CARTA CONTRATO Nº 002/2021 PROCESSO Nº 006/2022
CARTA CONTRATO Nº 002/2021 PROCESSO Nº 006/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2022
CONTRATANTE: A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS
GARANTIDORES E GARANTIAS S.A. – ABGF, empresa pública, vinculada ao Ministério da Economia, com sede Setor Comercial Norte, Xxxxxx 00, Xxxxx X, 00x Xxxxx, Xxxx 0000, Edifício Corporate Financial Center, Brasília-DF, CEP:70710-000, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 17.909.518/0001-45
CONTRATADA: IMUNOCENTRO CENTRO INTEGRADO DE ALERGIA PEDIATRIA E VACINACAO LTDA
CNPJ: 02.781.387/0001-96
Procurador: CPF:
RG:
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em imunização preventiva para fornecimento e aplicação de vacina antigripal, para atender à necessidade da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, em Brasília (DF).
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 Esta Carta Contrato guarda conformidade com os documentos do Processo nº 006/2022, vinculando-a à Proposta e ao Termo de Referência independentemente de transcrição.
3. ESPECIFICAÇÕES
3.1 A vacina antigripal de 2022, no total de 44 doses, deverá possuir as especificações e quantidades relacionadas abaixo:
Objeto | Especificação | Qtde de doses |
Fornecimento de aplicação de doses de vacina contra Influenza (GRIPE) com a composição preconizada pela OMS – Organização Mundial de Saúde, para uso do ano de 2022, devendo conter obrigatoriamente quatro cepas de vírus em combinação, que deverão estar dentro das especificações da Anvisa. | • Vírus influenza A/Victoria/2570/2019 (H1N1) pdm09; • Vírus influenza A/Darwin/9/2021 (H3N2); • Vírus influenza B/Phuket/3073/2013; (Yamagata); • Vírus influenza B/Austria/1359417/2021 (B/Victoria); • Seringa injetável, preenchida monodose de 0,5 ml. | 44 doses |
4. DO LOCAL PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O serviço deverá ser prestado nas dependências da empresa, situada no Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, XX 0, XX. X, Xx. Corporate Financial Center, 10ª ANDAR - CEP: 70.712-900, Brasilia/DF.
4.2 Caso não seja possível a prestação do serviço no local indicado no item 4.1, novos locais serão definidos pela CONTRATADA, mediante concordância da CONTRATANTE os mesmos devem ser realizados em sistema de agendamento
prévio, a fim de garantir que os serviços prestados atendam às necessidades da CONTRATANTE no momento oportuno e de evitar filas e longas esperas, considerando sempre a agilidade no atendimento.
5. DO PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA cronograma estabelecendo a data e o horário para a vacinação. O serviço de aplicação deverá ser realizado em 01(um) dia útil, dentro do horário comercial.
5.2 As doses da vacina deverão ser disponibilizadas e aplicadas no local previsto no item 4.1. no prazo de até 30 dias corridos após a emissão da ordem de fornecimento, observado o cronograma estabelecido no item anterior.
6. DA VIGÊNCIA DA CARTA CONTRATO
6.1 Esta Carta Contrato terá vigência de 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução da contratação.
7.2 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, nas suas dependências, para cumprimento do objeto contratado.
7.3 Fiscalizar a entrega das vacinas e a execução dos serviços.
7.4 Sustar a execução de quaisquer trabalhos, por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida.
7.5 Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA no prazo estabelecido nesta Carta Contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Apresentar Termo de Responsabilidade Técnica do médico responsável pela empresa que realizará a aplicação da vacina.
8.2 Apresentar comprovação de possuir autorização das autoridades sanitárias para aplicação de vacina fora do endereço constante da licença sanitária.
8.3 Apresentar relação nominal dos profissionais treinados com os respectivos comprovantes de registro no Conselho Profissional, declarando que se encarregarão de executar os serviços de imunização.
8.4 Designar e manter gestor de fácil contato em Brasília para soluções imediatas emergenciais dos problemas que porventura possam ocorrer.
8.5 Transportar e armazenar as doses da vacina antigripal de acordo com as normas de conservação do Ministério da Saúde, respondendo, ainda, pela retirada das doses não utilizadas na campanha.
8.6 Fornecer as vacinas e demais elementos necessários, bem como prestar os serviços de aplicação das vacinas, em conformidade com as normas e padrões reconhecidos de qualidade.
8.7 Utilizar profissional credenciado apto à aplicação de vacina, que tenha domínio em infectologia e imunização, principalmente de vacina antigripal, para orientar os que forem vacinados sobre as condições, uso, procedimentos e aplicabilidade da vacina em questão.
8.8 Observar a conduta adequada para a consecução do objetivo da campanha, bem como o correto armazenamento, higienização no manuseio e aplicação das vacinas.
8.9 Aplicar a vacina com os mais rigorosos critérios de assepsia e seguindo as normas da ANVISA/FUNASA.
8.10 Fornecer o material de apoio necessário à aplicação das vacinas.
8.11 Fornecer aos funcionários cartão de vacina, como comprovante de participação na campanha de vacinação.
8.12 Cumprir, no que couber, as exigências da Portaria Conjunta Anvisa/Funasa n° 01 de 02/08/2009, que estabelece as exigências para o funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação, seu licenciamento, fiscalização e controle, bem como as normas atualizadas do Programa Nacional de Imunizações da Fundação Nacional de Saúde/Funasa.
8.13 Obter todas as licenças necessárias à execução dos serviços, responsabilizando-se por todas as taxas e emolumentos, bem como por eventuais multas que possam resultar da execução dos serviços.
8.14 Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos do Código Civil e do Código de Defesa e Proteção do Consumidor, no que compatíveis, e da Lei 13.303/2016.
9. DAS SANÇÕES
9.1 Aplicam-se as sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
10. DO VALOR
10.1 O valor total da contratação é de R$ 3.916,00 (três mil e novecentos e dezesseis reais).
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 A despesa decorrente desta contratação correrá à conta do Programa de Dispêndios Globais – PGD – 2022, sob a Rubrica Orçamentária: 2.205.900.000 – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado até o 15º dia após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal da Carta Contrato, de acordo com as condições e preços ajustados no contrato, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11.01.2012, publicada no Diário Oficial de 12.01.2012.
13. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE.
13.2 O Fiscal desta Carta Contrato, ou seu substituto exigirá o cumprimento dos serviços prestados na forma de execução, de acordo com o estabelecido nesta Carta Contrato.
13.3 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
13.4 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Gerência Administrativa e Financeira - GAFIN, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual.
13.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
13.6 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
14. DA VINCULAÇÃO
14.1 Esta Carta Contrato guarda conformidade com o Termo de Referência e Nota Técnica DIAFI/GAFIN nº 061/2022, de 12/04/2022, Dispensa de Licitação nº 006/2022, vinculando-se, ainda, à Proposta da CONTRATADA e demais documentos
constantes do Processo nº 006/2022-ABGF que, independente de transcrição, integram este Instrumento.
15. CASOS OMISSOS:
15.1 Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 13.303/2016, dos princípios de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
16. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
16.1 As PARTES declaram estar cientes dos direitos e obrigações decorrentes do regime legal da proteção de dados pessoais previsto na legislação brasileira, em especial na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira, e obrigam-se a proceder ao tratamento de dados pessoais somente nas hipóteses e para finalidades efetivamente necessárias à consecução do objeto contratual.
16.2 Havendo tratamento de dados pessoais na consecução do objeto do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
16.2.1 implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para garantir a segurança e confidencialidade dos dados;
16.2.2 adotar medidas apropriadas para que seus terceiros subcontratados, colaboradores ou prestadores de serviço externos que, eventualmente, tenham acesso a dados pessoais para cumprimento do objeto deste contrato, observem as disposições legais aplicáveis, inclusive quando prestado o serviço de forma remota em local diverso das sedes de ambas as PARTES, ou com a utilização de dispositivos pessoais, responsabilizando-se por estas subcontratações;
16.2.3 informar a CONTRATANTE, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após conhecimento, através do e-mail xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx, sobre qualquer incidente de segurança envolvendo informações e dados pessoais tratados em razão deste contrato sobre qualquer violação ou vulnerabilidade à proteção de dados que tiver conhecimento no âmbito de sua atuação na execução deste contrato. A Comunicação deverá conter (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência do incidente; (iii) tipo de incidente;
(iv) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados e as informações sobre os titulares envolvidos; (v) indicação das medidas técnicas e de segurança tomadas para resposta ao incidente e ações para evitar novos incidentes; (v) riscos relacionados ao incidente; (vi) motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido realizada em 24 (vinte e quatro) horas após conhecimento do incidente; e (vii) medidas que foram ou serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente
16.2.4 após o término do contrato, promover a exclusão dos dados pessoais tratados para as finalidades do presente contrato, salvo casos em que a CONTRATANTE se manifestar de modo diverso ou nos casos de cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
16.2.5 Caso a CONTRATADA realize o tratamento dos dados pessoais que teve acesso para quaisquer outras finalidades, a CONTRATADA será inteiramente responsável como controladora dos dados pessoais e sensíveis que tratar para as finalidades diversas da contratual, responsabilizando-se integramente pela legalidade do tratamento e por quaisquer danos ocasionados aos titulares.
17. DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Carta Contrato.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Carta Contrato nº 002/2022, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos representantes das partes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2022.
Representante legal da CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretora de Garantias
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Presidente
Representante legal da CONTRATADA
Contratada
TESTEMUNHAS:
Testemunha 01
RG: CPF:
Testemunha 02
RG:
CPF: