TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
O presente Termo de referência tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SEGURO TOTAL, COM COBERTURA CONTRA ACIDENTES E DANOS CAUSADOS PELA NATUREZA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 24 HORAS, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DAS SECRETARIAS DE BOM JARDIM DA SERRA - SC.
Descriminação dos itens:
Nº | Quantidade | Unid. | Especificação | Preço Unitário | Preço Total |
1 | 1,000 | VA | SEGURO VEÍCULO AIRCROSS FEEL 1.6 16 V | 2.588,3700 | 2.588,37 |
AUTOM FLEX/START A/G 4 | |||||
PORTAS 2016/2017 - | |||||
SEGURO VEÍCULO | |||||
AIRCROSS FEEL 1.6 16 V | |||||
AUTOM FLEX/START A/G 4 | |||||
PORTAS 2016/2017 | |||||
COMPREENDENDO: | |||||
SEGURO TOTAL DO | |||||
CASCO, FRANQUIA | |||||
NORMAL , DANOS | |||||
MATERIAIS A TERCEIROS | |||||
NÃO TRANSPORTADOS R$ | |||||
100.000,00, DANOS | |||||
CORPORAIS CAUSADOS A | |||||
TERCEIROS NÃO | |||||
TRANSPORTADOS R$ | |||||
100.000,00, DANOS MORAIS | |||||
CAUSADOS A TERCEIROS | |||||
NÃO TRANSPORTADOS R$ | |||||
10.000,00, ACIDENTES | |||||
PESSOAIS A | |||||
PASSAGEIROS POR | |||||
MORTE E INVALIZES R$ | |||||
10.000,00, DESPESAS | |||||
MÉDICAS E | |||||
HOSPITALARES R$ | |||||
10.000,00, VIDROS: |
COMPLETOS, ASSISTÊNCIA 24 HS, EXTENSÃO GUINCHO/REBOQUE: ILIMITADO | |||||
2 | 1,000 | VA | SEGURO VEÍCULO TORO FREEDOM 4 X 4 2.0 AUT 16 | 3.884,7100 | 3.884,71 |
VALV. TB DIESEL 4 | |||||
PORTAS 2020/2021 - | |||||
SEGURO VEÍCULO TORO | |||||
FREEDOM 4 X 4 2.0 AUT 16 | |||||
VALV. TB DIESEL 4 | |||||
PORTAS 2020/2021 | |||||
COMPREENDENDO: | |||||
SEGURO TOTAL DO | |||||
CASCO, FRANQUIA | |||||
NORMAL , DANOS | |||||
MATERIAIS A TERCEIROS | |||||
NÃO TRANSPORTADOS R$ | |||||
100.000,00, DANOS | |||||
CORPORAIS CAUSADOS A | |||||
TERCEIROS NÃO | |||||
TRANSPORTADOS R$ | |||||
100.000,00, DANOS MORAIS | |||||
CAUSADOS A TERCEIROS | |||||
NÃO TRANSPORTADOS R$ | |||||
10.000,00, ACIDENTES | |||||
PESSOAIS A | |||||
PASSAGEIROS POR | |||||
MORTE E INVALIZES R$ | |||||
10.000,00, DESPESAS | |||||
MÉDICAS E | |||||
HOSPITALARES R$ | |||||
10.000,00, VIDROS: | |||||
COMPLETOS, | |||||
ASSISTÊNCIA 24 HS, | |||||
EXTENSÃO | |||||
GUINCHO/REBOQUE: | |||||
ILIMITADO | |||||
3 | 1,000 | VA | 2.216,6100 | 2.216,61 |
SEGURO RENAULT LOGAN DYN 1.6 CE ANO 2017/2018 - SEGURO RENAULT LOGAN DYN 1.6 CE ANO 2017/2018: Franquia: R$ 2.500,00. casco 100% tabela Fipe, Danos materiais a terceiro R$ 100.000,00, dano corporais a terceiros R$ 100.000,00, danos morais R$ 50.000,00, APP morte/invalidez R$ 20.000,00, vidros completos (retrovisores, lanternas, e farois - Franquia R$ 250,00, assistência 24hs completo (guincho km ilimitado) | |||||
4 | 1,000 | VA | SEGURO M BENZ 416 CDI SPRINTER I ANO 2021/2022 - SEGURO M BENZ 416 CDI SPRINTER I ANO 2021/2022: Franquia: R$ 8.000,00. casco 100% tabela Fipe, Danos materiais a terceiro R$ 100.000,00, dano corporais a terceiros R$ 100.000,00, danos morais R$ 50.000,00, APP morte/invalidez R$ 20.000,00, vidros completos (retrovisores, lanternas, e farois - Franquia R$ 500,00, assistência 24hs completo (guincho km ilimitado) | 5.468,4100 | 5.468,41 |
5 | 2,000 | VA | SEGURO TORO ENDURANCE 1.8 AT 6 FIAT ANO 2021/2022 - SEGURO TORO ENDURANCE 1.8 AT 6 FIAT | 3.557,7800 | 7.115,56 |
ANO 2021/2022: Franquia: R$ 4.500,00. casco 100% tabela Fipe, Danos materiais a terceiro R$ 100.000,00, dano corporais a terceiros R$ 100.000,00, danos morais R$ 50.000,00, APP morte/invalidez R$ 20.000,00, vidros completos (retrovisores, lanternas, e farois - Franquia R$ 500,00, assistência 24hs completo (guincho km ilimitado) |
6 | 1,000 | VA | SEGURO CAOA CHERY ARRIZO 6 GSX 1.5 TB 16 V FLEX ANO 2021/2021 - SEGURO CAOA CHERY ARRIZO 6 GSX 1.5 TB 16 V FLEX ANO 2021/2021: Franquia: R$ 8.300,09. casco 100% tabela Fipe, Danos materiais a terceiro R$ 500.000,00, dano corporais a terceiros R$ 1.000.000,00, danos morais R$ 150.000,00, APP morte/invalidez R$ 30.000,00, vidros completos (retrovisores, lanternas, e farois - Franquia R$ 500,00, carro reserva: 30 dias, assistência 24hs completo (guincho km ilimitado) | 2.972,4300 | 2.972,43 |
7 | 1,000 | VA | SEGURO RENAULT MASTER MINIBUS EXECUTIVE 2.3 ANO 2018/2019 - SEGURO RENAULT MASTER MINIBUS EXECUTIVE 2.3 ANO 2018/2019: Franquia: R$ 8.000,00. casco 100% tabela Fipe, Danos materiais a terceiro R$ 100.000,00, dano corporais a terceiros R$ 100.000,00, danos morais R$ 50.000,00, APP morte/invalidez R$ 20.000,00, vidros completos (retrovisores, lanternas, e farois - Franquia R$ 250,00, assistência 24hs completo (guincho km ilimitado) | 3.744,8600 | 3.744,86 |
8 | 1,000 | VA | SEGURO FIAT MOBI LIKE 1.0 V FLEX ANO 2018/2019 - SEGURO FIAT MOBI LIKE 1.0 V FLEX ANO 2018/2019: Franquia: R$ 2.500,00. casco 100% tabela Fipe, Danos materiais a terceiro R$ 100.000,00, dano corporais a terceiros R$ 100.000,00, danos morais R$ 50.000,00, APP morte/invalidez R$ 20.000,00, vidros completos (retrovisores, lanternas, e | 2.214,4400 | 2.214,44 |
farois - Franquia R$ 250,00, assistência 24hs completo (guincho km ilimitado) | |||||
9 | 1,000 | VA | SEGURO FIAT MOBI LIKE 1.0 V FLEX ANO 2020/2020 - SEGURO FIAT MOBI LIKE 1.0 V FLEX ANO 2020/2020: Franquia: R$ 2.500,00. casco 100% tabela Fipe, Danos materiais a terceiro R$ 100.000,00, dano corporais a terceiros R$ 100.000,00, danos morais R$ 50.000,00, APP morte/invalidez R$ 20.000,00, vidros completos (retrovisores, lanternas, e farois - Franquia R$ 250,00, assistência 24hs completo (guincho km ilimitado) | 2.241,5300 | 2.241,53 |
10 | 1,000 | VA | SEGURO VEÍCULO ARGO 1.0 65 V FIREFLY A/G, 4 PORTAS 2022/2022 - SEGURO VEÍCULO ARGO 1.0 65 V FIREFLY A/G, 4 PORTAS 2022/2022 COMPREENDENDO: SEGURO TOTAL DO CASCO, FRANQUIA NORMAL , DANOS MATERIAIS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS R$ 100.000,00, DANOS CORPORAIS CAUSADOS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS R$ 100.000,00, DANOS MORAIS CAUSADOS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS R$ 10.000,00, ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIROS POR MORTE E INVALIZES R$ 10.000,00, DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 10.000,00, VIDROS: COMPLETOS, ASSISTÊNCIA 24 HS, | 2.824,6100 | 2.824,61 |
EXTENSÃO GUINCHO/REBOQUE: ILIMITADO | |||||
11 | 2,000 | VA | SEGURO VEICULAR SPIN PREMIER AT 1.8, 7 LUGARES 8 VALV. 2023/2024 - SEGURO VEICULAR SPIN PREMIER AT 1.8, 7 LUGARES 8 VALV. 2023/2024 COMPREENDENDO: SEGURO TOTAL DO CASCO, FRANQUIA NORMAL , DANOS MATERIAIS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS R$ 100.000,00, DANOS CORPORAIS CAUSADOS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS R$ 100.000,00, DANOS MORAIS CAUSADOS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS R$ 10.000,00, ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIROS POR MORTE E INVALIZES R$ 10.000,00, DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 10.000,00, VIDROS: COMPLETOS, ASSISTÊNCIA 24 HS, EXTENSÃO | 3.480,9400 | 6.961,88 |
GUINCHO/REBOQUE: ILIMITADO | |||||
12 | 1,000 | VA | 2.854,6100 | 2.854,61 |
SEGURO RENAULT KWID ZEN 1.0 12 V FLEX ANO 2022/2023 - SEGURO RENAULT KWID ZEN 1.0 12 V FLEX ANO 2022/2023: Franquia: R$ 6.840,60. casco 100% tabela Fipe, Danos materiais a terceiro R$ 150.000,00, dano corporais a terceiros R$ 150.000,00, danos morais R$ 10.000,00, APP morte/invalidez R$ 20.000,00, vidros completos (retrovisores, lanternas, e farois - Franquia R$ 250,00, assistência 24hs completo (guincho km ilimitado) | |||||
13 | 1,000 | VA | SEGURO CITROEN AIRCROSS STAR 1.6 FLEX 16 V ANO 2018/2019 - SEGURO CITROEN AIRCROSS STAR 1.6 FLEX 16 V ANO 2018/2019: Franquia: R$ 2.477,92. casco 100% tabela Fipe, Danos materiais a terceiro R$ 200.000,00, dano corporais a terceiros R$ 400.000,00, danos morais R$ 60.000,00, APP morte/invalidez R$ 30.000,00, vidros completos (retrovisores, lanternas, e farois - Franquia R$250,00, assistência 24hs completo (guincho km ilimitado) | 2.535,5900 | 2.535,59 |
14 | 1,000 | VA | SEGURO VEÍCULO SPIN LT (AT) 5 LUGARES 1.8 8 VALV. 4 PORTAS 2022/2023 - SEGURO VEÍCULO SPIN LT (AT) 5 LUGARES 1.8 8 VALV. 4 PORTAS 2022/2023 COMPREENDENDO: SEGURO TOTAL DO CASCO, FRANQUIA NORMAL , DANOS MATERIAIS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS R$ 100.000,00, DANOS CORPORAIS CAUSADOS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS R$ 100.000,00, DANOS MORAIS | 3.463,9500 | 3.463,95 |
CAUSADOS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS R$ 10.000,00, ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIROS POR MORTE E INVALIZES R$ 10.000,00, DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 10.000,00, VIDROS: COMPLETOS, ASSISTÊNCIA 24 HS, EXTENSÃO GUINCHO/REBOQUE: ILIMITADO | |||||
15 | 2,000 | VA | SEGURO VEICULO GRAND SIENA ATTRACTIVE 1.0 8 V 4 PORTAS 2019/2019 - SEGURO VEICULO GRAND SIENA ATTRACTIVE 1.0 8 V 4 PORTAS 2019/2019 COMPREENDENDO: SEGURO TOTAL DO CASCO, FRANQUIA NORMAL , DANOS MATERIAIS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS R$ 100.000,00, DANOS CORPORAIS CAUSADOS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS R$ 100.000,00, DANOS MORAIS CAUSADOS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS R$ 10.000,00, ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIROS POR MORTE E INVALIZES R$ 10.000,00, DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 10.000,00, VIDROS: COMPLETOS, ASSISTÊNCIA 24 HS, EXTENSÃO GUINCHO/REBOQUE: ILIMITADO | 2.414,5400 | 4.829,08 |
16 | 1,000 | UN | 2.498,0800 | 2.498,08 |
SEGURO GRAND SIENA ATTRACTIVE 1.0 8 V FLEX: MODELO 2018/2018 - SEGURO GRAND SIENA ATTRACTIVE 1.0 8 V FLEX: MODELO 2018/2018. COBERTURA COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO E FURTO. DMT 1R R$ 200.000,00 DCT 1R R$ 200.000,00 APP C/ DMH 25.000,00 DMO 1R R$ 25.000,00, FRANQUIA VIDROS, PARABRISA, VIDRO TRASEIRO, FARÓIS, LANTERNAS, RETROVISORES. | |||||
17 | 1,000 | VA | SEGURO VEÍCULO CRONOS SEDAN 1,3V ANO 2021/2022 - SEGURO VEÍCULO CRONOS SEDAN 1,3V ANO 2021/2022: Franquia: R$ 2.500,00. casco 100% tabela Fipe, Danos materiais a terceiro R$ 100.000,00, dano corporais a terceiros R$ 100.000,00, danos morais R$ 50.000,00, APP morte/invalidez R$ 20.000,00, vidros completos (retrovisores, lanternas, e farois - Franquia R$ 250,00, assistência 24hs completo (guincho km ilimitado) | 2.824,6100 | 2.824,61 |
18 | 1,000 | UN | SEGURO FIAT NOVA STRADA CS ENDURANCE 1.3 8 V FLEX ANO/MODELO: 2024/2024 - SEGURO FIAT NOVA STRADA CS ENDURANCE 1.3 8 V FLEX ANO/MODELO: 2024/2024 COBERTURA: COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO | 3.299,6900 | 3.299,69 |
E FURTO. CASCO 100% FIPE, DMT 1R R$200.000,00 DCT 1R R$ 200.000,00 APP C/ DMH R$ 25.000,00 DMO 1R R$ 25.000,00. FRANQUIAS DE PARABRISAS, FARÓIS, VIDRO TRASEIRO, |
LATERAIS, RETROVISORES, FARÓIS, LANTERNAS. | |||||
19 | 1,000 | UN | SEGURO NOVA STRADA CD ENDURANCE 1.4 8 V FLEX 2022/2022. 100% FIPE - SEGURO NOVA STRADA CD ENDURANCE 1.4 8 V FLEX 2022/2022. 100% FIPE, DMT 1R R$ 200.000,00 DCT 1R R$200.000,00 APP C/DMH - IS R$25.000,00 DMO 1R R$ 25.000,00 FRANQUIA: VIDROS, FARÓIS, VIDRO TRASEIRO. LATERAIS, RETROVISORES, LANTERNAS, PARABRISA | 3.435,0600 | 3.435,06 |
20 | 1,000 | UN | SEGURO MERCEDES BENZ SPRINTER 517 CDI EXTRA LONGA TETO ALTO 2024/2025 - SEGURO MERCEDES BENZ SPRINTER 517 CDI EXTRA LONGA TETO ALTO 2024/2025 100%FIPE, DMT 1R R$ 200.000,00 DCT 1R R$200.000,00, APP C/DMH - IS R$ 25.000,00 DMO 1R IS R$ 25.000,00 FRANQUIA: VIDROS, PARABRISA, RETROVISORES, LANTERNAS, FARÓIS, VIDROS TRASEIROS. | 5.850,6700 | 5.850,67 |
21 | 1,000 | VA | SEGURO VEÍCULO STRADA ENDURANCE 1.4 8 V CS PLUS FLEX, 2 PORTAS 2022/2023 - SEGURO VEÍCULO STRADA ENDURANCE 1.4 8 V CS PLUS FLEX, 2 PORTAS 2022/2023 COMPREENDENDO: SEGURO TOTAL DO CASCO, FRANQUIA NORMAL , DANOS MATERIAIS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS R$ 100.000,00, DANOS | 3.299,6900 | 3.299,69 |
CORPORAIS CAUSADOS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS R$ 100.000,00, DANOS MORAIS CAUSADOS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS R$ 10.000,00, ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIROS POR MORTE E INVALIZES R$ 10.000,00, DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 10.000,00, VIDROS: COMPLETOS, ASSISTÊNCIA 24 HS, EXTENSÃO GUINCHO/REBOQUE: ILIMITADO | |||||
22 | 1,000 | UN | RENOVAÇÃO DE SEGUROS E INCLUSÃO DE NOVOS VEÍCULOS - RENOVAÇÃO DE SEGUROS E INCLUSÃO DE NOVOS VEÍCULOS | 30.000,0000 | 30.000,00 |
23 | 1,000 | UN | SEGURO MARCOPOLO VOLARE MINIBUS V8L ESCOLAR MEDIO E5 2020/2021 - SEGURO MARCOPOLO VOLARE MINIBUS V8L ESCOLAR MEDIO E5 2020/2021. CASCO 100% FIPE, COBERTURA COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO E FURTO. DMT 1R R$ 200.000,00 DCT 1R R$ 200.000,00, APP C/DMH - IS R$ 25.000,00 DMO 1R R$ 25.000,00. FRANQUIA, VIDROS, VIDRO TRASEIRO, PARABRISA, FAROIS, RETROVISORES, LANTERNAS. | 4.530,1000 | 4.530,10 |
24 | 1,000 | UN | 4.816,1600 | 4.816,16 |
SEGURO MARCOPOLO VOLARE MINIBUS V8L ESCOLAR MÉDIO E5 2021/2022 - SEGURO MARCOPOLO VOLARE MINIBUS V8L ESCOLAR MÉDIO E5 2021/2022.CASCO 100% FIPE, COBERTURA COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO E FURTO. DMT 1R R$ 200.000,00 DCT 1R R$ 200.000,00, APP C/DMH - IS R$ 25.000,00 DMO 1R R$ 25.000,00. FRANQUIA, VIDROS, VIDRO TRASEIRO, PARABRISA, FAROIS, RETROVISORES, LANTERNAS. | |||||
25 | 1,000 | UN | SEGURO VOLKSWAGEN MICRO ONIBUS 9.160 OD 2014/2014 - SEGURO VOLKSWAGEN MICRO ONIBUS 9.160 OD 2014/2014. CASCO 100% FIPE, COBERTURA COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO E FURTO. DMT 1R R$ 200.000,00 DCT 1R R$ 200.000,00, APP C/DMH - IS R$ 25.000,00 DMO 1R R$ 25.000,00. FRANQUIA, VIDROS, VIDRO TRASEIRO, PARABRISA, FAROIS, RETROVISORES, LANTERNAS. | 3.098,8900 | 3.098,89 |
26 | 1,000 | UN | SEGURO MARCOPOLO VOLARE W - L 2021/2021 - SEGURO MARCOPOLO VOLARE W - L 2021/2021.CASCO 100% FIPE, COBERTURA COLISÃO, INCÊNDIO, | 4.988,2500 | 4.988,25 |
ROUBO E FURTO. DMT 1R R$ 200.000,00 DCT 1R R$ 200.000,00, APP C/DMH - IS R$ 25.000,00 DMO 1R R$ 25.000,00. FRANQUIA, VIDROS, VIDRO TRASEIRO, PARABRISA, FAROIS, |
RETROVISORES, LANTERNAS. | |||||
27 | 1,000 | VA | SEGURO NEOBUS MINI ESC VW ANO 2020/2021 - SEGURO NEOBUS MINI ESC VW ANO 2020/2021: Franquia: R$ 8.000,00. casco 100% tabela Fipe, Danos materiais a terceiro R$ 100.000,00, dano corporais a terceiros R$ 100.000,00, danos morais R$ 50.000,00, APP morte/invalidez R$ 20.000,00, vidros completos (retrovisores, lanternas, e farois - Franquia R$ 520,00, assistência 24hs completo (guincho km ilimitado) | 4.816,1600 | 4.816,16 |
28 | 1,000 | UN | SEGURO BUS10-190E IVECO 2020/2021 - SEGURO BUS10-190E IVECO 2020/2021.CASCO 100% FIPE, COBERTURA COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO E FURTO. DMT 1R R$ 200.000,00 DCT 1R R$ 200.000,00, APP C/DMH - IS R$ 25.000,00 DMO 1R R$ 25.000,00. FRANQUIA, VIDROS, VIDRO TRASEIRO, PARABRISA, FAROIS, RETROVISORES, LANTERNAS. | 3.198,5000 | 3.198,50 |
29 | 1,000 | VA | SEGURO NEOBUS 15.190 ESC VW ANO 2021/2022 - SEGURO NEOBUS 15.190 ESC VW ANO 2021/2022: Franquia: R$ 18.000,00. casco 100% tabela Fipe, Danos materiais a terceiro R$ 100.000,00, dano corporais a terceiros R$ 100.000,00, danos morais R$ 50.000,00, APP morte/invalidez R$ 20.000,00, vidros completos (retrovisores, lanternas, e farois - Franquia R$ 520,00, assistência 24hs completo (guincho km ilimitado) | 4.530,1000 | 4.530,10 |
(Valores expressos em Reais R$) | Total Geral: | 137.102,60 |
1.2. A presente contratação adotará como regime de execução a MENOR PREÇO POR ITEM.
1.3. O contrato terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes com base nos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA, através da Comissão Permanente de Licitação, que tem como atribuições realizar os procedimentos licitatórios, visando o registro de preços para contratação de seguro veicular para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra e de suas secretarias. Desta feita, faz-se necessário a realização de procedimento Administrativo de licitação, observando sempre a busca da administração pública pela melhor qualidade e o menor desembolso, através de um procedimento formal de disputa. Por fim, na forma proposta de aquisição mais vantajosa para a Administração Pública de BOM JARDIM DA SERRA – SC, bem como garantir a aquisição de seguros, para as diversas áreas de atuação do município, (assistência social, saúde, educação, obras, agricultura, turismo, planejamento).
2.2. A realização e fiscalização do respectivo contrato administrativo, atendidas as suas demandas e disponibilidades orçamentárias e financeiras caberá a Prefeitura Municipal e as suas secretarias, o devido acompanhamento dos recursos para realizar as aquisições.
3. O PRAZO DA REALIZAÇÃO DAS COMPRAS
3.1. A aquisição poderá ser realizada durante o período 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.
3.2. Os produtos serão recebidos e fiscalizados por servidores designados pela CONTRATANTE.
4. DA CONTRATAÇÃO DOS SEGUROS
4.1. As contratações serão feitas de forma anual, dos veículos relacionados neste documento, conforme segue:
4.2. A CONTRATADA deverá, durante a execução do seguro, atender as exigências das condições de segurança.
4.3. A licitante vencedora garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra e de suas secretarias.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
5.1. O objeto do presente Termo de referência é seguro veicular, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002, os quais deverão ser entregues conforme relacionado nesse documento.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os veículos deverão estar segurados, amparados pela emissão da apólice correspondente, garantindo todos os itens elencados como necessários na descrição do item.
6.3. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser refeito, a contar da notificação da contratante, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à (o) Gestor de Contratos para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da entrega dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.4. Pagar à Contratada o valor resultante dos seguros executados, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.6.2 Fornecer por escrito as informações necessárias para a contratação correta dos seguros;
7.6.3 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos produtos, após seu recebimento;
7.6.4 Impedir que terceiros executem a entrega dos serviços, objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela secretaria demandante;
7.6.5 Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes neste termo de referência.
7.6.6 Atestar as faturas correspondentes e supervisionar a entrega do seguros, através da emissão da apólice, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Executar a entrega dos seguros conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários especificados neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.5. Vedar a utilização, na execução das serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
8.6. Para o pagamento da nota fiscal e ou fatura, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto a nota fiscal seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
8.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local das entregas.
8.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.11 Estar ciente que a cada entrega não realizado dentro das normas legais, não será efetuado o pagamento.
8.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
8.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência.
8.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo.
8.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
8.20. Não será permitida a subcontratação do objeto. Observação:
1) Não serão aceitas mercadorias que não estejam acompanhadas de notas fiscais.
2) Deverão ser realizadas as entregas da forma que constar na Autorização de Fornecimento, evitando a entrega parcial dos produtos.
8.21 a Seguradora deverá oferecer guincho ilimitado, com serviço 24 horas.
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 107 da Lei nº 14.133/2021.
9.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
9.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à
produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 136 da Lei nº 14.133/2021.
9.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos art. 117, da Lei n.º 14.133, de 2021.
9.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no artigo 89 da Lei nº 14.133/2021.
9.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
9.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
9.09. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da entrega dos produtos em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
9.11.O servidor da secretaria demandante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega dos produtos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.12. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da pasta, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
9.13. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
10. DO PAGAMENTO
10.1. Executados e aceitos os produtos, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura acompanhada dos comprovantes de realização dos seguros, na secretaria, a qual contratou o serviço, para fins de liquidação e pagamento, que serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contado da entrega dos documentos.
10.2. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
11.2.1. 11.2.2. 11.2.3. 11.2.4. 11.2.5. 11.2.6. | o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período de prestação dos serviços; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. |
10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de qualquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
11.2.2 Multa de:
11.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
11.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao
previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
11.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato; e
11.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação),
observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato.
11.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
11.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração
administrativa constante deste Termo de Referência.
11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, as empresas ou profissionais que:
11.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021
11.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia,
ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
12.1. As despesas para realização das compras ocorrerão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Processo Administrativo específico, de acordo com os valores ofertados e a demandas específicas, tanto para o ano de 2024.
13. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
13.1 REGULARIDADE JURÍDICA
a) Certidão Simplificada de arquivamento ou formulário de Registro de Empresário Individual na Junta Comercial, no caso de firma individual/ME/EPP.
b) Ato constitutivo – Estatuto ou Contrato Social em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais e, especificamente, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto.
b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.2.1. Os documentos relacionados nas Alíneas "a" à "d" deste Subitem não precisarão constar do Envelope 02 - “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
13.2.2 Da Declaração que se enquadra ou não na condição de ME ou EPP, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e que não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo em comento, para fins do exercício do direito de favorecimento.
13.2.3 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
13.2.4Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
13.2.5 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
A apresentação aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário
14. REGULARIDADES FISCAL SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão conjunta emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão expedida pela Delegacia da Receita Federal, ambas da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede.
e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de regularidade relativa à justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em atendimento ao exposto na Lei Federal 12.440/11.
g) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de que a empresa não possui menores de dezoito anos em condições de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de acordo com o inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, conforme modelo constante no ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
h) Alvará de funcionamento da sede da proponente do ano corrente;
i) Alvará sanitário da proponente do ano corrente,
j) Contrato Social e alterações se houver (caso tenha sido apresentado no credenciamento, não se faz necessário na regularidade fiscal)
15. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA
a) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Concordata, ou Recuperação Judicial, impresso pela Internet ou expedido por Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias corridos. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expresso no próprio documento.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
16.1 Comprovação de aptidão através de no mínimo 01 (um) Atestado de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja executando contrato compatível ao objeto dessa licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado deve conter informações do seu emitente
como telefone e endereço, de forma que este município possa fazer contato para verificar sua autenticidade se for necessário. O atestado de capacidade técnica terá prazo de validade no máximo de 12 meses.
16.2 Autorização de funcionamento da sociedade seguradora expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, nos termos dos artigos 74 a 78 do Decreto-Lei nº 73 de 21/11/1966, e alterações posteriores, a qual deverá inclusive contemplar a possibilidade da atuação da sociedade seguradora no âmbito territorial do Estado de Santa Catarina
Bom Jardim da Serra, 11 de julho de 2024.