EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2018
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2018
O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
doravante denominado Ipem/ES, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço”, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS, SEM MOTORISTA, conforme Processo nº 712/2017, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela Instrução de Serviço nº 078/2018, de 31 de Julho de 2018, publicada em 01/08/2018, nos termos da Lei 10.520/2002, e subsidiariamente da Lei 8.666/1993, do Decreto estadual 1.790-R/2007 e do Decreto estadual 1.527-R/2005, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no portal Comprasnet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08 horas do dia 05/09/2018.
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 9h59min horas do dia 19/09/2018.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 10 horas do dia 19/09/2018. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 10h30min do dia 19/09/2018.
1.3 - Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelos do Edital;
Anexo III – Exigências de Habilitação;
Anexo IV – Minuta de Ata de Registro de Preços; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é o Registro de Preços de serviços contínuos para locação de veículos, sem motorista, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 - O Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo – Ipem/ES, será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
3.2 - Participam, ainda, deste certame os seguintes órgãos da Administração Pública Estadual:
(a) Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo.
3.3 - Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, tudo em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 17 do Decreto Estadual 1.790/2007.
4 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
4.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
4.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse Registro de Preços terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
4.2.1 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
4.2.2 - Ocorrendo a hipótese prevista no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a
60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
5 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
5.1 - A estimativa de consumo mínimo e máximo obedecerá ao disposto no Anexo I.
5.2 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei
8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
7 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
7.1 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
8 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
9 - REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
10.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
10.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
10.2.2 - estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, inciso III ou IV da Lei 8.666/1993 e no art. 7º da Lei 10.520/2002, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
10.2.3 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
10.2.3.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
10.2.4 - não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993.
11 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
11.1.1 - coordenar o processo licitatório;
11.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
11.1.3 - conduzir a sessão pública na internet;
11.1.4 - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
11.1.5 - dirigir a etapa de lances;
11.1.6 - verificar e julgar as condições de habilitação;
11.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
11.1.8 - registrar os preços ofertados na Ata de Registro de Preços, desde que compatíveis com as condições estabelecidas neste edital;
11.1.9 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.1.10 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
12.1.1 - credenciar-se, previamente, junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
12.1.2 - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
12.1.3 - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
12.1.4 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
12.1.5 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
12.1.6 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
12.1.7 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
12.1.8 - submeter-se às exigências do Decreto Estadual 1.527-R/2005, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
12.2 - O fornecedor descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
13 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
13.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
13.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal Comprasnet.
13.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
13.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
13.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
13.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
14 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, na forma eletrônica pelo e-mail xxx@xxxx.xx.xxx.xx ou mediante o encaminhamento de petição por escrito ao Pregoeiro para o endereço constante no preâmbulo deste Edital.
14.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou
protocolizada no órgão realizador do certame, de 8 às 17 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
14.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
14.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
14.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame
14.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico xxx@xxxx.xx.xxx.xxx, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
14.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
15.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
15.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
15.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
15.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
15.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
15.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido nos itens 17.5 e 17.6, em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
15.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
15.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
16 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço.
16.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
16.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
16.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
16.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
16.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
16.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
16.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
16.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
16.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
16.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16.13 - Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com
antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
16.14 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
16.15 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
16.16 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar- se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
16.17 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16.18 - Logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
16.18.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
16.18.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
16.18.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
16.18.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
16.18.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
16.18.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
16.19 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.20 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17 - DA HABILITAÇÃO
17.1 - Encerrada a etapa de lances, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx PageList.jsp?opcao=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
17.1.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.1.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
17.2 - Após a verificação das condições previstas no item 17.1, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, exequibilidade e adequação.
17.3 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço apresentará os documentos de habilitação e, após análise, será declarado vencedor, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
17.4 - A habilitação do licitante vencedor que se declarar cadastrado no SICAF, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo pregoeiro.
17.5 - Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, ou caso algum dos documentos de habilitação registrados no SICAF já esteja vencido, deverão ser
apresentados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo pregoeiro no sistema eletrônico, facultando-se o envio por e-mail.
17.6 - O licitante que houver optado por não apresentar certidão de cadastro no SICAF deverá apresentar todos os documentos e anexos exigidos para habilitação, em 48 (quarenta e oito) horas, contadas do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo pregoeiro no sistema eletrônico, facultando-se o envio por e-mail.
17.7 - Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
17.7.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
17.8 - Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via e-mail, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do encerramento da sessão de disputa e solicitação do pregoeiro.
17.9 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
17.10 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
17.11 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.12 - Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
18 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e- mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
18.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
18.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
18.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
18.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
19 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR A ATA
19.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
19.2 - Após a homologação referida no item anterior, o licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
19.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
20.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
20.1.4 - Apresentar documento falso;
20.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
20.1.6 - Não mantiver a proposta;
20.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
20.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
20.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
20.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
20.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
20.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no CRC/ES e do SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
20.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de: R$ 1.917.375,36 (hum milhão, novecentos e dezessete mil, trezentos e setenta e cinco reais, trinta e seis centavos), referente à vigência de 12 meses, sendo:
Item | Especificação | Un. | Quantidade | Menor preço por item | ||
Valor Un. | Valor Mensal | Valor Anual | ||||
1 | Modelo 01 - Representação | UN. | 6 | R$ 1.986,33 | R$ 11.917,98 | R$ 143.015,76 |
2 | Modelo 02 - Serviço | UN. | 10 | R$ 1.986,33 | R$ 19.863,30 | R$ 238.359,60 |
3 | Modelo 03 - Utilitário Furgão | UN. | 10 | R$ 3.050,00 | R$ 30.500,00 | R$ 366.000,00 |
4 | Modelo 04 - Utilitário Furgão - Adaptado | UN. | 30 | R$ 3.250,00 | R$ 97.500,00 | R$ 1.170.000,00 |
Valor Máximo Anual | R$ 1.917.375,36 |
21.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
21.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
21.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
21.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
21.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
21.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
21.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
21.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
21.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
21.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
21.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
21.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
21.18 - É obrigação do licitante acompanhar no site do Comprasnet todas as fases do certame, bem como manifestar-se via chat, quando solicitado, não podendo posteriormente alegar desconhecimento, uma vez que todas as orientações, solicitações, etc, serão feitas via sistema Comprasnet.
Vitória-ES, 29 de Agosto de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Ipem/ES
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de preços para contratação de serviço de locação de veículos, sem motorista, para atender as necessidades do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo – IPEM/ES, na forma específica prevista neste Termo de Referência.
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
O Termo de Referência tem por objeto o registro de preço para Contratação de Serviço de Locação de Veículos, sem motorista, para atender as necessidades dos Órgãos do Governo do Estado do Espírito Santo.
O produto a ser registrado enquadra-se na classificação de bem comum, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002.
Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços serão aqueles com suas previsões de consumo consolidadas junto a este Termo.
As quantidades máximas a serem adquiridas pelos órgãos e entidades participantes, bem como a quantidade total serão devidamente demonstradas por meio da pesquisa de quantitativo que será realizada e anexada aos autos para compor o presente TR.
A quantidade mínima estimada do objeto a ser adquirida pelos órgãos e entidades participantes, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, será fixada em 20% (vinte por cento) da quantidade máxima de cada item para fins de cumprimento do inciso II, do artigo 13, do Decreto Estadual nº 1.790-R/2007.
Os valores, unitário e global, isto é, o custo do produto e a previsão de custo total da licitação, serão anexados ao processo após a realização de pesquisa e apuração de preços.
O critério de julgamento da licitação será o menor preço;
A licitação será realizada na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, sob o Sistema de Registro de Preços, com base nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, Decretos Estaduais nº 1.527-R/2005 e n.º 1.790-R/2007, e demais normas correlatas; A utilização de Sistema de Registros de Preços (SRP) também se justifica pelos termos do Decreto n.º 1.790- R, 24 de janeiro de 2007, descritos a seguir:
Art. 4º Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - Quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para desempenho de suas atribuições;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou programas de governo;
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
A escolha por registro de preço faz-se necessária uma vez que o IPEM está realizando estudos para realização de concurso público para aumentar o efetivo de servidores para áreas finalística e administrativa do Instituto, com previsão para 2018.
Considerando a necessidade deste Instituto na disponibilização de veículos para atender às demandas de fiscalização, no transporte de pessoas e no auxílio das atividades administrativas e finalísticas.
Considerando ainda, a experiência do Instituto neste tipo de contratação, demonstrada a sua vantajosidade em razão da isenção com gastos de manutenção, seguro e outros custos. Além disso, a locação de veículos permite uma renovação constante da frota, dispensando os gastos com processos de leilão ou guarda de veículos fora das condições de uso.
O valor da locação, sempre com quilometragem livre e com seguro sem franquia, além de cobrir o custo com o veículo, cobrirá as despesas acessórias, tais como IPVA, seguro, manutenção, reposição de veículo/peças, com exceção do combustível, que caberá ao contratante, e permitindo sempre a utilização de veículos mais novos.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS
MODELO 01 – REPRESENTAÇÃO |
• Veículo tipo passeio (sedan); • Modelo do veículo: o modelo de fabricação mais recente existente na data de assinatura do contrato; • Equipados com GPS navegador; • Equipado com rastreador/localizador, com monitoramento veicular via Web, com as seguintes funcionalidades: rastreador GPS/GSM/GPRS, para rastreamento em ambientes internos, com visualização em tempo real de toda a frota cadastrada, estado atual, velocidade atual, cerca eletrônica e LOG de movimentação do veículo nos últimos 365 dias ou mais. • Cor: branca ou prata. • Combustível: gasolina e álcool; • Capacidade de transporte: 05 (cinco) passageiros, incluindo o motorista; • Número de portas (com travas elétricas): 04 (quatro); • Vidro elétrico nas quatro portas; • Vidros verdes; • Película de proteção solar G35 com chancela; • Apoio para cabeça nos bancos traseiros e dianteiros; • Xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxxxxx x xxxxxx x 00(xxx) x xx; • Freios: ABS nas 4 rodas; • Pneus: radiais, inclusive o estepe; • Veículo acima de 100CV; • Direção hidráulica; • Espelhos internos e retrovisores externos com controle interno; • Grade protetora do motor e cárter; • Acessórios obrigatórios (cintos de segurança três pontas, tapetes, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo modelo standard); • Radio AM / FM, CD player; • Ar condicionado; • Air bag duplo; |
• Alarme
• Sensor de estacionamento traseiro;
• Km rodados: máximo de 5.000 km;
• Quilometragem livre e seguro total (sem qualquer franquia para pagamento pelo Estado, inclusive para casos de acidentes e roubo).
MODELO 02 – SERVIÇO |
• Veículos passeios HATCH; • Modelo do veículo: o modelo de fabricação mais recente existente na data de assinatura do contrato; • Cor: branca ou prata • Combustível: gasolina e álcool; • Capacidade de transporte: 05 (cinco) passageiros, incluindo o motorista; • Número de portas (com travas elétricas): 04 (quatro); • Vidro elétrico nas 02 (duas) portas dianteiras; • Película de proteção solar G35 com chancela; • 05 (cinco) marchas à frente e 01(uma) à ré; • Pneus: radiais, inclusive o estepe; • Veículos acima de 100CV; • Direção hidráulica; • Espelhos retrovisores internos e externos com controle interno; • Grade protetora do motor e cárter; • Acessórios obrigatórios (cintos de segurança três pontas, tapetes, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo modelo standard); • Ar condicionado; • Km rodados: máximo de 5.000 km; • Quilometragem livre e seguro total (sem qualquer franquia para pagamento pelo Estado, inclusive para casos de acidentes e roubo). • Freios: ABS nas quatro rodas; • Sensor de estacionamento traseiro; • Air bag duplo (motorista e passageiro) • Equipados com GPS navegador; • Equipado com rastreador/localizador, com monitoramento veicular via Web, com as seguintes funcionalidades: rastreador GPS/GSM/GPRS, para rastreamento em ambientes internos, com visualização em tempo real de toda a frota cadastrada, estado atual, velocidade atual, cerca eletrônica e LOG de movimentação do veículo nos últimos 365 dias ou mais |
MODELO 03 – UTILITÁRIO FURGÕES
• Veículo tipo utilitário furgão;
• Modelo do veículo: o modelo de fabricação mais recente existente na data de assinatura do contrato;
• Cor: branca ou prata;
• Combustível: gasolina, álcool ou diesel;
• Capacidade de transporte: mínimo de 02 (dois) passageiros, incluindo o motorista;
• Número de portas: mínimo de 04 (quatro), motorista, passageiro, traseira e lateral do compartimento de carga;
• Película de proteção solar G35 com chancela;
• Veículos acima de 95CV;
• Pneus: radiais, inclusive o estepe;
• Direção hidráulica;
• Xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxxxxx x xxxxxx x 00(xxx) x xx;
• Grade protetora do motor e cárter (salvo motores traseiros);
• Acessórios obrigatórios (cintos de segurança três pontas, tapetes, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo modelo standard);
• Rádio AM / FM com CD player;
• Ar condicionado;
• Km rodados: máximo de 5.000 (cinco mil); e
• Quilometragem livre e seguro total (sem qualquer franquia para pagamento pelo Estado, inclusive para casos de acidentes e roubo).
• Freios: ABS nas 4 (quatro) rodas;
• Carga útil 800KG;
• Sensor de estacionamento traseiro;
• Air bag duplo (motorista e passageiro)
• Equipados com GPS navegador;
• Equipado com rastreador/localizador, com monitoramento veicular via Web com as seguintes funcionalidades: rastreador GPS/GSM/GPRS, para rastreamento em ambientes internos, com visualização em tempo real de toda a frota cadastrada, estado atual, velocidade atual, cerca eletrônica e LOG de movimentação do veículo nos últimos 365 dias ou mais.
MODELO 04 – UTILITÁRIO FURGÕES – ADAPTADO |
• Veículo tipo utilitário furgão; • Adaptado com divisória de madeira no compartimento de carga para alocação de pesos, conforme Anexo I. • Modelo do veículo: o modelo de fabricação mais recente existente na data de assinatura do contrato; • Cor: branca ou prata; • Combustível: gasolina, álcool ou diesel; |
• Capacidade de transporte: mínimo de 02 (dois) passageiros, incluindo o motorista;
• Número de portas: mínimo de 04 (quatro), motorista, passageiro, traseira e lateral do compartimento de carga;
• Película de proteção solar G35 com chancela;
• Veículos acima de 95CV;
• Pneus: radiais, inclusive o estepe;
• Direção hidráulica;
• Xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxxxxx x xxxxxx x 00(xxx) x xx;
• Grade protetora do motor e cárter (salvo motores traseiros);
• Acessórios obrigatórios (cintos de segurança três pontas, tapetes, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo modelo standard);
• Rádio AM / FM com CD player;
• Ar condicionado;
• Km rodados: máximo de 5.000 (cinco mil);
• Quilometragem livre e seguro total (sem qualquer franquia para pagamento pelo Estado, inclusive para casos de acidentes e roubo).
• Freios: ABS nas 4 (quatro) rodas;
• Carga útil 800 KG;
• Sensor de estacionamento traseiro;
• Air bag duplo (motorista e passageiro)
• Equipados com GPS navegador;
• Equipado com rastreador/localizador, com monitoramento veicular via Web, com as seguintes funcionalidades: rastreador GPS/GSM/GPRS, para rastreamento em ambientes internos, com visualização em tempo real de toda a frota cadastrada, estado atual, velocidade atual, cerca eletrônica e LOG de movimentação do veículo nos últimos 365 dias ou mais.
• Furgões – veículos derivados dos utilitários leves, caracterizado por um amplo espaço fechado para cargas onde originalmente ficaria a caçamba, estes veículos são facilmente reconhecíveis como automóveis puramente utilitários. Ainda dentro da categoria furgão veículos que não exatamente sejam diretamente de carga, como minivans propriamente ditas.
4. DAS QUANTIDADES DOS VEÍCULOS
As quantidades por Órgãos dos veículos a serem locados são apresentadas no Anexo II.
Os quantitativos apresentados são apenas uma referência/ estimativa do que poderá ser solicitado pelos órgãos/ entidades participantes do Registro de Preços, sendo as quantidades contratadas definidas em função de cada demanda, não sendo inferior a 20% (vinte por cento).
Lote | Item | Especificação | Unidade Medida | Quantidade Máxima |
01 | 01 | Modelo 01 - representação | unidade | 06 |
02 | Modelo 02 - serviço | unidade | 10 | |
03 | Modelo 03 – utilitários furgões | unidade | 10 | |
04 | Modelo 04 – utilitários furgões - ADAPTADO | unidade | 30 |
5. DESTINAÇÃO DOS SERVIÇOS
A presente locação de veículos destina-se ao atendimento da demanda de transporte contínua dos órgãos/ entidades para a prestação de serviços públicos permanentes ou de longa duração.
O período de locação de cada veículo será de 12 (doze) meses.
Serão firmados contratos individuais entre os órgãos/ entidades participantes deste Registro de Preços e a contratada, com vigência igual ao período estabelecido acima.
O período de locação inicia-se a partir da data de entrega dos veículos pela contratada e aceite formal da contratante.
O prazo para entrega dos veículos, após assinatura do contrato será de até 30 (trinta) dias. O referido prazo poderá, a critério da contratante, ser prorrogado por até igual período.
A vigência dos contratos celebrados poderá ser revista a fim de garantir o cumprimento do período de locação, respeitando-se o limite estabelecido pelo art. 57, II da Lei n. 8.666/93.
A entrega dos veículos poderá ocorrer de forma parcelada, de acordo com as necessidades de cada órgão/ entidade.
O preço global de locação para cada veículo corresponde ao valor mensal de locação do respectivo veículo multiplicado pelo período da locação (12 meses).
A cobrança pelo serviço prestado será resultante da multiplicação do valor mensal de locação do item pela quantidade de veículos do respectivo item disponibilizada no mês de referência da nota fiscal/ fatura da CONTRATANTE.
O primeiro pagamento referente à locação de cada veículo será feito 30 dias após o aceite formal da entrega pelo contratante, independente da data de assinatura do contrato entre as partes.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de que o licitante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado no Termo de Referencia. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 O Locador fica responsável por arcar e garantir a regularidade documental do veículo, as obrigações administrativas e fiscais decorrentes da propriedade dos veículos de maneira a deixá-los em condição de trânsito, bem como sobre quaisquer tipos de licenças para execução dos serviços, salvo as multas de trânsito e despesas com combustível, bem como o pagamento de pedágios, que correrão por conta da contratante, quando do seu ato de utilização de veículo locado;
7.2 Encaminhar ao Setor Administrativo (transporte) do Instituto, no prazo máximo de cinco dias após o recebimento, as notificações/autuações emitidas pelos Órgãos de trânsito que porventura possam vir a ser aplicadas aos condutores dos veículos, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos sob pena de arcar com os custos das infrações, sem prejuízo de identificação do condutor.
7.2.1 No caso em que o IPEM/ES não for notificado dentro do prazo supracitado, a Contratada se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas.
7.3 Realizar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto a Contratante.
7.3.1 Antes de realizar o pagamento, a Contratada deverá aguardar a conclusão dos recursos previstos pela legislação.
7.4 Deverá a contratada fornecer mensalmente a contratante, juntamente com as faturas, os extratos sintetizados com eventuais multas, notificações e outras obrigações de vínculo, para o devido ressarcimento, se justo for;
7.5 Deverá a contratada, em um período de até cinco dias, a partir do dia em que receber o auto de infração (que tolera trinta dias para identificar o condutor) notificar o Instituto (contratante), para indicar o condutor responsável pela infração;
7.6 Arcar com todas as multas de trânsito e despesas com combustível, bem como o pagamento de pedágios, que não ocorrerem durante a utilização do veículo pela contratante, ou seja, quando o veículo estiver sobre guarda da contratada;
7.7 Se responsabilizar pelo perfeito funcionamento do veículo locado, objeto do contrato, inclusive nas eventuais trocas de peças que apresentarem defeitos, providenciando a sua substituição imediatamente, quando necessário, não gerando ônus para o contratante;
7.8 Responsabilizar-se por toda e qualquer manutenção e troca de peças, inclusive pneus e limpeza, devendo assim ser realizadas pela contratada, às suas expensas;
7.9 Manter os veículos equipados em conformidade com o previsto nas normas instituídas pelo Sistema Nacional de Transito Brasileira;
7.10 Possuir sede ou filial com capacidade administrativa e operacional na Grande Vitória, para a perfeita execução dos serviços, concernentes às substituições, manutenções e outros, dentro do prazo máximo estabelecido;
7.11 Indicar um representante domiciliado na Grande Vitória com poder para representar à contratada e atuar de forma conjunta com o Setor de Transportes do Órgão contratante, constituindo um elemento de ligação no atendimento, com a finalidade de tomar providências, prestar e receber informações inerentes à execução do contrato, quando solicitado, e a qualquer tempo, inclusive feriados e fins de semana;
7.12 Quando solicitada, deverá fornecer o serviço de reboque sem ônus para contratante, visando atender as imobilizações dos veículos locados que apresentarem problemas que impeçam seu uso e seu conserto no local, seja qual for a localidade e horário da ocorrência;
7.13 Em caso de imobilizações dos veículos por acidente, legalização, manutenção ou outra causa, durante trajeto, a contratada deverá tomar todas as providências necessárias para atendimento imediato dos usuários em trânsito;
7.14 A contratada deverá suprir as imobilizações, providenciando o reparo do veículo ou substituí-lo com veículos de características idênticas, com tanque de combustível cheio, no local onde se encontra o veículo, no prazo máximo de 3 (três) horas na Grande Vitória, aqui definida pelos municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Viana, Cariacica, Fundão, e Guarapari, e de 5 (cinco) horas no interior do estado, sendo estes prazos aplicáveis também aos sábados, domingos e feriados, de forma que não haja descontinuidade da utilização;
7.14.1 Considerando situações excepcionais que venham a extrapolar o período acima exigido, sendo devidamente justificados, serão considerados pela Contratante;
7.14.2 Situações que possibilitem, em até 02 (duas) horas, reparar e/ou corrigir avarias nos veículos imobilizados no ato, será, a critério da contratante, dispensada a obrigação de substituí-los.
7.15 Caso sejam constatadas deficiências que prejudiquem o desempenho do veículo locado, a contratada deverá substituir o veículo imediatamente, por outro de mesma
especificação, equipamentos e acessórios de monitoramento até que sejam sanados os problemas;
7.16 O automóvel deverá ter toda a documentação obrigatória, devidamente atualizada e seguro total, sem franquia para contratante;
7.17 Responsabilizar-se por toda e qualquer franquia proveniente de troca do veículo, mesmo em decorrência de furto ou acidente, vedada a transferência de ônus para contratante;
7.18 Manter os veículos segurados com cobertura total, no período de execução dos serviços, ficando os órgãos e entidades participantes isentos plenamente de responsabilidade em relação a quaisquer danos materiais, pessoais ou pecuniários, inclusive de terceiros e franquias, decorrentes da utilização dos serviços da seguradora;
7.19 A plena isenção de responsabilidade do órgão estende-se também aos casos de avarias de menor monta, nos veículos locados e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso e casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos serviços da seguradora;
7.20 Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
7.21 Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
7.22 Fornecer todas as informações necessárias para esclarecimento de dúvidas, solicitadas pela contratante no prazo de até 5 (cinco) dias;
7.23 Até o prazo de 30 (trinta) dias após a entrega dos veículos, a contratada deverá apresentar ao gestor do contrato a apólice de seguro correspondente a cada veículo, bem como comprovar a sua renovação a cada novo período;
7.24 Ao entregar o veículo, a contratada deverá apresentar certidão de nada consta do veículo, com a finalidade de comprovar a não existência de pendências de multas, DPVAT, licenciamentos, ou outras obrigações;
7.25 Observar a legislação ambiental, mantendo guarda de comprovantes de regularidade, a exemplo dos relacionados a descarte de seus materiais;
7.26 Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados ao órgão, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente;
7.27 Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos veículos do órgão, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato;
7.28 Possibilitar a contratante efetuar vistoria nas instalações da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual;
7.29 Disponibilizar telefones de contato 24 (vinte e quatro) horas, para atendimento às solicitações da Contratante, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
7.30 Comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, razão social, telefones, conta bancária e outros documentos necessários para recebimento de correspondência ou atualização de dados do contrato;
7.31 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
7.32 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela contratante;
7.33 Indenizar terceiros e/ou o órgão deste contrato, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados,
devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
7.34 Autorizar o órgão a instalar, quando necessário, nos veículos locados instrumentos de medição, taxímetro ou cronotacômetro (medidor de velocidade), sendo necessários para realização dos serviços de fiscalização.
7.35 Para manutenção, reparo, substituição dos pneus e lavagem dos veículos, a Contratada deverá recolher os mesmos na garagem da Contratante e devolvê-los após execução dos serviços mencionados.
7.36 Exigência de objeto Social compatível com o serviço solicitado.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Pagar na data correta, à Contratada, o preço acordado para locação, respeitado o respectivo contrato;
8.2 Usar os veículos respeitando suas características e especificações, empregando condutores habilitados, que deverão conduzi-Ios de acordo com as regras de circulação;
8.3 Todas as despesas com multas de trânsito e combustível, bem como o pagamento de pedágios, desde que incidam sobre veículo no momento da guarda, e responsabilidade do contratante, e desde que durante a prestação do serviço, correrão por conta da contratante;
8.4 Comunicar à Contratada, o mais breve possível, todas as irregularidades verificadas no estado dos veículos que afetem sua normalidade de uso, para a devida regularização;
8.5 Providenciar boletim de ocorrência policial, em caso de acidentes, incêndios ou roubo de veículos, e encaminhar imediatamente à Contratada;
Devolver os veículos reservas com tanque de combustível cheio, por ocasião do término das imobilizações;
8.6 Responsabilizar-se pelo pagamento das multas de trânsito e avarias sobre o mau uso ocorrido no período da locação, em que seus motoristas derem causa;
8.7 Devolver à contratada, em até cinco dias a partir do dia do envio do auto de infração (que antes terá a contratada a obrigação de igual prazo para notificar a contratante) contendo a indicação do condutor responsável pela infração, a notificação devidamente assinada, em tempo hábil a tomar as providências necessárias, legalmente constituídas.
8.8 Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do parágrafo 8° do art. 15 da Lei nº. 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
9. DA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E CONDIÇÕES DE USO
9.1 A Contratada será a única responsável por toda a manutenção (preventiva ou corretiva), inclusive pela substituição de peças quando necessário, devendo providenciar todos os recursos necessários e arcar com respectivos ônus, atendendo ao plano de manutenção do fabricante do veículo. As regulagens, alinhamentos, balanceamentos, revisões, troca de óleos, fluídos, bem como as substituições de lâmpadas, baterias, cabos, componentes do motor, bicos, filtros, correias, borrachas, vedações, pastilhas, mantas de freio e todos os itens necessários para o bom funcionamento do veículo, correm por conta da contratada e sem ônus para contratante, com substituição imediata do veículo, quando necessário para devidos reparos e ajustes.
9.2 Os veículos deverão ser mantidos em bom estado de conservação e funcionamento, com a regulagem dos motores dentro dos padrões de fábrica,
equipados com os acessórios, sobressalentes e ferramentas convencionais e os especificados em contrato.
9.3 Estão incluídos na manutenção, os reparos dos pneus e a substituição de pneus gastos por novos, não sendo permitida a utilização de pneus recauchutados nos veículos locados.
9.4 A substituição dos pneus deverá ocorrer automaticamente toda vez que o qualquer parte da banda de rodagem do pneu atingir a espessura restante do material for menor que a 2 milímetros, substituindo simultaneamente, os dois pneus do mesmo eixo.
9.5 Os pneus deverão ser substituídos, também, em qualquer situação que apresentarem desgaste anormal, danos decorrentes de vias esburacadas (pneu estourado), desagregação ou algo similar que possa impedir a circulação dos veículos ou proporcionar risco de acidentes.
9.6 Os pneus sobressalentes (estepes) deverão ser novos e estar nas mesmas condições de circulação dos demais pneus.
9.7 Deverá manter os veículos limpos, providenciando e arcando com as despesas de limpeza, higienização e lavagem, inclusive mediante substituição temporária do veículo por outro de características semelhantes e tanque cheio, quando necessário, de forma a há não haver descontinuidade dos serviços.
9.8 A lavagem do veículo deverá ser executada pelo menos 02 (duas) vezes por mês, sendo 01 (uma) simples, e 01 (uma) geral, em todos os veículos e sempre que se fizer necessário ou a contratante o solicitar.
9.8.1 A lavagem simples constitui os serviços de Ducha com Xampu + Secagem
+ Limpeza dos Tapetes + Aplicação de produto nos pneus.
9.8.2 A lavagem geral constitui os serviços de Ducha com xampu + Secagem + Limpeza dos Tapetes + Aplicação de produto nos pneus + Aplicação de cera liquida Grand Prix + Aspiração interna do veiculo + Limpeza do Painel do Carro com Aplicação de Pasta Auto Brilho + Aplicação de Óleo Diesel nas Caixas de Rodas do Carro;
9.8.3 As lavagens deverão ser realizadas fora dos períodos de execução dos serviços.
9.8.4 Para a realização da higienização, a empresa deverá realizar agendamento prévio com o setor responsável do Órgão pelo veículo, tendo em vista a disponibilidade dos mesmos, sendo que os veículos poderão ausentar para limpeza e higienização por um período máximo de 04 (quatro) horas;
9.9 Os veículos terão que ser substituídos quando atingirem no máximo 24 (vinte e quatro) meses de fabricação ou 60.000 (sessenta mil) km rodados, o que ocorrer primeiro e sem ônus para a contratante.
9.10 O veículo a ser substituído, em caráter permanente ou temporário, só será recolhido pela contratada, mediante apresentação do novo veículo devidamente regularizado e em condições de utilização.
9.11 A contratada deve permitir a utilização nas laterais do veículo, bem como na parte traseira a colocação de adesivos com logotipo e nomes do poder executivo estadual, bem como outros indicativos que se façam, necessários para boa atividade da frota do órgão.
9.12 Manutenção preventiva e corretiva, troca de pneus, por desgaste natural e por avaria, regulagens, trocas de óleos e fluídos e substituições de lâmpadas, serão por conta da contratada, com substituição imediata do veículo, por outro de características semelhantes e tanque cheio, de forma a não ocorrer descontinuidade no serviço.
10. DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
10.1 Os veículos serão entregues em dias úteis, no horário de expediente do Órgão, sendo preferencialmente entre 08:00 às 17:00 horas.
10.2 Arcar com as despesas com seguro e transporte dos veículos até os locais de entrega.
10.3 Os veículos em locação disponibilizados não poderão ser solicitados para a revisão, manutenção preventiva ou substituição, sem comunicação prévia e por escrito com antecedência mínima de pelo menos 2 (dois) dias úteis.
10.4 Quando da assinatura do contrato, os veículos deverão ser entregues no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da solicitação do órgão. O referido prazo poderá, a critério da contratante, ser prorrogado por até igual período.
10.5 A execução do serviço terá início no dia posterior ao da data da publicação do resumo do Contrato no Diário Oficial da União do Estado, na forma do parágrafo do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei 8.666/93 e alterações posteriores, mediante análise e manifestação da Assessoria Jurídica do Contratante.
10.6 Salvo o prazo de validade do contrato, nas demais contagens dos prazos estabelecidos neste Termo de Referencia, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal do Órgão contratante.
10.7 As estimativas a serem adquiridas em conformidade o embora observem atender ao prazo de validade do contrato, poderão ser adquiridas mediante lote único, ou de forma fracionada, obedecendo ao previsto no contrato a ser firmado pelo Órgão. As entregas observarão a cronologia dos pedidos, salvo acordo entre as partes, justificadas pela urgência ou necessidade do serviço.
10.8 A Administração Contratante designará, formalmente, o servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo recebimento do veículo, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos deste contrato e pela atestação provisória e/ou definitiva dos mesmos em até 05 (cinco) dias consecutivos.
10.9 O Órgão reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os veículos locados entregues, se constatados em desacordo com os termos do presente Termo de Referência.
10.10 Caso a Administração tenha recebido provisoriamente a nota fiscal, a licitante vencedora deverá providenciar a substituição dos veículos que estejam fora da conformidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da assinatura que comprove o recebimento da comunicação expedida pelo órgão contratante, onde é descrita a inconformidade apurada.
10.11 A entrega em local ou horário não previsto no presente instrumento contratual exime a Administração da obrigação de realizar o recebimento, e não suspende a contagem do prazo limite de entrega para os pedidos, salvo se a mesma, mediante solicitação do fornecedor, e autorização do Órgão, optar por aceitar fora das condições acordadas, mediante justificativa por escrita do Gestor do Contrato;
10.12 Na falta de entrega de quaisquer dos veículos cujo serviço de locação incumbe ao detentor do contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
11. SANÇÕES
De acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/02 e subsidiariamente Lei 8.666/93.
ANEXO I-A
ANEXO I-B
ANEXO I-C
ANEXO II – MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.A – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
de de .
PREGÃO Nº /
Empresa: ( Nome da Empresa )
À (Nome do Órgão)
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação (conforme Anexo III do Edital).
1.3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento da mesma.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pelo fornecimento dos itens.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura
ANEXO II.B – DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
NOME:
NÚMERO DE IDENTIDADE:
ÓRGÃO EMISSOR:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:
Vitória, de de .
Assinatura e Carimbo
ANEXO II.C – MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória, de de .
Licitante interessado
ANEXO III – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
1 - DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
1.2.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
1.2.6.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.2.6.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
1.2.6.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
1.2.6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.6.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
1.2.6.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
1.2.6.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
1.2.6.2.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
1.2.6.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.3.1 - Comprovação de que o licitante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
1.4.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
1.4.1.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
𝐼𝐿𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Å𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Å𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
ILC = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses.
1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital
1.5 - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF
1.5.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO SICAF
2.1 - O licitante que estiver cadastrado no SICAF, em situação regular, ficará dispensado de apresentar os documentos comprobatórios abrangidos pelo referido cadastro, desde que estejam validados e atualizados.
2.2 - Declarando o licitante que possui cadastro no SICAF, competirá ao Pregoeiro verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXx xxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no SICAF.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES e do SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
ANEXO IV – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP nº / Pregão nº 005/2018 Processo nº 712/2017
Pelo presente instrumento, O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.028.316/001-78, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 1595, Xxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº ,
RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 1.527-R/2005, pelo Decreto Estadual 1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços de serviços contínuos de Locação de Veículos, sem motorista conforme especificações no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos preços;
(b) o Edital e todos os seus Anexos;
(c) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes ao serviço.
2.2 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza (inclusive ICMS e/ ou DESONERAÇÃO) e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do objeto da presente Ata.
2.3 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.4 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na
hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência e Procuradoria Geral do Estado, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando- se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - As condições de pagamento constam do termo de contrato.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços seguirá o que consta do termo de contrato.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - Quando houver necessidade de contratação dos serviços com preços registrados nesta Ata por algum dos órgãos participantes da Ata ou aderentes, o fornecedor será convocado para assinar o Contrato, devendo comparecer no prazo de até dias úteis.
8.2 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo interessado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.3 - Se o fornecedor se recusar a assinar o contrato poderão ser convocados os demais proponentes classificados, negociando-se o preço a fim de alcançar as mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 - Compete à Contratada:
(a) prestar os serviços de acordo com as condições e prazos estabelecidos;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
9.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos do contrato;
(b) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
10.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
10.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
10.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
10.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
10.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
10.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
10.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
10.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
10.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
10.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
10.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
11 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
11.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
11.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
11.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
11.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
11.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
12 - DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
13 - DOS ADITAMENTOS
13.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
14 - DOS RECURSOS
14.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
15 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo(a) (UNIDADE DO ÓRGÃO), designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
16 - DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
ÓRGÃO GERENCIADOR
ÓRGÃO PARTICIPANTE
FORNECEDOR
ANEXO “A” DA ARP
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº , celebrada
entre o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo – Ipem/ES e a empresas cujos preços estão a seguir registrados por lote/item, em face à realização do Pregão ................ .
LOTE 1 - ...................
ESPECIFICAÇÃO: | ||||
FORNECEDOR | QUANT. | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
XXXX | XXX | XXX | XXX | XXX |
LOTE 2 - ...................
ESPECIFICAÇÃO: | ||||
FORNECEDOR | QUANT. | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
XXXX | XXX | XXX | XXX | XXX |
ANEXO V – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Contrato nº / Pregão nº 005/2018 Processo nº 712/2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA
....................................... PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM MOTORISTA.
O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, adiante
denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº 06.028.316/001-78, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 1595, Xxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo)_ , e a Empresa
, doravante denominada CONTRATADA, com sede
(endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº
neste ato representada pelo (condição jurídica do
representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil,
profissão) ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM MOTORISTA, nos termos da Lei
8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de Locação de Veículos, sem motorista, conforme discriminado no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) a Ata de Registro de Preços;
(c) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, b”, da Lei 8.666/1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTE
3.1 - Pelo serviço contratado, o Contratante pagará mensalmente à Contratada os serviços efetivamente realizados no mês anterior, considerando o quantitativo contratado para o período de vigência indicado na Cláusula Quinta e os preços unitários indicados abaixo, de acordo com a Proposta Comercial vencedora da licitação, nos quais deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
Ata de Registro de Preços nº / Lote
Item | Identificação do serviço | Quantitativo contratado | Preço unitário |
1 | |||
2 |
3.2 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.3 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.3.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.3.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.3.3 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
3.3.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Procuradoria Geral do Estado.
3.4 - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar do término da vigência da proposta comercial apresentada ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
3.4.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
3.4.2 - Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
3.4.3 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/1993, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
3.5 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
3.6 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus, mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/1993, ou com o encerramento do Contrato.
3.7 - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços efetivamente prestados no mês de referência, vedada a antecipação, na forma que segue.
4.2 - A Contratante pagará à Contratada até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante.
4.3 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋 12
100
𝑋 𝑁𝐷
360
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
4.4 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura mensal.
4.5 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
4.6 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente o, estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
4.7 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
5.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
5.3 - Ocorrendo a hipótese prevista no inc. II do art. 57 da Lei 8.666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão na atividade , Elemento Despesa
, do orçamento do (sigla do Órgão) _ para o exercício de .
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
7.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
7.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
7.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
7.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
7.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
7.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
7.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
7.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga- se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
7.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
7.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
7.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
7.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
7.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - Compete à Contratada:
(a) executar o serviço ajustado nos termos do Anexo I;
(b) utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
(b.1) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas; (b.2) bons princípios de urbanidade;
(b.3) pertencer ao seu quadro de empregados;
(c) observar a vedação da subcontratação, no todo ou em parte, do objeto contratado;
(d) registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
(e) responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento do(s) veículo(s), objeto do contrato, inclusive nas eventuais trocas de peças que apresentarem defeitos, providenciando a sua substituição quando necessário;
(f) manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
(g) Observar as disposições da Portaria SEGER nº 049-R;
(h) Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes;
(i) O Locador fica responsável por arcar e garantir a regularidade documental do veículo, as obrigações administrativas e fiscais decorrentes da propriedade dos veículos de maneira a deixá-los em condição de trânsito, bem como sobre quaisquer tipos de licenças para execução dos serviços, salvo as multas de trânsito e despesas com combustível, bem como o pagamento de pedágios, que correrão por conta da contratante, quando do seu ato de utilização de veículo locado;
(j) Encaminhar ao Setor Administrativo (transporte) do Instituto, no prazo máximo de cinco dias após o recebimento, as notificações/autuações emitidas pelos Órgãos de trânsito que porventura possam vir a ser aplicadas aos condutores dos veículos, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos sob pena de arcar com os custos das infrações, sem prejuízo de identificação do condutor.
(k) No caso em que o IPEM/ES não for notificado dentro do prazo supracitado, a Contratada se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas.
(l) Realizar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto a Contratante.
(m) Antes de realizar o pagamento, a Contratada deverá aguardar a conclusão dos recursos previstos pela legislação.
(n) Deverá a contratada fornecer mensalmente a contratante, juntamente com as faturas, os extratos sintetizados com eventuais multas, notificações e outras obrigações de vínculo, para o devido ressarcimento, se justo for;
(o) Deverá a contratada, em um período de até cinco dias, a partir do dia em que receber o auto de infração (que tolera trinta dias para identificar o condutor) notificar o Instituto (contratante), para indicar o condutor responsável pela infração;
(p) Arcar com todas as multas de trânsito e despesas com combustível, bem como o pagamento de pedágios, que não ocorrerem durante a utilização do veículo pela contratante, ou seja, quando o veículo estiver sobre guarda da contratada;
(q) Se responsabilizar pelo perfeito funcionamento do veículo locado, objeto do contrato, inclusive nas eventuais trocas de peças que apresentarem defeitos, providenciando a sua substituição imediatamente, quando necessário, não gerando ônus para o contratante;
(r) Responsabilizar-se por toda e qualquer manutenção e troca de peças, inclusive pneus e limpeza, devendo assim ser realizadas pela contratada, às suas expensas;
(s) Manter os veículos equipados em conformidade com o previsto nas normas instituídas pelo Sistema Nacional de Transito Brasileira;
(t) Possuir sede ou filial com capacidade administrativa e operacional na Grande Vitória, para a perfeita execução dos serviços, concernentes às substituições, manutenções e outros, dentro do prazo máximo estabelecido;
(u) Indicar um representante domiciliado na Grande Vitória com poder para representar à contratada e atuar de forma conjunta com o Setor de Transportes do Órgão contratante, constituindo um elemento de ligação no atendimento, com a finalidade de tomar providências, prestar e receber informações inerentes à execução do contrato, quando solicitado, e a qualquer tempo, inclusive feriados e fins de semana;
(v) Quando solicitada, deverá fornecer o serviço de reboque sem ônus para contratante, visando atender as imobilizações dos veículos locados que apresentarem problemas que impeçam seu uso e seu conserto no local, seja qual for a localidade e horário da ocorrência;
(w) Em caso de imobilizações dos veículos por acidente, legalização, manutenção ou outra causa, durante trajeto, a contratada deverá tomar todas as providências necessárias para atendimento imediato dos usuários em trânsito;
(x) A contratada deverá suprir as imobilizações, providenciando o reparo do veículo ou substituí-lo com veículos de características idênticas, com tanque de combustível cheio, no local onde se encontra o veículo, no prazo máximo de 3 (três) horas na Grande Vitória, aqui definida pelos municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Viana, Cariacica, Fundão, e Guarapari, e de 5 (cinco) horas no interior do estado, sendo estes prazos aplicáveis também aos sábados, domingos e feriados, de forma que não haja descontinuidade da utilização;
(y) Considerando situações excepcionais que venham a extrapolar o período acima exigido, sendo devidamente justificados, serão considerados pela Contratante;
(z) Situações que possibilitem, em até 02 (duas) horas, reparar e/ou corrigir avarias nos veículos imobilizados no ato, será, a critério da contratante, dispensada a obrigação de substituí-los.
(aa) 7.15 Caso sejam constatadas deficiências que prejudiquem o desempenho do veículo locado, a contratada deverá substituir o veículo imediatamente, por outro de mesma especificação, equipamentos e acessórios de monitoramento até que sejam sanados os problemas;
(bb) O automóvel deverá ter toda a documentação obrigatória, devidamente atualizada e seguro total, sem franquia para contratante;
(cc) Responsabilizar-se por toda e qualquer franquia proveniente de troca do veículo, mesmo em decorrência de furto ou acidente, vedada a transferência de ônus para contratante;
(dd) Manter os veículos segurados com cobertura total, no período de execução dos serviços, ficando os órgãos e entidades participantes isentos plenamente de responsabilidade em relação a quaisquer danos materiais, pessoais ou pecuniários, inclusive de terceiros e franquias, decorrentes da utilização dos serviços da seguradora;
(ee) A plena isenção de responsabilidade do órgão estende-se também aos casos de avarias de menor monta, nos veículos locados e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso e casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos serviços da seguradora;
(ff) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
(gg) Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
(hh) Fornecer todas as informações necessárias para esclarecimento de dúvidas, solicitadas pela contratante no prazo de até 5 (cinco) dias;
(ii) Até o prazo de 30 (trinta) dias após a entrega dos veículos, a contratada deverá apresentar ao gestor do contrato a apólice de seguro correspondente a cada veículo, bem como comprovar a sua renovação a cada novo período;
(jj) Ao entregar o veículo, a contratada deverá apresentar certidão de nada consta do veículo, com a finalidade de comprovar a não existência de pendências de multas, DPVAT, licenciamentos, ou outras obrigações;
(kk) Observar a legislação ambiental, mantendo guarda de comprovantes de regularidade, a exemplo dos relacionados a descarte de seus materiais;
(ll) Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados ao órgão, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente;
(mm) Xxxxxx, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos veículos do órgão, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato;
(nn) Possibilitar a contratante efetuar vistoria nas instalações da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual;
(oo) Disponibilizar telefones de contato 24 (vinte e quatro) horas, para atendimento às solicitações da Contratante, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
(pp) Comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, razão social, telefones, conta bancária e outros documentos necessários para recebimento de correspondência ou atualização de dados do contrato;
(qq) Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
(rr) Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela contratante;
(ss) Indenizar terceiros e/ou o órgão deste contrato, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
(tt) Autorizar o órgão a instalar, quando necessário, nos veículos locados instrumentos de medição, taxímetro ou cronotacômetro (medidor de velocidade), sendo necessários para realização dos serviços de fiscalização.
(uu) Para manutenção, reparo, substituição dos pneus e lavagem dos veículos, a Contratada deverá recolher os mesmos na garagem da Contratante e devolvê-los após execução dos serviços mencionados.
(vv) Exigência de objeto Social compatível com o serviço solicitado.
8.2 - Compete à Contratante:
(a) Pagar, à Contratada, o preço estabelecido na Cláusula 3ª;
(b) Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
9 - CLÁUSULA NOVA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
9.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
9.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
9.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
9.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
9.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
9.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e
Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
9.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
9.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
9.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
9.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
9.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
9.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
9.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
10.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
10.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
10.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
10.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
10.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS ADITAMENTOS
11.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS RECURSOS
13.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1 - O (setor administrativo) designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
14.2 - O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
(a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita do contratado;
(b) Definitivamente, pelo (setor administrativo) , mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de
(quantidade de dias) .
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
15.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto,
(nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA