responsável pelo SGCO do aeroporto.
11.3. Estabelecer que seus empregados, quando em trânsito pelas dependências, deverão se submeter à fiscalização que a CONTRATANTE exerce sobre os serviços prestados;
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11.4. Conhecer e cumprir suas atribuições constantes dos Programas de Segurança e Planos de Emergência da CONTRATANTE, bem como as Normas e Medidas Adicionais de Segurança;
11.5. Determinar e orientar ao pessoal de trabalho pertencente ao quadro de empregados, para que cumpram todas as instruções e procedimentos estabelecidos e/ou recomendados pela CONTRATANTE, com ordem, disciplina e eficiência;
11.6. Indicar oficialmente à aprovação da CONTRATANTE, dentre os empregados contratados para o objeto deste Termo de Referência, o(s) preposto(s) seu, idôneo(s) e devidamente habilitado(s), com poderes para representá-la e tomar deliberações em tudo quanto se relacione com a execução do serviço. O(s) preposto(s) deverá(ao) dispor de carimbo que o(s) identifique(m) nas assinaturas dos documentos referentes ao Contrato e a rotina das atividades;
11.7. Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, os nomes dos empregados desligados de seu quadro de pessoal e devolver, imediatamente, o cartão de identificação (crachá). Nestas circunstâncias ou quando ocorrer o encerramento ou rescisão do Contrato, ficam sustados quaisquer pagamentos devidos, sem prejuízo das sanções legais pertinentes;
11.8. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados abrangido pelo Contrato, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, se outra não for a disposição prevista em Acordo, e/ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria da categoria funcional;
11.9. Fornecer vale transporte a seus empregados, compreendendo o deslocamento da residência até as dependências e vice-versa, podendo optar por contratação de transporte fretado;
11.10. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da residência até as dependências e vice- versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, independente de itinerário, percurso ou distância;
11.11. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
11.12. Responsabilizar-se pelos equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE. Os eventuais danos causados por mau uso dos mesmos serão glosados do pagamento da fatura mensal;
11.13. Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho executem quaisquer outras atividades não previstas neste Termo de Referência, durante o horário em que estiverem prestando serviço;
11.14. Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE;
11.15. Remunerar o profissional alocado em posto de trabalho para cobertura de outro profissional com salário devido ao profissional substituído, recolhendo os encargos correspondentes e previstos contratualmente.
11.16. Providenciar imediatamente a reposição de faltas, no período máximo de 02 (duas) horas a contar do início do turno de trabalho que haja problema de efetivo, bem como a reposição de férias e demais ausências1 previstas na legislação, sob pena de aplicação das cominações contratuais;
1 As faltas justificáveis, licenças e férias são pagas mensalmente e previamente pela CONTRATANTE por meio dos Encargos Sociais.
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11.17. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual - EPI necessários ao desenvolvimento das funções de seus empregados, conforme a legislação determina. O não fornecimento ensejará a aplicação das cominações contratuais vigentes;
11.18. Afastar os empregados que descumprirem as normas de trabalho da CONTRATANTE, se apresentarem fora dos padrões de atendimentos exigidos ou causarem qualquer tipo de constrangimento por negligência, imprudência ou imperícia, inclusive em atendimento a solicitação da CONTRATANTE;
11.19. Responsabilizar-se legal, administrativa, civil e criminalmente, pela ordeira execução do serviço contratado, inclusive por todos os atos e omissões que seus empregados cometerem nas áreas da CONTRATANTE, indenizando a parte prejudicada, se for o caso;
11.20. Orientar seus empregados a manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato;
11.21. Recolher todos os tributos sobre sua atividade empresarial ou sobre o Contrato, bem como, os encargos sociais e trabalhistas que incidem ou venham incidir sobre seus empregados, apresentando os respectivos comprovantes à CONTRATANTE mensalmente e sempre que solicitado;
11.22. Fornecer mensalmente as escalas de serviço, bem como as folhas de frequência em papel timbrado da empresa, inclusive do folguista;
11.23. Exercer fiscalização periódica e sistemática sobre os postos que estejam sob sua responsabilidade, objetivando:
a) manter permanentes contatos com a CONTRATANTE, solucionando os problemas que eventualmente surgirem;
b) observar o cumprimento das escalas de serviço e as orientações dadas aos empregados em cada posto;
c) proceder imediatamente às substituições de empregados faltantes, de modo a contemplar o efetivo estabelecido no item 5 do Adendo I deste TR e na planilha constante da proposta comercial da CONTRATADA;
d) treinar e orientar seu pessoal, não permitindo a ocupação dos postos, por pessoas não qualificadas para aquele fim;
e) fiscalizar a limpeza em suas áreas de trabalho;
f) informar a fiscalização do aeroporto, de imediato, quaisquer irregularidades observadas nas áreas de serviço, para adoção das providências que se fizerem necessárias;
g) os empregados deverão trabalhar uniformizados e devidamente identificados2.
2 A cartão de identificação (crachá) é fornecido pela CONTRATANTE mediante solicitação formal da CONTRATADA e o devido pagamento dos valores previstos.
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11.24. Do Credenciamento
11.24.1. O Credenciamento Aeroportuário será efetuado pela INFRAERO, mediante solicitação formal da CONTRATADA, anexando cópias autenticadas dos documentos solicitados pelo setor competente do aeroporto, de acordo com a legislação vigente.
11.24.2. A CONTRATADA deverá manter o controle do vencimento do Cartão de Identificação (crachá) Aeroportuária e solicitar à INFRAERO com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis a renovação dos mesmos.
11.24.3. A CONTRATADA terá responsabilidade sobre a devolução das cédulas vencidas e de empregados desligados, sendo que a devolução deve ocorrer, de imediato, após o desligamento do empregado.
11.24.4. Os custos do credenciamento dos trabalhadores serão ressarcidos pela CONTRATADA, conforme valores unitários do credenciamento definido pela CONTRATANTE.
11.24.5. A CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento dos empregados alocados no Contrato antes do início dos serviços.
11.24.6. Será vedado o acesso ao local de trabalho dos empregados alocados ao Contrato e que se apresentarem para execução de suas atividades sem portar sua Cédula de Credenciamento da Identificação Aeroportuária, mesmo estando devidamente uniformizados.
11.24.7. Nos casos de extravio ou perda da Cédula de Credenciamento de Identificação Aeroportuária, a CONTRATADA deverá encaminhar à INFRAERO solicitação formal de emissão de nova cédula, juntando Boletim de Registro de Ocorrência Policial ou Declaração registrada em cartório, tratando do extravio ou perda. O prazo para regularização será de até 02 (dois) dias úteis.
11.25. A CONTRATADA deverá manter todos os sistemas, subsistemas e equipamentos atendidos pelo presente TR em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva, corretiva, preditiva e extra manutenção necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas dos mesmos como também das instalações.
11.26. A CONTRATADA se fará representar, nos serviços, por um preposto credenciado que dirigirá os trabalhos.
11.26.1. Em caso de falta ou de impedimento ocasional, o preposto representante da CONTRATADA deverá ser substituído por outro empregado, com amplos poderes para representá-la.
11.26.2. A direção técnica dos serviços contratados cabe exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho por si elaborados de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO, respondendo Civil e Criminalmente por quaisquer ônus ou imperícias.
11.27. Os serviços de manutenção e assistência técnica deverão ser realizados pela CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas anteriormente neste termo de referência e instruções baixadas pela INFRAERO, compreendendo ainda os itens, porém não se limitando a estes:
11.28. Assegurar que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos empregados, usuários do Aeroporto e terceiros, tomando as precauções necessárias (avisos, interdição de áreas, etc.).
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11.29. Confeccionar e usar placas indicativas de situação de perigo, alta tensão, equipamentos em manutenção ou outras indicações, tudo de boa qualidade e compatível com o ambiente público do Aeroporto, de modo que os serviços possam ser executados com a maior segurança possível.
11.30. Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da FISCALIZAÇÃO, desobstruindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de carrinhos apropriados, para facilitar o transporte de material e ferramental.
11.31. Cumprir integralmente o que prescreve a legislação em vigor relacionada com segurança, higiene, medicina do trabalho e meio ambiente.
11.32. Permitir ampla e total FISCALIZAÇÃO do Contrato pelo Setor de Segurança do Trabalho em suas instalações, bem como nos locais onde são executados os serviços contratados.
11.33. Participar em apresentação das atividades, sistemas, subsistemas e equipamentos, oferecido pela CONTRATANTE, visando:
a) inspeções e verificações;
b) diagnóstico sobre defeitos;
c) execução de manutenção preventiva;
d) execução de manutenção corretiva.
e) operação do Sistema de Controle de Manutenção – SCOM – Maximo;
11.34. Cumprir programa de treinamentos do pessoal da CONTRATADA para capacitação nas atividades a que se propõem, atualizações em novas técnicas de execução de tarefas, atualização na operação de novos equipamentos, reciclagens, entre outros necessários ao perfeito atendimento às necessidades da CONTRATANTE.
11.35. Assessorar, quando solicitada pela FISCALIZAÇÃO, na previsão de recursos financeiros para cobertura dos CONTRATOS e de aquisição de materiais de manutenção.
11.36. Contratar seguro de responsabilidade civil geral, 1º risco absoluto, por danos materiais, físicos e morais que possam causar a terceiros em decorrência das atividades exercidas nas dependências da INFRAERO.
a) O seguro deverá cobrir as atividades específicas de cada prestador de serviços e deverá ter como valor mínimo segurado a importância equivalente ao valor dos serviços contratados.
11.37. Cumprir, fielmente, as demais instruções pertinentes aos serviços contratados, baixadas pela INFRAERO.
11.38. Obter para o arquivo da INFRAERO, mantendo-os na dependência, catálogos técnicos dos principais fabricantes e também, relação dos principais fornecedores.
11.39. Manter atualizada e em bom estado cópias dos desenhos e projetos de todos os sistemas, subsistemas e equipamentos e agregar à documentação existente as alterações e melhorias executadas.
11.40. Assessorar a CONTRATANTE no desenvolvimento de pesquisas junto às indústrias brasileiras produtoras de componentes, peças e partes, que possam ser fornecidas com
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garantias e com características apropriadas de adaptabilidade, para substituírem as produzidas no exterior.
11.41. Empregar, na execução dos serviços, materiais novos, de primeira mão e qualidade, bem como observar rigorosamente as especificações aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecendo às normas da INFRAERO, às Normas Técnicas, e na ausência de normas específicas da ABNT, às normas internacionais indicadas pela INFRAERO.
11.42. Supervisionar o pessoal envolvido na execução dos serviços.
11.43. Manter, no aeroporto onde os serviços serão realizados, número suficiente de pessoal técnico especializado, de ferramental e de equipamentos auxiliares, a fim de proporcionar a execução dos trabalhos nas periodicidades e no nível de qualidade especificado no Adendo I deste TR.
11.44. Atender às orientações da CICE – Comissão Interna de Conservação de Energia.
a) O Responsável Técnico da CONTRATADA deverá participar das reuniões da Comissão Interna de Conservação de Energia - CICE quando for convocado.
11.45. Monitorar e controlar as peças sobressalentes disponíveis no estoque da CONTRATANTE, destinadas aos equipamentos objetos deste Termo de Referência, solicitando a CONTRATANTE a reposição de algum material que atingir níveis críticos de estoque, trabalhando com prazo de reposição de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. A omissão ou falta de atenção pela CONTRATADA sobre esse item não poderá ser utilizada como justificativa para o não atendimento da manutenção dos equipamentos;
11.46. Arcar com as despesas de infraestrutura, cabos, mão-de-obra e equipamentos necessários à sua interligação com a rede da CONTRATANTE, devendo ser observados os preceitos relativos à segurança da rede e dos dados estabelecidos pela área de tecnologia da informação da CONTRATANTE;
11.47. Revisar o banco de dados do Sistema de Planejamento e Controle de Manutenção da dependência, referentes aos sistemas, subsistemas e equipamentos de sua responsabilidade, atualizando e inserindo equipamentos não cadastrados no sistema.
11.48. Registrar nas Ordens de Serviço dos sistemas, subsistemas e equipamentos todas as informações inerentes a custos de mão-de-obra, materiais, serviços contratados e realizados, e horas trabalhadas visando a correta composição dos históricos dos mesmos;
11.49. Permitir à CONTRATANTE, a qualquer interrupção no Contrato, a formatação plena da mídia eletrônica utilizada para os acessos ao sistema de planejamento e controle da dependência, eliminando todos os eventuais dados e informações no(s) computador(es) da CONTRATADA.
11.50. Comprovar, como condição para a emissão da Ordem de Serviço Inicial pela CONTRATANTE, a disposição dos recursos necessários ao atendimento dos itens abaixo relacionados:
a) anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA;
b) relação de material de consumo para ser utilizado no desempenho das atribuições;
c) procedimentos para acionamento dos serviços;
d) modelo aprovado pela FISCALIZAÇÃO de relatório mensal de manutenção;
e) medidas de segurança;
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f) adequação das instalações do canteiro;
g) credenciais, direção defensiva e curso de segurança operacional.
11.51. Assumir responsabilidade legal, administrativa e técnica pela correta execução dos serviços e pela qualidade dos mesmos.
11.52. Fornecer a CONTRATANTE os dados técnicos de seu interesse e todos os elementos e informações necessárias, quando solicitados.
11.53. Considerar em sua composição de custos a remuneração total das atividades imprescindíveis à prestação de serviços.
11.54. Manter no recinto do local da prestação dos serviços um livro denominado de “Diário de Ocorrências”, onde serão registrados pelas partes contratantes quaisquer fatos relativos aos serviços contratados. Os registros feitos receberão o visto do preposto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO e servirão para subsidiar a avaliação dos serviços prestados;
11.54.1. O livro “Diário de Ocorrência” fará parte integrante do processo de gestão de contrato em poder da CONTRATANTE.
11.55. Atender prontamente às orientações emitidas pela área gestora ou da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, no tocante aos procedimentos de controle, operação e/ou administração.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Colocar à disposição da CONTRATADA toda a legislação, normas, instruções e programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a execução dos serviços contratados;
12.2. Conceder à CONTRATADA acesso a toda a documentação técnica disponível dos sistemas, subsistemas e equipamentos, devendo a CONTRATADA providenciar documentação complementar, quando necessário, para a plena execução dos serviços contratados;
12.3. Permitir à CONTRATADA acesso a todas as áreas, instalações, sistemas, subsistemas e equipamentos necessários ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo de Referência;
12.4. Efetuar o pagamento mensal no 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva fatura e demais documentos fiscais, conforme descrito na minuta do Contrato anexo do Edital.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A FISCALIZAÇÃO do contrato será executada por meio de Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato, a ser designada mediante Ato Administrativo, com poderes para gerir o contrato;
13.2. A FISCALIZAÇÃO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservação das áreas concedidas e para fazer cumprir todas as cláusulas avençadas em Contrato, inclusive previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
13.3. A fim de assegurar a consecução do preconizado no item anterior, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os empregados da CONTRATADA, por meio de seu(s) preposto(s), no sentido de corrigir possíveis falhas na condução das tarefas, tornando- as, dessa forma, mais proficientes.
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13.4. Promover, no início do Contrato, reunião entre a FISCALIZAÇÃO e o representante da empresa CONTRATADA, dando conhecimento aos integrantes das responsabilidades sobre o Contrato.
13.4.1. Deverá ser feita uma Ata de Reunião e a mesma deverá ser inserida na PEC de gestão do Contrato;
13.5. Promover apresentação das atividades, sistemas, subsistemas e equipamentos aos profissionais da CONTRATADA, em seu local de trabalho, visando:
a) inspeções e verificações;
b) diagnóstico sobre defeitos;
c) execução de manutenção preventiva;
d) execução de manutenção corretiva.
e) operação do Sistema de Controle de Manutenção – SCOM – Maximo;
13.6. Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços como um todo, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a bem da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à FISCALIZAÇÃO a decisão final, que ficará registrada em ata de reunião.
13.7. A FISCALIZAÇÃO poderá propor à autoridade competente, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em Cláusulas Contratuais.
13.8. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar o imediato afastamento de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a CONTRATADA providenciar a substituição do mesmo, às suas exclusivas expensas.
13.9. Os relatórios de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, por meio de assinatura, data e identificação do responsável, sendo devolvidos à CONTRATANTE, que restituirá uma via para arquivo da CONTRATADA.
13.10. A FISCALIZAÇÃO manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:
a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência, com posterior registro em Diário de Ocorrência;
b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no Diário de Ocorrências ou por meio de Carta Formal (CF).
NOTA: A omissão total ou parcial da FISCALIZAÇÃO não eximirá a CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela execução, supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste Termo de Referência.
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13.11. A FISCALIZAÇÃO poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à CONTRATADA a apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados.
13.12. Os relatórios de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, devendo ser assinado por um de seus diretores, gerentes, representante legal ou preposto credenciado e devolvidos à CONTRATANTE, que lhe restituirá uma via para arquivo.
13.13. Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros da Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato e do Representante da CONTRATADA.
13.14. Os serviços não aceitos pela FISCALIZAÇÃO deverão ser refeitos pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das respectivas especificações, diagramas e outras documentações.
13.15. Sem a prévia autorização escrita da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA não deverá alterar programações, cronogramas e projetos já aprovados.
13.16. Qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente obedecida pela CONTRATADA, quer quanto a sua natureza, quer quanto o desenvolvimento dos trabalhos, desde que seja compatível com os termos do CONTRATO.
NOTA - Os retrabalhos deverão ensejar emissões de Ordens de Serviço específicas, de modo a não permitir informações duplicadas na apropriação dos custos correspondentes.
13.17. A FISCALIZAÇÃO fará inspeções periódicas nos serviços e qualquer reclamação ou advertência a ser feita à CONTRATADA, preferencialmente, deverá a ela ser transmitida por escrito;
13.18. A atuação ineficaz ou omissa da FISCALIZAÇÃO, em qualquer circunstância, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela ordeira e boa execução, supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste TR.
13.19. No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO, terá esta, também, poderes para aplicar as penalizações previstas neste CONTRATO;
13.20. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
13.20.1. Os serviços, objeto deste TR, serão mensalmente aferidos por meio das informações constantes no Sistema de Planejamento e Controle da dependência em utilização pela INFRAERO.
13.20.2. A Metodologia de medição dos serviços significa que cada um dos serviços prestados pela CONTRATADA terá uma metodologia específica de medição, em função da sua característica e forma de gestão, conforme descrição abaixo:
a) Manutenção Preventiva e Preditiva:
1. A CONTRATADA deverá indicar, em sua proposta, o preço unitário para a execução dos serviços listados nas rotinas de manutenção preventiva de cada sistema, subsistema ou equipamento objeto deste TR;
2. Os preços unitários dos serviços de preventiva e preditiva deverão ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial;
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3. Uma vez por mês, na data acertada com a FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA emitirá do sistema uma relação contendo os serviços de manutenção preventiva que foram programados e os serviços de manutenção preventiva que foram concluídos durante mês;
4. Somente os serviços de manutenção preventiva, cujas Ordens de Serviço estiverem concluídas e validadas pela FISCALIZAÇÃO no Sistema de Planejamento e Controle da Dependência, serão liberados para pagamento;
5. Os serviços executados por profissionais alocados nas equipes de plantão não serão acrescidos ao pagamento mensal.
b) Manutenção Corretiva:
1. A CONTRATADA, quando da elaboração da proposta, deverá indicar o custo da hora produtiva para a execução dos serviços de manutenção corretiva para os sistemas, subsistemas ou equipamentos, objeto deste TR;
2. O custo de cada serviço de manutenção corretiva será composto pelo tempo gasto para a execução multiplicado pelo custo da hora produtiva de cada categoria profissional envolvida. Estes custos deverão ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial;
3. Uma vez por mês, na data acordada com a FISCALIZAÇÃO a CONTRATADA emitirá uma relação contendo os serviços de manutenção corretiva que foram concluídos durante o mês. Somente os serviços de manutenção corretiva, cujas Ordens de Serviço estiverem concluídas e validadas pela FISCALIZAÇÃO no Sistema de Planejamento e Controle da dependência, serão liberados para pagamento;
NOTAS:
1. Os serviços corretivos executados por profissionais alocados nas equipes de plantão, não serão acrescidos ao pagamento mensal.
2. Apenas os serviços corretivos de maior monta ou complexidade, que demandem mão-de-obra maior do que a disponível nas equipes de plantão, desde que autorizados pela FISCALIZAÇÃO, serão acrescidas ao pagamento mensal.
c) Serviços Extramanutenção
1. A CONTRATADA, quando da elaboração da proposta, deverá indicar o custo da hora produtiva para a execução dos Serviços Extras à Manutenção para os equipamentos ou sistemas objeto deste TR;
2. O custo de cada Serviço Extramanutenção será composto pelo tempo gasto para a execução multiplicado pelo custo da hora produtiva de cada categoria profissional envolvida. Estes custos deverão ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial;
3. Todo serviço extra à manutenção deverá ser executado somente mediante a autorização da FISCALIZAÇÃO, devendo ser apresentada a quantidade estimativa de hora produtiva a ser aplicada;
4. Uma vez por mês, na data acordada com a FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA emitirá do sistema uma relação contendo os Serviços Extras à Manutenção que foram programados e os Serviços Extras à Manutenção que foram concluídos durante mês;
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5. Somente os Serviços Extramanutenção, cujas Ordens de Serviço estiverem concluídas e validadas pela FISCALIZAÇÃO no Sistema de Planejamento e Controle da dependência, serão liberados para pagamento.
d) Suporte e Avaliação da Manutenção
1. Em sua proposta, a CONTRATADA, quando da elaboração da proposta, deverá indicar o valor mensal dos profissionais que irão compor a Equipe de Suporte e Avaliação da Manutenção para os serviços de manutenção de equipamentos, subsistemas ou sistemas objeto deste TR;
2. O valor mensal dos serviços da Equipe de Suporte e Avaliação da Manutenção deverá ser apresentado nas planilhas constantes da proposta comercial.
e) Serviços de manutenção em regime de plantão
1. Em sua proposta, a CONTRATADA deverá indicar o valor mensal dos profissionais que irão compor a Equipe de Serviços de manutenção em regime de plantão dos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste Termo de Referência;
2. O valor mensal dos serviços da Equipe de Serviços de manutenção em regime de plantão dos sistemas, subsistemas e equipamentos deverá ser apresentado nas planilhas constantes da proposta comercial.
13.20.3. Detalhes específicos em relação à forma de medição dos serviços prestados são apresentados no Contrato, onde estão definidos os parâmetros a serem medidos e aplicabilidade destas formas na medição dos valores a serem pagos.
13.20.4. Caberá à CONTRATADA e à FISCALIZAÇÃO exercerem em conjunto o controle dos serviços programados para cada mês, visando não ultrapassar o valor anual previsto para o Contrato.
14. DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
14.1. A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços, com adequado uniforme e equipamento de proteção individual de segurança segundo o “Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas”, disponível no sítio da INFRAERO na internet no endereço (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxx e Regulamentos), devendo apresentar no início da prestação da prestação dos serviços os seguintes documentos:
a) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os empregados, antes do início das atividades (original);
b) CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cópia);
c) Designação de um empregado para o cumprimento dos objetivos da CIPA (para as empresas desobrigadas de constituir CIPA, nos termos dos itens 5.6.4 e 5.32.2 da NR – 5);
d) Ficha de Controle de Distribuição de EPI (cópia);
e) Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade (cópia);
f) OOS – Ordem de Serviço de Segurança (cópia);
g) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia);
h) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (cópia);
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i) SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (registro);
j) outros documentos legais exigidos pela legislação em vigor.
14.2. Portanto, antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao seu pessoal do SESMET, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as tarefas.
14.3. A CONTRATADA deverá apresentar à área de SST da INFRAERO formalmente, com antecedência mínima de 7 (sete) dias do início dos serviços, a fim de conhecer e receber orientações pertinentes àquela área.
14.4. A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de 7 (sete) dias do início do Contrato, o seu PCMSO nos moldes da NR 7 da Portaria n.º 3.214, de 1978 - MTE.
14.5. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao seu pessoal do SESMT, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as tarefas, e apresentá- lo formalmente à INFRAERO.
14.6. A CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO uma via do PPRA, elaborado pela CONTRATADA, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.
14.7. A CONTRATADA deverá manter no Aeroporto, um Diário de Ocorrência para os registros das irregularidades encontradas pela CIPA e/ou pelo departamento de atividades de saúde e segurança no trabalho da CONTRATANTE, quando da realização de suas supervisões periódicas sobre o presente CONTRATO.
14.8. A CONTRATADA deverá enviar, por escrito, para o SESMT da CONTRATANTE, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, os dados estatísticos de todos os acidentes de trabalho ocorridos no mês anterior.
14.9. A CONTRATADA deverá fazer inspeção periódica nos equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como da sua utilização, retirando de circulação aqueles que estiverem sem condições seguras de uso.
15. DA AVALIAÇÃO CONTRATUAL
15.1. A contratada iniciará os serviços com cem pontos, sendo que o sistema de avaliação e conceituação levará em consideração a pontuação perdida pela contratada, por ocasião de multa aplicada com base na Tabela de Penalidades disposta no Adendo IV deste TR.
15.1.1. A cada nova avaliação (trimestral), a contratada iniciará com 100 pontos;
15.1.2. Os critérios de avaliação de desempenho da contratada disposto neste capítulo serão aplicados sem prejuízos das demais sanções previstas no Edital, Contrato e neste Termo de Referência.
15.2. Para efeito de cálculo da pontuação perdida por item de ocorrência, serão considerados os seguintes critérios:
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a) .. pontos a perder (Pp) - número de pontos perdidos em razão do grau da ocorrência;
b) .. incidência na avaliação anterior (Iant) - quantidade de multas aplicadas, por item de ocorrência, na avaliação anterior, se houver;
c) .. incidência na avaliação atual (Iatu) - quantidade de multas aplicadas, por item de ocorrência, na avaliação em curso, se houver;
d) .. total de pontos perdidos (Tpp) - pontuação a ser perdida com base nas seguintes condições:
1. se houver somente a incidência na avaliação atual do item, o cálculo se limitará aos pontos perdidos na avaliação em curso;
Exemplo:
Item | Descrição | Grau | Pontos a perder por sanção | Incidência na avaliação anterior | Incidência na avaliação atual | Total de pontos perdidos |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; | 01 | 2,00 | - | 1 | 2,00 |
Fórmula: Tpp = I atu x Pp
Item | Descrição | Grau | Pontos a perder por sanção | Incidência na avaliação anterior | Incidência na avaliação atual | Total de pontos perdidos |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; | 01 | 2,00 | 1 | - | - |
2. se a incidência na avaliação atual do item for igual a zero, não haverá perda de pontos; Exemplo:
Fórmula: Tpp = I atu x Pp
3. se a incidência na avaliação atual do item for inferior à incidência na avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação atual somada a vinte e cinco por cento dos pontos perdidos no trimestre anterior, para o respectivo item;
Exemplo:
Item | Descrição | Grau | Pontos a perder por sanção | Incidência na avaliação anterior | Incidência na avaliação atual | Total de pontos perdidos |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; | 01 | 2,00 | 2 | 1 | 3 |
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Fórmula: Tpp = (I atu x Pp) + (Iant x Pp x 25%)
4. se a incidência na avaliação atual do item for igual ou superior à incidência na avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação atual somada a cinquenta por cento da pontuação perdida no trimestre anterior para o respectivo item.
Exemplo:
Item | Descrição | Grau | Pontos a perder por sanção | Incidência na avaliação anterior | Incidência na avaliação atual | Total de pontos perdidos |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; | 01 | 2,00 | 2 | 2 | 6 |
Fórmula: Tpp = (Iatu x Pp) + (Iant x Pp x 50%)
15.3. Para o preenchimento do formulário de avaliação, que deverá ser providenciado até cinco dias úteis após o término do período a ser avaliado, deverá ser observado o que se segue:
e) .. havendo mais de uma sanção aplicada para a mesma infração no período avaliado, com diferentes graus, deverá ser considerado o menor grau;
f) ... a fiscalização deverá preencher, no campo “Incidência na avaliação anterior”, a quantidade de multas aplicadas por item de ocorrência referente ao trimestre anterior, se houver; preencher, em seguida, no campo “Incidência atual”, a quantidade de multas aplicadas no trimestre em avaliação, se houver;
g) .. calcular a pontuação perdida no item correspondente, que levará em consideração os critérios por ocasião de multa aplicada com base na Tabela de Penalidades anexa a este TR;
h) .. calcular o somatório dos pontos perdidos no trimestre em avaliação, o qual limitar-se-á ao total de 100 pontos;
i) ... preencher o conceito da avaliação da contratada considerando os seguintes parâmetros:
PONTUAÇÃO OBTIDA | CONCEITO |
De 90 a 100 pontos | A (Ótimo) |
De 70 a 89 pontos | B (Bom) |
Inferior a 70 pontos | C (Insatisfatório) |
15.4. Em decorrência do resultado de avaliação da contratada, serão adotadas as seguintes providências:
a) primeira ocorrência - será expedida carta de advertência à contratada, anexando o relatório de avaliação, informando que a avaliação do próximo trimestre deverá ser maior ou igual a 70, sob pena da aplicação da penalidade de rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de um ano, observados os princípios do contraditório e ampla defesa,
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b) segunda ocorrência - rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de um ano, observado os princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a unidade gestora tomar as providências necessárias, e em tempo hábil, para evitar descontinuidade dos serviços.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A CONTRATADA terá total responsabilidade sobre seus resultados, devendo agir de forma proativa para garantir a produtividade e confiabilidade desejadas e, conseqüentemente, a qualidade dos serviços prestados, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE;
16.2. No decorrer do Contrato, não serão levadas em consideração comunicações verbais, ressalvadas as recomendações de reduzida complexidade técnica, orientações técnicas objetivas realizadas durante a execução de determina atividade de manutenção ou aquelas de urgência ou emergência feitas pela FISCALIZAÇÃO;
16.3. Ressalvado o disposto no item anterior todas as comunicações que envolvem a execução deste Contrato, além daquelas pertinentes ao “Diário de Ocorrência”, serão consideradas como suficientes se feitas por escrito e entregues no protocolo da CONTRATANTE e ou CONTRATADA ou qualquer outro meio que comprove o recebimento;
16.4. A CONTRATADA deverá indicar, em sua proposta, o custo da hora produtiva para a execução dos serviços de manutenção corretiva, extramanutenção, preço unitário para manutenção preventiva e valor mensal para Suporte e Avaliação da Manutenção e para Serviços de Manutenção em Regime de 24 horas, para os equipamentos ou sistemas objeto deste termo de referência.
16.5. O valor da medição mensal será variável em função dos serviços executados, conforme condições estabelecidas neste TR.
16.6. A FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA farão em conjunto o controle da implantação dos serviços.
16.7. A liberação do pagamento da última fatura ficará condicionada, dentre outras exigências, à apresentação do relatório final de vigência de Contrato, conforme subitem 6.7.2 deste TR;
16.8. Todos os empregados alocados na execução dos serviços objeto do presente TR, terão inseridos, em seu credenciamento aeroportuário, o código de área de acesso exclusivo da CONTRATANTE, correspondente à sua área de atuação, não sendo permitida a utilização destes empregados em atendimento ou prestação de serviços a outros Contratos ou empresas, com vista a não se criar passivos trabalhistas, doenças ocupacionais ou redução da segurança em face de vínculo com outras empresas. Tal ocorrência será considerada falta grave, podendo ser aplicada multa, rescisão e outras sanções contratuais previstas.
16.9. Os técnicos contratados deverão realizar intervenções a qualquer hora, sem que estas sejam dispensadas, a critério exclusivo da FISCALIZAÇÃO, para impedir a interrupção do funcionamento dos sistemas, subsistemas e equipamentos.
16.10. Não serão admitidas modificações que alterem a essência da contratação dos serviços de manutenção e assistência técnica (planejamento, gerenciamento e execução), bem como a apresentação de justificativas de implementação de novas tecnologias que não sejam devidamente explicitadas e econômica/tecnicamente comprovadas.
16.11. A aceitação da proposta apresentada na licitação não exime a CONTRATADA das responsabilidades sobre seus resultados, desta forma caso a proposta não surta os efeitos
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esperados quando da execução do Contrato, a CONTRATADA deverá agir imediatamente para garantir a produtividade e a confiabilidade desejadas e conseqüentemente a qualidade dos serviços, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
16.12. No ato da licitação, junto à Proposta Comercial, a futura CONTRATADA deverá fornecer a composição unitária dos serviços discriminando os valores relativos à mão-de-obra, encargos sociais, insumos e margem de contribuição; o quadro estimado de profissionais e as periodicidades estimadas de manutenção para cada tipo de equipamento, apresentando argumentos técnicos para justificá-los.
16.13. Demais informações relativas à atividade, incluindo as atribuições, estão contidas nas instruções de trabalho referentes a Serviços de Manutenção nos Sistemas de Auxílios Visuais e serão divulgadas após a formalização do Termo de Contrato com a CONTRATANTE, esclarecendo que tal fato não é inibidor ou cerceador para a formulação da proposta comercial pela CONTRATANTE.
16.14. O valor referente ao Adicional I (Aviso Prévio Final de Contrato), previsto na Planilha de Custo e Formação de Preços de Serviços Contínuos bem como da proposta comercial da CONTRATADA, será repassado à CONTRATADA após apresentação da Nota Fiscal da CONTRATADA e com cópia dos comprovantes estabelecidos no Termo de Contrato (GPS, GFIP/SEFIP, Rescisão Contratual, etc.) referente ao último mês de execução do serviço, quando não houver mais possibilidade de prorrogação.
16.15. O valor previsto no Adicional II, constante na Planilha de Custo e Formação de Preços de Serviços Contínuos bem como da proposta comercial da CONTRATADA, será repassado à CONTRATADA quando solicitado, autorizado e aprovado pela INFRAERO e após apresentação da Nota Fiscal da CONTRATADA com cópia dos comprovantes de execução.
16.16. A CONTRATADA deverá atentar ao disposto no § segundo do Capítulo VI – Considerações Finais, do Código de Ética da INFRAERO, disponibilizado no sítio da empresa elo endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxx/Xxxxxx_Xxxxx.xxx que dispõe: "Equipara-se a empregado da INFRAERO, para efeitos deste Código de Ética Empresarial, os terceirizados, os estagiários e todos aqueles que embora transitoriamente, com ou sem renumeração, exercem atividades sediada no âmbito da Empresa de forma contínua e habitual."
16.17. O Contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre a INFRAERO e o pessoal designado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto do Contrato.
17. VISITA AO LOCAL DE ABRANGÊNCIA DO FORNECIMENTO
Será obrigatória a visita ao local da execução das obras e serviços por profissionais designados pela Proponente, previamente à apresentação das propostas.
Tem como finalidade familiarizar a proponente com a área de abrangência. Na ocasião, dentre outros, deverá ser avaliado o grau de dificuldade de execução dos serviços, verificando a existência de interferências e condicionantes relativos às obras e serviços e considerando a localização das áreas e demais elementos existentes.
Eventuais falhas constadas “a posteriori” não constituirão justificativa para acréscimo de prazo ou de preço.
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18. AGENDAMENTO DE VISITA TÉCNICA
O agendamento de visita técnica poderá ser solicitado até o 5º dia útil que precede a abertura da licitação.
A visita técnica poderá ser feita até o último dia útil que precede a abertura da licitação.
Após o evento a Contratante entregará à Proponente o "Atestado de Visita", que será parte integrante e obrigatória da documentação a ser entregue.
19. DOS ADENDOS
Adendo I – Tabelas Descritivas
Adendo II – Declaração de Compatibilidade de Preços; Adendo III – Tabelas de Aplicação de Penalidades; Adendo IV – Tabelas de Infração.
Adendo V – Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos - Orçamento Estimado (Arquivo em Excell)
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ADENDO I TABELAS DESCRITIVAS
1. DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS ATENDIDOS
Abaixo são apresentados e descritos brevemente os sistemas, subsistemas e equipamentos para os quais serão executados os serviços objeto deste Termo de Referência, destacando-se suas características mais relevantes:
Com o desenvolvimento científico e tecnológico acelerado, busca-se cada vez mais a criação de utensílios e equipamentos para facilitar a execução das tarefas do dia-a-dia. Os Elevadores e as Escadas Rolantes como são conhecidas hoje, vieram da necessidade de facilitação do transporte de pessoas e materiais entre patamares com pequenos desníveis, proporcionando praticidade e conforto aos usuários.
Os Elevadores e Escadas Rolantes de SBSP são equipamentos eletromecânicos e destinados ao transporte de passageiros e usuários desse aeroporto, pelas diversas áreas de embarque e desembarque, visando seu conforto e satisfação.
SBSP – O Aeroporto de São Paulo / Congonhas possui 11 (onze) elevadores e 10 (dez) escadas rolantes, todos localizados no Terminal de Passageiros e de fabricação da Atlas Schindler, conforme relação abaixo.
2. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ATENDIDOS
Segue a relação dos equipamentos atendidos pelo presente TR, bem como suas localizações e quantitativos:
Equipamento | Local | N. da Obra | N. de Licença | Código do SCOM |
Elevador com 2 paradas, capacidade para 16 pessoas, velocidade de 60m/min, máquina W-163-15 CV | Embarque Remoto | 140.889 | 063.913 | ELEV0001 SP |
Elevador com 2 paradas, capacidade para 16 pessoas, velocidade de 60m/min, máquina W-163-15 CV | Desembarque | 140.890 | 063.914 | ELEV0002 SP |
Elevador com 4 paradas, capacidade para 16 pessoas, velocidade de 60m/min, máquina I-47-25 HP | Saguão Central | 007.633 | 4.415 | ELEV0003 SP |
Elevador com 4 paradas, capacidade para 13 pessoas, velocidade de 105m/min, máquina I-47-25 HP | Saguão Central | 007.632 | 4.413 | ELEV0004 SP |
Elevador com 2 paradas, capacidade para 16 pessoas, velocidade de 60m/min, máquina W-163-15 CV | Embarque Remoto | 143.586 | 065.410 | ELEV0006 SP |
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Equipamento | Local | N. da Obra | N. de Licença | Código do SCOM |
Elevador com 2 paradas, capacidade para 16 pessoas, velocidade de 60m/min, máquina W-163-15 CV | Desembarque | 143.587 | 065.411 | ELEV0007 SP |
Elevador com 2 paradas, capacidade para 16 pessoas, velocidade de 60m/min, máquina HIDR-GMV-80 CV | Subsolo EDG | 144.634 | 065.970 | ELEV0008 SP |
Elevador com 4 paradas, capacidade para 13 pessoas, velocidade de 60m/min, máquina W-163-15 CV | Saguão Central | 143.588 | 065.412 | ELEV0009 SP |
Elevador com 4 paradas, capacidade para 14 pessoas, velocidade de 60m/min, máquina W-163-10 CV | Saguão Central | 143.589 | 065.413 | ELEV0010 SP |
Elevador com 3 paradas, capacidade para 34 pessoas, velocidade de 36m/min, máquina HIDR-GMV-80 CV | Ala Sul | 146.944 | 067.123 | ELEV0011 SP |
Total de 10 Elevadores – todos da marcas ATLAS.
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Equipamento | Local | N. da Obra | N. de Licença | Código do SCOM |
Escada Rolante capacidade 9000 pessoas/hora, velocidade de 0,50 m/s. Acionamento 10,2 CV, Desnível 5,395 m/35º | Saguão Central | 900.536 | 063.915 | ESCR0001 SP |
Escada Rolante capacidade 9000 pessoas/hora, velocidade de 0,50 m/s. Acionamento 10,2 CV, Desnível 5,395 m/35º | Saguão Central | 900.537 | 063.916 | ESCR0002 SP |
Escada Rolante capacidade 9000 pessoas/hora, velocidade de 0,50 m/s. Acionamento 15 CV, Desnível 6,3 m/30º | Desembarque | 900.538 | 063.917 | ESCR0003 SP |
Escada Rolante capacidade 9000 pessoas/hora, velocidade de 0,50 m/s. Acionamento 15 CV, Desnível 6,3 m/30º | Embarque Remoto | 900.539 | 063.918 | ESCR0004 SP |
Escada Rolante capacidade 9000 pessoas/hora, velocidade de 0,50 m/s. Acionamento 15 CV, Desnível 6,3 m/30º | Desembarque | 900.648 | 065.414 | ESCR0005 SP |
Escada Rolante capacidade 9000 pessoas/hora, velocidade de 0,50 m/s. Acionamento 15 CV, Desnível 6,3 m/30º | Embarque Remoto | 900.549 | 065.415 | ESCR0006 SP |
Escada Rolante capacidade 9000 pessoas/hora, velocidade de 0,50 m/s. Acionamento 10,2 CV, Desnível 4,2 m/30º | Subsolo EDG | 900.670 | 065.971 | ESCR0007 SP |
Escada Rolante capacidade 9000 pessoas/hora, velocidade de 0,50 m/s. Acionamento 10,2 CV, Desnível 4,2 m/30º | Subsolo EDG | 900.671 | 065.972 | ESCR0008 SP |
Elaborado por: | Validado por: | Aprovado por: |
Equipamento | Local | N. da Obra | N. de Licença | Código do SCOM |
Escada Rolante capacidade 9000 pessoas/hora, velocidade de 0,50 m/s. Acionamento 7,5 CV, Desnível 5,125 m/30º | Ala Sul | 900.845 | 067.124 | ESCR0009 SP |
Escada Rolante capacidade 9000 pessoas/hora, velocidade de 0,50 m/s. Acionamento 7,5 CV, Desnível 5,125 m/30º | Ala Sul | 900.846 | 067.125 | ESCR0010 SP |
Total de 10 Escadas Rolantes – todos da marcas ATLAS.
3. HORÁRIO PARA EXECUÇÃO DAS TAREFAS
Segue a relação dos horários para execução das tarefas nos sistemas, subsistemas e equipamentos atendidos pelo presente TR:
Xxxxxx | Xxxxxxx |
Serviços de Suporte a Avaliação da manutenção | De segunda à sexta feira da 07h30 às 17h18, com uma hora de intervalo intrajornada. |
Serviços de Manutenção Preventiva, Corretivas e Extramanutenção de Elevadores | De segunda a segunda feira das 07h30 às 17h18, na impossibilidade de execução do serviço poderá ser no horário das 18h00 às 06h00, em concordância com a Fisclização. |
Serviços de Manutenção Preventiva, Corretivas e Extramanutenção de Escadas Rolantes | De segunda a segunda feira das 07h30 às 17h18, na impossibilidade de execução do serviço poderá ser no horário das 18h00 às 06h00, em concordância com a Fisclização. |
Serviços de Manutenção em Regime de Plantão 24 horas | De segunda a segunda feira em regime de plantão H24, em escala de 6 x 1, para chamadas de emergência |
Elaborado por: | Validado por: | Aprovado por: |
4. DESCRIÇÃO DOS TURNOS DE TRABALHO
Segue a descrição dos turnos de trabalho dos empregados das equipes para execução dos serviços, salvo disposição de ACT/CCT:
Regime | Horário do labor | Quant. Horas trabalho semanal |
Administrativo | De segunda à sexta feira da 07h30 às 17h18, com uma hora de intervalo intrajornada, para Engenheiro. | 2 |
Administrativo | De segunda à sexta feira da 07h30 às 17h18, com uma hora de intervalo intrajornada, para Auxiliar Administrativo | 8 |
Serviços de Manutenção Preventiva, Corretivas e Extramanutenção de Elevadores | De segunda a segunda feira das 07h30 às 17h18, na impossibilidade de execução do serviço poderá ser no horário das 18h00 às 06h00, em concordância com a Fiscalização. | 15 |
Serviços de Manutenção Preventiva, Corretivas e Extramanutenção de Escadas Rolantes | De segunda a segunda feira das 07h30 às 17h18, na impossibilidade de execução do serviço poderá ser no horário das 18h00 às 06h00, em concordância com a Fiscalização. | 15 |
Escala de revezamento, para atendimento a chamadas emergenciais H24 | Escala 6 X 1 (6 horas de trabalho, com descanso a cada 36 horas trabalhadas) de domingo a domingo Plantão H24, inclusive feriados. | 1,75 |
5. DESCRIÇÃO DAS EQUIPES DE TRABALHO
Segue a descrição das equipes de trabalho que executarão as atividades previstas no presente Termo de Referência:
Serviço | Cargo / Função | Quant. de Postos |
Equipe de Suporte e Avaliação da manutenção | Engenheiro Mecânico (Pleno) | 1 |
Auxiliar Administrativo | 1 | |
Manutenção Preventiva, Corretiva e Extramanutenção de Elevadores e Escadas Rolantes | Técnico Mecânico | 2 |
Equipe de Manutenção em Regime de Plantão 24H, para chamadas emergenciais | Técnico Mecânico | 8 |
Elaborado por: | Validado por: | Aprovado por: |
6. DESCRIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS-
Segue a descrição da qualificação dos profissionais que executarão as atividades previstas no presente Termo de Referência:
Cargo / Função | CBO do profissional | Atribuições | Qualificação | Experiência profissional comprovad a |
Engenheiro Mecânico (Sênior) | 2144-05 | Reportar à FISCALIZAÇÃO para o tratamento de assuntos pertinentes ao contrato, propor melhorias e sugestões para o bom andamento dos trabalhos, com alterações no Plano de Manutenção, mudanças para melhorar a eficiência técnico- operacional dos sistemas etc. | Engenheiro Mecânico | 6 meses |
Auxiliar de Administraçao | 4110-05 | Organizar os arquivos de planejamento e emissão das ordens de serviço, bem como manter e atualizar o plano de trabalho no SCOM XXXXXX | Xxxxx Médio | 6 meses |
Técnico Mecânico | 3141-10 | Executar os serviços de manutenção preventiva/corretiva, extra manutenção e atendimento a chamados nos Elevadores e Escadas Rolantes | Técnico de nível médio em Mecânica | 6 meses |
7. DE UNIFORMES
A qualidade e o modelo do uniforme deverão ser aprovados pela CONTRATANTE, sendo composto das seguintes peças para cada funcionário:
Descrição | Cosumo anual | Periodicidade de substituição |
Calça e jaleco em brim profissional | 24 | 6 meses |
Elaborado por: | Validado por: | Aprovado por: |
8. DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI:
Especificação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI que os empregados da contratada deverão utilizar, composto das seguintes equipamentos e periodicidade de troca, para cada funcionário:
Descrição | Consumo anual | Periodicidade de troca |
Avental de raspa | 4 | 12 meses |
Bota de borracha | 20 | 6 meses |
Bota s/ biqueira de aço | 10 | 12 meses |
Capa de chuva | 8 | 12 meses |
Capacete de Segurança | 12 | 12 meses |
Cinto de Segurança - tipo paraquedista e trava queda retrátil com absorvedor de energia (para uso coletivo) | 8 | 12 meses |
Cinto porta ferramentas | 4 | 12 meses |
Filtro químico p/ respirador | 50 | 3 meses |
Luva de borracha | 4 | 12 meses |
Luva de malha pigmentada | 50 | 3 meses |
Luva de raspa | 4 | 12 meses |
Luva de vaqueta tipo petroleira | 50 | 3 meses |
Macacão | 4 | 12 meses |
Mangote de raspa (para Soldador) | 4 | 12 meses |
Máscara contra pó/Respirador contra poeira (descartável) | 240 | 15 dias |
Máscara de proteção para Solda | 4 | 12 meses |
Óculos de segurança | 10 | 12 meses |
Protetor auricular tipo Concha | 10 | 12 meses |
Respirador com suporte para filtro químico | 10 | 12 meses |
Elaborado por: | Validado por: | Aprovado por: |
9. DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS:
Relação de Equipamentos e Ferramentas de apoio à manutenção | ||
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Alicate amperímetro 1000A | 5 |
2 | Alicate bico meia cana reto 8" | 10 |
3 | Alicate corte diagonal isolado 5" | 10 |
4 | Alicate universal de 8" com cabo isolado | 10 |
5 | Bomba engraxadeira manual capacidade 500 ml | 10 |
6 | Bomba para aplicação de silicone | 5 |
7 | Cadeado pado nº 25 | 10 |
8 | Caixa de ferramenta com bandeja e lingueta para cadeado, med 500x160x180mm | 10 |
9 | ESCADA DE 2-3 ANDARES | 2 |
10 | ESPÁTULA 3" | 10 |
11 | Estilete | 10 |
12 | Ferro de solda 180W/220V Fame | 3 |
13 | Funil reto bico 4mm | 10 |
14 | Furadeira 600W/220V de impressão profissional Bosch | 3 |
15 | Jogo de chave combinada | 5 |
16 | Jogo de chave de fenda , dim. 1/8"x6", 1/4"x4", 1/4"x8", 3/8"x10" | 5 |
17 | Jogo de chave estrela | 5 |
18 | Jogo de chave fixa | 5 |
19 | Jogo de chave philips | 5 |
20 | Jogo de chave soquete longa c/ cabo (chave canhão) de 03 a 10mm | 5 |
21 | Xxxx xx xxxxxx xxxxx | 5 |
22 | Jogo de soquete c/ 23 peças de 1/4" à 1", c/ acessórios | 5 |
23 | Xxxx xxxxxxxxxx, saca pino e punção (6 peças) | 5 |
24 | Lanterna 4 pilhas grandes (6V) | 10 |
25 | Lima bastarda chata 8" | 10 |
26 | Lima bastarda tipo redonda 8" | 10 |
Elaborado por: | Validado por: | Aprovado por: |
Relação de Equipamentos e Ferramentas de apoio à manutenção | ||
Item | Descrição | Quantidade |
27 | Lima bastarda tipo redonda 10" | 10 |
28 | Lima chata tipo mursa 8" | 10 |
29 | Lima bastarda triangular tipo murça 8" | 10 |
30 | Lima bastarda triangular tipo murça 10" | 10 |
31 | Lixadeira angular 7" 220V | 3 |
32 | Máquina para solda 400A Bambozzi | 1 |
33 | Martelo de borracha cabeça 60mm | 5 |
34 | Martelo tipo bola 200g | 5 |
35 | Martelo tipo bola 500g | 5 |
36 | Paquímetro 150mm escala 0,05mm | 5 |
37 | Pincel 2" | 10 |
38 | Pincel 3/4" | 10 |
39 | Rebitadeira | 5 |
40 | Riscador | 10 |
41 | Trena 5m | 10 |
42 | ASPIRADOR DE PÓ DE 1600 W - | 3 |
43 | COMPUTADOR | 1 |
44 | IMPRESSORA | 1 |
45 | RÁDIO TRANSCEPTOR | 12 |
10. DOS VEÍCULOS:
Relação de Veículos | ||||||||
Item | Veículo | Tipo | Qtd. | Cap. | Tração | Motor | Comb. | Característica s adicionais |
01 | Pickup | 1 |
Elaborado por: | Validado por: | Aprovado por: |
11. DOS MATERIAIS DE CONSUMO DE MANUTENÇÃO:
Relação de Materiais de Consumo | |||
Item | Descrição | Quantidade /Ano | Unidade |
1 | ÁGUA RAZ | 12 | Litro |
2 | ARAME GALVANIZADO # 18 - GERDAU | 6 | kg |
3 | ASFALTO FRIO - OTO BAUMGART | 12 | GL |
4 | BUCHA "S"6, COM PARAFUSO FENDA - CISER | 600 | un |
5 | COLA ARALDITE | 60 | un |
6 | COLA LOCTITE | 60 | un |
7 | DESENGRAXANTE | 12 | Litro |
8 | DETERGENTE | 12 | Litro |
9 | ELETRODOS DIVERSOS | 12 | un |
10 | ESCOVA DE AÇO | 12 | un |
11 | ESTOPA | 12 | kg |
12 | FITA CREPE 51X51 | 60 | un |
13 | FITA ISOLANTE 25MM | 60 | un |
14 | FITA VEDA ROSCA | 60 | un |
15 | MASSA EPOXI - DURATEX | 60 | un |
16 | ÓLEO ANTI-CORROSIVO WD-40 | 60 | un |
17 | PANO P/ LIMPEZA GERAL | 60 | un |
18 | QUEROSENE 900 ML | 36 | un |
19 | ROLO PARA PINTURA DE ESPUMA 15 MM | 1 | un |
20 | ROLO PARA PINTURA DE LÃ 20CM | 1 | un |
21 | SABÂO DESENGRAXANTE | 12 | kg |
22 | SACO DE LIXO - 60 LITROS | 60 | un |
23 | VASSOURA | 2 | un |
Elaborado por: | Validado por: | Aprovado por: |
12. DOS MATERIAIS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO:
Relação de Materiais Técnicos - Elevadores | |||
Item | Descrição | Quantidade /Ano | Unidade |
13. DAS DESPESAS GERAIS E SERVIÇOS ESPECIAIS:
Relação de Despesas Gerais e Serviços Especiais | |||
Item | Descrição | Quantidade /ano | Detalhamento do serviço |
1 | SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL | 1 | Seguro referente a responsabilidade do serviço executado. |
2 | SERVIÇO DE AFERIÇÃO DE INSTRUMENTOS | 1 | Aferição anual dos instrumentos de medição |
14. DO SEGURO VEICULAR:
Relação de Seguro Veicular | |||
Item | Descrição | Quantidade /ano | Detalhamento do seguro |
1 | Seguro Veicular | 1 | Contra acidentes e terceiros |
15. DAS ROTINAS DE MANUTENÇÃO
15.1 - A CONTRATADA deverá realizar os serviços preventivos e preditivos de manutenção nos sistemas, subsistemas e equipamentos descritos no presente Termo de Referência, atendendo, no mínimo, ao descrito nas instruções de trabalho de manutenção descritas a seguir.
15.2 - Compete a CONTRATADA a revisão das instruções de trabalho de manutenção, inserindo etapas ou rotinas de manutenção complementares ao mínimo exigido relacionado.
Elaborado por: | Validado por: | Aprovado por: |
ROTINA MÍNIMA DE MANUTENÇÃO | |||||||
SISTEMA: Transporte de pessoas / cargas | |||||||
SUBSISTEMA / EQUIPAMENTO: Elevadores | |||||||
LOCAL | TAREFA | DESCRIÇÃO | M | T | S | A | |
CABINA | CABINA | CHECAR | NIVELAMENTO - ACELERAÇÃO - RETARDAMENTO | X | |||
VERIFICAR | INTERCOMUNICADOR - VENTILADOR - ILUMINAÇÃO - ALARME | X | |||||
CHECAR | SINALIZAÇÃO | X | |||||
VERIFICAR | RAMPA - COXINS - POLIAS | X | |||||
PORTA PAVIM. | TESTAR | CARRETILHAS - GARFOS - PERFIL - TRINCO | X | ||||
VERIFICAR | BARRAS DE PORTAS | X | |||||
CASA DE MÁQUINAS | CASA DAS MÁQUINAS | LIMPEZA | GERAL - PISOS - EQUPAMENTOS | X | |||
VERIFICAR | JANELAS - ILUMINAÇÃO - EXTINTOR | X | |||||
LIMPEZA | APARELHO SELETOR | X | |||||
PAINEL | CHECAR | CONTATORES - RELÉS - DISJUNTORES | X | ||||
TESTAR | SISTEMA DE EMERGÊNCIA | X | |||||
TESTAR | LIMITES - ATUAÇÃO (SUPERIORES / INFERIORES) | X | |||||
INSPEÇÃO | RELÉS DE SEGURANÇA | X | |||||
INSPEÇÃO | CONTATOS - LÂMINAS | X |
Elaborado por: | Validado por: | Aprovado por: |
CASCASA DAS MÁQUINAS | LIMITADOR DE VELOC. | LIMPEZA | X | ||||
LUBRIFICAR | X | ||||||
TESTAR | CONTATOS | X | |||||
MÁQUINA DE TRAÇÃO - MG - MOTOR DE CC - CENTRALINA - TROCADOR DE CALOR | CHECAR | NÍVEL DE ÓLEO - VAZAMENTO | X | ||||
LIMPEZA | CANAIS DE POLIAS - TRAÇÃO DE DESVIO | X | |||||
VERIFICAR | COLETOR - FAISCAMENTO - DESGASTE | X | |||||
FREIO DA MÁQUINA DE TRAÇÃO | VERIFICAR | LIVRE MOVIMENTAÇÃO | X | ||||
VERIFICAR | SAPATA - LONA - TAMBROR - PINO - DISCO - PRESSÃO DA MOLA | X | |||||
CAIXA | BOTOEIRA | TESTAR | BOTOEIRA DE MANOBRA | X | |||
SOBRE A CABINA | LIMPEZA | GERAL - TETO DA CABINA - CONTRAPESO | X | ||||
LIMPEZA | CANAIS DE POLIAS - CABINA - C0NTRAPESO | X | |||||
CHECAR | SENSORES DO POÇO | X | |||||
CHECAR | EQUALIZAÇÃO DOS CABOS DE TRAÇÃO | X | |||||
VERIFICAR | LIMITES | X | |||||
LUBRIFICAR | GUIAS DA CABINA - GUIAS DO CONTRAPESO - POLIA | X | |||||
OPERADOR DE PORTA | LIMPEZA | GERAL | X | ||||
LUBRIFICAR | ROLDANA - ARTICULAÇÕES | X | |||||
CHECAR | MOVIMENTAÇÃO - RECOLHIMENTO - RAMPA - RAMPA RETRÁTIL - ARRASTE | X | |||||
VERIFICAR | ALINHAMENTO - FACEAMENTO - LIVRE MOVIMENTAÇÃO - FOLHA DA PORTA | X | |||||
VERIFICAR | CORREIA - CORRENTE - CABINHO DE AÇO - ROLDANAS - EXCÊNTRICO - CORREDIÇA | X | |||||
PORTA PAVIM. | TESTAR | TRINCO - FECHO | X | ||||
VERIFICAR | CARRETILHAS - GARFOS - PERFIL | X | |||||
CHECAR | DESGASTE - QUEBRAS - CABOS - CORDÃO DE NYLON - CORDOALHA - GANCHO DA PORTA | X | |||||
POÇO | POÇO | TESTAR | CHAVE DE PROTEÇÃO | X | |||
VERIFICAR | PÁRA CHOQUES - INTEGRIDADE, NÍVEL DE ÓLEO, VAZAMENTOS | X | |||||
LIMPEZA | GERAL | X |
Elaborado por: | Validado por: | Aprovado por: |
DE
ROTINA MÍNIMA DE MANUTENÇÃO | |||||||
SISTEMA: Transporte de pessoas / cargas | |||||||
SUBSISTEMA / EQUIPAMENTO: Escadas Rolantes | |||||||
LOCAL | TAREFA | DESCRIÇÃO | M | T | S | A | |
MÁQUINA | FREIO | VERIFICAR | ABERTURA DE LONA E ENTREFERRO | X | |||
MOTOR | CHECAR | NÍVEL DE ÓLEO - VAZAMENTO - RUÍDO - VIBRAÇÃO | X | ||||
CORRENTE | VERIFICAR | ESTICAMENTO - ASPECTO DOS ROLOS - LUBRIFICAÇÃO | X | ||||
UNID. PROPULSORA | CHECAR | ENGRENAGEM - ALTURA / ALINHAMENTO | X | ||||
CORREIAS | VERIFICAR | TENSIONAMENTO - DESGASTE | X | ||||
CORRIMÃO | CORRIMÃO / GUIAS / ROLOS | LIMPEZA | GERAL - ESTADO DE CONSERVAÇÃO | X | |||
CHECAR | TENSÃO - ALINHAMENTO E DESGASTE | X | |||||
CINTAS / CORREIA V | CHECAR | DESGASTE - TENSIONAMENT0 | X | ||||
CORRENTE DO CORRIMÃO | VERIFICAR | ESTICAMENTO - LUBRIFICAÇÃO | X | ||||
RODA DE FRICÇÃO | CHECAR | DESGASTE - ESTADO DO REVESTIMENTO | X | ||||
RODAPÉS | VERIFICAR | ABERTURA - CONTATOS | X |
Elaborado por: | Validado por: | Aprovado por: |
CORRIMÃO | PROTETORES DE CORRIMÃO | VERIFICAR | CONTATO / ATRITO COM O CORRIMÃO | X | |||
BOTÕES DE EMERGÊNCIA | TESTAR | FUNCIONAMENTO | X | ||||
ILUMINAÇÃO / PENTES DAS SOLEIRAS | TESTAR | FUNCIONAMENTO | X | ||||
TRELIÇA | SOLEIRAS / PLACA PENTE | LIMPEZA | COMPARTIMENTO | X | |||
LUBRIFICAR | GUIAS | X | |||||
VERIFICAR | CONTATOS DOS MICRORPTORES | X | |||||
REGULAR | PENTES (CENTRALIZAÇÃO E ALTURA) | X | |||||
RECOLHEDOR DE ÓLEO / POÇO | LIMPEZA | POÇO | X | ||||
DEGRAUS / PALETS | VERIFICAR | ALINHAMENTO, CEDIMENTO, CEDIMENTO E VIBRAÇÕES | X | ||||
ROLO DE DEGRAUS | VERIFICAR | FUNCIONAMENTO | X | ||||
CORRENTES DOS DEGRAUS / PALETS / CREMALHEIRA | LUBRIFICAR | CONTATOS | X | ||||
ROLO DE CORRENTES / CREMALHEIRA | VERIFICAR | FUNCIONAMENTO | X |
Elaborado por: | Validado por: | Aprovado por: |
TRELIÇA | TENSOR DAS CORRENTE DOS DEGRAUS / PALETS | VERIFICAR | TENSÃO, SENSOR SUPORTE DO ALINHAMENTO DO ROLO | X | |||
TRILHOS TURNA ROUND | LIMPEZA / REGULAGEM | COMPONENTES | X | ||||
RESERVA- TÓRIOS | LUBRIFICAR | REABASTECER RESERVATÓRIOS - PINHÕES | X | ||||
ARMÁRIOS DE COMANDO | LIMPEZA / FAISCAMENTO | ARMÁRIOS | X |
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ADENDO II
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS
Em cumprimento ao estabelecido no § 1º do art. 25 c/c § 3º do art. 37 do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO, aprovado pela Portaria Normativa nº 935, de 26/06/2009, publicada em 29/06/2009 no D.O.U. nº 121, Seção 1, páginas 54 a 66, declaramos que, como autores do Termo de Referência e validadores da Planilha Orçamentária de Custos e Formação de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva, Extra Manutenção e Assistência Técnica, inclusive Acionamentos Emergenciais e Serviços de Substituição de Peças, para os Subsistemas de Elevadores e Escadas Rolantes instalados no Aeroporto de São Paulo / Congonhas (SBSP), a discriminação e a quantificação dos serviços, insumos e equipamentos lançados na referida planilha estão compatíveis com os efetivamente constantes do respectivo Termo de Referência, e que os preços unitários lançados na referida planilha estão compatíveis com os praticados no mercado, com o estabelecido na CCT pu ACT vigente, e em perfeita consonância com as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU, a respeito da matéria, conforme documentos anexos que deverão ser juntados nos autos do processo de licitação.
São Paulo, 09 de dezembro de 2011
Engº Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Virgens
Coordenador de Subsistemas Comerciais e de Navegação Aérea – SPMN-4/ SBSP
Matrícula nº 67.221-12
Engº Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Gerente de Manutenção - SPMN Matrícula nº 98.244-76
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ADENDO III TABELAS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES
4.1 - Para efeito de cálculo da sanção da multa a ser aplicada à contratada, serão considerados os seguintes critérios:
a) Grau de Multa (GM) = grau obtido pela soma das variáveis de incidência e período da infração cometida;
b) Grau de Incidência (GI) = grau obtido considerando a variável incidência da infração cometida;
c) Grau de Frequência (GF) = grau obtido considerando a variável período da infração cometida;
d) Tabela de Multas = tabela que correlaciona o grau de multa, o valor percentual da mesma e os pontos a serem perdidos na Avaliação de Desempenho da Contratada;
e) Tabela de Incidências = tabela que correlaciona o percentual de incidência sobre o efetivo/item ou número de ocorrências verificado no descumprimento da infração com o seu correspondente grau;
f) Tabela de Periodicidade = tabela que correlaciona o período de atraso (dias) verificado no descumprimento da infração com o correspondente grau.
4.2 - Para efeito de cálculo da multa a ser imputada à contratada, a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato observará as seguintes tabelas que estão correlacionadas:
a) Tabela de Multas e Pontos Perdidos (GM)
TABELA DE MULTAS E PONTOS PERDIDOS | ||
GRAU (GM) | CORRESPONDÊNCIA | PONTOS PERDIDOS |
01 | 1,0% | 2 |
02 | 2,0% | 5 |
03 | 3,0% | 10 |
04 | 4,0% | 15 |
05 | 5,0% | 20 |
06 | 6,0% | 25 |
07 | 7,0% | 30 |
08 | 8,0% | 35 |
09 | 9,0% | 40 |
10 | 10,0% | 50 |
Fórmula : GM = Gi + GF |
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b) Tabela de Incidência (Gi)
TABELA DE INCIDÊNCIA | |
Percentual de incidência | Gi |
Se a incidência da infração estiver entre 0 e 20% sobre o total do efetivo/item | 1 |
Se a incidência da infração for de 1 até 5 ocorrências | |
Se a incidência da infração estiver entre 20 e 40% sobre o total do efetivo/item | 2 |
Se a incidência da infração for de 6 até 10 ocorrências | |
Se a incidência da infração estiver entre 40 e 60% sobre o total do efetivo/item | 3 |
Se a incidência da infração for de 11 até 15 ocorrências | |
Se a incidência da infração estiver entre 60 e 80% sobre o total do efetivo/item | 4 |
Se a incidência da infração for de 16 até 20 ocorrências | |
Se a incidência da infração estiver entre 80 e 100% sobre o total do efetivo/item | 5 |
Se a incidência da infração for acima de 20 ocorrências |
NOTA: A infração só deverá ser mensurada por número de ocorrência, se assim especificar a lâmina da categoria do serviço.
c) Tabela de Frequência (GF)
TABELA DE PERIODICIDADE | |
Período de atraso | GF |
de 1 a 6 dias no mês | 1 |
de 7 a 12 dias no mês | 2 |
de 13 a 18 dias no mês | 3 |
de 19 a 24 dias no mês | 4 |
de 25 a 30 dias no mês | 5 |
NOTA: O período de atraso inferior a 24 horas será considerado somente para efeito de glosa, não devendo ser computado no cálculo da multa o período fracionado.
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4.3 - Para efeito de cálculo de multa a ser imputada à contratada, deverá ser adotada a sistemática de aplicação de sanção, conforme a seguir:
a) observar a descrição da impropriedade/irregularidade cometida pela contratada na prestação dos serviços com base na lâmina específica da categoria de serviço;
b) relacionar, a partir da “Tabela de Incidências”, o percentual correspondente da incidência ao grau (Gi);
c) relacionar, a partir da “Tabela de Frequência”, a faixa correspondente ao período de atraso verificado com o respectivo grau (GF);
d) obter o resultado do Grau de Multa, a partir da fórmula GM = Gi + GF;
e) a partir da correlação do grau obtido, encontrar o percentual de multa correspondente na “Tabela de Multa”, que será aplicado sobre o valor mensal do Contrato, limitando-se ao percentual máximo de 10% do valor mensal do Contrato por item descumprido.
4.4 - O valor da multa aplicada será cobrado na fatura do mês subsequente ao final do processo de sanção, resguardado o direito da contratada à ampla defesa e ao contraditório.
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ADENDO IV
TABELAS DE APLICAÇÃO DE INFRAÇÕES
Avaliação do Desempenho da Contratada | ||||||
I - DADOS DO CONTRATO | ||||||
Dependência: | ||||||
Contratada: | ||||||
Objeto: | ||||||
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva, Extra Manutenção e Assistência Técnica, inclusive Acionamentos Emergenciais e Serviços de Substituição de Peças, para os Subsistemas de Elevadores e Escadas Rolantes instalados no Aeroporto de São Paulo / Congonhas (SBSP) | ||||||
N.º do TC: | Valor Mensal Atual: | |||||
Vigência do TC: Período de Avaliação: | ||||||
N.º do 1º TA: | Objeto: | Data: | ||||
N.º do 2º TA: | Objeto: | Data: | ||||
N.º do 3º TA: | Objeto: | Data: | ||||
N.º do 4º TA: | Objeto: | Data: | ||||
N.º do 5º TA: | Objeto: | Data: | ||||
II - DADOS DA FISCALIZAÇÃO | ||||||
Nº do Ato Admin. | Nome do Fiscal | Telefone | Assinatura | |||
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
III - AVALIAÇÃO | ||||||
Item | DESCRIÇÃO | GM | Pontos a perder por sanção | Incidência na avaliação anterior | Incidência na avaliação atual | Total de pontos perdidos |
1 | Não se aparelhar convenientemente para a execução do objeto contratado | 0 | 0 | 0 | ||
2 | Por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos do órgão de Fiscalização | 0 | 0 | 0 | ||
3 | Deixar de atender determinação do órgão de Fiscalização para reparar ou refazer serviços não aceitos. | 0 | 0 | 0 |
Elaborado por: | Validado por: | Aprovado por: |
TOTAL DE PONTOS PERDIDOS | 0 |
PONTUAÇÃO TOTAL (100 pontos - pontos perdidos) | 100 |
CONCEITO DA AVALIAÇÃO DA CONTRATADA (A=Ótimo; B=Bom; C=Insatisfatório) | A |
IV - MEDIDAS ADOTADAS SOBRE A AVALIAÇÃO | |
LOCAL E DATA CARIMBO/ASSINATURA DO GESTOR ADMININISTRATIVO
CARIMBO/ASSINATURA DO CARIMBO/ASSINATURA DO
FISCAL OPERACIONAL FISCAL DE DOCUMENTAÇÃO
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
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