Processo nº. 149/2019 Contrato nº. 004/2019 Empenho nº. 205/2019
Processo nº. 149/2019 Contrato nº. 004/2019 Empenho nº. 205/2019
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO CARLOS, inscrita no CNPJ sob nº 45.361.904/0001-80, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxx, Xxx Xxxxxx/XX, neste ato representada por seu neste ato representado por seu Presidente Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do RG n° 40.840.180-1 SSP/SP e CPF n.°226.990.868- 60, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste município, de ora em diante denominada, pura e simplesmente CONTRATANTE, de outro lado Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - XX, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob N° 16.846.146/0001-92, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 00-X, Xx. Xxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, firmam o presente contrato, conforme as cláusulas a seguir estabelecidas:
PRIMEIRA – Objeto
Prestação de serviços de locação de 03 (três) Equipamentos Multifuncionais Monocromáticas (copiadora, impressora, scanner, preto e branco) para atender as demandas da Secretaria e da Univesp, da FESC – Fundação Educacional São Carlos, com fornecimento de todos os insumos e manutenção preventiva e/ou corretivas necessárias, além de papel sulfite A4 75g conforme demanda.
OBS: a empresa também deve oferecer a execução dos serviços em sua própria sede para grandes volumes (acima de 1.000 páginas, considerando inclusive a entrega do material nas dependências da FESC).
SEGUNDA - Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada:
I. executar os serviços ora ajustados de acordo com as disposições deste Contrato e com estrita obediência da legislação em vigor;
II. prestar, sem interrupção, os serviços contratados com pessoal especializado, capacitado e devidamente habilitado;
III. arcar com as despesas diretas e indiretas relacionadas aos seus empregados, tais como salários, transporte até os locais de prestação dos serviços, encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários, indenizações civis e despesas médicas e hospitalares, e quaisquer outras que forem devidas pelo desempenho dos serviços contratados;
IV. fornecer equipamentos de proteção individual e/ou coletiva aos seus empregados durante a prestação de serviço no espaço da Contratante;
V. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
VI. responder por eventuais prejuízos causados à Contratante ou a terceiros em decorrência de ineficiência ou irregularidade na prestação dos serviços por qualquer de seus empregados.
TERCEIRA - Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante:
I. efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos;
II. exercer o acompanhamento, bem como fiscalizar toda a execução do presente contrato, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93.
QUARTA – Valor e Condições de Pagamento
A contratante pagará à contratada, pela prestação de serviços ora ajustados, o valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), fixo e irreajustável, pela locação de 03 (três) Equipamentos Multifuncionais Monocromáticos, acrescidos pelo valor de R$0,15 (quinze centavos) por impressão ou cópia.
QUINTA - Vigência
O presente contrato terá vigência de 12 (dozes) meses a contar da data de assinatura do contrato.
SEXTA – Dotação Orçamentária
A despesa decorrente da presente contratação correrá por conta de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente, na categoria econômica 04.01.04.122.4007.2.407.3.3.90.39.01.1100000.
SÉTIMA – Inexistência de vínculo empregatício
O presente contrato não gera vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados da Contratada.
OITAVA – Prestação Irregular do Serviço
Caso a Contratada não execute a contento a prestação do serviço ora contratado, em inobservância das cláusulas estabelecidas, responderá nos termos da lei pelos prejuízos que causar à Contratante, que poderá, por hipótese, valer-se das prerrogativas que lhe faculta a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
NONA – Penalidades
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratante poderá, a seu juízo, aplicar à Contratada as seguintes sanções, de forma cumulativa ou não, independentemente da rescisão do contrato:
I. Advertência;
II. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, nos casos de descumprimento total das obrigações;
III. Multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nos casos de descumprimento parcial das obrigações;
IV. Caso a contratada não entregue o serviço no prazo determinado na cláusula 2, incidirá multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, por dia de atraso.
DÉCIMA PRIMEIRA– Dispensa de Licitação
O presente contrato dispensa licitação, nos termos do inciso II do artigo 24, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores).
DÉCIMA SEGUNDA - Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente ajuste, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
São Carlos, 26 de fevereiro de 2019.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO CARLOS
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - ME
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Responsável Legal
Testemunhas:
1. Nome: RG
2. Nome: RG