CARTA CONTRATO
CARTA CONTRATO
CARTA CONTRATO [Carta_Contrato]
A presente contratação tem como fundamento o art.43 do Regulamento de Licitação e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN nº 213/2011 e o Edital de Credenciamento do SEBRAETEC/ES 4.0. | ||
DADOS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante legal da Prestadora de Serviços: | ||
ENDEREÇO: | ||
Rua/ Av.: | Nº | |
Bairro: | CEP: | UF: |
OBJETO | ||
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços tecnológicos de <solução>, conforme ficha técnica e cronograma físico financeiro, enquadrados no SEBRAETEC e de acordo com o Edital de Credenciamento Sebraetec 4.0, versão vigente. Quantidade e relação de empresas a serem atendidas: xxx, a saber: [relacionar o nome das empresas atendidas] | ||
VALOR | ||
O valor total deste contrato é de R$ ( ) referentes à solução tecnológica contida na ficha técnica, de acordo com a tabela referencial de preços SEBRAETEC. No valor descrito acima estão incluídos todos os custos que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Contrato, tais como impostos, taxas, licenças, salários, seguros, lucros cessantes, transporte, hospedagem e alimentação. | ||
FORMA DE PAGAMENTO | ||
O pagamento às Prestadoras de Serviços Tecnológicos será realizado pelo SEBRAE/ES de acordo com as entregas, conforme Cronograma Físico/Financeiro aprovado pelo Sebrae/ES, comprovado mediante relatórios atestados pelo cliente, pela contratada e validados pelo Sebrae. O pagamento das entregas deverá ser proporcional ao serviço que foi efetivamente realizado. Considera-se serviço, para fins de pagamento, as atividades previstas no cronograma físico financeiro e na ficha técnica para a entrega da solução tecnológica proposta. Não se considera serviço, para fins de pagamento, a realização de atividades meramente preparatórias ou auxiliares de atendimento, tais como ligações, conversas preliminares e visitas que não resultem em efetiva realização de algumas das atividades previstas no cronograma e ficha técnica. Em caso de desistência pela empresa a ser atendida pelo Sebraetec, somente será efetuado o pagamento correspondente ao serviço efetivamente prestado. O pagamento será realizado após a entrega da Nota Fiscal, e terá como base o valor da solução tecnológica prevista na tabela de preços a época da contratação. As notas fiscais deverão ser emitidas até o dia 20 de cada mês. OBRIGAÇÕES DAS PARTES SEBRAE/ES: I - prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; II - notificar a Contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na entrega dos serviços para que sejam adotadas medidas corretivas, na forma do edital; III - proporcionar as facilidades necessárias para que a Contratada possa entregar os serviços dentro das normas estabelecidas pelo SEBRAE/ES; IV - impedir que terceiros estranhos à Carta Contrato intervenham na execução do objeto, ressalvados os casos autorizados pelo SEBRAE/ES; V - exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados, avaliando também a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte; VI – disponibilizar manual às prestadoras de serviço a fim de orientar sobre a operacionalização do programa, utilização de sistemas e critérios gerais da prestação de serviços; VII – monitorar a qualidade dos serviços realizados pelo contratado através de avaliações aplicadas junto aos demandantes e dar as tratativas necessárias ao resultado das avaliações. CONTRATADA: I – entrar em contato com o demandante até 1 (um) dia útil à partir da notificação automática de autorização de início de serviço; II - fornecer o objeto contratado em estrita observância ao expresso e previamente autorizado pelo SEBRAE/ES; III - cumprir integralmente este Instrumento, observando as regras contidas no Edital de Credenciamento, Regulamento SEBRAETEC, no código de ética do Sistema Sebrae e manual operacional, independentemente de |
Edital de Credenciamento SEBRAETEC/ES 4.0
transcrição, cabendo ainda à Contratada a exclusiva responsabilização legal, administrativa e técnica pela execução das atividades inerentes ao objeto contratado; IV - prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo SEBRAE/ES, atendendo de imediato às solicitações; V – conferir se o valor da solução técnica está de acordo com a tabela de preços, não cabendo reclamação posterior caso o valor esteja a menor; VI - na execução deste contrato, assim como em suas relações com contratante, órgãos públicos, agentes públicos e partidos políticos, o contratado, por si, por seus prepostos, colaboradores e consultores, compromete-se a não oferecer, dar ou comprometer-se a dar, aceitar ou comprometer-se a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de terceiro, pagamento, doação, compensação, vantagem financeira ou não ou mesmo benefícios de qualquer espécie que constituam, direta ou indiretamente, ou que tenha razões para acreditar que constituam prática ilegal, de corrupção e/ou de improbidade administrativa, conforme código de ética do Sebrae; VI - executar os serviços tecnológicos e de inovação aprovados e emitir documento fiscal de recebimento, dentro dos prazos e valores estabelecidos; VIII - garantir a confidencialidade das informações obtidas durante a prestação de serviços; IX - compromete-se a comunicar ao SEBRAE/ES qualquer alteração de endereços físicos, eletrônicos ou telefônicos; X – submeter-se ao processo de avaliação dos serviços pelos demandantes e pelo Sebrae/ES, estando sujeito a aplicação de penalidades, inclusive devolução de recursos, garantida a ampla defesa e contraditório; XI - compromete-se a entregar os relatórios dos serviços prestados eletronicamente via sistema (PDF e outros); XII – responsabiliza-se pela guarda e conservação dos relatórios dos serviços prestados ao SEBRAE/ES na via original, pelo prazo de 05 (cinco) anos, assumindo inteira responsabilidade pelos documentos sob sua guarda, comprometendo-se a apresentá-los ao SEBRAE/ES quando este solicitar e a mantê-los em bom estado de conservação até que ocorra a prescrição do prazo supracitado, sob pena de arcar com as penalidades e responsabilidades contratuais e legais. XIII – Manter sua regularidade fiscal e cadastral no sistema de regularidade SRS para contratação e execução dos serviços | |
PENALIDADES | |
O inadimplemento total ou parcial de obrigações contratuais assumidas pelo prestador de serviços, bem como o descumprimento de normas previstas neste Edital, no Regulamento Sebraetec do Sebrae/NA e no Código de Ética do Sebrae, poderá implicar a rescisão unilateral do contrato e a aplicação das penalidades abaixo, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) Advertência; b) Suspensão da participação no rodízio pelo prazo de até 90 (noventa) dias; c) Descredenciamento e impedimento de prestar serviços ao Sebraetec/ES pelo prazo de até 2 (dois) anos; e d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Sistema SEBRAE, de acordo com a natureza e gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 02 (dois) anos. | |
DO REAJUSTE | |
Os preços inicialmente contratados são irreajustáveis. | |
DO PRAZO DE VIGÊNCIA | |
O presente Contrato terá vigência a contar da assinatura até, [ / / ], podendo ser prorrogado nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, mediante anuência do SEBRAE | |
DADOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Programa/Projeto/Atividade: | |
Ação e Centro de Custo: | |
DIREITOS DE AUTORIA E PROPRIEDADES | |
Os materiais técnicos desenvolvidos e aplicados pelas Prestadoras de Serviços Tecnológicos, bem como metodologias e bibliografias utilizadas no atendimento aos clientes do SEBRAE/ES, através do presente Edital, serão de propriedade do demandante, neste ato eleito exclusivo detentor de todos os direitos autorais envolvidos. Caso o resultado da execução desta Carta Contrato seja produto sujeito ao regime da propriedade intelectual, a Contratada deverá obter da (s) pessoa (s) física (s) titular (es) dos direitos autorais, por meio do "Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais" nos termos da Lei nº 9.610/ 98, a cessão dos direitos autorais patrimoniais ao demandante de forma total, irrevogável e irretratável. | |
ASSINATURAS | |
Pelo SEBRAE/ES | Pela CONTRATADA |
Vitória, / /
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Edital de Credenciamento SEBRAETEC/ES 4.0